sexta-feira, 28 de abril de 2017

Todo apoio à Greve geral! Reforma trabalhista: desmonte e precarização para defender o patrão


“texto aprovado representa o mais duro ataque à classe trabalhadora em toda a história do direito do trabalho no Brasil”



Em primeiro lugar, é preciso denunciar que o projeto de reforma trabalhista, enviado pelo executivo, parte de um governo ilegítimo que ocupa ilegalmente a presidência. Não tem condições jurídicas, éticas, morais ou democráticas, portanto, para propor reformas da natureza que propõe, ou seja, de desmonte e precarização dos direitos dos trabalhadores.



Para piorar, o relator da reforma Dep. Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu centenas de emendas ao projeto, todas com o intuito de retirar direitos dos trabalhadores. Assim é que o texto aprovado representa o mais duro ataque a classe trabalhadora em toda a história do direito do trabalho no Brasil.



1) Mulheres grávidas e lactantes desprotegidas: O projeto permite que trabalhadoras lactantes ou gestantes trabalhem em ambientes insalubres, condicionando o afastamento à apresentação de atestado médico, permitindo-se, assim, um evidente prejuízo à saúde da trabalhadora.



2) Contrato em tempo parcial: Com a alteração, a jornada máxima passa de 25 para 30 horas semanais, admitidas horas extras quando a jornada for de até 26 horas semanais. Ou seja, pode ser considerado trabalhador a tempo parcial aqueles que trabalham até 32 horas numa semana. Isso significa que todos os empregados que trabalharem até 30 ou 32 horas semanais não terão a garantia de um salário mínimo, sendo pagos proporcionalmente.



3) Banco de horas e compensação: O projeto permite, ainda, que um simples acordo individual entre patrão e empregado retire direitos dos trabalhadores garantidos hoje por lei. Assim, poderá haver o acordo individual para estabelecer banco de horas com compensação em até 6 meses, possibilitando jornadas mensais superiores a 220 horas. Ainda, a jornada de 12x36 poderá também ser pactuada individualmente, inclusive com previsão de supressão do intervalo para refeição e descanso.



4) Negociado sobre o legislado: Um simples acordo coletivo também poderá suprimir direitos relativos à saúde e segurança do trabalho, como o intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso para quem trabalha mais de 6 horas por dia, que poderá ser reduzido para apenas 30 minutos, e a possibilidade de prorrogação de jornada para até 12 horas diárias, sem pagamento de horas extras.



5) Contrato intermitente: Nessa nova modalidade de contrato o trabalhador permanece à disposição do empregador sem ganhar um tostão, sendo remunerado apenas quando o empregador requisite os serviços, não havendo ajuste prévio da quantidade mínima de horas a serem cumpridas em cada mês e do valor remuneratório mensal mínimo a ser percebido. Ou seja, você pode ficar à disposição o mês inteiro na prateleira, para ser usado quando o patrão quiser; se ele não precisar, você não ganha nada. E caso não possa comparecer após ter aceito o trabalho, além de não receber nada, terá ainda que pagar multa!



6) Teletrabalho: O teletrabalho é o serviço prestado fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e comunicação. O projeto a princípio parece favorecer o trabalhador, no entanto, não estabelece regras para controle da jornada de trabalho do empregado, que deixará de computar as horas extras realizadas e intervalo para descanso e refeição. Em resumo, mais vale a produtividade a baixos custos do que a saúde do trabalhador.



7) Demissão sem garantias: Até na hora da demissão, quando o trabalhador está mais fragilizado, o projeto inovou para piorar a sua condição. Com a reforma, não será necessária a assistência do sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego para validar a demissão e a homologação passará a ser realizada de forma direta na CTPS do trabalhador. Ou seja, o trabalhador assina a rescisão da maneira imposta pelo empregador, mesmo que isso signifique abrir mão dos seus direitos. Além de suprimir a homologação obrigatória para quem trabalha a mais de um ano, o texto cria a modalidade de dispensa “por acordo”, em que o empregado receberá metade do aviso prévio e da multa do FGTS, saca 80% do FGTS, e não tem direito ao seguro desemprego.



8) Todos podemos ser autônomos: O texto torna lícita ainda a contratação de trabalhador autônomo com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, independentemente da função. Nesse sentido, mesmo que você trabalhe todos os dias para o mesmo patrão, com exclusividade, você poderá ser considerado autônomo. Em outras palavras, adeus férias, 13º, aviso prévio e todos os direitos trabalhistas conquistados com muito suor.



9) Limitação do dano moral: O projeto limita o valor dos danos morais que podem ser pedidos na justiça do trabalho, vinculando o dano ao salário recebido. Ou seja, dano moral de quem ganha mais, vale mais, e dano moral de trabalhador que tem salário baixo consequentemente será mais baixo!



10) Trabalhador hipersuficiente: De acordo com o projeto, caso você tenha formação superior e ganhe salário maior do que R$11.062,62, o seu contrato terá o mesmo valor que uma convenção coletiva, pois é presumido que você sozinho tem a mesma força que um sindicato. Desta maneira, seu contrato de trabalho também pode prevalecer sobre a lei e você não poderá questionar cláusulas que considere injustas na Justiça do Trabalho.



11) Representação por local de trabalho: A regulamentação do art. 11, da CF/88, de reivindicação histórica da classe trabalhadora, se transformou em mais uma forma de precarização, uma vez que não garante instrumento básicos para a efetiva representação dos direitos dos trabalhadores. Além de excluir o sindicato de qualquer tipo de fiscalização quanto ao processo eleitoral, não garante a estabilidade no emprego. Isto é, enquanto os dirigentes sindicais só podem ser dispensados em virtude de falta grave, os representantes nos locais de trabalho poderão ser dispensados, para além de falta grave, por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.



12) Enfraquecimento da organização dos trabalhadores: o projeto retira força das entidades sindicais acabando com a obrigatoriedade da contribuição sindical, permitindo a dispensa coletiva sem negociação com sindicatos, demissão sem necessidade de homologação sindical e ainda admite representante no local de trabalho sem participação sindical no processo eleitoral. Ou seja, se utiliza de diversos instrumentos para enfraquecer a força de organização do trabalhador, retirando o poder de negociação a favor da classe.



Por outro lado, nas matérias que são de relevância para a classe trabalhadora e que possam elevar sua condição social, o projeto silenciou. Assim é que nada diz a respeito da garantia de emprego do trabalhador para que não seja dispensado arbitrariamente ou sem justa causa; para que possa reivindicar seus direitos sem ser punido, com o direito de greve; ou sobre a redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários. Pelo contrário, o projeto quer que trabalhemos mais por menores salários.



A questão é que sequer para os patrões isso será uma saída. Desvalorizar a classe trabalhadora, que é quem consome e movimenta a economia só irá tornar o Brasil mais subalterno na economia mundial, e inviável na competição internacional. Para defender seus direitos, somente a Greve Geral, com paralisação de todas as atividades, é alternativa.

Felipe Vasconcellos, Clara Coelho e Maximiliano Nagl Garcez (advogad@s de entidades sindicais e movimentos populares)
Advocacia Garcez
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