quinta-feira, 29 de maio de 2014

Debate sobre la desigualdad (Fonte: Página 12)

"Sin mucho éxito, el diario del establishment financiero británico busca minar la tesis fundamental del best seller del economista francés Thomas Piketty, que sostiene que la creciente desigualdad del capitalismo es inherente al sistema..."

Íntegra: Jornal12

Funcionários da Eletrobras suspendem greve (Fonte: Valor Econômico)

"RIO DE JANEIRO  -  Funcionários das empresas do grupo Eletrobras suspenderam, nesta quinta-feira, 29, a paralisação iniciada às 0h de ontem. A decisão segue a indicação do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), já que a estatal, na avaliação do órgão, acena com a continuidade das negociações a partir da contraproposta de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao ano de 2013.
Em assembleia realizada nesta quarta, 28, no Rio de Janeiro, funcionários da estatal aprovaram a suspensão da greve, porém rejeitaram a proposta inicial de PLR apresentada pelo comando da companhia e decidiram pelo indicativo de uma nova paralisação, a partir de 9 de junho, por tempo indeterminado, caso a Eletrobras não aprove a contraproposta dos sindicatos..."

Plenário aprova prorrogação da CPI do Trabalho Infantil até o fim do ano (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Plenário aprovou há pouco a prorrogação do funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Infantil até 22 de dezembro de 2014 – último dia de trabalho desta legislatura.
A presidente da CPI, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), disse que o cronograma de trabalho da comissão, que deveria apresentar o relatório final até 4 de julho, será prejudicado por diversos eventos, como a Copa do Mundo e as pré-campanhas eleitorais.
Por falta de acordo, o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), que presidia os trabalhos, retirou, de ofício, todos os demais itens da pauta da sessão extraordinária desta quinta-feira."

CCJ não consegue votar redução do INSS para empregador doméstico (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania não conseguiu votar pela segunda vez o Projeto de Lei 7082/10, que reduz para 6% a alíquota da contribuição previdenciária paga por patrões e empregados domésticos. Ontem (27), o projeto foi retirado de pauta pelo presidente da CCJ, Vicente Cândido (PT-SP), porque havia mais de um requerimento pedindo sua retirada, hoje os defensores da proposta insistiram na votação e não houve quórum para continuar a reunião. 
O líder do PSB, deputado Beto Albuquerque (RS), que pediu a retirada da proposta, lembrou que está na pauta do Plenário o PLP 302/13, que regulamenta os direitos das empregadas domésticas após a aprovação da Emenda Constitucional (EC 72/13). “O colégio de líderes está negociando a votação da proposta, que é mais completa, e não deveríamos ter duas propostas sobre o mesmo tema”, disse..."

Correios são condenados por terceirização ilícita (Fonte MPT)

"Justiça estipulou prazo de 180 dias para substituição dos terceirizados por servidores concursados
Recife – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada em R$ 500 mil por terceirização ilícita em Pernambuco. O dinheiro, referente ao pagamento de dano moral coletivo, será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A estatal foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por violar a constituição federal ao manter mais 400 empregados terceirizados nos cargos de carteiros, atendentes e operadores de triagem e transbordo, funções ligadas a atividade fim. 
A sentença também estabelece prazo de 180 dias para a substituição de todos os empregados temporários por servidores concursados.  A decisão foi dada pela juíza do Trabalho Lídia Almeida Pinheiro Teles, em novembro de 2013, com embargos do juiz José Augusto Segundo Neto, proferidos em 7 de maio de 2014.  A ação civil pública foi ajuizada em 2012, pelo então procurador do Trabalho Fábio André de Farias.  Atualmente, o caso vinha sendo acompanhado pelo procurador do Trabalho Gustavo Chagas."

Fonte: MPT

Comissão cancela votação de PEC sobre internet banda larga e neutralidade de rede (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Foi cancelada, por falta de quórum, a reunião desta tarde da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a inclusão do acesso à internet de alta velocidade (banda larga) entre os direitos fundamentais do cidadão. Estava prevista a votação do parecer do deputado Amauri Teixeira (PT-BA) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 479/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP). Ainda não foi marcada nova data para que os deputados analisem o relatório.
Teixeira apresentou um substitutivo para que a Constituição também garanta a neutralidade de rede, que consta do marco civil da internet, aprovado na Câmara em março e transformado na Lei 12.965/14. Na última quarta-feira (21), o parecer foi discutido pela comissão, mas a votação foi adiada devido a um pedido de vista do deputado Luiz Carlos (PSDB-AP)."

Eletrobras pretende mudar fórmula de cálculo da PLR (Fonte: GVces)

"A nova fórmula será baseada na estratégia de meritocracia definida pelo presidente da companhia, José da Costa Carvalho Neto
A Eletrobras pretende elaborar uma nova sistemática de pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para os seus 24 mil funcionários para ser implementada já no exercício de 2014.  A nova fórmula, que será discutida com os sindicatos, o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), do Ministério do Planejamento, será baseada na estratégia de meritocracia definida pelo presidente da companhia, José da Costa Carvalho Neto.
A nova metodologia é necessária porque os recursos da reserva de lucro para pagamento de dividendos e da PLR estão escassos, após dois anos seguidos de prejuízos bilionários e diante da situação financeira atual do grupo, que perdeu cerca de R$ 10 bilhões de receita anual com a renovação das concessões..."

Íntegra: GVces

Congresso vai recorrer de decisão do TSE que alterou bancadas estaduais na Câmara (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Congresso Nacional vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de alterar a divisão dos tamanhos das bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de 2014. O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, no início da tarde desta quarta-feira (28), após reunião com deputados federais e senadores.
Os parlamentares estudam apresentar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) para declarar que o decreto legislativo aprovado no ano passado pelo Congresso é compatível com a Constituição. O documento anulou resolução editada pelo TSE em abril do ano passado, recalculando o tamanho das bancadas de cada estado na Câmara dos Deputados. O tribunal levou em conta o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2010 para ajustar o número de deputados ao tamanho da população..."

Câmara aprova texto-base do Plano Nacional de Educação (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o texto-base do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10), segundo o parecer do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) para o texto do Senado. Por acordo entre as lideranças dos partidos, os destaques apresentados ao texto serão analisados na próxima semana.
O PNE estipula novas metas para os próximos dez anos, com o objetivo de melhorar os índices educacionais brasileiros. A principal inovação da proposta em relação ao plano anterior, cuja execução acabou em 2010, é a aplicação de um mínimo de recursos públicos equivalentes a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação..."

Sem acordo, votação de nova jornada para motoristas fica para a próxima semana (Fonte: Senado Federal)

"O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2014, que amplia a jornada dos motoristas profissionais, dividiu a opinião dos senadores nesta quarta-feira (28) e acabou tendo sua votação adiada para a próxima semana. O PLC 41 altera a Lei 12.619/2012, conhecida como Lei do Descanso, em vigor há um ano e meio, para permitir jornada de oito horas, com duas horas extras.
No entanto, por convenção ou acordo coletivo, o período adicional pode chegar a quatro horas, levando a uma jornada total de 12 horas. Além disso, a cada seis horas ao volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, porém esse tempo poderá ser fracionado. A lei atual exige descanso a cada quatro horas em viagens de longa distância..."

Turma reverte dispensa por alcoolismo crônico e manda empresa reintegrar porteiro (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um porteiro da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), dispensado por alcoolismo, e o ressarcimento integral de todo o período em que ficou afastado. Ao examinar recurso do trabalhador, a Turma considerou discriminatória sua demissão. Como a Síndrome de Dependência Alcoólica é catalogada pela Organização Mundial de Saúde como doença grave, a empresa violou a Súmula 443 do TST.
O porteiro alegou que se tornou dependente do álcool no curso do contrato, e que a situação era de conhecimento da empresa. Por entender que a CDHU deveria ter tomado medidas para sua reabilitação, ao invés de dispensá-lo, requereu em juízo a declaração de nulidade do ato e a reintegração..."

Íntegra: TST

Papel timbrado nas peças processuais comprova assistência sindical ( Fonte: TST)

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de revista de um auxiliar de câmera contra a Fundação Evangélica Trindade, com sede em São Paulo, e determinou que a fundação pague os honorários advocatícios a serem calculados em 15% sobre o valor líquido da condenação. Para a Turma, a assistência sindical em ação judicial pode ser comprovada pelo timbre do sindicato nas peças do processo e no documento que comprova a prestação dos serviços ao trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o auxiliar pediu, entre outras verbas, o pagamento de honorários advocatícios por contar com a assistência de advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Estado de São Paulo, diante da impossibilidade de pagar do próprio bolso os serviços. Parte do pedido foi concedido em primeira e segunda instâncias, mas o pagamento dos honorários advocatícios foi rejeitado.

Íntegra: TST

Turma reconhece válida cópia não autenticada de procuração (Fonte: TST)

"A primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cópia não autenticada de mandato firmado pelo advogado constituído para conceder poderes a outra advogada, que interpôs recurso ordinário. A Turma afastou a irregularidade de representação por entender que o próprio advogado pode declarar a autenticidade de cópia de documento sob sua responsabilidade pessoal, como prevê o artigo 830 da CLT, com a redação dada pela Lei 11.925/2009.
A decisão foi tomada em recurso de revista interposto pela Organização Razão Social – Oros, de Cuiabá (MT), contra decisão que a condenou ao pagamento de diversas verbas trabalhistas a um empregado contratado por ela para prestar serviços à Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap). Ao examinar recurso ordinário da empresa contra a condenação, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) considerou que, embora a advogada nomeada na procuração tivesse declarado sua autenticidade, a representação encontrava-se irregular, pois apenas os documentos oferecidos para prova poderiam ser declarados autênticos pelo advogado..."

Íntegra: TST

TST autoriza redução de gratificação de bancário transferido a pedido (Fonte: TST)

"A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB da condenação ao pagamento de diferenças de gratificação de função para um empregado que começou a receber gratificação de menor valor ao ser transferido de localidade e passar a exercer cargo de menor importância. O empregado trabalhava na empresa há 35 anos.
Em decisão anterior, a Sexta Turma do Tribunal não havia conhecido do recurso do banco contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que confirmara sentença da Vara do Trabalho de Montes Claros, condenando-o ao pagamento de diferenças de gratificação e adicional entre o patamar remuneratório de gerente-geral de agência e o de gerente de suporte de negócios, com fundamento na Súmula 372, item I, do TST..."

Íntegra: TST

TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1) restabeleceu multa fixada em ação civil pública contra a Ponto Verde Comércio de Alimentos Ltda. caso a empresa deixe de observar normas de segurança e higiene do trabalho ou volte a realizar revistas íntimas em seus estabelecimentos. Embora o supermercado já tenha tomado providências necessárias para sanar as irregularidades constatadas, a subseção entendeu que a multa é uma medida prevista no ordenamento jurídico para dar efetividade às decisões judiciais e prevenir ofensas a direitos fundamentais.
A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada a partir de inspeção no local, na qual se constataram diversas irregularidades relativas à segurança e à salubridade. Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local..."

Íntegra: TST

Financeira e Itaú pagarão a operador direitos de convenção dos financiários (Fonte: TST)

"A Quarta Tuma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da convenção coletiva da categoria dos financiários a um operador de negócios que intermediava aprovações de crédito e recebia comissões por financiamentos de veículos em concessionárias. O processo agora retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para que seja julgado de acordo com os direitos previstos nesse instrumento coletivo.  
O operador foi contratado pela Finaustria Assessoria Administração e Serviços de Crédito S/C Ltda. Ao ser demitido, ajuizou reclamação trabalhista contra a empregadora e o Itaú S/A, onde prestava serviços, pleiteando direitos previstos na convenção coletiva de trabalho dos financiários, como diferenças salariais, piso salarial, participação nos lucros e adicional por trabalho aos sábados..."

Íntegra: TST

Arrematação por R$ 67 mil de fazenda avaliada em R$ 2,5 milhões é anulada (Fonte: TST)

"Um comerciante que arrematou, por R$ 67 mil, uma fazenda de 540 mil m² perto de Salvador (BA), avaliada em R$ 2,5 milhões, não conseguiu reverter, no Tribunal Superior do Trabalho, decisão que declarou nula a penhora do imóvel. A Quinta Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do arrematante, porque seu apelo estava desfundamentado.
A penhora ocorreu em 2009 na execução de sentença em reclamação ajuizada contra a Fazenda Pataíba, no município de Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador, para pagamento de uma dívida de R$ 507 do proprietário, cidadão belga que residia em seu país. Após o leilão, o dono pediu sua anulação, julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA)..."

Íntegra: TST

P&G terá que contratar pessoas com deficiência (Fonte: MPT)

"Acordo judicial com o MPT prevê 90 admissões até junho de 2018.
Manaus – O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) firmou acordo judicial com a empresa Procter & Gamble do Brasil S/A (P&G – Gillete) para a contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O documento possui um cronograma que prevê 30 novas contratações de trabalhadores com deficiência até junho de 2015 e mais 20 até junho de cada ano subsequente, totalizando 90 contratações em junho de 2018. A procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim atuou no caso. 
A conciliação acaba com ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a companhia, em março deste ano, na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, por irregularidades na contratação desses profissionais. A conduta fere o artigo 93 da Lei 8.213/91, que trata sobre as cotas para portadores de necessidades especiais..." 

Íntegra: MPT

MTE realiza "Dia D" para inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados do INSS (Fonte: MTE)

"No dia 29 e 30, em vários estados, ocorrem mutirões para contratação de pessoas com deficiência e reabilitados
Brasília, 27/05/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego realiza nos próximos dias 29 e 30 em vários estados brasileiros o “Dia D” de Inclusão Social e Profissional das Pessoas com Deficiência e dos Beneficiários Reabilitados do INSS. A iniciativa tem a participação das Superintendências Regionais do Trabalho, do Sine e dos vários parceiros nos estados e municípios com o objetivo impulsionar a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência.
 A intenção é reunir num mesmo espaço empresas e trabalhadores candidatos a uma oportunidade de emprego, promovendo, neste dia, a articulação de parceiros, tanto em nível federal quanto local com a finalidade de ofertar oportunidades de trabalho ao público com alguma deficiência ou o cidadão que tenha cumprido o Programa de Reabilitação Profissional pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS..."

Íntegra: MTE

MP também prorrogou trabalhos da Comissão da Verdade (Fonte: Senado Federal)

"O Projeto de Lei de Conversão 5/2014, aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Plenário do Senado, além de conceder reajuste a servidores do Executivo, também prorrogou o prazo para que a Comissão Nacional da Verdade conclua seus trabalhos.
Prevista no texto original da Medida Provisória 632/2013, a prorrogação dos trabalhos da Comissão Nacional da Verdade permite a apresentação do relatório final da comissão até 16 de dezembro de 2014, sete meses a mais do que o prazo original..."

Íntegra: Senado Federal 

TRT-RN: Construtoras condenadas por rescisão fraudulenta de contrato de trabalho (Fonte: TRT 21º Região)

"Fraude na rescisão de contratos resultou na condenação da Macenge Engenharia e Projetos e da Estrutural Edificações e Projetos ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo.
A decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, titular da 11ª Vara do Trabalho de Natal, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
As construtoras são acusadas de induzirem ex-empregados a devolver cheques de verbas rescisórias, após homologada a rescisão do contrato, sob o falso argumento da quitação parcelada dos débitos.
Além disso, foi apontado que a multa compensatória de 40%, prevista para casos de demissão sem justa causa, não teria sido paga, nem depositada na conta do FGTS dos trabalhadores demitidos.
A ação se refere às rescisões homologadas de 2009 a 2011, perante o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Pesada, Montagens, Instalações e Afins do RN (Sintracomp/RN).
A fraude foi comprovada através de depoimentos de ex-empregados e do proprietário de uma das construtoras. O próprio sócio da Macenge confirmou a prática, tendo alegado, no entanto, que caberia à empresa Estrutural o pagamento parcelado das verbas rescisórias.
Segundo ele, as duas construtoras firmaram parceria, tendo a Estrutural se comprometido a quitar as obrigações trabalhistas, o que não se concretizou, uma vez que a Estrutural teve falência decretada judicialmente.
A juíza Lygia de Godoy reconheceu as irregularidades apontadas pelo MPT/RN e considerou o ato da empresa pedir o cheque de volta para pagar as verbas rescisórias em parcelas foi abusivo, desrespeitoso e desleal com os princípios constitucionais.
Para ela, a conduta patronal em levar o empregado a erro, submetendo-o a participar de uma farsa, a burlar o sistema social, feriu a dignidade do trabalho e o fim social da empresa."

Fonte: TRT 21º Região 

Gestante tem direito à estabilidade provisória até duas semanas após aborto espontâneo ( Fonte: TRT 18º Região)

"Uma ex-empregada da empresa Projeto Mares Construtora e Incorporadora Ltda obteve na justiça trabalhista o direito a estabilidade provisória desde a data da dispensa imotivada até duas semanas após o aborto sofrido. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que confirmou que, pelo fato de a trabalhadora ter sofrido aborto não criminoso, faz jus à indenização substitutiva do período em que esteve grávida até duas semanas após a interrupção da gravidez, conforme o art. 395 da CLT.
A trabalhadora foi admitida pela empresa mediante contrato de experiência. No dia seguinte ao vencimento do contrato a obreira fez exame que comprovou a gravidez, fato que, segundo o relator do processo, desembargador Geraldo Nascimento, já garante a estabilidade provisória no emprego. Nesse caso, entretanto, a trabalhadora sofreu aborto não criminoso cerca de três meses após sua saída da empresa. “Nesse cenário, o lapso temporal a ser indenizado corresponde ao compreendido entre a data da dispensa obstativa e o término das duas semanas após a interrupção da gestação, segundo dispõe o art. 395 da CLT”, explicou o magistrado..."

Cesp responderá por degradação ambiental (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tribunal Regional Federal (TRF3) incluiu a Cesp em ação que busca identificar os responsáveis por danos ambientais causados em área de preservação ambiental em reservatório no município de Ilha Solteira, no interior de São Paulo. A medida atende manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF) a recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão da primeira instância da Justiça que excluía a companhia do processo sob a justificativa de que o dano era de responsabilidade de um particular, proprietário de um imóvel no loteamento “Balneário Adriana”, efetuou obras em área protegida.
O recurso do Ibama, portanto, pedia a reinclusão da Cesp como ré no processo. Em suas contrarrazões, a concessionária alegou que o dano teria sido cometido por terceiro, e não por ela, não existindo assim resultado danoso entre sua conduta e o resultado danoso ao meio ambiente. Além disso, afirmou ter apresentado proposta de conservação e recuperação ambiental ao Ibama.
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) rebateu as alegações da Cesp. Em seu parecer, asseverou que “a Política Nacional do Meio Ambiente determina que o agente causador do dano ambiental não é somente aquele que age diretamente para sua ocorrência, mas também aquele que tem o dever de agir para evitar a sua causação e não o faz, ou o faz deficientemente, considerando este último como responsável indireto e lhe impondo o dever de recuperar e/ou indenizar”.
Baseando-se na Teoria de Risco Integral, a procuradora regional da República Sandra Akemi Shimada Kishi, autora do parecer do MPF, requereu o a inclusão da Cesp na ação como corresponsável pelos danos causados pelo réu proprietário do imóvel. “Por ser a companhia a maior beneficiária das atividades desenvolvidas pelo represamento e ser responsável pela desapropriação e pela própria formação da área de preservação permanente, a Cesp deveria ter realizado a prevenção para que o dano não viesse a ocorrer”, ponderou a procuradora, acrescentando que pela teoria do risco integral “basta provar o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano” para atribuir responsabilidade civil em matéria ambiental. “A Cesp, como concessionária, é responsável não apenas pela recuperação ambiental da área desapropriada, mas também deve coibir a intervenção de terceiros nesta área.”
Por fim, Sandra Kishi afastou a possibilidade de exclusão da Cesp do processo em razão da companhia ter apresentado um projeto ao Ibama. “Não é o fato de a concessionária ter protocolado um proposta de conservação e recuperação ambiental que a isentará de responsabilidades sobre as áreas de preservação permanente e as áreas desapropriadas”, explicou a procuradora.
Seguindo os argumentos do MPF, a 7ª Turma do TRF3, por unanimidade, reconheceu a legitimidade passiva da Cesp na demanda, determinando assim a reinclusão da concessionária no processo para que também responda pelos danos ambientais causados na área de proteção ambiental do chamado “Balneário Adriana”, em Ilha Solteira."

Empregado da Petrobras desviado de função não consegue reenquadramento (Fonte: TRT 5º Região)

"A Petrobras conseguiu reverter no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia parte de uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas que havia determinado o reenquadramento de um funcionário desviado de função em outro cargo de carreira distinta. Ao dar provimento parcial ao recurso da empresa, a 2ª Turma do TRT da Bahia manteve o pagamento de diferenças salariais e seus reflexos ao empregado, mas negou o seu reenquadramento em cargo de carreira distinta, por se tratar de procedimento vedado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso.
 ''Não há como reclassificar o empregado para cargo diverso daquele em que está enquadrado sem a referida aprovação em concurso público'', afirmou a relatora do processo, desembargadora Luíza Lomba, em seu voto, seguido por maioria dos integrantes da Turma. Para ela, por se tratar de sociedade de economia mista, que compõe a administração pública indireta, a Petrobras está sujeita à exigência constitucional do art. 37.
 O empregado conseguiu comprovar, mediante documentos, descritivos da função e depoimentos de testemunhas que, apesar de ocupar o cargo de ''Assistente de Serviço de Apoio / Auxiliar de Apoio Operacional'', exercia, desde 2003, as atividades relativas ao cargo de ''Técnico de Operação Pleno'', e por isso pleiteou o reenquadramento, deferido pela 1ª Vara de Alagoinhas. Para a relatora, porém, tal situação gera apenas o direito ao recebimento da indenização correspondente à diferença de remuneração entre o cargo efetivo e o que encontrava exercendo em função do desvio.
 Luíza Lomba justificou que, em casos como este deve-se observar o que estipula o plano de cargos e salários da empresa como cargos de uma carreira e categorias do mesmo cargo, para se aferir a possibilidade, ou não, de mobilidade do empregado. ''Se o desvio ocorrer entre categorias de um mesmo cargo (júnior / pleno / sênior, por exemplo), a reclassificação é absolutamente possível inclusive porque poderá ser feita pela própria empresa sem concurso, já que autorizada pelo plano de cargos, por se incluírem em um mesmo cargo'', explicou.
 (0000882-95.2012.5.05.0221RecOrd)"


Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco (Fonte: TST)

"A rede de varejo Casa Bahia Comercial Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia no valor do último salário e indenização de R$ 20 mil por danos morais a um ajudante externo de caminhão que ficou incapacitado para o trabalho por desenvolver hérnia de disco. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o laudo pericial, o trabalhador ficou total e permanentemente incapacitado para exercer sua profissão devido à doença. Como a incapacidade total se restringia às funções que exijam esforço físico, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as Casas Bahia a pagar pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio salário mínimo, além da indenização por danos morais.
Em recurso de revista ao TST, o ajudante argumentou que, de acordo com o artigo 950 do Código Civil, se da ofensa resultar um defeito pelo qual o ofendido não possa mais exercer a sua profissão, ele faz jus à pensão correspondente à remuneração para o trabalho para o qual se inabilitou. No caso, ele recebia 2,8 salários mínimos.
O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ponderou que, sendo constatada a incapacidade total e permanente para a função de ajudante externo, o trabalhador tem direito à pensão mensal de 100% do valor da remuneração. "Não há como se considerar, assim, que meio salário mínimo seja montante compatível com a incapacidade do autor", afirmou. Além disso, a Turma considerou razoável o valor de R$ 20 mil arbitrado pelo TRT da 1ª Região a título de dano moral."

Fonte: TST 

VIGILANTES DA CAPITAL E OUTROS SEIS MUNICÍPIOS CONTINUAM EM GREVE (Fonte: TRT 1º Região)

"Depois de várias tentativas de acordo, terminou sem consenso entre as partes a audiência de conciliação realizada na manhã desta quarta-feira (28/5), no Prédio-Sede do TRT/RJ, para tentar pôr fim à greve dos vigilantes, iniciada em abril em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Assim, o processo seguirá seu trâmite processual normal e deverá ir a julgamento em breve na Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Regional fluminense (Sedic).
Na audiência conduzida pela desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do TRT/RJ, os dirigentes de sete sindicatos que representam a categoria (além da Capital, nos municípios de Angra dos Reis, Belford Roxo, Campos dos Goytacazes, Macaé, Nova Friburgo e Volta Redonda) apresentaram proposta para encerrar o movimento paredista. Eles disseram aceitar um reajuste salarial de 10% e o tíquete-alimentação no valor de R$ 15,00..."

Combate ao trabalho infantil será tema de evento no Parque da Redenção (Fonte: TRT 4º Região)

"A luta contra o trabalho irregular de crianças e adolescentes será tema de evento no Parque da Redenção, em Porto Alegre, no dia 1º de junho, entre 9h e 13h. A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, em parceria com a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), terão um estande no Monumento ao Expedicionário. No local, magistrados e procuradores passarão orientações sobre o tema. As crianças ganharão gibis, brindes, doces e poderão brincar em piscina de bolinhas e cama elástica. Um passeio de bicicleta contra o trabalho infantil também está agendado para as 11h, tendo o estande como ponto de partida. As instituições convidam toda a comunidade para participar do evento e da pedalada.
A atividade na Redenção abre a semana do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data é celebrada em 12 de junho, porém, em razão da coincidência com a abertura da Copa do Mundo, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil anteciparam para 3 de junho as ações relativas à data. Neste dia, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região promoverá, no saguão do seu prédio-sede, em Porto Alegre, um ato simbólico alusivo à causa.
A legislação brasileira proíbe o trabalho para menores de 14 anos, a menos que haja autorização judicial. Entre 14 e 16 anos, o jovem pode atuar como aprendiz – um contrato especial, de no máximo dois anos, que visa à formação técnico-profissional, aliando trabalho e educação. A partir dos 16 anos, o adolescente pode trabalhar com carteira assinada, mas fora do horário noturno e em atividades não classificadas como insalubres e perigosas, o que só é permitido após os 18 anos.
Conforme a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada pelo IBGE, o Rio Grande do Sul possuía, em 2012, 4 mil trabalhadores entre 5 e 9 anos de idade, 42 mil entre 10 e 14 anos, e 166 mil entre 15 e 17. Em todo o Brasil, os números são 81 mil (5 a 9 anos), 797 mil (10 a 14) e 2,63 milhões (15 a 17)."

Motorista não contratado após processo de seleção não consegue provar perda de uma chance (Fonte: TRT 3° Região)

"Nos últimos tempos, a Justiça do Trabalho mineira tem recebido muitas reclamações trabalhistas envolvendo a chamada "perda de uma chance". Desta vez, a 6ª Turma do TRT-MG examinou o recurso de um motorista que pedia o pagamento de indenização por danos morais e materiais, por não ter obtido a esperada contratação após passar por processo de seleção em uma empresa de engenharia. O reclamante alegou que a conduta da empresa frustrou sua expectativa de ser empregado, gerando sofrimento e constrangimentos.
No entanto, ao analisar o caso, a Turma decidiu manter o entendimento da sentença, que indeferiu a pretensão. Conforme observou a relatora, juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, a indenização pela "perda de uma chance", como espécie de dano regulada pelo ordenamento jurídico, vem se firmando e sua admissibilidade vem sendo reconhecida pelo TRT da 3ª Região. Mas, para que o prejuízo passível de ensejar reparação fique caracterizado, é necessário provar que o trabalhador deixou de obter uma oportunidade real e concreta por atitude ilícita da contratante, resultando em dano.
No caso do processo, a julgadora entendeu que isso não ocorreu. É que não houve prova, inclusive considerando os próprios depoimentos das partes, de que a reclamada tenha agido de forma ilícita de modo a ensejar a indenização por dano moral. Também não se provou prejuízo material a justificar o dano alegado, "muito menos a perda de um direito que não fosse mera expectativa de contratação", registrou.
A julgadora explicou que o empregador tem o direito de, antes de formalizar o contrato, submeter o candidato a processo seletivo, o qual poderá ocorrer em uma única oportunidade ou desdobrar-se em várias etapas. A contratação do interessado poderá ou não se efetivar. O fato de não haver a contratação não gera qualquer obrigação para a empresa, visto que o trabalhador, até esse momento, tinha apenas a expectativa de contratação. De acordo com a magistrada, a empresa não prometeu contratar o reclamante e este não apontou qualquer atitude dela que pudesse macular o processo a que se submeteu.
Acompanhando esse entendimento, a Turma julgou improcedente o recurso apresentado pelo motorista.
( 0002591-85.2012.5.03.0104 RO )."

Fonte: TRT 3° Região

Cancelada audiência pública sobre MP que disciplina distribuição de energia (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Preços praticados no mercado livre para contratos de curto e longo prazo obrigam grandes empresas a rever projetos e investimentos.
A disparada dos preços da energia por causa da escassez de chuvas e do funcionamento das usinas térmicas já causa impacto nos planos da indústria brasileira, que está revendo e até adiando investimentos. Grandes empresas que compram energia no mercado livre – espécie de bolsa que comercializa energia diretamente do gerador em contratos de curto (até seis meses) e longo prazo (acima de seis meses) – estão pagando valores exorbitantes.
A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 641/14 cancelou, por falta de quorum, a audiência pública para discutir a matéria, que disciplina a contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica. Uma nova data ainda será definida para o debate. Depois de ser aprovada na comissão mista, a MP ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.
A MP 641 altera a Lei de Comercialização da Energia Elétrica (Lei 10.848/04) com objetivo de aperfeiçoar a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica. A medida antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade.
A comissão mista da MP 641 é presidida pelo deputado Fernando Ferro (PT-PE) e tem como relator o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A intenção dos parlamentares é votar a matéria no final de junho."

Alto custo com energia puxa o freio da indústria (Fonte: Gazeta do Povo)

"Para fornecimento nos próximos dois anos, por exemplo, os contratos de compra e venda estão sendo negociados na casa dos R$ 300 o megawatt/hora (MWh), o dobro do preço médio pago há cerca de oito meses. A situação é ainda mais crítica para quem precisa de energia no curto prazo, como é o caso de indústrias que têm parte da sua demanda contratada (com garantia de fornecimento) e parte descoberta (sem contrato fixo).
Com base no cenário da última semana de maio, a projeção de preços futuros de energia no mercado livre para o próximo trimestre, de junho a agosto, é de R$ 681,36 por MWh. Os dados são da consultoria Dcide, que reúne semanalmente informações sobre preços da energia elétrica que servem como referência para comercialização no mercado livre.
Baixa oferta
A contratação de longo prazo, para os próximos quatro anos (2015 a 2018), tem preços mais confortáveis, R$ 194,56 por MWh, segundo o levantamento da Dcide, mas vem esbarrando em outro problema. Hoje, a maior dificuldade das empresas é a oferta. Muitas empresas estão com dificuldades para fechar contratos mais longos, afirma Robson Luiz Rossetin, presidente da comercializadora Electra Energy, de Curitiba.
Com chuvas escassas, atrasos nas obras de geração e recusa do governo em adotar uma política de redução do consumo, a oferta de energia no mercado livre encolheu. “Os próprios geradores estão tendo que restringir a oferta. Isso tira a liquidez do mercado”, afirma Patrício Hansen, diretor-geral da Dcide. Na avaliação do presidente da Trade Energy, Walfrido Avila, quem não vendeu energia no último leilão do governo, a R$ 270 o MWh até 2019, está preferindo comercializar o excedente no curto prazo, cujo preço é mais lucrativo.
Sem uma política de racionalização do consumo por parte do governo, uma parcela da indústria acendeu o sinal amarelo. As empresas estão mais cautelosas, repensando suas estratégias de investimento e, em alguns casos, até mesmo freando a produção. “Não queremos ser alarmistas, mas estamos acompanhando este cenário com grande preocupação. Racionamento implica em corte de produção. Por enquanto, as empresas estão se virando como podem, tentando racionalizar o consumo e minimizar o impacto”, diz o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Edson Luiz Campagnolo..."

Íntegra: Gazeta do Povo