quinta-feira, 6 de outubro de 2011

AGU e STJ sugerem avanços no processo eletrônico no novo CPC ( Fonte: Câmara dos Deputados)

"O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, sugeriram que o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) avance na previsão do processo eletrônico. Ambos participaram nesta quinta-feira de audiência pública nacomissão especial que analisa o novo CPC e também apontaram avanços que o projeto pode fazer na cooperação internacional, nas ações coletivas e no incentivo à conciliação pelo Poder Público. 

O ministro do STJ observou que o projeto ainda traz expressões como “datilografar” e “conferir página”, o que mostra que o texto está ideologicamente vinculado ao papel, enquanto a realidade aponta cada vez mais para a informatização dos processos. “Um novo código só tem sentido se induzir mudanças de padrões culturais”, ressaltou.
Já o advogado da União reclamou da multiplicidade de sistemas de processo eletrônico existentes nos vários tribunais, o que dificulta a comunicação entre os órgãos da Justiça e as defensorias e procuradorias da União. “O novo CPC poderia de alguma forma tentar ajudar nessa dificuldade de comunicação”, disse.
O presidente da comissão especial, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), avaliou que as audiências vão ajudar a Câmara a aperfeiçoar o projeto e incorporar essa cultura do processo eletrônico. O relator-geral da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), também avaliou que a informatização do processo é uma tendência irreversível, mas disse que é preciso tomar cuidado na maneira de incluir esse ponto no texto, para que ele não fique defasado antes da sua aplicação, já que "essas tecnologias mudam a cada seis meses".

Mediação
Faria defendeu que o projeto do novo Código de Processo Civil ajude o Estado a superar as amarras que impedem que mais ações sejam resolvidas por meio da conciliação.
Atualmente, explicou, o advogado público tem dificuldades em fazer acordo, em razão do entendimento de que o bem público é indisponível e pela determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) de que os acordos precisam gerar vantagem econômica para os órgãos públicos. “Às vezes, o acordo pode não ser vantajoso economicamente, mas tem benefícios, como o atendimento ao interesse público, e o novo CPC pode tentar ajudar nessa questão”, disse.
Hoje em dia, o Poder Público reúne o maior acúmulo de processos nos tribunais, sendo o maior litigante do Judiciário brasileiro. Para tentar acelerar essas ações, Faria informou que a AGU deve publicar em breve uma resolução determinando que o órgão não recorra em casos pacificados na jurisprudência dos tribunais superiores.
Tutelas coletivas e cooperação
O ministro do STJ também sugeriu que o novo CPC inclua mecanismos de tutelas coletivas no seu texto, como a ação civil pública e outros mecanismos hoje regulados por outras leis. “Acho importante criarmos um livro do processo coletivo dentro desse projeto, no qual pudéssemos agregar mecanismos de tutelas coletivas que hoje estão em leis diferentes e nem sempre bem disciplinados”, avaliou.
Segundo Zavaschi, as ações coletivas precisam estar no mesmo nível das ações entre indivíduos, tendo em vista que a tendência é de aumento dessas ações de massa. 

O ministro também defendeu a simplificação dos processos de cooperação internacional, com a determinação de que o controle dos atos seja posterior, e não prévio. Para ele, mecanismos como a carta rogatória (documento para a realização de atos e diligências processuais no exterior) pode ser substituída pelo contato direto entre as instituições.
“Poderíamos aproveitar essa oportunidade para definir os limites dessa intermediação do Judiciário, que deveria ser excepcional, e não a regra”. Esse ponto também foi defendido pelo advogado da União. “Em alguns casos, na cooperação internacional, levam-se ao Judiciário questões que podem ser resolvidas pela via administrativa”, analisou Faria.
No próximo dia 19, a comissão realizará uma audiência temática sobre a segunda parte do CPC (processo de conhecimento e execução da sentença)."

Privatização do saneamento básico é discutida em seminário (Fonte: MP - RS)

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O Seminário “Autonomia Municipal: Resíduos Sólidos, Eficiência Energética e Saneamento Ambiental” ocorre nesta quarta e quinta-feira, 5 e 6, no auditório da sede do MP, para debater quais alternativas que os municípios podem utilizar para implantar políticas públicas sem ferir a legislação. O evento é organizado pela Famurs e Escola Superior do Ministério Público (FMP). Durante este primeiro dia foram apresentados os casos de Uruguaiana e São Francisco de Paula, que privatizaram o saneamento nos últimos meses. 

No início dos trabalhos, o presidente da FMP, Mauro Luís Silva de Souza, reiterou a necessidade de se discutir como as cidades devem atuar legalmente, já que, tanto saúde quanto saneamento tem as mesmas posições constitucionais, inclusive quanto às competências municipais, estaduais e federais. O presidente da Famurs, Mariovane Weis, disse que “os gestores municipais têm a responsabilidade sobre a implantação do saneamento básico e não podem abrir mão dessa autonomia”. 

Durante à tarde, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente CAOMA), procuradora de Justiça Marta Leiria Leal Pacheco, proferiu palestra sobre a elaboração dos planos municipais de saneamento. Ela explicou que, no planejamento estratégico do MP em relação ao meio ambiente, a prioridade é a proteção dos recursos hídricos, em especial porque hoje 90% do esgoto produzido pelas cidades é jogado sem tratamento diretamente nos córregos e rios. 

Sobre a necessidade dos planos municipais para o cumprimento à Lei Nacional do Saneamento Básico, Marta Pacheco ponderou que “eles são fundamentais porque essa é uma condição básica para renovação de contratos já existentes ou assinatura de novos. Se eles não forem feitos, a cidade perde a capacidade de receber recursos da União ou financiamentos federais na área do saneamento a partir de 2014”. Além disso, ela destacou que os planos devem ser feitos com estudos de viabilidade técnica e financeira, normas de regulação, e partir de audiências e consultas públicas. “A população deve ser ouvida sobre o que ela quer; os projetos não devem ser elaborados em gabinetes de forma burocrática, mas com participação popular”, finalizou. 

A Coordenadora do CAOMA discorreu sobre os prazos e as especificidades dos projetos e destacou que o MP entende que o cidadão também é responsável pelo saneamento, conforme o Enunciado do MP nº 23. O texto preconiza que, a partir da universalização do acesso ao saneamento, toda edificação permanente urbana será conectada às redes de água e esgoto. Se o usuário não se conectar, mesmo assim terá as taxas cobradas. Outro Enunciado, o de nº 25, deixa claro que os Promotores deverão propor, desde logo, Termos de Ajustamento de Conduta com os municípios que não apresentarem cronograma para a elaboração dos planos. 

Marta Pacheco lembrou que o MP e a Famurs são parceiros dentro do projeto Ressanear, para capacitar os prefeitos e técnicos da área até o final de 2012. O conteúdo da palestra foi disponibilizado para os participantes."

Nova ação da Procuradoria contra Belo Monte (Fonte: O Globo)

"Ministério terá que fazer cadastro social das famílias no local
BRASÍLIA. O Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) entrou com a 12ª ação contra a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, a ser construída às margens do Rio Xingu. Agora, o MPF-PA alega que o consórcio responsável pela obras, liderado pela Norte Energia, estaria cometendo irregularidades com agricultores da região Transamazônica, que serão removidos da área para dar lugar ao empreendimento.
De acordo com a ação, a empresa não fez cadastro de quem vai perder as terras. Mesmo assim, está desapropriando imóveis e pressionando os agricultores para deixar as casas.
O MPF-PA também alega que os agricultores não sabem quando terão que deixar as casas, com base em que critérios serão indenizados ou para onde serão removidos. Segundo os procuradores, a falta de cadastro abre brechas para que as ilegalidades fiquem disfarçadas, impedindo os fiscais de coibir abusos.
Além disso, o MPF-PA critica a recusa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em fazer a regularização fundiária na região afetada. Isso, argumentam os procuradores, deixa os agricultores em posição de total fragilidade diante da Norte Energia.
O MPF quer que as obras sejam suspensas e que a empresa seja obrigada a fazer, em 60 dias, o cadastro socioeconômico das famílias que serão atingidas pela hidrelétrica. O órgão pediu à Justiça Federal que proíba a Norte Energia de ingressar nas casas e terras dos moradores da Volta Grande do Xingu e que determine ao MDA a regularização fundiária na região, que deve ser concluída em 120 dias."

Justiça do Trabalho gaúcha condena transportadora por discriminação racial (Fonte: TRT 4º Reg.)

“A transportadora Rápido Transpaulo deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um empregado que alegou ter sido chamado pejorativamente de negro e macaco por seu supervisor durante o horário de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa não compareceu à audiência em que devia depor. Por isso, o juiz de primeiro grau aplicou a chamada confissão ficta - dedução de que houve aceitação das alegações da parte contrária. O procedimento é previsto pela Súmula Nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado salientou na sentença que a discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão, previsto pelo artigo 5º, inciso 42, da Constituição Federal. Destacou que, no âmbito das relações de trabalho, os atos discriminatórios praticados por empregadores, que têm como incumbência assegurar os direitos personalíssimos de seus empregados, devem ser combatidos de maneira eficaz pela Justiça do Trabalho. Os atos discriminatórios em razão da cor da pele do reclamante configuram ofensa à honra e à dignidade do autor, autorizando o deferimento de indenização a título de dano moral, decidiu.

Em recurso ao TRT-RS, a empresa argumentou que o ônus da prova seria do trabalhador, e que este não produziu provas objetivas, como data do fato e o nome de quem o ofendeu. Sustentou, também, que o empregado deveria ter provado o abalo moral sofrido, demonstrando seu constrangimento, dor grave ou humilhação. O relator do acórdão no TRT-RS, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci, destacou, entretanto, que a reclamada, mesmo declarada confessa, poderia ter produzido provas contrárias ao alegado pelo reclamante, mas apenas negou o fato, o que não é suficiente para que seja absolvida. A falta de prova a respeito da questão, nessa circunstância, permite que se acolha a tese sustentada pelo reclamante, afirmou. O desembargador ressaltou a dificuldade de mensurar objetivamente o dano nessas hipóteses, mas considerou o valor determinado pelo juiz de origem como razoável, consideradas a extensão do dano causado, a relativa capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico e punitivo da pena.

Processo RO 0224800-36.2009.5.04.0203”

Justiça do Trabalho passa a ter acesso a base de dados da Receita Federal (Fonte: TRT 12º Reg.)

“O TST e a Receita Federal assinaram termo aditivo ao convênio firmado entre as duas instituições, que possibilita o acesso do TST à base de dados da Receita. Com o termo aditivo, o TST terá acesso a todo o Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas

(CPFs e CNPJs) - cadastro que poderá ser consultado pelos TRTs e VTs via TST.

Foi assinando ainda contrato com o Serpro, para operacionalizar o acesso. Os órgãos da JT poderão, então, conferir se o CPF ou CNPJ fornecido pelo devedor está correto, evitando inconsistências como o cadastro de homônimos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), órgão que manterá os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que estão inadimplentes perante a Justiça do Trabalho. Com os dados corretos no banco, a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento que passará a ser fornecido pela Justiça do Trabalho a partir do dia 4 de janeiro de 2012, será facilitada.

A CNDT, instituída pela Lei nº 12.440/2011, estabelece que, a fim de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, as empresas devem apresentar a Certidão Negativa (ou a Certidão Positiva com Efeitos Negativos). A exigência legal é uma medida de proteção ao trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los. É mais um instrumento que vem para contribuir com a efetivação da execução, fase na qual se encontram cerca de 2,6 milhões de processos na Justiça do Trabalho.”

Câmara mantém diferenças devidas a motorista que era obrigado a almoçar às pressas no caminhão (Fonte: TRT 15º Reg.)

A 2ª Câmara do TRT da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário de uma empresa de agropecuária, mantendo sentença da Vara do Trabalho de Penápolis, que condenou a reclamada a pagar o período do intervalo intrajornada não usufruído pelo reclamante, bem como as horas in itinere. A decisão foi unânime.

Contratado em 13 de fevereiro de 2008 para exercer a função de motorista, o reclamante foi dispensado sem justa causa pouco mais de um ano depois, em 25 de fevereiro de 2009. Ele afirmou na ação que, durante o período em que trabalhou como motorista de rodotrem - tipo de caminhão composto por um cavalo-mecânico e dois ou mais semirreboques, usados para deslocar grandes quantidades de carga -, não lhe eram dados mais do que 15 ou 20 minutos para fazer as refeições. Em seu recurso, a empresa alegou que o trabalhador sempre usufruiu de uma hora de intervalo para refeição e descanso. A prova testemunhal, no entanto, comprovou as alegações do autor. A testemunha do reclamante disse que “não desfrutava de nenhum intervalo para alimentação e descanso, fazendo as refeições na fila de caminhões, mesmo na entressafra”. Por sua vez, a própria testemunha arrolada pela reclamada admitiu que não há na empresa horário definido para os motoristas desfrutarem do intervalo e que cada motorista almoça dentro do caminhão que dirige. “Há dias em que o motorista consegue desfrutar de uma hora de intervalo ou até mais e há outros em que isso não é possível”, revelou a testemunha, sem, no entanto, conseguir precisar em quantos dias é possível gozar o intervalo integralmente, observou, em seu voto, o relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira. “Conclui-se que o reclamante provou o fato constitutivo de seu direito”, arrematou o magistrado, condenando a empresa a pagar a diferença de 40 minutos diários, pela supressão parcial do intervalo intrajornada.

O desembargador refutou também a tese da ré, de que a condenação não seria devida, “pela inaplicabilidade do parágrafo 1º do artigo 71 da CLT ao caso ora sub judice, por ser o reclamante empregado rural”. No entendimento de José Otávio, “ainda que o autor seja enquadrado como empregado rural, por analogia é razoável, legal e justo aplicar-se o regramento contido no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT à presente hipótese, a fim de que se atenda ao postulado constitucional de tratamento isonômico entre trabalhadores urbanos e rurais, sem que isso importe em agressão às disposições contidas no caput e na alínea ‘b’ do artigo 7º da CLT”.

Derradeiramente, a empresa alegou que, se confirmada a condenação, não deveria haver reflexos, dado o caráter indenizatório da verba. “Quanto à natureza da verba, a matéria já restou pacificada pela jurisprudência dominante”, ponderou o relator, citando a Orientação Jurisprudencial 354 da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “Possui natureza salarial a parcela prevista no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais”. Dessa forma, o acórdão manteve também o reflexo, nas demais verbas, das diferenças relativas ao período não usufruído do intervalo intrajornada e determinou ainda que a verba deverá ser calculada sobre a totalidade do salário percebido pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, “nos termos do artigo 457 da CLT”.

Horas de percurso

Quanto às horas in itinere, a Câmara manteve a condenação ao pagamento de uma hora e vinte minutos diários, “ante a não comprovação de ser de fácil acesso o local de trabalho”, enfatizou o desembargador José Otávio. “Conquanto a mera insuficiência de transporte público não enseje o pagamento das horas de percurso, a reclamada, ao afirmar que o local de trabalho era de fácil acesso, atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo do direito do autor, nos termos dos artigos 818, da CLT, e 333, inciso II, do CPC”, lecionou ele.

A própria testemunha da ré afirmou que não há transporte público servindo o local de trabalho onde atuava o reclamante, além de declarar que o tempo gasto no percurso era de 40 minutos, e não 30, como sustentou a empresa. “Considerando-se as horas despendidas de ida e volta, correta a condenação em uma hora e vinte minutos diários”, concluiu o relator, votando pela manutenção da sentença de 1º grau também nesse aspecto.

A Câmara também negou à ré, no que diz respeito às horas in itinere, a exclusão do adicional de 50% e do reflexo nas demais verbas. A exemplo do que havia tentado em relação ao intervalo intrajornada, a empresa tentou convencer o colegiado de que as horas de percurso não possuem caráter salarial. “Sendo as horas in itinere computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extra e sobre ele deve incidir o respectivo adicional, nos termos do inciso V da Súmula 90 do E. TST. Como corolário, também é devido o reflexo da referida verba nas demais, conforme deferido em sentença”, finalizou o relator. (Processo 0000258-04.2011.5.15.0124 RO)”

TRT-MA condena banco a pagar R$ 30 mil de indenização a gerente exposto a assaltos (Fonte: TRT 16º Reg.)

“A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) condenou o Banco da Amazônia S.A a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um ex-gerente geral exposto a assaltos. A Primeira Turma reconheceu o dano sofrido pelo empregado, que foi submetido a risco excepcional, durante assalto a mão armada, e reformou a decisão da primeira instância, que não havia condenado o banco a pagar a referida indenização.

A Primeira Turma julgou recurso ordinário interposto pelo empregado do banco contra a decisão da Vara do Trabalho (VT) de Açailândia. Além da indenização por dano material, no valor de R$ 3.100,00, o juízo da primeira instância condenou o banco a incorporar, à remuneração do empregado, verbas trabalhistas referentes a adicionais e gratificação.

O empregado pedia a reforma da sentença. Para isso, pleiteava a condenação de pagamento de horas extras; a complementação da indenização por danos materiais, além de indenização por danos morais, pela exposição aos assaltos, bem como pela dispensa de função de gerente.

O desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, relator do recurso, votou contra o pagamento de horas extras. O relator afirmou que os gerentes, assim considerados os que exercem cargos de gestão, não são abrangidos pelo regime de duração normal da jornada de trabalho, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo artigo da CLT, a maior responsabilidade, que acarreta a imprecisão do horário de trabalho, deve ser remunerada com gratificação de, no mínimo, 40%. “Desse modo, tem-se que o deferimento, pelo juízo de primeiro grau, da incorporação das verbas suprimidas com o fim do exercício da função é prova de que havia a devida contraprestação pelo trabalho excedente”, destacou.

O desembargador também negou o pedido de indenização por danos materiais. O empregado alegou que durante um assalto, em que foi levado de sua casa para a agência bancária, foram roubadas jóias de sua companheira, no valor de R$15 mil e dois relógios de pulso, no valor de R$600,00, por isso pedia que as perdas fossem compensadas pelo banco. Entretanto, para o relator, a falta de comprovação da existência dos bens impossibilita o pagamento da indenização. Ele disse que a Justiça não pode amparar pretensões desprovidas de fundamentos.

Por outro lado, o relator votou pelo pagamento de indenização por danos morais, pela exposição do empregado aos assaltos, contrariando a decisão da primeira instância, que entendeu não haver ato do banco que resultasse na prática dos roubos, mas sim de fato atribuído a terceiros e relacionado à política de segurança pública. O relator ressaltou que o gerente geral da agência, em razão dessa qualificação, carregava risco mais acentuado que os demais empregados.

Segundo o desembargador Luiz Cosmo, a violação intencional de direito alheio, assim como a culposa, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia, gera o dever de indenizar pela perda sofrida, seja ela material ou moral. Trata-se da chamada responsabilidade subjetiva, prevista no Código Civil de 1916.

Entretanto, ele destacou, que o Código Civil de 2002 atento às demandas sociais decorrentes de atividades que expõem, excessivamente, a vida e a saúde humanas, previu a possibilidade de reparação do dano decorrente do risco da atividade no parágrafo único do artigo 927, que determina a “obrigação de indenizar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

O relator afirmou que, perante a teoria de risco, “os atingidos pela conduta lesiva se igualam, porque, se é posta em funcionamento uma atividade que ofereça risco acentuado, aquele a quem aproveita é obrigado a repará-la, mesmo que não tenha incorrido em dolo ou culpa”.

No caso analisado, conforme o relator, o empregado foi sequestrado em sua residência e levado para retirar o dinheiro dos caixas eletrônicos porque exercia a função de gerente geral de agência bancária. Para ele, foi uma ocorrência de dano moral “in re ipsa” (em si mesmo), que independe de prova.

Por isso, votou pelo pagamento de indenização por danos morais e acrescentou que o valor condenado é suficiente para amenizar o dano e sancionar a conduta do banco, bem como serve para desestimulá-lo à prática de condutas que violam a segurança dos seus empregados. Ele negou a indenização pela dispensa de função de gerente por entender que não houve conduta ilícita do empregador ou prejuízo de ordem moral.”

TRT4 - Tribunal defere indenização a chefe que sofreu assédio moral de uma subordinada (Fonte: TRT 4º Reg.)

“A Martiplast Indústria e Comércio de Plásticos LTDA. deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, a uma assistente de produção que alegou ter sofrido assédio moral por parte de uma subordinada, sem que a empresa tomasse providências. A decisão, por maioria de votos, foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e reformou sentença do juiz Rui Ferreira dos Santos, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Os desembargadores também determinaram que o pedido de demissão da empregada seja convertido para despedida sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias. Ainda cabe recurso.
Conforme informações do processo, a trabalhadora alegou que era chamada de chefinha e loira burra pela referida colega, na presença de outros empregados, após ter sido promovida de alimentadora de linha de produção a assistente de produção. Afirmou, também, que a colega insinuava que sua promoção teria ocorrido por ela ter um caso com o chefe, o que causou problemas na sua vida privada, já que seu marido também era empregado da empresa. Segundo relatou, sua função era ministrar treinamento aos trabalhadores ingressantes, e estes eram estimulados pela colega ofensora a dizerem que ela ensinava mal, com o objetivo de forçar sua despedida. Ainda de acordo com a reclamante, os incidentes foram levados à chefia imediata, que não tomou providências. A empregada sustentou que, devido a esse quadro, sofreu forte pressão psicológica, que a fez assinar pedido de demissão.
O juiz de primeiro grau, entretanto, negou o pedido de indenização e a transformação da demissão em despedida sem justa causa. Em sua sentença, argumentou que o assédio moral é caracterizado pela subordinação hierárquica, e que, no caso, a reclamante era superior da colega ofensora, tratando-se, então, de desrespeito hierárquico, e não de assédio moral. Salientou, ainda, que a reclamante poderia ter tomado outras providências, como solicitar advertências, suspensões ou até mesmo, em caso de reiteração da conduta, a despedida da ofensora por justa causa. Não satisfeita com a decisão, a trabalhadora apresentou recurso ordinário ao TRT-RS.
No julgamento do pedido, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Cunha Dornelles, destacou que o agressor estar hierarquicamente acima do agredido não é condição indispensável à caracterização do assédio moral e que, embora a maioria dos casos apresente esta configuração, também é possível que a agressão parta de um subordinado, sem que a empresa tome providências para preservar o trabalhador agredido, como é o caso dos autos. A magistrada também afirmou que a alegação da empresa, de que o desentendimento entre as colegas teria como causa o não pagamento das prestações de um televisor comprado em nome da colega agressora para a reclamante, não foi suficientemente comprovada.
Quanto ao pedido de demissão, a desembargadora ressaltou que, embora o documento tenha sido assinado pela trabalhadora, na hora da homologação no sindicato (alguns dias depois da assinatura), esta disse que não concordava com a rescisão nesta modalidade, fato confirmado até mesmo pela empresa. Ora, se o animus da reclamante fosse realmente o de pedir demissão, como tenta fazer crer a reclamada, não é lógico que fosse recusar a homologação da rescisão do contrato junto à entidade representativa, argumentou. Convencida pelas provas dos autos, a magistrada concluiu que o pedido de demissão foi causado pelos reiterados constrangimentos sofridos e que a reclamada, portanto, deveria ser responsabilizada pela rescisão e pelo pagamento da indenização pretendida.
Processo RO 0000571-38.2010.5.04.0404”

Funcionários trabalham, grevistas esclarecem e Bradesco não consegue liminar da 1ª VT de Lages (Fonte: TRT 12º Reg.)

“Os bancários em greve estão liberados para continuar fazendo manifestações em frente às agências do Bradesco na jurisdição de Lages. A decisão foi tomada pela juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho no município, após diligência constatando que os acessos às agências do banco estavam liberados.

O Bradesco pretendia que a juíza expedisse uma ordem judicial a fim de prevenir um eventual bloqueio de suas agências pelos grevistas. Mas conforme certidão expedida pelo oficial de justiça, além de as entradas das agências estarem liberadas, havia funcionários, em cada uma delas, auxiliando clientes, ao mesmo tempo em que líderes sindicais prestavam esclarecimentos acerca da greve.

A juíza também mencionou, em sua decisão, que ela própria chegou a passar em frente de uma agência do Bradesco no bairro Coral, sem constatar qualquer anormalidade, tumulto ou ato que justificasse o receio da instituição financeira.

A jurisdição de Lages abrange, além do município sede: Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Capão Alto, Campo Belo do Sul, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Rio Rufino, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Urupema.”

Laudo comprova trabalho insalubre e Embrapa é condenada pelo TRT/PB (Fonte: TRT 13º - Reg.)

“A 2ª Turma de Julgamento do TRT da Paraíba manteve a decisão do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande que condenou a Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária ao pagamento de adicional de insalubridade (e reflexos) e honorários periciais no valor de R$ 1.200,00. Foi excluída da condenação a liberação das guias de seguro-desemprego.

A trabalhadora foi contratada para exercer a função de assistente no setor de laboratório de fitopatologia, mas estava exercendo suas atividades no laboratório de fisiologia vegetal. Ela alegou que a empresa pagou o adicional de insalubridade por muitos anos, mas deixou de fazê-lo em março de 2010, comprovando sua alegação através de contracheques. Além disso, as atividades por ela praticadas eram de manuseio de produtos químicos e agentes físicos nocivos a sua integridade física, conforme atestou o laudo pericial.

A Embrapa sustentou que a empregada desempenhava diversas atividades na empresa, mas não permanecia exposta a agentes químicos habitualmente, mas, sim, em intervalos de curta duração, não chegando a atingir os limites de tolerância. Afirmou também que o perito desconsiderou a utilização de equipamentos de proteção individual - EPIs eficazes para a trabalhadora.

Conforme decisão da 2ª Turma de Julgamento do TRT da Paraíba, não procede o inconformismo da empresa, já que o laudo técnico pericial contém descrição suficiente das condições do ambiente de trabalho, bem como os equipamentos de proteção utilizados. A Embrapa tentou demonstrar que a trabalhadora não lidava de forma direta e permanente com defensivos agrícolas e que os equipamentos de proteção bastavam para  neutralizar a ação dos agentes nocivos.

A descrição das atividades demonstra que a empregada estava exposta a contato direto com os agentes insalubres, quando manipulava produtos químicos. Além disso, a empresa não conseguiu comprovar que forneceu equipamentos de segurança suficientes para afastar a nocividade do ambiente de trabalho, ônus que cabia à empregadora, ficando ainda constatada, na perícia, a ausência da troca periódica dos EPIs.

Diante das provas, não há motivo para insistir na análise quantitativa do agente insalubre para aferição do limite de tolerância, afastando a alegação de imprestabilidade do laudo pericial. Manteve a  2ª Turma a decisão que concedeu o adicional de insalubridade e seus reflexos sobre décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, excluindo os reflexos sobre o repouso semanal remunerado, já que, sendo a empregada mensalista, o pagamento do referido adicional já repercute nos dias de repouso. Processo nº 0110300.68.2010.5.13.0009.”

Pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por ex-esposa não configura má-fé (Fonte: TRT 24º Reg.)

“Não houve litigância de má-fé em pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por ex-esposa em face do ex-marido. É o que entendeu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que ratificou, por unanimidade, decisão do juízo da Vara do Trabalho de Aquidauana. 

Com efeito, não verifico elementos suficientes a configurar o ato da ex-esposa de má-fé, pois esta exige a presença de dolo processual, ou seja, da intenção malévola na prática do ato, o que não ficou caracterizado, expôs em voto o Relator do processo, o Juiz Convocado Ademar de Souza Freitas.

Para o magistrado, é possível haver o reconhecimento de vínculo de emprego entre cônjuges ou parentes, ou seja, mulher pode ser empregada do marido, desde que presentes os requisitos previstos no art. 3º da CLT.

Mas com relação ao vínculo empregatício, a Turma manteve decisão do Juízo da origem que não reconheceu tal subordinação trabalhista. A ex-esposa disse que foi admitida nos serviços do marido em 1.6.2000 e por isso pediu anotação em sua CTPS e o reconhecimento dos direitos adquiridos.

Ela alega que limpava o escritório do ex-marido - contiguo a casa que moravam, cuidava da casa e dos afazeres domésticos e, na ausência do marido, atendia pessoas no escritório ou o telefone.

Em sua sentença, o Juiz Rivan Duarte afirma: A autora nunca foi sua empregada. Sem sombra de dúvidas, a balança de valores morais da autora tem dois pesos e duas medidas. Ora, no momento que pretende a divisão de bens (ação julgada pela 2ª Vara Cível de Miranda), era esposa e o patrimônio foi adquirido pelo esforço comum. Por outro lado, nesta ação, afirma que seu trabalho se deu de modo servil, remunerado, sem qualquer participação nos resultados. Convenhamos, a autora tem um modo peculiar de avaliar seus direitos.

De acordo com o Relator do processo na Primeira Turma, é necessário destacar que da análise da prova apresentada não ficou demonstrado o vínculo de emprego. Na verdade, a relação havida entre as partes correspondia a um típico relacionamento familiar, no qual as partes envolvidas se auxiliam mutuamente com vistas ao aumento do patrimônio e dos rendimentos da família, sem resquício de onerosidade e subordinação jurídica, traços essenciais a uma relação de emprego, afirma o Juiz Ademar. Proc. Nº. RO 531-53.2010.5.24.0031-1”

Em Sumaré (SP), trabalhadores da Flaskô se mobilizam contra ameaças de fechamento da fábrica (Fonte: Revista Caros Amigos)

"Veja convocação do movimento de Solidariedade à Fábrica Ocupada Flaskô:


UM PEDIDO DE SOCORRO DA FLASKÔ: JUIZ INSISTE EM QUERER FECHAR A FÁBRICA
VAMOS ORGANIZAR UMA GRANDE MANIFESTAÇÃO NO CENTRO DA CIDADE!
TODOS E TODAS ÀS 5h DA MANHÃ NA PORTARIA DA FLASKÔ
DIA 07 DE OUTUBRO DE 2011 – Sumaré – São Paulo

Para prestar solidariedade à Flaskô, assine o manifesto abaixo e envie para o e-mail: juridicoflasko@yahoo.com.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .


Manifesto de Solidariedade à Fábrica Ocupada Flaskô


Eu, _________________________, abaixo-assinado(a), venho por meio deste, manifestar solidariedade aos trabalhadores da Fábrica Ocupada Flaskô contra mais uma tentativa de acabar com esta experiência exemplar de luta dos trabalhadores e defesa dos direitos humanos.

Diante do abandono patronal, com sonegação de impostos e direitos, em 12 de junho de 2003, os trabalhadores da Flaskô se organizaram, ocuparam a fábrica, retomando a produção sob controle operário. De lá para cá muitas foram as conquistas sociais, como a redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais (sem redução de salários) e o aprendizado de uma gestão democrática, sob a perspectiva de classe, com o Conselho de Fábrica e a Assembléia Geral. Coerentes com sua posição, os trabalhadores da Flaskô cumpriram a função social da propriedade, organizando a ocupação de moradia da Vila Operária e Popular, hoje com 564 famílias, e o projeto Fábrica de Cultura e Esporte, que conta com 400 pessoas envolvidas, basicamente crianças. Por isso, luta-se pela declaração de interesse social da área.

Desta forma, não se pode ter dúvidas quanto à legalidade das ações dos trabalhadores da Flaskô. Possuem a gestão da fábrica por meio de uma liminar judicial, expõem a contradição dos anos de sonegação patronal e suas reivindicações estão dentro dos marcos legais. É certo que os trabalhadores da Flaskô cumprem os mais nobres princípios do Estado Democrático de Direito, aplicando e efetivando, na prática, toda a legislação vigente, particularmente o texto constitucional, paradigma fundamental para alcançar uma sociedade mais justa, objetivo dos direitos humanos.

No entanto, os ataques contra este exemplo de luta continuam. Muitas vezes, infelizmente, estes se expressam via Poder Judiciário, rasgando-se todos os fundamentos da ordem constitucional e os mais altos valores de Justiça, como pudemos ver com a intervenção judicial realizado contra as fábricas ocupadas Cipla, Interfibra, de Joinville/SC, em 2007. As contradições do Poder Judiciário quanto ao tratamento dado aos trabalhadores da Flaskô não cessam, com cotidianos cerceamentos ao direito de defesa, penhoras de faturamento extremamente abusivas, não atendimento de pleitos como desconstituição da personalidade jurídica (para se alcançar bens dos sócios) e reconhecimento definitivo da gestão pela Associação dos Trabalhadores, além dos constantes leilões de máquinas e processos criminais.

Novamente o Poder Judiciário está diante de tal encruzilhada. Neste dia 07 de outubro, um novo leilão de máquinas da Flaskô acontecerá. Trata-se de um processo de 1998, ou seja, da gestão patronal. Desta vez, será um leilão virtual, on-line, o que reduz a capacidade de resistência dos trabalhadores para frear qualquer arremate, ainda mais que ele vai até o final do mês. Sabemos que uma máquina de uma fábrica ocupada é fundamental para garantir a produção, e consequentemente, para manter os postos de trabalho e a dignidade humana de cada trabalhador e suas famílias.

Assim, apelamos às autoridades judiciais competentes para que reflitam sobre suas ações, reconhecendo a experiência da fábrica ocupada Flaskô como um exemplo prático da aplicação dos direitos constitucionalmente garantidos, em especial, considerando as conseqüências das penhoras de faturamento e eventual saída de uma máquina da Flaskô. Portanto, reafirmamos o pleito de que Vossas Excelências recebam uma comissão de trabalhadores e que o Poder Judiciário tenha outra postura quanto à gestão operária da Flaskô.

- Contra os leilões de máquinas da Flaskô!

- A fábrica ocupada Flaskô não pode fechar!

- Pelo atendimento das reivindicações dos trabalhadores da Flaskô!

- Quem fez a dívida é o patrão! Juiz, vá leiloar sua mansão, sua fazenda e avião!

- Fim das penhoras de faturamento!

- Fim dos leilões on-line!

- Fim da criminalização dos trabalhadores da Flaskô!

- Pelo reconhecimento judicial definitivo da Associação dos Trabalhadores como gestora da Flaskô!

- Pela Unificação das Execuções Fiscais com o pagamento de uma porcentagem do faturamento!

- Pela aprovação do projeto de declaração de interesse social da área da Flaskô!

- Pela aprovação da proposta de projeto de lei de desapropriação de fábricas abandonadas!

- Pela estatização sob controle operário da Flaskô!

De _________________ para Sumaré, _____ de outubro de 2011
Nome/Cargo/função/Entidade"


Sindicatos criticam uso de interdito proibitório contra greve dos bancários (Fonte: Agência Senado)

"Em meio à greve nacional dos bancários, que já dura oito dias, vários bancos têm recorrido a um instrumento judicial - o interdito proibitório - para afastar os grevistas das agências e mantê-las em funcionamento. Durante audiência pública realizada no Senado, nesta terça-feira (04/10), o mecanismo foi criticado por representantes de entidades sindicais.
Eles argumentam que, além de prejudicar a ação dos grevistas, tal instrumento representa mais uma forma de criminalização dos movimentos sociais.
Em termos legais, o interdito proibitório pode ser definido, de forma simples, como uma ação de caráter preventivo que busca evitar ameaças às posses de alguém ou de uma empresa.
Entre os que criticaram esse instrumento, está Rumiko Tanaka, integrante da diretoria da União Geral dos Trabalhadores. Ela disse que o interdito proibitório vem sendo utilizado "como se os bancários em greve estivessem destruindo as agências".
Já Ubiraci Dantas, membro da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, declarou que "isso é um instrumento dos ricos para impedir que os trabalhadores lutem por seus direitos".
O senador Paulo Paim (PT-RS), que solicitou a audiência, também critica a forma como tal recurso vem sendo utilizado. Em 2007, ele apresentou um projeto de lei, o PLS 513/07, que impede o seu uso "se o movimento grevista for pacífico". O argumento oferecido por ele foi o mesmo da deputada federal Erika Kokay (PT-DF): para ambos, o interdito proibitório "impede a livre manifestação dos bancários".
O contraponto a essas opiniões foi dado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Ele destacou a legitimidade dos movimentos sociais, mas também afirmou que o uso desse instrumento "está previsto em lei e é correto".
- É uma forma de prevenção que pode evitar um conflito maior e até atos de violência, pois, após uma invasão, pode haver confrontos com a polícia - justificou.
Para Demóstenes, "é preciso respeitar as leis para que os movimentos sociais não percam sua legitimidade; e, se há normas que privilegiam os ricos, conforme se disse nesta audiência, então se deve lutar pela sua reforma".

TST discute projeto sobre terceirização (Fonte: Valor Econômico)

"No segundo dia de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para discutir a terceirização, o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, manifestou ressalvas quanto às mudanças trazidas pelo projeto de lei do deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), que amplia as possibilidades de subcontratação de mão de obra.
A proposta de Mabel acaba com o atual critério da atividade-fim, usado pelo TST para definir o que não pode ser terceirizado. O projeto também deixa claro que a tomadora de serviços responde subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada - ou seja, a contratante só pode ser acionada se a terceirizada não pagar débitos reconhecidos judicialmente. Ontem, o deputado afirmou na audiência que o projeto deve ser aprovado neste mês pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). "Temos que acabar com essa história de superproteção do trabalhador terceirizado", disse Mabel.
Já o presidente do TST defendeu que a responsabilidade da tomadora de serviço seja solidária - assim, a empresa contratante também responde por dívidas trabalhistas da terceirizada. "Seria um avanço social e induziria as empresas que contratam a prestação de serviços a participar mais do processo de fiscalização", afirmou. O ministro se manifestou pela manutenção do critério de limitar a terceirização às atividades-meio e especializadas. "A terceirização na atividade-fim é, na minha opinião, a negação do direito do trabalho."
Dalazen disse que irá encaminhar as informações coletadas na audiência ao Congresso. Nos dois dias de discussão, 50 representantes de empresas e trabalhadores, além de pesquisadores e advogados, intercalaram falas defendendo e criticando a terceirização. Ontem, do lado de fora do tribunal, trabalhadores fizeram uma manifestação contra o aumento da terceirização.”

Nova chance aos demitidos (Fonte: Correio Braziliense)

“Reabertura de prazo para pedidos de anistia de servidores desligados pelo governo Collor avança no Senado e pode favorecer até 40 mil

Funcionários públicos demitidos durante o governo Collor deverão ter uma nova oportunidade para voltar ao quadro de servidores federais. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, ontem, as emendas da Câmara ao Projeto de Lei nº 372/08, que reabre o prazo para a apresentação de pedido de anistia pelos que foram desligados durante a reforma administrativa feita entre 1990 e 1992 pelo então presidente, Fernando Collor. Nas contas do senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), autor do projeto, ao menos 20 mil pessoas esperam o retorno ao serviço público.

Mas o senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso, disse que esse número pode chegar a 40 mil. "É bom lembrar que, em 2004, quando o presidente (Luiz Inácio Lula da Silva) reabriu o prazo de readmissão, algo em torno de 15,1 mil pediram anistia. Esses outros 40 mil ou não tomaram conhecimento ou já foram incorporados em outras atividades da nossa economia", afirmou Pimentel.

Lobão Filho explicou que criou a proposta ao ser procurado por uma comissão que representa os demitidos. "São pessoas que foram desligadas sem explicação, por critérios subjetivos. Muito mais do que uma simples exoneração, a medida mexeu no seio familiar deles. Muitos alegaram que não houve publicidade dos prazos. Agora, a injustiça feita à época poderá ser reconhecida", disse. A proposta deverá ser analisada pelo plenário na próxima semana. Se aprovada, dependerá apenas da sanção da presidente Dilma Rousseff.

Ilegalidade
Pelo texto aprovado, a Comissão Especial Interministerial (CEI) que julga o caso deverá receber, por um período de 180 dias, não apenas os pedidos de retorno dos servidores que perderam o prazo, como também os de reconsideração de requerimentos que foram negados. A readmissão será feita com base na Lei nº 8.878/94, que concedeu anistia aos trabalhadores demitidos ilegalmente ou por motivação política durante a reforma administrativa do ex-presidente Collor.

Desde a criação, em 2004, da comissão que trata do assunto, 14 mil pedidos de retorno foram cadastrados. Desses, ao menos 10 mil demitidos já regressaram ao serviço público. Outros 1.353 haviam sido negados e estão sob nova análise. Nos cálculos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF), os números são muito maiores. Joalita Queiroz, diretora de Estudos Sócio-Econômicos e Empresas Públicas da entidade, estima que ao menos 80 mil pessoas já retornaram ao quadro em 17 anos. "O governo demitiu 150 mil pessoas totalmente sem critérios. Muitos, porém, não deram entrada no pedido porque não tinham acesso ao Diário Oficial e não sabiam o que estava acontecendo", relatou.”


Limite para o Super Simples aumenta 50% (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. O Senado aprovou ontem o projeto de lei complementar que eleva em 50% os limites para o enquadramento no Supersimples, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Também subiu o teto para os microempreendedores individuais em 66%. O texto recebeu o apoio unânime dos 55 senadores presentes à sessão e agora segue para a sanção presidencial. A expectativa é que a proposta entre em vigor em janeiro do ano que vem.
De acordo com o projeto aprovado, o teto da receita bruta anual das microempresas subirá dos atuais R$240 mil para R$360 mil. No caso das pequenas empresas, o teto passa de R$2,4 milhões para R$3,6 milhões. Para o microempreendedor individual - o chamado MEI - o limite de receita foi ampliado de R$36 mil para R$60 mil.
Além do aumento das faixas de faturamento, o projeto aprovado também permite que as exportações das empresas contribuintes pelo Simples atinjam também o teto da sua receita bruta anual; cria o parcelamento automático de débitos de empresas do sistema; e promove simplificações como o fim da declaração anual de receita.
Encaminhado ao Legislativo como parte da nova política industrial anunciada pela presidente Dilma Rousseff em agosto, a proposta foi fruto de um consenso entre o governo e a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional.
Para evitar que a matéria retornasse à Câmara, o relator da proposta, senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo no Congresso, rejeitou todas as emendas que alteravam o mérito do projeto, que estabelece ainda um regime diferenciado de tributação com alíquota única e redução da cobrança de Cofins, PIS/Pasep, IPI e ICMS para micros ou pequenas empresas exportadoras."

Petrobrás e Vale vão gerar energia na Antártica (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A partir de novembro, base brasileira na região vai substituir o diesel mineral pelo etanol hidratado como matéria-prima para a produção de energia.
O Brasil será o primeiro país a ter energia elétrica gerada tendo como matéria-prima o etanol no continente antártico. A partir de novembro, a Estação Antártica Comandante Ferraz vai substituir o diesel mineral por etanol hidratado na produção de eletricidade.
A iniciativa conta com investimentos de R$ 2,5 milhões vindos de parceria entre a Petrobrás Biocombustível, Vale Soluções em Energia (VSE) e pela Marinha do Brasil.
De acordo com o diretor de etanol da Petrobrás Biocombustível, Ricardo Castello Branco, a iniciativa abre a expectativa de criação de um novo campo de uso para o etanol brasileiro na produção de energia elétrica, além de possuir um forte efeito simbólico. "Queremos desenvolver na geração de energia elétrica limpa o mesmo conhecimento e competência que temos na área de etanol combustível", disse Castello Branco.
O executivo explica que, a partir de novembro, será realizado um teste na estação Antártica que deve durar um ano, para que a utilização de etanol sob condições climáticas extremas seja analisada.
O teste deve consumir 350 mil litros de etanol hidratado, que serão disponibilizados pela Petrobrás, assim como o transporte até a estação. "Desenvolvemos tanques especiais para levar o etanol até lá, construídos sobre trenós para que ele deslize sobre o gelo", explica.
Segundo o executivo, a utilização de etanol para geração de eletricidade pode ser um mercado importante no médio prazo. "Veja a necessidade de energia do Japão, por exemplo. Grandes geradores que funcionem a partir de etanol poderiam suprir parte dessa demanda", disse.
Parceira do empreendimento, a Vale Soluções em Energia (VSE) produziu o gerador, com capacidade de 250 quilowatts. Segundo o presidente da VSE, James Pessoa, esse volume de energia é suficiente para abastecer e iluminar toda a estação de pesquisa na Antártica. A VSE é uma parceria entre a Vale (que detém 53% da empresa) e o BNDESPar (dono dos outros 47%), que investe em pesquisa, desenvolvimento e produção de sistemas de geração sustentável.
Sem aditivo. Pessoa explica que a VSE desenvolveu o gerador que opera com etanol hidratado para geração de energia. "Ao contrário do motor que desenvolvemos para ônibus coletivos que estão sendo testados em São Paulo, o gerador da Antártica não precisa de um aditivo extra e funciona apenas com o etanol hidratado puro", disse.
A VSE também construiu geradores para a Amazonas Energia, da Eletrobrás, para produzir energia elétrica na Amazônia de forma mais limpa e reduzir a utilização de diesel na região.
Em 2012, a presença brasileira na Antártica completará 30 anos, e a expectativa é de que toda a eletricidade gerada durante a cerimônia que será realizada venha do etanol. Uma das prioridades do Programa Antártico Brasileiro (Proantar) é a qualidade ambiental das operações do Brasil na Antártica.
Por meio desse programa, gerenciado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), o Brasil realiza estudos sobre os impactos do aumento da concentração de gases de efeito estufa no planeta, além de pesquisas científicas sobre os fenômenos que ocorrem no continente."

Fundo de previdência gera polêmica (Fonte: O Globo)

"Aliados são contra projeto do governo para servidores; até PT quer modificá-lo
BRASÍLIA. A pressa do Planalto em discutir e votar o projeto que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp) surpreendeu o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e já provocou reações entre os aliados, inclusive os petistas. O PT pediu reunião hoje no Planalto para debater o assunto com as ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais). O próprio Marco Maia disse que o assunto é "polêmico" e que será necessária uma real vontade política para aprová-lo.

O presidente da Câmara não fora informado pelo Palácio do Planalto de que a presidente Dilma Rousseff pediria urgência constitucional para a votação da proposta enviada pelo governo Lula, em 2007. Com a urgência, a proposta irá diretamente a plenário em 45 dias.

- Só pelo assunto é polêmico. Isso vai exigir uma vontade política enorme (para votar) - disse Marco Maia, admitindo desconhecer a proposta.

PT e PCdoB, assim como outros partidos ligados a servidores, têm sido contra o projeto. Em 2007, o projeto que trata da previdência complementar do servidor público da União foi enviado ao Congresso como prioridade, juntamente com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Desde então, com resistências até na área econômica, a proposta ficou parada.

O líder do PT na Câmara, deputado Paulo Teixeira (SP), disse que o partido quer mudanças no substitutivo do deputado Silvio Costa (PTB-PE), aprovado na Comissão do Trabalho. Mas o fato é que o relator manteve todos os pontos do projeto original do governo, fazendo só pequenas alterações. No PT, as discussões estão sendo comandadas pelo deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), ex-ministro da Previdência.

- O PT quer fazer modificações no projeto do Fundo de Previdência. Entendemos que não é o melhor modelo para os servidores - disse Berzoini.

Mas a própria presidente Dilma, na mensagem presidencial enviada em agosto, junto com o projeto do Orçamento da União para 2012, listou a proposta como prioridade. O problema é que o déficit da previdência do servidor público é maior do que o déficit de todo o INSS, sendo que o primeiro engloba um universo de cerca de 900 mil servidores e o segundo, de mais de 23 milhões de beneficiários. O rombo da Previdência está em torno de R$50 bilhões.

Pela proposta, no novo sistema, a União iria garantir aos servidores aposentadorias até o teto do INSS (para a iniciativa privada), hoje em R$3,6 mil. Caso o funcionário queira garantir pensão maior, será com a contribuição (de até 7,5%) ao Fundo de Previdência Complementar, que será feito por uma entidade que vai instituir o Plano de Benefícios. O Fundo será apenas para novos servidores federais.

No dia 18 de novembro, a proposta passa a trancar a pauta da Câmara."

Ministério quer definir destino das hidrelétricas até julho de 2012 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

“O Ministério de Minas e Energia (MME) quer concluir até julho do ano que vem o destino das concessões de usinas hidrelétricas que tem seus contratos de concessão vencendo em 2015. Apesar do prazo de três anos até o término da concessão, parte das usinas possui contratos de fornecimento vencendo entre o fim de 2012 e início de 2013.
Frisando que o governo quer tratar dos dois contratos de maneira diferenciada, o secretário- executivo de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse ontem no Rio que várias soluções estão sendo abordadas. "Uma coisa é o contrato de energia e outra coisa é o vencimento dos contratos de concessão. São coisas diferentes e precisam ser tratadas de maneira distinta."
Além da antecipação sobre a renovação dos contratos de concessão ou nova licitação das usinas hidrelétricas, ele citou como uma possibilidade a ser adotada a contratação temporária da energia destas usinas, entre 2012 e 2015. Seriam, segundo ele, como contratos "tampões" prevendo prazo entre os dois vencimentos. "Uma usina sabe que pode vender enquanto tiver concessão. Fazer contratos de três anos é uma opção, as duas coisas não estão vinculadas", disse.
O secretário executivo explicou que, pela legislação atual, 36 meses antes de vencer o contrato de concessão, o concessionário tem que começar a "interagir com a agência reguladora", o que aconteceria em julho de 2012.
A Lei 9.074, de 1995, diz que as concessões têm validade de 30 anos, podendo ser renovadas apenas uma vez por mais 20 anos. Depois do término da concessão, os empreendimentos voltam para a União, que deverá licitar as usinas novamente. Pelo menos 30 concessões de geração de energia e mais de 40 contratos com distribuidoras vencem a partir de 2015 e não podem mais ser renovados. A estimativa do Ministério é de que 17 mil MW estejam nesta situação.”

Eletrobras prepara estratégia para disputar participação na EDP (Fonte: Valor Econômico)

"A Eletrobras está firme na disputa pela aquisição de uma participação relevante de 21,5% no capital da EDP - Energias de Portugal, a elétrica portuguesa, colocada a venda pelo governo português, que detêm 25% da empresa. O negócio visa atender a programas de ajuste fiscal que Portugal tem que implementar por conta da crise na Zona do Euro. Para o presidente da estatal, José da Costa Carvalho Neto, que falou ao Valor em telefonema da Bulgária, onde participou de um jantar em homenagem a presidente Dilma Rousseff, "o negócio é importante e estratégico para a Eletrobrás deslanchar seu programa de internacionalização". O mercado avalia a transação em US$ 2 bilhões.

A corrida pelas ações da EDP, que faturou € 14,2 bilhões em 2010, vai ser muito disputada, prevê o presidente da Eletrobras. A brasileira deve enfrentar concorrentes como a francesa EDF, a GDF Suez International Power, a alemã RWE e a chinesa Three Gorges Corporation. Mas a Eletrobras, segundo ele, está bem cotada entre as autoridades portuguesas com quem esteve recentemente. "Nos meus contatos, notei um interesse muito grande deles que a Eletrobras tenha êxito. Somos parceiros da EDP no Brasil, onde construímos hidrelétricas. Fazia parte do nosso plano comprar participação na EDP".

O valor de mercado da EDP é de € 8,6 bilhões. Em 2010, teve lucro de € 1,1 bilhão e fechou o ano com dívida líquida de € 16,3 bilhões..

As propostas de compra devem ser entregues ao governo português até o dia 21. São ao todo três tipos de propostas a serem entregues pelas interessadas no leilão. Uma conterá a parte financeira, outra a de projeto industrial e a terceira um modelo de governança e gestão para a companhia. A proposta industrial envolve o que a futura sócia majoritária da EDP vai propor para ampliar seu plano de negócios e a de governança, entre várias coisas, direitos de veto.

Segundo Carvalho explicou, a seleção da empresa vitoriosa deve acontecer em duas etapas, como prevê o edital de venda. Em uma primeira, todas as interessadas se apresentam e então, avaliadas as propostas, serão selecionadas entre duas a quatro empresas que apresentarem as melhores. Na segunta etapa, o governo português escolhe a vencedora. Todo o processo de venda da participação da EDP, incluindo o pagamento do negócio, deve ser fechado até o final do ano.

A Eletrobras, em princípio, deve correr sozinha na primeira etapa desse páreo, conforme destacou seu presidente. A estatal tem o apoio do governo brasileiro nessa empreitada, tanto que está trabalhando junto com o BNDES na estruturação financeira da operação. O assessor financeiro contratado é o Santander. Indagado sobre a possibilidade de vir a ter um sócio na operação, Carvalho Neto desconversou, mas acabou admitindo que isso talvez possa ocorrer na segunda etapa da licitação. "Sabemos que outros grupos brasileiros estão interessados. Eles podem até entrar sozinhos. Mas não fechamos portas do futuro".

No mercado, as conversas apontam CPFL e a Cemig como candidatas a uma possível sociedade com a estatal no leilão da EDP. Mas não há confirmação dessa notícia. O que se sabe é que as duas empresas estariam interessadas na EDP Brasil, num futuro processo de incorporação dos ativos dessa subsidiária, a qual é dona de duas distribuidoras: Bandeirante e Escelsa.

Carvalho informa que essa possibilidade em qualquer empresa não existe, pelo menos como desdobramento do negócio. "O edital não admite que o projeto industrial inclua qualquer proposta de retaliação da empresa. O que os portugueses desejam com esta proposta é manter a EDP coesa com seus ativos da Península Ibérica, que incluem uma distribuidora, uma geradora e uma distribuidora de gás, mais os ativos dos Estados Unidos e da Europa de energia renovável (eólicas). A EDP é a terceira maior de eólica no mundo, com produção entre 6 e 7 gigawatts e possui no portfólio mais 30 projetos. Para ele, a compra da EDP só vai adicionar fluxo de caixa à Eletrobrás, pois passam a participar de todas empresas do grupo.

Indagado sobre a usina Belo Monte, o executivo disse que há chances de Cemig e Light entrarem como sócios na usina. "Cemig e Light estão analisando e tem chance deles entrarem", declarou ao Valor, adiantando, porém, que "há outros interessados também no negócio". Ele evitou citar nomes. O executivo da estatal informou que a fatia acionária a venda é entre 5% e 10%, mas "é mais para 10% do que para 5%".

Entusiasmado com os contatos feitos com o governo búlgaro, o presidente da Eletrobrás adiantou que após seminário que tratou de temas ligados a energia, onde fez uma palestra, os dois governos devem estabelecer as bases para um memorando de entendimentos na área de energia elétrica e nuclear. "Podemos atuar numa parceria para desenvolvimento de fontes energéticas através de um acordo de cooperação e de negócios envolvendo projetos de geração de energia seja hidrelétrica ou eólica e de aperfeiçoamento e otimização da operação da rede elétrica integrada da Bulgária", disse.

A Bulgária, que tem um território de 110 mil km quadrados e uma população de 7 milhões de habitantes e uma renda per capita de US$ 7 mil, é exortadora de energia para seus vizinhos, no caso a Turquia, Romênia e Grécia."

Bancários vão para o décimo dia parados (Fonte: O Globo)

“Sindicato diz que já é o maior movimento em 20 anos, com 8.556 agências fechadas

SÃO PAULO. A greve dos bancários entra hoje no décimo dia, sem perspectiva de terminar tão cedo. Na terça-feira, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) enviara uma carta à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) sugerindo a retomada das negociações, interrompidas desde 23 de setembro. Ontem, a Fenaban informou que já fez duas propostas que foram rejeitadas pela Contraf e que espera contraproposta da categoria. Segundo a Contraf, a greve este ano já é a maior em 20 anos.

Ontem, foram fechadas 8.556 agências de bancos públicos e privados em 26 estados e no Distrito Federal. O movimento superou este ano o pico da greve de 2010, quando pararam 8.278 unidades em todo país.

Inicialmente, os bancos ofereceram 7,8% de aumento e na segunda, 8%. Os bancários querem 12,8% de reajuste, que inclui a reposição da inflação e aumento real de 5%.

Carlos Cordeiro, presidente da Contraf, reagiu ao comunicado da Fenaban cobrando responsabilidade e coerência, já que a entidade "promete disposição para continuar a negociar, mas não retoma o diálogo":

- Enquanto eles não saírem da sua inércia, os bancários vão ampliar e fortalecer ainda mais a greve em todo país.”

Auxílios para aposentados (Fonte: Correio Braziliense)

"Senado aprova projeto garantindo benefícios por doença e por acidente aos inativos do INSS que voltam ao mercado de trabalho
» ANA D%u2019ANGELO

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, ontem, projeto de lei que garante aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que voltam a trabalhar o auxílio-doença e o auxílio-acidente, em caso de afastamento da atividade por incapacidade temporária. Hoje, esses segurados só têm direito ao salário-família e ao serviço de reabilitação profissional, no caso de acidente decorrente da atividade profissional. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), foi apreciada em caráter terminativo e, agora, segue direto para a Câmara. Se for aprovada, vai à sanção presidencial.

A Lei nº 8.213/91 permite que trabalhadores se aposentem pelo INSS sem necessidade de extinguir o vínculo empregatício ou arrumem outro emprego com carteira assinada, garantindo a manutenção do benefício. Mas, com exceção do salário-família, eles não têm direito a receber outros auxílios previdenciários, embora contribuam da mesma forma que os demais segurados da ativa, com alíquotas entre 8% e 11% da remuneração, até o teto de R$ 3.691,74.

Caso adoeçam e se afastem do trabalho, esses segurados perdem a remuneração e ficam apenas com a aposentadoria que já vinham recebendo. Para Rollemberg, a não extensão aos inativos dos direitos garantidos aos demais trabalhadores fere o princípio constitucional da igualdade. "O objetivo é cumprir a Constituição e diminuir o número de processos judiciais referentes a esse assunto", defendeu. Ele destacou que os inativos que continuam trabalhando contribuem como os demais, mas não recebem os dois auxílios de que mais necessitam em razão da idade avançada, mesmo estando mais sujeitos a doenças e a acidentes.

O relator do projeto na comissão, senador Paulo Paim (PT-RS), concordou com os argumentos do colega e acrescentou que a lei atual estimula a informalidade, pois o aposentado que continua trabalhando pode não ver vantagem em continuar contribuindo sem receber nada em troca. Segundo Paim, ele pode ser convencido a aceitar emprego sem registro. E a Previdência deixaria de receber os 20% da contribuição patronal sobre a remuneração total paga ao aposentado, que não se limita ao teto do INSS.

Desaposentação
Os aposentados que continuam trabalhando poderão ter outra vantagem. O Supremo Tribunal Federal (STF) está para julgar um recurso de um segurado em relação à chamada "desaposentação", o direito de renunciar ao benefício que já recebe e pedir o recálculo do valor, levando em conta os novos salários de contribuição. Em muitos casos, os aposentados passam a receber remuneração maior, não contabilizada no cálculo do benefício, que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Dados oficiais indicam que existem cerca de 500 mil aposentados do INSS que continuam trabalhando com vínculo empregatício. Milhares de inativos foram à Justiça e vêm ganhando ações nas diversas instâncias, mas o INSS recorre.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma favorável à desaposentação e pela não devolução dos valores recebidos até a renúncia. A decisão do STF selará a questão, reconhecendo se eles têm direito ao recálculo da aposentadoria com base nos novos salários de contribuição.

Incentivo às contratações
As empresas que tiverem pelo menos 30% dos seus empregados com idade acima de 55 anos podem gannhar incentivos. O substitutivo a um projeto de lei apresentado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, mas terá que passar por nova votação na comissão antes de seguir para a Câmara. As empresas que atenderem aos requisitos poderão deduzir do Imposto de Renda devido sobre o lucro até 25% do montante gasto com salários e encargos que estejam no limite do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje de R$ 3.691,74."