quarta-feira, 25 de julho de 2012

Sindefurnas: Assembleias para apreciar proposta da Eletrobras (Fonte: @Sindefurnas) #GreveEletrobras

"ACORDO COLETIVO DO TRABALHO 2012/2013 - PAUTA NACIONAL -

Assembleias para apreciar proposta da Eletrobras

O SINDEFURNAS está convocando todos os associados para apreciar e deliberar a proposta apresentada hoje (25/07/12), pela Eletrobras, às entidades sindicais.
Por isso, estamos convocando todos os associados para as assembleias que ocorrerão nos seguintes locais, datas e horários:
  • Usina de Mascarenhas de Moraes – 27/07 – 07h30 – Na Barreira;
  • S/E de Barro Alto – 27/07 – 14h00 – Na Porta da Empresa;
  • Goiânia - S/E Bandeirante – 26/07 – 08h30 – No Portão;
  • S/E de Rio Verde – 26/07 – 14h00 – Na Subestação;
  • Usina de Itumbiara – 26/07 – 13h15 – Na Barreira Principal;
  • Usina de Corumbá – 27/07 – 13h00 – No Auditório;
  • Usina de Marimbondo – 27/07 – 07h15 – Na Barreira Principal;
  • Usina de Porto Colômbia – 27/07 – 12h45 – Na Barreira;
  • S/E de Poços de Caldas – 27/07 – 08h00 – Na Barreira;
  • Usina de Furnas – 27/07 – 08h00 – No Cinema;
  • S/E de Itutinga – 27/07 – 07h30 – Na Barreira;
  • Usina de Manso – 27/07 – 08h30 – Na Sala de Reuniões.
 DIRETORIA DO SINDEFURNAS"


Extraido de http://www.sindefurnas.org.br/

Estatuto dá direitos trabalhistas a caminhoneiros, diz procurador (Fonte: Revista Proteção)

"A Polícia Rodoviária Federal realiza nesta quarta (25), no dia do motorista, uma operação denominada Jornada Legal, onde a Procuradoria Regional do Trabalho orienta caminhoneiros sobre as novas determinações estabelecidas no Estatudo do Caminhoneiro.
No Piauí, os caminhões são o terceiro em número de acidentes nas rodovias federais, ficando atrás de motos e automóveis.Em 2011, foram 790 acidentes de um total de 2.830, com 80 feridos e 22 mortes, de um total de 236, envolvendo caminhões. Em 2012, até o mês de julho, foram 330 acidentes, 51 feridos e 9 mortos também em acidentes envolvendo esse tipo de transporte.
O procurador do Trabalho Edno Moura, que participa da ação educativa no Posto II da PRF, explica que os caminhoneiros ainda não se deram conta de que estão, na verdade, ganhando direitos trabalhistas importantes.
"O motorista vai ter que cumprir 30 minutos de descanso a cada quatro horas, que podem ser fracionadas em três intervalos de 10 minutos e um período de descanso de 11 horas de descanso depois de transcorridas 24 horas. Eles precisam entender que eles estão sendo contemplados com horas extras, horário noturno e tempo de espera, o que muitas vezes não é respeitado", disse o procurador.
Ele explicou que o cumprimento será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal e deu como sugestão que as viagens que precisem ser ininterruptas sejam feitas em duplas, com revezamento dos motoristas.
O caminhoneiro Pedro Gonzaga, 49 anos, transporta frutas e verduras todas as semanas do interior do Piauí, Ceará e Bahia para Teresina. Ele avalia que as mudanças, provavelmente, vão encarecer o valor do frete e, consequentemente, os produtos.
"Uma viagem que eu faço em 24 horas, com um companheiro, agora vai durar pelo menos 33 horas. Eu também fico preocupado com a mercadoria, que vai se deteriorar mais facilmente, como por exemplo os mamões, que se estragam muito rápido. Isso vai encarecer o valor da carga", explica o caminhoneiro."

PIB mostra que "gastos" com servidores estão estagnados há mais de dez anos (Fonte: Sindicato dos Bancários do Maranhão)

"Para entender o cenário de reivindicações dos servidores federais, muitos em greve em todo o Brasil, é preciso levar em conta dados que costumam não ser utilizados pelo governo. Uma matéria publicada no dia 23 no jornal O Globo diz que entre 2003 e 2011, a despesa média por servidor cresceu mais de 120%. Para a Condsef estes são dados que não ajudam a entender a complexidade dos problemas enfrentados pela administração pública que afetam principalmente o atendimento direto à população.
Em relação ao PIB (Produto Interno Bruto), por exemplo, os gastos com servidores permanecem estagnados há mais de dez anos. Em 2000 essa relação era de 4,8% enquanto que em 2012 a projeção é de apenas 4,15%. Outro dado que ajuda a desmistificar esse cenário de vantagens esboçado pelo governo é a relação entre despesas de pessoal e a Receita Corrente Líquida.
Essa relação ajuda a entender que em 1995 o Estado utilizava 56,21% do que arrecadava em impostos com investimentos em pessoal, incluindo aí o reforço na contratação de mão de obra especializada para garantir a demanda de atendimento exigido pela população. Em 2011 essa relação de arrecadação de impostos com investimento na administração pública caiu para insuficientes 32,10%, na avaliação da Condsef e suas filiadas.
Significa dizer que ao longo das últimas duas décadas o percentual de impostos pagos pela população para assegurar serviços públicos de qualidade foi decaindo vertiginosamente. É preciso encarar essa análise com responsabilidade para que se entendam os problemas enfrentados pela maioria dos servidores e que inevitavelmente tem reflexo nas péssimas condições de atendimento público oferecidos pelo Estado brasileiro à sua população.
Movimento grevista deve continuar crescendo
Os avanços já obtidos nesse contexto de luta por melhores condições de trabalho no setor público só foram possíveis graças a mobilização e unidade dos servidores. Isso não deve ser diferente nesse momento em que mais de 26 categorias em 25 estados e no Distrito Federal se unem em torno de reivindicações urgentes por melhores condições de trabalho e serviços públicos gratuitos e de qualidade para a população.
Até o momento os processos de negociação travados com o governo não apresentaram os avanços esperados. Enquanto o governo não apresenta propostas concretas e não traz novidades significativas ao cenário de negociações, a orientação continua sendo a de unidade e mobilização intensas.
Quanto mais o governo empurrar os processos de negociação, mais os servidores devem se mobilizar. Somente o reforço na mobilização nacional será capaz de fazer com que a categoria obtenha vitórias significativas em um processo de negociação que ainda não apresentou as respostas de melhoria que os servidores e serviços públicos necessitam. Porque como diz a frase, se lutando é difícil vencer, é impossível vencer sem lutar."

Acordo entre CNJ e Anatel busca estimular conciliações na área de telecomunicações (Fonte: CNJ)

"Um acordo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em fase final de discussões, pode incentivar a conciliação entre assinantes dos serviços de telecomunicações - como telefonia móvel celular, banda larga fixa e 3G e TV por assinatura -, e as teles, como são chamadas as operadoras de telefonia resultantes da privatização dos serviços prestados pelo então estatal Sistema Telebrás e suas 27 subsidiárias estaduais, em 1998.
Passados quase 15 anos, a grande oferta dos serviços é vista como prova do sucesso do processo de desestatização, mas o crescimento acelerado de assinantes, especialmente na telefonia celular, que hoje soma quase 270 milhões de acessos em operação (incluindo mês de junho), deixa a qualidade a desejar. O resultado: quase o dobro da população brasileira (190 milhões de habitantes) – ou 350 milhões de assinantes – vive em conflito com prestadoras de telefonias fixa e móvel, de banda larga e TV paga, abarrotando os órgãos de defesa e proteção ao consumidor com reclamações e o Judiciário, com as ações delas decorrentes.
A maior parte das vezes por má prestação dos serviços, entrega não-efetiva de capacidade de transmissão contratada de banda larga, cobrança indevida, entre outras ofensas ao Código de Defesa do Consumidor. Quatro das maiores prestadoras de serviços de telefonia aparecem no ranking de Maiores Litigantes da Justiça brasileira: a Oi é 9ª colocada como Brasil Telecom e 17ª, como Telemar; a Vivo é 27ª; e TIM Celular é 32ª.
A telefonia também aparece em quarto lugar entre os segmentos com maior litigância em nível nacional – à frente apenas do setor público federal, bancos e setor público estadual –, com 6% dos processos em relação aos 100 maiores. Responde a mais ações que o setor público municipal, que aparece em quinto no ranking.  
Sistema de metas - O possível acordo entre o CNJ e a Anatel vem sendo construído por iniciativa do conselheiro José Guilherme Vasi Werner e do presidente da agência reguladora, João Resende. "Inicialmente, o convênio envolve troca de informações entre o CNJ e a Anatel, mas a partir da análise das informações e definição dos principais motivos das reclamações - cobrança indevida, por exemplo - poderemos estabelecer metas de comparecimento dos prepostos das empresas de telefonia nas audiências e até metas de conciliação e redução de passivo”, afirma o conselheiro.
A ideia do convênio é permitir que os principais motivos de queixas dos usuários, que já estão sendo levantados por pesquisa piloto do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), possam ter solução por meio de conciliação. O conselheiro informou que os dados da Anatel serão confrontados com os do TJRJ, para definição dos itens principais das reclamações. Com base nisso, o CNJ definirá as metas de conciliação a serem focadas pelo acordo de cooperação para cumprimento das telefônicas.
O objetivo é dar celeridade aos processos e descongestionar os tribunais, que acabam herdando milhares de queixas oriundas dos órgãos de defesa do consumidor e da própria agência reguladora, após esgotarem todas as possibilidades de entendimento. Diagnóstico do DPJ revela que o Juizado Especial do Rio tem perfil de grande demanda por casos de defesa do consumidor, entre eles os da telefonia – por isso foi escolhido para a pesquisa, informa a assessoria do conselheiro Werner."

Microempresa é condenada a pagar horas extras e indenização por dano moral (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 6ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma microempresa, que rebatia sentença proferida pela Vara do Trabalho de Atibaia, na qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças decorrentes do reconhecimento de salário extrafolha, refeição comercial prevista na norma coletiva, horas extras e indenização por danos morais (R$ 7.710,00).
Em seu recurso, a empresa alegou que a autora não teria demonstrado “que alcançou as metas para o recebimento das comissões, não existindo nenhuma prova do pagamento extrafolha”. Também alegou, quanto às horas extras, “que havia compensação das horas extras prestadas e que, em relação aos cartões de ponto anotados de forma manual e britânica, deve ser considerada a jornada média constante dos demais registros de jornada”. No que diz respeito às refeições, a reclamada alegou que “não são devidas as refeições comerciais, uma vez que não há prova do labor extraordinário superior a duas horas diárias”.
Com relação à condenação ao pagamento de indenização por dano moral, a microempresa sustentou que “a prova, no caso, restou dividida, não havendo elementos nos autos hábeis a demonstrar que houve o tratamento humilhante contra a pessoa da reclamante”.
A Câmara, cujo acórdão teve como relatora a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, entendeu que a empresa não tinha razão em nenhum dos seus argumentos.
No que diz respeito às comissões extrafolha, a decisão colegiada considerou que “a prova testemunhal confirmou o pagamento ‘por fora’ de comissões, no valor médio de R$ 150 por mês, tal qual alegado pela autora na inicial”. Por isso, o colegiado entendeu “inequívoco o pagamento de salário extrafolha, de forma que são devidas as diferenças”.
Quanto às horas extras, o acórdão ressaltou que os apontamentos constantes dos controles de horário juntados pela recorrente, relativos ao período de março a maio de 2010, “correspondem ao chamado ‘registro britânico’, que obviamente não traduzem a real labuta da autora, porquanto inconcebível que a trabalhadora chegue e saia sempre, invariavelmente, nos mesmos horários”. Para a Câmara, “como a prova oral restou dividida, como bem analisou o Juízo ‘a quo’, decide-se a controvérsia em desfavor de quem detém o encargo probatório”. No caso, no período em que os cartões de ponto contêm horários de entrada e saída uniformes, “o ônus da prova era da reclamada”, observou o colegiado.
No item das refeições comerciais, previstas em norma coletiva, o acórdão lembrou que “foi reconhecida a jornada alegada na inicial, o que importa no reconhecimento do labor extraordinário acima de duas horas diárias”. Portanto, é devida “a parcela nos dias em que o obreiro efetivamente cumpriu jornada extraordinária superior a duas horas”, decidiu a Câmara.
Por fim, no que diz respeito à indenização por danos morais, alegados pela trabalhadora contra o subgerente da empresa, o qual, segundo ela, lhe dispensaria tratamento humilhante, a decisão colegiada entendeu que “as testemunhas ouvidas confirmaram que o subgerente da reclamada agiu com rigor excessivo e tratou de forma humilhante a autora, assim como fazia com outros empregados”. Para a Câmara, foram provados pela autora, ao contrário do que afirma a reclamada, “os fatos alegados na petição inicial, que motivaram as alegações de ofensa moral e o respectivo pedido de indenização”. A decisão reconheceu que “a conduta do preposto da reclamada revela um comportamento hostil em relação aos seus subordinados” e que “esse comportamento agressivo e repetitivo atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de um ou mais trabalhadores, degradando o ambiente de trabalho”.
O acórdão destacou que, na relação de emprego, “impõe-se ao empregador, dentre outros deveres, assegurar a todos os seus empregados um meio ambiente de trabalho sadio, sendo que tal condição constitui direito subjetivo de todos os trabalhadores, reconhecido, por sinal, pela própria ordem constitucional (artigos 1º, inciso III; 7º, inciso XXII; 200, inciso VIII; e 225 da Constituição Federal)”. Por isso, a Câmara entendeu ser devida a indenização por dano moral, “já que evidentes a conduta culposa do preposto da reclamada, o dano sofrido pela reclamante e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, restando configurados, pois, todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil”. Quanto ao valor arbitrado, o colegiado entendeu que o valor fixado, R$ 7.710,00, “atende aos critérios de moderação e razoabilidade e satisfaz à sua dupla finalidade: é suficiente para servir de lenitivo à dor da obreira e, ao mesmo tempo, expressivo o bastante como medida de sanção à reclamada”. (Processo 0001457-13.2011.5.15.0140)"

Revista de bolsa de empregada gera condenação (Fonte: TRT 1a. Reg.)

"A empresa Naomi Comércio de Alimentos Ltda foi condenada, em segunda instância, a pagar uma indenização de R$ 10 mil para uma operadora de caixa. A empregada alegou que era submetida regularmente à revista de seus pertences particulares e ameaça de dispensa, caso ocorresse “quebra de caixa”.
Em depoimento, a operadora – que ingressou na empresa em 10/12/2004 e foi dispensada dois anos depois, sem justa causa – contou que precisava abrir a bolsa e exibir o conteúdo para o segurança na hora de ir embora do trabalho. Já as testemunhas ouvidas nos autos confirmaram a ameça de despedimento feita pelo gerente caso a “quebra de caixa”, que ele dizia estar ocorrendo, continuasse. Elas também mencionaram a exigência, por parte da empresa, de atestados médicos somente com reconhecimento de firma em cartório. Sem isto, o empregado teria o dia descontado e o tempo gasto para resolver a burocracia em cartório não seria considerado hora de trabalho.
No TRT/RJ, a empregada interpôs recurso ordinário, uma vez que a ação foi julgada improcedente pela juíza Flávia Alves Mendonça Aranha, da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda. No entendimento da desembargadora Rosana Salim, relatora do acórdão da 10ª Turma – que decidiu pela condenação da reclamada -, existem hoje diversos recursos tecnológicos disponíveis para que uma empresa resguarde seu patrimônio, sem constranger os empregados. “O conteúdo de bolsas e pertences particulares representam verdadeira extensão da própria personalidade do ser humano, não podendo ser expostos ou submetidos a exame por prepostos ou seguranças do patrão”, afirmou.
Sobre os atestados médicos, a 10ª Turma entendeu que era descabida a exigência de reconhecimento de firma, uma vez que isso contraria os termos da Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social nº 3.291/84 e da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."

Turma decide que não há limitação temporal para equiparação salarial já deferida (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um trabalhador da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S. A. que, apesar de ter reconhecida a equiparação salarial por exercer atividades idênticas às de outro cargo, teve seu pagamento reduzido durante período em que o colega exerceu funções distintas das que originaram a isonomia salarial. Segundo a relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, o pagamento das diferenças decorrentes da equiparação é um direito que, "uma vez reconhecido, integra-se ao patrimônio jurídico do trabalhador".
A equiparação foi deferida pelas instâncias inferiores e a Eletropaulo foi condenada ao pagamento das diferenças. No entanto, foi excluído da condenação o período compreendido entre 2/5/1994 e 31/5/1996, quando o paradigma (o colega com o qual o autor da ação pediu equiparação) exerceu funções diversas daquelas até então realizadas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou seguimento ao recurso de revista, o que levou o trabalhador a interpor agravo de instrumento ao TST. Em suas razões, afirmou que o fato de o paradigma ter realizado funções diferentes durante esse intervalo de tempo não poderia afastar seu direito de receber as diferenças, visto que já haviam sido deferidas em razão do reconhecimento da equiparação salarial.
A ministra Delaíde Arantes deu provimento ao recurso. "Ainda que o paradigma venha a exercer funções diversas daquelas que originaram a isonomia salarial, o valor da remuneração equiparada deve ser mantido", afirmou, em respeito ao artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, que veda a redução salarial. A decisão foi unânime e incluiu na condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pelo período que havia sido excluído pelo Regional.
Processo: RR-250141-72.1997.5.02.0031"

Empresa não comprova relação autônoma e terá de pagar verbas trabalhistas a vendedor (Fonte: TST)

"Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a ausência do contrato como autônomo e do registro no Conselho do Representantes Comerciais (CORE) contribuíram para a confirmação de vínculo empregatício entre um vendedor e a empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A.
Ao contrário do que foi afirmado pelo empregado, a empresa alegou, desde a contestação, que o vendedor lhe prestava serviços na condição de representante comercial, com ampla autonomia, além de não se submeter a qualquer espécie de subordinação jurídica e controle de horário, mediante o pagamento de comissão. Contudo, para a juíza da  2ª Vara do Trabalho de Salvador(BA), as provas revelaram que o vendedor era, de fato, empregado, já que presentes todos os requisitos que o identificam juridicamente como tal, conforme o artigo 3º da CLT (pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração).
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para quem o conjunto de provas demonstrou, de forma inequívoca, que a relação entre as partes foi de emprego e não de natureza civil, como defendido pela empresa do ramo alimentício. Diversos foram os aspectos observados pelo julgadores do 5º Regional ao ratificarem o reconhecimento do vínculo de emprego, dentre  os quais o fato de o vendedor ter constituído empresa própria após ingresso na empresa, a realização de reuniões semanais com os ditos "representantes", a ausência do contrato supostamente firmado entre as partes e a inexistência de registro do autor no órgão de classe. Outro fato que chamou a atenção foi o grande número de "representantes" da empresa - por volta de 30 a 40 no Estado -, nenhum deles registrado como empregado.
O recurso de revista da empresa chegou ao TST e foi analisado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que não conheceu do recurso ao fundamento de que os elementos de prova expostos pelo Regional, em decisão bem fundamentada, indicam que não houve relação comercial autônoma: ao contrário, demonstram aspectos inerentes à relação de emprego.  No julgamento, o relator destacou que a empresa Domingos Costa Indústrias Alimentícias S.A. sequer provou a existência de contrato de representação comercial entre ela e o vendedor, bem como o registro de autônomo junto ao CORE.
Nesse sentido, concluiu que, para efetuar qualquer alteração na decisão, conforme pretendido pela empregadora, seria preciso que se fizesse revisão das provas e documentos dos autos, conduta que não é permitida pela Súmula nº 126 do TST.
Em seguida, a Turma ratificou, também, o pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, referente ao atraso na quitação das verbas rescisórias, rejeitando a tese da empresa de que o reconhecimento do vínculo somente se deu em juízo e, dessa forma, seria indevida a condenação.  Para o Colegiado, em razão do cancelamento da Orientação Jurisprudencial  nº 351 da SDI–1, a jurisprudência atual do TST adota o entendimento de que somente na hipótese em que o empregado der causa à demora no pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto é que perderá direito à reparação, equivalente à maior remuneração que tenha recebido na empresa, situação não identificada nos autos.    
Processo: RR-27600-20.2006.5.05.0002"

Câmara nega horas extras a trabalhador que alegou trabalhar em regime de sobreaviso (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 7ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de um trabalhador de um posto de gasolina de Hortolândia, que insistiu que trabalhava em sobreaviso. O acórdão manteve, assim, a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Hortolândia, que negou a remuneração do sobreaviso ao trabalhador.
A decisão de primeira instância entendeu que só é devida a remuneração do sobreaviso se o trabalhador “permanecer em regime de plantão, com a liberdade tolhida”. O trabalhador, que foi contratado em 16 de junho de 2003 para exercer a função de frentista, foi depois promovido à função de frentista caixa e, depois, à de supervisor. Nos autos, ele alega que “à exceção do último ano do contrato, não desfrutou de folga semanal, laborando em sobrejornada”. Disse também que “permanecia em sobreaviso e sofria descontos indevidos”.
Nos autos ficou comprovado que o trabalhador mantinha em seu poder um aparelho de rádio Nextel. Por isso, segundo a sentença, competia a ele “comprovar que o regime de plantão tolhia sua liberdade, ônus do qual não se desincumbiu, consoante descreveu a última testemunha, segundo a qual a reclamada dispunha de outros funcionários para atender emergências caso o autor não fosse localizado”.
O relator do acórdão da 7ª Câmara, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, concordou com o entendimento do juízo de primeiro grau e afirmou que “comunga do entendimento consagrado na jurisprudência do TST, especificamente na sua Súmula 428, no sentido de que o uso do ‘bip’ ou, por extensão, do telefone celular ou rádio Nextel, por si só, não é suficiente para caracterizar o regime de sobreaviso, pois o empregado não necessita permanecer em sua residência aguardando ser chamado para o serviço”.
Também ressaltou que “a utilização do rádio Nextel não altera a solução a ser dada à questão, pois se trata apenas de uma evolução das telecomunicações”. E acrescentou que, como as horas extras não se presumem, devendo ser provadas, uma vez que “o ordinário se presume, e o extraordinário se prova”, cabia ao reclamante a obrigação de provar a sobrejornada alegada, o que ele não fez satisfatoriamente, afirmou o relator.
O acórdão considerou que os depoimentos do preposto da reclamada e das testemunhas não demonstraram que “o reclamante estava obrigado a permanecer em casa, ou que tivesse a liberdade de locomoção restrita para aguardar chamado para o serviço, o que configuraria o ‘sobreaviso’”. (Processo 0070300-62.2009.5.15.0152)"
 

Empregado que perdeu dedo de mão em acidente de trabalho ganha indenização (Fonte: TST)

"Um empregado da empresa paranaense Triângulo Pisos e Painéis Ltda. vai receber indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15 mil, por haver sofrido um acidente de trabalho em que perdeu um dedo da mão direita e ficou com o funcionamento da mão comprometido. A empresa pediu a reforma da sentença, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O acidente ocorreu em maio de 2005, quando o empregado, então com 26 anos de idade, realizava a limpeza de uma máquina de montagem de piso compensado. Dispensado sem justa causa após retornar ao trabalho, ele ajuizou reclamação pedindo a reparação pelos danos sofridos. O juízo de primeiro grau, entendendo que a empresa desenvolvia atividade risco, devido ao emprego de maquinários para a fabricação de pisos e painéis de madeira, reconheceu a sua responsabilidade objetiva no acidente e a condenou ao pagamento da indenização.
Após ter o recurso desprovido pelo TRT-PR, a empresa interpôs recurso de revista, sustentando que era indevida a aplicação da responsabilidade objetiva na Justiça Trabalhista e afirmando que sua atividade não era de risco. No entanto, o relator que examinou o recurso na Quinta Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, observou que a jurisprudência do TST é no sentido contrário. "É possível a responsabilidade civil objetiva da empregadora, na Justiça do Trabalho, pela aplicação da teoria do risco da atividade", assinalou. 
O relator informou que o risco da atividade é matéria interpretativa, e que o Regional avaliou como perigosa a atividade da Triângulo "por sua própria natureza e em razão dos maquinários utilizados oferecerem riscos de acidentes". Destacou ainda a anotação regional de que a empresa foi imprudente em não conceder treinamento adequado ao empregado, havendo, inclusive, o registro de que aquele acidente não fora o primeiro na empresa. Segundo o TRT, "outros empregados também foram vitimados".
No entendimento do 9º Tribunal Regional, "as medidas adotadas pela empresa não se mostraram suficientes para evitar acidentes, restando evidenciada a sua culpa pelo acidente que vitimou o autor". O relator ressaltou ainda que há no processo comprovação suficiente para manter a condenação da empresa também pela modalidade da responsabilidade subjetiva. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade.    
Processo: RR-9951300-97.2006.5.09.0012"

Empregado que perdeu dedo de mão em acidente de trabalho ganha indenização (Fonte: TST)

"Um empregado da empresa paranaense Triângulo Pisos e Painéis Ltda. vai receber indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 15 mil, por haver sofrido um acidente de trabalho em que perdeu um dedo da mão direita e ficou com o funcionamento da mão comprometido. A empresa pediu a reforma da sentença, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O acidente ocorreu em maio de 2005, quando o empregado, então com 26 anos de idade, realizava a limpeza de uma máquina de montagem de piso compensado. Dispensado sem justa causa após retornar ao trabalho, ele ajuizou reclamação pedindo a reparação pelos danos sofridos. O juízo de primeiro grau, entendendo que a empresa desenvolvia atividade risco, devido ao emprego de maquinários para a fabricação de pisos e painéis de madeira, reconheceu a sua responsabilidade objetiva no acidente e a condenou ao pagamento da indenização.
Após ter o recurso desprovido pelo TRT-PR, a empresa interpôs recurso de revista, sustentando que era indevida a aplicação da responsabilidade objetiva na Justiça Trabalhista e afirmando que sua atividade não era de risco. No entanto, o relator que examinou o recurso na Quinta Turma, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, observou que a jurisprudência do TST é no sentido contrário. "É possível a responsabilidade civil objetiva da empregadora, na Justiça do Trabalho, pela aplicação da teoria do risco da atividade", assinalou. 
O relator informou que o risco da atividade é matéria interpretativa, e que o Regional avaliou como perigosa a atividade da Triângulo "por sua própria natureza e em razão dos maquinários utilizados oferecerem riscos de acidentes". Destacou ainda a anotação regional de que a empresa foi imprudente em não conceder treinamento adequado ao empregado, havendo, inclusive, o registro de que aquele acidente não fora o primeiro na empresa. Segundo o TRT, "outros empregados também foram vitimados".
No entendimento do 9º Tribunal Regional, "as medidas adotadas pela empresa não se mostraram suficientes para evitar acidentes, restando evidenciada a sua culpa pelo acidente que vitimou o autor". O relator ressaltou ainda que há no processo comprovação suficiente para manter a condenação da empresa também pela modalidade da responsabilidade subjetiva. Seu voto pelo não conhecimento do recurso foi seguido por unanimidade.    
Processo: RR-9951300-97.2006.5.09.0012"

JT-MA condena empresa a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo (Fonte: TRT 16a. Reg.)

"O juiz Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, condenou a Franere - Comércio, Construção e Imobiliária Ltda a pagar R$ 5 milhões de indenização por dano moral coletivo, em virtude de descumprimento de normas trabalhistas de proteção à segurança e à saúde de empregados da empresa.
O magistrado também determinou que a empresa cumpra 49 obrigações relacionadas à proteção e à saúde dos trabalhadores. O descumprimento de cada item acarretará aplicação de multa de R$ 20 mil, a ser revertida em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A decisão ocorreu em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA). Na ação, o MPT-MA pleiteou o pagamento de indenização por dano moral coletivo, além da condenação da Franere em obrigações de fazer e não fazer, alegando que a empresa, reiteradamente, vem descumprindo normas trabalhistas de proteção à segurança e à saúde dos seus empregados.
Obrigações - uma das obrigações da decisão judicial estabelece que a empresa deve vedar o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que estejam assegurados pelas medidas previstas na Norma Regulamentadora (NR) nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, e compatíveis com a fase da obra. A NR 18 prevê a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
A empresa deverá implementar, adequadamente, o Programa de Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção (PCMAT), em todas as suas obras, de acordo com a NR 18.
Também deve fornecer aos trabalhadores e exigir, em suas obras, o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à execução de suas atividades.
Outra determinação é garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), inclusive com a realização de procedimentos médicos, bem como bem como zelar pela eficácia do programa. A implementação do PCMSO está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 do MTE. O programa tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Instalar proteção coletiva contra queda nos locais onde houver risco de queda dos trabalhadores ou de projeção de materiais também consta no rol das obrigações, entre outras.
Na sentença, o juiz Carlos Eduardo dos Santos considera que o descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalhador representa um grave risco à coletividade.  “No caso de acidentes de trabalho, não bastasse o imenso sofrimento familiar, a previdência social se compromete com o sustento do trabalhador e/ou de sua família”, explicou o magistrado.
Além disso, “o descumprimento de normas de segurança representa diminuição de despesa para a empresa, que compete em irregular vantagem com as demais empresas do mesmo ramo empresarial”, ressaltou.
Para fixar o valor da condenação por dano moral coletivo, o juiz Carlos Eduardo levou em consideração a natureza do dano, bem como a finalidade pedagógica da sentença e a capacidade financeira da empresa.
“Entendendo que o caráter pedagógico está intimamente ligado a tornar a condenação tão intensa que gere o interesse de cumprir o ordenamento jurídico e, nesse caso, proteger a parcela da população aviltada pelo ato ilícito”, afirmou o magistrado. Ele lembrou que a Franere é uma das empresas de maior evidência no ramo da construção civil do Maranhão, e responsável por inúmeros empreendimentos imobiliários.
A empresa interpôs recurso ordinário contra a decisão."

Motoristas do Comperj ameaçam fazer greve (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Os cerca de 200 motoristas que trabalham para a Petrobrás nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) decidiram entrar em greve no próximo dia 1.º caso até lá não tenham reajuste nos salários. Eles reivindicam a mesma remuneração dos motoristas a serviço da petroleira na cidade de Macaé (RJ), base da exploração petrolífera na Bacia de Campos.
Terceirizados, os motoristas trabalham para a empresa particular Veloz Transrio, da zona norte carioca. Eles recebem em torno de R$ 900 mensais. Querem receber R$ 1.300.
A possível deflagração da greve incomoda bastante a Petrobrás, que considerava superados os problemas, pelo menos até o fim deste ano, relacionados às paralisações no empreendimento..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,motoristas-do-comperj-ameacam-fazer-greve-,905056,0.htm

Planalto cede e eleva oferta a professores (Fonte: Correio Braziliense)

"Após 70 dias de greve nas universidades federais, o governo cedeu às reivindicações dos professores na expectativa de encerrar o quanto antes a paralisação que atinge 57 das 59 instituições, além de 34 dos 38 institutos tecnológicos federais. Pela nova proposta, apresentada pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, a representantes dos docentes, o Palácio do Planalto aumentou, de 12% para 25%, o reajuste mínimo de salário. A correção máxima foi mantida em 45% e valerá para profissionais com doutorado e dedicação exclusiva. E mais: em vez de serem pagos nos meses de julho de 2013, 2014 e 2015, os aumentos foram antecipados para março dos respectivos anos. A fatura para a União saltará de R$ 3,9 bilhões para R$ 4,2 bilhões.
Segundo o ministro do Educação, Aloizio Mercadante, a expectativa, com a nova proposta do governo, que atendeu os 15 pontos reivindicados pelos professores, é de que a greve seja encerrada rapidamente. Mais de 1 milhão de alunos estão sem aulas e podem ter comprometido o ano letivo. Além disso, há o risco de 12 mil perderem as chances de bolsas de estudo no exterior. Se a categoria aceitar o reajuste, os salários dos professores titulares com doutorado e dedicação exclusiva passarão de R$ 11,8 mil para R$ 17,1 mil. Já o ganho inicial dos docentes principiantes com mestrado e dedicação de 40 horas subirá de R$ 3.137,18 para R$ 3.799,70.
Diante das dificuldades fiscais enfrentadas pelo governo, o aumento será concedido em etapas. Em 2013, a primeira parcela será de 40%. No segundo e no terceiro anos, serão dados os 60% restantes. Além de reduzir de 17 para 13 níveis de progressão na carreira do professor universitário, o governo eliminou a exigência de 12 horas/aula e os critérios de avaliação para os docentes evoluírem na carreira..."

Debate sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Fonte: Luis Nassif Online)

"Da Agência Brasil
Política Nacional de Resíduos Sólidos é debatida por catadores e empresários no Rio
Isabela Vieira
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A participação dos catadores de material reciclável na coleta seletiva e o envolvimento da população na separação do lixo estiveram no centro das discussões sobre a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, em evento ocorrido hoje (24) na capital fluminense. Catadores e empresários concordaram sobre a importância de se valorizar cada vez mais a coleta seletiva do lixo.
Um dos coordenadores do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) , Custódio da Silva, cobrou, durante os debates, um levantamento que identifique os catadores que trabalham nos 47 lixões ainda em funcionamento na região metropolitana do Rio e a urgência na contratação das cooperativas para a separação do lixo, aproveitando o material reciclável. "Queremos fazer o mesmo serviço que a prefeitura paga para as empresas privadas e que, segundo a lei, seria de nossa responsabilidade", disse.
Ele também falou sobre a atual situação dos catadores de lixões que foram fechados em vários municípios da região metropolitana como Belford Roxo, São Gonçalo, Niterói, Magé e em Campos dos Goytacazes, na região norte. Nesses locais, segundo Silva, os catadores ficaram sem perspectiva de emprego e renda, contrariando o que diz a legislação no caso do fechamento das unidades.
O diretor executivo do Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), André Vilhena, defendeu a diminuição de impostos sobre produtos recicláveis. Segundo ele, isso incentivaria o consumo consciente e a aplicação de mais recursos em tecnologia e na logística reversa (recolhimento pela empresa do produto descartado). "Devíamos praticamente zerar impostos federais", disse.
Preocupados com a obrigatoriedade de as empresas recolherem determinados produtos como pilhas e baterias, que não podem ser descartadas no lixo comum (a chamada de logística reversa), as empresas privadas também aproveitaram para destacar o papel dos catadores, que, pela capilaridade da atuação, são fundamentais para ajudar na reciclagem.
Os empresários defenderam a inclusão dos catadores na cadeia do material reciclável. Na avaliação deles, os trabalhadores têm condições de coletar itens de forma mais eficiente que as prefeituras, ajudando a reduzir os gastos com o que é depositado em aterros privados e com a coleta que é feita, muitas vezes, por empresas terceirizadas.
Além de catadores, gestores públicos e representantes do setor industrial, os candidatos à prefeitura carioca nas eleições deste ano também participaram dos debates. Estiveram presentes: Aspásia Camargo (PV), Rodrigo Maia (DEM), Cyro Garcia (PSTU), Fernando Siqueira (PPL), Otavio Leite (PSDB) e Marcelo Freixo (PSOL). Antonil Carlos (PCO) e o prefeito Eduardo Paes (PMDB), candidato à reeleição, não compareceram."

O advogado de defesa de Julian Assange (Fonte: Luis Nassif Online)

"Julian Assange aguarda resposta do governo do Equador sobre pedido de asilo político
O juiz espanhol Baltasar Garzón assumirá a direção da equipe de advogados que representa Julian Assange e o site Wikileaks no processo movido pelos Estados Unidos. O jurista já se reuniu com Assange, que ainda aguarda resposta sobre pedido de asilo ao governo do Equador na embaixada do país em Londres. Garzón manifestou sua preocupação quanto à ausência de garantias e o assédio a que está sendo submetido o fundador do Wikileaks.
Julian Assange ingressou na sede diplomática equatoriana em junho para evitar a sua extradição para a Suécia – onde sofre processo por suposta tentativa de estupro. Por conta desse processo, ele estava sob prisão domiciliar em Londres e seria extraditado para o país escandinavo. Ele acredita que, uma vez em solo sueco, seria detido e levado para os Estados Unidos, onde o governo de Barack Obama já realizou um processo conhecido como “grande júri” para preparar uma possível acusação criminal contra Assange, ainda que o procedimento seja secreto até emitir a sua conclusão.
O site Wikileaks, criado pelo australiano Julian Assange, vazou milhares de documentos oficiais de diversos países, inclusive dos Estados Unidos."

"Tratados de direitos humanos devem ser cumpridos", diz Rosa Cardoso (Fonte: Valor Econômico)

"A cliente mais famosa de Rosa Maria Cardoso virou presidente da República e a advogada de 65 anos foi nomeada para a Comissão da Verdade. Mas os fatos não guardam causa e efeito. "Não fiz nenhum movimento para ser escolhida. Ela não faz escolhas por critérios de coleguismo, amiguismo ou gratidão. Não é isso que a inspira. Ela faz escolhas pensando que, do ponto de vista do seu entendimento, alguém vai cumprir bem um determinado papel", diz Rosa Cardoso..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/politica/2763590/tratados-de-direitos-humanos-devem-ser-cumpridos-diz-rosa-cardoso

Galeano: Há plano para jogar no lixo dois séculos de conquistas (Fonte: CUT)

"Crise é produzida pelos "seqüestradores de países, exterminadores de salários, assassinos de emprego e traficantes do medo”
"Este é um mundo violento e mentiroso, mas não podemos perder a esperança e o entusiasmo pela mudança", diz Eduardo Galeano. O escritor uruguaio, historiador literato de seu continente, através de obras como "As Veias Abertas da América Latina" e da trilogia "Memória do Fogo", falou nesta entrevista sobre os últimos acontecimentos na América Latina e a crise econômica mundial.
De sua mesa de sempre no central Café Brasileiro, deixando atrás da janela o frio do inverno austral, insiste que "a grandeza do homem está nas pequenas coisas, que são feitas cotidianamente, dia a dia, por anônimos sem saber que as fazem".
Ele alterna as respostas com episódios de seu último livro, "Os Filhos dos Dias", em que agrupa 366 histórias verdadeiras, uma para cada dia do ano, que contêm mais verdade do que falar sobre indicadores de risco.
A crise europeia está sendo tratada pelos líderes políticos a partir de um discurso de sacrifício da população.
Eduardo Galeano: É igual ao discurso dos oficiais quando eles mandam os recrutas para morrer, com menos cheiro de pólvora, mas não menos violento.
Este é um plano sistemático em nível mundial para jogar no lixo dois séculos de conquistas dos trabalhadores, para que a humanidade retroceda em nome da recuperação nacional. Este é um mundo organizado e especializado no extermínio do próximo.
E então condenam a violência dos pobres, dos mortos de fome; a outra se aplaude, merece condecorações.
A "austeridade" está sendo apresentada como única saída?
Para quem? Se os banqueiros que causaram esse desastre foram e continuam sendo os principais ladrões de banco e são recompensados ​​com milhões de euros que lhe são pagos como compensação...
É um mundo muito mentiroso e muito violento. A austeridade é um antigo discurso na América Latina. Assistimos a uma peça de teatro que foi estreada aqui e já a conhecemos.
Sabemos tudo: as fórmulas, as receitas mágicas, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Mundial...
Você considera que o empobrecimento da população é mais violento?
Se a luta contra o terrorismo fosse verdadeira e não uma desculpa para outros fins, teríamos que cobrir o mundo com cartazes que dissessem: "procuram-se os seqüestradores de países, os exterminadores de salários, os assassinos de emprego, os traficantes do medo ", que são os mais perigosos, porque te condenam à paralisia.
Este é um mundo que te domestica para que desconfies do próximo, para que seja uma ameaça e nunca uma promessa. É alguém que vai te fazer dano e, para isso, é preciso defender-se. Assim se justifica a indústria militar, nome poético da indústria criminosa. Esse é um exemplo claríssimo de violência.
Passando à política latino-americana, o México continua nas ruas protestando contra os resultados oficiais das eleições...
A diferença de votos não foi tão grande e pode ser difícil provar que houve fraude. No entanto, há uma outra fraude mais profunda, mais fina e que é mais nociva à democracia: a que cometem os políticos que prometem tudo ao contrário do que depois fazem no poder. Assim eles estão agindo contra a fé na democracia das novas gerações.
Quanto à destituição de Fernando Lugo no Paraguai, pode-se falar de golpe de estado se ela foi baseada nas leis do país?
Está claro que no Paraguai foi suave e amplamente um golpe de Estado. Eles golpearam o governo do padre progressista não pelo que tenha feito, mas pelo que poderia fazer.
Não tinha feito grande coisa, mas, como propunha uma reforma agrária - em um país que tem o grau de concentração de poder da terra mais alto na América Latina e em consequência a desigualdade mais injusta - teve algumas atitudes de dignidade nacional contra algumas empresas internacionais toda-poderosas como a Monsanto e proibiu a entrada de algumas sementes transgênicas...
Foi um golpe de Estado preventivo, apenas no caso de, não pelo que és mas pelo que podes chegar a fazer.
Lhe surpreende que continuem ocorrendo essas situações?
O mundo hoje é muito surpreendente. A maioria dos países europeus que pareciam estar vacinados contra golpes de Estado são agora governos governados pelas mãos de tecnocratas designados a dedo por Goldman & Sachs e outras grandes empresas financeiras que não foram votadas por ninguém.
Até mesmo a linguagem reflete isso: os países, que se supõe que são soberanos e independentes, têm que fazer bem seus deveres, como se fossem crianças com tendência à má conduta, e os professores são os tecnocratas que vêm para puxar suas orelhas."

Blindagem política impede Justiça de processar governadores (Fonte: OAB)

"Nada menos menos que 35 processos contra governadores estão parados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) à espera de autorização das respectivas assembleias legislativas estaduais para que sejam julgados. Nestes Estados, os chefes do Executivo são geralmente beneficiados por dispositivos das constituições locais que exigem autorização prévia das casas legislativas, em votação por dois terços, para que o tribunal possa examinar as denúncias, processar e proceder ao julgamento.
Preocupada com a visível blindagem das forças políticas aos governadores nas ações por crime de responsabilidade, a Ordem dos Advogados do Brasil já ingressou com 21 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de cautelar, para impugnar a exigência de autorização prévia previstas nas constituições estaduais. A última foi a de Minas Gerais.
Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela  Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não estando sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, os dispositivos atacados das constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.
Em ofício que responde à consulta formulada pela OAB, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relaciona os seguintes pedidos não respondidos pelas assembléias estaduais desde setembro de 2003:
APN 207 – Alagoas, APN 280 – Paraná, APN 288 – Distrito Federal, APN 309 – Paraná, APN 364 – Santa Catarina, APN 415 – Santa Catarina, APN 438 – Roraima, APN 467 – Mato Grosso do Sul, APN 496 – Rio de Janeiro, APN 622 – Distrito Federal, APN 664 – Mato Grosso do Sul, APN 687 – Paraná, APN 236 – Santa Catarina, APN 284 – Santa Catarina, APN 307 – Paraná, APN 346 – Paraná, APN 374 – Distrito Federal, APN 436 – Alagoas, APN 455 – Santa Catarina, APN 485 – Roraima, APN 536 – Maranhão, APN 624 – Distrito Federal, APN 665 – Mato Grosso do Sul
NC 323 – Santa Catarina, APN 245 – Distrito Federal, APN 286 – Distrito Federal, APN 308 – Paraná, APN 356 – Alagoas, APN 413 – Roraima, APN 437 – Alagoas, APN 463 – Paraná, APN 491 – São Paulo, APN 573 – Mato Grosso do Sul, APN 636 – Roraima e APN 670 – Goiás.
Ainda de acordo com o STJ, apenas um processo, relativo ao Estado de Rondônia, teve pedido deferido pela assembleia local. Ao mesmo tempo, dez pedidos foram negados: dois pela assembleia da Paraíba, dois pela de Roraima, dois pela de Tocantins, e um, respectivamente, de Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas.
As Adins ajuizadas pela OAB questionam as constituições dos seguintes Estados: Acre, Amapá, Alagoas, Amazonas, Rio de Janeiro, Goiás, Ceará,  Bahia, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Espírito Santo, Pernambuco, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Tocantins, Roraima, Sergipe e Minas Gerais."

Beneficiada por corte de IPI, GM pode demitir 1,5 mil (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A General Motors pode anunciar hoje ou até o fim do mês o fechamento da linha de montagem dos modelos Corsa, Classic e Meriva na fábrica de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, e a possível demissão de 1,5 mil trabalhadores. A decisão deve ocorrer num momento em que a indústria automobilística é beneficiada por incentivos fiscais, concedidos pelo governo federal para ajudar o setor a recuperar vendas e manter o nível de emprego..."

Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,beneficiada-por-corte-de-ipi-gm-pode-demitir-15-mil-,905193,0.htm

"Sindicato volta a falar com Secretário da SEMA" (Fonte: Sindiseab)

"Ontem à tarde (23), o SINDISEAB se reencontrou com o Secretário da SEMA, Jonel Nazareno Yurk.  Vencidos os 10 dias estabelecidos na reunião do dia 13, tempo para que o secretário conversasse com o governo sobre a incorporação e reajuste da Gratificação de Encargos Especiais (GEEE), o sindicato foi buscar a resposta. Casa Civil, SEMA e vinculadas se reúnemNo período dos 10 dias, Jonel Yurk e os presidentes do IAP, ITCG e AGUASPARANÁ se reuniram com o Chefe da Casa Civil, Eduardo Sebastiani. Segundo Jonel, a SEAP se comprometeu a dar sequência às normas legais para  implantar o reajuste e a  incorporação da GEEE para os servidores do Meio Ambiente, nos mesmos valores que serão implantados pela SEAB (AA- R$ 450,00, AE- R$ 670,00 e AP- R$ 1.750,00), garantindo a isonomia entre as duas Secretarias.  O acordo firmado entre os secretários é que, na forma de um Projeto de Lei, os servidores do Sistema SEMA seriam contemplados. O SINDISEAB solicitou uma data para informações quanto ao andamento das negociações entre a SEMA e o Governo, e ficou agendada uma nova reunião para próxima terça feira, dia 31,  entre o SINDISEAB e SEMA, em horário a ser definido. Mobilização continua e assembleia é amanhãAo fim da reunião, Jonel foi informado que os servidores do Meio Ambiente continuarão mobilizados, no interior e na sede, e que haverá uma Assembleia Geral dos servidores amanhã, no dia 25 de julho, às 09h00, no Auditório da SEMA, onde serão feitos os encaminhamentos necessários para continuidade da mobilização. Representaram o SINDISEAB: Elci Terezinha Veiga Costa, Izaias Pereira, Jean Helferich, Benedito Padilha, Carmem Leal e Timóteo Nogueira.  A SEMA foi representada pelo Secretário de Estado e Meio Ambiente, Jonel Yurk, estando presente Wilson Sabóia, Diretor Geral interino do Setor de Recursos Humanos."
   
Claudia Maria de Morais
Assessora de Comunicação do SINDISEAB(41) 3253 6328/8819-9840 

Empregada filmada trocando carinhos com colega consegue reverter demissão por justa causa (Fonte: TST)

"Uma empregada flagrada por câmeras de segurança trocando carinhos com colega de trabalho durante o serviço conseguiu reverter sua dispensa por justa causa para demissão imotivada. A Justiça do Trabalho considerou o tipo de punição imposta pela Proforte S.A. – Transporte de Valores muito severa para o delito cometido. "Não há nas imagens atos libidinosos ou agressivos à imagem da empresa, mas, simplesmente, o descuido de recentes apaixonados, como deduzo das declarações [do processo]", afirmou o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), que julgou originalmente a reclamação trabalhista.
No julgamento do último recurso interposto pela empresa, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu o agravo de instrumento e manteve a decisão inicial, já confirmada anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).  Para reverter as decisões desfavoráveis, a Proforte alegava que demitiu a empregada porque ela teria descumprido normas internas de segurança e disciplina da empresa com uma atitude "não condizente com o local de trabalho".
A trabalhadora foi admitida como auxiliar de operação em setembro de 2007 e demitida em dezembro de 2009, logo após a instalação de sindicância para apurar o conteúdo do vídeo gravado com as trocas de carinho entre os dois colegas. Em sua defesa, ela apresentou uma declaração de próprio punho reconhecendo ter cometido um erro e garantindo que, se continuasse no serviço, não o cometeria mais. "Foi um deslize de comportamento, pois estamos nos relacionando", justificou.
A Vara do Trabalho considerou desproporcional a punição aplicada a ela. De acordo com o juiz, de todo o período contratual, a empresa obteve, apenas, "alguns segundos ou minutos, em único dia, de troca de carinho da autora com outro colega de trabalho, sem desbordar do limite do razoável, o que afasta justa causa". Ele ressaltou ainda a idade dela à época, 21 anos, "como atenuante da gravidade da conduta, ante os impulsos da juventude".
TST
Derrotada no Tribunal Regional, a empresa apresentou recurso de revista para ser julgado pelo TST, que teve seu seguimento negado pelo TRT. Inconformada, interpôs o agravo de instrumento, julgado improcedente pela Sexta Turma do TST. O relator do agravo, juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, afirmou que não havia na decisão do TRT violação literal da lei federal ou afronta à Constituição da República. Também não identificou a existência de divergência jurisprudencial capaz de determinar a revisão da matéria (artigo 896 da CLT).
Processo: AIRR - 88-47.2010.5.04.0003"

CCEE vai cobrar multa na Justiça (Fonte: Valor Econômico)

"A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), responsável pelo registro de todos os contratos de compra e venda de energia do país, decidiu entrar na Justiça contra o grupo Bertin. O órgão cobra da empresa uma multa de R$ 38 milhões pela energia que foi comercializada pela termelétrica de José de Alencar, no Ceará, uma das usinas do grupo que não saíram do papel..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2763644/ccee-vai-cobrar-multa-na-justica

Governo sugere trégua de 15 dias a servidores federais em greve (Fonte: Correio Braziliense)

"O governo sugeriu nesta terça-feira (24/7) aos servidores públicos federais uma trégua de 15 dias na paralisação da categoria para apresentação de uma proposta que garante o pagamento dos 12 dias de ponto cortados em junho. A sugestão foi apresentada pelo secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, a representantes dos servidores.
“A proposta é muito clara: primeiro que a gente faça uma trégua de 15 dias para o governo poder devolver o salário que foi confiscado dos contracheques. Segundo: neste período de 15 dias, o governo apresentará uma proposta às nossas reivindicações. Não falou se é de 1 centavo, ou se é de R$ 1 milhão”, resumiu o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindisep-DF), Othon Pereira, após deixar a reunião com Carvalho.
De acordo com a Secretaria-Geral, a trégua não é uma proposta formal do governo, apenas uma sugestão do ministro aos trabalhadores até que o governo apresente uma resposta às reivindicações, e seria uma forma de evitar perdas salariais com o corte do ponto..."

Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,3/2012/07/24/internas_economia,313517/governo-sugere-tregua-de-15-dias-a-servidores-federais-em-greve.shtml

Governo pede trégua para servidores em greve (Fonte: Valor Econômico)

"O governo agiu ontem em duas frentes para tentar conter a greve dos servidores federais. Em uma reunião com representantes sindicais, ele pediu uma trégua de 15 dias aos grevistas. Por outro lado, a Advogacia Geral da União (AGU), a pedido dos órgãos e empresas públicas afetadas pela paralisação, pode avaliar a possibilidade de ações judiciais que reduzam os efeitos nocivos das greves sobre a população e o setor produtivo..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/brasil/2763520/governo-pede-tregua-para-servidores-em-greve

Derrotada, TIM recua (Fonte: Correio Braziliense)

"Após duros protestos em público e de apelar à Justiça contra a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de suspender vendas e ativações de seus chips a partir desta semana, a TIM recuou. A operadora de telefonia móvel campeã de reclamações no Distrito Federal e em 18 estados informou ontem, durante um dia inteiro de reuniões no órgão regulador, que buscará o fim da punição apenas pela via técnica. "Estamos 100% focados em encontrar um caminho e cumprindo todas as determinações da agência", disse Mario Girasole, vice-presidente de assuntos regulatórios da empresa.
O executivo, que acompanhava o presidente da TIM Brasil, Andrea Mangoni, e outros diretores da operadora negaram interferência do governo italiano no processo. "Por sermos um dos maiores grupos empresariais da Itália, os representantes do país (embaixada) pediram informações sobre o que estava ocorrendo. Mas repito as palavras do ministro Paulo Bernardo (Comunicações): o assunto é da telefonia e nada tem a ver com a diplomacia", sublinhou. Sobre o pedido de liminar negado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal na segunda-feira, Girasole afirmou que essa é uma "página suspensa".
Presidente em Brasília
Dentro da "evolução natural das negociações", Girasole confirmou que o presidente mundial da TIM, Franco Bernabè, virá a Brasília nos próximos dias para discutir com o governo a decisão da Anatel. A complexidade do plano da TIM fez a reunião marcada para a manhã de ontem avançar pela tarde, adiando para hoje a apresentação da Oi. Bruno Ramos, superintendente de Serviços Privados da Anatel declarou que o plano era "grande", mas ainda requer ajustes sobre projeções, mês a mês, da demanda e dos investimentos em equipamentos e call centers. Na segunda-feira, a Claro protocolou versão ampliada de seu plano classificado pela agência como esboço, mas ainda precisou dar mais detalhes..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/25/derrotada-tim-recua/?searchterm=Derrotada,%20TIM%20recua

Estados terão compensação para cortar ICMS da energia (Fonte: Valor Econômico)

"A presidente Dilma Rousseff pretende convencer os governadores a aderir à redução da tributação do ICMS sobre energia elétrica - tal como o governo federal fará com o PIS/Cofins - mediante proposta que atenderia a uma antiga reivindicação dos Estados: diminuição do pagamento dos serviços das dívidas estaduais que foram renegociadas no fim dos anos 90 com a União. Além disso, haveria a troca do indexador aplicado nesses débitos..."

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/politica/2763682/estados-terao-compensacao-para-cortar-icms-da-energia

JT declara invalidade de cláusula contratual que implica renúncia a direito de arena (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"As entidades de prática desportiva ou clubes têm a prerrogativa de autorizar e negociar a transmissão ou retransmissão, pela televisão ou por qualquer outro meio, de evento ou espetáculo desportivo. Trata-se do direito de arena. Embora a titularidade desse direito seja da entidade desportiva, parte do valor recebido deve ser destinada aos atletas participantes, em parte iguais. A Constituição da República assegurou, por meio de seu artigo 5º, XXVIII, "a", a proteção à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.
Mas foi na Lei nº 8.672/93, conhecida como Lei Zico, que a regulamentação do direito de arena surgiu especificamente no direito desportivo. Ali, garantiu-se aos atletas participação de 20%, divido pelo número de jogadores, incidente sobre tudo o que foi obtido pelo clube. Posteriormente, a Lei 9.615/98, a famosa Lei Pelé, repetiu o texto da sua antecessora, com relação ao direito de arena. Já em 2011, essa mesma Lei foi bastante alterada, incluindo o dispositivo que trata do direito de arena. O percentual de participação dos atletas foi diminuído de 20% para 5% do total da exploração de direitos e o sindicato passou a ser o responsável pelo repasse dos valores.
Processos envolvendo Lei Pelé e direito de arena chegam constantemente à Justiça do Trabalho de Minas. Um deles foi submetido à apreciação do juiz do trabalho substituto Marcos Vinícius Barroso, em atuação na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O atleta, jogador de futebol de um grande clube de Minas, ingressou na Justiça, para pedir o pagamento do percentual referente ao direito de arena das partidas que jogou pelo clube, bem como os reflexos dessa verba nas demais parcelas trabalhistas. A entidade desportiva, por sua vez, afirmou que o reclamante renunciou expressamente ao direito de arena, quando formalizou contrato com o clube. Além disso, para o réu, a verba não repercute nas demais parcelas, por ter natureza civil.
Para o juiz, a questão principal do processo era saber se a cláusula de renúncia tem validade. E o magistrado entendeu que não: "Entendo que é leonina a inserção de cláusula de renúncia de direito de arena, no momento da contratação/recontratação do reclamante, uma vez que ele não teve escolha ou capacidade de negociação nesse sentido, sendo nítido e presumível o desequilíbrio das partes contratantes. Essa cláusula é nula, por força do art. 9º, da CLT", destacou. Segundo esclareceu, o direito de arena tem origem no contrato de trabalho firmado entre as partes. Sendo assim, sua natureza é trabalhista e não civil. E a parcela, na sua visão, é devida a todos os que participam do evento, jogando ou escalado como reserva, porque ambos são filmados.
O direito de arena tem natureza salarial, porque decorre da contraprestação do empregado, que participa do evento desportivo, fazendo com que as emissoras paguem receitas. "Os empregados, com seus nomes e imagens, contribuem e são essenciais para o recebimento dos valores das emissoras, e assim é evidente a contraprestação", esclareceu o julgador, comparando o direito de arena com as gorjetas, que integram a remuneração, na forma do artigo 457 da CLT. Daí o motivo pelo qual a parcela é parcela irrenunciável.
Com esses fundamentos, o juiz sentenciante condenou o réu a pagar ao reclamante o percentual de 20%, divido entre o número de jogadores, da receita obtida por direito de arena, pela participação em cada evento, nos Campeonatos Brasileiros de 2006, 2007, Copa Brasil de 2007 e Copas Sulamericanas de 2006/2007 e reflexos nas demais verbas trabalhistas. O Clube apresentou recurso, que ainda não foi julgador pelo TRT da 3ª Região.
( 0001841-97.2010.5.03.0025 RO )"

Nunca antes... - Lucro de bancos cai pela primeira vez em 10 anos (Fonte: O Globo)

"O Itaú Unibanco, maior banco privado do país, registrou lucro líquido de R$ 3,304 bilhões no segundo trimestre do ano, valor 8,23% menor que o do mesmo período do ano anterior. Foi o terceiro trimestre consecutivo que o banco teve resultados menores na comparação anual. No semestre, o ganho líquido também recuou, 5,65%, para R$ 6,73 bilhões. Na segunda-feira, o Bradesco já havia informado aumento modesto em seus ganhos. A perda de desempenho das duas instituições, que viram seus lucros avançarem a taxas de dois dígitos nos últimos anos, é vista por analistas como indício de um novo ciclo para o setor. Para o presidente da Austin Rating, Erivelto Rodrigues, 2012 vai ser um ano difícil para os bancos.
Sua expectativa é de que o resultado consolidado das maiores instituições financeiras tende a ficar muito próximo ou até abaixo do lucro consolidado no ano passado.
- O resultado deste ano ficará muito próximo do que era em 2011, se não abaixo, interrompendo um ciclo de forte crescimento dos lucros dos grandes bancos nos últimos dez anos - disse Rodrigues..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/25/nunca-antes-lucro-de-bancos-cai-pela-primeira-vez-em-10-anos/?searchterm=NUNCA%20ANTES...%20-%20LUCRO%20DE%20BANCOS%20CAI%20PELA%20PRIMEIRA%20VEZ%20EM%2010%20ANOS

Empregador deverá arcar com honorários de advogado contratado pelo empregado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Negando razão à empresa reclamada, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que a condenou a arcar com o pagamento dos honorários devidos ao advogado contratado pelo trabalhador para propor a ação trabalhista.
A desembargadora relatora do recurso, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, acompanhou o entendimento firmado na Turma, pelo qual a responsabilização da empregadora pelos honorários advocatícios visa a proteger o crédito alimentar do trabalhador que, ao contratar o advogado para reclamar os seus direitos na Justiça, sofre uma redução no valor recebido, ao arcar com os honorários contratuais. "Ainda que vigente na seara justrabalhista a figura jurídica do jus postulandi (artigo 791/CLT), o empregado possui o direito à contratação de advogado de sua confiança para propor reclamação trabalhista na busca de quitação de verbas decorrentes da inadimplência patronal no curso do contrato de trabalho", registrou a julgadora.
Ou seja, no entendimento da Turma, não é justo que, para receber os direitos legais que não foram devidamente pagos na vigência do contrato, o trabalhador tenha de recorrer a um advogado, perdendo, no mínimo, 20% dos valores que lhe seriam devidos como fruto do seu trabalho. No mais, os artigos 389 e 404 do Código Civil impõem a obrigação de o devedor responder por perdas e danos, juros e correção monetária, além de honorários advocatícios.
A conclusão, portanto, foi de que o reclamante deve ser ressarcido pelas despesas com a contratação de advogado particular, nos termos do disposto nos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil. Conforme registrado no voto, não se trata de honorários sucumbenciais, mas de honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional.
( 0000013-24.2011.5.03.0157 RO )"

Servidores do Executivo terão reajuste salarial linear (Fonte: O Globo)

"Nesta terça-feira, antes de embarcar para Londres, a presidente teve reuniões com ministros que enfrentam greves de categorias especializadas, como Anvisa, Receita Federal e Polícia Federal. O Planejamento avalia quanto cresceram os rendimentos de cada categoria desde 2003 para definir os índices de reajuste e focar a reposição nos servidores menos favorecidos no período.
Considerando que o aumento linear para as carreiras básicas do Executivo em 2013 seria a reposição da inflação de 2012, ou um pouco mais, esse impacto seria de R$ 7,5 bilhões a R$ 8 bilhões sobre a folha de pagamento do governo deste ano, que é R$ 152,5 bilhões. Isso sem contar os reajustes diferenciados. Muito distante, portanto, do impacto projetado pelo Planejamento caso o governo atendesse todas as reivindicações dos servidores em greve: R$ 92 bilhões.
Para os militares, o reajuste deve ser mais amplo, porque já há uma percepção no governo de que é a carreira mais defasada salarialmente. Dados do Ministério do Planejamento indicam que a despesa média da União com os militares da ativa aumentou bem menos do que com os civis ativos: cresceu 123% entre 2003 e 2012 para os civis e 78% para os militares, contra uma inflação de 52,7% no período..."

Íntegra disponível em http://oglobo.globo.com/pais/servidores-do-executivo-terao-reajuste-salarial-linear-5579241

Controle de uso do banheiro caracteriza conduta abusiva do empregador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Acompanhando o voto da juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu manter indenização por danos morais deferida à trabalhadora, por ter ficado comprovado no processo que a reclamada restringia, de forma abusiva, o uso do banheiro. Embora o empregador tenha o direito de conduzir seu empreendimento, possuindo, para tanto, poderes disciplinares, não pode dar ordens que ofendam, inferiorizem ou desprezem os seus empregados, em clara afronta à dignidade do ser humano.
A empresa negou que impedisse ou dificultasse a ida da reclamante ao banheiro. No entanto, não foi o que apurou a relatora, ao analisar a declaração da testemunha ouvida a pedido da trabalhadora. Segundo assegurou a depoente, os empregados da reclamada não tinham liberdade para ir ao banheiro, no momento em que sentiam necessidade. Precisavam arrumar, primeiramente, um substituto para ficar em seu lugar, o que, às vezes, demorava até uma hora. Em razão disso, vários colegas já chegaram a fazer as necessidades fisiológicas na roupa.
A magistrada observou que o juiz de 1º Grau reforçou o relato da testemunha, ao mencionar que, em outras reclamações trabalhistas examinadas por ele, ficou claro o controle do uso do banheiro pela reclamada, o que levou diversos trabalhadores a fazerem mesmo suas necessidades na roupa e, ainda, que empregadas fossem obrigadas a trabalhar sujas de sangue, nos dias de menstruação."Por todo o exposto, não pairam dúvidas de que as idas ao banheiro por parte da Reclamante eram controladas, tornando abusiva a conduta patronal", frisou.
Fazendo referência ao registro do juiz sentenciante, a relatora ponderou que não cabe à empregadora controlar quanto tempo cada trabalhador pode permanecer no banheiro, nem a que hora deve fazer suas necessidades fisiológicas. A juíza relatora lembrou que o procedimento adotado pela empresa, além de criar desconforto para os empregados, pode causar doenças e disfunções no intestino e trato urinário. "As circunstâncias em que o trabalho se dava, justificam o deferimento dos danos morais reconhecidos na origem, tendo sido evidenciada a submissão da empregada a condições de trabalho desumanas e degradantes", concluiu, mantendo a indenização, no valor de R$3.000,00. "