segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Lula critica impunidade dos banqueiros (Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia)


"O ex-presidente Lula chamou a atenção do mundo com um comentário bastante pertinente durante o encerramento do fórum internacional Escolher o crescimento, sair da crise, na semana passada. Lula criticou os banqueiros e o fato de gozarem de impunidade absoluta em tempos de crise financeira.
Durante a palestra, o ex-presidente perguntou ao público se alguém tinha visto na televisão a “cara de algum banqueiro”. “Não”, respondeu, e voltou a perguntar: “sabem por quê? Porque é o banqueiro que paga a propaganda”.
Lula falou ainda sobre as fraudes no sistema financeiro, que, sem dúvida alguma, contribuíram para intensificar a atual crise internacional, iniciada em 2008 e do povo, que paga a conta. 
Desde que começou o abalo na economia, milhões de pessoas ficaram desempregadas no mundo, o total de famintos ultrapassou a marca de um bilhão e outras milhares de famílias sofrem pelo colapso social que ronda diversos países.
Opportunity 
O Brasil não escapa das fraudes do sistema financeiro. Em 2008, no auge da crise, Daniel Dantas, dono do banco Opportunity, foi indiciado pela Operação Satiagraha, da Polícia Federal, por crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas, sonegação fiscal, formação de quadrilha e empréstimo vedado.
O banqueiro chegou a ser condenado a 10 anos de prisão pela tentativa de suborno a um delegado durante a operação. Mas, recebeu dois habbeas corpus do ministro Gilmar Mendes para ser solto. Em 2011, a pena foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça. Um absurdo."

Extraído de http://www.bancariosbahia.org.br/index.php?menu=noticia&COD_NOTICIA=10639

Contratada como estagiária comprova vínculo de emprego (Fonte: TST)


"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou o vínculo empregatício entre uma estagiária e duas empresas do ramo farmacêutico. De acordo com os ministros, as recorrentes não comprovaram as alegações feitas no agravo de instrumento de que a decisão regional teria violado dispositivos legais ou divergido de outros julgados, conforme determina o artigo 896, alíneas ‘a' e ‘c', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Estágio X vínculo de emprego
A autora da ação trabalhista afirmou na inicial que foi contratada "na condição disfarçada" de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos para a Germed Farmaceutica Ltda e EMS S/A. Explicou que estava sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.
Ao apreciar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) acolheu as alegações da autora e condenou as empresas integrantes do mesmo grupo econômico a responderem pelas verbas rescisórias. Para o magistrado, as reclamadas falharam ao não acompanhar o estágio elaborando o devido planejamento e execução do programa pedagógico de profissionalização, uma vez que "o estágio escolar tem por escopo a complementação do ensino aprendizagem e é preciso correlação entre a teoria estudantil e a prática".
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) rejeitou os argumentos recursais das empregadoras e confirmou sentença. Segundo a decisão, as empresas sequer tinham sede na cidade, e a contratada estava vinculada a um supervisor que somente comparecia a Campo Grande uma vez por mês e, por vezes, a cada dois meses. Para os magistrados, esse aspecto ressalta o descumprimento das normas quanto à obrigação da parte concedente do estágio de manter um empregado do seu quadro com formação ou experiência profissional, para orientação e supervisão do estudante contratado.    
O agravo chegou a esta Corte Superior e foi analisado pela desembargadora convocada Maria Laura de Faria que, atualmente, compõe a 8ª Turma.
Ao negar provimento ao recurso, a relatora dos autos ressaltou a inaptidão do apelo por não atender as exigências do artigo 896, alíneas a' e ‘c', CLT. Com esse posicionamento, o reconhecimento do vínculo ficou mantido.
A decisão foi unânime."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/contratada-como-estagiaria-comprova-vinculo-de-emprego?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Carrefour terá que indenizar trabalhador por uso de uniforme com propagandas (Fonte: TST)


"Um trabalhador que era obrigado a usar uniforme com propaganda de produtos comercializados pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda. receberá indenização por dano moral. A decisão foi tomada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que não deu provimento ao recurso de embargos interposto pelo supermercado, que pretendia reformar a decisão de instâncias anteriores.
O trabalhador recebeu da empresa, como uniforme de trabalho, camisetas com logotipos de marcas comercializadas pelo supermercado, como "Bombril", "Gillete", "Brilhante", "Seven Boys", "Veja", entre outros. Ao sentir que teve o uso da sua imagem violado, ajuizou ação na Justiça do trabalho.
A Terceira Turma do TST não conheceu do recurso de revista e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), favorável ao empregado, por entender que a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados pela empresa, sem que haja concordância de empregado, ou compensação pecuniária, viola o direito da imagem do trabalhador, conforme dispõe o artigo 20 do Código Civil.
Inconformado com a decisão, o Carrefour entrou com recurso de embargos na SDI-1, sustentando que o uso de camisetas não configura uso da imagem do empregado, "uma vez que esta não foi divulgada nem publicada". Alegou não existir comprovação de ato ilícito ou dano moral ao trabalhador.  Ao apresentar divergência jurisprudencial, teve o recurso conhecido.
O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que para a configuração do dano seria necessário que a conduta tivesse causado prejuízos consumados, devendo ficar comprovado no processo  alguma situação vexatória em que o empregado tenha sido colocado. "Não há razoabilidade em se entender que há uso indevido da imagem do trabalhador o fato de utilizar camiseta com a logomarca de fornecedores dos produtos comercializados na empresa," argumentou o ministro em seu voto.
Mas o ministro João Oreste Dalazen (foto), que preside a SDI-1, abriu divergência. Para ele, a utilização compulsória da camiseta, por determinação do empregador, sem que houvesse possibilidade de discordância do empregado e sem que houvesse a compensação pecuniária assegurada em lei, se amolda no previsto no artigo 20 do Código Civil. "O que se percebe é que a empresa valeu-se da imagem do empregado para divulgar marcas alheias como se ele fosse uma espécie de cartaz ambulante para divulgar estes produtos," ressaltou.
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, o acórdão regional foi claro ao demonstrar que a empresa se apropriou compulsoriamente do trabalhador como "garoto propaganda, sem seu consentimento e sem compensação pecuniária, "constituindo assim intolerável abuso e ilegalidade, já que o uso ou preservação da imagem pessoal é um direito constitucionalmente garantido".
Por maioria de votos, vencidos o ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, e os ministros João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Peduzzi, a SDI-1 negou provimento ao recurso, mantendo a condenação imposta à empresa."

Extraído de 
http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/carrefour-tera-que-indenizar-trabalhador-por-uso-de-uniforme-com-propagandas?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Mãe social será indenizada após ser agredida por menores (Fonte: TST)


"Uma mãe social será indenizada, por danos morais, após ter sido agredida por adolescentes que estavam sob seus cuidados na Instituição Aldeias Infantis SOS Brasil. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), que responsabilizou a instituição pelas agressões físicas e psíquicas decorrentes dos conflitos com os menores.
A trabalhadora foi admitida para exercer a função de "estagiária Mãe Social" e posteriormente foi promovida para a função de "Mãe Social Substituta." Ajuizou reclamação trabalhista alegando ter sofrido abalo moral após ser agredida duas vezes pelos adolescentes que cuidava. De acordo com ela, a instituição foi omissa e não tomou nenhuma providência para evitar o abalo.
Os conflitos com os adolescentes ocorreram em dois momentos.  No primeiro caso, de acordo com boletim de emergência, a mãe social teve uma fatura na quinta falange do pé após desentendimento com dois adolescentes assistidos pela casa. No processo, a instituição alegou que não houve omissão, uma vez que foi o Gestor do Programa quem levou a mãe social até o pronto-socorro, onde a mesma foi atendida. O caso foi levado até o Juízo da Infância e Juventude, e os menores foram encaminhados para outra casa lar.
Quatro meses depois a assistente tornou a ser agredida por outras duas menores, em virtude do desaparecimento de um aparelho celular. Ao reagir, foi afastada do cargo para apuração do caso e posteriormente demitida sem justa causa.
A instituição, que tem como objetivo social proteger crianças e adolescentes que por motivos de risco (negligência, discriminação, abuso ou exploração) tiveram seus vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos, argumentou, em defesa, que oferece todas as condições, materiais e psicológicas, para as mães sociais. Alegou que as agressões sofridas no segundo caso ocorreram por ambas as partes e que o conflito ocorreu por culpa exclusiva da trabalhadora.
Alegou que as mães sociais passam por dois processos de capacitação, sendo um no início da contratação, por cerca de 30 dias, feitos externamente, sem contato com as crianças, e outro continuado, semanal ou quinzenal, todos com acompanhamento de assistentes pedagógicos, psicólogos e do gestor da Aldeia.
Depoimentos
O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre observou depoimentos de testemunhas e os boletins de ocorrência que constavam nos autos. Em um dos depoimentos, foi informado que algumas adolescentes ameaçavam as crianças menores com facas, que as vezes chegavam drogadas e que insultavam as mães sociais.  Após analisar o caso, condenou a instituição ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.500.
Inconformada, a instituição recorreu ao TRT, sem sucesso. No TST, pediu a reforma das decisões anteriores. Insistiu não ter responsabilidade pelas agressões sofridas que só ocorreram porque a trabalhadora "não soube lidar com a situação que se apresentou, agredindo também a menor e acusando-lhe de furtar seu celular, razão pela qual inexiste dano moral a ser indenizado." Declarou também que "a mãe social ao assumir o encargo está efetivamente preparada para lidar com menores que sofreram muito, pois não contam com suas famílias". Para a instituição a agressão física ocorreu por culpa da mãe social que, ao se envolver no desentendimento, não soube gerir a crise instalada. Indicou ofensa ao artigo 945 do Código Civil.
Ao relatar o caso, a desembargadora convocada Maria das Graças Silvany Dourado Laranjeira não conheceu do recurso. "Não há o que se falar em ofensa ao artigo 945 do Código Civil, pois a Corte Regional, soberana na análise da prova, registrou que a reclamada não comprovou que a culpa foi exclusiva da reclamante." Para entender de forma diversa, seria necessário o reexame das provas, ato vedado pela Súmula 126 do TST.
O voto pelo não conhecimento foi acolhido por maioria."

Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/mae-social-sera-indenizada-apos-ser-agredida-por-menores?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Acordo histórico do MPT na Justiça do Trabalho regula o contrato de integração de produtores rurais na agroindústria (Fonte: TRT 4ª Região)


"Histórico: em março de 2011, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho havia proferido decisão na Ação Cautelar de exibição de documentos n. 311000-24-2009-5-12-009, declinando a competência da Justiça do Trabalho para analisar contratos de parceria rural para a produção avícola, entretanto, o processo principal, a Ação Civil Pública n. 0003256-17-2010-5-12-009, seguiu tramitando na 1ª Vara do Trabalho de Chapecó, com pedido de suspensão das partes, para continuidade da negociação entre o MPT e a empresa BRFoods, de um regramento mínimo para a atividade. Assim, no dia 13/12/2012, a audiência conduzida pelos juízes Vera Marisa Vieira Ramos e Cezar Alberto Martini Toledo, na 1ª Vara, resultou em acordo histórico na região oeste catarinense, que repercutirá nacionalmente e para as demais empresas da agroindústria brasileira que utilizam do modelo de integração para a produção de alimentos.
O procurador do Trabalho Marcelo José Ferlin D´Ambroso destaca que o modelo de integração, existente há mais de quarenta anos no oeste de Santa Catarina, contava com grande desequilíbrio contratual entre os produtores e a agroindústria, já que, muitas vezes, a remuneração dos lotes de produção não cobria os custos, e que, agora, os produtores passam a contar com garantias de transparência contratual, acesso ao parque fabril, controle dos lotes, assistência técnica e financeira adicionais, acompanhamento da pesagem dos animais e, principalmente, compromisso de que a remuneração do lote será superior aos custos de produção, dentre outros direitos previstos no Termo de Ajuste de Conduta nº 0154/2012, firmado pela empresa BRFoods, com 21 cláusulas, perante o Ministério Público do Trabalho, e homologado na Justiça do Trabalho, com efeitos imediatos para cerca de 1200 integrados..."

Íntegra disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=652303&action=2&destaque=false

Após audiência no MPT, Santander envia lista com 1.280 demitidos no país (Fonte: Contraf)


"Saiu finalmente a lista dos demitidos do Santander neste início de dezembro em todo país. A relação possui um total de 1.280 nomes de funcionários e foi enviada nesta sexta-feira (14) pelos advogados do banco para a Contraf-CUT, após determinação da procuradora regional do Trabalho da 10ª Região do Ministério Público do Trabalho, Ana Cristina Tostes Ribeiro, durante audiência de mediação realizada na quarta-feira (12), em Brasília. 
"Esse número confirma que se trata de demissões em massa", avalia Ademir Wiederkehr, funcionário do banco e secretário de imprensa da Contraf-CUT. "O número só não é maior por causa da mobilização das entidades sindicais em todo país", salienta o dirigente sindical.
"Os nomes apresentados pelo banco não estão organizados por estado ou base sindical, nem se encontram em ordem alfabética. Tudo para dificultar a conferência. É mais uma prova da falta de transparência do Santander nas relações de trabalho", critica Ademir.
A relação já foi encaminhada pela Contraf-CUT aos sindicatos e federações para checagem das entidades. Qualquer divergência deve ser comunicada para a Confederação até segunda-feira (17), às 12h, a fim de ser incluída na manifestação que será protocolará até o final da tarde no MPT..."

Íntegra disponível em http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=32922

Joel Leite: Margem de lucro das montadoras no Brasil 3 vezes maior que nos EUA (Fonte: Viomundo)


"Os dirigentes das montadoras disseminam há décadas a tese de que a causa do alto preço do carro no Brasil é o imposto. O mantra pegou e é quase senso comum que a carga tributária é que faz o brasileiro pagar o carro mais caro do mundo.
Outro fator que costuma ser citado é o custo Brasil, um conjunto de dificuldades estruturais e burocráticas, destacando-se a falta de qualificação profissional e uma estrutura logística cara, insuficiente e arcaica.
As enormes dificuldades que o empresário enfrenta para produzir no Brasil explicam, em parte, o alto preço praticado –não apenas do carro, mas de em qualquer produto.
Mas impostos nem o custo Brasil justificam os US$ 37.636 que o brasileiro para por um Corolla, enquanto o seu colega americano paga US$ 15.450. Na Argentina, país mais próximo tanto geograficamente quanto em relação às dificuldades e problemas, o Corolla também custa mais barato: US$ 21.658.
No Paraguai, o consumidor paga pelo Kia Soul US$ 18 mil, metade do preço no Brasil. Ambos vêm da Coreia. Não há imposto que justifique tamanha diferença. O Volkswagen Jetta custa R$ 65 mil no Brasil, menos de R$ 40 mil no México e R$ 30 mil nos EUA –a propaganda do carro, aliás, tem como protagonista não um executivo, mas um… universitário sofrido (youtu.be/gqDUV-rHQe4)..."

Íntegra disponível em http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/joel-silveira-leite-margem-de-lucro-das-montadoras-no-brasil-e-tres-vezes-maior-que-nos-eua.html

Conciliação é tema de livro que será lançado no TRT do Paraná (Fonte: TRT 9ª Região)


"Curitiba, 12 de dezembro de 2012 - Será lançado no dia 17 de dezembro, no TRT do Paraná, na antessala do Tribunal Pleno, o livro “Conciliação: um caminho para a paz social”. A solenidade será às 15h30, no prédio do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), na Alameda Dr Carlos de Carvalho, 528.
A obra é coordenada pela presidente do TRT-PR, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, e pelo coordenador do Núcleo de Conciliação do Tribunal, desembargador Luiz Eduardo Gunther. Reúne 57 artigos de 72 diferentes autores entre professores, juízes, advogados, membros do Ministério Público, desembargadores, integrantes de grupos de pesquisa da CAPES e do CNJ e estudiosos do tema da conciliação.
Para o advogado Edésio Passos, que prefaciou a obra, “a conciliação no âmbito da Justiça, em especial na Justiça do Trabalho, é um dos principais pontos históricos do Direito do Trabalho, desde sua origem. Seu significado transcende ao mero aspecto funcional. Vai além: significa o conteúdo primeiro que o legislador acentuou, demarcou e definiu. Reunir excepcionais representantes dos principais segmentos da Magistratura, do Ministério Público, da Advocacia para a análise profunda e minuciosa do tema permite abrir ainda mais a porta ao debate de tema tão complexo e instigante”.
A organização do livro foi feita por Juliana Cristina Busnardo e Willians Franklin Lira dos Santos. A produção coube à Editora Juruá e o patrocínio é da empresa Itaipu Binacional, em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região – AMATRA IX.
Ascom TRT-PR
Texto: Nélson Copruchinski
(41) 3310-7313
imprensa@trt9.jus.br"

Sindicatos fazem acordo para não exigir comprovantes de pagamento de contribuições em caso de rescisão contratual (Fonte: TRT 10ª Região)


"Por meio de acordo firmado na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, no dia 10 de dezembro, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Brasília (STIAB) se comprometeu a prestar assistência aos trabalhadores no momento de homologar rescisão contratual, sem exigir a apresentação de comprovantes de pagamento de contribuição sindical ou assistencial. O mesmo acordo – homologado pela juíza Raquel Gonçalves Maynarde Oliveira – também foi assinado pelos Sindicatos das Indústrias da Alimentação de Brasília (SIAB) e das Indústrias de Beneficiamento, Moagem, Torrefação e Fabricação de Produtos Alimentares de Origem Vegetal do Distrito Federal (Sindgrãos).
Com isso, os sindicatos prometem continuar cumprindo a determinação da liminar expedida pela 19ª Vara do Trabalho, em novembro, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) que denunciou os sindicatos por se negarem a homologar a demissão ou rescisão contratual de trabalhadores cujos comprovantes de pagamento de contribuição não tivessem sido apresentados pelo empregador. À época, a juíza do trabalho Solyamar Dayse Neiva Soares determinou que os atendimentos aos trabalhadores fossem feitos, sob pena de multa de R$ 20 mil. Ela também suspendeu as cláusulas da convenção coletiva de trabalho 2012/2013 e dos termos aditivos que tratassem da exigência desses comprovantes no ato da rescisão no sindicato.
A magistrada entendeu que os empregados seriam prejudicados pela exigência, que retardaria o pagamento das verbas rescisórias. Segundo a juíza Solyamar Soares, a previsão da cobrança dos comprovantes de contribuição sindical no ato da homologação da rescisão do trabalhador é ilegal. “Assim, se é fato que a Constituição Federal privilegia a negociação coletiva, não menos certo é que tal previsão não veicula autorização para violação do ordenamento juslaboral, por meio dessa negociação. O objetivo do ato, portanto, é ilícito e importa fundado receio de dano irreparável aos trabalhadores”, concluiu na liminar.
O acordo prevê um prazo de 30 dias para a comprovação do cumprimento de todas as obrigações pactuadas pelos sindicatos, que também deverão notificar seus associados e/ou contribuintes por correspondência ou e-mail e disponibilizarão informações – em sites, murais ou quadros de avisos – a respeito da homologação das rescisões sem comprovação de contribuição sindical. A inserção de cláusulas que façam a exigência dos comprovantes em novas convenções coletivas está sujeita a multa de R$ 200 mil por infração."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=42854

Países ‘racham’ sobre controle da web (Fonte: O Estado de São Paulo)

"O tratado internacional de telecomunicações assinado por 89 países de um total de 144 participantes de uma conferência em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, mostrou uma divisão profunda entre as nações no que se refere à regulação da internet. O debate sobre o tratado assinado pelo Brasil, mas recusado pelos Estados Unidos e por boa parte da Europa mostrou que, enquanto os americanos defendem um ambiente de liberdade para a internet, a Rússia, a China e o Oriente Médio são favoráveis a um maior controle governamental sobre a web. O objetivo do encontro de Dubai, coordenado pelo União Internacional de Telecomunicações (UIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), era atualizar um conjunto de regras para o mercado de telecomunicações que foi definida em 1988, bem antes da popularização dos telefones celulares e da internet. A falta de consenso deverá inaugurar uma nova luta sobre o ciberespaço. A UIT saiu enfraquecida do encontro, na opinião de Paul Budde, diretor-geral da consultoria BuddeCom, baseada em Sydney, na Austrália. "(Os países) claramente definiram um limite sobre até onde a UIT pode ir quando o assunto é a regulação da internet." Como na versão de 1988, o novo tratado trará principalmente recomendações em assuntos técnicos, como a maneira pela qual as companhias telefônicas poderão cobrar suas parceiras em chamadas internacionais, assim coríio em questões tributárias. Os países que assinaram o tratado devem seguir esses princípios, embora eles não possam ser impostos como lei. Controle. Os usuários em países que bloqueiam certos tipos de conteúdo - como ocorre na China, por exemplo - poderão usar a mesma versão internacional da internet, enquanto as operadoras de telecom sentirão pouco impacto nos contratos internacionais definidos com as parceiras de outras nações. A nova versão inclui algumas exigências que provocaram polêmica, entre elas a insistência da China e da Rússia na prerrogativa governamental de proteger a segurança das redes. Os Estados Unidos adotaram uma posição irredutível ao longo das negociações, recusando ! qualquer referência à internet no tratado. Outros países, por sua vez, concordaram em mencionar a web em uma resolução não obrigatória que acompanha o tratado. No fim das contas, o debate sobre a internet eclipsou I todos os outros assuntos do encontro, apesar da UIT insistir que o ciberespaço não constava da agenda. Como resultado, alguns países da África e do Oriente Médio ; sentiram que a controvérsia impediu reformas importantes, como auxílio para melhorar o acesso à banda larga em países sem acesso ao oceano e em nações localizadas em ilhas..."

Pedreiro contratado para trabalhar em Angola receberá direitos com base na lei brasileira (Fonte: TRT 3ª Região)


"A Justiça do Trabalho tem recebido muitos processos envolvendo trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior. A discussão, em geral, é sobre qual legislação deve ser aplicada à relação, se a estrangeira ou a brasileira. E essa definição irá determinar as parcelas a que o trabalhador terá direito. O recente cancelamento da Súmula 207 do TST, que destacava o princípio da territorialidade (a relação jurídica é regida pelas leis vigentes no país da execução do contrato) ajudou a clarear a questão. Isso porque a Lei nº 7.064/82, prevendo a utilização da lei brasileira ao contrato sempre que mais favorável, já havia sido alterada, passando a ter cabimento para todas as profissões e não só para os engenheiros, arquitetos e semelhantes, conforme dispunha a sua antiga redação.
Mas mesmo antes de o TST alterar a sua jurisprudência, o juiz do trabalho Delane Marcolino Ferreira, titular da 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, já adotava esse posicionamento. Foi o que aconteceu em um processo submetido à sua apreciação. O trabalhador buscou a Justiça, alegando ter sido admitido no Brasil para prestar serviços de pedreiro em Angola, sem, contudo, ter a CTPS assinada. Os reclamados limitaram-se a negar a existência do vínculo de emprego. Analisando o caso, o magistrado destacou que, primeiramente, precisaria decidir a respeito de qual é a legislação aplicável na hipótese. Segundo observou o julgador, os documentos comprovaram que o reclamante foi mesmo contratado no Brasil para trabalhar no exterior. Nesse contexto, tem cabimento a Lei nº 7.064/82, que regula a situação de profissionais admitidos no país, ou transferidos pelos empregadores para executar suas funções no exterior, na forma prevista pelo artigo 1º, com a nova redação dada pela Lei nº 11.962/09.
"Posto isso, é plenamente aplicável ao reclamante a legislação brasileira de proteção ao trabalho, nos termos do art. 3º, II, da citada lei, conforme pretende o autor, presumindo-se ser a legislação brasileira mais benéfica do que a legislação do local de prestação dos serviços, não existindo qualquer alegação ou comprovação em sentido contrário", frisou o juiz sentenciante, citando decisões do TRT da 3ª Região nesse mesmo sentido. Embora o magistrado tenha ressaltado que todos os pedidos seriam analisados com base na legislação trabalhista brasileira, ele entendeu que o trabalhador não tem direito a receber os direitos e benefícios estabelecidos pelas normas coletivas fixadas para os trabalhadores do ramo da construção civil de Poços de Caldas, porque os serviços foram realizados em outro país.
Conforme explicou o juiz, o reclamante trabalhou em Angola para a empresa Metroeuropa. No entanto, tudo indica que a tomadora dos serviços não é constituída formalmente no Brasil, mas apenas naquele país. Contudo, os documentos do processo deixaram clara a ligação de um dos reclamados, pessoa física, com o empreendimento. Uma das testemunhas declarou que sempre ouviu dizer que o reclamado era o proprietário da Metroeuropa e que muitas vezes o viu descendo de helicóptero nas obras. Disse ainda que era ele quem determinava a escolha do pessoal para trabalhar em Angola. "Assim, verifica-se que a prestação de serviços do autor deu-se por intermédio e em favor do primeiro reclamado, que contratou trabalhadores no Brasil para a prestação de serviços em Angola", enfatizou.
Para o julgador, também não há dúvidas quanto à ligação da outra reclamada, uma empresa de construções de obras públicas e privadas, com a Metroeuropa. Tudo porque a testemunha assegurou que foi a preposta da construtora, presente em audiência, quem lhe enviou os documentos referentes à sua contratação, para trabalhar em Angola. Como se não bastasse, há documentos comprovando que o reclamado, pessoa física, foi sócio administrador da empresa de construções, tendo se retirado da sociedade apenas em outubro de 2009, quando ocorreu alteração do nome do empreendimento. "Destarte, resta evidente a existência da ligação do primeiro reclamado com a segunda reclamada, e que a contratação do autor ocorreu de forma evidente a tentar burlar a aplicação dos preceitos previstos na CLT, devendo ser aplicado ao caso o seu art. 9º, que prevê a nulidade de todos os atos praticados com tal objetivo", concluiu.
Considerando que os reclamados não contestaram os dados contratuais informados pelo reclamante, o magistrado presumiu a existência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego e reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e o reclamado, pessoa física, no período de 21.03 a 21.12.09, nas funções de pedreiro, mediante remuneração mensal de R$3.240,00. O reclamado foi condenado a anotar a CTPS do trabalhador e a recolher as contribuições previdenciárias do período. Com relação aos créditos trabalhistas, o magistrado declarou a responsabilidade solidária dos reclamados, levando em conta a tentativa de burla às normas da CLT. Assim, os réus foram condenados a pagar ao empregado verbas rescisórias, horas extras e repousos semanais remunerados. Os reclamados apresentaram recurso ordinário, mas o TRT da 3ª Região manteve a sentença."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8094&p_cod_area_noticia=ACS

Divulgação de salários opõe promotoria e procuradoria em MG (Fonte: O Globo)


"Procurador Geral do estado pode ser alvo de processo administrativo por não ter ajustado site à legislação
Belo Horizonte - A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte instaurou inquérito para apurar a suposta omissão da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais em divulgar sua folha de pagamento na internet, conforme estabelece a Lei de Acesso à Informação. Hoje, para saber quanto um servidor ganha é preciso fazer um cadastro no site da instituição informando nome e CPF.
Segundo a promotoria, o modelo adotado pela procuradoria contraria o princípio de informar de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão dados de interesse público, como estabelece a lei vigente no país desde maio. Sem o cadastro, não é possível atrelar o salário divulgado no site da procuradoria ao nome do servidor.
Além de investigar a suposta omissão, a promotoria ameaça mover um processo administrativo contra o Procurador Geral de Justiça do Estado, Alceu José Torres Marques. No início do mês, ele recebeu a recomendação para que, em dez dias, determinasse a readequação do site às exigências da lei. No período, deveria ter exigido a divulgação das folhas de pagamento dos membros da ativa, aposentados e pensionistas. A página, por sua vez, deveria passar a trazer ainda nomes, cargos, funções, locais de lotação, jornadas de trabalho, remunerações, gratificações, indenizações, adicionais e descontos. Por ofício, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi comunicado sobre a instauração do inquérito em BH..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/17/divulgacao-de-salarios-opoe-promotoria-e-procuradoria-em-mg/?searchterm=

Turma aplica OJ 373 da SDI-1 do TST e deixa de analisar recurso por irregularidade de representação (Fonte: TRT 3ª Região)


"Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 373 da SDI-1 do TST, a procuração firmada por pessoa jurídica, que não contenha, ao menos, o nome da entidade que confere poderes ao advogado, bem como a identificação da pessoa que a assina, é inválida. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do TRT-MG acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler e não conheceu do recurso apresentado pela empresa reclamada, por irregularidade de representação.
A matéria foi levantada pela própria relatora do recurso, de ofício, ou seja, sem alegação da parte interessada. Conforme explicou a magistrada, o recurso da reclamada foi interposto por advogado, cujos poderes de representação foram concedidos por meio de substabelecimento, assinado por outro profissional. Ocorre que a procuração que deu poderes a esse patrono é inválida. Tudo porque não consta no documento o nome de quem a assinou, em desacordo com o teor da OJ nº 373.
A desembargadora esclareceu que chegou a comparar a assinatura da procuração com as do contrato social da empresa, mas não conseguiu identificar quem foi o signatário. Nenhuma das assinaturas do contrato confere com a do instrumento de mandato. "Como se percebe, a ausência de instrumento de procuração válido, nos autos, impede o conhecimento do agravo de petição assinado por advogado que não detém poderes para tanto", concluiu.
De acordo com a relatora, o vício de representação em questão não é nenhuma surpresa para a reclamada, pois, anteriormente, a empresa apresentou recurso de revista e agravo de instrumento que também não foram admitidos pela mesma irregularidade. A ré poderia, por ocasião da entrega do recurso atual, ter anexado novo instrumento de procuração, regularizando a representação, mas não o fez. E, na visão da desembargadora, não se trata de hipótese de mandato tácito, pois o advogado que assinou o recurso objeto da decisão não acompanhou o preposto da empregadora.
Por outro lado, a desembargadora registrou que não há como se aplicar o disposto nos artigos 13 e 37 do CPC, pois a questão já foi pacificada pela Súmula 383 do TST, que estabeleceu ser inaceitável o oferecimento tardio de procuração, uma vez que a interposição de recurso não é considerada ato urgente. Não cumprido um dos pressupostos objetivos de admissibilidade recursal, a relatora não conheceu do agravo de petição apresentado pela ré."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8093&p_cod_area_noticia=ACS

Novo apagão atinge seis estados (Fonte: O Globo)


"Só em Rio e SP, 2,7 milhões de consumidores ficaram sem luz por falha em usina de Furnas
brasília, Rio e SÃO PAULO O apagão da noite de sábado, que afetou municípios de ao menos seis estados do país, deixando, só em Rio de Janeiro e São Paulo, 2,7 milhões de consumidores sem luz, foi causado por um problema na hidrelétrica de Itumbiara, em Goiás, de propriedade de Furnas. A falha na usina desligou cerca de 8.800 megawatts, sendo 50% na Região Sudeste, segundo informou o Ministério de Minas e Energia, depois de reunião extraordinária do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE). Foi o sexto blecaute desde setembro, quando o governo lançou um pacote para reduzir em 20% as tarifas residenciais de energia, gerando polêmica entre as empresas, que reclamaram de perda de receita. Além de Rio e São Paulo, municípios de Minas Gerais, Mato Grosso, Acre e Rondônia também foram afetados pela falta de luz, que durou cerca de meia hora na maioria das localidades, mas chegou a até duas horas em alguns pontos.
Especialistas não veem relação entre o blecaute de sábado e o pacote do governo para reduzir tarifas, mas alertam que os apagões recorrentes mostram que é preciso investir em manutenção e temem que as mudanças regulatórias no setor afetem os investimentos.
No Rio, 26 cidades foram atingidas, deixando 1,2 milhão de clientes sem luz. Em São Paulo, 1,5 milhão de consumidores ficaram no escuro em 20 bairros da capital e em outras nove cidades. Em Minas, 211 municípios foram afetados pelo corte de fornecimento. Segundo o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), também foram atingidas regiões de Mato Grosso, Acre e Rondônia..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/17/novo-apagao-atinge-seis-estados

JT aplica justa causa a empregador que suprimiu intervalo durante todo o contrato de trabalho (Fonte: TRT 3º Região)


"Dando razão ao recurso de uma servente, a 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, reformou a sentença e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho, que nada mais é que a justa causa aplicável ao empregador. Isto porque a ex-empregadora da reclamante, Minas Gerais Administração e Serviços S.A. - MGS, deixou de conceder o intervalo à trabalhadora durante todo o contrato de trabalho. No entender da Turma, isso é motivo suficiente para justificar rescisão indireta, ou seja, o rompimento do contrato por iniciativa do empregado, com todos os efeitos de uma dispensa sem justa causa.
A reclamante baseou sua pretensão no artigo 483, alínea "d", da CLT. O dispositivo prevê expressamente que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. Segundo a trabalhadora, a empresa ficou lhe devendo diferenças salariais e de vale alimentação, além de horas extras em razão da supressão de intervalo intrajornada. No entanto, o juiz de 1º Grau entendeu não haver razão para a rescisão indireta. É que, no seu modo de entender, os descumprimentos alegados não chegavam a impedir a continuidade da relação de emprego, podendo ser corrigidos pela via judicial.
Mas, ao analisar o recurso da servente, o relator não concordou com esse posicionamento. Para ele, o simples fato de a empresa ter suprimido o intervalo para refeição e descanso da trabalhadora durante todo o contrato de trabalho já evidencia a ocorrência de violação contratual capaz de autorizar a rescisão indireta. "O descumprimento explicitado dá ensejo à solução extrema da resolução contratual, por constituir falta grave cometida pelo empregador. Indiscutível que a conduta faltosa da empresa inviabiliza a continuidade da relação de emprego existente entre as partes", destacou no voto.
Assim, entendendo que a supressão do intervalo impede o prosseguimento da relação de emprego, o relator decidiu dar provimento ao recurso da servente para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho. Como consequência, condenou a MGS a retificar a data de saída anotada na CTPS, em razão da projeção do aviso prévio indenizado, fornecer guias pertinentes e ainda pagar as parcelas devidas na dispensa sem justa causa. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=8091&p_cod_area_noticia=ACS

Governo tentará leiloar usina de Sinop em 2013 (Fonte: Valor)


"A demanda no leilão de energia "nova", de projetos de geração que estarão concluídos em 2017 (A-5), foi 40% inferior às previsões mais pessimistas e frustrou até mesmo Mauricio Tolmasquim, presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME). Foram vendidos apenas 574,3 MW, ou 4% do total ofertado na sexta-feira. Os consultores esperavam que fossem comercializados entre 2 mil MW e 1 mil MW pelo menos.
Ainda assim, segundo Tolmasquim, o governo pretende realizar leilões de energia no início do ano que vem, de projetos que entram em operação tanto em 2016 (A-3) quanto em 2018 (A-5). O MME tentará, sobretudo, tirar do papel a hidrelétrica de Sinop, no Mato Grosso, que não conseguiu ser licitada na sexta-feira devido à falta de interesse das distribuidoras em adquirir novos contratos de energia.O governo se desdobrou para derrubar a liminar que questionava as licenças de Sinop, que possui uma potência instalada de 400 MW. A liminar só foi suspensa minutos antes do leilão. Apesar dos esforços, a usina não conseguiu chegar à fase final, mesmo tendo despertado o interesse inicial de cinco investidores - três consórcios e duas empresas. "Vamos colocá-la em leilão no começo de 2013. Temos uma usina pronta e temos interessados", disse Tolmasquim..."

AES Eletropaulo recorrerá contra ação bilionária (Fonte: Valor)


"A AES Eletropaulo pretende entrar nos próximos dias com recurso contra decisão judicial publicada na sexta-feira com relação a um processo histórico envolvendo a empresa, a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep) e a Eletrobras. A 5ª Vara da Comarca do Rio de Janeiro determinou que a Eletropaulo seja responsável integral pelo pagamento à Eletrobras do saldo de um contrato de financiamento firmado em 1986, no valor estimado pela elétrica paulista em R$ 1,3 bilhão, o equivalente a quase metade (44%) do seu valor de mercado.
A disputa, que dura 23 anos, começou quando a Eletrobras acionou a Justiça para receber o pagamento do financiamento concedido à Eletropaulo, ainda estatal estadual, para iluminação pública da cidade de São Paulo. Durante o desenrolar da ação, porém, houve a reestruturação da companhia, que acabou dividida em quatro empresas, entre elas a própria Eletropaulo e a Empresa Paulista de Transmissão de Energia Elétrica (atual Cteep). Em 1999 a Justiça deu ganho de causa à Eletrobras, mas não determinou quem seria responsável pelo pagamento.
O recurso da AES Eletropaulo será baseado em uma outra decisão, esta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou em 2006 a realização de uma perícia para identificar que empresa fará o pagamento à estatal federal. Mas até hoje não houve a indicação do perito.
"No parecer dos nossos advogados internos e externos, é uma decisão passível de ser revertida por ela não ter respeitado a orientação anterior do STJ" disse ao Valor o diretor-presidente da AES Eletropaulo, Britaldo Soares, alegando que a decisão de sexta "não produz qualquer impacto nos resultados da empresa..."

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Lei de Acesso não pegou fora do Executivo federal (Fonte: O Globo)


"Sete meses após a sanção, 15 estados e o STF não regulamentaram a Lei de Acesso à Informação.
BRASÍLIA - Sancionada há um ano pela presidente Dilma Rousseff e em vigor há sete meses, a Lei de Acesso à Informação não pegou fora do Executivo federal. Sem regulamentação em 15 estados e no Supremo Tribunal Federal (STF), o texto ainda é um desconhecido dos brasileiros - mais de 50% dos pedidos de informação para o governo federal nesse período vieram apenas de São Paulo, Rio, Distrito Federal e Minas Gerais. No Amapá, por exemplo, não houve nem 80 consultas. Especialistas temem que, ignorada pela maioria dos municípios e cheia de entraves para ser cumprida no Senado e na Câmara dos Deputados, a principal legislação de transparência já aprovada pelo país ainda demore anos para sair do papel.
Resultado de uma longa batalha no Congresso, o texto se estende aos três Poderes, tribunais de contas e ministérios públicos. No entanto, além da lei em si, sancionada em 16 de novembro de 2011, cada Poder, nos três níveis de governo, deve regulamentar o passo a passo do acesso à informação e especificar, por exemplo, para onde serão encaminhados os pedidos, além do departamento que vai atuar como instância de recursos quando algum dado for negado. Até agora, entre os estados, apenas Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo fizeram a regulamentação.
- Como cidadão, acho lamentável que os estados ainda não tenham feito a regulamentação - critica o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, pasta responsável pela gestão da lei no Executivo federal..."

CUT e Força se queixam de diálogo com Dilma (Fonte:




"CUT e Força Sindical prometem endurecer o discurso diante da falta de diálogo com Dilma Rousseff. Segundo sindicalistas, o governo da presidente "só atende às reivindicações dos empresários"
Sindicalistas queixam-se de que não são recebidos pela presidente Dilma Rousseff, que "só atende às reivindicações dos empresários"
A falta de diálogo fez azedar a lua de mel de dois anos da pre­sidente Dilma Rousseff com o movimento sindical. A Cen­tral Única dos Trabalhadores (CUT) e a Força Sindical, am­bas da base de apoio ao gover­no, prometem sair às ruas e en­durecer o discurso contra o tratamento recebido pela ad­ministração Dilma, que, segun­do as duas maiores centrais sindicais do País, "até agora não levou em consideração a pauta de reivindicações da classe trabalhadora".
Os sindicalistas estão revolta­dos por não receberem da presi­dente o mesmo tratamento da­do aos empresários. "Para nós, a crise econômica internacional serve de desculpa para o gover­no engavetar todas as propos­tas", argumenta Wagner Freitas, presidente da CUT. "Já para os empresários, serve para atender várias reivindicações..."

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Ameaça à redução de tarifas (Fonte: Correio Braziliense)


"Seca prolongada e ativação de usinas 0térmicas elevam custo das distribuidoras e vão pesar no bolso dos consumidores em 2013.
 O baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas em razão da prolongada seca este ano e a ativação de usinas térmicas para compensar a queda de geração vai pesar no bolso do consumidor em 2013. Estudo divulgado ontem pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) revela que o custo da produção de energia pode pressionar a conta de luz. Esse fato comprometerá a meta do governo de reduzir o valor médio das faturas em 20%, a partir de fevereiro, por meio das mudanças promovidas pela Medida Provisória (MP) 579.
Com um fornecimento ao sistema interligado nacional três vezes acima do normal ao longo do ano, para evitar apagões, as térmicas já encareceram os preços da eletricidade em 2012. A produção dessas usinas passou de 3 mil para 13 mil megawatts médios, o que agregou R$ 90 por megawatt-hora em julho, valor que subiu para R$ 451 em novembro.
A Abradee estima que, somente de novembro a março, as distribuidoras terão um gasto mensal extra de R$ 650 milhões, um  acréscimo de 4% nos custos após os cinco meses. "Isso vai gerar um problema de caixa que será repassado para o consumidor na data de reajuste das tarifas", diz o presidente da Abradee, Nelson Leite..."

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Representante dos trabalhadores na Petrobrás denuncia ingerência política (Fonte: O Estado de São Paulo)


"Segundo Silvio Sinedino, conselho não discute estratégia da empresa e só referenda acordos feitos entre governo e diretoria da estatal.
Primeiro representante dos empregados no Conselho de Administração da Petrobrás, o engenheiro Silvio Sinedino revelou ontem bastidores das discussões na principal instância decisória da empresa. Segundo ele, o conselho, presidido pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, não discute estratégia da empresa com profundidade, referendando acordos previamente fixados entre o governo e a diretoria executiva da companhia.
"O conselho não está decidindo os rumos estratégicos da Petrobrás. Isso é feito em outro lugar", disse, em palestra ontem à noite no Clube de Engenharia. "(Na reunião) a diretoria executiva já costurou tudo com o governo", disse.
Com a entrada de Sinedino, este ano, o conselho ampliou para dez o número de representantes. Ontem, ele fez o balanço de seu primeiro ano de mandato a uma plateia de petroleiros e engenheiros da estatal, marcado pelo tom de denúncia de ingerência política nas decisões e também por cobranças acerca de projetos orçamentários.
Afirmando que a companhia não pode ficar sujeita "à política baixo paroquiana dos aliados do governo", Sinedino citou o projeto das refinarias Premium, previstas para serem construídas no Nordeste. Disse que os projetos ainda não tiveram sua viabilidade financeira provada.
Em sua explanação, o conselheiro comentou que, na época da elaboração, fazia sentido construir as refinarias no Maranhão e no Ceará, já que iriam exportar produtos. Logisticamente, a localização se justificaria ser mais próximas do mercado destino. No entanto, diz, o mercado mudou e o País precisará das refinarias para consumo interno..."

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Salários fora da internet (Fonte: Correio Braziliense)


"Diante de decisão favorável ao Sindireta, o Governo do DF retira todos os contracheques da web por tempo indeterminado.
A partir de hoje, os nomes e salários dos mais de 111 mil servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), que estavam disponíveis na internet desde o fim de junho, serão retirados do ar do Portal da Transparência (www.transparencia.df.gov.br). A posição do Executivo atende uma decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), formalizada na última terça-feira,  suspendendo a divulgação dos contracheques enquanto não houver regulamentação de lei distrital sobre o assunto. 
A decisão é relacionada apenas aos funcionários ligados ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta), que deu entrada na ação na Justiça. Mas, diante da determinação, o GDF decidiu retirar todas as informações da rede por tempo indeterminado.
“Não temos como dar um tratamento diferenciado aos servidores. Além disso, para nossa parte técnica seria muito trabalhoso retirar apenas os nomes das pessoas que são ligadas ao Sindireta. Esse pente-fino é praticamente impossível de ser executado. Dessa maneira, nossa decisão é para retirar todos os contracheques do ar por tempo indeterminado”, esclarece o titular da Secretaria de Transparência e Controle do DF (STC), Carlos Higino de Alencar. Se o GDF fosse excluir as informações apenas dos trabalhadores ligados ao Sindireta, isso iria representar cerca de 15 mil pessoas sindicalizadas à entidade atualmente..."