quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

#Vale: "Brasileira é indicada ao ‘Oscar’ das piores empresas" (Fonte: Carta Capital) #Samsumg e #Syngenta na lista

"Votação popular promovida pelo site Public Eye Award coloca a gigante brasileira Vale entre as piores empresas do Planeta. (veja a enquete em http://www.publiceye.ch/en/vote/)

Mineradora brasileira está em segundo lugar na corrida pelo prêmio. Companhia japonesa Tepco lidera com 600 mil votos de vantagem

A mineradora recebeu mais de 14 mil votos em uma enquete que irá "premiar" as companhias com os casos mais escandalosos de crimes contra o ser humano e o meio ambiente. A premiação é realizada anualmente, desde 2000, e promovida pelo Greeenpeace suíço. A enquete será encerrada em 27 de janeiro.

A justificativa para a indicação é que a Vale, a segundo maior companhia do Brasil – e a segunda maior mineradora do mundo – possui um histórico de 70 anos de desrespeito aos direitos humanos e práticas precárias de trabalho e destruição do meio ambiente. Os organizadores citam também a participação da companhia na construção da usina de Belo Monte, no Pará – e lembram que o empreendimento irá realocar cerca de 40 mil pessoas da área impactada.

A campanha é um contraponto à realização do Fórum Mundial Econômico, que reúne anualmente as autoridades financeiras dos países mais ricos do mundo em Davos, na Suiça.

Também indicada, a coreana Samsumg figura entre as mais votadas, também com quase 14 mil votos. A companhia é acusada de esconder de seus próprios trabalhadores o uso substâncias proibidas e altamente tóxicas em uma de suas unidades de produção. "O resultado: câncer", explicam os organizadores do prêmio.

Concorrem ainda ao nada honroso prêmio o banco inglês Barclays, a mineradora norte-americana Freeport McMoRan, a Tepco (maior empresa de energia do Japão) e a Syngenta, uma das maiores empresas do mundo no setor agrícola.

MST x Syngenta

No Brasil, a indicação da multinacional suíça Syngenta foi comemorada por movimentos sociais, sobretudo o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Em 2007, um líder camponês, Valmir Mota de Oliveira, o Keno, foi assassinado em meio a protestos e ocupações promovidos na sede da empresa em Santa Tereza do Oeste, no Paraná.

A indicação da Syngenta levou o MST a divulgar uma nota em que lembra o episódio, e repercute as polêmicas envolvendo a empresa. Na época, lembrou o MST, a empresa realizava experiências ilegais com transgênicos e agrotóxicos numa zona de amortecimento do Parque Nacional Iguaçu, o que motivou os protestos – iniciados em março de 2006, quando o terreno foi ocupado.

Uma ação de despejo dos trabalhadores promovida pela Syngenta com a ajuda de homens armados resultou na morte de Keno, em outubro do ano seguinte. Outros trabalhadores rurais ficaram feridos, como é o caso da militante Isabel Cardin, que chegou a perder a visão e tem dificuldades motoras até hoje. A ação foi atribuída à empresa NF Segurança, em conjunto com a Sociedade Rural da Região Oeste (SRO) e o Movimento dos Produtores Rurais (MPR), entidades ligadas aos ruralistas da região.

Após o episódio, o próprio embaixador Suíço Rudolf Bärfuss pediu desculpas à viúva de Keno, Íris Oliveira.

O MST lembrou também que, atualmente, o antigo centro de experimento ilegal da Syngenta, que foi desapropriado pelo governo do estado, é sede do Centro Agroecológico de Experimento de Variedades Crioulas de Sementes sob a direção do Instituto Agronômico do Paraná, IAPAR e a Via Campesina.

A nota do MST leva uma declaração de Fernando Prioste, da Ong Terra de Direitos, que comenta: a indicação da Syngenta como a pior empresa do mundo é justa.

Para ele, ações de violação dos direitos humanos, imposição de pacotes tecnológicos, imposição mercadológica, violações ao meio ambiente e direito à alimentação – em relação aos transgênicos – são práticas que a Syngenta comete não só no Brasil, mas no mundo todo."

Extraido de http://www.cartacapital.com.br/sociedade/brasileira-e-indicada-ao-%E2%80%98oscar%E2%80%99-das-piores-empresas/

"Câmara pode votar em março projeto do novo Código de Processo Civil proposto pelo Senado" (Fonte: Agência Senado)

"Os relatores atualmente analisam 900 emendas apresentadas por deputados, 376 contribuições feitas pela comunidade virtual do CPC no portal e-Democracia e 90 sugestões enviadas por cidadãos via e-mail. O prazo para o envio de emendas acabou em 22 de dezembro e agora os relatores trabalham para que a votação ocorra no primeiro semestre.

O relator-geral do projeto na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), terá a ajuda de cinco deputados designados como sub-relatores: Efraim Filho (DEM-PB), Jerônimo Goergen (PP-RS), Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), Hugo Leal (PSC-RJ) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Além disso, a comissão é assessorada por um grupo de juristas e por consultores legislativos. "São quatro níveis de assessoramento", informou Barradas.

Efraim Filho, sub-relator da parte geral do projeto, disse que tanto os deputados quanto os juristas trabalham no recesso para dar conta do volume de trabalho. "Queremos apresentar o relatório em fevereiro e, por isso, vamos nos reunir com os juristas durante o mês de janeiro", disse.

A comissão especial de deputados que estuda a reforma do CPC realizou 15 audiências públicas e 11 conferências estaduais para receber sugestões e discutir as propostas. Ao todo, foram ouvidos 118 pessoas em Brasília e nos estados. O relator-geral diz que a ampla participação popular é uma novidade na elaboração do Código de Processo Civil, já que as suas edições anteriores - de 1939 e de 1973 (Lei 5.869, atualmente em vigor) - foram elaboradas em períodos ditatoriais.

Reforma

O projeto faz diversas alterações no Código de Processo Civil, que está em vigor desde 1973, simplificando processos e dando mais celeridade à tramitação das ações. Ele limita a quantidade de recursos possíveis a uma decisão judicial, incentiva a conciliação e determina um rito específico para as ações de massa. Também cria um mecanismo para resolução de demandas repetitivas - uma reclamação recorrente do Judiciário.

O Código de Processo Civil trata das regras de andamento de todas as ações cíveis, que incluem as ações de família, de consumidores, pedidos de reparação de danos, questionamentos sobre contratos, entre outros. As normas também são aplicadas subsidiariamente na Justiça trabalhista e em outros ramos."

Extraido de http://www.senado.gov.br/noticias/camara-pode-votar-em-marco-projeto-do-novo-codigo-de-processo-civil-proposto-pelo-senado.aspx?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Direito comparado: Escola judicial promove debate sobre terceirização no Brasil e no Uruguai (Fonte: TRT 15ª Reg.)

''A Escola Judicial do TRT da 15ª Região promoveu, na manhã desta quarta-feira (18/1), como parte do XXI Curso de Formação Inicial Básica para Juízes do Trabalho Substitutos, um encontro internacional intermediado pelo desembargador Manoel Carlos Toledo Filho – da 2ª Turma do Tribunal –, que atuou como debatedor. Os convidados para o Painel Internacional “O Direito Processual do Trabalho comparado e o sistema legal de terceirização no Uruguai” foram a juíza do trabalho Ana Gabriela Rivas Goycoechea, titular do 3º Julgado de Instância Única de Montevidéu, e o juiz Vitor Salino de Moura Eça, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim (MG). O encontro contou com a presença do vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Samuel Hugo Lima, que compôs a Mesa de Abertura junto com os convidados e com o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho; dos desembargadores Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e Ana Paula Pellegrina Lockmann, da 3ª Turma do TRT; do juiz auxiliar da Vice-Corregedoria Regional, Ricardo Regis Laraia; e do juiz substituto Rodrigo Adélio Abrahão Linares. O evento reuniu, ainda, no auditório da Escola Judicial, no 3º andar do edifício-sede da Corte, 21 magistrados recém-empossados e 46 servidores e estagiários.
Na primeira parte do painel, a juíza uruguaia, numa exposição em espanhol, traçou um panorama das Leis 18.099/2007 e 18.251/2008, que regulam em seu país especificamente alguns casos de “externalização de operações e de mão de obra”, situação mais conhecida no Brasil como terceirização. A primeira lei, mais sucinta e bastante elogiada pelo desembargador Manoel Carlos, trata dos aspectos mais gerais do instituto, estabelecendo, por exemplo, que todo patrão ou empresário que utilize subcontratadores, intermediários ou fornecedores de mão de obra será responsável solidário pelas obrigações laborais destes, bem como pelo pagamento das contribuições da seguridade social, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Da Lei 18.251, a expositora destacou as figuras da subcontratação, intermediação e fornecimento de mão de obra, bem como as exclusões previstas na lei uruguaia (uma relativa à ocasionalidade da prestação das obras ou serviços e outra relativa ao contrato de distribuição). Também abordou o regime de responsabilidade, solidária e subsidiária; as obrigações alcançadas pela responsabilidade; as fontes documentais das obrigações laborais e o limite temporal da responsabilidade. A magistrada concluiu com uma exposição sobre a terceirização na atividade pública.
A importância de ambas as leis se deve, na opinião da juíza Rivas, ao avanço alcançado pela legitimação da terceirização no Uruguai, proporcionando uma “existência jurídica concreta” a essa prática moderna de mercado. Até a entrada em vigor das duas leis, a terceirização naquele país se reservava à doutrina e à jurisprudência. A magistrada lembrou, contudo, que apesar do avanço jurídico trazido pelas Leis 18.099 e 18.251, que ordenaram o instituto da terceirização, produto da descentralização empresarial, “ainda resta muito caminho a percorrer”, considerando-se os aspectos obscuros dessas leis, como, por exemplo, o alcance das tarefas acessórias compreendidas.
Subcontratação
Em seu aspecto subjetivo, a subcontratação trata de uma relação de trabalho triangular (empregador, tomador e trabalhador), explicou a juíza. A empresa empregadora deve ser, antes de tudo, autêntica (real). A principal (tomadora) conta com o poder de fixar parâmetros gerais de trabalho, e o trabalhador estará submetido ao poder de direção da empresa prestadora. Em seu aspecto vinculativo, a subcontratação é um “acordo negocial” e pode ser um contrato civil, comercial ou de direito público, sem exigência de forma solene, cujo objetivo de contrato é a realização de obras ou serviços, complementou a magistrada. Dentre os contratos mais comuns constam o de locação de serviços e as empreitadas, acrescentou Rivas.
Quanto aos aspectos objetivos, as obras e serviços devem integrar a organização da empresa tomadora e devem formar parte da atividade normal ou própria desta, seja ela principal ou acessória (manutenção, limpeza, segurança ou vigilância), lecionou a palestrante.
Intermediação
Três hipóteses explicam esta figura, ensina Rivas, que é doutora em Direito e Ciências Sociais pela Universidad de La República (UdelaR), de Montevidéu. A “tradicional”, em que a empresa simplesmente contrata trabalhador para prestar serviços a terceiro (relação triangular); a da “intervenção”, cujo intermediário intervém na contratação da mão de obra; e a em que o intermediário realiza obras ou serviços para a tomadora (na prática, são pequenas empresas sem grande autonomia).
Fornecimento de mão de obra
Diferentemente da legislação brasileira (mais especificamente a Lei 6.069), na figura do fornecimento de mão de obra, a Lei 18.251 não faz referência ao tempo de duração da prestação de serviço do trabalhador terceirizado. Esse aspecto gera, segundo a magistrada Rivas, duas interpretações: o fornecimento de mão de obra segue sendo temporário, ou se admite que esse fornecimento seja permanente. De qualquer modo, ambas as formas são alcançadas pelo regime de responsabilidade laboral, explicou ela.
Debates
Mestre e doutor em Direito pela USP, o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, no período reservado para os debates, destacou que, ao contrário do que ocorre no Brasil, “não há distinção, no direito uruguaio, entre obras e serviços”. Manoel Carlos ainda acrescentou que essa diferenciação jurídica é exclusiva do Brasil. Outro aspecto destacado pelo debatedor foi quanto à ampla prática de terceirização no país vizinho, inclusive nas atividades principais das empresas. O desembargador comentou ainda a força dos sindicatos uruguaios, que serve de prevenção à precarização das atividades laborais.
Um aspecto curioso apontado pela juíza Rivas foi o de que em seu país são raros os casos de execução. Segundo a magistrada, após a sentença, normalmente os devedores pagam o que foi determinado pelo juízo. Esses pagamentos, às vezes, são feitos em cotas (parceladamente), ou ainda em acordos, no máximo em 45 dias (inclusive quando o Estado é o reclamado).
Direito comparado
O juiz Vitor Salino de Moura Eça, em sua abordagem do Direito Processual do Trabalho comparado, lembrou que a aplicação dogmática da norma brasileira faz com que ela se torne pouco flexível, e, nesse cenário, “a jurisprudência nas nossas decisões é cada dia mais exuberante, fazendo do País quase um adepto da ‘Common Law’”. Salino lembrou que o Direito do Trabalho já nasceu internacionalizado, de um Pacto de Paz e Solidariedade numa Europa destruída pela 1ª Guerra Mundial.
Em sua exposição, recheada de informações de peculiaridades dos direitos inglês, canadense, alemão, cubano e até asiático, o juiz ressaltou que o Direito Internacional foi criado para se tratar com os diferentes, mas que a dificuldade idiomática (no que se refere à Língua Portuguesa) é a responsável pela ainda não consolidação de um bloco econômico mais forte na América do Sul. O magistrado mineiro disse ainda que o importante de “visitar” outros direitos (códigos) é “ver as vantagens e desvantagens, tentar importar o que é bom e tratar com respeitosa distância o que não serve”.
Para o desembargador Manoel Carlos, “a língua não deve ser impedimento para uma integração, porque, se assim fosse, a França e a Alemanha não teriam conseguido alcançar uma moeda única”. O debatedor reforçou a afirmação do colega mineiro, de que o Direito Processual do Trabalho deve ter, a exemplo do Direito do Trabalho, princípios universais.
Vitor Salino de Moura Eça é membro do Conselho Consultivo e professor na Escola Judicial do TRT da 3ª Região (MG). Graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, é mestre em Direito e doutor em Direito Processual pela PUC-MG – onde leciona nos cursos de graduação, mestrado e doutorado em Direito – e pós-doutorando em Direito Social Comunitário pela Universidad Castilla-La Mancha, Espanha. Além disso, é professor visitante em diversas universidades no Brasil e no exterior. É autor dos livros Prescrição Intercorrente no Processo do Trabalho (LTR, 2008) e Direito Processual do Trabalho Comparado (Del Rey, 2009), este último em parceria com o desembargador Manoel Carlos Toledo Filho. ''

Oficina de costura regulariza contratação de estrangeiros e promove melhorias no ambiente de trabalho (Fonte: PRT 2ª Reg)

''Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) assinado em abril do ano passado pela oficina de costura Hermes Cristian Sossa, determinava as obrigações de não contratar estrangeiros em situação irregular no país e também a cumprir a legislação trabalhista, especialmente, com a manutenção de todos os empregados com registro em carteira de trabalho.
Após recente fiscalização, feita pelos auditores fiscais do Trabalho, foi constatado que a empresa cumpriu as obrigações determinadas no TAC e, ainda, implantou o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Obrigações assumidas
Conforme explica a procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, que propôs o TAC, “o cumprimento do termo de compromisso verificado pela fiscalização não isenta a empresa de manter as obrigações assumidas e nem implica suspensão da multa de 10 mil reais por cláusula descumprida, que será aplicada, caso se constate qualquer reincidência, em qualquer tempo”

Litigância de má-fé: Hospital é condenado por mentir em juízo (Fonte: TRT 15ª Reg.)

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Inconformada com a decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que julgou improcedentes os seus embargos à execução, a reclamada, um hospital em processo de recuperação judicial, interpôs agravo de petição, pedindo, além do afastamento da multa decorrente do inadimplemento do acordo realizado entre as partes, a exclusão da multa por litigância de má-fé, arbitrada, com base no artigo 601 do CPC, em 20% do valor da execução.
A reclamada, devidamente assistida por seus advogados, firmou o acordo em 11 de maio de 2010, antes da decretação de sua recuperação judicial, que, segundo os documentos juntados aos autos, se deu em 24 de junho de 2010. O juízo de primeira instância entendeu que o hospital “não pode alegar agora que desconhecia as consequências de eventual inadimplemento” e acrescentou que “a tese da reclamada acerca da não aplicação da multa pactuada, em razão da decretação de sua recuperação judicial, mostra-se descabida, e em evidente má-fé”. E mais: “A má-fé da reclamada está evidente também no fato de a mesma afirmar textualmente que o acordo fora homologado em data posterior à decretação de sua recuperação judicial, o que não se coaduna com os documentos apresentados pela própria empresa”.
O relator do acórdão da 7ª Câmara do TRT, desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, reconheceu como “evidente a tentativa da executada de induzir o Juízo a erro ao alegar que, quando da homologação do acordo, já se encontrava em recuperação judicial”. O acórdão ressaltou que “os documentos juntados aos autos pela própria agravante demonstram o contrário” e acrescentou que “é forçoso reconhecer que a agravante se opôs maliciosamente à execução, ao arrepio do disposto no inciso II do artigo 600 do CPC, configurando ato atentatório à dignidade da Justiça e atraindo a penalidade do artigo 601 do CPC”.
A Câmara, porém, reduziu a multa por litigância de má-fé para 10% sobre o valor da execução.''


‘’Parceria Público-Privada (PPP) é a privatização da água no Brasil’’ (Fonte: Água para o Brasil)

''O Brasil conviveu na década de 90 com a adoção de uma política neoliberal, que se baseou na construção de um Estado mínimo, ou seja, tudo que não era considerado essencial pelos governos era colocado a venda, em negociações que até hoje são consideradas suspeitas. Empresas estratégicas como a Vale do Rio Doce, Companhia Siderúrgica Nacional, Embratel, as distribuidoras de energia dentre outras foram vendidas a preços muito abaixo do seu real valor, levando ao desemprego em massa milhões de trabalhadores, rebaixando a qualidade dos serviços e cobrando tarifas abusivas de serviços essenciais a população.
O setor de saneamento ficou de fora desse processo, pelo menos da forma que desejavam os governantes à época, principalmente por que a concessão dos serviços de saneamento não é federal. A atribuição da prestação desses serviços é do município, que pode operar diretamente ou sob regime de concessão privada ou através de contrato de programa quando o operador for público.
A Federação Nacional dos Urbanitários e demais entidades do campo popular e sindical tem se colocado radicalmente contra a adoção da política de Parceria Público-Privada - PPP por entender que essa ação seria uma nova forma de privatização do setor, algo que nem mesmo os governos neoliberais dos anos 90 conseguiram fazer. E que já se mostrou catastrófica em vários países, levando a população às ruas cobrando e em alguns casos, conseguindo sua reestatização, em razão dos péssimos serviços prestados e ao aumento abusivo de tarifa.
Hoje, a maioria dos municípios brasileiros tem como operadora as companhias estaduais de saneamento, que atendem cerca de 80% da população brasileira. Um número expressivo, que mostra a força do saneamento público e estatal. Apesar de o setor ter retomado o acesso a recursos financeiros e ao planejamento das ações, sabemos que carências ainda são grandes, sobretudo no que se relaciona à coleta e o tratamento de esgoto.
Temos a certeza de que é possível avançar mais rumo à universalização dos serviços através das empresas públicas de saneamento, essas condições foram dadas pela nova legislação nacional, pelo aporte de recursos disponibilizados através do Plano de Aceleração de Crescimento – PAC e pela retomada do planejamento. Além disso, o Governo Federal criou uma série de programas e ações que tem por objetivo ajudar na modernização da gestão e qualificação técnica dos profissionais do setor.
O Estado retomou o papel de planejador do sistema elétrico e passou a atuar na linha de frente dos novos investimentos. Os leilões de usinas como Santo Antônio, Girau e Belo Monte, assim como a participação em projetos de fontes alternativas, como os de energia eólica, mostram que somente com a participação estatal é possível tornar viáveis projetos desse porte. A participação estatal demonstrou-se estratégica tanto por contribuir com conhecimento técnico acumulado, como também viabilizou nestes projetos cobrança de tarifas que garantem o principio da modicidade tarifaria.
Não podemos deixar que a água que é o bem mais valioso da humanidade caia nas mãos da ganância de empresários nacionais e de grupos estrangeiros. O resultado seria um retrocesso sem igual, com milhões de brasileiros excluídos dos serviços básicos de água e saneamento, levando com isso o setor de saúde a beira do colapso, já que os dois se complementam. Neste contexto também milhares de trabalhadores com conhecimento técnico seriam demitidos para a contratação de mão de obra barata, inexperiente e com baixos salários.
A FNU e as entidades que apóiam essa luta vem através desse documento se dirigir a toda sociedade para fazer um chamamento em defeasa da vida e da soberania da nossa nação: se você acredita na construção de um país livre capaz de dirigir seu próprio destino, de oferecer dignidade a seu cidadão, venha se juntar a essa luta contra as PPPs no saneamento, contra a privatização da água, se mobilizando em cada bairro, cidade ou Estado, pressionando o poder público a respeitar a vontade popular. Sempre na perspectiva da garantia do acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento dos esgotos para todos os brasileiros e brasileiras.''

Extraido de http://aguaparaobrasil.com.br/manifesto.php

Empregado que ficou "de castigo" será indenizado (Fonte: TRT 1ª Reg.)

''A 1ª Turma do TRT/RJ decidiu que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá terá que pagar uma indenização de R$ 5 mil por dano moral a um empregado que foi colocado “de castigo” pelo seu superior hierárquico.
Segundo o reclamante, a expressão foi utilizada pela sua chefe imediata em 2009, quando a mesma informou que ele deveria permanecer sentado em uma cadeira estudantil, incomunicável, sem receber trabalho, por determinação do diretor da instituição. O trabalhador relatou ainda que tal situação perdurou por quase dois meses e, depois disso, não teve mais acesso ao sistema de informática da universidade, o que passou a inviabilizar a execução de suas tarefas.
A instituição de ensino recorreu da condenação imposta na sentença da juíza Eliane Zahar, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sustentando que o empregado não comprovou os fatos alegados e que o valor da indenização por dano moral era excessivo.
Entretanto, para a relatora do recurso ordinário, desembargadora Elma Pereira de Melo Carvalho, a testemunha ouvida comprova, de forma perfeitamente convincente, não só o tratamento vexatório imposto ao trabalhador com relação ao castigo e à ausência de acesso ao sistema, mas também a humilhação e os constrangimentos por ele sofridos. Segundo a relatora, a repercussão no ambiente de trabalho foi tanta que o empregado foi apelidado pelos colegas de “enfeite de bolo”.
“Levando-se em conta, portanto, a grave conduta ilícita da reclamada, ao impor tratamento humilhante ao empregado, e o prejuízo moral por ele sofrido no seu ambiente de trabalho, e considerando, também, que a indenização, embora não tenha por finalidade o enriquecimento do trabalhador, há de ter caráter eminentemente pedagógico, o valor que a tal título veio a ser fixado na sentença está longe de ser excessivo”, concluiu a magistrada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.''

Imunidade de jurisdição isenta PNUD do pagamento de verbas trabalhistas (Fonte: TST)

'' A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil (PNUD) do pagamento de verbas trabalhistas reclamadas por uma monitora  técnica que lhe prestou serviços em projeto desenvolvido em Mato Grosso. Segundo a SDI-1, a entidade tem imunidade de jurisdição e não está sujeita à legislação trabalhista brasileira.
A empregada reclamou as verbas após ser dispensada sem justa causa. Com o pedido indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus, ela entrou com recurso de revista no TST. A Segunda Turma do Tribunal lhe deu razão, afastou a imunidade de jurisdição do PNUD e determinou ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) a realização de novo julgamento do recurso ordinário da monitora, observando a ausência de imunidade da entidade.
Inconformado, o organismo internacional recorreu à SDI-1 e conseguiu reverter a decisão da Turma. O relator que examinou o recurso na sessão especializada, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que a imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas/PNUD é assegurada pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil pelo Decreto  27.784/50.
O relator acrescentou ainda que o TST já firmou o entendimento de que "os organismos internacionais têm imunidade de jurisdição absoluta, quando assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil", citando diversos precedentes. Assim, ficou restabelecida a decisão do 23º TRT que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil. O voto do relator foi seguido por unanimidade. ''

Tribunal mantém decisão que reconheceu estabilidade de gestante (Fonte: TRT 16ª Reg.)

''A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) manteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, que reconheceu a estabilidade provisória de uma ex-empregada da Atlântica Serviços Gerais Ltda demitida durante a gravidez. De acordo com a Segunda Turma, a garantia de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa tem por objeto primordial a proteção do nascituro (ser concebido que ainda não nasceu) e que a trabalhadora gestante é mera beneficiária da condição material protetora da natalidade. Com a estabilidade provisória, a trabalhadora tem direito aos salários e demais vantagens até o término da garantia.
Os desembargadores da Segunda Turma julgaram recursos ordinário e adesivo interpostos pela Atlântica Serviços Gerais e pela trabalhadora. A empresa alegou que a ex-empregada não tinha direito à estabilidade porque ao ser contratada foi informada que seu contrato de trabalho era de experiência. Por sua vez, a trabalhadora pleiteou o pagamento de indenização por dano moral, pois, segundo afirmou no processo, foi demitida por ato discriminatório porque estava grávida.
O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, relator dos recursos, frisou que o contrato de experiência deve, necessariamente, ser escrito e registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. No processo analisado, conforme o relator, a empresa não comprovou que o contrato era de experiência. O documento apresentado como prova não estava assinado pela trabalhadora e o contrato não foi registrado em sua CTPS.
O desembargador Gerson de Oliveira ressaltou que houve a extrapolação do prazo fixado no contrato. Com previsão inicial para 03.11.09 a 17.12.09, o afastamento só ocorreu em 31.01.10. Além disso, a ex-empregada afirmou, em seu depoimento, que nunca lhe foi dito que trabalharia em caráter experimental e por um prazo estabelecido.
Assim, segundo o desembargador, foi reconhecida a contratação por prazo indeterminado e como foi comprovado que, à época da demissão, a trabalhadora estava grávida, “ela tem direito à estabilidade provisória, conforme previsão do art. 10, II, b do ADCT”, destacou.
O desembargador Gerson de Oliveira votou pelo indeferimento do pedido de pagamento de indenização por dano moral. Para ele, as provas processuais não apontaram atitude discriminatória do empregador em relação ao estado de gravidez da trabalhadora. Nos termos previstos no artigo 818 da CLT, combinado com o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, competia à autora da ação provar que sofreu o dano, mas, efetivamente, ela não conseguiu comprovar que foi despedida porque estava grávida e desse fato tenha sofrido prejuízo em sua honra e imagem.''

Vara deve julgar ação em que preposto faltou à audiência por causa de inseto no ouvido (Fonte: TST)

''A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) que afastou, com base em atestado médico, a revelia aplicada a uma empresa cujo preposto faltou à audiência de conciliação. O processo agora retornará à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução e para julgamento.
Era o dia 14 de setembro de 2009. Nessa data, às 13h30, o preposto da Discautol Distribuidora Campograndense de Automóveis Ltda. deveria comparecer a uma audiência trabalhista na 5ª Vara do Trabalho de campo Grande (MS), mas não apareceu, e o julgamento ocorreu à revelia da empregadora. Revendo o caso, o TRT-MS devolveu os autos à origem por entender que o atestado médico apresentado pela empresa comprovara que o preposto não compareceu porque, no exato momento da audiência, estava em um consultório para que o médico retirasse um inseto de seu ouvido esquerdo.
Para reverter a situação do processo, o trabalhador, que foi vendedor e avaliador de carros da empresa por mais de dez anos, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de agravo de instrumento, ao qual a Sexta Turma negou provimento.
Sem defesa
A audiência teve início no horário designado e foi encerrada às 13h35. No atestado, consta que o médico atendeu o paciente por volta das 13h00, liberando-o por volta das 13h30. Diante da ausência do preposto, a 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) decretou a revelia – que ocorre quando o réu não comparece à audiência e se torna réu confesso, ou seja, por não apresentar defesa, é como se aceitasse o que foi alegado pela parte contrária.
A sentença registra que a empresa enviou uma advogada à audiência, mas ela se ausentou às 13h30, e, mesmo não tendo conhecimento do motivo do atraso do preposto, deveria ter comparecido no horário designado, para demonstrar a vontade da empregadora de se defender. De acordo com o juízo de primeira instância, a advogada poderia informá-lo do atraso do preposto e requerer o adiamento, com prazo para esclarecer o motivo do não comparecimento, ou a tolerância da parte contrária e do juízo para a chegada de um preposto substituto. Por fim, julgou procedente apenas parte dos pedidos, levando tanto o trabalhador quanto a empresa a recorrer ao TRT.
Ao examinar o caso, o TRT-MS anulou a revelia em decorrência do atestado médico, e também porque a advogada da empresa apresentou defesa, protocolada logo após o término da audiência, recusada pelo juízo de primeira instância. Esses fatos, segundo o TRT, não deixaram dúvidas quanto ao ânimo da empresa de contestar a reclamação.
TST
No agravo de instrumento, o trabalhador sustentou que o preposto da Discautol não estava acometido de doença que impedisse sua locomoção, e que a empresa é de grande porte, e poderia se fazer representar por qualquer outro empregado. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, porém, era incontroversa a sua impossibilidade de locomoção em razão da emergência médica.
O ministro explicou que a consulta médica para remoção de um inseto encontrado no seu ouvido justamente no dia e horário da audiência naturalmente impossibilitou o comparecimento do preposto ou, pelo menos, tornou sem efeito o próprio direito de defesa da empregadora. Por fim, a Sexta Turma entendeu que não ocorreu, na decisão do Regional, contrariedade à Súmula 122 do TST, como alegou o trabalhador, e negou provimento ao agravo de instrumento.''

Petrobras condenada por contratar cooperativa de trabalho (Fonte: TRT 21ª Reg.)

''A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Natal, Joseane Dantas julgou procedente, em parte, Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho contra a Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) e a Petrobras.
Ela determinou a imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre a cooperativa e a Petrobras e proibiu a estatal de contratar cooperativas para intermediação de mão de obra para serviços de limpeza, conservação e manutenção predial.
A juíza reconheceu que a Cootramerj teria associado às pressas ex-empregados da prestadora de serviços que perdera o contrato com a Petrobras, para conferir àqueles trabalhadores falsamente a aparência de cooperados e sonegar direitos trabalhistas.
Em sua decisão, a juíza Joseane Dantas observou, ainda, que a Cooperativa dos Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro não possuía associados no Rio Grande do Norte ou no município onde ocorreria a prestação de serviços à Petrobras.
Além disso, comprovou a juíza, a cooperativa alterou seu contrato social para a inscrição secundária da atividade de limpeza, depois da assinatura do contrato com a estatal.
Para a juíza Joseane, há que se concluir pela procedência da ação, diante da ilegalidade manifesta na formação de cooperativas com o fito exclusivo de intermediação de mão-de-obra.
A titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou a rescisão do contrato de prestação de serviços entre a COOTRAMERJ e a Petrobras, proibiu a estatal de firmar novos contratos dessa natureza e, ainda, condenou, solidariamente, a cooperativa e a estatal ao pagamento de R$ 600 mil de multa por dano moral coletivo. ''

Cortador de cana-de-açúcar por produção ganha hora extra (Fonte: TST)

''Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um fazendeiro que pretendia ficar livre do pagamento de horas extras a ex-empregado rural que trabalhava no corte de cana-de-açúcar por produção. Como esclareceu a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, o entendimento atual do TST é de que o trabalho por produção no campo deve ser remunerado com o valor da hora acrescido do adicional correspondente.
Ainda segundo a relatora, não se aplicam ao caso os comandos da Súmula nº 340 do TST ou da Orientação Jurisprudencial nº 235 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais 1, que estabelecem o pagamento apenas do adicional de horas extras para comissionistas e empregados remunerados por tarefa e por produção, porque o trabalho exercido pelos cortadores de cana tem metas pré-fixadas pelo empregador, o que os obriga a trabalhar em jornada extraordinária.
Na reclamação trabalhista, o empregado contou que tinha prestado serviços ao fazendeiro no período de 19/5/1986 a 11/12/2006, com jornada de trabalho das 7h às 16h30 e uma hora de intervalo. Tanto o juízo de origem quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenaram o empregador ao pagamento das horas extraordinárias mais o adicional.
O empregador, então, tentou reformar essa decisão com recurso de revista ao TST. Alegou que quem trabalha por produção não tem direito a receber hora extraordinária, apenas o adicional, e sustentou ainda que os horários efetivamente trabalhados pelo empregado não ficaram provados nos autos.
Entretanto, ao examinar as provas do processo, o TRT de Campinas concluiu que estava demonstrado o direito do trabalhador e presumiu serem verdadeiros os horários indicados por ele, uma vez que o fazendeiro não apresentara prova em contrário. Nessas condições, a ministra Kátia Arruda destacou que o TST não poderia rever fatos e provas do caso (incidência da Súmula nº 126) para decidir de forma diferente – daí o não conhecimento do recurso. Na mesma linha, votaram os demais integrantes da Turma.
A relatora também citou julgado recente da SDI-1 em que os ministros acordaram que não é possível o reconhecimento de que o trabalho por produção no corte de cana-de-açúcar impeça o pagamento de horas extraordinárias mais o adicional. Pelo contrário, é preciso impedir que os empregados sofram extrema exploração no trabalho, seja porque o salário dependerá da produção, demandando esforço para alcançar um valor digno, seja pela produção que, por sua vez, "torna as horas extraordinárias uma consequência natural, a ser adimplida totalmente, não apenas pelo pagamento do adicional".''

Itaipu prevê antecipar retorno de turbina; manutenção foi coberta por seguro (Fonte: Jornal da Energia)

''A manutenção de unidade geradora número seis de Itaipu foi feita com sucesso e a expectativa da administração da hidrelétrica binacional agora é de antecipar o retorno à operação da unidade. Com a máquina em perfeitas condições, as condições hidrológicas favoráveis, o consumo em alta e reforços na transmissão, a usina ainda tem expectativas de bater o recorde de geração neste ano, superando o patamar de 2008, que ainda é o mais alto da história.
“A entrada (da UG6) estava prevista para 6 de abril, mas acho que vamos ganhar um tempo legal nisso aí. A impressão é de que no início de março vai dar para a máquina operar”, adianta o diretor-geral brasileiro da planta, Jorge Samek. Segundo ele, o reparo todo custou cerca de US$13 milhões. O processo, porém, foi coberto por um seguro e a hidrelétrica acabou por desembolsar apenas US$2 milhões, referentes à troca de alguns equipamentos que não constavam da apólice. “Resolvemos fazer uma modernização. Não era uma necessidade, mas achamos por bem aproveitar o embalo”, explica o executivo.
Outro processo em curso que pode garantir um fôlego maior à hidrelétrica é a renegociação do Acordo Tripartite entre Brasil, Paraguai e Argentina. De acordo com Samek, o texto, que foi assinado para garantir que nenhum dos países seria prejudicado pela usina, estabeleceu limites para a operação de Itaipu. Por condições ali colocadas, a hidrelétrica pode funcionar com, no máximo, 18 de suas máquinas ao mesmo tempo.
Para o diretor, todo o período que Itaipu tem de operação serve para mostrar que não haverá efeitos indesejados, como erosão ou interferência em outras usinas - o que abriria espaço para a renegociação do acordo. Ele garante que, em suas conversas com o governo da Argentina e a administração da UHE Yaciretá, a sinalização é de que não haverá problemas na mudança.
“O ambiente é muito bom, de colaboração. Mas não temos nenhuma pressa nisso. É algo que está em curso no Ministério de Relações Exteriores. Temos no nosso Conselho de Administração um assento ligado a esse pessoal. E como está se tratando (no Itamaraty) de uma série de coisas ligadas e energia, creio que isso está no meio do pacote”, diz Samek.
A geração que poderia vir dessas máquinas funcionando simultaneamente, porém, não é colocada pelo executivo como algo que vá criar um impacto muito significativo para o sistema. “Geramos 92,2 milhões de MWh (em 2011) e essa geração ficaria por volta de 500 mil MWh. Não temos muitas vezes essa janela, porque uma ou duas máquinas costumam estar em manutenção. Deve acontecer 10, 12, 15 vezes por ano, mas, quando acontece, precisamos aproveitar, para (a usina) ser o mais eficiente possível”, resume o diretor de Itaipu.
A reportagem aproveita a oportunidade para questionar boatos lançados na mídia de que Samek deixaria o cargo na binacional para se candidatar à prefeitura de Foz do Iguaçu pelo Partido dos Trabalhadores (PT). O nome do diretor de Itaipu chegou a aparecer em segundo lugar, com 23%, em uma pesquisa de intenções de voto divulgada no final de dezembro.
O executivo desconversa e diz que, de qualquer maneira, “é muito cedo” para falar nisso, mas não descarta a hipótese. “Isso quem está falando é a imprensa. A política na qual tenho atuado é a energética. Estou muito feliz aqui. Agora, obviamente, essas acabam se avolumando, se conversando. Na hora correta vamos analisar, colocar na balança para ver o melhor caminho”.''
 
Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=8804

Governo prepara desoneração de impostos para as teles (Fonte: Observatório do Direito à Comunicação )

''O Ministério das Comunicações, em conjunto com o Ministério da Fazenda, fechou os últimos detalhes do Regime Especial de Tributação para o Programa Nacional de Banda Larga (PNBL). A proposta prevê desoneração do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para o investimentos das empresas de telecomunicação em infraestrutura de redes de telecomunicações.

Obras de construção e equipamentos usados na expansão e modernização de redes de fibra óptica, até o final de 2016, serão desoneradas dos referidos impostos e, para o setor de construção, que inclui dutos e torres usados nas redes, o governo vai zerar a cobrança dos três impostos citados. A proposta foi encaminhada à Casa Civil, que agora decidirá o prazo, a conveniência e a forma de encaminhamento – se por meio de Medida Provisória ou Projeto de Lei. Mas é consenso entre os especialistas da área que a medida é importante, mas não há clareza sobre as contrapartidas por parte das empresas.

Para o integrante do Coletivo Intervozes, Jonas Valente, “a expansão da infraestrutura de telecomunicações é fundamental para universalizar o acesso à banda larga, mas essa proposta do governo é repasse de dinheiro público por meio de desoneração para as empresas sem contrapartidas efetivas”. Ele aponta que o grande montante de recursos será transferido para que as operadoras possam continuar lucrando com um serviço caro e de baixa qualidade para a população. A desoneração de impostos federais e suas contrapartidas não estão previstas no Termo de Compromisso firmado em 2011 entre o governo e as operadoras de telefonia para a implementação do Plano Nacional de Banda Larga.

A advogada do Instituto Proteste, Flávia Lefrève, também questiona e, inclusive, sugere que uma contrapartida a essa desoneração tributária seja a garantia de universalização do serviço. “Deve haver uma contrapartida, já que estamos abrindo mão de tributos. Onde as empresas irão investir? Será investido em áreas onde há defasagem de infraestrutura? É preciso que o Estado defina nesse projeto metas de universalização de infraestrutura. Se isso estiver previsto, é positivo”, declara  Lefèvere.

O diretor executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, argumenta que altos investimentos são necessários para a expansão da rede de telecomunicações e coloca as contrapartidas como naturais. “A tributação excessiva da cadeia produtiva eleva os custos de investimento e restringe a modernização e a expansão da infraestrutura que suporta a oferta dos serviços”, aponta.  Levy acredita que a expansão e a massificação dos serviços de telecomunicações não dizem respeito apenas ao aumento do número de acessos de forma quantitativa, mas também da sua distribuição de forma mais uniforme por todo o território nacional, bem como na redução do custo do acesso individual.

Internet como serviço essencial

Para Marcello Miranda, membro do Conselho Consultivo da Anatel e conselheiro do Instituto Telecom, por se tratar da comunicação de dados, um serviço essencial, é importante que haja investimento em infraestrutura. Mas ele aponta a necessidade do serviço ser prestado em regime público, que é o tipo de concessão que traz às empresas obrigações de universalização, controle de tarifas, continuidade e qualidade. “Não é uma ação ruim, se olharmos isoladamente. É preciso que haja investimento nessas redes mesmo. O problema está em como essa discussão está sendo feita sem encarar a internet como um serviço essencial”, afirma Miranda.

Lefrève reforça a defesa do regime público e acrescenta que o fato de o serviço de comunicação de dados estar sendo prestado no Brasil apenas no regime privado é ilegal. “Precisamos de um regime público que garanta a universalização e a possibilidade de o Estado gerenciar essas redes. O serviço de comunicação de dados é de natureza essencial e o Estado brasileiro é o que mais utiliza, pois todos os seus serviços estão pendurados aí: sistema financeiro, polícias, educação. Se acontece algo com alguma empresa, o Estado vai ter que implorar de joelhos para eles permanecerem oferecendo o serviço? O Estado brasileiro tem que ter alguma garantia de que isso não vai acontecer”, opina.

Papel da Telebrás

A atual iniciativa de desonerar impostos, somada à privatização do setor das telecomunicações no Brasil na década de 90, mostra como o Estado atribuiu à iniciativa privada um papel central em relação à expansão das telecomunicações no Brasil. A continuidade desta política pelo atual governo é alvo de críticas já que, segundo Flávia Lefèvere, vulnerabiliza o oferecimento dos serviços, principalmente a banda larga, e deixa o Estado refém das empresas. “Por isso que a gente também critica o decreto do PNBL. Paulo Bernardo assinou um termo de compromisso lamentável e ilegal com as empresas, criou uma reserva de mercado para elas oferecerem um serviço de péssima qualidade, ao invés de investir na Telebrás e oferecer mais garantias para usuário e para o próprio Estado”, comenta a advogada.

Jonas Valente também critica a opção do governo, ponderando que os quatro bilhões de reais que serão desonerados das empresas poderiam ser usados em investimentos na Telebrás. “Além da rede de fibras óticas que a empresa vai usar, este dinheiro poderia ampliar bastante a infraestrutura da empresa, que permitiria uma presença do Estado mais forte na oferta de banda larga a um custo mais acessível”, pontua. Para o integrante do Intervozes quando o governo aumenta os investimentos na infraestrutura das operadoras privadas e deixa de aplicá-los na Telebrás, acaba executando uma política de relegar à empresa pública a papel marginal, quando ela poderia ser uma reguladora de mercado. “A Telebrás virou uma operadora de dados no atacado, vendendo capacidade de tráfego para pequenos provedores ou para órgãos públicos”, explica.

Já o SindiTelebrasil, que já havia se manifestado publicamente contrário ao resurgimento da Telebrás, encara o fato como natural, por se tratar de um mercado altamente competitivo, mas defende que a empresa pública se submeta ao mesmo marco legal e regulatório aos quais todas as empresas estão sujeitas. “A entrada de um competidor com tratamento privilegiado pelo governo distorce práticas saudáveis de funcionamento de um mercado competitivo e viola o princípio da isonomia, estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações”, afirma o diretor-executivo do SindiTelebrasil, Eduardo Levy.''

Extraido de http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=8769

Concessões: Abrage acredita em novidades ainda no primeiro semestre (Fonte: Jornal da Energia)

''A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) acredita que a novela envolvendo os contratos de concessão de cerca de 18% do parque gerador brasileiro, que vencem em 2015, está próxima de ter um desfecho. O presidente da entidade, Flávio Neiva, diz que as últimas notícias apontam para novidades ainda no primeiro semestre deste ano. O executivo, inclusive, adianta que a Abrage organiza um workshop para março com o objetivo de aprofundar o debate e contribuir com o encaminhamento do assunto.
A entidade que reúne os geradores entregou uma proposta de solução para o Ministério de Minas e Energia ainda em 2008, na qual defende a renovação dos acordos. Isso exigira uma alteração na lei, tendo em vista que os contratos só poderiam ser renovados uma vez, o que já aconteceu. Para a Abrage, a prorrogação poderia ser condicionada a um ônus, arrecadando recursos para aliviar tarifas de transmissão, distribuição ou encargos de serviços de sistema (Tust, Tusd e ESS) e reduzir as tarifas.
"Nossa opinião é que tanto prorrogar quanto relicitar os ativos terá números finais muito parecidos. Porque tanto o atual concessionário quanto um eventual vencedor de leilão terão que cumprir a mesma coisa. Fazer operação e manutenção (O&M), pagar impostos, encargos, resíduos não amortizados. É tudo igual. Talvez você consiga uma diferença no O&M, mas não acredito que seja vantajoso", considera Neiva.
A proposta entregue ao MME também defende a liberação para que as empresas vendam a energia das usinas tanto no mercado livre quanto no regulado. Hoje, a produção das usinas cujos contratos vencerão está concentrada no mercado cativo. "Não sei se o governo vai adotar essa possibilidade, mas a gente pretende que seja livre. Não teria o menor problema (para o sistema)", diz o executivo da Abrage.
A ideia da associação é debater esse aspecto em seu workshop, assim como o detalhamento de sua proposta de renovação dos contratos, as condicionantes e providências necessárias para tal medida e as regras e métodos para avaliar os ativos que ainda não foram amortizados.
Apesar dos muitos pontos envolvidos, Neiva não teme que o assunto seja travado por uma guerra jurídica. "Uma vez que a solução esteja tecnicamente ok, legalmente tomada e dentro dos aspectos regulatórios, ninguém vai questionar a decisão. O potencial de discussão é enorme, mas não de judicialização. Tem que ver se (a amortização) é contábil ou não contábil, o que é depreciado e o que não é, se o que é construído ao longo da concessão vale. Mas não é difícil para os especialistas".
A Abrage também aponta a necessidade de se discutir a recontratação da energia existente, cujos contratos vencerão a partir de 2012. Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), 9.054MW em usinas têm contratos que vencem neste ano. Ao mesmo tempo, as empresas ficam sem espaço para fechar novos acordos, uma vez que não sabem se continuarão com a concessão.''

Extraido de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=8813

Empresários e trabalhadores entregam acordo do minimo de SC (Fonte: EconomiaSC)

''Foi entregue ao governador Raimundo Colombo, o acordo de reajuste do mínimo regional feito entre os sindicatos patronais e trabalhadores e sobre a nova proposta salarial.
Agora a próxima etapa é elaborar o projeto de lei e encaminhar, em regime de urgência para a Assembleia Legislativa para votação. A assinatura do novo valor salárial foi marcado para o próximo dia 27 de janeiro.
Os novos valores são retroativos à janeiro e devem beneficiar em torno de 500 mil trabalhadores em todo o Estado. Os índices acordados de reajuste variam entre 9,6% e 11,1%.
Os quatro pisos ficam entre R$ 700,00 e R$ 800,00. Como os valores acordados de aumento estão na média de 10%, isso representa ganho real aos trabalhadores por ser um reajuste acima da inflação do ano passado.
É o segundo ano consecutivo em que a definição dos valores de reajuste é realizada através de negociação entre as duas partes até um consenso, que é entregue ao governador. Santa Catarina é o único estado do Brasil que realiza o aumento dessa maneira. "Temos uma situação privilegiada, pois se houvesse desacordos entre as partes, seria um impasse para o governo estadual solucionar," afirmou o Colombo.
Harmonia e diálogo
Quem representou as empresas foi o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Fiesc, Glauco Cortê, relevando que apesar do setor industrial não ter ido bem, as negociações para o aumento transcorreram tranquilamente. "Temos o compromisso de manter o mesmo empenho na relação harmoniosa e no diálogo. Nossa relação parte da boa fé."
Por parte dos trabalhadores, o coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) de Santa Catarina, Ivo Castanhera, acredita que o reajuste do mínimo regional é tão importante quanto o reajuste do salário mínimo nacional para o movimento sindical do Estado. "O acordo demonstra um amadurecimento e entedimento entre as partes."
Para José Alvaro Cardoso, diretor técnico do Dieese, os dois lados foram beneficiados, e toda a sociedade ganha. Para ele, o aumento fortalece a economia, injetando mais dinheiro em circulação, estimulando o consumo. "É o caminho certo, fomentar a geração de renda e estimular o mercado interno contra a crise internacional."
Veja os novos valores
Lei/2011 Piso Proposto
R$ 630 R$ 700
R$ 660 R$ 725
R$ 695 R$ 764
R$ 730 R$ 800''

Extraido de http://www.economiasc.com.br/index.php?cmd=financas-pessoais&id=9633

Mantida readmissão de concursados exonerados e substituídos por temporários em Santa Catarina (Fonte: STJ)

''O município de Timbé do Sul (SC) não conseguiu suspender os efeitos de mandado de segurança concedido para servidores públicos exonerados em 2010. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, a readmissão dos 88 concursados não põe em risco a ordem econômica municipal, porque suas vagas foram logo ocupadas por 81 temporários, 21 comissionados e oito secretários.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), os motivos determinantes da exoneração não existem e são insuficientes para o ato. “Fica evidente que a motivação do Chefe do Executivo – a suposta inviabilidade orçamentária – não existia na realidade”, afirma a decisão local.

“É nítida a ausência de interesse público a justificar o ato do prefeito, porque não foi demonstrada a veracidade de nenhum dos motivos explicitados para sua conduta”, acrescenta o acórdão do TJSC. “O que se verifica (...) é que o administrador simplesmente decidiu exonerar os servidores e levou a cabo seu intento, desconsiderando inúmeros princípios e regras que regem a boa Administração”, completa o TJSC.

Timbé do Sul alegava que o pagamento dos servidores – estimados em R$ 2 milhões, considerando remuneração e encargos – deixaria os cofres municipais sem recursos para prestar serviços de saúde e educação à população, afetada por sérias inundações.

O ministro Ari Pargendler, porém, concordou com o TJSC. Segundo o presidente do STJ, a decisão aponta fatos que negam as alegações do município em relação aos riscos à ordem pública e finanças locais.

“É que para preencher as vagas decorrentes da exoneração dos servidores foram celebrados contratos temporários de trabalho, a indicar a necessidade do serviço e a existência de dotação orçamentária para o pagamento dos serviços prestados”, concluiu.''

Extraido de http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104471

Programação do Fórum Social Temático 2012 já está disponível (Fonte: Fórum Social Mundial)

''Já está disponível o caderno de programação do Fórum Social Temático 2012. O arquivo em pode ser baixado ou impresso a partir do sítio do evento. O FST 2012 terá mais de 900 atividades, entre palestras, oficinas, seminários, shows e apresentações artísticas.

A programação do Fórum engloba as quatro cidades sedes: Porto Alegre, Canoas, São Leopoldo e Novo Hamburgo.

As tabelas indicam dia, horário e local de cada atividade, mas não as salas específicas para cada atividade em cada local onde será realizado o evento.

A informação sobre as salas específicas de cada atividade será postada no sítio fstematico2012.org.br até o início do FST 2012 e também haverá orientadores em cada local indicando as salas de cada atividade.

Clique aqui e consulte o Caderno de Programação

Encontro de servidores do judiciário do Cone Sul está entre as atividades do FST 2012

O Encontro dos Trabalhadores do Judiciário do Cone Sul, que contará com representantes do Brasil, da Argentina e do Uruguai, acontecerá no dia 25 de janeiro de 2012, durante o Fórum Social Mundial Temático, em Porto Alegre. O encontro terá início às 9h30 e será no auditório das Varas do Trabalho de Porto Alegre [Av. Praia de Belas, 1100, Menino Deus]. 

Como já ocorreu em versões anteriores do FSM, o encontro terá como objetivo debater questões gerais de interesses dos trabalhadores judiciários dos três países, em especial àquelas que mais preocupam a classe trabalhadora no momento. Os temas abordados este ano serão “Assédio Moral – Autoritarismo e Democratização do Judiciário” e “Poder Judiciário e Justiça Social nos Marcos da Crise Econômica”. ''

Extraido de http://sindjufpb.org.br/noticia/comunicacao-e-imprensa/programacao-do-forum-social-tematico-2012-ja-esta-disponivel

Caixa aumenta saque de FGTS em calamidades (Fonte: O Estado de S. Paulo)

''A Caixa Econômica Federal aumentou em R$ 820 o valor que pode ser sacado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por pessoas prejudicadas por desastres naturais. A norma, publicada no Diário Oficial da União, segue determinação do Decreto Presidencial 7.664, de 11 de janeiro.
A partir de agora, o trabalhador que for afetado por catástrofes naturais poderá sacar o saldo disponível na data da solicitação de sua conta do fundo com o limite máximo de R$ 6.220. Antes, o valor era de R$ 5,4 mil. Ainda é preciso respeitar o prazo mínimo de um ano entre dois saques.
Para que o trabalhador residente em área atingida por desastre natural possa sacar o FGTS, são necessárias ações do poder público local, Ministério da Integração Nacional e Caixa Econômica Federal. É preciso que a área afetada tenha sido alvo de decreto de estado de calamidade pública ou emergência e reconhecimento do pedido pelo Ministério. Depois, a prefeitura deve entregar à Caixa uma lista das áreas afetadas.
O trabalhador prejudicado precisa pedir o saque até 90 dias depois do reconhecimento da calamidade pelo Ministério e deve provar que mora em uma das áreas afetadas.''

Vendedora obrigada a imitar galinha deve ser indenizada (Fonte:CSJT)

''A rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário deve indenizar em R$ 15 mil uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas como represália pelo descumprimento de uma meta. O caso aconteceu em Alegrete, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul. De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período.
A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete. Os desembargadores do TRT-RS, entretanto, diminuíram o valor da indenização, arbitrada em R$ 40 mil no primeiro grau. Tanto a empresa como a empregada ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A vendedora afirmou que, em certas prendas, os homens tinham que se vestir de mulheres e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado não atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a reclamante afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Para seu convencimento, considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da reclamante. Segundo um dos relatos, entre os "micos" impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão.
Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados. Com base nestes elementos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa, inconformada com a decisão, apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da Terceira Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano.''
Extraido de http://portal.csjt.jus.br/web/anjt/inicio/-/asset_publisher/xD0n/content/vendedora-obrigada-a-imitar-galinha-deve-ser-indenizada?redirect=%2Fweb%2Fanjt%2Finicio%3Fp_p_auth%3DRGsXZq8V%26p_p_id%3D15%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal

Déficit previdenciário cai 22% em 2011 (Fonte: Valor Econômico)

''O déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) caiu de R$ 47 bilhões em 2010 para R$ 36,5 bilhões no ano passado, com redução real (já descontado o efeito da inflação) de 22,3%. Em 2011, a previdência social registrou o menor saldo negativo desde 2002 graças ao dinamismo do mercado formal de trabalho, que está criando um maior número de contribuintes para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a contribuição previdenciária está incidindo sobre salários mais altos.
Em 2011, a arrecadação do RGPS atingiu R$ 251,2 bilhões, 8,9% acima, em termos reais, do resultado de 2010. Já as despesas cresceram numa velocidade bem menor - 3,6%, também em termos reais--, atingindo R$ 287,7 bilhões.
Enquanto o déficit da previdência social tem diminuído, o do regime de previdência dos servidores públicos segue crescendo. No ano passado, o regime dos servidores acumulou déficit de R$ 56 bilhões. A estimativa do governo é que, em 2012, o saldo negativo cresça para R$ 61,6 bilhões.
A má notícia em relação ao regime geral é que o forte recuo no déficit em 2011 não se repetirá neste ano. O reajuste de 14,2% do salário mínimo gerará um gasto extra de R$ 14 bilhões, representando a maior fonte pressão sobre as despesas do INSS. "A despesa vai crescer por causa dos benefícios no setor rural, que são baseados no salário mínimo", comentou, em entrevista, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.
No regime geral, o déficit está concentrado na previdência rural. Em 2011, a receita proveniente desse segmento foi de apenas R$ 5,5 bilhões. Já a despesa atingiu R$ 61,1 bilhões. Portanto, somente nesse segmento o rombo previdenciário foi de R$ 57,3 bilhões, o maior desde 2001.
Na previdência urbana ocorre o oposto. Nesse segmento, beneficiado pelo crescimento do mercado formal de trabalho, a arrecadação da contribuição previdenciária totalizou R$ 245,7 bilhões, com alta real de 9% em comparação com 2010. A despesa, por sua vez, alcançou R$ 224,9 bilhões, com expansão de 3,8%. O resultado foi um superávit de R$ 20,8 bilhões, 135,1% superior ao que foi obtido em 2010.
Ao apresentar os dados, o secretário de Políticas Previdenciárias, Leonardo Rolim, comentou que o mercado de trabalho tende a continuar favorecendo as contas do INSS, especialmente as do segmento urbano. "A Previdência não sentiu reflexo da desaceleração [da economia] em 2011 porque o efeito disso no mercado de trabalho não é o mesmo que no Produto Interno Bruto (PIB)", disse. Rolim explicou que a receita previdenciária é resultado do nível da geração de empregos, da massa salarial e da capacidade de arrecadação.
Entre os analistas do setor privado, a indicação é que o mercado de trabalho continuará dinâmico, mas pode não apresentar o mesmo desempenho de 2010 e de 2011. Economista da Consultoria Opus e professor da PUC do Rio, José Márcio Camargo considera que a oferta de vagas com carteira assinada apresenta sinais de arrefecimento. A dificuldade, aponta ele, está na estagnação do setor industrial.
"Para manter a taxa de desemprego estabilizada em 5,2%, será necessário criar 100 mil vagas por mês em termos líquidos", informa. Camargo lembra que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho tem mostrado oferta mensal próxima de 100 mil empregos. "A questão é que essa geração de vagas está em trajetória de queda", observou economista.
O ministro Garibaldi Alves disse que, a despeito do bom desempenho em 2011, a sustentabilidade do sistema previdenciário precisa ser discutida. "Não estamos levando a sério a questão de que o país vai envelhecer. Hoje, há 29 milhões de beneficiários e esse número vai subir. A contribuição é de dois por um e é preciso fazer algo", afirmou sem, no entanto, defender mudança nas regras atuais.
Alves disse que o governo ainda não possui uma definição sobre se haverá ou não mudança no fator previdenciário ou se esse mecanismo será substituído por outra fórmula.
O fator é um mecanismo de ajuste das aposentadorias, em vigor desde 1998, que considera o tempo de contribuição e a idade do trabalhador e a expectativa de vida no país no momento da aposentadoria. Dessa forma, quanto menor a idade na data da aposentadoria e maior a expectativa de sobrevida, menor o fator previdenciário e, portanto, menor o benefício recebido. A concessão de benefícios com base nesse mecanismo reduziu em R$ 11 bilhões a despesa do INSS no ano passado.''

Concurso público pode ter lei específica (Fonte: Agência Senado)

''Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato que passar dentro do número de vagas previsto no edital.

O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e penalidades para quem participar de fraude em concurso público.

Justiça

Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10 milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo, muitos dos candidatos "são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para disciplinar a realização de concursos públicos".

O autor observa que "embora o governo federal tenha publicado o decreto 6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda, a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a apresentação do projeto. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas para garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.

Outros projetos

A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara. Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.

Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos só para cadastro de reservas.''

Benefício fiscal será considerado na revisão tarifária (Fonte: Valor Econômico)

''A primeira instância da Justiça federal de Brasília concedeu ontem uma liminar que obriga a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a considerar os benefícios fiscais concedidos nas regiões Norte e Nordeste do país (Sudam e Sudene) ao calcular as taxas de retorno das distribuidoras de energia. A decisão beneficia imediatamente a distribuidora do Ceará, a Coelce, do grupo Endesa, que está com seu processo de revisão tarifária, referente ao terceiro ciclo, em curso. Se a liminar não for derrubada, todas as empresas da região terão potencializado suas rentabilidades.
A liminar foi concedida em processo movido pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia (Abradee), que questiona as regras do terceiro ciclo de revisões tarifárias. Mas a Aneel poderá recorrer da decisão.
O advogado Vitor Alves de Brito, do escritório Sérgio Bermudes, diz que o juiz da 7ª Vara Federal de Brasília acatou os argumentos apresentados pelo escritório de que a Aneel não pode, por meio de resolução, deixar de considerar um benefício fiscal concedido por medida provisória que foi transformada em lei. "O incentivo fiscal teve como finalidade imediata incentivar a distribuidora de energia elétrica a investir numa região carente, sem infraestrutura nem condições socioeconômicas adequadas", disse o advogado em sua petição inicial.
Pelas novas regras de cálculo de tarifas, o retorno da atividade regulada das distribuidoras, conhecido como WACC regulatório, ficou definido em 7,5% para as companhias de todo o país. Aquelas que estão nas regiões da Sudam e Sudene, entretanto, alegam que pagam menos imposto em função dos benefícios fiscais e por isso deveriam ter uma remuneração líquida maior. Os técnicos e a diretoria da agência, entretanto, entenderam durante o processo de aprovação das novas regras para cálculo de tarifas que o subsídio não deixa de existir porque as empresas ainda têm uma remuneração pela parte não regulada de suas atividades.
Para chegar ao mesmo percentual de 7,5% de remuneração líquida para todas as distribuidoras, a Aneel fez uma conta diferenciada no retorno bruto de cada distribuidora, por isso, o benefício fiscal não foi contabilizado na remuneração líquida das empresas que atuam na região Norte e Nordeste.
Além da Coelce, que tem a revisão mais próximas, as distribuidoras federalizadas da Eletrobras; a Cemar da Equatorial; e as distribuidoras da Neoenergia também serão beneficiadas pela decisão da Justiça.''

Representação sindical para trabalhadores em cooperativas não viola princípio (Fonte: TRT 10ª Reg.)

''Os empregados das cooperativas de crédito devem ter garantida a possibilidade de compor o próprio sindicato. Negar a possibilidade de sindicalização para tal categoria seria desprestigiar o valor social do trabalho que desenvolvem (Constituição Federal, artigo 1º, inciso IV) e mesmo não admitir a possibilidade de evolução e melhoria de sua condição social ( Constituição Federal, artigo 7º, caput). Dessa forma, a 3ª Turma do TRT 10ª Região entendeu que o pedido de registro sindical, formulado por sindicato profissional, com o fim de representar a categoria dos empregados e trabalhadores em cooperativas de crédito, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não violaria o princípio constitucional da unicidade sindical, conforme inciso II, do artigo 8º, da Constituição Federal.
Segundo consta nos autos, o secretário de relações de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego indeferiu o pedido de registro requerido pelo sindicato profissional para representação da categoria em questão sob o argumento de “não caracterização de categoria econômica ou profissional para fins de organização sindical, nos termos da legislação pertinente.”
Em razão do exposto, o sindicato impetrou mandado de segurança, contra tal ato, alegando que o ato da autoridade feriu o seu direito líquido e certo, no que diz respeito ao regular processamento do registro sindical solicitado.
A vara de origem alegou a inexistência de direito líquido e certo, afirmando que as cooperativas não se enquadram como categoria econômica,  não preenchendo, assim, os requisitos legais para a formação de sindicato. Concluiu que o deferimento do pedido atentaria contra o princípio constitucional da unicidade sindical.
Para o caso em questão, a relatora, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, adotou os fundamentos do revisor, desembargador Douglas Alencar Rodrigues, como razão de decidir. O revisor argumenta que “a rigor os empregados das cooperativas de crédito, instituições financeiras por excelência (Constituição Federal, artigo 192), deveriam ser enquadrados na categoria profissional dos bancários, em razão da indiscutível semelhança das condições de trabalho que vivenciam”, porém “no âmbito desta Justiça do Trabalho prevalece concepção contrária à possibilidade de  consideração dos empregados dessas cooperativas como bancários, inclusive para efeito de enquadramento sindical”, pautando-se em precedentes do TST. 
Desta forma, conclui o revisor que “se não podem ser equiparados aos bancários, para efeito de jornada ou para fins de enquadramento sindical, os empregados das cooperativas de crédito devem ter assegurada a possibilidade de formação de sindicato próprio, pois constituem categoria singular e específica, passível de reconhecimento e legitimação por parte do Estado, de acordo com os termos do inciso I, artigo 8º, da Constituição Federal”. Com estes fundamentos foi negado provimento ao recurso.''

#Aneel mantém multas de R$ 13,7 milhões a empresas do setor elétrico (Fonte: Gazeta do Povo)

''Após analisar os recursos de três prestadoras de serviços da área de energia, a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter as multas às empresas, no valor total de R$ 13.775.519,20. A maior penalidade foi para a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), que atua no Rio Grande do Sul, por atraso no envio de informações referentes à continuidade do serviço e descumprimento de metas de indicadores coletivos de continuidade em 2009.
A Espírito Santo Centrais Elétricas (Escelsa) recebeu multa de R$ 2.646.316,31 devido a irregularidades verificadas na fiscalização técnica e comercial realizada pela Aneel em 2010. A terceira empresa, Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron), terá que pagar R$ 1.688.685,06 por falhas no cálculo de índices de continuidade no primeiro semestre de 2010, informou a Aneel em nota.
A assessoria da Aneel informou à Agência Brasil que as empresas têm agora dez dias úteis para efetuar o pagamento das multas ou entrar com recurso na esfera judicial. Caso não realizem nenhuma das duas ações nesse período, serão incluídas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).''

Extraido de http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1214321&tit=Aneel-mantem-multas-de-R-137-milhoes-a-empresas-do-setor-eletrico

Conselho aprova novo estatuto da Celesc e limita endividamento (Fonte: Valor Econômico)

''O conselho de administração da Celesc, empresa de energia do Estado de Santa Catarina, aprovou ontem um novo estatuto social em uma tentativa de dar mais eficiência e estabelecer controles à companhia, que tem como sócio majoritário o governo do Estado. As novas regras foram bem recebidas pelos minoritários, entre eles grandes fundos de pensão e de investimentos, que há anos têm feito forte pressão para tentar fazer com que os papéis da Celesc voltem a se valorizar na bolsa.
A partir de agora, a empresa terá um plano diretor com duração de cinco anos no qual serão estabelecidas metas, objetivos, taxas de rentabilidade mínima, plano de obras e investimentos, todos aprovados pelo conselho. Além disso, a companhia terá limite de endividamento, que chegará a R$ 1,2 bilhão. Hoje a estatal catarinense tem R$ 360 milhões em dívida. Será reduzido de 11 para 9 o número de diretores e deixarão de existir cargos duplicados entre a holding e as empresas de geração, distribuição e transmissão. No governo anterior, cada empresa tinha um diretor-presidente.
O diretor de relações com investidores da Celesc, André Rezende, diz que o grande desafio será reduzir o custo de pessoal, hoje muito acima do previsto na empresa de referência. O gasto com pessoal deve chegar em 2012 a R$ 520 milhões e o previsto pela Aneel é de R$ 330 milhões. A empresa de referência é levada em consideração no momento de se estabelecer índices de reajustes tarifários. Isso significa que estando fora do permitido os retornos da distribuidora ficam prejudicados. A meta é se enquadrar até 2014, para isso a Celesc vai promover um plano de demissão voluntário, reduzir horas extras e enquadrar o trabalho de eletricistas como investimento, a exemplo de outras empresas do setor.
O novo estatuto ainda enquadrou a empresa às novas regras do Nível 2 de governança da bolsa, como exige a BM&FBovespa a partir deste ano. A Celesc também passa a ser empresa para uso exclusivo de investimentos no setor de energia, e sai do estatuto a possibilidade de investimentos em telecomunicações ou obras de infraestrutura no Estado. Além disso, a Celesc precisa se ajustar para tentar pleitear a renovação de sua concessão em 2015.''

INSS abre guerra a farra de pensões (Fonte: Correio Braziliense)

''A Previdência Social gasta cerca de R$ 71,9 bilhões por ano com 6,9 milhões de pensionistas. Entre esses beneficiários, estão viúvos e viúvas que passaram pouco tempo unidos com os titulares da aposentadoria - não há período de carência para a concessão. Há casos também de pessoas que se casaram novamente e continuam recebendo o dinheiro. Um projeto de lei que será enviado ao Congresso pretende alterar as regras. "Vamos propor mudanças no regime de pensões, que é de uma generosidade ímpar", anunciou o ministro Garibaldi Alves

Governo vai fixar um prazo de contribuição e extinguir o benefício de quem se casar de novo

O privilégio das pensões concedidas pela vida toda mediante o pagamento de poucos meses de contribuição vai acabar, avisou ontem o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves. Além disso, o benefício será extinto quando o contribuinte se casar novamente. Tão logo for aprovada a proposta que cria o polêmico fundo de pensão para os servidores públicos — o que deve acontecer até março — o governo vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei ordinária para fechar as brechas que fazem da concessão no Brasil uma das mais generosas em todo o planeta.
"Vamos propor mudanças no regime de pensões, que é de uma generosidade ímpar", garantiu o ministro. Entre os abusos legais, Garibaldi citou também o fato de a pensão não ser extinta nem mesmo diante de um novo casamento do beneficiário. "Isso não ocorre em nenhum outro lugar do mundo." Se depender do governo, assim que se casar de novo, o viúvo ou a viúva perderá o benefício. Ao todo, as pensões custaram R$ 71,9 bilhões aos cofres da União em 2011.
Carência
Nas palavras do ministro, "casamento previdenciário é aquele em que o sujeito já se casa com uma vela na mão", esperando a morte do cônjuge. Ele ocorre porque, no Brasil, não existe um período de carência para a concessão das pensões. Com o pagamento de uma única contribuição pelo valor máximo permitido — 20% sobre o teto do salário de contribuição, que é de R$ 3.916,20 para o segurado autônomo, por exemplo —, a viúva ou o viúvo terá uma pensão nesse valor por toda a vida.
A ideia não é acabar definitivamente com a pensão vitalícia, mas estabelecer um prazo mínimo de contribuição para que se tenha direito a ela. O ministro disse que a Previdência Social, que vem registrando sucessivos superavits na área urbana e tem conseguido reduzir o deficit na conta geral, não aguenta a situação atual por muito tempo. "Como está, é uma sangria que já está custando R$ 60 bilhões ao ano", disse Garibaldi, referindo-se à despesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o pagamento de pensão por morte anualmente.
Injustiça
Pelos dados da Previdência Social, a despesa com pensões responde por cerca de 25% do total. A Previdência gastou, no ano passado, R$ 287,7 bilhões com o pagamento de 25 milhões de benefícios. Desse total, as pensões somam 6,9 milhões. Nesse número, estão incluídas as concedidas depois de uma vida inteira de contribuição e as aprovadas com um ou poucos meses de sacrifício. O ministro Garibaldi Alves considera essa disparidade uma injustiça. Embora o governo tenha consciência da situação há muito tempo — um diagnóstico completo foi feito no ano passado —, ele alegou que existe uma estratégia para tratar do tema previdenciário: mandar uma proposta ao Congresso de cada vez. Por isso, a Previdência espera concluir a votação do projeto que cria o fundo de pensão dos servidores públicos, em tramitação desde 2007, para encaminhar a nova proposta. Garibaldi está convencido de que o fundo será votado logo. "A oposição se comprometeu a não mais obstruir e o fogo amigo apagou", disse.''