segunda-feira, 4 de outubro de 2010

STF adapta resolução sobre processo eletrônico à nova Lei do Agravo (Fonte: STF)


"O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou três artigos da Resolução nº 427, de abril deste ano, que trata do processo eletrônico na Corte, para adaptá-la à nova Lei do Agravo (Lei nº 12.322/2010). A nova legislação alterou dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) e estabeleceu que o agravo não será mais protocolado separadamente da ação principal. Agora, esse recurso será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se fazer cópias de todo o processo, como era no antigo agravo de instrumento.

Os dispositivos revogados (artigo 21, 22 e 23 da Resolução nº 427) dispunham que os agravos de instrumento somente poderiam ser remetidos ao STF de forma eletrônica, por meio da página da internet dos tribunais de origem. A medida começaria a valer a partir de hoje (1º), mas a Lei 12.355 tornou essa exigência desnecessária. A nova lei do agravo foi saudada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, como uma das mais importantes alterações processuais dos últimos tempos. O ministro participou da solenidade de sanção da lei no Palácio do Planalto, realizada em setembro."

FENAJUFE decide não assinar Anteprojeto de Lei sobre Negociação Coletiva e Direito de Greve (Fonte: www.sindiquinze.org.br)


"A Diretoria Executiva da Fenajufe, em reunião na terça-feira (28), discutiu o anteprojeto definido no Grupo de Trabalho de Negociação Coletiva entre a bancada sindical e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que trata da negociação coletiva, democratização das relações de trabalho e da resolução de conflitos “no âmbito da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Após várias reuniões entre dirigentes de entidades sindicais do funcionalismo público e representantes do MPOG, a proposta foi finalizada em reunião do dia 14 de setembro, no Ministério do Planejamento, com a participação do coordenador Jean Loiola, que representa a Fenajufe no GT juntamente com a coordenadora Jacqueline Albuquerque.
No encontro de terça-feira, os coordenadores da Fenajufe analisaram o conteúdo da proposta final e, após um amplo debate, por maioria foi aprovado que a Federação não assinaria o anteprojeto na reunião marcada para a quarta-feira, 29 de setembro, no Ministério do Planejamento. Na avaliação da Diretoria Executiva, embora o PL traga avanços importantes em relação à negociação coletiva no serviço público, ele ainda mantém, em seu conteúdo, dispositivos que podem restringir o direito de greve para o conjunto do funcionalismo.
Um dos itens que foi objeto de debate, por exemplo, é o inciso I, do artigo 18, que fala que “o exercício do direito de greve é defeso de forças policiais armadas de servidores públicos”. Segundo a Federação, a redação final desse item já traz alguns avanços em relação à proposta original apresentada pelo governo, que previa que “o exercício do direito de greve é defeso aos contingentes armados de servidores públicos”.
Para os integrantes da bancada sindical, esse texto, da forma como estava, numa eventual judicialização da greve poderia dar margem à restrição ao exercício desse direito a categorias que, devido às especificidades de suas funções, possam vir a ter o porte de armas. No entanto, segundo Jacqueline, mesmo com essa alteração, a diretoria considerou que ainda assim ele poderá ser um limitador para o exercício da greve em setores da categoria, uma vez que está em discussão a criação da Polícia Judicial, proposta defendida pela Fenajufe e, em especial, pelos agentes de segurança.
“Na nossa avaliação, caso seja aprovada a criação da Polícia Judicial, conforme vem lutando a Fenajufe e os companheiros agentes de segurança, esse artigo do projeto atingiria um setor importante de nossa categoria”, explica Jacqueline.

Falta de acordo sobre dias parados acarretará em desconto
Outro ponto que foi objeto de debate por despertar preocupação na Diretoria é o que trata das negociações sobre os dias parados em decorrência da greve. O parágrafo 1º, do artigo 19, determina que “em não havendo acordo, as faltas implicarão na perda de remuneração”. Mesmo com as divergências apresentadas pelos dirigentes sindicais, o governo não teve acordo em suprimir o conteúdo do parágrafo 1º.
“Essa redação do jeito que está dá margem para que, caso não haja acordo, as entidades sindicais fiquem impedidas de continuar negociando com as administrações a questão dos dias parados na tentativa de evitar o corte de pontos e o desconto dos salários. No nosso caso, se um tribunal determinar que a compensação será hora a hora e a categoria não concordar, pois a nossa posição é pela atualização dos serviços, isso acarretaria, de imediato, o corte de pontos”, ressalta Jacqueline, explicando o entendimento da Diretoria na reunião de terça-feira.
Ao decidir não assinar o anteprojeto, a diretoria avaliou, ainda, que o Observatório Social, previsto no artigo 21 do anteprojeto, poderá ter um caráter limitador do direito de greve. O inciso II do referido artigo explica que ele terá o objetivo de “avaliar projetos de auto-regulamentação de greve (...), com vistas ao seu acolhimento”. Na avaliação da diretoria, essa redação dá o direito de o Observatório acolher ou não as decisões das mesas de negociação. “A composição do Observatório Social já não nos é muito favorável, e com esse caráter de avaliador pode tomar decisões que prejudiquem as negociações referentes à greve”, explica Jaqueline.

Projeto ainda não foi assinado e bancada sindical sugere novas alterações
A Fenajufe obteve a informação de que na reunião do dia 29 de setembro o anteprojeto não fora assinado porque a bancada sindical apresentou algumas propostas de alteração em artigos que tratam da greve e também da composição do Observatório Social. De acordo com informações da Federação, os representantes da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG ficaram de discutir as alterações sugeridas e dar uma resposta às entidades sindicais. No entanto, até o momento a bancada sindical não obteve qualquer retorno.
A próxima reunião do GT de Negociação Coletiva será na próxima quarta-feira (06), às 15h, no MPOG. 

SINDIQUINZE: INFORMAÇÃO DE QUALIDADE PARA O ASSOCIADO

do Sindiquinze, Caroline P. Colombo com informações da Fenajufe"

Greve dos bancários: a pedido do Sindicato, MPT fiscaliza contingenciamento no BB em PE (Fonte: Seec PE)


Dois dias depois do Sindicato apresentar a denúncia, o Ministério Público do Trabalho enviou um perito para fiscalizar o contingenciamento feito pelo Banco do Brasil com dois grupos de funcionários para furar a greve dos bancários. Nesta sexta-feira, dia 1º, o representante do MPT visitou duas salas que foram alugadas pelo banco no prédio da Empresarial ETC e viu as péssimas condições de trabalho que os empregados estão submetidos.

“O banco colocou mais de 150 funcionários para trabalhar numa sala que não cabem nem 50 pessoas. Os bancários estão trabalhando num local sem ventilação, apertado e com luminosidade insuficiente. Os computadores mal cabem nas mesas, que são de plástico, assim como as cadeiras. É uma vergonha o que o Banco do Brasil está fazendo”, comenta a presidenta do Sindicato, Jaqueline Mello, que acompanhou a ação do perito do Ministério Público do Trabalho, juntamente com o secretário-geral do Sindicato, Fabiano Félix, a secretária de Finanças, Suzineide Rodrigues, e o secretário de Administração, Epaminondas Neto.

Segundo Fabiano, que também é funcionário do BB, o Sindicato quer a interdição das salas onde os bancários estão trabalhando de forma precária. “Até a saúde desses empregados está sendo prejudicada. Não vamos admitir uma situação dessas e o perito do MPT se mostrou bastante sensível às nossas denúncias”, comenta.

No processo, o Sindicato requer do MPT providências contra a atitude do BB e solicita que a prática do banco seja configurada como assédio moral aos grevistas. A entidade também pede que o Ministério Público obrigue o BB a assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que essa arbitrariedade não seja mais cometida.

Fonte: Seec PE