quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Família de motorista morto em acidente causado por animais na pista consegue indenização (Fonte: TST)

"(Qua, 31 Ago 2016 13:08:00)

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), a Pro Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e o Estado de Goiás foram condenados a pagar indenização por dano moral de R$ 50 mil à viúva e aos filhos de um motorista que morreu em acidente com dois animais bovinos em rodovia, quando transportava um médico de Goiânia para prestar serviço na cidade de Santa Helena (GO).

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a retirou, por entender que as instituições não tiveram culpa no infortúnio ocasionado tão somente por animais que atravessaram a pista. Para o TRT, o empregado da Pro Saúde, na função de motorista e a serviço do governo goiano, estava sujeito apenas de forma eventual a acidente em rodovia administrada pela Agetop.

Ao julgar recurso da família do trabalhador ao TST, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, aplicou ao caso a responsabilidade objetiva, que "não exige prova de culpa, mas apenas o nexo de causalidade, e tem respaldo na teoria do risco criado (art. 927, parágrafo único, do Código Civil)". Nos termos dessa teoria, "se uma pessoa cria ou amplia um risco para outrem, deverá arcar com as consequências de seu ato", explicou.

Brito Pereira afirmou que o risco é inerente à atividade de motorista, e disse que o TST tem aplicado a teoria da responsabilidade civil objetiva do empregador, no caso de danos decorrentes do desempenho da atividade de risco. Ele deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto à indenização.

A decisão foi unânime.  

(Mário Correia/GS)

Processo: RR-11237-36.2013.5.18.0103"

Íntegra: TST

Turma mantém prescrição em ação que pedia a natureza salarial de carnes e celular recebidos (Fonte: TST)

"(Qua, 31 Ago 2016 08:36:00)

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um trabalhador rural que buscava o reconhecimento da natureza salarial da carne bovina, do celular e do combustível fornecidos mensalmente pelo seu empregador em Londrina (PR). A Turma manteve o entendimento da instância ordinária, que declarou a prescrição total do pedido pelo fato de ação só ter sido ajuizada cerca de oito anos após o fim do fornecimento dos benefícios, que não tiveram previsão específica em lei.

De acordo com a petição inicial, o proprietário convencionou ao empregado – que era administrador da fazenda – a quota mensal de 60 litros de gasolina, 10 kg de carne bovina, além de um plano de telefonia móvel de R$ 100 para uso profissional e pessoal. O trabalhador afirmou que os benefícios foram suprimidos de maneira ilegal e pediu a contabilização deles para fins salariais, nos termos artigo 458 da CLT.

O produtor rural negou que prometeu o combustível ao empregado e assinalou que o fornecimento de carne foi feito por mera liberalidade, sem nenhum compromisso mensal. Sobre o aparelho de telefonia móvel, o empregador afirmou que disponibilizou a ferramenta apenas para o melhor desenvolvimento das atividades profissionais, mas o recolheu em 2003.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), com base nos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, considerou que o trabalhador não conseguiu comprovar a concessão gratuita do combustível. Quanto ao fornecimento da carne e do celular, o Regional aplicou a prescrição total do pedido, ao ressaltar que, como esses benefícios não decorrem de preceito de lei, deve ser aplicado o entendimento da Súmula 294 do TST.

Não conhecimento

No recurso de revista ao TST, o trabalhador rural afirmou que "uma vez concedida a utilidade, essa integra a remuneração e não pode ser suprimida unilateralmente". Entretanto, a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora, concluiu que a fundamentação jurídica apresentada pelo ex-empregado não tratou sobre prescrição, impossibilitando, assim, o conhecimento do recurso.

A ministra também destacou a aplicabilidade da jurisprudência do TST. "O caso é de supressão de direitos contratuais não previstos em lei, pelo que a prescrição é a total nos termos da primeira parte da Súmula 294", concluiu.

A decisão foi unânime.

(Alessandro Jacó/GS)

Processo: RR - 115-12.2011.5.09.0664"

Íntegra: TST

Empresa é responsabilizada por saúde de coletores de lixo (Fonte: MPT - SP)

"São Paulo -  A Ecoosasco Ambiental foi condenada a higienizar diariamente os uniformes de seus coletores de lixo e motoristas dos caminhões de coleta. A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Osasco é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco contra a empresa, que obrigava os próprios trabalhadores a lavarem os uniformes em casa.

Segundo o MPT, no dia-a-dia as vestimentas dos coletores entram em contato com diversos agentes biológicos perigosos, como o vírus da Hepatite B, leptospirose e zoonoses, devido à contaminação do lixo urbano com fezes e urina humanas. Estudos citados na ação civil mostraram que a roupa dos trabalhadores, expostas ao ar contaminado e a respingos do chorume nos rejeitos, ficam também infestadas de bactérias como as salmonelas, ou vírus como o da tuberculose. Ambos causam graves distúrbios ao organismo e podem até levar à morte.

“O risco não pode ser repassado ao empregado”, afirmou a juíza Silvane Aparecida Bernardes na sentença. Ela se referiu ao fato de que a Ecoosasco, mesmo sabendo dos riscos representados pelos uniformes infectados, obrigava os próprios trabalhadores a lavá-las em casa, prejudicando não só a saúde destes como de suas famílias.

Pela sentença, a empresa tem até 30 dias, contados da decisão definitiva, para tomar “as medidas necessárias quanto a higienização diária dos uniformes dos coletores de lixo e dos motoristas dos respectivos veículos, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 por empregado”. As multas, se houver, serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Da decisão cabe recurso para ambas as partes e a Ecoosasco ainda pode ser obrigada a pagar o dano moral coletivo, pelo qual o MPT vai recorrer.

Em abril, o MPT havia conseguido uma liminar em tutela antecipada contra a empresa, em virtude da ação que pediu R$ 1 milhão em danos morais coletivos. A antecipação de tutela foi suspensa em mandado de segurança no tribunal."

Íntegra: MPT

Tempo de deslocamento em viagens é considerado à disposição do empregador (Fonte: TRT-3)

"Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador, enquadrando-se na disposição contida no artigo 4º da CLT. Nesse sentido decidiu a 1ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do desembargador Emerson José Alves Lage, ao manter a condenação de uma empresa do ramo de automação ao pagamento de horas extras em razão de viagens realizadas por um ex-empregado, que atuava como vendedor viajante.

A análise de prova testemunhal revelou que o trabalhador, no período analisado, realizava viagens cerca de duas vezes por semana. Nestes dias, iniciava a jornada às 6h, com o deslocamento para aeroporto ou por estrada rumo ao destino, terminando às 19h. Para o relator, todo esse tempo deve ser remunerado, por atender exclusivamente aos interesses do empreendimento.

"A realização de viagens em razão do trabalho coloca o trabalhador, desde o início do deslocamento, em inteira disposição do empregador, pois, não fosse a necessidade deste, o deslocamento para outra localidade fora da base do trabalhador não seria realizada, de modo que ele atende, exclusivamente, ao interesse do empregador, devendo ser remunerado", explicou. Vale lembrar que o artigo 4º da CLT, aplicado ao caso, considera como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

O magistrado esclareceu que a situação das viagens não se confunde com as de horas de percurso. É que esta se refere ao deslocamento até o local de trabalho e retorno para casa, quando em local de difícil acesso, em razão do maior esforço e dispêndio de tempo pelo trabalhador. Ainda segundo registrou, o caso também não se equipara às horas "in itinere", não sendo, portanto, exigíveis as condições impostas pela Súmula 90 do TST. Por essas razões, os julgadores confirmaram a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de 208 horas extras em favor do reclamante.
( 0002007-39.2014.5.03.0139 RO )"

Íntegra: TRT-3

terça-feira, 30 de agosto de 2016



  IV Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente,
  Direito e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos do mundo do trabalho.



CARTA DE SÃO PAULO

O IV Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde, que reuniu pessoas de vários países da América Latina,  ocorre em um momento crucial para o Brasil. A última etapa do impeachment da Presidenta eleita Dilma teve início nesta semana. Consensual quanto à gravidade da situação, polêmico na sociedade quanto à sua legalidade, para os participantes deste evento, representa um processo político de interrupção institucional cujas consequências poderão ser devastadoras para os trabalhadores e suas famílias.

A investida contra as conquistas da Constituição Federal tem sido avassaladora e direitos humanos fundamentais estão ameaçados.

Sob o falso pretexto de um país falido, economistas neoliberais têm propalado como única saída uma alternativa econômica fundamentada no acúmulo do superávit primário, na diminuição do que chamam de gastos (e não investimentos) públicos e  novamente na penalização dos setores menos privilegiados da sociedade, sem  que sejam sequer cogitadas quaisquer mudanças do sistema econômico dominado pelos rentistas ou do sistema tributário que penaliza os pequenos.

As propostas do governo interino e da elite econômica caminham para uma redução brutal dos investimentos públicos nas áreas sociais. Nesse chamado ajuste fiscal serão sacrificados, entre outros direitos, o Bolsa Família, os reajustes de salário mínimo, o direito universal à saúde, à educação e ao trabalho digno. Vamos aos fatos.

A Proposta de Emenda Constitucional 241 (PEC 241) apresentada pelo governo federal interino em 15 de junho deste ano, determina que, por 20 anos, os investimentos públicos deverão ser congelados, tendo como referência os gastos de 2016, com atualização anual pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Preconizada por colunistas econômicos de plantão permanente, a PEC 241, se efetivada, terá efeitos diretos nas áreas caras à maioria da população. Os investimentos públicos representarão a cada ano um percentual menor do Produto Interno Bruto (PIB). Estima-se que, os atuais 20% do PIB passariam em 20 anos para 12,5%. E isso representará a redução de ações estatais de redistribuição de renda, piora e maior precarização de serviços públicos universais como saúde, educação e assistência social e deterioração da infraestrutura.[1] É um verdadeiro atentando contra os direitos humanos.

A PEC 87/2015, aprovada pela Câmara Federal na madrugada de 02/06/2016, prorroga para 2023 a DRU – Desvinculação das Receitas da União, que vigorou até 31/12/2015, e ainda aumenta o percentual de 20 para 30%! A DRU permite ao governo federal usar livremente essa porcentagem de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Na prática, permite que o governo desvie os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social para a formação de superávit primário, para qualquer despesa considerada prioritária, possibilitando mais ainda o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública, nunca auditada, mas que, nem por isso deixa de consumir valores que deveriam ser aplicados em políticas sociais e aprimoramento da máquina pública.

A terceirização para quaisquer atividades, como prevê o projeto de lei da Câmara 30 (PLC 30), representará uma total desregulamentação e precarização das relações de trabalho em nosso país, com repercussões diretas sobre a sua segurança e saúde.

O negociado sobre o legislado significa mais um ataque nos direitos trabalhistas. O que prevalecerá será o acordado entre duas partes com poder incomparavelmente desiguais, empregadores e trabalhadores e não a lei. Aumento da jornada de trabalho, flexibilização das horas de almoço e das férias são algumas das propostas divulgadas por representantes de entidade patronais.

No âmbito da seguridade social, com a falácia do rombo da previdência,  ganham força várias propostas, como o aumento da idade para aposentadoria e restrições cada vez maiores ao acesso e manutenção dos direitos previdenciários. Cronicamente subfinanciado, o Sistema Único de Saúde (SUS), tem sofrido diversos revezes, entre os quais, a aprovação da lei federal 13.097, que permite a participação do capital estrangeiro nas ações de saúde. A proposta de planos populares de saúde é abertamente defendida pelo atual Ministro da Saúde, cuja campanha para deputado federal teve doação significativa de planos de saúde privados.

Os participantes do IV Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde se colocam ao lado daqueles que lutam contra qualquer retrocesso referente a direitos constitucionais, conclamando a sociedade a se manifestar nas ruas, junto aos deputados e senadores, junto aos Ministérios Públicos e ao judiciário.

Todos devemos assumir o papel de esclarecer amigos, parentes, colegas, vizinhos, alunos, professores, colegas de trabalho sobre os perigos que corremos. E às entidades sociais, colocamos a premência de união e construção de um vigoroso, planejado e efetivo plano de comunicação de massas. Se por um lado temos pouco acesso aos grandes meios de comunicação, por outro, temos o meio virtual, que nos possibilita atingir ilimitadas parcelas da população de forma qualificada. Temos que ter claro que há uma tentativa sistemática da mídia hegemônica de nos desqualificar e nos desmoralizar, outorgando para si, o papel de fonte fidedigna de informação e análise, isenta e imparcial, quando na verdade representa os interesses de menos de 10 grupos econômicos vinculados a interesses do grande capital.

Não podemos aceitar que criminalizem o exercício da política e as manifestações de opiniões, como se fossem ações indignas. Gerações de brasileiros lutaram pela liberdade de expressão sobre quaisquer aspectos que afetam nossas vidas, desde as agressões cotidianas à natureza, aos povos mais vulneráveis como os indígenas e quilombolas, até as discriminações de qualquer espécie, além das questões já mencionadas.

A voz uníssona do povo brasileiro em um poderoso NÃO deve se unir aos irmãos de todos os continentes, em particular dos países latino-americanos. NÃO a um mundo que se submeta à lógica do mercado e do grande capital e SIM, a uma sociedade em que haja equidade e justiça social, na qual possamos viver de forma solidária e verdadeiramente humana.

São Paulo, 26 de agosto de 2016.


ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas



[1] PERES, UD; SANTOS, FP. PEC 241: um teto para a despesa, sem limites para a desigualdade. Disponível em https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2016/PEC-241-um-teto-para-a-despesa-sem-limites-para-a-desigualdade1 > acesso em 24/08/2016.

Ex-diretor do Opportunity obtém direito a receber o valor de FGTS e multa de 40% sobre “luvas” (Fonte: TST)

"(Ter, 30 Ago 2016 11:57:00)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. (empresa do grupo econômico conhecido como Banco Opportunity) contra o reconhecimento da natureza salarial do valor pago como luvas a um ex-diretor. Com a decisão, o valor dessa verba deve ser considerado nos cálculos para recolhimento de FGTS e da respectiva multa de 40%.

A natureza salarial foi reconhecida inicialmente pelo juízo da 47ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A figura das luvas contratuais, comum no direito do trabalho desportivo, "constitui meio de remunerar previamente, quando da assinatura do contrato de trabalho, o atleta reconhecido pelo bom desempenho, por suas aptidões especiais". Segundo o Regional, a CLT não impede o ajuste de luvas em contratos de trabalho de outra natureza, como no caso do ex-diretor, "profissional de renome no mercado".

As duas versões

O executivo conta na reclamação trabalhista que foi "conquistado" pelas propostas da empresa, entre elas as luvas de US$ 1 milhão. Em outubro de 1997, saiu do concorrente, o Banco Garantia (GP Investimentos), para ser diretor do Opportunity em São Paulo, com salário de US$ 25 mil (na época, equivalente a R$ 45 mil), e foi dispensado sem justa causa em 1999. Segundo ele, o mercado financeiro, "na contratação de executivos brilhantes, considera o pagamento de luvas uma forma de atrair essa importante força de trabalho".

Ainda conforme seu relato, a carteira de trabalho foi registrada com salário de R$ 4 mil, e, "somente após muito esforço e cobranças", o restante era pago por remessa de dólares para sua conta no Banco Merrill Lynch em Nova Iorque (EUA). Das luvas, disse ter recebido metade por depósito no Merril Lynch e a outra parte em fundos de investimentos "off-shore" do Opportunity nas Ilhas Cayman.

A empresa afirmou que o executivo manteve com ela duas relações distintas, a societária e a de emprego. Segundo essa versão, ele foi eleito para o cargo de diretor e seria sócio-cotista da empresa estrangeira, por isso os valores recebidos no exterior. No recurso ao TST, alegava, entre outras razões, incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação, defendia a aplicação da lei estrangeira (Ilhas Cayman), e questionava a natureza jurídica das luvas, sustentando que a verba e o alegado salário no exterior não compunham o contrato de trabalho brasileiro.

TST

O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que o TRT-SP não reconheceu a relação jurídica societária com a empresa estrangeira. Ao contrário, deixou expressamente registrado que não há no processo nenhuma prova de que os valores recebidos pelo ex-diretor digam respeito à participação societária.

O relator explicou que o Regional reconheceu a existência de pagamentos extra recibo, mas entendeu que eles se destinavam a remunerar o trabalho do profissional, "tanto que determinou a sua integração ao complexo remuneratório", com repercussão nas demais verbas trabalhistas.

Com relação à natureza jurídica das luvas, o ministro disse que a verba não tem previsão legal expressa, mas que, no caso dos atletas profissionais, compõe sua remuneração, conforme previsto no artigo 31, parágrafo 1º, da Lei Pelé (Lei 9.615/98). "Essa diretriz também incide nos demais casos em que se configura um estímulo e incentivo à contratação, por reconhecimento das habilidades profissionais de determinado empregado", destacou. Citando diversos precedentes, Renato de Lacerda Paiva afirmou ser inconteste a natureza salarial.

A decisão foi unânime.

Pagamentos no exterior

O TRT determinou que os pagamentos extra recibo fossem comunicados à Receita Federal e ao INSS, "a fim de que, se for o caso, se proceda às apurações necessárias sobre eventual sonegação de contribuições fiscais e previdenciárias". Essa decisão também foi mantida pela Segunda Turma do TST.

O executivo ressaltou que, na sua declaração de imposto de renda de 1999, informou o valor total do salário acertado e recebido tanto no Brasil quanto no exterior.

A Opportunity apresentou embargos declaratórios, ainda não julgados.  

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-90700-02.2000.5.02.0047"

Íntegra: TST

Empregado do bondinho do Pão de Açúcar não consegue estabilidade com base em acordo de rodoviários (Fonte: TST)

"(Ter, 30 Ago 2016 11:14:00)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um empregado da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar, responsável pela operação do bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu pedido de reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria com base em acordo firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou o enquadramento dos empregados do bondinho nesse sindicato.

O trabalhador disse que era gerente financeiro e que sua dispensa, em julho de 2007, teve o intuito de obstar a percepção do benefício intitulado "garantia do aposentável", garantido no acordo coletivo de trabalho celebrado entre a empresa e o sindicato dos rodoviários. Ele afirmou que, no mês do aviso-prévio indenizado, completou 34 anos de contribuição ao INSS, cumprindo, assim, os pressupostos para usufruir da garantia de estabilidade fixada pela norma coletiva.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram o pedido improcedente, com base em decisão transitada em julgado em 2012 que afastou o enquadramento dos empregados do bondinho na categoria representada pela referida entidade sindical. Segundo o Regional, o pedido de estabilidade tinha por fundamento um acordo coletivo celebrado por sindicato que não mais representava a categoria do trabalhador.

O relator do recurso do gerente ao TST, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o TRT afirmou claramente que o enquadramento dos empregados da Caminho Aéreo Pão de Açúcar foi afastado no processo de representatividade sindical. Explicou que, por se tratar de ação meramente declaratória, seus efeitos retroagem à data dos fatos (ex tunc), impedindo a aplicação do acordo coletivo de trabalho celebrado por sindicato que não representa o gerente.

A decisão foi unânime.    

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-85100-35.2009.5.01.0007"

Íntegra: TST

Juíza entende que revista visual de bolsas e pertences de mulher não caracteriza abuso (Fonte: TRT-3)

"Acúmulo de funções - Conforme relatos da trabalhadora, ela foi contratada como operadora de caixa, mas passou a exercer atividades de faxina e limpeza da loja, reposição de mercadorias, dentre outras que seriam estranhas ao seu cargo.

Inicialmente, a juíza salientou que o ordenamento jurídico não traz regra geral que ampare o acúmulo/desvio de funções, havendo somente legislação específica aplicável à profissão dos radialistas (Lei 6.615/78) e jornalistas (Dec. 83.284/79). Mas, ainda que se entenda possível a aplicação analógica dessas legislações, a juíza ressaltou que a configuração do acúmulo de funções requer prova clara de que o empregado foi contratado para função específica e que as funções extras não sejam compatíveis com a original, exigindo conhecimento especializado. É também necessário que haja mínima estruturação funcional dentro da empresa, com outros empregados que desempenhem exclusivamente as funções extras e com salários bem definidos. Conforme acentuou a magistrada, na ausência de prova dessas condições, presume-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, nos termos do artigo 456 da CLT.

No caso, a juíza entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar o alegado acúmulo de funções, pois a própria autora confessou que as atividades de limpeza eram realizadas após o encerramento das atividades do caixa. Ademais, uma testemunha informou que as atividades de reposição de estoque e limpeza da loja eram feitas pela maioria dos operadores, no período de menor movimento do supermercado, quando não era necessária a abertura de todos os caixas.

"Ora, não desvirtua a função para a qual a reclamante foi contratada o exercício de atividades em períodos de menor movimento nos caixas, sendo certo que a dinâmica das relações laborais com exigências de trabalhadores que se alocam em diversos setores da estrutura funcional, afasta a possibilidade de configurar o alegado acúmulo. Não é crível que a trabalhadora permaneça ociosa no caixa (nos horários de menor movimento) no momento em que está à disposição do empregador (art. 4º da CLT), sendo direito do contratante desfrutar da mão de obra durante toda a jornada de trabalho", pontuou a julgadora.

De acordo com a conclusão da magistrada, as atividades desenvolvidas pela empregada durante todo o contrato de trabalho estiveram inseridas dentro da função para a qual foi contratada, sem desvirtuamento ou desequilíbrio contratual, até porque o exercício de uma determinada função pode englobar tarefas distintas, sem, entretanto, implicar acúmulo de funções.

Revista de bolsas - O pedido de indenização por danos morais ao fundamento de que a operadora de caixa foi submetida à revista de bolsas e pertences também foi julgado improcedente. Ao examinar a prova testemunhal, a juíza apurou que a revista era restrita às bolsas e pertences, não tendo ocorrido qualquer abuso. Ademais, como constatou a magistrada, os depoimentos revelaram que a revista era feita aleatoriamente, de forma impessoal, sem exposição da trabalhadora a situação vexatória ou humilhante, sem toque do corpo e somente com o consentimento da pessoa. A juíza destacou a informação fornecida por uma testemunha de que os pertences eram retirados da bolsa pelo próprio trabalhador e que não presenciou qualquer brincadeira do fiscal com a reclamante envolvendo os objetos de uso pessoal.

Na visão da magistrada, o simples fato de o procedimento ser realizado por homem não denota abuso, principalmente porque a revista era visual, apenas de bolsas e pertences, não se tratando de revista íntima. "Acrescento que a indenização por danos morais não pode ser usada indiscriminadamente para reparar quaisquer dissabores, não se consubstanciando por meros aborrecimentos, pois estes são inerentes à própria humanidade, sob pena de banalização do instituto", concluiu a julgadora ao indeferir o pedido, como também a rescisão indireta do contrato, já que não comprovadas faltas graves suficientes para embasar a pretensão da trabalhadora.

O recurso apresentado pela empregada ao TRT mineiro encontra-se aguardando julgamento.

PJe: Processo nº 0010617-42.2016.5.03.0004. Sentença em: 08/06/2016"

Íntegra: TRT-3

JT identifica fraude em contratação de trabalhador avulso e declara vínculo de emprego com empresa alimentícia (Fonte: TRT-3)

"O trabalhador avulso é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício a diversas empresas, mas sempre com intermediação obrigatória, seja do sindicato da categoria, seja do órgão gestor de mão de obra. Pode prestar tanto serviços de natureza urbana, quanto de natureza rural (Lei 8.212/91, artigo 9º). Mas se essa forma de contratação é utilizada com a intenção de burlar a legislação trabalhista, mascarando uma verdadeira relação de emprego, caracteriza-se a fraude na contratação.

Foi o que ocorreu em um caso analisado pela 7ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri que, modificando a decisão de 1º grau, identificou a ocorrência de fraude e reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. É que ele entendeu não estarem presentes os requisitos para a caracterização do trabalho avulso. O relator frisou que, no legítimo trabalho avulso, o trabalhador não se prende a uma única empresa, mas lida com vários tomadores, subordinando-se somente ao órgão intermediador que, no caso do trabalho avulso não portuário, é sempre o sindicato da categoria.

No caso, o trabalhador exercia a função de auxiliar de serviços gerais e laborou exclusivamente para uma empresa alimentícia, em turnos ininterruptos de revezamento, como confessado em depoimento pessoal pelo preposto do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Araxá, que intermediou a prestação de serviços. Na ótica do relator, o reconhecimento do cumprimento de escala de revezamento pelo sindicato leva à conclusão de que o trabalho era habitual e não apenas sob demanda, uma vez que o trabalhador tinha conhecimento das escalas a serem cumpridas, o que certamente ocorre apenas com aquele que está inserido no contexto de trabalho da tomadora de serviços.

Ficou demonstrada também a ingerência da tomadora sobre a prestação de serviços do trabalhador, ainda que indiretamente, seja porque havia repasse de instruções para a execução do serviço ao representante do sindicato que, por sua vez, acompanhava os trabalhos desempenhados, seja porque a jornada de trabalho era controlada, conforme boletins de serviço. Conforme observou o relator, os recibos de pagamento quitam o pagamento de salário por produção, em valores pouco variáveis, em período significativo, fato esse que afasta a suposta eventualidade dos serviços por demanda.

Ressaltando que a caracterização da relação de emprego se dá pelo exame dos fatos, e não pelo nome que as partes dão ao contrato, o julgador reconheceu a relação de emprego entre o trabalhador e a empresa de alimentos, determinando o retorno do processo ao juízo de origem para julgamento dos demais pedidos feito pelo reclamante.
( 0001033-81.2014.5.03.0048 ED )"

Íntegra: TRT-3

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

“Nunca é suficiente repetir que é golpe”, diz Sonia Braga (Fonte: PT)

"“Nunca é suficiente repetir que é golpe. Ter criado esse precedente foi um crime”, disse a atriz Sonia Braga durante a abertura do Festival de Cinema de Gramado (RS) na última sexta-feira (26).

Sonia é a protagonista do filme “Aquarius”, de Kleber Mendonça Filho, que abriu o festival. A sua fala iniciou uma grande manifestação do público aos gritos de “Fora, Temer!”.

O ministro interino da Cultura, Marcelo Calero, estava presente e foi chamado de golpista pela plateia.

O elenco de “Aquarius” já havia participado de um protesto no Festival de Cannes (França) contra o golpe a presidenta Dilma Rousseff.

A equipe do filme brasileiro, com o diretor Kléber Mendonça Filho e os atores Humberto Carrão e Maeve Jinkings à frente, exibiram cartazes em inglês e francês no topo da escadaria que leva ao Palácio dos Festivais denunciando o golpe articulado por Michel Temer.

“O mundo não pode aceitar este governo ilegítimo”, “Um golpe está acontecendo no Brasil”, “54.501.118 de votos foram queimados”, “Misóginos, racistas e impostores como ministros” e “Dilma, vamos resistir com você” foram alguns dos cartazes levados pelos artistas.

“Penso que o que está acontecendo, a manipulação da tomada do poder, tem que ser exposto ao mundo inteiro”, afirmou Sonia Braga à ocasião.

“O que me motivou foi um senso de cidadania”, disse Kleber Mendonça Filho, sobre os protestos em Cannes. “A democracia ainda é a melhor forma de sociedade. Quando se quebra esse processo, a situação torna-se problemática. Fora do sistema democrático tem quem não o aceite. Foi um gesto, mais do que um ato.”..."

Fonte: PT

Dilma foi contundente, aponta para resistência e evidencia golpe (Fonte: RBA)

"São Paulo – Diferentemente do senador Álvaro Dias (PV-PR), que, em entrevista, afirmou que o discurso de Dilma Rousseff no Senado foi “bom em retórica”, analistas ouvidos pela RBA consideraram o pronunciamento na manhã de hoje politicamente eficiente.  “Eu temia que ela fosse para argumentos muito técnicos, mas ela deu um tom político claro à fala. Deu a base da estrutura do processo de impeachment e marcou uma posição importante. Não foi tímido, foi um discurso quente, que se posicionou, teve lado, e não tentou ir para uma linha tecnicista”, diz o cientista político Vitor Marchetti, da Universidade Federal do ABC (UFABC).

“Havia quem colocasse em dúvida se ela usaria ou não da palavra ‘golpe’, e ela foi contundente ao usar a expressão, ao marcar território. Me parece também que o discurso construiu uma maneira de resistência”, avalia. Nesse sentido, o analista entende que Dilma “não se restringiu à votação” do processo em si. “Acho que ela olhou mais para o que vem pela frente do que o que está para trás. Mais tentando construir o argumento reforçando a tese de que se trata de um golpe parlamentar e reorganizar o campo para a resistência. Foi um discurso consistente nessa direção.”

Para a professora Maria do Socorro Sousa Braga, da Universidade Federal de São Caros, Dilma “foi bastante dura em relação a uma resposta geral ao processo de impeachment”. “Foi dura, embora não tenha dado nomes às pessoas que estão organizando o processo. Havia setores que gostariam que ela tivesse mencionado nomes. Nesse sentido, ela foi elegante, porque poderia ter citado nomes.”

Ela acrescenta que, apesar de o julgamento ser político, embora seja também uma peça jurídica, em função das circunstâncias de o processo estar extremamente politizado e partidarizado, não tinha como Dilma não usar o termo golpe. “Ela tinha que fazer isso mesmo, denunciar o que está em jogo.”

Na opinião de Marchetti, a presidenta se posicionou corretamente ao não mencionar nomes no discurso, o que pode vir a fazer durante os debates. “Imagino que ela tenha guardado munição. Mas no discurso, na minha opinião, fulanizar talvez não fosse interessante.”

Para o jurista Dalmo Dallari, a fala foi “excelente pela linguagem e pela fundamentação”, além de ter sido eficiente tecnicamente ao desmentir as acusações sobre os decretos de crédito suplementar e “pedaladas”, que configurariam crimes de responsabilidade, segundo a acusação.

“Achei muito bom, objetivo e com linguagem equilibrada, bem articulada e muito boa a fundamentação. Não agrediu, foi serena, discreta e destacou os pontos essenciais. Deixou muito claro que não houve crime de responsabilidade e portanto não há fundamento jurídico para o impeachment”, diz Dallari.

Na opinião de Dallari, a presidenta analisou com precisão os atos administrativos indicados como sendo a base jurídica do impeachment e mostrou que não têm a ver com crime. “Uma coisa para a qual está bem preparada, porque é economista. Ela deixou mais do que evidente que não há o mínimo fundamento jurídico. Que nenhum ato nem de longe se qualifica como crime de responsabilidade. Gostei também pela serenidade e objetividade.”

Marchetti observa que, ironicamente, na reta final do processo de impeachment, “as panelas emudeceram”, ao contrário de todas as outras vezes em que Dilma fez discursos televisionados pelos meios de comunicação nos últimos tempos. “Hoje, curiosamente, elas emudeceram. Justo no clímax de seus desejos recolheram as panelas?”, escreveu, em sua página no Facebook. “O que poderia ter acontecido? Caiu a ficha? Vergonha do caminho que trilharam para o país?”

Ele explica à reportagem que não acredita em arrependimento. “Eu não aposto na tese de que estão envergonhados, arrependidos. Talvez haja por parte dessas pessoas uma percepção de que cumpriram seu papel de tirar a Dilma e o PT do governo, e ponto.”

Maria do Socorro acrescenta que, “aparentemente”, o processo estaria resolvido, já que se trata de um julgamento político, e o momento é de tristeza. “Não se poderia esperar esse desfecho. É uma grande decepção em relação a tudo o que a gente  construiu em termos de democracia. Não sabemos como será o dia seguinte. É muito triste o que a gente está acompanhando.”..."

Fonte: RBA

Movimentos estudantis refutam o golpe: 'estamos acompanhando uma farsa pela TV' (Fonte: RBA)

"São Paulo – Entidades que representam os estudantes em todo o país nos diversos níveis, dos secundaristas à pós-graduação, passando pela tradicional União Nacional dos Estudantes (UNE), com 79 anos de marcante atuação nos momentos mais críticos da vida política nacional, apoiaram o discurso de defesa proferido hoje (29) pela presidenta Dilma Rousseff no plenário do Senado, e voltaram a denunciar o golpe em curso.

"Estamos todos acompanhando pela TV uma farsa. Uma farsa retira direitos e retrocede em conquistas", afirmou Carina Vitral, presidenta da UNE. Em manifestação pelo twitter, ela afirmou que "a história é implacável e saberá mostrar quem estava do lado certo nesse momento em que vivemos".

Já a representante dos pós-graduandos classificou o discurso de Dilma como "corajoso" e "seguro", e, assim como Carina, também fez menção ao julgamento da história: Dilma demonstrou segurança de que sabe que não cometeu crime algum e do lugar que a história a reserva", afirmou Tamara Naiz, presidenta da Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG), em entrevista à RBA.

Para ela, a deposição de Dilma causa preocupação pelos riscos futuros, e também já efetivados, de cortes em setores importantes, como Educação, Saúde e políticas sociais. "Esse golpe é o caminho mais curto para voltar a um passado muito difícil, de poucas oportunidades e pobreza."

Para a ANPG, a alternativa para a saída da crise continua sendo a convocação de um plebiscito, ainda que Tamara expresse a convicção de que esse objetivo fica mais distante com a concretização do afastamento de Dilma. "O líder político tem que ser eleito pelo povo, e não por uma eleição indireta", frisou Tamara.

Falando em nome dos secundarista, Camila Lanes, classificou a fala de Dilma como "um dos mais belos e verdadeiros discursos", e afirmou ainda que hoje é um dia em que os estudantes precisam estar atentos para o que está se decidindo em Brasília, que vai decidir o futuro de milhões de brasileiros. A presidenta da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) lembrou ainda que a hashtag #pelademocracia, era uma das mais comentadas mundialmente no Twitter, ressaltando o interesse, em especial da juventude, pelos rumos políticos do país..."

Fonte: RBA

Katia Abreu diz que impeachment 'nasceu da vingança sórdida de Eduardo Cunha' (Fonte: RBA)

"Brasília – Primeira a usar o tempo reservado a senadores inscritos no quarto dia de julgamento do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, a senadora Katia Abreu (PMDB-TO), não fez perguntas. Embora do mesmo partido do presidente interino, Michel Temer, a senadora é uma das maiores defensoras de Dilma no Senado e usou os cinco minutos para reiterar o apoio a petista e listar melhorias na área agrícola durante sua gestão.
Segundo Kátia Abreu, Dilma foi a chefe do Executivo que mais deu atenção ao agronegócio nas últimas décadas. "Não tenho dúvida que esse impeachment é um processo que nasceu da vingança sórdida de Eduardo Cunha (ex-presidente da Câmara dos Deputados) e da ganância de um pequeno grupo pelo poder", afirmou. Em tom inflamado, ela concluiu dizendo que "a história do Brasil vai contar aos brasileiros de hoje e do futuro o que estamos assistindo aqui”

Em resposta ao pronunciamento da senadora, Dilma afirmou que o processo contra ela "coloca em causa o futuro do país”. "A partir de agora, sem base em questões juridicamente fundadas, será possível afastar governantes de suas funções. Se isso não é instabilidade política, eu acredito que poucas coisas são", disse. Segundo ela, com o impeachment, a instabilidade jurídica estará instalada.

Tese de golpe é criticada
A primeira a falar a favor do impeachment, a senadora Ana Amélia (PP-RS) disse que, por mais dolorosa que seja, a função de julgamento irá cumprir sua obrigação e criticou a classificação feita por petistas de que o processo é um golpe. Segundo ela, foram praticados crimes fiscais que têm as digitais de Dilma e a intenção eleitoral.

Segundo a senadora do Rio Grande do Sul, que já esteve na base aliada do governo durante o primeiro mandato de Dilma, a presidente afastada foi autora do "descontrole fiscal" vivido pelo país. Ela ainda afirmou que todos os direitos de defesa foram assegurados a Dilma pela Justiça e que sua presença no Senado legitima o fato de não se tratar de um golpe.

Ao rebater as observações, a presidenta afastada falou da diferença daquilo que classifica golpe hoje para o golpe militar de 1964. "Não podemos achar que a mesma análise que se faz para o golpe de Estado, baseado na intervenção militar, é a mesma para o que toda a literatura política chama de golpe de Estado parlamentar. No golpe militar é como se derrubássemos uma árvore, derrubando o governo e o regime democrático", afirmou.

Dilma destacou que no golpe parlamentar - do qual ela dizer ser alvo - um presidente eleito pelo voto direto é retirado do cargo por razões frágeis. "É como se a árvore não fosse derrubada, mas sofresse intenso ataque de fungos, por exemplo", disse Dilma.

A presidente afastada afirmou que a única forma de combater um "golpe parlamentar" é abrir um diálogo. "Porque eu quero que a democracia no meu país saia ilesa desse processo", respondeu Dilma. "Não basta o rito correto. Há que se ter um conteúdo justo. Não basta a forma, senadora." "Aqueles que não gostam que o nome seja golpe querem encobrir um fato", criticou

Lula e Chico Buarque nas galerias
O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanha a sessão no Senado desde a chegada de Dilma. Ele é um dos convidados da petista que estão nas galerias do plenário. Dilma também veio acompanhada pelo cantor Chico Buarque de Hollanda e de ex-ministros de seu governo, como Jacques Wagner e Ricardo Berzoini.

Do lado da acusação, que também apresentou uma lista de convidados, estão representantes de movimentos sociais como o Vem para a Rua e a filha do jurista Hélio Bicudo, um dos autores do pedido que deu origem ao processo de impeachment..."

Fonte: RBA

Dilma: cabe ao povo, não aos parlamentares, julgar pelo 'conjunto da obra' (Fonte: RBA)

"Brasília – A presidenta Dilma Rousseff terminou há pouco seu primeiro depoimento em sua defesa, na sessão do Senado que realiza o julgamento do impeachment. Dilma mandou recado aos senadores que desviam de seu voto favorável ao afastamento as razões técnicas e jurídicas alegadas. “No presidencialismo previsto em nossa Constituição, não basta a eventual perda de maioria parlamentar para afastar um Presidente. Há que se configurar crime de responsabilidade. E está claro que não houve tal crime. Não é legítimo, como querem os meus acusadores, afastar o chefe de Estado e de governo pelo ‘conjunto da obra’”, afirmou, argumentando que afastar um presidente pelo “conjunto da obra” é uma incumbência que só cabe ao povo, nas eleições. “E nas eleições o programa de governo vencedor não foi este agora ensaiado e desenhado pelo governo interino e defendido pelos meus acusadores”, acrescentou.

A presidente lembrou seu passado de resistência à ditadura, citou a palavra “golpe”, agradeceu a força popular que tem recebido e pediu aos senadores: “deixem ressentimentos de lado e pensem no destino de todos os brasileiros”

Dilma Rousseff iniciou discurso às 9h53 afirmando que desde que assumiu a Presidência da República respeitou compromissos assumidos e a Constituição. Admitiu que pode ter errado, mas que se orgulha do fato de que, entre os seus defeitos, não estão “nem a traição nem a covardia”.

Ela relembrou sua história pessoal, fez críticas ao governo provisório sem citar o nome do presidente interino Michel Temer, chamou a atenção dos indecisos para o que está acontecendo no país e disse que não renunciaria, conforme lhe foi pedido e perguntado várias vezes. “Jamais faria esta renúncia porque porque não renuncio à luta. Eu tenho compromisso inarredável com o Estado democrático de direito”, acrescentou.

Dilma disse que traições e agressões à sua pessoa e ao seu governo muitas vezes a assustaram, mas as manifestações populares, sobretudo das mulheres na luta contra o golpe e pela democracia, lhe deram força. “A população, principalmente as mulheres, me cobriram de flores nesta lutam que também é misógina”, acentuou.

A presidenta embargou a voz por duas vezes e, numa delas, teve de parar o pronunciamento para tomar um copo de água e se acalmar. A primeira vez, ainda no início, foi quando disse que o que está em jogo são as conquistas obtidas nos últimos 13 anos, os investimentos em obras, os programas sociais, a inserção soberana do país no cenário internacional e, principalmente, “a autoestima dos brasileiros”.

O segundo momento foi quando ressaltou que temeu a morte por duas vezes na vida: quando esteve presa e torturada durante a época da ditadura militar e quando enfrentou uma doença grave. “Hoje, o medo que tenho aqui é da morte da democracia”, destacou.

O principal recado de Dilma foi dirigido, mesmo, para os senadores que ainda se encontram indecisos. Ela afirmou que no regime presidencial uma condição política exige obrigatoriamente provas substanciais de que foi cometido um crime. “Faço um apelo final a estes que estão indecisos. Não cometam um golpe. Façam jus a uma presidenta honesta. Não votem levando em conta ressentimentos. O que sentimos uns pelos outros representam menos do que o que devemos sentir pelo país e pelo destino de todos os brasileiros”, destacou.

Dilma afirmou ainda que os objetivos do governo interino, “se transmudando em efetivo”, são “um verdadeiro ataque às conquistas dos últimos anos”. “Desvincular o piso das aposentadorias e pensões do salário mínimo será a destruição do maior instrumento de distribuição de renda do país, que é a Previdência Social. O resultado será mais pobreza, mais mortalidade infantil e a decadência dos pequenos municípios. A revisão dos direitos e garantias sociais previstos na CLT e a proibição do saque do FGTS na demissão do trabalhador são ameaças que pairam sobre a população brasileira caso prospere o impeachment sem crime de responsabilidade.”

O compositor Chico Buarque, sentado ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ex-ministro Jaques Wagner, acompanhou tudo das galerias e não resistiu à tentação de bater palmas. Dilma fugiu do roteiro previamente divulgado várias vezes por sua assessoria e senadores mais próximos. Primeiro, porque se dizia que ela iria falar direto da mesa diretora, mas logo ao ser chamada, se dirigiu ao púlpito para, conforme disse, discursar “olhando nos olhos de todos”..."

Fonte: RBA

Artistas e intelectuais brasileiros pedem respeito ao voto popular (Fonte: RBA)

"São Paulo – Ao encaminhar mensagem apoiada por 41 assinaturas, Wagner Moura afirma que os “políticos corruptos que lideram a articulação para depor Dilma têm de saber que há um holofote internacional iluminando suas ações. Se eles derem continuidade ao seu plano, serão lembrados pela história como os responsáveis pelo mais sinistro ataque à democracia desde o Golpe de 1964”.

Não é a primeira vez que profissionais do mundo das artes, das comunicações e da universidade se manifestam contra o impeachment. Desde dezembro, quando os ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) permitiu o ingresso do processo, mais de 800 se manifestaram, por meio de documentos e ações públicas de resistência.

O Brasil vive um dos momentos mais dramáticos de sua história, com a proximidade da votação final sobre o impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

O mundo assiste com preocupação a essa ameaça à democracia, como no caso de nossos colegas do Reino Unido, Estados Unidos, Canada e Índia, que publicaram uma declaração alertando que o impeachment representaria "um ataque as instituições democráticas", que levaria ao retrocesso econômico e social.

Os senadores que defendem o impeachment ficarão marcados na história por protagonizar o ataque mais cruel à nossa democracia desde o golpe militar de 1964. A história cobrará explicações, já que não existe base legal para justificar o impeachment.

De acordo com o Ministério Público Federal, a presidenta Dilma Rousseff não cometeu crime. Por isso, seu afastamento é claramente uma manobra política para tomada de poder sem a aprovação das urnas.

Esse ataque aos processos democráticos representa uma ameaça aos direitos humanos e levará o Brasil a uma situação de maior instabilidade política e desigualdade social e econômica.

Estamos profundamente agradecidos por essas importantes palavras de apoio de nossos colegas na Grã-Bretanha, Estados Unidos, Canada e Índia. Os políticos corruptos que lideram a articulação para depor Dilma têm de saber que há um holofote internacional iluminando suas ações. Se eles derem continuidade ao seu plano, serão lembrados pela história como os responsáveis pelo mais sinistro ataque à democracia desde o Golpe de 1964.

A manifestação de Wagner Moura recebeu adesões de:
1. Adair Rocha, professor
2. Aderbal Freire Filho, diretor teatral
3, Alice Ruiz, poeta
4. André Lázaro, professor
5.Augusto Sampaio, professor
6. Bete Mendes, atriz
7. Biel Rocha, militante de direitos humanos
8. Caetano Veloso, compositor e cantor
9. Camila Pitanga, atriz
10. Carla Marins, atriz
11. Cecília Boal, psicanalista
12. Cesar Kuzma, teólogo e professor
13. Célia Costa, historiadora e documentarista
14. Charles Fricks, ator
15. Chico Buarque, compositor e cantor
16. Clarisse Sette Troisgros, produtora
17. Cristina Pereira, atriz
18. Dira Paes, atriz
19. Dulce Pandolfi, cientista política
20. Eleny Guimarães-Teixeira, médica
21. Generosa de Oliveira Silva, socióloga
22. Gilberto Miranda, ator
23. Gaudêncio Frigotto - escritor e professor
24. Isaac Bernat, ator
25. José Sérgio Leite Lopes, antropólogo
26 Julia Barreto, produtora Julia Barreto
27. Jurandir Freire Costa, psicanalista e professor
28. Leonardo Vieira, ator
29. Leticia Sabatella, cantora e compositora
30. Luis Carlos Barreto, cineasta e produtor
31. Luiz Fernando Lobo, diretor artístico
32. Marco Luchesi, poeta e professor
33. Maria Luisa Mendonça, professora e jornalista
34. Marieta Severo, atriz
35. Paulo Betti, ator
36. Ricardo Rezende Figueira, padre e professor
37. Roberto Amaral, escritor
38. Sílvia Buarque, atriz
39. Tuca Moraes, atriz e produtora
40. Virginia Dirami Berriel, jornalista
41. Xico Teixeira, jornalista"

Fonte: RBA

Gleisi: 'Vamos poder recorrer ao STF quando a Constituição é vilipendiada?' (Fonte: RBA)

"São Paulo – A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), uma das vozes mais atuantes na defesa da presidenta Dilma Rousseff durante a sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, elogiou hoje (26) o depoimento do consultor jurídico Geraldo Prado de Prado, como testemunha de defesa, quando ele afirmou ser importante o “respeito às regras” jurídicas no processo.

“Mas aqui não há respeito. Por isso dizemos que é um golpe, uma farsa. Uma decisão do Ministério Público Federal diz que as pedaladas não são crime porque não são operação de crédito. O que não é considerado crime pode ser considerado crime pelo Senado?”, questionou Gleisi.

“Estamos fazendo aqui um rito à procura de conteúdo. O que foi feito no TCU é um conluio. A tese das pedaladas foi gestada pelo Tribunal de Contas. É vergonhoso. Não querem sequer que tenhamos direito à indignação? A quem vamos recorrer? Será que vamos poder recorrer ao Supremo Tribunal Federal quando a nossa Constituição é vilipendiada?”, disse a senadora, à frente de Lewandowski.

Ao mencionar o TCU, Gleisi se referiu ao depoimento do auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Antônio Carlos Costa D'Ávila Carvalho Júnior, como testemunha de acusação, entre a madrugada de ontem e a manhã de hoje. No depoimento, ficou evidente que o auditor auxiliou o procurador do Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira na elaboração da análise das contas do governo Dilma em 2015 para o TCU. Oliveira também depôs ontem como testemunha de acusação.

D’Ávila admitiu que Júlio Marcelo pediu sua ajuda para elaborar o documento, que se tornou a  principal peça de acusação contra a presidenta Dilma. “Está claro que quem criou a tese das pedaladas foram exatamente essas representações. É kafkaniano o que estamos vendo”, disse pela manhã o advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo.

Apesar do clima tranquilo da fase noturna do julgamento, em contraste com o que ocorreu pela manhã desta sexta-feira, houve outro momento tenso. Ao tentar se pronunciar, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi barrado por Lewandowski. Segundo o ministro, o senador petista estava ignorando acordo feito mais cedo, pelo qual deveria haver motivos justificáveis para usar a palavra e indeferiu a fala do parlamentar..."

Fonte: RBA

Professores defendem 'Fora, golpistas' e rechaçam ataques a educação e Previdência (Fonte: RBA)

"São Paulo - Milhares de professores estaduais e municipais de São Paulo protestaram hoje (26), no centro da capital, contra o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e as propostas de reforma da Previdência e cortes nas verbas de educação e saúde do governo do presidente interino Michel Temer (PMDB). "Viemos dizer 'fora' a todos os golpistas. Os trabalhadores não podem pagar pela crise", disse a presidenta do Sindicato dos Professores no Ensino Oficial do Estado de São Paulo, Maria Izabel Azevedo Noronha (Apeoesp), a Bebel.

Os professores estaduais saíram da Praça da República, onde protestaram contra o arrocho salarial do governo Geraldo Alckmin (PSDB), que há dois anos não concede reajuste salarial para a categoria. Depois, encontraram-se com os docentes municipais na Avenida Ipiranga e foram juntos até o escritório da Secretaria-Geral da Presidência da República em São Paulo, na Avenida Paulista. "Alckmin e Temer estão mancomunados na retirada de direitos dos trabalhadores e sucateamento da educação", afirmou Bebel.

Os professores estão preocupados com a proposta de reforma da Previdência, que propõe idade mínima de 65 anos e acaba com a aposentadoria especial dos docentes.

"Também não aceitamos o golpe que foi dado contra uma presidenta legitimamente eleita", disse a presidenta da Apeoesp. Ela pediu a quem estava nos carros buzinando contra o protesto de hoje que refletisse, que eles deviam estar junto com os professores. "Não somos só nós que vamos pagar", afirmou Bebel.

Em um claro recado a Temer, Bebel destacou que não se pode aceitar um governo nascido de um golpe, que só quer governar para os poderosos. "Você não tem votos do povo, só votos de corruptos como você. Não merece o respeito daqueles que realmente constroem esse país e você quer prejudicar", afirmou Bebel.

José Donizete Fernandes, presidente do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (Sinpeem), defendeu que os trabalhadores da educação devem se unir para combater todos os cortes no setor. "É necessário construir uma greve nacional contra a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 241, que retira verba da educação e da saúde. Investir somente o valor relativo à inflação nas áreas sociais é um golpe brutal contra a população", afirmou..."

Fonte: RBA

Governo planeja privatizar gestão de presídios, creches e hospitais (Fonte: O Globo)

"Assim que for encerrado o capítulo do impeachment, o presidente interino, Michel Temer, terá de tomar medidas para acabar com a sensação de governo provisório e dar continuidade à construção de estabilidade e credibilidade para os próximos dois anos. Para dar a feição que seu governo quer ter, além dos já anunciados teto para gastos públicos e reforma da Previdência, Temer terá mais uma prioridade: a abertura para o capital privado em todos os setores possíveis, fugindo do formato tradicional de fazer concessões apenas na área de infraestrutura.

Entre as medidas que devem ser anunciadas após a viagem que Temer fará à China, para a reunião do G-20, estão um programa de concessões em parceria com os estados, voltado para áreas essenciais como hospitais, creches, presídios e saneamento. O modelo já é adotado por estados como Goiás e municípios como Belo Horizonte para instituições de ensino.

— Vamos acabar com o conteúdo nacional exacerbado, que só traz superfaturamento. Só vamos manter aquilo em que formos competitivos. Ao invés de generalizado, será setorizado. Temos que mudar a visão do investimento público, ampliando ao máximo as concessões. Faremos PPPs (parcerias público-privadas) para esgoto, penitenciárias, hospitais e creches, comprando vagas para as crianças. É mais racional do ponto de vista do gasto público — disse um auxiliar de Temer envolvido nos programas.

Sem dinheiro para investir e com os orçamentos comprometidos com despesas de pessoal e custeio, os estados receberão uma garantia da União, por meio de seus ativos, para fechar os contratos. O governo estuda usar os Fundos de Participação dos Estados e Municípios como uma segunda garantia para as PPPs darem certo..."

Íntegra: O Globo

Governo Temer suspende programa nacional de combate ao analfabetismo (Fonte: Folha)

"Com uma das piores taxas de analfabetismo da América do Sul e sem cumprir compromissos internacionais na área, o Brasil interrompeu o programa federal que ensina jovens e adultos a ler e escrever.

Ao todo, 13 milhões no país não sabem decifrar nem um bilhete simples, o equivalente a 8,3% da população com 15 anos ou mais. Esse contingente era alvo do Brasil Alfabetizado, executado por Estados e municípios com verba do governo federal.

O Ministério da Educação afirma que o programa está em execução, mas prefeituras e governos estaduais relatam um bloqueio no sistema da pasta que impede o cadastro de alunos -o que inviabiliza o início de novas turmas.

A interrupção do programa foi confirmada pelo ministério a uma cidadã que o questionou sobre o tema por meio da Lei de Acesso à Informação. "Até o momento não há previsão de reabertura do Sistema Brasil Alfabetizado para ativação de novas turmas", respondeu, em junho, a pasta chefiada pelo ministro Mendonça Filho (DEM)..."

Íntegra: Folha

Destino de reformas propostas por Temer preocupa investidores (Fonte: Folha)

"Economistas e investidores têm neste momento duas certezas: a economia brasileira voltará a crescer no próximo ano e Dilma Rousseff será afastada da Presidência da República nesta semana.

A lista de dúvidas e preocupações, no entanto, é longa. A principal delas é sobre o resultado que o presidente, Michel Temer, obterá com as reformas que propõe para pôr em ordem as contas públicas.

Para mais de uma dezena de analistas consultados pela Folha, Temer conseguirá a aprovação do teto para o aumento dos gastos do governo, proposta que depende de mudança na Constituição.

A previsão da maioria é que pelo menos a primeira parte da votação, na Câmara dos Deputados, ocorrerá neste ano. Para entrar em vigor, o limite de despesas tem que passar por duas votações na Câmara e duas no Senado.

A preocupação é sobre o conteúdo que vai prevalecer, dada a resistência a algumas mudanças, especialmente ao dispositivo que prevê o fim das regras que hoje destinam parcelas fixas do Orçamento para saúde e educação..."

Íntegra: Folha

Trabalhador que teve nome inscrito no SPC em razão de débito de tarifa de conta aberta para depósito de salário será indenizado (Fonte: TRT-3)


"Um trabalhador que teve seu nome indevidamente inscrito no órgão de proteção ao consumidor (SPC) buscou, na Justiça do Trabalho, indenização por danos morais. Segundo alegou, a negativação de seu nome no SPC se deu em razão de dívida decorrente de tarifa de conta bancária aberta pela empregadora para recebimento de salários. Apurando que, além de abrirem uma conta bancária não autorizada pelo empregado, deram-lhe um crédito rotativo que ele não havia solicitado, o juiz de 1º grau acolheu o pedido, condenando a indústria alimentícia empregadora e o Banco do Brasil, de forma solidária, a pagarem uma indenização de R$15.000,00 ao trabalhador.

Inconformada, a empresa alimentícia recorreu, negando que tenha cometido qualquer ilícito. Mas a 4ª Turma do TRT mineiro, em voto de relatoria da desembargadora Denise Alves Horta, não lhe deu razão, mantendo a condenação. Lembrando que o exercício do poder empregatício encontra limites nas garantias constitucionais (como honra, imagem e intimidade) e invocando o princípio da dignidade da pessoa humana, a desembargadora frisou que a reparação moral se impõe quando excessos e abusos são cometidos, afetando o patrimônio moral do empregado.

No caso, como observou a julgadora, os réus não apresentaram a autorização do trabalhador para a abertura de conta bancária (conta salário ou conta corrente) em nome dele. A conclusão, portanto, é de que o banco realizou prática abusiva e condenada pelo Código de Defesa do Consumidor, qual seja, a de fornecer serviço não solicitado (artigo 39, III, da Lei 8.078/90), inclusive com a concessão de crédito rotativo, sem a autorização do trabalhador. Ademais, na visão da relatora, a empregadora deveria ter fiscalizado a natureza da conta corrente que foi aberta pelo banco em nome do empregado, se conta salário ou corrente, do que não cuidou (artigo 9º e parágrafo 1º, do art. 25, da Lei 8.078/90).

Nesse contexto, a julgadora considerou ser inegável o sofrimento moral do trabalhador, decorrente do ato ilegítimo e abusivo praticado pela empregadora e pelo banco e que culminou com a inscrição do nome do trabalhador no cadastro do órgão de proteção ao crédito. Por isso, a indenização fixada em primeiro grau foi integralmente mantida pela Turma.
( 0000716-50.2015.5.03.0080 ED )"

Íntegra: TRT-3

Mantida justa causa por insubordinação e irresponsabilidade (Fonte: TRT-9)

"A Sétima Turma do TRT-PR manteve a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de instalação de Curitiba que, sob efeito de bebida alcoólica, pegou o carro da empresa sem autorização e saiu para beber com um colega após a conclusão de uma obra no município de São Mateus do Sul. O trabalhador foi dispensado em agosto de 2014, seis meses após a contratação.

Segundo o depoimento do funcionário da empresa responsável pelo veículo, houve uma confraternização, com consumo de bebida alcoólica, para celebrar a conclusão de uma obra em São Mateus do Sul. Em seguida, a equipe voltou para o hotel. Foi quando o auxiliar de instalação e outro colega, também demitido, saíram com o carro sem autorização. Para pegar as chaves eles alegaram que precisavam pegar um carregador de celular no veículo. Os dois foram encontrados bebendo em uma lanchonete.


O auxiliar argumentou que não foi informado do motivo da dispensa e que não teve direito de se defender. Pediu ainda a anulação da dispensa por justa causa, pelo fato de a empresa não ter comunicado o sindicato do trabalhador, conforme previsto em Convenção Coletiva.


Diante das provas apresentadas e da gravidade dos fatos narrados, os desembargadores da Sétima Turma consideraram justa e lícita a penalidade aplicada aos trabalhadores. “Tomar o veículo da empresa na forma como descrita configura perfeitamente a insubordinação e o mau procedimento, além disso, a atitude desses empregados expôs, a riscos desnecessários, a incolumidade do automóvel, do local e das pessoas”, ponderaram os julgadores.


Para o Colegiado, a falta de comunicação ao sindicato poderia gerar uma multa, se houvesse previsão na norma coletiva, mas não tem o efeito de anular a justa causa aplicada.


Foi relator do acórdão o desembargador Altino Pedrozo dos Santos. O trabalhador recorreu da decisão. Se o recurso for aceito, o caso seguirá para análise do Tribunal Superior do Trabalho. O número do processo foi omitido para preservar a intimidade do trabalhador."

Íntegra: TRT-9

Itaú é obrigado a instalar portas eletrônicas (Fonte: MPT-PA)

"Belém - Uma decisão colegiada,  do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários (SEEB - PA/AP) e reformou sentença determinado que o banco Itaú proceda à instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, em todos os acessos destinados ao público nas agências e postos de serviços bancários. O item deverá ser provido de detector de metais, travamento, retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado e, caso não instalado, implicará a cobrança de multa diária de R$ 10 mil.

O autor da ação é o MPT que, em julho do ano passado, já havia obtido liminar para a instalação das portas pelo réu no prazo de 30 dias. No entanto, o Itaú recorreu da decisão. Com a reforma da sentença,  a Justiça também acatou o pedido do MPT e condenou o Itaú a pagar indenização compensatória de R$ 1 milhão mais correção monetária por dano moral coletivo, ensejado pela exposição de elevado número de trabalhadores a risco de assaltos, quando ausentes equipamentos de segurança adequados.

De acordo com a TRT, ficou provado o descumprimento pelo réu da Lei Estadual nº 7.013/07, de 24 de julho de 2007, que torna obrigatório nas agências bancárias (e postos de serviços bancários) em funcionamento no Estado do Pará, a instalação de porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos públicos. Assim, considerado o fato de que o banco descumpriu a lei até a expedição da liminar em julho do ano passado, a sentença também determinada o pagamento da multa diária pelo período de infração, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

N° Processo TRT8: RO  0000818-56.2015.5.08.0008"

Íntegra: MPT