terça-feira, 30 de agosto de 2011

Juizados Federais levam quase três anos para julgar (Fonte: Valor Econômico)

"Há cinco anos, uma enfermeira de 56 anos discute nos Juizados Especiais Federais (JEF) de São Paulo o direito de receber pensão pela morte do marido, que atuou como metroviário por 25 anos. Ela era dona de casa. Mas sem o benefício, foi obrigada a trabalhar de madrugada como acompanhante de idosos. "É uma tristeza depender da Justiça neste país. Disseram que aqui ia ser mais rápido", lamentou enquanto aguardava em uma fila uma cópia de seu processo.
Criados para simplificar o acesso à Justiça, os Juizados Especiais Federais ficaram sobrecarregados com o passar dos anos. O que se resolvia em 30 dias, hoje pode levar anos. Em 2002, quando começaram a funcionar, receberam, em todo o país, um total de 348 mil processos, No ano passado, foram 1,36 milhão - um crescimento de quase 300% -, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, ficou longa a espera por uma audiência. Na cidade de São Paulo, são marcadas somente para 2013. Na 1ª Região, que engloba 13 Estados do país, além do Distrito Federal, para 2012.
Dez anos depois da entrada em vigor da Lei nº 10.259, de 2001, que criou os JEFs, a estrutura montada já não dá conta de tantos processos. Na 3ª Região - que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -, cada servidor lida com 449 ações. Nas varas comuns, 124. Na 4ª Região, no sul do país, resolvia-se um caso em seis meses. Hoje, pode-se levar dois anos e meio. Na 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo -, o desfecho é um pouco mais rápido: 335 dias.
Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento é mais simples em relação às varas comuns, porém, não tão mais rápido. Não é preciso contratar advogado. Pode-se ir sozinho ao setor de atendimento, que vai formular o pedido em linguagem jurídica. Imediatamente é marcada uma audiência para uma tentativa de acordo. Se as partes não chegarem a um consenso, o juiz profere ali mesmo a sentença. Se uma das partes não se conformar, também pode recorrer. Há cinco tipos de recurso que podem ser apresentados nos JEFs. Hoje, o índice de reforma de decisões é de 9,8%.
Com as facilidades oferecidas, os Juizados Federais ficaram sobrecarregados, principalmente de causas contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - responsável por 80% dos processos em trâmite no país. Na 3ª região, dos cerca de 200 mil processos distribuídos por ano, aproximadamente 160 mil são contra a Previdência Social. Em 2010, por exemplo, foram proferidas 221 mil sentenças e firmados dez mil acordos. Mas, segundo a desembargadora e coordenadora do JEF na região, Therezinha Cazerta, os números de acordos poderiam ser maiores com a colaboração do INSS. "O grande problema nesses casos é o cálculo do benefício", afirma.
Segundo a lei dos juizados, quando o magistrado vai proferir uma sentença, o cálculo do valor em discussão deve estar pronto. O objetivo é acelerar o pagamento do montante devido. Mas, conforme a desembargadora, não há estrutura que permita aos juízes dar esse tipo de sentença. Isso porque existem apenas 62 servidores na 3ª região para fazer esses cálculos - geralmente muito complexos por envolverem matéria previdenciária. Para Therezinha, se os técnicos do INSS dividissem essa tarefa, a demora seria menor. "Há mais de um ano pedimos ao INSS a comunicação entre os sistemas dos juizados e o do órgão para facilitar os cálculos. Porém, até hoje não recebemos resposta."
O impacto desse problema é tamanho que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões dos juizados especiais do Rio de Janeiro que obrigam a União a realizar esses cálculos. O entendimento sobre a questão valerá para todo o país.
De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o órgão tem tentado contribuir. "Se eu tiver que destacar servidores da minha linha de frente para ajudar o Judiciário, vou piorar meu atendimento e haverá mais demandas."
O atendimento ao INSS é um dos motivos do elevado número de ações nos juizados, segundo o coordenador dos JEFs no Paraná, Antônio Savares. "Os segurados não se conformam com uma perícia de 15 minutos realizada pelos médicos do INSS e recorrem ao Judiciário", diz, acrescentando que é preciso qualificar melhor o servidor que atende diretamente o cidadão. "Não dá para lidar com Previdência olhando só no computador. É preciso saber se relacionar com o cidadão ou as pessoas vão buscar a resposta na Justiça."
Segundo a presidência do INSS, a maior parte dos investimentos do órgão em pessoal é para a capacitação daqueles que lidam diretamente com o público. A Previdência Social atende quatro milhões de pessoas e realiza 700 mil perícias por mês. Sua estrutura atual é de 1.196 agências, mas deve aumentar. "Do projeto de abertura de 720 novas agências, 71 já foram inauguradas e 149 só esperam a realização de concurso para a contratação de servidores", diz Hauschild.
Além do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem colaborado para o elevado volume de processos em tramitação nos juizados. "Hoje há um enorme estoque de processos parados em razão da Lei da Repercussão Geral", diz a juíza auxiliar da coordenadoria dos JEFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcella Nova Brandão.
Com tantos processos, faltam juízes e unidades de atendimento. A quantidade de varas já foi parcialmente resolvida pela Lei nº 12.011, de 2009, segundo o juiz-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos. A norma criou 230 varas para a interiorização da Justiça Federal e a implementação dos juizados especiais. Mas serão criadas mais varas comuns que unidades dos JEFs. Na 3ª região, por exemplo, serão mais 20 varas para os JEFs e 42 para a Justiça Federal.
Quanto aos juízes, o problema está concentrado na falta de candidatos capacitados. Ou são reprovados nas rigorosas provas, ou não têm perfil para o trabalho. No Estado de São Paulo, por exemplo, existem cinco cargos vagos. Nos juizados de Andradina, Avaré, Caraguatatuba e Registro, não há juiz titular, nem substituto. Magistrados de cidades vizinhas respondem pela comarca. Para o coordenador dos juizados da 1ª região, desembargador Tourinho Neto, um juiz do JEF deve ter um perfil diferente daquele de vara comum. "Não pode ser presunçoso, nem prepotente e deve tolerar as culturas e os modos como as pessoas mais pobres se dirigem ao magistrado", diz."

Revisão de benefício não prescreve se beneficiado é portador de deficiência (Fonte:TJ/SC)

"A 3ª Câmara de Direito Público do TJ reconheceu o direito de Antonio Bitencourt Borges à revisão da “Pensão de Excepcionais” paga pelo Estado de Santa Catarina, para um salário-mínimo, com a quitação das parcelas pagas a menor, sem a incidência da prescrição. A decisão prevê, ainda, a aplicação de juros e correção a contar da citação (09/09/2009), com base nos índices da caderneta de poupança.
Antonio, através de sua curadora, Vera Lucia Bitencourt Borges, iniciou a ação na comarca de Içara e pediu o cumprimento da obrigação, com base nas Constituições Estadual e Federal. Elas garantem a pensão no valor de um salário-mínimo a pessoa portadora de deficiência que prove não ter recursos para se manter. Ele afirmou ter o benefício desde 1983 e, em 2009, o valor era o equivalente a meio salário-mínimo.
O Estado alegou a prescrição pelo pedido ser feito depois de passados mais de cinco anos. Disse que a Lei nº 7.702/89 alterou o valor para 50% do salário-mínimo. Assim, defendeu que o pedido não seria coberto pela Constituição Estadual. Acrescentou, ainda, que a prestação “deve ser compreendida como graciosa doação mensal” e disse ser impossível a vinculação ao salário-mínimo, por ferir o princípio da separação dos poderes. Antonio apelou com o pedido de não ser aplicada a prescrição, dado a incapacidade total decorrente de sua deficiência.
O relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não acolheu o pedido do Estado e observou que a lei apontada na defesa é anterior à promulgação da Constituição Estadual, não podendo prevalecer. Disse, também, que essa legislação já deveria ter se adequado à Constituição Federal, que prevê o pagamento de um salário à pessoas totalmente incapazes, cujos pais ou curadores tenham renda inferior a dois salários-mínimos.
Adilson reconheceu o apelo do autor que, por sua condição, tem amparo na lei. “... A prescrição não corre contra os incapazes, categoria em que se insere o autor, pois, por força da deficiência que enfrenta, circunstância alegada nos autos e não combatida pelo Estado de Santa Catarina, não possui o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil”, finalizou o desembargador. A decisão foi unânime.

(Apel. Civ.n. 2011.009402-5)."

Obrigação de cantar hino gera dano moral (Fonte: Valor Econômico)

"Adriana Aguiar de São Paulo
"O Walmart é dez, o Walmart é mil, é o maior varejista do Brasil." Pela obrigação dos funcionários de cantar duas vezes ao dia o hino motivacional citado, acompanhado de palmas e rebolados, o supermercado foi condenado pela 20ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que se sentia constrangido por participar da atividade.
O juiz Rogério Neiva Pinheiro entendeu que a empresa não comprovou que a participação dos funcionários poderia ser opcional. Para ele, a prática viola a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Na audiência, o magistrado chegou a ver no You Tube um vídeo que registrava a prática, que foi posteriormente retirado.
Neiva também utilizou conceitos da psicologia organizacional, como o trabalho emocional e a dissonância emocional, para afirmar que o trabalhador foi obrigado a vivenciar e manifestar emoções que não correspondiam aos seus sentimentos e que isso poderia causar transtornos psicológicos. "O fato é que impor um processo de 'motivação' de forma intelectualmente limitada, infantilizada e sem elaboração cognitiva viola a noção de subjetividade humana", diz a decisão.
Há pelo menos mais uma decisão semelhante contra o Walmart na 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Barueri. O supermercado foi condenado a pagar cerca de R$ 140 mil a um ex-diretor obrigado a cantar o hino da empresa.
O Walmart informou por nota que "o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho sem qualquer obrigatoriedade de participação" e que a mesma prática é usada em outras empresas. O supermercado diz que vai recorrer da decisão e que conta com um parecer favorável do especialista Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo. O parecer afirma que a adoção dos gritos de guerra, como estratégia motivacional, não configura ilícito trabalhista, passível de condenação por danos morais."

MPF exibe em São Paulo e Brasília filmes sobre ditaduras latinoamericanas (Fonte: MPF/SP)

"Ciclo de filmes Cine Memória e Verdade será exibido simultaneamente nas duas unidades do MPF na Capital e na PGR em 2 de setembro       

Durante o próximo dia 2 de setembro, na Procuradoria Geral da República, em Brasília, e nas duas unidades do MPF na Capital de São Paulo (Procuradoria da República e Procuradoria Regional da República) será exibido o ciclo de filmes Cine Memória e Verdade, projeto desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Direito à Memória e Verdade da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
O objetivo do evento é, por meio de um dia de mobilização nacional, sensibilizar servidores e membros do MPF e todos os demais interessados para o tema da Memória e Verdade. Outras unidades do MPF pelo país também devem exibir os filmes*. O MPF está engajado em fazer a sua parte para que o Estado brasileiro cumpra a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes/Lund (Guerrilha do Araguaia), de novembro de 2010.
A sentença condena o Brasil a uma série de ações com caráter imediato, visando à localização dos corpos ainda desaparecidos, à abertura de arquivos, assim como reparações às famílias das vítimas. Também exige do Estado tanto medidas judiciais efetivas para a responsabilização individual pelos crimes cometidos, como outras de caráter mais geral objetivando o resgate da Verdade Histórica sobre os fatos ocorridos.
O ciclo de filmes antecede uma iniciativa da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão, que realizarão, em conjunto com o Ministério da Justiça e o Centro Internacional para a Justiça de Transição (ICTJ), o I Workshop Internacional sobre Justiça de Transição, voltado para Procuradores da República, nos próximos dias 12 e 13 de setembro, em Brasília.
Antes de cada filme (a programação será idêntica em todas as unidades que exibirem o ciclo) será exibido o curta “Anistia 30 Anos” produzido pela Comissão de Anistia, do Ministério da Justiça.
Segundo a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Gilda Carvalho, a exibição de filmes que retratam situações vivenciadas nesse momento histórico da República brasileira tem por objetivo chamar à reflexão os agentes públicos para que episódios como esses jamais voltem a ocorrer. O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Jefferson Aparecido Dias, ressaltou que “é extremamente importante que busquemos incansavelmente a verdade sobre o nosso passado para que, no futuro, não sejam cometidos os mesmos erros".
O Cine Memória e Verdade é uma iniciativa do Grupo de Trabalho Memória e Verdade da PFDC e é uma realização conjunta da PFDC e unidades do MPF. O evento tem apoio da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça e do Núcleo de Estudos da Violência da USP (NEV-USP).
* Além da PGR, PR-SP e PRR-3, já confirmaram que exibirão os filmes as Procuradorias Regionais da República da 1ª Região (Brasília) e 5ª Região (Recife) e as Procuradorias da República nos estados do AP, CE, ES, GO, PA, PR, RJ, SC e SE.

PROGRAMAÇÃO - CINE MEMÓRIA E VERDADE
Programação - Procuradoria da República em São Paulo:
2 de setembro de 2011

11h - Sônia Morta e Viva
Documentário. Brasil. 1985. Direção: Sérgio Waisman. Duração: 45 min.
Trajetória da militante revolucionária Sônia Moraes Angel Jones.
13h - A História Oficial (La Historia Oficial)
Drama. Argentina. 1985. Direção:Luis Puenzo.
Elenco: Norma Aleandro, Héctor Alterio, Chunchuna Villafañe, Hugo Arana e Guillermo Battaglia
A História Oficial foi um dos dois filmes produzidos na América Latina a receber o Oscar de melhor filme estrangeiro (o outro foi O Segredo de Seus Olhos, em 2010). O filme conta a história de uma professora da classe média argentina que descobre que a criança que adotou pode ser filha de presos políticos da ditadura militar (1976-1983).
15h - Vala Comum
Brasil, 1994. Direção: João Godoy. Documentário. 30 minutos.
A partir de uma vala comum clandestina encontrada no Cemitério de Perus na cidade de São Paulo, um passado mantido oculto emerge para exumar uma parte da história recente do país.
17h - Que Bom te Ver Viva
Brasil, 1989. Direção: Lucia Murat. Parte documentário, parte ficção. 100 minutos.
Mistura os delírios e fantasias de uma personagem anônima, interpretada pela atriz Irene Ravache, alinhavando os depoimentos verídicos de oito ex-presas políticas brasileiras que viveram situações de tortura.
INGRESSOS GRÁTIS - Na Procuradoria da República em São Paulo (rua Peixoto Gomide, 768), os ingressos destinados ao público externo serão distribuídos uma hora antes de cada sessão, na recepção da unidade, ao lado do auditório, onde será exibido o filme.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_sp."

Extraído de:

Agravo de petição deve ser apresentado após embargos à execução (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O agravo de petição é o recurso cabível das decisões proferidas na execução. Esse é o teor do artigo 897, a, da CLT. No entanto, isso não significa que ele possa ser usado contra tudo o que for decidido nessa fase. Esse recurso tem cabimento somente quando a decisão for definitiva, não se aplicando para o caso de decisão interlocutória, que é aquela que o juiz resolve questão acessória no corpo do processo, sendo, portanto, irrecorrível, de imediato, nos termos da Súmula 214, do TST.
Com esse fundamento, a 8a Turma do TRT-MG deixou de conhecer do agravo de petição da fundação reclamada, pela inadequação do recurso, apresentado antes do tempo. A questão foi levantada, de ofício (sem requerimento da parte contrária), pela desembargadora Denise Alves Horta. No caso, o Juízo de 1o Grau bloqueou valores da conta da executada, por meio do sistema BACEN JUD. Após, determinou a penhora da quantia encontrada. E é contra essa decisão que a fundação interpôs o recurso.
Conforme explicou a relatora, existe uma sequência de atos logicamente ordenados para ser seguida na execução trabalhista. Caso não seja observada essa ordem, podem ocorrer nulidades e até desrespeito aos princípios básicos do direito processual. "Desse modo, o inconformismo da executada contra a aludida penhora nos autos desafiaria o manejo de embargos à execução, como forma de veicular a insatisfação ao exame do juízo de primeiro grau, e não de agravo de petição", concluiu a magistrada, não conhecendo do recurso interposto, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.

JT concede estabilidade provisória à gestante impedida de retornar ao trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Conselho Federal de Medicina orienta que o atestado médico, em geral, não pode ter sua validade recusada, pois se presume sempre a boa fé e habilidade técnica do profissional que o emitiu. A exceção ocorre na hipótese de ser reconhecido favorecimento ou falsidade na sua elaboração, quando além de ser requisitada a instauração de inquérito policial, deve ser feita representação junto ao Conselho, para início de processo administrativo disciplinar. Ocorre que, no âmbito das relações de trabalho, essa direção nem sempre é observada e o empregador, sem qualquer fundamento, recusa o documento.
Um exemplo disso aconteceu no processo julgado pela juíza Rosemary de Oliveira Pires, titular da Vara do Trabalho de Sabará. No caso, uma empregada doméstica, que, à época, encontrava-se grávida, procurou a Justiça do Trabalho, para pedir que lhe fosse reconhecido o direito constitucional à estabilidade no emprego, com a determinação de retorno ao trabalho ou pagamento dos salários do período. Segundo alegou, após ter permanecido durante 14 dias afastada de suas funções, por recomendação médica, tentou voltar às atividades, mas o atestado foi contestado pelos empregadores, que exigiram um relatório detalhado de sua condição de saúde e a impediram de prestar serviços.
Conforme explicou a magistrada, os reclamados não negaram a gravidez da empregada nem recusaram o atestado médico apresentado. Eles até insistiram na produção de perícia, para que fosse apurada a capacidade ou não da reclamante para retornar ao trabalho, requerimento que foi negado pela juíza. Em nenhum momento, os empregadores colocaram o emprego à disposição da trabalhadora. Pelo contrário, estabeleceram condição para que a sua volta ao trabalho. Mas, no entender da juíza, não cabe aos reclamados questionar a validade do atestado médico. Além do reconhecimento quanto à não aceitação do atestado e da pena de confissão, aplicada em razão da ausência dos réus na audiência em que deveriam depor, as testemunhas declararam que a empregada foi impedida de retornar ao serviço por ocasião do vencimento da licença médica.
Levando em conta o fato de a trabalhadora ter direito à estabilidade provisória da gestante e, mesmo assim, ter sido dispensada injustamente, pela via da negativa de retorno ao emprego, e como era desaconselhável a reintegração no caso, a juíza sentenciante condenou os reclamados a pagarem à empregada doméstica indenização substitutiva correspondente aos salários, desde a data da dispensa até cinco meses após o parto, acrescida de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e também salário maternidade, já que a dispensa impediu que a reclamante recebesse o benefício do órgão previdenciário. Ao final, as partes celebraram acordo.

Atraso de dois minutos no horário de comparecimento à audiência pode ser tolerado (Fonte: TRT 3a. reg.)

"Um ex-empregado do Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. chegou com dois minutos de atraso à audiência trabalhista na qual deveria prestar depoimento. Por essa razão, o juiz sentenciante aplicou-lhe a pena de confissão ficta, isto é, ele considerou verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária. Inconformado com essa decisão, o trabalhador recorreu ao TRT. Ao analisar a questão, a 1ª Turma do TRT-MG acompanhou o entendimento do juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, segundo o qual pequenos atrasos podem ser tolerados pelo juiz de 1º grau, desde que não comprometam a realização das audiências designadas para o mesmo dia.
No caso, a audiência de produção de provas estava designada para o dia 2/2/10, às 11:30 horas. Às 11:31 horas daquele dia, a audiência foi encerrada, sendo o trabalhador considerado confesso em relação aos fatos narrados na defesa, apesar do seu comparecimento no local às 11:32 horas. Em seu voto, o relator observou que, de acordo com o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1, do TST, não existe previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. "Nada impede, no entanto, que o juiz tolere pequenos atrasos, que não comprometam seriamente a realização das audiências designadas para o mesmo dia", completou. Outro ponto relevante a ser ressaltado, segundo o julgador, é o fato de que existe lacuna da lei em relação à eventual tolerância de atrasos das partes e, diante de uma lacuna, o juiz pode lançar mão da analogia para a solução da situação concreta a ser resolvida, o que permite aplicar ao atraso das partes o disposto no artigo 815 da CLT, desde que o atraso não seja prejudicial à realização das audiências. De acordo com esse dispositivo legal, se, até 15 minutos após a hora marcada para o início da audiência, o juiz ou presidente não tiver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar no livro de registro.
No entender do magistrado, pode ser aplicado ao caso, também por analogia, o disposto no artigo 58, parágrafo 1º, da CLT, que considera justificáveis variações de horário que não ultrapassem cinco minutos, demonstrando que atrasos de cinco minutos não são sérios o suficiente para justificar a punição da parte. "É certo que não existe, como consta da citada Orientação Jurisprudencial, direito à tolerância de atrasos, o que, contudo, não impede que pequenos atrasos sejam tolerados. O atraso de dois minutos não justifica a penalização da parte, em especial quando não é demonstrada qualquer intenção de protelar o desenvolvimento do processo", finalizou o relator, dando provimento ao recurso do trabalhador para anular a decisão e determinar o retorno do processo à Vara de origem, para que seja realizada audiência de produção de provas e julgamento.

Aneel abre inscrições para leilão (Fonte: Energia Hoje)

"A Aneel abrirá nesta terça-feira (30/8) as inscrições para o próximo leilão de transmissão, que será realizado no dia 2 de setembro. Os interessados deverão se inscrever até as 14h de quarta-feira (31/8).
O prazo para aporte de garantia de propostas vai de 9 horas do dia 30 às 16h do dia 31/08. As garantias que não possuem certificação digital e aquelas sob conta-caução devem ser aportadas no dia 31 até 16h. A Comissão Especial de Licitação (CEL) da Agência divulgará comunicado relevante com o nome dos proponentes aptos a participar do leilão na quinta-feira (1/9).
O leilão licitará 12 lotes compostos por 2.051 km de linhas de transmissão e subestações com 6.900 MVA de potência. As novas instalações vão demandar investimentos da ordem de R$ 2,8 bilhões em 13 estados, com geração de 11,6 mil empregos diretos.
O prazo de conclusão das obras será de 18 a 36 meses e os contratos de concessão são de 30 anos. A Receita Anual Permitida (RAP) máxima a ser paga aos empreendedores, determinada no edital, é de R$ 341,2 milhões.
Neste leilão, os 12 lotes contêm 14 linhas de transmissão e 12 subestações nos estados de Roraima, Pará, Mato Grosso, Goiás, Paraná, Minas Gerais, Piauí, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas e Paraíba."

Extraído de:

OAB reage à tentativa da magistratura de reduzir poderes do CNJ (Fonte: OAB)

"Brasília, 29/08/2011 - O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para fazer o controle externo dos tribunais, está em jogo. Na tarde de hoje (29), 15 integrantes do CNJ se reúnem, reservadamente, para discutir proposta enviada aos colegas pelo vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho. A ideia é diminuir o poder do CNJ para julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais. A informação é do jornal Valor Econômico.
O presidente da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, não apoia a proposta. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, ele disse que "quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios". Para ele, "as Corregedorias, historicamente, continuam até hoje a ser órgãos meramente corporativos, órgãos que efetivamente apuram para "inglês ver", sobretudo quando se trata de infrações éticas dos próprios integrantes dos Tribunais". (Leia a entrevista abaixo)
Conselheiros ouvidos pelo Valor Econômico, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do CNJ - dez novos integrantes acabam de tomar posse - possa refletir uma posição corporativista.
Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira (30/8), durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar. No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local.

Leia a íntegra da entrevista:
ConJur - O CNJ está correndo o risco de se tornar um órgão inócuo no combate à corrupção dentro do Judiciário?
Ophir Cavalcante - O Conselho Nacional de Justiça surgiu com a Emenda Constitucional 45 que tratou da reforma do Poder Judiciário com o objetivo de suprir uma lacuna existente que desacreditava a sociedade brasileira em relação ao Poder Judiciário. Era a falta de punição dentro do Poder. A falta de punição era decorrente da falência das Corregedorias internas que eram órgãos muito mais corporativistas do que órgãos que pudessem fazer a correição nos tribunais. Além disso, surgiu também a necessidade de se ter um órgão que pudesse articular a gestão dentro do Judiciário porque era nítido que tínhamos uma espécie de 27 ilhas que não se falavam entre si. Havia a necessidade, independentemente do respeito à autonomia e independência de cada um dos Tribunais de Justiça, como também da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho e Justiça Militar, que houvesse um delineamento em relação às linhas básicas de cada gestão com vistas à redução de custos, uma maior racionalização dos serviços, além de atender a razoável duração do processo também introduzido na Constituição Federal pela mesma Emenda Constitucional 45. A partir da sua criação, o CNJ passou a ocupar, de uma forma bastante competente o seu espaço e embora seja um órgão novo - tem pouco mais de cinco anos - efetivamente começou a incomodar, sobretudo toda aqueles segmentos resistentes, conservadores, dentro da magistratura, que entendiam que o CNJ não poderia disciplinar questões que teriam de ficar em nível dos próprios Tribunais de Justiça. Houve, inclusive, uma resistência muito forte na época da discussão de sua criação, por esses mesmos setores retrógrados, e que nunca deixaram de existir, sobretudo depois que o chamado órgão de controle externo do Judiciário passou, d e uma forma efetiva, a atender aos reclamos da sociedade de se acabar com a impunidade dentro do próprio Judiciário. Agora, se vê novamente um ataque muito forte ao CNJ, principalmente depois que ele começou a punir a cúpula de muitos Tribunais de Justiça e muitos juízes no Brasil em função de corrupção, de má gestão e até de improbidade administrativa.
ConJur - Quem é o maior interessado nessa alteração do CNJ?
Ophir Cavalcante - Lamentavelmente, nessa nova composição do CNJ, na sua grande maioria influenciada pelo atual presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que disse em seu discurso de posse, de forma clara, que iria atuar durante a sua gestão para colocar o CNJ nos eixos, já há uma proposta de se diminuir os seus poderes a partir do reconhecimento do próprio órgão de que ele não pode fazer a investigação originária de desvios éticos, administrativos, por parte de magistrados. É lamentável que esse fato esteja acontecendo e há prevalecer essa proposta do vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e membro do CNJ, José Lucio Munhoz - juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) - está coroada a tese daqueles que querem ver o Conselho como um apêndice do Supremo Tribunal Federal e um órgão meramente de articulação e jamais de punição dentro da justiça.
ConJur - Na sua opinião quem tem medo do CNJ?
Ophir Cavalcante - Quem tem medo do CNJ são aqueles magistrados que, efetivamente, fazem dos seus tribunais uma extensão de seus interesses privados, fazem dos seus tribunais um balcão de negócios. Diminuir o poder do CNJ interessa aqueles magistrados que não tem compromisso com a Justiça. A proposta do vice-presidente da AMB é a derrota da Justiça e da sociedade no combate à impunidade e a corrupção no Judiciário.
ConJur - Por que as Corregedorias não conseguem resolver os problemas disciplinares dentro dos Tribunais?
Ophir Cavalcante - Lamentavelmente, as Corregedorias, historicamente, continuam até hoje a ser órgãos meramente corporativos, órgãos que efetivamente apuram para "inglês ver", sobretudo quando se trata de infrações éticas dos próprios integrantes dos Tribunais. Elas são algumas vezes duras com os juízes de primeira instância e extremamente benevolentes com os Tribunais de Justiça. Isso é o reflexo das Corregedorias serem constituídas por iguais dentro do Tribunal, ou seja, por desembargadores ou juízes de segundo grau. Em vários lugares, inclusive, as Corregedorias não funcionam até mesmo com relação aos juízes de primeiro grau. Tem casos que as Corregedorias fazem "vista grossa" no seu compromisso de corrigir os eventuais deslizes ocorridos por parte de magistrados."

Metalúrgicos da Renault fecham maior acordo salarial do país, segundo Dieese (Fonte: Gazeta do Povo)

"Pacote aprovado na tarde desta segunda-feira prevê aumento real de até 20,19% entre 2011 e 2013 e R$ 61,5 mil de PLR e abono salarial

Os metalúrgicos da Renault, localizada em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, aprovaram, na tarde desta segunda-feira (29), o pacote de benefícios negociado entre o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) e a empresa. A proposta votada em assembleia prevê um aumento real de até 20,19% entre 2011 e 2013 e R$ 61,5 mil referentes à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e abono salarial.
De acordo com o cálculo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos (Dieese), o acordo vai injetar R$ 343 milhões na economia paranaense nos próximos dois anos. A proposta aceita nesta segunda-feira é o maior acordo salarial já fechado pelos trabalhadores na história das negociações salariais no Brasil, segundo o Dieese.

Acordo
A aumento real em 2011 será de 2,5% com o acréscimo de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos doze meses, aplicados em setembro. Em 2012, o aumento real será de 3% e, em 2013, de 3,5, sendo que nos dois próximos anos também será adicionado o INPC acumulado.
O abono salarial de 2011 será de R$ 5 mil e, de acordo com estimativa do Dieese deverá chegar a R$ 5,5 mil no ano que vem e R$ 6 mil em 2013. A proposta prevê ainda R$ 15 mil para 100% das metas referentes à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em 2012: R$ 15 mil para 100% das metas e de R$ 18mil em 2013. Os valores serão pagos em duas parcelas, sendo a primeira em maio e a segunda em fevereiro do ano seguinte.
O plano de cargos e salários ainda determina um reajuste de 10% na primeira faixa salarial, que engloba cerca de 80% dos 5.700 trabalhadores da fábrica. As demais faixas salariais terão um reajuste de 5%. O salário médio dos trabalhadores da Renault é de R$ 2 mil.

Tendência
Para o SMC, o acordo aponta uma tendência para as negociações no país que são os grandes pacotes salariais com prazos longos. O presidente do SMC, Sérgio Butka, considera que acordos como esse beneficiam o trabalhador, que vê a mão-de-obra valorizada, e a empresa, que aumenta a competitividade no mercado de trabalho. Para Butka, esse acordo é uma resposta a quem critica a luta dos trabalhadores por melhores salários.
A fábrica da Renault tem capacidade para fabricar 224 mil carros por ano. Atualmente são produzidos os modelos Novo Renault Sandero, Novo Renault Sandero Stepway, Logan e Grand Tour, além de dez milhões de peças anuais que alimentam o mercado brasileiro e o argentino. As exportações representam 41% da produção, tendo como destinos as fábricas da Renault na Argentina (22%), Colômbia (13%), Romênia e México (4%). Em 2011, a montadora alcançou a marca de 1 milhão de carros produzidos na fábrica desde a inauguração, em 1998."

Turma afasta súmula que impede pagamento de rescisão em ação contra Instituto Candango (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de ex-empregada do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) e determinou novo julgamento do seu processo sem a aplicação da Súmula 363 do TST, que impede o pagamento das verbas rescisórias a trabalhadores contratados sem concurso pelo serviço público.
A súmula fora aplicada na sentença de primeiro grau que considerou nulo o contrato de trabalho da funcionária com o ICS para negar seu pedido de pagamento de aviso prévio, férias e 13° salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. De acordo com a súmula, a contratação de servidor público sem concurso somente confere direito “ao pagamento da contraprestação pactuada [salários], em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), ao não acolher o recurso da ex-empregada do ICS e manter o julgamento de primeiro grau, entendeu também ser nulo o contrato de trabalho e correta a utilização da Súmula 363. De acordo com o TRT, o contrato foi “mera fraude” para burlar a exigência de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). Mesmo sendo sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, o ICS teria sido, no caso, apenas intermediário do Governo do Distrito Federal, “tratado como integrante de sua estrutura”, com a “real situação de agente público travestido de entidade filantrópica”.
Já o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso da trabalhadora na Sexta Turma do TST, considerou que o fato do ICS ter agido como intermediário do Governo do Distrito Federal não lhe tira a condição de ente privado para torná-lo de natureza pública. O Tribunal Regional teria, assim, agido de forma equivocada ao considerar o ICS como ente público. “Nesse contexto, afastado o equivocado enquadramento jurídico do ICS, mostra-se inadequada a aplicação da Súmula 363”, concluiu o ministro.
Afastada a aplicação da Súmula 363, a Sexta Turma decidiu, por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise dos pedidos feitos pela ex-empregada do ICS no processo.

Processo:
RR - 626-69.2010.5.10.0000."

Centrais criticam superavit (Fonte: Correio Braziliense)

"Após se reunirem com Dilma, sindicalistas condenam a estratégia de cortes de gastos e defendem redução urgente na taxa de juros
Representantes das centrais sindicais não estão nada satisfeitos com o novo arrocho fiscal promovido pelo governo. Depois de reunião com a presidente Dilma Rousseff na manhã de ontem, eles criticaram a estratégia da equipe econômica de cortar gastos e aumentar o superavit primário (economia para o pagamento de juros da dívida) em R$ 10 bilhões, a fim de enfrentar os desdobramentos da crise mundial. Os sindicalistas defenderam que, se quiser mesmo se proteger, o país precisa reduzir a taxa básica (Selic), hoje em 12,50% ao ano, e fortalecer o mercado interno.
Wagner Gomes, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), disse que, se a Selic for reduzida, o governo vai contribuir para o aquecimento das fábricas. "O país está sofrendo um processo de desindustrialização por causa do real supervalorizado frente ao dólar.
A entrada de importados tira a nossa competitividade", afirmou. Para ele, o encontro com a presidente foi um "desastre". "O país vai economizar, mas não vai investir em produção. A notícia foi uma grande decepção para nós", reclamou.
Especulação
A Força Sindical ressaltou que, embora a presidente tenha deixado claro que quer enfrentar as turbulências internacionais sem prejudicar os trabalhadores e a sociedade, as categorias devem continuar mobilizadas. O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da entidade, observou que o governo sinalizou que pretende fazer mais do que aumentar a meta do superavit primário. "Ela (Dilma) falou em medidas, no plural. Eu acredito que irá defender também a redução da taxa de juros", comentou o sindicalista.
O presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
(CGTB), Antonio Neto, argumentou que, como a arrecadação do governo tem aumentado, o gasto público não precisa baixar. "O problema da economia nacional são os juros estratosféricos que favorecem a especulação financeira e penalizam a produção", afirmou . Artur Henrique, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), também discorda do aumento do superavit. "A presidente acha que as medidas criam as condições para diminuir as taxas de juros e achamos que, se não houver mobilização, a taxa não cai", disse, por meio de nota.
Reajuste a professores
O Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) assinou um acordo emergencial que garante reajuste de 4% sobre o vencimento básico e a retribuição por titulação (RT) a partir de março de 2012. No texto, a ser enviado pelo Ministério do Planejamento ao Congresso Nacional até amanhã, tanto docentes do magistério superior quanto do ensino básico, técnico e tecnológico devem ser contemplados. A proposta prevê aumentos que variam de 8% a 15%, conforme a situação do profissional na carreira. Um professor titular com doutorado em regime de 20 horas de trabalho semanal passará a receber R$ 3.622,08, em vez de R$ 3.482,77. Para os que têm dedicação exclusiva, o salário aumentará de R$ 11.755,05 para R$ 12.225,25. Mas a medida não agradou a todos. Na Universidade de Brasília (UnB), os professores consideram que o reajuste nem sequer vai repor a inflação."

Metalúrgico do PR ganha reajuste real de até 20% (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Aumentos de salário acima da inflação favorecem 5,7 mil empregados da Renault no Paraná e deverão ser pagos entre 2011 e 2013

Os metalúrgicos da Renault do Brasil, instalada em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, vão receber aumento salarial real que pode chegar a 20,19% entre 2011 e 2013, de acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba.
A proposta acordada entre o sindicato e a direção da empresa foi aprovada pelos trabalhadores durante assembleia na tarde de ontem. Ela contempla a data base e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) em 2011, 2012 e 2013.
No domingo, os metalúrgicos das montadoras do ABC, Taubaté e São Carlos fecharam acordo garantindo aumento real de 5% até 2012.
Especialistas têm alertado que os ganhos reais de renda obtidos nas negociações salariais tendem a continuar pressionando a inflação, tornando mais difícil a missão do Banco Central de trazer a inflação para o centro da meta de 4,5% ao ano.
Na Renault, em relação à PLR e abonos, ficou acertado que os valores chegarão a R$ 61,5 mil. A Renault tem cerca de 5,7 mil trabalhadores diretos. Em maio, o sindicato já havia fechado um pacote salarial com a Volkswagen prevendo os reajustes para prazos mais longos. "Esse acordo sinaliza o amadurecimento da relação entre capital e trabalho no Paraná e mostra que quando há bom senso é possível fechar bons acordos", comemorou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Sérgio Butka.
Aumento real. De acordo com o sindicato, o acordo prevê aumento real de salário de 2,5% este ano, 3% em 2012 e 3,5% em 2013. Além do que, já este ano, o plano de cargos e salários terá um reajuste de 10% na primeira faixa salarial, que beneficiará 80% dos trabalhadores da montadora. Para os demais, o reajuste do plano de carreira será de 5%. Em todos os anos haverá reposição integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em relação ao abono salarial, os metalúrgicos devem receber R$ 5 mil no próximo mês. Há ainda previsão de R$ 5 mil para setembro de 2012 e R$ 5,5 mil em setembro de 2013. Nos dois últimos anos, eles receberão correção pelo INPC acumulado.
A PLR ficou definida em R$ 15 mil para 2012, com a primeira parcela de R$ 7,5 mil para maio e a segunda conforme as metas, a ser paga em fevereiro de 2013. No ano seguinte, a PLR subirá para R$ 18 mil, com a primeira parcela de R$ 9 mil em maio de 2013 e a segunda em fevereiro de 2014.
O presidente do sindicato destacou que o acordo foi uma "resposta" aos críticos do trabalho feito pelo sindicato, "que diziam que iria espantar empresas do nosso Estado". "Graças a essa mobilização, somente de PLR e abono estarão sendo injetados R$ 343 milhões no Paraná, o que faz com que a roda da economia continue girando", disse."

ANP propõe transição para divisão de royalties (Fonte: O Globo)

"A mudança na forma de distribuição dos royalties do petróleo entre os estados deveria ser feita durante um período de transição de dez anos. Assim, no fim desse período, de forma gradual, os estados produtores receberiam uma parcela menor do que agora, e os não produtores, um pouco mais. A proposta foi apresentada ontem pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) à bancada de deputados do Rio, liderados pelos deputados federais Jandira Feghali (PCdoB), Otávio Leite (PSDB) e Edison Santos (PT), entre outros.
Após a reunião na sede da ANP, Jandira disse que o objetivo é levantar dados para apresentar uma proposta de conciliação antes da apreciação do veto do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto, marcada para o dia 16 no Congresso.
-- Estamos trabalhando intensamente para evitar que o veto seja colocado em pauta, o que prejudicaria muito o Rio de Janeiro. Queremos evitar o confronto e conseguir um acordo político entre produtores e não produtores.
O diretor-geral da ANP, Haroldo Lima, disse que é importante tentar um entendimento, apesar de achar que é um pouco tarde. Ele lembrou que o órgão é que tem o maior número de dados.
Pela proposta da ANP, no primeiro ano 90% dos recursos seriam mantidos para os estados que hoje recebem os royalites. No segundo, 80% seriam mantidos com os produtores e os outros 20%, distribuídos aos não produtores, e assim sucessivamente.
- Os estados que não têm royalties vão se preparando para receber, e os que terão de abrir mão de algo, para essa mudança - disse Lima.
Procurado pelo GLOBO, o governador Sérgio Cabral, que esteve ontem no Espírito Santo com o governador Renato Casagrande para discutir uma proposta de conciliação sobre os royalties, não comentou a ideia da ANP."

De cada cem processos que chegaram ao Judiciário, 70 ficaram sem solução (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. Levantamento divulgado ontem pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que a cada 100 processos que chegaram ao Judiciário em 2010, 70 terminaram o ano sem solução. Isso significa que a Justiça brasileira está mais lenta. Em 2009, a chamada taxa de congestionamento era de 67%. No ano passado, o maior acúmulo de processos foi verificado na Justiça Estadual - o ramo do Judiciário com maior demanda. No total, 72% dos processos nos tribunais dos estados permaneceram sem julgamento.
O estado em pior situação foi Pernambuco, onde 82,4% das ações não foram concluídas. O Rio vem em segundo lugar, com uma taxa de congestionamento de 78,7%.
- Todo mundo sabe que esses números não deixam nenhuma dúvida de que há um déficit muito grande em relação às demandas da sociedade e à capacidade do Judiciário de responder - ponderou Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
O número de casos pendentes aumentou 2,6% em 2010 em relação ao ano anterior. Em todo o Judiciário, havia 59,2 milhões de processos aguardando julgamento. Nos três ramos da Justiça - federal, estadual e trabalhista -, 83,4 milhões de processos tramitavam no ano passado. Na Justiça do Trabalho, 47,6% das ações não tiveram solução e na Justiça Federal, 69,5%.
O estudo revelou que o maior gargalo do Judiciário continua sendo as execuções fiscais, a parte conclusiva de uma ação por cobrança de dívida. Neste quesito, o congestionamento chegou a 91% no primeiro grau. Segundo Peluso, muitas vezes esses processos custam à Justiça muito mais do que o valor da dívida. Na Justiça estadual, onde quase metade dos processos (43%) se refere a execuções fiscais, os tribunais não conseguiram concluir 9 em cada 10 processos.
- Das chamadas execuções fiscais, a maioria delas é provocada por esses organismos profissionais, como conselhos, organizações. São inúmeras no país. Elas ocupam o Judiciário com um número elevadíssimo de demandas para cobrar as taxas de pagamento desses organismos, de valores baixíssimos, do qual a gente pode externar o seguinte dado: para cobrar R$1,5 mil eles provocam uma despesa ao Judiciário de R$4,5 mil - disse o ministro.
- Muitos desses processos são burocráticos. Em tese, poderiam ser resolvidos administrativamente, sem a necessidade de ingressar no juízo para solucioná-lo - avaliou José Guilherme Werner, conselheiro do CNJ.
Apesar da má notícia, há um dado alentador: pela primeira vez, desde 2004, os tribunais brasileiros receberam menos processos em relação ao ano anterior. Em todo o Judiciário, chegaram 24,2 milhões de novas ações em 2010, um milhão de processos a menos do que em 2009. A queda de 3,9% ocorreu em todos os ramos da Justiça. O número de sentenças proferidas foi de 22,2 milhões, cabendo, em média, 1,3 mil sentenças para cada magistrado do país. Ao todo foram resolvidos no ano passado 25,4 milhões de casos.
- Entraram menos casos, mas também menos casos foram solucionados. Infelizmente a solução não é tão simples - observou Werner.
A Justiça custou R$1,4 bilhão a mais aos cofres públicos em 2010, em relação a 2009. No ano passado, a despesa total da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista somou R$41 bilhões, equivalentes a 2% dos gastos da União e dos Estados no ano. O valor corresponde a R$212,37 gastos por ano por habitante.
O número de magistrados aumentou 3,2%, chegando a 16.280. Isso quer dizer que para cada 100 mil habitantes havia nove magistrados. A quantidade de servidores do Judiciário também subiu 1,8%, a maior parte lotada na Justiça Estadual. O número é inferior à media dos outros países."

Trabalhadores da GM já falam em greve (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Em São José dos Campos, a 120 quilômetros de São Paulo, a direção do Sindicato dos Metalúrgicos convocou os trabalhadores da General Motors para uma reunião na tarde de ontem para discutir estratégias e se contrapor à proposta da empresa, de zero de aumento nos salários e quebra de algumas cláusulas sociais acordadas em anos anteriores.
Os trabalhadores decidiram intensificar a mobilização e podem atrasar a produção nesta semana, com a realização de assembleias mais longas. Eles também apontam para a possibilidade de greve na primeira quinzena de setembro, data-base da categoria, caso persista o impasse. "A proposta da GM é uma provocação à categoria. Não vamos nem colocá-la à apreciação dos trabalhadores", disse Luiz Carlos Prates, o Mancha, secretário executivo da CCS/Conlutas, central à qual está filiado o sindicato.
Contraria à proposta das demais montadoras, aprovada na manhã de domingo em Taubaté, no ABC e em São Carlos, que prevê aumento real de 2,25%, mais reposição da inflação de 7,26%, com piso de R$ 1,5 mil, e aumento da licença maternidade de 120 para 180 dias, a GM alega problemas com a crise e a necessidade de manter a competitividade para negar o aumento real aos trabalhadores.
Na semana passada, a direção da General Motors enviou ao Sindicato um documento que chamou de Pauta Empresarial para a Campanha Salarial, com 25 itens. Entre eles, oferta de aumento real zero para os salários, congelamento do piso e o fim da garantia de estabilidade para portadores de doenças profissionais. O acordo feito pelos sindicatos filiados à Central Única dos Trabalhadores (CUT) foi criticado por Mancha. "Eles se precipitaram e fizeram um acordo pior que no ano passado." Novas negociações estão marcadas para esta semana."

Governo defende fundo de pensão de servidores (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA. A criação do fundo de pensão dos servidores, em tramitação na Câmara, e pelo qual o governo se empenha, só terá impacto nas contas públicas dentro de 15 anos. A estimativa foi divulgada ontem pelo secretário de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz.
Segundo ele, o rombo do regime de aposentaria dos funcionários da União vai subir 10% este ano, na comparação com 2010, para R$57 bilhões. Para os próximos cinco anos, a tendência é de agravamento, pois 40% do quadro da União (1.111 servidores) poderão se aposentar.
- Com o fundo, não haveria a avaliação de que se está sangrando o Tesouro Nacional - disse Mariz.
Uma das justificativas do governo é que o fundo tem potencial para reduzir as desigualdades entre o regime do setor privado (INSS) e do setor público dentro de 30 anos. Empenhado em derrubar os 12 destaques apresentados ao projeto na Comissão de Trabalho, o governo iniciou uma ofensiva para convencer os parlamentares e derrubar lobbies dos sindicatos contrários à medida. A votação está prevista para amanhã.
Ontem, o secretário apresentou simulações para mostrar que o servidor poderá receber uma aposentadoria maior, dependendo do tempo de contribuição para o novo fundo.
No exemplo, um trabalhador que tenha ingressado no serviço público aos 25 anos, com salário de R$25 mil e recolhimento mensal de R$2.750, se aposentará aos 70 anos (45 anos de carreira) com provento de R$68.235. Pelo regime atual, o benefício seria R$29.524.
Já quem contribuir para o fundo por 30 anos sairá em desvantagem. Com salário de R$5 mil, por exemplo, e recolhimento mensal de R$550, o valor da aposentadoria cairia de R$5.614 para R$5.272.
Segundo o secretário, a eventual perda seria compensada com uma incidência menor da alíquota do imposto de renda, além de valores menores de referência das contribuições:
- O governo está se empenhando em aprovar o projeto de lei. Não é melhor nem pior do que o regime atual, é diferente.
A proposta prevê contribuição para o novo fundo de forma paritária entre os funcionários públicos e a União (que não recolhe hoje) até o limite de 7,5% no que exceder o teto do INSS (hoje em R$3.689). Até este valor, o servidor contribuirá com 11%, como é atualmente.
Outra vantagem seria a portabilidade. O servidor poderá levar suas contribuições e as da União para a previdência privada."

Turma afasta súmula que impede pagamento de rescisão em ação contra Instituto Candango (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de ex-empregada do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) e determinou novo julgamento do seu processo sem a aplicação da Súmula 363 do TST, que impede o pagamento das verbas rescisórias a trabalhadores contratados sem concurso pelo serviço público.
A súmula fora aplicada na sentença de primeiro grau que considerou nulo o contrato de trabalho da funcionária com o ICS para negar seu pedido de pagamento de aviso prévio, férias e 13° salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. De acordo com a súmula, a contratação de servidor público sem concurso somente confere direito “ao pagamento da contraprestação pactuada [salários], em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), ao não acolher o recurso da ex-empregada do ICS e manter o julgamento de primeiro grau, entendeu também ser nulo o contrato de trabalho e correta a utilização da Súmula 363. De acordo com o TRT, o contrato foi “mera fraude” para burlar a exigência de concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). Mesmo sendo sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, o ICS teria sido, no caso, apenas intermediário do Governo do Distrito Federal, “tratado como integrante de sua estrutura”, com a “real situação de agente público travestido de entidade filantrópica”.
Já o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso da trabalhadora na Sexta Turma do TST, considerou que o fato do ICS ter agido como intermediário do Governo do Distrito Federal não lhe tira a condição de ente privado para torná-lo de natureza pública. O Tribunal Regional teria, assim, agido de forma equivocada ao considerar o ICS como ente público. “Nesse contexto, afastado o equivocado enquadramento jurídico do ICS, mostra-se inadequada a aplicação da Súmula 363”, concluiu o ministro.
Afastada a aplicação da Súmula 363, a Sexta Turma decidiu, por maioria, vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na análise dos pedidos feitos pela ex-empregada do ICS no processo.

Processo:
RR - 626-69.2010.5.10.0000."

Cobradora de ônibus vítima de oito assaltos receberá indenização por danos morais (Fonte: TST)

"Uma ex-cobradora de ônibus que foi vítima de oito assaltos irá receber da Empresa Cascavel de Transportes e Turismo – Eucatur R$ 50 mil, corrigidos monetariamente, a título de indenização por danos morais. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao negar provimento a agravo de instrumento da empresa, manteve, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) favorável à empregada.
A cobradora alegou na inicial que, por determinação da empresa, sempre cumpriu jornada de trabalho de 14h a 1h30min da madrugada. Nesse período, o ônibus em que trabalhava teria sido assaltado oito vezes, várias delas com extrema violência. Contou que por diversas vezes teria pedido a seus superiores, sem sucesso, a transferência para o turno vespertino, pois já não se sentia em condições psicológicas para trabalhar à noite.
Em decorrência dos sucessivos assaltos, nos quais muitas vezes teve uma arma apontada para a sua cabeça, passou a apresentar distúrbios mentais, fato que a impedia de levar uma vida normal. Diante do quadro apresentado, foi afastada do trabalho e passou a receber auxílio acidentário. Ingressou na Justiça do Trabalho com pedido de R$ 256 mil por danos morais.
A 13ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) fixou a indenização em R$ 50 mil ao constatar, com base em laudo médico, que a cobradora desenvolveu após os assaltos um quadro de transtorno de estresse pós-traumático, o que gerou diversas sequelas – constantes alterações de personalidade, retraimento social, medo de sair de casa, estado de inquietude motora, hipervigilância e distúrbio no sono.
O Tribunal Regional manteve a sentença diante da comprovação inequívoca do prejuízo causado à trabalhadora, bem como do nexo de causalidade entre os fatos ocorridos e as lesões verificadas. Afastou os argumentos da empresa de que os assaltos teriam sido provocados por terceiros (assaltantes) e, por isso, não teria qualquer responsabilidade pelas sequelas deixadas na cobradora. O recurso de revista da empresa teve seguimento negado pelo Regional, levando a empresa a interpor agravo de instrumento ao TST.
Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, a sentença condenatória por danos morais deve ser mantida, por se tratar de responsabilidade objetiva do empregador. Ele observou que a decisão encontra embasamento na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”. No caso, a comprovação de culpa é dispensada, pois o acidente que vitimou a cobradora atraiu a responsabilidade civil objetiva do transportador rodoviário.
Quanto ao pedido de revisão do valor arbitrado, o ministro lembrou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de somente “reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos”, o que não era o caso, em que o valor foi considerado razoável diante do sofrimento, da gravidade da lesão e da capacidade financeira da empresa.

Processo: AIRR - 1191740-19.2007.5.11.0013 ."