quinta-feira, 18 de julho de 2013

Professora contratada por cooperativa consegue vínculo com escola (Fonte: TST)

"O Instituto Sumaré de Educação Superior Ltda. (Ises), de São Paulo, foi condenado ao reconhecimento do vínculo empregatício de uma professora que lhe prestava serviços mediante contrato com a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado de São Paulo – Coopesp. O Ises recorreu da condenação, mas a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento, ficando mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 1ª Região (RJ).
Na reclamação, a empregada alegou que foi admitida aos serviços do instituto como professora, sem a devida anotação do contrato de trabalho, e foi obrigada a associar-se à Coopesp, como condição para prestar serviços de forma pessoal, subordinada e habitual exclusivamente ao Ises, único beneficiário do seu trabalho. Segundo depoimento do representante do Ises, toda a equipe docente da instituição, de cerca de 150 a 200 professores, são cooperados.
Condenado em primeira e segunda instâncias ao reconhecimento do vínculo empregatício, o instituto recorreu, sem êxito, ao TST. De acordo com o relator que examinou o recurso na Terceira Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, o Tribunal Regional anotou que a Coopesp, sob o manto de uma cooperativa, agiu de maneira a dissimular o vínculo empregatício existente entre a professora e o instituto, uma vez que a relação cooperativada não foi validada.  
Nesse sentido, informou o relator, o Regional assinalou a total inconsistência da alegação de que o trabalho da professora se dava de forma autônoma e livre, "tendo em vista a inevitável subordinação inerente à natureza da relação entre instituição de ensino e professor, o qual deve seguir as diretrizes educacionais daquela e cumprir horário estrito concernente às lições aos alunos da instituição".
O relator ressaltou ainda que o Ises terceirizou serviços irregularmente. "O magistério é atividade primordial e essencial, função finalística da instituição de ensino, constatando-se, por isso, a ilegalidade destacada pelaSúmula 331 item I, do TST e a necessidade de reconhecimento do vínculo empregatício", afirmou. Dessa forma, negou provimento ao agravo de instrumento do instituto. Seu voto foi seguido por unanimidade."

Fonte: TST

Fenatema afirma que vai entrar com ação no STF contra MPs 577 e 579 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Federação Nacional dos Trabalhadores de Energia, Água e Meio Ambiente (Fenatema) pretende entrar com uma Ação Indireta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as Medidas provisórias 577 e 579, que foram aprovadas no ano passado. A informação foi dada representantes da entidade, após uma reunião com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, realizada nesta quarta-feira (17/07).
A ação se baseará nos prejuízos causados às empresas, e, por consequência, aos trabalhadores do setor elétrico após a edição das  duas MPs. A MP577 (atual Lei Federal 12.767/13) dispõe sobre a intervenção das empresas do setor, para melhoria do serviço prestado. A MP579 (Lei Federal 12.783), por sua vez, dispõe sobre a renovação das concessões vincendas até 2017 e a redução na tarifa de energia. 
Segundo os representantes dos trabalhadores do setor, desde que a lei garantiu a redução na conta de luz, os funcionários vêm arcando com o prejuízo. “O orçamento foi mexido por conta das MPs 577 e 579. E a posição da Fenatema é que amanhã (18/07) nós estamos entrando com uma Adin no Supremo contra essas Medidas. Se o governo causou esse transtorno para o trabalhador, nós não vamos pagar duas vezes. Não vamos pagar o salário e a inflação”, explicou o presidente da federação, Eduardo Annunciato “Chicão”.
Chicão explicou ainda que a greve terminaria caso a Eletrobras e o Ministério garantisse para as categorias que haveria avanço nas negociações. “Eles querem que saiamos da greve e depois discutir se haverá avanço”, disse o presidente, acrescentando a justificativa de Lobão que o impedia de apresentar uma proposta. “O ministro disse que não é o Ministério de Minas e Energia que tem competência para definir a questão orçamentária das empresas. Tentamos a continuidade das negociações, marcar uma nova reunião, mas a empresa afirmou que vai discutir primeiro internamente”, destacou.
A Fenatema, que é uma das representações dos trabalhadores das empresas Eletrobras, principalmente de Furnas, estava em greve apenas por 72 horas, terminando nesta quarta. Como as negociações não chegaram à um acordo, os trabalhadores entrarão em greve a partir do dia 23 de julho, e se juntarão à greve por tempo indeterminado com os funcionários da Eletrobras de todo o Brasil. Apenas a parte operacional e os trabalhadores de emergência estarão em atividade.
De acordo com Chicão, os trabalhadores não têm intenção nenhuma em interromper o fornecimento de energia. “A própria fragilidade do sistema elétrico pode colocar o sistema em risco. Com uma greve, demora mais tempo para voltar a energia em caso de interrupção, o reestabelecimento sempre fica mais lento”, explicou.
Os representantes dos funcionários da Eletrobras afirmam que além do ganho real, eles não querem a criação de dois grupos: os dos trabalhadores atuais e os contratados a partir de 30 de abril deste ano, que terão benefícios diferenciados, sendo que os novos haverá corte de benefícios. Além disso, brigam por conta do congelamento de adicional de tempo de serviço, plano de saúde, coparticipação do trabalhador. “A empresa quer destruir os benefícios da categoria. Ganho real não é ganhar mais, é se proteger da inflação”, afirmou o presidente da Fenatema."

TST declara legitimidade de sindicato de motoristas em dissídio contra locadoras de veículos (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou a legitimidade do sindicato dos motoristas de Osasco para representar os integrantes da categoria profissional diferenciada dos motoristas empregados das empresas representadas pelo Sindicato das Empresas Locadoras de Veículos Automotores do Estado de São Paulo (SINDEELOCADESP). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após declarar a ilegitimidade do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores do Ramo de Transportes de Empresas de Cargas Secas e Molhadas, Diferenciados do Comércio, Indústria, Gás, Estabelecimentos Bancários e Financeiros de Osasco e Região para representar os empregados em empresas locadoras de veículos automotores, extinguiu o processo de dissídio coletivo da categoria sem resolução de mérito.
Segundo o TRT, para representar determinada categoria é necessária a correspondência das atividades exercidas e os setores profissional e econômico, a fim de legitimar as partes envolvidas no dissídio coletivo. No caso, o Regional considerou que não havia essa correspondência, pois, pela certidão apresentada, o sindicato dos motoristas não representaria os empregados das locadoras de veículos.
Em seu recurso ao TST, o sindicato afirmou que os motoristas pertencem a categoria profissional diferenciada, devendo, desta forma, ser reconhecida sua legitimidade para representá-los.
O recurso foi analisado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, que decidiu pela reforma da decisão regional. Ele observou que o dissídio coletivo em questão tinha como objeto a fixação de condições de trabalho para os empregados da categoria diferenciada de motoristas – e não os trabalhadores em atividades típicas das empresas de locação de veículos.
O ministro constatou, ao analisar o acórdão regional, a ausência, no estatuto do SINDEELOCADESP, de previsão de representação dos trabalhadores de categoria diferenciada, especialmente dos motoristas. Neste ponto, enfatizou que a CLT, nos artigos 570 a 572, prevê que o enquadramento sindical do empregado se deve, em regra, à atividade preponderante do empregador. "A exceção ocorre nos casos das profissões ou funções consideradas como categoria diferenciada", lembrou.
A SDC, seguindo o voto do relator, decidiu que o sindicato, autor do recurso, era legitimado para ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica para fixar as condições de trabalho específicas à categoria dos motoristas, "independentemente da atividade econômica desenvolvida pela empregadora ou da representação sindical da categoria profissional preponderante". Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos ao Regional para julgar o dissídio."

Fonte: TST

Morte de trabalhador em silo de grãos será investigada pelo MPT (Fonte: MPT)

"O acidente também deixou outros trabalhadores feridos
Porto Velho – O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai investigar as causas do acidente que matou um trabalhador por soterramento na terça-feira (16) em um silo de grãos em Porto Velho (RO). De acordo com o Centro Integrado de Operações da Polícia Militar, que fez a perícia no local, o trabalhador caiu no silo e foi sugado por uma quantidade de grãos de aproximadamente uma tonelada. O acidente também deixou outros trabalhadores feridos, que foram encaminhados à rede pública de saúde. Para o procurador do Trabalho Fabrício Oliveira, será solicitado um laudo à equipe de fiscalização para avaliar as condições de trabalho dos operários no silo. Em seguida, os responsáveis pela empresa deverão ser intimados a depor."

Fonte: MPT

Proximidade entre empresas de ônibus e sindicatos fomentou violência (Fonte: Valor Econômico)

"Sindicato dos motoristas de ônibus de SP depredado na semana passada: polícia contabiliza 18 mortes desde a década de 1990 quando CMTC foi privatizada
O tiroteio ocorrido há uma semana entre os dois grupos que disputam o comando do Sindicato dos Motoristas de Ônibus de São Paulo foi apenas uma das cenas de violência protagonizadas pela categoria. A polícia contabiliza 18 mortes desde a década de 1990 em conflitos pelo controle do sindicato, um dos maiores - e mais fortes - do país..."

Íntegra: Valor Econômico

R$ 400 mil contra a Copel (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Copel está prestes a ter de pagar perto de R$ 400 milhões a uma empreiteira que, após ter terminado a obra em 1996 e recebido o pagamento, achou que tinha direito a mais alguns trocados. Nove anos depois, em 2005, a empresa foi à Justiça reclamar uma alegada diferença de R$ 180 milhões. Após o vaivém normal a que qualquer processo é submetido no Judiciário, enfim saiu, no mês passado, a decisão favorável à construtora: acrescida de correções, juros cumulativos, multas e honorários, o valor que a Copel terá de pagar se transformou nos astronômicos R$ 400 milhões..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Salvador: novas ações por meio físico só podem ser ajuizadas até sexta (19) (Fonte: TRT 5ª Região)

"O ajuizamento e a distribuição de novas ações por meio físico (em papel)  na capital será suspenso a partir do próxima segunda-feira, dia 22/7, ressalvadas as hipóteses que visem a evitar o perecimento do direito (Provimento Conjunto GP/CR 01/2013). Logo, os operadores precisam estar atentos ao fato de que esse serviço somente estará disponível até a próxima sexta-feira, 19/7. Essa medida faz parte dos preparativos para a instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Salvador.
Não haverá interrupção das atividades da Coordenadoria de Protocolo de 1ª Instância para os processos físicos já existentes, salvo quanto às novas ações a serem distribuídas por dependência, que também somente serão recebidas para evitar o perecimento do direito.
O PJe será instalado nas Varas de Salvador no dia 5 de agosto, conforme cronograma definido pelo Comitê Gestor Regional de implantação. A partir dessa data, as ações ajuizadas nas varas da capital observarão exclusivamente o formato eletrônico adequado ao PJe, bem como as petições dirigidas a esses processos. Também as Cartas Precatórias expedidas pelas Varas do TRT5 para as unidades de Salvador deverão ser eletrônicas, com a utilização da ferramenta CP-Eletrônica ou por meio de Malote Digital.
Para a implantação, também foi programada a suspensão do expediente nas varas da capital sendo mantidas, no período, a prática de atos urgentes e a liberação de pagamentos. Confira:

Período de suspensão
Varas com expediente suspenso
Detalhes
Retomada dos prazos
08/07 a 19/07/2013
1ª a 20ª Varas do Trabalho de Salvador
No período de 08/07 a 12/07/2013 foi realizado Curso de Capaci­tação em PJe
De 15/07 a 19/07/2013 está sendo realizada Simulação do Funcionamento do PJe
22/07/2013
22/07 a 02/08/2013
21ª a 39ª Varas do Trabalho de Salvador
No período de 22/07 a 26/07/2013 será realizado Curso de Capacitação em PJe
De 29/07 a 02/08/2013 será realizada Simulação do Funcionamento do PJe
05/08/2013
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Mantida deserção de recurso de empregadora doméstica mesmo com justiça gratuita (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que considerou deserto o recurso de uma empregadora que, ao recorrer, não recolheu valor referente ao depósito recursal. Para os ministros, mesmo quando é concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é indispensável a realização do depósito recursal, por ser garantia da execução. 
A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma auxiliar de cozinha que pedia, além de verbas rescisórias, reparação por suposto dano moral em razão de sua exposição pública numa grande rede nacional de comunicação. Nessa oportunidade, a cozinheira, em nome da patroa, ensinou receitas de lasanha de berinjela e torta de tomates em um programa de culinária veiculado pelo SBT- Sistema Brasileiro de Televisão.
Apesar de a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) ter indeferido o pedido de indenização, reconheceu outras verbas, provocando o recurso ordinário da empregadora para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Na sentença, após a condenação ao pagamento de custas, foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à patroa, que explicou ser pessoa física que sobrevivia de sua aposentadoria. Todavia, o Regional considerou recurso ordinário deficiente ante a constatação de deserção por ausência de depósito recursal.
No TST, o agravo de instrumento da empregadora foi analisado na Oitava Turma pela ministra Dora Maria da Costa, que considerou acertada a decisão regional. A ministra explicou que, mesmo que goze dos benefícios previstos na Lei 1.060/50, o empregador não está dispensado do recolhimento do depósito recursal, uma vez que o artigo 3º da lei, que estabelece as normas para a concessão da justiça gratuita, o exime apenas do pagamento das despesas processuais. "O depósito recursal é garantia do juízo da execução", esclareceu, cabendo à empregadora preencher esse requisito para a admissão do recurso.
A decisão foi por maioria de votos. Posteriormente, a Turma rejeitou embargos de declaração opostos pela empregadora, à unanimidade."

Fonte: TST

ECT é condenada a pagar mais de R$ 20 milhões de indenização por discriminar empregada com deficiência (Fonte: TRT 10ª Região)

"O juiz Alcir Kenupp Cunha, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO), condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de mais de R$ 20 milhões em indenizações por discriminar e demitir empregada com deficiência visual aprovada em concurso público de 2011, sob a alegação de que ela não teria condições de exercer as atribuições do cargo de agente de correios/atendente comercial. Na sentença, o magistrado determinou o pagamento de R$ 188.550,00 a título de danos morais para a autora da ação; R$ 10 milhões de dano social em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e mais R$ 10 milhões por dano moral coletivo destinado à entidade filantrópica Associação dos Portadores de Deficiência do Estado do Tocantins (APODECETINS).
A decisão foi dada com base numa extensa transcrição de documentos, depoimentos de testemunhas, laudos técnicos, legislação, normas internas da ECT e manifestações de órgãos públicos. De acordo com os autos, a autora da reclamação trabalhista, que é deficiente visual, concorreu à vaga destinada a pessoas com deficiência e foi aprovada em todas as fases do concurso público, inclusive, foi considerada apta a ocupar o cargo – após exames e perícia médica para avaliar a qualificação e compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência da funcionária concursada. Depois da contratação, ela participou de treinamento na cidade de Palmas (TO), junto com outros aprovados não deficientes.
Durante a fase de treinamento, a funcionária com deficiência disse que não foram oferecidas condições de acessibilidade compatíveis com sua condição, porque os computadores não eram adaptados e não recebeu apostila em Braile. Segundo informações do processo, a empregada foi lotada na cidade de Marianópolis – distante 288 quilômetros de sua residência – e obrigada a tomar posse, sob pena de perder a vaga, mesmo depois de solicitar remanejamento devido sua condição física que a impedia de morar sozinha em outra localidade. Sem alternativa, a trabalhadora tomou posse e se instalou na localidade, levando uma pessoa da família para auxiliá-la. Ao começar a trabalhar na agência dos Correios, percebeu que não tinham sido realizadas adaptações necessárias e compatíveis com sua deficiência.
No dia 30 de dezembro de 2011, a funcionária recebeu a informação de que, após avaliação de uma equipe multiprofissional, a ECT havia decidido demiti-la por não conseguir desempenhar suas atividades com êxito. Em sua defesa, a empresa alegou que essa equipe multiprofissional era altamente especializada e preparada para atender às necessidades da empregada com deficiência visual, a qual nada requereu sobre impugnação à composição da equipe ou sobre a necessidade da presença de outros profissionais. Como argumento, a ECT disse ainda que todas as atividades desempenhadas pelos Correios necessitam de leitura de objetos e que não houve ato ilegal ou discriminatório.
Desrespeito - Para o juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha, a ECT jamais quis contratar a autora da ação ou qualquer outra pessoa com deficiência. “A previsão constante do edital do concurso da reclamada é mero atendimento de exigência constitucional e legal, que é desrespeitada logo após as fases iniciais do certame, para o fim de, por meio de arremedo de ‘acompanhamento’ e ‘avaliações’, eliminar nas etapas seguintes as pessoas com deficiência que ‘ousaram’ ser aprovadas no concurso”, afirmou o magistrado na sentença. Segundo ele, a Empresa de Correios, por meio de norma interna, chegou a institucionalizar a discriminação. “As pessoas com deficiência são tratadas primeiramente como doentes, pois são denominadas ‘portadoras de deficiência’. E, pior, são tratadas pela sigla ‘PD’, tratamento completamente voltado à exclusão”, avaliou.
Além disso, o magistrado considerou que não houve cumprimento das normas do edital do concurso, o qual dispõe sobre a avaliação e acompanhamento do trabalho da pessoa com deficiência, desde o início do processo de formação e durante o período de experiência, por equipe multidisciplinar composta por especialistas e funcionários que exerçam o mesmo cargo. “O que ocorreu foi um procedimento sumário de ‘avaliação’ da autora em ambiente de trabalho não adaptado a sua deficiência, que durou apenas uma hora”, constatou o juiz do trabalho. Na opinião dele, a “avaliação” foi feita exigindo-se que a funcionária tivesse condições de realizar as atividades da mesma forma que uma pessoa sem deficiência.
“Note-se que o laudo pericial concluiu que os ambientes de trabalho não atendem às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, mas também, que não atendem às normas de proteção prevista para qualquer trabalhador, deficiente ou não”, observou o juiz Alcir Kenupp Cunha. Segundo ele, ficou evidente nos autos que a ECT não tomou qualquer providência para adaptar o local de trabalho com as condições necessárias para que a empregada pudesse trabalhar. “Em suma: a reclamada agiu de forma discriminatória, envidando todos os esforços para impedir que a autora fosse efetivada no cargo para o qual foi aprovada no concurso”, concluiu o magistrado.
Na decisão, o juiz determinou a nulidade da dispensa da empregada e o pagamento de todos os salários e demais direitos devidos no período de afastamento dela. “Independentemente do trânsito em julgado, a reclamada deverá providenciar a regularização das condições ambientais de acessibilidade, conforto térmico, mobiliário, equipamentos, software etc. no prazo improrrogável de 30 dias após a intimação da decisão”, decidiu. Caso a ECT não cumpra a obrigação nesse prazo, será aplicada multa de R$ 500 mil e, a partir do vencimento, multa diária de R$ 10 mil.
Dano moral - Para aplicação da indenização por dano moral, o juiz da Vara de Gurupi levou em conta as ações e as omissões da ECT que implicaram em afronta à dignidade da autora, além do comportamento discriminatório, e o fato de se tratar de uma empresa pública com 350 anos de existência, com plena consciência da necessidade de atendimento das necessidades de pessoas com deficiência. “As ações e omissões da reclamada violaram a dignidade humana da autora. Há provas consistentes e explícitas do tratamento degradante dado à autora no local de trabalho, além do menosprezo da reclamada à observância das normas básicas de higiene e segurança do trabalho, além da inobservância das normas específicas de acessibilidade para pessoas com deficiência. Claro o dano moral”, conclui.
Coletivo - O Ministério Público do Trabalho requereu a condenação da ECT por dano moral coletivo tendo em vista o interesse da sociedade e da ordem jurídica trabalhista. “Os fatos apurados na presente ação demonstraram que há um comportamento institucional da reclamada que tem por finalidade impedir o exercício do direito fundamental ao trabalho para pessoas com deficiência. Tal atitude se caracteriza como agressão aos direitos trabalhistas, não só da reclamante, mas de toda a sociedade”, ressaltou o juiz do trabalho Alcir Kenupp Cunha. A prática discriminatória, na opinião dele, deve ser reprimida, em especial quando institucionalizada, exigindo necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la."

Barbosa suspende os tribunais que o Congresso havia criado (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu no início da noite de ontem a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais(TRFs), que havia sido aprovada pelo Congresso. O ministro, que já se posicionou publicamente contra a ideia, concedeu liminar à Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf), que pede a derrubada da emenda.
A associação deu entrada ontem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, solicitando a concessão de liminar. O processo foi distribuído ao ministro Luiz Fux, mas Barbosa determinou a suspensão porque responde pelo plantão da Justiça durante o recesso..."

Trabalhador que ficou cego de um olho vai receber R$ 258 mil de indenização (Fonte: TRT 18ª Região)

"Trabalhador da empresa Cotril Alimentos S.A que foi vítima de acidente de trabalho e perdeu um olho receberá indenização de R$ 258 mil a título de danos materiais, morais e estéticos. A decisão, unânime, é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
Consta dos autos que o obreiro foi contratado pela empresa Cotril Alimentos S.A como mecânico e, no momento em que trabalhava com um martelo e uma talhadeira, para colocar uma engrenagem em um eixo, sofreu o impacto de um fragmento metálico da talhadeira em seu olho esquerdo, que produziu um trauma perfurante. Na hora do acidente o trabalhador não usava nenhum equipamento de proteção individual, no caso, óculos de proteção mecânica, porque, segundo ele, a empresa não havia fornecido.
Em decorrência do acidente, o trabalhador perdeu a visão e foi constatado, por meio de perícia médica, que houve uma sequela funcional e anatômica do olho sendo necessária a colocação de prótese. Por causa da deficiência adquirida o empregado entrou na justiça pedindo indenização por danos materiais, morais e estéticos.
O relator do processo, desembargador Breno Medeiros, afirmou que “a negligência da empresa em não fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança por parte do empregado contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente”. De acordo com o relator, ficou provado nos autos que cabia à empresa fornecer e exigir o uso de EPIs do empregado, podendo para isso, se necessário, adverti-lo quanto à hipótese de dispensa com justa causa por insubordinação.
Assim, a Segunda Turma, considerando a dor da perda funcional de um olho e o abalo moral do indivíduo, que teve reduzida a sua capacidade laborativa, condenou a empresa Cotril Alimentos S.A ao pagamento de R$ 258 mil a título de danos materiais, morais e estéticos. Os valores devidos foram estabelecidos sendo R$ 100 mil a título de danos morais, R$ 50 mil de indenizações por danos estéticos e R$ 108 mil por danos materiais."

Editais de concurso do HUB serão retificados (Fonte: TRT 10ª Região)

"A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares retifique imediatamente os editais 2, 3 e 4 do concurso para provimento de cargos no Hospital Universitário de Brasília (HUB). A magistrada acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que detectou irregularidades no edital.
Segundo o MPT, a empresa estipulou de modo desproporcional o percentual de pontos destinados aos candidatos que possuíssem mais título, na fase eliminatória, além de atribuir um peso maior ao tempo de serviço prestado pelos profissionais de saúde em hospitais de ensino.
Para a juíza Natália Queiroz, a avaliação de títulos não pode ser realizada na fase eliminatória, mas somente na fase classificatória, sob pena de impossibilitar o ingresso de profissionais com pouca experiência ou sem condições financeiras de cursarem especializações. Na sua avaliação, alterar a posição do candidato na ordem classificatória em razão de títulos agride o princípio da isonomia. “A premissa básica do concurso público é servir de modalidade justa, impessoal e objetiva para o ingresso de profissionais no serviço público”, afirmou.
A magistrada apontou ainda que não há justificativa plausível para que o exercício da profissão em hospitais de ensino tenha maior peso do que o exercício da profissão em hospitais particulares. “Se alguma diferença se sobressai, no futuro, pelo exercício da profissão em hospitais de ensino, que seja avaliada a partir da performance dos candidatos que se submeterem ao concurso público em igualdade de condições”, fundamentou.
Caso não cumpra a decisão, a empresa pagará multa diária de R$ 50 mil por edital não retificado e por obrigação não cumprida. Os editais deverão ter ser seu prazo de validade prorrogado por mais dez dias, após ampla divulgação da correção determinada, para permitir o acesso aos candidatos interessados."

Falta de anotação na carteira de trabalho não é crime (Fonte: TRF 1ª Região)

"A 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que não é crime - mas apenas falta administrativa, ainda que grave - o empregador deixar de fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. O tema foi debatido após a chegada ao TRF1 de um recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da 3.ª Vara Federal do Pará.
Na 1.ª instância, a Justiça Federal paraense rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um empresário, sob o fundamento de que a conduta atribuída ao acusado constitui mera falta administrativa. Consta dos autos que o empregador deixou de fazer anotações na Carteira de Trabalho de oito de seus funcionários.
De acordo com o recurso do MPF dirigido ao TRF1, a omissão de um único elemento do contrato de trabalho já permite a tipificação da conduta no art. 297, § 4º, do Código Penal, “sobretudo quando a omissão se refere ao contrato de trabalho por inteiro, como na hipótese dos autos”.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, rejeitou o argumento do MPF. Segundo explicou o magistrado, o Código Penal considera crime, punido com a pena de dois a seis anos de reclusão e multa, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro. Tal previsão na lei, segundo o relator, não se identifica, em termos penais, com a simples conduta administrativa de falta de anotação da Carteira de Trabalho dos empregados, que traduz apenas uma falta trabalhista.
“O que a lei incriminou foi a omissão dolosa daquelas informações (“... nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços...”) nos referidos documentos, com a finalidade de fraudar a previdência social, especialmente no recolhimento das contribuições, o que não se dá com a singela falta de anotação na CTPS, tanto mais que o contrato de emprego pode ser provado por outro escrito, ou mesmo por prova testemunhal”, ressaltou Olindo Menezes.
Para o magistrado, não foi o propósito da lei, portanto, incriminar generalizadamente a falta de anotação da CTPS, pois, assim sendo, bastaria ao legislador dizer que constitui crime, punido com as mesmas penas, deixar o empregador de anotar a CTPS do empregado. “Anotações que, de resto, não se resumem ao espaço do contrato de trabalho mas também às alterações de salário ou de remuneração, de concessão de férias, de suspensão do contrato etc”, explicou.
Porém, ele ponderou que a falta de anotação da CTPS, em qualquer circunstância, configura falta grave contra os direitos sociais do trabalhador e é sempre juridicamente relevante em face da legislação previdenciária ou trabalhista. Porém, não ficou demonstrado nos autos que o intuito do acusado seria o de fraudar a previdência social. Pelo exposto, negou provimento ao recurso do MPF. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 4.ª Turma."

Fonte: TRF 1ª Região

STF nega pedido de AGU contra geradoras (Fonte: Valor Econômico)

"O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa negou ontem pedido de suspensão de liminar que isenta geradoras e comercializadoras de energia do rateio do custo de operação das termelétricas por razões de segurança energética. O pedido havia sido feito pela Advocacia Geral da União (AGU).
O rateio dos custos das térmicas foi determinado pela resolução número 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Em maio, porém, a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), representada pelo escritório Sergio Bermudes, obteve a liminar alegando que o órgão não tem competência para determinar tal medida. Dias depois, a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel) obteve decisão semelhante..."

Íntegra: Valor Econômico

Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito (Fonte: TRF 1ª Região)

"A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou o pedido de pensão por morte de um viúvo que alegou dependência econômica da esposa rurícola, a teor do disposto na Lei 8.213/91. Como não conseguiu a pensão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o viúvo procurou a Justiça Federal do Mato Grosso, mas teve o pedido negado.
Recorreu, então, ao TRF1, sustentando que tem direito ao recebimento da pensão por morte da esposa, uma vez que se encontra demonstrada a sua condição de rurícola, conforme o art. 74 da Lei 8.213/91, que estabelece dependência econômica por presunção legal.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora federal Neuza Alves, observou que, no caso dos autos, o falecimento da possível instituidora do benefício ocorreu antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, quando a lei, então, limitava os dependentes da mulher segurada previdenciária somente ao marido inválido.
“Conquanto o ajuizamento da ação tenha ocorrido posteriormente à vigência da Lei 8.213/91, as disposições que regulam a questão são as que estavam vigorantes na ocasião do óbito”, afirmou a relatora.
A magistrada ainda disse que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento n sentido de que, mesmo que mais benéfica a lei posterior, deve incidir aquela vigente à época da morte do segurado. Segundo a jurisprudência do STJ, a explicação deriva do fato de a concessão da pensão por morte estar atrelada aos requisitos previstos na legislação de regência no momento da morte do segurado. (AgRg no Ag 635429/SP, Rel. Ministro Gilson Dipp, 5.ª Turma, julgado em 21.03.2006, DJ 10.04.2006 p. 269).
Neuza Alves também salientou que a hipótese dos autos foge do entendimento mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, pelo qual “os óbitos de segurados ocorridos entre o advento da Constituição de 1988 e a Lei 8.213/91 regem-se, direta e imediatamente, pelo disposto no artigo 201, inciso V, da Constituição Federal, que, sem recepcionar a parte discriminatória da legislação anterior, equiparou homens e mulheres para efeito de pensão por morte, tendo em vista que o falecimento ocorreu anteriormente à edição da atual Carta Magna”.
A magistrada, portanto, negou provimento à apelação do viúvo. O voto da relatora foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma."

Fonte: TRF 1ª Região

Definição sobre usinas no Madeira é prioridade (Fonte: Valor Econômico)

"O Ministério de Minas e Energia dará "alta prioridade" à análise do pedido feito pela concessionária da usina de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), e planeja tomar uma decisão final sobre o assunto ainda nas próximas duas semanas, segundo uma autoridade do setor. Técnicos que conhecem em detalhes o projeto de ampliação da usina dizem que uma solução definitiva precisa ser dada, na pior das hipóteses, durante a primeira quinzena de agosto..."

Íntegra: Valor Econômico

Tribunal nega liminar ao INSS para cobrar por perícia de segurado (Fonte: TRF 2ª Região)

"O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liminar, com que a autarquia pretendia cobrar de um segurado R$ 1,8 mil, referentes a uma perícia realizada pelo órgão.
O cidadão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, pleiteando benefício previdenciário que havia sido negado administrativamente. Para apurar o direito, a primeira instância ordenou a realização da avaliação médica. No mérito, contudo, a causa foi julgada improcedente e o INSS requereu a execução dos honorários periciais.
O juiz de primeiro grau indeferiu a execução, citando a Portaria nº 377, de 2001, da AGU (Advocacia Geral da União), e a Portaria nº 916, de 2011, da PGF (Procuradoria Geral Federal), que permitem aos advogados públicos não inscrever na dívida ativa, nem propor ações judiciais, quando o total da dívida com o erário for igual ou inferior a R$ 5 mil. Contra essa decisão, a Previdência apresentou agravo no TRF2, sustentando que as normas dão ao advogado do órgão público o poder de decidir se tomarão ou não medidas contra o devedor.
Em sua decisão, o desembargador federal Paulo Espirito Santo entendeu não haver motivos para rever a decisão de primeiro grau baseada no princípio do livre convencimento do juiz. Para o magistrado, a revisão da decisão só seria cabível se ficasse provada a ocorrência de abuso de poder ou manifesta ilegalidade: “Deve prevalecer a decisão do juiz de primeiro grau, pois, está ele no contato direto com o jurisdicionado, tendo, portanto, maior afinidade com as questões trazidas, constituindo um melhor referencial para a apreciação e a avaliação dos fatos e provas existentes nos autos”, concluiu."

Fonte: TRF 2ª Região

BTG e Previ garantem oferta inicial da CPFL Renováveis (Fonte: Valor Econômico)

"A CPFL Renováveis concluiu ontem sua oferta pública inicial de ações ao preço mínimo da faixa sugerida pela companhia. Com pouca demanda no mercado, a operação saiu por causa do exercício da garantia de colocação dada pelo BTG Pactual e da ordem de compra que já havia sido feita pela Previ.
A operação recebeu uma ordem R$ 150 milhões de uma instituição financeira estrangeira e uma ou duas pequenas ordens de investidores locais, conforme antecipou ontem à tarde o Valor PRO, serviço de notícias em tempo real do Valor..."

Íntegra: Valor Econômico

Joaquim Barbosa suspende criação de quatro tribunais (Fonte: Correio Braziliense)

"JUDICIÁRIO/ Presidente do Supremo defere ação proposta por Associação Nacional dos Procuradores Federais
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deferiu, na noite de ontem, ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a criação de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs). A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e, até que o plenário do STF julgue a questão, após o recesso do Judiciário, fica suspensa qualquer iniciativa no sentido de criar os TRFs de Minas Gerais, do Amazonas, do Paraná e da Bahia..."

La democracia acorralada por los grandes poderes económicos y la corrupción (Fonte: Attac)

"El origen de las democracias actuales tiene su punto de partida en las revoluciones burguesas del siglo XVIII con la implantación del Estado liberal de derecho. Anteriormente hubo sin duda precedentes que se han resaltado por diferentes analistas e historiadores, como la democracia griega. Para tener una visión histórica sobre ello, así como de las luces y las sombras de la propia democracia griega recomiendo el libro de Luciano Canfora “La Democracia. Historia de una ideología” (Editorial Crítica, 2004).
La democracia actual, sin embargo, es muy diferente a la que surgió como consecuencia del ascenso de la burguesía al poder político y a la hegemonía económica. A lo largo de estos siglos se han ampliado los derechos de ciudadanía -civiles, políticos y sociales-, tal como los entiende T. H. Marshall. Todo ello ha sido fruto de las luchas y reivindicaciones de las clases sociales más desfavorecidas, o de colectivos excluidos de los derechos como fueron durante muchos años las mujeres. Los derechos que hoy existen no han sido concesiones, sino cesiones que los poderes dominantes han tenido que realizar ante la presión social que se ha venido dando a lo largo de la historia de estos dos últimos siglos.
La ampliación progresiva de los derechos no ha sido lineal, sino que ha estado sujeta a regresiones, retrocesos, y a su eliminación, como ha sido el caso de las brutales dictaduras que han golpeado a las poblaciones en el siglo XX. La consecución de la democracia, las libertades, y la consolidación de los derechos humanos, no es un proceso irreversible, y desde luego no se encuentran estos principios consolidados para siempre. De manera que siempre hay que estar vigilante y seguir luchando por lo obvio.
A partir de la década de los ochenta del siglo pasado, con el ascenso de la ideología neoliberal, se asiste a un recorte de los derechos sociales en prácticamente todos los países avanzados y con democracias consolidadas. De manera que de los tres pilares que como derechos (civiles, políticos y sociales) constituyen la democracia hoy en día, uno de ellos, fundamental para mejorar la distribución de la renta y avanzar en la igualdad en derechos y oportunidades, se encuentra muy erosionado y debilitado. La democracia empieza estar coja.
Además, el proceso creciente de globalización, sustentada en un modelo fundamentalista de mercado y hegemonizado por las finanzas, ha hecho perder capacidad de decisión a los Gobiernos de los Estados-Nación. Las decisiones políticas no responden en gran parte a las posiciones y necesidades de los ciudadanos, sino que son exigencias básicamente de los intereses financieros. Esto se puede contemplar diariamente.
Un buen ejemplo de lo que afirmo se puede extraer de la experiencia de Latinoamérica en la década de los ochenta, cuando los países tuvieron que someterse a las políticas económicas del Fondo Monetario Internacional (FMI) y Banco Mundial, que supusieron unos costes económicos y sociales muy duros para la gran mayoría de la población, pero sobre todo para los grupos más vulnerables. Estas políticas respondieron principalmente a los intereses de los Bancos, que tenían que cobrar la deuda, sin pagar un coste por ello, y a costa de la pérdida del nivel de vida de importantes sectores de la población, aumento en la desigualdad e incremento de la pobreza.
En los países más vulnerables de la Unión Europea (UE), afectados por la crisis del euro, se contempla lo mismo cuando se encuentran sometidos en las políticas económicas a los imperativos de la troika. Las recetas son similares a las que ya fracasaron en América Latina, pero se sigue insistiendo en el error, pues de lo que se trata es de salvar al sistema financiero, aunque se hundan los ciudadanos. La democracia se encuentra secuestrada por los señores de las finanzas, así como por todos los que les sirven que son muchos, entre ellos un amplio conjunto de economistas que tratan de enmascarar con ideas y teorías, aparentemente neutrales y científicas, los grandes intereses económicos.
La democracia se encuentra limitada por estos grandes poderes globales, pero también se encuentra deteriorada desde dentro. Las políticas económicas aplicadas, aunque vengan dictadas desde el exterior, menoscaban los derechos sociales, al tiempo que son inoperantes para resolver la crisis y las necesidades de los ciudadanos. Se trata, a su vez, de amordazar la libertad de expresión con diferentes formas de actuación, uno de cuyos ejemplos más evidentes es lo que está sucediendo con la revista TEMAS. A su vez la corrupción que afecta a los partidos políticos más importantes de nuestro país, y a la Casa Real, está acabando con la confianza en las instituciones y supone un gran desprestigio de los políticos y de los partidos. Los distintos sondeos realizados son demoledores al respecto.
He insistido hasta la saciedad de que los políticos en su mayor parte son honestos, trabajadores y tratan de cumplir su función lo mejor que saben y pueden. Los partidos políticos son esenciales para la democracia. Pero la corrupción se encuentra excesivamente extendida y es tan significativa que resulta muy difícil mantener que son casos individuales, manzanas podridas en un cesto de manzanas buenas. Son demasiados casos para creer en estas cosas. Lo que se encuentra detrás de la corrupción es un sistema de funcionamiento de los partidos, o de la forma de gobernar, que ha permitido, además de la falta de control interna, que esto sucediera. La complicidad con el sector inmobiliario y el aprovechamiento de la burbuja ha contribuido a que estemos ante un modelo político y económico corroído por comportamientos inmorales.
En algún caso, como Gürtel y el asunto Bárcenas, está claro que hay una complicidad de los dirigentes del partido en la financiación irregular del PP y en los sobresueldos que se han pagado. Estamos, sin duda, ante uno de los mayores escándalos de la joven democracia.
La democracia, pues, se encuentra acorralada en nuestro país por los grandes poderes económicos globales, las actitudes políticas autoritarias y antidemocráticas de los gobernantes, y la corrupción que se extiende por el tejido social de determinadas élites, lo que lleva consigo el distanciamiento de los ciudadanos hacia las instituciones, y de la política. Los corruptos y sus cómplices, así como los que no dimiten cuando lo tenían que haber hecho ya, más allá de los delitos penales que pueden haber cometido, que serán juzgados por la justicia, son los verdaderos enemigos de la democracia y de los ciudadanos. Es importante llevar a cabo un plan de regeneración de la política y de moralización de la vida pública. Pero para ello hacen falta políticos dispuesto a hacerlo y con autoridad moral ante la sociedad."

Fonte: Attac

Inscrições abertas para evento sobre saúde e segurança do trabalho (Fonte: MPT)

"Programação ocorrerá no dia 26 de julho, em Caxias do Sul. Interessados em devem confirmar presença por e-mail
Porto Alegre – Estão abertas as inscrições para a Jornada de Saúde e Segurança do Trabalho de Caxias do Sul. Os interessados podem enviar confirmação de presença pelo e-mail forumsstcaxias@gmail.com. O evento ocorrerá no dia 26 de julho, na Câmara Municipal, e tem vagas limitadas. Na programação, temas como a prevenção e o diagnóstico dos acidentes e doenças ocupacionais na região.  
Participam da jornada a fonoaudióloga do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Serra (Cerest/Serra), Jaqueline Garcia da Rocha Velho, a chefe do Centro Estadual da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Maria Helena Muccillo Alves, além dos presidentes dos sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (STICM), Antônio Olírio dos Santos Silva, e da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Valdemor Antonio Trentin.
O evento é promovido pelo Fórum Permanente de Saúde e Segurança no Trabalho de Caxias do Sul com o apoio da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), da Câmara Municipal, da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região."

Fonte: MPT

STJ reforma decisão que aplicou a desconsideração da personalidade jurídica rejeitada anteriormente (Fonte: STJ)

"Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada. 
Além de verificar que a justiça paulista já havia rejeitado o pedido em decisão transitada em julgado, o relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e limitadamente aos administradores ou sócios que o praticaram. 
A situação envolveu um antigo sócio de uma sociedade limitada, que se desligou da empresa em 1982. O negócio que deu origem ao litígio foi firmado um ano antes, em 1981, mas a ação judicial só foi ajuizada em 1993. Além disso, o ex-sócio não figurou como parte no processo. 
Responsabilização afastada 
A ação foi julgada em 2003. O TJSP não admitiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para comprometimento de patrimônio dos sócios, por entender que não houve comprovação de fraude no negócio jurídico. Também afastou a responsabilização do ex-sócio pela impossibilidade da ação alcançar terceiro que não é parte da relação processual. Essa decisão transitou em julgado. 
O TJSP sustentou ainda que sequer houve citação das rés solidariamente sucumbentes, o que afrontaria o revogado artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC) que determinava que, uma vez julgada a liquidação, a parte promoverá a execução, citando pessoalmente o devedor. 
Novo julgamento
Mesmo diante da coisa julgada material, a parte contrária voltou a ajuizar ação em 2008 insistindo no pedido de reconhecimento da desconsideração da personalidade jurídica. Desta vez, o juízo de primeiro grau deferiu o pedido e a mesma 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que havia negado a desconsideração da personalidade jurídica em 2003, confirmou a sentença. 
Para o TJSP, não haveria coisa julgada, pois o primeiro acórdão foi fundamentado na inexistência de citação das empresas executadas à época, e que, após regular citação, houve nova apreciação do pedido de desconsideração, o qual restou deferido. 
Acórdão reformado
Ao apreciar o recurso especial do ex-sócio, o ministro Raul Araújo, relator, entendeu que a decisão do TJSP violou a coisa julgada, uma vez que a corte local já havia decidido sobre a inexistência dos pressupostos materiais e processuais necessários à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. 
Além disso, disse o ministro, “não bastasse o fato de a matéria da desconsideração da personalidade jurídica estar revestida pelo manto preclusivo da coisa julgada, vê-se também que o acórdão recorrido, assim como a decisão agravada, não apontam nenhum fundamento para se aplicar a desconsideração da personalidade jurídica antes rejeitada”. 
Araújo ressaltou que a simples inexistência de patrimônio suficiente para satisfazer o pagamento de dívida não é motivo justo e legal para considerar abusiva a conduta do devedor e aplicar a desconstituição da personalidade jurídica. 
Seguindo o voto do relator, a Turma reconheceu ofensa à coisa julgada e o acórdão do TJSP foi reformado para reconhecer a inviabilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica em desfavor do ex-sócio."

Fonte: STJ

Metalúrgicos da RMC vão receber R$ 573,9 mi com acordos de 2013 (Fonte: Gazeta do Povo)

"As negociações de 2013 dos metalúrgicos da Região Metropolitana de Curitiba (RMC)resultaram em um ganho total de R$ 573,9 milhões para os trabalhadores do setor. O valor – equivalente a 0,22% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual – se refere à soma dos valores de participação nos lucros e resultados (PLR), abono salarial e vale-mercado pagos a 28,6 mil trabalhadores de 36 empresas da região..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Banco do Brasil é proibido de praticar assédio moral (Fonte: MPT)

"Irregularidade foi constatada em agência do Tocantins. MPT pede condenação da empresa em R$ 1 milhão
Palmas – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Palmas (TO) conseguiu liminar que proíbe o Banco do Brasil de praticar assédio moral contra seus empregados. A decisão, dada pela 1ª Vara do Trabalho da cidade, também determina o afastamento do gerente-geral da Assessoria Jurídica Regional do banco no estado (Ajure-TO). Na ação, o MPT pede a condenação da empresa em R$ 1 milhão. A audiência sobre o caso foi agendada para 29 de julho.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti. “O caso é caracterizado como assédio moral, porquanto os trabalhadores são rotineiramente submetidos a perseguições e tratamento hostil, causando uma situação de constrangimento perante os colegas”, explica. 
Com a decisão, o Banco do Brasil está proibido de permitir tais práticas, como tratamentos desmoralizadores, hostis e desqualificadores contra funcionários, principalmente na frente dos colegas. Também está proibido de fazer discriminação de trabalhadores por opção religiosa ou por terem prestado depoimentos em processos contra a empresa. Multa de R$ 5 mil será cobrada em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações."

Fonte: MPT

El acuerdo transatlántico de libre comercio entre la UE y EEUU, ¿para qué y para quién? (Fonte: Acordem)

"El 13 de Febrero el Presidente de los EEUU, Barak Obama, el Presidente del Consejo Europeo Herman Van Rompuy y el Presidente de la Comisión Europea, José Manuel Barroso, se comprometieron a impulsar un Acuerdo Trasatlántico de Comercio e Inversión entre EEUU y la UE a través negociaciones y durante un plazo de dos años, creando de esta manera un espacio de libre comercio a ambos lados del Atlántico. Aparentemente, un acuerdo de libre mercado entre EEUU y la UE lograría un gigantesco mercado interno que podría representar en torno a la mitad del PIB mundial y un tercio del comercio global. Nuestra preocupación estriba en el coste que hemos de pagar para alcanzar semejante mercado y quiénes serían los auténticos beneficiarios del mismo.
Las negociaciones entre EEUU y la UE tienen como objetivo eliminar aranceles, abrir a la inversión los respectivos mercados de los servicios y la contratación pública, así como homogeneizar los estándares y requisitos indispensables para hacer posible la comercialización de bienes y servicios. Esto significa que EEUU y la Unión Europea deben “armonizar” sus complejas normas jurídicas, ecológicas, culturales y sanitarias, con el objetivo de profundizar en la liberalización. El único ajuste posible es entonces, hacia abajo, degradándolas para ajustar cada una de ellas a la menos exigente, ya que de otra manera, no puede haber una mayor liberalización, y recordemos que las normas de EEUU y la UE difieren prácticamente en todo. ¿Significa esto que los Europeos debemos rebajar nuestros estándares y aceptar los productos estadounidenses genéticamente modificados que en la actualidad rechazamos? ¿Significa que los trabajadores estadounidenses tendrán que aceptar una mayor degradación laboral y de las normas medioambientales tal y como hacen gala las corporaciones de la UE, incluso si violan las mismas leyes de los EEUU?
Pensar sólo en términos del PIB que este mercado podría generar, es una idea muy complaciente pero la realidad es que no beneficia a todos por igual. La “armonización” de las normas y estándares de EEUU y la UE daría cabida a productos y servicios más degradados, mientras que para los trabajadores y las PYMES sólo significaría un exacerbamiento de la ya brutal competencia, con pérdidas salariales, de derechos laborales o de cuota de mercado para abrir el camino a las grandes ganadoras de los mercados “abiertos”: las corporaciones.
En ATTAC creemos que este acuerdo, fuertemente influenciado por los lobbies y negociado a puerta cerrada y de espaldas a la ciudadanía, puede tener un impacto dramático en la vida de muchas personas y traerá una mayor destrucción del tejido productivo y del empleo; a la vez que limitará el espacio político que las autoridades gubernamentales tienen para defender legítimamente los derechos económicos, sociales y medioambientales de su ciudadanía.
Las preguntas que debemos hacernos son: ¿Es propio de países “democráticos” llevar a cabo negociaciones que afectan directamente a la vida de sus ciudadanos a espaldas de los mismos? ¿Es válido cualquier tipo de “crecimiento económico”?, ¿aun cuando se haga a costa de los derechos e intereses públicos? ¿El sistema económico debe servir a la sociedad o es la sociedad la que está al servicio del sistema económico? ¿No debería basarse cualquier tipo de acuerdo económico en el interés general, la defensa del bien común y el respeto de la naturaleza?, y si no es así, ¿por qué lo permitimos?."

Fonte: Acordem

OIT elogia Brasil em documento sobre desemprego no G-20 (Fonte: Gazeta do Povo)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou estudo na manhã desta quarta-feira (17) fazendo um apelo aos países do G-20 - as 20 principais economias do mundo - para a adoção de políticas de criação de empregos. Segundo a entidade, que em seu relatório elogia medidas adotadas pelo Brasil, o fato de o desemprego estrutural no G-20 estar ainda mais elevado que no momento pré-crise econômica de 2008 é preocupante. Para a entidade é necessário ampliar essas políticas para haver um crescimento econômico "robusto, sustentável e equilibrado"..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Mineiros colombianos entram em greve contra avanço de multinacionais (Fonte: Opera Mundi)

"Milhares de mineiros na Colômbia iniciaram nesta quinta-feira (17/07) greve por tempo indefinido em 18 departamentos (estados), dentre eles Chocou, Vale do Cauca, Huila, Caldas, Quindío e Antioquia. Além da paralisação, os trabalhadores fecharam algumas vias.
De acordo com os mineiros, o objeto é protestar contra "política de extermínio da mineração tradicional" por parte do governo, que estaria "entregando" a tarefa às multinacionais. Nos tratam como se fôssemos "delinquentes", afirmou o presidente da Associação de Mineiros de Marmato (Caldas), Mario Tangarife..."

Íntegra: Opera Mundi

Copeira consegue demonstrar que preposta não tinha legitimidade para representar Santa Casa (Fonte: TST)

"A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decretou a confissão ficta da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba porque a preposta que a representou em juízo não era sua empregada, mas apenas da sua mantenedora, a Associação Paranaense de Cultura – APC. A ação foi movida por uma copeira hospitalar, em 2011, que pediu a responsabilização de ambas as instituições pelo pagamento das suas verbas trabalhistas.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não reconheceu as penas de revelia e confissão defendida pela empregada, por que entendia que, apesar de a preposta que representou a Santa Casa ser empregada apenas da associação, ela tinha conhecimento dos fatos relativos à reclamação e já havia trabalhado no RH da instituição hospitalar. A copeira recorreu, insistindo que a argumentação regional não afastava a pena de confissão ficta da Santa Casa.
A relatora que examinou o recurso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing, deu-lhe razão. Ela observou que o Tribunal já sedimentou o entendimento de que o preposto deve ser empregado, "sob pena de o empregador não estar devidamente representado em audiência".  É o que estabelece a Súmula 337 do TST.
A relatora destacou ainda que essa súmula faz ressalva apenas à reclamação ajuizada por empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, caso contrário o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa. Concluiu assim correto o entendimento da confissão presumida quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT). O fato de a preposta ser empregada da APC, ter conhecimento dos fatos e já ter trabalhado no RH da Santa Casa, afirmou a ministra, não afasta a aplicação do entendimento da Súmula 337 porque, no momento da audiência, conforme registrado na decisão regional, ela a não detinha a qualidade de empregada daquela instituição.
Assim, a Turma determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional, a fim de que aprecie os recursos que lhe foram apresentados, partindo-se da premissa da aplicação da confissão ficta à Santa Casa. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Engenheiros alertam para risco de monopólio no setor elétrico (Fonte: O Povo)

"A resolução AP 042/2012 apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que versa sobre regulamentação dos serviços prestados pelas concessionárias, tem sido questionada pelas entidades de classe do Ceará. Para estas, a medida pode significar a construção de monopólio das companhias de energia elétrica..."

Íntegra: O Povo

ONG pede que Fifa respeite direitos humanos de trabalhadores (Fonte: Carta Capital)

"A Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH) pediu nesta terça-feira 16, em uma carta aberta, que o presidente da Fifa, Joseph Blatter, garanta o respeito dos direitos humanos de trabalhadores envolvidos na preparação para as Copas do Mundo de 2018, na Rússia, e de 2022, no Catar. Segundo a organização, grande parte dos contratados para a execução das obras destes eventos é de imigrantes, logo, mais vulnerável à exploração..."

Íntegra: Carta Capital

Empresa que puniu injustamente dirigente sindical é condenada por dano moral (Fonte: TRT 3ª Região)

"Acompanhando o voto do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, a 7ª Turma do TRT da 3ª Região, negou provimento ao recurso patronal, mantendo a sentença que condenou a reclamada a pagar ao empregado, dirigente sindical, indenização por dano moral, no valor de R$2.000,00, em razão de ter aplicado a ele suspensão disciplinar injusta.
Tudo começou quando o reclamante, na qualidade de dirigente sindical, convocou os trabalhadores da ré a participarem de uma assembleia para decidir sobre os rumos da campanha salarial. Alguns dias depois, ele recebeu uma correspondência da empregadora informando que tinha sofrido suspensão disciplinar por ter invadido área da empresa, onde é exigida identificação biométrica, sem autorização.
Após analisar as provas, o Juízo de 1º Grau considerou a penalidade aplicada pela reclamada abusiva e passível de nulidade, pois o reclamante estava no exercício regular das suas atividades de dirigente sindical. A ré recorreu, sustentando que não ficou comprovada qualquer afronta à intimidade, à imagem e à honra do reclamante, já que foi ele quem desrespeitou as normas internas da empresa.
Mas o relator entendeu que o juiz sentenciante agiu corretamente ao declarar a nulidade da suspensão disciplinar aplicada ao dirigente sindical, bem como ao condenar a reclamada a pagar a ele indenização por danos morais. O julgador salientou que o trabalhador sofreu evidente limitação em sua atuação como dirigente sindical, sob acusação de mau comportamento e de violação a normas internas da empresa:
"O registro de advertência disciplinar na ficha funcional do empregado associada a exemplo de desídia e mau comportamento macula imerecidamente a imagem profissional do autor, somando-se a isto o fato de se tratar de dirigente sindical no exercício de sua atividade representativa, uma vez que conclamava os colegas para a reivindicação de melhorias salariais por ocasião dos fatos que ensejaram a sanção disciplinar em questão", destacou o relator, concluindo ser evidente a violência de ordem moral sofrida pelo empregado, agravada ainda mais pelo fato de ser ele representante de sua categoria profissional, líder dos demais, que não poderia ter a sua honra abalada.
De acordo com o magistrado, não houve comprovação de que o reclamante tenha sido avisado de que o acesso ali só seria permitido com autorização, agendamento ou realização de exame biométrico. Até porque, a porta de acesso ao local encontrava-se aberta. Também não houve prova de qualquer prejuízo à empresa.
Acompanhando o relator, a Turma manteve a sentença que declarou a nulidade da suspensão disciplinar aplicada ao reclamante e condenou a empresa a pagar ao autor indenização por danos morais, uma vez que ficou configurada a conduta ilícita da reclamada."

Trabalhadores/as do sistema Eletrobras continuam na luta por Acordo Coletivo Justo (Fonte: Blog Furnas Diario)

"Os trabalhadores continuam fortemente mobilizados em todas as empresas que compõem o Sistema Eletrobras . A disposição de luta tem marcado esses dois primeiros dias de greve, pois existe um sentimento de revolta de toda a categoria com o descaso nas negociações do ACT. É preciso lembrar que já são três meses de negociação, e o máximo que a direção da Eletrobras apresentou foi uma proposta rebaixada e que traz retrocessos, que não condiz com a importância dos eletricitários para o país.
Nesta quarta-feira, dia 17, será realizada reunião com o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, para discutir o impasse em que se encontra a negociação do ACT 2013/2014. A Federação Nacional dos Urbanitários estará presente, juntamente com um representante da CUT Nacional e dirigentes da Fenatema. Será a oportunidade de colocar todas as reivindicações da categoria e cobrar do Governo uma posição, já que ele tem responsabilidade direta sobre o setor elétrico, especialmente nas mudanças resultantes da MP 579 . Ao final da audiência será divulgando o seu resultado para todo o CNE , para que possa ser utilizado nas assembleias de quintafeira, dia 18, e assim traçar novos rumos para a greve.
Os companheiros do setor operacional estão firmes na luta, participando ativamente do movimento grevista e estão dispostos a contribuirem ainda mais. Nesse sentido, a reunião com o Ministro Lobão será fundamental, pois dependendo dos resultados alcançados, será muito importante a contribuição de cada operador para intensificar as ações nas empresas.
O CNE , a FNU e os Sindicatos não irão aceitar que se retirem direitos dos trabalhadores. A presidente Dilma não foi eleita com essa plataforma, pelo contrário, durante a campanha foi assumido o compromisso de continuar as políticas do Governo Lula, onde a categoria conquistou seus melhores acordos coletivos, e cada trabalhador era valorizado e as empresas fortalecidas. O movimento sindical cutista no setor elétrico foi vanguarda na luta contra a CCE-09, portanto, não admitirá que um governo eleito com a sua ajuda proponha o retrocesso. A defesa é por direitos iguais para todos os trabalhadores, sem distinção, seja ele novo no Sistema Eletrobras ou não.
O CNE e a FNU tem recebido apoio de importantes parlamentares nessa luta por um ACT justo, como o deputado federal Paulão (PT-AL) e a deputada federal, Érica Kokay (PT-DF). Que estão tendo o compromisso de defender a valorização da categoria, em um momento onde muitos interlocutores junto ao Governo Dilma preferem se esquivar desse debate.
A mobilização em todas as empresas da Holding deve continuar forte nesta quarta-feira, dia 17. A greve tem tido grande repercussão na mídia, inclusive nos grandes veículos de comunicação. Portanto, o momento é de aumentar a pressão e conquistar um ACT que dignifique a categoria."

Cálculo das horas de percurso para quem recebe por produção não segue OJ 235 do TST (Fonte: TRT 3ª Região)

"O empregado, durante sua ida e volta do trabalho em transporte fornecido pela empresa, está à disposição do empregador. Mas, se ele recebe salário por produção, não estará efetivamente produzindo nesse período em que está, de todo modo, à disposição do empregador. Portanto, para efeitos de remuneração das horas in itinere não se pode considerar seja ele remunerado por produção nesse intervalo de tempo. Com esse entendimento, expresso no voto da desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, a 3ª Turma do TRT-MG deu provimento ao recurso do reclamante, determinando que todas as horas de percurso devidas a ele tenham por base de cálculo a hora extra acrescida do adicional de 50%, seja em relação ao salário fixo ou ao salário por produção.
O Juízo de 1º Grau deferiu ao reclamante as horas in itinere. Todavia, no seu entender, essas horas devem ser pagas com o acréscimo de 50%, mas somente em relação à parte fixa do salário do trabalhador, e não sobre o salário por produção, conforme disposto na OJ nº 235 da SDI-1 do TST. Por essa razão, o reclamante recorreu, pretendendo que a base de cálculo de todas as horas de percurso seja composta pelas horas extras acrescidas do adicional.
A OJ nº 235 dispõe que"o empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo."
Para a relatora, essa orientação não é aplicável aos casos em que o trabalhador recebe horas de percurso. Isto porque "durante o transporte, em que pese o trabalhador estar à disposição do serviço, ele não está efetivamente produzindo, não recebendo, desse modo, salário por produção." Por essa razão, ela entende que todas as horas extras de percurso devem ser remuneradas pelo valor da hora normal acrescida do adicional e, não apenas o adicional.
Por esse fundamento, a Turma deu provimento ao recurso do empregado, reformando parte da sentença, para determinar que todas as horas de percurso prestadas tenham por base de cálculo a hora extra acrescida do adicional de 50%, tanto em relação ao salário fixo do reclamante como em relação ao salário por produção."