segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Íntegra da Lei Nº 12.740, de 8 de dezembro de 2012 (Fonte: DOU)


"Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola"

Extraído de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm

Eletricitários sofrem grave e inconstitucional retrocesso: revogada hoje a Lei n. 7.369, de 1985 (por Maximiliano Nagl Garcez)


Maximiliano Nagl Garcez

Advogado de entidades sindicais em Brasília; Diretor para Assuntos Legislativos da ALAL – Associação Latino-americana de Advogados Laboralistas. max@advocaciagarcez.adv.br


1.   Conteúdo da Lei n. 12.740, publicada em 10.12.2012

Foi publicada hoje no DOU a Lei Nº 12.740 (http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12740.htm), cujo conteúdo segue abaixo:

“Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

.........................................................................................................

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola”


2.   Conteúdo da Lei n. 7.369, SUPOSTAMENTE revogada pela Lei 12.740

O conteúdo da Lei n. 7.369 é o seguinte:

“LEI No 7.369, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

Institui salário adicional para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que perceber. (Vide Decreto nº 92.212, de 1985)

Art. 2º No prazo de noventa dias o Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especificando as atividades que se exercem em condições de periculosidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves”


Minha expressão “supostamente revogada” será discutida no item 4 abaixo do presente artigo.


3.   Importância da Lei n. 7.369 para os eletricitários

O art. 1º da Lei nº 7.369/85, que regulamenta o adicional de periculosidade para os trabalhadores no setor de energia elétrica, prevê:

"Art. 1º. O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de 30% sobre o salário que perceber."

A base de cálculo do adicional de periculosidade para o eletricitário é distinta dos demais trabalhadores.

Para os trabalhadores em geral, aplica-se como base de cálculo do adicional de periculosidade o § 1º do art. 193 da CLT:

 § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

Ou seja: enquanto § 1º do art. 193 da CLT prevê que os trabalhadores em geral receberão o adicional de periculosidade “sobre o salário”, a legislação específica aplicável à categoria dos eletricitários  refere-se ao "salário que perceber".

Tal diferença é significativa, pois para o eletricitário o adicional de periculosidade deve incidir sobre as verbas de natureza salarial e não apenas sobre o salário-base do trabalhador.

A Súmula 191 do TST (Resolução nº 121 de 28.10.03 - DOU - 19.11.03)é clara quanto à importância de tal distinção:

"O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial." (grifei).

Cito também a Orientação Jurisprudencial nº 279, da Seção Especializada em Dissídios Individuais n. 1 do TST, que também demonstra a importância da Lei n. 7.369 para os eletricitários:

"Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Lei nº 7369/1985, art. 1º. Interpretação. O adicional de periculosidade dos eletricitários deverá ser calculado sobre o conjunto de parcelas de natureza salarial."

Ou seja: a “suposta” revogação da Lei n. 7.369 não pode ser admitida, por constituir um sério retrocesso para os eletricitários e um estímulo à diminuição de investimentos pelos empregadores. Os sindicatos de eletricitários nas diversas regiões de nosso país sabem dos inúmeros e trágicos acidentes do trabalho e mortes por conta do sério risco (e baixo investimento em prevenção) sofrido pelos eletricitários.

4.   Da inconstitucionalidade da revogação da Lei n. 7.369

Esta artigo será ainda objeto de uma versão mais detalhada. De todo modo, meus 2 argumentos pela inconstitucionalidade da revogação da Lei n. 7.369 são simples, diretos – e a meu ver evidentes e irrefutáveis.  

4.1.                Inconstitucionalidade por violação ao art. 7º, caput, da CF

Prevê o caput do art. 7º da CF:

 “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social ... “


Tal caput do art. 7º da Carta Magna prevê que o ordenamento jurídico é composto de normas visando garantir ao trabalhadores uma melhoria de sua condição social. Por isso, considera-se inconstitucional qualquer alteração legal que promova a redução ou a extinção de direitos sociais.

Diversos juristas denominam tal princípio de não retrocesso social. Cito em tal sentido o jurista português J. J. Canotilho, respeitado constitucionalista, cuja defende tal princípio:


“O princípio da democracia económica e social aponta para a proibição de retrocesso social.

A idéia expressa também tem sido designada como proibição de “contra-revolução social” ou da “evolução reaccionária”. Com isto que dizer-se que os direitos sociais e económicos (ex.: direito dos trabalhadores, direito à assistência, direito à educação), uma vez alcançados ou conquistados, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo. Desta forma, e independentemente do problema “fáctico” da irreversibilidade das conquistas sociais (existem crises, situações económicas difíceis, recessões económicas), o princípio da análise justifica, pelo menos, a subtracção à livre e oportunística disposição do legislador, da diminuição de direitos adquiridos (ex.: segurança social, subsídio de desemprego, prestações de saúde), em clara violação do princípio da protecção da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito económico, social e cultural (...). O reconhecimento desta protecção de “direitos prestacionais de propriedade”, subjectivamente adquiridos, constitui um limite jurídico do legislador e, ao mesmo tempo, uma obrigação de prossecução de uma política congruente com os direitos concretos e expectativas subjectivamente alicerçadas. Esta proibição justificará a sanção de inconstitucionalidade relativamente a normas manifestamente aniquiladoras da chamada “justiça social” (assim, por ex., será inconstitucional uma lei que reduza o âmbito dos cidadãos com direito a subsídio de desemprego e pretenda alargar o tempo de trabalho necessário para a aquisição do direito à reforma) (...). De qualquer forma, mesmo que se afirme sem reservas a liberdade de conformação do legislador nas leis sociais, as eventuais modificações destas leis devem observar inquebrantavelmente os princípios do Estado de direito vinculativos da actividade legislativa.”  (Direito Constitucional, Coimbra: Almedina, 1993, 6ª edição revisada, pp. 468/469)


O princípio do não retrocesso social, contido no caput do art. 7º., é também reforçado pelos seguintes dispositivos constitucionais, que prevêem que a ordem social tem como base o primado do trabalho digno e de qualidade, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais:

- art. 5º, inciso XXIII: “a propriedade atenderá a sua função social”

- art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

(...)

III - função social da propriedade;

- art. 193: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.


4.2. Art. 7º., XXIII, da Constituição Federal


O direito ao adicional de Periculosidade está previsto constitucionalmente, e com base na remuneração (mais ampla que o salário), conforme consta no artigo 7º, inciso XXIII da CF:


“Artigo 7º.... XXIII - Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;”


Lamentavelmente, tal dispositivo até hoje não foi regulamentado. E não poderia uma Lei flagrantemente violar tal dispositivo, retrocedendo na base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário, não só deixando de aplicar como critério a “remuneração”, mas aplicando somente o salário, sem as demais parcelas salariais.


5.   Conclusão


Por conseguinte, concluo que:


- a Lei n. 12.740, apesar de trazer avanços no que tange a diversas categorias, constitui  um sério retrocesso aos direitos dos eletricitários;

- tal retrocesso é inconstitucional, e assim deve ser interpretado pelos Tribunais;

- é necessário ajuizar com urgência uma ADIN pelas centrais sindicais e partidos políticos, visando declarar imediatamente tal inconstitucionalidade;

- convém também que o Congresso Nacional corrija tal equívoco, devendo ser apresentado por deputados e Senadores ligados aos trabalhadores PL que sane tal injustiça.  


P.S. O presente artigo será objeto de versão ampliada, a ser divulgada nos próximos dias.

CONCLUSÃO SOBRE O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JURI REALIZADO PELA ABRAT EM BH (Fonte: ABRAT)


"DEBATE E JULGAMENTO SOBRE A PROPOSTA DA PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO S/ LEGISLADO.
A ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (www.abrat.net) realizou em Belo Horizonte em data de 07.12.2012 um evento de grande importância temática e social, ou seja, a discussão da proposta do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo, pretendendo a prevalência do negociado x legislado.
O formato para os debates escolhido pela ABRAT foi o de TRIBUNAL POPULAR DO JURI, composto por três defensores da proposta e por outros quatro pela crítica ( mas usando tempo isonômico) à proposta. Um corpo de jurados constituídos por diversas representações da sociedade civil, Conselho Federal da OAB-/ABRAT/JUTRA/ALAL/AASP/ANAMATRA/CUT/CTB/CONLUTAS/FORÇA SINDICAL/Nova Central Sindical/REPRESENTAÇÃO ACADÊMICA( UFMG), sob a coordenação de um Relator o Juiz do Trabalho do TRT3 e Professor de Direito da UFMG Antônio Gomes de Vasconcelos, designado e encarregado de redigir decisão com os fundamentos dos votos colatados.
Defensores da Proposta:
Ana Amélia Mascarenhas, Professora da PUC SP (SP), Otávio Pinto e Silva, Professor da USP (SP) e Marcelo Mauad, Professor Universitário e assessor Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo.
Contrários à Proposta:
Luís Carlos Moro, Ex- Presidente da ABRAT e da ALAL (SP), Cézar Britto (DF) Membro Honorário Vitalício do Conselho Federal da OAB, Ellen Hazan, Professora da PUC Minas e da Tor Vergata da Itália (BH), Magnus Farkatt, Assessor sindical em São Paulo (SP).
O formato para os debates escolhido pela ABRAT foi o de TRIBUNAL POPULAR DO JURI, composto por três defensores da proposta e por outros três pela crítica à proposta. Um corpo de jurados constituídos por diversas representações da sociedade civil, Conselho Federal da OAB-MG/ABRAT/JUTRA/ALAL/AASP/MPT/ANAMATRA/CUT/CTB/CONLUTAS/FORÇA SINDICAL/TEM/REPRESENTAÇÃO, ACADÊMICA E DA COMISSÃO DE TRABALHO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, sob a coordenação de um Relator designado, encarregado de redigir decisão com os fundamentos dos votos colatados.
Foi um evento extraordinário pela possibilidade de ampla discussão da proposta, plenário lotado, sendo que a decisão do Conselho de Sentença será tornado público pela divulgação da decisão do colegiado, que dos 10 votantes presentes, 2 se manifestaram pela abstenção e oito pela rejeição da proposta.
Em Breve, a ABRAT irá divulgar os resultados desse grandioso e oportuno evento, com a divulgação pública, inclusive da decisão do colegiado.
Um dos integrantes do corpo de jurados foi Luiz Salvador, Presidente da ALAL – Associação Latino-Americana de Advogados Laboralista (www.alal.com.br) que solicitou ao Relator Declaração de voto por escrito, e de teor seguinte:
ACE (acordo coletivo especial ou com propósito específico) proposto pelo sindicato dos metalúrgicos do ABC, pretendendo autorização legislativa para negociar as relações de trabalho, podendo flexibilizar a legislação trabalhista, respeitado, apenas, os direitos fundamentais mínimos previstos expressamente pela Carta de 1.988.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do campo negocia com o governo o envio ao Congresso Nacional de proposta defendendo um novo tipo de acordo coletivo, intitulado como de “propósito específico”, o que na prática é a já conhecida prevalência do negociado x legislado.
Noticia a imprensa que o modelo é baseado no sistema alemão, cuja realidade é totalmente diversa da ocorrente no Brasil, cujo sistema já ruiu, graçando a precarização laboral pelo crescimento das famigeradas terceirizações precarizadoras, onde o trabalhador passa a ser considerado parceiro da atividade econômica como “colaborador”.
A proposta a nosso ver defende ser possível uma convivência menos conflituosa com o capital, harmonizando-se os interesses empresariais com a reestruturação produtiva e a sindical dentro da empresa, ficando autorizado a flexibilizar a legislação trabalhista (CLT), limitado ao respeito dos direitos fundamentais trabalhistas enumerados nos diversos incisos do artigo Art. 7º da Constituição.
Interessando-se o empregador na reestruturação produtiva e com a segurança jurídica de poder negociar a flexibilização geral e irrestrita dos direitos trabalhistas previstos na CLT, deverá, como contrapartida, assegurar ao sindicato:
- representação de comissão de trabalhadores dentro da empresa, entendida esta como o sindicato atuando para dentro dos portões da empresa;
- garantia a que o sindicato tenha librado as condições de poder contar com a sindicalização de mais de 50% dos trabalhadores ;
- que a proposta do ajuste específico a ser firmado tenha a aprovação em assembléia e por escrutínio secreto, de 60% dos trabalhadores filiados.
Sabido que o quadro mundial da sindicalização sindical é crítica, justamente porque é o empregador quem detém o poder de autorizar (consentir) que qualquer trabalhador possa se sindicalizar livremente, sem risco de reprimendas.
Quanto à exigência da aprovação por 60% dos trabalhadores filiados, apesar de ser uma condição salutar, todos sabemos que diante do poder exercido pelo capital, os trabalhadores premidos pela ameaça de despedidas, até massivas, sujeitam-se à flexibilização precarizadora de seus direitos, receosos do desemprego assustador.
Em nosso entender, a proposta desnuda a realidade sindical, quer das entidades fortes e ou fracas, sendo que os elementos que traz para validação do acordo, são servíveis para a unificação de forças democráticas do país, ansiosos por uma reforma sindical moderna e necessária, atualizando a CLT, TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO SINDICAL, CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO SINDICAL, artigos 511 e seguintes, que atualmente regula a representação sindical no país.
Desta forma, também entendemos ser oportuna uma meditação coletiva dos agentes e atores sociais para atualizarmos a CLT, aprovando-se uma necessária e democrática reforma sindical, assegurando-se, dentre outros direitos:
- Estabilidade a todos os diretores, inclusive dos representantes de base
- ultratividade das normas negociadas nos Acordos Coletivos e Convenção Coletiva
- sistema de ampla proteção contra atos antisindicais
- Obrigação de o empregador sentar para negociar com transparência da real situação econômico-financeira da empresa
- mecanismos proibitivos das despedidas imotivadas
- representação sindical pelo critério da categoria preponderante e não pelo esfacelamento sindical como está ocorrendo, como decorrência dos desdobramentos dos diversos setores da empresa e das terceirizações precarizadoras.
De se ponderar também que temos que buscar mecanismos à concretização dos direitos tutelados pela “Lex Legum”, eis que, apesar de nossa Constituição assegurar a prevalência do social e da responsabilidade social do capital por assegurar a empregabilidade digna e de qualidade, há um desenfreado processo de aplicação da gestão privada mesmo no setor público, prevalecendo-se a preponderância do patrimonialismo ao arrepio do social.
Em nosso entender, a flexibilização dos direitos legislados, como se pretende é inconstitucional, eis que os direitos excepcionados de flexibilização pela proposta são os enumerados no art. Art. 7º da CF, esquecendo-se, que nossa Carta Política veda o RETROCESSO SOCIAL, sendo que os direitos hoje conquistados pelos trabalhadores, seja por negociação e ou mesmo fixados por legislação ordinária não podem ser flexibilizados sob pena de afonta ao Caput do mesmo artigo, porque os referidos direitos são também constitucionalmente assegurados, porque a norma prevalente do Caput do artigo em comento recepciona todos os demais direitos que se destinem à melhoria da condição social do homem que trabalha, CF, Art. 7º, Caput:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”
Os princípios fundantes de nossa República Federativa Brasileira fixam os delineamentos democráticos, onde a ordem social tem como base o primado do trabalho digno e de qualidade, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais:
PREVALÊNCIA DO SOCIAL
- art. 5º, inciso XXIII: “a propriedade atenderá a sua função social”
- art. 170: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(...)
III - função social da propriedade;
- art.193: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais”.
CONCLUSÃO.
Assim, entendendo útil e necessário que o debate da proposta tenha que ser aprofundado, visando um novo “olhar” da realidade imposta ao mundo do trabalho pelo capital especulativo, mundialmente globalizado, e buscando-se a concretização de uma proposta democrática, consensualizada, pela aprovação de uma reforma sindical, onde fiquem assegurados os requisitos fundamentais acima já enumerados, possibilitando-se às partes o livre e democrático exercício do poder negocial equilibrado entre as partes contratantes.
Por hora, nosso voto é pela rejeição da proposta.
(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Diretor do Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados, do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), do TMLS – Tribunal Mundial de Liberdade Sindical (Colômbia), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br"

Barroso 3.0: vida, audácia e dois novos livros (Fonte: Os Constitucionalistas)


"DOIS NOVOS LIVROS
Luís Roberto Barroso lança hoje, em Brasília, dois novos livros: O Novo Direito Constitucional Brasileiro e A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo. A noite de autógrafos é aberta a todos e começa às 19 horas no restaurante Le Jardin du Golf, que fica no Clube de Golfe, localizado no Setor de Clubes Sul, Trecho 2, próximo ao CCBB.
Barroso, que celebra 30 anos de vida acadêmica, conversou com Os Constitucionalistas sobre os livros. Leia a entrevista. E confira os trechos em pdf cedidos gentilmente pelo autor.
Os Constitucionalistas: Dois livros de uma vez? O que há de inovador neles?
Luís Roberto Barroso: O primeiro livro intitula-se A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: A construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. É o produto da pesquisa que fiz ao longo do primeiro semestre de 2011, quando estive na Universidade de Harvard como visiting scholar. O projeto inicial de pesquisa, inclusive, foi publicado no Os Constitucionalistas. Durante a minha estada em Harvard, ampliei minha investigação sobre o tema e publiquei, nos Estados Unidos, a versão em inglês sob o título Here, There, and Everywhere: Human Dignity in Contemporary Law and in the Transnational Discourse (clique aqui para ler a versão resumida do texto em inglês). Publico agora a versão em português. A tradução foi feita por um mestrando da UERJ, Humberto Laport de Mello, e revista por mim. Acrescentei ao final um capítulo sobre o uso da dignidade pela jurisprudência brasileira. É um livro curto, de 120 páginas, que procura dar à vaga ideia de dignidade humana uma dimensão objetiva e operacional. Proponho três conteúdos essenciais para a dignidade. Três conteúdos que, a meu ver, servem de roteiro para a solução de casos difíceis..."

Íntegra disponível em http://www.osconstitucionalistas.com.br/barroso-3-0-vida-audacia-e-dois-novos-livros

A inovadora fórmula dinamarquesa para conter os excessos da mídia (Fonte: Diário Centro do Mundo)


"É uma semana nervosa e histórica esta para a mídia britânica. O juiz Brian Leveson vai apresentar seu aguardado relatório sobre os trabalhos que, ao longo de um ano, comandou na busca de novas regras para o jornalismo inglês.
Na chefia de um comitê independente, em regime de completa transparência, Leveson ouviu dezenas de pessoas que tinham o que dizer.
O premiê David Cameron, o magnata Rupert Murdoch, a ex-rainha dos tablóides Rebekah Brooks, vítimas do criminoso grampo telefônico do News of the World – todo mundo que importava foi sabatinado por Leveson.
A mídia britânica, nos últimos 60 anos, tem sido auto-regulada, como a brasileira. O escândalo do NoW – que caiu como uma bomba na opinião pública depois que se soube que o tabloide de Murdoch invadira a caixa postal de uma garota de 13 anos sequestrada e morta – mostrou os limites da auto-regulação..."

Íntegra disponível em http://www.diariodocentrodomundo.com.br/?p=17123

Plenário pode votar reforma política nesta semana (Fonte: Câmara dos Deputados)


"A reforma política pode entrar na pauta do Plenário desta semana. O relator da matéria na comissão especial que analisou o tema, deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentará seu relatório com mudanças, na tentativa de viabilizar a votação de quatro pontos: o financiamento público de campanhas, o fim de coligações proporcionais, a coincidência de data das eleições e a mudança na data de posse dos cargos executivos.
Divulgação/TSE
Líderes partidários debateram o assunto nesta semana, em Plenário, depois de Fontana explicar detalhes desses pontos, que foram escolhidos por reunirem mais condições de aprovação. A votação poderá ocorrer em sessões extraordinárias na terça-feira (11) ou na quarta-feira (12).
O parecer inicial de Fontana foi apresentado no início do ano na comissão, mas nunca houve consenso para a votação do texto.
Código de Aeronáutica
Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei 6716/09, do Senado, que aumenta de 20% para 49% o limite de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas nacionais. O projeto será analisado na terça-feira (11), a partir das 11 horas, em sessão extraordinária..."

Como vivem hoje os "comunistas" da lista do general Sylvio Frota (Fonte: Zero Hora)


"Para eles, o pior já havia passado. Depois da prisão, da tortura e da perseguição política aos movimentos de esquerda no Brasil, um grupo de funcionários públicos do Rio Grande do Sul parecia ter retomado a vida profissional e acadêmica quando uma briga entre o presidente Ernesto Geisel e o ministro do Exército, general Sylvio Frota, 35 anos atrás, mudou os seus destinos. 
Demitido por Geisel, Frota caiu atirando. Um dos disparos foi a divulgação de uma lista nacional com os nomes de comunistas supostamente infiltrados em órgãos públicos. A relação resultou, no Rio Grande do Sul, na demissão de quatro economistas e um médico. Entre eles, a agora presidente da República, Dilma Rousseff.
Expoente da ala mais dura do Exército no final da década de 1970, o general pretendia suceder Geisel na Presidência. Em 1977, o país passava pelo processo de abertura política, e a divulgação do documento foi uma tentativa de convencer o setor militar mais conservador a tirar o presidente do poder, afinal, a presença de subversivos na máquina pública era vista como uma grande ameaça para o regime. A demissão de Frota ocorreu em outubro de 1977, mas a lista com 97 nomes veio à tona em novembro daquele ano, publicada pelos principais jornais do país..."

Íntegra disponível em http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2012/12/como-vivem-hoje-os-comunistas-da-lista-do-general-sylvio-frota-3976137.html

Inf.12/2024 - Previ, Telefônica e grupo Telemar lideram ranking de poder econômico (Fonte: CONTEC)


"A maior parte do poder econô­mico privado nacional está sob controle do grupo espa­nhol Telefônica, do fundo de pensão Previ (dos funcioná­rios do Banco do Brasil), do grupo Telemar, do grupo Bradesco e dos negócios da famí­lia Gerdau. É o que mostra o estudo "Proprietários do Bra­sil", que inclui um ranking dos maiores poderes econômicos baseado não apenas na recei­ta, mas que leva em conta tam­bém as participações de cada grupo em outras empresas.
Foram considerados apenas grupos privados. Não fosse isso, a União seria considerada pelo estudo o maior poder econômi­co nacional.
A pesquisa foi elaborada pelas ONGs instituto Mais Democracia e Cooperativa EITA-Educação, Informação e Tecnologia pa­ra a Autogestão.
Ainda figuram entre os dez mais poderosos a Wilkes Partici­pações (por meio da qual a famí­lia Diniz e o grupo francês Casi­no dividem o controle do Grupo Pão de Açúcar), a Blessed Hol­dings (dona dos frigoríficos JBS e Bertin, além da Vigor), o banco Santander, os negócios da famí­lia Jereissati e do grupo Ultra, dos postos Ipiranga.
As 12 primeiras companhias da lista detêm 51% do poder acu­mulado total.
"Esperávamos uma concentra­ção, mas não tão grande", disse João Roberto Lopes, cientista po­lítico e coordenador do Institu­to Mais Democracia, que lançará o estudo na próxima quinta-fei­ra, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), no Rio..."

Íntegra disponível em http://www.contec.org.br/contec-online/182-dezembro-2012/7739-inf122024-previ-telefonica-e-grupo-telemar-lideram-ranking-de-poder-economico-

Custo de energia gera contrassenso (Fonte: Portal PCH)


"Antes tarde do que nunca: a expressão cabe, na avaliação de especialistas, em relação às intenções do governo federal em reduzir a tarifa de energia elétrica, com a retirada do custo de amortização de investimentos das concessionárias, que encarece a conta de luz. O Brasil vive um contrassenso: embora a principal matriz de energia no País seja hidrelétrica - que é considerada de custos baixos -, o Brasil tem uma das tarifas mais caras do mundo, segundo o professor Sérgio Valdir Bajay, da Unicamp (Universidade de Campinas).
Quanto à amortização, Marcos Vinicius Pó, professor de políticas públicas da UFABC (Universidade Federal do ABC), exemplifica que esse custo seria como se alguém cedesse terreno para a construção de uma casa, que fosse colocada para alugar; depois de 30 anos, o valor da locação já teria coberto os gastos com a construção.
Bajay concorda que não faz sentido as companhias arcarem com custos de manutenção e operação e ganharem por investimentos amortizados (ou seja, que já retornaram). Pó ressalva que parte das concessionárias fez modernizações nos projetos e, por isso, o governo aceitou discutir indenização a elas, para conseguir o desconto da tarifa. Além da questão da amortização, a tributação é elevada, acrescenta o especialista.
Ao buscar negociação do pagamento de valores por ativos não-amortizados ainda, o governo federal procurou entendimento com as companhias que não aderiram aos termos da Medida Provisória 579, que possibilitou o desconto nas contas de luz. A medida estipulou a antecipação da renovação dos contratos das hidrelétricas por mais 30 anos, em contrapartida ao desconto de 20%. Quem não concordasse, continuaria vendendo a energia a preços de mercado, mas correndo o risco de perder a licitação das concessões, que vencem em 2015..."

Íntegra disponível em http://www.portalpch.com.br/index.php/noticias-e-opniao/noticias-pch-s/257-10-12-2012-custo-de-energia-gera-contrassenso

Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 64 anos (Fonte: EBC)

"Assinado em Paris, por quase todos os países do mundo, o documento definiu em 30 artigos, os direitos humanos, civis, econômicos, sociais e culturais. Seu primeiro artigo diz que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos."

Íntegra disponível em http://www.ebc.com.br/cidadania/galeria/audios/2012/12/declaracao-universal-dos-direitos-humanos-completa-64-anos#.UMXORj9ccxs.twitter

Fitch: perspectivas negativas para elétricas estatais (Fonte: Jornal da Energia)


"A Fitch Ratings, agência de classificação de risco, divulgou nesta sexta-feira (07/12) uma nova análise sobre as perspectivas financeiras de algumas companhias brasileiras de energia após decisões tomadas com base nas Medida Provisórias 579 e 591, bem como os respectivos impactos no perfil de crédito de cada empresa. A Fitch considerou o resultado das negociações altamente negativo para Eletrobras e de neutro a negativo para as demais companhias afetadas.
O rebaixamento dos ratings da Eletrobras (de BBB para BB), segundo a Fitch, reflete o impacto altamente negativo da decisão de aceitar a renovação antecipada de todas as suas concessões de geração e transmissão elétrica, que expiram entre 2015 e 2017, sobre a qualidade de crédito da empresa. O governo, por intermédio do Ministério das Minas e Energia (MME), ofereceu aproximadamente R$14 bilhões à Eletrobras como pagamento inicial para renovar suas concessões por trinta anos, a partir de janeiro de 2013, com montantes adicionais de indenização não definidos, a serem pagos provavelmente ao longo do período de concessão.
"As condições de renovação reduziriam significativamente as receitas, o que resultaria em EBITDA de zero a negativo para a Eletrobras. A indenização se compara desfavoravelmente à dívida líquida ajustada da companhia, de aproximadamente R$33,4 bilhões, e às necessidades de investimentos anuais, em torno de R$10 bilhões. A Eletrobras deverá usar esses recursos, assim como parte de seu caixa, de R$11,5 bilhões, para financiar investimentos" , analisa a agência de classificação de risco..."

Íntegra disponível em http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=11989&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Fitch%3A%20perspectivas%20negativas%20para%20el%26eacute%3Btricas%20estatais

Advogado que bateu palmas em sessão de julgamento não será processado (Fonte: STJ)

"Pode ser deselegante, mas o fato de um advogado bater palmas na sessão de julgamento para ironizar pedido da outra parte não configura, por si só, o crime de desacato. A decisão foi dada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em habeas corpus impetrado em favor do advogado.
O advogado bateu palmas, de forma irônica, quando o promotor, no tribunal do júri, acusou um depoente de falso testemunho. Provocado pelo promotor, o juiz determinou a prisão em flagrante do advogado, por desacato. Este, por sua vez, deu voz de prisão ao promotor, afirmando que ele exorbitou de suas funções ao impedi-lo de exercer a defesa do réu.
Foi instaurada ação penal contra o advogado no Juizado Especial Criminal de Guarulhos (SP), pelo crime de desacato. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou habeas corpus ao profissional, cuja defesa renovou o pedido no STJ.
Neste novo habeas corpus, a defesa afirmou que não haveria justa causa para a ação penal, pois a conduta era atípica e não poderia ser caracterizada como desacato. Pediu o trancamento definitivo da ação penal.
O ministro Og Fernandes, relator do pedido, lembrou que a atual jurisprudência do STJ e também a do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que o habeas corpus não pode ser usado como substitutivo de recursos. Ela apontou que o uso excessivo tende a vulgarizar esse instrumento constitucional. Entretanto, a ordem poderia ser concedida de ofício no caso de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal. Para o ministro relator, era essa a situação dos autos.
Deselegância e desacato
Os fatos narrados, concluiu o ministro Og Fernandes, não levam à conclusão de que houve crime de desacato. Ele atribuiu o episódio ao “calor da inquirição de uma testemunha em sessão plenária” e se reportou ao parecer do próprio Ministério Público de São Paulo. “Por vezes, em debates orais, as partes, no calor de seus patrocínios, exacerbam em suas palavras e atos, sem a intenção dolosa de agredir moralmente”, avaliou o MP paulista ao se manifestar sobre o caso perante o TJSP.
O relator apontou que a maneira de agir do advogado foi “evidentemente deselegante”, ao bater palmas “de maneira a emitir um juízo de reprovação pela providência do membro do Ministério Público”. Entretanto, isso não foi feito, na visão do ministro relator, para injuriar nem o MP nem o juiz. O ministro concedeu o habeas corpus de ofício para trancar a ação penal, sendo acompanhado pelo restante da Sexta Turma."
 
 

Cemig escolhe lucro de poucos (Fonte: Brasil 247)

"Não é de hoje que denuncio na Casa Legislativa de Minas Gerais os inúmeros problemas relacionados à Cemig, tais como: sucateamento da empresa; falta de trabalhadores qualificados; acidentes constantes com os trabalhadores e com a população em geral; inúmeros apagões em BH e na região metropolitana; falta de investimentos para melhorar as redes elétricas; precariedade das redes subterrâneas; altos preços das tarifas de energia e o suspeito acordo de acionistas.
Nestes últimos anos, nota-se que o foco da Cemig é o lucro. Atualmente, são 8.500 trabalhadores que atendem a cerca de 7 milhões de consumidores. Na década de 80, eram 3 milhões de consumidores, com 20 mil trabalhadores no quadro próprio da Cemig. Esta política está estabelecida em um acordo de acionistas assinado pelo governador Anastasia em agosto de 2011, em que o Estatuto Social garante a distribuição de dividendos aos acionistas no percentual de 50% sendo que, de dois em dois anos, eles podem retirar tudo o que tiver em caixa (100% do lucro)..."


Íntegra disponível em: http://www.brasil247.com/+z2t1l

Sucessão contamina debate sobre tarifa de energia (Fonte: Valor Econômico)

"A crônica política de Brasília confirma que o presidente recém-eleito deve usar o primeiro ano do mandato para arrumar a casa, o segundo para governar e o terceiro para articular a sucessão. O quarto e último ano deve ser dedicado à inauguração de obras e - de preferência - à reeleição do governante.
A presidente Dilma Rousseff cumpriu rigorosamente a receita do primeiro ano de governo. Ao longo de 2011, Dilma demitiu nada menos do que sete ministros, a maior parte dos quais herdados da gestão anterior de Lula da Silva. A presidente também delimitou o espaço dos partidos políticos no Ministério.
O mesmo não se pode falar a respeito do segundo ano de mandato de Dilma. Como demonstram as negociações em torno da MP 579, a presidente já está no terceiro passo. Não há outra explicação para Dilma acusar a oposição de "insensibilidade" por se opor à redução da tarifa de energia elétrica nos termos por ela determinados na MP, antecipando concessões com prejuízos às empresas, sem discutir com os interessados..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/10/sucessao-contamina-debate-sobre-tarifa-de-energia/?searchterm=579

TI e telecom são 'motor' de fusões e aquisições no mundo (Fonte: Valor Econômico)

"Eles têm medo de mim, parceiro, e terão medo de você... É a nossa vez". Esse diálogo fictício entre Mark Zuckerberg, executivo-chefe do Facebook, e Sean Parker, um dos fundadores do Napster, no filme "A Rede Social" resume bem por que, apesar da queda dos negócios nos últimos anos, as companhias de tecnologia, mídia e telecomunicações (conhecidas por "TMT") ainda estão ativas em fusões e aquisições.
No mundo da tecnologia, permanecer parado não é uma opção. Vários anos depois de a crise financeira tumultuar os mercados globais, muitas dessas companhias estão voltando a fazer fusões e aquisições. As empresas de telecomunicações e tecnologia foram responsáveis por alguns dos maiores negócios realizados em 2012. O Facebook dominou as manchetes sobre negócios depois de organizar a maior operação de abertura de capital já realizada, apenas para ver depois o valor de sua ação despencar. Isso aconteceu depois de a empresa firmar um acordo de US$ 1 bilhão para a compra do Instagram, um site de compartilhamento on-line de fotografias em crescimento acelerado.
Cheias de dinheiro, as companhias de tecnologia têm poder de fogo para fazer negócios. Na verdade, as empresas de tecnologia tiveram um ano bem agitado, enquanto muitas outras áreas do mundo dos negócios encolheram, passando a se concentrar nas operações consideradas essenciais, em vez de partir para as fusões e aquisições..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/10/ti-e-telecom-sao-motor-de-fusoes-e-aquisicoes-no-mundo/?searchterm

Governo contrata mais temporários (Fonte: Correio Braziliense)

"Entre 2011 e 2012, o governo acelerou a contratação de servidores temporários em vez de recorrer aos concursos públicos ou aos cadastros de reserva. Enquanto no passado 20.024 pessoas ocupavam postos de trabalho provisórios na administração pública federal, o número cresceu 16,24% neste ano, alcançando 23.275 posições. De acordo com o Ministério do Planejamento, esse aumento foi maior do que o do contingente de trabalhadores estatutários no governo.
Em 2011, faziam parte do quadro geral de servidores 510.256 pessoas. Em 2012, o número cresceu para 519.063, uma elevação de 1,73%. A quantidade de postos desocupados também é grande. No ano passado, havia 190.821 cargos vagos. Neste ano, são 187.645. Dados do Planejamento indicam que são gastos R$ 115,7 bilhões durante todo o ano para pagar todos esses funcionários públicos, com exceção dos militares..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/10/governo-contrata-mais-temporarios/?searchterm

Impasse no marco da internet (Fonte: Correio Braziliense)


"Congresso aposta em Conferência da ONU para solucionar as controvérsias do projeto de regulamentação da rede.
Há uma semana, representantes de 193 países, incluindo o Brasil, estão reunidos em Dubai, nos Emirados Árabes, discutindo uma forma consensual de regulamentar a internet. A Conferência Mundial sobre Telecomunicações Internacionais, organizada pela União Internacional de Telecomunicações (UTI), vinculada à Organização das Nações Unidas (ONU), termina nesta sexta-feira com um texto que poderá mudar, em maior ou menor grau, a segurança e a liberdade de acesso à rede mundial de computadores. O que for decidido do outro lado do Oceano Atlântico, porém, pode influenciar a votação sobre o marco civil da internet, que tramita no Congresso Nacional brasileiro e pode voltar à pauta do plenário pela sétima vez.
Os governantes reunidos pretendem reestruturar o Regulamento das Telecomunicações Internacionais, criado em 1988, quando a web comercial nem existia. Há propostas de reduzir o roaming internacional (ligações e troca de dados feitas por aparelho habilitado em outro país), centralizar o controle da internet nas mãos da ONU e até permitir que cada país identifique os dados pessoais do usuário (ideia dos Estados árabes). “As novas regras vão estabelecer os princípios gerais para a prestação de serviços e exploração das telecomunicações internacionais, as bases para a inovação e o crescimento do mercado e um dos maiores desafios será também o problema chave da governança da internet”, comenta o senador Walter Pinheiro (PT-BA), que integra a comitiva brasileira em Dubai. No entanto, o ponto nevrálgico para o Brasil, além da divisão de custos do roaming, é a neutralidade da rede. A regra defendida pelo governo, que impediria os provedores de conexão (telefônicas) de diferenciarem a velocidade de acesso de acordo com o conteúdo, não entrou na proposta do país apresentada na Conferência por ainda ser a principal responsável pela falta de consenso entre os parlamentares..."


Ameaças a Dom Pedro Casaldáliga aumentam (Fonte: O Globo)


"Desocupação de área indígena no Mato Grosso começa hoje. Invasores culpam bispo.
SÃO PAULO Aumentaram as ameaças contra Dom Pedro Casaldáliga, de 84 anos, bispo emérito de São Félix do Araguaia, depois que a Justiça derrubou dois recursos que tentavam adiar a retirada de não índios da Terra Indígena Marãiwatsédé, no Mato Grosso. A decisão foi tomada pelo juiz federal Marllon de Souza, que considerou que os recursos tinham "caráter eminentemente procrastinatório". Na última sexta-feira, o bispo foi escoltado pela Polícia Federal (PF) de sua casa até o aeroporto.
Segundo Luís Gouveia de Paula, da Prelazia de São Félix do Xingu, a iniciativa da escolta foi da PF, que soube que o bispo iria viajar para Goiás para participar da festa de 90 anos de Dom Tomás Balduíno, bispo-emérito de Goiás e assessor da Comissão Pastoral da Terra. Dom Pedro viajou num avião fretado pela Prelazia.
- Não foi pedida escolta alguma, mas a PF tomou a iniciativa de escoltá-lo por medida de segurança, Há cerca de cinco dias, num bar da cidade, um homem havia feito uma ameaça pública: disse que Dom Pedro Casaldáliga não passaria desta semana - afirmou Luís.
Cleber César Buzatto, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), negou que o bispo tenha viajado devido às ameaças. Segundo ele, o motivo foi mesmo a festa de Dom Tomás Balduíno. A Prelazia de São Félix do Xingu não informou quando Dom Pedro Casaldáliga retornará para casa e explicou que ele se encontra com a saúde fragilizada, em função do Mal de Parkinson..."

Íntegra disponível em http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/10/ameacas-a-dom-pedro-casaldaliga-aumentam

União vence no TRF da 4ª Região disputa sobre aplicação do FAP (Fonte: Valor)


"A União saiu na frente na disputa com as empresas sobre a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (Sul do país), primeiro a analisar a questão, considerou constitucional o mecanismo utilizado desde 2010 pela Previdência Social para reduzir ou aumentar do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) - que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O tema também está na pauta do TRF da 1ª Região, em Brasília.
O julgamento, iniciado em julho, foi concluído recentemente. Nove dos 15 desembargadores federais que compõem a Corte Especial do TRF da 4ª Região seguiram o voto do desembargador federal Rômulo Pizzolatti e rejeitaram o pedido das Lojas Renner para considerar o fator inconstitucional. Cabe recurso.
Além da inconstitucionalidade, as empresas discutem no Judiciário supostas ilegalidades do FAP (ver ao lado). "Nossa expectativa agora é saber como as questões mais técnicas serão analisadas pelo TRF da 4ª Região e, depois, pelo Superior Tribunal de Justiça", diz o advogado da Renner, Rafael Mallmann, sócio do escritório Tozzini Freire Advogados em Porto Alegre.
As empresas alegam que tiveram aumento da carga tributária com a implantação do FAP. Levantamento da Previdência Social apontou, porém, que 92,3% dos 952,5 mil contribuintes tiveram, em 2010, "uma efetiva" redução do valor do RAT.
Para o desembargador Pizzolatti, não é válido o argumento de que os critérios e metodologia para cálculo do FAP são essenciais para estabelecimento da alíquota do RAT e que, por isso, deveriam estar previstos na Lei nº 10.666, de 2003, que criou o fator, e não em decretos e regulamentos do Conselho Nacional de Previdência Social..."

Extraído http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/12/10/uniao-vence-no-trf-da-4a-regiao-disputa-sobre-aplicacao-do-fap

Palestra "O PJe-JT e o TST" - Juiz Alexandre Azevedo



OEA emite nova resolução mantendo medida provisória que obriga Estado brasileiro garantir a vida e a integridade física dos jovens privados de liberdade no Espírito Santo (Fonte: Justiça Global)


"A Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA renovou as medidas provisórias que determinam a obrigação do Estado brasileiro em adotar de forma imediata as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal de todas as crianças e adolescentes privados de liberdade na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), em Cariacica, região metropolitana de Vitória, no Espírito Santo. A nova resolução tem vigência até 31 de agosto de 2013.
A resolução emitida em 20 de novembro e remetida ao Estado brasileiro no dia 4, é a quarta  emitida pela Corte em relação a Unis, o que demonstra falha do Estado em cumprir as suas determinações. Além disso, o Estado não apresentou à Corte informações detalhadas sobre as investigações decorrentes de atos de violência na Unis, como as recorrentes denúncias de tortura, suicídios, tentativas de suicídio, auto mutilações, rebeliões entre outros. Nessa resolução a Corte informa ao Estado que os beneficiários das medidas são todos os adolescentes internos na UNIS e aqueles que ali se encontravam em fevereiro de 2011 e transferidos para outras Unidades do IASES (Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo).
Em fevereiro de 2011, a Corte emitiu a primeira resolução exigindo que fossem adotadas medidas para proteger a vida e a integridade pessoal de toda e qualquer pessoa que se encontre na UNIS. Em setembro do mesmo ano, a Corte reconheceu que “persistiram denúncias sobre fatos violentos dentro da UNIS”, fazendo referência a casos recentes de torturas e demais agressões apresentados pelos peticionários.
Em abril de 2012, a Corte renovou as medidas com base no entendimento que “os graves atos de automutilação e tentativas de suicídio” e novas denúncias sobre fatos violentos dentro na Unidade representam risco aos beneficiários das medidas provisórias.
A resolução da Corte da OEA é datada de 20 de novembro. Dia da Consciência Negra. 
A situação da juventude capixaba é estarrecedora. Dados da Secretaria de Direitos Humanos mostram que a cada 10 mil adolescentes, 13,4 cumprem medidas socioeducativas de restrição de liberdade. Além da política de encarceramento em massa da juventude, informações do Mapa da Violência 2012 – A Cor dos Homicídios no Brasil revelam que em Vitória, capital do Espírito Santo, as maiores vítimas de violência são os jovens negros. A cada oito jovens assassinados sete eram negros e um era branco..."

Íntegra disponível em http://global.org.br/programas/oea-emite-nova-resolucao-mantendo-medida-provisoria-que-obriga-estado-brasileiro-garantir-a-vida-e-a-integridade-fisica-dos-jovens-privados-de-liberdade-no-espirito-santo/