sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Primeira Turma decide quórum mínimo para julgamento de agravo de petição (Fonte: TST)


"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou o processamento de um recurso de revista do espólio de ex-empregado das Lojas Americanas para examinar o quórum mínimo necessário no julgamento de agravo de petição. Em decisão unânime, o colegiado acompanhou voto do ministro Walmir Oliveira da Costa e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pela parte.

A família do trabalhador recorreu ao TST depois que o Tribunal do Trabalho da 1ª Região (RJ) rejeitou um agravo de petição que contestava a execução da sentença. No próprio TRT, a parte alegou a nulidade do julgamento por falta de quórum mínimo para deliberação, pois o colegiado era composto por três juízes e apenas dois participaram, uma vez que o terceiro declarou-se suspeito.

Mas, para o Regional, o artigo 672, §1º, da CLT estabelece a imprescindibilidade da presença de três juízes para deliberação, não obrigatoriamente que haja decisão por parte de todos eles. Ou seja, a presença de três juízes é quórum mínimo para o funcionamento da Turma (quórum de presença), e não para a decisão dos processos (quórum de deliberação). O quórum mínimo de votos necessários a uma deliberação é o de dois juízes, concluiu o Regional.

Já no entendimento do ministro Walmir, de fato, a deliberação da Turma do TRT com apenas dois juízes contaminou o julgamento do agravo de petição, pois houve desrespeito ao comando constitucional que garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes (artigo 5º, LV) e dispõe sobre as condições do exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho (artigo 113).

Ainda na avaliação do relator, o TRT violou o direito de defesa da parte ao proferir julgamento com menosprezo do quórum mínimo de três juízes e o princípio do juiz natural - quando devem ser observadas as normas de organização judiciária. Por essas razões, o ministro Walmir admitiu o agravo de instrumento do espólio do trabalhador para que, em outra sessão da Primeira Turma do TST, a questão possa ser rediscutida em recurso de revista da parte. (AIRR-190240-66.1984.5.01.0029)"

#STF "Diap - Decisões do supremo podem modificar a Justiça do Trabalho" (Fonte: Diário do Comércio, Industria e Serviços)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um espectador importante este ano: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que espera para 2011 o julgamento de diversos casos importantes que vão influenciar nos dispositivos, decisões e jurisprudência da Justiça do Trabalho. E não são poucos os temas que esperam posicionamento do STF.
"No Supremo há várias matérias que são importantes para nós e vamos aguardar", afirma o ministro Milton de Moura França, presidente do TST, com exclusividade ao DCI. O ministro elenca entre as questões a dúvida se é devido ou não o fundo de garantia em contratos nulos.
Além disso, a incidência da contribuição previdenciária sobre participação nos lucros. O relator do recurso extraordinário, ministro Dias Toffoli, disse que o tema "está a merecer uma posição definitiva da Corte".
A matéria teve repercussão geral reconhecida no início do ano. Assim, os recursos que discutem a questão ficam no aguardo da definição dos ministros do STF e a decisão é aplicada em todos os casos similares.
A validade da penhora de bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., antes da sucessão pela União, e a possibilidade da execução seguir com precatório também é um importante tema para o presidente do TST.
O advogado Daniel Chiode, do Demarest e Almeida Advogados, relaciona temas importantes. "Espero que o STF aprecie a questão da validade da quitação passada pelos empregados que aderem aos Programas de Demissão Voluntária instituídos por negociação coletiva com os sindicatos de empregados. Milhões de reais foram gastos por diversas empresas em PDVs e o TST disse que os valores recebidos não implicam quitação do contrato e que o trabalhador pode ajuizar a ação contra a empresa", diz.
Demissão imotivada
Para o especialista, outro tema de imensa importância é a análise da ação sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assinado pelo Brasil em 1982, que proíbe demissões sem justa causa. O STF adiou o desfecho do caso três vezes - na última, em 2009, por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
A ação, que questiona decreto do então presidente da República Fernando Henrique Cardoso que revogou a convenção, tramita há quase 14 anos na Corte. A Convenção condiciona o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador a uma negociação entre empresa e sindicato. Ainda, impede a demissão a não ser que exista causa justificada.
Chiode lembra de matérias relacionadas à extensão da validade das negociações entre empresas e sindicatos de empregados para, por exemplo, reduzir intervalo para refeição e descanso. O TST disse que isso é inválido.
Servidor
Segundo o advogado, o Supremo deve também terminar o julgamento do direito do servidor público contratado após a Constituição de 1988, sem aprovação em concurso público, ao pagamento dos valores do FGTS.
A Corte pode apreciar ainda a equiparação da situação dos trabalhadores dos Correios aos da Fazenda Pública, o que afetará as possibilidades de rescisão dos contratos de trabalho.
"A orientação adotada pelo STF nestes temas, com certeza, vai influenciar a jurisprudência do TST e dos demais tribunais trabalhistas, razão pela qual estamos na expectativa de um posicionamento", afirma Chiode.
Um caso específico já vai fazer o TST agir logo no início do ano, conforme adiantou o DCI: a mudança da Súmula 331 depois que o Supremo decidiu que o governo não responde no caso de inadimplência trabalhista de um contratado pelo poder público.
FGTS em contratos nulos, contribuição previdenciária sobre participação nos lucros e validade da quitação dos PDVs aguardam desfecho no Supremo, em 2011." (Fonte: Diário do Comércio, Industria e Serviços)

TRT/MT é escolhido para testar Processo Eletrônico e recebe visita técnica (Fonte: TRT-RN)

"Escolhido para ser o primeiro Tribunal do Trabalho do país a testar o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), o TRT de Mato Grosso recebeu esta semana a visita de cinco membros da equipe técnica do projeto.

O grupo, formado por técnicos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos TRTs de Campinas, Bahia, Rio Grande do Sul e São Paulo, foi recebido pelo presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto, em uma reunião que contou com a participação de desembargadores, juízes e diretores do Tribunal. "Este é um momento histórico", avaliou o presidente, ao reiterar à disposição da Justiça do Trabalho mato-grossense de contribuir com os testes do sistema que servirá a todos os ramos do judiciário brasileiro.

De acordo com o gerente do projeto PJe na Justiça do Trabalho, Maurício Figueiredo, que liderou a visita técnica em Cuiabá, a escolha do TRT/MT como piloto para a implantação do processo eletrônico deveu-se à organização e estrutura existentes no Tribunal.

Também entre os motivos desta escolha, conforme lembrou o juiz Ângelo Cestari, membro do Grupo de Fluxos criado em nível nacional para o desenvolvimento do PJe, está o fato do TRT/MT ter realizado o mapeamento das rotinas das varas do trabalho.

O grupo técnico esteve nas varas de Cuiabá, Cadastramento Processual, Contadoria, Central de Mandados e Núcleo de Conciliação. Além de conhecer a estrutura da Justiça do Trabalho mato-grossense, o grupo aproveitou para apresentar a primeira versão do sistema, com o detalhamento das funcionalidades que serão testadas a partir do próximo dia 2 de fevereiro.

Nesse primeiro momento, os testes do processo eletrônico começarão pelos processos na fase de execução. Os processos selecionados terão seus principais dados inseridos no Termo de Abertura de Execução Eletrônica (TAEE), documento a partir do qual o processo seguirá eletronicamente. Conforme explicou o gerente do PJe, por questão de segurança nesse período de testes o processo físico também prosseguirá em paralelo.

Essa migração do processo físico para o eletrônico, também chamada de "porta de entrada" para o PJe, é justamente a primeira grande contribuição que a Justiça do Trabalho fará ao novo sistema, cuja construção está se dando em conjunto pelo judiciário brasileiro.

Além da justiça trabalhista, a construção do PJe conta com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pelos processos da fase do conhecimento, e da Justiça Federal, a quem cabe neste momento desenvolver as funcionalidades do segundo grau (processos em trâmite nos tribunais).

PARCERIA COM ADVOGADOS - O período de testes envolverá também os advogados que atuam nos processos selecionados. Daí a importância da participação dos profissionais da advocacia, cujas entidades representativas também foram chamadas a conhecer o novo sistema.

O grupo técnico aproveitou a visita a Cuiabá para também apresentar a versão que será testada pelo TRT, demonstrando o passo a passo dos processos de execução que migrarão para o PJe.

Tanto a OAB/MT (representada pelo secretário-geral, Daniel Teixeira, e pela presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Cláudia Aquino de Oliveira) quanto à Associação dos Advogados Trabalhistas - Aatramat (por meio da presidente Luciana Serafim e da secretária-geral Letícia Sanches Ferranti) colocaram-se à disposição para colaborar com sugestão de melhorias em todas as etapas de desenvolvimento e implantação do novo sistema.


(Aline Cubas) Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social
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Conciliação põe fim à greve de trabalhadores da Hidrelétrica de Estreito (Fonte: MPT-MA)

"Imperatriz (MA), 21/01/2011 - A juíza substituta da Vara do Trabalho de Estreito, Ângela Cristina Carvalho Mota Luna, manifestou-se pela homologação da conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Estreito e as empresas Enesa Engenharia S.A. e Voith Hydro Services Ltda, na última quarta-feira (19), em audiência realizada na Vara do Trabalho de Estreito.

O acordo é referente ao dissídio coletivo de trabalho ajuizado no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA) no último dia 12 e termina com a greve que mobilizou trabalhadores envolvidos na construção da Usina Hidrelétrica de Estreito (UHE). Pelo menos 1.300 operários com empregos diretos e indiretos participam das obras de construção da UHE.

O acordo celebrado entre a Enesa Engenharia e a Voith Hydro Services e o sindicato dos trabalhadores terá vigência no período de 13/01/2011 a 01/06/2011. As reivindicações de aumento salarial e horas extras serão negociadas por ocasião da data-base da categoria no mês de junho deste ano.

O acordo estabelece ainda que não haverá descontos de salários, pelos quatro dias de greve, mediante o cumprimento de duas metas por parte dos trabalhadores: a entrega de obras em duas unidades da UHE com prazos definidos para os meses de janeiro e fevereiro. O acordo estipula prêmios de 50 horas normais, sem acréscimo, para cada meta cumprida.

Ao todo foram firmadas oito cláusulas no dissídio coletivo que prevê ainda: antecipação de valores para custeio de passagens ou despesas com transportes dos trabalhadores; prioridade aos operários já contratados para o preenchimento de vagas em funções especializadas.

O dissídio coletivo também possui cláusulas relativas à assistência à saúde dos operários e benefícios do tipo auxílio-alimentação. Também foi acordado que, no prazo de 90 dias, não haverá demissão das lideranças que participaram da negociação coletiva.

DIÁLOGO – Segundo a juíza Ângela Cristina Luna, a conciliação entre as empresas e o sindicato dos trabalhadores foi viabilizada pela disposição das partes ao diálogo. “Buscou-se adequar a conduta da parte reclamada (Enesa e Voith Hydro) à legislação trabalhista”, explicou. A juíza informou que o passo seguinte do processo é o encaminhamento da proposta de conciliação para julgamento pelo TRT-MA.

Ela destacou ainda a mediação, na audiência de conciliação, do Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador do trabalho Ítalo Igo Ferreira Rodrigues.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Maranhão
Mais informações: (98)2107-9317"

Conhecido frigorífico é condenado a pagar tempo de percurso ao trabalho a uma ex-funcionária (Fonte: TRT/15)


"A funcionária de uma grande empresa do ramo de frigoríficos trabalhava no setor de cortes, onde a temperatura variava de 8ºC a 12ºC. Pela lei, ela deveria ter 20 minutos de descanso para recuperação térmica, fora do seu ambiente de trabalho, a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho no ambiente frio.

Em ação que correu na Vara do Trabalho de Orlândia, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras, contribuição previdenciária, adicional de insalubridade, intervalo intrajornada de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho, bem como à restituição da contribuição assistencial. A empresa, inconformada, recorreu da sentença. A trabalhadora também recorreu, pedindo, o pagamento das horas in itinere, negadas pelo Juízo de origem.

O relator do acórdão da 5ª Câmara, desembargador Lorival Ferreira dos Santos, entendeu que a trabalhadora do frigorífico tinha razão em seu pedido quanto às horas in itinere. Segundo o depoimento da reclamante, o trajeto consumia 1 hora por dia (ida e volta) e que não havia transporte público compatível com o horário de trabalho. A reclamada, em sua defesa, sustentou que “é indevida a pretensão, pois encontra-se em local de fácil acesso e, além disso, há transporte público no trajeto, salientando, ainda, que o fornecimento de transporte público afasta o direito à percepção das horas de percurso, na forma da cláusula 39ª do Acordo Coletivo de Trabalho”. O Juízo de origem havia rejeitado a pretensão da trabalhadora, sob o fundamento de que “a distância entre a empresa e o perímetro urbano do Município de Nuporanga é de 2 quilômetros, o que configura o local de fácil acesso”.

O acórdão dispôs que a trabalhadora tinha razão, e determinou que “deve ser acrescida a condenação relativa ao pagamento de 1h (30 minutos na ida e outros 30 minutos na volta) por dia de trabalho, acrescidas do adicional de 50%, e dos reflexos postulados sobre férias acrescidas de 1/3, 13º salário, descanso semanal remunerado e depósitos de FGTS acrescidos de 40%”. Quanto aos pedidos do recurso da empresa, a decisão colegiada negou todos, mantendo assim a sentença da primeira instância. (Proc. 242000-61.2008.5.15.0146 RO)"

Venda da Elektro pode ser o começo de grande movimentação no mercado de energia brasileiro (Fonte: Gazeta do Povo)


"Entre os três possíveis cenários apresentados está desde a venda da Elektro para a CPFL Energia até a criação de uma gigante brasileira de energia, controlada por Iberdrola, Previ e Camargo Corrêa
A aquisição da distribuidora de energia Elektro pela espanhola Iberdrola pode significar apenas o primeiro passo para uma consolidação ainda maior do setor elétrico no Brasil.
"Agora começa um novo capítulo. A Elektro era o último grande ativo de distribuição do Sudeste e pode haver um novo movimento de consolidação", afirma a analista Rosângela Ribeiro, SLW Corretora.
Mas o formato da consolidação não é consenso entre especialistas e analistas ouvidos pela Reuters. Entre os três possíveis cenários apresentados está desde a venda da Elektro para a CPFL Energia até a criação de uma gigante brasileira de energia, controlada por Iberdrola, Previ e Camargo Corrêa.
Iberdrola e Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, controlam a Neoenergia. A mesma Previ e a Camargo Corrêa são as principais sócias da CPFL.
De qualquer forma, os novos movimentos do setor envolveriam sempre a Previ e a Iberdrola, que agora se torna um relevante player no setor, ao lado da própria CPFL.
Na noite de quarta-feira, a Iberdrola anunciou a compra da Elektro por 2,4 bilhões de dólares da norte-americana Ashmore Energy International (AEI). Em comunicado, a Iberdrola disse esperar que a aquisição, que depende de aprovações regulatórias, seja concluída em até seis meses.
A Elektro era um ativo cobiçado por várias empresas do setor. "Ela já é muito bem otimizada em relação a custos", diz o analista Rafael Andreata, da Planner Corretora. Além disso, a distribuidora está no mais rico Estado brasileiro, atendendo a 223 municípios paulistas e cinco do Mato Grosso do Sul, totalizando 2,1 milhões de clientes.
NOVA NEOENERGIA
A Iberdrola declarou interesse em unir Neoenergia e Elektro, movimento que tornaria a "nova Neoenergia" a líder de mercado brasileiro de distribuição, com 16,33 por cento de participação, superando a Cemig, que somando-se à Light possui 16,19 por cento, com base em números da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee).
O fato de a Previ fazer parte do bloco de controle da Neoenergia, com participação direta de 22,2 por cento e indireta de 26,8 por cento, seria um impeditivo para as intenções da Iberdrola, que detém 39 por cento do capital da Neoenergia.
"Acredito que haverá uma alteração na Neoenergia. Houve notícias de que ela (Previ) queria se desfazer de algum ativo, e pode ser da Neoenergia", diz Rosângela, da SLW. Para ela, a Previ poderia aumentar a fatia na CPFL ou buscar outros ativos.
Com uma eventual venda da parte da Previ na Neoenergia para a Iberdrola, o caminho estaria livre para que a espanhola unisse Neoenergia e Elektro.
MOEDA DE TROCA
As distribuidoras da Neoenergia --Coelba, Cosern e Celpe-- estão no Nordeste. Já a Elektro está em São Paulo e no Mato Grosso do Sul. Do ponto de vista de sinergias, a Iberdrola não teria muito a ganhar com a união dos ativos.
"O ganho maior seria da CPFL, que teria com a Elektro uma área de concessão unificada, com escala muito grande", opina o professor do Grupo de Estudos do Setor Elétrico (Gesel) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Nivalde de Castro. Para ele, um cenário possível mas não definido seria a venda da Elektro para a CPFL em troca da saída da Previ da Neoenergia.
"A Previ estava em um movimento agressivo na Neoenergia para que a Iberdrola saísse. Mas a compra da Elektro pode fazer com que ela aumente sua posição, porque ela tem um ativo de grande interesse", avalia Castro.
Segundo a Previ, a compra da Elektro não envolve a Neoenergia, e uma oferta da Elektro para a Neoenergia "não está em pauta".
"O poder da Iberdrola aumenta porque ela tem um ativo para trocar. A Previ tem que sair de uma das duas empresas e a saída dela na Neoenergia pode incluir a compra da Elektro pela CPFL. Foi por isso que ela (Iberdrola) pagou tanto pela Elektro."
GIGANTE DO SETOR
Andreata, da Planner, acredita que a Neoenergia continuará com o mesmo bloco de controle e se juntará à Elektro e CPFL para criar uma gigante do setor, que teria quase 30 por cento do mercado brasileiro de distribuição de energia.
"Acreditava-se na fusão entre CPFL e Neoenergia, com a saída da Iberdrola, mas agora a empresa espanhola pode querer fazer parte deste novo grupo", diz o analista.
A empresa, prossegue Andreata, atuaria em alguns Estados do Nordeste e em São Paulo, além de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul.
"Nos últimos anos o governo já mostrou que quer a consolidação do setor elétrico com participação de empresas privadas e fundos de pensão. E essa nova empresa seria uma grande geradora de caixa, pagadora de dividendos e poderia se expandir em geração", diz Andreata, que não descarta a possibilidade da gigante chegar a outros países da América Latina"."
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"Declaração de exclusividade: OAB-SP questiona nova regra para ajuizar ação" (Fonte: Conjur)

"A OAB-SP enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Roberto Haddad, para questionar a exigência criada para a entrada de novas ações na corte. Editado em novembro de 2010, o Provimento 321 estabelece como critério para a distribuição de qualquer ação na primeira instância da Justiça Federal a existência de uma declaração feita pelo advogado e pelo autor “de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo”.Segundo o presidente Roberto Haddad, a medida se justifica diante da distribuição de processos previdenciários repetitivos, com as mesmas partes, nos Juizados Especiais Federais, na Justiça Federal e na Justiça Estadual.
No ofício, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso afirma que um novo requesito da petição inicial não poderia ser criado por ato administrativo, por se tratar de matéria processual. “Requisitos de admissibilidade, sejam da petição inicial, sejam de quaisquer outros atos processuais, são fatores que limitam o acesso à Justiça, o direito de atuação da partes e o contraditório, razão pela qual, diante dos princípios constitucionais, só podem ser instituídos por lei”, escreveu o presidente da OAB-SP.
O vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, afirma que o efeito positivo da medida pode ser mínimo, uma vez que ação idêntica pode ter sido apresentado por outro advogado “e a parte nem sempre terá claro se uma determinada demanda é idêntica ou não a outra”.
Leia o Provimento 321/2010 editado pelo TRF-3:
PROVIMENTO Nº 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre medidas destinadas a evitar litispendência, garantindo a razoável duração do processo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, ad referendum,
CONSIDERANDO que nas ações previdenciárias tem-se observado a distribuição de processos repetitivos e litispendentes entre os Juizados Especiais Federais, a Justiça Federal e a Justiça Estadual, na competência delegada, em cerca de 10% da distribuição;
CONSIDERANDO as alterações implementadas pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, sobretudo no que se refere à inserção do inciso LXXVIII ao art. 5º da CF/88, a fim de prever a garantia à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação,
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer que, quando da distribuição de qualquer ação na Justiça Federal de 1º grau, a inicial deverá vir acompanhada de declaração firmada pelo advogado e pela parte requerente de que é a primeira vez que postula o pedido em questão e que não postula ou não postulou anteriormente o mesmo pedido em qualquer juízo.
Art. 2º Eventuais situações legais que possibilitem o ajuizamento de nova ação judicial deverão ser esclarecidas.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente"