quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Comissão da MP da intervenção no setor elétrico apresenta relatório nesta terça (Fonte: Senado Federal)


"A comissão mista encarregada de examinar a medida provisória que disciplina a intervenção em concessões de energia elétrica (MP 577/2012) apresentará relatório em audiência agendada para as 14h30 desta terça-feira (27). A medida, publicada em 30 de agosto deste ano, determina que o poder concedente, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), poderá intervir no serviço de concessão de energia elétrica pelo prazo de um ano, prorrogável a critério da agência, através de um interventor remunerado com recursos da concessionária.
Segundo o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, a medida atende a necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço de energia elétrica. Com base na MP, em 31 de agosto a Aneel determinou a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da agência.
A MP 577/2012 recebeu 88 emendas de deputados e senadores. O senador Francisco Dornelles (PP-RJ), em pronunciamento no dia 20, questionou a constitucionalidade da medida provisória por prever a possibilidade de executivos das concessionárias de energia elétrica terem seus bens tornados indisponíveis nos casos previstos no texto. Por sua vez, o relator da medida provisória, senador Romero Jucá (PMDB-RR), em audiência em 6 de novembro, classificou a proposta como oportuna, mas admitiu que alguns pontos precisavam de revisão.
A MP 577/2012 tramita quase simultaneamente com a MP 579/2012, que reduz as tarifas de energia elétrica e permite a renovação antecipada de concessões. A comissão mista encarregada de votar inicialmente a MP 579/2012, na semana passada, adiou a leitura do relatório final, a cargo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL)."

Extraído de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/26/comissao-da-mp-da-intervencao-no-setor-eletrico-apresenta-relatorio-nesta-terca

Sinait participa de audiência pública sobre precarização, terceirização e o Simples Trabalhista na CDH do Senado (Fonte: SINAIT)


"O Sinait foi representado na audiência pública pelo Auditor-Fiscal do Trabalho Marcelo Campos. Ao final, a presidente do Sinait leu a Carta de Salvador, que aponta a terceirização e a flexibilização de direitos como alguns dos motivos pelos quais a proteção ao trabalhador está em risco no Brasil.
Nesta terça-feira, 27, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado realizou audiência pública para debater “A precarização dos direitos dos trabalhadores, a terceirização e o Simples Trabalhista”. Os expositores apresentaram argumentos contundentes sobre a chaga que ameaça os trabalhadores brasileiros por meio das imposições das novas relações de trabalho, que fragilizam e tiram direitos de trabalhadores. 
 Para o Auditor-Fiscal do Trabalho Marcelo Gonçalves Campos, que representou o Sinait,  a terceirização no Brasil não se apresenta no campo real, no chão da fábrica, mas de maneira conceitual, que não representa as  verdadeiras relações de trabalho. “Uma coisa é o conceito e a outra é a prática”. Para ele, “a terceirização não nos aproxima da precarização. É muito mais do que isso. A precarização é mais um surrupiamento dos direitos dos trabalhadores”. A terceirização, em sua visão, “é sinônimo de retirada de direitos dos trabalhadores e precarização das relações de trabalho de uma maneira descabida”.
 O Auditor-Fiscal alertou ainda para o fato de que a terceirização é uma visão, de parte de alguns setores, que data de mais de 300 anos, que vê o trabalhador não como um cidadão, um sujeito de direitos, e “sim, como um mero insumo do processo produtivo, e como tal, não se deve dispensar a ele um mínimo de cuidado”. Segundo ele, “no entendimento do produtor, o trabalhador é um produto muito caro, o que significa exatamente os direitos trabalhistas, que podem ser surrupiados por meio da terceirização”. 
Marcelo falou também que os Auditores-Fiscais do Trabalho, no dia a dia da fiscalização, sabem identificar claramente o que é atividade fim e o que é atividade meio em cada atividade. Portanto, esse é um falso dilema difundido pelos empregadores. Elogiou a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que, em sua opinião, já fixa os limites da terceirização nas relações de trabalho.
 Precarização
Daniela Varandas, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, criticou o fato de tramitar no Congresso Nacional uma série de projetos de lei de cunho nitidamente precarizante. “Todos formulados com o intuito de reduzir os encargos e custos inerentes à folha de pagamento das empresas”. Segundo a Procuradora, as propostas em discussão trazem uma grande preocupação para  o Ministério Público do Trabalho “sob a pretensa justificativa de redução dos custos, tais preposições legislativas, muitas vezes inconstitucionais, trazem incontáveis prejuízos a toda uma gama de trabalhadores, cortando-lhes direitos históricos, caracterizando um verdadeiro retrocesso social”. 
Visão patronal
José Américo Leite Filho, diretor da Federação Brasileira de Telecomunicações – Febratel,  defendeu a terceirização e a flexibilização com o argumento de que o setor terceirizado é uma fonte de serviço especializado e a chave para o combate do trabalho informal. “A terceirização é a chave para o combate do trabalho precarizado”.
 A posição do Diap
O argumento apresentado por José Américo Filho foi refutado ferozmente por Hélio Gherardi, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar - Diap, que afirmou que nenhum país prepara o trabalhador para as modificações que o setor patronal faz. “Simplesmente jogam os trabalhadores à deriva”. Segundo Gherardi, “a terceirização aumentou e o setor patronal utiliza parâmetros externos que hoje não são aceitáveis em função do desemprego que assola os Estados Unidos e a Europa”. 
Hélio Gherardi argumentou também que a qualificação é algo que está desaparecendo. Falou ainda que “não conseguir definir a atividade-fim é a nova desculpa do setor patronal”. Para ele, “precarização e terceirização estão, infelizmente, se transformando em sinônimo”.
 Legislação
Maximiliano Garcez, membro da Associação Latinoamericana de Advogados Laboristas – Alal, afirmou que a terceirização no Brasil, na maior parte dos casos, é considerada um aluguel de pessoas. Acredita que o Projeto de Lei 4.330/2004 foi formulado para destruir o movimento sindical no Brasil. Segundo ele, a terceirização reduziu 801 mil vagas em 2010; a remuneração caiu em 27%; houve redução de investimentos em prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, denunciou que os acidentes de trabalho ocorrem em grande parte com trabalhadores de pequenas empresas contratadas. “Estatísticas oficiais de acidentes de trabalho são mascaradas no ramo de atividades terceirizadas porque os acidentes com trabalhadores informais não entram nas pesquisas”.
 José Augusto da Silva Filho, diretor da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho – Fenatest, registrou que em função das condições inadequadas de trabalho, em cada dez trabalhadores acidentados no Brasil, oito são terceirizados.       
Paulo Luiz Schmidt, vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra, assegurou que 2013 será um ano de agenda grave no Congresso Nacional porque “muitos projetos que podem prejudicar os trabalhadores serão colocados em pauta, uma vez que o ano seguinte será eleitoral e ninguém quer votar medidas impopulares”. Segundo ele, “a terceirização como está sendo discutida, pela ótica do poder econômico, visa jogar pelo ralo os direitos dos trabalhadores terceirizados, porque no caso de desassistidos, eles não têm como recorrer por falta de vínculo normativo”. 
Joílson Antônio Cardoso, secretário de Políticas e Relações Institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB, esclareceu que o país precisa de normas legais que impeçam os desvios verificados no mercado de contratações terceirizadas, além de afirmar que a terceirização no setor público é um escândalo. “São vários postos de trabalho que poderiam estar com empregados formais com um custo bem menor do que o atual, os quais são administrados por empresas privadas, que terceirizam esses trabalhadores”.  Disse que a CTB ouve com preocupação depoimentos de representantes do Tribunal Superior do Trabalho – TST que afirmam que a terceirização é irreversível. “Não podemos aceitar calados esse tipo de comentário, que significa um retrocesso para o segmento laboral”. 
Vera Lêda Ferreira de Morais, presidente da Nova Central dos Trabalhadores do Distrito Federal, denunciou, durante sua apresentação, que há várias formas de terceirização, dentre elas a modalidade de corretagem da vaga de emprego. “É um crime invisível em que, para manter o emprego, o trabalhador precisa pagar mensalmente uma parte do salário para o atravessador”. De acordo com Vera de Morais, a entidade está fazendo denúncias e pretende acionar o Ministério Público do Trabalho e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB com o objetivo de realizar uma campanha para informar os trabalhadores sobre a importância de denunciar esse tipo de crime. “É um crime implantado na terceirização e ocasiona gravíssimo dano à saúde e segurança do trabalhador”. 
Luís Carlos Prates, representante da CSP-Conlutas, garantiu que a flexibilização virou moda no Congresso Nacional. “Tramitam vários projetos na Casa, que tratam de flexibilização com a desculpa de que o mundo vive uma crise mundial”. Segundo ele, sempre que há um problema econômico quem paga a conta é o trabalhador com a perda dos seus direitos. “O patronato não quer assumir essa conta e repassa para os empregados, por meio da flexibilização, da perda de direitos e conquistas,  e conseqüentemente, o pagamento desta dívida”.  Afirmou ainda que a Conlutas quer acabar com a terceirização. “Nós não queremos qualquer forma de terceirização, ela apenas prejudica e tira direitos de trabalhadores”.
 Carta de Salvador
Ao final das exposições, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT/RS), agradeceu a presença de todos e abriu a palavra para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, que leu a Carta de Salvador, elaborada no 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, que aconteceu semana passada em Salvador (BA). A Carta procura responder à pergunta que foi tema do Encontro: “Por que a proteção ao trabalhador está em risco?”. Uma das respostas é a precarização das relações de trabalho, por meio da flexibilização das leis e da terceirização que fragiliza o trabalhador.
 Os diretores do Sinait Tânia Maria Tavares (PB) e Orlando Vila Nova (PA) acompanharam a audiência pública no Senado."

Extraído de http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=6525

Terceirização ‘rouba’ direitos dos trabalhadores, afirmam especialistas e sindicatos (Fonte: Senado Federal)

"Em relação a um empregado efetivo, o trabalhador terceirizado ganha até 50% menos, enfrenta jornada mais longa e em condições piores, está mais sujeito a acidente de trabalho e não tem assegurados muitos dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.
Essa relação direta entre terceirização e precarização nas relações de trabalho foi confirmada por advogados trabalhistas e por representantes do Ministério Público, dos auditores fiscais do Trabalho e de centrais sindicais, em debate nesta terça-feira (27), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Inserida no processo de transformações no mundo do trabalho, a terceirização teria como função dar maior agilidade produtiva e competitividade às empresas, as quais, ao invés de manterem quadros para todas as funções, contratariam prestadoras de serviços para realizar suas atividades meio.
No entanto, os especialistas ouvidos na CDH dizem que a prática da terceirização no Brasil tem servido para reduzir custos e aumentar lucros das empresas, à custa de redução salarial e desobrigação quanto a direitos trabalhistas.
– Uma coisa são os conceitos e outra coisa é a prática. A terceirização é a principal ferramenta de precarização no mercado de trabalho brasileiro, de surrupiamento dos direitos dos trabalhadores – afirmou Marcelo Campos, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Calote
Um problema recorrente nesse tipo de contratação, conforme Helio Gherardi, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), é o descumprimento de obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas, ao final dos contratos.
– Os trabalhadores têm carteira assinada pela empresa terceirizada, que assim que termina o contrato, desaparece. Eles entram com processos, procuram os donos, que não são encontrados, porque são de estados diferentes – frisou.
Para a maioria dos participantes do debate, a responsabilidade pelo trabalhador não deve ser apenas da prestadora de serviço que o contratou, mas deve ser partilhada pela empresa que contratou os serviços.
– Manter a responsabilidade subsidiária e não a responsabilidade solidária remonta há dois mil e doze anos atrás, transformando a tomadora de serviços em verdadeiro Pôncio Pilatos, lavando as mãos em relação aos direitos dos trabalhadores – disse Gherardi.
Único representante dos empregadores no debate, José Américo Leite Filho, diretor da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), discorda. Para ele, é a prestadora que contrata o trabalhador, devendo ela assumir todas as responsabilidades trabalhistas.
Marco legal
Em sua apresentação aos senadores, José Américo defendeu projetos de lei que tramitam no Congresso com o propósito de definir um marco legal para a prestação de serviços no país, como o PL 4330/2004 e o PL 951/2011, ambos em exame na Câmara.
– Os projetos devem oferecer segurança jurídica para que possamos atrair investimentos cada vez maiores no setor de serviços, pois é esse setor que vai gerar os empregos no futuro – afirmou o diretor da Febratel.
Em sentido oposto, Daniela Varandas, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, manifestou preocupação com novas normas contidas nesses projetos de lei.
– Sob a pretensa justificativa de redução de custos, essas proposições legislativas trazem grande retrocesso, pois buscam diminuir direitos históricos dos trabalhadores – disse, ao criticar o PL 4330/2004 por permitir a terceirização nas atividades fim da empresa.
Também o PL 951/2011, chamado de Simples Trabalhista, foi criticado pela maioria dos debatedores. Para Helio Gherardi, por exemplo, o projeto de lei “aniquila” com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o auditor fiscal Marcelo Campos, o Simples Trabalhista vai na contramão de proposições com a PEC 478/2010, que amplia direitos aos empregados domésticos, aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados esta semana.
De acordo com Vera Lêda de Morais, presidente da Nova Central do Distrito Federal, e Joilson Antônio Cardoso, secretário de Políticas e Relações Institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o país precisa de normas legais que impeçam os desvios verificados no mercado de contratações terceirizadas.
– Com a terceirização está surgindo uma modalidade de “corretagem” no mercado de trabalho, que é a comercialização de vagas de emprego – disse Vera Lêda, ao denunciar cobrança ilegal feita ao trabalhador que disputa um posto de trabalho nas empresas de prestação de serviços no DF.
Acidentes
Estatísticas referentes a acidentes de trabalho confirmam as condições inadequadas enfrentadas pelos terceirizados, conforme José Augusto da Silva Filho, diretor da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest). Ele informa que, de cada dez trabalhadores acidentados no Brasil, oito são terceirizados.
A falta de proteção ao prestador de serviço também foi confirmada por Maximiliano Garcez, membro da Associação Latinoamericana de Advogados Laboristas.
– No setor elétrico, a taxa de mortalidade entre terceirizados é de 47,5 a cada 100 mil trabalhadores, enquanto dos trabalhadores diretos é de 14,8, ou seja, a taxa de mortalidade dos terceirizados no setor é 3,21 vezes maior – frisou.
Para Garcez, a terceirização transforma o trabalhador em mercadoria, “que se pode alugar, vender e, quando não se quer mais, jogar fora."

Extraído de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/11/27/terceirizacao-2018rouba2019-direitos-dos-trabalhadores-afirmam-especialistas-e-sindicatos

TST multa grupo Canhedo por recurso protelatório (Fonte: TST)

"O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Agropecuária Vale do Araguaia Ltda, do Grupo Canhedo, que apresentou inúmeras e infundadas petições perante o TST, com o nítido objetivo de opor-se injustificadamente ao bom andamento do processo.
Mesmo após concluída a execução nos autos de ação trabalhista, a Vale do Araguaia apresentou várias petições indevidas no TST, desprovidas dos requisitos essenciais de admissibilidade. Também interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a fim de "lutar por suas razões". No entanto, o seguimento do recurso foi negado pela ausência de repercussão geral da matéria.
Inconformada com a decisão, a empresa interpôs Agravo perante o Órgão Especial do TST. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi (foto), negou provimento ao recurso, pois o considerou manifestamente infundado. Para ela, a atitude da Vale do Araguaia de apresentar o expediente evidenciou sua "resistência injustificada ao andamento do processo", e consequente trânsito em julgado da decisão.
A ministra mencionou entendimento da SDI-1 que afirma que a interposição de recurso manifestamente incabível ou desprovido de requisitos formais essenciais não suspende o prazo para a interposição de outros recursos, "devendo os autos baixar à origem imediatamente após a publicação do acordão, a fim de impedir qualquer outro expediente protelatório", concluiu.
Além de negar provimento ao recurso, a ministra ainda aplicou multa no valor de R$ 10 mil pela interposição de agravo manifestamente inadmissível ou infundado, nos termos do artigo 557, § 2º, do CPC.
A decisão foi unânime para negar provimento ao agravo, impor multa, bem como determinar a baixa dos autos imediatamente após a publicação do acordão."
 
 

Funcionários da Copel aceitam proposta da empresa e encerram paralisação (Fonte: Gazeta do Povo)


"Em assembleia realizada na manhã desta quinta-feira (29) em frente à sede da Copel, no bairro Batel, em Curitiba, funcionários aceitaram a contraproposta da empresa feita na última quarta-feira (28), durante um encontro na sede do Ministério do Trabalho em Curitiba.
Segundo o secretário geral do Sindicato dos Eletricitários de Curitiba (Sindenel), Luis Eduardo Reway, depois da decisão, tomada por volta das 10h30, os funcionários foram orientados a voltar aos seus postos de trabalho. Conforme informações da Copel, cerca de 3,3 mil funcionários participaram da assembleia, sendo que 1.953 votaram a favor da proposta e 1.350 se posicionaram contrariamente à oferta. A estatal tem, atualmente, 9, 5 mil funcionários.
Por causa da reunião e do protesto programado para esta quinta, a Rua Coronel Dulcídio, onde fica a sede da empresa, ficou totalmente bloqueada entre as ruas Comendador Araújo e Benjamin Lins até às 11 horas. Segundo a Copel, não houve interrupção nos serviços da empresa por conta dos protestos.
Outras agências maiores da capital, como as localizadas no Atuba, Santa Quitéria e Sítio Cercado também realizaram assembleias para discutir a proposta, assim como outras unidades pelo estado, segundo informou o diretor do Sindenel, Carlos Koseki.
De acordo com o diretor, a Copel apresentou aos representantes Sindenel uma proposta de aumento de 1% de ganho real no salário – válido a partir de maio de 2013 – e o direito de uma hora e meia de folga para cada hora extraordinária trabalhada. Outros itens que estavam na proposta original, concedida em outubro – como abono de duas remunerações ao ano – foram mantidas.
Com a aceitação da proposta, as paralisações foram encerradas.
Negociação
Os protestos que vinham sendo realizados por funcionários da Copel se justificavam porque o Sindenel reprovava a primeira intenção da Copel de reajustar os salários dos funcionários apenas com as perdas da inflação (5,58%). A proposta do Sindicato era de reajuste de 8,5%, que representa as perdas mais 3% de reivindicação de aumento real. Além do reajuste, a pauta de reivindicações dos servidores possuía outros 17 itens.
Outro lado
Conforme a diretora de gestão corporativa da Copel, Yara Eisenbach, a aceitação da proposta revela que tanto a empresa como os funcionários saíram ganhando. “Não existe um lado e outro, a Copel é uma só, e todos nós ganhamos com o fim dessas paralisações. Todos os empregados da Copel são conscientes das suas responsabilidades e a gente fica contente com esse acordo”, disse."

Extraído de http://www.gazetadopovo.com.br/economia/conteudo.phtml?tl=1&id=1323099&tit=Assembleia-nesta-manha-deve-definir-continuidade-da-paralisacao-na-Copel

Com medo de ações judiciais, governo adia votação do fator previdenciário (Fonte: Rede Brasil Atual)


"São Paulo – A votação na Câmara dos Deputados sobre o fim do fator previdenciário foi mais uma vez adiada. O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou várias vezes a disposição de levar a proposta a plenário ainda neste ano, mas disse que só faria isso se houvesse concordância do governo federal, o que não ocorreu.
Ontem (28), o líder do governo na Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), informou que a presidenta Dilma Rousseff não pretende colocar o projeto em pauta agora. Haveria o temor de que o fim do fator previdenciário levasse á uma "avalanche" de processos por parte das pessoas que foram obrigadas a se aposentar pela regra a partir do ano 2000.
"Isso significa que o Tesouro Nacional teria que viabilizar uma eventual devolução de R$ 70 bilhões, porque somando-se todas as aposentadorias a partir de 2000, levando-se em conta até 2013, esse é o valor. Há, portanto, uma preocupação com uma avalanche de ações na Justiça", disse Chinaglia.
O fator previdenciário determina que a pessoa só se aposente pelo teto quando alcançar 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60, no das mulheres. Para quem se aposenta antes, o dispositivo reduz o valor do benefício, que só será integral quando a idade limite foi alcançada.
A principal proposta em discussão na Câmara substitui o fator previdenciário pela fórmula 85/95. Nesse caso, para se aposentar com o benefício integral, a soma da idade com o tempo de contribuição terá de ser 95 para os homens e 85 para as mulheres.
Na avaliação das centrais, essa fórmula recupera em parte os direitos retirados dos trabalhadores quando da adoção do fator previdenciário, ainda no governo FHC. Para o atual governo, no entanto, a proposta precisa de ajustes que evitem as ações judiciais."

Programa de Participação nos Lucros não pode excluir parte dos empregados (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Em julgamento recente, a 5ª Turma do TRT de Minas manifestou o entendimento de que fere o princípio constitucional da isonomia instituir Programa de Participação nos Resultados da empresa beneficiando apenas parte dos empregados e excluindo outros, de alguns setores específicos.
No processo em questão, a empresa de comércio de produtos esportivos pretendia ver excluída da condenação a obrigação de pagar a um gerente administrativo a verba relativa à participação no programa de resultados, alegando que a parcela era destinada apenas aos gerentes de vendas, vendedores e outros cargos da loja e atendimento assistido, já que o objetivo era estimular as vendas e o atendimento ao cliente. De forma que o reclamante não se enquadraria nas categorias citadas no PPR. Argumentou que esse critério não representa violação ao princípio da isonomia, pois trata-se de verba instituída por liberalidade da empresa, com respaldo nas normas coletivas.
Analisando o caso, a desembargadora relatora, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, observou que a parcela PPR foi, de fato, instituída na empresa com o objetivo de estimular e retribuir parte dos ganhos obtidos com ênfase na qualidade total nas vendas, na preservação do patrimônio, no atendimento ao cliente e no desempenho individual e da equipe da loja. No entanto, pontuou, outros empregados também contribuem, efetivamente, para o sucesso da empresa e, portanto, não poderiam ser excluídos do programa.
A conclusão da relatora foi de que fere, sim, o princípio constitucional da isonomia, a instituição de pagamento do programa de participação nos resultados da empresa que beneficia apenas parte dos empregados, excluindo outros, que não atuam na área de vendas, mas que também contribuem para a obtenção do lucro: "Isto porque, a empresa é um todo, e cada elemento que a compõe contribui para o sucesso do empreendimento, sendo certo que apenas aqueles escolhidos, no regulamento da ré para recebimento do benefício, não alcançariam o seu objetivo sem o indispensável suporte prestado pelos outros empregados que compõem a retaguarda", frisou.
Observou ainda a desembargadora que o PPR da empresa não foi instituído por norma coletiva e, portanto, não há ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Acompanhando a relatora, a Turma manteve a condenação da ré ao pagamento semestral da parcela ao gerente, por todo o período trabalhado na empresa."
 
 

TST aceita artigo 944 do Código Civil para fixação de valor indenizatório (Fonte: TST)

"Nos casos em que o quantum indenizatório é fixado desproporcionalmente, o artigo 944 do Código Civil poderá ser utilizado como fundamento para a adequação do valor aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Foi com esse entendimento que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso das empresas Vale S/A e MSE Serviços de Operação, Manutenção e Montagens Ltda. Elas pretendem que seja revisto – com base neste artigo - o valor da indenização de R$900mil imposta após acidente de trabalho de empregado.
Nos autos da ação trabalhista movida pelo empregado que sofreu acidente de trabalho, a MSE e a Vale foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais. O valor de R$ 900 mil imposto pelo juízo de origem foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) quando do julgamento de recurso ordinário.
Inconformadas, as empresas recorreram ao TST, a fim de reduzir o valor da indenização, pois entenderam que a decisão do Regional em manter o quantum violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o artigo 944 do Código Civil (CC), que dispõe que a indenização deve ser medida pela extensão do dano.
Mas a Primeira Turma do TST não decidiu o mérito, pois entendeu que o artigo 944 do CC não foi violado, mas, sim, seu parágrafo único, que, no caso de excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, autoriza o juiz a reduzir, equitativamente, a indenização. Para os ministros da Turma, o ‘caput' do referido artigo não trata de valoração, mas apenas da "extensão do dano como medida de indenização".
A MSE e a Vale interpuseram recurso de embargos na SDI-1 e reafirmaram a possibilidade de se reconhecer a violação direta ao artigo 944 do CC quando houver discussão sobre valores fixados a título de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Para viabilizar o recurso, apresentaram decisões de diversas Turmas do TST com tese oposta àquela adotada pela Primeira Turma.
Na SDI-1, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho (foto), deu provimento ao recurso das empresas e afirmou a possibilidade de violação ao ‘caput' do referido dispositivo legal quando excessivo ou irrisório o valor fixado a título de indenização.
Para o ministro, o artigo 944 do CC trata especificamente da proporção entre o valor fixado e a extensão do dano, diferentemente do parágrafo único, que trata da proporção entre a gravidade da culpa e o dano, o que não é o caso dos autos.
"O artigo 944 do CC pode ser utilizado como fundamento da pretensão recursal que visa aplicar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação do valor da indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho", afirmou o magistrado.
O relator determinou o retorno dos autos à Primeira Turma para que seja examinada a violação do artigo 944 do CC como entender de direito e julgou prejudicado o pedido de redução imediata do valor da indenização.
O voto do relator foi seguido pela maioria, vencidos os ministros João Oreste Dalazen e Ives Gandra Filho, que votaram pelo não provimento do recurso."
 
 

TST extingue ação e diz que parte não precisa ser notificada sobre depósito insuficiente (Fonte: TST)

"A ausência de recolhimento de depósito prévio ou o depósito insuficiente é vício insanável que leva ao indeferimento da petição inicial, já que se trata de pressuposto de constituição e desenvolvimento do processo. E a Justiça não deve notificar a parte para que deposite a diferença. Foi com esse entendimento, consubstanciado no artigo 490, II, do Código de Processo Civil, que a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu ação rescisória ajuizada pelo Condomínio Rodrigues da Cunha Guaritá, que recolheu valor inferior ao atribuído à causa.
O condomínio ajuizou a ação rescisória com o objetivo de desconstituir decisão da SDI-1 do TST que, nos autos de ação trabalhista movida por ex-empregada, manteve a condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 60 mil a título de danos materiais.
Para viabilizar o processamento da ação, o condomínio realizou depósito prévio de R$ 15 mil, mas, de acordo com o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos (foto), a quantia foi insuficiente. Ele explicou que o valor da causa da ação rescisória corresponde à quantia fixada na condenação devidamente atualizada, que, no caso, já superaria R$ 94 mil. "De acordo com o artigo 836 da CLT, deveria ser recolhido, a título de depósito prévio, 20% do valor atribuído à causa, que na hipótese seria R$ 18,8 mil", concluiu o magistrado.
Como o condomínio recolheu valor abaixo do devido, a petição inicial não poderia ser deferida. Assim, "ao ser reconhecido que a parte não atendeu aos dispositivos que regulamentam a matéria quanto à atribuição ao valor da causa e a deficiência no recolhimento do depósito prévio, deve o julgador extinguir o feito sem resolução do mérito, não cabendo notificação para que emende a petição inicial, a fim de que deposite a diferença", explicou o ministro Caputo Bastos.
O relator extinguiu a ação rescisória proposta pelo condomínio sem resolução do mérito e determinou a restituição integral do valor recolhido a título de depósito prévio."
 
 

Gestante é demitida após alterar vencimento de faturas telefônicas da mãe (Fonte: TST)

"Os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideraram como válida a despedida por justa causa de uma terceirizada da Telemar Centro Norte que se aproveitou da função na empresa para prorrogar o vencimento de faturas de telefone de sua mãe. A dispensa se deu quando a funcionária estava na sétima semana de gravidez.
Depois de ser demitida por justa causa, a trabalhadora – contratada pela Contax S/A para prestar serviços à Telemar – ajuizou reclamação trabalhista perante a 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, alegando que não teria cometido qualquer falta grave ou ato desabonador que merecesse tal punição. Já a empresa alegou que a conduta da reclamante se revestiu de gravidade suficiente para a aplicação da demissão por justa causa.
Proporcionalidade
Ao analisar os autos, o juiz de primeiro grau entendeu haver indícios fortes de que a trabalhadora realmente alterou as datas dos vencimentos das faturas telefônicas de sua mãe, sem consentimento da empresa. Mas o magistrado considerou que a pena aplicada à empregada não teria sido proporcional à falta praticada. Para ele, a conduta não gerou qualquer prejuízo, uma vez que as contas que tiveram suas datas alteradas não deixaram de ser pagas. Além disso, a empregada não tinha outra falta cometida, em cinco anos de prestação de serviços para a Telemar. Por fim, o juiz ressaltou que a empresa não aplicou nenhum tipo de advertência, desrespeitando o princípio da proporcionalidade e da gradação da pena, partindo diretamente para a demissão por justa causa.
Com base nesse entendimento, e considerando que, no ato da dispensa, a empregada encontrava-se na sétima semana de gravidez – portanto em período de estabilidade provisória - o juiz determinou a reintegração da atendente ao seu emprego.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, mas a corte manteve a sentença de primeiro grau, por entender que a falta não seria grave o suficiente para impedir o prosseguimento da relação de emprego. E ainda por não ter havido gradação da pena, sem qualquer advertência ou suspensão, antes da aplicação da medida extrema.
Improbidade
A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a falta cometida pela reclamante pode ser considerada ato de improbidade, conduta faltosa disciplinada no artigo 482, "a", da Consolidação das Leis do Trabalho, grave o suficiente para justificar a penalidade aplicada.
A improbidade, segundo a ministra, "é a conduta moralmente e juridicamente inaceitável por parte do empregado que demonstra sua má-fé e desonestidade, objetivando vantagem para si ou para terceiros, quebrando, por consequência, a fidúcia que deve estar presente na relação de emprego, o que torna desnecessária a gradação da pena, em face da impossibilidade da continuação do vínculo".
Quanto à situação da empregada, gestante quando da demissão, a ministra frisou que, uma vez constatada a justa causa, "não há de se cogitar em estabilidade provisória da gestante, pois o cometimento de falta grave por parte da gestante autoriza a ruptura motivada do seu contrato de trabalho".
Assim, a ministra votou no sentido de julgar válida a despedida por justa causa da trabalhadora. A decisão foi unanime."
 
 

Turma aplica nova redação da Súmula 428 e defere horas de sobreaviso a empregado que permanecia aguardando ordens (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Recentemente, na 2ª Semana do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 428 recebeu nova redação. Se antes o empregado que usa aparelho de intercomunicação fora do horário regular de trabalho somente teria direito a receber horas de sobreaviso quando ficasse proibido de sair de casa, aguardando o chamado do empregador, agora, a simples espera pela convocação para o serviço durante o período de descanso é suficiente para gerar o direito ao recebimento do tempo de sobreaviso.
"Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Esse é o teor do inciso II, que alterou a Súmula 428 e foi aplicado pela 5ª Turma do TRT-MG para dar provimento ao recurso do empregado e condenar a empregadora ao pagamento de 48 horas mensais de sobreaviso, à razão de 1/3 da remuneração, com reflexos nas demais parcelas.
A decisão de 1º Grau havia indeferido o pedido, com o que não concordou o empregado, apresentando recurso. Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, o trabalhador afirmou que permanecia de sobreaviso, à disposição da reclamada, com o celular ligado o tempo todo, aguardando convocação para o serviço, sem poder se ausentar da cidade. Em depoimento pessoal, o autor confessou que o sobreaviso ocorria uma vez por mês, sábado e domingo inteiros, e que, nessa situação, podia seguir com a vida normal, desde que permanecesse com o telefone e não fizesse uso de bebida alcoólica.
A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428. Nesse contexto e levando em conta a modificação de posicionamento do TST, o relator entendeu que o empregado tem direito a receber as horas que permaneceu de sobreaviso e modificou a decisão de 1º Grau, condenando a ré, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."
 
 

Enfermeira obrigada a constituir empresa tem vínculo reconhecido (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Uniminas Administração, Participações e Serviços Médicos de Urgência Ltda e manteve a decisão que determinou à empresa que reconheça unicidade contratual na relação de trabalho estabelecida com uma enfermeira que teve de constituir sociedade em pessoa jurídica para continuar prestando serviços à empresa. O recurso da Uniminas pretendia afastar a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A enfermeira pleiteou à Justiça Trabalhista o reconhecimento da unicidade contratual, com respectiva retificação da carteira de trabalho e recebimento de demais direitos. Sua admissão na Uniminas se deu em 1999, para prestar serviços em transportes aeromédicos. Em sua CTPS consta a baixa em agosto de 2001.
Conforme a reclamação trabalhista ajuizada, após a dispensa formal, a trabalhadora foi obrigada pelo empregador - de forma a dar continuidade à execução do trabalho - a constituir, junto com outros médicos e enfermeiros, a empresa "Médicos e Enfermeiros Associados", o que veio a ocorrer em dezembro de 2001. Foi celebrado com a Uniminas um contrato de prestação de serviços de assistência médica e de enfermagem, em fevereiro de 2002, de forma que continuou a trabalhar até 2007.
Sob o argumento de que nunca houve interrupção ou modificação das condições do trabalho que desempenhava, a unicidade contratual pleiteada diz respeito ao período que vai de abril de 1999 (admissão) até abril de 2007.
A Uniminas se defendeu alegando que a enfermeira trabalhou – após agosto de 2001 - através da empresa da qual era sócia e que não estariam configurados quaisquer vínculos de pessoalidade ou de subordinação caracterizadores da relação de emprego.
O pleito da enfermeira foi acolhido pela primeira instância em decisão ratificada posteriormente pelo TRT. Conforme o acórdão, as testemunhas ouvidas relataram que as condições de trabalho eram as mesmas antes e depois da constituição da empresa.
A decisão destaca ainda que consta em prova documental que a sede da empresa constituída tinha o mesmo endereço da Uniminas, "sendo forçoso reconhecer que a constituição da sociedade ‘Médicos e Enfermeiros Associados' teve como intuito apenas burlar a legislação trabalhista e lesar os direitos da reclamante".
O Tribunal também não reformou a sentença no que diz respeito à condenação solidária de outras três reclamadas (Helimed Aero Táxi Ltda, Unimed BH Cooperativa de Trabalho Médico Ltda e Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas) por entender que constituem grupo econômico.
No TST, a questão foi analisada pela Segunda Turma. No recurso, a empresa reiterou seus argumentos de que a enfermeira prestava serviços por meio da empresa da qual era sócia, sem pessoalidade e subordinação. Também apontou violação dos artigos 3º da CLT e 981 do Código Civil.
A relatora da matéria, desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira, afirmou haver óbice da Súmula 126 do TST para a análise da questão além do entendimento do Tribunal Regional do Trabalho. "Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir que a reclamante atuava como autônoma", consignou a desembargadora.
O voto foi acompanhado à unanimidade."
 
 

Eletricista e empresa contratante terão que indenizar família de ajudante morto em acidente de trabalho (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho - TST, juntamente com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ CSJT, lançou o Programa Trabalho Seguro, com o objetivo de contribuir para a diminuição do número de acidentes de trabalho no País. O projeto tem recebido apoio de instituições públicas e privadas e ganhado parceiros, sejam empregados, empregadores, sindicatos, comissões internas de prevenção de acidentes e instituições de pesquisa e ensino, todos engajados na implementação de medidas que visam à preservação da saúde e integridade física e psicológica dos empregados em seu ambiente de trabalho.
No entanto, mesmo com o sucesso do programa, lamentavelmente, ainda chegam à Justiça do Trabalho inúmeros processos envolvendo empregados acidentados, mutilados e mortos, em decorrência da prestação de serviços em benefício de outrem, sem que sejam observadas regras mínimas de segurança no trabalho. Um desses casos foi submetido à apreciação do juiz do trabalho Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Itaúna. Contudo, a ação em questão guarda uma peculiaridade. É que o julgador, após analisar as provas e circunstâncias do acidente que encerrou, precocemente, a vida do ajudante de eletricista, aos 24 anos de idade, decidiu condenar, solidariamente, o eletricista, para quem o falecido prestava serviços, e também a empresa que contratou a empreitada.
Segundo esclareceu o juiz sentenciante, os pais do trabalhador morto ajuizaram reclamação trabalhista pedindo a condenação dos reclamados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, decorrente de acidente de trabalho, além do reconhecimento do vínculo e verbas rescisórias.
O julgador reconheceu o vínculo de emprego entre o eletricista e seu ajudante. O profissional admitiu a prestação de serviços do falecido, mas alegou que ele trabalhava como autônomo e de forma eventual, assim como ele próprio. No entanto, não comprovou a sua tese. "Ora, havendo prestação de serviços, presume-se ser de emprego o vínculo existente entre o tomador e o prestador dos mesmos, principalmente porque o ordinário se presume e o extraordinário deve ser objeto de prova", enfatizou o magistrado. Além disso, há elementos que não deixam dúvida quanto à existência de vínculo entre as partes. Em seu depoimento, o eletricista deixou claro que era ele quem fechava a negociação com as empresas para as quais prestariam serviços e o ajudante o auxiliava na execução do trabalho. Ou seja, o eletricista mantinha a administração, ainda que modesta, de um empreendimento com fins lucrativos, assumindo os riscos de sua atividade econômica e o falecido a ele estava subordinado. O juiz sentenciante constatou que havia também habitualidade na prestação de serviços, bem como a pessoalidade. Com relação à onerosidade, foi o próprio eletricista quem declarou que pagava valores ao ajudante, de quinze em quinze dias ou até semanalmente.
Examinando o acidente, o magistrado ressaltou que, no dia 20.12.10, o trabalhador, cumprindo ordens de seu superior, que, no caso, era o eletricista, subiu em uma torre, para realizar a passagem de cabos, visando à instalação de alarme de incêndio. De repente, a estrutura rompeu-se e tombou no chão, caindo em uma vala, levando junto o ajudante de eletricista. O corpo de bombeiros foi acionado, mas o trabalhador faleceu, com indicação de hemorragia cerebral, traumatismo crânio encefálico e eletroplessão (morte causada por descarga elétrica). "Tratou-se, portanto, de acidente do trabalho típico, o qual, à luz da legislação aplicável à espécie, ocorre, dentre outros, pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando a morte, lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução permanente da capacidade para o trabalho", destacou.
Na visão do julgador, os requisitos ensejadores do dever de indenizar estão presentes no caso. Houve o ato ilegal, por parte do empregador, o acidente e o nexo entre um e outro. O laudo da Polícia Civil demonstrou que o ajudante trabalhava em local com grande risco, pois a estrutura metálica tubular da torre estava corroída. Não há provas de que o empregador tenha adotado medidas de segurança, para diminuir ou evitar esse risco, conforme determinado pela NR-1, ou mesmo que tenha dado qualquer orientação ao falecido, relacionada a cuidados prévios, na forma prevista no inciso II do artigo 157. O juiz registrou, ainda, o evidente descumprimento à NR-18, que estabelece que, nas atividades a mais de dois metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda, o trabalhador deve utilizar cinto de segurança, do tipo paraquedista, ligado a cabo de segurança. "No aspecto, nenhuma prova há nos autos a demonstrar existisse o cabo de segurança referido e, pois, a possibilidade de a vítima ter ligado seu cinto de segurança a semelhante cabo, tecnicamente viável naquele local", completou.
Nesse contexto, o julgador deferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais sofridos pelos pais do trabalhador morto, principalmente porque o filho ainda morava com eles. O magistrado deferiu, também, a responsabilidade solidária da empresa que contratou os serviços, pois no contrato de empreitada firmado havia cláusula expressa estabelecendo que a contratante deveria fiscalizar a adoção de normas de saúde e segurança no trabalho, por ocasião da execução dos serviços, mas nenhuma providência foi tomada nesse sentido. Na fixação do dano material, o juiz levou em conta a obrigação de os filhos prestarem assistência econômica aos pais e condenou os reclamados a pagarem a cada um dos genitores 1/3 do último salário do ajudante, na forma de pensão mensal, acrescida da parcela do 13º salário, até que ele completasse 25 anos e, a partir daí, 1/6 desse montante, até quando ele fizesse 73,2 anos. Os reclamados foram condenados a constituir capital, para garantir o cumprimento da sentença.
Quanto ao dano moral, o juiz considerou o sofrimento pela perda do filho e condenou os réus a pagarem a cada um dos genitores o valor de R$55.000,00, a título de reparação. Contudo, o magistrado fez uma observação quanto à relação entre os devedores solidários, tendo em vista a possibilidade de a matéria ser discutida no Juízo Cível, em ação de regresso. "Isso para que os jurisdicionados não tenham a falsa impressão que este Juízo não teria observado o princípio da razoabilidade ao condenar solidariamente, em valores consideráveis, um reclamado com pequena condição financeira como o primeiro reclamado", ponderou. Com fundamento no artigo 283 do Código Civil, que autoriza o devedor que pagar a dívida a exigir a quota parte dos demais, o julgador ressaltou que é razoável que o eletricista não assuma mais do que 5% do valor total da dívida, em eventual ação de regresso.
Isso porque, ao mesmo tempo em que consta no contrato a obrigação de o eletricista utilizar todos os equipamentos de proteção, principalmente o cinto de segurança, consta, também, o dever de ele não danificar o imóvel. Ocorre que, conforme registrou o juiz sentenciante, o uso de cinto de segurança tipo paraquedista significaria estragar o imóvel, porque o dispositivo necessita da fixação de cabos no piso ou em outras estruturas. Desta forma, o eletricista estava impedido de providenciar o referido item de segurança, sem que a empresa contratante concordasse. "Tudo a demonstrar que foi por conveniência da quarta reclamada, exclusivamente, a ausência de disponibilização de cabo de segurança para a fixação do cinto de segurança do tipo pára-quedista, devido aos naturais transtornos que adviriam de semelhante medida de prevenção a acidente do trabalho, o que se revelou trágico", registrou, concluindo que foi a contratante quem jogou com a vida do trabalhador.
Além disso, a empresa e o eletricista são muito desiguais quanto à maturidade em relação às questões de saúde e segurança no trabalho. A empresa conta com CIPA e era quem conhecia as condições impróprias da base da torre. "A quarta reclamada, evidentemente, optou por não aplicar seu aprendizado e maturidade no que diz respeito a aspectos subjacentes relacionados a questões sistêmicas ou organizacionais menos evidentes, porém relevantes para evitar, de fato, a ocorrência de danos à pessoa do trabalhador terceirizado", concluiu.
No que se refere às verbas rescisórias, o magistrado condenou somente o eletricista ao pagamento, já que ele era o empregador. Contudo, quem irá receber as parcelas será o espólio do empregado e não os seus pais. Tanto os reclamantes quanto os reclamados apresentaram recurso, que aguarda julgamento pelo TRT da 3ª Região."
 
 

Governo: ataque à MP da energia cria 'nuvem de poeira' (Fonte: O Globo)


"Empresas acham que potencial hidrelétrico é delas, diz Ministério de Minas e Energia.
BRASÍLIA e RIO O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Marcio Zimmermann, elevou o tom ontem ao rebater críticas à medida provisória 579, que prevê a renovação das concessões de energia elétrica por vencer com redução nas receitas. Na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, ele disse que certos questionamentos feitos à proposta criam uma "nuvem de poeira", porque não teriam sentido, nem lógica econômica.
- Duas ou três empresas se arvoram no direito de considerar que o potencial hidrelétrico é delas "ad eternum". Não posso pagar uma, duas, três vezes o investimento que ela fez - declarou Zimmermann, quando questionado sobre a medida.
Pelo menos três empresas apresentaram recurso administrativo ao ministério, questionando cálculos e condições advindas da MP 579. São elas Cesp, CTEEP e Emae. No entanto, ontem, a CEEE-GT aprovou em seu conselho a adesão às medidas apresentadas pelo governo, ação que Zimmermann considerou "excelente".
O secretário rebateu também as críticas feitas à insegurança jurídica no processo, uma vez que as empresas terão de decidir se aderem ou não à possibilidade de prorrogação até o dia 4, antes de o relatório da MP ficar pronto e ser votado no Congresso.
- Não tem problema de insegurança jurídica, mas tem empresa que quer continuar amortizando ativo já amortizado - disse. - Tenho certeza de que estes (os consumidores de energia em geral) estão satisfeitos com a medida. Ela só não agradou meia dúzia de acionistas, um fundo ou um analista que apostou errado - respondeu, ao ser questionado por deputados sobre o fato de a MP não ter agradado a ninguém.
Zimmermann foi convidado pela Comissão para comentar os recentes apagões que atingiram o país. Na terça-feira, um blecaute deixou Manaus e outras cidades amazonenses sem luz.
- Tenho certeza de que não houve falta de manutenção, mas, se tem algum agente fazendo isso, ele vem sendo penalizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - disse.
bancos podem recusar crédito..."

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Operadoras de TV paga planejam investir R$ 2,5 bi (Fonte: Valor)


"As operadoras de TV por assinatura assumiram o compromisso de investir juntas R$ 2,5 bilhões em 2013 para aperfeiçoar o atendimento aos clientes e, assim, reduzir os índices de reclamação registrados no setor. Nesse montante estão somados os investimentos originalmente programados e os complementares que forem necessários para a execução de planos de ação. A iniciativa é uma resposta à exigência feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que as companhias do setor melhorem a qualidade do serviço prestado aos assinantes.
Recentemente, as operadoras entregaram à Anatel seus planos de ação para reduzir o volume de queixas de clientes e melhorar a qualidade técnica dos serviços prestados. A exigência atingiu as grandes prestadoras: Sky, Net, Oi TV, GVT, Claro TV, Algar e Vivo TV. Por enquanto, só a Algar não enviou seu plano. Segundo a Anatel, a operadora pediu um prazo maior para concluir seu projeto de melhoria do serviço e poderá entregá-lo nas próximas semanas.
Os planos foram solicitados para que as empresas retomem o nível de qualidade previsto nos regulamentos da agência. "Percebemos que houve um deslocamento nos índices de reclamação no setor, o que acendeu uma lâmpada vermelha para nós", disse Marconi Maya, superintendente dos serviços de comunicação de massa da Anatel.
De acordo com as regras, as operadoras devem reduzir as reclamações de 1,12 para cada grupo de mil usuários, verificado em setembro deste ano, para 0,65 até outubro de 2013.
As empresas que não alcançarem o patamar considerado aceitável pela agência até dezembro de 2013 estarão sujeitas à multa. Sobre o novo plano de recuperação, o superintendente disse que é mais arrojado para recuperar a curva de reclamações. "Não queremos, a todo o momento, ficar abrindo Pados [processos administrativos]. Queremos que o assinante seja bem-atendido", afirmou.
Durante os últimos 12 meses, a agência reguladora aplicou 56 multas para as empresas do setor, num total de R$ 4 milhões, disse o superintendente.
As principais queixas dos assinantes são referentes à administração dos contratos, reparos, atendimento e programação. Mas, ao contrário do que aconteceu com o setor de telefonia móvel e anteriormente com banda larga fixa, a Anatel não planeja suspender as vendas de novos planos de serviço de TV por assinatura. "Até o momento, o órgão regulador não viu sentido em tomar uma medida como essa", disse Maya. Segundo ele, os dois segmentos reúnem características "completamente diferentes..."

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Eletrobras divide 'indústria do voto (Fonte: Valor)

"A indústria de recomendação de voto está dividida sobre a assembleia de acionistas da Eletrobras, no próximo dia 3. De um lado, a Glass Lewis sugere aos acionistas da companhia que votem contra a renovação das concessões de energia. Do outro, a ISS, que pertence ao grupo MSCI, diz a os investidores que acompanhem a avaliação da administração da empresa e votem a favor dos termos do governo.O tema tem se mostrado o mais polêmico do mercado de capitais brasileiro desde a mega capitalização da Petrobras, de R$ 120 bilhões, na qual o governo transferiu à estatal o direito de explorar o pré-sal brasileiro e provocou a diluição dos investidores de mercado, em 2010.
Há uma forte mobilização, até maior do que houve no caso da estatal do petróleo, alertando para as consequências da Medida Provisória 579 - popularmente conhecido como o pacote para o setor de energia - tanto para a sustentabilidade da Eletrobras como para os impactos negativos sobre o próprio mercado de capitais brasileiro, dado grau de interferência governamental no processo.
A empresa vem sofrendo fortes perdas na bolsa desde o anúncio do pacote. Os prejuízos se intensificaram depois da publicação dos termos da MP 579 e de a administração da empresa - ao manifestar sua opinião sobre a proposta da renovação das concessões, há cerca de duas semanas - admitir que os impactos serão relevantes e negativos para o negócio.A administração da empresa concluiu que a renovação é R$ 1,7 bilhão mais vantajosa (trazidos os impactos a valor presente) do que a sua não aceitação, a despeito da perda de R$ 9 bilhões em receita e da baixa de R$ 18 bilhões em ativos. Os impactos negativos seriam compensados por esforços de aumento de eficiência. Depois disso, os preços-alvos para a companhia foram dramaticamente cortados. O Barclays indicou que era R$ 1, o Citibank, R$ 2, e o HSBC, R$ 5.
Na BM&FBovespa, a ação PNB da estatal fechou ontem em R$ 8,44. O valor de mercado da empresa despencou 64%. No fim de 2011, a companhia valia R$ 26,5 bilhões na bolsa e encerrou o pregão de ontem avaliada em R$ 9,7 bilhões.
Os estrangeiros são os principais acionistas da Eletrobras, depois da União Federal. O fundo norueguês Skagen, que administra um patrimônio total de US$ 18 bilhões, detém 15,65% das ações de mercado, seguindo pelo BlackRock, com 4,96%. O Skagen encaminhou uma dura carta à administração da estatal pedindo que fossem contrários à renovação e sugerindo que usassem estudos independentes para suas decisões..."


Anatel aplicará multas de até R$ 50 milhões (Fonte: Correio Braziliense)


"Dobram as reclamações dos serviços prestados pelas empresas de TV por assinatura. Cobranças indevidas constituem o principal foco de insatisfação entre os usuários
As empresas de TV por assinatura estão na mira da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No último ano dobrou o número de reclamações dos serviços prestados por elas, que terão de reduzir o percentual de reclamações em 35%, até dezembro de 2013. Para atender as exigências da agência reguladora, as sete principais operadoras — SKY, Net, Oi TV, GVT, Claro TV e Vivo TV — devem investir R$ 2,5 bilhões na melhoria do serviço. 
 “Em linhas gerais, os planos de ação das empresas visam aprimorar sua infraestrutura, com ampliações e modernizações das centrais de atendimento e capacitação das equipes técnicas. A SKY e a GVT já nos comunicaram, por exemplo, que vão contratar e capacitar empregados para a área de serviços técnicos, hoje prestados por terceirizados”, afirma o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi Thomaz de Souza Maya. 
De agosto de 2011 a julho deste ano, as queixas de clientes saltaram de 7.328 para 14.851. Muito acima do esperado pela Anatel, que tinha uma meta de 9.622. Segundo Maya, “foram inúmeros os motivos que deixaram o consumidor descontente. Não existe apenas um que tenha sido responsável pelo avanço nos registros de clientes insatisfeitos”, explicou. 
 A punição para as empresas que não implementarem seus planos de ação será severa. Segundo a Anatel, a multa pode chegar a R$ 50 milhões. No entanto, Maya descartou a possibilidade de suspensão de venda de pacotes, como foi feito com as empresas de telefonia. “Não adiantaria impedir a comercialização do serviço, pois o impacto seria mínimo. O importante é que elas cumpram com o plano de ação”, ressaltou..."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/29/anatel-aplicara-multas-de-ate-r-50-milhoes

Telefônica avança no plano de agrupar AL (Fonte: Valor)


"Para Valente, queda na tarifa será compensada com soluções "criativas", como a conta pré-paga lançada com a MasterCard
Um grupo de cem executivos da Telefónica América Latina vai desembarcar no Brasil ao longo de 2013, por conta da transferência da sede da holding para o país. Segundo o presidente do grupo Telefônica no Brasil, Antonio Carlos Valente, em um primeiro momento serão mantidas duas estruturas em separado, a do Brasil e a da América Latina.
A mudança é mais um passo rumo ao projeto de criar duas companhias independentes - uma no Brasil e outra na Europa -, com o objetivo de proteger a multinacional espanhola do turbulento cenário econômico internacional. Com isso, ganha força a ideia de fazer uma oferta pública inicial (IPO, na sigla em inglês) dos ativos da Telefônica América Latina, conforme sinalizou o principal executivo de finanças da companhia, Angél Vilá, durante teleconferência com analistas no início de novembro.
Nesta semana, o jornal espanhol "Expansión" informou, sem revelar fontes, que a Telefónica pretende fazer o IPO das operações da América Latina ainda em 2013, na Bolsa de Valores de Nova York. A ideia seria oferecer no mercado uma participação minoritária da holding, segundo o jornal. Valente não quis dar mais detalhes sobre o assunto. Ontem, o executivo apresentou a parceria da Telefônica/Vivo com a MasterCard, para a criação da MFS - uma joint venture entre os dois grupos, que existe desde 2011 na Argentina e no Peru sob o nome de Wanda, e que começa a operar no Brasil agora no desenvolvimento de soluções de pagamento com telefonia móvel.
"A América Latina é estratégica para o grupo e mantemos os nossos investimentos aqui", limitou-se a dizer Valente. Ontem, a operadora informou que vai manter os investimentos de R$ 24,3 bilhões no Brasil, previsto para o período entre 2011 e 2014, apesar de todos os esforços da matriz para tentar reduzir o endividamento, da ordem de € 56 bilhões até setembro.
Na América Latina, além do Brasil, a Telefónica tem operações na Argentina, no Chile, no Peru, na Colômbia, no México e na Venezuela. Este ano, pela primeira vez, a receita da Telefónica na América Latina superou a da Europa: 48,5% ante 48,4% no acumulado de janeiro a setembro. No mesmo intervalo de 2011, a Europa respondeu por 51,5% da receita, enquanto as operações na América Latina significaram 46%.
Em 2011, a companhia fez aporte de R$ 4,9 bilhões no Brasil. O capex (orçamento em investimento) no acumulado de janeiro a setembro deste ano soma R$ 3,27 bilhões, volume 13,1% superior ao que foi registrado no mesmo período do ano passado..."

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Empresa vai pagar em dobro dias de repouso não usufruídos na semana de trabalho (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação imposta à Brasilcenter Comunicações Ltda, que deverá pagar, em dobro, os dias de Repouso Semanal Remunerado (RSR) suprimidos de uma empregada. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, na sessão do último dia 20. De acordo com os autos, a empregada trabalhou diversas vezes por mais de seis dias consecutivos, sem repousar no sétimo. Para os ministros, nem mesmo negociações coletivas podem flexibilizar esse direito.
Após ser demitida da Brasilcenter, a representante de cobrança ajuizou reclamação trabalhista perante a 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG), pleiteando, entre outros direitos, a percepção de horas extras pelas jornadas laboradas após seis dias de trabalho consecutivos, sem o gozo da folga semanal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Nas contrarrazões, a Brasilcenter admitiu que a autora realmente trabalhou em dias destinados ao repouso semanal, em situações excepcionais, mas que esses dias foram compensados com folga, e que essa compensação era autorizada por Acordo Coletivo de Trabalho.
Direito indisponível
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau decidiu condenar a empresa ao pagamento dos dias de repouso suprimidos da trabalhadora. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que julgou recurso da empresa. Tanto a sentença do magistrado quanto o acórdão do regional afirmaram que a concessão dos repousos semanais é matéria de ordem pública e tem indisponibilidade absoluta. Com esse argumento, condenaram a empresa a pagar, em dobro, os dias trabalhados que eram destinados ao repouso semanal remunerado.
A empresa recorreu, então, ao TST, argumentando que as decisões questionadas desconsideraram os acordos de trabalho coletivos firmados entre a Brasilcenter e o sindicato da categoria, acordos que autorizavam a compensação de jornada. E, de acordo com o advogado da empresa, os acordos coletivos contam com a proteção constitucional, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal de 1988.
Higidez
De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, o repouso semanal remunerado constitui medida que visa à preservação da higidez física e mental do trabalhador, frente à indubitável necessidade de fruição de um período de repouso após dias consecutivos de trabalho, a fim de que o trabalhador recupere suas energias.
A Constituição Federal diz que esse repouso deve recair, preferencialmente, aos domingos. E a Consolidação das Leis do Trabalho deixa claro que esse descanso deve ocorrer após seis dias de trabalho, disse o relator. Segundo ele, para que a folga concedida corresponda ao descanso semanal, é necessário que ocorra na mesma semana, ainda que o empregado seja submetido a escala de revezamento de folgas.
O ministro explicou ainda que, em razão do objetivo da norma, de assegurar a higidez física e mental dos trabalhadores, o direito ao descanso semanal, após seis dias de trabalho, não pode ser alterado por meio de negociação coletiva. "Não obstante a dicção do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, a negociação coletiva não poderia fixar periodicidade superior a seis dias para o descanso semanal, por tratar-se, repita-se, de medida de higiene, saúde e segurança no trabalho, vedada a flexibilização pretendida", disse o ministro Walmir.
O ministro concluiu seu voto pelo não conhecimento do recurso, afirmando que tanto a sentença de primeiro grau quanto a decisão da corte regional estão em perfeita consonância com a atual jurisprudência do TST. A decisão foi unanime."
 
 

Citi estima fluxo de caixa negativo para estatal (Fonte: Valor)


"Se realmente aceitar a renovação de suas concessões que vencem até 2017, sob os termos da Medida Provisória 579, a Eletrobras deve apresentar um fluxo de caixa negativo pelo menos até 2015, prevê o Citigroup. Segundo os cálculos da corretora, a estatal deve gastar mais recursos do que vai ganhar, no mínimo, nos próximos três anos.
Por causa disso, os analistas Marcelo Britto e Alexandre Kogake resolveram cortar o preço-alvo para as ações ordinárias da elétrica de R$ 4,80 para R$ 2 e das preferenciais de classe B de R$ 10,90 para R$ 5,30. Ontem, os papéis encerraram o pregão da BM&FBovespa cotados em R$ 6,82 e R$ 8,44, respectivamente.
O relatório aponta uma emissão de ações como solução para impedir que haja um aumento muito grande da alavancagem financeira, ou quanto da geração de caixa é suficiente para cobrir a dívida líquida. Com o pagamento das obrigações e o grande plano de investimentos da estatal, o banco também vê o corte de custos na empresa, que já foi prometido pelo governo federal, como insuficiente. A estimativa é de uma redução em R$ 436 milhões no segmento de geração e de R$ 856 milhões em transmissão.
O HSBC, por sua vez, também lembra que um nível menor de investimentos poderia salvar a estrutura de capital da Eletrobras. No entanto, o banco acredita que essa opção seria a menos provável para a estatal, que deve realmente se concentrar em um aumento de capital - previsto pelo analista Eduardo Gomide para 2014.
O banco também cortou os preços-alvos dos papéis da estatal: para os ativos ON, de R$ 18,30 para R$ 5, e nas ações PN, de R$ 27 para R$ 5,70. Para o HSBC, o grande problema de aceitar a renovação, uma decisão que já foi recomendada pelo conselho da empresa, seria a importância dos ativos ao balanço da empresa. As usinas e linhas envolvidas na MP respondem por 36% da geração de energia da estatal e por 86% da receita anual permitida de transmissão. "A Eletrobras é a empresa mais afetada pelas concessões", diz o relatório."

Extraído de http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/29/citi-estima-fluxo-de-caixa-negativo-para-estatal/?searchterm=579

Renda de partida de futebol é penhorada para pagar dívida do Vila Nova (Fonte: TST)

 "A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento interposto pela Federação Goiana de Futebol que pretendia a liberação de R$ 22 mil reais penhorados pela Justiça do Trabalho para pagar uma dívida trabalhista do Vila Nova Futebol Clube com o técnico Vágner Benazi de Andrade. A entidade não conseguiu provar a alegação de que a penhora, feita sobre a renda de uma partida, teria atingido valores que não pertenciam ao clube.
Em ação trabalhista, o Vila Nova foi condenado ao pagamento de diversas verbas trabalhistas ao técnico. Na fase de execução, o juízo determinou a penhora da renda de um jogo, até o valor da condenação (R$ 123 mil), na própria bilheteria do Estádio Serra Dourada, durante uma partida do Vila Nova contra o Goiás Futebol Clube, pela série B do Campeonato Brasileiro de 2011. O valor penhorado pelo oficial de Justiça foi de R$ 37 mil.
No agravo de terceiro, a Federação Goiana, na condição de "responsável pela administração e organização do futebol amador e profissional no estado", afirma que o valor penhorado incluiu uma parcela que não era destinada ao Vila Nova, e sim ao pagamento das despesas da partida, a cargo da federação. "Todos os valores envolvidos na partida estão descritos e detalhados, inclusive os ingressos vendidos antecipadamente que não estavam disponíveis na bilheteria do jogo, evidentemente por motivo de segurança", alegou.
Conforme informou a federação, a receita da venda antecipada fica de posse do clube que a concretizou. No caso, o Vila Nova vendera R$ 22 mil antecipadamente, e este valor deveria ser descontado dos R$ 37 mil penhorados na bilheteria, cabendo-lhe apenas R$ 15 mil. Por isso, pedia a restituição dos valores que considerava indevidamente penhorados.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia julgou o pedido procedente e determinou a liberação dos R$ 22 mil à federação. O jogador, então, interpôs agravo de petição ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região no qual questionou as informações prestadas pela entidade esportiva, sustentando que os R$ 37 mil corresponderiam exatamente ao valor total arrecadado pelo Vila Nova e, portanto, nenhum valor penhorado pertencia à federação.
O TRT-18 deu provimento ao recurso. "A renda líquida de uma partida de futebol é obtida após a dedução de todas as despesas relativas à disputa", esclareceu o acórdão. O Regional constatou que, segundo o boletim financeiro da partida, a renda bruta do jogo foi de R$ 136 mil, dos quais foram descontados os valores relativos ao aluguel do campo, remuneração e INSS do pessoal contratado, seguro público para os pagantes, o percentual de 5% da federação, o INSS sobre a receita bruta, as despesas com arbitragem e o lanche do policiamento. O valor líquido foi de R$ 83 mil, dos quais 60% se destinaram ao Goiás, vencedor da partida, e o restante (R$ 37 mil) ao Vila Nova. Reformando a sentença, o TRT manteve a penhora e negou seguimento a recurso de revista da federação.
Por meio de agravo de instrumento, a entidade buscou trazer o caso à discussão no TST, sem sucesso. Depois de afastar as alegadas violações de dispositivos constitucionais, legais e jurisprudenciais, o relator do agravo, ministro Alberto Bresciani, ressaltou que o Regional decidiu com base nos elementos instrutórios e concluiu que a federação não comprovou ser titular de parte da renda líquida penhorada. "Assim, qualquer discussão acerca da propriedade da renda em discussão, neste momento processual, esbarraria no óbice da Súmula 126 do TST", concluiu."
 
 

JT aplica nova Súmula e reintegra a plano de saúde aposentado por invalidez (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"No recurso analisado pela Turma Recursal de Juiz de Fora, uma grande empresa de produtos e soluções à base de silício não se conformava com a decisão de 1º Grau que a condenou a reintegrar um empregado aposentado por invalidez ao plano de saúde empresarial. É que, na visão da ré, como ele não prestava mais serviços à empresa, também não tinha direito ao plano de saúde. No entanto, o relator do recurso, desembargador José Miguel de Campos, não lhe deu razão e manteve a sentença.
O reclamante se beneficiou do plano de saúde oferecido pela empresa até se aposentar por invalidez. No entender do relator, a reclamada não poderia excluir o benefício apenas em função do afastamento previdenciário. Assim entendeu o TST ao publicar recentemente a Súmula 440. Nesta garantiu-se ao trabalhador o direito ao plano de saúde ou à assistência médica oferecida pela empresa, mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
De acordo com o magistrado, ao determinar a suspensão do contrato, estabelecendo que as obrigações tornam-se inexigíveis de parte a parte, o artigo 475 da CLT não impossibilita a criação e concessão de benefícios contratuais durante o período. A concessão da aposentadoria por invalidez acarreta apenas a suspensão do contrato de trabalho. Mas ele continua existindo. Se existem cláusulas contratuais compatíveis com a suspensão contratual, elas devem continuar a ser cumpridas. Exatamente o caso do plano de saúde. Embora não haja prestação de trabalho nem pagamento de salário, o benefício deve continuar a ser concedido pela empresa, conforme explicou o julgador.
A razão é muito simples, segundo esclareceu o relator: o objetivo do plano de saúde empresarial é justamente ampliar o amparo médico-hospitalar ao trabalhador. Se o empregado se encontra doente e aposentado por invalidez, é evidente que precisa mais desse tipo de benefício oferecido pelo empregador. No modo de ver do julgador, a supressão do plano de saúde viola direito do reclamante e, tratando-se de uma condição mais benéfica que aderiu ao contrato de trabalho, o empregador não poderia retirar a vantagem unilateralmente. Nesse sentido, o disposto no artigo 468 da CLT. "Portanto, não pode a ré suprimir o plano de saúde, por se tratar de obrigação acessória, já incorporada ao contrato de trabalho do obreiro, com força de definitividade, impondo-se o seu restabelecimento", registrou no voto.
Com essas considerações, o relator confirmou a sentença, condenando a reclamada ao restabelecimento do plano de saúde ao reclamante, entendimento acompanhado pela Turma de julgadores."