segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Vítima de intoxicação alimentar no refeitório da empresa será indenizada (Fonte: TST)

"Condenada a indenizar em R$ 10 mil um empregado que foi vítima de intoxicação alimentar após comer no refeitório da empresa, a Inepar  Equipamentos e Montagens S/A recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho para mudar a sentença, mas não obteve sucesso. A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa.
A intoxicação por ingestão de alimento contaminado evoluiu para o quadro de salmonelose - infecção causada pela bactéria salmonela que pode causar vômitos, diarreia e inflamação da mucosa do estômago e dos intestinos. Segundo o trabalhador, a partir de então passou a conviver com cólicas intestinais fortes, desconforto decorrente do aumento na freqüência de evacuações diárias, além de outras patologias recorrentes, o que gerou grande constrangimento no convívio social. Por tudo isso, pediu indenização de R$ 450 mil.
A empresa confirmou a ocorrência da intoxicação alimentar por salmonela, e informou que o trabalhador recebeu pronto atendimento que lhe possibilitou inclusive o retorno ao trabalho alguns dias depois. No entanto, a Inepar alegou a ausência de culpa porque nos exames médicos realizados posteriormente pelo empregado intoxicado nada de anormal foi constatado, e atribuiu os males relatados pelo trabalhador a outros fatores.
A 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) julgou devida a indenização, mas não na amplitude que lhe imprimiu o autor, pois o único ato ilícito que entendeu ser de fato indenizável foi a intoxicação. Com base em laudo pericial, o juízo de primeira instância destacou que, em relação aos problemas que afligem o trabalhador, não há nos autos prova contundente acerca da relação de causa e efeito entre a intoxicação e os sintomas que o perturbam ao longo desses anos.
Fixou, então, em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga ao trabalhador pela Inepar, para reparação por danos morais e físicos. As duas partes recorreram da sentença, confirmada, porém, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Insatisfeita, a empresa interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado por despacho da Presidência do TRT, o que provocou, então, o agravo de instrumento ao TST.
A Inepar alegou que o empregador só é obrigado a reparar o dano decorrente de acidente de trabalho nos casos de dolo ou culpa, jamais independentemente de culpa. Porém, a responsabilidade civil objetiva de que trata o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil - dispositivo pelo qual a empresa foi condenada - prevê que aquele que se dispõe a exercer alguma atividade perigosa terá de fazê-lo com segurança, de modo a não causar dano a outrem, sob pena de ter responder independentemente de culpa.
Com esse conceito, o relator do agravo de instrumento, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou a perspectiva pela qual o TRT aplicou à Inepar a responsabilidade objetiva. "Ante a constatação de que o empregado foi acometido de intoxicação alimentar, doença motivada pela ingestão de comida fornecida no refeitório da empresa, que assumiu, assim, o risco dessa atividade e o dano dela consequente".
O relator salientou ainda que, sendo incontroverso que a doença sofrida pelo empregado decorreu de ato empresarial, pelo fato de ter sido vítima de intoxicação alimentar no refeitório gerido pela Inepar, "poderia, inclusive, a título de argumentação, atrair até mesmo a responsabilidade por culpa da empresa, nos moldes do artigo 186 do Código Civil de 2002".
A Primeira Turma do TST negou provimento ao agravo, concluindo que o recurso não reunia condições para ser admitido. Por essa razão, considerou que devia ser confirmada a decisão monocrática do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista."
 

Sindicato não consegue contribuição sindical de empresa sem empregados (Fonte: TST)

"Com o entendimento de que apenas as empresas que possuem empregados em seus quadros são obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Ceará (Sescap), que insistia no direito de receber a contribuição da Empresa Nacional de Participações S/A.
Em março de 2010, a empresa ajuizou ação contra o sindicato que lhe havia cobrado e continuava cobrando, anualmente, a contribuição sindical patronal. A empresa pediu a sua exclusão do rol de contribuintes da contribuição sindical patronal, informando que não era empregadora, uma vez que para desenvolver sua atividade de gestora de participações societárias, ou seja, a participação no capital de outras empresas, como sócia ou acionista, não necessitava da contratação de empregados. O juízo decidiu pela improcedência da ação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) reformou a sentença, com o entendimento que o inciso III, do artigo 580 da CLT, apontado pela instituição como violado, determina a obrigatoriedade do pagamento da contribuição apenas às empresas que possuem empregados. O Regional destacou o fato de a empresa ter por objetivo a gestão de participações societárias e que a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) dos anos 2007 a 2009 registram que ela não tinha empregado.
O sindicato recorreu ao TST, entendendo que é dever da empresa efetuar o pagamento da contribuição sindical, independentemente de não ter empregados. O recurso foi examinado na Sétima Turma pelo relator ministro Pedro Paulo Manus (foto).
Segundo o magistrado, a decisão regional deixou bastante claro que a empresa não tinha nenhum empregado e assim não se enquadra no referido dispositivo celetista (artigo 580, III). O relator esclareceu ainda que esse inciso se refere a empregadores. "O que foge do caso em tela, já que o artigo 2º do mesmo diploma legal deixa evidente a exigência de que o empregador seja uma empresa que admita ‘trabalhadores como empregados'", afirmou.
Os ministros da Sétima Turma decidiram por unanimidade seguir o voto do relator."
 

Justiça reconhece direito a adicional de insalubridade em exposição ao sol (Fonte: TST)

"A Justiça do Trabalho deferiu adicional de insalubridade a um trabalhador rural por ter ficado exposto, durante trabalho pesado na lavoura de cana-de-açúcar, a temperaturas entre 26,8ºC e 32ºC, índices que ultrapassam o limite de tolerância de exposição ao calor de 25ºC. O pagamento de adicional foi deferido logo na primeira instância, tendo a empregadora interposto sucessivos recursos, sem sucesso.
No último recurso, a Destilaria Alcídia S/A alegou que não cabia adicional de insalubridade para o trabalho realizado a céu aberto e que as pessoas da região estão "aclimatadas para, sem danos à saúde, conviverem com temperaturas máximas médias variáveis entre 26,8 e 32,1 com média anual de 30º C".  Ao julgar os embargos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inviável o conhecimento do recurso.
Perícia
A Vara do Trabalho de Teodoro Sampaio (SP) reconheceu a existência de atividades em condições insalubres, diante do laudo pericial concluindo que o autor fazia jus ao pagamento do adicional, em grau médio, por seis meses de cada uma das safras trabalhadas - 2004, 2005, 2006. O perito considerou os resultados obtidos nas avaliações ambientais de calor, os quais extrapolaram o limite máximo estipulado no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina as atividades e operações insalubres.
Contra a concessão do adicional, a empregadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), que manteve a sentença, provocando recurso de revista da empresa. Ao examinar o caso, a Quinta Turma do TST entendeu que as condições registradas pelo Regional, ressaltando que o autor exercia trabalho pesado, como lavrador de cana-de-açúcar, exposto a temperaturas elevadas, autorizavam a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade. Dessa forma, não conheceu do recurso de revista.
Após essa decisão, a empregadora recorreu à SDI-1. Ao analisar o caso, o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator dos embargos, salientou a importância do exame detalhado da exposição do trabalhador ao agente calor para a caracterização da insalubridade. E pontuou a circunstância de o empregado ter obrigatoriedade contratual de permanecer e executar atividades de maneira habitual e permanente, sob exposição ao calor.
Nesse sentido, esclareceu que a NR-15 elegeu o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para avaliar a exposição ao calor, seja em ambientes internos ou externos sem carga solar, seja em ambientes externos com carga solar. O IBUTG compreende tanto a energia artificial, quanto a decorrente de carga solar - fonte natural-, para efeito de aferição de sobrecarga térmica. "Sobressaindo daí a razão pela qual a fórmula de cálculo enaltece os fatores ambientais, o tipo de atividade, a exposição, o calor radiante e o metabolismo", ressaltou o ministro.
Com isso, o ministro Bresciani considerou que não há dúvidas que o caso em questão se enquadra no item II da Orientação Jurisprudencial 173 da SDI-1 do TST, pelo qual o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade quando exerce sua atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar. Concluiu, então, pela inviabilidade do conhecimento do recurso de embargos. Os ministros da SDI-1 seguiram por unanimidade o voto do relator."
 
 

ECT é condenada em ação movida por carteiro terceirizado (Fonte: TST)

"A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi condenada subsidiariamente a pagar salário e verbas rescisórias a um trabalhador contratado temporariamente, por meio de uma prestadora de serviços, para atuar como carteiro no Rio Grande do Sul. Na sua mais recente tentativa de reverter a condenação, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região contrária a sua pretensão.
A contratação por tempo determinado se deu por meio da Jeu Terceirização e Locação de Mão de Obra. O trabalhador atuaria como carteiro, durante o mês de julho de 2008, na agência da ECT na cidade de Dona Francisca (RS), em substituição a um servidor efetivo durante suas férias. Na inicial, o carteiro afirma ter prestado o serviço regularmente, sem, porém, ter recebido qualquer contraprestação salarial. Na reclamação trabalhista, cobrava das duas empresas o salário do mês trabalhado e as verbas rescisórias.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria (RS) esclareceu que contratação da Jeu, com sede em Caetité (BA), se deu por meio de licitação para a contratação urgente de mão de obra especializada para triagem, coleta e entrega de correspondência, a partir da constatação de carência de pessoal pela Gerência de Operações dos Correios em nove regionais no Rio Grande do Sul. O procedimento foi justificado pela ECT em razão das férias e licenças de carteiros entre março de 2008 e fevereiro de 2009.
Além de considerar irregular a utilização do pregão eletrônico "para contratar servidores como se fossem ‘coisas' ou ‘serviços comuns', sujeitos apenas ao critério do menor preço", o juiz constatou, a partir da correspondência entre as duas empresas, que a prestadora de serviços cometeu diversas irregularidades – entre elas o fato de sequer indicar um preposto para atuar no Rio Grande do Sul. Por isso, o trabalho de indicação e seleção dos terceirizados era feito por gerentes da própria ECT. "Não obstante as irregularidades constatadas desde o início da prestação de serviços, a ECT efetuou a liberação de valores à prestadora, mesmo tendo ciência de que não foram pagos salários e outras vantagens aos trabalhadores", afirmou o juiz, ao condená-la subsidiariamente a pagar R$ 2 mil ao carteiro.
A ECT vem, desde então, buscando isentar-se da condenação alegando ser parte ilegítima para responder ao processo. No agravo de instrumento no qual tentou trazer o caso à discussão do TST, afirmou que fiscalizou "diligentemente" a execução do contrato de prestação de trabalho e, portanto, a Justiça do Trabalho não poderia lhe atribuir a responsabilidade subsidiária pelo não pagamento dos salários. Alegou ainda que a decisão contrariava o artigo 37, inciso II, da Constituição da República (que exige a realização de concurso público para contratação de empregados públicos), e o artigo 71, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), que isenta a Administração Pública da responsabilidade trabalhista das empresas terceirizadas.
O relator do agravo, ministro Fernando Eizo Ono, afastou a argumentação da ECT. Ele considerou inviável o processamento do recurso por violação do artigo 37 da Constituição, uma vez que não houve reconhecimento de vínculo direto de emprego com a Administração nem se impôs ao ente público responsabilidade solidária pelos débitos devidos.
Com relação à Lei de Licitações, o ministro lembrou que a condenação baseou-se no entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. "O STF, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 declarou que é constitucional o artigo 71 da Lei 8.666/1993, mas esse dispositivo não afasta a responsabilidade subsidiária quando constatada omissão na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada", concluiu."
 
 

Não há vínculo de emprego entre idosa e cuidadora que trabalhava somente nos finais de semana (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A 2ª Câmara do TRT-15 deu parcial provimento ao recurso de uma reclamada, uma pessoa física, que contestou o vínculo de emprego doméstico, declarado pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, entre ela e a reclamante, uma cuidadora de idosos que trabalhava apenas nos finais de semana.
     Seguindo o voto do relator do acórdão, desembargador José Otávio de Souza Ferreira, a Câmara entendeu que o trabalho desempenhado pela reclamante era o de diarista e limitou o vínculo empregatício doméstico a uma semana, de 25 de outubro a 30 de novembro de 2010, período em que, conforme as partes reconheceram, houve trabalho contínuo da reclamante. O juízo de primeira instância havia julgado que o vínculo se estendera por seis meses, mais precisamente de 1º de maio a 7 de novembro de 2010.
     O acórdão ressaltou que a Lei 5.859/1972, que dispõe sobre a relação de emprego doméstico, exige "a prestação de serviços ‘de natureza contínua' por parte do trabalhador, no âmbito residencial da pessoa ou família, o que não restou evidenciado no caso". Em depoimento pessoal, a reclamante confessou "que foi contratada para trabalhar das 18 horas de sábado até as 6 horas de segunda-feira", jornada que se dava, segundo o filho da reclamada, para substituir as folgas de outras duas trabalhadoras que também cuidavam de sua mãe. Segundo consta dos autos, só haveria extrapolação da jornada da reclamante se, eventualmente, ocorresse a "impossibilidade de alguma outra empregada comparecer à sua jornada habitual, conforme se extrai do depoimento das partes".
     A Câmara entendeu que, "como a reclamante laborava apenas em parte do final de semana até o início da segunda-feira, por volta de 36 horas seguidas, não há como reconhecer a continuidade de seu labor, exigida para fins de configuração da relação de emprego doméstico, uma vez que o lapso temporal entre uma ativação e a seguinte é significativo, consubstanciando-se em cinco dias e meio". Por isso, para a Câmara, a reclamante trabalhou "como verdadeira diarista".
     A decisão colegiada salientou que a decisão de primeira instância, ao afirmar que "a jornada realizada equivalia à de uma trabalhadora doméstica que atua por seis horas diárias de segunda-feira a sábado e implicaria a continuidade da relação de emprego", não considerou o intervalo entre uma jornada e outra. Por isso, a Câmara entendeu que "o vínculo de emprego reconhecido deve ser afastado, exceto em relação a uma semana, em que as partes reconheceram o labor contínuo da reclamante".
     O acórdão lembrou ainda que "o simples fato de a autora não ter aceitado a proposta de emprego e deixado de entregar os documentos para anotação do vínculo na CTPS não exonera a reclamada de cumprir o dever legal de registrar o período de vínculo de emprego, pois trata-se de direito indisponível e, portanto, irrenunciável".
 
 

Escritório de direitos humanos da ONU parabeniza Argentina por aprovação de lei de prevenção da tortura (Fonte: ONU BR)

"O Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) saudou neste domingo (2) a recente aprovação de lei que estabelece o Sistema Nacional de Prevenção da Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, pela Câmara dos Deputados da Argentina.
“O Escritório Regional encoraja a rápida execução desta lei e a instalação do Sistema conforme o Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes e manifesta a disposição máxima em apoiar este processo no marco do seu mandato”, disse o ACNUDH em comunicado..."


Íntegra disponível em: http://www.onu.org.br/escritorio-de-direitos-humanos-da-onu-parabeniza-argentina-por-aprovacao-de-lei-de-prevencao-da-tortura/

Integra Lei 12737, que dispõe sobre a tipificação de crimes informáticos

"A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências.
Art. 2o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, fica acrescido dos seguintes arts. 154-A e 154-B:
“Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput..."

Íntegra disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12737.htm

Governo altera MP579 e passa a considerar como indenizáveis os ativos de transmissão existentes em 2000 (Fonte: Jornal da Energia)

"A presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (30/11) a Medida Provisória 591, que altera o parágrafo segundo, do artigo 15, da Medida Provisória 579. Dessa forma, os ativos de transmissão existentes em 31 de maio de 2000 passam a serem passíveis de indenização por parte do Poder Concedente, desde que seja comprovado o residual não amortizado e não depreciado.
"Fica o poder concedente autorizado a pagar (...), para as concessionárias que optaram pela prorrogação prevista da MP, o valor relativo aos ativos considerados não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, registrados pela concessionária e reconhecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)", diz o parágrafo segundo da MP591..."

Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11903&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Governo%20altera%20MP579%20e%20passa%20a%20considerar%20como%20indeniz%26aacute%3Bveis%20os%20ativos%20de%20transmiss%26atilde%3Bo%20existentes%20em%202000

Resultados e perspectivas do Pacto são discutidos em SP (Fonte: Reporter Brasil)

"Empresários, autoridades e representantes da sociedade civil debateram na tarde desta terça-feira em São Paulo resultados e perspectivas do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Após sete anos de existência, o acordo que reúne alguns dos principais grupos econômicos do país deve ser fortalecido com a formação do Instituto do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, instituição independente que será responsável por coordenar e organizar a iniciativa. Hoje, o acordo é gerido pelas organizações Instituto Ethos, Instituto Observatório Social, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ONG Repórter Brasil.
Nesta nova fase, o Pacto passará a ser gerido por um Conselho Orientador, formado por representantes das empresas singatárias, trabalhadores e sociedade civil; um Comitê Gestor e de Relacionamentos, composto pelo Instituto Ethos e pela OIT; e, provisoriamente, por um Grupo de Empresas Apoiadoras, que deve garantir o apoio financeiro e político durante esta fase de transição. Este grupo inicialmente será formado pelas empresas Carrefour, C&A e WallMart..."


Íntegra disponível em: http://www.reporterbrasil.org.br/pacto/noticias/view/432

Reunidas em exposição, fotos mostram perdas e lembram brutalidade da ditadura militar (Fonte: Sul 21)

"Retratos de famílias se tornam símbolos da brutalidade da repressão da ditadura militar no trabalho do fotógrafo argentino Gustavo Germano. Na exposição Ausências Brasil, Germano tem como ponto de partida as fotos de vítimas do regime juntamente com seus parentes. As cenas são então refeitas no presente, deixando óbvia a perda da família.
O projeto percorreu as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste para reunir as fotografias das 12 famílias que estão representadas na exposição que abre na próxima sexta-feira (7) na capital paulista. A mostra ficará no Arquivo Público do Estado de São Paulo, zona norte..."


Íntegra disponível em: http://www.sul21.com.br/jornal/2012/12/reunidas-em-exposicao-fotos-de-familias-mostram-perdas-e-lembram-brutalidade-da-ditadura-militar/?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

MP579: MME altera o valor de indenização de oito ativos de geração e inclui mais dois na lista, total de R$870 mi (Fonte: Jornal da Energia

"O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou nesta sexta-feira (30/11) a revisão do valor de indenização de oito hidrelétricas e a inclusão de outros dois empreendimentos na Portaria Interministerial 580, publicada em 1º de novembro, que trouxe os valores referentes a não amortização e depreciação dos ativos incluídos na Medida Provisória 579, que dispõe sobre a renovação antecipada das concessões vincendas até 2017, redução dos encargos de energia e a modicidade tarifária.
O valor total das retificações constantes na portaria 602, que corrige a redação da anterior, soma cerca de R$ 870 milhões. A alteração feita no montante a que tem direito a Usina Três Irmãos (807,50MW) corresponde a mais de 86% desse total, tendo sua indenização aumentada de R$ 985,691 milhões para R$ 1,6687 bilhão, uma diferença de mais de R$ 752 milhões. No início da semana, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia admitido o erro no cálculo do ativo..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11900&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=MP579%3A%20MME%20altera%20o%20valor%20de%20indeniza%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20de%20oito%20ativos%20de%20gera%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20e%20inclui%20mais%20dois%20na%20lista%2C%20total%20de%20R%24870%20mi

Acionistas da Celesc seguem determinação do Conselho e votam contra a renovação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"Os acionistas da Celesc acataram e sugestão da diretoria e do Conselho de Administração e optaram pela não renovação das concessões das sete usinas enquadradas nos critérios da Medida Provisória 579. A deliberação aconteceu nesta sexta-feira (30/11).
De acordo com a empresa,sete das 12 usinas da companhia estavam enquadradas pela MP. Em nota, a companhia alega que as novas tarifas estipuladas pelo Governo Federal causariam uma redução de 79% do faturamento, prejuízo que ela afirma de ser de R$ 600 milhões em valores atuais. "O Governo Federal impôs condições que, hoje aplicadas à Celesc Geração, acarretariam em um rombo que precisaria ser suportado pela Celesc Holding, o que prejudicaria fatalmente todo o Grupo. Não podemos concordar: queremos as concessões, mas não a este preço", disse o presidente da Celesc, Antonio Gavazzoni..."
 
 

Lançamento do Relatório Direitos Humanos no Brasil 2012 acontece nesta terça (Fonte: MST)

"A Rede Social de Justiça e Direitos Humanos convida para o lançamento da 13ª edição do relatório “Direitos Humanos no Brasil”. O livro é publicado anualmente pela Rede Social, apresenta um amplo panorama dos direitos humanos no país e conta com a contribuição de mais de 30 organizações sociais. Política agrária, segurança pública, direito ao trabalho, à educação e habitação, direitos dos povos indígenas e quilombolas, questões de gênero e direito à memória, estão entre os temas tratados pelos autores..."


Íntegra disponível em: http://www.mst.org.br/node/14151

Desenvolver com competência as devidas tarefas elaboradas pela empresa. (Fonte: Jornal da Energia)

"A Copel informou nesta sexta-feira (30/11) que seus acionistas, que reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, optaram pela não renovação das concessões de geração da companhia enquadradas nos critérios da Medida Provisória 579.  Em contrapartida, a companhia aceitou as condições impostas pelo Governo Federal para assinar a prorrogação do contrato relativo aos ativos de transmissão, e espera receber uma indenização de R$180 milhões, de acordo com a nova regra divulgada.
De acordo com a companhia, o contrato 045/1999 abrangia as concessões da usina hidrelétrica Governador Pedro Viriato Parigot de Souza (260MW), além das pequenas centrais hidrelétricas (PCH) Mourão I (8,2MW), Chopim I (2,0 MW), Rio dos Patos (1,7MW). Os ativos de transmissão estão reunidos no contrato 060/2001. A empresa paranaense afirmou que "a decisão levou em conta a capacidade de geração de caixa e a dimensão estratégica desses ativos, preservando ao máximo o valor da empresa em ambos os casos"..."


Íntegra disponível em: http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11908&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Acionistas%20da%20Copel%20votam%20contra%20renova%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20das%20concess%26otilde%3Bes%20de%20gera%26ccedil%3B%26atilde%3Bo

Recepcionista de hospital tem direito a adicional de insalubridade (Fonte: TRT 7ª Reg.)

"Uma recepcionista que trabalhou durante dois anos no hospital São Mateus, em Fortaleza, vai receber adicional de insalubridade de 20%, calculado sobre o salário mínimo. Decisão unânime da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará confirma sentença do juiz da 15ª vara do trabalho de Fortaleza.
Em sua reclamação trabalhista, a empregada afirmava que trabalhava em contato permanente com pacientes portadores de diversas doenças, inclusive infecto-contagiosas. Relata que conduzia pacientes para os apartamentos, para o centro cirúrgico e durante o período em que trabalhou no setor de hemodinâmica do hospital ficou exposta a altos índices de radiação.
A empresa, no entanto, defendia que a recepcionista hospitalar realizava apenas serviços burocráticos, como liberar planos de saúde, prestação de contas, atendimento inicial aos clientes, fazer ligações telefônicas e encaminhar pacientes aos apartamentos. De acordo com o hospital, a empregada tinha contato apenas com pessoas portadoras de doenças que não ofereciam riscos a sua saúde. Também de acordo com o que defendia o hospital, o simples ato de lavar as mãos seria suficiente para protegê-la.
O laudo do perito designado pelo juiz foi taxativo: “a recepcionista estava exposta de forma permanente e habitual a agentes biológicos." Para o engenheiro em segurança do trabalho, o ambiente em que recepcionista trabalhava estava sujeito a exposição de microorganismos (vírus, bactérias e fungos) hospedados em pacientes. “Nas atividades e condições de trabalho, encontramos fatores capazes de oferecer riscos à saúde da trabalhadora”, concluiu.
Após análise do laudo pericial e das atividades desenvolvidas pela recepcionista, o relator do processo, desembargador Antonio Marques Cavalcante Filho, decidiu que o hospital São Mateus deve pagar adicional de insalubridade em grau médio. “O labor em contato permanente com pacientes de hospitais, enfermarias, ambulatórios e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, expõe o empregado a riscos”, afirmou o magistrado."
 

Governo federal vota por renovar concessões da Eletrobras (Fonte: UOL)

"O acionista majoritário da Eletrobras, o governo federal, votou pela renovação antecipada e condicionada das concessões da empresa federal de energia que venceriam entre 2015 e 2017, em assembleia dos acionistas nesta segunda-feira (3). Na prática, isso significa que a companhia renovará suas concessões nos termos propostos pela União.
O fundo norueguês Skagen, principal sócio minoritário da Eletrobras, votou contra a renovação em assembleia de acionistas nesta manhã. O encontro foi tumultuado, com uma série de minoritários alegando conflito de interesses no voto do governo federal..."


Íntegra disponível em: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/reuters/2012/12/03/governo-federal-vota-por-renovar-concessoes-da-eletrobras.jhtm

Furnas continua impedida de operar hidrelétrica de Simplício, no rio Paraíba do Sul (Fonte: STJ)

"Por risco de dano ambiental e à saúde pública, Furnas Centrais Elétricas continua proibida de encher o reservatório do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) de Simplício, no rio Paraíba do Sul, divisa dos estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Com base no princípio da precaução, que orienta o julgamento de questões envolvendo o meio ambiente, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para suspender uma liminar da Justiça Federal que impede o início do enchimento do reservatório até o término das obras do sistema de coleta e tratamento de esgoto em cidades ribeirinhas.
O princípio da precaução recomenda que, na falta de certeza científica, sejam sustadas atividades potencialmente lesivas ao ambiente. Embora haja autorização do Ibama para o início da operação de Simplício, o presidente do STJ observou que outros órgãos técnicos se manifestaram contra, entre eles o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate) do Ministério Público do Rio.
Sem fato novo
A União e a Aneel alegaram que a liminar da Justiça Federal traz risco de grave lesão à economia pública, podendo ocasionar aumento de tarifas no futuro.
Em sua decisão, Felix Fischer afirmou que, em setembro passado, pedido idêntico apresentado por Furnas foi negado pela presidência do STJ. Desde então, segundo o ministro, não houve fato novo capaz de justificar a alteração do entendimento. “A questão é polêmica e tormentosa”, definiu. Para ele, justifica-se o princípio da precaução, adotado para a concessão da liminar, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O presidente do STJ ressaltou que a discussão travada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro tem nítido caráter técnico e exige exame minucioso de provas, o que deve ocorrer no desenvolvimento normal do processo.
Não justifica
O ministro Fischer admitiu que o atraso no início das operações da hidrelétrica de Simplício possa acarretar dano à economia pública, como afirmam a União e a Aneel. Pelo cronograma do Sistema Elétrico Interligado Nacional, a usina deveria estar em operação desde 2010. No entanto, o ministro não enxerga gravidade a ponto de suspender a liminar. Segundo informações do processo, a hidrelétrica irá atender a cerca de 500 mil pessoas.
“A energia a ser produzida pela referida hidrelétrica não pode ser tão essencial ao país a ponto de ocasionar um caos no setor elétrico”, ponderou o ministro.
“Em um país como o Brasil, com 192 milhões de habitantes, não pode ser considerado grave lesão à economia o adiamento de funcionamento de uma hidrelétrica que irá atender a 500 mil pessoas, as quais, ao que consta, não estão à margem da prestação desse serviço”, acrescentou.
Saúde pública
Para o ministro, deve prevalecer a defesa da saúde pública, até que haja o término das obras referentes ao sistema de coleta e tratamento de esgoto. O objetivo da decisão é evitar “consequências nefastas e possivelmente irreversíveis ao meio ambiente e à saúde pública”.
Conforme consta na ação civil pública, entre as medidas ambientais que deveriam ser adotadas por Furnas antes do enchimento do reservatório estão a implantação de aterro sanitário, a recuperação da área do atual lixão em uma cidade ribeirinha, local que será inundado, e a implantação de sistema de coleta de esgotos em áreas afetadas.
O Ministério Público apresentou laudos técnicos que concluem pela existência de riscos de graves danos ambientais no caso de enchimento do reservatório da AHE Simplício sem a realização das obras de infraestrutura previstas na licença de instalação da usina fornecida pelo Ibama."
 
 

Sob polêmica, TJ de Goiás elege cúpula (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O Tribunal de Justiça de Goiás elege hoje sua nova cúpula em clima de constrangimento. Dois candidatos naturais à presidência, pelo sistema de rodízio, sofrem objeções dentro e fora da corte.
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, primeira na linha sucessória, responde a ação de improbidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suspeita de favorecimento processual em benefício do governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB).
Ela foi flagrada em ligação telefônica, interceptada em 2006 com autorização judicial, combinando sentença em favor dos interesses de Perillo, que acabara de deixar o governo para disputar o Senado. Casada com um primo do governador, Beatriz foi indicada por ele para a vaga de desembargadora..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/sob-polemica-tj-de-goias-elege-cupula

CVM mantém reunião da Eletrobras (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da Copel, Lindolfo Zimmer, disse que a estatal de energia do Paraná "será imbatível" quando uma de suas usinas, a Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, que tem 260 megawatts (MW) de capacidade, for licitada em 2015. A hidrelétrica e outras três usinas que pertencem à empresa foram atingidas pela MP 579. Em assembleia extraordinária realizada na sexta-feira, em Curitiba, ficou decidido que as concessões da área de geração não serão renovadas antecipadamente.
Os acionistas seguiram outra orientação do conselho de administração e aprovaram a renovação do contrato de concessão de transmissão que vence em 2015. Ele representa 86% do sistema de transmissão da empresa e, segundo Zimmer, ficaria inviável permanecer na área sem esses 1,7 mil quilômetros que fazem parte do contrato. Nesse caso, pesou o fato de que a Copel poderia não vencer a licitação futura porque tem no Estado concorrentes de peso como Furnas e Eletrosul. Mas para fazer uma boa proposta para a hidrelétrica ele terá a favor a base da operação e equipe de engenharia..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/cvm-mantem-reuniao-da-eletrobras

Copel vai disputar usina devolvida (Fonte: Valor Econômico)

"O presidente da Copel, Lindolfo Zimmer, disse que a estatal de energia do Paraná "será imbatível" quando uma de suas usinas, a Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, que tem 260 megawatts (MW) de capacidade, for licitada em 2015. A hidrelétrica e outras três usinas que pertencem à empresa foram atingidas pela MP 579. Em assembleia extraordinária realizada na sexta-feira, em Curitiba, ficou decidido que as concessões da área de geração não serão renovadas antecipadamente.
Os acionistas seguiram outra orientação do conselho de administração e aprovaram a renovação do contrato de concessão de transmissão que vence em 2015. Ele representa 86% do sistema de transmissão da empresa e, segundo Zimmer, ficaria inviável permanecer na área sem esses 1,7 mil quilômetros que fazem parte do contrato. Nesse caso, pesou o fato de que a Copel poderia não vencer a licitação futura porque tem no Estado concorrentes de peso como Furnas e Eletrosul. Mas para fazer uma boa proposta para a hidrelétrica ele terá a favor a base da operação e equipe de engenharia..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/copel-vai-disputar-usina-devolvida

Família de zelador que morreu ao cair em poço do elevador receberá indenização de R$ 60 mil (Fonte: TRT 7ª Reg.)

"A família de um zelador de Fortaleza morto após cair no poço de um dos elevadores do condomínio Edifício Atlantic Max Space vai receber R$ 60 mil de indenização. Ao atender ao pedido de um morador do prédio para apanhar um par de óculos no fosso do elevador, o zelador caiu sobre um conjunto de molas de segurança. O valor da indenização foi definido em acordo intermediado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) entre a família e o condomínio.
Inicialmente, o condomínio defendia que não havia relação entre a morte do trabalhador e o acidente de trabalho. No dia da queda, ocorrida em 15 de julho de 2006, o zelador recebeu a ajuda de um colega para sair do poço do elevador e continuou a trabalhar. Porém, na manhã seguinte, o trabalhador deu entrada no hospital com hemorragia interna no crânio, fratura no esterno e três costelas quebradas.
Para o médico-perito consultado pela Justiça do Trabalho, era possível garantir, com segurança, que a morte foi sim consequência do acidente. “A causa da morte foi em decorrência de complicações por politraumatismo, que podem ser tardias, inclusive ultrapassando 24 horas após o acidente”, afirmou perito.
Ao condenar o empregador em decisão de primeira instância, o juiz do trabalho Germano de Siqueira já havia destacado que era dever do condomínio não permitir o ingresso de terceiros na casa de máquinas e nem a intervenção ou o manuseio do elevador por qualquer pessoa que não fizesse parte do quadro de empresa especializada contratada para esse objetivo.
“A conduta adequada do condomínio seria chamar a empresa prestadora de serviços e não pedir ao zelador que executasse a tarefa para a qual não estava treinado”, afirmou o juiz. Ele também destacou que a Consolidação das Leis do Trabalho afirma que cabe à empresa instruir os empregados sobre precauções para evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Acidentes de trabalho: De acordo com o Ministério da Previdência Social, o Brasil registra uma média de mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano. Em 2010, por exemplo, 2.712 trabalhadores morreram após acidentes de trabalho. No Ceará, foram 68 mortes.
Para enfrentar esse problema, foi criado o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Pnpat). Entre as ações realizadas pelo Pnpat estão as visitas a grandes obras para orientar trabalhadores sobre como evitar acidentes. Os operários do Castelão participaram do programa em 17 de agosto. Um dos coordenadores nacionais do Pnpat é o desembargador do TRT/CE José Antonio Parente."


Extraído de: http://www.trt7.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1759:familia-de-zelador-que-morreu-ao-cair-em-poco-do-elevador-recebera-indenizacao-de-r-60-mil&catid=143&Itemid=302

Apenas a queda de preço une bancadas contra e a favor da MP (Fonte: Valor Econômico)

"A renovação das concessões do setor elétrico gerou um embate que colocou de um lado o governo federal, consumidores, indústria e parte do próprio setor elétrico e, de outro as concessionárias afetadas, associações do setor e a oposição. A polêmica gira em torno da Medida Provisória (MP) 579 que prevê redução de 20%, em média, da tarifa de energia, mas estabelece novas regras para as empresas que aceitarem garantir uma renovação antecipada das concessões que vencem entre 2015 e 2017.
A assinatura dos contratos de prorrogação das concessão está marcada para amanhã, dia 4 de dezembro, mas é cedo para afirmar que a polêmica aberta será resolvida. Muitas empresas deixaram para anunciar sua decisão hoje e não descartam levar o caso à Justiça..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/apenas-a-queda-de-preco-une-bancadas-contra-e-a-favor-da-mp

Governo quer reduzir benefícios por invalidez (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - O governo quer reduzir as despesas com aposentadorias por invalidez e estuda fixar uma meta de corte de 40% na quantidade de benefícios até 2019. Para alcançar essa meta, está elaborando um plano de reabilitação dos segurados, tanto do ponto de vista da saúde quanto da profissão, que permita a reinserção dos profissionais no mercado de trabalho. De acordo com estimativas da Previdência, a medida levará a uma economia de R$ 25 bilhões por ano, quando todo o sistema estiver funcionando.
Ontem, O GLOBO noticiou que, sem uma reforma na Previdência, os gastos só com o pagamento de aposentadorias públicas vão consumir 46% do PIB em 2030. O percentual hoje é de 18,7%. As projeções levam em conta o envelhecimento da população, que ocorre em ritmo mais intenso que o previsto..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/governo-quer-reduzir-beneficios-por-invalidez

Construtora submetia trabalhadores a expediente diário de 12 horas (Fonte: MPT)

"Goiânia – A empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa, no estado de Goiás, terá que pagar indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou a empresa na Justiça após verificar que seus trabalhadores cumpriam expediente de 12 horas diárias e que havia irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho. A condenação foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que manteve decisão da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Tendo como exemplo a avalanche de ações individuais nas varas do Trabalho de Catalão, Uruaçu e Luziânia, o MPT propôs medida judicial para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, servindo a manutenção do valor do dano moral coletivo pelo Tribunal como medida pedagógica para que outras empresas não tenham o mesmo comportamento, afirma o Procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues.
A construtora também terá que aderir à jornada legal, de oito a 10 horas por dia, e emitir comunicação de acidente de trabalho, além de ter sido proibida de exigir que seus funcionários trabalhem em seus dias de folga semanal."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/camargo+correa+e+condenada+em+r+3+milhoes+por+jornada+ilegal

Aposentados conseguem no TST benefício de cláusula coletiva de 1969 (Fonte: TST)

"As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Com este entendimento, que ilustra o disposto na nova redação da Súmula 277 do TST, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) não conheceu do recurso de embargos interposto pela Brasil Telecom que pretendia se isentar do pagamento de participação nos lucros a dois aposentados. O benefício ficou estabelecido em cláusula coletiva de 1969 e não foi revogada em negociações posteriores.
A ação foi movida por cinco aposentados da empresa que pleiteavam o direito de receber participação nos lucros e resultados da empresa nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores ativos.
Em 2003, a extinta Telemar, hoje Brasil Telecom, efetuou o pagamento aos empregados dos valores a título de participação nos lucros relativos ao ano de 2002, no entanto a vantagem não foi estendida aos aposentados.  Em 2004, a empresa realizou novamente o pagamento de participação nos lucros, relativo ao ano de 2003 apenas aos empregados ativos.
Os aposentados alegaram na Justiça do Trabalho que em 1970, época em que trabalhavam na empresa, foi firmado um termo aditivo ao acordo coletivo de trabalho (ACT) de 1969 que previa o direito dos aposentados - regidos por termo de relação contratual atípico - ao recebimento das mesmas vantagens dos empregados que permanecessem na ativa. Em outra cláusula do ACT ficou determinado que o abono de Natal, deveria ser pago a título de participação nos lucros da empresa aos empregados aposentados.
Em defesa a Brasil Telecom alegou que "em tempo algum" assumiu obrigação de pagar aos aposentados a parcela sobre participação nos lucros ou resultados. Alegou que o referido benefício é um direito reconhecido pela Constituição Federal apenas aos empregados.
Mas a sentença foi favorável aos aposentados condenando a empresa a pagar a participação nos lucros e resultados aos trabalhadores inativos. Em recurso ordinário, a reforma da decisão foi solicitada ao Tribunal Regional da 9ª Região.
Acordos Coletivos
Para julgar o caso, o TRT-9 fez um registro histórico da complementação de aposentadoria da Telepar. Segundo o acórdão, em junho de 1970 foi assinado um termo aditivo ao ACT 1969 que instituiu um Abono de Aposentadoria a fim de suplementar a aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). O termo dispunha que as parcela consistiria em importância mensal que, adicionada aos proventos de aposentadoria corresponderia à igual quantia que o empregado perceberia se estivesse trabalhando. Entre os benefícios previstos estava a participação nos lucros da empresa no valor de um salário mínimo vigente à época.
Em 1982 foi assinado novo acordo coletivo, que alterou as condições estabelecidas no termo aditivo de 1970. Uma das mudanças alterou a denominação "suplementação" de aposentadoria, para "complementação". A partir do novo termo também ficou estipulado que o benefício seria devido pela Telepar apenas aos empregados admitidos até 31/12/1982, pois aos admitidos após essa data seriam assegurados apenas os benefícios estabelecidos no estatuto da Fundação Telebrás de Seguridade Social SISTEL. A base de cálculo do benefício para os admitidos até dezembro de 1982 continuou a mesma prevista nos acordos anteriores e nada foi mencionado sobre a participação nos lucros e resultados.
Nove anos depois, em 1991, novo acordo foi lavrado com a finalidade de deixar assentado que as condições de aposentadoria dos empregados admitidos até 31/12/1982 constituíam cláusula contratual. O acordo, denominado "termo de relação contratual atípica" tinha como objetivo evitar a interpretação de que a complementação de aposentadoria devida indiretamente pela Telepar constituiria acordo coletivo, sujeita a revogação depois de expirado o respectivo prazo de vigência. Tal acordo estabelecia que ao aposentado nas condições previstas seria assegurada a percepção da complementação do 13º salário, bem como o Abono de Natal, os anuênios que percebia na data da aposentadoria e demais benefícios, e eventual participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou na forma que a lei ou acordo entre as partes determinasse.
TRT
Ao analisar o caso o TRT entendeu que o direito à complementação de aposentadoria era limitado apenas aos empregados admitidos até 31/12/82, de acordo com o disposto no ACT de 1982, e que adquiriram o direito à aposentadoria até 07/01/1991, baseado no termo de relação contratual atípica firmado em 1991. Para o regional, após o período de 7/01/1991 os empregados fazem jus à integração da participação nos lucros e resultados apenas do exercício em que se aposentaram. Neste sentido, o TRT observou que 3 dos 5 reclamantes da ação, foram admitidos a partir de 1º/01/1983,  fazendo jus apenas à complementação de aposentadoria previsto no estatuto do SISTEL.  Somente duas reclamantes, que se aposentaram antes de 1991, tiveram o pedido deferido. O restante fazia jus à participação nos lucros e resultados apenas do exercício em que se aposentaram.
Assim, o TRT deferiu o pagamento da participação nos lucros e resultados referentes aos anos de 2003 e 2004 apenas a duas reclamantes.
TST
A Telemar recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com o intuito de se isentar do pagamento. Alegou que as normas coletivas só valem no prazo de vigência. Arguiu que com o término da vigência da negociação coletiva e com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi procedida a alteração da natureza jurídica da participação nos lucros, desvinculando-se essa parcela da remuneração.
Mas a Segunda Turma do TST manteve a decisão do Regional e não conheceu do recurso de revista da empresa. Destacou que o abono de aposentadoria que engloba participação nos lucros foi criado em data anterior à promulgação da CF/1988. "O fato de ter havido previsão constitucional no sentido de que a participação nos lucros se desvincula da remuneração não exclui o direito dos aposentados ao benefício, que se agregou aos contratos de trabalho das reclamantes", destacou o acórdão.
Ao discordar da decisão a Brasil Telecom interpôs recurso de embargos na SDI-I insistindo ser indevido o benefício referente aos anos 2003 e 2004, uma vez que o ACT de 1969 assegurava a percepção nos lucros aos aposentados somente do exercício em que se aposentaram. Indicou violação dos artigos 7, XXIX, da Constituição Federal, 613, IV, e 614, $2ª, da CLT e contrariedade às Súmulas 277 e 326 do TST.
Ao analisar o recurso a ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), relatora do processo na SDI-1, constatou que, conforme acórdão da Segunda Turma, o caso é de celebração de um termo aditivo ao ACT de 1969, que assegurou o recebimento da participação nos lucros para os aposentados, se incorporando ao patrimônio jurídico dos trabalhadores.
"Neste cenário, a decisão embargada está em sintonia com a nova redação da Súmula 277 do TST," afirmou a ministra. O voto pelo não conhecimento do recurso de embargos foi acompanhado por unanimidade."
 
 

Planalto vai exigir ‘ficha limpa’ dos servidores (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo federal deve editar nos próximos dias o decreto que estabelece a "ficha limpa" na administração pública. O texto está sendo elaborado desde o início do ano, mas o Palácio do Planalto cobrou agilidade depois do escândalo de corrupção envolvendo servidores públicos federais infiltrados numa organização criminosa que vendia pareceres técnicos, investigados na Operação Porto Seguro. O texto final, após longas discussões entre os órgãos envolvidos, está na Casa Civil para subsidiar a decisão da presidente Dilma Rousseff.
Deflagrada há dez dias pela Polícia Federal, a Porto Seguro acendeu novo alerta no governo sobre a participação de servidores em esquemas de corrupção. Os principais integrantes da quadrilha ocupavam cargos na administração pública. Entres eles os irmãos Paulo e Rubens Vieira, que estavam na diretoria de agências reguladoras, e Rosemary Noronha, que era chefe de gabinete da Presidência em São Paulo..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/planalto-vai-exigir-2018ficha-limpa2019-dos-servidores

Governo libera R$ 160 milhões para centrais (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Cinco centrais sindicais repartiram R$ 138 milhões entre janeiro e outubro deste ano. Os recursos, repassados pelo Ministério do Trabalho, são arrecadados dos quase 45 milhões de trabalhadores formais brasileiros. O valor é recorde, e, até o fim do ano, deve ultrapassar a marca de R$ 160 milhões. As centrais não são obrigadas a prestar contas desses recursos, que não têm nenhuma fiscalização do governo federal.
Quando os repasses começaram em 2008, após decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, as centrais receberam R$ 65,7 milhões. Com saltos anuais superiores a 20%, o repasse chegou a R$ 124,5 milhões em 2011, resultado facilmente superado neste ano. De lá para cá, as centrais receberam do governo federal cerca de R$ 530 milhões..."

Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/governo-libera-r-160-milhoes-para-centrais

Grupo terá que pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos (Fonte: MPT)

"Cuiabá – Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) resultou na condenação da Cooperativa Mista de Bens e Serviços de Rondonópolis (Coomser) em R$ 300 mil. O grupo atuava como intermediador de mão de obra para o Serviço de Saneamento cidade (Sanear) e para unidade da Unimed na região. A cooperativa teria sido criada para absolver ex-empregados da extinta Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat), que gerenciava o sistema de água e esgotos da cidade.
“O fornecimento de mão de obra pelo grupo por meio da denominação de ‘cooperados’ impede que os trabalhadores tenham o reconhecimento do vínculo empregatício e usufruam dos direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, motivo que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho”, pontua o procurador.
A sentença foi dada pela juíza Cassandra Passos de Almeida, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, que proibiu a cooperativa de manter seus trabalhadores sem registro e determinou o pagamento dos salários até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, além da adoção de registro para controle do horário de entrada e saída dos empregados.
O grupo também deverá conceder férias, efetuar o pagamento do 13º salário e das verbas rescisórias de trabalhadores dispensados e fazer o devido recolhimento de parcelas do FGTS.
Multa – A condenação prevê, ainda, que, em caso de descumprimento das obrigações, seja aplicada multa diária fixada no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgMC8DY6B8JB55Awp0hzqaEqPbAAdwJGR3OMiv-N2ORx7sOpA8Hvv9PPJzU_ULckNDIwwyA9IdFRUBWV6ANQ!!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/cooperativa+e+condenada+por+intermediar+mao+de+obra

TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o prêmio de incentivo dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, benefício instituído pela Lei Estadual n° 8975/94, não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração.
Inconformado com decisão da Quarta Turma do TST, que considerou devida a integração da parcela, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo interpôs recurso de embargos perante a SDI-1, visando a reforma do acórdão.
Para viabilizar o conhecimento do apelo, o hospital apresentou decisão da Terceira Turma, em que se concluiu pela impossibilidade de integração do prêmio incentivo, em obediência ao princípio da legalidade, já que a lei que o instituiu é clara ao afastar a incorporação da parcela no salário.
O relator do recurso da SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial. Na análise do mérito, ele deu provimento ao apelo do Hospital, pois o entendimento adotado pelo TST quanto ao tema é o da estrita observância à regra contida no artigo 4º da referida lei estadual, que expressamente afasta a natureza salarial do prêmio incentivo. "ainda que a parcela em análise tenha sido paga com habitualidade".
O ministro ainda destacou o fato de o hospital ser integrante da Administração Pública, razão pela qual está vinculado às regras constitucionais quanto à remuneração dos servidores, que só poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica. "Tendo a lei estadual mencionada proibido expressamente a incorporação, reitere-se, impõe-se o provimento do apelo", concluiu o relator.
A decisão foi unânime para dar provimento ao recurso do Hospital e excluir da condenação a determinação de que a parcela prêmio incentivo integre a remuneração."
 
 

Liminar concedida em ação do MPT obriga empresa a cumprir normas de saúde e segurança no trabalho (Fonte: MPT)

"Salvador – A Justiça do Trabalho concedeu liminar obrigando a Construtora Segura a cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho em todas as suas obras no estado da Bahia. A decisão foi proferida pela desembargadora Marizete Menezes Corrêa a partir de mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no estado contra a decisão da juíza titular da 18ª Vara, Lucyenne Amélia de Quadros Veiga. Ela havia negado a liminar pedida pelo MPT, que move ação civil pública contra a empresa em virtude das falhas de segurança detectadas em uma obra e que culminaram com a morte de nove operários em agosto do ano passado.
A construtora tem prazo de 90 dias para implantar os 23 itens e procedimentos de segurança, sob pena de ter que arcar com multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação segue tramitando na 18ª Vara do Trabalho. Nela, além do pedido para o cumprimento da normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, o MPT pede que a empresa indenize a sociedade em R$ 10 milhões por causa da inobservância das normas, que resultaram no maior acidente de trabalho ocorrido na Bahia nas últimas décadas.
“O inquérito está fundamentado com laudos da SRTE, da Defesa Civil e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) comprovando a inequívoca negligência da empresa e mostrando claramente a relação direta do descumprimento das normas de segurança com o mais grave acidente de trabalho da história recente da Bahia”, afirmou a procuradora do trabalho Séfora Char, autora da ação. Uma nova audiência está agendada para o dia 1o de março de 2013."


Extraído de: http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os3hH92BPJydDRwN_E3cjA88QU1N3L7OgsFBfM6B8pFm8AQ7gaEBAt5d-VHpOfhLQnnCQzbjVOppC5PHY5OeRn5uqX5AbURkckK4IAFiz3fc!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/construtora+tera+de+adequar+seguranca

Erro de R$ 6,6 bi sustenta o "sim" de Furnas ao governo (Fonte: Valor Econômico)

"Um erro de cálculo, de R$ 6,6 bilhões, encontrado no relatório técnico de Furnas sobre a proposta do governo de renovação antecipada das concessões elétricas induz a uma conclusão de que assinar os aditivos contratuais é a melhor alternativa para a empresa. A correção da conta mudaria a conclusão do relatório, indicando tecnicamente que a devolução dos ativos ao fim da concessão seria a melhor opção.
O relatório, apresentado aos acionistas da Eletrobras, controladora de Furnas, traçou dois cenários: um considerando a renovação das concessões e outro, a devolução dos ativos. No primeiro cenário são consideradas despesas anuais de R$ 608 milhões de "encargos de uso da rede elétrica" e de R$ 203 milhões de "compensação financeira pelo uso de recursos hídricos" (CFURH) de todas as hidrelétricas de Furnas até 2030..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/erro-de-r-6-6-bi-sustenta-o-sim-de-furnas-ao-governo

Dispensas foram realizadas sem negociação prévia com sindicato da categoria (Fonte: MPT)

"Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) encontrou irregularidades nas 850 demissões na companhia aérea Webjet, anunciadas na segunda-feira (26), pela sua controladora, a Gol Linhas Aéreas.
A procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, do MPT no Rio de Janeiro, que investiga o caso, afirmou que faltou a negociação prévia da empresa com o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). Assim, o MPT pretende ajuizar ação civil pública na Justiça do Trabalho, buscando proteger os direitos coletivos dos trabalhadores demitidos.
Desde o início da fusão entre as empresas, em 2011, 2 mil funcionários já foram demitidos. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em caso semelhante, da demissão de 4 mil trabalhadores da Embraer, apontou a exigência de negociação com o sindicato antes de demissão em massa."
 
 

Acionistas decidem futuro das elétricas (Fonte: Valor Econômico)

"Hoje, os acionistas da Eletrobras, Centrais Elétricas de São Paulo (Cesp) e Companhia de Transmissão Paulista (Cteep) decidem em assembleia se aceitam a proposta do governo federal para renovar antecipadamente as concessões que vencem entre 2015 e 2017 por 30 anos. O clima tende a ser bastante tenso. Na quinta-feira à noite, o governo melhorou a proposta e elevou em cerca de R$ 10 bilhões, ou em 50%, a soma das indenizações oferecidas às companhias.
Em assembleia na sexta-feira, os acionistas das Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) votaram pela não renovação das concessões de sete usinas. O conselho de administração da empresa já havia recomendado a não adesão.
Sobre as assembleias marcadas para hoje, fontes do setor afirmam que muitos detalhes ainda não são conhecidos pelos acionistas, especialmente após as revisões anunciadas recentemente. "Os acionistas não sabem sobre o que vão decidir, uma vez que a condição [os valores propostos pelo governo] não está posta", diz o advogado Rodrigo Machado Santos, do Madrona Hong Mazzuco Brandão - Sociedade de Advogados (MHM)..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/acionistas-decidem-futuro-das-eletricas

Indústrias de alimentação, bebidas e fumo geram 23% das ações trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho (Fonte: TRT 12ª Reg.)

"As indústrias de alimentação, bebidas e fumo têm liderado, nos últimos quatro anos, o ranking de ações trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho em Santa Catarina. Entre janeiro de 2009 e 10 de novembro deste ano, foram 5 mil demandas contra empresas desses ramos, de um total de 21,6 mil sobre o assunto, ou seja, quase uma em cada quatro ações. Os dados são da Secretaria de Planejamento e Gestão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Esse índice reflete uma preocupação do TRT-SC e que foi apontada pelo Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho de 2010, da Previdência Social: o elevado número de acidentes em frigoríficos. De acordo com esse relatório, o abate de suínos, aves e pequenos animais é a atividade isolada que lidera os acidentes de trabalho no estado, com 2.584 ocorrências, considerando a classificação do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae).
Para combater esse problema, o TRT catarinense enviou ofício a 38 frigoríficos convidando-os a aderir ao Programa Trabalho Seguro, iniciativa nacional liderada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e encampada pelos 24 tribunais regionais trabalhistas. Somente em Santa Catarina, 10 instituições já assinaram o protocolo de intenções com o Tribunal, comprometendo-se a adotar medidas para prevenir acidentes de trabalho.
"O problema é que tivemos o retorno de apenas uma empresa até agora, embora o convite tenha ocorrido há mais de um mês”, lamenta a presidente do TRT-SC, desembargadora Gisele Pereira Alexandrino.
A desembargadora do TRT Viviane Colucci, que integra o Comitê Gestor Nacional do Trabalho Seguro, afirma que a questão dos frigoríficos é de índole humanitária, pois diz respeito à dignidade da pessoa do trabalhador. É necessário o estabelecimento urgente de uma agenda política regional - e também nacional - que seja assumida pelos diversos atores institucionais e sociais afetos à problemática, a fim de combater essa triste estatística, especialmente com medidas de prevenção”, propõe.
Norma Regulamentadora para os frigoríficos
Uma medida que poderá reduzir o problema será a edição, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de uma norma regulamentadora para o setor – a chamada NR dos frigoríficos. Embora não haja previsão de conclusão, a intenção do MTE é que ela seja finalizada até o final do ano. De acordo com o procurador do trabalho Sandro Sardá, gerente nacional do projeto do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Regularização das Condições de Trabalho em Frigoríficos, a NR deverá trazer uma série de melhorias nos ambientes de trabalho, como, por exemplo, a proibição de horas extras (confira as demais propostas ao final do texto).
"Os frigoríficos são a atividade econômica que mais geram adoecimentos no país, com estimativas de 20% a 30% de toda a mão de obra do setor, algo em torno de 850 mil trabalhadores. Considerando que as empresas não vêm adotando medidas adequadas de proteção à saúde dos trabalhadores, a edição da NR representa um importante instrumento nesse sentido”, afirma Sardá."


Extraído de: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/noticias/2012/novembro.jsp#n62

Governo resgata 41 indígenas do trabalho escravo no RS (Fonte: Blog do Sakamoto)

"O confinamento em pequenas parcelas de terra é uma das principais razões para a precária situação dos povos indígenas no Mato Grosso do Sul e na região Sul do país. Sem alternativas, tornam-se alvos fáceis para os aliciadores. Desde cedo.
Cerca de 98% das terras indígenas brasileiras estão na região da Amazônia Legal. Elas reúnem metade desses povos. A outra metade está concentrada nos 2% restantes do país. Sem demérito para a justa luta dos indígenas do Norte, o maior problema se encontra no Centro-Sul, mais especificamente com os guaranis no Mato Grosso do Sul – que concentra a segunda maior população indígena do país, só perdendo para o Amazonas. Há anos, eles aguardam a demarcação de mais de 600 mil hectares de terras, além de algumas dezenas de milhares de hectares que estão prontos para homologação ou emperrados por conta de ações na Justiça Federal por parte de fazendeiros..."


Íntegra disponível em: http://blogdosakamoto.blogosfera.uol.com.br/2012/11/30/governo-resgata-41-indigenas-do-trabalho-escravo-no-rs/

Itamaraty felicita Palestina pela inclusão como Estado observador na ONU (Fonte: EBC)

"O Ministério das Relações Exteriores do Brasil, emitiu uma nota oficial felicitando o povo Palestino pela aprovação na ONU, da sua condição de Estado observador do órgão.
A Assembleia Geral das Nações Unidas aceitou nesta quarta-feira (29) a entrada da Palestina como Estado Observador, ao aprovar uma resolução por 138 votos a favor, nove contra e 41 abstenções. O status permite que os palestinos opinem, mas sem direito a voto, e, segundo especialistas, abre espaço para as discussões sobre a criação de um Estado independente..."


Íntegra disponível em: http://www.ebc.com.br/noticias/internacional/2012/11/itamaraty-felicita-palestina-pela-inclusao-como-estado-observador-na

Empregado agredido por cliente consegue reverter justa causa e ganha indenização (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O balconista procurou a Justiça do Trabalho, discordando da justa causa que lhe foi aplicada depois de um episódio ocorrido na drogaria onde trabalhava, que funcionava dentro de um supermercado. Segundo relatou, uma cliente saiu da loja levando um produto, depois de constatar, no caixa, que este não estava na promoção, como imaginava. Como a segurança não agiu, o próprio reclamante foi atrás da cliente. As partes se desentenderam e ela, bastante nervosa, acabou agredindo o balconista com uma barra de ferro. No final da história, ele não contou com o apoio do empregador e ainda foi dispensado por justa causa. Além da conversão da dispensa para a modalidade sem justa causa, o trabalhador pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. E o juiz Marcelo Moura Ferreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, deu razão a ele.
A empresa tentou justificar o ato sustentando que o empregado transcendeu os limites éticos da instituição, agredindo a cliente verbal e fisicamente. Mas, ao analisar as provas, o magistrado constatou que a ré foi omissa. No seu modo de entender, a justa causa aplicada foi injusta e desproporcional. As testemunhas confirmaram que o balconista tentou impedir a cliente de levar a mercadoria porque a segurança não agiu quando foi acionada. Uma das testemunhas chegou a comentar que furtos ocorrem na loja, sendo que se os empregados não agem, são acusados de omissão pelo patrão. Se agem, são criticados por isto.
Na avaliação do magistrado, a medida foi desproporcional porque, afinal, a empregadora foi quem deixou de ativar a segurança diante de uma situação que tinha tudo para se tornar insustentável. E acabou se tornando. "Deixou o insustentável prevalecer, mesmo avisada a tempo, pelo reclamante, aos brados, de que algo grave estava acontecendo, nada menos que uma subtração de mercadoria da loja, por terceiro, sem que houvesse o pagamento correspondente", destacou o juiz na sentença. E injusta, porque o balconista estava apenas defendendo o patrimônio do seu empregador.
Para o julgador, a ré deveria ter reconhecido a conduta do empregado, que tudo fez para tentar evitar a subtração de uma mercadoria por terceiro. Mas não. Ela não apenas reprovou a atitude, como o fez de forma contundente, retirando o emprego do trabalhador. Como se ele tivesse sido o autor da subtração. "Manifesta inversão de papéis e de valores" , entendeu o juiz sentenciante. O magistrado considerou a conduta da empregadora lesiva à honra e dignidade do trabalhador. E lembrou que ele tinha até mesmo o amparo da lei para defender o patrimônio de terceiro, no caso seu empregador, conforme artigo 25 do Código Penal e artigo 188, inciso I, do Código Civil (legítima defesa).
O juiz sentenciante não deixou de reconhecer que houve excesso de ambas as partes. É que as testemunhas revelaram que a cliente e o empregado se agrediram verbal e fisicamente, sendo que por um acidente o balconista também chegou a atingir a cliente. No entanto, ponderou que isso não ocorreria se a segurança tivesse cumprido a obrigação dela. Para o magistrado, se o trabalhador tentou conter a situação por conta própria foi porque o patrão censurava a omissão de empregados diante de furtos. Por tudo isso, decidiu converter a dispensa em injusta e, como consequência, condenou a empresa a cumprir as obrigações devidas nessa forma de desligamento.
A ré também foi condenada ao pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$8.000,00. Isto porque ficou demonstrado que o plano de saúde do reclamante foi cancelado depois da justa causa mal aplicada, causando-lhe prejuízos. O julgador ponderou que nessa situação o balconista não pôde nem mesmo optar pela manutenção da condição de beneficiário do plano de saúde. "Com o cancelamento abrupto do plano de saúde, decorrente da desproporcional dispensa por justa causa cominada pela reclamada, o autor se viu impedido de gozar dos serviços médicos demandados após a rescisão contratual, circunstância que, aliada às demais condições que circundaram a dispensa do autor, certamente lhe provocaram danos extrapatrimoniais, que são presumidos damnum in re ipsa", concluiu o julgador. A ré interpôs recurso ordinário, mas ainda não houve julgamento no TRT mineiro."
 
 

Anatel define uso das femtocells e abre mão da cobrança do Fistel (Fonte: Convergência Digital)

"A Anatel vai colocar em consulta pública o regulamento para uso das femtocélulas (femtocells) – em essência, pequenas estações radiobase de alcance restrito. Esses equipamentos, cujo uso é muito defendido pelas operadoras móveis, têm o objetivo de melhorar a qualidade dos sinais, especialmente em ambientes fechados.
A proposta de regulamento prevê razoável liberdade para o uso dessas pequenas células e, em especial, atende o pleito das empresas de que elas não sejam consideradas como ERBs, de forma que seu uso não exigirá o pagamento das taxas do Fistel. Eles serão considerados equipamentos de radiação restrita.
“Não haverá custo das taxas TFF e TFI. Se regulamentássemos de outra forma, o custo desses equipamentos passaria de R$ 1,3 mil, contra os cerca de R$ 500 dos preços praticados internacionalmente, valor que deve cair com a escala”, sustentou o presidente da Anatel, João Rezende..."


Íntegra disponível em: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32508&sid=17#.ULfwhDE85ew.twitter

'Abismo fiscal' e elétricas definirão rumo da Bovespa (Fonte: Valor Econômico)

"O ano entra na reta final e, ainda assim, seu desfecho para os mercados permanece nebuloso. Além da agenda carregada de indicadores nesta semana, os investidores precisarão de sangue frio diante do impasse nas negociações sobre o "abismo fiscal" americano. "Ainda estamos vivenciando um período sem notícias favoráveis para os mercados", avalia o sócio-diretor da AZ Investimentos, Ricardo Zeno.
Além de considerar o PIB brasileiro no terceiro trimestre "decepcionante", Zeno observa que o cenário externo está muito complicado. "Se houver alguma melhora nos mercados, creio que acontecerá apenas na segunda quinzena de dezembro, dependendo do resultado das negociações nos Estados Unidos."
Por aqui, o setor elétrico continua sendo a bola da vez. Apesar de o governo ter cedido parcialmente à pressão das empresas, ainda há dúvidas sobre quais delas irão ou não aderir à nova versão da Medida Provisória 579. As companhias têm até amanhã para se manifestar. Algumas delas promoverão assembleias entre hoje e amanhã para tomar a decisão. Na sexta-feira, Eletrobras PNB (23,55%) e ON (16,79%) dispararam..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/3/abismo-fiscal-e-eletricas-definirao-rumo-da-bovespa

Organizações pedirão o fim da militarização e a retirada de tropas da Escola das Américas, durante reunião da Unasul (Fonte: Correio do Brasil)

"O Observatório pelo fechamento da Escola das Américas (Soa Watch Latina) e a Cooperação Militar, Segurança e Defesa (COMISEDE) aproveitarão a ocasião da VI Cúpula da União das Nações Sul-americanas (UNASUL), que acontecerá nesta sexta-feira (30) em Lima, no Peru, para reforçarem, junto aos chefes de Estado da região, os pedidos pela desmilitarização e pela soberania da América Latina e Caribe.
Isso significa, que a SoaWatch Latina e a Comisede querem que os governos parem de enviar soldados para serem treinados no Instituto do Hemisfério Ocidental para a Cooperação de Segurança (WHISC, por sua sigla em inglês), mais conhecido como “Escola das Américas”, sob o comando dos Estados Unidos; e que não aceitem bases militares dessa mesma nação no continente latino-americano e caribenho..."


Íntegra disponível em: http://correiodobrasil.com.br/organizacoes-pedirao-o-fim-da-militarizacao-e-a-retirada-de-tropas-da-escola-das-americas-durante-reuniao-da-unasul/552552/