quinta-feira, 7 de julho de 2011

"Empregado que foi dispensado por participar de greve será indenizado" (Fonte: TRT 3a. Região)

"Anteriormente ignorada nos textos legais, a greve apareceu pela primeira vez no Código Penal. Não foi tratada como direito, mas, sim, como crime. Assim, qualquer ato com o objetivo de causar cessação de trabalho, por meio de ameaças ou violência, visando ao aumento de salário ou diminuição de serviço, era tido como verdadeiro delito. Posteriormente, a Carta Constitucional de 1937 proibiu expressamente a greve e o lockout. E a Consolidação das Leis do Trabalho, à época, impôs penalidades a quem abandonasse o serviço coletivamente. Somente na Constituição de 1946 é que o direito de greve foi reconhecido, mas com sérias restrições, o que foi mantido pelas Cartas de 1967 e de 1969.
Na Constituição de 1988, entretanto, a greve foi disciplinada como direito fundamental, por meio do artigo 9o, que assegurou aos trabalhadores o poder de decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre quais interesses defender. No entanto, esse direito não é absoluto, pois os direitos fundamentais do cidadão, como a vida, a liberdade e a segurança, entre outros, devem ser respeitados. Por essa razão, a Lei nº 7.783/89 dispôs sobre o exercício do direito de greve, definindo sobre as atividades essenciais e o atendimento mínimo nesses setores, para que a população não seja prejudicada, sob pena de a greve ser considerada ilegal e os infratores, responsabilizados.
Mas, se por um lado os empregados devem obediência ao que determina a Lei para exercerem legitimamente o seu direito, por outro, o empregador não pode frustrar a realização do movimento ou promover retaliação aos trabalhadores que dele participaram, conduta essa que excede os limites de seu poder diretivo. E foi exatamente o que aconteceu no processo julgado pelo juiz substituto Luiz Evaristo Osório Barbosa, na Vara do Trabalho de Pirapora. O empregado pediu a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, por ter sido dispensado de forma discriminatória, em razão de sua participação em greve.
Analisando o caso, o magistrado constatou que, de fato, após o reclamante ter participado de uma paralisação no trabalho, ele, juntamente com um grupo de empregados que também participaram do movimento, foram dispensados. As declarações do preposto e das testemunhas deixaram claro que a empresa agiu de forma discriminatória quando rescindiu os contratos dos grevistas, excedendo os limites do seu poder diretivo. O juiz ressaltou que não há dúvida de que a manifestação coletiva foi pacífica. Tanto que a ex-empregadora nem tentou buscar judicialmente a declaração de ilegalidade da greve. Além disso, a paralisação, por si só, não caracteriza ato de indisciplina e insubordinação, sendo que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, editando a Súmula 316, segundo a qual a simples adesão do trabalhador a movimento grevista não constitui falta grave.
Segundo o julgador, não há impedimento legal para a dispensa sem justa causa. Contudo, há proibição expressa para a despedida discriminatória, conforme disposto no artigo 1o da Lei no 9.029/95. Nesse contexto, a conduta da reclamada violou princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados à organização sindical brasileira, ferindo, ainda, a honra, a imagem e a dignidade dos integrantes da categoria, entre eles, o reclamante.
Entendendo que a empresa praticou ato ilícito, que causou danos morais ao empregado, o magistrado valeu-se do teor dos artigos 186 e 927, parágrafo único, ambos do Código Civil e condenou a reclamada ao pagamento de indenização pelos prejuízos morais no valor de R$5.000,00. A ré apresentou recurso, que ainda não foi julgado pelo Tribunal mineiro.


( 0000885-37.2010.5.03.0072 RO )"

"As audiências públicas na Justiça" (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Usada em larga escala pelo Executivo e pelo Legislativo como forma de consulta e obtenção de apoio político, a audiência pública está começando a ser utilizada pelos tribunais superiores para embasar os julgamentos dos casos mais polêmicos, com implicações ideológicas, éticas e religiosas, e para ajudar a firmar jurisprudência nos casos mais corriqueiros - os chamados "processos de massa".
A primeira experiência foi feita em 2007, quando o Supremo Tribunal Federal iniciou a discussão sobre pesquisas com célula-tronco. Pressionado por entidades católicas e grupos evangélicos, por um lado, e por associações científicas, grupos acadêmicos e movimentos sociais, por outro, o relator Carlos Ayres de Britto - que não é especialista na matéria - reuniu-se com 17 médicos, biólogos, pesquisadores, líderes religiosos e representantes da sociedade civil. Com base no que ouviu, emitiu um parecer favorável e, menos de um ano depois, a Corte autorizou a realização desse tipo de pesquisa, que é decisiva para a medicina regenerativa.
Um ano depois, o Supremo realizou mais duas audiências públicas. Uma foi para discutir a importação de pneus usados, que o tribunal acabou proibindo. A outra, que durou quatro dias e contou com a participação de ministros de Estado, cientistas e representantes de 25 instituições, discutiu se as mulheres têm ou não direito de interromper a gravidez de fetos anencéfalos. Proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, a ação não foi julgada até hoje - mas, como vem autorizando o aborto, por meio de liminares, o Supremo já sinalizou qual será sua decisão nesse caso.
Como a experiência das audiências públicas deu certo, pois a consulta a todos os setores interessados propiciou aos ministros as informações de que necessitavam para tomar decisões consistentes, tanto em termos jurídicos quanto em termos técnicos, o Supremo ampliou seu alcance.
Em 2009, a Corte convocou 50 especialistas para debater as liminares que têm sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura, a pedido de promotores de Justiça e defensores públicos, obrigando as prefeituras, os Estados e até a União a fornecer gratuitamente tratamentos médicos, próteses e remédios que não constam das listas do Sistema Único de Saúde (SUS). As autoridades do setor de saúde alegaram que a proliferação de liminares estava comprometendo o planejamento orçamentário dos governos municipais, estaduais e federal. Essas discussões duraram seis dias.
A última audiência pública foi realizada em março do ano passado e discutiu a política de cotas sociais e raciais para ingresso nas universidades - processo que ainda não tem data para ser levado a julgamento.
O sucesso da experiência estimulou os demais tribunais superiores a seguir a trilha aberta pelo Supremo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, numa iniciativa inédita, suspendeu o julgamento de uma das questões mais polêmicas na Justiça do Trabalho - objeto de milhares de ações impetradas por empregados terceirizados que trabalham em call centers de concessionárias de telefonia - e convocou sindicatos patronais e trabalhistas para participar de uma audiência pública. A ideia é ir além da análise das implicações jurídicas das causas e efeitos da terceirização. "A matéria tem uma relevância extraordinária do ponto de vista social, econômico e até político", avalia o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
Como as ações judiciais envolvem questões complexas e a magistratura tem uma formação generalista, as audiências públicas têm ajudado a evitar sentenças e acórdãos tecnicamente equivocados. O problema é que esses debates podem descambar para o proselitismo ideológico e a defesa de interesses corporativos, em detrimento da aplicação objetiva das leis, abrindo caminho para o ativismo judicial. É esse o risco que os tribunais têm de afastar, para evitar que decisões judiciais embasadas em audiências públicas acabem comprometendo a segurança do direito."

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"Diniz e Coutinho terão de explicar fusão Pão de Açúcar-Carrefour na Câmara" (Fonte: O Globo)

"Representantes do Carrefour, do BTG e do Cade também serão ouvidos
BRASÍLIA e PARIS. A oposição se articulou habilmente ontem e conseguiu aprovar convites para que os principais personagens da proposta de fusão entre Pão de Açúcar e Carrefour Brasil - incluindo os presidentes do BNDES, Luciano Coutinho, e da rede brasileira, Abilio Diniz - esclareçam o negócio na Câmara dos Deputados, especialmente a possível participação do banco de fomento. As datas das audiências ainda serão marcadas.
Na engenharia montada por Diniz, o banco BTG Pactual e a subsidiária BNDESPar seriam sócios em uma nova empresa, que dividiria com o Carrefour internacional o controle da operação conjunta Pão de Açúcar-Carrefour Brasil. A instituição pública entraria com entre R$3,9 bilhões e R$4,5 bilhões.
Os requerimentos passaram nas comissões de Finanças e Tributação, de Fiscalização e Controle, de Desenvolvimento Econômico, de Relações Exteriores e de Defesa do Consumidor. As duas últimas farão um encontro conjunto.
"Contrário ao interesse público", diz deputado
Fazem parte da lista comum de convidados o representante do Carrefour, Luiz Fazzio, o sócio do BTG Pactual Cláudio Galeazzi, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Fernando Furlan, e os secretários de Direito Econômico (Justiça), Vinicius Marques de Carvalho, e de Acompanhamento Econômico (Fazenda), Antonio Henrique Silveira.
- O BNDES está prestes a intrometer-se em mais um negócio bilionário, injustificável e perigosíssimo, tanto do ponto de vista da defesa do consumidor, quanto do ponto vista da aplicação dos recursos públicos - disse Moreira Mendes (PPS-RO), autor de um dos requerimentos.
- Caso concretizada a operação, o BNDES estaria privilegiando megagrupos, capazes de obter créditos privados, tanto no mercado financeiro nacional quanto no internacional, o que é contrário ao interesse público - disse o presidente da Comissão de Relações Exteriores, Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO).
Em entrevista ao jornal "Le Figaro", Abilio Diniz reafirmou que não violou o acordo de acionistas que possui com o Casino e que tem o direito de manter negociações com quem quiser.
"É um projeto em que todos saem ganhando, os acionistas brasileiros do Pão de Açúcar, os dos Carrefour e os do Casino", disse o brasileiro, acrescentando que o presidente do Casino, Jean-Charles Naouri, estava "perfeitamente ciente" de que ele estava interessado no Carrefour.
O jornal "Le Monde" também mencionou o imbróglio na edição de ontem, destacando a disposição de Naouri de lançar um contra-ataque judicial e midiático contra o sócio brasileiro."

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"Comissão na Câmara é contra ponto eletrônico" (Fonte: O Globo)

"Decreto que derruba portaria ministerial segue para CCJ
BRASÍLIA. A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou ontem por unanimidade projeto de decreto legislativo para derrubar portaria do Ministério do Trabalho que torna o ponto eletrônico obrigatório. O texto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois ao plenário da Casa. Previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, o novo sistema já foi adiado duas vezes (em agosto de 2010 e março deste ano) e enfrenta a ira dos empresários.
A principal justificativa do decreto é que a portaria 1.510, editada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em agosto de 2009, é inconstitucional, pois extrapola o que está previsto na CLT (artigo 74, parágrafo 2º), na qual a norma se baseia. A legislação impõe a empresas com mais de dez funcionários a anotação da hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Mas, para o autor do projeto, ex-deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), a portaria vai além, ao exigir obrigações como a instalação de equipamento certificado pelo ministério, com impressora, "com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal", além de tíquetes a cada entrada e saída de trabalhadores. O objetivo da portaria, segundo o ministério, é inibir fraudes, como não pagamento de horas extras e que o empregador pode optar pela anotação manual.
O projeto de decreto legislativo justifica ainda que o ponto eletrônico vai aumentar os custos para o setor produtivo, pois os equipamentos existentes terão que ser modernizados e controles de frequência via computador não serão permitidos."

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"Clube de futebol é condenado a arcar com verbas trabalhistas de atleta emprestado" (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Um clube de futebol do interior de Minas Gerais (Ipatinga Futebol Clube) foi condenado a pagar as verbas rescisórias de um jogador que lhe prestou serviços por meio de um contrato de empréstimo firmado com clube do interior de São Paulo (Guaratinguetá Futebol Ltda). O reclamado não se conformou com a obrigação que lhe foi imposta, sob a alegação de que o término antecipado da prestação de serviços ocorreu por iniciativa do clube paulista. Mas a 2a Turma do TRT-MG manteve a sentença, por considerar que, a partir do momento em que o clube mineiro tomou emprestado o jogador, ele passou a ser o empregador e deve arcar com os respectivos encargos trabalhistas.
A juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros explicou que o reclamante foi admitido para trabalhar para o clube reclamado, no período de 24.04.2008 a 31.12.2008, mediante contrato de empréstimo do atleta. Ocorre que a 4a Vara da Comarca de Guaratinguetá declarou ter rescindido o contrato de empréstimo temporário do jogador, porque o clube mineiro descumpriu algumas obrigações contratuais. E essa decisão causou a rescisão antecipada do contrato de trabalho estabelecido entre o atleta e o clube mineiro.
Nesse contexto, o reclamado sustentou que, tendo partido do clube cedente a iniciativa de rescisão antecipada do contrato de empréstimo do atleta, ele é que deveria pagar as verbas trabalhistas decorrentes do término do contrato de trabalho. No entanto, a relatora ressaltou que o pedido do reclamado não tem fundamento legal. Na verdade, deve ser analisado o contrato de empréstimo entre os clubes de futebol, ao qual está ligado o contrato de trabalho firmado entre o reclamante e o clube cessionário. O item 4 do contrato de empréstimo estabelece que o clube que está recebendo o atleta emprestado é que deve pagar o seu salário mensal.
"Conforme bem salientado pelo juiz sentenciante, tem lugar a obrigação do clube cessionário pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas ao atleta na vigência do contrato de empréstimo, uma vez que o clube cessionário também ostenta, durante o empréstimo, a qualidade de empregador do atleta," frisou a relatora. No seu entender, pela leitura do artigo 39 da Lei 9.615/98, fica claro que os contratos trabalhistas dos atletas com os clubes cedente e cessionário são distintos. Inclusive, há previsão, nos parágrafos desse artigo, de rescisão do contrato de empréstimo com o retorno do atleta à entidade cedente, na hipótese de atraso de salário e contribuições legais, por parte do clube cessionário.
Para a juíza convocada, não há dúvida de que o clube cessionário pode ser classificado como empregador do reclamante durante o empréstimo do atleta, já que a entidade foi a beneficiária dos serviços por ele prestados, de forma habitual, subordinada, remunerada e pessoal, por meio de contrato específico. Tanto que a CTPS do jogador contém anotação de dois contratos, um com cada clube de futebol. O cessionário, no contrato de empréstimo, comprometeu-se a pagar salário mensal de R$20.000,00 e a adiantar o salário do mês de dezembro, em duas parcelas, no ato da assinatura e no dia 15.05. Mas, de acordo com o reclamante o saldo de salário do mês de abril e os salários de maio e junho não foram pagos. E o reclamado não negou os fatos.
Assim, concluiu a relatora, houve mesmo descumprimento contratual, devendo o clube cessionário pagar ao reclamante, além dos salários mensais, as verbas rescisórias, incluindo 13o salário, férias proporcionais e FGTS.


( 0000884-98.2010.5.03.0089 RO )"

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"Lei garante repasse de recursos a beneficiários de programas sociais" (Fonte: Valor Econômico)

" A presidente Dilma Rousseff sancionou, ontem, o projeto de lei que institui o Sistema Único de Assistência Social (Suas) que assegura aos cidadãos, por meio da transferência de renda dos programas do governo, o direito a serviços socioassistenciais. Entre eles, proteção de famílias e indivíduos em situação de risco, à velhice, às gestantes e a continuidade de políticas de enfrentamento da pobreza. A Suas será uma forma de garantir o repasse de recursos aos beneficiários e serviços.
Ao sancionar a lei sobre o Suas, a presidente afirmou que "o sistema será determinante para vencer o novo desafio a que nos propusemos: a superação da extrema pobreza". Segundo disse, "a assistência social, tal como passa a existir no âmbito do Suas, é um instrumento extraordinário para cumprirmos nossa meta de erradicação da extrema pobreza".
De acordo com o governo, o Suas é consolidado por meio da adesão voluntária de cada município. Cerca de 99,5% dos municípios brasileiros participam do projeto com centros de referência de assistência social, pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos e pessoas com deficiência, repasses do Bolsa Família e atuação no programa de erradicação do trabalho infantil (Peti). O presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Carlos Ferrari, disse que até o fim do ano os resultados já poderão ser vistos.
O Suas foi criado em 15 de julho de 2005, por meio de resolução do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS) e é composto pelo poder público e pela sociedade civil, atuando por meio de conselhos municipais de assistência social e de entidades e organizações sociais públicas e privadas. A nova lei, sancionada ontem, vai garantir a continuidade das ações que já vêm sendo realizadas. Atualmente, o sistema conta com 13 milhões de beneficiários do Bolsa Família, 7.607 Centros de Referência de Assistência Social (Cras), e 2.155 Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), nos quais cerca de 220 mil profissionais atuam para assegurar os direitos da população mais vulnerável.
A assinatura ocorreu em solenidade no Palácio do Planalto que contou com a presença do presidente do Senado, José Sarney, o presidente da Câmara, Marco Maia, a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, e o presidente do Conselho Nacional de Assistência Social, Carlos Ferrari."

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"CCJ do Senado aprova nome de juiz do trabalho para o CNJ (Fonte: TST)

"O juiz do trabalho José Lúcio Munhoz, indicado ao Conselho Nacional de Justiça pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), teve seu nome aprovado hoje (6) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. O juiz foi aprovado por unanimidade.

Além de Munhoz, a CCJ aprovou a indicação de mais um integrante para o CNJ, José Roberto Neves Amorim, e de um para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Adilson Gurgel de Castro. Os nomes seguem para votação pelo Plenário.

Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa, Portugal, o magistrado iniciou a carreira como advogado e trabalhou como procurador-geral do município de Vargem Grande Paulista. Desde 1995, é juiz do Trabalho. Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de São Paulo e vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), além de ter recebido prêmios e condecorações no Brasil e no exterior."



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"Proposta de prorrogar concessões de energia gera polêmica" (Fonte: Valor Econômico)

"A decisão de prorrogar por mais 30 anos as concessões de energia que vencem a partir de 2015, como querem as empresas do setor, ainda está longe de qualquer consenso, embora o prazo para definição fique cada vez mais apertado. A dimensão do impasse ficou evidente ontem, durante audiência pública realizada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, no Senado.
O encontro, que teve participação das associações que representam empresas de geração, transmissão e distribuição de energia, foi marcado pela oposição ferrenha da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que defende a realização de novos leilões para a concessão. "O que a lei está dizendo é que façamos novos leilões. Como cidadão, quero que se cumpra a lei. Estamos falando de investimentos da ordem de R$ 30 bilhões por ano, de R$ 900 bilhões em 30 anos. Como cidadão, não quero dar procuração a ninguém para negociar isso", disse Paulo Skaf, presidente da Fiesp.
Pelo menos 30 concessionárias de geração de energia e 40 contratos de distribuição vencem a partir de 2015. Juntas, essas hidrelétricas somam uma potência de cerca de 23 mil megawatts, um quarto do parque nacional. Como são usinas antigas, que já tiveram custos de construção amortizados durante a concessão, elas terão que reduzir o custo da energia, uma vez que passam a ter apenas gastos operacionais e de manutenção.
"Estamos falando de projetos com mais de 50 anos de operação. Se alguma usina não foi amortizada nesse período, vamos ter que chamar à responsabilidade seus gestores", disse Skaf. "O leilão tem que ser feito. Fala-se que isso vai gerar insegurança jurídica entre as empresas. Na verdade o que traz falta de segurança é justamente querer discutir a lei, que já existe e está ai para ser cumprida."
A prorrogação das atuais concessões, segundo o presidente da Fiesp, abriria um precedente perigoso, colocando em xeque o próprio formato de concessão. "Se for verdade que a realização de novos leilões para concessão fará com que os serviços fiquem piores, chegamos à conclusão de que nunca mais poderemos ter o fim de concessões."
Flávio Antônio Neiva, presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradores de Energia Elétrica (Abrage), afirmou que as usinas passam por diferentes graus de amortização de seus ativos. "Para a maioria das usinas, a remuneração projetada ainda não foi alcançada", disse. "O Brasil é o terceiro país com a tarifa de energia mais cara do mundo para o consumo da indústria. Não estamos fugindo da economia real do país, só queremos uma solução que traga menos transtorno, buscando a modicidade tarifária possível."
Segundo Cesar de Barros Pinto, diretor da Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate), os contratos de transmissão têm cláusulas que asseguram a prorrogação por mais 20 anos.
A situação das concessões é uma das prioridades do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Para prorrogar as concessões atuais, o governo teria de alterar a lei. Para realizar novos leilões, basta deixar as coisas como estão. As empresas do setor estão apreensivas quanto à decisão do governo, porque ficam impedidas de planejar investimentos de longo prazo."

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"TST garante estabilidade a trabalhador acidentado em período de experiência" (Fonte: TST)

"O trabalhador que sofre acidente de trabalho no curso do período de experiência tem direito à estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da Lei nº 8213/1991. Isso porque, nesse tipo de relação, existe a intenção das partes de transformar o contrato a termo em contrato por prazo indeterminado se, ao término da experiência, o trabalhador se mostrar apto para a função. Sendo assim, dispensá-lo logo após o retorno do afastamento para tratamento médico, porque vencido o prazo de experiência, é ato discriminatório, que deve ser coibido.

Decisão nesse sentido prevaleceu na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de um ex-empregado da empresa Presstécnica Indústria e Comércio Ltda. O trabalhador foi admitido como “retificador ferramenteiro” em junho de 2002. No mês seguinte, ou seja, durante o período de experiência, sofreu acidente de trabalho quando uma das máquinas que operava prensou seu dedo, esmagando parte da falange.

Afastado pelo INSS até 27 de agosto de 2003, ele foi dispensado um dia após o regresso da licença, imotivadamente. Entendendo ter direito à estabilidade acidentária de 12 meses, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando pagamento de indenização correspondente a esse período.

A 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) negou o pedido. Segundo o juiz, a estabilidade de 12 meses prevista no artigo 118 da lei 8213/1991 não se aplica ao contrato por prazo determinado. O empregado recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, pelo mesmo fundamento, deu provimento ao recurso apenas para autorizar o pagamento da multa do artigo 477 da CLT, por descumprimento do prazo para quitação das parcelas constantes no termo de rescisão do contrato de trabalho.

O empregado recorreu ao TST, e o recurso foi analisado inicialmente pela Primeira Turma, que concedeu os pedidos negados nas instâncias ordinárias. Na ocasião, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, destacou que o contrato de experiência distingue-se das demais modalidades de contratação por prazo determinado “por trazer, ínsita, uma expectativa de continuidade da relação entre as partes, às quais aproveita, em igual medida, teoricamente, um resultado positivo da experiência”.

A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. A relatora, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, manteve o entendimento da Primeira Turma do TST. Segundo ela, no contrato de experiência - também conhecido como contrato de prova, a termo, de tirocínio ou a contento -, empregado e empregador, visualizando a possibilidade do desenvolvimento de relação de emprego duradoura, celebram contrato de curto prazo, destinado à avaliação subjetiva recíproca, a fim de viabilizar, ao seu término, a transformação em contrato de trabalho por tempo indeterminado. “Há, portanto, uma legítima expectativa de ambas as partes quanto à convolação do contrato de prova em contrato por prazo indeterminado”, disse.

Para a ministra Rosa, a ocorrência de acidente de trabalho, no curso do contrato de experiência pode frustrar a natural transmutação do contrato. Ela explicou que, como o empregador é responsável pela proteção, segurança e integridade física e mental de seus empregados, o rompimento do contrato logo após o retorno do afastamento causado por acidente de trabalho “não se harmoniza com a boa-fé objetiva, tampouco com a função social da empresa”, ainda que o contrato tenha sido firmado a termo. “Ao contrário, a conduta do empregador, em tais circunstâncias, se mostra discriminatória, considerada a situação de debilidade física comumente verificada no período que sucede a alta previdenciária”, destacou.

Segundo a relatora, ao reconhecer o direito do empregado à indenização referente à estabilidade de 12 meses e consectários, a Primeira Turma privilegiou os princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana, da valorização social do trabalho, da função social da empresa, do meio ambiente de trabalho seguro, da boa-fé objetiva e da não-discriminação. Ao negar provimento aos embargos da empresa, a ministra Rosa concluiu que a decisão da Turma foi proferida de acordo com a razoabilidade e em conformidade com a Constituição.

Processo: E-RR - 9700-45.2004.5.02.0465"

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