quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Endesa estuda participar de leilões (Fonte: Valor Econômico)

"O grupo de origem espanhola Endesa pretende participar dos próximos leilões de energia marcados para 12 e 14 dezembro. A companhia está avaliando parceria com empresas locais para disputar a concessão de hidrelétricas e quer construir parques eólicos em consórcio com a Enel Green Power, empresa do grupo que possui usinas no Brasil.
"[O Brasil] é um país muito importante para o desenvolvimento dos nossos negócios. Estamos estudando possibilidades de investimentos e sua rentabilidade, tanto na geração quanto na distribuição", afirmou ontem o presidente do conselho de administração da Endesa, Borja Prado..."


Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/22/endesa-estuda-participar-de-leiloes

Embate entre TIM e Anatel influencia queda nas ações (Fonte: Valor Econômico)

"O mercado financeiro procura digerir as últimas notícias envolvendo o setor de telecomunicações. O imbróglio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com a TIM, em torno da promoção "Infinity Day", o interesse da Oi na GVT e o balanço do mercado de telefonia móvel em outubro geraram efeitos ontem sobre a cotação das empresas do setor.
As ações da TIM (TIMP3) fecharam em queda de 2,32%, cotadas a R$ 7,55. A ação da Telefônica/Vivo (VIVT4) recuou 0,41%, para R$ 47,80. A Oi foi a única entre as concorrentes que encerrou o dia em alta, depois de registrar queda até o início da tarde. As ações preferenciais (OIBR4) subiram 1,24%, para R$ 8,11..."


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Emaranhado financeiro do grupo Rede preocupa Aneel (Fonte: Valor Econômico)

"A direção econômico-financeira centralizada em São Paulo, levando a fazer contratações que eventualmente podiam interessar ao grupo, mas nem sempre à empresa contratante, provocou um "emaranhado" financeiro nas oito distribuidoras do Grupo Rede. Isso está quebrando as cabeças dos interventores nomeados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para cada uma das concessionárias. A confusão criada nas contas é tamanha que, segundo uma das fontes ouvidas pelo Valor, é praticamente impossível uma alternativa à opção adotada de vender o controle em bloco.
Segundo essa fonte, sem a venda em bloco dificilmente a Enersul, distribuidora do Mato Grosso do Sul, e as empresas menores do grupo teriam condições de sobrevivência. "No fundo, é como se fosse um caixa único. E isso não se pode manter. É um mau exemplo de ganhos sinérgicos. E, provavelmente, fruto dessas constatações, a Aneel vai ficar preocupada e talvez aumente a fiscalização nesse sentido em outras empresas", disse outra fonte que vem trabalhando nas contas..."


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Eletrobras em queda livre (Fonte: Correio Braziliense)

"As ações da Eletrobras voltaram a desabar ontem, logo após a reabertura das negociações na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa), ainda refletindo a perspectiva de graves perdas de receita e de patrimônio a partir de 2013, estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 579. O papel preferencial (PN) da empresa afundou 19,27%, amargando a pior queda diária de fechamento de sua história. O Ibovespa, principal índice da BM&FBovespa, fechou em queda de 0,37%, pressionado por correções após o feriado da véspera (Dia da Consciência Negra) e pelo novo tombo da Eletrobras.
 O papel fechou a R$ 7,92, no quarto pregão seguido no vermelho, pressionado também pela notícia de que o desempenho pior do que era estimado no balanço financeiro do terceiro trimestre impediria a distribuição de dividendos. Apenas nesses quatro dias úteis, o valor da empresa derreteu 39,54%. Além disso, o mau humor dos acionistas minoritários, inclusive estrangeiros, e de recorrentes análises pessimistas de analistas, segue fomentando a fuga dos papéis.
Na última segunda-feira, último dia de atividade do mercado de capitais, as ações PN tinham desabado 15,43%, derrubadas pela reafirmação da diretoria da estatal de que vai aderir plenamente ao projeto da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de baixar a conta de luz via renovação condicionada e antecipada para o próximo ano dos seus contratos de fornecimento e transmissão de eletricidade. Ao aceitar a proposta de seu controlador majoritário, o governo federal, a Eletrobras também concordou em registrar perdas de pelo menos R$ 8,7 bilhões em sua receita anual e de R$ 14 bilhões no seu balanço contábil, em razão da depreciação de ativos..."


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Conta de empregado não pode ser investigada (Fonte: Valor Econômico)

"As instituições financeiras não podem acessar a conta bancária de seus funcionários sob o risco de serem condenadas por dano moral, mesmo que não divulguem os dados do empregado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o tema em recente julgamento que envolveu o Santander. O banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária que teve seu sigilo quebrado em uma auditoria interna realizada para apurar desvios de dinheiro.
A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, responsável por uniformizar o entendimento na Corte trabalhista. Até então, havia divergência nas turmas da Corte sobre o tema. Alguns julgados da 4ª e da 7ª Turma, por exemplo, entendiam que nos casos em que não há a divulgação dos dados não se poderia condenar as instituições financeiras por dano moral. Já as outras turmas condenavam os bancos..."


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Ação da Eletrobras desafia fundo do poço (Fonte: Valor Econômico)

"A renovação das concessões do setor elétrico levantou uma pergunta que, para muitos, ainda está sem resposta no mercado: Qual o novo preço justo das ações da Eletrobras? Os papéis já vinham sofrendo em linha com o setor em função das perspectivas negativas com a proposta da Medida Provisória 579, que trata da renovação das concessões que vencem entre 2015 e 2017. Mas pioraram muito sua performance na última semana.
Apenas ontem, o papel PNB recuou 20,08%, para R$ 7,84, enquanto Eletrobras ON teve perdas de 15,73%, para R$ 6,75. As ações PNB acumulam baixa de 51,5% apenas em novembro, e as ON têm perda de 39,5% no período. No ano, elas caem 68,2% e 58,8%, respectivamente..."


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Apagão em análise (Fonte: Correio Braziliense)

"Com o prazo de recursos encerrado, o Ministério do Planejamento disponibilizou ontem, no site da Escola de Administração Fazendária (Esaf), o www.esaf.fazenda.gov.br, os gabaritos das provas objetivas aplicadas no último domingo. A seleção tem sido questionada por alguns candidatos à área de saúde que prestaram os exames na Unieuro (unidade da Asa Sul) e foram prejudicados pela falta de luz no local. De acordo com a banca, apesar do ocorrido, o calendário do certame está mantido. Somente após a conclusão da análise dos pedidos de revisão, que se inicia hoje, as eventuais providências serão determinadas.
De acordo com denúncias feitas ao Correio, eram por volta de 10h quando aconteceu a queda de energia. A interrupção durou cerca de 50 minutos. Candidatos relataram que houve tratamento distinto a concorrentes de diferentes salas de aula: uns receberam tempo adicional para a execução dos testes, e outros, não. Algumas pessoas disseram ter respondido às questões no escuro. A denúncia pode comprometer a isonomia do certame e levar à anulação dos exames. Estão em disputa 825 vagas, sendo 43 para pessoas com deficiência, de analista técnico de políticas sociais da carreira de desenvolvimento de políticas sociais. Os testes foram aplicados em todas as capitais do país. Os aprovados na primeira etapa ainda farão provas discursiva, em 16 de dezembro, e de títulos, em 22 de fevereiro de 2013. A divulgação do resultado final deve ser em 5 de abril..."


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Serviço público pode ter cota (Fonte: Correio Braziliense)

"A ministra da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros, revelou ontem que o governo estuda a possibilidade de adotar o sistema de cotas raciais e sociais em concursos para o funcionalismo público federal. Segundo ela, a equipe técnica está estudando qual o melhor modelo a ser adotado. Até o fim do ano, a secretaria vai apresentar uma proposta para ser avaliada pela presidente Dilma Rousseff. Cotas sociais e raciais já são adotadas em vestibulares de universidades federais.
"Essa discussão está em curso dentro do governo, estamos colhendo pareceres de vários setores, do próprio Ministério do Planejamento e da Advocacia-Geral da União (AGU), para que, com esses pareceres, possamos levar uma posição governamental para a presidente, para ela poder tomar a decisão final", disse a ministra..."

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TST garante inclusão do CTVA na aposentadoria de empregado da Caixa (Fonte: TST)

"Economiário garantiu a incorporação, à sua aposentadoria futura, da parcela mensal denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado (CTVA). A Subseção I Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Caixa Econômica Federal que tinha por objetivo de declarar o processo "prescrito", ou seja, fora do prazo legal de dois anos para solicitar judicialmente o benefício.
O trabalhador ingressou na Caixa Econômica em 1979. Em 1998, foi instituído novo plano de cargos e salários, transformando os cargos de confiança em cargos em comissão, com redução da remuneração mensal. Criou também o CTVA com objetivo de igualar o salário dos comissionados ao de outras instituições financeiras, sem, no entanto, incluir a parcela na contribuição paga à Fundação dos Economiários Federais (Funcef), que administra o fundo de previdência complementar da Caixa.
Em 2007, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista solicitando que o CTVA fosse incorporado ao cálculo da sua contribuição previdenciária, para que pudesse incluí-lo no benefício previdenciário quando da sua aposentadoria.  A 4ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) acolheu a pretensão do empregado.
A Caixa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) com a alegação de que a Súmula nº 294 do TST determina que essa integração só poderia ser questionada até dois anos após a implantação do CTVA,  que foi em 1998. Afirmou ainda que de acordo com a Súmula, só não corre a prescrição total "quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". No caso, teria havido apenas uma alteração contratual, sem mudança de norma legal.
No entanto, o TRT manteve a decisão da Vara do Trabalho por entender que a questão não trata de pedido decorrente de alteração contratual, mas sim de pedido de integração do CTVA à contribuição com o objetivo de garantir o recebimento, na aposentadoria, de uma verba já recebida durante a ativa. Entendimento mantido pela Sexta Turma do TST ao julgar recurso da Caixa.
SDI-1
No julgamento de embargos da Caixa na SDI-1, contra a decisão da Sexta Turma do TST, o relator do processo, ministro Brito Pereira, foi vencido ao defender a prescrição proposta pela CEF. O ministro Lelio Bentes Corrêa, cujo voto foi acompanhado pela maioria dos integrantes da SDI-1, destacou que o CTVA só poderia ser contabilizado como alteração contratual se houvesse mudança na norma previdenciária, o que não aconteceu. "A sua base de contribuição não foi alterada. A parcela foi recebida durante toda a prestação de contrato, ainda que com outra denominação, não havendo de se falar em prescrição", concluiu."
 
 

Projeções apontam recuo do desemprego (Fonte: Valor Econômico)

"Os economistas projetam para outubro o começo de um período sazonal de queda na taxa de desemprego, que se estenderá até dezembro. A média das previsões de 11 consultorias e instituições financeiras consultadas pelo Valor Data aponta redução de 5,4% em setembro para 5,3% em outubro na taxa de desocupação, percentual que, se confirmado, será o mais baixo para o décimo mês do ano desde 2002, quando teve início a série do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados da Pesquisa Mensal de Emprego, do IBGE, serão divulgados hoje. As estimativas para a taxa de desemprego variam de 5,2% a 5,6%, com a maior parte das apostas - 5 entre 11 - se concentrando em 5,2%..."


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Empresa não precisa comprovar suspensão de expediente forense (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou regular o recurso da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que foi interposto em dia útil imediatamente posterior a feriado, mas considerado intempestivo, ou seja, fora do prazo, pelo Tribunal Regional da 2ª Região (SP).
O recurso é pertinente à ação de um empregado terceirizado que pretendia responsabilizar a CPTM subsidiariamente pelas verbas trabalhistas que não foram pagas pelo seu empregador, a empresa prestadora de serviços Personal Service Terceirização Ltda.
Ao dar provimento ao recurso da CPTM na Terceira Turma, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte (foto), informou que, no entendimento da nova jurisprudência do TST (nova Súmula 385), as partes não necessitam comprovar a prorrogação do expediente forense na interposição de recurso, para atestar a tempestividade. Isto porque o inciso I dessa súmula dispõe que "na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos".
Segundo o relator, com respaldo do entendimento desta Corte, a empresa se desincumbiu de demonstrar a tempestividade do recurso de revista, uma vez que a Portaria GP número 37/2011 do TRT do Estado de São Paulo determinou que não haveria expediente forense no dia 25/01/2011, por conta do aniversário da cidade de São Paulo, prorrogando-se os prazos recursais para o dia 26/1/2011, data em que foi interposto o recurso tido como intempestivo.
Quanto ao tema subsidiariedade, o relator indeferiu a responsabilidade da empresa pelo pagamento dos créditos trabalhistas. Seu voto foi seguido por unanimidade."
 
 

PEC das Domésticas passa em 1º turno (Fonte: Correio Braziliense)

"Foi aprovada ontem, em primeiro turno, no plenário da Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos trabalhistas de cerca de 7 milhões de empregados domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, entre outros. O texto ainda precisa ser aprovado em mais um turno de votações na Câmara — o que deve ocorrer ainda este ano — antes de seguir para o Senado. A proposta teve o apoio de todos os partidos.
De acordo com a PEC, os patrões terão que garantir aos domésticos, assim que o texto for promulgado, direitos já previstos para os demais trabalhadores, como décimo terceiro salário, aviso prévio, férias, carga horária semanal de 44 horas, pagamento de hora extra e adicional noturno..."


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Desoneração de folha salarial causa déficit maior na Previdência Social em outubro (Fonte: Valor Econômico)

"O déficit da Previdência foi de R$ 2,819 bilhões em outubro. No mesmo mês do ano passado, o resultado negativo foi de R$ 1,328 bilhões. Na comparação real, que considera a inflação, o rombo nas contas previdenciárias, portanto, dobrou em relação ao apurado no mesmo mês de 2011, segundo cálculos do Valor com base no Relatório de Receitas e Despesas do quinto bimestre, publicado terça-feira pelo Ministério doPlanejamento.
O impacto da desoneração da folha de pagamento para 15 setores da economia é uma das explicações dessa forte alta. Somente em setembro, R$ 711 milhões deixaram de entrar nos cofres públicos por causa da medida de redução de custo de mão de obra, de acordo com estimativa do próprio Ministério da Previdência Social..."


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Segurança sequestrado junto com a família receberá indenização (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o coordenador de segurança da Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda deverá receber R$ 100 mil por ter sido juntamente com sua mulher e filho sequestrado e mantido em cárcere privado durante assalto a sede da empresa em 2010, quando foram roubados R$ 45 milhões, no roubo considerado pela imprensa o maior já ocorrido no Estado de Minas Gerais (MG) e um dos cinco maiores do Brasil.
O autor da ação narra ter sido vítima do maior assalto realizado na história de Minas Gerais, onde foram roubados dos cofres da Embraforte com R$ 45 milhões que seriam usados para abastecer caixas eletrônicos nos dias que antecederam o feriado de 7 de setembro de 2010. Segundo o empregado quando chegava em casa por volta das 8h30, do dia 03 de setembro, foi abordado por homens com insígnias da Polícia Federal que de posse de falsos mandados entraram em sua casa, fazendo-o de refém juntamente com sua esposa e filho menor de idade. Após serem rendidos foram levados a um sítio na região de Ribeirão das Neves (MG) onde permaneceram durante toda a noite.
No local, ele e seus familiares sofreram todo o tipo de "sevícias e abusos psicológicos". Segundo descreve na inicial, recebeu diversos tapas e "safanões" no rosto. Já sua mulher e filho estiveram sob a mira de fuzis na cabeça, com granadas amarradas aos corpos. O segurança conta que toda a ação teria sido filmada e fotografada pelos bandidos.
Para o trabalhador tratava-se de quadrilha altamente especializada, que detinha armamento "pesado, de uso das forças armadas", e que pelo específico conhecimento dos hábitos de sua família, sabia de toda a sua rotina e função como coordenador da segurança, fato este que serviria como "senha" para a entrada dos assaltantes nas dependências da empresa. O autor revela na inicial que temeu pelo pior, tendo a certeza de que nem ele nem sua família sairiam vivos do assalto, se algo desse errado no plano dos assaltantes.
Juntamente com o segurança ficaram no mesmo local os tesoureiros da empresa juntamente com seus familiares, totalizando oito pessoas mantidas na chácara
O segurança acrescenta que o fato foi amplamente divulgado à época, pela imprensa nacional, que considerou o assalto um dos cinco maiores ocorridos no Brasil.
Danos
Após aquele dia, segundo o autor, foi acometido de extensos danos psicológicos, desenvolvendo várias patologias psicológicas, dores de cabeça, insônia, irritabilidade, pânico, pesadelos recorrentes, medos infundados, sudorese, instabilidade emocional profunda, baixa imunidade, todas enfermidades comprovadas na ação por meio de atestados médicos. Diante disso ingressou com ação trabalhista pedindo a reparação pelo dano causado no exercício da função.
A empresa em sua defesa argumentou que não teve culpa pelo assalto ocorrido. Afirmou que o segurança foi vítima de violência urbana e que a segurança pública é da responsabilidade do Estado. Acrescentou na contestação que o empregado é profissional capacitado, trabalha armado e que escolheu uma profissão que está ligada diretamente com a segurança patrimonial de terceiros, onde o risco de assalto é inerente à profissão que escolheu.
Decisões
A 19ª Vara do Trabalho decidiu condenar a empresa ao pagamento do dano moral no valor de R$ 100 mil, por não haver dúvida acerca da perturbação psicológica que o evento causou ao trabalhador que se viu em situação na qual o filho de sete anos estava sendo ameaçado com uma faca tendo uma granada presa a sua cintura. Para o juízo é inegável a dor moral, o sofrimento, o trauma, e a angústia vivida pelo segurança, que correu grave risco de vida.
O Regional, entretanto, reformou a decisão para excluir da condenação o pagamento por dano moral. Para o Regional não teria ficado demonstrada a culpa da empresa pelo ocorrido. A decisão entende - com base no artigo 144 da Constituição Federal - que é do Estado a incumbência de preservar a ordem pública e a integridade pessoal e patrimonial do cidadão. A decisão ressalta que o sequestro ocorreu fora da sede da empresa, em via pública, não se podendo desta forma responsabilizar os patrões pelos atos ilícitos praticados. O empregado recorreu ao TST da decisão.
TST
O recurso foi julgado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho onde foi relatado pela ministra Maria de Assis Calsing. Em seu voto decidiu reformar a decisão, com base no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil no qual se baseia a teoria do risco. Segundo a qual, não há como se afastar o nexo de causalidade entre a atividade econômica do empregador – de grande risco - e o resultado danoso de que foi vítima o segurança, ficando configurada desta forma a responsabilidade civil da empresa.
Para a relatora diante do dano sofrido pelo empregado e da culpa da empresa devido à natureza perigosa da atividade explorada por ela, é devido ao trabalhador a reparação pelo dano moral sofrido. Ressalta por fim que o TST ao apreciar casos de sequestros ocorridos em estabelecimentos bancários, em situação análoga ao caso, tem decidido pela concessão do dano moral. Dessa forma, por unanimidade, foi reformada a decisão regional para o reestabelecimento da sentença que fixou o dano moral em R$ 100 mil."
 
 

Ações para quilombos (Fonte: Correio Braziliense)

"A presidente Dilma Rousseff anunciou ontem uma série de medidas para ampliar o programa Brasil Quilombola, por ocasião do Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. As ações serão estruturadas em três eixos: acesso à terra e inclusão produtiva, regularização fundiária e medidas sociais. Para acelerar os processos de demarcação de terras de comunidades quilombolas, por exemplo, serão destinados R$ 1,2 milhão.
Na cerimônia, a presidente fez uma defesa das políticas sociais e das ações afirmativas patrocinadas pelo governo. "Fazer política social em nosso país significa atender à população que foi tradicionalmente afastada dos ganhos e das riquezas. Nós temos que combinar essa política ampla e social, como é o caso do Bolsa Família, do Brasil sem Miséria, com políticas voltadas para ações afirmativas de raça e de gênero. As políticas quilombolas fazem parte das ações afirmativas, mas se completam com a política social que nós desenvolvemos no nosso país", disse..."


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Professor tem direito a hora extra referente a período de recreio (Fonte: TST)

"O exercício de atividades extraclasse inerentes à profissão de professor – como preparação de aulas e correção de trabalhos e provas – não implica no pagamento de horas extras. Já o período do recreio é considerado tempo à disposição do empregador, gerando o direito ao pagamento de extras. Esses entendimentos embasaram duas decisões tomadas pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na sessão do último dia 13.
Recreio
O primeiro caso discutiu o intervalo entre aulas conhecido como recreio. O juiz da 9ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido de um professor da Unibrasil que pretendia receber horas extras por conta do horário do recreio, momento em que, segundo ele, atendia alunos.
Em sua decisão, o magistrado de primeiro grau ressaltou que, de acordo com testemunhas ouvidas, o professor autor da reclamação não era obrigado a atender os alunos durante o recreio. "O professor atendia o aluno se quisesse, dentro de sua liberdade de escolha", concluiu o juiz ao negar a condenação da Unibrasil ao pagamento de horas extras.
O professor interpôs recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas o TRT decidiu manter a sentença de primeiro grau. O acórdão regional lembra que foi observada, no caso, a concessão de recreio de 15/20 minutos, não devendo esse intervalo ser considerado tempo à disposição do empregador, porque não estaria comprovada a realização de tarefas ou atividades em favor da entidade, considerando-se, portanto, tratar-se de período de descanso.
Novo recurso foi interposto pelo professor, desta vez no TST. O caso foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Brito Pereira, revelou em seu voto que a jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que são devidos, como extras, os intervalos entre aulas comumente chamados de recreio, por configurarem tempo à disposição do empregador, conforme dispõe o artigo 4º da CLT.
Com base em diversos precedentes do TST, o ministro Brito Pereira votou no sentido de dar provimento ao recurso do professor, nesse ponto, para determinar que o intervalo entre aulas seja configurado como tempo à disposição do empregador, com o consequente pagamento das horas extras devidas referentes a esse período.
Atividades extraclasse
O segundo caso envolveu a Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), da Comunidade Evangélica Luterana São Paulo. Um professor ajuizou, na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), reclamação trabalhista contra a entidade, pleiteando o pagamento de horas extras referentes às atividades extraclasse realizadas por ele.
Com base no artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/96), o juiz de primeira instância condenou a Ulbra ao pagamento de horas-atividade em valor equivalente a 20% da remuneração mensal da professora, durante toda a duração do contrato. O pagamento deveria, ainda, ter reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, horas extras e suplementares, adicional de aprimoramento acadêmico, adicional noturno, recesso escolar, FGTS e multa de 40% sobre FGTS.
Discordando da sentença, a Ulbra recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), alegando ausência de base legislativa, contratual ou convencional que fundamentasse o pagamento da hora-atividade. Segundo o representante da universidade, nem a CLT nem a LDB preveem a remuneração para atividade de horas de estudo, elaboração e correção de provas e preparação de aulas. Também não existiria essa previsão em contrato de trabalho ou em convenção coletiva. Para a Ulbra, essas atividades são da essência da função de professor.
O TRT deu ganho de causa à universidade, por entender que as atividades de planejamento de aulas e correção de provas e trabalhos fazem parte da função de professor. De acordo com o TRT, a docência pressupõe o exercício de atividades complementares, o que não implica acréscimo algum na remuneração. Com esse argumento, o TRT cassou a sentença de primeiro grau e excluiu da condenação o pagamento das requeridas horas-atividades.
A professora recorreu, então, ao TST. Seu advogado sustentou, no recurso de revista, que a interpretação da legislação precisa avançar, e considerar a nova realidade imposta aos educadores, na qual se exige um grande número de atividades fora de sala de aula, que deve ser considerado tempo à disposição do empregador, "sob pena de se admitir trabalho gratuito".
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que o TRT-4 concluiu que o período gasto pelo professor para realizar atividades extraclasse, como planejamento de aulas e correção de provas e trabalhos, é inerente à função de docente. De acordo com o relator, nem a CLT nem a LDB preveem o pagamento de horas extras nesses casos.
Ao se manifestar pelo não conhecimento do recurso, o ministro citou diversos precedentes julgados pelo TST nesse mesmo sentido para concluir que a decisão do tribunal regional está em consonância com a "iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte"."
 
 

Gerdau pede olhar político nas concessões (Fonte: Valor Econômico)

"empresário Jorge Gerdau Johannpeter, presidente da Câmara de Políticas de Gestão, Desempenho e Competitividade da Presidência da República, defendeu ontem a renovação antecipada das concessões do setor elétrico. Mesmo assim, afirmou que a possibilidade de extensão do prazo para adesão das concessionárias, que expira dia 4 de dezembro, depende de "uma condução política que tem que ser analisada".
"Tecnicamente, a alternativa que o governo colocou está correta", disse o empresário, ressalvando que "o processo político não se esgota só pela tecnicidade". Segundo ele, a presidente Dilma Rousseff está "absolutamente certa" ao determinar a antecipação, mas é "evidente que, como é uma medida muito forte, existem conflitos de interesse"..."


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Trabalho eventual como caixa não garante adicional de função a empregada da CeA (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho por unanimidade não conheceu do recurso de uma empregada da C&A Modas Ltda que pedia o pagamento do adicional de quebra de caixa previsto na norma coletiva de sua categoria. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que negou o pagamento sob o fundamento de que ela exercia eventualmente a função de caixa.
Em sua reclamação trabalhista a empregada narra que foi contratada pela empresa para exercer a função de assessora, mas recebeu treinamento para atuar como caixa. Alegou que durante um período do contrato de trabalho exerceu a função de caixa e em outro a de vendedora.
Após ser demitida ingressou com reclamação trabalhista pedindo o pagamento de adicional de quebra de caixa, sob o argumento de que  havia previsão em norma coletiva do adicional de 20% sobre o salário aos empregados que atuassem como caixa, cobrador ou substitutos expressamente designados pela empresa. Alegava ainda que a C&A, quando verificada diferença no caixa, descontava o valor de seu salário.
O Regional decidiu negar o adicional à empregada sob o fundamento de que mesmo ficando demonstrado que ela manuseava dinheiro, não ficou comprovada a sua responsabilidade por eventual valor que faltasse no fechamento do caixa, e tampouco que descontos fossem efetuados pela C&A. O acórdão constata que, segundo o interrogatório da empregada e das testemunhas, nos casos em que fossem verificadas diferenças no caixa, a penalidade aplicada seria a advertência, não havendo previsão de descontos salariais.
Na Turma o relator, ministro Pedro Paulo Manus, observou que o Regional decidiu corretamente, pois a norma coletiva prevê o pagamento apenas para os empregados que exercem a função de caixa, e a empregada tinha diversas atividades entre as quais, eventualmente, caixa. Para o relator, a decisão, contrariamente ao que sustenta a empregada, não afrontou o artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, por não haver descumprido norma de acordo coletivo que previa o pagamento apenas aos empregados que habitualmente exerciam a função de caixa.
Paulo Manus entendeu que a tese sustentada pela empregada em seu recurso somente poderia ser analisada com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 em sede de recurso de revista."


Extraído de: http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalho-eventual-como-caixa-nao-garante-adicional-de-funcao-a-empregada-da-cea?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D1%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue

Dilma quer acordo para MP do setor elétrico (Fonte: Valor Econômico)

"A presidente Dilma Rousseff começou a costurar com lideranças do Congresso um acordo para garantir a aprovação da medida provisória que fixa as regras para a renovação das concessões do setor elétrico.
Preocupada em garantir que não haja nenhuma alteração substancial no texto da MP 579, a presidente se reuniu ontem pela manhã, no Palácio do Planalto, com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e com o relator da MP, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).
Mesmo com uma presença maciça de aliados na comissão mista especial criada para analisar a medida no Congresso, a presidente Dilma, com o convite aos senadores, deu uma demonstração de que está acompanhando de perto a tramitação da proposta e pretende contar com todo o apoio das lideranças do Congresso para manter intacto o texto da medida..."

Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/22/dilma-quer-acordo-para-mp-do-setor-eletrico/?searchterm=Dilma quer acordo para MP do setor elétrico

Autenticação bancária ilegível em guia de recolhimento inviabiliza recurso de empresa (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que não considerou válido recurso porque as custas processuais foram recolhidas em guia imprópria e com a autenticação bancária ilegível.  A Companhia Rio Grandense de Saneamento (Corsan) tentava reverter decisão que a condenou a reintegrar um empregado concursado que foi demitido sem justa causa, e a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa por entender que não houve ilegalidade na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS) de rejeitar o recurso ordinário da Corsan por irregularidade na guia de recolhimento. Para o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro (foto), relator do agravo na Turma, as partes devem observar com atenção as normas estabelecidas pela legislação processual, "diante do princípio constitucional que assegura o respeito ao devido processo legal, inserto no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal".
A reintegração do empregado foi determinada pela Vara do Trabalho de Instância Velha (MG) que entendeu não haver a possibilidade de demissão sem justa causa de empregado de empresa de economia mista contratado após aprovação em concurso público. A Corsan recorreu da decisão no TRT, mas teve o recurso ordinário considerado deserto pelo fato de o recolhimentos das custas ter sido feito guia DARF - não mais aceita – e ainda com a autenticação bancária ilegível, impossibilitando a comprovação do pagamento.
O TRT destacou que a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, em valor correto e dentro do prazo, é necessária para o conhecimento de recurso (artigos 789, § 1°, e 899 § 1° da CLT). Além disso, o recurso foi protocolizado em janeiro de 2011, quando já era exigido o recolhimento das custas em guias GRU.
Após o TRT ter negado seguimento ao recurso de revista da empresa para o TST, a Corsan interpôs agravo de instrumento. No entanto, a Oitava Turma do TST negou provimento ao agravo e manteve a decisão regional."
 
 

Salário mínimo será de R$ 674,95 em 2013 (Fonte: Correio Braziliense)

"O salário mínimo que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano será ligeiramente superior aos R$ 670,95 previstos pelo governo no projeto de Orçamento de 2013, que está em tramitação no Congresso. Com a expectativa de inflação maior para este ano, de 4,5% para 5,2%, o piso pago aos trabalhadores será de R$ 674,95, ou seja, R$ 4 a mais, conforme técnicos da Câmara e do Senado que estão debruçados sobre a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento.
Com essa revisão, em vez de alta de 7,9%, o salário mínimo terá, no ano que vem, correção de 8,51%. Apesar de o reajuste ser pequeno, o impacto nos cofres da Previdência Social será pesado: pelo menos R$ 1,2 bilhão a mais que o projetado. O piso é pago a mais de 20 milhões de segurados. Também o caixa das prefeituras e dos estados será afetado. A correção do mínimo acompanha a variação da inflação do ano anterior e a do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Essa metodologia foi acertada entre o governo e as centrais sindicais e valerá até 2023..."
 
 
Íntegra disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/22/salario-minimo-sera-de-r-674-95-em-2013

Portuário consegue justiça gratuita indeferida pelas instâncias inferiores (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um trabalhador da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) o benefício da justiça gratuita e determinou que seu processo seja julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que o considerara deserto devido à ausência do depósito recursal. O benefício havia sido negado nas instâncias inferiores com o entendimento de que o trabalhador, cujo salário bruto era de cerca de R$ 7 mil, tinha condições de arcar com as custas do processo.
A ação original, que discutia o direito a um benefício denominado "adicional de sexta parte", foi julgada improcedente, e o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita foi indeferido, por ausência de requisitos legais. Segundo o juiz, o portuário "constituiu advogado particular", o que descaracterizaria sua condição de necessitado.
Tal entendimento foi mantido no julgamento de recurso ordinário. Segundo o Regional, o trabalhador estava na ativa, e sua remuneração "o afasta da condição de miserabilidade jurídica prevista em lei". O acórdão regional ressaltou que a concessão do benefício da justiça gratuita "é uma faculdade do juiz", e deve ser indeferida diante de indicações de que o requerente tem condições de arcar com as custas do processo – o que seria o caso dos autos.
No recurso de revista ao TST, o portuário sustentou que o direito ao benefício decorre da simples alegação de miserabilidade jurídica. Assim, a decisão das instâncias inferiores violaria o artigo 790 da CLT, que garante a justiça gratuita aos que declararem "que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família", entre outros dispositivos legais e jurisprudenciais.
O relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, embora a declaração de hipossuficiência não tenha valor probatório absoluto, o artigo 4º da Lei nº 1060/1950, que estabelece as normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados, assegura às partes o benefício "mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo" sem prejuízo próprio ou da família.
No caso, o ministro constatou que o salário bruto do portuário era de R$ 7.470, e o líquido de R$ 5.508. A sentença o condenou ao pagamento de custas no valor de R$ 1.921. "Valor que, indubitavelmente, compromete qualquer orçamento nos valores acima", uma vez que corresponde a 34,88% do salário líquido, ressaltou. Dessa forma, o fundamento do Regional de que o salário mensal impediria que o trabalhador usufruísse do benefício da justiça gratuita "não encontra guarida na observação pragmática dos valores envolvidos", e a decisão, portanto, violou o artigo 4º da Lei nº 1060/1950.
Por unanimidade, a Turma afastou a deserção, concedeu o benefício e determinou o retorno dos autos ao TRT."
 
 

MP do setor elétrico vira queda de braço entre governo e oposição (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Rio de Janeiro – No mesmo dia em que a Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) confirmou a segunda maior perda de valor de mercado de toda a história da Eletrobras, a presidenta Dilma Rousseff cobrou ontem (21) dos partidos da base aliada que têm parlamentares ligados à indústria um maior compromisso com a Medida Provisória 579, que estabelece novas regras para o setor elétrico brasileiro e estima uma redução média de 20,2% nas tarifas cobradas aos consumidores a partir de fevereiro do ano que vem. Como a indústria nacional será a maior beneficiada com a redução, Dilma entende que o setor não deve deixar o governo lutar sozinho contra as resistências políticas ao pacote elétrico, capitaneadas pelas empresas regionais ligadas à oposição e agora amplificadas com a divulgação dos números negativos da Eletrobras.
O recado presidencial foi dado durante reunião no Palácio do Planalto com senadores do bloco parlamentar União e Força, formado por PTB, PR e PSC, e que também contou com senadores do PSD e do PPL. Dilma, segundo interlocutores, falou sobre o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI) à MP 579 e cobrou dos senadores um maior empenho para que o novo pacote não seja modificado no Congresso: “Dilma destacou a importância do setor elétrico e lembrou que a diminuição das tarifas de energia contribuirá para deixar a indústria mais competitiva. A expectativa é de que o setor possa colaborar ainda mais com a redução dos custos de produção”, informa o senador Gim Argello (PTB-DF), líder do bloco. Também estiveram na reunião os senadores Blairo Maggi (PR-GO) e Alfredo Nascimento (PR-AM), entre outros..."
 
 

Memória reempossada (Fonte: Carta Capital)

"Em 6 de dezembro, exatos seis dias após completar 78 anos, a deputada federal Luiza Erundina (PSB) pisará no plenário da Câmara dos Deputados para mais um capítulo da batalha de ordem política e pessoal que a move – mas, desta vez, com uma ponta de ironia nos argutos olhos verdes. Em cerimônia planejada nos mínimos detalhes, a casa devolverá simbolicamente, em uma sessão de posse embalada pelo Hino Nacional interpretado por um cantor lírico, o mandato aos deputados cassados durante a ditadura. Os parlamentares, ou suas famílias, receberão o diploma e o broche típicos. “É uma forma de a Câmara devolver ao povo o mandato que os torturadores usurparam de seus representantes”, diz Erundina, plácida, na manhã da segunda-feira 12, em seu gabinete político em São Paulo. “E é o mínimo que podemos fazer agora, enquanto não aprovam a mudança na lei da anistia.”
Erundina não desiste. Até a terça-feira 13, o presidente da casa, Marco Maia, não havia dado o aval à sessão solene pensada por ela e requerida pelo primeiro-secretário Eduardo Gomes (PSDB-TO). Segundo a assessoria do presidente, “o pedido chegou tarde” e, “por questão de calendário”, foi decidido “priorizar a votação de matérias”. Maia não confirmaria quando ou “se” o evento ocorreria. “Três horas de cerimônia iriam atrapalhar tanto? Justo quando o País faz um esforço para buscar a verdade?”, rebateu Erundina, um dia depois, já em Brasília e prestes a discursar no ato organizado pela OAB para homenagear os advogados de presos políticos – “para o qual a Câmara não liberou um centavo, nem para as passagens dos homenageados”, diz. Ela então subiu nos tamancos: na OAB, denunciou “a má vontade que a casa sempre demonstrou em investigar sua história”. Na quarta 14, a confirmação da data do evento chegou..."
 
 
 

Turma reconhece vínculo de emprego entre pastor e igreja (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A 1ª Turma do TRT-MG modificou decisão de 1º Grau e reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério, para a qual ele prestava serviços. É que os julgadores constataram que, além da dedicação por convicção religiosa e motivação espiritual, o autor exercia as suas funções de forma pessoal, onerosa, habitual e subordinada, submetendo-se, inclusive, à exigência de produção. Ficou claro, então, para os julgadores que as atividades realizadas por ele não se limitavam à pura e simples evangelização de fiéis, revertendo-se, mesmo, em benefício da pessoa jurídica da igreja.
O autor alegou ter sido contratado pela reclamada em 10.02.11, para exercer a função de pastor, com cumprimento de jornada, mediante o recebimento de remuneração de R$800,00, mensais. Por isso, pediu o reconhecimento da relação de emprego. A igreja ré sustentou em sua defesa que o reclamante jamais foi admitido e, sim, aceito para exercer o ministério de pastor evangélico. Nessa função, o autor somente prestava orientações aos fiéis, durante os cultos, sem qualquer horário de trabalho. O pastor não recebia salário, mas apenas ajuda de custo. Por fim, a reclamada argumentou que a pessoa que se coloca a serviço da causa de Deus não pode enriquecer por esse motivo.
Mas a juíza Érica Aparecida Pires Bessa, relatora do processo, verificou que a realidade era outra. Conforme esclareceu a magistrada, as provas existentes no processo levam à conclusão de que a atuação do reclamante não se dava de forma espontânea e voluntária, por devoção religiosa. O autor, como pastor, não prestava serviços unicamente em proveito da comunidade religiosa, mas, sim, em benéfico da empresa, formada pela igreja. Não há dúvida de que ele empregava seus dons sacerdotais para evangelizar os fiéis, mas com caráter oneroso, recebendo valores para exercer essas funções.
"De tudo, o que se pode concluir é que a submissão do autor às determinações da Igreja não decorria pura e simplesmente de sua fé, mas sim em razão da subordinação jurídica existente no liame contratual", ponderou a relatora. Ao assumir a função de pastor, o reclamante ficou responsável por respeitar e propagar a doutrina da igreja. No entanto, isso não significa que não existisse subordinação, porque, além de pregar a fé, o autor tinha que cumprir e observar as ordens originadas da reclamada. Para a relatora convocada, todos os requisitos da relação de emprego estão presentes no caso, já que a igreja não conseguiu comprovar que a relação que existiu entre as partes era apenas religiosa.
Com esses fundamentos, a magistrada reconheceu a relação de emprego entre o pastor e a igreja e determinou o retorno do processo à Vara de origem, para análise e julgamento dos demais pedidos, no que foi acompanhada pela Turma julgadora."
 
 

"É como se o meu pai se materializasse", diz filha de Rubens Paiva sobre os papéis que comprovam a prisão do político (Fonte: Zero Hora)

"Professora da Faculdade de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), Vera Paiva, 58 anos, saía de uma sala de aula quando conversou com Zero Hora, no início da noite desta quarta-feira, sobre documentos reveladores acerca do desaparecimento de seu pai, ex-deputado Rubens Paiva (PTB), 41 anos atrás.
— Fiquei completamente arrepiada com os materiais apreendidos. É como se o meu pai se materializasse na minha frente, de paletó e gravata, saindo de casa — disse Vera, ao tomar conhecimento do documento que, pela primeira vez, oficializa a passagem de Paiva pelo DOI-Codi, no Rio de Janeiro..."


Íntegra disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/policia/noticia/2012/11/e-como-se-o-meu-pai-se-materializasse-diz-filha-de-rubens-paiva-sobre-os-papeis-que-comprovam-a-prisao-do-politico-3959082.html

Morte de pedestre por esposa de trabalhador do GP Brasil configura justa causa (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ausência de imediatidade no ato de dispensa de um trabalhador demitido por permitir que a esposa dirigisse o carro alugado pela empresa, o que resultou no atropelamento e morte de um pedestre. A decisão da Turma reconheceu a justa causa e reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho que considerou nula a dispensa do empregado da DFX Transporte Internacional Ltda.
Acidente
O empregado narra em sua inicial que foi contratado pela empresa para exercer a função de auxiliar operacional junto ao setor de logística e transporte da empresa situada no aeroporto de Viracopos em Campinas (SP) trabalhando com a carga e descarga de mercadorias. Segundo ele, a empresa é a principal responsável pelo embarque e desembarque dos equipamentos utilizados nas corridas de Fórmula 1 realizadas no autódromo de Interlagos, que são despachados do aeroporto de Viracopos para a cidade de São Paulo (SP).
A empresa o teria escalado para, no início de novembro de 2008, trabalhar no desembarque e embarque dos equipamentos que foram utilizados no Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1, cuja corrida foi realizada no dia 02 de novembro. Devido ao grande volume de equipamentos a serem transportados, o trabalho teve inicio vários dias antes da corrida, devendo se estender durante o período de treinos até o término do evento, com o transporte de volta ao aeroporto de Viracopos. No dia da corrida foi acertado que o empregado deveria estar no aeroporto por volta das 23h30m para recebimento dos equipamentos para embarque após a realização do Grande Prêmio.
O empregado descreve que no dia sentiu-se mal, e pediu que sua esposa, junto com sua filha menor, o levasse com o carro alugado pela empresa para ao aeroporto. Em determinado momento do trajeto, conta que sua filha conseguiu soltar o cinto que a prendia ao banco e abriu a porta traseira do carro. Neste momento sua esposa, que conduzia o veículo, entrou em desespero, perdeu o controle do carro e atropelou um casal na calçada. Devido ao impacto o homem bateu a cabeça no chão, e após ser socorrido e encaminhado ao hospital, acabou falecendo alguns dias depois.
Dez dias após o acidente, o empregado foi dispensado por justa causa, sob a alegação de cometimento de falta grave ao emprestar a terceiros o veículo alugado para fins exclusivos de trabalho, em dia de folga, o qual ocasionou um acidente que matou um pedestre.
O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista pedindo a nulidade da dispensa por justa causa e consequente conversão em dispensa imotivada.
Contestação
A empresa, em sua defesa, alegou que os fatos narrados pelo empregado eram inverídicos, maliciosos e fantasiosos. Ao contrário do que alegou o empregado, a dispensa teria se dado por ter sido afetado o elemento da confiança na relação de trabalho. Segundo prova nos autos, o empregado estava de folga no dia 2 de novembro, devendo trabalhar apenas no dia seguinte dia, data em que seria iniciado o embarque dos equipamentos automobilísticos. A empresa salientou ainda que o empregado não tinha permissão para deixar outra pessoa conduzir o veículo alugado com o fim específico de utilização para o trabalho. Desta forma entende correta a justa causa pela grave falta praticada, mesmo tendo a dispensa ocorrido dez dias após o acidente.
Decisão
A 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) declarou a nulidade da dispensa por justa causa do empregado, convertendo-a em dispensa sem justa causa. Desta forma condenou a empresa a pagar as verbas trabalhistas decorrentes da conversão. O juízo entendeu que houve a configuração de perdão tácito, pois, a dispensa teria ocorrido somente após 10 dias da ciência do ocorrido pela empresa. Segundo a sentença, a empresa descumpriu o requisito da imediatidade para aplicação da justa causa, que é indispensável para a validade da dispensa motivada do empregado. Utilizando os mesmos fundamentos, o Regional manteve a sentença.
Contrariada a empresa interpôs Recurso de revista ao TST pedindo a reforma da decisão, pois o lapso de 10 dias não teria figurado perdão tácito, mas prazo razoável para que fossem apurados os fatos antes da dispensa do empregado.
Ao julgar o recurso na Quarta Turma, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, decidiu afastar a ausência de imediatidade e reformar a decisão regional. Para a ministra, é incontroverso o fato de que o empregado realmente praticou falta grave que foi reconhecida na sentença e no acórdão regional. A ministra salientou que a controvérsia presente nos autos é somente "se o lapso de tempo transcorrido entre a falta grave praticada e a rescisão contratual por justa causa pode configurar o perdão tácito".
Neste ponto a relatora entende ser razoável o prazo de dez dias, pois diante do ocorrido devem ser considerados a gravidade da falta cometida, as consequências do acidente que envolveu a esposa do empregado, a morte do pedestre e o abalo psicológico do empregado. Considera que o prazo foi utilizado pela empresa para que melhor pudesse refletir sobre o ocorrido por evidente respeito e consideração ao empregado."
 
 

Lo que la BBC (no) dice sobre el ataque israelí contra Gaza, por Amena Saleem (Fonte: El puercoespin)

"En 2006, un grupo independiente de personalidades de alto nivel, publicó un informe evaluando la imparcialidad en la cobertura de la BBC en el conflicto “palestino-israelí”.
El panel, presidido por Sir Quentin Thomas,  alto funcionario del Ministerio del Interior británico, encontró “deficiencias identificables, particularmente sobre las brechas en la cobertura, el análisis, el contexto y la perspectiva, y en el mantenimiento constante de los estándares editoriales propios de la BBC.”
El Informe de Thomás, como se supo, fue rápidamente metido debajo de la alfombra por la BBC a pesar de que, inicialmente,  había sido encargado por los propios directores de la corporación, y todo siguió igual (“Informe de la Comisión Independiente para los directores de la BBC sobre la Imparcialidad de cobertura de la BBC del conflicto israelí-palestino “, abril de 2006, disponible en Internet Archive)..."
 
 

Uruguai tem greve geral por mudanças mais profundas (Fonte: Corrio do Brasil)

"A greve geral parcial, convocada pela central sindical PIT-CNT, começou nesta quinta (22), sem afetar os serviços de saúde de emergência e de transporte público, embora os trabalhadores destes setores tenham aderido à mobilização.
Além disso, algumas escolas paralisarão seus trabalhos, assim como os bancos e todas as repartições públicas, segundo as primeiras notícias do dia.
A mobilização, que vai terminar ao meio-dia, depois de uma manifestação no centro de Montevidéu e de atos semelhantes em cada departamento do interior, reivindica “a necessidade urgente de aprofundar as mudanças...”
 
 

Empresa é condenada a indenizar trabalhadora obrigada a constituir pessoa jurídica para prestar serviços (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"O caso foi julgado pelo juiz do trabalho Maurílio Brasil, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim. Recentemente, a reclamante teve reconhecido o vínculo de emprego com a empresa reclamada, em outra ação proposta. Tudo porque ficou configurada a fraude na contratação da autora, por meio de pessoa jurídica que ela constituiu para prestar serviços de operadora de telemarketing à ré. Nesse contexto, ela propôs nova reclamação para pedir o ressarcimento dos custos da atividade empresarial e, ainda, pelo fato de o seu nome ter sido incluído nos serviços de proteção ao crédito, por culpa da reclamada. E o magistrado deu razão à trabalhadora.
Conforme esclareceu o julgador, na outra ação ajuizada, o juiz da 2ª Vara de Betim reconheceu o vínculo empregatício entre a reclamante e a reclamada, adotando como fundamento a fraude aos direitos trabalhistas da autora, que foi obrigada a abrir empresa, para trabalhar para a ré. Sendo assim, como empregadora, caberia à reclamada assumir os riscos do negócio empresarial, resultantes do exercício de sua atividade-fim, na forma estabelecida pelo artigo 2º da CLT. "Por isso, todas as despesas resultantes da prestação de serviços envolvendo reclamante e reclamada deveriam ter sido por essa última custeadas", frisou.
No caso, a reclamante comprovou que teve seu nome incluído no cadastro de devedores do SERASA e do SPC, em decorrência de vários débitos assumidos e não pagos, durante o período de vigência do contrato de trabalho, reconhecido por sentença. "Fica evidente que tais dívidas foram assumidas pelo exercício da empresa da reclamante considerando os valores dos débitos lançados como negativos, manifestamente incompatíveis com o salário mensal reconhecido da reclamante na outra reclamação trabalhista por ela movida, de R$1.200,00", concluiu o magistrado, ressaltando que a soma dos valores das dívidas incluídas nos cadastros de devedores é condizente com o que a trabalhadora pediu como ressarcimento. Então, o juiz sentenciante condenou a reclamada a pagar à autora indenização por danos materiais, no valor total de R$6.672,80.
Com relação à inscrição do nome da reclamante no cadastro geral de inadimplentes, o julgador entendeu que esse fato acarreta danos morais à autora, pois o registro é público e o acesso pelos interessados restringe o crédito da reclamante no comércio, além de violar sua imagem perante terceiros e trazer desprestígio junto às pessoas do seu meio social. Por isso, o juiz condenou a ré a pagar, também, indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00. As partes apresentaram recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve integralmente a sentença."
 
 

Gereve de trabalhadores terceirizados na Bahia obriga empresa a pagar parte de salários e rescisões (Fonte: FUP)

"Após greve de dois dias (12 e 13), mobilizações e muita pressão, os trabalhadores da Tenace (substituída pela Cemon no contrato da Petrobrás), garantiram  parte do dinheiro relativo ao pagamento das rescisões e dos salários. O movimento dos trabalhadores e do Siticcan, que aconteceu na Rlam, teve o apoio do Sindipetro Bahia e CUT.
Em assembleia nesta quarta (2), na sede do Siticcan\Candeias, os trabalhadores aceitaram o montante de R$ 2,3 milhões, que será dividido de forma igual para garantir que todos recebam um valor  mínimo e não sejam totalmente prejudicados. O Siticcan já entrou na justiça para garantir o pagamento do restante da importância a que os trabalhadores têm direito..."
 
 

Restaurantes não podem ratear gorjeta de garçons (Fonte: TST)

"Negociação coletiva que autoriza retenção ou divisão de valores arrecadados para garços, a título de gorjeta, viola direitos do trabalhador. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu diferenças salariais a um empregado do Convento do Carmo S/A, que tinha os 10% pagos pelos clientes rateados entre o sindicato da categoria e a própria empresa.
Na ação trabalhista movida contra requintado hotel baiano, o empregado alegou que foi contratado para receber o piso salarial, acrescido de 10% a título de taxa de serviço cobrada dos clientes. No entanto, a empresa não cumpria o contrato e dividia os 10% com o sindicato profissional, além de reter 37% para si, restando apenas 40% da gorjeta para o garçom. O trabalhador pretendia receber as diferenças salariais, mas a empresa se defendeu e afirmou que agiu amparada por acordo coletivo de trabalho.
A sentença indeferiu o pedido de diferenças pleiteadas pelo empregado e considerou válidos os acordos coletivos. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que concluiu que "os acordos coletivos anexados ao processo respaldam o procedimento adotado pela empresa", pois ajustados com a participação da entidade sindical da categoria e, portanto, possuem presunção de licitude.
Indignado, o trabalhador recorreu ao TST e afirmou a nulidade do acordo coletivo, prejudicial aos empregados, pois determina a divisão da taxa de serviço, mas não estabelece qualquer vantagem para o empregado.
O relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, deu razão ao empregado e deferiu as diferenças pleiteadas. Ele explicou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos empregados. "A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado da parcela retida", concluiu.
O ministro ainda esclareceu que os acordos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos, mas eles "encontram limites nas garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna". Assim, a norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos "não sujeitos à negociação coletiva".
Para Corrêa da Veiga, extrai-se do o artigo 457 da CLT que "incluem-se na remuneração do empregado as quantias pagas, espontaneamente ou não pelos clientes como forma de reconhecimento pelo bom serviço prestado".
A decisão foi unânime para deferir o pedido de diferenças salariais em face da indevida retenção, bem como reflexos. Contra essa decisão, a empresa interpôs Embargos Declaratórios, ainda pendentes de julgamento."
 
 

OAB publica inscrições para lista sêxtupla de desembargador do TRF-2 (Fonte: AOB)

"Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta quinta-feira (22) edital contendo a relação dos pedidos de inscrição deferidos e indeferidos de candidatos interessados em compor a lista sêxtupla para preenchimento da vaga de desembargador federal do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, por meio do mecanismo do quinto constitucional. A lista foi publicada na Seção 03 do Diário Oficial da União, na página 290. A partir da publicação, terceiros podem apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias..."


Íntegra disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/24851/oab-publica-inscricoes-para-lista-sextupla-de-desembargador-do-trf-2

Google conhece nossas preferências melhor do que nós mesmos, diz defensor de privacidade na internet (Fonte: Opera Mundi)

"“Uma guerra invisível e frenética pelo futuro da sociedade está em andamento. De um lado, uma rede de governos e corporações vasculham tudo o que fazemos. Do outro lado, os Criptopunks, desenvolvedores que também moldam políticas públicas dedicadas a manter a privacidade de seus dados pessoais na web. É esse o movimento que gerou o WikiLeaks”, diz Julian Assange, na introdução da oitava entrevista da série “O Mundo Amanhã”.
Dividida em duas partes, a entrevista traz Assange reunido com seus companheiros Andy Muller Maguhn, Jeremie Zimmerman e Jacob Appelbaum, cyberativistas que lutam pela liberdade na internet..."


Íntegra disponível em: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/25550/google+conhece+nossas+preferencias+melhor+do+que+nos+mesmos+diz+defensor+de+privacidade+na+internet.shtml

CEF terá de depositar FGTS de trabalhador afastado para tratamento de saúde (Fonte: TST)

"O direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS prescreve em 30 anos, desde que a ação seja ajuizada no prazo máximo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Foi com esse entendimento, consubstanciado na Súmula 362 do Tribunal Superior do Trabalho, que a Oitava Turma do TST deu provimento ao recurso de um aposentado da Caixa Econômica Federal para afastar a prescrição decretada pelas instâncias inferiores. Para a Turma, ficou demonstrado nos autos que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso em função da concessão de aposentadoria por invalidez.
Durante o contrato de trabalho, o empregado foi afastado para tratar de doença psíquica decorrente de acidente de trabalho e recebeu auxílio doença acidentária – classificado como benefício previdenciário. Após um ano do afastamento, foi aposentado por invalidez. Na ação trabalhista, ele afirmou que durante o período em que gozou do benefício previdenciário, a CEF não efetuou o recolhimento do FGTS. Assim, pleiteava o depósito do FGTS, com juros e correção monetária, de todo o período em que ficou afastado.
A CEF suscitou a prescrição bienal quanto à exigibilidade da pretensão do aposentado, já que a ação foi ajuizada mais de 10 anos após o afastamento por invalidez. A sentença deu razão à CEF.
O aposentado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), mas não conseguiu a reforma da sentença. O Regional reconheceu a inaplicabilidade da prescrição bienal, mas decretou a prescrição quinquenal. O TRT-8 ainda negou seguimento do recurso de revista ao TST, razão que levou o empregado a interpor agravo de instrumento.
O relator, ministro Márcio Eurico Vitral (foto), deu provimento ao agravo e determinou o processamento da revista, pois concluiu que a decisão Regional violou a Súmula 362 do TST, que determina a aplicação de prescrição trintenária ao direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
O ministro explicou que o contrato de trabalho não foi finalizado, mas sim suspenso em decorrência da aposentadoria por invalidez. Assim, "não se aplica o prazo bienal previsto na parte final do referido verbete", concluiu.
A decisão foi unânime para julgar a ação totalmente procedente e condenar a CEF ao pagamento dos depósitos do FGTS pleiteado."
 
 

Clipping: Justiça condena proprietários rurais a cinco anos de reclusão por uso de trabalho escravo (Fonte: Repórter Brasil)

"A Justiça Federal no Pará divulgou na última sexta-feira, 16 de novembro, decisões em que condenou dois proprietários rurais a cinco anos de reclusão por submeterem trabalhadores a condições semelhantes às do trabalho escravo. O regime de cumprimento das penas será o semiaberto.
O processo mais recente foi aberto em 2007 a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) com base em informações levantadas pelo grupo especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com a Polícia Federal (PF). Em agosto de 2006, uma operação na fazenda Roseta, em Paragominas, resgatou 11 trabalhadores na propriedade de Luiz Otávio Rodrigues da Cunha..."
 
 

Ex-patrão tem aluguéis penhorados para pagamento de dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de que é possível a penhora da renda obtida com o aluguel de vagas de estacionamento. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que manteve a penhora da renda determinada pelo juiz da execução.
O processo julgado na Turma tem origem em uma execução de crédito trabalhista devida a um ajudante de pedreiro da Construtora Nunes de Souza Ltda, no valor aproximado de R$ 37 mil, que tramita na Justiça do Trabalho desde o ano de 2007. Esgotadas as tentativas de localização de bens da empresa, a execução foi redirecionada para os sócios da empresa de construção. O Juízo determinou, sem êxito, o acionamento dos sistemas Bacen-Jud, Renajud e Infojud. Após algum tempo o juiz da execução recebeu a informação de que nos autos de outro processo contra a mesma empresa constava que um dos sócios recebia renda referente à sublocação de vagas de estacionamento.
Com isto, foi determinada pelo juiz a expedição de mandado de penhora de créditos, tendo o oficial de justiça feito a penhora dos aluguéis no valor de R$ 500 mensais, a serem depositados em conta bancária, até o cumprimento total da execução. O sócio executado recorreu da determinação por meio de embargos à penhora, alegando a impossibilidade do cumprimento da obrigação, por estar a penhora incidindo sobre os bens absolutamente impenhoráveis. Segundo o proprietário, as vagas seriam bens inalienáveis, que representam o alimento necessário para a sua manutenção.
A 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou improcedente o recurso do sócio da empresa, sob o fundamento de que os aluguéis recebidos pelo embargante não se enquadram entre as hipóteses de impenhorabilidade constantes do artigo 649 do CPC. Para o juízo, o sócio não poderia ser beneficiado pela Lei 8.009/90 que trata da impenhorabilidade de imóvel residencial familiar.
O Regional manteve a decisão de que a renda do aluguel era penhorável sob o fundamento de que, dentre as hipóteses de impenhorabilidade que constam do artigo 649 do CPC, não está inserida a renda recebida por meio de atividade de empreendimento, por menor que seja, como acontece no caso dos aluguéis percebidos pelo executado com a sublocação das vagas de estacionamento. A decisão observa ainda que a penhora não recaiu sobre um bem imóvel e sim sobre renda, não se tratando no caso de impenhorabilidade de bem de família.
Na Turma a relatora, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, entendeu que a execução não foi procedida da forma mais gravosa ao executado, mas realizada pela forma mais eficaz, observando o interesse do credor. Dessa forma manteve a decisão Regional ao votar pelo não provimento do recurso do sócio da construtora. Em seu acórdão a ministra observa que a penhora não recaiu sobre a única fonte de renda destinada exclusivamente ao sustento do sócio executado, lembrando que o CPC admite (artigos 671 a 676, e 678) a possibilidade de penhora sobre crédito ou renda do devedor."
 
 

Zimmermann destaca avaliação positiva da Eletrobras sobre efeito da renovação das concessões (Fonte: Informe Eletrônico)

"O secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, disse nesta terça-feira, 20 de novembro, que a avaliação feita pela Eletrobras na nota técnica que embasou a decisão do Conselho de Administração na semana passada prova que o Valor Presente Líquido na hipótese de renovação é maior que na alternativa de não renovar. Zimmermann explicou no Senado que a estatal tem receita de R$ 32 bilhões e vai perder R$ 8 bilhões com os ativos que vencem em 2015. Em razão disso, a conclusão da empresa, após a análise técnica, é de que vale a pena prorrogar os contratos por 30 anos. A sugestão aprovada pelo conselho será apresentada na Assembleia Geral de Acionistas prevista para o próximo dia 3 de dezembro..."


Íntegra disponível em: http://www.provedor.nuca.ie.ufrj.br/provedor/arquivos/ifes/IFE3306.html#reg4

Representatividade sindical de cooperativa se dá pela atividade econômica explorada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A representatividade sindical da sociedade cooperativista é determinada pela atividade econômica preponderante por ela explorada, não se podendo confundir a natureza jurídica do empreendimento e a natureza da atividade econômica. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT-MG reformou a decisão de 1º Grau para absolver a Cooperativa de Laticínios Vale do Mucuri Ltda - COOLVAM da condenação ao pagamento das contribuições sindicais dos empregados situados no âmbito de representação da Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil - FENATRACOOP, conforme critérios definidos na sentença.
No caso, a Federação pretendia a representação de todos os trabalhadores em cooperativas, independentemente do segmento e das atividades por elas desenvolvidas. Mas a relatora, desembargadora Emília Facchini, não lhe deu razão. Conforme observou no voto, ainda que a cooperativa seja regida pelos valores e princípios próprios co cooperativismo, o certo é que ela atua na produção e comercialização de laticínios. Esta é a sua atividade econômica preponderante, nos termos do artigo 581, parágrafo 2º, da CLT, o que deve ser considerado para efeito de enquadramento sindical. A magistrada ressaltou que o cooperativismo não pode ser considerado isoladamente como categoria econômica. "Na verdade, o sistema cooperativista é que se apresenta como o suporte organizacional da Recorrente para o desenvolvimento da atividade econômica por ela explorada (produção, comercialização e industrialização de laticínios) e não o contrário".
A relatora explicou que o artigo 511, parágrafo 1º, da CLT define que "a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas" constitui o vínculo social básico que se denomina categoria econômica. Por essa razão, a representação dos empregados da cooperativa ré é pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Minas Gerais, salvo os integrantes de categorias profissionais diferenciadas, que se vinculam aos entes representativos específicos. No caso, a cooperativa pagou corretamente as contribuições sindicais, entendendo a relatora que a Federação autora não tem direito às contribuições cobradas.
Segundo a julgadora, o entendimento adotado é amparado pela jurisprudência do TRT de Minas e do TST, conforme ementas citadas no voto. Nesse sentido, a decisão do TRT-MG considerou irrelevante o fato de a empregadora ser uma cooperativa, destacando que o que importa para o enquadramento sindical não é a forma de organização estrutural de uma sociedade, mas sim a atividade preponderante econômica por ela explorada. Já a decisão do TST, destacou que a criação de sindicato patronal representativo das cooperativas em geral não altera o enquadramento sindical dos empregados de cooperativas. Isto porque o que se deve levar em conta é a atividade preponderante da empresa ou a profissão do trabalhador.
Por fim, a relatora constatou que existe um sindicato profissional representativo dos trabalhadores em sociedades cooperativas que tem como base territorial o Estado de Minas Gerais, frisando que isso também inviabilizaria o acolhimento do pedido. Nesse contexto, a conclusão da relatora foi pela improcedência do pedido. Acompanhando o entendimento, a Turma de julgadores deu provimento ao recurso da cooperativa e a absolveu da condenação imposta na sentença."