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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

“Até hoje o governo não paga o piso salarial aos professores” (Fonte: Brasil de Fato)

"A partir desta semana, o Brasil de Fato MG inicia uma série de entrevistas para avaliar a gestão em áreas estratégicas para nosso estado: segurança pública, saúde, cultura, economia e, nesta edição, educação. Confira abaixo a conversa com a coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE/MG), Beatriz Cerqueira. 
Brasil de Fato - Tem sido divulgado que Minas tem a melhor educação infantil do país, a partir da nota 6 conquistada no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), de 2011. O sindicato contesta que o indicador não reflete a realidade e afirma que há déficit de mais de um milhão de vagas no ensino médio. Afinal, a educação infantil e o ensino médio melhoraram no estado nos últimos anos?..."

Íntegra: Brasil de Fato

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Marilena Chauí: Governos tucanos são responsáveis pela crise da USP (Fonte: Brasil de Fato)

"Em aula magna para discutir a crise da USP e a greve de trabalhadores, Marilena Chauí afirma que ‘universidade voltada ao mercado é dirigida como montadora de automóveis ou rede de supermercados’
filósofa Marilena Chauí afirmou na sexta-feira (8), em aula magna sobre a greve de funcionários e professores da Universidade de São Paulo (USP), na zona oeste de São Paulo, que a crise financeira e administrativa da universidade é resultado da “metamorfose da instituição social pública em organização operacional”..."

Íntegra: Brasil de Fato

segunda-feira, 12 de maio de 2014

PGR: lei para atualização do piso nacional dos professores é constitucional (Fonte: MPF)

"Para Janot, a fixação de um piso nacional para professores da educação básica, e sua consequente atualização, é decorrência de uma política nacional de valorização dos profissionais do magistério
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 que questiona o artigo 5º e parágrafo único da Lei 11.738/2008, que prevê a atualização do piso nacional do magistério da educação básica. A ação, de autoria dos governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, questiona o mecanismo de atualização do piso nacional dos professores da educação básica. Segundo o PGR, o parâmetro teve por objetivo manter o poder aquisitivo do piso salarial fixado para a categoria, prevenindo perdas decorrentes do processo inflacionário.
Os governadores pedem a inconstitucionalidade da norma, alegando ofensa aos artigos 25, caput e parágrafo 1º; 37, caput e incisos X e XIII; 61, § 1º, II, alíneas 'a' e 'c'; 165, III; 169, § 1º, I e II; e 206, VIII, todos da Constituição Federal. Segundo eles, a ação pretende evitar que a atualização anual do piso nacional do magistério permaneça vinculada a índices estipulados por órgão da Administração Federal, e não por lei. 
O piso salarial do magistério é atualizado anualmente mediante a edição de portarias de referência do Ministério da Educação (MEC) para sua fixação. De acordo com os governadores, somente a lei em sentido formal, aprovada nos termos e ritos previstos na Constituição Federal, poderia fixar os novos valores do piso nacional do magistério..."

Integra disponivel em MPF

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Suspensa decisão que concedeu piso de professor em período anterior a decisão do STF (Fonte: STF)

"A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente os efeitos da decisão do juízo da Vara Única da Comarca de Almino Afonso (RN) que condenou o Município de Lucrécia (RN) a pagar a uma professora municipal o piso salarial em período anterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação dos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 17446.
Após declarar constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino, a Corte estabeleceu que o pagamento do piso nos termos estabelecidos pela Lei 11.738/2008 passaria a valer a partir de 27 de abril de 2011 (data do julgamento do mérito da ADI pelo Plenário). Ocorre que a decisão questionada na RCL 17446 foi proferida em 11 de fevereiro de 2014, quando já havia sido publicada a ata da sessão em que os ministros modularam os efeitos da ADI, em 8 de março de 2013.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia esclarece que as decisões do STF proferidas em ações objetivas de controle de constitucionalidade têm efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos) desde a publicação da ata de julgamento, sendo desnecessária a publicação do acórdão tido por afrontado para o cabimento de reclamação. A ministra esclareceu ainda que a outra questão tratada na decisão impugnada – proporcionalidade no cálculo do piso salarial para professores que se submetem às jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais – não foi objeto de deliberação do STF."

Fonte: STF

sexta-feira, 7 de março de 2014

Hora-atividade: Justiça manda Richa cumprir Lei Nacional do Piso (Fonte: Esmael Moraes)

"Literalmente, o feitiço virou contra o feiticeiro. O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou pedido de liminar ao governador Beto Richa (PSDB) proibindo a continuidade da campanha pela hora-atividade dos professores nas 2,1 mil escolas da rede pública do Paraná.
Segundo a APP-Sindicato, o magistrado argumentou que a Lei Nacional do Piso (11.7387/08) deve ser respeitada pelo tucano.
Nesta sexta (7), a categoria realiza o quarto dia de mobilização da campanha “Hora-atividade pra valer”. Os professores paranaenses estão implantando na marra os 33% garantidos por lei.
Esta é a segunda derrota judicial que Richa sofre na área educacional. Na semana passada, a Justiça determinou que o tucano reabrisse salas de aula fechadas no município de Jaguapitã (clique aqui para relembrar).
Os professores também reclamam de calote da dupla Richa e Flávio Arns estimado em R$ 100 milhões. O valor se refere a avanços e progressões não pagas à categoria."

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Pesquisa: 56% dos professores estão cansados com o trabalho extraclasse (Fonte: SINPRORS)

"Mais de 57% dos professores se sentem cansados com o excesso de atividades extraclasse imposto pelas instituições de ensino (IEs). Mesmo assim, 73% deles afirmam não se sentirem em condições de negar o pedido dessas tarefas. Estes são alguns dos resultados da pesquisa realizada pelo Sinpro/RS, diretamente com os docentes,  entre os dias 15 a 18 de outubro, na 2ª Semana da Consciência Profissional.
Foram 1016 entrevistados, das diferentes etapas de ensino, em todo o estado.  Os professores responderam cinco questões que envolviam o tema proposto para o debate na Semana: o excesso de atividades realizadas fora da carga horária contratada. A realidade destas demandas fica evidente quando 56,1% dos pesquisados declaram receber esse tipo de solicitação da direção das IEs com frequência.
Para 55,31% dos professores, ocupar seu período de descanso e lazer com a família aos finais de semana têm sido a solução para a conclusão das tarefas. "Se a gente não faz, nos veem como incompetentes", desabafa professora de uma grande escola da capital. A Notificação Recomendatória do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o tema, enviada às IEs em 2012 após a realização de três audiências públicas na Assembleia Legislativa, sugeridas pelo Sinpro/RS, é de conhecimento de 49,31% dos entrevistados.
Para a direção do Sindicato, a boa receptividade da categoria à abordagem do assunto confirmou que esse é um dos principais problemas dos professores. Durante a Semana da Consciência, os diretores do Sinpro/RS, Marcos Fuhr e Cássio Bessa, em reunião com o procurador-chefe substituto do MPT, Rogério Uzun Fleischmann, solicitaram o reencaminhamento da NR às instituições."

Fonte: SINPRORS

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Professores: estado e prefeitura fecham acordo no Supremo (Fonte: O Globo)

"Uma audiência no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, ontem à noite, para resolver o problema da greve dos professores, terminou em acordo entre representantes do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) e dos governos do estado e do município do Rio. A reunião acabou somente às 21h15m, após mais de três horas. Ficou acertado que os governos devolverão o dinheiro descontado dos professores grevistas, referente aos dias não trabalhados..."

Íntegra: O Globo

terça-feira, 22 de outubro de 2013

APP faz debate nas escolas no dia 23

"Sindicato mobilizará educadores da rede estadual para discutir Sistema de Atendimento à Saúde, matriz curricular e auxílio-transporte. Aulas serão normais
Nesta quarta-feira (23), a APP-Sindicato fará um dia de debates em todas as escolas da rede. Será o momento de discutir um dos problemas que mais afligem os profissionais da Educação, a saúde. NÃO HAVERÁ INTERRUPÇÃO DE AULAS.
O sindicato vai aproveitar este momento para denunciar o atual estado do Serviço de Atendimento à Saúde dos Servidores (SAS), um verdadeiro sumidouro de recursos públicos, que apenas satisfaz a volúpia de hospitais privados por dinheiro, enquanto trabalhadores recebem atendimento de péssima qualidade – quando não atendimento nenhum. A categoria também vai discutir a inércia do governo em criar um novo modelo de atendimento à saúde, após termos concluído uma série de exaustivos debates.
Outro tema a ser debatido nas escolas é o quadro alarmante de adoecimento entre educadores, atestado por números do próprio governo e que deve ser confirmado na pesquisa sobre adoecimento mental docente a ser realizada pela UFPR.
Este dia 23 será também a oportunidade de os trabalhadores da rede discutirem a matriz curricular, que já sofreu mudanças no final de 2012, e a implantação do auxílio-transporte para todos os funcionários de escola.
O auxílio-transporte foi uma conquista obtida com a aprovação do Plano de Carreira dos Funcionários (QFEB), em 2008. No entanto, até o momento nem toda a categoria está sendo contemplada de maneira igual.
A luta pela instituição do auxílio-transporte vem de longa data. A primeira conquista veio na greve de 2000, quando os educadores obtiveram o direito ao vale-transporte, mas nem todos o receberam, e a APP seguiu na cobrança pela aplicação geral.
Porém, o auxílio, que hoje é de R$ 248,97, ficou destinado apenas aos funcionários de escolas efetivos enquadrados no QFEB. A APP fez muita luta para garantir este direito para todos. Porém, o governo tem negado.
Recentemente, foi aprovada a Lei 9019/2013 que institui um auxílio-transporte para todo o funcionalismo no valor de R$ 124,00, excetuando os professores e os QFEB. Com isso, os funcionários de escolas PSS começaram a receber o auxílio-transporte, mas na metade do valor da maioria dos funcionários da escola. A APP atua para alterar também esta situação.
OUTRAS AÇÕES – Os professores e funcionários de escola da rede estadual, juntamente com outras categorias de servidores, estão mobilizados para cobrar do governo o atendimento da sua pauta. Para isso programaram uma série de atividades nos dias 28 e 29:
28 de outubro (período da noite) – Vigília em frente ao Palácio Iguaçu
29 de outubro (manhã) – Ato público pela Saúde e pagamento dos retroativos
29 de outubro (tarde) – Seminário sobre a Previdência"

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Propaganda do governo do Paraná causa revolta entre educadores/as (Fonte: APP SINDICATO)

"Governo diz que não tem dinheiro para pagar dívida, mas gasta com campanha publicitária em emissoras de TV e rádio
Professores(as) e funcionários(as) foram tomados de surpresa pela campanha publicitária do governo do Estado do Paraná veiculada em horário nobre na grade de programação de TVs e rádios no Estado. A campanha, que tem como âncora a atriz global Nathália Timberg, pretende homenagear os professores do Paraná a partir das realizações do governo na área da valorização profissional.
A propaganda induz a população ao erro. O seu enredo principal é dizer que o governo do Paraná respeita os professores. Infelizmente, o governo se esquece dos vários momentos em que agiu com desrespeito à categoria, descumprindo promessas, acordos e atrasando pagamentos de direitos. Não vamos aqui negar as conquistas que professores e funcionários tiveram neste governo e no anterior. Mas estas vieram a duras penas, após processos de luta e negociação. O atual governo se negou por vezes a implantar o Piso Nacional e em ampliar a hora-atividade conforme estabelece a legislação. Só mudou de opinião em virtude da pressão da categoria..."

Íntegra disponível em APP SINDICATO

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Plano de carreira de professores volta a valer (Fonte: O Globo)

"Vereadores da oposição vão recorrer ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
O novo plano de cargos e salários da rede municipal de ensino voltou a valer. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu cassar a liminar que suspendia a sessão de 1º de outubro, que aprovou o plano de cargos e salários proposto pela prefeitura do Rio. A decisão foi tomada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Leila Mariano, em pedido feito pelas procuradorias da Câmara de Vereadores e da prefeitura. Na noite de terça-feira, a juíza Roseli Nalin, da 5^ Vara de Fazenda Pública, negara o pedido para anular a sessão da Câmara..."

Íntegra disponível em O Globo

Professores: cai liminar contra plano de cargos (Fonte: O Globo)

"Vereadores da oposição vão recorrer ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
O novo plano de cargos e salários da rede municipal de ensino voltou a valer. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu cassar a liminar que suspendia a sessão de 1º de outubro, que aprovou o plano de cargos e salários proposto pela prefeitura do Rio. A decisão foi tomada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Leila Mariano, em pedido feito pelas procuradorias da Câmara de Vereadores e da prefeitura. Na noite de terça-feira, a juíza Roseli Nalin, da 5^ Vara de Fazenda Pública, negara o pedido para anular a sessão da Câmara..."

Íntegra disponível em O Globo

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

2ª Semana da Consciência Profissional (Fonte: SINPRO/RS)

"No dia 20 de outubro os professores farão o que bem entenderem, menos trabalhar. O Domingo de Greve, convocado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), denuncia à sociedade o excesso de trabalho extraclasse a que os docentes do ensino privado são submetidos em todo o país.
O domingo foi escolhido propositalmente, pois é nesse dia em que os professores deixam de estar com a família e amigos para corrigir provas, trabalho e preparar aulas, ferindo seu direito ao descanso. 
A mobilização é inspirada na campanha realizada regionalmente pelo Sinpro/RS em 2011 e é acompanhada de grande campanha de mídia para alertar a sociedade sobre o problema que atinge a qualidade do trabalho dos professores e a educação."

Fonte SINPRO/RS

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Ministra indefere liminar em reclamação sobre piso salarial de professores (Fonte: STF)

"A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 16023, ajuizada por uma professora contra decisão do juízo da 4ª Vara Cível de São Leopoldo (RS), que suspendeu a tramitação de ação ordinária contra o Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de receber o piso salarial dos professores da educação básica, até o trânsito em julgado de ação civil pública no mesmo sentido que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS).
O piso nacional para professores da educação básica, instituído pela Lei 11.738/2008, foi considerado constitucional pelo STF no julgamento da ADI 4167. A professora alega que o juízo da 4ª Vara, ao suspender a tramitação da ação, descumpriu a decisão do STF. Afirma, ainda, ser “totalmente descabido, através de ação civil pública, suspender o cumprimento de ações cuja lei já é constitucional”.
A ministra Cármen Lúcia, em análise inicial do pedido, considera que o juízo da 4ª Vara Cível de São Leopoldo não teria descumprido a decisão proferida na ADI 4167, “mas teria decidido com base nas Leis 7.347/1985, 8.078/1990 e 9.494/1997, que tratariam de ações coletivas”. Embora tenha indeferido o pedido de liminar, a ministra deferiu o pedido de prioridade na tramitação da RCL 16023, com base no artigo 71 do Estatuto do Idoso, que assegura essa prerrogativa aos maiores de 60 anos. A relatora ressaltou ainda que o indeferimento da liminar ocorre “sem prejuízo da reapreciação da matéria no julgamento de mérito [da reclamação]”."

Fonte: STF

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Após ser afastada por discordar de livro “pró-ditadura”, professora ganha direito de dar aulas (Fonte: Revista Fórum)

"Uma professora de história do Colégio Militar de Porto Alegre conseguiu na Justiça Federal o direito de retomar suas atividades na escola depois de ser afastada por discordar do uso em sala de aula de um livro didático pró-ditadura.
Silvana Schuler Pineda, de 50 anos, se recusou a adotar em classe obras da “Coleção Marechal Trompowsky”, em que, segundo ela, são omitidas violações aos direitos humanos, assassinatos e tortura promovidas pelas Forças Armadas durante o regime militar (1964 – 1985)..."

Íntegra: Revista Fórum

segunda-feira, 11 de março de 2013

Categoria decide pela suspensão do indicativo de greve (Fonte: APP Sindicato)

"Mais de dois mil professores, professoras, funcionários e funcionárias da rede estadual de ensino do Paraná participaram, na manhã deste sábado (9), no Teatro Positivo, em Curitiba,  da primeira assembleia estadual da APP-Sindicato em 2013. Em um momento histórico da luta da educação no Estado, a categoria votou pela suspensão do indicativo de início de greve marcado para o dia 13 de março. O entendimento é que se houver retrocessos no processo de negociação, a categoria volta retirar um novo indicativo de greve, por isto, inclusive, a manutenção do estado de greve. Além disso, foi aprovada uma paralisação estadual em 24 de abril, dia que integra a greve nacional de três dias organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
Os(as) participantes também analisaram ponto a ponto da proposta apresentada pelo governo em reunião com a Secretaria de Estado da Educação (Seed) realizada no último dia 5. Após a valiação, a maioria concordou com a análise de que a pressão da luta organizada trouxe avanços consideráveis que devem ser considerados, a exemplo da reversão da tese do governo sobre a aplicação da hora-atividade baseada na hora relógio e não na hora-aula. Também, a volta da graduação e da pós-graduação na proposta, enviada à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta sexta-feira (8), que trata de alterações no Plano de Carreira do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB). 
Foi definido pelos educadores que o sindicato deve manter um acompanhamento cerrado da tramitação dos dois projetos enviados à Alep nesta sexta-feira (o que adequa o Plano do Magistério a Lei do Piso na questão dos 33% da hora-atividade, bem como o que altera o Plano de Carreira do QFEB). A assembleia também considerou fundamental o fortalecimento, no Paraná, da luta nacional da educação. Neste sentido, a categoria vai se integrar ainda mais ao calendário de mobilização da CNTE. A realização de concurso público para os funcionários da educação, ainda em  2013, também será reivindicação central da pauta deste ano. Veja, abaixo, o calendário de mobilização aprovado:
Mobilização
a) Suspensão da deflagração da greve
b) Mobilização
1. Em março, acompanhamento da tramitação e votação dos projetos de lei na Assembleia Legislativa do Paraná.
2. Campanha salarial em conjunto com os servidores públicos pelo índice de 12% a 12,5%, acompanhando as  mobilizações do Foorum das Entidades Sindicais (FES).
3. 16 de abril - Um dia da APP na escola para debate preparatório para o dia 24 de abril
4.  Participação no Calendário Nacional da CNTE:
- 22 e 23 de abril - Atividades nas câmaras municipais
- 24 de abril - Caravanas à Brasília (ocupação do Congresso Nacional) e no Paraná paralisação e realização de atos com ênfase na questão da saúde
- 22 a 26 de abril - Lobby junto aos deputados federais
5. Expansão da Campanha de Valorização com ênfase à Saúde e qualidade de trabalho (camisetas, cartão ao governador, petição pública).
6. Continuidade das recepções ao governador apresentando nossa pauta: "Compromisso assumido tem que ser cumprido".
7. Ingresso na Justiça para o recebimento do retroativo do Piso.
8. Convocação de Conselho e Assembleia Estaduais quando necessário.
c) Jogos Escolares do Paraná
Aprovado o boicote aos Jogos Escolares do Paraná.
d) Filiação da APP-Sindicato à Federação Sul/Sudeste dos Trabalhadores em Educação
Aprovada a filiação da APP-Sindicato e a criação da Federação Sul/Sudeste dos Trabalhadores em Educação, bem como a indicação pela direção estadual dos representantes que irão participar da assembleia de ratificação de fundação da entidade, de forma proporcional ao número de sindicalizados de cada Núcleo Sindical.
e) Moções
Aprovadas as moções pela NÃO retomada dos leilões do petróleo; de repúdio ao prefeito de São Pedro do Iguaçu; de repúdio a indicação do pastor Marcos Feliciano como presidente da Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional; e de apoio ao boicote aos jogos escolares do Paraná.
Homenagens - No final da assembleia extraordinária, a secretária de Formação da APP, professora Janeslei Aparecida Albuquerque, fez uma homengem - através da leitura de um texto do escritor Eduardo Galeano e da exibição de um vídeo - ao ex-presidente da Venezuela Hugo Chávez, que faleceu na última terça-feira (5). Também foi lembrado professor Eduardo Tolomeotti, secretário de Saúde e Previdência no Núcleo Sindical de Londrina da APP, que faleceu no final do mês de fevereiro.
Prestação de contas - Após a assembleia extraordinária da APP, a categoria participou da assembleia ordinária da prestação de contas. Após um encaminhamento da audiência, foi feita a leitura do Parecer do ConselhoFiscal da APP, que aprovou a prestação de conta de todos os núcleos sindicais e sede estadual, além de casas dos trabalhador, colônias de féria e clube do professor, bem como o Plano Orçamentário do Ano de 2013. 
Em seguida, foi feita a leitura da deliberação do Conselho Estadual da APP, que também aprovou tanto a prestação de contas, quanto o Plano Orçamentário para este ano. De acordo com o secretário de Finanças da APP, professor Miguel Baez, é muito importante ter a apreciação tanto do balanço da sede quanto dos núcleos sindicais. "A fiscalização destas contas é feita mensalmente pelo Conselho Fiscal da entidade e apresentadas à categoria durante a assembleia", explicou."

Fonte: APP Sindicato

quarta-feira, 6 de março de 2013

Educação não é mercadoria: Contee apresenta documento a parlamentares contra desoneração da folha de pagamento das mantenedoras do ensino superior (Fonte: Contee)

"As coordenadoras das secretarias de Assuntos Educacionais, Assuntos Institucionais e Comunicação Social da Contee (Adércia Bezerra Hostin, Nara Teixeira de Souza e Cristina de Castro) se reuniram ontem, no Senado, com o assessor técnico José Oswaldo Cândido Júnior, do gabinete do senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da comissão mista que analisa a Medida Provisória 601/2012, a qual trata da desoneração da folha de pagamento de setores como construção civil e comércio varejista. Na verdade, a reunião foi marcada pela Confederação, com o auxílio do Diap, com o próprio senador, a fim de apresentar a ele os argumentos da Contee contra a emenda apresentada pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) à MP desonerando também a folha de pagamento das entidades mantenedoras das instituições privadas de ensino superior com ou sem finalidade lucrativa. No entanto, o senador não pôde comparecer porque estava em outra reunião, com representantes dos ministérios  da Fazenda e da Casa Civil, na qual a pauta era justamente a MP em questão.
Segundo o assessor de Armando Monteiro, o Ministério da Fazenda já se manifestou contrário à emenda de Vaccarezza, por discordar da inclusão do setor de ensino superior no texto. A Contee entregou a Cândido Júnior, a fim de que ele repassasse ao senador, um documento com as argumentações da Confederação contra a matéria. “Como justificativa, a emenda em questão alega que a proposta objetiva aumentar investimentos em qualidade – incluindo infraestrutura, acervo bibliográfico, contratação e pagamento de professores, pesquisa e expansão da oferta de vagas e da inclusão social. O texto também considera que uma das dificuldades para o desenvolvimento do ensino superior é a carga tributária, a qual, segundo a matéria, ‘prejudica investimentos na qualidade da educação, na contratação de professores titulados e expansão da oferta de novos cursos’. No entanto, em nenhum momento o corpo da emenda à MP 601/2012 exige que essa desoneração seja de fato utilizada para tão ‘nobres’ fins”, alerta a Contee.
Conforme explicado ao assessor técnico do senador, o mesmo documento foi encaminhado na última segunda-feira (4) ao próprio Vaccarezza, como já havia ficado acertado na última semana em reunião realizada em São Paulo entre o deputado, a coordenadora da Secretaria de Assuntos Institucionais na Contee e o presidente do Diap, Celso Napolitano.
A Contee entrega o mesmo documento hoje, pessoalmente, aos membros da comissão mista e, por meio eletrônico, aos demais deputados e senadores. A Confederação ressalta a importância de as entidades filiadas também divulgarem a nota, bem como fazerem intervenções junto aos deputados e senadores nos respectivos estados."

Fonte: Contee

terça-feira, 5 de março de 2013

Piso dos professores: deputados divergem sobre decisão do STF (Fonte: Câmara dos Deputados)


"O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial dos professores é válido desde 27 de abril de 2011, data em que o órgão considerou constitucional a lei (11.738/08) que criou a remuneração básica. A decisão isenta os estados do pagamento do valor (hoje fixado em R$ 1.567) entre os anos de 2008 e 2011.
O STF definiu a data do pagamento após julgar os recursos de quatro estados (Ceará, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná) que afirmavam não ter dinheiro para cumprir o valor definido pela lei de 2008. O entendimento dos ministros de retroagir o pagamento a 2011 atendeu parcialmente às reivindicações dos estados.
A deputada Fátima Bezerra (PT-RN), da Frente Parlamentar em Defesa do Piso dos Professores, parabenizou o ato do tribunal. Ela sustentou que a alegação dos estados de falta de recursos não é válida, uma vez que os salários são custeados pelo Fundeb.
Pacto federativo
Fátima acrescentou que o piso não representa uma interferência do governo federal em relação aos cofres de estados e municípios, pois esses recebem recursos da União para custear a educação. "Não há conflito do ponto de vista do pacto federativo."
Já o deputado Edinho Bez (PMDB-SC) - apesar de favorável à adoção do piso - discordou da posição do Supremo. Na avaliação do parlamentar, a decisão deveria ser válida a partir de agora e não de forma retroativa. “O pagamento retroativo cria uma problema orçamentário. Os governos locais trabalham no limite”, justificou.
De acordo com a Confederação Nacional do Trabalhadores em Educação, dez estados não pagam o piso atualmente: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe. A instituição convocou greve nacional para os dias 23, 24 e 25 de abril, a fim de exigir o cumprimento da lei."

Fonte: Câmara dos Deputados

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

STF determina que piso nacional dos professores vale desde abril de 2011 (Fonte: Correio Braziliense)


"Atendendo a um pedido de cinco estados, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou ontem que os docentes passaram a ter direito de receber o piso nacional salarial em abril de 2011, ocasião em que a Corte declarou válida a Lei 11.738/2008, que estabelece o valor mínimo a ser pago pelas unidades da Federação. Os governos temiam o risco de terem de pagar o piso retroativamente ao ano de publicação da lei. Só no caso do Rio Grande do Sul, o prejuízo anual, caso a decisão do STF fosse contrária, seria de R$ 3 bilhões. O piso é definido pelo Ministério da Educação e, atualmente, é de R$ 1.567. Voto vencido no julgamento, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que “os estados simplesmente não querem cumprir essa lei”.
Justiça mantém proibição de cigarros com sabor no país
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou ontem a liminar obtida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), que suspendia a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que prevê a proibição da venda de cigarros com aditivos como açúcares e menta..."

Fonte: Correio Braziliense

STF decide que piso nacional dos professores é válido desde abril de 2011 (Fonte: STF)


"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na tarde desta quarta-feira (27) recursos (embargos de declaração) apresentados por quatro Unidades da Federação (Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará) e pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) contra a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que considerou constitucional o piso nacional dos professores da rede pública de ensino. Após o debate sobre os argumentos trazidos nos recursos, a maioria dos ministros declarou que o pagamento do novo piso instituído pela Lei 11.738/2008 passou a valer em 27 de abril de 2011, data do julgamento definitivo sobre a norma pelo Plenário do STF.
Sindifort
O Sindifort sustentou em seu recurso que a decisão do STF foi omissa por não declarar expressamente o caráter vinculante e amplo da declaração de constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei 11.738/2008.
Já os estados pediam a modulação dos efeitos da decisão no sentido de aumentar o prazo de cumprimento da medida e, dessa forma, pretendiam que fossem concedidos mais 18 meses a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. Os estados alegaram temer o desequilíbrio nas finanças públicas locais, uma vez que a declaração de constitucionalidade teria surpreendido os entes federados.
O relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, votou pelo não conhecimento do recurso do Sindifort porque, segundo ele, a orientação do STF é pacífica quanto à ilegitimidade do amicus curiae para apresentar recursos. Em relação aos embargos dos estados, o ministro rejeitou-os por considerar que eventual reforço financeiro proveniente dos recursos da União ou a dilação do prazo para o início da exigibilidade dos aumentos deve ser discutido entre os chefes do Poder Executivo com os Legislativos local e federal.
“A meu sentir, o pedido de modulação temporal dos efeitos da decisão tem o nítido propósito de deslocar uma típica discussão institucional de âmbito administrativo e legislativo para a esfera do Judiciário”, afirmou. Ele ainda lembrou que o Congresso Nacional, ao aprovar a lei, já analisou o prazo de adaptação para os entes federados. Segundo o ministro, o acolhimento da proposta quanto a um novo prazo de adaptação “colocaria por terra toda negociação política cuja legitimidade nunca fora posta em dúvida”.
Divergência
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki que, apesar de não conceder o prazo de mais 18 meses pedido pelos estados, asseverou que a data a partir da qual a determinação passou a valer em definitivo foi a data da conclusão do julgamento da ADI (27/04/2011). Ele foi acompanhado pela maioria que concluiu que, ao conceder a liminar em 2008, o STF de certa forma suspendeu a aplicação da lei. E, com o julgamento definitivo em 2011, revogando a liminar concedida em 2008, a decisão passou a valer em caráter definitivo.
“Não podemos desconhecer a realidade de que, até por força de outras normas constitucionais, durante a vigência dessa medida [cautelar], as administrações públicas envolvidas dos estados e da União obviamente tiveram que pautar a sua programação fiscal e, portanto, a aprovação das suas leis orçamentárias de acordo com a liminar deferida pelo STF em 2008”, afirmou o ministro Teori ao destacar que os gastos em alguns estados são muito elevados e comprometem seriamente a previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades.
“Considerando que esses gastos públicos dependem de contingência orçamentária, me parece em princípio que seria adequado considerar como termo a quo da vigência da decisão do STF a data da revogação da medida liminar. A partir daí se aplica perfeitamente a observação de que a Administração não tinha nenhum motivo para não se programar daí em diante”, afirmou.
Essa sugestão foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Joaquim Barbosa reajustou seu voto para estabelecer a data do julgamento de mérito como marco para o pagamento do novo piso salarial.
O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento por estar impedido pelo fato de ter atuado como advogado-geral da União na ocasião do julgamento da ADI. Já o ministro Marco Aurélio ficou vencido porque acolhia os embargos em maior extensão."


Fonte: STF

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Admitido processamento de incidente sobre isonomia no pagamento de gratificação a professores (Fonte: STJ)

"O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que concluiu que os servidores inativos devem receber a Gratificação de Estímulo à Docência (GED) com a mesma pontuação dos ativos.
O STJ tem precedente (REsp 1.273.744) que considera “legítimo o tratamento diferenciado entre professores ativos e inativos” com base na Lei 9.678/98. Assim, mesmo após a edição da Lei 11.087/05, a GED deve ser paga somente aos ativos.
Já para a TNU, a GED perdeu sua natureza de gratificação vinculada ao desempenho dos servidores, transformando-se em parcela remuneratória de caráter genérico. Por essa razão, deve haver equidade no recebimento por ativos e inativos no período entre 1º de maio de 2004 (início dos efeitos financeiros da Medida Provisória 208/04) e 29 de fevereiro de 2008, quando cessaram os efeitos financeiros da GED, extinta pela MP 431/08.
Reconhecida a divergência jurisprudencial, o ministro determinou o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ, com possibilidade de manifestação de interessados."


Fonte:  STJ