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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Lewandowski pede mais celeridade e imprime novo estilo no STF e no CNJ (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Ministro afirmou que é preciso priorizar agilidade e eficiência nos tribunais para melhorar atendimento aos cidadãos. No STF, novo presidente monta pauta com sete ações de grande impacto.
Brasília – Ficou agendada apenas para o dia 13, na próxima semana, a eleição de Ricardo Lewandowski como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mas o estilo do ministro já começou a ser evidenciado a partir desta terça-feira (5), tanto na forma de condução dos trabalhos como também na pauta das sessões..."

sexta-feira, 18 de julho de 2014

CNJ aponta indício de nepotismo e outros problemas no TJ do Paraná (Fonte: Gazeta do Povo)

"Dados da correição feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) revelam que o Judiciário do estado segue sem resolver uma série de problemas: índícios de nepotismo, irregularidades na concessão de férias, ausência de declaração de bens de magistrados e servidores, concessão de licenças em excesso aos funcionários e elevado número de comissionados, dentre outras questões. Feita em abril do ano passado, a inspeção do CNJ foi motivada pelas denúncias de irregularidades envolvendo a gestão do ex-presidente do TJ Clayton Camargo, que foi afastado do cargo pelo conselho em outubro de 2013. O relatório foi divulgado recentemente.
O documento, assinado pelo corregedor do CNJ, Francisco Falcão, indica que o TJ avançou na solução de irregularidades administrativas. Mas seguem sem solução ilegalidades na concessão de férias e elevado número de cargos comissionados, que não exigem concurso para serem ocupados.
Outro problema é a falta de declaração de bens de magistrados e servidores. Segundo o CNJ, o tribunal apresentou declarações apenas dos três anos anteriores à correição – sendo que o órgão solicitou documentos referentes aos cinco anos anteriores. O conselho também encontrou ao menos 105 casos de magistrados e servidores que não apresentaram declaração de bens e renda entre 2010 e 2012. Além disso, não houve qualquer punição a esses funcionários por parte do TJ. Os servidores do Judiciário são obrigados a apresentar essa declaração..."

Integra: Gazeta do Povo

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Forzar a los jueces españoles a tomar decisiones contra los derechos humanos es una aberración (Fonte: Público.es)

"El exjuez defiende extender la justicia universal a la explotación ilícita de los recursos naturales y a los grandes delitos económicos. Arruinar a miles de españoles no puede zanjarse sólo con indemnizaciones civiles, como tampoco provocar hambrunas con la especulación del precio del arroz.
Baltasar Garzón (Torres, Jaén, 1955) entra pletórico en el salón donde se celebra el "I Congreso sobre jurisdicción universal en el siglo XXI" que organiza la fundación que lleva su nombre. La luz está en penumbra, ya que la entrevista se ha concertado en un receso del encuentro que reunía esta semana en Madrid a varias decenas de juristas internacionales y víctimas de las dictaduras de todos los rincones del mundo. El es el impulsor del congreso, y de la propuesta de extender la jurisdicción universal a nuevos delitos, como los medioambientales o los económicos. Sueña con que salga adelante el borrador que pulen los especialistas entre bambalinas y que se convierta en la Declaración de Madrid, que reemplazaría a la de Princeton de 2001. Esa es su aspiración. Y desmentir que haya organizado un congreso ad hoc para darle un golpe en toda la cara al Gobierno a cuenta de su recorte de la justicia universal, que no aceptan buena parte de los jueces de la Audiencia Nacional, sus ex compañeros..."

Íntegra disponível em Público.es

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Aprovado adicional por tempo de serviço para juízes e membros do MP (Fonte: Agência Senado)

"Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013 que concede adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por subsídio. A mudança poderá permitir que essas categorias passem a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 28.059,29.
A PEC 63/2013 foi apresentada pelo senador Gim (PTB-DF) e segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado. Mais de 20 senadores se manifestaram sobre a proposta na CCJ e até quem declarou voto contrário, como a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras da magistratura brasileira. A matéria foi aprovada com os votos contrários dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Gleisi."
 

Senado aprova criação de cargos no Superior Tribunal de Justiça (Fonte: Agência Senado)

"O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a criação de 708 cargos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2014, serão 193 cargos de analista judiciário, 37 cargos em comissão e 478 funções comissionadas. O objetivo é diminuir o déficit quantitativo de servidores, devido à contínua elevação da carga de trabalho.
Caberá ao tribunal adotar as providências necessárias para a distribuição dos cargos e o estabelecimento de cronograma anual de implantação, observada a disponibilidade orçamentária. O impacto orçamentário previsto será de R$ 39,7 milhões para 2014, e de R$ 41,9 milhões para 2015. As despesas ficarão por conta das dotações orçamentárias consignadas ao STJ no Orçamento da União.
O texto, de iniciativa do STJ, foi aprovado na Câmara em março, e em seguida, enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Em abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou à comissão ofício em que pediu a suspensão da tramitação do projeto, até que houvesse encaminhamento de parecer do órgão ao Congresso Nacional. O texto, no entanto seguiu para o Plenário, já que foi aprovado regime de urgência para a sua tramitação.
A aprovação da matéria, que teve relatório favorável do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), recebeu o apoio de todos os senadores que se manifestaram. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM) e Ana Amélia (PP-RS) ressaltaram a necessidade de ampliar o acesso dos brasileiros à Justiça.
- Esse projeto chega em boa hora. É importante registrar o papel que o STJ desempenha para fazer com que os brasileiros tenham acesso à Justiça, do enorme número de processos do tribunal e da necessidade de ampliar esse serviço – afirmou Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), ao cumprimentar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) por incluir a matéria na pauta.
O projeto vinha sendo defendido por aprovados em concurso para o tribunal. O mérito dos que estudaram, passaram no concurso e esperavam a criação das vagas foi destacado pelos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR), Pedro Taques (PDT-MT), Eduardo Suplicy (PT-SP), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) e Inácio Arruda (PCdoB-CE)
- A porta do concurso público para a entrada no serviço público é a porta do merecimento, aporta republicana e adequada – ressaltou Randolfe.
A aprovação também foi comemorada pelos senadores Gim (PTB-DF), Paulo Davim (PV-RN) e Mário Couto (PSDB-PA). Os senadores destacaram a mobilização dos aprovados em concurso público do tribunal pela aprovação do projeto."
 

quarta-feira, 21 de maio de 2014

CCJ debate adicional por tempo de serviço para juízes (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) abriu a reunião desta quarta-feira (21) com a discussão de proposta de emenda à Constituição (PEC 63/2013) do senador Gim (PTB-DF) que concede adicional por tempo de serviço para os juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por subsídio. Com isso, essas categorias poderão passar a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29.462,25.
A proposta tem parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O relator garante que a medida vai gerar um impacto de apenas 1,65% na folha de pagamentos do Poder Judiciário em nível federal.
Por sua vez, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse entender a defasagem salarial enfrentada pela magistratura brasileira, mas anunciou a disposição de votar contra a PEC 63/2013. Seu receio é de que a iniciativa gere um efeito dominó e leve outras categorias remuneradas por subsídio a reivindicar o mesmo direito."
 

quarta-feira, 7 de maio de 2014

OAB Nacional defende funcionamento em dois turnos do judiciário (Fonte: OAB)

"Brasília – “A Justiça não deve andar na contramão. Atendimento em turno único é um demérito a si próprio”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em reunião ocorrida nesta segunda-feira (5) entre presidentes de seccionais e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, na sede da OAB Nacional.
Para o presidente, o funcionamento em dois turnos proporciona celeridade na tramitação dos processos, beneficiando o cidadão e a advocacia. O ponto foi levantado pelo presidente da OAB Paraíba, Odon Bezerra Cavalcante Sobrinho, e pelo conselheiro federal da seccional do Piauí José Norberto Lopes Campelo.
Na Paraíba há a proposta de funcionamento em turno único, das 7h às 14h. A medida, conforme o presidente seccional, seria a redução de custos com energia elétrica. “Esta medida representa um enorme atraso para a advocacia paraibana e significaria, na prática, uma redução de pelo menos duas horas aos advogados, uma vez que dificilmente conseguiriam chegar ao Foro antes das 8h, por problemas de trânsito, e teriam que escolher entre almoçar ou trabalhar ao meio-dia”, afirmou.
Recentemente, o presidente da seccional piauiense, Willian Guimarães, esteve no Conselho Nacional de Justiça defendendo os dois turnos para seu estado. Na ocasião o presidente qualificou a situação como “perversa e incondizente com a realidade”
A reunião contou com a presença, ainda, dos presidentes das seccionais do Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, de Rondônia, Andrey Cavalcante de Carvalho, do Maranhão, Mário de Andrade Macieira, do conselheiro federal José Mario Porto Júnior e dos conselheiros do CNJ, Gisela Gondin Ramos, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, Fabiano Augusto Martins Silveira e Emanoel Campello."
 
Fonte: OAB

terça-feira, 6 de maio de 2014

OAB Nacional defende diminuição das custas judiciais (Fonte: OAB)

"Brasília – O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a entidade busca uma uniformização que equilibre o valor das custas, tornado-as mais acessíveis ao cidadão. “O alto percentual das custas judiciais afeta o acesso à Justiça”, afirmou.
Tema recorrente entre as seccionais, o alto valor das custas judiciais foi um dos assuntos debatidos em uma reunião entre presidentes de seccionais e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (5) na sede da OAB Nacional.
O presidente da seccional paraibana da OAB, Odon Bezerra Cavalcante Sobrinho, afirma que, em seu Estado, aproximadamente 90% das ações tramitam com assistência judiciária gratuita. “O custo das ações é alto, as partes não podem pagar”, destacou.
Problema semelhante foi apontado pelo conselheiro federal pela seccional do Piauí José Norberto Lopes Campelo, que destaca também o alto valor do teto estadual para custas, estipulado em R$ 40 mil, como desproporcional à realidade econômica do Estado.
A presidente da Comissão Nacional de Acesso à Justiça, Valéria Lauande Carvalho Costa, afirmou que existe um estudo da comissão relativo ao processo de uniformização das custas. “O Brasil vive em cada Estado uma lei diferente, de acordo com as conveniências do próprio tribunal, sem considerar a capacidade financeira das partes. O que se busca é a adoção de uma tabela nacional, a exemplo dos tribunais federais, nos quais as custas são acessíveis”, destacou.
Atualmente há um procedimento em curso no âmbito do CNJ sobre o tema, destaca o conselheiro Fabiano Augusto Martins Silveira. “Esse é um tema sensível porque os valores abusivos impedem o acesso de milhões de pessoas na Justiça, ao mesmo tempo, o sistema deve ajudar na manutenção do sistema como um todo. O que devemos é evitar discrepâncias, como as destacadas pelos representantes da Paraíba e Piauí”, afirmou o conselheiro.
A reunião contou com a presença, ainda, dos presidentes das seccionais do Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, de Rondônia, Andrey Cavalcante de Carvalho, do Maranhão, Mário de Andrade Macieira, do conselheiro federal José Mario Porto Júnior e dos conselheiros do CNJ, Gisela Gondin Ramos, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira e Emanoel Campello."
 
Fonte: OAB

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Advogados de SP questionam resolução do CNJ sobre processo eletrônico (Fonte: STF)

"A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) e a Associação dos Advogados de São Paulo impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 32888, em que pedem liminar para que seja suspensa a eficácia da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”.
De acordo com os autos, a resolução impugnada dá prazo de 120 dias aos tribunais para que apresentem cronograma de sua implantação. E veda, a partir de sua vigência, a criação, o desenvolvimento, a contratação ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJe, admitindo exceções apenas em restritas hipóteses.
Alegações
A OAB-SP e a associação dos advogados paulistas sustentam que a Resolução 185 restringe o acesso à Justiça, ao não dar ao jurisdicionado alternativa que não o sistema para deduzir a reparação dos seus direitos, “uma vez que vedada a utilização de qualquer outro sistema de peticionamento eletrônico”.
As duas entidades alegam que o sistema PJe foi imposto pelo CNJ um ano depois de o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) investir cerca de R$ 300 milhões na implantação de um novo sistema informatizado, que obrigou os escritórios de advocacia a também fazerem grandes investimentos em equipamento e treinamento de pessoal para as adaptações necessárias. E, um ano depois, o CNJ impede o acesso à Justiça por aquele meio, determinando a adoção do seu PJe.
“Não é razoável que o CNJ modifique a orientação em tão curto espaço de tempo”, sustentam. “É ilegal ato coator que obriga os advogados de São Paulo a não mais se utilizarem do sistema adotado do Tribunal de Justiça, impedindo-os de promover estudos, planejamento, desenvolvimento e teste, inviabilizando o pleno funcionamento do sistema eleito originariamente, em detrimento desse essencial serviço à cidadania que é a prestação jurisdicional”.
As entidades lembram que o TJ-SP é o maior tribunal do país e, como tal, “enfrentou inúmeros percalços para conseguir informatizar toda a sua estrutura e alcançar o estágio em que se encontra no momento”. Por fim, afirmam que a corte paulista não tem previsão orçamentária para implantação do PJe neste ano de 2014.
Após pleitear a concessão de liminar, as entidades pedem, no mérito, a concessão definitiva da segurança para cassar a resolução questionada."
 
Fonte: STF

quarta-feira, 16 de abril de 2014

CNJ realiza sua primeira sessão com uso exclusivo do PJe (Fonte: ANAJUSTRA)

"A sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do último dia 8 de abril, foi feita inteiramente com o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Durante a sessão, foram julgados 38 processos. Além desses, quatro tiveram o julgamento interrompido por pedidos de vista de conselheiros e um processo foi retirado de pauta. Setenta tiveram o julgamento adiado para as próximas sessões.
“O PJe funcionou muito bem, como esperado. A nova ‘sala de sessões’ incorporada ao sistema tornou mais fácil e prática a atuação dos conselheiros, sem prejuízo das melhorias previstas e em desenvolvimento”, afirmou o conselheiro Rubens Curado. "É ferramenta de enorme utilidade para a celeridade e a efetivação da Justiça, inclusive pela sua capacidade de incorporar e desenvolver funcionalidades dispersas nos vários sistemas informatizados já instalados”, disse o conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, Saulo Casali Bahia.
“A utilização é bastante simples e intuitiva, e o desenvolvimento contínuo deverá aperfeiçoar ainda mais o sistema, ao realizar correções e permitir ainda maior proveito para os usuários", complementou o conselheiro.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Carl Olav Smith, a realização da primeira sessão plenária com uso exclusivo do PJe demandou do Conselho algumas medidas preparatórias. Na semana anterior à sessão, integrantes da Secretaria-Geral e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) fizeram reuniões com conselheiros e assessores de gabinetes para mostrar a página que passaria a ser usada durante as sessões e como utilizá-la.
Também foram feitos treinamentos específicos com os servidores da Secretaria Processual, para fixar os procedimentos a serem adotados e os fluxos a serem cumpridos a partir do julgamento de cada item. “Foi um trabalho colaborativo, que envolveu a Secretaria-Geral, a Secretaria Processual, todos os gabinetes e o Departamento de Tecnologia da Informação. Tudo isso contribuiu para o sucesso dessa primeira sessão com o PJE”, afirmou o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas.
A migração dos processos que tramitavam no sistema e-CNJ para o PJe começou no dia 27 de março e se estendeu até o dia 2 de abril. O novo sistema já vinha sendo utilizado no Conselho desde o dia 3 de fevereiro deste ano, para o trâmite de novos processos.
Sobre o PJe – O PJe é um sistema de automação elaborado pelo CNJ a partir da experiência e da colaboração de diversos tribunais brasileiros, além da participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União. A intenção do CNJ é manter um programa capaz de permitir a prática de atos pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, independentemente da tramitação por ramo de Justiça (Estadual, Federal, Militar ou do Trabalho).
 O Conselho trabalha para convergir os esforços de todos os tribunais no sentido da adoção de uma solução de automação única e gratuita e atenta aos requisitos de segurança e economia no Judiciário."

Fonte: ANAJUSTRA

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Anamatra divulga manifesto pela democratização do Poder Judiciário (Fonte: ANAMATRA)

"A Anamatra divulgou neste domingo (30/3) um manifesto em prol da democratização do Poder Judiciário. No documento, a entidade lembra os 50 anos do golpe militar de 31 de março de 1964 e a permanente luta dos juízes por democracia interna nas instituições do Judiciário e respeito aos direitos sociais.
Nesta segunda-feira (31/3), iniciativas na Justiça do Trabalho terão como mote a democratização interna do Poder Judiciário, em uma ação conjunta para pedir eleições diretas para escolha dos dirigentes dos tribunais. A data será marcada pelo protocolo de petições nos Tribunais Regionais do Trabalho solicitando a alteração imediata dos regimentos internos dos tribunais para permitir que todos os juízes participem das eleições em que são escolhidos os administradores das instituições judiciárias. Diversas iniciativas nesse sentido já foram realizadas por Amatras anteriormente. Nas regiões onde já houve o protocolo, essas entidades regionais, secundadas pelas respectivas associações nacionais, farão requerimento aos TRTs para inclusão em pauta do pleito.
Recentemente a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (Amatra 6/PE) divulgou vídeo sobre a trajetória pessoal, profissional e política do juiz do Trabalho aposentado Theodomiro Romeiro dos Santos. O magistrado foi militante político na época da ditadura militar, preso, condenado à morte e o último exilado a retornar ao Brasil em 1985. Para ilustrar o registro que a Anamatra faz do dia 31 de março, 50 anos depois do golpe, o vídeo foi gentilmente cedido para a Anamatra que passa a veiculá-lo no canal da TV Anamatra no Youtube (www.youtube.com/tvamamatra) também no portal da entidade (www.anamatra.org.br).
Confira abaixo a íntegra do manifesto:
Manifesto pela Democratização do Poder Judiciário
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, entidade que reúne mais de 3.600 juízes do Trabalho em todo o Brasil, vem, por meio deste manifesto, marcar os 50 anos do aniversário do golpe militar de 31 de março de 1964 e lançar à reflexão a necessária democratização do Poder Judiciário brasileiro, o que o faz nos seguintes termos:
1 – Os reflexos do período ditatorial no Brasil, bem como todo o processo que culminou em sua extinção, devem servir de reflexão sobre a importância dos movimentos sociais na luta pela efetivação do Estado Democrático de Direito e dos direitos sociais no Brasil.
2 – Os magistrados do Trabalho reafirmam a sua convicção de que a luta por relações de trabalho dignas e por justiça social, durante muito tempo subjugadas a Atos Institucionais, deve ser feita com base nos preceitos maiores da Constituição Federal e da CLT, sempre no sentido da proteção ao hipossuficiente e do equilíbrio entre capital e trabalho.
3 – Interessa a todo o país a consolidação de instituições verdadeiramente republicanas, o que passa, no caso do Poder Judiciário, por uma maior democratização de sua própria estrutura interna, requisito esse que atende aos princípios constitucionais de transparência, publicidade, eficiência e moralidade administrativa, que devem bem reger toda a Administração Pública.
4 – Um dos mecanismos para conferir maior democratização ao Poder Judiciário passa pela alteração da forma de escolha da mesa diretora dos Tribunais, que não conta com a participação dos juízes de 1º grau. Entende a Anamatra, nesse quesito, que os dirigentes dos Tribunais Regionais do Trabalho devem ser eleitos com a participação de todo o conjunto de juízes do Trabalho de cada Região e não apenas desembargadores.
5 – Uma maior democratização dos tribunais brasileiros só será alcançada quando toda a sua atuação administrativa, orçamentária e financeira for efetivamente equitativa entre os graus de jurisdição, transparente e democrática, o que pressupõe vontade política interna para mudança.
6 – A efetiva democratização do Poder Judiciário pressupõe não apenas alterações burocráticas em suas estruturas de comando. O que se discute é uma mudança de postura institucional interna e externa, que promova justiça interna e alcance maior legitimação do Poder Judiciário perante todo o conjunto da sociedade, destinatária final de sua atuação.
Brasília, 30 de março de 2014
Paulo Luiz Schmidt
Presidente da Anamatra
Notícia publicada em:30 de março de 2014"

Fonte ANAMATRA

César Bochenek, da chapa Avançar na Luta, é eleito presidente da Ajufe para o biênio 2014-2016 (Fonte: AJUFE)

"A chapa Avançar na Luta, liderada pelo juiz federal Antônio César Bochenek, venceu no primeiro turno as eleições para diretoria da Ajufe com 724 votos (57%). Em segundo lugar, ficou a chapa Democracia e Ação, liderada pelo juiz federal Antônio Henrique Silva, com 320 votos (25,2%), e, em terceiro lugar, a chapa Nova Ajufe, liderada por Eduardo Cubas, com 218 votos (17,16%).
A diretoria da chapa Avançar na Luta é integrada ainda pelos vice-presidentes Candice Lavocat Galvão Jobim (1ª Região), Eduardo Brito Fernandes (2ª Região), Fernando Mendes (3ª Região), Rodrigo Coutinho (4ª Região) e André Granja (5ª Região) e pelo secretário-geral, Roberto Veloso; e outros 21 diretores.
Para o Conselho Fiscal foram eleitos Márcia Vogel de Oliveira (674 votos), Alessandro Diaferia (472 votos) e Carlos Felipe Komorowshi (344 votos), sendo eleito suplente Jailson de Souza (315 votos).
O atual presidente da Ajufe comentou o resultado: “Foi uma vitória expressiva – 724 votos em 1.270 possíveis. Isso demonstra o acerto do caminho escolhido pela gestão e o pensamento da maioria absoluta dos associados no sentido da união como forma de obter as conquistas que a classe deseja e merece”.
"Desejo ao Bochenek sucesso na gestão da Ajufe e que ele, a partir do rumo certo que trilhou a Ajufe, possa avançar na luta por dias melhores para a magistratura federal. Eu tenho certeza de que, com a diretoria que ele terá consigo, esse caminho será de sucesso. E viva a democracia”.
Sobre o processo eleitoral, o presidente esclareceu: “A eleição da Ajufe é realizada pelo TRE-DF, uma instituição da Justiça. Portanto, absolutamente correto o procedimento e o processo eleitoral como um todo”. A comissão eleitoral da Ajufe foi integrada pelos juízes Friedmann Anderson Wendpap, Márcio Luiz Coelho de Freitas, Eugênio Rosa de Araújo, José Eduardo de Almeida Leonel Ferreira e Alcides Saldanha Lima."

Fonte AJUFE 

quinta-feira, 27 de março de 2014

Ações civis públicas poderão ter prioridade em varas especializadas (Fonte: EBC)

"Por sugestão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as varas especializadas poderão ter preferência para processar e julgar ações civis públicas, mesmo que o dano reclamado tenha ocorrido em outra localidade. A proposta (PLS 472/2013), de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), foi aprovada em decisão terminativa nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Hoje, varas especializadas sediadas em capitais têm deixado de processar inúmeras ações civis públicas pelo fato de o dano contestado ter ocorrido no interior do estado.
Na ação civil pública, o Ministério Público e outras instituições – como a Defensoria Pública e entidades não governamentais – propõem à Justiça a responsabilização de pessoas ou empresas que cometeram danos à coletividade, que podem prejudicar direitos de toda a sociedade ou de um grupo ou categoria de pessoas.
É esse instrumento que permite a defesa de direitos relativos a áreas como meio ambiente e segurança pública, além de interesses de grupos ameaçados como, por exemplo, índios ou categorias profissionais.
Ao justificar a proposta, Pedro Taques destacou que, no aspecto da segurança, a especialização de varas para demandas coletivas complexas reforçará a independência, a liberdade e a segurança dos magistrados, “protegendo-os de eventuais pressões de agentes externos, de forte comoção local”.
Caso não haja apresentação de recurso para votação da proposta no plenário do Senado, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados."

Fonte: EBC

terça-feira, 18 de março de 2014

CNJ orienta tribunais a oferecerem assento para advogados perto do local de sustentação oral (Fonte: ANAJUSTRA)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu orientar os tribunais de todo o País a disponibilizarem assentos para os advogados, próximo ao púlpito de sustentação oral dos plenários. A decisão foi tomada por unanimidade na 184ª sessão plenária do CNJ. Os conselheiros declararam parcialmente procedente o Pedido de Providências (PP 0007813-88.2012.2.00.0000), feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo e relatado pela conselheira Ana Maria Duarte Amarante.
A decisão, segundo a conselheira, não obriga os tribunais a adotarem a medida, tendo caráter meramente sugestivo, no sentido de buscar melhorias do serviço prestado pelos tribunais. “Embora a decisão sobre propostas de melhorias locais esteja no âmbito de competência dos Tribunais, devem eles ser orientados, no sentido de disponibilizarem assentos próximos ao púlpitos”, destacou em seu voto. 
No pedido, a OAB São Paulo alegava que alguns tribunais não disponibilizam assentos para os advogados, obrigando-os a ficar de pé, o que não foi confirmado no processo. Informações prestadas pelos tribunais ao CNJ demonstraram que há nas Cortes lugar reservado para a advocacia, embora nem sempre ao lado do púlpito. “A inexistência de assentos exigiria deste Conselho a emissão de ordem para que os Tribunais garantissem aos advogados condições mínimas para que possam realizar seu trabalho. No entanto, conforme as informações apresentadas, não é este o caso”, observou Ana Maria em seu voto.
Segundo ela, a existência de um assento específico ao lado do púlpito de sustentação oral é mais uma comodidade do que necessidade, e a edição pelo CNJ de uma norma nesse sentido poderia caracterizar interferência do órgão na autonomia administrativa dos Tribunais. Apesar disso, na avaliação da conselheira, as Cortes devem, sempre que possível, implantar melhorias, coletando dos jurisdicionados opiniões sobre o funcionamento de seus serviços e a orientação do CNJ vem nesse sentido."

Fonte: ANAJUSTRA

sexta-feira, 14 de março de 2014

CNJ proíbe parcerias público-privadas no Poder Judiciário (Fonte: Estadão)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a proibição das chamadas parcerias público-privadas (PPPs)no Judiciário. A questão vinha sendo debatida pelo órgão desde 2010 e foi retomada na última terça-feira, 11. Com o novo entendimento, tribunais ficam proibidos de firmar este tipo de contrato com empresas privadas..."

Íntegra: Estadão

quinta-feira, 13 de março de 2014

Impedimentos adiam definição de termo inicial de juros em ação civil pública (Fonte: STJ)

"Com quórum reduzido para definir uma questão que pode envolver bilhões de reais, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o próximo dia 26 de março o julgamento do recurso que firmará posição sobre o termo inicial dos juros de mora aplicáveis às diferenças apuradas no rendimento de cadernetas de poupança, em decorrência de expurgos inflacionários.
O julgamento era esperado para esta quarta-feira (12). Dos dez ministros do colegiado, dois estão impedidos para o caso – João Otávio de Noronha e Villas Bôas Cueva. Além disso, a ministra Isabel Gallotti estava ausente, o que levou o presidente do órgão, Luis Felipe Salomão, a propor o adiamento. A concordância dos ministros foi unânime.
Sob relatoria do ministro Sidnei Beneti, o recurso especial é do Banco do Brasil e será julgado na condição de repetitivo. A posição do STJ servirá para orientar a solução de inúmeros recursos sobre o mesmo tema, que estão sobrestados nos tribunais de segunda instância.
A questão central é se os juros de mora devem incidir a partir da citação na ação civil pública ou a partir da citação do devedor em cada liquidação individual da sentença genérica proferida no processo principal."

Fonte: STJ

terça-feira, 11 de março de 2014

Inf.14/300 - Bancos tentam acordo no STF sobre correção dos planos econômicos (Fonte: CONTEC)

"Representantes dos bancos apresentaram aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova tese sobre as ações envolvendo os planos econômicos que, se acolhida, servirá como base para um acordo pelo qual nem as instituições financeiras terão que arcar com centenas de bilhões de reais nem os poupadores que realmente tiveram perdas na correção da poupança ficam a ver navios.
A proposta, levada ao Supremo em fevereiro, reconhece o direito de os poupadores obterem o reajuste de suas contas, mas limita o alcance dessa revisão, na melhor das hipóteses, aos primeiros quatro meses dos planos.
O argumento é que apenas os poupadores que sacaram dinheiro de suas contas em períodos bem específicos, em que houve troca do índice de correção, sofreram perdas. Cada plano é um caso diferente.
Duas premissas cercam a alternativa concebida pelos bancos: que o Supremo não considere as demandas sobre o Plano Collor 1, que durante um período ficou sob "vacatio legis"; e só os correntistas que realizaram saques entre os dias 11 e 14 de junho de 1987 tenham direito à revisão da correção do Plano Bresser. Apenas o Plano Verão seria contemplado com o período de quatro meses, quando vigorou um indexador substituto ao original previsto em contrato.
No caso do Plano Bresser, a limitação a quatro dias se justificaria por que em fevereiro de 1987 o Banco Central divulgou uma resolução que já anunciava uma troca de indexador para junho, quando da edição do plano. Portanto, os poupadores já sabiam que haveria a mudança do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) para as Letras do Banco Central (LBC). Mas, por equívoco, o BC editou outra resolução, no dia 11 de junho daquele mesmo ano, que revogou a anterior. A revogação durou apenas até o dia 14. No dia 15, outro ato do BC fez a substituição de índice.
Assim, só teriam incorrido em perdas os correntistas que sacaram recursos de suas cadernetas nesse intervalo de quatro dias.
No caso do Plano Collor, houve uma questão legal entre duas medidas provisórias. A MP 168, que regulamentou o plano e foi convertida em lei, só tratou da correção da poupança retida - lembre-se que ficaram disponíveis para saque apenas quantias de até 50 mil cruzados novos, a moeda da ocasião.
Para corrigir essa falha, o governo editou em seguida a MP 172, estabelecendo que a correção para a parcela que poderia ser sacada seria feita pelo BTN (Bônus do Tesouro Nacional). Essa MP, porém, nunca virou lei.
O Collor 1 seria a maior ameaça para os bancos, pois o custo das ações movidas pelos correntistas poderia atingir R$ 163,4 bilhões, cálculo que leva em conta as atualizações do valor da moeda e a incidência de juros de mora durante todos esses anos. Seria, portanto, quase a metade do valor total da causa no pior cenário estimado pela consultoria LCA, de R$ 341,5 bilhões.
Desde que foi apresentada, no mês passado, a proposta preparada pelos bancos fez com que ministros que já tinham o voto praticamente pronto passassem a refletir sobre a sua viabilidade jurídica e econômica. É comum que os integrantes do Supremo busquem, no julgamento de grandes casos econômicos, equacionar as decisões de modo que o prejuízo não seja todo voltado para um só lado da questão.
Isso aconteceu, por exemplo, em 2000, quando os ministros julgaram as ações que demandavam a correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos planos econômicos. Naquela ocasião, o prejuízo total de uma eventual condenação chegaria a R$ 53 bilhões. Ao fim, o STF decidiu por um meio termo. Reconheceu a correção em alguns planos e negou em outros, o que reduziu a conta para R$ 38 bilhões, em valores da época.
Quando o plenário do Supremo está claramente dividido, é comum a prática do chamado "voto médio", uma posição capaz de acolher alegações de ambos os lados da questão. Isso ocorreu em grandes julgamentos, como a decisão que autorizou a reforma da Previdência do funcionalismo público do governo Lula e na que reconheceu a demarcação de terras indígenas em Roraima.
No caso em que se discute os pedidos de correção das cadernetas de poupança na época dos planos, os integrantes do STF sabem que são grandes as chances de serem criticados se penderem totalmente para um lado, sejam os poupadores ou os bancos.
Na primeira hipótese, o tribunal poderia ser visto como o protagonista de uma forte retração de crédito no país e por um desarranjo nas contas públicas, com todas as consequências que isso poderia ter sobre a economia. Os bancos alegam que não teriam como pagar uma conta de bilhões de reais sem rever as suas políticas de concessão de empréstimos e financiamentos. E metade dessa conta caberia aos bancos públicos (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil), ou seja, ao Tesouro Nacional (acionista majoritário).
Outro aspecto de uma decisão favorável a todos os poupadores é que bancos privados poderiam ingressar com ações regressivas para cobrar o prejuízo de uma eventual decisão contrária à União - afinal foi o governo que determinou às instituições que elas aplicassem outro índice de correção.
Por outro lado, se negar totalmente o direito dos poupadores, o STF estará derrubando milhares de decisões de instâncias inferiores que lhes foram favoráveis. Ficaria a impressão de que o Supremo, sob intensa pressão, pode inverter totalmente a orientação que o resto do Judiciário deu sobre o assunto.
Tudo somado, os ministros sabem que não serão capazes de satisfazer a todos os pedidos dos envolvidos na questão. É neste cenário que uma solução salomônica pode ganhar força e foi justamente essa possibilidade que lhes foi apresentada nas últimas semanas.
O julgamento dos planos econômicos está sem data para ser retomado. O presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, gostaria de colocar o caso na pauta o mais brevemente possível. Já os relatores dos processos sobre o assunto - os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes - receberam um pedido dos bancos para a realização de uma audiência para discutir o valor da causa.
O pedido foi apresentado depois de o Ministério Público Federal ter levado um cálculo de que os bancos teriam lucrado R$ 441 bilhões na época da edição dos planos econômicos e, portanto, teriam dinheiro suficiente para quitar os poupadores. O Banco Central diz que essa conta não passa de R$ 5 bilhões.
Como o cálculo do BC é quase cem vezes menor do que o do MPF, foi pedida uma audiência para esclarecer a questão. Mas o caso é tão complexo que os ministros não conseguiram decidir sequer sobre essa audiência.
Se consagrada a tese apresentada pelos bancos, o STF reconheceria que os planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) são constitucionais, o que favorece as instituições financeiras. O tribunal atestaria, também, o direito adquirido dos poupadores à correção de suas contas pelos índices que vigoravam antes de cada plano, mas de forma limitada. A ideia é facultar aos poupadores que se enquadrarem nas premissas do eventual acordo a escolha de um único índice para corrigir seus saldos no período pré-determinado, seja o indexador contratado ou o que veio a substituí-lo.
Consultada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não se manifestaria publicamente sobre o assunto.
O Banco Central, por meio de seu o procurador-geral, Isaac Sidney Menezes Ferreira, declarou ao Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor: "A atuação do Banco Central, no julgamento, restringe-se a contribuir técnica e juridicamente para o debate constitucional e legal das leis que instituíram os planos monetários, não cabendo à autoridade monetária manifestar -se sobre eventual acordo ou modulação de efeitos, matéria mais afeta às partes"."

Fonte: CONTEC

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Banqueiros dão palestras a juízes que julgam ações contra bancos; Tribunal de Justiça nega conflito de interesse (Fonte: Viomundo via @mariolobato)

"Depois, três juízes alertaram que o evento, promovido pela Escola Paulista de Magistratura (EPM), tinha sido coordenado pelo próprio presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o desembargador José Renato Nalini.
Público-alvo: magistrados.
Objetivo: “oferecer um espaço de reflexão para os magistrados debaterem questões fundamentais da relação entre o Poder Judiciário e o Sistema Financeiro com os dirigentes das principais instituições financeiras do país, além de conhecerem aspectos da gestão de pessoas e de projetos dos bancos”.
O evento aconteceu na última sexta-feira.
Solicitamos ao TJSP o número de juízes participantes e quantos foram convocados. A assessoria de imprensa não nos forneceu o dado.
Entre os palestrantes, representantes das principais instituições financeiras do País: Murilo Portugal, presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); Roberto Egydio Setúbal, presidente do Itaú; Alexandre da Silva Glüher, vice-presidente executivo do Bradesco; Vito Antônio Boccuzi Neto, gerente-executivo do Banco do Brasil; Carlos Kawall, economista-chefe do Safra.
Acontece que:
1) Parte dos magistrados não foi espontaneamente, mas obrigada a comparecer pelo TJ-SP para assistir palestras de banqueiros.
Apesar de o seminário ser gratuito, poucos se inscreveram para as 100 vagas presenciais. Aí, O TJSP convocou 55 juízes das varas cíveis centrais, da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho. Também o setor de Unificação de Cartas Precatórias Cíveis de Família e de Acidentes de Trabalho.
A convocação está no Diário da Justiça Eletrônico do TJSP de 18 de fevereiro, Caderno 1, Administrativo, página 5. A lista completa dos convocados começa no final da página 5 e vai até o início da 8.
2) Grande parte dos juízes convocados atua em Varas Cíveis centrais, onde tramitam processos que discutem contratos bancários. Há também alguns juízes de Varas de Fazenda Pública, que julgam ações envolvendo questões tributárias entre os bancos e a Fazenda Pública Estadual e do Município de São Paulo.
3) No Brasil, Os bancos estão entre os 100 maiores litigantes no Judiciário. É o que revela levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgado em 2011.
O juiz Gerivaldo Neiva, membro da coordenação do Núcleo da Bahia da Associação Juízes pela Democracia (AJD), separou os 20 primeiros litigantes. Dividiu-os em públicos e privados (incluindo as sociedades de economia mista).
PÚBLICOS (colocação)
PRIVADOS (colocação)*
INSS – 1º Banco do Brasil – 5º
CEF – 2º Banco Bradesco – 7º
Fazenda Nacional – 3º Banco Itaú – 8º
União – 4º Brasil Telecon Celular – 9º
Estado do Rio Grande do Sul – 6º Banco Finasa – 10º
Município de Manaus – 11º Banco Santander – 13º
Município de Goiânia – 12º Banco ABN Amro Real – 14º
Instituto de Previdência do RS – 20º BV Financeira – 15
Banco HSBC – 16
Telemar – 17º
Banco Nossa Caixa – 18º
Unibanco – 19º
Em artigo sobre o assunto, o juiz Gerivaldo Neiva observa:
Dos 20 maiores litigantes deste país, mais da metade é composta por grandes bancos, que lucram bilhões a cada balanço. A outra parte, menos da metade, também como imaginávamos, é composta por entidades do Estado, ou seja, quem mais litiga no Judiciário brasileiro são “caloteiros” ou “gananciosos” que assim agem por convicção de violar a lei em seu próprio benefício, e não por desconhecê-la.
Sabemos todos que estamos neste meio que o Estado e Bancos quase sempre são demandados por não cumprirem seus compromissos e obrigações (Estado) ou por violação ao direito do consumidor (Bancos). Fora disso, o Estado demanda quando executa contribuintes e os bancos quando cobram de consumidores em mora.
Com relação aos bancos, em qualquer hipótese, seja demandante ou demandado, são situações causadas por eles mesmos, ou seja, violam o direito do consumidor ou estipulam juros e taxas exorbitantes que seus clientes não podem pagar, resultando sempre em uma ação judicial, seja como demandado para reparar danos ou revisar cláusulas contratuais, seja como demandante para cobrar de clientes em mora.
O Viomundo perguntou também ao TJSP: Considerando que os juízes julgam ações contra os bancos, não haveria nesse seminário um conflito de interesses?
Afinal, o TJSP convocou juízes para ouvir apenas a elite do mercado financeiro e não a outra parte, as vítimas dos bancos. Leia-se: Procon, entidades de defesa do consumidor, fazendas Pública Estadual e Municipal.
Via sua assessoria de imprensa, o TJ-SP respondeu:
Em relação ao seminário o Poder Judiciário e o sistema financeiro, ocorrido na última sexta-feira na EPM, informo que a convocação dos magistrados não se deu em razão da pouca procura por vagas.
O TJSP costuma publicar os eventos e, em um primeiro momento, deixa a critério dos juízes a participação ou não. Se voluntariamente inscritos, eles fazem as adaptações necessárias em sua agenda do dia e/ou pauta de audiências. Quando ocorre a convocação, o TJSP tem que providenciar a substituição do magistrado (normalmente outro colega acumula) para que não haja prejuízo ao jurisdicionado.
As convocações foram e são comuns no Judiciário. Para se ter uma ideia, a Secretaria da Magistratura precisaria de um tempo maior do que o que você dispõe para o fechamento da matéria para levantar quantas convocações ocorreram no ano passado.
Essas convocações são previstas na Lei Orgânica da Magistratura em casos de interesse público, formação ou aprimoramento do magistrado.
A realização de um seminário com integrantes do sistema financeiro não resulta em conflito de interesses já que o objetivo do mesmo foi discutir como o funcionamento do sistema financeiro influencia a atividade do Poder Judiciário.
O Judiciário de São Paulo está sempre aberto ao diálogo para melhorar a prestação jurisdicional.
Não foi nada obscuro tanto que a convocação é feita no DJE e nos sites do TJSP e da EPM há notícias e fotos relativas ao seminário, que teve também a participação voluntária de desembargadores. Segue link:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=21765
“Se o Tribunal de Justiça de São Paulo quer promover diálogos entre magistrados e os maiores ‘clientes’ do Judiciário no setor privado que chame todos os setores da sociedade civil e não apenas representantes do sistema econômico”, critica o membro do Conselho de Administração da Associação Juízes para a Democracia (AJD), o magistrado André Augusto Salvador Bezerra.
“Se o Tribunal de Justiça quer mostrar que não quer servir aos bancos, tem que aprender a dialogar com todos os setores”, enfatiza André Augusto. “A Justiça tem que servir à sociedade inteira, que a sustenta.”
André Augusto Salvador Bezerra foi um dos juízes obrigados a comparecer ao seminário.
Viomundo – Considerando que os juízes julgam ações contra os bancos, não haveria nesse seminário um conflito de interesses? 
André Augusto Bezerra –  A justificativa dada pela presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo foi a de promover o diálogo entre juízes e aqueles que são os maiores “clientes” do Judiciário oriundos da iniciativa privada.
O problema é que, em um evento como esse, não ocorre – como efetivamente não ocorreu – um diálogo, mas apenas a transmissão do discurso único por parte dos maiores representantes do sistema financeiro, que, durante o evento, repetiram diversas teses jurídicas defendidas pelos bancos nos processos.
Viomundo – Banqueiros ensinando juízes sobre o sistema financeiro?!
André Augusto Bezerra – Pelo conteúdo das exposições de sexta-feira, não sei dizer para você se são banqueiros ensinando sistema financeiro para juízes.
Mas certamente são banqueiros defendendo a legalidade de seus atos para juízes. Legalidade, lembro,  que é discutida nos processos.
Cito um exemplo presenciado por todos que compareceram ao seminário. Em determinado momento, o representante do Banco Itaú afirmou, não me lembro das palavras exatas, que sua instituição prima pelo respeito à lei e que nem todas as sentenças proferidas por juízes observam a legalidade.
O que se quer dizer com isso? Que todos os consumidores que discutem a juridicidade de cobranças efetuadas por um determinado banco estão errados, assim como estão errados os juízes que acolhem as alegações desses consumidores.  Isso é ou não é uma defesa de tese jurídica?
E  o pior: não havia ninguém para contestar essas teses. Não havia representantes de associações de defesa do consumidor nem do Procon.  Assim como não havia representante das Fazendas do Estado de São Paulo e do Município para defender a cobrança de tributos que efetuam em face dos bancos.
Viomundo – Não haveria aí um flagrante conflito de interesses?! Não seria antiético?
André Augusto Bezerra – Obviamente, aos olhos daqueles que litigam contra as instituições financeiras (consumidores, representantes do Estado), existe um sério conflito de interesse e um sério problema ético. Se eu  fosse um cidadão que tivesse um litígio em face de um banco, certamente não ficaria confortável ao saber da existência do evento, na forma que ocorreu.
Viomundo – Os bancos estão entre os maiores litigantes do Brasil no Judiciário. Imagino que são ações trabalhistas, processos para que não paguem impostos, entre outras. Ao se reunir só com os banqueiros, isso significa que os juízes têm lado, ou seja, o da elite?
André Augusto Bezerra – No evento, não havia  juízes do trabalho convocados, isto é, que julgam ações trabalhistas. Mas somente magistrados da Justiça do Estado de São Paulo. Como eu disse, juízes que julgam a legalidade de contratos bancários, dentre outras condutas dos bancos, e a legalidade de cobranças do Estado e do Município de São Paulo.
Evidentemente, como apenas os bancos foram chamados para o evento, pode dar  impressão à população, especialmente ao consumidor que celebra contratos ou recebe cobranças dessas instituições, que a Justiça tem um lado, que é justamente o lado do mais forte, o lado da elite do sistema econômico.
Se representantes da sociedade civil tivessem sido convidados, certamente não haveria motivo para se ter tal impressão. Sinceramente, espero que a atual gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que está no início do mandato, promova esse debate.
Viomundo —  Supondo que um dos juízes presentes tenha de julgar uma causa de banco. Ele não deveria se declarar impedido?
André Augusto Bezerra – Não diria que um juiz deveria ser declarado impedido por participar do seminário, até porque foi ao evento obrigado por uma convocação.
A questão mais grave é a institucional. Cabe à cúpula do Judiciário evitar que o  cidadão que litiga contra os bancos tenha a sensação de que o Judiciário, institucionalmente, tem um lado.
Viomundo – A Justiça é para servir aos bancos?
André Augusto Bezerra – Óbvio que não. A Justiça tem que servir à sociedade, que a sustenta.
Portanto, se quer promover diálogos com magistrados, que chame todos os setores da sociedade civil – e não apenas representantes do sistema econômico.
Por exemplo: temos um sério problema de moradia em São Paulo.
Em razão da especulação imobiliária, famílias pobres são praticamente expulsas das regiões centrais para regiões periféricas, carentes de serviços públicos básicos e distantes de seu trabalho.
Por que, então, não promover diálogo com quem sente na pele esse problema? Por que, por exemplo, não chamar um dirigente do Movimento dos Sem Teto para conversar com os juízes?
Afinal, quem conversa com banqueiro também pode conversar com um sem teto. Haverá aqueles – é bem verdade – que dirão que os Sem-Teto, ao promoverem ocupações, violam a lei.
Mas, quem disse que os bancos não violam a lei? Milhares – ou milhões – de consumidores litigam na Justiça, alegando justamente que as instituições financeiras violam as leis. Da mesma forma, a Fazenda do Município de São Paulo possui milhares de cobranças contra os bancos, alegando violação às normas tributárias.
Se o Tribunal de Justiça de São Paulo quer mostrar que não quer servir aos bancos, tem que aprender a dialogar com todos. Fica aqui essa sugestão.
Viomundo – O senhor foi um dos convocados. O que acha de os magistrados serem levados “na marra” ao seminário?
André Augusto Bezerra – O problema é o que me referi  acima. O cidadão que tem um processo contra um banco pode ter a impressão de que o Judiciário, institucionalmente, tem um lado, que não é o seu. Afinal, os juízes que podem julgar sua causa chegaram ao ponto de terem sido obrigados a ouvir a versão única da cúpula do sistema financeiro do país.
Não estou aqui dizendo que o  Tribunal de Justiça  tenha cometido alguma irregularidade formal. O problema é a ausência de pluralismo, visível aos olhos do cidadão que litiga contra um representante do poder econômico.  Se a Justiça quer dialogar, que dialogue com todos, inclusive os movimentos populares."
 
Fonte: Viomundo via @mariolobato

Os campeões de processos no Tribunal da Cidadania (Fonte: STJ)

"Muita coisa mudou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesses 25 anos de atividade, inclusive o ranking das 20 empresas e instituições mais demandadas. Em 2004, o Tribunal da Cidadania divulgou um balanço das 20 mais processadas em seus primeiros 15 anos de existência. Agora, dez anos depois, é possível constatar várias alterações na lista composta por instituições federais, governos estaduais e empresas públicas e privadas, principalmente do setor financeiro.
O novo balanço, divulgado por ocasião dos 25 anos do Tribunal, abrange o período de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2014. A União, que historicamente sempre esteve na liderança isolada do ranking das mais processadas, hoje ocupa a quarta colocação.
Essa mudança se deve, sobretudo, à decisão da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) de abrir mão do empoeirado princípio, anteriormente adotado pela administração pública, de sempre recorrer em qualquer ação. A adesão das duas instituições ao Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial foi formalizada na gestão do presidente do STJ, Felix Fischer.
O programa prevê que a União desista de recorrer em processos sobre temas que tenham entendimento já consolidado pelo STJ, abrindo caminho para a aplicação de alternativas diferenciadas para a solução de conflitos e aprimorando a prestação jurisdicional.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fazenda Nacional (que representa a União nas questões tributárias) permanecem no pódio, alternando as posições entre os mais processados no STJ. No balanço 1989-2004, o INSS ficou em segundo lugar e a Fazenda, em terceiro – situação que foi invertida no balanço 2004-2014.
O Banco do Brasil caiu do sexto para o 12º lugar. O Ministério Público Federal passou de 17º para 11º. A Brasil Telecom saltou da 11ª para a quinta colocação, ultrapassando, entre outros, o Ministério Público de São Paulo.
Habeas corpus
No primeiro lugar da lista atual de instituições mais demandadas no STJ aparece o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas nesse caso – como no caso dos outros tribunais estaduais que figuram no ranking – não se trata exatamente de parte.
Esses tribunais figuram como autoridade coatora em habeas corpus de competência originária do STJ e também em habeas corpus substitutivos de recurso ordinário, que recentemente deixaram de ser admitidos pela jurisprudência.
No ranking 1989-2004, figuravam apenas dois tribunais – o TJSP e o extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo –, número que passou para seis nos últimos dez anos, o que também afetou a posição relativa de grandes demandados.
Reflexo do aumento impressionante da quantidade de habeas corpus: desde sua instalação, o STJ levou 19 anos para chegar a 100 mil pedidos de habeas corpus recebidos; nos três anos seguintes, o número dobrou, e agora já estamos a caminho dos 300 mil (sexta-feira, dia 21, foi autuado o HC 289.215).
Bancos
As mudanças no ranking envolvendo as instituições financeiras também estão diretamente relacionas ao sucesso do programa de desistência. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições bancárias a adotar a política de desistência em matérias sumuladas ou com jurisprudência já consolidada no STJ, iniciativa seguida pelo Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander. 
Entre os critérios de desistência estão a existência de jurisprudência consolidada, ações abrangidas pelas súmulas administrativas de dispensa do dever recursal editadas pelos bancos e causas de pequeno valor que não justificam a apreciação na instância superior.
A estratégia adotada pelos bancos consiste em só recorrer em processos efetivamente importantes e que tenham possibilidade de alteração do resultado. Muitos recursos são retirados antes mesmo de sua distribuição aos ministros.
Os números mostram que a estratégia está surtindo efeito: a Caixa Econômica Federal saiu da quinta para a sétima posição; o Banco do Brasil, da sexta para a 12º; o Itaú-Unibanco caiu três posições – de 16º para 19º – e o Bradesco saiu da lista dos 20 mais processados. No balanço de 2004, ele era o 14º.
Instituições com maior número de processos como parte ré de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2014
1)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 113.195
2)   Fazenda Nacional – 74.288
3)   Instituto Nacional do Seguro Social – 64.828
4)   União – 37.781
5)   Brasil Telecom – 27.270
6)   Fazenda do Estado de São Paulo – 23.708
7)   Caixa Econômica Federal – 23.392
8)   Estado do Rio Grande do Sul – 22.058
9)   Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 19.222
10) Ministério Público de São Paulo – 19.020
11) Ministério Público Federal – 18.148
12) Banco do Brasil – 17.096
13) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 16.415
14) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 14.936
15) Ministério Público de Minas Gerais – 14.385
16) Estado de Minas Gerais – 12.499
17) Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 9.104
18) Estado do Rio de Janeiro – 8.874
19) Banco Itaú – 8.806
20) Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – 8.552
Instituições com maior número de processos como parte ré no período de 1989 a 2004
1)   União – 202.676
2)   Instituto Nacional do Seguro Social – 56.098
3)   Fazenda Nacional – 34.970
4)   Fazenda do Estado de São Paulo – 27.130
5)   Caixa Econômica Federal – 13.832
6)   Banco do Brasil – 9.198
7)   Estado do Rio Grande do Sul – 6.266
8)   Ministério Público de São Paulo – 6.051
9)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 5.569
10) Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – 5.402
11) Brasil Telecom – 5.025
12) Estado do Rio de Janeiro – 4.118
13) Banco Central do Brasil – 3.938
14) Banco Bradesco – 3.754
15) Município de São Paulo – 3.708
16) Banco Itaú – 3.001
17) Ministério Público Federal – 2.757
18) Ministério Público de Minas Gerais – 2.558
19) Ministério Público do Rio Grande do Sul – 2.523
20) Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) – 2.505
Instituições com maior número de processos como parte ré em 2013
1)   Tribunal de Justiça de São Paulo – 12.735
2)   Fazenda Nacional – 6.164
3)   Instituto Nacional do Seguro Social – 5.886
4)   Ministério Público de São Paulo – 5.445
5)   União – 4.962
6)   Ministério Público de Minas Gerais – 4.866
7)   Ministério Público Federal – 4.278
8)   Estado do Rio Grande do Sul – 2.935
9)   Caixa Econômica Federal – 2.605
10) Banco do Brasil – 2.462
11) Ministério Público do Rio de Janeiro – 2.106
12) Brasil Telecom – 1.942
13) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 1.776
14) Estado de Minas Gerais – 1.755
15) Ministério Público do Rio Grande do Sul – 1.745
16) Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 1.544
17) Fazenda do Estado de São Paulo – 1.494
18) Ministério Público do Distrito Federal – 1.474
19) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 1.239
20) BV Financeira – 1.181
Conectado com a modernidade
Ao longo dos seus 25 anos de atividade, o STJ já julgou mais de 4,5 milhões de processos. Somente no ano passado, foram 354.843 julgados. Para agilizar a tramitação e a conclusão de tantos processos, o Tribunal vem investindo pesado em tecnologia.
O STJ foi pioneiro na tramitação de processos de forma eletrônica. Em novembro de 2008, a Corte já começava a tratar dessa questão e criou um sistema próprio, o i-STJ, que foi compartilhado com os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país. Naquela época, ainda não havia iniciativas concretas em torno da integração entre sistemas digitais para troca de informações.
A iniciativa do STJ teve papel fundamental na disseminação dessa tecnologia, seja com sua jurisprudência sobre a legislação aplicável, seja como modelo de implantação do processo eletrônico. Atualmente, graças aos avanços obtidos com as novas ferramentas e a digitalização dos autos físicos, menos de 3% dos processos em tramitação no STJ ainda são em papel.
Os avanços tecnológicos não param por aí. O STJ desenvolveu aplicativo próprio para dispositivos móveis que permite a consulta processual mais rápida, que pode ser baixado gratuitamente no ambiente Apple (iPhone, iPad, iPod) ou Android (Galaxy S3, Motorola Razr, Sony Xperia etc.). 
Os sistemas operacionais, backups e aplicativos utilizados na rede do STJ são constantemente atualizados para garantir a segurança das informações e agilidade nas consultas.  
Essa modernização tem destino e objetivo definidos: beneficiar o cidadão, contribuindo para reduzir a morosidade do trâmite processual. O STJ chega aos 25 anos sintonizado com os novos tempos e totalmente conectado à era virtual, com segurança e responsabilidade."
 
Fonte: STJ

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas (Fonte: Portal CNJ)

"O uso mais frequente das ações coletivas foi defendido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nesta terça-feira, no último dia da 1ª Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para debater o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil, principalmente pela primeira instância. O evento foi na sede do órgão, em Brasília.
A audiência pública é uma das ações do grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar e propor melhorias para o primeiro grau de jurisdição. Dados reunidos nas pesquisas realizadas pelo Conselho desde que fora instalado em 2005, e principalmente pelo relatório Justiça em Números, revelam problemas nessa instância, que vão da alta taxa de congestionamento à falta de estrutura e de pessoal.
Na avaliação do presidente da OAB, os mecanismos relacionados à tutela coletiva de direitos é um dos caminhos para sanar o alto número de processos existentes nas varas e juizados de todo o país. “Esse é um instrumento que precisa ser amadurecido e adotado cada vez mais. Pois, com uma só demanda, é possível uma mesma questão envolvendo milhares de outras pessoas. Não podemos tratar, portanto, uma ação coletiva como se fosse uma ação individual, para efeitos de produtividade dos juízes. Precisamos estimular os juízes a julgar cada vez mais ações coletivas”, afirmou.
O advogado também destacou a importância de se investir mais nos juizados especiais e na Justiça gratuita. Ele também demonstrou preocupação com a segunda instância, que também está congestionada com o número cada vez mais crescente de demandas interpostas pelas partes para questionar incidentes processuais. “Não temos mais tribunais de Justiça, e sim tribunais de agravos”, afirmou."
 
Fonte: Portal CNJ