sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

A privatização da Celg e a reforma da Previdência: o que elas têm em comum? (Diap)

"O que existe de comum entre a proposta de privatização da Celg e a reforma da Previdência é que ambas contrariam o discurso de campanha, afrontam a base social do governo, e poderá levar à ruptura dos movimentos sociais com a presidente.

Antônio Augusto de Queiroz*

A legitimidade dos governos do presidente Lula veio dos programas sociais e do freio às privatizações. A presidente Dilma, em seu segundo mandato, tem feito o contrário disso.

Ao incluir a Companhia Energética de Goiás (Celg), atualmente sob controle do governo federal, no programa de privatização e ao anunciar uma nova reforma da Previdência Social, após ter feito ajustes nas pensões, o governo da presidente Dilma tem afrontado sua base social.

É praticamente consenso nos movimentos sociais e sindicais a rejeição a essas duas propostas governamentais, que fazem parte do receituário neoliberal e que precisam ser revistas, sob pena de rompimento da base social.

A luta contra a privatização da Celg conta com o apoio de entidades e movimentos sociais, como Frente Brasil Popular, Frente Nacional de Mobilização Povo Sem Medo, CUT, CNU (Confederação Nacional dos Urbanitários), FNU (Federação Nacional dos Urbanitários), FNE (Federação Nacional dos Engenheiros), Fisenge (Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros), Frune (Federação Regional do Nordeste), CNE (Coletivo Nacional dos Eletricitários), entre outras.
..."

Íntegra disponível em http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=25753:a-privatizacao-da-celg-e-a-reforma-da-previdencia-o-que-elas-tem-em-comum&catid=46:artigos&Itemid=207

Empresa é condenada por conhecer metade da senha bancária do empregado e por exigir abertura de conta-salário em agência distante (Fonte: TRT-3)

"Um servente de obras procurou a Justiça do Trabalho alegando que sua empregadora o obrigou a cadastrar a senha da sua conta bancária utilizando os quatro últimos dígitos de seu CPF. Segundo relatos do trabalhador, a abertura da conta salário foi realizada em uma agência bancária localizada em Belo Horizonte, o que dificultava a sua rotina, já que ele trabalhava em Viçosa-MG. Por essas razões, ele pediu a condenação da empresa prestadora de serviços ao pagamento de indenização por danos morais. Diante da comprovação desses fatos, a Turma Recursal de Juiz de Fora acompanhou o voto da desembargadora Paula Oliveira Cantelli e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização no valor de 5 mil reais.

Inconformada com a condenação, a empresa tentou convencer os julgadores de que as alegações do trabalhador não correspondiam à realidade. Sustentou que seria impossível uma instituição financeira de grande porte fornecer a uma empresa-cliente dados sigilosos da conta de seus empregados. Argumentou, ainda, que o valor fixado da indenização foi abusivo e injustificável, já que o trabalhador não demonstrou o prejuízo sofrido, tendo passado apenas por meros aborrecimentos. Por fim, a empresa ressaltou que a juíza sentenciante apresentou um entendimento equivocado e tendencioso, tentando fazer justiça ao estilo "Robin Hood".

Entretanto, a empregadora não obteve sucesso em seu recurso, porque o conjunto de provas analisado pela desembargadora foi favorável à tese do trabalhador. Ao examinar a prova oral emprestada, a julgadora constatou que, no momento da contratação do empregado, a preposta da empresa realizava os procedimentos para a abertura da conta salário e informava ao empregado novato que a senha era composta de 4 números e 3 letras, sendo que a parte numérica correspondia aos 4 últimos dígitos do CPF.

Nesse contexto, a relatora reconheceu a violação do sigilo bancário e o desrespeito à privacidade do empregado, o que é suficiente para causar-lhe angústia e inquietação, ainda que não tenha desaparecido qualquer valor em sua conta: "O que se nota, sem maiores dificuldades, é que a empregadora sabia que a senha numérica era composta pelos quatro últimos dígitos do CPF do empregado, o que fragiliza a segurança em torno do sigilo bancário e causa desassossego ao empregado, mesmo que a senha alfabética fosse desconhecida do empregador", completou.

Além disso, conforme acentuou a julgadora, "houve um desacerto administrativo em razão das primeiras contas abertas para os empregados estarem centralizadas em agência de Belo Horizonte, transtornando a vida dos empregados, o que foi confirmado pela testemunha patronal". Diante desse quadro, a desembargadora considerou evidentes os danos morais experimentados pelo trabalhador em virtude da conduta patronal ilícita, razão pela qual foi confirmado o valor da indenização deferida em 1º grau. A Turma julgadora acompanhou esse posicionamento..."

Íntegra: TRT-3

Caixa é condenada por desvirtuamento de estágio (Fonte: MPT)

"Natal – A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por utilização indevida do trabalho de estagiários. Os estudantes eram obrigados a trabalhar em tarefas repetitivas, atendendo aos usuários dos caixas eletrônicos e clientes, presencialmente ou por telefone, sem nenhuma progressão nas atividades educativas. A sentença é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).

O processo foi ajuizado após a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN) autuar postos de atendimento da Caixa no shopping Midway Mall, na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e na Justiça Federal. Também há registros do problema em outras unidades na capital potiguar e em municípios como Mossoró, Pau dos Ferros, Macaíba, Goianinha Macau e João Câmara.

Na decisão, o juiz do Trabalho Higor Marcelino Sanches destaca na sentença que “o estágio é um ato educativo escolar e supervisionado, não podendo ser utilizado para substituição de mão de obra”. Pela irregularidade, o banco pagará indenização de R$ 300 mil a título de dano moral coletivo..."

Íntegra: MPT