sexta-feira, 10 de abril de 2015

'Abriram-se as porteiras para a superexploração dos trabalhadores' , diz Vicentinho (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Deputado atribui a aprovação de projeto ao crescimento da bancada pró-empresas e a redução da representação dos trabalhadores na Câmara, e faz o alerta: 'Não dá para o povo pobre ficar votando no povo rico'
São Paulo – Para o deputado federal Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP), a aprovação pela Câmara, na última quarta-feira (8), do Projeto de Lei 4.330, que amplia a terceirização, abre caminho para "precarizar, de vez, os direitos dos trabalhadores no Brasil". Em entrevista a Thelma Torrecilha, da Rádio Brasil Atual, Vicentinho diz que "infelizmente o resultado era previsível", dado o aumento do número de deputados que defendem os interesses empresarias e a redução da bancada da bancada dos deputados ligados aos trabalhadores.
"Éramos 87 deputados ligados diretamente aos interesses dos trabalhadores e, nessa eleição, caímos para 47. Deputados negros eram em torno de 12% e caiu para 4%. No lugar, entraram grandes fazendeiros e grandes empresários", comentou. Ele prevê futuros novos problemas para a classe trabalhadora durante a atual legislatura..."

Paim alerta para riscos de terceirização da mão-de-obra em todas as atividades do setor produtivo (Fonte: Senado Federal)

"O senador Paulo Paim (PT-RS) manifestou sua preocupação com a possibilidade de aprovação do projeto que permite a terceirização de mão-de-obra em todas as atividades do setor produtivo, à exceção das funções de regulamentação e fiscalização do setor público.
Ele alertou para o risco de as novas regras permitirem o aumento do número de irregularidades nas relações de trabalho.
Como exemplo disso, Paim explicou que uma pessoa pode constituir uma empresa, arregimentar mão-de-obra, oferecê-la para outra empresa contratante, receber o dinheiro e sumir, sem pagar os salários desses trabalhadores.
O senador também chamou a atenção para a possibilidade do fim da responsabilidade solidária da empresa contratante da mão-de-obra terceirizada, que, se fiscalizar a regularidade dos pagamentos feitos pela contratada aos trabalhadores, não terá de arcar com eventuais irregularidades na relação de trabalho..."

Íntegra Senado Federal

Câmara aprova MP que aumenta limite de desconto em folha dos trabalhadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Entre outros pontos, a medida também permite o refinanciamento parcial de dívidas dos caminhoneiros na compra de caminhões; e concede crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 661/14, que aumenta o limite de descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos para incluir despesas com cartão de crédito. A matéria, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão, deve ser votada ainda pelo Senado.
O aumento do limite do desconto em folha foi incluído no texto pelo relator da MP, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG). Ele afirmou que atendeu uma reivindicação dos sindicatos trabalhistas, em especial dos aposentados..."

Empresa é absolvida de multa por não conseguir preencher cota de pessoas com deficiência (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União) contra decisão que absolveu a Asa Branca Industrial, Comercial e Importadora Ltda., de Alagoas, de multa por não ter cumprido a cota para trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A empresa conseguiu comprovar que fez o possível para cumprir o percentual de 2% a 5% previsto no artigo 93 da Lei 8.213/91, mas não surgiram interessados em ocupar as vagas.
Numa visita de fiscalização, um auditor do trabalho constatou que a empresa contava com 470 empregados, e que, por isso, era necessária a presença de pelo menos 15 empregados reabilitados ou com deficiência, e não havia nenhum. Diante da ilegalidade, foi lavrado auto de infração e aplicada multa.
A empresa recorreu à Justiça do Trabalho e afirmou que já havia feito diversas solicitações à agência do Sistema Nacional de Emprego em Alagoas (SINE-AL) para que enviasse currículos de trabalhadores naquelas condições. "Estamos nos esforçando, mas a maioria não tem interesse em ocupar a vaga que oferecemos, pois alguns estão recebendo benefícios e outros já estão trabalhando", justificou..."

Íntegra TST

Negada reintegração a auxiliar chamada para ocupar vaga temporária em hospital (Fonte: TST)

"Uma auxiliar de enfermagem admitida pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A apenas para substituir outro empregado durante licença saúde não será reintegrada ao emprego. Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que desproveu o agravo da profissional, é válida a previsão em edital que estipula a contratação temporária.
A auxiliar foi aprovada em concurso público e seu nome constava no cadastro de reserva quando foi chamada para substituir, por tempo determinado, uma ocupante de vaga efetiva, durante o cumprimento de licença. De acordo com o edital do concurso, o candidato que aceitasse ocupar a vaga temporária, ao término do contrato, retornaria ao respectivo cadastro, preservando a ordem de classificação.
Ao fim do período, a auxiliar ajuizou ação trabalhista reivindicando a reintegração alegando que não poderia ser dispensada em razão da existência da denominada "Política de Avaliação de Desenvolvimento", que limita o direito protestativo do empregador de rescindir unilateralmente o contrato de trabalho..."

Íntegra TST

Santander indenizará bancária que trabalhou oito anos em “porão” em Niterói (RJ) (Fonte: TST)

"Uma bancária que trabalhou oito anos no núcleo de triagem do Banco Santander S/A em Niterói, apelidado de "porão", receberá R$ 50 mil por assédio moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do banco diante dos fatos narrados: o local era insalubre, sem janelas e sem higiene, com mofo, ratos e baratas.
Segundo a bancária, o Santander estava impedido de dispensar empregados no Município do Rio de Janeiro em virtude de liminar deferida em ação civil pública ajuizada pelo sindicato da categoria. Ela e um grupo de colegas, segundo ela em retaliação, foram transferidos para o núcleo de triagem, em dezembro de 1998, na tentativa de dispensá-los.
Além da transferência, a bancária disse que, embora fosse assistente de agência, passou a contar e separar cheques, documentos velhos e cortar papéis para brochuras. A partir de 2004, foi afastada e ficou em casa, aguardando ordens com promessas de recolocação. Em 2006, foi dispensada, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença da ação civil, possibilitando ao banco demitir..."

Íntegra TST