quinta-feira, 26 de março de 2015

Aprovada norma sobre comercialização varejista de energia (Fonte: ANEEL)

"A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada na última terça-feira (24/3), Resolução Normativa sobre comercialização varejista de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Dentre as novidades, o regulamento prevê como pré-requisito para habilitação do comercializador varejista que o agente interessado não tenha descumprido obrigação na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos últimos 12 meses.
Os prazos para resolução e resilição dos contratos para comercialização varejista ficaram em 30 e 90 dias, respectivamente. A resolução é a dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. Já a resilição é o desfazimento do contrato por manifestação de vontade de uma ou de ambas as partes..."

Íntegra ANEEL

Comissão debaterá MP que altera pensão por morte com ministros e centrais sindicais (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista de deputados e senadores que analisa a Medida Provisória (MP) 664/14 definiu, nesta quarta-feira (25), a realização de audiências públicas com entidades sindicais, especialistas e ministros de Estado. A MP faz parte das ações de ajuste fiscal do governo e muda as regras de direitos previdenciários como a concessão de pensão por morte e do auxílio-doença.
Conforme o plano de trabalho aprovado pelo colegiado, no dia 7 de abril está previsto debate com representantes do IBGE, da Universidade Federal de Minas Gerais, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (Dieese) e do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap).
No dia 8, serão ouvidas entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, União Geral dos Trabalhadores, Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal e a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas..."

MP do seguro-desemprego será discutida com ministros e trabalhadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 665/14 aprovou nesta quarta-feira (25) requerimentos para a realização de audiências públicas com especialistas e representantes do governo e dos trabalhadores. A MP, que faz parte do pacote de ajuste fiscal enviado pelo Executivo, dificulta o acesso ao seguro-desemprego, entre outras mudanças em direitos trabalhistas.
No dia 7 de abril, a comissão discutirá a proposta com entidades sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).
Por sua vez, professores e especialistas dos departamentos intersindicais de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e de Assessoria Parlamentar (DIAP) serão ouvidos pelo colegiado em 8 de abril..."

Semana da Conciliação Trabalhista alcança R$ 446 milhões em acordos (Fonte: TST)

"A Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, mutirão que mobilizou, de 16 a 20 de março, os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, alcançou o total de R$ 446 milhões em acordos. A mobilização envolveu magistrados, servidores e advogados e mais de 160 mil pessoas em 68 mil audiências, gerando o recolhimento previdenciário (INSS) no valor de R$ 10,4 milhões e o recolhimento fiscal (Imposto de Renda) de R$ 2.5 milhões.
Regulamentada pelo  Ato 272 de 23/09/2014, a campanha foi instituída pelo presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen, e ressaltou a Justiça do Trabalho como célere e acessível, baseando-se no conceito de que a conciliação é fruto de um gesto de boa vontade das pessoas envolvidas. "Os resultados reafirmam que a conciliação já está sedimentada como pedra angular do processo trabalhista", afirmou o ministro.
A iniciativa buscou implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e ressaltar a importância da conciliação, um dos pilares do processo do trabalho, e contribuir para a cultura da solução consensual dos litígios..."

Íntegra TST

Auxiliar de limpeza que higienizava banheiros de supermercado receberá adicional de insalubridade (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de supermercados Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que fazia a limpeza de banheiros de um supermercado do grupo empresarial em São Leopoldo (RS).
Admitida em março de 2007, a empregada limpava sanitários, recolhia o lixo, varria o piso e limpava a área administrativa. A partir de 2010, passou a trabalhar apenas no setor administrativo, limpando o vestiário feminino.
Reclamação trabalhista
A empregada ajuizou ação na 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo alegando violação ao Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, que garante adicional de insalubridade em grau máximo aos trabalhadores que mantêm contato permanente com agentes biológicos, como o lixo urbano. Pediu o recebimento do adicional e seus reflexos sobre FGTS e multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, aviso-prévio indenizado e horas extras..."

Íntegra TST

HSBC indenizará bancário por falsa acusação de descumprimento de normas (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão que o condenou a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a um bancário. Demitido sob acusação não comprovada de falta grave, o trabalhador afirmou que o banco emitiu nota, divulgada pela imprensa, informando a demissão de quatro gerentes, três caixas e dois supervisores "em razão da comprovação por terem cometido atos administrativos irregulares".  
O caixa atuava no posto do HSBC na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). Em março de 2010, reportagens revelaram um esquema de desvio de dinheiro dos cofres da ALEP por meio da contratação de "funcionários fantasmas" (laranjas). Segundo auditoria do banco, uma só pessoa ia ao caixa e sacava os salários de todos os funcionários fantasmas, sem a observância de normas legais.
Acusado de não ter o cuidado de conferir se a pessoa que estava sacando o dinheiro era o verdadeiro titular da conta, o bancário foi demitido por justa causa, revertida na primeira instância, porque não foi comprovada a acusação de conduta irregular. A sentença destacou que ele somente cumpria determinações dos superiores quanto aos procedimentos a serem adotados naquele posto, e registrou que o caixa foi prejudicado em suas relações interpessoais com colegas de trabalho e familiares por conta dessa situação, inclusive pela divulgação da nota..."

Íntegra TST