terça-feira, 11 de junho de 2013

Governo e Centrais Sindicais discutem terceirização (Fonte: MTE)

""Brasília, 11/06/2013 – Governo e Centrais Sindicais fecharam nesta terça-feira (11) acordo para discutir os projetos de terceirização que tramitam na Câmara dos Deputados e Senado e negociar um projeto único, com a participação de todos os atores envolvidos, tanto o governo, quanto trabalhadores, empregadores e o Congresso Nacional.
O relatório do projeto de lei sobre terceirização, de autoria do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que prevê a contratação de serviços para qualquer atividade da empresa, sem estabelecer limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização, tem a expectativa de ser lido na sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara desta terça-feira. Tanto governo quanto trabalhadores pedem a retirada do projeto.
As discussões ocorreram, nesta terça-feira, na 2ª reunião da Mesa de Diálogo do governo com as Centrais Sindicais, com a participação do ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência da República, e Manoel Dias, do Trabalho e Emprego.
Na reunão o governo e as cinco centrais sindicais - Força Sindical , Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros (CTB) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) decidiram chamar os empregadores e o Congresso Nacional para uma mesa de negociação quadripartite que vai discutir a questão da terceirização e criar um projeto de consenso a ser levado para votação no plenário. “Vamos chamar os empregadores e o Congresso. A proposta do governo e das centrais é a formação de uma comissão quatripartite com a participação do governo, das centrais, dos empregadores e do Congresso Nacional. As centrais vão procurar o autor e o relator do projeto no sentido de tentar encaminhar essa forma de debate para encontrar uma solução que atenda a todos”, disse o ministro Manoel Dias.
O ministro Gilberto Carvalho afirmou que o governo vem apostando numa proposta consensual para a questão. “Estamos fazendo um esforço e contando com as Centrais Sindicais para construir uma proposta negociada que tenha o apoio de todos os envolvidos. Vamos chamar para a mesa os empregadores e também o Congresso para juntos fecharmos uma proposta de consenso”, afirmou.
Porém, Gilberto Carvalho frisou que a questão da terceirização na iniciativa privada e no serviço público precisam ser tratadas de forma diferenciada. “São duas questões que precisam ser tratadas de forma diferente”, avaliou.
Para as centrais a maior vitória foi trazer o assunto para a mesa de negociação. “A proposta de uma mesa quadripartite foi bem aceita pelos trabalhadores. Só assim vamos encontrar uma saída negociada para a questão da terceirização”, avaliou o presidente da CUT, Wagner Freitas.
O governo se comprometeu a chamar os empregadores para o diálogo e discutir com os deputados as propostas em tramitação sobre o assunto, para criar então a mesa quadripartite e chegar a um consenso sobre a questão. “Na Mesa vamos poder discutir os projetos em tramitação e construir um projeto único, com a contribuição de todos, o que vai permitir uma tramitação tranquila no Congresso e pronto para ser sancionado pelo governo”, avaliou o ministro Manoel Dias.
Representatividade – No final da reunião o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, entregou aos representantes das centrais sindicais o Certificado de Representatividade. A apuração da representatividade sindical é feita com base nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. As centrais sindicais que no ano-base de referência atingiram os requisitos legais são consideradas para efeito de cálculo da taxa de proporcionalidade (TP). A Caixa Econômica Federal é a responsável pela transferência da contribuição sindical relativa às centrais sindicais, com base nessa taxa de proporcionalidade.""

Fonte: MTE

Trabalhadores propõem ao TST redução de intervalo intrajornada com base em acordo (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, recebeu nessa terça-feira (11) o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, acompanhado de representantes de centrais sindicais. Eles apresentaram ao presidente do TST um entendimento conjunto que propõe a redução do descanso para almoço (intervalo intrajornada) por acordo coletivo.
As decisões atuais do TST são no sentido de invalidar a redução desse intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação, previsto no artigo 71 da CLT, por considerar a ausência desse descanso prejudicial à saúde do trabalhador. A Súmula 437 do TST considera inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que permita a supressão ou a redução do intervalo intrajornada, "porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública, infenso à negociação coletiva".
O ministro do Trabalho afirmou que a proposta que autoriza a redução tem o apoio unânime das entidades sindicais.  "O Ministério é favorável, tanto que já regulamentou o assunto na Portaria 1095/2010, que delegou poderes às Superintendências Regionais para conceder essa facilidade se houver convenção coletiva", afirmou. "O que nós queremos é estabelecer a segurança jurídica".
O presidente do TST voltou a ressaltar "a importância cada vez maior da negociação coletiva" na busca de soluções que possam aperfeiçoar as relações trabalhistas e à legislação pertinente.  Explicou também a preocupação do Tribunal, refletida na própria CLT, em garantir a saúde do trabalhador, que considera correta.
Participaram da reunião a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), a União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical e o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos do Estado de São Paulo (Sindbrinq)."

Fonte: TST

Agropecuarista não consegue retirar nome de cadastro de trabalho escravo (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um agropecuarista do Paraná que teve seu nome incluído no cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele alegava, no mandado de segurança proposto perante o Juízo da 16a Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a ausência de previsão legal para a sua inclusão na lista e sustentava que não teve direito a defesa.  Incluiu, no entanto, como autoridade coatora, o superintendente regional do Trabalho e Emprego do Estado – autoridade que não é responsável pela inclusão e exclusão de nomes no cadastro. Por isso, seu pedido foi extinto sem resolução do mérito pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, entendimento mantido pela Terceira Turma.
Cadastro
O fazendeiro alegou, no mandado de segurança, que sofreu em 2007 diversas fiscalizações pelo Ministério do Trabalho. Numa delas, foi autuado diante da constatação da existência de 26 trabalhadores sem registro no livro de empregados trabalhando na extração de pinus e corte de lenha e da utilização fraudulenta pelo empregador da figura de "gatos" que contratavam os trabalhadores. 
Ao questionar administrativamente o auto de infração, o agropecuarista sustentou que aqueles trabalhadores não eram seus empregados nem tinham relação de subordinação com ele. Segundo alegou, parte da área de reflorestamento de pinus, situada em Tijucas do Sul, fora vendida, e o novo proprietário é que seria responsável pelo pessoal encarregado do abate e do transporte das árvores.
O recurso administrativo, porém, foi julgado improcedente pela Delegacia Regional do Trabalho, que manteve as multas. Em virtude das autuações, seu nome foi incluído no cadastro do MTE, instituído pela Portaria nº 540/2004. Os empregadores incluídos no cadastro, conhecido como "Lista Suja do Trabalho Escravo", sofrem restrições na obtenção de crédito em instituições financeiras públicas, entre outras sanções.
Mandado de segurança
O ruralista afirmou que ficou sabendo de sua inclusão na relação ao buscar financiamento junto ao Banco do Brasil. Sem sucesso nas esferas administrativas para reverter a situação, impetrou mandado de segurança na Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR), alegando que a inclusão não respeitou seu direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa e questionando a legalidade da portaria do MTE.
No mandado de segurança, requereu liminarmente sua exclusão do cadastro e, no mérito, a cassação da decisão que determinou sua inclusão. A autoridade coatora mencionada no mandado de segurança – ou seja, aquela quem tem poderes para decidir sobre a prática de determinado ato considerado ou não ilegal ou abusivo – foi o superintendente regional do Trabalho e Emprego do Paraná.
Na contestação, o MTE e o Ministério Público do Trabalho afirmaram que o mandado de segurança foi impetrado contra a autoridade errada, pois o superintendente regional não tem competência para incluir ou excluir nomes no cadastro do trabalho escravo. O órgão que detém tal atribuição seria a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo.
A liminar foi rejeitada e, ao examinar o caso, a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba extinguiu o mandado de segurança sem resolução do mérito, acolhendo preliminar de ilegitimidade da autoridade coatora. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão, pelos mesmos fundamentos, e negou seguimento ao recurso de revista pelo qual o pecuarista pretendia trazer seu caso ao TST, motivando-o a interpor agravo de instrumento.
TST
No agravo julgado pela Terceira Turma, o fazendeiro insistiu na ausência de amparo legal para a existência do cadastro e sustentou a legitimidade do superintendente para figurar na ação. Segundo ele, a regulamentação do cadastro não estabelece "absolutamente nada" a respeito da responsabilidade pela inclusão e exclusão de nomes.
O relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, não adentrou o mérito da questão, ou seja, não se pronunciou a respeito da legalidade dos autos de infração e da conduta dos órgãos fiscalizadores. Centrou seu exame apenas no correto enquadramento do polo passivo, isto é, na definição de quem seria a parte legítima para ser acionada no mandado de segurança. "A correta verificação da legitimidade depende da identificação do ato coator – no caso, a inclusão no cadastro", explicou.
O ministro observou que a Portaria nº 483/2004 do MTE, que aprovou os regimentos internos dos órgãos daquele ministério, define que apenas o chefe da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) detém atribuição para corrigir suposta ilegalidade na inclusão de nomes no cadastro. Esta seria, portanto, a autoridade coatora a ser acionada no mandado de segurança. Com este fundamento, considerou correta a decisão que extinguiu o processo sem exame do mérito e negou provimento ao agravo. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Comissão Mista aprova regulamentação do trabalho doméstico (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A proposta que regulamenta a Emenda Constitucional do trabalho doméstico (EC 72) foi aprovada há pouco pela Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis.
O texto foi aprovado por unanimidade. A única mudança feita diz respeito à fiscalização. O texto anterior trazia normas específicas para a atuação dos fiscais, mas a versão aprovada determina que a fiscalização deverá ser feita de acordo com normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR) explica que foi criada uma contribuição mensal equilibrada de 3,2% ao mês, para facilitar a programação financeira do empregador em caso de demissão, além de mudanças na alíquota do INSS. “Entendemos que o INSS cair de 12 para 8% , para o empregador, é suportável para o governo”, afirmou o relator.
Ainda hoje a Comissão Mista deve divulgar a redação final do texto aprovado. A proposta segue agora para análise do Senado. Depois virá para a Câmara."

Turma restringe vigência de norma coletiva expirada antes da alteração da Súmula 277 (Fonte: TST)

"A nova redação Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho não tem aplicação retroativa para alcançar instrumentos coletivos que tiveram seu prazo de vigência exaurido antes de sua entrada e vigor. Com este fundamento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso interposto pela Center Automóveis Ltda. para restringir a aplicação de percentuais mais benéficos para hora extra e adicional noturno ao período de vigência de acordo coletivo.
A empresa pretendia obter a revisão de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) referente à ultratividade, ou aplicação após o período de sua vigência, das cláusulas convencionais que estabeleceram adicionais de horas extras e noturno em percentuais mais benéficos. O Regional deu provimento parcial a recurso do empregado e determinou a adoção dos adicionais da convenção coletiva, que vigorou de maio de 2003 a abril de 2004, por todo o período contratual (de junho de 2003 a agosto de 2004).
No recurso ao TST, a Center Automóveis sustentava que a adoção dos adicionais maiores por todo o período contratual, sem observância da limitação do período de vigência do instrumento coletivo, violava o artigo 7°, inciso XXVI, da Constituição Federal, que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, e o artigo 614, parágrafo 3°, da CLT, que limita a vigência desses instrumentos a dois anos. Alegou ainda que a decisão contrariou a Súmula 277 do TST.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Walmir Oliveira da Costa, deu provimento ao recurso de revista para restabelecer a sentença que observou a limitação prevista na norma coletiva. Ele lembrou que, em setembro de 2012, o Plenário do TST conferiu nova redação à Súmula 277 do TST, passando a reconhecer a eficácia ultrativa das cláusulas normativas "e, consequentemente, a sua aderência aos contratos individuais de trabalho", admitindo sua modificação ou supressão apenas por negociação coletiva posterior.
De acordo com ele, as normas coletivas constituem fonte autônoma de direito, ou seja, fazem lei entre as partes no período em que vigorarem. Por isso, entendeu que a alteração da súmula não tem aplicação retroativa em relação aos instrumentos coletivos cuja vigência já houvesse expirado, "em harmonia com o princípio da segurança jurídica, que objetiva conferir estabilidade às relações sociais quanto à certeza das regras jurídicas a serem observadas no tempo", ressaltou.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, os acordos coletivos e as convenções coletivas de trabalho cujo prazo de vigência se exauriu até 25/9/2012, data em que passou a ser adotada a nova redação da súmula, não são atingidos por tal regra."

Fonte: TST

CCBM: Pagamento de mais de R$200 mil por irregularidades trabalhistas (Fonte: Jornal da Energia)

"Uma ação civil pública ajuizada na semana passada pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) obriga o Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM) a pagar mais de R$ 200 mil por irregularidades trabalhistas. O MPF-PA acusa o CCBM de praticar terceirização ilícita e discriminação contra três trabalhadores.
Apesar de terem sido aprovados nos processos seletivos de empresas que prestam serviço às obras da hidrelétrica Belo Monte (11.233MW), que está sendo construída no rio Xingu, no Pará, os trabalhadores alegam que foram impedidos de participar de um seminários de integração, que seria pré-requisito para a admissão.
"Uma vez que o Consórcio Construtor tem o poder de dizer qual trabalhador contratado por uma empresa terceirizada deve ou não participar do curso de integração e esta decisão passa a interferir na contratação ou não desse trabalhador, o CCBM passa a ferir a Súmula 331", disse o procurador Allan Bruno.
O veto teria acontecido, segundo alegação das empresas, porque os trabalhadores seriam ex-funcionários do CCBM, o que não faz sentido do ponto de vista legal, segundo explicações do procurador.
Além do pagamento de R$200 mil por dano moral coletivo, a ação prevê que o CCBM indenize cada um dos trabalhadores em R$5 mil.Este não é o único processo que corre na Justiça contra o CCBM, que também responde pela morte de um trabalhador.
Procurado pelo Jornal da Energia, o CCBM afirmou que responderá diretamente ao MPT, por meio do processo, "acreditando ser este o fórum adequado para a discussão". Em nota, o consórcio reiterou ainda que suas "contratações são feitas sob as melhores práticas, e obedecem a todas as exigências da legislação trabalhista em vigência no país"."

Mc Donald’s é condenado por permitir acesso de gerente a banheiros de empregadas (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Nutrisavour Comércio de Alimentos Ltda., franquia da rede Mac Donald's em Sorocaba (SP), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma atendente, por permitir o acesso irrestrito do gerente e do coordenador da loja aos vestiários, sem que batessem à porta antes de entrar no recinto. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Na reclamação trabalhista e em seu depoimento pessoal, a empregada afirmou que tanto o gerente quanto o coordenador entravam no vestiário sempre que as empregadas iam trocar de roupa ou utilizar as instalações sanitárias. Ela contou ainda que, por diversas vezes, foi sido vista por esses empregados apenas trajando roupas íntimas. O Mac Donald's, em sua defesa, afirmou que os gerentes só entravam no vestiário feminino após baterem à porta por três e terem a sua entrada autorizada.
A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou o dano moral pretendido pela atendente por não considerar demonstrada qualquer invasão de privacidade pelo fato de os gerentes entrarem no vestiário. Entretanto, o TRT, ao analisar recurso ordinário da empregada, decidiu pela condenação, observando que preposto da empresa, em seu depoimento, afirmou que os gerentes tinham uma espécie de "rota" a seguir quanto à entrada no vestiário feminino. Tal procedimento teria como motivo "a preservação da limpeza e o bem estar dos funcionários".
Para o Regional, tal atitude foi considerada inaceitável. O que havia, na realidade, era uma vigilância excessiva e ostensiva da gerência para com as funcionárias, motivada "por alguma mesquinha desconfiança (por exemplo, se estariam "matando" serviço, ou comendo lanches às escondidas, etc.)". Concluiu então que tais atitudes tinham o intuito de intimidar as empregadas com a possibilidade de serem surpreendidas a qualquer momento em uma suposta má ação, e que "nem mesmo o direito à intimidade lhes serviria de proteção".
Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao recurso. Para ele, o dano moral ficou demonstrado, na medida em que a empregada "estava corriqueiramente sujeita a situações extremamente vexatórias" motivadas por uma postura autoritária e desrespeitosa dos gerentes do Mc Donald's.
Diante disso, entendeu que a condenação aplicada pelo TRT foi resultado da análise de provas, apreciadas de acordo com o livre convencimento do juízo. Portanto, para se decidir de forma contrária, como pretendia a empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST."

Fonte: TST

Justiça suspende parcialmente liminares contra artigos da resolução CNPE 03 (Fonte: Jornal da Energia)

" A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, parcialmente, as liminares obtidas pela Abraceel, Abragel e Apine que retiram a eficácia dos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE 03. Apesar da decisão favorável, o desembargador Mário César Ribeiro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve o efeito prático das liminares impugnadas no que diz respeito à exclusão das associadas das entidades autoras, do rateio do custo pelo despacho adicional das termelétricas.
“Embora o fundamento das decisões impugnadas sejam singelas, a matéria em discussão é bastante complexa, posto que imbricados por questões políticas e interesses que se contrapõem”, apontou o desembargador.
A AGU argumentou em recurso que as liminares provocavam risco à segurança energética no País, uma vez que suspenderiam o despacho fora da ordem de mérito das termelétricas e, dependendo da condição hidrológica, deixariam o sistema vulnerável a blackouts. Assim, essa cadeia poderia trazer grandes impactos econômicos, principalmente pela proximidade em sediar eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Também foi apontado pela AGU que as liminares caracterizam um sério risco para o planejamento equilibrado da geração de energia no Brasil, a fim de evitar o racionamento ocorrido em 2001/2002, bem como de reduzir o ônus que recai sobre o consumidor de energia elétrica.
Mário César Ribeiro considerou, ainda, que enquanto as liminares favoráveis à Apine e Abragel tutelaram todos os agentes de mercado com a suspensão dos artigos em questão, a decisão favorável proferida à Abraceel apenas beneficiou as entidades substituídas pela entidade-autora, embora suspendendo também genericamente os dispositivos.
“Tal situação, de fato, pode acarretar grave lesão à segurança energética e, em consequência, à ordem e à economia públicas”, afirmou o desembargador."

Juristas atacam posição do governo brasileiro em relação a sentença no caso Araguaia (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – No lançamento de um livro contendo a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Estado voltou a ser criticado por não acatar a sentença de 2010 sobre apuração de crimes praticados durante a chamada Guerrilha do Araguaia, na primeira metade dos anos 1970. Mais uma vez, organizações e militantes defenderam a revisão da Lei da Anistia, de 1979, por considerá-la um entrave ao pleno cumprimento da sentença. “Nosso país é o único na América Latina que não processou, nem mesmo abriu inquéritos, contra agentes públicos que cometeram crimes durante o período de exceção”, afirmou o professor Fábio Konder Comparato, durante audiência pública da Comissão da Verdade paulista, na Assembleia Legislativa. A coordenadora da comissão nacional, Rosa Cardoso, participou do encontro e ouviu elogios e ressalvas..."

Angra 3 vai entrar em operação só em 2018, afirma Eletronuclear (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrononuclear informou nesta sexta-feira (07/06) um novo cronograma para a usina atômica de Angra 3 (1.405MW), em construção em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Originalmente prevista para entrar em operação em 2015 (depois postergada para 2016), a nova programação agora é maio de 2018, segundo Othon Luiz Pinheiro da Silva, presidente da companhia responsável pela obra.
O presidente explicou que a causa do adiamento da entrada em operação de Angra 3, além do processo licitatório para montagem eletromecânica, é o processo de instrumentação e controle, feito pela Areva. Segundo ele, o processo agora está mais automatizado e seguro.
A Areva também é responsável pelo mesmo processo nas usinas nucleares de Flamanville, na França, e Olkiluoto 3, na Finlândia. Essas usinas devem entrar em operação entre 2016 e 2017. Segundo o presidente, será bom para a usina de Angra 3 entrar em operação após essas duas usinas, já que elas também terão o mesmo processo de instrumentação e controle.
A previsão inicial era que a implantação da usina custasse R$ 10 bilhões."

TST valida cláusula que aumentou hora noturna e elevou valor do adicional (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a General Motors do Brasil Ltda. de pagar diferenças de adicional noturno a um empregado, por considerar válida cláusula de norma coletiva que fixou a duração da hora noturna em 60 minutos e aumentou o adicional de 20% para 37,14%. O entendimento foi o de que a negociação coletiva alcançou o seu objetivo, que é o de melhor remunerar o empregado. 
A reclamação trabalhista foi movida por um reparador de veículos, que sustentava a nulidade da cláusula do acordo coletivo de trabalho e pedia o pagamento das diferenças com os reflexos devidos. O pedido foi deferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que concluiu que a cláusula não contrariava o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT, que fixa a ora noturna em 52min30s. Para o Regional, ainda que o acordo igualasse a hora noturna à hora normal, o adicional estipulado foi superior ao legal, ou seja, o objetivo de remunerar a hora noturna em valor superior ao da hora normal foi preservado, atendendo-se a finalidade da lei.
A Oitava Turma do TST, ao examinar recurso do trabalhador, restabeleceu a sentença e considerou inválida a negociação porque, a seu ver, a questão do adicional noturno diz respeito à saúde e à segurança no trabalho, não sendo, portanto, negociável.
SDI-1
Contra essa decisão, a General Motors opôs embargos à SDI-1, insistindo na validade da negociação. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que os acordos e convenções coletivas em que se ajusta a redução de determinados direitos mediante a concessão de outras vantagens devem ser analisados com base no princípio do conglobamento, "de modo que o ajuste como um todo se mostre equilibrado para as partes".
Nesse caso, o relator destacou que, em algumas situações, é possível que normas rígidas cedam lugar a regras flexíveis. Se o empregado, na prática, trabalha por 52min30s e é remunerado por 60, negociando-se o pagamento desses mesmos 60 minutos em percentual maior que o devido, deve-se reconhecer a negociação coletiva, que beneficia o empregado. A decisão foi por maioria, ficando vencidos os ministros Lelio Bentes, José Roberto Freire Pimenta, Delaíde Miranda e Alexandre Agra Belmonte."

Fonte: TST

Tempo de trabalho rural pode ser somado ao tempo de trabalho urbano para fins de aposentadoria (Fonte: TRF 1ª Região)

"Por unanimidade, a 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) expeça Certidão de Tempo de Contribuição a trabalhador rural para fins de averbação de tempo de serviço em regime próprio, após recolhimento das correspondentes contribuições pelo segurado. A decisão foi tomada após análise de recurso apresentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON).
O trabalhador entrou com ação na Justiça Federal visando o reconhecimento do tempo de contribuição da época em que exerceu a atividade de rurícola (de 20/08/1972 a 18/09/1980), a fim de comprovar tempo de trabalho necessário para obter sua aposentadoria como servidor público estadual.
Na apelação, o recorrente sustenta que, não tendo autoridade para emitir a Certidão de Tempo de Serviço, não poderia estar respondendo à ação. Alega que lhe cabe “tão somente averbá-la, após emissão pelo INSS”.
Os argumentos apresentados pelo apelante foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha. “De fato, tratando-se de tempo de serviço rural, eventualmente exercido sob a égide do regime geral, a expedição da referida certidão é competência do INSS, não havendo que se falar em condenação do IPERON à emissão da mesma, por ausência de legitimidade para tanto”, explicou.
O magistrado destacou em seu voto que a legislação previdenciária impõe para a comprovação do tempo de serviço, seja ele urbano ou rural, a produção de início de prova material. No caso em questão, o trabalhador juntou aos autos certidão de casamento dos pais, onde o nubente está qualificado como lavrador; autorização de ocupação de área rural e título definitivo expedidos pelo INCRA em nome de seu pai; recibos de pagamento de ITR e INFBEN dos pais, que são beneficiários do INSS na qualidade de rurícolas.
“Os documentos apresentados configuram início razoável de prova material da atividade de rurícola em atenção à solução pro misero, adotada no âmbito do Colendo STJ e pelos Tribunais Regionais Federais”, disse o relator ao explicar que, por se tratar de hipótese de contagem recíproca (serviço público estadual), o tempo de serviço a ser reconhecido só poderá ser averbado mediante a indenização das contribuições correspondentes.
O juiz federal Cleberson Rocha citou em seu voto jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “é inadmissível o cômputo do tempo de serviço prestado na atividade privada, urbana ou rural, antes da edição da Lei 8.213/91, para a aposentadoria no regime estatutário, sem o recolhimento das contribuições referentes ao período pleiteado”.
Com essas considerações, a Turma deu provimento à apelação do IPERON para, reconhecido o tempo de serviço rural prestado pelo autor no período de 20/08/1972 a 18/09/1980, condicionar a expedição de Certidão de Tempo de Contribuição para contagem recíproca ao pagamento da indenização pelo segurado.
Nº do Processo: 0035260-75.2010.4.01.9199"

Fonte: TRF 1ª Região

Câmara rejeita inclusão da construção civil nas atividades de risco (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (5), projeto (6075/05) do deputado Vicentinho (PT), que classifica todas as atividades da construção civil como perigosas.
Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão de análise do mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação tenha prosseguimento no Plenário.
O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), observou que, se a proposta fosse aprovada, o direito ao adicional de periculosidade seria estendido a todos os trabalhadores do setor, independentemente da exposição ao risco.
Inflamáveis e explosivos
Coutinho ressalta que, pela legislação em vigor, são atividades ou operações perigosas somente aquelas que, por sua natureza ou por seus métodos de trabalho, são exercidas em contato permanente com inflamáveis e explosivos. Incluem-se ainda no rol, as profissões do setor de energia elétrica.
Ainda conforme o relator, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) estabelece três pressupostos para a periculosidade: contato com substâncias predeterminadas, caráter permanente e condições de risco acentuado. “Logo, o adicional visa proteger o trabalhador, enquanto durar a exposição aos fatores de perigo; eliminada a ameaça, cessa o direito”, acrescenta."

Fonte: Câmara dos Deputados

Juristas pedem a G-8 rigor contra paraísos fiscais (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O promotor paulista responsável por investigar as contas de Paulo Maluf no exterior, Silvio Marques, se alia a juristas internacionais e pedem ao G-8 um endurecimento das regras para a abertura de contas de empresas em paraísos fiscais, o fim do uso de offshores para esconder dinheiro e um maior combate contra a corrupção na classe política. O G-8 (grupo de economias desenvolvidas) se reúne na próxima semana na Irlanda do Norte e o assunto está pauta..."

Crescimento menor já eleva casos de greves e protestos na China (Fonte: Valor Econômico)

"A onda de greves e protestos de trabalhadores no cinturão de exportação no sul da China é um novo sinal de que a desaceleração do crescimento e o aumento dos salários começaram a pressionar o mercado de trabalho no país.
O China Labour Bulletin, uma ONG com sede em Hong Kong que defende os direitos dos trabalhadores na China, registrou 201 casos de disputas trabalhistas, incluindo greves, nos primeiros quatros meses do ano, quase o dobro do número de casos no mesmo período do ano passado. Só na região de Shenzhen, um centro exportador, foram registrados 17 casos..."

Íntegra: Valor Econômico

Trabalhadora rural ganha direito de aposentar-se por tempo de serviço (Fonte: TRF 1ª Região)

"A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a uma trabalhadora rural de Minas Gerais o direito de aposentar-se por tempo de serviço. A segurada já havia garantido o benefício previdenciário em primeira instância, mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal.
Ao apreciar o caso, o relator, juiz federal convocado Cleberson José Rocha, destacou que a trabalhadora deveria ter buscado, primeiramente, a Previdência Social para requerer a aposentadoria administrativamente, o que não ocorreu. “Ao Poder Judiciário não compete, em primeira mão, sem que se tenha configurado uma lide, sem que haja pretensão resistida, substituir-se ao Poder Executivo, praticando atos de natureza administrativa”, frisou no voto. Todavia, o magistrado reconheceu que, nesses casos, o Judiciário tem se posicionado a favor do benefício previdenciário.
Dessa forma, o relator abriu mão de seu ponto de vista pessoal sobre a questão para dar razão à segurada, que atende à idade mínima de 55 anos prevista na chamada Lei de Benefícios - Lei n.º 8.213. O mesmo dispositivo legal condiciona a concessão do benefício à demonstração do trabalho rural, mediante carência de contribuição referente ao período anterior à idade limite. Como a segurada nasceu em 1939 e completou 55 anos em 1994, ela precisou comprovar, a título de carência, que exerceu atividade rural durante os seis anos anteriores, conforme rege a tabela anexa ao artigo 142 da lei.
Para tanto, a trabalhadora apresentou a certidão de casamento, que qualifica o marido como lavrador. “Os documentos em nome do esposo configuram início razoável de prova material da atividade de rurícola em atenção à solução pro misero, adotada no âmbito do Colendo STJ e pelos TRFs”, confirmou o relator. Além disso, o magistrado valeu-se do depoimento das duas testemunhas, que afirmaram conhecer a autora há cerca de 30 anos e atestaram que a ela trabalhava como diarista. “É cediço que o trabalhador volante ou bóia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores, uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período”, assinalou o juiz federal Cleberson José Rocha.
Como a segurada não buscou, primeiramente, o INSS - o benefício previdenciário é devido, por lei, a partir da data do requerimento administrativo -, o relator decidiu que a aposentadoria deverá ser implantada a partir da propositura da ação judicial, com incidência de juros moratórios. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 2.ª Turma do Tribunal.
Nº do Processo: 0000336-38.2010.4.01.9199"

Fonte: TRF 1ª Região

Moção propõe que a Lei da Anistia seja revista (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Rosa Maria Cardoso, que coordena da Comissão da Verdade, reiterou críticas à Legislação de 1979 que evitou punição a militares
A atual coordenadora da Comissão Nacional da Verdade, a advogada Rosa Maria Cardoso, voltou a defender ontem a revisão da Lei da Anistia em vigor no País. Ela se manifestou durante audiência pública realizada pela Comissão Estadual da Verdade de São Paulo, durante a qual foi lançada moção propondo uma campanha nacional pela reavaliação da lei. O texto da moção é o primeiro passo para uma campanha nacional em defesa da reinterpretação daquela decisão, adotada em 1979, ainda durante a ditadura..."

Brasil é referência no combate ao trabalho forçado (Fonte: MPT)

"Luís Camargo apresenta posição brasileira para delegados presentes à Conferência da OIT, em Genebra, nesta terça-feira
Genebra – O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, explicará a posição do Brasil sobre o combate ao trabalho forçado, nesta terça-feira (11), em Genebra (Suíça), às 13h (hora local). Camargo falará, em nome da delegação governamental do Brasil, para delegados de todo o mundo, reunidos pela Confederação Sindical Internacional para debater o tema do trabalho forçado. 
Camargo foi convidado a explicar a posição brasileira pelo integrante da Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas e outras Organizações Internacionais em Genebra, Francisco de Sousa.
O procurador-geral do Trabalho falará no encontro, ao lado do representante governamental dos Estados Unidos da América e de representantes das bancadas dos trabalhadores e empregadores.
Camargo destacará que o Ministério Público no Brasil é órgão extrapoderes e que a atuação do MPT ocorre na defesa dos direitos humanos dos trabalhadores de forma ampla. Entre outras áreas, ele destacará a proteção das normas de saúde e segurança do trabalhador, o enfrentamento contra o trabalho infantil e o combate ao que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) denomina trabalho forçado.
Ele lembrará que a atuação do MPT tem obtido sucesso em ações coletivas, ajuizadas pelos procuradores do Ministério Público em todo o Brasil, resultando em condenações e indenizações, individuais e coletivas, com valores extremamente significativos.
Em seguida, ele destacará que, no Brasil, o que a OIT define como trabalho forçado é entendido como trabalho escravo contemporâneo.
“Se, para a OIT, o trabalho forçado é visto dentro do contexto de ameaça de sanção e restrição de liberdade, no Brasil, o trabalho escravo contemporâneo também inclui situações de trabalho em condições degradantes”, explica o procurador-geral. “Interpretamos este conceito de forma especial, pois, diante de nossa experiência cotidiana, encontramos, além do trabalho forçado, também condições degradantes, como previstas no Direito brasileiro.”
Camargo será enfático: “O que queremos garantir é a dignidade da pessoa humana do trabalhador e rejeitar, por completo, a coisificação deste trabalhador, pois entendemos que coisas têm preço e as pessoas, dignidade.”
O trabalho forçado será o tema da conferência da OIT de 2014."

Fonte: MPT

Ex-presidente da Oi pede indenização na Justiça (Fonte: Valor Econômico)

"O ex-presidente da Oi, Francisco Valim, entrou com ação de indenização contra a operadora no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, em maio. O executivo, que presidiu a empresa entre agosto de 2011 e janeiro de 2013, vinha negociando, até quinze dias atrás, os termos do contrato que balizava a indenização caso deixasse a empresa. Mas como não houve acordo, optou por levar a discórdia à Justiça..."

Íntegra: Valor Econômico

Olaria gaúcha é obrigada a promover segurança no trabalho (Fonte: MPT)

"Justiça do Trabalho determina que microempresa proteja empregados, faça aterramento de instalações elétricas e melhore condições sanitárias
Porto Alegre – A Justiça do Trabalho concedeu antecipação dos efeitos de tutela em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a olaria Gilmar Behrens da Costa, em Porto Alegre (RS). Pela decisão, a microempresa está obrigada a manter registro de seus empregados, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), adotar medidas de prevenção a acidentes e doenças profissionais, além de proibir o funcionamento de setores, máquinas e unidades interditadas. 
A determinação é da juíza Rita de Cássia Azevedo de Abreu, da 19º Vara do Trabalho da capital gaúcha, que exige também que olaria tenha extintores de incêndio dentro do prazo de validade e faça o aterramento de instalações elétricas. As medidas preventivas a serem adotadas incluem adequação dos quadros de energia das máquinas e equipamentos às normas de segurança, instalação de sistemas de segurança nas zonas de perigo e de dispositivos de parada de emergência nas máquinas e equipamentos. 
A microempresa terá ainda que melhorar instalações sanitárias, mantendo o ambiente limpo e higienizado, fornecer água potável, por meio de bebedouros a jato inclinado e guarda protetora ou copos individuais. Em caso de descumprimento, será cobrado multa. Uma nova audiência sobre o caso está marcada para 19 de julho."

Fonte: MPT

Revisão da Lei da Anistia em debate (Fonte: Correio Braziliense)

"A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo Rubens Paiva (CV-SP) se posicionou ontem de forma favorável à revisão da Lei da Anistia. A moção de apoio ocorreu durante audiência pública que debateu o não cumprimento de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, instância da Organização dos Estados Americanos (OEA), expedida em 2010. Naquele ano, a partir da análise da Guerrilha do Araguaia, o órgão internacional refutou a validade da anistia brasileira e determinou ao país a responsabilização criminal dos agentes da repressão. "A conquista dessa sentença tem uma grande abrangência, pois não se limita aos desaparecidos políticos no Araguaia, mas em todo o Brasil, e exige a punição dos torturadores", ressaltou Crimeia Schmidt de Almeida, viúva de Maurício Grabois, dirigente do Partido Comunista Brasileiro e uma das vítimas do Exército..."

MPT processa grupo João Lyra em R$ 100 milhões (Fonte: MPT)

"Trabalhadores das empresas do deputado federal não recebem salários há três meses
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou ação na Justiça do Trabalho, com pedido de liminar, contra o empresário e deputado federal João Lyra e as empresas pertencentes ao grupo - Laginha (matriz) e suas filiais Uruba e Guaxuma, JL Comercial Agroquímica, LugTax Aéreo, Mapel Veículos e a Sociedade de Agricultura e Pecuária (Sapel) por irregularidades trabalhistas.  A ação pede  indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.
O Grupo João Lyra possui um grande número de ações em trâmite nas Varas do Trabalho de Alagoas.  O MPT  buscou acordo para que a empresa pudesse, administrativamente, resolver os conflitos com os seus empregados. Porém,   o grupo apresentou  descaso com a situação dos ex-trabalhadores  e  com os atuais empregados.  Em virtude disso, foi ajuizada a ação.
Nos últimos meses, centenas de trabalhadores protestaram  bloqueando rodovias no estado para cobrar o pagamento de salários e verbas rescisórias.    Os protestos incluíram também invasão às terras pertencentes às usinas do grupo.
Na ação civil pública, o MPT requer a concessão de tutela antecipada para que as empresas do Grupo João Lyra, de imediato, não contratem novos trabalhadores até que sejam pagas todas as dívidas contraídas com empregados atuais e os já dispensados; não contratem trabalhadores por meio de intermediários e nem terceirizem a atividade-fim. 
A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em caso de condenação, as empresas e   João Lyra serão responsáveis solidários pelo pagamento da multa.  A ação foi distribuída para a 9ª Vara do Trabalho de Maceió. A primeira audiência judicial está marcada para o dia 10 de julho.
O Grupo João Lyra é formado por  10 empresas dos ramos da agroindústria sucroalcooleira e de fertilizantes e adubos, além das que pertencem aos setores automobilístico, de transportes aéreos e hospitalar."

Fonte: MPT

Mantega autoriza venda de R$ 1,4 bi de créditos de Itaipu (Fonte: Gazeta do Povo)

"Depois de aprovar um novo empréstimo de R$ 15 bilhões do Tesouro ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ministro da Fazenda, Guido Mantega, autorizou, nesta terça-feira, 10, a venda de R$ 1,455 bilhão de créditos da usina Itaipu Nacional, que pertencem à União. Despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), permite a operação de cessão onerosa dos créditos. Essa operação foi permitida, segundo o despacho, pela Medida Provisória nº 600..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Centrais cobrarão nesta terça mesa quadripartite para discutir terceirização (Fonte: CONTRAF)

"A CUT e as demais centrais sindicais se reuniram nesta segunda-feira (10) para fechar a estratégia que levarão à mesa de negociação com o governo federal, marcada para esta terça (11), em Brasília, quando discutirão a regulamentação da terceirização.
As entidades vão cobrar a suspensão do trâmite do Projeto de Lei nº 4330, de 2004, que segue na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para estabelecer um canal de diálogo quadripartite.
"Defendemos a criação de uma mesa com representantes dos trabalhadores, empresários, legislativo e do governo federal para que possamos discutir democraticamente a questão. Mas, para isso, é preciso frear o andamento do PL na CCJC da Câmara", explicou o técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio.
CUT no Congresso 
Além da reunião com o governo, também nesta terça (11) a CUT estará presente no Anexo 2 da Câmara, a partir das 13h30, para acompanhar os trabalhos da CCJ, que deve colocar em votação o PL 4330 da terceirização.
De acordo com o secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre, os trabalhadores não aceitarão que os empresários usem o PL para acabar com os direitos. "A terceirização tem sido utilizada para precarizar ainda mais as relações de trabalho no Brasil, que já não são exemplares. As centrais não negociarão qualquer ponto que prejudique a organização e representação sindical, que mexa com direitos que foram conquistados com muita luta.", disse.
Já a secretária de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa, ressaltou que a Central e as demais parceiras colocarão em prática o que sabem fazer de melhor: pressionar governo e parlamentares. 
"Se não quiserem negociar, iremos paralisar o Brasil. Já estamos organizando um dia nacional de luta que deve começar com os bancários e os petroleiros. A partir daí, envolveremos outras categoriais até que esse ataque às nossas conquistas caia por terra", definiu.
Por que impedir a precarização 
De autoria de Sandro Mabel (PMDB-GO) e relatoria de Artur Maia (PMDB-BA), o PL 4330/2004 representa um grande prejuízo para a classe trabalhadora porque permite retrocessos como a contratação de terceirizados para a atividade-fim de uma empresa. Com isso, esta poderá investir, sem que mantenha sequer um funcionário contratado diretamente, fator que também enfraquece a representação sindical.
Além disso, o projeto praticamente enterra a responsabilidade solidária, aquela em que a contratante se responsabiliza pelas obrigações trabalhistas, caso a terceirizada não cumpra com suas responsabilidades.
Dados do Dieese comprovam que a terceirização é um dos principais mecanismos que os patrões utilizam para achatar salários e direitos. Segundo o órgão, o trabalhador terceirizado fica 2,6 anos a menos no emprego, tem uma jornada semanal de trabalho de três horas a mais e ganha 27% menos. Ainda de acordo com a pesquisa, a cada 10 acidentes de trabalho, oito ocorrem entre terceirizados."

Fonte: CONTRAF

Radiação eletromagnética: Parlamento Europeu aprova novas regras (Fonte: @energyunions e Parlamento Europeu)

"New rules to improve the protection of workers exposed to electromagnetic radiation were approved by Parliament on Tuesday. The legislation, already agreed with Council, incorporates new international exposure limits, while leaving some flexibility for the military and magnetic resonance imaging (MRI) sectors, and obliges employers to assess and reduce risks.
"This text strikes a balance between the health and safety of workers and the possibility of using electromagnetic fields when needed, for example for medical purposes," said Elisabeth Morin-Chartier (EPP, FR), the rapporteur, during the debate before the vote.
The legislation covers all sectors but chiefly concerns workers exposed to a level of risk, for example in the steel industry or people working long hours close to TV and radio broadcasting stations and radar installations.
Tougher limits
The limit values for exposure to electromagnetic fields and the levels at which the employer must take action must now be based on the new, more stringent recommendations of the International Commission on Non-ionising Radiation (ICNIRP).
Employers must assess and reduce risks
Under the new rules, employers are obliged to assess the risks of exposure to electromagnetic fields and to take the necessary measures to reduce them. for example by replacing equipment or using interlocks or shielding mechanisms.
Exemptions for magnetic resonance imagery and military applications
Since the system of limit values could restrict the use of certain medical technologies or military applications, the legislation includes exemptions in these sectors provided measures are taken to prevent adverse health effects and safety risks.
Long-term health effects
The new directive addresses the short-term direct biophysical effects (e.g. tissue heating, stimulation of muscles, nerves or sensory organs) and indirect biophysical effects (e.g. interference with medical electronic equipment such as cardiac pacemakers). However, at Parliament's insistence, the Commission is tasked to monitor scientific progress and table new proposals, if necessary, to address possible long-term effects.
Next steps
The legislation still has to be formally approved by the Council, before the end of June so that it can be published in the Official Journal on 1 July 2013."

Governo e centrais sindicais retomam discussões sobre mundo do trabalho (Fonte: EBC)

"Brasília - A segunda reunião da Mesa de Diálogo com as Centrais Sindicais vai ser realizada hoje (11), às 10h, no Ministério do Trabalho. O encontro será coordenado pelos ministros Manoel Dias, do Trabalho, e Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência da República. Será discutida a terceirização de mão de obra nas empresas. Participam dirigentes da Força Sindical, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras Brasileiros (CTB) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST).
Os oito principais pontos de discussão – definidos na primeira Mesa de Diálogo realizada em 14 de maio – são a terceirização de mão de obra, o combate à informalidade do trabalho, a redução da rotatividade, a regulamentação da Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a política de medicamentos, especialmente para aposentados, a participação dos trabalhadores nos Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e ao Programa Nacional de Educação no Campo (Pronacampo) e a regulamentação do trabalho doméstico."

Fonte: EBC

5º Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil é encerrado com a aprovação da Carta de São José do Rio Preto (SP) (Fonte: TST)

"10/06/2017 - O encerramento do 5º Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil foi marcado pela aprovação da Carta de São José do Rio Preto (SP), documento que reafirma o compromisso dos participantes pela erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalho decente do adolescente, associando-se ao compromisso do País de abolir todas as piores formas de trabalho infantil até 2015 e de todas as formas até 2020. Mais de 500 pessoas participaram do evento, organizado pela AMATRA XV no teatro do SESI de São José do Rio Preto (SP).
Entre as diretrizes da Carta estão a proteção integral que deve ser devotada pela família, pela sociedade e pelo Estado à criança, ao adolescente e ao jovem; a observância da idade mínima de 16 anos para o trabalho; a competência da Justiça do Trabalho para a permissão de trabalho, de qualquer espécie, inclusive artístico; entre outras.
Confira abaixo a íntegra do documento:
CARTA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO-SP
Promovido pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 15ª Região – Amatra XV, em correalização com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), Escola Judicial do mesmo TRT 15, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional da 15ª Região, o 5º Seminário Nacional sobre o Trabalho Infantojuvenil, realizado durante todo o dia 07 de Junho de 2013, em São José do Rio Preto-SP, por seus mais de 400 participantes, reafirma seu compromisso pela erradicação do trabalho infantil e proteção ao trabalho decente do adolescente e associa-se ao compromisso do País de abolir todas as piores formes de trabalho infantil até 2015 e de todas as formas até 2020, comprometendo-se com as seguintes diretrizes:
1) A proteção integral que deve ser devotada pela família, pela sociedade e pelo Estado à criança, ao adolescente e ao jovem, como princípio constitucional positivado, tem força normativa e exige concreção, mas deve observar, em regra, a proteção absoluta e prioritária, com modulação que contemple com mais ênfase a criança e o adolescente, pela sua condição de pessoa em peculiar desenvolvimento.
2) A idade mínima de 16 anos para o trabalho é regra que deve ser observada por todos. Na condição de aprendiz, admite-se o ensinamento técnico-profissional metódico como empregado a partir dos 14 anos. Além disto, de forma excepcionalíssima e com autorização judicial clausulada que sobreponha os interesses da criança e do adolescente aos do tomador de serviço, é possível o trabalho infantojuvenil artístico.
3) A competência para analisar casos de permissão de trabalho, de qualquer espécie, inclusive artístico, é do Juiz do Trabalho e não mais do Juiz da Infância e da Juventude (inteligência do artigo 114 da CF e artigo 83, I e V da LC 75/1993).
4) A Lista TIP das piores formas de trabalho infantil deve ser atualizada permanentemente e as hipóteses nela versadas, inclusive a de trabalho doméstico, são consideradas infantis e, portanto, proibidas até os 18 anos de idade, não permitindo transigência de qualquer espécie, ainda que judicial, sendo vedado qualquer retrocesso, em respeito à Convenção 182 da OIT e ao decreto que a regulamenta no Brasil.
5) É imprescindível que a rede de proteção à criança e ao adolescente se estruture e fortaleça nos municípios, envolvendo também o sistema judicial trabalhista, nele compreendidos os seus magistradores, memvros do Ministério Público do Trabalho e Advogados.
6) O estágio no ensino médio prestado em cursos regulares não profissionalizantes é inadmissível, por inconstitucional.
7) À educação básica, obrigatória dos 4 aos 17 anos por força da recente modificação na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deve ser conferida absoluta primazia sobre o trabalho. Deste modo, a idade mínima deve, imediatamente, ser ampliada para 18 anos e progressivamente elevada, garantindo-se educação integral de qualidade e formas de acesso ao trabalho decente para todos, alicerçando um novo porvir."

Fonte: TST

MME sugere parcerias societárias com índios em empreendimentos hidrelétricos (Fonte: EBC)

"Brasília - O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, acenou hoje (10) com a possibilidade de, no futuro, a partir de uma mudança na legislação brasileira, ser possível a instalação de usinas hidrelétricas em terras indígenas, tendo como sócios do empreendimento os próprios índios, a exemplo do que já ocorre no Canadá.
“Sou um otimista de que, um dia, o Brasil evolua para isso, como já faz o Canadá, inclusive com a possibilidade de os índios se associarem [ao empreendimento hidrelétrico]. À medida em que isso for informado [aos índios], poderemos até ser parceiros. Em outros países os índios pedem o uso de sua terra para a instalação de usinas”, disse o secretário, durante balanço da segunda edição do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
Zimmermann, no entanto, explica que para tornar isso possível será necessário mudar a legislação brasileira. “Atualmente, o Brasil não pode implantar usina nem inundar terras indígenas. Portanto [seguindo o que determina a atual legislação], nenhuma hidrelétrica foi feita nessas áreas e nenhuma terra indígena foi inundada”."

Fonte: EBC

Brasil e Portugal assinam acordo para reconhecimento de diploma de engenheiros e arquitetos (Fonte: EBC)

"Lisboa – A presidenta Dilma Rousseff assinou, nesta tarde, com o presidente Cavaco Silva, acordo de cooperação entre Brasil e Portugal para agilizar o reconhecimento recíproco de títulos universitários de engenheiros e arquitetos. Também foi firmado memorando de entendimento para que pesquisadores brasileiros participem de projetos no Centro de Inovação em Biotecnologia de Cantanhede, na região portuguesa de Coimbra.
O acordo de cooperação atende a uma reclamação constante dos portugueses e vinha sendo cobrado pelo governo de Portugal, após a falta de aplicação de entendimento entre entidades universitárias dos dois países sobre o tema, assinado em agosto do ano passado. Dilma Rousseff e Cavaco Silva se reuniram no Palácio de Belém, sede da Presidência da República.
Ao final do encontro, os dois presidentes fizeram um comunicado conjunto à imprensa, no qual Dilma Rousseff agradeceu ao presidente Cavaco Silva pelo empenho de Portugal à eleição do embaixador brasileiro Roberto Carvalho de Azevêdo, de 53 anos, para a direção-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Dilma destacou ainda a cooperação dos dois países na área de educação e de ciência e tecnologia. Ela deu como exemplo, além do memorando que garante a presença de brasileiros em Cantanhede, o acordo para que pesquisadores brasileiros tenham acesso ao laboratório de nanotecnologia da cidade de Braga. “Esses dois eventos são exemplos concretos do patamar de relacionamento na área de educação”, declarou.
A presidenta ainda agradeceu a hospitalidade com que os brasileiros são tratados pelos portugueses. Segundo Dilma, em Portugal, “em cada esquina, se vê um parente, e a gente se enxerga neste país”.
Por sua vez, Cavaco Silva salientou que a cooperação entre Brasil e Portugal “pode se estender a todos os domínios”. O presidente português também fez questão de incentivar investimentos brasileiros e disse desejar que a viagem de Dilma Rousseff “contribua para alertar os empresários brasileiros para as potencialidades de Portugal”.
Mais uma vez, Cavaco Silva veio a público manifestar apoio à pretensão brasileira de ocupar vaga permanente no Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) e ao estabelecimento de acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul.
Dilma encontra-se neste momento em reunião a portas fechadas com o primeiro-ministro português Pedro Passos Coelho. Hoje à noite, ela ainda participa da cerimônia de entrega do Prêmio Camões ao escritor moçambicano Mia Couto e de jantar oferecido pelo presidente Cavaco Silva no Palácio Nacional de Queluz. A presidenta se despede de Portugal às 23h30 de Lisboa – 19h30 de Brasília."

Fonte: EBC

Turma determina penhora de valor aplicado em plano de previdência privada (Fonte: TRT 3ª Região)

"A 6ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, deu provimento ao recurso do reclamante e determinou a penhora do valor que se encontra aplicado em plano de previdência privada - VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) de uma sócia da empresa devedora. O juiz de 1º Grau havia indeferido a pretensão, ao fundamento de que a verba possui a mesma natureza jurídica dos proventos de aposentadoria. Mas na Turma de julgadores prevaleceu o entendimento do relator, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, de que o valor constitui mero investimento financeiro, podendo ser penhorado.
Em discussão, o artigo 649 do CPC, que, em seu inciso IV, considera absolutamente impenhoráveis os vencimentos, salários e proventos de aposentadoria. Conforme esclareceu o relator, essas verbas são impenhoráveis porque são indispensáveis à sobrevivência do devedor de sua família. Ele ponderou que o sentido da norma deve ser respeitado, não podendo ser ampliado, para considerar outros casos. Como registrou no voto, a regra da impenhorabilidade não admite "interpretação ampliativa".
Nesse sentido, o magistrado lembrou o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial nº 08 da SDI-1 do TRT de Minas, que pacificou o entendimento de que "fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (incisos IV e VII do artigo 649 do CPC)".
Mas, segundo ele, o caso do processo é diferente. O crédito existente no Plano de Previdência Privada não se inclui nos casos de impenhorabilidade previstos no artigo 649 do CPC. "Não obstante a denominação de Plano de Previdência Privada trata-se de mera aplicação financeira, que pode ser resgatada pelo titular a qualquer tempo, total ou parcialmente, não se confundindo com suplementação de aposentadoria, pois o titular do crédito em apreço pode lhe dar a destinação que bem lhe aprouver, não possuindo natureza alimentar", destacou no voto e citou ementa de decisão da Turma de julgadores no mesmo sentido.
Portanto, o recurso foi acolhido para determinar a penhora do valor que se encontra aplicado em plano de previdência privada (VGBL), em nome da sócia, até o limite da execução."

Iniciativa "La música contra el trabajo infantil" (Fonte: OIT)

"La Organización Internacional del Trabajo (OIT) y su Programa Internacional para la Erradicación del Trabajo Infantil (IPEC), en colaboración con un amplio elenco de directores, músicos y organizaciones y escuelas de música, lanzan en junio de 2013 la iniciativa “La música contra el trabajo infantil”.
“La música contra el trabajo infantil” es una iniciativa que hace un llamamiento a orquestas, coros y músicos de todo el mundo y de todos los géneros musicales a dedicar, entre octubre de 2013 y diciembre de 2014, un concierto de sus repertorios para la lucha contra el trabajo infantil. El primero de estos conciertos tendrá lugar el día de la inauguración de la tercera Conferencia mundial contra el trabajo infantil, que se celebrará el 8 de octubre en Brasilia..."

Íntegra: OIT

Denúncias sobre monitoramento de comunicações no EUA reabre debate sobre privacidade (Fonte: EBC)

"Brasília – As denúncias sobre a existência de um programa que permitia aos serviços de segurança dos Estados Unidos monitorar telefonemas e e-mails de milhares de cidadãos, a pretexto de combater o terrorismo e garantir a segurança nacional, abriram um acalorado debate sobre a privacidade na internet.
Os jornais britânico The Guardian e norte-americano The Washington Post divulgaram na última sexta-feira (7), que servidores da Agência Nacional de Segurança dos EUA (do inglês, NSA) teriam acesso aos servidores de uma série de empresas privadas operadoras de redes de comunicações, de telefonia e internet, incluindo Google, Microsoft, Facebook, Yahoo, Skype e Apple.
Segundo os jornais, informações de milhares de pessoas eram coletadas de e-mails, históricos de navegação, conversas de chats e transferências de arquivos. Ainda segundo as duas publicações, a iniciativa faz parte de um programa de espionagem chamado Prism (sigla em inglês para Métodos Sustentáveis de Integração de Projetos).
Diante das revelações, o governo norte-americano se apressou a negar que as conversas telefônicas ou o conteúdo dos e-mails de todos os usuários monitorados estejam sendo verificados. No mesmo dia, o próprio presidente Barack Obama garantiu que o Congresso norte-americano autorizou a execução do programa de vigilância das comunicações e que “ninguém ouve” as chamadas telefônicas dos cidadãos.
Em sua primeira manifestação sobre o assunto, Obama afirmou que, com os Estados Unidos ainda sob ameaça de ataques terroristas, é indispensável ao país firmar um “compromisso” entre segurança e vida privada.
O diretor da NSA, James Clapper, tentou tranquilizar os norte-americano dizendo que o programa monitora apenas cidadãos de outros países – declaração que, conforme apontou a agência de notícias BBC Brasil, não contribuiu para reduzir as preocupações dos estrangeiros.
As empresas citadas pelo The Guardian e pelo The Washington Post negam ter conhecimento sobre o programa de monitoramento, garantindo que não oferecem acesso amplo a seus dados, fornecendo informações pessoais dos usuários apenas quando solicitadas por meio de intimações judiciais. O Google, por exemplo, divulgou em seu blog nota assinada pelo co-fundador e atual presidente da empresa, Larry Page.
“Não aderimos a qualquer programa que daria ao governo dos EUA ou a qualquer outro acesso direto a nossos servidores”, informa a nota, garantindo que, até a quinta-feira (6), os executivos da Google jamais haviam ouvido falar no programa Prism. “Os relatos da imprensa que sugerem que o Google está fornecendo acesso aos dados dos usuários são falsos. [Quando] Fornecemos aos governos os dados de usuários, [fazemos] de acordo com a lei. Nossa equipe de advogados analisa cada pedido e, frequentemente, quando as solicitações são excessivamente amplas ou não seguem o processo correto, as negamos”."

Fonte: EBC

JT anula Declaração de Perda de Mandato Sindical por inobservância de gradação das penalidades (Fonte: TRT 3ª Região)

"A Justiça do Trabalho mineira apreciou um caso em que o suplente do conselho fiscal dos trabalhadores da categoria dos refratários de Pouso Alegre-MG protestou contra a perda de seu mandato sindical. Segundo alegou o trabalhador, essa perda decorreu apenas do fato de ter ingressado com reclamação trabalhista patrocinada por advogado de sua confiança e também pelo fato de ter incentivado os colegas de trabalho a lutarem por seus direitos.
Mas não foi essa a conclusão a que chegou a juíza Luciana Nascimento dos Santos, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Ela constatou que o representante sindical estava, de fato, instigando seus colegas de trabalho a demandarem em face da empregadora e indicando advogado particular. A prova testemunhal revelou que ele distribuiu cartão de advogado, tanto dentro da empresa, quanto fora. Nesse cenário, a juíza concluiu que o autor estava agindo de forma contrária à sua condição de membro sindical, comprometendo os interesses da categoria.
Mas, apesar de constatada essa situação, a juíza ponderou que, conforme o Estatuto do Sindicato, a penalidade inicialmente prevista era a de advertência, gradação que não foi atentada pelo sindicato. Isto porque, segundo verificado, após a notificação do autor, instaurou-se procedimento que culminou com a deliberação pela perda do mandato dele."E não há amparo fático para que o reclamado aplique a pena de perda de mandato sem antes aplicar a penalidade de advertência no presente caso, mormente porque o autor era suplente do conselho fiscal", ressaltou a juíza.
Diante desse quadro, a magistrada declarou a nulidade da Declaração de Perda de Mandato Sindical e determinou ao réu que reconduza o autor ao cargo que ocupava em seus quadros. Não houve recurso dessa decisão."

OAB realizará audiências públicas sobre ensino jurídico em todo o País (Fonte: OAB)

"Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da entidade, Eid Badr, anunciaram nesta segunda-feira (10) que a OAB realizará audiências públicas para discutir a situação do ensino jurídico em todo o País, com base nas quais oferecerá sugestões ao Ministério da Educação (MEC) para a fixação de normas de regulação e supervisão nessa área. OAB e MEC firmaram protocolo em 22 de março último instituindo uma comissão paritária que vai estabelecer novos parâmetros para normatizar o ensino do Direito no país, dentro do novo marco regulatório do ensino jurídico. O anúncio sobre as audiências, cujo calendário está sendo definido, foi feito durante sessão plenária do Conselho Federal da OAB.
As audiências públicas serão promovidas em todos os Estados da Federação, com participação do Conselho Federal e das Seccionais da OAB, tendo como convidados professores, alunos, dirigentes de instituições de ensino – todos os agentes envolvidos no ensino jurídico, conforme destacaram. “Vamos ouvir a comunidade acadêmica e as instituições, envolvendo toda a sociedade, de forma  a ampliar o diálogo, e dessas audiências teremos as conclusões que levaremos à mesa com o MEC; será um fato marcante  para a relação entre OAB, entidades de ensino, sociedade e governo”, disse Marcus Vinicius.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, também sustentou que as audiências serão marcadas, em todo o país, pela discussão ampla e pela transparência, “de forma a tornar o processo o mais democrático”. Segundo ele, além da participação de representantes de docentes, alunos e mantenedores das instituições de ensino, as audiências serão abertas à comunidade. “Reitero que o processo será democrático e de ampla discussão, o deve permitir o surgimento de muitas e relevantes propostas”.
De acordo com Eid Badr, a elaboração do trabalho com base nas audiências públicas, cujo resultado será discutido pelo grupo de trabalho entre OAB e MEC, constitui um momento inédito e histórico. “Pela primeira vez o Conselho Federal da Ordem tem oportunidade de se sentar à mesa com o MEC para formular propostas normativas sobre o processo de regulação e supervisão do ensino jurídico no País”, observou. “Das vezes anteriores, a OAB era chamada para aplicar regras pré-existentes; agora, não, vamos tratar da base normativa e propor regras a serem aplicadas ao ensino jurídico, regras que serão propostas a partir de discussão ampla e democrática; de forma a conferir maior transparência ao processo”.
Ele esclareceu que, após as discussões nos estados, a entidade pretende promover uma grande audiência nacional, na sede do Conselho Federal. Nesse encontro, a ideia é reunir todos os elementos produzidos nas audiências estaduais, para fechar uma posição da OAB Nacional que será levada ao grupo de trabalho paritário. O presidente da Comissão do Ensino Jurídico da OAB lembra que o objetivo final das audiências a serem promovidas pela entidade e das atividades do grupo de trabalho OAB/MEC “deve ser a reformulação do processo regulatório, de supervisão, diretrizes curriculares e tudo que é essencial ao funcionamento dos cursos jurídicos do País”."

Fonte: OAB