sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Governo prevê realizar ao menos cinco leilões no primeiro semestre de 2015 (Fonte: Jornal da Energia)

"Participação da energia solar está garantida, porém a forma como isso acontecerá não foi definida
O governo trabalha com a expectativa de realizar ao menos cinco leilões de energia no primeiro semestre de 2015, informou Marisete Pereira, Chefe da Assessoria Econômica do Ministério de Minas e Energia (MME). A representante do ministério falou nesta sexta-feira (28/11) em São Paulo, após a realização do 20º leilão de energia nova, que contratou 4.979MW.
Ela explicou que o plano do MME é realizar um leilão de ajuste em janeiro de 2015, e mais quatro certames ao longo do primeiro semestre. “A gente deve realizar um A-3 e um A-5 no primeiro semestre de 2015, e já está agendado um leilão de fontes alternativas para abril. E ainda tem um A-1, para atendimento do mercado a partir de janeiro de 2016”, disse Pereira.
A participação da energia solar é garantida no próximo ano, porém a forma como isso acontecerá será definida no momento da publicação das diretrizes de cada leilão. Ou seja, até o momento não há uma conclusão por parte do governo se haverá um leilão exclusivo para fonte solar em 2015..."

Dentistas poderão ter jornada de quatro horas diárias e 20 horas semanais (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Câmara analisa projeto que fixa em quatro horas diárias e 20 horas semanais jornada de trabalho para o exercício da Odontologia (PL 7741/14). De acordo com o autor da proposta, do ex-deputado Dudu Luiz Eduardo (PSDC-RJ), apesar da Lei 3.999/61 ter estabelecido salário mínimo e duração de trabalho desses profissionais em, no mínimo, duas e, no máximo, quatro horas semanais, os tribunais trabalhistas desenvolveram uma jurisprudência que nega tal direito à categoria.
De acordo com tal jurisprudência, a legislação não determinou jornada especial de trabalho para os médicos e dentistas, mas sim salário mínimo profissional para uma jornada de duas a quatro horas diárias de trabalho. Em razão desse entendimento, a Justiça do Trabalho mandou aplicar aos dentistas a jornada padrão prevista na Constituição (oito horas diárias e 44 horas semanais).
De acordo com o deputado, a jurisprudência contraria o texto legal. Para Luiz Eduardo, a proposta pretende devolver à categoria dos dentistas o direito à jornada de trabalho de 20 horas semanais..."

Presidente da Abert relata sucesso da campanha Trabalho Seguro (Fonte: TST)

"O presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e diretor-geral do SBT em Brasília, Daniel Pimentel Slaviero, visitou ontem o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, e relatou o sucesso da campanha Trabalho Seguro, produzida pelo TST e veiculada nas emissoras de rádio e TV em âmbito nacional. Slaviero veio acompanhado da diretora jurídica do SBT, Adriana Duarte de Carvalho.
Na conversa, o presidente da ABERT destacou que as empresas não somente incluíram as peças da campanha em sua grade horária, mas também têm tratado do tema nos programas jornalísticos e de entretenimento. Na sua avaliação, esse aspecto é fundamental, pois atinge a sociedade como um todo.
O presidente do TST agradeceu o apoio incondicional da ABERT ao Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho e externou sua satisfação com a repercussão obtida pela campanha não somente nos veículos de comunicação social, mas especialmente na sociedade e nas empresas, que têm buscado no TST mais informações e material para divulgação interna aos seus empregados..."

Íntegra TST

Grevista é punido com justa causa por se negar a voltar ao trabalho após acordo (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um trabalhador que tentou reverter sua demissão por justa causa, efetivada pelo grupo Bertin S.A. A Justiça entendeu que ficou configurado ato de insubordinação por parte do empregado, que se recusou a voltar ao trabalho mesmo depois de o sindicato profissional e a empresa terem negociado o fim da greve da categoria.
O trabalhador defendia a legalidade do movimento e não retornou a seu posto, juntamente com outros colegas, mesmo a empresa tendo anunciado demissões caso os grevistas não retornassem ao serviço. O juízo de primeiro grau entendeu que ele excedeu os limites previstos em lei ao não retornar ao trabalho.
Ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), apontando violação ao princípio da isonomia, pois nem todos os que se negaram a voltar ao trabalho foram dispensados por justa causa. O Regional, porém, considerou patente a insubordinação, uma vez que o sindicato da categoria ficou satisfeito com as negociações e firmou com a Bertin acordo para o fim da greve, sob pena de demissão justificada. Ainda segundo o Regional, a empresa agiu corretamente..."

Íntegra TST

JT afasta alegação de execução e empresa indenizará família de vigilante morto a tiros (Fonte: TST)

"A Plantão Serviços de Vigilância Ltda. foi condenada a pagar indenização à família de um vigilante de escola morto por seis tiros disparados por bandidos que invadiram a instituição durante um fim de semana. No recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa alegou que a morte não se deu em decorrência do trabalho, mas a Oitava Turma entendeu configurada a atividade de risco.
Nesta quarta-feira (26), a Turma não conheceu do apelo da empresa, ficando mantido, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que deferiu a indenização por danos morais de R$ 100 mil pelo acidente de trabalho. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, não constatou conflito de jurisprudência nem a violação, indicada pela empresa, dos artigos 186 e 927 do Código Civil; 333, inciso I, do Código de Processo Civil; e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República.
O pedido de indenização foi indeferido na primeira instância, que, com base em depoimento de testemunha e nos documentos do inquérito policial, avaliou que se tratou de uma execução. O juízo considerou que o crime não foi de latrocínio, mas de homicídio, porque os assassinos "não compareceram ao trabalho do vigia com o fim de roubar o estabelecimento" e concluiu, então, que não havia como responsabilizar a empregadora..."

Íntegra TST

Conferente de jogo do bicho não obtém vínculo por ligação com contravenção (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um operador do jogo do bicho que buscava o reconhecimento do vínculo empregatício com os patrões. Ficou provado que seu trabalho tinha relação com a atividade ilícita dos empregadores, uma vez que a exploração de jogos de azar é tipificada como contravenção penal no artigo 50 do Decreto-Lei 3.688/41.
O empregado afirmou que recolhia movimentações financeiras para os patrões, entregava de malotes para fornecedores (bares, mercearias e padarias) e coletava envelopes lacrados. Buscou o vínculo empregatício alegando que preenchia os requisitos configuradores da relação de emprego, como subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade (artigos 2º e 3º da CLT).
Os patrões alegaram que o trabalhador era, na verdade, coletor de jogo de bicho e que tinha pleno conhecimento da atividade ilícita, pois atuava como conferente dos jogos. Disseram, ainda, que nunca houve qualquer tipo de subordinação e que ele tinha recebido sua parte no ilícito, não havendo razão para pleitear o pagamento de verbas trabalhistas..."

Íntegra TST

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Empregadores que exploravam trabalho escravo são condenados a prisão (Fonte: Brasil de Fato)

"Justiça condenou dois empresários por aliciar e submeter a condição semelhante à de escravo 21 pessoas. Vítimas eram submetidas a jornadas exaustivas de até 20 horas por dia na propriedade rural dos réus.
A Justiça condenou dois empresários a seis anos e meio de reclusão por aliciar e submeter a condição semelhante à de escravo 21 pessoas em Pratânia (SP). José Alves da Silva e Odairo da Silva traziam trabalhadores do interior do Sergipe com a promessa falsa de salários de até R$ 1,2 mil, enquanto a remuneração, na verdade, girava em torno de R$ 400,00.
As vítimas, quando chegavam no município de destino, eram submetidas a jornadas exaustivas de até 20 horas por dia na propriedade rural dos réus. Fiscalização do Ministério do Trabalho, realizada em 2008, constatou que não eram oferecidos equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, para o trabalho de colocação de frangos em gaiolas. Diversos trabalhadores apresentavam ferimentos pelo corpo..."

Íntegra Brasil de Fato

Geração de energia solar pode ganhar incentivos fiscais (Fonte: Jornal da Energia)

"Projeto de Lei 317/2013, do Senado Federal, foi aprovado na última terça-feira, 25
Equipamentos e componentes para geração de energia solar ficarão isentos do Imposto sobre Importação. Projeto de Lei 317/2013, do Senado Federal, foi aprovado na última terça-feira (25/11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) assegurando o incentivo.
Na justificativa da proposta, o autor, senador Ataídes Oliveira (PROS-TO), destacou que as usinas hidrelétricas vêm perdendo espaço na matriz elétrica brasileira, acrescentando que a geração termoelétrica passou a ser um recurso mais acionado que o desejável. Segundo ele, o resultado é o aumento da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera.
Conforme Oliveira, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) prevê a construção de mais 31 empreendimentos de energia solar, com o Leilão de Energia de Reserva 2014, realizado no dia 31 de outubro. O leilão atraiu investimentos de R$ 7,1 bilhões, que também serão utilizados em empreendimentos de energia eólica. Os de energia solar terão capacidade instalada total de 889,6 megawatts (MW) e os de energia eólica de 769,1 MW. Rio Grande do Norte e São Paulo foram destaque na oferta de projetos de energia solar..."

FIESC promove seminário sobre o uso eficiente de energia na indústria (Fonte: Jornal da Energia)

"Encontro será realizado nesta sexta-feira (28/11), em Florianópolis
A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) realiza nesta sexta-feira (28/11) o seminário "Uso Eficiente de Energia na Indústria". O encontro será realizado na sede da entidade, em Florianópolis, das 8h30 às 17h30.
O evento é uma iniciativa da FIESC no âmbito do Plano Sustentabilidade para Competitividade da Indústria Catarinense, dirigido para os principais centros consumidores de energia, com o objetivo de orientar e auxiliar as indústrias na implantação de medidas e projetos de conservação de energia.
A SCGÁS estará presente no evento com a palestra "Uso Eficiente do Gás Natural na Indústria" abordando questões sobre produção e conservação de energia. A proposta é poder auxiliar os clientes a utilizarem o gás natural de maneira eficiente, mantendo sua produtividade e competitividade, uma vez que os gastos energéticos possuem ligação direta com os custos de produtos. Serão apresentadas orientações de aproveitamento energético relacionadas à combustão, incluindo oportunidades de melhoria na manutenção e operação de equipamentos e de processos..."

Honda inaugura primeiro parque eólico da empresa no mundo (Fonte: Jornal da Energia)

"Projeto é inédito no setor automotivo brasileiro e permitirá a redução da emissão de 2,2 mil toneladas de CO2 por ano no meio ambiente
O parque eólico da Honda Energy do Brasil iniciou oficialmente suas operações nesta quarta-feira (26/11). Localizado na cidade de Xangri-Lá, no Rio Grande do Sul, o projeto é pioneiro no setor automotivo brasileiro e no grupo Honda no mundo.
A cerimônia de inauguração contou com a presença do presidente da Honda South America, Issao Mizoguchi, do presidente da Honda Energy do Brasil, Carlos Eigi Miyakuchi, além governador do Estado de Rio Grande do Sul, Tarso Genro, dop secretário estadual de Desenvolvimento e Promoção do Investimento, Mauro Knijnik, do diretor de lanejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, Sr. Jorge Paglioli Jobim, do Prefeito de Xangri-lá, Sr. Cilon Rodrigues da Silveira, demais autoridades locais, entidades, jornalistas e fornecedores..."

Renan garante apoio a pleito da Justiça do Trabalho (Fonte: Senado Federal)

"O Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu nesta quarta-feira (26) os desembargadores presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho Severino Rodrigues, de Alagoas, e Ilson Alves Pequeno Junior, de Rondônia.  Eles pediram para Renan dar celeridade na tramitação da PEC 32/2010, que garante ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) o status de "tribunal superior".
— Viemos agradecer o trabalho incansável do senhor que nos deu apoio e reconheceu o TST como mesmo patamar do Superior Tribunal de Justiça — ressaltou o desembargador Ilson Pequeno.
Renan afirmou que vai trabalhar para pautar o quanto antes a PEC 32 no Senado.
— Podem contar com meu apoio. Vou me empenhar para votarmos a Proposta o quanto antes — concluiu..."

Íntegra Senado Federal

Direitos Humanos debate 20 anos do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Direitos Humanos e Minorias promove nesta quinta-feira (27) audiência pública para debater os 20 anos do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e os desafios na prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Participam do FNPETI 26 Fóruns Estaduais de Erradicação do Trabalho Infantil e do Distrito Federal, governo federal, organizações da sociedade civil, dos empregadores, dos trabalhadores, do sistema de Justiça e de agências internacionais (Organização Internacional do Trabalho – OIT e Fundo das Nações Unidas para a Infância - Unicef) que integram a Rede Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.
O deputado Nilmário Miranda (PT-MG), que solicitou o debate, lembrou que na ocasião serão lançadas duas publicações – uma sobre os 20 anos do Fórum e os desafios para o enfrentamento ao trabalho infantil no século XXI, e outra que contextualiza o histórico do trabalho infantil voltada para adolescentes – e um selo personalizado alusivo à data..."

Para OIT, Brasil é referência mundial no combate ao trabalho escravo (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Apesar da avaliação positiva da OIT, participantes de seminário na Câmara dos Deputados criticaram proposta que regulamenta a PEC do Trabalho Escravo. O texto de regulamentação não prevê o confisco de propriedade onde forem encontrados trabalhadores em jornada exaustiva ou em condições degradantes.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo. Em seminário da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional que discutiu o trabalho escravo no mundo globalizado, a diretora do escritório em Brasília da OIT, Laís Abramo, afirmou nesta quarta-feira (26) que a experiência brasileira coloca o País na vanguarda do enfrentamento dessa grave violação dos direitos humanos.
“O Brasil tem, desde 1995, o compromisso com a erradicação do trabalho escravo. Trata-se de uma política de Estado e não de governo”, afirmou Abramo..."



Catadores querem ser incluídos como segurados especiais da Previdência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Catadores de materiais recicláveis pediram nesta quarta-feira (26) a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 309/13, que inclui a categoria na condição de segurado especial da Previdência. Representantes de cooperativas estiveram na Câmara dos Deputados, ao lado de representantes de órgãos da Justiça, do Executivo e de organizações não governamentais para audiência pública da comissão especial criada para discutir a proposta.
A diretora social da Central das Cooperativas de Material Reciclável, Raimunda Ribeiro, exerce o ofício há cerca de 20 anos. Ela é presidente de cooperativa no Gama, região administrativa do Distrito Federal, e contou que, ainda hoje, muitos catadores começam a trabalhar na infância e, quando envelhecem, sofrem algum acidente ou ficam doentes, não têm opções para gerar renda.
"Quem começou a trabalhar no início de Brasília deve estar com 60, 70 anos. E essas pessoas não são aposentadas. Até hoje, as que sobreviveram, ainda são obrigadas a trabalhar na reciclagem. E os filhos acabam aderindo à reciclagem para ajudar os pais, que não dão mais conta de trabalhar. Sem falar nos acidentes de trabalho, que não têm nenhum tipo de indenização", disse Raimunda Ribeiro..."

Após denúncias, terceirizada da Caixa quitará verbas rescisórias (Fonte: MPT-AL)

"Cerca de 120 empregados foram prejudicados com débitos que ultrapassam R$ 400 mil
Maceió – Após ser denunciada por coagir empregados a abrir mão de verbas rescisórias e outras indenizações, em troca da anotação de baixa em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a empresa Conserg Serviços e Engenharia – prestadora de serviços da Caixa Econômica Federal – firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a quitar todas as verbas dos trabalhadores. Cerca de 120 empregados foram prejudicados com débitos que ultrapassam R$ 400 mil.
A Conserg assumiu o compromisso de pagar as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, do 13º salário proporcional e da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dos empregados registrados pelo contrato 3525/2010 e que foram reaproveitados pela Caixa. As trabalhadoras gestantes permanecerão exercendo suas atividades pela Conserg, exceto se forem aproveitadas pelo novo contrato da Caixa..."

Íntegra MPT

Empresas deverão cumprir normas de saúde e higiene (Fonte: MPT-PA)

"Empregados de obras no entorno da usina Belo Monte se alimentavam sentados em calçada de via pública
Belém – A empresa Norte Energia e o Consórcio Gel Gouvea foram obrigados a disponibilizar local adequado refeições, banheiros e abrigos contra mau tempo em obras. A decisão liminar é da Vara do Trabalho de Altamira (PA) e atende pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA). A empresa e o consórcio são responsáveis por obras de saneamento na região do Rio Xingu, que fazem parte dos condicionantes para a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A Norte Energia deverá, ainda, fiscalizar e exigir a implementação das medidas impostas ao consórcio. 
Em junho deste ano, uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) notificou o consórcio, após constatar as irregularidades. No mês de outubro, uma nova fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com participação de procuradores do MPT encontrou a mesma situação flagrando um grupo de trabalhadores do Consórcio Gel Gouvea se alimentando sentados em uma calçada, em plena via pública..."

Íntegra MPT 


Portal do TST tem área com informações sobre atividades da Vice-Presidência (Fonte: TST)

"O Portal do Tribunal Superior do Trabalho passa a contar, a partir desta quinta-feira (27), com o site da Vice-Presidência. Nele, o usuário pode obter dados, informações e notícias das atividades da Vice-Presidência e do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER). O site pode ser acessado na página inicial do portal do TST, na aba "Institucional" e no "Menu Rápido", na parte inferior, à direita do leitor.
O ministro Ives Gandra Martins Filho é o atual vice-presidente do TST.  Compete a ele substituir o presidente e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho nas férias, ausências e impedimentos, além das demais atribuições previstas no artigo 36 do Regimento Interno do TST. Entre elas, destaca-se designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal.
É também competência do vice-presidente o exercício do juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal, cabendo-lhe, por consequência, a administração do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – NURER..."

Íntegra TST

Itaú é condenado por colocar empregado em ócio forçado e contribuir para AVC (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, nesta quarta-feira (26), embargos declaratórios do Itaú Unibanco S.A. em processo que o condenou a indenizar um bancário por danos materiais e morais. O julgamento confirma decisão da Turma que negou provimento a agravo do banco por entender que, segundo a decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG), a empresa contribuiu para as causas do acidente vascular cerebral (AVC) sofrido pelo trabalhador.
O bancário foi reintegrado ao Itaú por ordem judicial, mas ficou afastado em "ócio remunerado" por mais de dez anos. Segundo ele, a espera e a incerteza do futuro profissional causaram-lhe estresse, hipertensão arterial e, por fim, o AVC.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu pelo nexo causal entre o AVC e a conduta da empresa. O Itaú tentou então destrancar o recurso por meio de agravo de instrumento, mas não conseguiu demonstrar violação à Constituição Federal ou a lei federal na decisão do Regional. Segundo o relator do agravo e dos embargos declaratórios, ministro Emmanoel Pereira, para analisar a contestação do banco quanto à responsabilidade civil no adoecimento do empregado, a Turma teria de rever provas do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST..."

Íntegra TST

Mantido prazo de 150 dias para que hospital recolha FGTS sem aplicação de multa (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 13ª Região (PB) contra decisão que fixa multa diária (astreintes) somente a partir do 150º dia de atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Clínica, Pronto Socorro e Hospital Geral Ltda. A multa foi fixada em ação civil pública movida pelo MPT contra o hospital.
O Ministério Público alegava ser ilegal a concessão de prazo, uma vez que o artigo 15 da Lei 8.036/90 obriga os empregadores a depositar, até o dia sete de cada mês, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador. O prazo foi estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) de acordo com capacidade e as dificuldades da empresa para o recolhimento do FGTS dos trabalhadores, para que não fossem causados danos financeiros irreversíveis. De acordo a decisão, a fixação de multa diária a partir da data do vencimento obrigatório "poderia trazer sérios riscos à continuidade da empresa e até mesmo ao emprego dos trabalhadores".
O relator do processo no TST, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afastou a alegação de descumprimento da Lei 8.036/90 e não conheceu do recurso de revista. Ele registrou que o TRT não exonerou o empregador do recolhimento do FGTS no prazo legal, mas apenas deixou de fixar penalidade processual quando o atraso não superar 150 dias..."

Íntegra TST

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Distribuidoras serão indenizadas em caso de extinção da concessão (Fonte: Jornal da Energia)

"A diretoria da Aneel aprovou nesta terça-feira (25/11), durante reunião pública, o resultado da Audiência Pública Nº 61/2014, que discutiu o aprimoramento da proposta de aditivo aos Contratos de Concessão das Empresas de Distribuição de Energia.
A agência discutiu o assunto devido ao fato de cada contrato de concessão de distribuição ter uma data própria de reajuste tarifário, que,em sua maioria,não está alinhada com a data de término do contrato de concessão.
Para sanar o problema, a Aneel decidiu que as distribuidoras serão indenizadas em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão. “Além dos valores indenizados referentes aos ativos ainda não amortizados dos bens reversíveis, também serão considerados para fins de indenização, os saldos remanescentes (ativos ou passivos) de eventual insuficiência de recolhimento ou ressarcimento pela tarifa em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão, relativos a valores financeiros a serem apurados com base nos regulamentos preestabelecidos pela Aneel, incluídos aqueles constituídos após a última alteração tarifária...”

Comissão promove hoje seminário sobre trabalho escravo globalizado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai promove hoje o Seminário “Trabalho Escravo Globalizado – Desafios Brasileiros”.
O presidente da comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), explicou que o evento visa debater a existência de trabalho escravo no Brasil e no mundo e as ações desenvolvidas para prevenir, combater e erradicar toda forma de exploração de trabalho forçado.
O seminário também vai discutir as perspectivas trazidas com a aprovação da Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação, sem direito à indenização, de imóveis nos quais se explore o trabalho escravo..."

CCJ pode votar projeto que aumenta chances de emprego para presos do semiaberto (Fonte: Senado Federal)

"Entre as 28 proposições na pauta da reunião desta manhã da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) está projeto que prevê a transferência dos presos do regime semiaberto para regiões com grande potencial de oferecimento de emprego, para facilitar o processo de ressocialização.
Também está na agenda proposta que proíbe a divulgação de pesquisas eleitorais nos 15 dias que antecedem as eleições e outra prevendo que, nas eleições em que estiverem em disputa duas vagas por estado para o Senado, uma das vagas será disputada exclusivamente por candidatas e a outra, por candidatos.
A Comissão de Justiça está reunida na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa."

Íntegra Senado Federal

Entidade se compromete a combater assédio moral (Fonte: MPT-RS)

"Associação Cristã de Moços oferecerá durante três anos cursos a seus funcionários com intuito de combater a prática no ambiente de trabalho
Porto Alegre – A Associação Cristã de Moços (ACM) do Rio Grande do Sul firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a não submeter, permitir ou tolerar que seus trabalhadores sofram assédio moral, assegurando tratamento compatível com a dignidade da pessoa humana. O TAC resulta de inquérito civil que apurou situação de assédio contra empregados do Cemitério João XXIII, administrado pela ACM. A instituição deverá realizar anualmente cursos de combate à prática de assédio moral no ambiente de trabalho e à discriminação voltados a seus empregados, inclusive prepostos e gerentes, pelo período de três anos.
Os cursos devem ser realizados durante a jornada de trabalho, sem qualquer desconto de salário ou compensação de horário. O primeiro deve ser realizado ainda em 2014. A qualificação do palestrante e o conteúdo a ser abordado serão avaliados previamente pelo MPT. A ouvidoria da associação, ou outro canal de comunicação a ser criado pela ACM, deverá receber informação de empregados que forem vítimas ou souberem de qualquer prática relacionada a assédio moral, com preservação de sigilo, quando solicitado, e comprometimento de resolução dos casos..."

Íntegra MPT 

Manoel Dias lança nova Carteira de Trabalho Digital em Brasília (Fonte: MTE)

"Brasília, 26/11/2014 - Os trabalhadores de Brasília (DF ) passarão a receber a Carteira de Trabalho no ato da requisição. O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, inaugura o sistema da Carteira de Trabalho Digital na Capital do Brasil nesta quinta-feira, às 14h, na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal (SRTE/DF). No mesmo local o ministro inaugura a nova sede regional do MTE em Brasília, no edifício Venâncio 2000.
A entrega da Carteira de Trabalho no ato da requisição integra o programa de modernização do Ministério do Trabalho e Emprego. Com a implantação do sistema, além de ser atendido por agendamento, sem a necessidade de entrar em filas, o trabalhador passa a ter todos os seus dados cruzados no ato do cadastramento. Essa mudança permite saber se o cidadão possui outros documentos ativos, número de PIS anterior ou esta recebendo benefícios federais. Tudo para dar mais segurança à emissão do documento e reduzir as chances de fraude. Além disso, o sistema da Carteira Digital permite a validação online do PIS, mediante a integração dos Sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego e da Caixa Econômica Federal.
O MTE tem como meta, este ano, colocar todos os serviços ao cidadão na era digital. Com isso, além da Carteira Digital, também está implantando o sistema do Seguro Desemprego com biometria, a certidão negativa de débitos com o MTE e o Portal Mais Emprego, que permite a auto-intermediação de mão de obra, o acesso ao Pronatec e a consulta às informações do FGTS e de outros cadastros do governo pelos trabalhadores..."

Íntegra MTE

Reconhecida revelia de empresa que enviou a audiência preposto que não era empregado (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a revelia da Oca Locações e Logística LTDA por ter enviado um preposto que não era empregado para representa-la em audiência na Justiça do Trabalho. Mesmo a empresa tendo apresentado peça de defesa com advogado munido de procuração, a Súmula 377 do TST exige que o preposto seja necessariamente empregado, à exceção dos casos de empregador doméstico e micro ou pequeno empresário.
De acordo com o processo, o trabalhador que ajuizou a reclamação trabalhista contestou a veracidade da relação empregatícia do representante enviado pela Oca Locações. O juiz de origem não aplicou a revelia ao avaliar cópia das anotações lançadas na carteira de trabalho do preposto, que demonstravam que ele havia sido contratado em julho de 2003, considerando irrelevante a informação de que os depósitos de FGTS teriam passado a ser efetuados por outra empresa a partir de fevereiro de 2006.
Em recurso ordinário, o trabalhador insistiu que a cópia da carteira de trabalho do representante da empresa apresentada durante a audiência era falsa, uma vez que os recolhimentos do FGTS não eram feitos pela Oca Locações, demonstrando seu desligamento. Alegou que se o preposto era ex-empregado, a sentença estaria em desacordo com a Súmula 377, "além de haver possível crime de falsificação de documento em juízo..."

Íntegra TST

Cuidadora de idosa obtém reconhecimento de vínculo doméstico (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosa que, por três anos, prestou serviços para a mãe da empregadora, que necessitava de cuidados ininterruptos. A Turma entendeu que o trabalho, realizado de forma contínua, integrava a rotina semanal da residência.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) de que a empregada não trabalhava em prol da família, "que é o destinatário do trabalho doméstico, mas somente em relação à pessoa idosa". Por isso, manteve a sentença que havia indeferido o vínculo empregatício requerido pela trabalhadora.
Segundo o relator do recurso da cuidadora, desembargador convocado Cláudio Couce, o TRT anotou que a filha da idosa admitiu a prestação de serviços na condição de autônoma, sem existência de vínculo empregatício. Para o relator, uma vez admitida a prestação de serviços, de finalidade não lucrativa à família, no âmbito residencial, cabia à empregadora provar que o trabalho não era realizado de forma contínua, o que não fez..."

Íntegra TST

Bompreço é condenado por revista discriminatória de bolsas e armários (Fonte: TST)

"A revista em bolsas e armários apenas dos empregados da "categoria de base" levou à condenação o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentiu ofendido com o procedimento. O Bompreço recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
Segundo o trabalhador, contratado inicialmente como auxiliar de operador de carnes, diretores e gerentes não eram submetidos a revistas, e entravam na loja pela porta da frente, "enquanto os peões, além das revistas a que são obrigados a se submeterem, entravam pela porta dos fundos". Uma testemunha disse ter visto o gerente determinar uma fiscalização mais rígida sobre o empregado, porque desconfiava que ele tivesse manipulado o inventário.
A fiscalização, que segundo ele eram realizadas pessoalmente por gerentes e encarregados e presenciadas por terceirizados, empregados e fornecedores, envolvia o exame do seu local de trabalho, inclusive o lixo, e questionamentos sobre a manipulação de balanço. O preposto da empresa, por sua vez, confirmou apenas a existência de recadastramento de armários para identificar os que estivessem desocupados..."

Íntegra TST


terça-feira, 25 de novembro de 2014

Proposta de aditivo aos contratos das distribuidoras é aprovada (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da ANEEL aprovou hoje (25/11), durante Reunião Pública, o resultado da Audiência Pública Nº 61/2014, que discutiu o aprimoramentodaproposta de aditivo aos Contratos de Concessão das Empresas de Distribuição de Energia.
 A Agência discutiu o assunto devido ao fato decada contrato de concessão de distribuição ter umadata própria de reajuste tarifário, que,em sua maioria,não estáalinhada com a data de término do contrato de concessão.
Para sanar o problema, a ANEEL decidiu que as distribuidoras serão indenizadas em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão. “Além dos valores indenizados referentes aos ativos ainda não amortizados dos bens reversíveis, também serão considerados para fins de indenização, os saldos remanescentes (ativos ou passivos) de eventual insuficiência de recolhimento ou ressarcimento pela tarifa em decorrência da extinção, por qualquer motivo, da concessão, relativos a valores financeiros a serem apurados com base nos regulamentos preestabelecidos pela ANEEL, incluídos aqueles constituídos após a última alteração tarifária...”

Íntegra ANEEL

Renova e SunEdison se unem para investir em energia solar no Brasil (Fonte: Jornal da Energia)

"A Renova Energia e a SunEdison - fabricante global de tecnologia e fornecedora de serviços de energia solar, anunciam nesta segunda-feira (24/11) a criação de uma joint venture para o desenvolvimento de 1 GW em projetos de energia fotovoltaica no Brasil. A previsão inicial é que R$ 5 bilhões sejam investidos, sendo R$1,5 bilhão por meio de capital próprio das sócias. 
A operação estabelece participação igual de ambas as empresas no negócio -- 50% da Renova e 50% da SunEdison. A joint venture foi concebida com o objetivo de ser o veículo exclusivo das duas companhias para operar e comercializar projetos para o suprimento de energia solar no mercado regulado brasileiro. A união, contudo, ainda precisa da anuência da Aneel e está sujeita às medidas suspensivas de outros órgãos reguladores do mercado brasileiro.
Segundo as companhias, a experiência da Renova em desenvolvimento, construção e operação de grandes projetos de energias renováveis, especialmente em relação a financiamento, regulação e transmissão; e a expertise da SunEdison em escolha de tecnologias, otimização de projetos, processos de construção e vasta experiência em desenvolvimento e operação de parques solares em diversos países, foram fatores preponderantes para a concretização da união..."

Voltalia e WWF assinam parceria global (Fonte: Jornal da Energia)

"A Voltalia, empresa produtora de energia elétrica a partir de fontes renováveis (eólico, solar, hidráulico e biomassa) e a WWF, uma das primeiras organizações independentes de proteção ambiental do mundo, anunciam uma parceria estratégica durante a inauguração do primeiro parque eólico na cidade de Areia Branca (RN), que aconteceu na última sexta-feira, dia 21 de novembro.
Para iniciar esta parceria, a Voltalia deixa o slogan da WWF impresso nas turbinas dos aerogeradores localizados na cidade de Areia Branca, com a frase “Seize Your Power" (que numa tradução literal do inglês significa aprenda seu poder).
"É uma honra para Voltalia ser parceira da WWF, que tem como missão proteger a natureza e defender o meio ambiente", declara Sébastien Clerc, CEO da Voltalia. Ele destaca também que "a Voltalia sempre procurou ter um impacto positivo sobre o meio ambiente e, por intermédio desta parceria, confirma o compromisso com a sustentabilidade..."

Parecer sobre PEC de direitos do servidor comissionado pode ser votado nesta tarde (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Relator recomenda a aprovação do texto com alterações que tentam definir com mais clareza quais servidores serão beneficiados pela proposta
A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, pode votar hoje o parecer do relator, deputado Izalci (PSDB-DF).
O parlamentar, que recomenda a aprovação da PEC, alterou o texto original para delimitar o grupo de servidores que deverá ser contemplado pela mudança. 
A proposta original beneficia “servidores ocupantes de cargo público em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Izalci acrescentou a palavra “exclusivamente” para ficar claro que os servidores investidos de modo simultâneo em cargos efetivos e em cargos em comissão não necessitam de tratamento diferenciado. “Também não se acomodam aos propósitos da PEC em análise os servidores cuja relação com a Administração Pública se revista de caráter transitório”, explica o relator..."


Supermercado é condenado por descumprir normas de segurança (Fonte: MPT-BA)

"Pelas irregularidades empresa terá de pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais coletivos
Salvador  - O Supermercado Meira, com lojas nas cidades de Itabuna e Ilhéus, região sul da Bahia, foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil por descumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que iniciou as investigações após a empresa infringir a legislação trabalhista que garante direitos básicos aos trabalhadores. 
Entre elas, condições nocivas do meio ambiente de trabalho por meio do assédio moral a membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), pela utilização de túnel sem uso equipamento de proteção individual com grave risco à saúde dos trabalhadores e não fornecimento de vale-transporte. A sentença foi proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna. 
Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação civil pública que resultou na condenação, “o posicionamento firme da Justiça nas ações que o MPT move por descumprimento das normas de saúde no ambiente de trabalho tem sido um sinal claro para as empresas de que o desrespeito à lei não vale a pena.” Em inspeções realizadas nas lojas da rede, foram encontradas condições precárias e degradantes de trabalho..."

Íntegra MPT

Turma afirma compatibilidade entre contrato por safra e direito a estabilidade por acidente (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de um trabalhador contratado por safra ter direito à estabilidade provisória por acidente de trabalho, por considerar que o benefício, previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91  (Lei de Benefícios da Previdência Social) e o contrato de safra, por prazo determinado. Com o reconhecimento, caberá ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) examinar, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos para a concessão.
A decisão se deu no julgamento de recurso de um empregado safrista dispensado pela Rasip Agro Pastoril Ltda. ao retornar da licença por acidente de trabalho, ocorrido ao cair da escada quando colhia maçãs. A mão esquerda foi prensada num ferro e ele sofreu fratura de um dos dedos, que teve seus movimentos limitados. O trabalhador pretende a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários posteriores à dispensa, ou indenização em dobro dos salários e verbas do período da estabilidade, de 12 meses após o acidente.
Na versão da Rasip, o empregado é que pediu demissão, e recebeu as parcelas rescisórias..."

Íntegra TST


Boa condição econômica impede concessão de justiça gratuita a empregado da Petrobras (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que teve a gratuidade da justiça suspensa depois de a empresa comprovar no processo que, além de bom salário, ele tinha bens móveis e imóveis, não tinha dependentes nem gastos com aluguel. A questão estava centrada no reexame de provas, o que não pode ser feito no TST.
A reclamação trabalhista pretendia a revisão dos cálculos da parcela RMNR (remuneração mínima por nível de regime). Na peça de defesa, a empresa contestou o pedido de justiça gratuita feito pelo empregado. "Em verdadeira afronta à dignidade da justiça, o autor afirma não possuir meios para custear o processo, mas faz juntar aos autos vários comprovantes de rendimentos que demonstram cabalmente condição econômica e poder aquisitivo que permitem arcar com os custos processuais", afirmou a empresa, destacando que o salário do empregado era de mais de R$ 10 mil.
O pedido de gratuidade foi deferido em primeiro grau, mas indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), diante da constatação de que o aposentado tinha renda mensal de R$ 7 mil, não tinha dependentes, possuía três imóveis e não pagava aluguel. O indeferimento levou em conta também que o próprio autor da ação não contestou os argumentos da Petrobras, "o que faz presumir a aceitação do conteúdo da peça de rebate..."

Íntegra TST

Cipeiro terceirizado tem estabilidade reconhecida mesmo após fim do contrato (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um encanador de águas membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa para a qual prestava serviços. Como não houve a extinção do estabelecimento empregador, somente o fim do contrato de terceirização firmado com a empregadora, a Turma entendeu que não caberia o afastamento da estabilidade provisória no emprego.
O encanador foi contratado pela Construtora Passarelli Ltda., mas trabalhava em canteiro de obras para instalação das redes de abastecimento da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Foi eleito membro da CIPA em setembro de 2008, com mandato de um ano, razão pela qual teria estabilidade até setembro de 2010. Como foi demitido em dezembro de 2009, buscou a reintegração.
A Passarelli alegou que foi contratada por licitação para prestar serviços para a Sabesp, mas perdeu a nova concorrência e dispensou o encanador. Segundo a empresa, o fim do contrato equivale ao encerramento da obra, o que leva à extinção da CIPA. Já a Sabesp sustentou ser parte ilegítima para figurar na ação, alegando que não houve subempreitada da obra..."

Íntegra TST

Cotas democratizam acesso às universidades e ao mundo do trabalho (Fonte: MPT-DF)

"Leis garantem percentual de negros no serviço público e no ensino superior, mas empresas ainda precisam adotar ações afirmativas
Brasília – O sistema nacional de cotas raciais no Brasil procura reduzir a disparidade histórica entre negros e não negros no acesso à educação superior e ao mercado de trabalho. As medidas para criar igualdade de oportunidades, no entanto, devem partir não somente da administração pública, mas principalmente da sociedade civil, que pode adotar ações afirmativas e promover a igualdade racial na iniciativa privada.
A Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, estabelece que 50% das vagas para cursos em universidades federais devem ser preenchidas por pessoas formadas no ensino público. Dentro deste percentual, 50% deverão ser destinados a pessoas de renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, respeitando-se a proporção mínima equivalente à população de pretos, pardos e indígenas da unidade da Federação. Outra norma – Lei 12.990/2014 – reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para negros..."

Íntegra MPT 


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

SRTE/MG flagra 35 trabalhadores em condições degradantes (Fonte: MTE)

"Belo Horizonte, 21/11/2014 – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), por meio do projeto Construção Civil, encontrou, na manhã desta sexta-feira (21), 35 trabalhadores em condições degradantes de alojamento no bairro Nova Granada, em Belo Horizonte, entre eles um menor de idade. 
Aliciados de várias localidades, tais como Piauí, Maranhão, Goiás e Brasília, os profissionais prestam serviço para uma empresa de engenharia que foi contratada para ampliar uma das unidades de uma entidade mineira de fomento ao empreendedorismo no estado. Segundo o Auditor Fiscal Francisco Teixeira, responsável pela ação, os trabalhadores, que estão na cidade desde setembro deste ano, ainda precisaram custear a própria viagem.
“O alojamento disponibilizado pela contratante é pequeno para o número de pessoas que abriga. Eles não têm armários nem roupa de cama suficiente. As camas ficam amontoadas e alguns alegam dormir no chão da cozinha. Além disso, as condições de higiene são precárias. Há muitos ratos no local, que até disputam espaço e alimento com os operários”, declarou Teixeira. Falta de água potável, mofo, iluminação insuficiente em alguns cômodos da casa e parte elétrica exposta sem o devido atendimento às normas de segurança foram outros problemas encontrados no ambiente..."

Íntegra MTE

BNDES obtém crédito de US$ 206 milhões para energia (Fonte: Jornal da Energia)

"Recursos irão para financiamentos de projetos de geração de energia renovável e de eficiência energética
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) obteve empréstimo de US$ 206 milhões com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD). Os recursos serão destinados a financiamentos a projetos que tragam impactos positivos para o clima na área de energia renovável e eficiência energética, de modo a contribuir com a redução de gases de efeito estufa. Os setores prioritários serão os de energia eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas, cogeração a biomassa, eficiência energética e de inovação tecnológica.
O contrato, assinado na última sexta-feira, 21, em Paris, pelo presidente do BNDES, Luciano Coutinho, e pela diretora-geral da AFD, Anne Paugam, tem prazo de 12 anos, com três de carência. Trata-se da primeira operação realizada entre as duas instituições..."

Plenário pode votar aposentadoria integral por invalidez a servidor público (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Pauta também inclui, entre outras propostas, o aumento dos repasses federais para o Fundo de Participação dos Municípios; e o orçamento impositivo das emendas parlamentares.
A Proposta de Emenda à Constituição 170/12, que concede aposentadoria integral por invalidez ao servidor público, independentemente do motivo dessa invalidez, é o destaque desta última semana de novembro no Plenário da Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC vale para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
O governo vai propor um novo texto para ir a voto que deixa claro o não pagamento de retroativos, permitindo a correção das aposentadorias já existentes a partir da publicação da futura emenda constitucional.
Essa matéria será analisada em sessão extraordinária após a sessão do Congresso, marcada para as 15 horas desta terça-feira (25), destinada à votação de vetos presidenciais e da mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014 para alterar o cálculo do superavit primário (PLN 36/14)..."

Comissão debate contribuição previdenciária para catadores (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A comissão especial que analisa a inclusão de catadores de material reciclável no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na condição de segurado especial, nos termos da Proposta de Emenda à Constituição 309/13 promove audiência pública sobre a proposta nesta quarta-feira (26).
De acordo com o deputado Padre João (PT-MG) que, juntamente com a deputada Erika Kokay (PT-DF), sugeriu o debate explica que, atualmente, o catador de material reciclável é obrigado efetuar sua contribuição para o RGPS como trabalhador autônomo ou por meio de cooperativa e, por isso precisa arcar com a mesma carga tributária de uma empresa, pagando impostos patronais, inviabilizando a contribuição da maior parte dos catadores por auferirem renda muito baixa.
“Por esta PEC, o catador terá contribuição diferenciada, sendo aplicada uma alíquota sobre o resultado da comercialização de sua produção (2,3%). Também, terão direito à aposentadoria por idade cinco anos antes, em face do desgaste da atividade do catador assemelhar-se ao enfrentado pelos trabalhadores rurais, que já são beneficiados com essa redução de idade”, explica..."

Comissão promove seminário sobre trabalho escravo globalizado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai promover nesta quarta-feira (26) o Seminário “Trabalho Escravo Globalizado – Desafios Brasileiros”.
O presidente da comissão, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), explicou que o evento visa debater a existência de trabalho escravo no Brasil e no mundo e as ações desenvolvidas para prevenir, combater e erradicar toda forma de exploração de trabalho forçado.
O seminário também vai discutir as perspectivas trazidas com a aprovação da Emenda Constitucional 81, que determina a expropriação, sem direito à indenização, de imóveis nos quais se explore o trabalho escravo.
O evento será realizado das 9h às 12h30 e das 14h30 às 18h, no auditório Freitas Nobre (subsolo do anexo 4 da Câmara dos Deputados..."

Supermercado Assun se compromete a obedecer limite de horas extras (Fonte: MPT-RS)

"Rede firmou acordo proposto pelo MPT para todos os estabelecimentos do estado
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o supermercado Asun, sediado em Gravataí e administrador de 19 lojas no estado. A rede se compromete a observar, por tempo indeterminado, em todos os seus estabelecimentos, o limite legal de duas horas extras diárias, exceto nos casos em que houver justificativa legal, sob pena de multa R$ 1 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular e pelo número de oportunidades em que for constatado o descumprimento.
A empresa também deve anexar cópia do TAC ao livro de registro da inspeção do trabalho de cada supermercado, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento. Os valores são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)..."

Íntegra MPT


Grupo Pão de Açúcar poderá pagar R$ 2 mi por fraudes (Fonte: MPT-AL)

"Empregados cumpriam jornada excessiva e não recebiam pagamento de horas extras
Maceió – O supermercado Assaí, integrante do Grupo Pão de Açúcar, foi processado em R$ 2 milhões por irregularidades na jornada de trabalho de seus empregados. A empresa exigia o cumprimento de mais de 44 horas semanais sem o pagamento das horas extras correspondentes, utilizando-se, para isso, de  banco de horas que não estava previsto em norma coletiva. O supermercado computava, inclusive, domingos e feriados trabalhados. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL).
Após receber denúncia anônima, o MPT solicitou fiscalizações à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL), que realizou inspeções nas instalações da empresa.  A inspeção comprovou as denúncias de que a empresa não respeitava o intervalo fixado em lei de 11 horas entre duas jornadas de trabalho. Além disso, o Assaí utilizava assentos inadequados nos postos de trabalho, submetendo operadores de caixa a doenças osteomusculares..."

Íntegra MPT 

TST suspende penhora de restituição do imposto de renda para pagar dívida trabalhista (Fonte: TST)

"A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho sustou a penhora determinada sobre o valor da restituição do imposto de renda de um terapeuta para o pagamento de uma execução trabalhista. A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pelo terapeuta contra decisão da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, que havia determinado os bloqueios em sua conta para o pagamento de execução movida por um trabalhador contra a Cooperativa dos Profissionais da Saúde da Classe Médica (Cooperpas/Med-1) e outros, da qual o terapeuta era conselheiro.
Foram efetuados dois bloqueios via Bacen-Jud, entre eles um de R$ 9.373, referente à restituição do IR retido na fonte pelo empregador. Sustentando a ilegalidade do ato de penhora, realizada sobre parcela de natureza salarial, o profissional da saúde buscou a desconstituição da decisão.
A 62ª Vara do Trabalho paulista afirmou que a penhora ocorreu após várias tentativas frustradas de localização de bens da cooperativa e de seus sócios. Segundo o juízo, não havia no processo qualquer documento capaz de demonstrar que o valor era impenhorável..."

Íntegra TST

Turma mantém no Piauí ação de trabalhador que prestou serviços em São Paulo (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI) para julgar uma reclamação trabalhista ajuizada por um trabalhador braçal que foi empregado da Companhia Energética São José, com sede na cidade de Colina (SP).  "Se o autor, após a rescisão contratual, passou a residir no Município de Regeneração (PI) em face de lá possuir família, significa que não teve outra alternativa", afirmou o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta.
Com base no artigo 651, parágrafo 3º, da CLT, que determina a competência pelo local de trabalho, a companhia defendia o envio do processo para a Vara do Trabalho de Barretos (SP), que detém a jurisdição de Colina. No entanto, o ministro José Roberto Freire Pimenta observou que o TST tem cada vez mais firmado o entendimento de que, em casos como esse, "o direito fundamental de acesso à Justiça deve preponderar sobre a interpretação meramente literal da CLT".
A Segunda Turma não conheceu recurso da empresa contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) que reconheceu a competência da Vara do Trabalho de Floriano (PI), que tem jurisdição sobre Regeneração, para onde o ex-empregado retornou após prestar serviço na São José de março de 2008 a dezembro de 2009..."

Íntegra TST

Banco Safra é condenado por coagir empregados a vender dez dias de férias (Fonte: TST)

"A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento do Banco Safra S.A. contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 milhão, por ter coagido os empregados a venderem um terço de suas férias. A decisão foi unânime.
A ação foi interposta pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Espírito Santo. A 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), reconhecendo que a conversão das férias em pecúnia ocorreu por imposição do empregador, condenou-o ao pagamento da indenização por dano moral coletivo.  
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença, com o entendimento que a empresa praticou conduta antijurídica que violou "direito humano ligado ao livre exercício de um direito trabalhista que, diga-se, tem clara natureza higiênica e fomenta o convívio social do trabalhador com seus amigos e familiares..."

Íntegra TST  

sábado, 22 de novembro de 2014

10 milhões por danos morais: Advocacia Garcez representa no TST sindicato em condenação do Frigorífico Seara (JBS) por condições de trabalho precárias e desumanas

Sentença compara departamento médico da Seara, que teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, aos médicos que colaboraram com a ditadura militar

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Frigorífico Seara Alimentos, do grupo JBS, a pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A empresa não tomou as medidas necessárias para proteger a saúde dos trabalhadores que já haviam sido determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

No julgamento realizado nesta quarta-feira (11), o TST decidiu também que a unidade da Seara Alimentos se Forquilha, em Santa Catarina, deverá adequar o local de trabalho às necessidades dos trabalhadores. Entre outras coisas, o TST determinou que os trabalhadores têm direito a pausas de de 20 minutos a cada 1h40 minutos de trabalho em ambientes frios, que a empresa está proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso dos banheiros durante o expediente.

E mais: a Seara Alimentos é obrigada a emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças ocupacionais, garantir tratamento médico integral a todos os empregados com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais não vinculados à empresa. A decisão também reconhece o frio como agente insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.

É a vitória de Davi contra Golias,  resume o advogado do Sindicato dos Trabalhadores da Industria da Alimentação de Criciúma e Região, filiado à CUT, Gilvan Francisco.

Esse resultado só foi possível, salienta Gilvan, graças a determinação, coragem e comprometimento com os direitos dos trabalhadores dos procuradores Gean Voltolini, Sandro Sardá e do presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Célio Elias. Quando o caso chegou ao Ministério Publico do Trabalho, o procurador iniciou uma batalha judicial.

"com o apoio dele foi feita uma ampla investigação e se chegou a irregularidades que causam lesões por esforço repetitivo e culminou com sentenças históricas desde a primeira instancia que condenou a empresa em R$ 14 milhões, no TRT em R$ 25 milhões e no TST em R$ 10 milhões, a maior indenização por danos morais já paga no Brasil", resume Gilvan.

A Seara Alimentos já havia sido condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região a indenizar os trabalhadores em R$ 25 milhões. Motivo: segundo os juízes, havia  "uma verdadeira legião de trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a mudar este quadro”.

Maximiliano Nagl Garcez, advogado da Advocacia Garcez, contratada pelo sindicato dos trabalhadores para representá-los no TST, considera ser uma vitória importante para os trabalhadores de todo o Brasil, e não apenas para quem trabalha em frigoríficos: "O TST mandou uma mensagem clara para a JBS, e também para os donos de frigoríficos e para todos os empregadores: não é possível que uma empresa aufira lucros gigantescos, e ao mesmo tempo trate seus trabalhadores de modo tão cruel e insensível". E destaca Maximiliano: "não há problema em que a JBS aufira lucros consideráveis. O que o Brasil não pode mais permitir é que isso seja feito às custas das vidas de milhares de trabalhadores e trabalhadoras submetidos a condições subumanas. O trabalho humano foi feito para dar dignidade, realização e renda, e não para causar doença, mutilação e morte."

A  1ª Turma do TRT, composta pelos Desembargadores do Trabalho Águeda Lavorato, Viviane Colucci e Jorge Volpato foi extremamente contundente na decisão, dizendo, dentre outras coisas, que “a conduta da ré perpetrada por profissionais da área da saúde reporta-me ao período da história recente do País, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime da ditadura militar”.

Para os desembargadores do TRT, o processo comprovou que a Seara Alimentos precariza o ambiente de trabalho e não adota as normas de proteção à saúde dos trabalhadores única e exclusivamente para aumentar os lucros dos proprietários. Para os desembargadores, essa "vantagem financeira em decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao denominado dumping social”.

Dados retirados do site do TST:

A ação teve início quando cerca de 9 trabalhadoras do frigorífico localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.

No processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi constatado a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas, não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de acidentes de trabalho, dentre outras.

A sentença da Juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de 16 milhões de reais, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para 25 milhões de reais.

Segundo o acordão da Relatora do processo no TRT, Desembargadora Águeda Lavorato “essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o Juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma “legião de trabalhadores doentes e incapacitados”.

O acórdão prossegue afirmando que “configura dano moral coletivo passível de indenização a conduta da empresa que viola normas de saúde e segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de centenas, senão milhares de empregados, visto que somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de consequência, restou afetada negativamente a esfera ética”

Na decisão final anunciada hoje, o TST fixou a indenizações em 10 milhões de reais, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por infração a legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios.

A empresa:

A Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pela empresa JBS. Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza.

Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.

A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de 2013.

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

MPT articula projetos de combate ao trabalho infantil nas férias (Fonte: MPT-PB)

"Indicadores mostram que no período de férias escolares, o trabalho infantil na Paraíba cresce de 15% a 20%
João Pessoa - O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT/PB) realizou audiência coletiva, na quarta-feira (19), com representantes de vários municípios, como Bayeux, Santa Rita, Picuí, Guarabira e João Pessoa. A proposta é coibir trabalho infantil no período de férias, por meio de campanha de conscientização dos pais, com cartazes, folders, VTs e atividades em colônia de férias e eventos fora da sala de aula. Indicadores mostram que durante o recesso escolar, o trabalho de crianças e adolescentes cresce de 15% a 20% em praias e feiras da Paraíba. 
Os representantes apresentaram projetos de oficinas de esportes, teatro, cinema e lazer. “É importante trocar experiências entre os municípios e formar uma grande rede para fortalecer as políticas públicas contra o trabalho infanto-juvenil”, afirmou a secretária de Desenvolvimento Social de João Pessoa, Marta Geruza. O grupo vai convidar gestores dos municípios que ainda não aderiram ao projeto..."

Íntegra MPT