segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

ALERTA! Sindicatos vão lotar Alep nesta terça-feira (25). Objetivo é barrar aprovação de PLs polêmicos (Fonte: @APPSindicato)

 

 
 NA SURDINA
Comissão geral é convocada na Alep para votar, nesta terça (25),
propostas que privatizam a saúde
 
O governo do Estado não desistiu de empurrar goela abaixo os imorais projetos 22/2013 e 726/2013. Retirados da pauta da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em meados de dezembro passado, quando os servidores lotaram o plenário da Casa Legislativa para protestar contra a não discussão das propostas com as categorias e a população, elas voltam, agora, para serem aprovadas usando o mesmo artifício: transformar a sessão de amanhã em comissão geral (um mecanismo que permite que uma matéria passe por várias votações, de forma apressada, em um único dia). No entendimento do Fórum das Entidades Sindicais (FES), os dois projetos de lei são claras tentativas de iniciar o processo de privatização do serviço público através da saúde. 
 
O PL 726 atinge o coração da saúde pública paranaense. A Fundação Estatal de Atenção à Saúde (Funaes) terá autonomia financeira, dinheiro público, imóveis doados e servidores cedidos. Fará seu próprio planejamento, ou seja, escolherá onde e como atuar. Já o projeto de lei 22 prevê a criação de fundações nas áreas de Cultura, Turismo, Desporto, Comunicação Social, Assistência Social e Ciência e Tecnologia. Isso significa que quase todo o funcionalismo pode ir pras fundações. A privatização é quase total. 
 
Além destas duas propostas polêmicas, também entrará para votação de amanhã o projeto de lei 801/2013, de autoria do Tribunal de Justiça, que institui o auxílio moradia para os magistrados. Para a professora Marlei Fernandes de Carvalho, presidenta da APP-Sindicato, além do teor nefasto das propostas, a forma como elas estão sendo encaminhadas pelo governo do Estado – autor dos PLs 22 e 726/2013 – é desastrosa e absolutamente antidemocrática.
 
“Repudiamos veementemente as duas propostas encaminhadas pelo governo Beto Richa. Primeiro no final do ano passado, agora, sem nenhum anúncio ou chamada dos servidores e da sociedade para discutir as mesmas. Não houve discussão. A população não está, em absoluto, ciente deste verdadeiro desmonte do Estado que vem sendo engendrado. Os projetos em questão transferem para instituições de caráter privado a gestão de importantes áreas do serviço que deveria ser pública, dificultando a transparência e criando custos maiores ainda para a gestão de serviços essenciais para a sociedade”, critica Marlei.
 
Mobilização – Os sindicatos que integram o FES, entre eles a APP, já estão convocados suas bases para lotar, mais uma vez, a Assembleia Legislativa nesta terça-feira (24). As entidades querem pressionar os deputados para que a votação dessas propostas seja suspensa. “A forma como o governo tenta aprovar estes projetos é desrespeitosa com a sociedade. São projetos que afetam diretamente a vida dos servidores e da comunidade usuária dos serviços públicos, porém suas representações não foram ouvidas. Por isto o FES pede aos parlamentares que não aprovem estas medidas antes que estes temas seja amplamente debatidos pela sociedade, pelos usuários do SUS e dos demais serviços e pelos trabalhadores”, ressalta a presidenta da APP.
 
Mais informações:
:: Marlei Fernandes de Carvalho – coordenador geral do FES e presidenta da APP-Sindicato: (41) 9116-3013
:: Eliane Rodella – secretária geral do SindSaúde: (41) 8829-7486

Atuação da Advocacia Garcez: "Celtins e Steet fecham acordo" (Fonte: Jornal do Tocantins)

“Celtins e Steet fecham acordo
O Sindicato dos Trabalhadores em Eletricidade do Tocantins (Steet) e a Companhia de Energia Elétrica do Tocantins (Celtins) fecharam um acordo para pagamento de aproximadamente R$ 15 milhões referentes a duas ações trabalhistas movidas pelo sindicato contra a companhia.
"O acordo é para o pagamento da quantia em sete parcelas mensais, sendo a primeira em março", disse o presidente do Steet, Sérgio Aparecido Fernandes. A Celtins confirmou o acordo, por meio de sua assessoria de imprensa.O acordo foi aceito pelos trabalhadores em assembleia, na última segunda-feira. "A petição de acordo foi encaminhada à Justiça do Trabalho ontem [última quarta-feira]", falou o presidente do Steet. A formalização do acordo depende da homologação da juíza da 1ª Vara da Justiça do Trabalho do Tocantins, Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes.
O Jornal do Tocantins tentou ouvir a juíza, mas foi informado que a mesma ainda irá analisar a questão e que ainda não detém de elementos suficientes para se pronunciar sobre o assunto. Até a tarde de ontem, apenas a petição de acordo havia sido protocolada na Justiça, restando a ata de aprovação.
O pagamento de R$ 15 milhões se refere a duas ações trabalhistas, uma ajuizada em 2008, que discutia a incidência do adicional de periculosidade, com decisão favorável ao sindicato em agosto de 2013, e a outra impetrada em 2012, relativa ao divisor utilizado para cálculo de horas extras feito pela Celtins.
A Celtins se limitou a informar, por meio de nota, que está resolvendo as questões referentes a ações trabalhistas com Steet, porém aguarda homologação judicial.
Processo
Antes do acordo, o sindicato havia ingressado na Justiça, no dia 11 de dezembro de 2013, com um pedindo de bloqueio e transferência de R$ 15 milhões para uma conta judicial à disposição da Justiça Trabalhista para execução das ações movidas pelo sindicato contra a companhia de energia. O pedido foi negado no dia 18 do mesmo mês.
O montante requerido pelo sindicato, na época, faz parte dos R$ 18,8 milhões depositados em juízo pela Celtins, atendendo a uma ação judicial da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que reclama a posse do valor, alegando que o mesmo equivale a dividendos em ações do Estado, retidos pela concessionária em 2010, por meio de contrato.
Estado
Com relação à ação movida pela PGE para que a Celtins devolva R$ 18,8 milhões retidos em dividendos, nenhuma nova decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda dos Feitos e dos Registros Públicos de Palmas, Flávia Afini Bovo, foi proferida.Os dividendos foram retidos a partir de contrato baseado na Lei 2305/2010.
A lei permitia ao Estado oferecer seus dividendos na companhia como garantia de pagamento de um financiamento de R$ 82 milhões para realização do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente (Reluz). O montante foi depositado em juízo pela concessionária, no dia 6 de dezembro de 2013. A ação segue tramitando na Justiça.
Acordo
Segundo o Steet, o acordo. foi feito para que o pagamento das duas ações trabalhistas, no valor de R$ 15 milhões, seja feito em sete parcelas.”

Fonte: Jornal do Tocantins

Justiça do Trabalho Agora tem Acesso Online aos Extratos do FGTS (Fonte: SINDECOM)

"O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e a Caixa Econômica Federal celebraram nesta quinta-feira (20) acordo de cooperação técnica que viabiliza o acesso ao sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que abriga contas não recursais de vínculos empregatícios de trabalhadores autores de reclamações trabalhistas. O documento foi assinado pelo presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, e pelo vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Fábio Ferreira Cleto.
Na prática, o acordo possibilitará a magistrados e servidores do CSJT o acesso online a informações junto ao sistema da Caixa para verificar se a empresa depositou ou não o FGTS devido ao trabalhador autor da causa. Anteriormente, o processo era demorado, pois o magistrado pedia a informação à Caixa por ofício. A partir de agora, tudo isso será em tempo real, e o juiz poderá ver na hora da decisão ou da audiência de conciliação se o FGTS foi depositado ou não, permitindo maior celeridade no julgamento do mérito dos processos judiciais trabalhistas em Varas e Tribunais do Trabalho em todo o país.
Para o secretário-geral do CSJT, juiz Orlando Alcântara, a assinatura do convênio “é de grande simbolismo, pois é na ponta que ele fará a diferença, junto aos juízes, em suas ações do dia-a-dia. É o início de uma simplificação de grande importância para o jurisdicionado e para a Justiça do Trabalho”, disse.
O ministro Carlos Alberto ressaltou que recebe mais esta parceria com a Caixa com muito orgulho. O vice-presidente da CEF, Fabio Cleto, afirmou que o convênio trará mais celeridade e transparência para a Justiça do Trabalho."
 
Fonte: SINDECOM

Capitanich advirtió a docentes: "Tiene que haber clases todos los días" (Fonte: ámbito)

"El jefe de Gabinete, Jorge Capitanich, defendió la propuesta del Gobierno a los docentes para incluir una suma fija por "presentismo" en el marco de la negociación salarial en marcha y advirtió que "tiene que haber clases todos los días..."
 
Íntegra: ámbito

Condomínios são condenados por manter geladeira de porteiros dentro do banheiro (Fonte: TST)

"Uma porteira receberá indenização por danos morais após provar que os condomínios para os quais trabalhava não ofereciam as mínimas condições de higiene para os funcionários. Fotos juntadas por ela ao processo mostram que a geladeira dos porteiros ficava dentro do banheiro, ao lado do vaso sanitário, e que o tanque que servia para que lavassem as mãos era um depósito de bactérias.
A porteira foi contratada em outubro de 2010 pelo Condomínio Conjunto Folha de Londrina para atuar na portaria. No entanto, na verdade, ela trabalhava não só para este edifício, pois prestava serviços também ao prédio ao lado, ficando responsável pelas portarias de dois condomínios.
Em junho de 2011, ao ser demitida, ela requereu em juízo o reconhecimento de vínculo trabalhista com o segundo condomínio – Bloco Angélica – e o pagamento de indenização por danos morais em razão das péssimas condições de trabalho e da inexistência de locais diversos para a realização das refeições e higiene pessoal.
O Condomínio Conjunto Folha de Londrina se defendeu afirmando que as condições de trabalho eram aceitáveis e que havia dois banheiros para os funcionários. Ainda segundo a empresa, o fato de a geladeira ficar dentro de um deles não tornava o banheiro um ambiente inapropriado. A segunda empresa, Bloco Angélica, sustentou que não deveria responder à ação, uma vez que o vínculo empregatício da porteira era com o Condomínio Conjunto Folha de Londrina.
A 5ª Vara do Trabalho de Londrina, ao julgar o caso, determinou que as duas empresas arcassem com R$ 5 mil de indenização por danos morais. Segundo o juízo de primeiro grau, um exame rápido nas fotografias comprovava a precariedade do ambiente. O banheiro, que fazia as vezes de cozinha e depósito, se mostrava "repugnante", funcionando tanto como local para higiene íntima quanto para os lanches dos porteiros.
O Condomínio Conjunto Folha de Londrina recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região manteve a decisão de primeira instância sob a alegação de que manter uma geladeira no mesmo espaço das instalações sanitárias caracteriza situação degradante, diante do risco de contaminação.
A empresa novamente recorreu, mas a Sétima Turma do TST não conheceu (não examinou o mérito) da matéria por entender que a existência de instalações de trabalho precárias gera violação ao princípio da dignidade humana dos trabalhadores, incidindo sobre a matéria a súmula 333 do TST. A decisão foi tomada tendo com base no voto do relator na Turma, o ministro Vieira de Mello Filho.
(Fernanda Loureiro/LR)
Processo: RR-67-19.2012.5.09.0664"
 
Fonte: TST

Encontro no MPT-BA discute assédio moral nos bancos (Fonte: FEEB)

"O encontro entre o Ministério Público do Trabalho da Bahia, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para discutir o assédio moral nos bancos aconteceu nesta sexta-feira (21), na sede do MPT, em Salvador. O encontro é o primeiro passo do Projeto de Regularização das Condições de Trabalho no Setor Bancário, conduzido pelas procuradoras Virgínia Leite Henrique, Silvia Valença e Ana Emília Albuquerque e pelo coordenador de primeiro grau do MPT, Bernardo Guimarães. Os procuradores querem saber porque o setor bancário é um dos líderes em adoecimento de trabalhadores e buscar meios para combater o problema.
O assédio moral no setor bancário foi o principal tema debatido e os procuradores solicitaram dos órgãos e entidades participantes o envio de dados estatísticos e estudos sobre o tema a fim de que seja possível traçar um diagnóstico que norteie a atuação conjunta. A regularização das condições de trabalho no setor bancário foi escolhida pelos procuradores do MPT na Bahia como área de atuação prioritária para o ano de 2014 em virtude do grande número de denúncias  e de ações judiciais. O objetivo do esforço conjunto é buscar uma atuação que resulte na redução significativa do número de casos de adoecimento decorrente da atividade profissional no setor.
Em janeiro, o MPT na Bahia conseguiu uma importante vitória nessa questão, ao obter a condenação do Banco do Brasil em uma ação civil pública na Justiça do Trabalho por prática de assédio moral contra seus funcionários. A instituição foi condenada a indenizar a sociedade por danos morais coletivos de R$2 milhões, além de uma série de medidas de reparação. A decisão é válida para todo o território nacional e estipula multa de R$50 mil em caso de descumprimento de cada uma das obrigações. A ação foi movida a partir de denúncia recebida do Sindicato do Bancários do Estado.
Estiveram presentes à reunião representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5), da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-BA), da Fundacentro, do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Centro de Recursos Humanos da Universidade Federal da Bahia, do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat) e do Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest). Representou a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Hermelino Neto, e o Sindicato dos Bancários da Bahia, Fábio Ledo."
 
Fonte: FEEB

Turma manda pagar FGTS a ocupante de cargo em comissão em empresa pública (Fonte: TST)

"Diante da possibilidade de exercício de função de confiança sem a prévia aprovação em concurso público e a vinculação do empregador ao regime da CLT, o contrato com empresa pública não pode ser considerado nulo, e o comissionado tem direito às verbas trabalhistas decorrentes da extinção contratual. Esta foi a conclusão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer do recurso de revista de uma empresa pública mato-grossense.
Entenda o caso
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) considerou a Justiça do Trabalho competente para apreciar o pedido de um ocupante de cargo público do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso de reconhecimento de vínculo emprego entre as partes e, consequentemente, o pagamento de verbas trabalhistas.
O autor da ação explicou que foi contratado pelo CEPROMAT em meados de 2004, para ocupar cargo em comissão de assistente da Presidência, para o qual não tinha obrigação de ser submetido à prévia aprovação em concurso público. Em 2008, foi exonerado sem receber verbas rescisórias. O estatuto da empresa pública foi juntado ao processo demonstrando que o regime de pessoal por ela adotado é o CLT.
O cargo em comissão tem por característica principal a precariedade, o que significa a possibilidade de exoneração, a qualquer tempo, sem procedimentos legais a serem observados (inciso II do artigo 37 da Constituição da República). Para o TRT-MT, a regra estabelecida é sempre aquela prevista no regime de pessoal da empresa pública. Assim, se o regime do empregador é o da CLT, também será essa a norma trabalhista a ser aplicada aos comissionados.
No TST, o recurso do CEPROMAT foi analisado pela Sétima Turma, que rejeitou as alegações de nulidade da contratação sem concurso. No apelo, a empresa afirmou que os cargos comissionados têm natureza administrativa, daí a impossibilidade do reconhecimento de vínculo empregatício e direito a verbas trabalhistas.
A relatora do recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, primeiramente considerou que a empresa pública se sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas (artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição). Assim, o regime a que se submetem seus trabalhadores é o da CLT e, por isso mesmo, o vínculo jurídico que se firma tem natureza contratual.
A ministra explicou que, apesar de ser destinada aos ocupantes de cargo e não de emprego, ou seja, àqueles não regidos pela CLT, a denominação "cargo em comissão" na verdade alcança todos os que têm ocupação transitória e são nomeados em função da relação de confiança com a autoridade nomeante. Dessa maneira, o contrato não pode ser considerado nulo, devendo o assistente receber as verbas trabalhistas decorrentes da sua extinção.
A conclusão unânime da Turma foi pelo não conhecimento do recurso de revista, considerando que a decisão regional não ofendeu dispositivo da Constituição da República. Também não foi verificada a ocorrência de divergência entre decisões judiciais, uma vez que os julgados trazidos no recurso eram do Supremo Tribunal Federal, Turmas do TST e do próprio Regional, contrariando os termos do artigo 896, alínea ‘a' da CLT, que classifica como aptos à comprovação de dissenso de julgamento as decisões proferidas por outros Regionais ou pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) .
Ao final do julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho afirmou a importância desta decisão, que "corrige uma distorção gravíssima", uma vez que é injustificável que um órgão da administração direta, contratando pela CLT, não pague o FGTS ao comissionado.
(Cristina Gimenes/CF)
Processo: RR-74000-08.2008.5.23.0007"
 
Fonte: TST

Renan promete debater questões trabalhistas com centrais (Fonte: DIAP)

"Em reunião com o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), na última quarta-feira (19), o deputado Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), protestou contra possíveis projetos de lei que possam cercear as manifestações de trabalhadores.
"As centrais sindicais participam de manifestações populares, que fazem parte do processo democrático. Preocupam os trabalhadores que iniciativas de projetos de lei por parte do governo possam ser uma tentativa de proibição desses manifestos sociais", disse Paulinho da Força.
Renan Calheiros garantiu que as centrais sindicais serão ouvidas em qualquer debate que envolva as questões trabalhistas. Ele lembrou que é preciso não confundir a discussão do projeto de lei antiterror com as manifestações populares.
"A discussão do terrorismo faz parte da regulamentação dos dispositivos constitucionais. Não tem nada a ver com a Copa do Mundo. O Brasil é cobrado internacionalmente por uma legislação sobre o assunto", explicou o presidente do Senado.
Paulinho da Força pediu ainda a Renan que fizesse um apelo ao presidente da Câmara dos Depuados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), para acelerar a tramitação de projetos como o fim do fator previdenciário e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais."
 
Fonte: DIAP

Herdeiros de segurança assassinado em discussão com colega serão indenizados (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior negou provimento a agravo de instrumento da Muralha Segurança Patrimonial S/C Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 300 mil, a título de danos morais, aos três herdeiros de um segurança assassinado com dois tiros numa discussão com um colega nas dependências da empresa. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Em sua defesa, a empresa alegou que, ao contratar seguranças, sempre exigiu destes conduta profissional exemplar na vigilância armada, inclusive ministrando cursos de formação e reciclagem. Sustentou que o acidente ocorreu ao final da jornada de trabalho. Os envolvidos, segundo a empresa, estavam na garagem quando a vítima começou dirigir brincadeiras ao agressor, concorrendo desta forma para a sua própria morte. Assim, sustentava que não poderia ser responsabilizada pelo ocorrido.
O Regional, entretanto, não aceitou os argumentos da empresa e manteve a condenação imposta pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP). Para o segundo grau, a empresa não deveria apenas ter rigor e zelo no recrutamento e seleção de seus empregados, mas deveria zelar também pela conduta destes diariamente, mantendo a disciplina durante a jornada de trabalho. Com tal procedimento, na visão do Regional, a empresa teria evitado o acidente. O acórdão destaca ainda que a negligência da empresa ficou demonstrada pela prova oral, que comprovou que o trabalhador costumava fazer brincadeiras que nem sempre agradavam aos colegas, sem que a empresa tomasse alguma providência para evitar desavenças no ambiente de trabalho.
O relator no TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, ao analisar o agravo de instrumento pelo qual a empresa buscava destrancar o recurso que teve o seu seguimento negado pelo TRT-SP, observou que a culpa da empresa ficou evidenciada no acórdão regional. Assim, não se constatou afronta aos dispositivos legais e constitucionais indicados pela empresa, requisitos indispensáveis ao acolhimento do recurso, conforme disciplina o artigo 896 da CLT. Acrescentou que a condenação fundamentou-se, exclusivamente, em elementos de fatos e provas, que não podem ser revistos em sede de recurso de revista, diante do impedimento imposto pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime, e a empresa interpôs embargos declaratórios ainda não analisados.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: AIRR-263100-04.2005.5.02.0061"
 
Fonte: TST

MPT ajuíza ação civil pública contra Atlético Paranaense (Fonte: MPT-PR)

"Além oferecer alojamentos precários a atletas em formação, clube descumpriu acordo judicial que proibia a contratação de menores de 14 anos
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) entrou, no dia 23 de janeiro, com ação civil pública contra o Clube Atlético Paranaense em razão de desrespeito aos direitos de jovens atletas em formação pelo clube. Foram encontradas diversas irregularidades no local de alojamento dos adolescentes, como condições de higiene precárias (falta de papel higiênico e sabonetes, sujeira, umidade, fungos nas paredes), falta de armários em quantidade suficiente e falta de chuveiros. O clube também não fornecia qualquer tipo de assistência médica ou educacional. Foram encontrados 29 atletas menores de idade realizando testes no clube Andraus, contratado pelo Atlético para fazer as seleções em seu nome. A maioria dos atletas tem entre 14 e 16 anos e apenas três deles eram de Curitiba.
Durante a inspeção, também foram encontrados dois atletas menores de 14 anos, que não podem estar sujeitos a formação desportiva profissionalizante.
Entenda a ação - Em abril de 2013, o Clube Atlético Paranaense mudou seu protocolo de avaliação dos atletas, firmando parceria com o Clube Andraus Brasil. Pela parceria, o espaço pertencente ao Andraus passou a ser utilizado para a realização de testes de avaliação, para depois os atletas serem encaminhados ao Campo de Treinamento oficial do clube Atlético - o CT do Caju. O objetivo, segundo declarado pelo clube Andraus, era evitar que a equipe responsável pelos treinamentos do Atlético interrompesse seus trabalhos para realizar avaliações dos novos craques. Mas o Atlético também tinha celebrado compromisso com o Ministério Público do Trabalho, para oferecer apenas alojamento adequado, com assistência média e educacional para os seus atletas, que foi frontalmente descumprido. Além disso, para aqueles que não passavam no teste, era oferecido um treinamento chamado “Clínica”, com duração de 30 dias, sob promessa de uma nova oportunidade no Atlético Paranaense. Só que para o treinamento da “Clínica”, o Andraus cobra o valor de R$1500 dos pais dos atletas. Segundo a Lei Pelé, que instituiu normas gerais sobre o desporto brasileiro, a “terceirização” da formação desportiva e cobrança pelos treinamentos profissionalizantes é ilegal.
O clube também não garantia nenhum programa de assistência educacional e psicológica, tampouco espaço apropriado para o estudo dos atletas. “Adolescentes são pessoas cujo intelecto, efetividade, valores morais e caráter estão em formação, e por isso são muito mais frágeis e suscetíveis a sofrer danos irreparáveis quando em situação de risco”, declara a procurada do trabalho e autora da ação, Cristiane Sbalqueiro Lopes.
A ação civil pública requer, entre outras coisas, a garantia de assistência médica, locais de alojamento adequados, proibição de cobrança de qualquer valor para os atletas, além de ajustar o tempo de formação escolar, garantindo que o período de seleção não coincida com os horários escolares. Também pede-se multa por dano moral coletivo no valor de R$500 mil."
 
Fonte: MPT-PR

Agressão física em trabalho se não provada legítima defesa gera dispensa por justa causa, diz TRT-GO (Fonte: TRT 18ª Região)

"Auxiliar de produção da empresa Nutriza Agroindustrial de Alimentos S.A, que se envolveu em briga com colega de trabalho e não conseguiu provar legítima defesa, teve a dispensa por justa causa reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). A Segunda Turma considerou o art. 482, alínea “j” da CLT, que diz que a ocorrência de agressões físicas no âmbito laboral é circunstância que autoriza a rescisão do pacto laboral caso não seja provado que o empregado agiu em legítima defesa.
A trabalhadora ingressou com recurso no Tribunal para reverter a dispensa por justa causa e para requerer indenização por danos morais, pelo fato de a demissão ter lhe causado constrangimentos. Ela alega que a prova testemunhal não deixou dúvidas de que a outra colega foi a agressora e que o fato de segurar o braço da colega não é ato que possa ser interpretado como agressão. O relator do processo, desembargador Daniel Viana, afirmou que nesses casos de agressão no trabalho fica autorizada a dispensa por justa causa, excetuando se ficar provada a legítima defesa.
Analisando a prova testemunhal, o magistrado destacou que nenhuma das testemunhas presenciou a briga entre a auxiliar de produção e a outra colega de trabalho, apenas tomaram conhecimento dos fatos pela narrativa de outros empregados. Ademais, ele salientou que ainda que se considerasse as declarações das testemunhas, a prova ficou dividida. Enquanto a testemunha da trabalhadora diz que ela foi agredida pela outra colega, a testemunha da empresa diz que a trabalhadora teria jogado pedaços de frango na colega de trabalho a qual teria revidado com um soco no rosto.
O relator ainda destacou que a prova documental em nada auxilia na solução da controvérsia, pois o boletim de ocorrência constante dos autos contém apenas a versão dos fatos declarada pela trabalhadora. “Se não há prova de que a autora foi vítima de ato ilícito, consistente em injusta agressão no âmbito laboral, não estão preenchidos os pressupostos para a reparação civil”, concluiu. Dessa forma, a Primeira Turma manteve a decisão da juíza de 1º grau que negou a indenização por danos morais assim como a reversão da dispensa por justa causa.
Processo: RO:0000123-23.2013.5.18.0161"
 

Construtora se compromete a adequar canteiros de obras (Fonte: MPT-MS)

"Acordo foi firmado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
Campo Grande – A construtora Vanguard Home Empreendimentos Imobiliários se comprometeu a cumprir as normas de segurança e saúde no meio ambiente de trabalho em todas as obras mantidas em Mato Grosso do Sul.  A decisão está presente em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) durante audiência realizada na 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, em 17 de fevereiro. A construtora também deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor a ser destinado a entidades de assistência social.
O acordo tem como base a ação civil pública ajuizada pelo MPT em 2013. Durante fiscalização realizada em 2011, foi constatada a ausência de cinto paraquedista contra quedas, máquinas com condutores elétricos sem condições de segurança, insuficiência das proteções coletivas contra quedas e escavações com risco de soterramento. A construtora também não concedia equipamentos de proteção individual (EPIs) e mantinha banheiros inadequados.
Em setembro de 2012, nova inspeção encontrou as mesmas irregularidades nos canteiros de obra dos conjuntos Liv Cidade Jardim, Piazza do Bosque, Garden das Palmeiras e Garden Botanic.
Conforme ressalta o procurador do Trabalho Leontino Ferreira de Lima Júnior, a construtora deixou de cumprir normas básicas que garantem a segurança dos empregados. "Os trabalhadores ficaram expostos a toda espécie de acidentes, colocando em risco a saúde e a própria vida do empregado".
Obrigações - Com a assinatura do acordo, a empresa se comprometeu a corrigir as falhas de segurança e a adequar os canteiros de obras às normas regulamentadoras da construção civil. Caso haja descumprimento, há previsão de multa de R$ 4 mil por infração cometida."
 
Fonte: MPT-MS

Proprietário de fazenda pagará multa por trabalho escravo (Fonte: TRT 10ª Região)

"A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve as multas impostas ao proprietário da fazenda WR, em Cristalândia (TO), Wallveber Sales da Rocha, pela prática de manter trabalhadores em condições análogas às de escravo.
O Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Tocantins, lavrou diversos autos de infração contra o proprietário da fazenda, sob a justificativa de que ele seria o maior beneficiário econômico com a atividade desenvolvida no local. O fazendeiro alegou que arrendou o imóvel rural para a exploração de lenha. Segundo ele, sem seu conhecimento, o arrendatário subarrendou a terra para outra pessoa.
O juiz Erasmo Messias de Moura Fé, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO), anulou os processos administrativos, os autos de infração e as multas contra o fazendeiro por avaliar que as irregularidades foram cometidas pelo subarrendatário e não pelo proprietário. O magistrado apontou que inquérito policial e ação penal mostraram que subarrendatário seria o responsável por admitir, pagar e dirigir a prestação pessoal dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Ao analisar recurso da União, a Terceira Turma do TRT10 acompanhou voto do juiz convocado Mauro Santos de Oliveira Góes. O magistrado apontou que a sentença absolutória por insuficiência de provas no processo penal não constitui coisa julgada na esfera trabalhista. “Ora, a despeito de o autor não ter sido apontado na fase de inquérito criminal como sujeito passível de responsabilização, isso, por si só, não o isenta das responsabilidades civis/trabalhistas que acaso venham a ser apuradas”, afirmou.
Benefício econômico
Segundo o juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, o proprietário da fazenda era quem retirava benefícios econômicos e, por contrato, gozava de ampla capacidade de ingerência nas atividades exploratórias, figurando na verdade como real empregador dos trabalhadores utilizados na exploração econômica da propriedade. “O que ocorria era verdadeira terceirização ilícita e camuflada por detrás de irreal e fictício contrato de arrendamento”, assinalou.
Para o relator, está suficientemente clara a participação do arrendatário como mero gerente encarregado das atividades, segundo apurado na ação do grupo móvel de fiscalização, que goza de presunção de legitimidade. Além disso, o vínculo contratual não configurava legítimo contrato de arrendamento rural, já que nesta modalidade é imprescindível preço ajustado em quantia fixa e certa de dinheiro, como determina o Decreto 59.566/66, o qual estipula, inclusive, limite máximo do valor do arrendamento (valor do aluguel em dinheiro), o que no presente caso não restou violado.
“Disso reforça perfeitamente a aplicação do artigo 9º da CLT, que prevê a nulidade dos atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT. Distorcido o Contrato de Arrendamento, resta atraída a hipótese de terceirização ilícita e fraudulenta”, fundamentou.
O magistrado destacou ainda a impossibilidade de o proprietário eximir-se de sua responsabilidade principalmente em vista da patente violação da função social de sua propriedade, prevista na Constituição Federal, com a exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Processo: 0001123-03.2013.5.10.0801 (PJe)"
 

Fiocruz divulga carta aberta criticando mudanças na legislação sobre agrotóxicos (Fonte: Contra os Agrotóxicos)

""A Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre [as] inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida."
No último dia 20 de fevereiro, o Conselho Diretor da Fiocruz aprovou por unanimidade uma carta aberta à sociedade brasileira alertando para os riscos causados pelas recentes modificações na legislação que regula o uso de agrotóxicos no país. De acordo com a carta, o "processo em curso de desregulação sobre os agrotóxicos que atinge especialmente o setor saúde e ambiental no Brasil, está associado aos constantes ataques diretos do segmento do agronegócio às instituições e seus pesquisadores que atuam em cumprimento as suas atribuições de proteção à saúde e ao meio ambiente."
A carta aponta ainda que estudos internacionais não deixam dúvidas sobre os danos causados pelos agrotóxicos, afetando sobretudo "trabalhadores e comunidades rurais que estão sistematicamente expostos a estes produtos, inclusive por meio de pulverizações aéreas de eficácia duvidosa".
Através da carta, a Fiocruz ataca diretamente a lei que permite a importação de agrotóxicos sem consulta ao Ministério da Saúde e do Meio Ambiente, e solicita sua revogação imediata. A entidade também alerta para um projeto de lei que tem o mesmo o objetivo.
Finalmente, a instituição "se coloca à inteira disposição das autoridades do executivo, do legislativo, do judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil para participar das discussões sobre o marco regulatório de agrotóxicos, na busca de alternativas sustentáveis, como a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica."
Veja íntegra da carta:
Carta aberta da Fiocruz frente às atuais mudanças na regulação de agrotóxicos e perdas para saúde pública
A Fiocruz, por meio de posicionamento unânime do seu Conselho Deliberativo (CD), reunido no dia 20 de fevereiro de 2014, manifesta que a Legislação de Agrotóxicos no Brasil (Lei 7.802/89 e Decreto 4.074/2002) é uma conquista da sociedade brasileira dentro de um processo participativo-democrático e amparado pela Constituição da República de 1988. Nela o Estado, com a participação da sociedade civil, tem o dever de avaliar e controlar o seu uso, por meio de mecanismos intersetoriais de órgãos da saúde, agricultura e meio ambiente. No caso da saúde, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a execução destas atividades.
A crescente pressão dos conglomerados econômicos de produção de agroquímicos para atender as demandas do mercado (agrotóxicos, fertilizantes / micronutrientes, domissanitários) e de commodities agrícolas, tem resultado numa tendência de supressão da função reguladora do Estado.
As legislações recentemente publicadas e os correspondentes projetos de lei em tramitação, ao flexibilizarem a função regulatória do estado, tendem a desproteger a população dos efeitos nocivos inerentes aos agrotóxicos, principalmente, e de maneira mais grave, àqueles segmentos sociais de maior vulnerabilidade: trabalhadores e moradores de áreas rurais, trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização, populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas.
A literatura científica internacional é inequívoca quanto aos riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas aos agrotóxicos, particularmente entre os trabalhadores e comunidades rurais que estão sistematicamente expostos a estes produtos, inclusive por meio de pulverizações aéreas de eficácia duvidosa.
A Fundação Oswaldo Cruz, enquanto uma das principais instituições de produção tecnológica, pesquisa, ensino técnico e pós-graduado em saúde do país, tem o compromisso de produzir conhecimento para a proteção, promoção e cuidado da saúde.
Na questão específica do tema agrotóxicos, em perspectiva interdisciplinar, a Fiocruz historicamente oferta cursos e desenvolve pesquisas voltadas para o aprimoramento da gestão pública; realiza diagnóstico de agravos de interesse da saúde pública; implementa  programas inovadores de vigilância; desenvolve e a aplica metodologias de monitoramento e avaliação toxicológica, epidemiológica e social; e realiza a investigação de indicadores preditivos de danos e a comunicação científica.
Entre às atividades de serviços prestados, a Fiocruz integra o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e as ações de Vigilância a Saúde. Mantém sob sua coordenação o Sistema Nacional de Informação Toxico-Farmacológica (Sinitox) que disponibiliza desde 1985 informações sobre os agravos relacionados aos agrotóxicos com base nas notificações coletadas junto aos centros de informação e assistência toxicológica distribuídos no país. Participou diretamente das atividades de reavaliação e decisão sobre os agrotóxicos que provocam efeitos agudos e crônicos sobre a saúde humana conforme dados experimentais, clínicos e epidemiológicos obtidos em trabalhadores e em consumidores, onde são suspeitos de possuir efeitos carcinogênicos, teratogênicos, mutagênicos, neurotóxicos e de desregulação endócrina.
Na cooperação técnica destacam-se sua participação direta junto ao Sistema Único de Saúde, órgãos colegiados, agências internacionais (OMS/OPS/IARC/IPCS; OIT; FAO) e organizações multilateriais (Convenções de Estocolmo, da Basiléia, Roterdã) voltados aos processos de regulação de produtos e serviços de risco químico /agrotóxicos. Colabora com órgãos Legislativos, Ministério Público e Sociedade Civil Organizada em iniciativas que visam aprimorar a atuação no controle de agrotóxicos e fomento a produção limpa e segura.
Este processo em curso de desregulação sobre os agrotóxicos que atinge especialmente o setor saúde e ambiental no Brasil, está associado aos constantes ataques diretos do segmento do agronegócio às instituições e seus pesquisadores que atuam em cumprimento as suas atribuições de proteção à saúde e ao meio ambiente. Frente a estes ataques a Fiocruz, o Instituto Nacional de Câncer e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva já responderam repudiando-os mediante nota pública, reafirmando assim seu compromisso perante á sociedade de zelar pela prevenção da saúde e proteção da população.
Em suas relações com a sociedade, de acordo com preceitos éticos e do SUS, a Fiocruz participa de diversas iniciativas de esclarecimento e mobilização tais como o “Dossiê da Abrasco - Um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na Saúde” assim como da “Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida”, do “Grito da Terra”; “Fóruns Nacional e Estaduais de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos” entre outros mecanismos e instrumentos que visam buscar alternativas ao uso de agrotóxicos.
Ante o exposto, a Fundação Oswaldo Cruz contesta a Lei que permite o registro temporário no País em casos de emergência fitossanitária ou zoossanitária sem avaliação prévia dos setores reguladores da saúde e do meio ambiente (Lei n° 12.873 /13 e o Decreto n° 8.133/13), pugnando por sua revogação imediata. A Fiocruz se coloca também contrária a outros Projetos de Lei que tenham o mesmo sentido, como o PL 209/2013 do Senado que pretende retirar definitivamente ou mesmo restringir a atuação das áreas de saúde e meio ambiente do processo de autorização para registro de agrotóxicos no Brasil.
Declara, ainda, que se coloca à inteira disposição das autoridades do executivo, do legislativo, do judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil para participar das discussões sobre o marco regulatório de agrotóxicos, na busca de alternativas sustentáveis, como a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Frente a esse cenário a Fiocruz formalizou um Grupo Trabalho sobre agrotóxicos entre seus pesquisadores para tratar de forma sistemática o tema.
A Fiocruz convoca a sociedade brasileira a tomar conhecimento sobre essas inaceitáveis mudanças na lei dos agrotóxicos e suas repercussões para a saúde e a vida."
 

Dedos amputados em máquina antiga e sem proteção (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um trabalhador que teve a mão esmagada e perdeu três dedos em uma calandra (máquina que usa cilindros para prensagem) será indenizado em R$ 60 mil por danos estéticos e morais, além de receber o direito a uma pensão mensal até os 73 anos de idade.
A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. A empresa Gênova Indústria e Comércio de Laminados Ltda, conhecida como Sidepar Siderúrgica Paranaense, sediada na Cidade Industrial de Curitiba, foi condenada por expor o funcionário a uma máquina antiga, perigosa e desprotegida.
No entendimento dos magistrados, o relatório do Ministério do Trabalho, feito logo após o acidente, ocorrido em 25/11/2008, comprovou os riscos a que os trabalhadores estavam sujeitos no manuseio da máquina. A calandra, além de ser antiga, não tinha qualquer barreira que impedisse acidentes. A alimentação e a retirada das peças eram feitas com os cilindros ainda em movimento.
O processo revelou que após o ocorrido outro empregado também se feriu no maquinário, comprovando que a empresa “nada fez para prevenir e evitar novos acidentes na máquina calandra.”
A defesa argumentou que a culpa foi exclusiva do empregado, pois, para parar a máquina, bastava ao trabalhador tirar o pé do pedal. Testemunhas relataram, no entanto, que o equipamento só parava dez segundos depois da manobra e que o botão de emergência ficava no lado esquerdo, mesmo lado da mão que foi esmagada, o que impossibilitou o acionamento. Além de não haver proteção na máquina, a culpa da empresa no acidente ficou evidente, segundo os desembargadores, por não haver fiscalização que possibilitasse “a ação preventiva voltada à segurança e saúde no trabalho”.
A empresa foi condenada por danos morais e estéticos no valor de R$30.000 cada. Segundo a decisão, o incidente gera abalo psicológico, “além da apreensão relacionados à duvida da recuperação, da possível redução da capacidade laborativa e da manutenção ou obtenção de emprego”, caracterizando assim o dano moral.
Até completar 73 anos, o trabalhador terá direito a uma pensão mensal paga pela empresa no valor de 45% do último salário recebido, correspondente ao percentual estimado de redução da capacidade laboral. A indenização baseia-se na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), documento da Organização Mundial da Saúde (OMS) que trata das incapacidades laborais.
O relator do processo foi o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca."

Tarifa da Sanepar terá aumento de 6,4% (Gazeta do Povo)

"O governador Beto Richa (PSDB) autorizou na última terça-feira (18) o reajuste das tarifas de água e esgoto pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) em 6,4%, conforme decreto publicado em Diário Oficial. A informação foi confirmada pela Sanepar na quarta-feira (19) em fato relevante divulgado ao mercado. O aumento passa a valer a partir de 20 de março, 30 dias após a publicação do decreto..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Lavadeira autônoma que lavava em casa uniformes dos empregados consegue indenização pelos gastos com energia (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma lavadeira buscou a Justiça do Trabalho alegando que a suposta empregadora disponibilizou duas máquinas de lavar roupas para a execução dos serviços de lavagem de roupas e uniformes de empregados de uma segunda empresa, máquinas essas que ficavam alocadas na sua residência. Em razão do uso delas, a sua conta de energia, que habitualmente era de R$ 23,78, passou para uma média de R$ 128,61. Assim, postulou uma indenização pelo gasto excedente de energia elétrica.
Negando a existência de vínculo de emprego, as empresas sustentaram que as atividades foram realizadas pela trabalhadora com autonomia, sendo que os custos da energia elétrica cabiam à trabalhadora, na condição de autônoma.
Examinando a questão, a 4ª Turma entendeu que a trabalhadora estava com a razão e manteve a decisão que reconheceu a ela o direito à indenização pretendida. O desembargador Júlio Bernardo do Carmo, acompanhando a decisão de Primeiro Grau, entendeu aplicável o princípio do equilíbrio contratual para solucionar a questão. Segundo registrou, apesar de não haver vínculo empregatício entre as partes, é clara a existência de desequilíbrio contratual, no caso. Isto porque, houve combinação do pagamento da lavagem da roupa por peça, mas não ficou combinado quem arcaria com as despesas de energia decorrentes da instalação do maquinário na residência da trabalhadora.
De acordo com o desembargador, não se pode presumir que as despesas com energia estavam embutidas no preço, pois o combinado foi que o valor pago por peça decorria do serviço prestado, ou seja, o trabalho de lavar a roupa, não estando incluídos aí, portanto, os meios de produção. Ele acrescentou que o tipo de serviço prestado, que era a lavagem de uniformes muito sujos, também não autoriza presumir que as despesas com energia elétrica, vultosas para o valor da remuneração dos serviços, pudesse ser suportada pela trabalhadora. "A regra civil relativa ao equilíbrio contratual também autoriza que possa haver ajustes nas condições de pactuação quando a aplicação de uma regra se mostra excessivamente onerosa e desproporcional para uma das partes, o que foi o caso dos autos", explicou o desembargador, acrescentando que não foi impugnado nos autos o valor médio das despesas de energia elétrica da residência da trabalhadora antes da prestação dos serviços pactuados.
Pela análise comparativa das contas juntadas ao processo, o relator concluiu que a trabalhadora suportava preço excessivo dos custos dos meios produtivos, reduzindo a remuneração por unidade da peça lavada. Desse modo, por razões de equidade, o relator deferiu a restituição do valor postulado. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0001557-83.2012.5.03.0069 RO )"
 

Em quatro anos, aumento de 67,38% (Fonte: Gazeta do Povo)

"Os acordos salariais e de benefícios dos trabalhadores do setor metalúrgico de Curitiba e Região Metropolitana (RMC) garantiram um aumento de 67,38% da massa salarial do segmento nos últimos quatro anos, sem descontar a inflação do período. O cálculo é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos do Paraná (Dieese-PR) e considera nessa conta outros benefícios, como a Participação nos Lucros e Resultado (PLR), o abono salarial e o vale-mercado. Com isso, o Dieese afirma que a classe é uma das que contabilizaram um dos maiores ganhos do estado no período..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Crescem no país ações na Justiça contra o assédio moral coletivo (Fonte: Bancários PB)

"Ações na Justiça do Trabalho por assédio moral coletivo chegaram a 115 no país inteiro no ano passado. Há dez anos, em 2003, apenas uma ação civil pública foi apresentada.
Para obter esses dados, a Folha entrou em contato com todas as Procuradorias do Trabalho do Brasil (de um total de 24, três não responderam). Não havia esse levantamento nacional, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).
Assédio moral é a exposição contínua do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras.
Quando a prática é recorrente dentro da empresa e acontece em diversos setores, é chamada de assédio moral coletivo, organizacional, institucional ou "straining".
Cabe ao MPT apresentar ações contra o assédio moral disseminado nas companhias e não ações individuais. Se uma individual pode gerar condenações entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, segundo advogados, nas ações civis públicas, as cifras atingem valores milionários.
A maior condenação no país, segundo o MPT, foi contra o Walmart, no ano passado, com uma pena de R$ 22,3 milhões por assédio moral no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. A decisão é de segunda instância e a empresa apresentou embargos de declaração na Justiça do Trabalho de Brasília, que é um recurso usado para sanar contradições ou omissões no acórdão (decisão de um grupo de juízes).
Vitor (nome fictício por solicitação do entrevistado), 29, foi funcionário do Walmart entre 2010 e 2013 em Brasília, como fiscal de produção e prevenção de perdas. Ele relata uma "rotina de cobranças excessivas com xingamentos dos seus superiores".
Em nota, o Walmart afirma que os procedimentos adotados em suas unidades são respeitosos aos seus empregados e à legislação. A empresa acrescenta que obteve êxito em primeira instância e vai manter seu recurso.
Outra condenação milionária foi contra o Banco do Brasil. Em janeiro a Justiça do Trabalho da Bahia condenou em primeira instância a instituição a pagar R$ 2 milhões por ameaçar os funcionários de perda de cargo comissionado, ridicularização, isolamento e uso de apelidos depreciativos. Cabe recurso.
O banco afirma, em nota, que não compactua com práticas de assédio e que tem política interna para apurar denúncias, as quais são verificadas por Comitês de Ética. Em relação à ação movida pelo MPT, a instituição financeira informa estar adotando medidas judiciais.
Segundo o procurador do trabalho Luís Antônio Barbosa da Silva, os excessos serviam para forçar os funcionários a fecharem mais negócios com clientes.
SUBNOTIFICAÇÃO
A advogada trabalhista e pesquisadora da PUC-SP Adriana Calvo investigou no ano passado 76 ações civis públicas no país para sua tese de doutorado sobre assédio moral institucional e afirma que encontrou em sua apuração centenas de ações individuais que poderiam ter virado ações coletivas.
"Juízes do Trabalho afirmam que, em muitas decisões de ações individuais, descobrem durante as entrevistas com as testemunhas que o caso poderia ser coletivo. Porém nem sempre os juízes avisam o MPT", afirma.
Por meio de sua assessoria de imprensa, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) afirmou que o juiz do trabalho tem o dever de notificar o MPT quando se constata que o assédio moral é uma política da empresa, mas raramente o MPT atua nas Varas do Trabalho (1ª instância)."
 

Sindicato pode substituir trabalhadores para postular direitos previstos nos acordos coletivos (Fonte: TRT 3ª Região)

"Direito individual homogêneo é aquele que decorre da mesma situação fática. Isto é, se uma empresa não fornece lanche a seus empregados, embora haja previsão para este fornecimento em cláusula de convenção coletiva da categoria, o direito individual homogêneo desses trabalhadores estará sendo ferido. Nesse caso, o sindicato representante da categoria profissional poderá postular, em juízo, esse direito para os empregados, atuando como substituto processual.
Na substituição processual, o sindicato propõe ação em nome próprio na defesa de direito alheio, não havendo necessidade de autorização expressa dos substituídos. Foi o que aconteceu quando o Sindicato dos Empregados no Comércio de Timóteo e Coronel Fabriciano - SECTED ajuizou reclamação contra uma empresa comercial do ramo de calçados, em seu nome, mas na defesa dos direitos dos empregados, postulando cumprimento das disposições das normas coletivas da categoria com o pagamento das multas previstas nos acordos coletivos.
A reclamada arguiu preliminar de ilegitimidade do sindicato para ajuizar a ação como substituto processual, sob a alegação de que não se tratava de direito homogêneo e que não foi apresentado o rol dos substituídos pelo sindicato. Mas o juiz André Barbieri Aidar, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, rejeitou a preliminar, destacando que os sindicatos passaram a ter legitimidade para substituir os interessados em juízo, a partir da Constituição Federal de 1988, ante o previsto no inciso III do artigo 8º.
No entender do magistrado, trata-se de direito individual homogêneo, uma vez que se pretende o reconhecimento de um direito que é previsto de forma genérica e uniforme para todos os empregados ou para um grupo específico deles, sem qualquer variação que exija a análise da situação pessoal de cada um dos trabalhadores. No caso, os pedidos são idênticos a todos os trabalhadores da reclamada, já que originados de um fato comum, que se estende, da mesma forma, a todos os empregados: a empresa não fornecia lanches e não concedia intervalo de duas horas na véspera das datas comemorativas, como previsto nas cláusulas das convenções coletivas da categoria dos comerciários de Timóteo e Coronel Fabriciano de 2011 e 2012.
O juiz sentenciante ressaltou que, quanto à falta de apresentação do rol de substituídos pelo sindicato, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Súmula 310, que exigia o rol dos substituídos. Isso foi feito depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu acerca da legitimidade do sindicato, com base no inciso III do artigo 8º da Constituição Federal.
A reclamada recorreu, mas o TRT de Minas Gerais manteve a decisão de 1º Grau.
( 0001615-97.2012.5.03.0033 AIRR )"
 

Negada liberdade a agricultor acusado de exploração de trabalho escravo e infantil (Fonte: STF)

"A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 119645) a um agricultor do interior de São Paulo preso por crimes contra a organização do trabalho, por manter empregados em situação análoga à de escravo e explorar mão de obra infantil. A Turma determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito, por inadequação da via processual.
O agricultor, de São Carlos (SP), foi denunciado em agosto de 2013, e teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 1ª Vara Federal da mesma cidade, ordem mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Liminarmente, o relator do HC no STF, ministro Luiz Fux, também negou o pedido de liberdade, em decisão proferida em outubro do ano passado. Ele reafirmou seu entendimento ao proferir voto na sessão da Turma desta terça-feira (18).
“A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, dada a gravidade do crime e o poder de influência do réu sobre as vítimas”, afirmou o relator. Destacou ainda que se trata de um réu com grande influência na área em que atua, tendo arregimentado um número relevante de funcionários.
O relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, vencido o ministro Marco Aurélio."
 
Fonte: STF

CLUBE É CONDENADO A PAGAR DIREITO DE ARENA DE 20% A ATLETA (Fonte: TRT 1ª Região)

"A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) ratificou decisão de 1º grau e garantiu o recebimento de diferenças do direito de arena pago a um jogador de futebol do clube carioca Botafogo de Futebol e Regatas.
O atleta ajuizou reclamação trabalhista requerendo o pagamento das diferenças e reflexos a título de direito de arena referente ao Campeonato Carioca, ao Brasileiro e à Copa do Brasil dos anos de 2007 a 2010 e ao Campeonato Sul-Americano de 2007 e 2008. Para tanto, afirmou que recebeu o percentual de 5%, enquanto o mínimo legal, à época em que vigorou o contrato, seria de 20%. Para chegar aos valores pagos ao jogador, o clube se baseou em acordo firmado entre o Sindicato dos Atletas, o Clube dos Treze, a Federação de Futebol e a Confederação Brasileira de Futebol.
O juízo de origem julgou procedentes os pedidos com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Inconformado, o Botafogo recorreu ao 2º grau, insurgindo-se contra a declaração da unicidade contratual e o deferimento da integração do direito de arena às verbas trabalhistas. Requereu, ainda, a apuração dos valores com base nos jogos em que o jogador atuou como titular e os valores efetivamente recebidos pelo clube.
A desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, relatora do acórdão, afirmou que o direito de arena é uma criação jurídica incontroversa, de conhecimento geral, e que os direitos reivindicados são anteriores à entrada em vigor da Lei Nº 12.395/2011, que alterou a redação do art. 42 da Lei Nº 9.615/1998 e reduziu de 20% para 5% o percentual destinado aos atletas do direito de arena - ou seja, o direito que as entidades de prática desportiva têm de negociar, autorizar e proibir a fixação, a transmissão ou retransmissão de imagem de espetáculo ou eventos desportivos de que participem.
A magistrada salientou, ainda, que a expressão “salvo convenção em contrário”, da referida norma legal, diz respeito à forma de distribuição do percentual entre os atletas, mas não à sua redução, o que torna inválida a pactuação firmada entre o sindicato dos atletas e os clubes.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT."
 

CONVITE PARA COLETIVA DE IMPRENSA DA APP-SINDICATO - 24/02 (Fonte: APP)

APP-SINDICATO
CONVITE PARA COLETIVA DE IMPRENSA – 24/02
A direção da APP-Sindicato convida para a coletiva de imprensa que será realizada hoje, segunda-feira (24), às 14h, em sua sede estadual (Avenida Iguaçu, nº 880, bairro Rebouças), em Curitiba. No encontro, os diretores da entidade falarão a respeito das decisões retiradas pela categoria na assembleia realizada no sábado, dia 22. Entre as definições está a paralisação no dia 19 de março, quando os professores e funcionários de escola farão uma grande marcha em Curitiba. A direção comentará a manutenção da campanha ‘Hora-atividade pra valer!’ até o final de março, quando uma nova assembleia da APP será realizada. Além disso, um dossiê detalhando as dívidas do Estado com o segmento será apresentado e, por fim, a direção falará sobre a Campanha Salarial 2014 dos educadores.
Serviço
O quê:
Coletiva de Imprensa com a APP-Sindicato (representante dos professores e funcionários de escola da rede pública estadual de ensino)
Quando: segunda-feira, dia 24 de fevereiro
Horário: 14h
Local: Auditório da APP
Endereço: Avenida Iguaçu, nº 880, bairro Rebouças – Curitiba (PR)