quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Projeto reduz ICMS sobre consumo de quem gera energia elétrica (Fonte: Senado Federal)

"Quem produz a própria energia deve pagar imposto sobre o consumo? Para o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), não. Ele apresentou um projeto nesta segunda (18) no qual prevê ICMS reduzido e vantagens econômicas para a produção de pessoas e empresas que investem na geração própria. Em seu estado, Rondônia, é comum as fazendas desenvolverem pequenas hidrelétricas para o fornecimento de luz e energia.
De acordo com Raupp, o Brasil deve investir na desconcentração das unidades geradoras de energia. “A grande vantagem da geração distribuída em relação à geração concentrada é exatamente a redução de perdas e a diminuição dos investimentos em redes de transmissão e de distribuição”, destacou ao justificar seu projeto, o PLS 249/2014 – complementar..."

Íntegra em Senado Federal

Câmara confirma segunda semana de esforço concentrado (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A sessão solene em homenagem a Eduardo Campos também foi confirmada para o dia 2.
A Câmara dos Deputados fará duas sessões deliberativas na primeira semana de setembro: uma no dia 2, às 19 horas, e outra no dia 3, às 9 horas. Os projetos que serão votados ainda não foram definidos e só devem ser acertados em reunião de líderes.
Alguns projetos entraram em discussão na primeira semana de esforço concentrado, em agosto, mas não foram votados por falta de acordo, como o cancelamento da política de participação social do governo federal (PDC 1491/14) e a flexibilização do programa A Voz do Brasil (MP 648/14)..."

Íntegra em Câmara dos Deputados

Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial (Fonte: TST)

"Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (19), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho colocou em votação proposta de alteração da redação do Precedente Normativo 119 e o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que tratam da contribuição para entidades sindicais. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários. O Regimento Interno do TST, porém, exige, para a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo, a aprovação da maioria absoluta, ou seja, 14 votos. Por esse motivo, embora houvesse maioria a favor da mudança, o Pleno declarou, regimentalmente, a manutenção da redação atual do PN 119 e da vigência da OJ 17.
Os dois verbetes consideram que a cobrança da chamada contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados viola o direito constitucional à livre associação e sindicalização. Há anos as entidades sindicais vêm trazendo ao TST sua preocupação com este entendimento e defendendo a contribuição obrigatória, extensiva a todos os trabalhadores das categorias representadas pelos sindicatos. Sua principal alegação é que as negociações e acordos coletivos beneficiam a todos, independentemente de filiação..."

Íntegra em TST

Empregada da ECT que continua trabalhando não receberá complementação de aposentadoria (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista interposto por uma aposentada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos. Apesar de aposentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela continuou trabalhando e, mesmo assim, pretendia receber a complementação de aposentadoria. A Turma entendeu que a complementação é incompatível com a continuidade do vínculo empregatício.
Após ter o pedido de complementação negado pelo Postalis, a aposentada ajuizou a reclamação trabalhista alegando ter preenchido os requisitos para receber o benefício – 58 anos de idade, dez de vinculação à ECT, cinco de ligação ao Postalis e aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS. Segundo ela, o plano de benefícios a que aderiu, em 1981, não previa o afastamento das atividades para receber a complementação. A exigência viria somente a partir de 2007, mas, segundo ela, ao passar para o novo plano não teria renunciado às regras do anterior..."

Íntegra em TST

MTE e Indústria fecham acordo para inclusão de aprendizes no mercado de trabalho (Fonte: MTE - DF)

"Brasília, 20/08/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acaba de assinar, em São Paulo, um termo de cooperação com a Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP) e o Sistema S (Sesi e SENAI), que irá viabilizar ações conjuntas para inclusão profissional de pessoas com deficiência na condição de aprendiz. 
Os beneficiados irão atuar em indústrias cujas matrizes estejam localizadas no estado de São Paulo, por meio de programa de aprendizagem industrial, que abrange inclusão digital, atividades esportivas, cidadania e elevação de escolaridade. A coordenadora-geral de Preparação e Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil do MTE, Ana Lucia Alencastro, comemorou a iniciativa. “É mais um passo que está sendo dado para a inclusão de jovens no mercado de trabalho”, declarou. 
Aprendizes – Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) afirmam que 81% dos aprendizes que concluíram o programa em 2011 permaneceram no mercado formal no ano seguinte. Em números, em 2011, 203.060 aprendizes concluíram o programa e 165.123 permaneceram no mercado em 2012. Quase o mesmo percentual foi observado em 2012, quando 256.320 aprendizes concluíram e 211.186 continuaram no mercado formal em 2013, representando 82%."

Fonte MTE

Declaração de suspeição não impede magistrada de participar de julgamento de embargos (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu legítima a participação de uma desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) na votação dos embargos de declaração da empresa carioca Barcas S. A. – Transportes Marítimos, mesmo ela tendo se declarado suspeita, por motivo de fora íntimo, no julgamento do recurso ordinário referente à ação original.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente a ação rescisória da empresa, que pretendia desconstituir sentença, transitada em julgado, na qual fora condenada em reclamação movida por um empregado. No recurso ao TST, a empresa insistiu no argumento de que a suspeição declarada pela magistrada a impediria de participar no julgamento dos seus embargos declaratórios.
Mas, segundo o relator que examinou o recurso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não houve nenhuma irregularidade na participação da desembargadora naquele julgamento. De acordo com o artigo 485, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida "quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente". O caso, porém, diz respeito à suspeição, e não impedimento. O ministro lembrou ainda que, quando a magistrada se declarou suspeita, o processo foi redistribuído para outro desembargador, que considerou o recurso da empresa intempestivo (interposto fora do prazo).
"É preciso ter presente que a ação rescisória é uma ação autônoma, que objetiva desfazer os efeitos de decisão já transitada em julgado", explicou o relator, lembrando que as hipóteses que permitem da rescisão estão listadas taxativamente no artigo 485 do CPC.
A decisão foi por unanimidade."

Fonte TST

Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada (Fonte: TST)

"Uma empregada da GRI – Gerenciamento de Resíduos Industriais LTDA que teve a mão amassada ao tentar apanhar o próprio celular que estava sobre um equipamento de prensa não terá direito a receber indenização por dano moral. Para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a trabalhadora desrespeitou as normas de segurança da empresa e, assim, atraiu para si a culpa pelo acidente.
De acordo com o laudo pericial, o acidente ocorreu quando a operadora de prensa tentou resgatar o celular ao ver que ele poderia ser prensado pelo equipamento que acabara de operar. Ela foi socorrida e encaminhada ao hospital e submetida aos procedimentos médicos necessários. Ainda conforme o laudo pericial, a trabalhadora perdeu 35% da capacidade funcional e laboral residuais devido ao acidente e ficou com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas, estas de grau leve..."

Íntegra em TST

Ação fiscal interdita frigorífico em Cascavel (PR) (Fonte: MTE - DF)

"Brasília, 20/08/2014 – Auditores-fiscais do Trabalho do Paraná constataram diversas irregularidades durante uma ação fiscal em um frigorífico na cidade de Cascavel (PR), sobretudo no que diz respeito às normas de saúde e segurança no trabalho. A ação, que ocorreu entre os dias 04 e 08 de agosto, teve participação de procuradores do Ministério Público do Trabalho e um representante sindical, com lavratura de 49 autos de infração e interdições de equipamentos.
 Os auditores constataram durante a ação fiscal que os empregados do frigorífico estavam sendo submetidos a ritmos de trabalho excessivos, impostos pela velocidade da linha de produção, que significa uma ameaça à saúde do trabalhador. A utilização dos membros superiores em movimentos repetitivos, com utilização de facas e em um ritmo de cadência constante, eleva o risco de adoecimento por esforços repetitivos..."  

Íntegra em MTE

Cesp nega irregularidade no descumprimento de aumento da vazão do Jaguari (Fonte: EBC)

"A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) negou nesta terça-feira (19) ter cometido irregularidade ao descumprir despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que determinava o aumento da vazão da Usina Hidrelétrica Jaguari, no Rio Paraíba do Sul.
Em nota, a companhia informou que não recebeu, até o momento, comunicação de penalidade e afirma que foi notificada pela agência reguladora apenas para esclarecer o ocorrido. “A companhia vai apresentar suas razões e argumentos oportunamente e entende que agiu no estrito cumprimento de seu contrato de concessão", diz a nota. No texto, a Cesp afirma que não praticou qualquer iregularidade..."

Íntegra em EBC