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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Novo presidente do TRT paulista critica flexibilização e terceirização (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, o maior do país, elegeram na tarde de hoje (1º) o atual vice judicial, Wilson Fernandes, como novo presidente. Ele recebeu 50 votos, ante 34 dados a Rafael Edson Pugliese Ribeiro – houve ainda um em branco. Com 46 votos, a desembargadora Cândida Alves Leão foi eleita em segundo turno para a vice-presidência administrativa. O TRT, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista, escolheu ainda nesta segunda-feira o vice judicial, Carlos Roberto Husek, e a corregedora, Jane Granzoto, para o biênio 2016/2018. A posse está marcada para 3 de outubro.

Paulista de Brotas, 61 anos, Fernandes trabalhou durante dez anos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), período durante o qual estudou na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Tornou-se procurador do estado em 1984, e anos depois foi nomeado, por concurso, para juiz substituto do TRT. Segundo o tribunal, ele integra o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Em entrevista para a edição de julho de Magistratura e Trabalho, publicação oficial da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região, o presidente eleito do TRT disse ter visão diferente do atual presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, sobre mudanças na legislação. "Entendo que é nos momentos de crise que se torna mais necessária a proteção que emerge das leis trabalhistas. Em períodos de alta taxa de desemprego, é sedutor o argumento de que uma eventual 'flexibilização' de direitos proporcionaria um acréscimo de postos de trabalho. (...)  O rolo compressor da falsa ideia de modernização, com revisão ou reformulação das leis trabalhistas, poderá acabar prejudicando quem mais depende delas. Vejo com preocupação o risco de que possamos vir a experimentar um retrocesso de décadas na conquista de direitos sociais, para começar tudo de novo", afirmou.

Ele também se manifestou contra o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30, sobre terceirização, que tramita no Senado. "O que se apresenta como modernização representa, em verdade, uma mera precarização de direitos. A terceirização irrestrita termina por extinguir os vínculos entre patrão e empregado, transformando o trabalhador em mero insumo, cuja única utilidade é proporcionar o lucro. Penso que melhor faríamos se regulamentássemos de maneira eficiente a terceirização da atividade-meio, vedando por inteiro a sua adoção na atividade-fim."

Em 2015, a 2ª Região recebeu 136.403 processos, ante 141.330 no ano anterior e 151.977 em 2013. Foram julgadas 134.735, 108.198 e 132.953 ações, respectivamente. No final do ano passado, o TRT estava com 91 magistrados (para um total de 94 previsto em lei) e 416 juízes nas Varas do Trabalho (primeira instância). Tinha 2.633 analistas e 3.081 técnicos judiciários, e 2.222 servidores.

Dos processos recebidos em 2015, 12,1% referem-se ao comércio, 12%, à indústria, 9%, ao setor de serviços, 7,7%, ao transporte e 6%, ao sistema financeiro..."

Fonte: RBA

terça-feira, 26 de julho de 2016

A terceirização e a desumanização do trabalhador (Fonte: Justificando)

"O projeto de lei no. 4330/2004, que foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado, é uma tragédia para os trabalhadores, representando o maior retrocesso na legislação trabalhista dos últimos setenta anos. Ele autoriza a terceirização de forma irrestrita – e irresponsável -, única e exclusivamente para atender os interesses econômicos daqueles que financiaram as campanhas parlamentares e agora cobram a fatura.

Em média, os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego. Segundo estudo do Dieese, “a média de permanência dos terceirizados no emprego é de 2,6 anos, e a do trabalhador direto é de 5,8 anos. Uma rotatividade que é de 44,9% nas terceirizadas e de 22% entre os diretamente contratados. Isso resulta em problemas para os trabalhadores, prejudica sua formação profissional e ainda gera mais gastos para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), pois aumenta os custos com seguro desemprego" [1].

Portanto, ao contrário do que diz o discurso oficial, não se trata de “modernizar” as relações de trabalho, mas sim de criar um mecanismo perverso de concentração de riqueza, que transfere a renda do trabalhador para o empresário, ao permitir que este aumente sua rentabilidade pagando menos pela mão de obra, sem ter que se preocupar com outros encargos trabalhistas. Em outras palavras, ao reduzir o custo da contratação, o lucro do empresário aumenta, enquanto o trabalhador passa a ganhar menos e a trabalhar mais.

A maior evidência de que o verdadeiro objetivo da terceirização é reduzir direitos dos trabalhadores está na pesquisa realizada pela própria Confederação Nacional da Indústria (CNI), a qual reconhece que a principal motivação para 91% das empresas terceirizarem é a redução de custo – enquanto apenas 2% têm como motivação a especialização técnica [2][3].

Outra mentira é a de que o projeto ajudaria a combater o desemprego. A terceirização não gera novos postos de trabalho, mas sim reduz os direitos dos mesmos trabalhadores que antes seriam contratados como empregados e, agora, passaram a ser terceirizados, trabalhando mais e recebendo menos – isto quando recebem, uma vez que as empresas prestadoras costumam abandonar seus empregados quando perdem o contrato com a tomadora, muitas vezes deixando de pagar salários e de quitar as verbas rescisórias, praticando o calote generalizado. O trabalhador fica totalmente desamparado, precisando recorrer à Justiça do Trabalho até mesmo para levantar o seu FGTS e se habilitar no seguro-desemprego.

A terceirização também favorece o trabalho degradante e potencializa o risco de acidentes de trabalho. Segundo Lilian Marques, da assessoria técnica do Dieese, nas dez maiores operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravidão, quase 3 mil dos 3.553 casos envolveram empregados terceirizados, bastando lembrar o que ocorre na cadeia produtiva da moda, na qual milhares de oficinas clandestinas fabricam roupas para as grandes grifes que comercializam suas peças nos melhores shoppings centers do país..."

Íntegra: Justificando

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Santa Casa condenada por contratação ilegal (Fonte: MPT)

"Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas conseguiu, junto à Justiça do Trabalho, a condenação do hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió por contratar, de forma ilícita, profissionais para atuarem na área de fisioterapia. A procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho constatou, por meio de Ação Civil Pública, que o hospital precarizou e fraudou a relação de emprego ao adquirir mão-de-obra dos profissionais por meio de empresa interposta.

De acordo com as investigações, acatadas pela justiça, o hospital utilizou a Cooperativa dos Fisioterapeutas da Santa Casa de Maceió (Santafisio-AL) como empresa de fachada para adquirir mão de obra, o que contraria a relação legal de trabalho. Segundo Eme Carla, os fisioterapeutas realizam função imprescindível à atividade do hospital e, como atividade-fim, a relação de trabalho deve ser realizada diretamente e exclusivamente entre instituição tomadora do serviço e empregado, conforme a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para a procuradora, a Santa Casa teve o objetivo claro de fugir da responsabilidade trabalhista junto aos profissionais. “Seja através de falsas pessoas jurídicas, criadas apenas no papel, seja por meio de trabalhadores autônomos, a Santa Casa pretende exercer suas funções com o mínimo de empregados formais, deixando excluído da proteção social um considerável contingente de trabalhadores. Se a empresa tem como objeto social o atendimento hospitalar, é inviável que não possua um corpo de fisioterapeutas para atender aos pacientes”, explicou.

A mão de obra fornecida pelo Santafisio também é ilegal, mesmo que estivesse relacionada a uma atividade-meio, porque uma das características de uma cooperativa é a inexistência de subordinação entre contratante e cooperados. Segundo Eme Carla, a empresa não pode intervir unilateralmente sobre os empregados, como faz em um contrato individual de trabalho.

A procuradora Eme Carla ainda propôs a contratação direta dos profissionais pela Santa Casa, mas a instituição hospitalar e a cooperativa dos Fisioterapeutas do hospital não aceitaram firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Sentença -  Conforme a decisão da Justiça, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió foi condenada a não contratar pessoas físicas ou jurídicas, por intermédio da cooperativa que representa os fisioterapeutas da unidade hospitalar, para prestação dos serviços de fisioterapia. Em caso de descumprimento da obrigação, o hospital pode pagar R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Já a Cooperativa dos Fisioterapeutas da Santa Casa de Maceió (Santafisio-AL) foi proibida de fornecer mão-de-obra a seus associados, quando o atendimento de fisioterapia constituir atividade-fim do tomador de serviços. A cooperativa pode pagar multa de R$ 1 mil por trabalhador ou associado fornecido em situação irregular, a ser revertida ao FAT.

A Santa Casa de Maceió ainda foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, a ser destinada para entidades sem fins lucrativos. Após o trânsito em julgado do processo, o MPT fiscalizará o cumprimento das obrigações impostas na sentença..."

Fonte: MPT

sexta-feira, 8 de abril de 2016

Município deverá regularizar vínculo de terceirizados

Cuiabá- Com o compromisso assumido em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Rondonópolis (MPT), o município de Juscimeira, a 156 km de Cuiabá, deverá regularizar, no prazo de 30 dias, o vínculo de trabalhadores contratados para os serviços de limpeza e conservação da cidade. A multa prevista em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por mês.

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado em inquérito civil conduzido pela procuradora do Trabalho Cláudia Noriler, decorreu da constatação de que o município de Juscimeira contratava empregados sm concurso público ou processo seletivo. Além disso, os trabalhadores de asseio e conservação eram tratados como prestadores de serviço. “A contratação era feita diretamente com os trabalhadores, sem empresa que intermediasse essa relação, e o pagamento era realizado por nota fiscal”, relata.

"A procuradora explica que essa conduta burla vários dispositivos constitucionais e legais, já que toda contratação da Administração Pública, seja na esfera municipal, estadual ou federal, deve ser impessoal. Isso significa dizer que, em se tratando de admissão de pessoal, ainda que em caráter temporário, existe a necessidade estabelecer critérios objetivos de julgamento e concedidas oportunidades iguais de ingresso a todos os interessados, sob pena dos agentes públicos incorrerem em improbidade administrativa.

Outra irregularidade apontada pelo MPT diz respeito ao regime jurídico estabelecido entre trabalhadores e Prefeitura: não era considerado estatutário, mas também não seguia as regras celetistas por não haver a contratação de empresa prestadora de serviço – os empregados não tinham carteira de trabalho assinada, não recebiam salário mínimo, décimo terceiro e férias e suas contribuições ao FGTS não eram recolhidas.

Opções -  As obrigações assumidas no TAC têm o objetivo de impedir contratações irregulares pela Administração Pública. Desde a assinatura do acordo, em 16 de março, corre o prazo de 30 dias para o município encaminhar um projeto de lei ao Poder Legislativo para contratação temporária de trabalhadores para conservação e asseio da cidade, com a garantia de todos os direitos reservados aos servidores estatutários. A outra possibilidade é contratar, no mesmo prazo, uma empresa prestadora de serviços e fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista.

Em outras palavras, o município pode optar entre realizar a contratação direta, desde que haja um processo seletivo, ou terceirizar serviços de conservação e limpeza, por meio de contratação de empresa especializada.
“Segundo o artigo 29 da CLT, é obrigatória a anotação do contrato de trabalho na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas, estabelecendo o artigo 41 que é obrigação dos empregadores registrarem os contratos de emprego e suas respectivas alterações em livros, fichas ou sistema eletrônico. A omissão da empresa no registro do contrato e na anotação da CTPS causa manifesto prejuízo ao trabalhador, o qual permanece na informalidade sem a devida proteção juslaboral”, explica Cláudia Noriler.

Outra obrigação estabelecida no TAC é de o município divulgar o inteiro teor do acordo entre os trabalhadores."

Fonte: MPT

terça-feira, 22 de março de 2016

Liminar proíbe terceirização no Ibama (Fonte: MPT)

"Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve liminar que impede a terceirização de atividade de apoio administrativo no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão foi dada pela juíza Patrícia Birchal Becattini, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.

Também estão proibidas a prorrogação dos contratos nº 25/2014 e 18/2015, destinados a atender a demanda do edifício Sede do Ibama, em Brasília, e a contratação de terceirizados para os cargos de técnico em secretariado.

O caso foi acompanhado pela procuradora do Trabalho Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro. “O IBAMA integra a Administração Pública Indireta e o desvirtuamento da terceirização assume contornos ainda mais graves, com flagrante ofensa à regra inarredável do concurso público e aos princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal”.

A decisão prevê multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento das obrigações.

Impasse – Após liminar, o Ibama recorreu e teve os pedidos parcialmente atendidos pela Justiça. Em sua defesa, o Ibama alega que os serviços terceirizados são apenas de atividades de apoio, passíveis de terceirização. Em petição protocolada no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a autarquia ainda apontou para o risco de descontinuidade dos serviços prestados.

Segundo a defesa, há possível “colapso das atividades institucionais do órgão de grande relevância, a exemplo de atividades como a fiscalização e licenciamento que geram número significativo de processos e documentos que necessitam de serviços de apoio para sua tramitação, arquivo e movimentação”.

O desembargador André Damasceno reconhece que a decisão liminar pretende coibir a afronta ao ordenamento jurídico, dada a possível ocorrência de terceirização das atividades finalísticas, e que encontra ressonância na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apesar disso, em razão de um dos contratos ter expirado em 1º de março de 2016, o magistrado deferiu parcialmente o pedido. A intenção é apenas renovar o documento para a manutenção da sua respectiva prestação de serviços.

Já em relação a outro contrato, com vigência até 29 de julho, o magistrado entende que há tempo razoável para que o Ibama encontre a solução para ocupação dos postos de trabalho, sem a necessidade de terceirização.

A suspensão vale até o julgamento do caso.

Processo nº 000955-64.5.10.2013.8"

Fonte: MPT

terça-feira, 8 de março de 2016

Financeira Itaú é condenada por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Brasília – O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) obteve na Justiça a condenação da Financeira Itaú CBD S.A., Crédito, Financiamento e Investimento (Itaú CBD) por terceirização ilegal. Investigações comprovaram que a empresa contratou a FIC Promotora de Vendas Ltda. para execução de serviços finalísticos, para atuar em todo o território nacional sob o título de “correspondente bancário”. A decisão também fixa o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

A sentença é da juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação ajuizada pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos. Ao julgar o caso, a magistrada considerou a terceirização como fraude para reduzir custos com direitos trabalhistas.

“A financeira promove o desmembramento das atribuições que lhe são imanentes, próprias do segmento financeiro, para uma outra empresa, no caso a FIC, atribuindo a esta o falso rótulo de ‘promotora de vendas’. Na verdade, trata-se de mera manobra – fraudulenta – para buscar o enquadramento dos trabalhadores contratados pela promotora numa categoria com menores conquistas sociais, ou seja, com direitos inferiores ao da real função que exercem”, explica a juíza.

A sentença também obriga a empresa a abster-se de contratar terceirizados para execução de serviços finalísticos. A Itaú CBD deve observar o correto enquadramento sindical dos empregados, o que pressupõe o reconhecimento de vínculo com os trabalhadores da FIC.

Também deve retificar as carteiras de trabalho, alterando a jornada para seis horas diárias, pagar diferença salarial e horas extras já prestadas de acordo com o piso aplicado à categoria dos financiários. Se insistir na terceirização ilícita, a financeira pagará multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular. As multas fixadas devem ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a partir do trânsito em julgado da Ação.

Fraude – O procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos explica que a FIC foi criada dentro do mesmo grupo econômico do Itaú CBD, o que agrava ainda mais a situação. “O único propósito é fraudar a legislação trabalhista. A prática não é novidade no âmbito do grupo econômico Itaú, pois o mesmo modus operandi foi reconhecido em face de duas outras empresas da companhia”.

Em sua defesa, a Financeira Itaú alega que o serviço prestado pela terceirizada não é finalístico. O argumento é refutado por Luís Paulo Santos, que demonstra que as atividades são facilmente identificadas a partir do contrato: captação de clientela, atendimento e cadastramento de clientes, venda de produtos e serviços financeiros, análise de crédito, cobrança de parcelas de empréstimos e financiamentos, recebimento de pagamentos e cobrança.

“Fixado ‘o que é feito’ e ‘como é feito’, não se faz necessário ser um hermeneuta de grande talento para perceber que o Itaú CBD está terceirizando sua atividade-fim”, explica o procurador.

Processo nº 0002140-13.2013.5.10.0013"

 Fonte: MPT

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Audiência em MT aprova carta contra terceirização (Fonte: Senado)

"Os participantes de audiência da Comissão de Direitos Humanos (CDH) em Mato Grosso, nesta quinta-feira (18), aprovaram uma carta contra o projeto de lei da terceirização (PLC 30/2015). O debate foi promovido em conjunto com a Assembleia Legislativa.

- Na prática, o PLC 30/2015 retira direitos de 13,5 milhões de trabalhadores terceirizados e fere as relações de trabalhos já estabelecidas no Brasil - disse o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH.

A CDH tem promovido debates em todos os estados desde a chegada do projeto, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ao Senado.

- A meta é que, ao final do debate nos 27 estados, possamos aprovar um projeto que realmente responda às necessidades dos trabalhadores brasileiros e que não permita prejuízo ou precarização para eles.

Paim voltou a ressaltar que, de cada cinco mortes no trabalho, quatro são de terceirizados e, de cada 100 ações trabalhistas, 80 advêm de relações trabalhistas terceirizadas. Além disso, segundo ele, 22 juízes do trabalho já se posicionaram contra o projeto.

Dois lados

O senador José Medeiros (PPS-MT) disse que é importante regulamentar o tema para dar segurança jurídica aos dois lados envolvidos (empregados e empregadores).

- Não podemos demonizar a terceirização. É preciso modernizar as relações de trabalho.

O presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputado Pedro Satélite (PSD), ressaltou a importância do tema para todos os trabalhadores. O deputado Nininho (PR) disse que todas as propostas devem ser tratadas em debates com participação de todos os lados.

Carta

A Carta de Mato Grosso afirma que o  PLC 30/2015 corresponde a uma "radical reforma trabalhista supressora dos direitos conquistados na luta, sob o eufemismo da contratação de empresas especializadas". Os signatários preveem um futuro com "empresas sem empregados e trabalhadores sem direitos”.

A audiência em Mato Grosso reuniu representantes e militantes de diversos fóruns e sindicatos de trabalhadores, além de estudantes.

Os próximos debates serão realizados em Mato Grosso do Sul (19/2), Sergipe (25/2), Alagoas (26/2), Tocantins (10/3) e Goiás (11/3). Depois disso, haverá uma audiência final em Brasília, ainda no mês de março..."

Fonte: Senado

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Acordo judicial põe fim à terceirização ilícita na Saneago (Fonte: MPT)

"Goiânia – A Saneamento de Goiás (Saneago) firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para acabar com a terceirização de cobranças judicias de débitos de clientes. A estatal havia sido processada por contratar escritórios de advocacia em vez de nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público para advogado. A conciliação foi homologada pela 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Pelo acordo, a Saneago se comprometeu, a partir de agosto deste ano, a não encaminhar novas cobranças aos clientes inadimplentes para os escritórios contratados. Segundo o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro Silva, responsável pelo caso, o prazo de seis meses foi concedido para assegurar o devido andamento dos processos, já que a nomeação, posse e entrada em exercício dos advogados aprovados na seleção demora certo tempo para ocorrer.

O documento ainda prevê que os escritórios anteriormente contratados ficarão responsáveis pelos processos até junho de 2017, quando serão totalmente assumidos pelo departamento jurídico da estatal. Caso haja descumprimento de alguma das cláusulas, a multa prevista é de R$ 10 mil, calculada por cada contrato mantido em condição irregular.

Caso descumpra alguma das obrigações acordadas, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato mantido de forma irregular.

Concurso prorrogado – A conciliação também teve como resultado a prorrogação da validade do concurso, regido pelo edital nº 01/2013, por mais dois anos, sendo a data final o dia 13/03/2018. A estatal ainda assumiu o compromisso de contratar tantos candidatos aprovados para a função de advogado quantos forem necessários à condução judicial dos processos. Haverá multa de R$ 10 mil por dia, limitado a R$ 500 mil, caso não se publique o edital de prorrogação do certame até o dia 12/03/2016.

Entenda o caso – Em julho de 2015, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia informando que, dos 40 candidatos aprovados no último concurso realizado pela Saneago, no ano de 2013, apenas 12 haviam sido nomeados, embora, segundo a denúncia, “fosse evidente a necessidade de contratação de mais profissionais para execução dos serviços advocatícios, tanto que a empresa terceirizava a cobrança judicial das contas de clientes inadimplentes para vários escritórios de advocacia”.

Intimada a prestar esclarecimentos e a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), a estatal apresentou resposta comunicando que não tem interesse em assiná-lo, o que provocaria um dano irreparável, pois teria de rescindir imediatamente os contratos dos escritórios de advocacia. “Diante do impasse, o MPT ajuizou uma ação civil pública visando a combater a terceirização e, de forma indireta, permitir a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso de 2013”, afirmou Marcello.

Ação civil pública nº 0011727-84.2015.5.18.0007 – site TRT-GO."

Fonte: MPT

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Empreiteiras e Copel são condenadas por acidente que matou terceirizado de 20 anos que caiu de torre de transmissão (Fonte: TRT-9)

"Duas empreiteiras e a Copel foram condenadas por um acidente em torre de transmissão no Norte do Paraná que matou um operário de 20 anos contratado apenas 15 dias antes para o trabalho em altura. Segundo a Justiça do Trabalho, houve negligência das construtoras em prover treinamento e equipamentos adequados de segurança, e falha da Copel em fiscalizar as condições em que o trabalho terceirizado seria executado.
O acidente aconteceu na zona rural de Cambé, no Norte do Paraná, no dia 15 de fevereiro de 2013. O rapaz, residente em Medianeira, teve morte instantânea na queda de mais de 10 metros de altura após o rompimento de um cabo de sustentação.

Pela decisão da Terceira Turma do TRT-PR, a Roquete Construção Civil Ltda deverá pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais à mãe do trabalhador, além de pensão mensal vitalícia, de R$ 850,00, equivalente a 50% do último salário do empregado. A Eletro Instaladora K Luz Ltda e a COPEL Geração e Transmissão S.A. foram condenadas subsidiariamente, ou seja, terão de arcar com a indenização em caso de inadimplência da devedora principal.

A COPEL contratou a Eletro Instaladora K Luz para a execução da obra de implantação da linha de transmissão. Por sua vez, a K Luz subcontratou a Roquete Construção Civil, empregadora do operário acidentado.

No processo, ficou comprovado que o acidente foi causado pelo rompimento do cabo em que o trabalhador estava suspenso, causando sua queda e morte imediata. A Roquete Construção argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que teria descumprido normas de segurança, apesar de devidamente treinado.

Os desembargadores da Terceira Turma afastaram a alegação da empresa, que em momento algum apontou ou comprovou quais normas teriam sido desrespeitadas.

Diante do curto prazo entre a contratação e a morte do trabalhador, os magistrados discordaram também da tese de que houve treinamento adequado: "o treinamento recebido foi incipiente, exíguo e ineficaz", concluíram. Para a Turma, a empresa foi negligente ao expor um trabalhador inexperiente e com pouco treinamento a um trabalho tão arriscado.

Além da falta de treinamento adequado, o Colegiado concluiu que também houve culpa da empresa pela falha de projeto, apontada no laudo elaborado pela Polícia Científica. Segundo o laudo, o rompimento do cabo foi causado pelo uso de um esticador inadequado, que permitia que o cabo ficasse posicionado de forma incorreta, provocando um esforço maior do que a capacidade de resistência, com consequente risco de rompimento.

Com base nesses argumentos, a Turma manteve a decisão proferida pela juíza Augusta Pölking Wortmann, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, reduzindo, porém, o valor da indenização por danos morais, de R$ 180 mil para R$ 120 mil, sem desconto do valores pagos pelo seguro de vida (R$ 42 mil) e pelo auxílio funeral (R$7,8 mil) - que não têm a finalidade compensatória e dissuasiva da indenização do dano moral.

RESPONSABILIDADES

Outro ponto analisado pela 3ª Turma foi quanto à responsabilidade da COPEL Geração e Transmissão S.A. O juízo de origem afastou sua responsabilização, por considerar que o contrato celebrado entre as empresas foi de empreitada, e que a Copel, como dona da obra, não teria responsabilidade pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro, de acordo com a Orientação Jurisprudencial 191 do TST.

A Terceira Turma, porém, considerou que a atividade desenvolvida pelas empreiteiras contratadas e pelo trabalhador acidentado coincidem com a atividade principal da COPEL, ou seja, implantação de linha de transmissão de energia elétrica; assim, a conclusão foi de que, de fato, houve terceirização e não serviço de empreitada, o que atrai a aplicação da súmula 331 do TST.

"A omissão da 3ª ré é patente e inquestionável e, o que transforma essa ausência de fiscalização ainda em mais grave é que o trabalhador, com 20 anos e escasso e ineficiente treinamento para o serviço, acabou perdendo a vida", ponderou a relatora do acórdão, desembargadora Thereza Cristina Gosdal.
Da decisão cabe recurso..."

Íntegra: TRT-9

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Negociação garante pagamento a 145 terceirizados (Fonte: MPT)

"Teresina – Cerca de 145 trabalhadores da empresa Emserluz, que presta serviços ao Estado do Piauí, devem receber salários atrasados até o dia 5 de fevereiro. Serão contemplados os terceirizados do Departamento de Trânsito (Detran), Defensoria Pública, Secretaria de Segurança e Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semar). O acordo foi mediado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) na quinta-feira (28).

O analista do Tesouro Estadual, Cristiano Natalício de Oliveira, garantiu a liberação do pagamento de faturas referentes à empresa no dia 3 de fevereiro. Em contrapartida, a Emseluz deverá efetuar, até o dia 5 de fevereiro, o pagamento da segunda parcela do 13º salário e salários atrasados dos meses de dezembro e janeiro. A empresa deve comprovar o pagamento dos trabalhadores ao MPT até o dia 11 de fevereiro.

A negociação contou com a participação da procuradora-chefe do MPT-PI, Jeane de Araújo Colares, de representantes da empresa e da Secretaria de Fazendo do Estado. “A mediação é uma boa opção para resolver conflitos trabalhistas porque consegue fazer com que trabalhadores tenham seus direitos assegurados de forma mais célere”, argumentou Jeane..."

Íntegra: MPT

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Prefeitura de Sobradinho é condenada por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santa Cruz do Sul (RS) obteve a condenação da prefeitura e da Câmara de Vereadores de Sobradinho (RS) por irregularidades em terceirizações. A sentença é da 1ª Vara do Trabalho da cidade. A ação civil pública, do procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch, partiu de indícios de irregularidade na contratação de associação e de falsa cooperativa de trabalho para prestação de serviços junto ao Programa Saúde da Família (PSF). Os problemas foram apontados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O processo foi ajuizado após o município se recusar a firmar termo de ajuste de conduta (TAC).

Na sentença, a juíza do Trabalho substituta Juliana Oliveira enfatiza que as terceirizações são permitidas apenas para serviços de vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados que não envolvam atividades típicas da administração pública. Porém, a terceirização somente pode ocorrer se o serviço executado for gerido por empresa contratada e se a instituição pública realizar a devida fiscalização do cumprimento das leis trabalhistas.

Obrigações – A prefeitura e Câmara de Vereadores devem se abster de terceirizar atividades que demandem subordinação e pessoalidade, inclusive nas contratações de cooperativas. A decisão vale para atividades-fim e meio. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 5 mil por obrigação infringida e por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)..."

Íntegra: MPT

Paulo Paim convoca audiência com prêmio Nobel para discutir terceirização (Fonte: PT no Senado)

"Logo na retomada dos trabalhos legislativos de 2016, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) vai debater um tema essencial para os direitos dos trabalhadores. O polêmico projeto de lei 30/2015, que permite a terceirização de mão de obra em qualquer setor de uma empresa, incluindo a atividade-fim, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado, já tramita no Senado e será tema de uma audiência pública convocada pelo presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS) para a próxima terça-feira (2/2), às 9 horas.

A audiência já tem confirmada a presença do vencedor do Prêmio Nobel da Paz de 2014, Kailash Satyarthi, ativista do combate ao trabalho infantil. Também estão confirmados o ministro do Trabalho e Previdência, Miguel Rossetto, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lélio Bentes Corrêa e o ator Wagner Moura, embaixador da Organização Internacional do Trabalho (OIT) contra o Trabalho Escravo.

O senador Paim tem dedicado muita atenção à denúncia do projeto da terceirização, medida que, na prática, “legaliza o trabalho escravo no Brasil”, na avaliação do parlamentar. A matéria que dormiu por mais de dez anos em uma gaveta, na Câmara dos Deputados e foi trazida de volta à agenda pelo presidente daquela Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com o apoio dos setores mais conservadores do Legislativo. Desde então, Paim tem se dedicado a denunciar os malefícios que o projeto vai acarretar à maioria dos brasileiros..."

Íntegra: PT no Senado

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Rollemberg começa terceirização de serviços públicos do GDF (Fonte: CUT Brasília)

"Apesar dos discursos em contrário durante a campanha ao GDF, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) fez publicar no Diário Oficial do Distrito Federal da terça-feira (26) dois decretos – nºs 37.080 e 37.081 – que qualificam Organizações Sociais (OS) para executar projetos e programas de governo.

Na realidade, o emprego de OS pelo governo nada mais representa do que abrir as portas à terceirização de atividades de Estado.

Vale lembrar que a Fundação Roberto Marinho, durante o governo Arruda, em 2008, foi contratada para ministrar cursos a professores e entregar material. Afora os problemas de sempre, o material entregue era totalmente fora da realidade do Distrito Federal, portanto, inadequado ao que se propunha. Esse material, na verdade, era um “enlatado” produzido pela Rede Globo com questões pertinentes ao Estado de São Paulo.

O mesmo governo Arruda trouxe o Instituto Sangari, organização que distribuía na rede pública de ensino produtos de ciências, os “laboratórios” que estão por aí sucateados. Esta OS é objeto até hoje da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que investiga esquema de corrupção no Distrito Federal durante aquele período.

Na avaliação do Sinpro-DF, o pior é que as tais OS se intitulam “sem fins lucrativos”, o que nos traz a falsa ideia de que não há dinheiro público sendo investido. Ou seja, a organização vai sim receber recursos públicos para administrar projetos que podem vir a se assemelhar a questões do passado recente, no governo Arruda, como os projetos da Fundação Roberto Marinho e da Sangari. Pelo visto, o GDF pretende mesmo interferir da educação do DF, abrindo portas para a terceirização via contratação de OS”.

Segundo o GDF, os decretos apenas qualificam as OS, não significando, portanto, que elas efetivamente irão prestar serviços ao governo nas áreas de Educação e Saúde.

O Sinpro-DF continuará atento a todos esses movimentos que giram em torno da terceirização e que exigem o acompanhamento integral da categoria docente..."

Íntegra: CUT Brasília

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA REDUNDA EM DANO MORAL COLETIVO (Fonte: TRT-1)

"A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Excellence RH Serviços-Eireli ao pagamento de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos, por fornecer reiteradamente mão de obra terceirizada para atividades-fim de empresas contratantes. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com a decisão, que se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa também não poderá, a partir de agora, intermediar a contratação de trabalhadores para atividades-fim das tomadoras de serviços, em todo o território nacional, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil, também em favor do FAT.

A ação teve início com base em fatos constatados durante inquérito civil instaurado pelo MPT para apurar denúncias de descumprimento de obrigações trabalhistas. Em depoimento, um representante da empresa informou que a Excellence mantém cerca de 40 contratos com instituições públicas e privadas, entre as quais a Petrobras e a Oi. Na maior parte dos casos, há o fornecimento de pessoal para as áreas de limpeza e conservação.

No entanto, diante da variedade de atividades oferecidas pela Excellence - mais de 50, segundo seu objeto social -, o MPT concluiu que muitas vezes a empresa faz locação de profissionais especializados, entre os quais bacharéis e pós-graduados. Como o Ministério Público destacou na petição inicial, "a empresa recebe a demanda dos clientes pelos serviços e apenas capta os trabalhadores com o know-how necessitado, sem se preocupar se o serviço faz parte ou não da atividade fim do seu cliente. Desta forma, a ré não faz distinção entre a terceirização lícita e a ilícita, o que acaba por violar a ordem jurídica e os direitos trabalhistas".

Ao julgar o recurso ordinário interposto pela empresa ré, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, ressaltou que "a Reclamada incide na prática reiterada de violação dos direitos básicos de seus trabalhadores, na medida em que, de forma generalizada, realiza a intermediação de inúmeros trabalhadores com empresas tomadoras de serviço para mera locação de mão de obra, especializada ou não, ligada à atividade fim".

Mas, como também ficou comprovado que a maioria das atividades terceirizadas pela Excellence é ligada a limpeza, manutenção, conservação e serviços especializados voltados para atividades-meio das empresas tomadoras - hipóteses reconhecidas como lícitas pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho -, a Turma reduziu o valor da indenização por dano moral coletivo, que em 1º grau havia sido estipulado em R$ 1,5 milhão, bem como restringiu a proibição de firmar contratos de terceirização apenas aos casos que envolverem funções especializadas de atividade-fim das contratantes - na sentença, a vedação abrangia qualquer tipo de locação de serviços.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT..."

Íntegra: TRT-1

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Projeto da terceirização é repudiado em audiência pública no Amapá, diz Paim (Fonte: Senado)

"Um dia após reunir em Belém integrantes das centrais sindicais, do Judiciário e de vários movimentos sociais, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) voltou a debater nesta sexta-feira (6), em Macapá (AP), o projeto que fixa novas regras para a terceirização de mão de obra.

Em entrevista à TV Senado, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que os três senadores do Amapá e os representantes da sociedade presentes à audiência pública se posicionaram contra a proposta sobre o assunto, já aprovada pela Câmara dos Deputados (PLC 30/2015).

De acordo com o parlamentar, a divergência se dá tanto em relação ao projeto da terceirização, sobretudo por causa da brecha que ele abre para a terceirização das atividades-fins das empresas, quanto à proposta de flexibilização da legislação trabalhista, de modo a permitir que o negociado prevaleça sobre o legislado..."

Íntegra: Senado

Centro radiológico é condenado por terceirização ilegal (Fonte: MPT)

"Brasília – O Centro Radiológico de Brasília S.A. (CRB) foi condenado em segunda instância por terceirização ilícita de médicos e técnicos auxiliares. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT 10) proibiu o CRB de realizar a prática e fixou multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Se descumprir a obrigação, o centro radiológico deverá pagar R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Apesar de subordinados às normas da empresa, os funcionários eram vinculados à Radioservice Serviços Técnicos Radiológicos S.S., que prestava serviços à CRB. A fraude na relação de emprego é questionada pela procuradora do Trabalho Daniela Costa Marques, responsável pela ação civil pública. Para ela, “o que ocorre é um mero fornecimento de mão de obra pela empresa contratada, com total sujeição aos desígnios do CRB”.

A procuradora ainda explica que a terceirizada não é de fato economicamente organizada, mas tão somente uma formalização de pessoa jurídica para burlar a relação de emprego, modalidade conhecida como “pejotização”..."

Íntegra: MPT

Crefisa é condenada por obrigar empregada terceirizada a vender dez dias de férias (Fonte: TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Adobe Assessoria Serviços Cadastrais Ltda. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimento contra decisão que as condenou ao pagamento em dobro dos dias de férias que uma analista de crédito foi obrigada a vender durante o contrato de trabalho. Na mesma decisão, foi mantida a ilicitude da terceirização, pois os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim da Crefisa.

De acordo com a reclamação trabalhista, ajuizada na 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), a empregada - que prestou serviço à Crefisa de 2007 a 2012 - alegou que os trabalhadores poderiam usufruir apenas 20 dias de férias, pois eram coagidos a solicitar a compra dos dias restantes, sob a ameaça de demissão.

As empresas negaram a prática e afirmaram que a analista nunca foi impedida de gozar dos 30 dias de descanso. Também enfatizaram que o pedido de abono pecuniário foi de iniciativa da própria empregada..."

Íntegra: TST

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

MPT exige pagamento de terceirizados da Servi-San (Fonte: MPT)

"Grupo, o governo do Estado do Piauí e a prefeitura de Teresina têm prazo de 10 dias úteis para firmar TAC e resolver impasse

Teresina – O Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) deu um prazo de 10 dias úteis para que o Grupo Servi-San, o governo do Estado do Piauí e a prefeitura de Teresina firmem um termo de ajuste de conduta (TAC) para garantir o pagamento dos salários dos empregados e as verbas trabalhistas dos demitidos da Servi-San.

A decisão foi tomada após as duas últimas audiências, realizadas nos dias 27 e 28 de agosto, entre os procuradores do Trabalho José Wellington Soares, Edno Moura, o promotor de Justiça Fernando Santos e os representantes das empresas, do estado e do município.

A notícia de que a empresa rescindiria todos os contratos com seus dois maiores tomadores de serviços, governo do Piauí e prefeitura de Teresina, preocupou o MPT, que tenta solucionar o problema de centenas de trabalhadores terceirizados. Caso não haja a assinatura do TAC, o MPT ajuizará ação em face da empresa e dos dois tomadores. “Não descartamos a possibilidade de ajuizar ação contra os gestores públicos que deram causa a situação de desrespeito generalizado aos direitos trabalhistas”, concluiu José Wellington..."

Íntegra MPT

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Juíza condena precarização na Sabesp e determina realização de concurso (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Estatal tem profissionais terceirizados em praticamente todos os setores cumprindo jornadas de trabalho de até 20 horas e que sofrem com atrasos no pagamento

A juíza Tallita Massucci Toledo Foresti, da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo, proibiu a Sabesp de contratar trabalhadores terceirizados nos setores de manutenção e ampliação da rede de água e esgoto, leitura de hidrômetros e serviços administrativos. A magistrada também determinou que a estatal do governo paulista realize concurso público e indenize em R$ 250 mil o conjunto dos trabalhadores prejudicados pela precarização. A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, em ação civil pública iniciada em 2010.

Segundo a decisão, para a execução dos serviços essenciais – como emissão de contas, atendimento ao cliente, execução de ligações e manutenção em redes e ramais de água e esgoto, e manutenções na infraestrutura de saneamento –, a Sabesp deverá realizar concursos públicos, sendo o primeiro no prazo de máximo de 200 dias. Na primeira seleção a estatal deverá substituir, no mínimo, 25% do montante de empregados contratados irregularmente por meio de terceirizadas. Os demais concursos devem ocorrer em prazos de 200 dias, sucessivamente, após o primeiro..."

quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Dos trabalhadores em situação análoga à escravidão, 82% são terceirizados (Fonte: Brasil de Fato)

"Dado foi apresentado nesta terça-feira (25) em congresso promovido pela Fundacentro, na Faculdade de Direito da USP, até sexta-feira (28)

Estatísticas do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) mostram que em 82% dos casos de trabalho análogo à escravidão encontrados em 20 anos de combate ao crime, os trabalhadores eram terceirizados. Em 1995 os grupos móveis de fiscalização começaram a atuar. “Os casos mais frequentes estão no setor de confecções e da construção civil. São pessoas sem registro em carteira e principalmente sem documentos”, disse o auditor Luis Alexandre Faria, do Ministério do Trabalho e Emprego em São Paulo.

O dado foi apresentado nesta terça-feira (25), quando foram discutidas a regulamentação da terceirização e as estratégias sindicais para as melhorias das condições de trabalho durante o 3º Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde. O evento, promovido pela Fundacentro na Faculdade de Direito da USP, termina sexta-feira (28)..."

Íntegra Brasil de Fato