quarta-feira, 20 de abril de 2016

Por que ainda não prenderam Eduardo Cunha? (Fonte: Pragmatismo político)

"Eduardo Cunha (PMDB-RJ) conseguiu sair vitorioso neste domingo (17). Dentro dos limites legislativos que poderia transitar, mobilizou um país em favor de seus interesses, usando as fracas sustentações de pedaladas fiscais, para a derrubada de um presidente da República. Para chegar a este ponto, não mediu ações em manobras sequenciais, em regras determinadas de última hora, a seu critério e sem consenso parlamentar, e o uso de todas as brechas de uma lei que o Brasil não esperava usar em seu início de democracia.

Por outro lado, foram essas mesmas artimanhas que o fizeram segurar sua cadeira na Presidência da Câmara, mesmo carregando a pressão de ser o primeiro político réu da Operação Lava Jato, com uma denúncia aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dois inquéritos que investigam outros desdobramentos do mesmo caso que indica um benefício de, pelo menos, R$ 5 milhões em corrupção da Petrobras, e outras apurações em andamento na Procuradoria-Geral da República.

A ousadia de se vender como inocente em uma ação penal, que logo na primeira instância já prendeu e condenou três de seus coautores no esquema montado entre a estatal e ele – Eduardo Cunha (dizem os autos da PGR e também de Sergio Moro, da Federal de Curitiba), foi a mesma que o fez simplesmente ignorar um pedido do Supremo de esclarecimentos e afirmar que todas as suas respostas já foram proferidas na CPI da Petrobras, em março de 2015. Aquela, em que seus companheiros de Câmara o aplaudiram veementemente e a bancada governista temeu enfrentá-lo com indagações. Deixou de prestar mais informações porque, afinal, estava ocupado com a sessão de impeachment contra Dilma Rousseff que ocorreria duas semanas depois.

A confirmação, com provas, do Ministério Público suíço de que Cunha mentiu naquela Comissão Parlamentar e que, sim, mantinha contas secretas em paraísos fiscais em seu nome, de sua esposa e de sua filha, não mudou tanto o cenário de aplausos daquela CPI para a votação deste domingo. Diversos votos pró-impeachment proclamaram Cunha o herói responsável pela queda de Dilma.
Mas será que as manobras, artifícios, pressões, lobbies e todos os mecanismos de defesa que o mantiveram imune, até agora, serão suficientes? Até quando? A Constituição, que teve seus trechos considerados suficientes para impedir Dilma Rousseff do comando do país na visão dos deputados, não garante também o afastamento de Cunha?

Eduardo Cunha pode ser retirado da presidência da Câmara por duas vias. Por decisão da maioria do plenário da Câmara ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). No momento atual, os dois casos apresentam pontos favoráveis ao peemedebista.

Afastamento pela Câmara

A primeira das opções deve partir de um processo de cassação contra o parlamentar. Hoje, tramita no Conselho de Ética da Casa um processo solicitado por 46 deputados do PSOL, Rede, PT, PSB e PROS. Acontece que grande parte das manobras feitas por Cunha e seus aliados foram justamente nessa Comissão, com vistas a adiar e a favorecer para que, sequer, ocorra a abertura da cassação.

No meio da semana turbulenta do processo de impedimento, Cunha revezava-se entre as estratégias para que a Comissão do Impeachment liberasse o parecer, que as sessões com discursos de deputados fossem cumpridas em tempo hábil e que a votação final coincidisse com o planejado, para o domingo, ao mesmo tempo em que mantinha as vistas no processo que tramita contra ele.

Foi na última quarta-feira (13) que o deputado Fausto Pinato (PP-SP) renunciou ao seu posto no Conselho de Ética da Câmara. Pinato votava pela admissibilidade da cassação contra Cunha. Chegou a ser o primeiro relator do caso, sendo destituído em manobra de aliados do peemedebista. A sua saída foi justificada pela pressão do PRB. O antigo partido de Fausto Pinato é que o havia indicado para o Conselho, e alegava querer a representatividade na Comissão.

Curiosamente, a bancada de 22 deputados do PRB votou com unanimidade a favor do impeachment de Dilma. Entre os que pressionaram Pinato a deixar o posto foi a deputada Tia Eron (PRB-BA) que, momentos depois, foi anunciada como substituta no Conselho. No dia seguinte ao anúncio, ela declarou que a Câmara “produziu como nunca” com o comando de Eduardo Cunha na Casa. “Claro que eu tenho de comemorar, isso é um grande ganho político para a população brasileira“, afirmou, referindo-se ao seu voto por Cunha à Presidência, em 2015.

Com a entrada de Tia Eron no Conselho de Ética, Cunha já pode ter alcançado maioria no colegiado. Na primeira fase de apreciação do relatório que elencava motivos para o afastar, o peemedebista foi derrotado por uma margem apertadíssima – 11 votos a 10, após o chamado voto de minerva do presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), porque o resultado antes implicava um empate ao deputado.

Com a garantia da aliada de Cunha no Conselho, o placar possivelmente virará a favor do presidente da Câmara, vencendo por 11 votos a 9, não cabendo o voto de desempate de Araújo. O caso, assim, morreria antes mesmo de ir ao Plenário da Câmara.

Afastamento pelo Supremo

Está nas mãos do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, três inquéritos contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Em um deles, o parlamentar já é réu, porque o Supremo aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República de prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outro é uma denúncia apresentada pelo MPF e um terceiro inquérito está em fase de apuração.

O primeiro trata-se da ação penal que indica o recebimento de, pelo menos, 5 milhões de dólares para viabilizar a construção de dois navios-sonda da Petrobras, sem licitação. O processo é o mesmo que condenou, em agosto de 2015, Nestor Cerveró, Fernando Baiano e Julio Camargo, pela Justiça Federal do Paraná. A sentença afirma que os três, condenados à prisão e multa, pagaram o montante de propina a Eduardo Cunha.

Entretanto, as provas trazidas contra o deputado o incriminam em ações a partir de 2010. A denúncia enviada pelo MPF também incluía práticas de corrupção em 2006 e 2007, anos em que os investigadores ainda não conseguiram trazer provas do envolvimento. Por isso, a ação foi aceita parcialmente pelos ministros da Corte.

“A denúncia trouxe reforço narrativo lógico e elementos sólidos que apontam ter ambos os denunciados, Eduardo Cunha e Solange Almeida, aderido à exigência de recursos ilícitos nesse segundo momento, entre 2010 e 2011“, disse Zavascki, no início de março deste ano.

Com o acolhimento da denúncia, o Supremo abriu prazos para a PGR e a PF seguirem com as investigações, na tentativa de levantarem as provas para os anos de 2006 e 2007, e também para Cunha se defender. Foram nessas solicitações que o presidente da Câmara foi intimado a depor e preferiu não prestar esclarecimentos, afirmando que já havia quitado todas as informações durante a CPI da Petrobras de 2015.

Também tramita nas mãos de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, os autos sobre as contas secretas mantidas por Cunha no exterior, em paraísos fiscais, e que, segundo os investigadores, foram usadas para o parlamentar receber as propinas de contratos da estatal.

Em um desses casos, a PGR já enviou denúncia ao Supremo informando que o deputado praticou evasão de divisas, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por manter contas na Suíça. De acordo com Janot, Cunha tem pelo menos US$ 1,31 milhão em uma dessas contas, quantia recebida como propina por intermediar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras.

No mesmo processo, Janot aponta que o peemedebista praticou crime de falsidade ideológica e eleitoral, por omitir esses rendimentos na prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em resposta, a PGR pediu ao Supremo que Eduardo Cunha perca o mandato parlamentar e pague R$ 10,5 milhões, duas vezes o valor encontrado na Suíça, como forma de reparar danos materiais e morais.

O segundo processo, ainda em fase de inquérito, sem denúncia apresentada, é o que apontou, também na última semana, que Cunha recebeu R$ 52 milhões em 36 parcelas de propina pelo consórcio formado pela OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia, na aquisição dos Certificados de Potencial de Área Construtiva para as obras do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro, em 2011. As parcelas foram depositadas em diversas contas do peemedebista no exterior.

No total, são dois processos já nas mãos de Teori Zavascki, aguardando o prosseguimento natural de defesa e acusações, além do posicionamento dos ministros do STF, e um dos processos encontra-se na Procuradoria-Geral da República, onde ainda precisa avançar nas buscas e apurações.

Apesar de tantos indícios, a Eduardo Cunha foi garantido o princípio da presunção da inocência e, por isso, pode ser que ele não seja afastado do cargo. O que está em análise é um quarto pedido de Janot, com base em todas essas investigações, solicitando o afastamento do peemedebista da Presidência da Casa.

Aí é que entram as divergências. Há quem defenda que Cunha pode ser obrigado a deixar a cadeira pelo STF, com base no Decreto Lei 201, que trata do afastamento de prefeitos e chefes do Legislativo. De acordo com o decreto, representantes eleitos pelo voto popular só podem ser afastados após a instauração de processo por crime comum ou de responsabilidade – que o peemedebista tem de sobra..."

Celtins é punida por exigir que candidatos a emprego desistam de ações judiciais ( Fonte: TST)

(Qua, 20 Abr 2016 07:31:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil por condicionar a contratação de empregados à desistência em ações que moveram na Justiça do Trabalho contra a Comando Norte Construtora (CNC) e a própria Celtins.   

O Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou que, quando a CNC deixou de prestar serviços à Celtins, a energética e algumas empresas terceirizadas se recusaram a contratar trabalhadores com processos na Justiça. O emprego só era efetivado em caso de desistência ou acordo extrajudicial. Como a responsável pela energia elétrica no Tocantins se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta, o MPT apresentou a ação civil pública.

Após a Celtins admitir o fato narrado pela Procuradoria, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) condenou-a a se abster da prática e de impossibilitar a igualdade de oportunidades com base nesse critério. Segundo a sentença, a atitude é discriminatória e dificulta o acesso ao Judiciário, afrontando a dignidade da pessoa humana. O juiz entendeu que houve lesão também à sociedade, ficando a reparação por danos coletivos em R$ 50 mil, a ser revertida para entidade de proteção de direitos sociais.

A Celtins e o Ministério Público recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que deu provimento somente ao recurso do MPT para elevar a indenização a R$ 200 mil, conforme pedido inicialmente. Para o TRT, o valor pleiteado foi razoável no sentido de dissuadir a empresa de persistir na conduta ilícita.

TST

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado negou provimento ao agravo de instrumento da Companhia, que questionava a competência da Justiça do Trabalho, a legitimidade do MPT e o valor da indenização. Ele afirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar conflitos surgidos na fase pré-contratual e que o Ministério Público pode atuar na proteção de direitos individuais homogêneos, tendo em vista a origem comum das ilicitudes e o objetivo de proteger direitos sociais garantidos na Constituição Federal.

Godinho Delgado considerou adequada a indenização, diante da gravidade e da repetição da conduta lesiva e da capacidade econômica da Celtins. "O valor mostra-se razoável e suficiente para coibir tal prática e acentuar o caráter pedagógico da medida, que, em se tratando de empresa de grande porte, terá a virtude de influenciar positivamente toda a rede empresarial envolvida", concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: AIRR-239-34.2014.5.10.0802
Íntegra: TST 

União e empresas estatais encabeçam ranking de litigantes do TST (Fonte: TST)

"(Qua, 20 Abr 2016 11:09:00)

A União Federal, com quase 16 mil processos, ocupa o primeiro lugar na lista de maiores litigantes do Tribunal Superior do Trabalho. Em seguida estão a Caixa Econômica Federal (CEF), o Banco do Brasil S. A., a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).  Em sexto e sétimo lugares, o ranking traz dois bancos privados, o Itaú Unibanco S. A. e Banco Santander S. A., seguida de dois fundões de pensão: a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

O ranking de litigantes, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST, inclui todas as empresas que têm mais de 100 processos em tramitação na Corte.

TRTs

Com base em dados fornecidos pelo TST e pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) divulgou lista com os dez maiores litigantes da Justiça do Trabalho em 2015. Bancos, varejo, telefonia, produtoras de petróleo, siderúrgicas, construtoras, empresas públicas, mineradoras e produtoras de alimentos figuram entre as maiores litigantes em âmbito nacional.

O levantamento faz parte de uma das metas do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2015-2020, destinada a identificar e reduzir em 2% o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. A divulgação visa reduzir o quantitativo de processos acumulados das pessoas jurídicas ou físicas que detêm a maior concentração de ações nos TRTs e TST.

Acordos como forma de diminuir demandas

Na tentativa de reduzir o acervo de processos de maneira conciliatória, a Justiça do Trabalho promove anualmente a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. Em 2016, o evento acontece de 13 a 17 de junho nos órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.

Empresas interessadas em propor acordos devem procurar o Tribunal Regional do Trabalho da sua região, os Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho ou a vice-presidência Tribunal Superior do Trabalho."

Íntegra: TST

Acordo garante melhorias para trabalhadores de porto ( Fonte: MPT)

"Porto Alegre -  O Terminal Graneleiro (Tergrasa), que opera no porto de Rio Grande, firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, comprometendo-se a corrigir graves irregularidades em máquinas e meio ambiente de trabalho, constatadas em inspeção conjunta do MPT com o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), realizada entre 24 e 26 de agosto de 2015.

Como parte do acordo, proposto pelo procurador do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin, a Tergrasa deve destinar R$ 500 mil para a construção de unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de São José do Norte. Além disso, o Tergrasa se compromete, imediatamente, a regularizar quantitativo de empregados, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e segurança em trabalho em altura. Também se compromete a obedecer termos de infração emitidos pelo MTPS.

O acordo prevê proteção de máquinas e sinalização de instalações elétricas, entre outras, com o prazo de 30 de junho. Caso descumpra o acordo, o terminal deve pagar multas de R$ 50 mil por cláusula descumprida, acrescidas de R$ 2 mil por empregado prejudicado ou dia decorrido até a regularização. As multas são reversíveis ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande e encerra ação civil pública (ACP) ajuizada pelo MPT."

Íntegra: MPT

Empresa é condenada por atrasos salariais ( Fonte: MPT)

"Natal–  A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a empresa de segurança privada Behring pela prática reiterada de atraso no pagamento de salários de seus empregados. O juiz Luciano Athayde Chaves atendeu a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e obrigou a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais causados à coletividade dos trabalhadores.

O magistrado também determinou que a Behring deve assegurar o pagamento dos salários dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada mês em que seja verificado atraso.

As denúncias das irregularidades, feitas por empregados da empresa e pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindsegur), resultaram em fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RN). A partir dessas ações foram lavrados autos de infração diante da verificação de que Behring paga os salários fora do prazo legal.

"As provas juntadas, inclusive as apresentadas pela própria empresa, demonstraram, de forma inequívoca, que a ré desrespeita as normas trabalhistas e constitucionais, ao atrasar reiteradamente os salários dos empregados”, frisa a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação civil pública.

Através de perícia contábil, constatou-se que de 1.837 contracheques investigados, referentes a nove meses distintos, mais da metade (960) apresentava atrasos salariais de 1 a 10 dias além do limite legal. Alguns pagamentos chegaram a demorar meses para serem efetivados. Em sua defesa, a empresa alegou que a inadimplência de entes públicos, em contratos de prestações de serviços, a conduziram ao atraso salarial dos empregados.

"Esse argumento não serve como justificativa, já que o atraso de pagamento de clientes é um risco comum a todo empreendimento, que deve ser suportado pela empresa contratada e não pode ser repassado aos trabalhadores”, rebate Ileana Neiva. Segundo a procuradora, há atrasos de repasses ocasionados pelo fato de a própria ré demorar a entregar documentos necessários para a conferência da administração pública e liberação dos respectivos pagamentos.

A responsabilização da Behring é reiterada na sentença do juiz do Trabalho Luciano Athayde. “Compete à empresa, quando se verificar a mora administrativa, valer-se dos meios legais e judiciais ao seu dispor para que esse contingente de trabalhadores não passe por dissabores que certamente ultrapassam os limites das relações de trabalho, para se converterem em dramas sociais e familiares”.

Para o magistrado, na terceirização de serviços, o maior capital - e praticamente único produto - é o capital humano, traduzido como trabalho vivo que agrega valor ao negócio. “Esse desenho obrigacional que provém da ordem jurídica não é desmantelado diante de contratos de terceirização: nenhuma empresa é obrigada a participar de um processo licitatório”, reforça o juiz.

De acordo com a procuradora Ileana Neiva, a empresa também não pode alegar falta de recursos para justificar atrasos de pagamentos, já que possui contratos vultuosos mantidos com instituições públicas, como Uern (Universidade do Estado do RN) e Caern (Companhia de Águas e Esgotos do RN), somando R$ 5,5 milhões e R$ 5,6 milhões, respectivamente. As informações foram levantadas junto ao Tribunal de Contas do Estado/RN.

Indenização - Sobre a destinação dos R$ 100 mil, referentes à condenação por danos morais coletivos, o juiz determinou que fica facultado ao Ministério Público do Trabalho formular proposta de aplicação desses recursos, para posterior apreciação da Justiça do Trabalho."

Íntegra: MPT

Ecoosasco é obrigada a cumprir normas de higiene ( Fonte: MPT)

"São Paulo  - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco obteveuma liminar em tutela antecipada contra a empresa Ecoosasco Ambiental.  A 1ª Vara do Trabalho de Osasco decidiu que a empresa tem 30 dias para tomar providências técnicas necessárias para a higienização e lavagem dos uniformes utilizados pelos coletores de lixo e dos motoristas dos caminhões de coleta.
A liminar é resultado de uma ação civil pública de R$ 1 milhão movida pelo MPT contra a empresa em 2013, após a Ecoosasco recusar a responsabilidade pela higienização e lavagem dos uniformes, que são considerados equipamento de segurança individual. Antes da liminar sair os trabalhadores eram obrigados a lavar os uniformes em casa.

Segundo o procurador representante do MPT na ação, Murillo César Buck Muniz, no dia-a-dia as vestimentas dos coletores entram em contato com diversos agentes biológicos perigosos, como o vírus da Hepatite B. “A contaminação do lixo urbano com fezes e urina humanas não é o único risco biológico”, afirma. “É possível a contaminação com excrementos de animais, trazendo o risco de zoonoses como, por exemplo, a leptospirose”.

Estudos citados na ação civil mostraram que a roupa dos trabalhadores, expostas ao ar contaminado e a respingos do chorume nos rejeitos, ficam também infestadas de bactérias como as salmonelas, ou vírus como o da tuberculose. Ambos causam graves distúrbios ao organismo e podem até levar à morte. “Uma pessoa em sã consciência ficaria tranquila se a respectiva esposa ou marido fosse coletor de lixo e trouxesse o uniforme para a residência e para ser lavado no mesmo local das roupas da família e filhos?”, questionou o procurador. “Evidente que não”.

A decisão do juiz Gustavo Rafael De Lima Ribeiro determinou que ao final de cada dia os uniformes utilizados pelos coletores e motoristas sejam recolhidos em locais adequados para higienização e lavagem. Se a empresa deixar de entregar uniformes limpos todos os dias, deverá pagar uma multa de R$ 300 por dia de descumprimento e para cada empregado prejudicado."

Íntegra: MPT