sexta-feira, 5 de abril de 2013

TST suspende 900 processos sobre demissões em estatais, a espera de acórdão do STF que deve regulamentar a matéria (Fonte: @TRT3imprensa)

"O Tribunal Superior do Trabalho decidiu sobrestar — suspender provisoriamente —a  análise dos recursos de processos que tramitam na corte sobre demissões de funcionários de empresas estatais e sociedades de economia mista. A medida vale até que seja publicado o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 589.998 no STF. De acordo com a decisão do Supremo, é obrigatória a existência de motivação para a dispensa desses empregados, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Os ministros presidentes de Turmas do TST que integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)aprovaram o sobrestamento e se comprometeram a colocá-lo em votação. Apesar disso, algumas Turmas já decidiram retirar de pauta os processos que tratam da Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1, que disciplina esse tema na corte.
O presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Batista Brito Pereira, foi o responsável pela decisão. Ele ainda informou que a Comissão pedirá ao Supremo que não demore na publicação do acórdão.
Análise do STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 589.998 no dia 26 de março. Os ministros do STF decidiram que é obrigatória a motivação para a dispensa de funcionários públicos.
Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes — entre eles os mais de 900 Recursos Extraordinários que foram sobrestados no TST até a publicação da decisão do RE 589.998. A decisão ressalta, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, garantida apenas aos servidores estatutários.
O caso julgado no STF dizia respeito a recurso extraordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do TST que considerou inválida a demissão de um empregado, por ausência de motivação. A ECT, por ter o mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública — em relação a imunidade tributária, execução por precatório, prerrogativa de foro, prazos e custas processuais — teria obrigação de motivar as dispensas de seus empregados. Esse entendimento do TST está contido na Orientação Jurisprudencial 247, da SDI-1.
A reclamação trabalhista que terminou como leading case da matéria no STF foi ajuizada por um empregado admitido pela ECT em 1972 e demitido em 2001, três anos depois de se aposentar. Ele obteve a reintegração, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e mantida sucessivamente pela Segunda Turma e pela SDI-1 do TST.
No julgamento do recurso extraordinário, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento do direito à estabilidade. O Plenário afastou também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa. Com informações da assessoria de imprensa do TST."

Fonte: @TRT3imprensa

Tributarista Heleno Torres será ministro do Supremo, escolhe Dilma (Fonte: O Estadão)

"BRASÍLIA - A presidente Dilma Rousseff escolheu o novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se do advogado tributarista Heleno Torres, segundo informaram fontes do Supremo. Torres esteve ontem à noite no Palácio do Planalto, acompanhado do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para uma conversa reservada com Dilma."

Fonte: O Estadão

Servidores do Meio Ambiente programam semana de atividades de greve (Fonte: SindiSeab)

"Servidores do Meio Ambiente programam
semana de atividades de greve
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A greve do Sistema SEMA é estadual, legítima e começa nesta segunda-feira, dia 08 de abril!
O governo não está cumprindo a lei e por isso vamos cruzar os braçosmas não vamos ficar parados!
O Comando de Greve, formado na assembleia do dia 02 de abril, tem se reunido diariamente para elaborar as estratégias para que nosso movimento seja um sucesso. Programamos uma semana de intensa mobilização para dar visibilidade à nossa indignação e fazer muito barulho para garantir o reajuste da nossa GEEE!
Agenda de 08 a 12 de abril, em Curitiba

08 de abril - segunda-feira: 
* 08h30 - Assembleia Geral na SEMA – Curitiba (Rua Desembargador Motta, 3384 – Mercês)
* 14h00 - Assembleia Legislativa

09 de abril - terça-feira: 
* 08h30 - debate no local de trabalho
* 14h00 - ato público em frente ao Palácio Iguaçu

10 de abril - quarta-feira: 
* 08h30 - debate no local de trabalho
* 14h00 - ato público em frente ao Palácio Iguaçu

11 de abril - quinta-feira: 
* 08h30 - debate no local de trabalho
* 14h00 - ato público em frente ao Palácio Iguaçu

12 de abril - sexta-feira: 
* 08h30 - debate no local de trabalho
* 14h00 - ato público na Boca Maldita com distribuição de mudas
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"Eles na primeira noite
Se aproximam e
Colhem uma flor
Do nosso jardim
E não dizemos nada.

Até que um dia o mais frágil deles,
Entra em nossa casa, rouba-nos a alma
E conhecendo nosso medo arranca-nos
A voz da garganta

E porque não dissemos nada
já não podemos dizer nada

Como eu não me importei com ninguém
Ninguém se importa comigo. 
Bertold Brecht

Estão invadindo nosso jardim
A GEEE é de todos nós!"

Fonte: SindiSeab

Novo edital não pode mudar cálculo de nota previsto no edital de abertura do concurso público (Fonte: STJ)

"Os critérios de classificação e aprovação dos candidatos, fixados no edital de abertura do concurso público, não podem ser alterados pela administração durante a realização do certame, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé e da segurança jurídica. 
Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso em mandado de segurança impetrado por candidatos que participaram de concurso público para promotor de Justiça substituto em Rondônia, no qual houve mudança nas regras de cálculo das notas no decorrer do certame. 
Os recorrentes afirmaram que o edital de abertura do processo seletivo – Edital 39/10 – estabelecia em cinco a nota mínima em cada prova escrita discursiva, e em seis o mínimo a ser alcançado no total obtido nessas provas, valor a ser calculado pelo somatório das notas de cada prova discursiva. O critério foi confirmado pelo Edital 40/10. 
Mudança de regras
Após a realização da prova discursiva, o Cespe, organizador do concurso, publicou o Edital 45/10, com a divulgação das notas provisórias dessas provas. Porém, no mesmo mês, tornou-o sem efeito, para adequar o certame ao artigo 48 da Resolução 8/10, do Conselho Superior do Ministério Público de Rondônia (CSMP/RO). 
De acordo com os recorrentes, a redação do artigo 48 traz nova regra para cálculo da nota de corte dos candidatos, pois afirma que “serão considerados aprovados nas provas escritas discursivas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco em cada grupo de disciplinas e média final, considerando os três grupos de disciplinas, igual ou superior a seis”. 
Para os impetrantes, o edital de abertura é bastante claro quando determina que o somatório das notas dos grupos deve ser seis ou mais. Em nenhum momento cita a palavra “média”, inovação trazida com base na resolução. 
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) entendeu de forma divergente. Para a corte, a Resolução do CSMP/RO deveria ser observada. Nela, o cálculo da nota mínima de seis pontos, necessária para aprovação na fase discursiva, deveria “ser apurada por meio de média aritmética, e não pela simples somatória das notas”. 
Parecer do Ministério Público Federal considerou que a resolução, “não publicada em meio oficial, não pode se sobrepor ao edital do concurso, cuja publicidade e divulgação foram amplas”; e que, se se tratasse de mero erro material, a banca organizadora deveria tê-lo corrigido antes da realização das provas. 
Segurança jurídica
Inconformados com a decisão de segundo grau, os candidatos recorreram ao STJ invocando, entre outros, os princípios da legalidade e da segurança jurídica, para que o cálculo de suas notas fosse feito conforme o edital inaugural, ou seja, de acordo com a lei que rege o concurso. 
A Primeira Turma atendeu ao pedido. Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, “não pode a administração pública, durante a realização do concurso, a pretexto de fazer cumprir norma do Conselho Superior do MP/RO, alterar as regras que estabeleceu para a classificação e aprovação dos candidatos, sob pena de ofensa aos princípios da boa fé e da segurança jurídica”."

Fonte: STJ

Uso de farda com propaganda em supermercado gera indenização (Fonte: TRT 5ª Região)

"A 2ª Turma também decidiu que o caixa não pode acumular a atividade de empacotador
O empregado de supermercado que usar fardamento contendo propaganda de marcas e produtos vendidos no local de trabalho tem direito a indenização pelo uso da sua imagem para fins comerciais. A decisão é da 2ª Turma do TRT5, reformando sentença da 11ª Vara do Trabalho de Salvador em recurso de uma operadora de caixa. O processo envolve essa trabalhadora contra a rede Bompreço Bahia.
Para a relatora do recurso, desembargadora Luíza Lomba, a utilização de camisetas promocionais em um supermercado, onde transitam milhares de pessoas diariamente, gera o direito à indenização porque caracteriza 'propaganda, com objetivos comerciais, veiculada através do corpo do empregado que nada está a ganhar por isso' e 'sem a sua expressa autorização'.
A magistrada destaca ainda que o fato de a imagem do trabalhador nessa condição ficar fora da grande mídia e a inexistência de provas quanto a dano material ou moral pelo uso da propaganda indevida não afastam o direito à indenização. O valor da compensação financeira para a trabalhadora foi arbitrado em R$ 3 mil, considerando-se 'a capacidade econômica da empresa e o objetivo educativo da indenização como forma de desestimular a prática adotada pelo empregador'.
REVISTA ILEGAL - Outro aspecto da sentença de 1ª Instância foi reformado por meio de recurso da trabalhadora: ela conquistou o direito à mais uma indenização, no valor de R$ 5 mil, por dano moral provocado pela revista diária à sua bolsa, além da região do tornozelo e cintura. Os desembargadores da 2ª Turma entendem que 'a revista atenta contra a dignidade e a intimidade do trabalhador, o que configura ato ilícito e constrangimento ilegal'.
Em seu voto a desembargadora Luíza Lomba afirma que 'não há no ordenamento jurídico brasileiro norma legal que autorize o empregador a proceder revista. Em verdade, ao agir desta forma está o empregador a se arvorar de um poder que só pode ser exercido pelo estado nos casos e formas autorizadas em lei'.
ACÚMULO DE FUNÇÃO - A 2ª Turma negou recurso da rede de supermercado e manteve a determinação da 11ª Vara de que sejam pagas diferenças salariais à trabalhadora em razão de ela ter acumulado as funções de caixa e empacotadora. Em seu voto, a desembargadora relatora avalia que não é atribuição do caixa empacotar mercadorias, ressaltando que até mesmo as normas coletivas do setor tratam o empacotador como função autônoma.
A magistrada classifica o acúmulo de função sobre o caixa como 'prática nefasta', lembrando que, além de provocar o adoecimento dos profissionais, 'causa transtorno aos clientes que enfrentam filas demasiadas'. O salário do empacotador fixado em norma coletiva excede a 50% do salário do caixa e deverá ser aplicado ao da trabalhadora até mesmo no período em que se afastou em licença-maternidade. 'Apesar de não ter trabalhado durante tal período, muito menos em regime de acúmulo de funções, deve ser prestigiado o princípio da irredutibilidade salarial', esclarece o acórdão da 2ª Turma.
Os desembargadores decidiram sobre outras rubricas salariais nos recursos de empresa e trabalhadora, como cálculo do repouso decorrente da integração de horas extras; pagamento de um salário mínimo por ano pela não inclusão do nome da trabalhadora na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); diferenças relativas à participação dos lucros e resultados, ao trabalho em domingos e feriados em dobro, dentre outros. O valor total da condenação, bruto, ficou em torno de R$ 136 mil, cabendo ainda recurso ao Tribunal Superior do Trabalho."

Construtora de Goiânia terá que indenizar empregado que sofreu tentativa de homicídio dentro do alojamento (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Vega Construtora Ltda a pagar indenização por danos morais e estéticos a trabalhador que sofreu tentativa de homicídio, cometida por outro empregado, enquanto dormia dentro do alojamento. A decisão, unânime, foi da 3ª Turma.
Consta dos autos que o trabalhador se envolveu em uma briga com seu agressor durante o expediente. À noite, por volta das 2 horas da madrugada, o agressor invadiu o alojamento e desferiu-lhe vários golpes na cabeça, os quais resultaram em traumatismo crânio encefálico grave e fratura cominutiva frontal.
O relator do processo, juiz convocado Luciano Crispim, afirmou que “o empregador, ao oferecer alojamento aos trabalhadores, tem o dever de zelar pela segurança daqueles que estão sob sua guarda”. Na ação, ficou provado que a empresa não ofereceu as condições de segurança adequadas, restando comprovada a sua parcela de culpa na tentativa de homicídio.
Assim, a Terceira Turma, acompanhando o voto do relator, manteve a condenação de primeiro grau contra a empresa Vega Construtora Ltda, que terá de pagar R$ 30 mil ao trabalhador a título de indenização por danos morais e estéticos."

Banrisul deve indenizar empregado despedido por ajuizar ação trabalhista contra a instituição (Fonte: TRT 4ªRegião)

"O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) foi condenado a indenizar em R$ 50 mil um empregado despedido por ajuizar ação trabalhista contra a instituição. A decisão é de primeira instância. Conforme sentença do juiz Ivanildo Vian, da Vara do Trabalho de Três Passos, município da região noroeste do estado, ficou comprovado abuso de direito do Banrisul, já que dispensou um empregado em represália ao exercício da prerrogativa constitucional de ajuizar demandas judiciais.
Na petição inicial, o bancário informou que trabalhava no Banrisul desde março de 1981. Segundo alegou, sua dispensa, ocorrida em junho de 2011, teve como único motivo o ajuizamento de ação trabalhista realizado por ele em março do mesmo ano. Diante da despedida, decidiu ajuizar nova ação pleiteando indenização por danos morais pelo ato de retaliação do banco. Ele ressaltou que possuía mais de 30 anos de trabalho e que estava próximo da aposentadoria.
Ao julgar procedente o pedido, o juiz de Três Passos destacou um documento interno do Banrisul anexado aos autos. Trata-se de uma comunicação endereçada ao Comitê de Gestão de Pessoas do banco, relatando a situação de dois empregados da instituição, sendo que um deles é o reclamante. Dentre as informações trazidas pelo documento, está o fato de que ambos os trabalhadores estavam próximos da aposentadoria, e que haviam ajuizado recentemente ações trabalhistas contra o banco. O parecer do Comitê de Gestão de Pessoas, diante das informações, foi favorável à dispensa sem justa causa de ambos.
O magistrado também considerou o depoimento de uma testemunha, que afirmou ter ouvido comentários de que o reclamante seria despedido porque ajuizou ação cobrando direitos trabalhistas do banco. "A diretoria do réu externa retaliação ao operário e, por via de consequência, sinala tentativa de evitar que outros integrantes do quadro funcional da instituição financeira postulem direitos trabalhistas judicialmente no curso de seus contratos de trabalho, o que não se admite", argumentou o juiz. "Comprovada, pois, a denúncia de discriminação ou retaliação sofrida pelo demandante por ato do empregador, o que conduz à admissão da existência do abalo moral arguido e atrai a procedência do intento reparatório formulado, consoante os arts. 186/187 do CC e 7º, V, X, da Carta da República", decidiu."

Previdência privada não precisa contemplar gratificação não prevista em contrato (Fonte: STJ)

"A imposição de extensão de gratificação não prevista em contrato de previdência privada, portanto não contemplada nos cálculos atuariais e sem fonte de custeio, viola a legislação. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) de incorporar aos proventos os valores relativos à gratificação de produtividade. 
A gratificação era paga aos trabalhadores da Caixa Econômica Federal (CEF) em atividade. Os valores eram considerados para fim de recolhimento da contribuição para a previdência oficial, mas não para o plano de previdência privada. Os aposentados da CEF pediram a suplementação dos valores pagos pela entidade de previdência privada para incorporar a parcela relativa à gratificação. 

Capitalização 
Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, o regime de previdência privada brasileiro adota o financiamento por capitalização. Assim, ocorre a acumulação de valores, protegidos por reservas que prevejam as despesas e garantam o custeio futuro. 
Eventual consumo do patrimônio acumulado para pagamento de parcelas não previstas nem consideradas nos cálculos atuariais levaria à falta de recursos para as prestações previdenciárias futuras. A concessão de verba não prevista no contrato de adesão violaria o dever do estado de proteger os interesses dos participantes dos planos de benefícios. 
“Desse modo, tendo em vista o sistema de capitalização, que constitui pilar do regime de previdência privada, evidentemente a eventual inobservância ao equilíbrio atuarial, em contrariedade ao pactuado, colocará em risco o interesse de terceiros”, esclareceu o relator."

Fonte: STJ

Movimentos organizam festa de 10 anos do Brasil de Fato em Curitiba (Fonte: Brasil de Fato)

"Ato marca participação do jornal na luta dos movimentos e na denúncia da realidade no Paraná

Os movimentos sociais e entidades apoiadoras do Brasil de Fato organizam um ato comemorativo dos dez anos do jornal em Curitiba, no Paraná, nesta sexta-feira (5), às 19h30, na sede do Sindicato de Professores (APP-Sindicato).
Será um momento de debates com a presença do blogueiro Altamiro Borges, do centro Barão de Itararé, e Nilton Viana, editor-chefe do Brasil de Fato. Ambos devem analisar o papel de um veículo de comunicação popular no contexto no qual a democratização da comunicação é uma bandeira cada vez mais forte na sociedade. Além disso, haverá uma confraternização e a apresentação de grupos musicais como o Saci-Arte.
Os movimentos sociais constroem o jornal no Paraná desde o seu surgimento, em 2003. Atualmente, o Paraná conta com uma sucursal do periódico, sustentada por sindicatos e apoiadores. Conta também com o apoio de um coletivo de comunicadores populares..."

Íntegra: Brasil de Fato

Terceirização: ameaça de retorno da Emenda 3 (Fonte: DIAP)

"No momento em que o Congresso Nacional promulga a Emenda Constitucional 72/2012 - PEC das Domésticas que institui a paridade de tratamento entre assalariados, ao estender aos empregados do lar os mesmos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, surge na Câmara dos Deputados uma ameaça dos direitos dos trabalhadores. Trata-se da inclusão, em um substitutivo ao projeto que pretende regulamentar a terceirização no País, de dispositivo que possibilita a pejotização nas relações de trabalho, com a tentativa de resgate da chamada Emenda 3.
A Emenda 3, como todos se recordam, foi apresentada ao projeto de lei que criou a Super Receita (incorporação da Receita Previdenciária à Receita Federal do Brasil) e foi aprovada nas duas casas do Congresso. Seu objetivo era precarizar as relações de trabalho e burlar as legislações trabalhista, previdenciária e tributária, ao permitir a transformação do empregado em pessoa jurídica. Essa tentativa de institucionalizar a figura da PJ, de autoria do então senador Ney Suassuna (PMDB-PB), apresentada a pedido dos proprietários dos veículos de comunicação (jornal, rádio e TV), felizmente, foi vetada pelo então presidente Lula.
Agora, um correligionário de Suassuna, deputado Arthur Maia (PMDB-BA), relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara do projeto que visa regulamentar a terceirização (PL 4.330/2004), retoma a idéia da Emenda 3 ao permitir que o trabalhador constitua empresa de prestação de serviço sem exigência de capital.
O modelo proposto no substitutivo do relator do projeto da terceirização é o mesmo tentado na época da Super Receita, ou seja, o trabalhador será transformado em um prestador de serviço, mas em lugar de ter registro na carteira de trabalho e receber seu salário mediante contracheque, ele emite uma nota fiscal. Será a empresa de um homem só..."

Íntegra: DIAP

Tractebel questiona pertinência de resolução que altera fórmula do PLD (Fonte: Jornal da Energia)

"A Tractebel Energia fez severas críticas à Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que prevê alterações na composição do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), com o objetivo de internalizar de mecanismos de aversão ao risco nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço. A companhia emitiu seu posicionamento por meio de comunicado ao mercado, publicado no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e afirmou que "está avaliando a pertinência legal, regulatória e técnico-econômica" da medida.
Segundo a companhia, a resolução "parece violar os princípios da proporcionalidade e racionalidade, pois a imposição do ônus do encargo deveria lhes ser traduzido em algum benefício, o que não acontece". A Tractebel afirma que o efeito é contrário, já que "reduz a comercialização da energia hidrelétrica desses agentes (desloca a geração hidrelétrica), a água armazenada pode verter ou será gerada no futuro a um preço menor ou introduz custos sem qualquer gerência pelo gerador".
A percepção dos agentes sobre a medida, segundo a Tractebel, é que a medida gera "insegurança regulatória" e defende que a alocação do custo de segurança energética à carga é a solução racional do ponto de vista econômico, já que o usuário do serviço (e da infraestrutura) deve pagar todos os custos de prestação desse serviço, a redução do consumo reduz diretamente o custo de geração da térmica marginal e ainda que uma outra forma de aumentar a segurança energética é aumentando a oferta, o que também é pago pelo consumidor"..."

Câmara terá audiência pública sobre sistemas de transmissão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Comissão de Minas e Energia da Câmara Federal deve realizar na próxima semana, entre quarta e quinta feira (10 e 11/04), uma audiência pública para tratar da segurança do sistema de transmissão do país, colocado em cheque após recentes desligamentos da rede elétrica em algumas regiões. “A ideia é dar transparência às providências que estão sendo tomadas”, comentou deputado federal Eduardo da Fonte (PP), eleito recentemente para presidir a comissão.
O parlamentar contou ao Jornal da Energia que foram convocados o diretor-geral interino da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Rufino, o Tribunal de Contas da União (TCU) e um representante do Ministério de Minas e Energia (MME) que estiveracompanhando os trabalhos do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), grupo que realiza um “pente fino” para identificar as instalações de transmissão e geração que não atendem aos requisitos técnicos ideais para a segurança do sistema.
“Também queremos saber se os investimentos necessários por parte das empresas foram feitos”, disse da Fonte ao citar que essa situação também poderia ser checada pelo TCU, por exemplo. Para o deputado, a comissão pode, além de dar transparência ao processo, ajudar o buscar soluções e propor ações para que o país tenha maior segurança no sistema elétrico..."

Motorista de funerária em Anápolis que tinha contato com cadáveres vai receber adicional de insalubridade (Fonte: TRT 18ª Região)

"A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a sentença de 1º grau que condenou a Empresa Funerária Anapolina Ltda ao pagamento de adicional de insalubridade a motorista que mantinha contato com cadáveres.
Consta dos autos que o empregado foi contratado em 2005 pela Empresa Funerária Anapolina Ltda para trabalhar como motorista, mas teve que exercer também a função de agente funerário, fazendo o preparo do corpo e a ornamentação da urna de sepultamento. A empresa alegou que o motorista não exercia atividade insalubre, mas apenas conduzia os cadáveres na viatura do hospital para a clínica especializada na aplicação do formol e depois ao velório.
Conforme relato de testemunhas, além de trocar a roupa do defunto e ornamentar a urna, o motorista também tinha que fazer a higiene básica do corpo quando não era levado para aplicação de formol. Uma testemunha apresentada pela empresa, que é proprietária da clínica de conservação de cadáveres, disse que o motorista não participava da preparação do corpo e que sua empresa aplicava o formol e entregava o corpo para o motorista, que o colocava na urna e fazia a ornamentação. Outra testemunha afirmou que trabalha na funerária como motorista e agente funerário, e que ambos são “a mesma coisa”; disse também que o motorista recebe o corpo na clínica, o coloca na urna, coloca flores e o leva para o velório.
O relator do processo, desembargador Aldon Taglialegna, analisando o processo, afirmou que as testemunhas apresentadas pela funerária não só divergiram entre si como também contrariaram a tese da funerária de que o motorista não mantinha contato com cadáveres. O relator também reforçou o teor da norma regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe que o adicional de insalubridade é devido ao trabalhador que mantém contato com material infecto-contagiante em gabientes de autópsias, de anatomia e em cemitérios. Dessa forma, a 1ª Turma do TRT-GO condenou a funerária ao pagamento de 10% de adicional de insalubridade sobre o valor do salário mínimo para cada mês trabalhado de março de 2007 a janeiro de 2012, com reflexos nas parcelas salariais pagas no decorrer e ao final do contrato de trabalho."

Usina em Perolândia/GO vai ter de indenizar trabalhador por falta de local adequado para necessidades fisiológicas (Fonte: TRT 18ª Região)

"A usina de álcool Brenco-Companhia Brasileira de Energia Renovável, localizada na zona rural de Perolândia, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a trabalhador rural por não disponibilizar local adequado para necessidades fisiológicas. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
A juíza de 1º grau Virgilina Severino dos Santos, da Vara do Trabalho de Mineiros, havia condenado a usina Brenco ao pagamento de indenização por danos morais, pela falta de local adequado para realização das necessidades fisiológicas nas frentes de trabalho, e ao pagamento das horas in itinere, que são as horas gastas pelo trabalhador no itinerário da casa ao trabalho, quando o local de trabalho é de difícil acesso e não servido por transporte público. Inconformada com a decisão, a usina entrou com recurso ordinário no Tribunal para reverter a sentença.
Conforme consta dos autos, as testemunhas do obreiro relataram que não havia banheiro na frente de trabalho no campo. Já a empresa não trouxe testemunhas mas apresentou registros fotográficos do local de trabalho em que há um único banheiro. Analisando os autos, o relator do processo, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, observou que a fotografia apresentada pela empresa, com apenas um sanitário no campo, representa um número extremamente reduzido para atender todo o grupo. Ele citou a Norma Regulamentadora nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego, que exige mais de um sanitário para cada grupo de 40 trabalhadores.
“A reclamada não tinha preocupação de disponibilizar no ambiente de trabalho banheiros químicos (…) ato ofensivo à dignidade dos trabalhadores, caracterizando dano moral passível de reparação”, destacou o desembargador, que concluiu que não houve observância das normas trabalhistas de medicina e segurança do trabalho. Assim, a Turma decidiu por manter o valor da indenização em R$ 2 mil, conforme a juíza de 1º grau havia arbitrado.
Horas in itinere
O relator do processo, desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, ainda observou que quando o local de trabalho passa a ser considerado de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, como é o caso do obreiro que morava em Mineiros e trabalhava na zona rural de Perolândia, o transporte deixa de ser conforto ao trabalhador para ser essencial às necessidades do próprio empregador, que precisa do meio de locomoção para atrair força de trabalho.
No processo ficou aferido que o trabalhador gastava duas horas e quarenta minutos por dia no transporte de Mineiros até o local de trabalho. Entretanto, a empresa alegou vigência de Contrato Coletivo de Trabalho que fixou o pagamento de 1 hora in itinere por dia efetivamente trabalhado. O relator do processo sustentou que, para não desestimular a aplicação dos instrumentos convencionais, a pactuação do tempo estimativo de percurso é admitida desde que observado o princípio da razoabilidade, conforme jurisprudência do TST, que considera válida a fixação de tempo médio de percurso por meio de norma coletiva.
Entretanto, acabou tendo seu voto vencido pela divergência apresentada pelo desembargador Mário Botazzo, no sentido de se aplicar a súmula nº 8 do TRT-GO, entendendo que se deve apurar o tempo efetivamente percorrido quando a limitação das horas propostas em norma coletiva mostrar-se desarrazoada em face das condições particulares de deslocamento do trabalhador. Nesse sentido, a 3ª Turma decidiu por manter a decisão de 1º grau que fixou o tempo in itinere em duas horas e quarenta minutos."

Rollemberg: investigação da Abin sobre sindicatos é ameaça à democracia (Fonte: Senado Federal)

"O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) se declarou "gravemente preocupado" com matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo, sobre possível monitoramento do movimento sindicial no porto de Suape, em Pernambuco, realizado pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
Em pronunciamento no Plenário, nesta quinta-feira (4), o senador disse ter conversado pessoalmente com o chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, General José Elito Carvalho, que reforçou nota à imprensa em que negou "veementemente" qualquer tipo de investigação nesse sentido.
O parlamentar disse que "não pode acreditar" que o governo esteja investigando reuniões do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, com representantes dos trabalhadores portuários. Ele ressaltou que as posições manifestadas pelo governador sobre a MP dos Portos são "públicas, cristalinas e transparentes", inclusive quando falou na Comissão Especial do Senado que trata do tema.
Rollemberg afirmou que o seu partido, o PSB, defede que "qualquer modificação para modernização dos portos não signifique uma afronta aos trabalhadores". Ele ainda destacou a luta pela democracia no país e as conquistas como a liberdade de organização sindical e acrescentou que "questões sociais devem ser tratadas por meio do diálogo, da negociação".
Em aparte, vários senadores manifestaram apoio ao discurso de Rodrigo Rollemberg ao repudiar o que classificaram como um "atentado à democracia". Eles debitaram a notícia ao momento de disputas políticas.
Pedro Taques (PDT-MT) demonstrou preocupação com um "Estado policialesco", que estaria fazendo patrulha e preparando dossiês com vistas às eleições de 2014. Já o senador Armando Monteiro (PTB-PE) atribuiu a notícia à "paranoia" de certas áreas da inteligência que querem "mostrar serviço", mas disse duvidar que a iniciativa tenha partido da presidente Dilma Rousseff.
Cristovam Buarque (PDT-DF), destacou a importância do governador Eduardo Campos no cenário político brasileiro, enquanto o líder do PT, Wellington Dias (PI), saiu em defesa da presidente.
- Certamente que se tem algo que é muito caro ao governo é a democracia, porque tem inclusive sangue de muita gente para que pudéssemos viver esse momento aqui hoje - disse."

Dilma edita hoje MP com novas desonerações (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O governo deve editar hoje Medida Provisória (MP) com novos estímulos fiscais para incentivar o setor produtivo e acelerar o ritmo de crescimento. A principal medida é a inclusão de novos setores no benefício da desoneração da folha de pagamentos, tais como os de transporte ferroviário e metroviário de passageiros. A renúncia fiscal, estimada em cerca de R$ 5,5 bilhões, só ocorrerá em 2014 - não há mais espaço fiscal neste ano.
A publicação da medida estava prevista para a edição de hoje do Diário Oficial da União. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, deve explicar em São Paulo o objetivo do governo com a medida.
De acordo com o Palácio do Planalto, a medida deve estimular um avanço do PIB ainda neste ano, de forma a garantir um avanço de ao menos 3% neste ano. O governo deve, ainda, zerar o PIS/Cofins para indenizações do setor elétrico e promover ajustes no novo regime tributário do setor automotivo. Havia, ainda, incentivos para a construção civil em estudo.
Segundo antecipou o Estado, o governo federal espera, com a medida, sinalizar aos setores beneficiados que, com o estímulo pronto para entrar em vigor no ano que vem, as empresas já possam, em 2013, ampliar seus investimentos e sua contratação de pessoal. Não só o fôlego para a área de transportes e engenharia pode reduzir custos e tornar ainda mais atrativos os contratos de concessão de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos..."

Justiça condena empresa de limpeza urbana em R$ 100 mil (Fonte: MPT)

"Torre Empreendimentos descontava dos salários de funcionários a manutenção dos automóveis corporativos

Aracaju – O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve na Justiça do Trabalho a condenação da empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção em R$ 100 mil. A companhia é responsável pela limpeza urbana de Aracaju e de alguns municípios sergipanos. 
A decisão também determinou que a Torre pague integralmente os salários dos empregados sem reduzir indevidamente as remunerações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cláusula descumprida.  O dinheiro será revertido a projetos sociais em benefício direto da população sergipana.
O MPT ingressou com ação civil pública (ACP) contra a empresa por descontar dos salários dos funcionários os custos de manutenção de veículos e peças. Ou seja, transferia para o trabalhador a responsabilidade pagar pelo desgaste ou quebra dos automóveis. 
Outra irregularidade é sobre pagamento de comissões “por fora” do contracheque. Ambas as práticas causam prejuízos às remunerações dos trabalhadores. As irregularidades foram constatadas pelo MPT, que se baseou em decisões e depoimentos judiciais anteriores. 
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e a sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho João Carlos de Gois Júnior."

Fonte: MPT

Prazo para oferta de 4G termina em 30 de abril (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Operadoras terão de fornecer acesso via 4G nas seis capitais que vão receber jogos da Copa das Confederações

Fora dos estádios, as operadoras terão de oferecer a tecnologia 4G nas seis capitais que vão receber jogos da Copa das Confederações a partir de 30 de abril. Mas, até agora, somente a Claro já oferta o serviço para clientes nas cidades do Recife, Curitiba, Porto Alegre, Campos do Jordão, Parati e Búzios.
A Claro informa que os aparelhos compatíveis com a tecnologia custam a partir de R$ 549. Nesse caso, o plano permite até 200 minutos de ligações locais para telefones fixos e celulares e oferece uma velocidade de dados de 5GB por R$ 241,70 mensais. O plano mais barato sai por R$ 205,10 mensais. Já a assinatura para modem 4G sai por a partir de R$ 119.
As demais operadoras ainda fazem mistério sobre seus planos. TIM, Oi e Vivo pretendem lançá-los ainda neste mês e garantem que vão cumprir os prazos estabelecidos no edital de licitação.
Experiência. O diretor executivo de Redes da Vivo, Leonardo Capdeville, assegura que a empresa vai entregar o serviço com qualidade. "Estamos tendo cautela na oferta inicial para não decepcionar os clientes. Queremos que o usuário tenha, desde o início, a melhor experiência. O objetivo da Vivo é a liderança", afirmou.
Segundo o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a tecnologia 4G está garantida nessas capitais. "Não temos nenhuma dúvida de que as empresas vão cumprir esse prazo, até porque isso é cláusula que está no edital, ou seja, vira uma obrigação legal e elas podem ser severamente punidas se não cumprirem essa determinação", afirmou.
"Talvez não com a cobertura que precise, mas a cobertura mínima vai ser feita", acrescentou o ministro."

Projeto reduz gastos para contratação de trabalhador doméstico (Fonte: O Globo)

"Senado analisará diminuição de recolhimento do FGTS, extinção de multa na demissão sem justa causa e redução da contribuição patronal para INSS

Geralda Doca

Surpresa. Rita Jacobs foi demitida após sete meses

BRASÍLIA e RIO O líder do PSDB na Câmara, deputado Carlos Sampaio (SP), apresentou ontem projeto de lei propondo a criação de um regime especial - o Microempregador Doméstico - voltado para pessoas físicas ou famílias que contratam trabalhadores domésticos e cuidadores de pessoa idosa, doente ou deficiente. De acordo com a proposta, o recolhimento obrigatório do FGTS cairia de 8% para 4% do salário do empregado doméstico, a multa de 40% sobre os depósitos do Fundo nas demissões sem justa causa acabaria e a contribuição patronal para o INSS, atualmente em 12%, seria reduzida para 5%. A contribuição dos trabalhadores (que hoje varia entre 8%, 9% e 11%) ficaria em 3%.
O projeto será discutido na comissão mista do Congresso que vai regulamentar os novos direitos da categoria, assegurados pela Emenda Constitucional 72, que resultou da PEC das Domésticas e entrou em vigor na quarta-feira.
- Eu precisava dar uma palavra de alento às famílias da classe média. Estamos preocupados em garantir os direitos dos empregadores domésticos, mas também em não penalizá-los e evitar demissões em massa - disse o deputado, que sugeriu dar prioridade à PEC das Domésticas na comissão do Congresso instalada para regulamentar dispositivos pendentes da Constituição..."

Íntegra: O Globo

Gravação de conversa sem consentimento do interlocutor é aceita como meio de prova (Fonte: TRT 3ª Região)

"No processo discutia-se a existência ou não de relação de emprego entre um trabalhador rural e os proprietários de uma fazenda. O reclamante alegou que recebia a dia para trabalhar na colheita de café dos réus. Já os empregadores insistiam na existência de contrato de parceria agrícola, tendo o agricultor trabalhado como meeiro. Para a solução do caso, a Justiça do Trabalho de Minas contou com uma prova contundente: a gravação de uma conversa entre o trabalhador e uma das testemunhas indicadas pelos fazendeiros, na qual ficou evidente que o depoente mentiu em juízo.
Os réus pediram o desentranhamento da degravação da conversa, anexada ao processo, alegando ser a gravação clandestina e obtida de forma ilegal. Mas a 2ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que indeferiu o pedido. "O STF tem admitido a possibilidade de gravação de conversa por um de seus interlocutores com o objetivo de ser utilizada como meio de prova, ainda que não haja o consentimento do outro interlocutor, razão pela qual não há que se falar no desentranhamento da degravação", explicou o relator do recurso, desembargador Luiz Ronan Neves Koury, acrescentando que a gravação seria analisada em conjunto com as demais provas produzidas no processo.
Ao defender a relação de emprego, o trabalhador alegou ter sido dispensado sem justa causa e sem cumprimento de aviso prévio ou pagamento das verbas rescisórias. Ele afirmou que foi induzido a erro ao assinar, sem ler, um contrato de meação agrícola, juntamente com toda sua família. Só que esse contrato refere-se a apenas 3.000 pés de café, nos quais sua família trabalhava aos finais de semana, após a prestação de serviços na lavoura do empregador. Para provar suas alegações, o reclamante requereu a conversão do julgamento em diligência para apuração do crime de falso testemunho. De acordo com ele, os reclamados prometeram vantagem indevida para que as suas testemunhas mentissem em Juízo, conforme admitido na gravação constante do pen-drive juntado ao processo.
E o juiz de 1º Grau deferiu o pedido e intimou o reclamante a apresentar a degravação da conversa, o que foi feito por e-mail, com apresentação posterior do original. Ao requerer o desentranhamento da degravação, os réus argumentaram que o e-mail foi encaminhado por pessoa alheia ao processo e que os documentos não atendem aos requisitos legais mínimos, já que a transcrição não seguiu os parâmetros técnicos, sendo feita em folha de caderno escolar com caneta esferográfica vermelha, citando apenas os nomes, sem sobrenomes, entre outras falhas que retirariam a credibilidade do documento. Afirmaram ainda que o autor da gravação utilizou de artifícios para iludir o interlocutor, sendo-lhe dirigidas perguntas capciosas para obter respostas induzidas.
Rejeitando as alegações, a juíza sentenciante frisou que não há nenhuma regra legal determinando que o endereço de e-mail utilizado para remessa de peças seja de pessoa vinculada aos autos. Até porque, a peça foi regularmente subscrita pelo advogado do reclamante. A juíza não viu nenhum problema em não haver citação de sobrenomes e destacou inexistir impedimento legal para a utilização de folha de caderno e esferográfica vermelha. Ela considerou que a degravação corresponde à reprodução fiel da gravação constante do pen drive juntado ao processo, sendo perfeitamente lícita a prova. Entendimento esse que foi acompanhado pelo relator e demais julgadores da Turma, ao apreciar o recurso dos réus.
Na análise do mérito, ou seja, a discussão sobre a existência de relação de emprego, o relator, de fato, encontrou inconsistências e contradições no depoimento da testemunha do reclamado. "O depoimento da referida testemunha não é convincente, pois (...)não sabe se o reclamante prestava serviço para o 1º reclamado(a) no restante do café do mesmo, que não era de meia;(...)" , destacou o magistrado. Além do que, de acordo com o relator, a degravação realmente demonstra que a testemunha mentiu: "Veja que a referida testemunha esclareceu que 'foi ao escritório do advogado do reclamado há muito tempo para fazer uma pergunta relacionada à vila; que se confundiu na audiência (s) anterior, pois se o reclamante trabalha de meeiro, ele tem que trabalhar algum dia para o 1º reclamado (a) (...) que o 1º reclamado seria testemunha do depoente no processo de aposentadoria'" , destacou.
Convencendo-se de que houve desvirtuamento do contrato de safra, já que o reclamante também prestava serviços para o réu, o relator manteve a relação de emprego reconhecida na sentença, com o consequente pagamento das parcelas trabalhistas e rescisórias de direito, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."

CSN vai ser multada em até R$ 50 milhões (Fonte: Valor Econômico)

"A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) será multada em até R$ 50 milhões pela Secretaria do Ambiente do Estado do Rio de Janeiro (SEA) por ter doado a funcionários em 1998 um terreno em Volta Redonda, no sul fluminense, contaminado por substâncias químicas cancerígenas para a construção de casas. A definição da multa está a cargo do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Na segunda-feira, os sete membros do conselho de diretores do Inea se reunirão às 10 horas para votar o valor da multa.
Ontem, o secretário do Ambiente do Estado do Rio, Carlos Minc, convocou entrevista coletiva para comunicar os resultados dos estudos que apontaram as irregularidades. Ele afirmou que o solo e o lençol freático estão contaminados por cádmio, chumbo, níquel, criseno, naftaleno, entre outras substâncias cancerígenas. A área fica a 200 metros do Rio Paraíba do Sul, que banha também São Paulo e Minas Gerais.
"Tem uma tabela periódica completa naquele solo. É uma situação extremamente grave, uma irresponsabilidade muito grande. As substâncias foram largadas naqueles terrenos pela CSN, não foram encapsuladas. A empresa escondeu isso de todo mundo", disse o secretário. Na verdade, afirmou ele, "a CSN cometeu vários crimes ambientais, contaminaram o terreno e o lenços freático. Só isso daí já dá uma quantidade de crimes ambientais enorme. A Justiça vai cair de porrada em cima, o Ministério Público (MP) e nós vamos cair de porrada em cima". "Vamos tascar multas que podem chegar a R$ 50 milhões", completou o secretário, referindo-se apenas à multa que a secretaria aplicará..."

Íntegra: Valor Econômico

Companhia energética pagará 300 mil por problemas de jornada (Fonte: MPT)

"Valor foi estipulado em acordo judicial firmado em ação movida pelo MPT

Campinas – Acordo judicial obrigou a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A conciliação pôs fim à ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas contra a companhia por excesso de jornada. O dinheiro será depositado em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade a ser indicada pelo MPT. 
A concessionária estava sendo processada por prorrogar a jornada de dezenas de empregados que trabalham na rede de manutenção elétrica da região de Bauru (SP). Havia casos em que os eletricistas de distribuição cumpriam carga horária diária entre 18 e 19 horas, trabalhando de forma ininterrupta. 
Pela lei, só é permitida jornada diária de 8 horas, com possibilidade de prorrogação por até no máximo 2 horas. Com o excesso no expediente, os funcionários deixam de usufruir de intervalos entre duas jornadas, que deve ser de, no mínimo, 11 horas.
Em localidades menores como Agudos, as equipes funcionam até certos horários, sendo que no período noturno, em caso de necessidade é acionado o trabalhador em sua casa.  Isso gera o excesso de jornada e o desrespeito aos dias de descanso do trabalhador.
No acordo, também ficou estipulada a criação de um programa de formação de eletricistas na cidade de Bauru com no mínimo 25 vagas de trabalho a serem disponibilizadas a pessoas de baixa renda, conforme critérios da Secretaria de Promoção Social da cidade. O programa deve ser instituído no prazo de 90 dias e mantido pela empresa ao menos por três anos. 
Obrigações – Com o acordo, a CPFL não pode prorrogar a jornada além de 2 horas extras por dia, exceto em situações de força maior ou conclusão de serviço inadiável. Deve conceder intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e também o descanso semanal remunerado de 24 horas.
Também foi assumida a obrigação de contratar outros seis eletricistas para atender localidades pertencentes à Estação Avançada de Bauru (Agudos, Lacanga, Pederneiras, Duartina e Presidente Alves). 
Outros 16 profissionais também deverão ser contratados para atender às demais estações Avançadas da Região Noroeste, em que o centro de comando está em Bauru (Jaú, Botucatu, Lins, Marília, Araçatuba e São José do Rio Preto). O descumprimento das obrigações gerará multa diária de R$ 3 mil, por item infringido."

Fonte: MPT

Produtora de biodiesel terá que acabar com terceirização ilícita (Fonte: MPT)

"Acordo firmado com o MPT também prevê a absorção de toda mão de obra terceirizada pela empresa nos próximos 17 meses

Belém – A BioPalma da Amazônia S/A Reflorestamento, Indústria e Comércio firmou acordo extrajudicial com Ministério Público do Trabalho (MPT) que, se cumprido integralmente, transformará também suas relações trabalhistas. O termo de ajuste de conduta (TAC), assinado em março, determina que a produtora de óleos e biodiesel não estabeleça novos contratos com terceirizadas ligados diretamente às suas atividades-fim.
Atualmente, os terceirizados compõem uma parcela considerável do quadro de trabalhadores da empresa, antigo Consórcio Brasileiro de Produção de Óleo de Palma. Além do compromisso de cessar a terceirização, a empresa deve incorporar também a mão de obra externa que trabalha em processos vitais à cadeia produtiva de óleo, como o pré-viveiro; tranplantio; viveiro; preparo da terra; manutenção; fertilização; controle fitossanitário; colheita e indústria. 
O transporte de frutos não foi incluso no acordo e poderá ser terceirizado. O prazo de transição estabelecido para implantar, em definitivo, as medidas foi de 17 meses, contados a partir da data de assinatura do termo. 
Durante o período de admissão formal dos terceirizados, a Biopalma deve cuidar para que nenhuma obrigação trabalhista seja desrespeitada pelas empresas contratadas, assim como zelar pelo ambiente de trabalho. 
Ao fim dos 17 meses, a empresa deverá apresentar ao MPT, no prazo de 10 dias, um relatório final das contratações, comprovando o término do serviço terceirizado. A multa por descumprimento do acordo é de R$ 1 mil, multiplicado pelo número de trabalhadores prejudicados.
O caso - O MPT instaurou inquérito civil contra a empresa quando ela ainda constituía o Consórcio Brasileiro de Produção de Óleo de Palma, formado pela Biopalma e a Vale, e operava no setor de plantio de dendê, em 2010. O então consórcio foi denunciado por órgãos fiscais do trabalho, que em inspeção à matriz e aos polos produtivos em Moju, Tomé-Açu e Concórdia do Pará, encontraram irregularidades trabalhistas relativas a mais de 1,5 mil empregados terceirizados. As infrações iam desde o desconto salarial indevido até a falta de equipamentos de proteção adequados e espaços higienizados para as refeições. Em decorrência da falta de organização de documentos, os obreiros tinham conta dupla em bancos para o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)."

Fonte: MPT

Aviso prévio proporcional deve ser contado a partir do primeiro ano de serviço completo (Fonte: TRT 3ª Região)

"Com a nova regra de concessão do aviso prévio, prevista na Lei 12.506/11, nada mudou em relação aos empregados que contam com até um ano de trabalho na mesma empresa. Eles continuam tendo direito a 30 dias de aviso prévio. Já os trabalhadores com tempo de serviço superior a um ano passaram a fazer jus a um acréscimo de três dias para cada ano de trabalho, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias.
Considerando que uma reclamante havia trabalhado por quatro anos para uma grande rede de lojas de departamentos, isto contando a projeção legal do aviso indenizado, o juiz de 1º Grau concedeu a ela 12 dias de aviso prévio proporcional. Contra essa decisão recorreu a ré, sustentando que o magistrado não interpretou a nova lei da forma correta. Isto porque, segundo alegou a empresa, a reclamante só teria adquirido o direito aos três dias de acréscimo quando completou o segundo ano de contrato de trabalho. Portanto, apenas seis dias lhe seriam devidos.
No entanto, ao analisar o recurso, a Turma Recursal de Juiz de Fora não acatou esses argumentos. Atuando como relator, o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco explicou que o acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional deve ser contado a partir de completado o primeiro ano de serviço do empregado na empresa. Ele esclareceu que esse mesmo entendimento já foi adotado pela Turma de julgadores em outras oportunidades. Nessa linha de raciocínio, rejeitou a tese patronal de que a contagem deveria ser feita a partir de completado o segundo ano de tempo de serviço.
De qualquer modo, a Turma de julgadores acabou dando provimento parcial ao recurso para reduzir para três dias a complementação do aviso prévio. É que, tendo a reclamante trabalhado de 19.03.08 a 06.02.12, não completou o quarto ano de serviço para a empresa. Assim, não teria direito aos 42 dias de aviso prévio reconhecidos no total, mas a apenas 39 dias."

Empresa é condenada a indenizar empregado que teve doença temporária agravada pelo trabalho (Fonte: TRT 3ª Região)

"O direito à saúde do trabalhador, já consagrado objetivamente em nosso ordenamento jurídico, vem ganhando contornos cada vez mais nítidos e firmes na jurisprudência. Recentemente, a Justiça do Trabalho mineira julgou um caso no qual concluiu que, embora a doença profissional adquirida pelo trabalhador tenha sido temporária e não tenha afetado sua capacidade de trabalho e nem deixado sequelas, qualquer doença é fato desencadeador de sofrimento no homem. E sendo esse sofrimento causado por culpa do empregador, deve ser reparado na forma de indenização por danos morais.
Esse foi o entendimento expresso pela Juíza Simone Miranda Parreiras, titular da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis, ao apreciar o caso de um trabalhador que foi acometido por uma sinusite bacteriana. A magistrada constatou, a partir da perícia, que durante o contrato de trabalho o empregado sofreu de sinusite alérgica causada pelo contato com produtos químicos na empresa, a qual evoluiu para uma sinusite bacteriana. A conclusão da juíza foi de que a função por ele desempenhada atuou como concausa para o agravamento da doença.
De acordo com a prova técnica, durante o período de trabalho na empresa, o reclamante não foi afastado de suas atividades e não teve redução ou perda da capacidade laboral. Nesse cenário, e embora não havendo mais sintomas ou sequelas da doença profissional que acometeu o empregado, a julgadora ressaltou que "qualquer doença causa sofrimento no homem, podendo ser este sofrimento de maior ou menor monta. Mas este sofrimento, quando causado pelo empregador, deve ser reparado, como indenização pelos danos morais sofridos".
Assim, condenou a empresa a pagar uma indenização pelos danos morais decorrentes da doença profissional temporariamente sofrida pelo empregado, fixada em R$2.000,00. O TRT da 3ª Região, apreciando recurso das partes, manteve a decisão, inclusive quanto ao valor da indenização."

Desvio de função resulta na morte de trabalhador e empresa é condenada a pagar R$ 200 mil (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Rio Ita Ltda., empresa de transporte coletivo do Rio de Janeiro, condenada a pagar R$ 200 mil à esposa de manobrista desviado para a função de motorista, que morreu após ser atingido por um caminhão. A empresa pretendia a exclusão da condenação ou a redução do valor, em quantia não superior a R$ 40 mil, mas não conseguiu demonstrar dissenso jurisprudencial ou violação legal capazes de justificar sua pretensão.

Desvio de função
O trabalhador exercia a função de manobreiro, mas, no dia do acidente, a Rio Ita o colocou para trabalhar como motorista e determinou que fosse buscar passageiros em local de difícil transporte para o horário. No meio do caminho, o empregado avistou um motorista da empresa à beira da estrada com o ônibus enguiçado. Ao parar para dar assistência ao colega, foi atingido por um caminhão e morreu.
Inconformada, a esposa do manobrista ajuizou ação trabalhista e pleiteou indenização por danos materiais e morais. Ela afirmou que a culpa pelo acidente foi exclusiva da empresa, que teria explorado a força de trabalho do empregado ao desviá-lo para uma função para a qual não possuía a devida formação. A empresa se defendeu e afirmou que o acidente ocorreu em função de defeito mecânico no ônibus que estava parado, o que afastaria sua responsabilidade pelo ocorrido.
Como o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido, a esposa do trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que concluiu pela existência do dano e condenou a Rio Ita ao pagamento de R$ 200 mil. Para o Regional, a perda de um ente querido causa sofrimento difícil de ser mensurado e o dano deve ser reparado, "a fim de que se procure pelo menos minimizar essa dor".
Como considerou o valor excessivo, a empresa interpôs recurso de revista ao TST e afirmou que a decisão regional violou o artigo 944 do Código Civil, que dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Também apresentou outras decisões e alegou divergência jurisprudencial, mas o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), não lhe deu razão e manteve o valor da indenização, por considerar inexistente a violação sustentada e inespecíficas as decisões supostamente divergentes apresentados.
Para o ministro, houve culpa da empresa ao desviar o empregado de função e nexo causal do acidente com a atividade desempenhada pela vítima. "A função de motorista exercida por quem não foi contratado para tal mostrou-se essencial para a colocação do empregado em risco, envolvendo-o no acidente, ocorrido quando ele prestava socorro a outro ônibus da empresa", explicou.
Com relação ao valor da condenação, o relator explicou que o TST admite a interferência na quantia fixada a título de indenização por dano moral a fim de adequar a decisão a padrões razoáveis. No entanto, nesse caso não havia a possibilidade de admitir a pretensão da empresa, pois a decisão regional não trouxe elementos que poderiam justificar a redução do valor. "Pelo contrário, o Tribunal Regional destaca a gravidade da conduta da empresa que resultou na morte do empregado", concluiu."

Fonte: TST

Comissão da Verdade: presidente avalia adiar prazo (Fonte: O Globo)

"Jornada de Lutas da Juventude também sugere a Dilma divulgação de relatórios parciais

BRASÍLIA Após se reunir ontem com representantes da Jornada de Lutas da Juventude Brasileira, a presidente Dilma Rousseff prometeu analisar o pedido de prorrogação dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade. Segundo relato dos jovens, a presidente disse que vai conversar com os integrantes da comissão para avaliar o adiamento e a divulgação de relatórios parciais.
A Comissão da Verdade foi instalada em 16 de maio de 2012, com prazo de dois anos para apurar as violações de direitos humanos entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988. Segundo o presidente da UNE, Daniel Iliescu, Dilma considerou justas as observações apresentadas:
- A presidente se comprometeu a falar sobre isso com os comissionados e dar uma resposta sobre esses dois pontos - afirmou Iliescu.
No encontro, a presidente apoiou a proposta de investir 10% do PIB no ensino, mas reiterou que, para isso, será necessário que o Congresso aprove a medida provisória que destina toda a receita dos royalties do petróleo e o fundo do pré-sal para a educação.
Iliescu disse que a jornada reconhece avanços nos últimos dez anos na democracia, na educação e no desenvolvimento econômico e social.
- Mas não estamos satisfeitos. Ainda temos exclusão educacional, violência rural e urbana e desigualdade social. Como a presidente foi militante estudantil, viemos cobrar o cumprimento da nossa pauta - afirmou.
Além da educação, estão na pauta combate à violência contra a juventude negra, trabalho decente para a juventude, redução da jornada de trabalho, reforma agrária, democratização dos meios de comunicação, com aprovação do marco regulatório da mídia, e reforma política."

Fonte: O Globo

Tractebel e CPFL cobiçam Três Irmãos (Fonte: Valor Econômico)

"O leilão de Três Irmãos, a maior usina do rio Tietê, construída pela Cesp, será um marco na história do setor elétrico - pela primeira vez, uma hidrelétrica antiga de grande porte retornará ao poder concedente e será relicitada. Ainda não foi definida uma data para o leilão, mas é possível que ele ocorra no fim do primeiro semestre ou início do segundo, de acordo com o presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim.
Apesar das baixas tarifas fixadas, 70% menores que as cobradas pela Cesp até hoje, não devem faltar interessados nas usinas da estatal paulista. Fontes consultadas pelo Valor afirmam que as mais fortes candidatas à disputa são CPFL e Tractebel. Nos bastidores, as listas de potenciais interessadas também incluem a chinesa State Grid, a alemã E.On, sócia de Eike Batista na MPX, e o grupo Desenvix, que opera pequenas centrais hidrelétricas e eólicas. Mesmo a estatal mineira Cemig, que não aceitou os termos para a renovação das suas concessões, poderia ter interesse nos ativos da Cesp, diz uma fonte.

O leilão da hidrelétrica de Três Irmãos, a maior usina do rio Tietê, será um marco na história do setor elétrico. Inaugurada em 1993, a hidrelétrica foi construída pela Cesp, mas a estatal paulista está, neste momento, prestes a devolvê-la à União. Será a primeira vez que uma hidrelétrica antiga de grande porte retornará ao poder concedente e será relicitada dentro do novo modelo estabelecido por Brasília.
A partir de agora, os concessionários das hidrelétricas já amortizadas só receberão pelos serviços de operação e manutenção (O&M). Vencerá a licitação quem oferecer a menor tarifa, como já tem sido feito no leilão das novas hidrelétricas. No caso da Cesp, as tarifas estabelecidas na proposta de renovação das concessões para as usinas de Três Irmãos e Ilha Solteira, que operam interligadas no mesmo complexo, ficou em torno de R$ 6 por MWh, sem encargos e impostos. Não está escrito se essa será a tarifa do leilão, mas é esperado que o governo mantenha a mesma proposta feita à Cesp - e recusada pela geradora..."

Íntegra: Valor Econômico