segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

10ª Turma: controles de frequência não precisam ser assinados pelo empregado (Fonte: TRT 2ª Reg.)

´´Em acórdão da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a desembargadora Marta Casadei Momezzo entendeu que a assinatura do empregado nos controles de frequência ou cartões de ponto não é requisito de validade para os mesmos.
A magistrada afirmou ser “desnecessária a assinatura do empregado aposta nos controles de frequência como requisito de validade”, mesmo que o próprio reclamante tenha reconhecido como sua a assinatura em outros controles também juntados aos autos.
Note-se que o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho não traz, de fato, e de forma expressa, a exigência de assinatura do trabalhador nos controles de frequência, exatamente como decidiu a desembargadora do Tribunal paulista.
Outras decisões podem ser encontradas no menu Bases Jurídicas / Jurisprudência.´´

Trabalhador pode optar por ajuizar ação onde prestou serviço ou onde o contrato foi celebrado (Fonte: TRT 15ª Reg.)

´´Reclamante ajuizou a ação em Araraquara, onde foi contratado e reside, mas as reclamadas pretendiam que o processo tramitasse em Camaçari, Bahia, um dos locais onde se deu a prestação de serviços
A 4ª Câmara do TRT deu provimento ao recurso do reclamante, declarando a competência da 1ª VT de Araraquara para instruir e julgar a ação que ele moveu contra o grupo de empresas para o qual trabalhou.
O autor tinha ajuizado em 2006 a reclamação trabalhista em Araraquara, cidade onde reside, em face da empresa de assessoria empresarial, que o contratara para prestar serviços numa indústria de papel e celulose, nas cidades de Mucuri e Camaçari, na Bahia, e em Pitumbu, na Paraíba. Outras duas empresas foram igualmente arroladas como reclamadas: uma do ramo de construção e outra do ramo também de papel e celulose, formando todas um grupo econômico.
Duas das reclamadas apresentaram exceção de incompetência, argumentando que a prestação de serviços ocorrera na cidade de Camaçari, na Bahia. O juízo de primeiro grau acolheu a exceção de incompetência, determinando a remessa dos autos para uma vara do trabalho com jurisdição sobre a cidade de Camaçari.
O trabalhador, em seu recurso, disse que reside em Araraquara (onde, segundo ele, o contrato se efetivou), e alegou que não tinha condições de se deslocar para a Bahia, para onde foi determinada a remessa dos autos.
A Câmara reconheceu que o serviço foi prestado fora de Araraquara, mais especialmente na Bahia e na Paraíba. A controvérsia restringiu-se, porém, ao local da contratação, tendo em vista que, segundo o reclamante, esta ocorreu em Araraquara, e, segundo a primeira reclamada, em Barueri, local onde se encontra a sede da empresa. A única testemunha ouvida informou que, “juntamente com o autor e os demais empregados, fizeram exames médicos admissionais na cidade de Araraquara” e que “todos foram levados para uma cidade próxima a Jundiaí, onde formalizaram o contrato e, dali, seguiram, de kombi, até o posto de trabalho, no Estado da Bahia”.
A relatora do acórdão, desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza, lembrou que, “no processo do trabalho, a regra de competência em razão do lugar regula-se pelo artigo 651 da CLT, que estabelece, como regra, o local da prestação de serviços”, mas ressaltou o parágrafo 3º do mesmo artigo, que, “visando facilitar o acesso ao Judiciário, faculta ao empregado o direito de reclamar seus direitos no local da celebração do contrato ou onde exerceu suas atividades”. Segundo a decisão colegiada, “no direito do trabalho, a análise de situações como a que ora se aprecia deve fugir aos rigores da literalidade da lei, aproximando-se mais do princípio maior do acesso ao Judiciário, bem como daqueles que norteiam o processo do trabalho: o da proteção e o da condição mais benéfica ao empregado, hipossuficiente na relação laboral”. O acórdão frisou que “o próprio ordenamento jurídico prevê mecanismos para garantir a isonomia do trabalhador em relação ao empregador, na medida de suas respectivas desigualdades, não havendo falar em privilégios processuais ao obreiro”.
Por isso, e também baseada em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a Câmara deu preferência ao juízo da localidade “mais acessível ao trabalhador para reclamar os direitos que entende devidos”.
No entendimento colegiado, “impor ao trabalhador deslocar-se para outro Estado para exercer seu consagrado direito de ação seria o mesmo que lhe inviabilizar a garantia do acesso à Justiça, tendo em vista os notórios obstáculos com que iria deparar-se, especialmente os problemas de ordem econômico-financeira, sem falar nas questões pessoais, familiares e de trabalho, o que, sem dúvida, revelar-se-ia um verdadeiro contrassenso”.
E concluiu que “os elementos de prova constantes dos autos apontam que o recrutamento ou a contratação do autor - e de inúmeros colegas - ocorreu na cidade de Araraquara, onde todos residiam/residem, sendo o contrato apenas formalizado em Barueri”.´´

Prazo inicial para regularização de dívidas no Banco Nacional de Devedores termina dia 3 (Fonte: TST)

´´Na próxima quinta-feira (3), encerra-se o prazo de 30 dias estabelecido pelo Ato TST-GP 01/2012, do Tribunal Superior do Trabalho, para que os devedores que constavam do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) no dia 4 /1, quando entrou em vigor a Lei 12.440/2011 regularizassem sua situação para fins de emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Ao fixar o prazo, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (CADIN), que proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes de sua inscrição definitiva no banco ou de questionar a sua inclusão.
Desde o dia 4/1, o sítio eletrônico do TST já emitiu 589.853 certidões. O BNDT conta com 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desses, todos os que já haviam sido pré-cadastrados no dia 4 de janeiro não conseguirão obter a certidão negativa a partir da quinta-feira e, portanto, estarão impedidos de participar de licitações públicas, como determina a Lei 12.440/2011. No seu caso, a certidão emitida será a positiva de débitos. Muitos devedores, aproveitando o prazo de 30 dias, anteciparam-se e quitaram seus débitos, pagando aos trabalhadores os valores que lhes foram reconhecidos em sentenças condenatórias da Justiça do Trabalho.
A emissão da CNDT é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa.
A certidão é emitida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional por meio dos sítios eletrônicos do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho , a partir do número do CPF ou do CNPJ.´´

Cinquenta mil pessoas trabalham em condições análogas à escravidão no Brasil (Fonte: Diário de Pernambuco)

´´O coordenador da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, vinculado ao Ministério Público do Trabalho, frei Xavier Plassat, estima que, no país, haja de 20 a 50 mil pessoas exercendo atividades em condições análogas à escravidão. “Na verdade, libertar escravos não basta para acabar com o problema, mas o Brasil está mostrando uma boa capacidade em atacar a questão, por meio de um grupo móvel de fiscalização bem eficiente. Mas [infelizmente, o governo] não consegue apurar todas as denúncias porque o território é muito grande”, disse Xavier durante debate no programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, na última sexta-feira (27), véspera do Dia de Combate ao Trabalho Escravo.
Xavier acrescentou ainda que entre as agravantes do problema estão a pobreza e a miséria. No Brasil, muitas famílias vivem nessa situação, lembrou o frei. Sem condições ideais de trabalho, as pessoas se submetem à exploração. “[Essas pessoas] tiveram apenas os direitos básicos assegurados. Na hora de pegar um serviço, pegam qualquer um. Para essas pessoas isso é melhor que nada. [Mas] acabam sendo levadas para uma situação de impunidade, ganância e miséria. Temos aí um conjunto que precisa ser atacado, se não a gente não resolve o problema”, disse Xavier.
O coordenador nacional da Frente Parlamentar Mista de Erradicação do Trabalho Escravo, o deputado Domingos Dutra (PT- MA), defendeu a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, determinando que a área onde for flagrado trabalho escravo seja desapropriada para fins de reforma agrária.
A proposta está arquivada na Câmara, mas o debate pode ser retomado. “Eu acho essa medida muito importante. A nossa luta este ano é desfazer esse gancho infeliz que assegura a emenda [referindo-se ao arquivamento da proposta] e levar para o plenário da Câmara”, disse o parlamentar.
Para Jonas Moreno, procurador do Trabalho, é necessário que o Parlamento se mobilize e tenha interesse redobrado no combate ao trabalho escravo para reduzir as denúncias no país. Paralelamente, ele recomenda que o governo também amplie os quadros de funcionários, principalmente o de fiscais. “O governo precisa lançar concursos. O quadro de funcionários está defasado, da parte do MP [Ministério Público] está razoavelmente estruturado com várias procuradorias implantadas em território brasileiro. Nós recebemos muitas reclamações por parte do sindicato dos auditores sobre o quadro defasado de fiscal e também porque muitos auditores aposentaram”, disse Moreno.´´

Demitido por entregar produtos antes de serem pagos consegue reverter justa causa (Fonte: TST)

´´A entrega de mercadorias por vendedor da Souza Cruz S.A. antes de os compradores pagarem por elas não configura quebra de confiança que justifique a demissão por justa causa, ainda mais levando-se em conta que a empregadora não sofreu nenhum prejuízo financeiro, pois o trabalhador a ressarciu, pagando pelos produtos vendidos e não pagos. Por meio de recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a Souza Cruz tentou reverter a decisão regional que, afastando a justa causa, determinou à empresa o pagamento das verbas rescisórias ao empregado. A Primeira Turma, porém, não conheceu do recurso quanto ao tema, mantendo, assim, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).
Sem prejuízo
A Souza Cruz alegou que demitiu o empregado por improbidade, pois teria desrespeitado o regulamento da empresa, que veda a entrega de produtos sem o devido pagamento. O vendedor foi dispensado em 2/6/2003, mas o fato ocorreu em 8/4/2003 e foi descoberto em 14/4/2003 por um inspetor que fez a auditoria  e foi testemunha da empresa na audiência trabalhista.
O auditor afirmou que o vendedor emitiu cheque de R$ 630,00 para cobrir as vendas a dois clientes que não pagaram, e que não houve prejuízo financeiro para a empregadora. Ele detectou junto a um dos clientes, o Posto Irmãos Leste, que houve a entrega do produto, mas que o comprador não efetuou o pagamento.
Para o TRT/CE, a demissão foi injusta e, por essa razão, condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias. O vendedor, que alegou acumular também as funções de cobrador e motorista, receberá, então, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais acrescidas do terço e liberação do FGTS com multa de 40%. A Souza Cruz, então, recorreu ao TST, entre outros motivos, pela reversão da justa causa.
TST
Segundo o relator do recurso de revista, juiz convocado Hugo Scheuermann, não se configura, no caso, a quebra de confiança que possibilite a despedida por justa causa, em razão do princípio da proporcionalidade na aplicação da pena, "uma vez que, de acordo com o que foi relatado pela Corte de origem, o próprio empregado procurou minimizar sua conduta, ressarcindo a empregadora, para que ela não sofresse qualquer prejuízo patrimonial".
Na avaliação do relator, a empresa não observou a adequação entre a falta e a punição aplicada, bem como o caráter pedagógico da pena. O desembargador Scheuermann concluiu que a solução da controvérsia não reside no mero enquadramento, como alegou a empresa, da conduta do vendedor nas hipóteses do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "mas no exame da adequação entre a falta cometida e a punição aplicada".
Além disso, os julgados apresentados pela Souza Cruz para verificação de divergência jurisprudencial também não viabilizam o processamento do recurso de revista, por serem inespecíficos, pois os modelos tratam da justa causa genericamente, não partindo dos mesmos fatos registrados pelo Tribunal Regional. Com essa fundamentação, a Primeira Turma não conheceu do recurso de revista da empresa quanto ao tema da dispensa por justa causa.´´

#Recife: "Trabalhadores da Arena da #Copa continuam paralisação das obras" (Fonte: JCOnline)

´´Trabalhadores iniciaram a paralisação na quarta-feira (27)
Os trabalhadores das obras da Arena da Copa, em São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife (RMR), continuam em paralisação desde a última quarta-feira (25). Os funcionários reinvidicam aumento de salário, ticket alimentação, cesta básica de R$ 120 e pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Construção de Estras, Pavimentação e Obras de Terraplanagem (Sintepav-PE), os trabalhadores continuam nos canteiros de obra, mas não realizam as funções. Ainda segundo o Sindicato, os representantes da Sintepav estão impedidos de entrar no local, onde poderiam conversar com trabalhadores e com a Odebrecht, empresa responsável pela obra.
Apenas por meio de nota, a Odebrecht se pronunciou e informou que solicitará ao Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco que a paralisação seja declarada ilegal. De acordo com a empreiteira, a mobilização não se configura legítima, já que convenção coletiva protocolada no Ministério do Trabalho e Emprego está com vigência até 31 de julho de 2012.
Atualmente, 2.397 funcionários trabalham no canteiro. O pico de mão de obra acontecerá em março, com 2.500 pessoas. Ainda não há previsão de negociação entre trabalhadores e empreitera.´´

Empregador deve apresentar prova convincente de que empregado abriu mão do vale-transporte (Fonte: TRT 3 ª Reg.)

´´Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 215, que tratava de um assunto bastante polêmico na esfera trabalhista. Segundo a orientação em questão, o empregado é quem deveria comprovar a necessidade de receber de seu empregador o vale-transporte. No entanto, muitos julgadores entendiam que a precisão de receber o benefício já estava demonstrada pelo simples fato de o trabalhador ter que se deslocar para o local de prestação de serviços, o que normalmente acontece, com exceção de algumas poucas situações, como no caso do empregado a domicílio ou daquele que mora no estabelecimento empresarial.
A resolução do TST, ao suprimir a OJ 215, trouxe consequências para o mundo jurídico e, principalmente, clareou a matéria. O entendimento que prevalece agora é o de que o empregador é que terá que provar que o seu empregado dispensou o vale-transporte. O tema foi até assunto de programas de televisão em o Presidente do TRT de Minas, Eduardo Augusto Lobato, fez esclarecimento a respeito das modificações da jurisprudência do TST, incluindo o cancelamento da referida OJ. Antes, porém, dessa alteração, alguns magistrados já vinham decidindo com a convicção de que a necessidade do vale-transporte era presumida e cabia ao empregador demonstrar o contrário.
O juiz do trabalho substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro deparou-se com a matéria na 26a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. E, no caso específico do processo, a questão do vale-transporte repercutiu até no tipo de rescisão do contrato. Isso porque o reclamante pediu a rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador, sob a alegação de ter a reclamada suspendido o fornecimento do benefício, o que impediu o seu comparecimento no trabalho, após o retorno do período de afastamento em razão de acidente de trabalho. A empresa, por sua vez, sustentou que o próprio empregado dispensou o vale e anexou junto com a defesa um documento assinado por ele. Nesse contexto, a empregadora assegurou que houve abandono de emprego.
De fato, observou o magistrado, a reclamada provou que o reclamante assinou documento desistindo do fornecimento do benefício. No entanto, levando em conta o princípio da proteção, não é de se acreditar que um trabalhador que mora na cidade de Vespasiano e trabalha na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, localizada no bairro Serra Verde, em Belo Horizonte, tenha optado pelo não recebimento do vale-transporte. Além disso, o empregado recebia R$2,30 (dois reais e trinta centavos) por hora de prestação de serviços e havia acabado de se recuperar de um acidente de trabalho, que afetou um de seus membros inferiores. Não é razoável pensar que ele se deslocaria para o trabalho de veículo próprio ou a pé. "As máximas de experiência apontam que não, ainda mais na situação do reclamante, que pelo nível de renda e pela localização de sua moradia certamente teria que utilizar o sistema de transporte coletivo para chegar ao trabalho", enfatizou o magistrado.
O juiz realizou pesquisa no site Google Maps e constatou que a distância entre a moradia do empregado e o seu local de trabalho é de aproximadamente oito quilômetros, o que o fez chegar à conclusão de que ele não dispensou o benefício que viabilizaria a sua ida ao trabalho. "No caso em epígrafe, a empresa reclamada não se atentou que nesta especializa mais vale a realidade que emerge dos fatos do que aquela que advém dos documentos", destacou.
Para o julgador, não houve abandono de emprego. Pelo contrário, o empregado, detentor de estabilidade, em razão de acidente de trabalho, viu-se inviabilizado de comparecer para trabalhar, por ausência de meios de transporte, a partir de dezembro de 2009, quando terminou o benefício previdenciário. Na verdade, a empresa é que deixou de cumprir uma de suas obrigações contratuais, que é o fornecimento do vale-transporte, ao passo que o reclamante buscou a Justiça, em tempo hábil, pedindo a rescisão indireta do contrato. Assim, a reclamada foi condenada a retificar a data de saída anotada na Carteira de Trabalho, e a pagar ao trabalhador aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e outras parcelas indenizatórias e salariais. A empresa apresentou recurso ordinário, que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Minas.´´

Oitava Turma rejeita conversão automática de regime de servidora de Alagoas (Fonte: TST)

´´A transposição automática de servidores estaduais contratados pelo regime da CLT para o regime jurídico único (estatutário), feita por meio de emenda à Constituição do Estado, não é válida no caso de trabalhador admitido antes da Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público. Esse tem sido o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que segue a orientação do Supremo Tribunal Federal estabelecida no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade relativa ao Estado do Rio Grande do Sul (ADI nº 1.150-2).
Com esse fundamento, a Oitava Turma do TST, à unanimidade, deu razão a uma servidora do Estado de Alagoas e concluiu que ela permanecera na condição de empregada celetista mesmo depois de uma emenda à Constituição do Estado ter promovido a mudança automática do regime jurídico dos servidores de celetista para estatutário. A conversão de regime automática tem impedimento no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a necessidade de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, explicou o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro.
A Vara do Trabalho de origem tinha considerado inválida a conversão de regime, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que não identificou ilegalidade na mudança.  A interpretação do TRT conduziu a duas conclusões: a de que a Justiça do Trabalho não podia julgar os pedidos da servidora a partir de 20/7/1986 (data da alteração do regime jurídico para estatutário) e a de que estavam prescritos eventuais créditos salariais resultantes da relação de trabalho, uma vez que a ação foi proposta em 30/5/2007, e ela teria dois anos a partir de 20/7/1986 para exercer o direito de ação, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal (prescrição bienal).
No recurso de revista que encaminhou ao TST, a trabalhadora alegou que a mudança de regime era inválida, pois ela não tinha vínculo de emprego reconhecido pelo Estado de Alagoas e não havia participado de concurso público. Defendeu o reconhecimento da sua condição de servidora celetista e o julgamento dos pedidos de créditos salariais pela Justiça do Trabalho.
Como destacou o relator, para o STF, a transposição automática de servidores do regime celetista para o estatutário equivale ao aproveitamento de pessoal não concursado em cargos que exigem o cumprimento desse requisito. Por consequência, o relator deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença de origem que havia decidido favoravelmente à trabalhadora e foi acompanhado pelos demais integrantes da Oitava Turma.´´

JT concede indenização a herdeiros de trabalhador contratado por empreitada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´O artigo 7o da Constituição de 1988 assegurou aos trabalhadores urbanos e rurais, entre outros direitos, a redução dos riscos próprios do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Isso significa que o empregador tem o dever de adotar todas as medidas possíveis para proporcionar ao seu empregado um ambiente de trabalho seguro e saudável, com o mínimo de riscos. Tanto que a Consolidação das Leis do Trabalho tem um capítulo inteiro dispondo a respeito da segurança e medicina do trabalho.
Mas surge aí uma questão que merece reflexão. A forma como a matéria vem sendo tratada pode levar ao entendimento de que somente dentro da relação de emprego, estabelecida na forma dos artigos 2o e 3o da CLT, é que existe a obrigação de garantia do ambiente de trabalho seguro. E mais, que apenas o empregador é quem tem que zelar por isso. Será que aquele que contrata um serviço eventual, por empreitada, ainda que uma única vez e por poucos dias, não tem que oferecer meios seguros para a sua execução, vigiar a prestação de serviços e mesmo exigir o uso de equipamento de segurança? A juíza substituta Melania Medeiros dos Santos Vieira pensa que sim. E, com base nessa convicção, decidiu um caso apresentado à 3a Vara do Trabalho de Uberaba.
Os reclamantes, companheira e filhos do trabalhador morto, procuraram a Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício entre o falecido, Sr. Antônio, e o dono da fazenda onde ele prestava serviços no dia do acidente. Pediram, também, o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pela perda do ente querido. Segundo alegaram, ele havia sido contratado, em 02.04.2007, para realizar serviços gerais e de retirada de esterco de porco da granja, sem ter a CTPS assinada. O reclamado, por sua vez, sustentou que celebrou contrato de empreitada com outros dois trabalhadores, para serviços de retirada da sobra de restos mortais dos porcos, e que esses dois, por conta própria, contrataram o Sr. Antônio. Nem mesmo sabia que ele estava auxiliando no trabalho. Após ouvir o preposto do reclamado e os dois trabalhadores e analisar o inquérito policial, a juíza concluiu que não houve vínculo de emprego entre as partes. "É conclusivo que não ficou provada prestação de serviço habitual e subordinada juridicamente, mediante pagamento de salários, elementos fático-jurídicos indispensáveis para o reconhecimento do vínculo empregatício, nos termos do artigo 3º, caput, da CLT", ressaltou.
No entanto, a ausência da relação de emprego não impede o reconhecimento da responsabilidade do dono da fazenda pelo acidente, porque, no caso, ela decorre da relação de trabalho. Conforme esclareceu a julgadora, a prestação de serviços teve origem em um contrato de empreitada entre o reclamado e o Sr. Gilson, que contou com o auxílio de outros dois trabalhadores, um deles, seu irmão, o Sr. Genivaldo e o Sr. Antônio, os quais foram vítimas do acidente, o primeiro, com lesões corporais, o segundo, com a morte. De acordo com a juíza, a certidão de óbito, o boletim de ocorrência e o inquérito policial demonstram a relação de causa e efeito entre o acidente e o falecimento.
Pelos depoimentos do preposto da fazenda e dos senhores Gilson e Genivaldo, ambos testemunhas no processo, a magistrada constatou a culpa do reclamado. De acordo com uma das testemunhas, o veículo trator e a carreta usados na execução dos serviços estavam em perfeitas condições de uso. O trator, aliás, trafegava em baixa velocidade, não mais do que 5 km/h e não houve indícios de culpa do motorista.
As condições de execução dos serviços é que não eram as melhores, segundo a julgadora. De acordo com as declarações do Sr. Genivaldo, prestadas no inquérito policial, eles não estavam dentro da carreta, porque ela estava carregada com porcos mortos e com muito mau cheiro. Com o veículo em movimento, o Sr. Antônio se desequilibrou, tentou se apoiar no Sr. Genivaldo e os dois caíram no chão, sendo atingidos pela roda da carreta, que passou por cima deles.
Na visão da magistrada, a execução insegura e precária do serviço mostra a culpa do dono da fazenda, até porque, era clara a falta de capacidade financeira, operacional e técnica dos empreiteiros. Da forma como era realizado o transporte, os trabalhadores estavam sujeitos a riscos, diante do mais tolo desequilíbrio. O reclamado tinha por obrigação conhecer a mão de obra utilizada no serviço e contratar empreiteiro com idoneidade financeira e técnica, além de observar as condições de trabalho. "O meio ambiente, nele compreendido o meio ambiente do trabalho, não se trata de direito puramente contratual, restrito ao empregador e seu empregado. Com efeito, trata-se de direito fundamental, e sua proteção alcança todos que prestem serviços seja a que título for, contratados sob o regime de Direito Civil, ou mediante vínculo empregatício, ou em decorrência de terceirização", frisou.
Com esses fundamentos e por entender que estão presentes os requisitos geradores do dever de indenizar, a juíza de 1o Grau condenou o reclamado a pagar aos reclamantes indenização por danos morais no valor de R$46.500,00, importância essa a ser dividida igualmente entre a companheira e os seis filhos do casal, além de pensão no valor de 70,26% do salário mínimo mensal. O reclamado apresentou recurso ordinário, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal.´´

Sexta Turma eleva indenização a pedreiro vítima de acidente (Fonte: TST)

´´Um empregado da Tochiyuki Aropecuária Ltda. conseguiu reformar decisão que reduziu valores da indenização por dano moral e material decorrente de acidente de trabalho. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a seu recurso para elevar o valor das indenizações para R$ 80 mil e R$ 140 mil respectivamente. Na análise dos valores, a Turma considerou a negligência da empresa, que não treinou seus empregados nem forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) para aumentar a segurança no trabalho.
A admissão do empregado, como pedreiro, se deu na Chimbo Ltda., onde cumpria jornada semanal de 44 horas. Na ocasião, a Tochiyuki havia contratado a Chimbo para construir uma algodoeira num terreno de 10.000m2, de sua propriedade. Quinze dias depois de admitido, o pedreiro sofreu acidente, causado pelo deslocamento entre duas torres que davam suporte ao andaime onde ele se encontrava. O operário ficou preso pelo cotovelo em um vergalhão, suspenso no ar a mais de 6m de altura, com fratura exposta no braço e cotovelo direitos, e sofreu lesões generalizadas pelo corpo, com perda de tecidos, que resultaram em deformidade física.
Na inicial, o trabalhador afirmou que o acidente poderia ter sido fatal porque. Caso não tivesse ficado preso e suspenso pelo cotovelo, teria morrido, devido à altura em que se encontrava, porque, debaixo do seu corpo, havia uma máquina utilizada para aterramento. Disse, ainda, ter conhecimento da necessidade do uso de cintos de segurança, mas que a empresa não os possuía.
As sequelas do acidente acarretaram a incapacidade total para o trabalho. O operário teve de ser afastado e passou a necessitar de medicamentos diários e a submeter-se a tratamento médico sem apresentar melhoras. Segundo ele, a empresa não prestou qualquer assistência, e foi assistido apenas pelo auxílio-doença acidentário do INSS até o momento do ajuizamento da ação trabalhista dois anos após o acidente, quando ainda sentia dores fortes e crônicas e limitação de movimentos, inclusive das mãos.
Além da declaração da responsabilidade solidária das empresas, o pedreiro solicitou, na Justiça do Trabalho, reembolso das despesas médicas, indenização por danos morais de R$ 100 mil, e materiais, em valor único de R$ 329 mil a título de pensão mensal vitalícia.
O laudo da perícia técnica concluiu que a incapacidade do pedreiro era parcial, mas definitiva, e que as atividades desenvolvidas por ele exigiam treinamento. Os andaimes, com tábuas soltas, não utilizavam material adequado, e sua montagem não era vistoriada. Com base nessas informações e no depoimento de testemunhas, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG) concluiu pela responsabilidade solidária das empresas. Observando que o uso do cinto poderia ter evitado o acidente, condenou as empresas a indenizar o trabalhador por dano moral em R$ 100 mil, e em R$ 162 mil por danos materiais.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mesmo convicto do nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo operário, considerou excessivo o valor arbitrado pelo primeiro grau e reduziu para R$ 30 mil a indenização por danos materiais e R$ 20 mil a relativa ao dano moral. Ao interpor recurso ao TST, o pedreiro argumentou que os valores arbitrados pelo Regional não atingiam a finalidade de promover a reparação civil, e indicou violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição da República e 927 e 950 do Código Civil.
O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, citou em seu voto o laudo, conclusivo no sentido de que a fratura resultou na  limitação definitiva da capacidade de trabalho do pedreiro em 18% e em deformidade em 90%. Observou ainda que a perita reconheceu que as lesões exigiam tratamentos complexos e de grande porte, reabilitação e tempo de recuperação. Ao considerar, também, o grau de escolaridade do pedreiro, sua idade, o investimento na recuperação e a impossibilidade total, ainda que temporária, de exercer atividade remunerada, o ministro concluiu ser excessiva a redução das indenizações, e propôs a fixação dos novos valores, aceita pelos demais integrantes da Turma.´´

Orientador de estágio é enquadrado como professor (Fonte: TRT 3ª Reg.)

´´Um trabalhador que exercia as funções de orientador de estágio foi enquadrado pela decisão de 1o Grau como professor e, em decorrência, teve reconhecido o direito ao recebimento de diferenças salariais. A instituição de ensino reclamada apresentou recurso, sob a alegação de que o reclamante atuava como orientador de clínica e, nessa condição, era auxiliar de administração escolar. Essa questão foi submetida ao exame da 6a Turma do TRT-MG, mas os julgadores não deram razão à reclamada e mantiveram a decisão de 1o Grau.
O empregado sustentou ter trabalhado para a instituição de ensino sob dois contratos distintos, um como professor e outro, como orientador de clínica, embora, nessa segunda função, também ministrasse 15 aulas semanais, na disciplina de estágio supervisionado em fisioterapia gerontológica e reumatológica. Como orientador, era efetivamente professor, mas recebia valor inferior ao da função. A juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta fundamentou o seu voto nas normas das convenções coletivas de trabalho da categoria dos professores.
De acordo com a cláusula 84a dos instrumentos coletivos anexados ao processo, o professor é o responsável pelas atividades do magistério, podendo ministrar tanto aulas práticas como teóricas e desenvolver, em sala de aula ou fora dela, ações e trabalhos próprios do magistério. Já o parágrafo único desse dispositivo considera como professor universitário também aquele que exerça atividades que abranjam o ensino, a pesquisa, a extensão e o exercício de cargo e função relacionados a essas atividades. Assim, na visão da relatora, está claro que aí se englobam as ações, tarefas e trabalhos inerentes ao estágio supervisionado, como ato educativo escolar sob supervisão, na forma prevista na Lei nº 11.788/08.
A Lei em questão, explicou a juíza, determina que o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o currículo de formação do aluno, já que tem como objetivo a aplicação dos ensinamentos teóricos à prática. O resultado é a integração entre o estudante, a escola e o mundo profissional. "Assim, o orientador de estágio no exercício de seu mister efetiva a conjugação do aprendizado teórico com o prático, na medida em que o professor ao orientar o aluno repassa-lhe o cabedal de seu conhecimento e experiência adquiridas ao longo dos anos, operando, pois, a transparência do saber e aglutinação de conhecimentos, na mesma esteira em que atua o professor na sala de aula", destacou.
E, no caso, as testemunhas ouvidas declararam que o reclamante exercia as funções de professor da disciplina Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, ministrando aulas, preparando avaliações, podendo até reprovar alunos. Para a relatora, não há dúvida de que ele lecionava aulas práticas de conteúdo específico. Por isso, não é razoável enquadrar o trabalhador como auxiliar de administração escolar. Acompanhando esse entendimento, a Turma decidiu que ele é professor e tem direito ao recebimento das horas aulas, calculadas com a mesma fórmula prevista para apuração do salário hora e do salário mensal dos professores.´´

Ex-jogador do Cruzeiro consegue reconhecimento de contrato único (Fonte: TST)

´´A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de contrato único entre o jogador de futebol Maurinho e o Cruzeiro Esporte Clube, de Minas Gerais. A decisão garante ao atleta o direito de receber eventuais créditos salariais que, do contrário, estariam prescritos, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, Constituição Federal. Segundo a norma, o trabalhador tem prazo de prescrição de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, para ajuizar ação com pedido de créditos salariais resultantes das relações de trabalho.
No recurso analisado pelo desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, o jogador contou que o primeiro contrato com o clube vigorou de 14/1/2003 a 13/1/2005. O segundo, de 14/1/2005 a 13/1/2007, foi decorrente de cláusula do primeiro pacto, que previa a possibilidade de renovação. Assim, o atleta pediu o reconhecimento da unicidade contratual e o afastamento da declaração de prescrição de direitos relativos ao primeiro contrato, feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O juízo de origem entendeu que não ocorrera ruptura do contrato ao final do primeiro pacto, pois houve a assinatura de um novo ajuste. Por consequência, o contrato entre o atleta e o clube teria terminado apenas em 13/1/2007 – marco inicial da contagem da prescrição bienal. De acordo com a sentença, como a ação foi proposta em 19/12/2008, não havia prescrição na hipótese.
Mas o TRT-MG, ao examinar o recurso do Cruzeiro, interpretou o caso de forma diferente e reformou a sentença. Para o TRT, os dois contratos eram independentes. Assim, em relação ao que terminou em 13/1/2005, o jogador não teria mais direito de pleitear eventuais créditos trabalhistas, porque a ação foi apresentada somente em 2008, ou seja, mais de dois anos após a sua extinção.
Já na Oitava Turma do TST, o entendimento majoritário foi favorável ao atleta. O relator reconheceu que o contrato do jogador de futebol se dá por prazo determinado, mas, havendo prorrogação, sem intervalo de tempo, existe a unicidade contratual para fins prescricionais. O relator explicou ainda que o artigo 30 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) prevê que o contrato do atleta profissional de futebol terá prazo determinado com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. Isso significa que não se aplicam a ele o artigo 445 da CLT, que limita o contrato de trabalho por prazo determinado a dois anos, nem o artigo 451 da CLT, que transforma em contrato por prazo indeterminado aquele que é prorrogado por mais de uma vez.
O desembargador destacou que a Lei Pelé assegurou aos atletas o direito de negociar livremente todos os termos do seu contrato de trabalho, e a determinação do prazo constitui uma garantia para o atleta de que seu vínculo com o empregador não será eterno. De qualquer modo, ressaltou, é possível que o atleta firme vários ajustes por prazo determinado, mantendo o vínculo empregatício, sem que esses novos contratos sejam considerados autônomos. Do contrário, haveria a frustração de direitos trabalhistas, já que a prescrição bienal seria contada a partir do final de cada contrato.
Por fim, a Oitava Turma deu provimento ao recurso do jogador e restabeleceu a sentença de origem, que reconheceu a unicidade contratual e declarou prescritos apenas eventuais créditos trabalhistas anteriores a 18/12/2003 (anteriores em mais de cinco anos do ajuizamento da ação). Ficou vencida, nesse ponto, a presidente do colegiado, ministra Dora Maria da Costa.´´

"Ainda incerta parceria #PDVSA e #Petrobras" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Chico Santos | Do Rio

Valor Econômico - 30/01/2012

Apesar da carência de sinalização positiva pelo lado brasileiro, os venezuelanos da PDVSA estão otimistas quanto ao desfecho positivo das negociações com a Petrobras para a formalização da parceria, na base de 60% para a estatal brasileira e de 40% para a venezuelana, no controle da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, projeto hoje tocado exclusivamente pela Petrobras. Se não amanhã, data final do acordo de prorrogação de prazo assinado em novembro pelas duas empresas, nos próximos dias ou semanas.

A PDVSA nega-se a fazer declarações sobre o assunto, mas em Caracas é dado como certo que o negócio será fechado e também que, se não for possível anunciar o desfecho amanhã, haverá novo prazo, conforme garantem os venezuelanos. Acerto nesse sentido foi feito em dezembro, informalmente, pela presidente Dilma Rousseff e o líder venezuelano Hugo Chavez. Por esse compromisso, o prazo poderia chegar até 31 de março. Mas a Petrobras só reconhece, por enquanto, o prazo de 31 de janeiro.

A novela arrasta-se desde 2005, quando foi assinado o compromisso entre as duas empresas para construir a refinaria, em parceria igualitária, depois revista para as participações atuais. A refinaria, já com cerca de metade da obra pronta, terá capacidade para processar 220 mil barris de petróleo pesado por dia, devendo ser abastecida com 50% de óleo de cada um dos dois parceiros.

A Abreu e Lima está orçada em aproximadamente R$ 26 bilhões e prevista para operar no primeiro semestre de 2013. Para iniciar as obras sozinha, a Petrobras tomou R$ 10 bilhões emprestados no BNDES e, desde agosto passado, vem tocando o projeto com recursos próprios porque o empréstimo já foi todo gasto. Para fechar a parceria, a PDVSA precisa assumir 40% da dívida da Petrobras com o banco, cobrir sua parte no que já foi gasto de recursos próprio e fazer com a estatal brasileira um cronograma de desembolsos futuros.

Durante muito tempo, a PDVSA não conseguiu apresentar garantias aceitáveis ao BNDES para assumir sua parte na dívida. No começo de outubro, segundo a Petrobras, o banco informou que recebera garantias consideradas "aceitáveis", mas a empresa brasileira advertia que ainda não eram suficientes para elas serem aprovadas pelo banco.

Desde então, pouco mudou, embora os venezuelanos estejam certos que essa parte está praticamente resolvida, com garantias bancárias do China Development Bank (50%), do Banco Espírito Santo (25%) e do Banco do Brasil (25%). O BNDES não quis comentar.

Desde que a parceria foi aventada, ela nunca contou com a simpatia do corpo técnico da Petrobras. Primeiro, pelo temor de perder mercado de combustíveis no Norte e Nordeste do Brasil para a PDVSA. Depois, por vários fatores, inclusive o temor de que a associação não seja produtiva, como acabou não vingando a que foi feita na refinaria Alberto Pasqualini, no Rio Grande do Sul, com a espanhola Repsol (30%), desfeita em 2010.

As razões de Estado e de comércio são mais fortes. Além dos compromissos de integração regional, há a perspectiva de que os 110 mil barris de petróleo por dia que serão importados pelo Brasil reequilibrem a balança comercial entre os dois países, altamente deficitária para os venezuelanos há mais de dez anos.

O último déficit para o Brasil foi em 2000, US$ 575 milhões, com exportações de US$ 753 milhões e importações de US$ 1,33 bilhão.

Desde então foram saldos cada vez mais elevados para o Brasil, chegando em 2008 ao recorde de US$ 4,61 bilhões, com uma pauta diversificadas que inclui veículos, máquinas e medicamentos. O Brasil teria substituído a Colômbia como importante supridor externo do mercado venezuelano na medida em que se avolumavam os conflitos diplomáticos entre os dois países andinos.

No ano passado o saldo brasileiro foi de US$ 3,32 bilhões, embora as importações de produtos venezuelanos tenha crescido 79,84%, atingindo US$ 1,27 bilhão (quase a metade formada por nafta e chapas de aço). O Brasil exportou US$ 4,59 bilhões, com destaques para açúcar, carnes, partes e peças de veículos, pneus, medicamentos, motores e máquinas agrícolas."

"Atraso na Copa inclui #telecomunicações" (Fonte: Estadao)

"Autor(es): EDUARDO RODRIGUES /

O Estado de S. Paulo - 30/01/2012

Maior parte da infraestrutura necessária ainda não foi implementada, o que coloca em risco transmissões de áudio, vídeo e dados durante mundial

A extensa lista de requisitos na área de telecomunicações que o Brasil prometeu cumprir para ser sede da Copa de 2014 ainda está longe de ser entregue, embora o mundial de futebol já esteja perto no calendário. Faltando menos de um ano e meio para o evento teste da Copa das Confederações, a maior parte da infraestrutura necessária não foi implementada e, pior que isso, grande parcela não foi nem mesmo contratada.

Um evento global do porte de uma Copa por si só já demanda capacidades gigantescas de tráfego de dados. E o desafio é ainda maior pelo fato de o torneio ser espalhado por 12 capitais distantes entre si. Tudo isso no momento em que a internet se torna onipresente nas atividades das pessoas, as transmissões de vídeo em alta definição já são uma realidade e a TV 3D promete virar moda.

Documento do Ministério das Comunicações elaborado no ano passado detalha uma lista de necessidades que o governo - via Telebrás - deve prover no setor para atender a Copa. A constatação é de que quase nada até agora foi decidido.

Nos estádios e centros de mídias de cada cidade, por exemplo, serão necessários links ópticos duplamente redundantes - ou seja, com duas "reservas" para o caso de falhas - com velocidades de pelo menos 20 gigabits por segundo (Gbps) durante os jogos. Tudo isso interligado em poderosas antenas para a transmissão via satélite.

Além disso, tanto os estádios quanto os hotéis, as sedes dos árbitros, concentrações e centros de treinamento das equipes e, é claro, estações de imprensa terão de estar funcionando em redes apropriadas para as transmissões de dados, áudio e vídeo.

Cobrança. Nesse quesito, o governo cobra desde o fim do ano passado uma definição mais rápida por parte da Fifa dos locais aptos a receber os atletas entre uma partida e outra. Consequentemente, parte considerável do público do evento também passará por esses lugares. A lista preliminar da entidade que comanda o futebol trazia 145 localidades pré-selecionadas.

Responsável pela implantação de toda essa parafernália, a Telebrás precisará lidar com as exigências dispondo de um orçamento de R$ 200 milhões, dos quais pelo menos R$ 20 milhões estão programados para depois da Copa. A intenção do governo é desmontar parte da exagerada estrutura após o mundial, levando o que for possível para outras cidades de grande porte que não estão no evento.

Curiosamente, a parte mais adiantada pelo governo diz respeito exclusivamente aos investimentos privados, das operadoras de telecomunicações que serão as responsáveis por atender o público na Copa. O primeiro passo foi a licitação em outubro do ano passado de quatro posições orbitais para satélites, que reforçarão a capacidade de transmissão do País, sobretudo na região Norte.

Para abril, está previsto o lançamento do edital para o leilão da telefonia de quarta geração (4G), que terá de atender turistas e moradores nas cidades da Copa. Nesse caso, o orçamento não deve ser problema.

Os investimentos previstos ultrapassam os R$ 20 bilhões por ano - 100 vezes mais que a Telebrás em quatro anos. E há a prometida desoneração para a construção de redes de fibras ópticas que, segundo o governo, um dia ainda sai."

"A batalha do piso dos #professores" (Fonte: Correio Braziliense)

"Autor(es): » KARLA CORREIA

Correio Braziliense - 28/01/2012

Reformas pretendidas por Mercadante no Ministério da Educação passam pela unificação salarial em estados e municípios

A saída de Malvina Tuttman do comando do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (lnep) marcou o início das reformas pretendidas pelo novo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em uma pasta recheada de problemas na realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e pelo insucesso na negociação com estados e municípios em torno do piso salarial dos professores — hoje considerado pelo setor como um dos maiores desafios do ministério para os próximos anos.

A articulação com governos estaduais em relação ao cumprimento do piso salarial de professores da rede pública de ensino é uma das prioridades de Mercadante.

O petista teve apoio amplo dos profissionais de educação em São Paulo em sua campanha pelo governo estadual, em 2010, e é visto pelo setor como um quadro de peso para a negociação. A conquista do cumprimento do piso, fixado em R$ 1.187,97 e ratificado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), contará pontos para Mercadante, que tem ambições de voltar a disputar o governo paulista em 2014.

Mercadante ainda terá que enfrentar uma dura queda de braço com as demais pastas da Esplanada para evitar um contingenciamento de grande porte em seu ministério e garantir, dessa forma, seus planos de expansão do investimento no ensino infantil.

O crescimento dos recursos para o setor são fundamentais para destravar o programa Mais Educação, que pretende ampliar o tempo de permanência de alunos da rede pública com a oferta de jornada em tempo integral. Lançado por Fernando Haddad em 2008, ainda na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o projeto não vingou até agora. Priorizar a alfabetização de crianças de até 8 anos, objeto do programa Alfabetização na Idade Certa, que será lançado neste semestre, também depende do crescimento do aporte para o ensino infantil. O projeto é considerado como uma das principais bandeiras de Mercadante.

Inep
A necessidade de ajustes na logística do Enem, que atinge cerca de 5 milhões de estudantes e envolve um universo em torno de 400 mil profissionais, a cada edição, foi citada diretamente por Mercadante já em seu discurso de posse. "Pretendo realizar ampla consulta com especialistas de alto nível para buscar soluções que melhorem a eficiência e reforcem o caráter republicano e democrático do Enem", afirmou o ministro, na solenidade.

Apesar dos fracassos colecionados pelo instituto na realização do exame, Mercadante enfrenta resistência interna no Inep em relação às mudanças pretendidas no órgão. Os dois nomes mais cotados para suceder Malvina — o atual secretário da Educação Superior, Luiz Cláudio Costa, e a diretora de avaliação da educação superior do Inep, Cláudia Griboski — são rechaçados dentro do instituto.

A secretária de Educação Básica, Maria do Pilar Lacerda, também já anunciou sua saída do MEC. Os secretários de Educação Profissional e Tecnológica, Eliezer Pacheco, e de Articulação com os Sistemas de Ensino, Carlos Abicalil, devem ser os próximos a deixar o governo, em meio às mudanças promovidas por Mercadante."

"Sobra de #energia pode encarecer contas de luz" (Fonte: Estadao)

"Autor(es): RENÉE PEREIRA

O Estado de S. Paulo - 28/01/2012

Demanda menor do que as projeções das distribuidoras provoca excedente de 104,13 MW médios; número deve dobrar neste ano As projeções feitas pelas distribuidoras de energia elétrica ficaram bem acima da demanda registrada no ano passado (e deve se repetir em 2012). Obrigadas a ter 100% do mercado coberto por contratos de longo prazo, elas estão com sobra de eletricidade em suas carteiras - fato que pode representar prejuízo para acionistas e consumidores. Pelos dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 2011, 20 concessionárias tiveram sobra de, no mínimo, 104,13 megawatts (MW) médios. Neste ano, são 27 empresas e 230,85 MW médios. O diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), José Gabino, explica que vários fatores impactaram as projeções das concessionárias. Uma delas foi a piora da crise mundial, que afetou o consumo das indústrias - em 2011, o crescimento foi de 2,3% nessa classe de consumo. Mas há quem afirme que, em alguns casos, as distribuidoras erraram nas projeções, pois o consumo residencial e comercial continuou forte, com crescimentos de 4,6% e 6,3%, respectivamente. Outra justificativa é a migração de consumidores "especiais" (abaixo de 3 MW) para o mercado livre (ambiente onde o cliente contrata sua energia no mercado, sem a interferência da distribuidora). De acordo com novas regras, esses clientes podem deixar as distribuidoras a qualquer momento para firmar contratos com outros fornecedores, desde que compre energia alternativa (eólica, biomassa, etc.). "Este mercado tem crescido muito e traz preocupações com o futuro", diz Gabino. Bertin. Para resolver o problema pontual, a Abradee apresentou à Aneel uma proposta para suspensão temporária de contratos firmados com o Grupo Bertin, que esta enrolado com vários projetos. O acordo envolve sete usinas da empresa que estão com o cronograma atrasado, afirma o diretor da Aneel Julião Silveira Coelho. Como a energia dessas unidades está contratada, a empresa teria de ir a mercado para comprar energia e honrar os compromissos. Do outro lado, no entanto, as distribuidoras estão sobrecontratadas e não precisam da eletricidade neste momento. A suspensão dos contratos, que está sendo discutida na Aneel, resolveria os problemas dos dois lados. Coelho explica que até o nível de 103% de sobrecontratação os custos da sobra podem ser repassados para a conta de luz do consumidor. Acima desse nível, o prejuízo vai para o acionista. Uma análise feita pelo assessor da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia e de Consumidores Livre (Abradee), Fernando Umbria, com base em notas técnicas da Aneel, revela que há casos de sobrecontratação de até 40%. Ele explica, entretanto, que as regras do setor permitem um ajuste de contas entre as distribuidoras. Quem está subcontratado negocia com quem tem sobra de energia, e os níveis diminuem. Ainda assim, as sobras continuaram. Nas empresas da Eletrobrás, por exemplo, a sobra de energia foi de 5,4% na Distribuição Piauí e 4% na Distribuição Alagoas. Entre as distribuidoras da Neoenergia, a Coelba teve sobra de 3%; a Celpe, 1,8%; e a Cosern, 3,6%."

Congresso: "Pauta apertada entre eleições e polêmicas" (Fonte: Correio Braziliense)

"Autor(es): Karla Correia

Correio Braziliense - 29/01/2012

Câmara volta aos trabalhos na quarta com uma lista de votações pendentes a ser resolvida até julho, quando as campanhas terão vez

Atritos entre o governo e dois partidos de peso da base aliada — PSB e PMDB — mais uma pauta recheada de propostas polêmicas em um curto tempo de aprovação marcarão o ano legislativo que começa na próxima quarta-feira, encurtado pelo calendário das disputas eleitorais em prefeituras de todo o país. Na Câmara, a agenda do governo reserva os meses de fevereiro e março para a discussão de dois temas que são foco de discórdia dentro da própria base aliada: a criação do Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais (Funpresp) e o novo modelo de repartição dos royalties do petróleo.

De acordo com o líder do governo na Casa, Cândido Vaccarezza (PT-SP), a aprovação do Funpresp é prioridade para o Palácio do Planalto. Tudo com o intuito de conter o crescimento do deficit da Previdência do setor público, hoje em R$ 56 bilhões. "É uma questão de responsabilidade do governo aprovar um projeto que complemente a reforma previdenciária e dê as bases de sustentação da Previdência nas próximas décadas", afirma Vaccarezza. A proposta enfrenta resistência, especialmente por parte do PT e do PDT, maiores alvos da pressão das centrais sindicais.

A questão mais explosiva, contudo, será a discussão em torno dos royalties. O texto aprovado no Senado reduz os recursos repassados à União, estados e municípios produtores e beneficia as unidades da Federação não produtoras com uma fatia significativa dos dividendos obtidos com a exploração do petróleo.

A disputa em torno do texto, que divide o Congresso entre bancadas de produtores e não produtores, começa pela definição do relator que dará parecer ao texto aprovado no Senado. O posto caberá ao PT, uma vez que o PMDB abriga as alas opostas mais radicais da discussão, a começar pelo governador do Rio de Janeiro — estado produtor —, Sérgio Cabral.

"Trata-se da disputa do ano. Boa parte da agenda da Câmara irá girar em torno dessa discussão", reconhece Vaccarezza. Entre as demais prioridades do governo, estão a Lei Geral da Copa, o Código Florestal e a definição de uma nova fórmula para o rateio, entre estados e Distrito Federal, do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Partidos divididos
Adotado em 1990, o atual formato do FPE foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas valerá até o fim deste ano. Em 2011, o fundo representou repasses da ordem de R$ 48,07 bilhões, segundo dados do Tesouro Nacional. A lista de assuntos polêmicos não envolve apenas votações. Entre os partidos, o PT já começa o ano rachado devido à contenda pela liderança da bancada. Os deputados José Guimarães (CE) e Jilmar Tatto (SP) disputam o posto, hoje ocupado pelo deputado Paulo Teixeira (SP).

Mesmo dividido, o PT ainda quer encampar, na Casa, a abertura de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar denúncias sobre irregularidades nas privatizações ocorridas durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

Nós a serem desatados

Royalties
» A redefinição dos critérios de divisão dos royalties do
petróleo coloca em lados opostos estados não produtores contra Rio de Janeiro e Espírito Santo, os dois principais produtores do combustível no país. No centro da questão está uma arrecadação que, hoje, gira em torno de R$ 22 bilhões anuais, podendo chegar a R$ 40 bilhões até 2020.

FPE
» Até o fim do ano, o Congresso terá de definir uma nova fórmula para o rateio do Fundo de Participação dos Estados, o que faz da discussão uma contenda generalizada entre todas as unidades da Federação. Caso não seja aprovado um projeto com o novo formato para o fundo, ele será extinto em dezembro.

Funpresp
» A proposta prevê um teto de aposentadoria igual ao do INSS para o funcionalismo público, de R$ 3,6 mil. O servidor que quiser receber mais deverá contribuir para o fundo, que pagará uma aposentadoria complementar a partir de 35 anos de contribuição. Novos servidores deverão ingressar no funcionalismo público já sob o novo regime.

Lei Geral da Copa
» O texto do marco regulatório que norteará a realização da Copa do Mundo de 2014 se transformou na principal fonte de crises entre o governo e a Fifa. A presidente Dilma Rousseff cedeu na venda de bebidas alcoólicas nos estádios, mas insiste na liberação de meia-entrada para estudantes e idosos, rejeitada pela Fifa.

Código Florestal
» A Câmara terá de analisar o texto modificado pelo Senado, que permite a agricultores multados por praticar desmatamento irregular em Áreas de Preservação Permanente (APPs) até julho de 2008 a conversão de multas em ações de preservação ambiental, como recomposição da mata nativa. A medida é uma das mais polêmicas do projeto."

"Para pesquisadores, menor desemprego já reflete mudanças demográficas" (Fonte: Valor Econômico)

"Autor(es): Por Sergio Lamucci | De São Paulo

Valor Econômico - 30/01/2012
 
A queda da taxa de desemprego em 2011 se deveu em grande parte à força da ocupação no setor de serviços e na construção civil, mesmo num cenário de fraco crescimento da economia, mas também refletiu um fator mais estrutural - as mudanças demográficas que já afetam o mercado de trabalho brasileiro. A população em idade ativa (PIA) cresce cada vez mais devagar, moderando o ritmo de expansão da oferta de trabalho e, com isso, colaborando para reduzir a desocupação. O desemprego fechou o ano passado em 6% nas seis principais regiões metropolitanas do país, o nível mais baixo da série iniciada em 2002, segundo números do IBGE.

Assessor da presidência do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e professor da Universidade de Brasília (UnB), Jorge Arbache tem chamado a atenção para a importância dos efeitos das mudanças demográficas sobre o emprego e a renda. A PIA, diz ele, é o fator mais importante para determinar a oferta de trabalho. Uma PIA que cresce menos tende a reduzir o ritmo de expansão da chamada população economicamente ativa (PEA), o grupo formado pelas pessoas empregadas e pelas que estão em busca de ocupação.

Em 2011, a PIA cresceu 1,26% nas seis principais regiões metropolitanas, taxa idêntica à do ano anterior. Em 2007, ela tinha crescido 1,73%. Segundo Arbache, a expectativa é que a população em idade ativa pare de crescer entre 2020 e 2022, passando então a encolher. Quando isso ocorrer, o impacto sobre a oferta de trabalho será muito mais intenso.

No ano passado, a PEA teve um aumento de 1,2%, inferior à alta de 2,1% registrada pelo nível de emprego. A tendência de fraco crescimento da população em idade ativa ajuda a explicar o avanço modesto da PEA, avalia o economista Sérgio Mendonça, do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Arbache ressalva que, no curto prazo, a PEA "pode variar em razão de incentivos, como o aumento ou queda dos salários reais" - ou seja, não segue automaticamente os movimentos da PIA.

Para Mendonça, a força do mercado de trabalho nos últimos anos, com alta de salários e aumento da formalização, tem levado mais gente a retardar a entrada no mercado de trabalho. Numa família em que os pais têm um emprego com rendimento melhor e contam com a segurança da formalidade, a tendência é que os filhos fiquem mais tempo estudando, sem buscar emprego e, com isso, aliviam a pressão sobre a PEA, acredita ele. É uma avaliação compartilhada pelo economista Fabio Romão, da LCA Consultores, para quem uma situação favorável em termos de renda pode desestimular a busca de ocupação dos filhos para reforçar o orçamento familiar.

Arbache aponta dois outros fatores que tendem a diminuir o potencial de expansão da população economicamente ativa: a taxa de participação das mulheres no mercado de trabalho já é elevada e não há mais uma grande migração da zona rural para as cidades.

Para ele, os analistas têm subestimado o impacto das mudanças demográficas já em curso no país. "A taxa de fecundidade no Brasil caiu de três para dois filhos por mulher em apenas 18 anos, de 1988 a 2005, enquanto em muitos países europeus essa mudança se deu em cerca de 60 anos ou mais". Trata-se de um fenômeno importante, com efeitos significativos sobre o ritmo de expansão da população em idade ativa, afirma Arbache.

No curto prazo, diz ele, a redução do ritmo da oferta de trabalho ajuda a transmitir uma sensação de bem estar, por ajudar a reduzir o desemprego. No longo, implica em desafios difíceis, por elevar o custo do trabalho, minando a competitividade internacional do país, além de ter efeitos sobre a Previdência. Para lidar com esses problemas, avalia Arbache, será fundamental trabalhar para elevar a produtividade.

Os especialistas ressaltam também o papel essencial dos fatores conjunturais para a queda do desemprego de 6,7% em 2010 para 6% em 2011 - menos da metade dos 12,3% de 2003. O Produto Interno Bruto (PIB) deve ter crescido menos de 3% no ano passado, mas os serviços ainda tiveram um bom desempenho, o que explica o aumento expressivo da ocupação no setor. No segmento de serviços às empresas, o nível de emprego aumentou 6,4% em 2011, um alta mais forte que os já significativos 4,5% do ano anterior.

Arbache diz que o "crescente protagonismo dos serviços na economia", num momento em que a indústria patina, foi decisivo para a ocupação crescer a um ritmo ainda razoável. Mendonça observa que a construção civil também ajudou - números do IBGE mostram uma alta de 3,9% do nível de emprego no setor no ano passado. Para comparar, o crescimento na indústria de transformação foi de apenas 1,2%.

O professor Claudio Salm, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), diz que a força dos serviços e da construção derrubou o desemprego em 2011, mas ele não acredita que o mesmo pode ocorrer se a economia crescer menos de 3,5% a 4% em 2012. Ele diz que, na primeira metade de 2011, a economia ainda teve um crescimento razoável (de 3,8% em relação ao mesmo período de 2010), e que a desaceleração mais forte ocorreu apenas no segundo semestre. Neste ano, o desemprego tende a subir se o PIB tiver mais uma expansão modesta, na casa de 3%, acredita Salm.

Mendonça e Romão discordam, apostando em nova queda da desocupação em 2012. Para o primeiro, um motivo importante é que não haverá uma grande pressão da oferta de trabalho, em parte pela questão demográfica e em parte porque a condição favorável de emprego e renda tende a fazer com muitas famílias retardem a entrada dos filhos no mercado de trabalho. Romão acredita que a PEA vai crescer 1,6% em 2012, acima do 1,2% deste ano, mas ainda assim menos que o 1,8% estimado para a ocupação. A atividade econômica deve ganhar força no segundo trimestre, decolando especialmente depois de julho, contribuindo para que setores como a indústria e o comércio gerem um volume maior de empregos."