quarta-feira, 21 de maio de 2014

Justiça do Trabalho se mobiliza pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (Fonte: TST)

"A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente da Justiça do Trabalho definiu o dia 3 de junho para a celebração do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data é tradicionalmente comemorada no dia 12 de junho, mas este ano, excepcionalmente, será antecipada devido à realização da Copa do Mundo, cuja abertura será justamente no dia 12.
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Mesmo com essa restrição, o Brasil conta com cerca de 3,7 milhões de pequenos trabalhadores, que integram a população de cerca de 215 milhões de crianças que trabalham ao redor do mundo.
A Justiça do Trabalho passou a integrar a luta pela erradicação do trabalho infantil, a partir da constituição da Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de contribuir, de forma efetiva, com a implementação de políticas públicas pelo combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Desde então, vem atuando em diversas frentes, como a colaboração na organização do Seminário "Erradicação do Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado em Brasília, em outubro de 2012.
A comissão também tem produzido material de conscientização para a sociedade e para magistrados em relação ao tema, como a cartilha 50 Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil, Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem, a fim de elucidar as dúvidas mais frequentes sobre o tema e dar maior visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido do adolescente, e a revista Trabalho Infantil: Um Novo Olhar, voltada para a sensibilização de magistrados, que busca, explicar o que é, legalmente, o trabalho infantil, o que o juiz do trabalho tem a ver com ele, como proteger a criança do trabalho precoce e como denunciar tais situações. A revista teve tiragem de 5 mil exemplares.
Conscientização
O ministro Lelio Bentes Corrêa, coordenador da comissão, encaminhou ofício aos gestores regionais da comissão e aos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho com sugestão para que os juízes de primeiro grau incluam, nas atas de audiências realizadas no dia 3, o seguinte texto:
Quem trabalha com o mundo do trabalho tem razões para gritar mais alto: "não ao trabalho infantil!" Neste  3 de junho de 2014, junte-se à Justiça do Trabalho, para entender, explicar, denunciar e combater todas as formas do trabalho infantil. Por um Brasil melhor, que garanta hoje aos futuros trabalhadores o insubstituível tempo de brincadeiras, de sonhos, de estudos e de formação.
Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho:
http://www.tst.jus.br/web/comissao-trabalho-infantil/inicio
Segundo a comissão, a inserção do texto contribuirá para o fomento da cultura da importância da erradicação do trabalho infantil em toda a sociedade."
 
Fonte: TST

Relatório da OIT aponta lucros de US$ 150 bilhões com trabalho forçado (Fonte: TST)

"O Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado, apresentado nesta terça-feira (20) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, indica que o trabalho forçado, na economia privada, gera cerca de US$ 150 bilhões de lucro por ano. A maior parte desse montante (US$ 99 bilhões) vem da exploração sexual em caráter comercial. O terço restante vem de setores como a agropecuária, o extrativismo, a indústria, o comércio e o trabalho doméstico.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levanhagen, a diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, e autoridades nacionais e internacionais participaram da apresentação do relatório, que pela primeira vez analisou o problema sob a perspectiva econômica. Leia aqui a síntese do relatório.
Efetividade
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, defendeu, na solenidade de lançamento do relatório, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 57-A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição Federal para permitir a expropriação de propriedades rurais ou urbanas em que for comprovada a exploração de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário. Para Barros Levenhagen, não basta a garantia constitucional do trabalho digno. "Temos que tornar a legislação efetiva", afirmou.
O ministro ressaltou que o Judiciário tem dado sua contribuição ao julgar questões de empregadores que insistem em se utilizar do trabalho forçado.  "Infelizmente, em pleno século XXI, o Trabalho Forçado ainda é uma realidade no Brasil, embora a escravidão tenha sido abolida há mais de 125 anos".
Exemplo brasileiro
Laís Abramo enfatizou o reconhecimento pela OIT de que as práticas brasileiras contra o Trabalho Forçado são das mais eficazes no mundo. Ao "ter a coragem" de reconhecer o problema, em 1995, o Brasil deu um importante passo, pois "superou a atitude de tentar ‘esconder a sujeira debaixo do tapete', como alguns países ainda insistem em fazer". Os números revelados no relatório sobre os lucros gerados pela prática criminosa de submeter pessoas ao Trabalho Forçado evidencia ainda mais, segundo ela, a gravidade do problema.
A diretora da OIT no país enumerou uma série de ações promovidas pelo Brasil em combate ao trabalho escravo, como planos nacionais, grupos móveis de fiscalização, cadastros de entidades flagradas e avanços legislativos, que poderão ser disseminadas pelo mundo. "O trabalho forçado, ao lado do trabalho infantil, é a antítese maior do trabalho decente", destacou. "Ele não ocorre apenas nos países pobres ou em desenvolvimento, ou na economia formal: essa atividade faz parte das cadeias produtivas nacionais e multinacionais, sendo extremamente lucrativa. O combate a esse mal exige forte compromisso político".
Também fizeram parte da mesa de abertura do evento a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos e presidente da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo; a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde; o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, que representou o Procurador-Geral; o secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego; e o procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo.
O secretário Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego, falou da importância do estudo desenvolvido pela OIT, pois as formas de trabalho forçado têm mudado e é necessário identificá-las. "Hoje sabemos que o trabalho escravo não é só eminentemente rural, mas também ocorre nas cidades. Em 2013, para se ter uma ideia, pela ação do MTE houve mais resgates, pela primeira vez, no meio urbano do que no rural".
Paulo Sérgio, como as demais autoridades da mesa, lembrou o episódio ocorrido em 2004 em que três auditores do trabalho e um motorista foram assassinados durante investigação de denúncia de trabalho escravo em Unaí (MG). "Nesse combate também tivemos perdas e é fundamental que os envolvidos sejam processados e julgados. Mas, cabe lembrar que, nesses 20 anos, por causa dos esforços institucionais mais de 46 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas a de escravidão".
Também estiveram presentes na abertura do evento ministros do TST, representantes do Poder Legislativo brasileiro, o embaixador do Chile, representante do embaixador da Espanha, o vice-ministro do Trabalho da Guatemala, o jornalista e coordenador da ONG Repórter Brasil Leonardo Sakamoto, entre outras autoridades que atuam em ações de combate ao trabalho forçado.
Na quarta-feira (21), os participantes discutirão as boas práticas da América Latina, tendências globais e experiências no enfrentamento ao trabalho forçado no setor empresarial em cadeias produtivas."
 
Fonte: TST

Câmara proíbe trabalho insalubre durante gravidez e amamentação (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 814/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que determina o afastamento de gestantes e lactantes de atividades, operações ou locais insalubres.
O texto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), seguirá agora direto para o Senado, exceto de houver recurso para que seja examinado pelo Plenário da Câmara. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Pelo projeto, a empregada exercerá suas atividades em local salubre enquanto durar a gestação e a lactação, sem redução de salário. Ela receberá o pagamento integral de seu salário, inclusive com o adicional de insalubridade.
O relator, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), emitiu parecer favorável à matéria. Ele concordou com o autor sobre a proteção extra a trabalhadoras gestantes e lactantes e disse que o possível prejuízo ao filho justificam a preocupação."
 

Telefônicas culpam problemas de infraestrutura por falhas na telefonia móvel (Fonte: Agência Senado)

"Problemas de infraestrutura foram o principal argumento das empresas de telecomunicações para explicar falhas nos serviços de telefonia móvel, em audiência pública realizada nesta terça-feira (20) por três comissões do Senado. A baixa qualidade da internet nos celulares, preocupação agravada pela proximidade da Copa do Mundo, levou os senadores a insistir na participação dos próprios presidentes das quatro maiores empresas do setor.
Diante das críticas de senadores, que reclamaram de erros nas ligações e de áreas sem cobertura, os presidentes das empresas mencionaram a necessidade de implantar infraestrutura, especialmente mais antenas, o que seria prejudicado pela legislação e pela demora dos licenciamentos ambientais.
Segundo o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (SindiTelebrasil), Eduardo Levy, apesar disso, as empresas têm cumprido e até excedido as metas da Anatel para a instalação de antenas de internet 3G e 4G.
- O que faz com que o celular possa funcionar bem são antenas. Se não houver antenas em profusão no país, nós temos dificuldades de fazer com que, no deslocamento, as chamadas permaneçam em pé – explicou Levy.
Os empresários ressaltaram a importância de se aprovar o projeto da Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012), aprovado no início de 2013 no Senado e que, por ter sofrido alterações na Câmara, deve voltar a ser examinado pelos senadores. A proposta cria normas gerais para acelerar a instalação de antenas no país.
Preços
Os presidentes das telefônicas também rebateram as acusações de que as tarifas de telefonia são muito altas no Brasil. Senadores mencionaram estudo da União Internacional de Telecomunicações (UIT), lançado no fim de 2013, indicando que o preço do minuto em ligações para celulares da mesma operadora no país seria um dos mais altos do mundo: US$ 0,71. Os presidentes das empresas disseram que, na prática, o valor é muito menor, pois a UIT teria se baseado em uma tabela da Anatel, que informa o valor máximo das tarifas.
Segundo as empresas, a entidade não considerou os pacotes promocionais, que indicariam o valor cobrado de fato. Além disso, os executivos reclamaram da carga tributária no Brasil, que seria, na média, mais do que o dobro da praticada pelo segundo colocado na América Latina, segundo Levy.
- O Brasil hoje já pratica R$ 0,15 o preço médio de minuto do celular. O brasileiro gasta em média, pelos dados do IBGE, R$ 19,50 por mês com celular. Significa que, representa, para ele, menos de 1% da sua renda média no consumo do seu celular - disse Levy.
O jornalista Leão Serva, da Folha de São Paulo, defendeu o uso da tabela da Anatel, já que pacotes ilimitados de internet estão sendo cobrados quando o usuário excede os limites. Também é cobrado o tráfego de requisição de uma página na internet, por exemplo, mesmo quando o usuário não consegue acessar aquela página.
- Se eles estão sendo cobrados, o preço promocional nem sempre é eterno e, portanto, não pode ser levado em consideração para efeito de comparação permanente dos mercados – argumentou Serva.
Fiscalização
Leão Serva disse, também, que a Anatel não está tendo capacidade de fiscalizar o serviço de telefonia móvel. Ele relatou que, na apuração de uma matéria, documentou 115 telefonemas de usuários para a agência, no dia 11 de março, dos quais apenas 10 se completaram e 105 deram ocupado. Além disso, das 10 ligações que se completaram, 8 caíram depois de 1 minuto.
- A Anatel anuncia no seu site que, no ano passado, atendeu 7,67 milhões de consumidores. Se isso reflete uma taxa de 1%, isso quer dizer que provavelmente 875 milhões de ligações teriam sido feitas para a Anatel, 2,4 milhões por dia, sem sucesso.
O jornalista também criticou cobranças à parte, como tráfego de dados excedentes, que estariam previstas somente em letras miúdas nos contratos e não sofreriam fiscalização da Anatel.
O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que a agência não fiscaliza a publicidade relacionada à internet, que, integra, segundo ele, a relação da empresa com o usuário.
- A Anatel, até por conta do nascimento dela, não regula o serviço de internet. Em geral, eu acho que faz parte do contrato e nós podemos olhar isso com atenção – disse.
Ele ressaltou, porém, que a agência acompanha irregularidades no que diz respeito à velocidade do tráfego de dados.
- O que o regulamento estabelece é uma velocidade instantânea de 30% e uma velocidade média de 80%. Algumas empresas têm cumprido e outras não – disse.
Estiveram presentes à audiência o presidente da Vivo, Antonio Carlos Valente, o presidente da TIM, Rodrigo Abreu, e o presidente da Claro, Carlos Zenteno. A ausência do presidente da Oi, Zeinal Bava, foi criticada por senadores e por cidadãos que participaram da audiência por meio do Portal e-Cidadania. Bava mandou o diretor Marcos Mesquita como representante.
A audiência foi promovida pelas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), de Ciência, Tecnologia , Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Serviços de Infraestrutura (CI)."
 

Estatal deverá empossar 360 candidatos até 2018. Empresa foi processada pelo MPT para substituir terceirizados por concursados (Fonte: MPT-AL)

"Maceió – A Eletrobras em Alagoas irá convocar 360 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2009. A estatal comprometeu-se com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em chamar, no mínimo, 120 aprovados a cada ano, até o final de 2018. Em 2014, serão convocados 60 concursados, e os outros 60 aprovados serão chamados até maio de 2015.
A Eletrobras também deve prorrogar a validade do concurso até o esgotamento do cadastro de reserva para a função de eletricista. A empresa assumiu o compromisso em audiência realizada na 7ª Vara do Trabalho de Maceió, com a participação do procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, de 60 aprovados no concurso e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Alagoas. A conciliação deve ser homologada em nova audiência, marcada para o dia 18 de junho.
Em 2011, a empresa foi processada pelo órgão para encerrar os contratar com terceirizados e substituir os trabalhadores por servidores concursados. Dos 701 aprovados para o cargo de auxiliar técnico (eletricista), apenas 138 foram efetivados pela estatal, que continuou a realizar a contratação ilegal de trabalhadores terceirizados."
 
Fonte: MPT-AL

Comissão fará audiências públicas para debater MP do setor elétrico (Fonte: Agência Câmara)

"A comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 641/14 vai promover duas audiências públicas para discutir a matéria, que disciplina a contratação de serviço público de distribuição de energia elétrica no País. A primeira delas está marcada para a próxima quarta-feira (28); a segunda será no dia 4 de junho – ambas no Senado.
As audiências foram propostas pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que teve os requerimentos aprovados em reunião nesta terça-feira (20).
Para o primeiro debate serão convidados representantes do Ministério de Minas e Energia; da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; do Operador Nacional do Sistema Elétrico; da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica; da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica; da Associação Brasileira de Geradoras Termoelétricas; e das Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH).
Da segunda audiência deverão participar representantes da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia Elétrica; da Associação Brasileira de Energia Eólica; da Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia Elétrica, e professores especialistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Por iniciativa do presidente da comissão, deputado Fernando Ferro (PT-PE), foi incluído na lista de convidados um representante da Federação Nacional de Urbanitários (FNU). “Alguém do mundo do trabalho poderia ser uma voz a ser levada em conta, em função da responsabilidade que os trabalhadores tem nessa ação”, justificou Ferro.
Modernização
A MP 641/14 altera a Lei de Comercialização da Energia Elétrica (10.848/04), a fim de aperfeiçoar a contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica, após uma década de vigência do novo sistema do setor.
A medida antecipa para o mesmo ano da licitação a entrega, para o Sistema Interligado Nacional (SIN), de energia de usinas em atividade. A proposta também modifica o prazo mínimo de suprimento para um ano. A Lei de Comercialização da Energia Elétrica estabelecia que o início do suprimento ocorresse no ano seguinte ao da licitação e com prazo mínimo de três anos.
O senador José Pimentel (PT-CE) ressaltou a importância da MP e da realização de audiências para discutir o tema no Congresso. “Tivemos, de 2012 para cá, mudanças significativas no marco regulatório do setor elétrico brasileiro, aprovamos algumas medida provisórias sobre o tema e esta [MP 641] fecha um ciclo no processo de regulação, com o olhar voltado mais para a gestão das microgeradoras de energia”, afirmou.
A comissão mista da MP 641/14 tem como relator-revisor o deputado Manoel Junior (PMDB-PB). A intenção dos parlamentares é votar a matéria no final de junho. Depois de aprovada no colegiado, a medida ainda precisa ser analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado."
 

Moveleiras terão que adequar meio ambiente de trabalho (Fonte: MPT-RS)

"Empresas de São Bento foram notificadas para adotar medidas que reduzam o número de acidentes e doenças profissionais
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificaram cerca de 100 moveleiras de Bento Gonçalves (RS) para que adequem o meio ambiente de trabalho. O objetivo foi fazer com que as empresas com mais de dez funcionários discutam os índices de acidentes de trabalho e de adoecimento no setor, que são altos no município. Segundo os juízes do trabalho do Foro local, metade das ações indenizatórias por doenças ocupacionais pertence à indústria.
As notificações recomendatórias foram entregues em audiência pública realizada no dia 13 de maio, no auditório do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção e do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sitracom BG). As empresas devem, entre outras ações, elaborar, implementar e colaborar de forma efetiva com o desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na Norma regulamentadora n º 9,  do MTE.
"Apresentamos projeto de parceria com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Serra Gaúcha (Cerest/Serra), a Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) da prefeitura, o MPT e o MTE. As moveleiras foram notificadas para corrigir os problemas até 31 de agosto. A partir daí, serão visitadas, inicialmente, pelos técnicos de segurança do Sitracom e dirigentes sindicais dos trabalhadores, que verificarão se foi tudo cumprido, se é necessário mais prazos, enfim, negociar uma solução”, explicou o procurador do Trabalho Ricardo Garcia, à frente do procedimento.
Segundo o procurador, a ideia não é multar, mas orientar. Entretanto, as empresas que se recusarem a receber o Sitracom e não atenderem requisições da entidade sindical, estarão passíveis de inquérito civil por parte do MPT, que poderá ajuizar ação civil pública. O MTE fiscalizará e aplicará multa. As instituições devem se reunir nos meses de julho e agosto para organizar a forma como serão feitas as visitas (sequência, documentos, etc). A partir de setembro, começarão a visitar as empresas, com monitoramento do MPT.
Participantes – Além de Ricardo Garcia, a mesa foi composta pelo médico do Trabalho do Cerest/Serra, José Enio de Andrade, pelo gerente regional do MTE em Caxias do Sul, auditor-fiscal do Trabalho Vanius João de Araújo Corte, e pelos presidentes do Sitracom BG, Itajiba Soares Lopes, e do Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Bento Gonçalves (Sindmóveis BG), Henrique Tecchio.
Sucesso – Ricardo Garcia destaca que o projeto apresentado em BG já está em desenvolvimento - com ótimos resultados - em Caxias do Sul, região das Hortênsias (Gramado, Canela e São Francisco de Paula) e Jaquirana, desde 2012. A iniciativa é uma das responsáveis pela queda no número de acidentes de trabalhadores na construção civil em Caxias do Sul. Em Gramado e Canela, as duas Vigilâncias são atuantes, resolvem por si. Em Caxias também, a Vigilância praticamente já não chama mais o MPT."
 
Fonte: MPT-RS

MPT investiga três acidentes com duas mortes em Natal (Fonte: MPT-RN)

"Dois trabalhadores morreram e um pedestre segue em estado grave, vítimas de três acidentes em menos de 24 horas
Natal – Em menos de 24 horas, acidentes ocorridos em três obras de Natal (RN) resultaram na morte dos trabalhadores Orlando Guedes dos Santos e Josias Soares da Silva, vítimas de queda de altura e de soterramento, respectivamente. No terceiro acidente, um pedestre que passava perto de uma construção foi atingido pela queda de uma barra de ferro, sendo levado ao hospital em estado grave. A partir das notícias veiculadas na imprensa local, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) abriu procedimentos para investigar os três casos, que estão sob responsabilidade da procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva.
A procuradora alerta que “o trabalho não pode ser executado em condições perigosas apenas porque precisa se entregar uma obra. É uma vida humana, e nenhum cronograma pode atropelar vidas”, disse ela, preocupada especialmente com a pressa para finalizar obras, em razão da proximidade da Copa do Mundo no Brasil. Ela destaca, ainda, a importância de o cidadão estar atento e denunciar casos de flagrante insegurança em obras da cidade, se possível com registro fotográfico, “para evitar acidentes como o que ocorreu inclusive com um pedestre que passava pela rua”, acrescenta.
O servente de pedreiro Josias Soares da Silva morreu na manhã do dia 15 de maio, quando trabalhava na desobstrução de uma galeria pluvial, na prestação de serviços terceirizados à Prefeitura de Natal, pela empresa Kizo Construção e Serviços. Na tarde do dia 15, uma barra de ferro despencou do guindaste da obra da construtora Moura Dubeux e atingiu um pedestre que passava embaixo do edifício.  No dia anterior, o operário Orlando Guedes dos Santos morreu ao cair do 25º andar de um prédio em construção, pertencente à empresa Diagonal Engenharia e Arquitetura.
O MPT/RN aguarda os relatórios dos auditores fiscais do Trabalho, com a análise dos acidentes, e convocará os responsáveis pelas obras para adoção de medidas que assegurem a proteção à vida de trabalhadores e transeuntes.
Antecedentes - Dentre as construtoras envolvidas nos acidentes, a Moura Dubeux já possui Termo de Ajustamento de Conduta nº 2148, firmado desde 2011 perante o MPT/RN. Uma das 63 cláusulas exige que a empresa instale e mantenha proteção coletiva em locais onde haja risco de queda de trabalhadores ou projeção de materiais. O documento fixa multa mensal de R$ 5 mil por cláusula descumprida. No ano passado, o trabalhador Antônio Emídio Neto morreu atingido por queda de material em outra obra da Moura Dubeux, apesar de estar com todos os equipamentos de proteção individual.
A morte do operário, em circunstâncias que evidenciam o descumprimento do TAC, levou a procuradora a notificar a Moura Dubeux para cumprir as medidas impostas, em todas as obras da construtora na cidade de Natal, além de ter que pagar multa relativa às obrigações violadas. Segundo a procuradora, se não houver acordo extrajudicial com a empresa para pagamento da multa, uma ação de execução será ajuizada.
Além disso, em 2012, o MPT/RN emitiu uma Notificação Recomendatória para mais de 100 construtoras do estado, alertando para a necessidade de cumprimento das exigências contidas na Norma Regulamentadora nº 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, que fixa medidas de proteção para todo trabalho em altura executado acima de dois metros, onde haja risco de queda."
 
Fonte: MPT-RN

MPT apresenta acordo para Souza Cruz corrigir irregularidades (Fonte: MPT-DF)

"Empresa foi investigada por não controlar jornada de trabalho
Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou nesta terça-feira (20) mais uma reunião com representantes da Souza Cruz para discutir a possibilidade de um acordo para sanar as irregularidades trabalhistas, inclusive, o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Entre as irregularidades encontradas, estão jornadas extenuantes de vendedores e motoristas, acima das duas horas extras permitidas por dia e registro do ponto por exceção (quando o empregador registra apenas horas extras, omitindo entrada e saída do empregado).
O grupo, que é formado por procuradores do Trabalho de várias regiões, apresentou uma minuta de acordo para a empresa, que ficou de analisar e oferecer resposta até o dia 20 de junho. "Caso a empresa não queira fazer acordo, o MPT vai entrar com ação civil pública diante da série de irregularidades verificadas nos procedimentos investigatórios", explicou o coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret), José de Lima Ramos Pereira.
Participaram da reunião os procuradores do Trabalho Marcelo José Fernandes (RJ), Rogério Sintônio Wanderley (PE), Jeane Carvalho de Araújo Colares (DF), Vanessa Fucina Amaral de Carvalho (DF), Luciano Artlindo Carlesso (SC) e Cinthia Passari Von Ammon (Campinas-SP). Integram ainda o grupo procuradores de São Paulo e Minas Gerais e Paraíba."
 
Fonte: MPT-DF

CCJ debate adicional por tempo de serviço para juízes (Fonte: Agência Senado)

"A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) abriu a reunião desta quarta-feira (21) com a discussão de proposta de emenda à Constituição (PEC 63/2013) do senador Gim (PTB-DF) que concede adicional por tempo de serviço para os juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por subsídio. Com isso, essas categorias poderão passar a receber acima do teto constitucional, hoje fixado em R$ 29.462,25.
A proposta tem parecer favorável, na forma de substitutivo, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O relator garante que a medida vai gerar um impacto de apenas 1,65% na folha de pagamentos do Poder Judiciário em nível federal.
Por sua vez, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse entender a defasagem salarial enfrentada pela magistratura brasileira, mas anunciou a disposição de votar contra a PEC 63/2013. Seu receio é de que a iniciativa gere um efeito dominó e leve outras categorias remuneradas por subsídio a reivindicar o mesmo direito."
 

Operação flagra irregularidades em plataforma da Petrobras (Fonte: MPT-RJ)

"Plataforma ODN Tay IV, que opera na Bacia de Santos, apresenta falhas de segurança e problemas de meio ambiente de trabalho
Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou falhas de segurança e irregularidades no meio ambiente de trabalho na plataforma ODN Tay IV, atualmente operando no Campo de Lula, na Bacia de Santos.  A plataforma é afretada pela empresa Odebrecht Óleo e Gás S/A, a serviço da Petrobras.  O resultado da auditoria deverá ser apresentado em relatório único consolidado, encaminhado à Coordenadoria Nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), do MPT, e aos autos do inquérito civil no Rio de Janeiro.
A auditoria ocorreu nos dias 13 e 15 de maio e contou com o apoio da Agência Nacional de Petróleo (ANP), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Marinha do Brasil. A operação faz parte do projeto Ouro Negro, da Conatpa, que desenvolve ações para garantir condições dignas de trabalho na indústria da prospecção e exploração de petróleo.
“As condições de trabalho na indústria offshore devem ser permanentemente fiscalizadas pelos órgãos públicos, já que o ambiente é de extremo risco e o trabalho difícil e extenuante. Por isso a importância do Projeto Ouro Negro, que visa fortalecer e consolidar a vigilância permanente do Estado Brasileiro na garantia da segurança na execução destas atividades”, ponderou a procuradora do Trabalho Flávia Bauler, que coordenou a operação."
 
Fonte: MPT-RJ

Empresa de transporte é obrigada a respeitar jornada de trabalho (Fonte: MPT-RO)

"Descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho era uma das irregularidades
Porto Velho – Para respeitar a duração da jornada de trabalho de seus empregados, dentro dos parâmetros constitucionais de 44 horas semanais e oito horas diárias, a empresa Tomiasi Transportes , prestadora de serviços no canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, firmou termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia, sob pena do pagamento de multa.
O termo de ajustamento de conduta foi firmado em audiência realizada na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho, presidida pelo Procurador do Trabalho Bernardo Mata Schuch.
A Tomiasi Transportes assumiu o compromisso de remunerar as sobrejornadas com o acréscimo legal de, no mínimo, 50%, e de abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa. E, de garantir a seus empregados  período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.
Em caso descumprimento do TAC, a empresa pagará multa de R$ 2 mil se  não observar as cláusulas que tratam da duração da jornada de trabalho e da prorrogação da jornada sem justificativa legal, cada vez que for constatado o não cumprimento  e  R$ 1 mil para cada uma das cláusulas que contém o termo que não for observada.
A empresa foi investigada, inclusive, em razão de denúncia da pratica de irregularidades quanto a não observar normas de implementação e execução do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, não conceder período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, não realizar exames médicos complementares em seus trabalhadores, não registrar horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado."
 
Fonte: MPT-RO

Matadouros são acionados por condições degradantes de trabalho (Fonte: MPT-PI)

"Estabelecimentos expõem os trabalhadores a doenças ocupacionais e a riscos de contaminação por falta de equipamentos de proteção
Teresina – O Ministério Público do Trabalho (MPT) pede na Justiça a adequação do meio ambiente de trabalho dos abatedouros Agropecuário Monumento, Paraíso e da Fazenda Cotovelo, em Campo Maior (PI). Na ação, o MPT requer, ainda, indenização de R$ 90 mil por dano moral coletivo, a reforma completa e a higienização constante dos espaços e a presença de um veterinário durante todo o processo de matança, para examinar os animais antes e depois do abate.
Fiscalização constatou que os proprietários dos estabelecimentos não fornecem equipamento de proteção individual aos empregados, o que os expõe a riscos biológicos e de acidentes.  Em um dos espaços, não havia escoamento no curral, o que provoca acúmulo de fezes e urina dos animais. Na sala de matança, todo o processo de abate e corte era feito no chão, favorecendo a contaminação da carne e forçando uma má postura dos trabalhadores. Os locais foram vistoriados a partir de uma pesquisa realizada pela Universidade Federal do Piauí (UFPI).
O processo foi movido pela procuradora do Trabalho Maria Elena Rêgo. Na ação, ela também pede que os estabelecimentos assinem a carteira dos trabalhadores; forneçam equipamentos de proteção, como botas, luvas, touca e avental; e instalem trilhos aéreos para garantir que toda a atividade seja exercida com os empregados em pé. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por obrigação infringida."
 
Fonte: MPT-PI

Senado aprova reserva de vagas para negros em concursos públicos (Fonte: Agência Senado)

"O Plenário do Senado aprovou, em votação simbólica, a reserva de 20% das vagas de concursos públicos federais a candidatos negros e pardos (PLC 29/2014). A reserva, já aprovada pela Câmara, vai à sanção presidencial e valerá por dez anos.
A proposta, apresentada pelo Poder Executivo, aplica a reserva de vagas a órgãos da administração direta, autarquias e fundações federais, assim como empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União."
 

Trabalho final da CPI do Tráfico de Pessoas propõe leis mais rigorosas (Fonte: Agência Câmara)

"Aprovado por unanimidade nesta terça-feira (20), o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas no Brasil já tem um resultado concreto – o Projeto de Lei 6934/13, que altera vários aspectos da legislação brasileira.
Na opinião da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), o projeto representa o legado mais importante do trabalho da comissão. De acordo com a parlamentar, ele irá “atualizar a legislação brasileira, que está muito ultrapassada, e instrumentalizar melhor aqueles que fazem combate ao tráfico de pessoas no País”.
A CPI propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90), no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90), na Lei dos Transplantes (9.434/97), na Lei Pelé (9.615/98) e na Lei de Artistas e Técnicos de Espetáculo de Diversões (6.533/78), além de adequar a legislação nacional às Convenções Internacionais de Palermo e de Haia que tratam do tráfico de pessoas.
Logo após o final da reunião da CPI, foi instalada a comissão especial para analisar a proposta, que terá tramitação conjunta com o PL 7370/14, de CPI com o mesmo objetivo efetuada pelo Senado em 2011.
Propostas
Dentre as principais alterações propostas nas leis, constam a criação de um tipo penal básico para o tráfico de pessoas, assim como suas formas derivadas, definidas de acordo com o propósito da transação.
Segundo Flávia Morais, as únicas tipificações adequadas na legislação nacional sobre o assunto são o crime de tráfico internacional de pessoas para fins de prostituição e o tráfico de crianças e adolescentes.
Condutas criminosas como tráfico para trabalhos forçados ou análogos à escravidão e transplante de órgãos não contam ainda com tipo penal correto. As penas para os crimes mencionados também passam a ser mais rígidas.
A relatora ressalta que essas medidas são necessárias para o País “entrar em sintonia” com o Protocolo de Palermo. “O Brasil necessita rever sua legislação penal de forma a definir um tipo básico para o tráfico de pessoas e os tipos derivados, conforme o objetivo da exploração”, argumenta.
Texto de que o Brasil é signatário, o Protocolo de Palermo, da Organização das Nações Unidas, é a referência mundial para o combate ao tráfico de seres humanos.
Adoção
As regras para adoção também ficam mais rígidas, de acordo com a proposta em tramitação. Dentro do País, o projeto prevê o respeito estrito à ordem estabelecida no Cadastro Nacional de Adotantes.
Segundo a relatora, atualmente a família biológica pode indicar como adotante pessoas com as quais tem vínculo, sem que esse candidato esteja no cadastro.
Nos processos de adoção por residentes no exterior, o texto veda qualquer forma de intermediação de pessoa física. Somente será autorizada adoção por residente em países signatários da Convenção de Haia, relativa à proteção de crianças e adolescentes no que se refere à adoção internacional.
Todos os processos deverão contar com participação da autoridade federal responsável. Durante os dois primeiros anos da criança no exterior, os adotantes deverão enviar relatório semestral para a autoridade central estadual, com cópia para autoridade federal. Após esse período, os relatos deverão ser destinados ao consulado brasileiro a cada dois anos.
Novidades
Em relação ao texto apresentado na semana passada, houve poucas novidades. Inicialmente, a relatora previu o indiciamento de quatro acusados de participação em casos de tráfico de pessoas investigados pelos deputados. Por sugestão do presidente da CPI, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), Flávia Morais incluiu mais quatro nomes entre os indiciados.
Aumentou também o número de indicações ao Poder Executivo – de 8 para 15. Dentre elas, uma decorrente de sugestão do deputado Luiz Couto (PT-PB). Trata-se de uma recomendação para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue a atuação de magistrado envolvidos em processos de adoção, em especial o Caso de Monte Santo (BA).
Segundo a relatora, há indícios de que juízes da cidade baiana fizeram retiradas arbitrárias do poder familiar, que teriam facilitado adoções ilegais em casos que podem estar relacionadas ao tráfico de crianças.
Flávia Morais explicou que o indiciamento de juízes não seria possível porque a CPI não tem competência para investigar magistrados. “Como não podemos investigar juízes, seria complicado citar nomes”, esclareceu."
 

Comissão de Direitos Humanos discute chacina ocorrida no PR na ditadura militar (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública hoje sobre a chacina ocorrida no Parque do Iguaçu (PR), durante a ditadura militar. “Em depoimento recente à Comissão Nacional da Verdade, o coronel reformado do Exército Brasileiro, Paulo Malhães, admitiu ter participado da chacina e afirmou que os corpos das vítimas foram enterrados no Parque do Iguaçu”, afirma o deputado Assis do Couto (PT-PR), que propôs o debate.
Na chacina foram mortos os brasileiros Onofre Pinto, Daniel José de Carvalho, Joel José de Carvalho, José Lavecchia, Vitor Carlos Ramos, e o argentino Enrique Ernesto Ruggia.
O ato criminoso foi reconhecido pela Comissão Nacional da Verdade, e é objeto de estudo do livro Onde foi que vocês enterraram nossos mortos, do autor Aluízio Palmar. O autor é um dos convidados do debate.
“Pretende-se aprofundar os debates a respeito do tema com o objetivo de se obter uma forma de localizar os corpos das vítimas, bem como para possibilitar que uma parte da história brasileira seja totalmente desvendada”, explica Assis do Couto.
Debatedores
Foram convidados para a audiência:
- professor doutor da Universidade Federal da Fronteira Sul Antonio Marcos Myskiw;
- o jornalista e autor do livro "Onde foi que vocês enterraram nossos mortos?" Aluízio Ferreira Palmar;
- a jornalista, Juliana Schwartz Dal Piva;
- Lilian Clotilde Ruggia, familiar de uma das vítimas da chacina;
- representante da Comissão Nacional da Verdade, Rosa Cardoso;
- o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Roberto Ricardo Vizentin; e
- o coordenador-geral da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Rafael Luiz Feliciano da Costa Schincariol.
A audiência será realizada no plenário 9, a partir das 14 horas."
 

Senado aprova PEC que garante defensorias públicas em todo o país (Fonte: Agência Senado)

"Em duas votações unânimes nesta terça-feira (20), o Senado aprovou a PEC das Defensorias, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático. Foram 61 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 59 votos favoráveis no segundo turno. Não houve votos contrários nem abstenções. A PEC 4/2014 será promulgada pelo Congresso Nacional.
- Hoje entregamos o grande sonho dos defensores públicos de todo o Brasil – afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao apoiar a aprovação da matéria e registrar a presença da presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos, Patrícia Kettermann.
De autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), todos presentes no Plenário do Senado, a PEC determina também que o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. Durante o prazo de oito anos, os defensores deverão trabalhar, prioritariamente, nas regiões com maiores índices de exclusão social e de grande concentração de habitantes. Mauro Benevides já exerceu três mandatos de senador e foi presidente do Senado entre 1991 e 1993.
A proposta também amplia a definição de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
Além da orientação jurídica, fica especificado que cabe à defensoria a promoção dos direitos humanos. Quanto à defesa dos necessitados, o texto da PEC deixa claro que ela abrange os direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, seja na via judicial ou extrajudicial.
A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são listadas como princípios institucionais da Defensoria Pública. O texto determina ainda que será aplicado aos defensores, “no que couber”, o artigo da Constituição que trata dos princípios a serem observados na apresentação de um novo projeto de Estatuto da Magistratura pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.
Estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), chamado Mapa da Defensoria Pública no Brasil, mostrou que apenas 59% dos cargos de defensor público estão providos, cobrindo 28% das comarcas brasileiras, e que somente 38% dos cargos de defensor público federal estão ocupados, atendendo a só 22% das seções judiciárias.
Quase todos os senadores presentes no Plenário apoiaram e comemoraram a aprovação da PEC. O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) lamentou que a Defensoria Pública esteja presente em apenas 28% das comarcas brasileiras. Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que a nova emenda constitucional vai “garantir justiça para os mais pobres”.
O presidente Renan Calheiros disse que o Senado está dando mais um passo no reconhecimento da importância da Defensoria Pública para a democracia brasileira.
- O Senado valoriza a missão primordial da Defensoria Pública: dar assistência gratuita e de qualidade àqueles que não podem pagar – disse Renan.
Para o presidente do Senado, a aprovação da PEC fortalece as condições para o exercício da atividade do defensor público como agente da transformação social no Brasil.
- O compromisso do Senado é com o fortalecimento das instituições públicas e com a justiça social – acrescentou.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que os defensores públicos defendem “a parte mais frágil da sociedade, aqueles que não têm recursos”. Para ele, o defensor completa a “função essencial da Justiça prevista na Constituição”. Lúcia Vânia (PSDB-GO) afirmou que a democracia brasileira “está de parabéns”. Vital do Rêgo (PMDB-PB) disse que a aprovação da PEC “faz justiça a quem faz justiça ao povo brasileiro”.
José Pimentel (PT-CE) acredita que a emenda constitucional vai assegurar um defensor público em cada vara da justiça brasileira. Ana Rita (PT-ES) acrescentou que o Congresso estava dando “caráter permanente e definitivo às defensorias públicas”. Paulo Paim (PT-RS) destacou a coragem de Renan Calheiros em pautar a PEC das Defensorias e a PEC da cota para negros no serviço público para votação em Plenário nesta terça-feira (20).
Os seguintes senadores também apoiaram e comemoraram a aprovação da PEC e ressaltaram a importância dos defensores públicos para o país: Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Gim (PTB-DF), Eduardo Braga (PMDB-AM), Eunício Oliveira (PMDB-CE), Sérgio Petecão (PSD-AC), Mário Couto (PSDB-PA), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Romero Jucá (PMDB-RR), Humberto Costa (PT-PE), Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), Cristovam Buarque (PDT-DF), Lindbergh Farias (PT-RJ), Ana Amélia (PP-RS), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA), Wellington Dias (PT-PI), Ivo Cassol (PP-RO), Pedro Taques (PDT-MT), Jayme Campos (DEM-MT), Anibal Diniz (PT-AC), Benedito de Lira (PP-AL), Paulo Davim (PV-RN), Eduardo Suplicy (PT-SP), entre outros."
 

Copel e consórcio indenizarão trabalhador por condições precárias em obras de hidrelétrica (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um operador de motosserra para declarar a responsabilidade subsidiária da Companhia Paranaense de Energia (Copel) e do Consórcio Energético Cruzeiro do Sul pelas condições precárias de trabalho nas obras da Usina Hidrelétrica de Mauá. O motosserrista, contratado pela Construtora Cosicke Ltda., atuou na derrubada de árvores da área em que foi construída a hidroelétrica. O entendimento foi o de que o ente público tinha dever de agir, mas não o fez, depois de ficar provado que o empregado trabalhava submetido a condições precárias de higiene, alimentação e repouso, fato que aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante.
Após a dispensa, o empregado ajuizou ação contra a construtora e contra a Copel e o consórcio, que haviam contratado a construtora para fazer o desmatamento da área. Em sua defesa, ambos pediram sua exclusão do processo com base na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que isenta o dono da obra das obrigações trabalhistas das empreiteiras de construção civil.
Ao julgar a demanda, a Vara do Trabalho de Telêmaco Borba (PR) declarou a revelia da Cosicke, que não compareceu à audiência, e rejeitou o pedido das duas outras empresas de exclusão da lide. No entanto, isentou-as de arcar com as verbas por entender que não havia fundamento jurídico que autorizasse a condenação, uma vez que a Copel e o consórcio teriam somente contratado os serviços da construtora. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença.
TST
O empregado mais uma vez recorreu, desta vez para o TST, onde o desfecho foi outro. Para a Sétima Turma, ao aplicar ao caso a OJ 191, as instâncias anteriores desconsideraram o fato de existir regra própria com relação à responsabilidade da Administração Pública indireta, de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações).
Segundo o relator da matéria, o ministro Vieira de Mello Filho, o ente público tinha o dever de fiscalizar porque houve condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais, tendo ficado provado que o motosserrista esteve submetido a condições precárias de repouso, alimentação e higiene no ambiente laboral.
Tal fato, para o relator, aproxima a prestação de serviços do trabalho degradante, assumindo a gravidade de violação dos direitos humanos e fundamentais ao trabalho decente. "A conivência do ente público com tais condições de trabalho e a ausência de demonstração de atos que pudessem elidi-los cristaliza a culpa in vigilando no caso concreto", afirmou. "Não se trata meramente de conduta omissiva, mas de conduta omissa levada a cabo quando havia expresso dever de agir". A decisão foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF. Foto: EBC)
Processo: RR-422-42.2011.5.09.0671"
 
Fonte: TST

Congresso Nacional homenageia 90 anos da Coluna Prestes (Fonte: Agência Câmara)

"Os 90 anos da Coluna Prestes – que percorreu 25 mil quilômetros pelo interior do Brasil entre 1924 e 1927 – foram comemorados na tarde desta terça-feira (20) em sessão solene realizada pelo Congresso Nacional. Estavam presentes, entre outros convidados, Maria Prestes, viúva do líder da Coluna, Luiz Carlos Prestes; e seu filho Luiz Carlos Prestes Filho. Cada um dos familiares dos participantes da Coluna Prestes recebeu um Certificado Honorífico, em honra à memória do movimento político-militar que se rebelou contra a República Velha e saiu em defesa do voto secreto, do ensino público e da obrigatoriedade do ensino primário para toda a população.
A sessão foi proposta pela deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) e pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Luciana Santos afirmou que o espírito da Coluna Prestes deve permanecer na combatividade de juventude brasileira. “Muitas lutas daquele período são atuais, como os direitos trabalhistas, as liberdades de voto e pensamento, o ensino público gratuito e de qualidade, entre outros”, afirmou.
Inácio Arruda lembrou que aqueles homens e mulheres queriam o progresso do País. “Prestamos uma homenagem ao povo brasileiro, reconhecendo a luta desses jovens para resgatarmos no presente esse período da nossa história”, acrescentou.
A sessão começou com mais de uma hora de atraso, às 13h10, e foi interrompida sob protestos às 14 horas, em razão do início da sessão ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados.
Livro e exposição
Após a sessão solene, os convidados se dirigiram ao Salão Nobre da Câmara, onde acompanharam o lançamento da terceira edição do livro “Meu companheiro – 40 anos ao lado de Luiz Carlos Prestes”, da viúva Maria Prestes, e a abertura de exposição sobre os 90 anos da Coluna Prestes.
A presidente da Comissão de Cultura da Câmara, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), disse que a caminhada da Coluna Prestes pelo País foi, na realidade, a construção do futuro. “Homenagear os familiares com uma exposição na Casa é lembrar nossos heróis”, complementou.
Prestes Filho lembrou a luta do pai contra o conservadorismo da época e disse que esse conservadorismo ainda existe na política atual. “A Coluna é um patrimônio histórico, cultural e social do povo brasileiro, que lutou contra a corrupção e a oligarquia que atrasava o nosso país”, afirmou.
Maria Prestes agradeceu a homenagem feita pelo Congresso e disse que o livro é uma biografia de sua vida. Para ela, poucos conhecem a trajetória do “maior comunista da história brasileira”.
O livro, lançado nas línguas portuguesa e espanhola, tem o objetivo de atingir também os povos da América Latina e “resgatar a história da Coluna Prestes como movimento libertário e democrático brasileiro”."
 
Fonte: Agência Câmara

Supermercados de Curitiba deixam de conceder descanso semanal (Fonte: MPT-PR)

"Levantamento do Projeto Maiores Infratores, da SRTE-PR, mostra que 48% dos trabalhadores do setor sofrem com o excesso de jornada
Curitiba - O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR) realizaram  levantamento, entre fevereiro de 2012 e março de 2014, em oito grandes redes de supermercados de Curitiba. As ações fiscais, realizadas por meio do Projeto Maiores Intratores da SRTE-PR, constataram que 48% dos empregados de supermercados não usufruem regularmente de descanso semanal remunerado, 31% dos trabalhadores prorrogaram suas jornadas de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, 40% não tiveram intervalo para repouso/alimentação de no mínimo uma hora durante a jornada de trabalho e que 21% tiveram intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a 11 horas, o que é ilegal.
O levantamento alcançou 42 estabelecimentos e mais de 7.500 funcionários. A partir do projeto, um relatório com informações detalhadas subsidia a atuação do MPT-PR, que agora trabalha para regularizar a situação desses trabalhadores em âmbito estadual - judicial ou extrajudicialmente.
Projeto -  A partir da análise dos registros das infrações trabalhistas ao longo do tempo, observou-se que as multas administrativas decorrentes repetiam-se para um conjunto de aproximadamente 150 empresas que concentra 9% dos empregados do mercado formal no estado do Paraná. Esse grupo é composto principalmente de redes de varejo (supermercados, farmácias, magazines, alimentação) e instituições financeiras.
"O que chama a atenção para estas empresas é que, mesmo elas tendo sido extensamente multadas  e fiscalizadas, as situações de violações dos direitos dos trabalhadores permanecia, principalmente quanto à duração excessiva da jornada de trabalho e à não concessão dos períodos de descanso previstos na legislação", afirma o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso.
Após a análise dos pagamentos de multas impostas a esses empregadores, constatou-se que cerca de 90% eram pagas sem qualquer contestação. Ou seja, para estas grandes empresas é mais cômodo o descumprimento da legislação e o pagamento integral da autuação, pois isso representava  valor muito pequeno em comparação com sua capacidade econômica.
O Projeto de Fiscalização Maiores Infratores foi então criado para combater essas repetidas situações de violações dos direitos dos trabalhadores - o que é feito por meio de  atuação coordenada e em parceria entre o MPT-PR e a SRTE-PR.
Walmart -  A WMS, do grupo Walmart, é um exemplo de empresa fiscalizada pelo projeto e que foi penalizada dentro dessa atuação coordenada entre o MPT-PR e a SRTE-PR. Foram várias as irregularidades que deram origem à multa de R$ 4 milhões, paga pela empresa em abril deste ano, após acordo com o procurador do trabalho Iros Reichmann Losso. Foram fiscalizados 17 estabelecimentos, que correspondem a 32% dos empregos mantidos pela empresa no Paraná.
Nesses locais, foram encontradas mais de 5 mil irregularidades, tais como: 1.832 casos de prorrogação de jornada além do limite legal, prejudicando 464 empregados, e também 614 intervalos entre jornadas de trabalho inferiores a 11 horas, atingindo 362 trabalhadores e 2.059 intervalos para alimentação durante a jornada de trabalho não concedidos ou concedidos em período inferior ao mínimo legal de uma hora, prejudicando 706 trabalhadores.
Outras empresas -  No mesmo projeto, foram fiscalizadas instituições financeiras e grandes redes de varejo, dentre as quais destacam-se as Casas Bahia. Em setembro de 2011, subsidiado de relatório do Projeto Maiores Infratores a respeito de irregularidades trabalhistas, o procurador do trabalho Luis Antônio Vieira, do MPT-PR, ajuizou  ação de execução contra as Casas Bahia. A empresa descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente com o MPT-PR em que se comprometia, entre outras coisas, a não exigir dos funcionários jornada de trabalho superior ao limite legal, além de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas seguidas. Caso houvesse o descumprimento das referidas obrigações, seria cobrada multa por cláusula descumprida e por trabalhador prejudicado. Em setembro de 2013 as Casas Bahia pagaram multa no valor de cerca de R$ 2,9 milhões, quantia que foi destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
 
Fonte: MPT-PR

Mantida a interdição de usina por descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho (Fonte: TRT 24ª Região)

"A Companhia Agrícola Sonora Instância não conseguiu reverter judicialmente o ato da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso do Sul - GRTE/MS, que embargou parte do estabelecimento e das máquinas da empresa sucroenergética por verificar condições de risco grave e iminente à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
Na última quinta-feira, (15), o órgão de fiscalização esteve no local e constatou que as irregularidades detectadas em dezembro do ano anterior ainda não haviam sido sanadas, lavrando, em consequência, o respectivo termo de interdição.
Inconformada com a decisão, a empresa impetrou, em 17/05/2014, mandado de segurança nº. 0024278-45.2014.5.24.0046 contra o referido Ato Administrativo, requerendo a concessão de liminar, negado pelo Juiz Flávio da Costa Higa, Titular da Vara do Trabalho de Coxim.
Algumas horas após a disponibilização da decisão pelo PJe (Processo Judicial Eletrônico) a impetrante desistiu da ação. Já na segunda-feira (19), o diretor-presidente da usina concedeu entrevista coletiva declarando que a empresa iria paralisar as suas atividades para fazer um grande investimento na segurança de seus trabalhadores.
Proc. N. 0024278-45.2014.5.24.0046"
 

Sindicato deve restituir bancários por cobrança indevida (Fonte: MPT-SP)

"Justiça condenou a SEEBRP em R$ 50 mil; entidade também terá que restituir os valores cobrados indevidamente nos últimos 10 anos
Ribeirão Preto – A 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) condenou o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ribeirão Preto e Região (SEEBRP) em R$ 50 mil por cobrar contribuições de bancários não filiados.  A sentença é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão também obriga a entidade a restituir os valores cobrados indevidamente a partir de 3 de novembro de 2004.  As devoluções deverão ser divulgadas ao menos em duas edições de jornal de grande circulação local, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado da ação. Cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Segundo apurado pelo MPT, mesmo após a manifestação contrária ao desconto, por meio de carta apresentada pelos bancários, o sindicato persistiu na cobrança. A imposição de cobrança sindical assistencial a trabalhadores não sindicalizados é vetada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Henrique Lima Correia. “O sindicato busca de expediente ardiloso para restringir os direitos dos trabalhadores, seja negando valor às oposições propostas pelos bancários e também impondo ônus excessivos e desproporcionais para oposição em relação às contribuições sindicais, tais como fixando prazo ínfimo para isso e exigindo a presença do trabalhador na sede do sindicato”.
Obrigações – A sentença também proíbe a entidade de continuar a cobrar as contribuições indevidas e de incluir cláusulas em acordos coletivos que imponham o desconto de taxa sindical nos salários de empregados não sindicalizados, sob pena de multa de R$ 50 mil, acrescida de multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado. A indenização por danos morais e as multas por descumprimento da decisão serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0192000-66.2009.5.15.0067"
 
Fonte: MPT-SP

Turma afasta a responsabilidade do empregador em acidente com carpinteiro (Fonte: TRT 18ª Região)

"Carpinteiro que teve os três dedos da mão direita amputados em acidente do trabalho não receberá indenização por danos morais, estéticos e materiais. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a culpa exclusiva do trabalhador na ocorrência do acidente, entendimento que afastou a responsabilidade civil da empresa Spoenge Engenharia Ltda.
Consta dos autos que o trabalhador era profissional experiente na área de carpintaria e praticou ato inseguro ao continuar utilizando serra circular mesmo após o rompimento de uma peça de apoio (mola), atraindo o risco de acidente. A perícia realizada por engenheiro civil concluiu, nesse sentido, pela culpa exclusiva do carpinteiro.
O trabalhador, inconformado com a decisão de primeiro grau, interpôs recurso. Ao analisar o processo, o desembargador-relator Platon Teixeira Filho disse que restou provada a culpa exclusiva do empregado, circunstância que afasta o nexo causal e, portanto, a responsabilidade da empresa na ocorrência do acidente, “um dos requisitos indispensáveis da reparação civil”, concluiu.
Processo RO – 0000883-20.2011.5.18.0006"
 

Las víctimas de la petrolera Chevron se unen en una campaña de boicot internacional (Fonte: Público.es)

"Los colectivos de víctimas que Chevron-Texaco ha dejado por diferentes partes del mundo a consecuencia de sus actividades petrolíferas han decidido unir sus fuerzas en una iniciativa conjunta de boicot y movilizaciones contra la multinacional estadounidense..."
 
Íntegra: Público.es

Cassada decisão que vinculava salário-base de servidores a salário mínimo (Fonte: STF)

"Vincular salário-base profissional ao salário mínimo, com base em acordo judicial, viola o enunciado da Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux julgou procedente Reclamação (RCL) 15024, ajuizada na Corte para questionar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinou a vinculação do salário-base de arquitetos e engenheiros do município de Natal ao salário mínimo. O TJ embasou sua decisão em acordo judicial homologado pela Justiça do Trabalho.
Em 2007, servidores da capital potiguar ajuizaram ação ordinária perante a Justiça de primeiro grau requerendo a incorporação, aos salários, dos valores correspondentes ao novo salário mínimo, que passou a vigorar naquele ano. O juiz negou o pedido, lembrando que a Constituição veda tal vinculação. A decisão foi questionada no TJ-RN. A corte regional reformou a sentença de primeiro grau e determinou a vinculação dos salários dos servidores ao salário mínimo, com base em acordo judicial firmado pelo município e os servidores e homologado pela Justiça do Trabalho em 1987.
No STF, o município questionou o acórdão da corte potiguar, alegando violação ao verbete da Súmula Vinculante 4, segundo a qual “o salário mínimo não pode ser utilizado como indexador de base de cálculo de vantagem a servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial, salvo nos casos previstos na Constituição”.
Inconstitucionalidade
Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux entendeu que ao determinar a vinculação salarial, a decisão estadual afrontou o enunciado da Súmula. Nem mesmo o fato de os servidores receberem remuneração com base no salário mínimo há mais de 17 anos pode mudar esse entendimento, frisou o ministro. “O decurso de tempo não tem o condão de convalidar a inconstitucionalidade da forma de cálculo do salário-base dos servidores públicos”.
Por se tratar de matéria objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator julgou procedente o pedido e cassou a decisão impugnada."
 
Fonte: STF

Relatório da OIT aponta lucros de US$ 150 bilhões com trabalho forçado (Fonte: TST)

"O Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado, apresentado nesta terça-feira (20) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, indica que o trabalho forçado, na economia privada, gera cerca de US$ 150 bilhões de lucro por ano. A maior parte desse montante (US$ 99 bilhões) vem da exploração sexual em caráter comercial. O terço restante vem de setores como a agropecuária, o extrativismo, a indústria, o comércio e o trabalho doméstico.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levanhagen, a diretora do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Laís Abramo, e autoridades nacionais e internacionais participaram da apresentação do relatório, que pela primeira vez analisou o problema sob a perspectiva econômica. Leia aqui a síntese do relatório.
Efetividade
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, defendeu, na solenidade de lançamento do relatório, a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 57-A/1999, conhecida como PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição Federal para permitir a expropriação de propriedades rurais ou urbanas em que for comprovada a exploração de trabalho escravo, sem qualquer indenização ao proprietário. Para Barros Levenhagen, não basta a garantia constitucional do trabalho digno. "Temos que tornar a legislação efetiva", afirmou.
O ministro ressaltou que o Judiciário tem dado sua contribuição ao julgar questões de empregadores que insistem em se utilizar do trabalho forçado.  "Infelizmente, em pleno século XXI, o Trabalho Forçado ainda é uma realidade no Brasil, embora a escravidão tenha sido abolida há mais de 125 anos".
Exemplo brasileiro
Laís Abramo enfatizou o reconhecimento pela OIT de que as práticas brasileiras contra o Trabalho Forçado são das mais eficazes no mundo. Ao "ter a coragem" de reconhecer o problema, em 1995, o Brasil deu um importante passo, pois "superou a atitude de tentar ‘esconder a sujeira debaixo do tapete', como alguns países ainda insistem em fazer". Os números revelados no relatório sobre os lucros gerados pela prática criminosa de submeter pessoas ao Trabalho Forçado evidencia ainda mais, segundo ela, a gravidade do problema.
A diretora da OIT no país enumerou uma série de ações promovidas pelo Brasil em combate ao trabalho escravo, como planos nacionais, grupos móveis de fiscalização, cadastros de entidades flagradas e avanços legislativos, que poderão ser disseminadas pelo mundo. "O trabalho forçado, ao lado do trabalho infantil, é a antítese maior do trabalho decente", destacou. "Ele não ocorre apenas nos países pobres ou em desenvolvimento, ou na economia formal: essa atividade faz parte das cadeias produtivas nacionais e multinacionais, sendo extremamente lucrativa. O combate a esse mal exige forte compromisso político".
Também fizeram parte da mesa de abertura do evento a ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos e presidente da Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo; a embaixadora dos Estados Unidos no Brasil, Liliana Ayalde; o subprocurador-geral da República Oswaldo José Barbosa Silva, que representou o Procurador-Geral; o secretário de Inspeção do Trabalho Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego; e o procurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo.
O secretário Paulo Sérgio de Almeida, representando o ministro do Trabalho e Emprego, falou da importância do estudo desenvolvido pela OIT, pois as formas de trabalho forçado têm mudado e é necessário identificá-las. "Hoje sabemos que o trabalho escravo não é só eminentemente rural, mas também ocorre nas cidades. Em 2013, para se ter uma ideia, pela ação do MTE houve mais resgates, pela primeira vez, no meio urbano do que no rural".
Paulo Sérgio, como as demais autoridades da mesa, lembrou o episódio ocorrido em 2004 em que três auditores do trabalho e um motorista foram assassinados durante investigação de denúncia de trabalho escravo em Unaí (MG). "Nesse combate também tivemos perdas e é fundamental que os envolvidos sejam processados e julgados. Mas, cabe lembrar que, nesses 20 anos, por causa dos esforços institucionais mais de 46 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas a de escravidão".
Também estiveram presentes na abertura do evento ministros do TST, representantes do Poder Legislativo brasileiro, o embaixador do Chile, representante do embaixador da Espanha, o vice-ministro do Trabalho da Guatemala, o jornalista e coordenador da ONG Repórter Brasil Leonardo Sakamoto, entre outras autoridades que atuam em ações de combate ao trabalho forçado.
Na quarta-feira (21), os participantes discutirão as boas práticas da América Latina, tendências globais e experiências no enfrentamento ao trabalho forçado no setor empresarial em cadeias produtivas."
 
Fonte: TST

Gari tem direito a grau máximo de insalubridade (Fonte: TRT 18ª Região)

"A norma trabalhista estabelece o adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) ao profissional que varre ruas. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao condenar a Companhia de Urbanização de Goiânia – Comurg a pagar o benefício a uma gari que atuava na capital goiana. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia indeferido o pedido do trabalhador em razão de previsão em norma coletiva da categoria de adicional em grau médio (20%) para a função de varredor.
De acordo com o relator do processo, desembargador Platon Teixeira Filho, o adicional em grau máximo para a atividade de gari está estipulado no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego. O dispositivo apresenta a relação de atividades que envolvem agentes biológicos e estabelece o grau máximo de insalubridade para o trabalho em contato permanente com lixo urbano. Para o magistrado, não haveria diferença entre a atividade do gari que trabalha na varrição de rua e a do coletor de lixo a justificar o enquadramento em graus diversos de insalubridade, considerando que ambas as atividades pressupõem o contato com lixo urbano.
Ele acrescentou que a norma que garante ao empregado o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo é imperativa e deve ser obedecida, pois visa compensar o obreiro pela exposição a condições de trabalho que agridem a sua saúde. “Trata-se, portanto, de disposição legal que não é passível de negociação e flexibilização, por assegurar um direito indisponível do trabalhador”, reconheceu o relator.
O relator foi seguido pelos demais integrantes do colegiado por unanimidade, decisão que leva a reflexos sobre o aviso prévio, férias mais abono de um terço, 13º salários e FGTS, deduzindo-se as importâncias já pagas sob o mesmo título.
Processo – RO – 0011976-70.2013.5.18.0018"
 

Justiça do Trabalho se mobiliza pelo Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil (Fonte: TST)

"A Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente da Justiça do Trabalho definiu o dia 3 de junho para a celebração do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. A data é tradicionalmente comemorada no dia 12 de junho, mas este ano, excepcionalmente, será antecipada devido à realização da Copa do Mundo, cuja abertura será justamente no dia 12.
É considerado trabalho infantil, no Brasil, aquele realizado por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, a não ser na condição de aprendiz, quando a idade mínima permitida passa a ser de 14 anos. Mesmo com essa restrição, o Brasil conta com cerca de 3,7 milhões de pequenos trabalhadores, que integram a população de cerca de 215 milhões de crianças que trabalham ao redor do mundo.
A Justiça do Trabalho passou a integrar a luta pela erradicação do trabalho infantil, a partir da constituição da Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, com o objetivo de contribuir, de forma efetiva, com a implementação de políticas públicas pelo combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho decente do adolescente. Desde então, vem atuando em diversas frentes, como a colaboração na organização do Seminário "Erradicação do Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", realizado em Brasília, em outubro de 2012.
A comissão também tem produzido material de conscientização para a sociedade e para magistrados em relação ao tema, como a cartilha 50 Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil, Proteção ao Trabalho Decente do Adolescente e Aprendizagem, a fim de elucidar as dúvidas mais frequentes sobre o tema e dar maior visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido do adolescente, e a revista Trabalho Infantil: Um Novo Olhar, voltada para a sensibilização de magistrados, que busca, explicar o que é, legalmente, o trabalho infantil, o que o juiz do trabalho tem a ver com ele, como proteger a criança do trabalho precoce e como denunciar tais situações. A revista teve tiragem de 5 mil exemplares.
Conscientização
O ministro Lelio Bentes Corrêa, coordenador da comissão, encaminhou ofício aos gestores regionais da comissão e aos presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho com sugestão para que os juízes de primeiro grau incluam, nas atas de audiências realizadas no dia 3, o seguinte texto:
Quem trabalha com o mundo do trabalho tem razões para gritar mais alto: "não ao trabalho infantil!" Neste  3 de junho de 2014, junte-se à Justiça do Trabalho, para entender, explicar, denunciar e combater todas as formas do trabalho infantil. Por um Brasil melhor, que garanta hoje aos futuros trabalhadores o insubstituível tempo de brincadeiras, de sonhos, de estudos e de formação.
Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho:
http://www.tst.jus.br/web/comissao-trabalho-infantil/inicio
Segundo a comissão, a inserção do texto contribuirá para o fomento da cultura da importância da erradicação do trabalho infantil em toda a sociedade."
 
Fonte: TST

TST mantém decisão que reconhece vínculo de terceirizado de call center da Claro em Joinville (Fonte: TRT12ª Região)

"A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, agravo de instrumento da empresa de telefonia Claro que pretendia reformar, via recurso de revista, uma decisão do TRT-SC reconhecendo vínculo de uma funcionária terceirizada do setor de call center da companhia, em Joinville. Os ministros não chegaram a julgar o mérito do caso, já que, de acordo com a Súmula 126 do TST, é incabível o uso de recurso de revista para reexame de fatos e provas.
O caso foi julgado na primeira instância em março do ano passado. Inconformada com a condenação, a empresa interpôs recurso ordinário ao TRT-SC, sendo novamente vencida. A companhia também foi condenada a pagar R$ 12 mil em dívidas trabalhistas à empregada, que prestava serviços por meio da empresa TMKT Serviços de Marketing Ltda.
Ao recorrer da decisão do Regional, os advogados da empresa sustentaram que a atendente desenvolvia atividades acessórias à atividade-fim da empresa, o que seria autorizado pela Lei 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações), que prevê a terceirização em “atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço”.
Debate
Embora sem analisar o mérito da questão, os ministros não se furtaram ao debate da matéria que envolve a terceirização, cuja repercussão geral foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira. Eles mantiveram entendimento de decisões recentes do TST no sentido de reconhecer que a Lei das Telecomunicações é omissa quanto à matéria trabalhista e, por ter natureza administrativa, não poderia modificar ou abolir institutos fundamentais da legislação laboral.
“Tal interpretação conduziria à imunização do setor de telecomunicações quanto à norma a qual estariam sujeitos todos os outros setores de produção”, apontou o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho.
A Claro interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal."
 

Toxo denuncia ante los sindicatos internacionales la persecución del derecho de huelga en España (Fonte: Público.es)

"El secretario general de Comisiones Obreras (CCOO), Ignacio Fernández Toxo, ha denunciado este miércoles ante el congreso de la Confederación Internacional de Sindicatos (CSI) que se celebra en Berlín la persecución del derecho a la huelga en España..."
 
Íntegra: Público.es

Turma aumenta indenização concedida a porteiro que sofreu discriminação estética (Fonte: TRT 3ª Região)

"O caso de um porteiro dispensado por não concordar em tirar o cavanhaque que usava há pelo menos 17 anos foi parar na Justiça do Trabalho. Sentindo-se vítima de discriminação estética, o reclamante pediu o pagamento de uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o juiz de 1º Grau deu razão a ele e condenou as duas empresas envolvidas. Mas o porteiro não concordou com o valor deferido e conseguiu aumentar o valor da reparação para R$ 6 mil. A decisão foi da 7ª Turma do TRT-MG, com base no voto do juiz convocado Mauro César Silva.
O reclamante prestava serviços na biblioteca de uma universidade, mas era empregado de uma empresa contratada. Ele usava cavanhaque há pelo menos 17 anos e com essa aparência física foi admitido no emprego. Após três meses de trabalho, foi chamado pelo chefe da vigilância da instituição de ensino, que exigiu a retirada do cavanhaque. O representante da ré invocou a existência de uma norma interna para agir dessa forma. Como o empregado não aceitou a imposição, acabou sendo dispensado.
Para o relator, a conduta é inaceitável e configura abuso do poder do empregador, já que o cavanhaque em nada afeta o exercício da função de porteiro de biblioteca de uma instituição de ensino. O magistrado esclareceu que o patrão só pode interferir na aparência do empregado em situações específicas, que realmente a justifiquem: "A interferência da empregadora (ou da tomadora) na aparência física do empregado apenas se justifica em casos restritos, em que determinada condição do indivíduo seja capaz de interferir substancialmente no desempenho de sua função no trabalho". Na visão do magistrado, esse não é o caso dos autos.
"Não é justificável que, para exercer a função de porteiro da biblioteca da Universidade, o empregado seja proibido de usar cavanhaque", destacou o relator no voto, entendendo que essa exigência não é razoável e configura discriminação estética. O magistrado reconheceu, no caso, a prática de ilícito passível de atrair a responsabilidade civil das reclamadas. A matéria é regulada pelos artigos 186 e 927 do Código Civil.
O juiz convocado concordou com o entendimento do reclamante de que o valor fixado em 1º Grau para a indenização deveria ser aumentado. Por essa razão, reformou a sentença para deferir a quantia de R$ 6 mil. O relator explicou que o dano moral não tem valor definido e sua reparação deve ser estabelecida conforme o prudente arbítrio do juiz, sempre com razoabilidade e moderação. Extensão do dano, intensidade da culpa e condição econômica das partes foram critérios destacados como importantes da hora de fixar a condenação. O magistrado também lembrou a função punitiva e pedagógica da medida, que tem como objetivo inibir a repetição de eventos semelhantes e convencer o agente de que não vale a pena repetir o ato.
Na decisão, também foi abordada a questão da responsabilidade da universidade. Na avaliação do relator, a condenação subsidiária definida na sentença se justifica fortemente, considerando que foi exatamente um representante da universidade quem praticou o ato ilícito. Com fundamento no ordenamento jurídico vigente, foram refutados todos os argumentos levantados pela instituição, que pretendia se livrar da condenação. Assim, o recurso da instituição de ensino foi julgado improcedente para manter a responsabilização de forma subsidiária.
( 0001419-13.2012.5.03.0071 RO )"
 

Plenário se reúne hoje para votar medidas provisórias (Fonte: Agência Câmara)

"O Plenário da Câmara dos Deputados se reúne hoje, a partir das 11 horas, para votar medidas provisórias que trancam os trabalhos. A primeira delas é a MP 635/13, que autoriza o pagamento de um adicional mensal do benefício garantia-safra a agricultores familiares prejudicados pela seca. O texto principal foi aprovado ontem, mas ainda falta a votação de emendas.
Existe acordo para votação de outras quatro medidas provisórias hoje:
- 633/13: aumenta em R$ 80 bilhões o limite de financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com subvenção de juros da União;
- 634/13: isenta os importadores de álcool do pagamento do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, além de fazer mudanças em outros assuntos tributários;
- 636/13: zera dívidas relativas aos créditos de instalação concedidos a assentados da reforma agrária entre 1985 e 2013 pelo Incra, além de conceder linha especial de crédito para as famílias incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
- 638/14: permite às empresas habilitadas no programa Inovar-Auto importarem softwares, assim como equipamentos e suas peças de reposição.
O acordo só foi possível com a decisão do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, apoiado pelo colégio de líderes, de retirar da MP 634/13 a correção da tabela de Imposto de Renda, incluída no texto pela comissão mista. A inclusão tinha grande rejeição da oposição, que ameaçava obstruir os trabalhos.
Estão na pauta do Plenário outras três MPs, ainda sem acordo para votação: a 630/13, que prevê contratação de obras em presídios por meio do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC); a 639/14, que permite ao Banco Central ceder dois imóveis à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (Cdurp); e a 640/14, que cria 100 funções comissionadas temporárias para a Copa do Mundo e as Olimpíadas."
 

Terceirização é lícita quando não há subordinação direta ao tomador de serviços (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um trabalhador foi contratado por uma empresa de segurança para prestar serviços como vigilante para a Empresa Brasileira de Trens Urbanos ¿ CBTU. Ele ajuizou reclamação trabalhista contra as empresas, pleiteando, entre outras parcelas, isonomia salarial e recebimento de benefícios equiparados aos empregados da CBTU, sob o argumento de que a terceirização seria ilícita, uma vez que trabalhava em condições idênticas às dos empregados da tomadora de serviços.
A analisar o caso, o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Charles Etienne Cury, destacou que o reclamante era vigilante, sendo sua função compatível com as atividades que exercia. O próprio trabalhador confessou, em depoimento, que à época em que prestou serviços para a CBTU, esta não possuía vigilantes em seu quadro de empregados.
Segundo esclareceu o juiz sentenciante, de todo modo, não se poderia falar em vínculo direto com a CBTU, uma vez que seria necessária a aprovação em concurso público e a aplicação dos instrumentos normativos próprios dos metroviários. O magistrado frisou que o reclamante não era empregado da CBTU, sendo as questões de trabalho tratadas diretamente com a empresa de segurança, real empregadora dele. Portanto, não havia subordinação do prestador de serviço às ordens do tomador, o que afasta a alegada ilicitude da terceirização. Isto porque, segundo concluiu o juiz, esta se enquadra na previsão do item III da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta".
Diante dos fatos, o juiz indeferiu o pedido de isonomia salarial com a CBTU. O reclamante interpôs recurso ordinário, mas o TRT-MG manteve a sentença.
( 0002006-45.2012.5.03.0003 RO )"