quarta-feira, 20 de julho de 2011

"TST mantém decisão da VT de Joaçaba e proíbe BR Foods de exigir horas extras de seus funcionários" (Fonte: TRT 12a. Reg.)

"Em uma sociedade que se pretende livre, justa e solidária (CF, art. , I), incumbe ao empregador diligente, sob a premissa da dignidade da pessoa humana (CF, art. , III), promover meio ambiente do trabalho saudável, para que o trabalhador possa executar as suas atividades em local que não lhe ceifem saúde e vida.
Estas palavras fazem parte de acórdão relatado pelo ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve uma tutela antecipada (um tipo de decisão provisória), concedida pela juíza da Vara do Trabalho de Joaçaba (SC), determinando à BRF Brasil Foods S.A a observância de normas mínimas destinadas à preservação da saúde em um de seus frigoríficos.
A ação civil pública que gerou a decisão foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em novembro de 2009, mas o pedido de tutela antecipada foi indeferido. Esse tipo de pedido visa antecipar os efeitos práticos que decorreriam do julgamento de mérito, e ocorre quando o magistrado entende que poderia haver greve prejuízo à parte se a medida não fosse tomada. Na audiência inicial, cerca de dois meses depois da primeira negativa, o procurador do trabalho pediu reconsideração do despacho que negou a tutela, o que foi aceito pela juíza Lisiane Vieira.
Ela publicou extenso e analítico despacho, determinando à BR Foods a implantação de um sistema de pausas para descanso de 8 minutos a cada hora trabalhada, que se abstenha de exigir horas extras dos empregados lotados na unidade de Capinzal e, ainda, para que notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita, encaminhando o trabalhador à Previdência Social para avaliação. De acordo com a magistrada, essas medidas servem para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas condições narradas e mantida a saúde do trabalhador.
A juíza justificou seu ato ao afirmando que atua na VT de Joaçaba desde março de 2008, sendo que, desde então, instruiu e julgou mais de 300 ações indenizatórias propostas por empregados e ex-empregados da BR Foods em razão de doenças adquiridas ou agravadas pelas condições de trabalho a que estavam submetidos. A grande maioria, segundo a decisão, em razão de patologias conhecidas por LER (Lesão por Esforços Repetitivos) ou DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), com relação de causalidade confirmada.

Fundamentação científica
No despacho de 31 páginas, integralmente transcrito pelo acórdão do TST, a juíza Lisiane inclui extensa fundamentação científica sobre o fenômeno das LER/DORT, abordando desde o diagnóstico e as causas ergonômicas até os métodos de análise do nexo causal. Na caracterização da exposição aos fatores de risco, afirma ela, alguns elementos são importantes, como a região anatômica exposta, a intensidade dos fatores de risco, a duração do ciclo de trabalho, a distribuição das pausas e o tempo de exposição.
Além disso, nas diversas perícias realizadas em outras ações, a magistrada verificou que a empresa, ao contrário do alegado em sua contestação, não vem promovendo medidas suficientes e adequadas à eliminação dos fatores de risco para desenvolvimento de LER/DORT listados na IN INSS 98/2003. Os peritos nomeados pela magistrada também constataram haver poucos rodízios de tarefas e, quando isso acontecia, era feito de forma equivocada, já que os grupos musculares exigidos para a nova atividade continuavam sendo os mesmos.

Unidade coleciona mais de 1,2 mil afastamentos
A empresa atacou a tutela antecipada por meio de mandado de segurança junto ao TRT/SC que, primeiro por liminar, depois por julgamento, suspendeu os efeitos da decisão inicial sob argumento de que, por cautela, se deveria aguardar a finalização de perícias específicas da ação em trâmite, já determinadas pela própria juíza. Inconformado o MPT recorreu ao TST através de recurso ordinário, obtendo da corte superior a manutenção da decisão provisória da VT de Joaçaba.
O voto do ministro Fontan Pereira levou em conta que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a pedido do MPT, havia feito minuciosa inspeção naquela unidade da BR Foods. Nela, foi constatado que o número de afastamentos superiores a 15 dias, por motivo de doença, chegavam a 1.277 casos, 20 % do total de trabalhadores, sendo que 60% deste grupo se encontrava afastado por mais de um ano.
A inspeção também apontou que 450 desses casos são doenças do sistema nervoso e 248 do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, casos em que se reconhece o nexo técnico epidemiológico na atividade de abate de aves. Mesmo assim, relatou a auditora, foram emitidas apenas 154 comunicações de acidente de trabalho (CAT) pela empresa no período.
O relatório de fiscalização informa, ainda, que os procedimentos incluídos pela empresa em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são insuficientes para o que se propõem. O acórdão ressalta que essa inércia empresarial, no caso, além de provocar sérias consequências para a saúde física e mental dos trabalhadores, atingiu, sobremaneira, o meio ambiente do trabalho.
A decisão do TST conclui, por unanimidade, que a decisão da VT de Joaçaba está, de fato, devidamente calcada nos pressupostos que autorizam o deferimento das medidas liminares, motivo pelo qual desmerece qualquer reprimenda.
A BR FOODS está tentando modificar a decisão por intermédio do recurso de embargos declaratórios, que será julgado pelo próprio TST.

Leia o acórdão do TST na íntegra

PROCESSO Nº TST-RO-62-36.2010.5.12.0000."

"Câmara mantém inclusão do direito de imagem no cálculo de verbas rescisórias devidas" (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"Contratado pelo Clube de Futebol de São José do Rio Preto, o atleta sabia que deveria trabalhar (o que no seu caso significa jogar bola profissionalmente) por cerca de seis meses, mais precisamente de 18 de novembro de 2009 a 5 de maio de 2010. Antes desse prazo, contudo, rompeu-se o contrato em 9 de fevereiro. O clube argumentou que a dispensa antes do prazo determinado teria sido de comum acordo, mas admitiu o inadimplemento de verbas rescisórias. O jogador profissional recebia salário mensal de R$ 1.500, bem como mais R$ 2.500 mensais a título de “direito de imagem”. Seu pedido na Justiça do Trabalho foi para calcular as verbas rescisórias sobre a soma dessas duas parcelas.
A defesa não se reportou em momento algum aos valores devidos ao jogador, e por isso, a sentença da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, onde correu a ação, considerou que “a veracidade dos valores antes mencionada decorre também da falta de impugnação específica na defesa apresentada pela parte reclamada”, e, quanto à parcela referente ao “direito de imagem”, concluiu que esta “tem natureza salarial e se integra à sua remuneração apenas para efeito do cálculo do FGTS acrescido da multa de 40%, 13º salário e férias acrescidas de 1/3”. A sentença determinou também que fosse anotado na CTPS do reclamante os dois valores, discriminados individualmente.
O reclamante, insatisfeito com a decisão de primeira instância, que julgou seus pedidos parcialmente procedentes, recorreu, pretendendo a aplicação da penalidade do art. 467 da CLT, o reconhecimento da natureza remuneratória do direito de imagem e a sua integração à remuneração para todos os efeitos.
O relator do acórdão da 1ª Câmara do TRT, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu que o reclamante tinha razão no que se refere à multa do art. 467. Segundo o recorrente, é devida a aplicação da multa, sob o argumento “de que restou demonstrado que nenhuma verba foi quitada por ocasião da ruptura do pacto laboral”. O acórdão ressaltou que “houve efetiva incontrovérsia quanto à exigibilidade de tais verbas, no que tange às parcelas reconhecidas pelo reclamado, o que desafia a aplicação da penalidade prevista no artigo 467 da CLT”, e por isso determinou “a aplicação da penalidade preconizada no retrodeclinado dispositivo legal que deverá ter como base de cálculo 2/12 de férias proporcionais acrescido de 1/3, 2/12 de 13º salário, e saldo de salário correspondente a 1 mês e 9 dias, acrescidos de 50%”.
Quanto ao direito de imagem, o jogador de futebol pediu a integração da parcela correspondente ao “direito de imagem” c”. O acórdão destacou que “o apelo não ataca os fundamentos do julgado”, e por isso não merece ser conhecido. Mesmo assim, para não se alegar “a negativa de prestação jurisdicional”, o acórdão destacou “a natureza salarial da verba em comento, equiparando-a à gorjeta e determinando a sua integração à remuneração do autor apenas para o cálculo do FGTS e da indenização de 40%, do 13º salário e das férias acrescidas de 1/3”. E manteve, assim, a decisão de origem, mas esclareceu que “o direito de arena, embora seja devido em razão do contrato de trabalho e da prestação pessoal de serviços do atleta, é pago por terceiros e não diretamente pelo empregador, assemelhando-se, em sua forma, ao modo de quitação das gorjetas, estando, pois, correta a atribuição a ambas da mesma natureza jurídica”. Também lembrou que a doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de atribuir a natureza de remuneração do direito de imagem da mesma forma que atribui às gorjetas.
Em conclusão, a decisão colegiada da 1ª Câmara deu provimento parcial ao pedido do jogador de futebol profissional, e acrescentou à condenação o pagamento da penalidade do art. 467 da CLT, “mantendo no mais a sentença”. (Processo 0001284-03.2010.5.15.0082 – RO)."

"Turma mantém penhora sobre imóvel de valor superior à dívida trabalhista" (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Quando uma empresa deve créditos trabalhistas e não tem recursos para saldar sua dívida, pode ver penhorado algum bem de sua propriedade. Isso quer dizer que esse bem será tomado pela Justiça, vendido em um leilão (ou praça, se o bem penhorado for imóvel) e o dinheiro arrecadado com a venda será utilizado para pagamento dos débitos da executada. Ao penhorar um bem, a Justiça deve levar em consideração se seu valor é suficiente para liquidar a dívida, ao mesmo tempo em que deve tentar não penhorar um bem que tenha valor muito superior à dívida, pois, neste caso, haverá excesso de penhora, ou seja, a empresa terá um bem seu leiloado para pagar uma dívida muito inferior ao valor arrecadado e receberá o restante do dinheiro de volta.
Excesso de penhora foi, justamente, o que uma empresa de transporte coletivo alegou para se livrar da penhora que recaiu sobre um bem imóvel de sua propriedade. A relatora do recurso da empresa foi a juíza convocada Ana Maria Espi Cavalcanti, que está atuando na 9ª Turma do TRT-MG. A reclamada requereu que a penhora recaísse sobre algum bem móvel de valor inferior ao imóvel que havia sido penhorado, para que seu prejuízo fosse abrandado, já que a dívida em questão tinha valor bem menor do que o do bem constrito.
Segundo a magistrada, o que é vedado pela lei é o excesso na execução, ou seja, atribuir valor bem maior a uma dívida do que o que ela realmente tem. No caso do excesso de penhora, não há prejuízo já que o restante do valor arrecadado com a venda do bem é devolvido para seu proprietário. Além disso, lembra a magistrada, a reclamada pode pagar sua obrigação ou depositar em juízo o valor da dívida a qualquer tempo, antes que o bem penhorado seja vendido. Por fim, a julgadora afirma que não foram encontrados outros bens da reclamada que estivessem livres e desembaraçados, estando hábeis a substituir a penhora já feita e garantir a execução.
Assim, a relatora negou provimento ao recurso e manteve a penhora sobre o bem imóvel da empresa reclamada.

"Empregador que usou férias como artifício para afastar empregada do trabalho deverá pagar o período em dobro" (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Um empregador que resolveu conceder férias à empregada antes mesmo de ela completar o tempo para adquirir o direito terá que pagar o período em dobro. É que ficou claro que tudo não passou de um artifício do hospital reclamado, em momento de desavença com a administração anterior, para impedir o acesso da reclamante ao local de trabalho. No entender da 6a Turma do TRT-MG, a finalidade das férias foi desvirtuada e, por isso, o período deve ser pago em dobro, na forma disposta pela Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Analisando caso, o desembargador Anemar Pereira Amaral constatou que o impasse decorreu, na verdade, de uma acirrada disputa societária entre as diretorias do hospital reclamado. De acordo com o magistrado, entre idas e vindas dos diretores, por meio de realização de nova assembleia entre os sócios, duas medidas liminares obtidas na Justiça Comum e intervenção da Polícia Militar, os trabalhadores contratados na gestão que não conseguiu permanecer na direção foram impedidos de entrar no estabelecimento, até mesmo para a retirada dos seus pertences.
O objetivo do reclamado, segundo o relator, era forjar uma dispensa por justa causa, por abandono de emprego, de alguns empregados. Tanto que a diretoria em exercício, em 11.12.2009, elaborou uma lista dos que estariam autorizados a entrar no hospital e a reclamante não estava entre eles. Mas, mesmo assim, ela foi convocada a retornar ao trabalho, em 16.12.2009, sob pena de dispensa motivada. Diante dessa situação, o Ministério Público do Trabalho foi chamado e interpôs Ação Civil Pública, obtendo antecipação de tutela em 18.12.2009, para garantir o acesso dos empregados ao trabalho.
Entretanto, disposto a não acatar a ordem judicial de permitir o retorno da empregada ao trabalho, o reclamado, em 21.12.2009, informou à reclamante que as férias do período aquisitivo de 05.01.09 a 04.01.10 seriam gozadas do dia 22.12.2009 a 20.01.2010. Ou seja, o empregador antecipou o período de gozo das férias antes mesmo de o período aquisitivo ter sido completado, tudo para manter a autora afastada do trabalho. E o fato de a empregada ter sido dispensada sem justa causa logo após voltar das férias, em 03.02.2010, na visão do desembargador, só reforça essa conclusão.
Embora o procedimento do reclamado de antecipar o período de férias, mesmo não completado o período aquisitivo, seja irregular, já que não se trata de descanso coletivo, a conduta do hospital não levaria à condenação de pagamento em dobro do período, se não tivesse sido desvirtuada a natureza jurídica das férias. "Isso porque, na verdade, as férias concedidas foram utilizadas como meio de impedir/obstar o acesso ao local de trabalho, após a decisão liminar proferida na ACP, que garantiu a entrada dos trabalhadores ao estabelecimento de trabalho", enfatizou o magistrado. Frustrada a finalidade do direito em questão, o pagamento em dobro foi mantido, nos termos da OJ 386 da SDI-1 do TST.

"Empresa é condenada a pagar indenização substitutiva do seguro por invalidez" (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Na Vara do Trabalho de Araxá, a juíza substituta Sandra Carla Simamoto da Cunha condenou uma grande empresa de fertilizantes a pagar a um trabalhador, que foi dispensado após se acidentar em serviço, indenização substitutiva do seguro por invalidez. É que o empregado teria direito a receber esse seguro, caso a reclamada não o tivesse dispensado no período da estabilidade acidentária e nem tivesse cancelado a apólice que havia sido estipulada em seu benefício, conforme previsto nas normas coletivas da categoria.
Visando à solução do processo, a magistrada enviou ofício à seguradora com a qual a reclamada mantinha contrato de seguro e obteve a informação de que a apólice estabelecida em favor do empregado previa cobertura para, entre outras hipóteses, invalidez permanente, total ou parcial, por acidente, mas a vigência ocorreu de novembro de 2003 a fevereiro de 2008, quando o trabalhador foi dispensado. Ocorre que, conforme observou a julgadora, o reclamante propôs ação anterior, pedindo a declaração de nulidade da dispensa, alegando se encontrar no período de estabilidade por acidente de trabalho, tendo recebido benefício previdenciário até novembro de 2007.
Segundo a juíza, a decisão daquele processo, amparada em laudo médico e da qual não cabe mais recurso, reconheceu que o reclamante sofreu de doença equiparada a acidente de trabalho. O laudo detectou que o empregado perdeu parcialmente a sua capacidade para o trabalho, no percentual de 80%, e de forma permanente. Sendo assim, aquela sentença declarou a nulidade da dispensa do trabalhador e assegurou a ele indenização pelo período de estabilidade, considerando, ainda, que o término do contrato somente ocorreu em novembro de 2008.
Diante da decisão do processo anterior, a magistrada verificou que a norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho do autor estabelecia a obrigação de a reclamada firmar apólice de seguro em benefício dos empregados. A julgadora destacou que o fato de o trabalhador não ter solicitado o benefício primeiramente na esfera administrativa não altera o seu direito, pois, ainda que ele o fizesse, não teria sucesso, pois não se encontra mais coberto pelo contrato de seguro.
Assim, a julgadora considerou preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício, já que a apólice não foi renovada por omissão da reclamada. Com base no artigo 927 do Código Civil, a juíza sentenciante condenou a empresa a pagar ao reclamante indenização substitutiva do seguro por invalidez, permanente e parcial, não recebido pelo trabalhador.

"Justiça condena BRF Brasil Foods de Dourados a respeitar cota de aprendizagem" (Fonte: MPT/MS)

"Campo Grande (MS) 20/07/2011 – Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, publicado em 5 de julho, foi favorável ao recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação proposta contra a BRF Brasil Foods S.A. por causa do descumprimento da cota de aprendizagem. A Justiça do Trabalho condenou a empresa a realizar a contratação de aprendizes, sob pena de aplicação de multa mensal no valor de R$ 100 mil reais.
A empresa de gêneros alimentícios BRF Brasil Foods S.A, resultante da fusão entre Sadia e Perdigão, deverá contratar trabalhadores aprendizes de acordo com as regras e quantitativo mínimo estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo na base de cálculo os empregados nas funções de magarefe e assemelhados. Em Dourados, onde existe uma unidade frigorífica e uma fábrica de rações da empresa, essas funções correspondem a 40 vagas, que devem ser destinadas à cota de aprendizagem.
De acordo com a legislação, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores contratados para funções que exijam formação profissional.
Conforme esclarece o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, “o julgamento do Tribunal reverteu sentença de primeira instância, contrária ao pedido do MPT. A partir de agora, a empresa deverá cumprir seu papel social, assegurando ao adolescente formação profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. As funções de magarefes e afins exigem formação profissional porque estão incluídas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Para a atividade de magarefe o aprendiz tem que ter no mínimo 18 anos e no máximo 24, exceção feita aos aprendizes com deficiência, que não estão sujeitos ao limite máximo de idade, esclarece o procurador. O contrato de aprendizagem assegura ao adolescente a formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
Entre as atividades definidas pela CBO como de magarefe e afins estão o abate de bovinos e aves, preparação de carcaças de animais, preparação de carnes para comercialização e acondicionamento de carnes em embalagens individuais. São tarefas que exigem conhecimento e treinamento e se dividem nas atividades de abatedor, açougueiro, desossador, magarefe e retalhador de carne. Em Dourados, o Senai oferece o curso de Operador de Processos Industriais de Carnes e Derivados.
Segundo consta no acórdão, é papel social das empresas estimular a profissionalização dos jovens e adolescentes preparando-os para ingresso no mercado de trabalho, o que, não apenas concretiza um dever social constitucionalmente previsto, “mas também as beneficiará no futuro, na medida em que poderão contar com profissionais, técnica e humanamente preparados, contribuindo para que esses jovens e adolescentes possam ter uma profissão que lhes renda salário e melhores condições de vida”.
A decisão pode ser consultada na página do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região na internet: www.trt24.jus.br. O número do processo é 0000889-45.2010.5.24.0022-RO.1."

"Tripla punição pelas mesmas faltas anula demissão por justa causa" (Fonte: TST)

"Um auxiliar de produção de computadores, punido mais de uma vez pelas mesmas faltas, conseguiu reverter sua demissão por justa causa em dispensa imotivada. Antes de ser demitido por negligência, ele já havia sido advertido e suspenso por ausências injustificadas e advertido por brincar com carrinho de transporte de materiais. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso da empresa, manteve a decisão regional que entendeu ter havido excesso nas penalidades por parte da Megaware Industrial Ltda.
Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator do recurso de revista, “embora legítima, a atuação disciplinar do empregador sujeita-se a limites, entre os quais a inalterabilidade e a singularidade da punição”. Com a decisão que não reconheceu a justa causa, o trabalhador fará jus, agora, ao recebimento de aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13° salário proporcional, adicional de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação do FGTS.

Tripla punição
De acordo com os documentos apresentados pela empresa, o empregado faltou ao trabalho injustificadamente de 13 a 17/10/2009, e recebeu advertência em 19/10/2009. Novamente faltou sem justificativa em 20/10/2009, e foi advertido no dia seguinte. Em 05/11/2009, atrasou no retorno do horário de intervalo do jantar, o que também gerou advertência. Uma nova falta em 16/01/2010 resultou em mais uma advertência, em 19/01/2010.
O estopim para aplicação da justa causa foi confirmado por testemunha, segundo a qual o auxiliar e um colega brincavam com um carrinho onde eram apoiados materiais. Uma técnica de segurança já havia alertado para o perigo de acidente da utilização indevida dos carrinhos. O comportamento inadequado no trabalho gerou advertência em 19/03/2010. Logo a seguir, em 22/03, ele foi dispensado por justa causa.
Ao julgar a reclamação do auxiliar de produção, a 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) considerou o negligente o comportamento do empregado e reconheceu a justa causa. Porém, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) foi diferente, destacando que a ocorrência de dupla ou tripla punição bastava para justificar o afastamento da justa causa. O Regional, ao reformar a sentença e considerar imotivada a dispensa, ressaltou que, na tentativa de caracterizar a aplicação gradativa das penas, a empresa “excedeu-se e exagerou, punindo o reclamante pelos mesmos fatos mais de uma vez”. Nesse sentido, o TRT3 ressaltou que, em 19/01, quando advertiu o funcionário pela falta de 16/01, a empresa também decidiu puni-lo com suspensão de três dias, após a qual o trabalhador não faltou mais ao serviço sem apresentar justificativa.
Segundo o Regional, sem a existência de outra falta após essa advertência, as ausências anteriores eram insuficientes para caracterizar a desídia (negligência) e possibilitar a rescisão motivada. Da mesma forma, a atitude descuidada com o carrinho também já havia sido punida com advertência. Na avaliação do Tribunal Regional, seja sob a ótica das faltas injustificadas, seja pelo comportamento inadequado, a empresa “valeu-se de fatos pretéritos, devidamente punidos, para justificar o ato da dispensa, o que não é permitido, por configurar a dupla (ou tripla) punição”.
No recurso ao TST, a Megaware alegou que a demissão por justa causa ficou caracterizada no comportamento descuidado e faltoso do reclamante, e que as penalidades foram proporcionais e corretamente aplicadas. Para o ministro Bresciani, porém, os fundamentos do acórdão regional “não revelam a existência de gradação de penalidades, mas sim a ocorrência de dupla, e até tripla punição pelos mesmos fatos”. Assim, o relator considerou, diante desse contexto, que não havia como entender caracterizada a negligência para a dispensa.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo:
RR - 491-07.2010.5.03.0015."

"Bancário é indenizado por sofrer penalidade após ter inocência comprovada" (Fonte: TST)

"Um ex-caixa do antigo Banco do Estado do Paraná – Banestado S.A deverá receber indenização por dano moral no valor de 20 salários (cerca de R$ 24 mil à época de sua demissão, em 2001) por ter sofrido penalidades durante dois meses, mesmo após comprovada sua inocência no pagamento de cheque clonado no valor de R$ 39 mil. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso do Banco Itaú Unibanco S.A., que adquiriu o Banestado em outubro de 2000, e manteve a condenação de primeira e segunda instâncias.
De acordo com o processo, o trabalhador foi admitido no Banestado em setembro de 1997. Em agosto de 2001, ele pagou um cheque clonado no valor de R$ 39 mil reais. Embora o saque de cheques acima de R$ 3 mil só ocorresse com a autorização prévia da tesouraria do banco, ele foi afastado da função de caixa e passou a executar atividades de serviços gerais, como o transporte de móveis, objetos, bebedouros e utensílios de escritórios.
Após a investigação do crime, ficou comprovado que não houve qualquer participação do bancário no delito. Descobriu-se, inclusive, que o responsável pela clonagem do cheque não tinha ligação alguma com o banco ou com o trabalhador. Mesmo assim, o bancário não retornou à sua função original e continuou a exercer as atividades de serviços gerais, até ser demitido em outubro de 2001.
A Terceira Vara do Trabalho de Londrina (PR), que julgou a ação trabalhista ajuizada pelo bancário logo após a demissão, apurou que, até o seu desligamento, ele foi alvo de humilhação dos colegas de trabalho, que continuaram atribuindo a sua mudança de função ao pagamento do cheque clonado. Para o juízo de primeiro grau, o ex-caixa teve sua reputação abalada, o que lhe daria direito a reparação por dano moral. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a condenação com o entendimento de que houve “conduta dolosa” por parte do banco, com a “clara intenção” de dispensar o trabalhador. “Não lhe dedicavam mais a mesma confiança, a despeito deste não ter concorrido com dolo ou culpa pelo pagamento indevido do cheque”, ressaltou o TRT.
O banco recorreu ao TST. O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso de revista na Primeira Turma do TST, destacou que ficou configurada no processo a responsabilidade civil do banco, “uma vez que o exame das provas produzidas nos autos permitiu ao Tribunal Regional concluir pela demonstração de abalo de reputação”, bem como do nexo de casualidade entre a conduta do banco e o dano causado ao trabalhador."
(Augusto Fontenele/CF)

Processo:
RR - 456700-36.2001.5.09.0513."

"PRT - Justiça condena Sest e Senat por contratações irregulares" (Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2a. Reg.)

"As unidades do Serviço Social do Transporte (Sest) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) foram condenadas por práticas consideradas ilegais na contratação de terceirizada de trabalhadores. A juíza da 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Vicente, Norma Gabriela Oliveira dos Santos Moura, impôs ainda às duas entidades o pagamento de indenização por danos morais coletivos. No primeiro caso, no valor de R$ 100 mil, contra o Sest; e no segundo, R$150mil, contra o Senat. A condenação se deve à propositura de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos. A ação foi precedida de investigação determinada pelo procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade. O diretor do Sest e Senat, Sérgio Luis Gonçalves Pereira, disse que o departamento jurídico das entidades já está cuidando do recurso contra a condenação, com a finalidade de demonstrar que não houve irregularidades. Na ação o MPT verificou que o Sest e o Senat haviam firmado contrato com a empresa Cooperteam, para o fornecimento de mão de obra. Para o MPT as contratações, por meio da cooperativa, foram consideradas ilegais, por envolver mão de obra para atividade fim, como no caso professores. Os casos de terceirização permitidos pela legislação referem-se à atividade meio, como por exemplo, vigilância e limpeza.
Terceirização
A juíza do Trabalho julgou procedente, em parte, a ação do MTP, determinando que as entidades se abstenham de contratar trabalhadores por meio de empresas ou cooperativas; que não terceirize atividades essenciais ou permanentes; e que efetuasse o registro na carteira de trabalho dos profissionais que prestaram serviços. O Sest foi condenado ainda a não prorrogar a jornada de trabalho de seus empregados, além da oitava hora diária e quadragésima quarta semanal, de forma não cumulativa. A exceção fica por conta de negociação coletiva e desde que observada a legislação trabalhista. O descumprimento da condenação acarretará multa diária de R$ 1.000 até o limite de R$100 mil. A magistrada condenou também as unidades no pagamento de indenização por danos morais de âmbito coletivo, no valor de R$ 100 mil, a ser recolhido pelo Sest; e R$ 150 mil, pelo Senat. Os valores desta condenação deverão ser revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Sest e Senat
O Sest e o Senat são entidades sem fins lucrativos voltadas à valorização dos trabalhadores do transporte. Na área social, desenvolvem programas com foco na saúde, cultura, lazer e segurança, e no campo educacional, volta-se ao aperfeiçoamento e formação profissional."

"OIT explica em Nota Técnica detalhes dos novos instrumentos de proteção aos trabalhadores domésticos" (Fonte: TRT 18a. Reg.)

"A histórica decisão da 100ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho último, de estender às trabalhadoras e trabalhadores domésticos de todo o mundo os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores, está explicada em uma Nota Técnica preparada pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil. A Convenção nª 189 e a Recomendação nº 201 foram traduzidas para o português e todos os detalhes de ambos os instrumentos estão explicados na Nota Técnica.
Os delegados da Conferência adotaram a Convenção sobre os trabalhadores domésticos (2011) no dia 16 de junho por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções, e sua Recomendação de acompanhamento por 434 votos a favor, 8 contra e 42 abstenções. A OIT é a única organização tripartite das Nações Unidas e cada um dos seus 183 Estados-membros está representado por dois delegados do governo, um dos empregadores e um dos trabalhadores, que podem votar de forma independente.
As novas normas se converteram na Convenção nº 189 e Recomendação nº 201 adotadas pela Organização desde que ela foi fundada em 1919. A Convenção é um tratado internacional vinculante para os Estados-Membros que a ratifiquem, enquanto a Recomendação dá orientações mais detalhadas sobre como a Convenção pode ser implementada.
As novas normas da OIT preveem que os milhões de empregados domésticos no mundo que cuidam das famílias e dos domicílios devem ter os mesmos direitos básicos que os demais trabalhadores, incluindo a jornada de trabalho, o descanso semanal de pelo menos 24 horas consecutivas, um limite para pagamentos in natura, informações claras sobre os termos e condições de emprego, bem como o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, incluindo a liberdade de associação e negociação coletiva.
De acordo com estimativas recentes da OIT com base em estudos ou pesquisas nacionais de 117 países, o número de trabalhadores domésticos no mundo é de pelo menos 53 milhões de pessoas. Mas especialistas acreditam que, como esse trabalho é feito de forma oculta e sem registros, o total pode chegar a 100 milhões de pessoas. Nos países em desenvolvimento, representam percentual entre 4% e 12% do trabalho assalariado. Cerca de 83 por cento são mulheres e meninas, e muitos são migrantes.
A Convenção define trabalho doméstico como o trabalho realizado em ou para domicílio (s). Embora estes instrumentos abranjam todos os trabalhadores domésticos, fornecem medidas especiais para proteger os trabalhadores que podem estar expostos a riscos adicionais devido à sua pouca idade, sua nacionalidade, entre outros."

"Trabalho lidera temas para repercussão no Supremo" (Fonte: DCI)

"São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem hoje pelo menos 13 temas aguardando para ter sua repercussão geral reconhecida pelos ministros da Corte. Destes, cinco dizem respeito a assuntos do direito do trabalho, como contratos, horas extras e adicionais, acordos e anistia a trabalhadores. Os temas representativos de controvérsia totalizam hoje 271 processos, grande maioria (249) de agravos de instrumento.
Criada para desafogar o STF, a repercussão geral já possibilitou ao Tribunal reduzir em 72% o número de processos distribuídos, além de reduzir o estoque de processos recursais em 56%. O novo link no site do Supremo que traz os recursos pendentes para análise foi divulgado ontem.
Um dos temas de direito do trabalho que espera definição sobre existência de repercussão é se o contrato de trabalho é extinto automaticamente com a aposentadoria espontânea. Os reflexos dos planos de demissão voluntária e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS devida na demissão por justa causa e horas extras após a sexta hora também estão também entre os temas.
"É uma surpresa essa atual predominância de assuntos trabalhistas, mas mostra como o direito do trabalho não é mais hoje o que era na época da criação da Consolidação das Leis do Trabalho", afirma João Armando Moretto Amarante, coordenador da comissão de Novos Advogados do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). "O direito trabalhista tem repercussão em diversas esferas, como tributário e previdenciário, o que justifica sua importância política, jurídica e social que foge do interesse exclusivo das partes, condição exigida para repercussão", completa.
Desde a implantação da repercussão, no segundo semestre de 2007, até hoje, os tribunais superiores já enviaram no total 18.725 processos distribuídos com preliminar de repercussão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a origem da maioria dos casos (11.124 ações), seguido pelo Superior Tribunal de Justiça (7.134).
Os recursos com repercussão são devolvidos aos tribunais de origem para que fiquem sobrestados até análise sobre a existência ou não de repercussão geral e decisão de mérito. De 2007 até hoje já foram devolvidos 52.629 processos recursais e sobrestados 10.447. Em 2011, já foram 588 processos suspensos - ano passado foram 747. Nesse período, já são 320 temas com repercussão reconhecida e 131 negados.
O advogado destaca como questão pendente mais importante as transações feitas pelas partes quando já há sentença transitada em julgado definindo as verbas trabalhistas a serem pagas, com porcentagens recolhidas ao INSS - o tema é alvo de 52 processos que representam a controvérsia.
Isso porque, muitas vezes, são feitos acordos na Justiça entre empresa e trabalhador para excluir verbas salariais e pagar todo o valor devido como verba indenizatória, em que não é feito o recolhimento previdenciário. O INSS luta para que os valores sejam discriminados e sua parte recolhida. "Esse caso discute a coisa julgada e o interesse da previdência social", diz Amarante. Outro tema relevante, segundo ele, é saber se os turnos ininterruptos de trabalho são lícitos caso não haja acordo coletivo autorizando-os.
"O direito do trabalho adquiriu relevância, além de estar presente em todos os setores da economia. Suas repercussões fogem de seu campo trabalhista", diz o especialista. "As respostas do Supremo vão trazer segurança do que pode ou não ser feito, pois o direito do trabalho ainda tem muita insegurança jurídica", afirma.
Daniel Granado, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia, cita ainda outro tema de destaque a ser analisado: se há ou não a possibilidade de aplicação de coeficiente de cálculo de aposentadoria proporcional por tempo de contribuição, quando a Constituição Federal veda a utilização de critérios diferenciados. "Os itens são de relevância e estão de acordo com a missão do STF de dizer a última palavra a respeito da interpretação das normas constitucionais em todo território nacional", diz.
Também estão pendentes temas de direito previdenciário (cálculo da aposentadoria proporcional por tempo de contribuição), administrativo (gratificações a funcionários públicos), civil (cláusulas dos contratos do Sistema Financeiro da Habitação), tributário (IPTU e base de crédito tributário) e processual civil (inconstitucionalidade de dispositivos de resolução do Conselho da Justiça Federal).
Juizados
Nos Juizados Especiais Federais, milhares de processos estão com o andamento paralisado aguardando posicionamento do STF. Nos juizados da 3ª Região, que corresponde aos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, há 2,9 mil processos paralisados por envolverem temas que aguardam um julgamento na repercussão geral. Eles se somam a mais 2,1 mil pendentes de uma decisão. Na 5ª Região, que abrange os Estados do Nordeste, existem 1.379 processos paralisados. O mesmo acontece com temas que aguardam o STJ, por meio dos recursos repetitivos."

"Legião estrangeira" (Fonte: Diário de Pernambuco)

"Estrangeiros procuram na capital pernambucana um local para morar Afalta de mão de obra qualificada no Brasil versus o desemprego em alta nos países da zona do euro tem estimulado a entrada de estrangeiros para trabalhar no país. Estudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostra que, nos últimos seis meses, subiram em quase 20% os pedidos de vistos de trabalho de várias nacionalidades. Até junho, foram emitidas 26,5 mil autorizações, contra 22,18 mil no mesmo período de 2010. A maioria desses profissionais é jovem, tem qualificação profissional e fala mais de três idiomas. Aproveita os bons ventos da economia brasileira para entrar no mercado com bons salários. Nos primeiros três meses do ano, foram autorizados 110 vistos de trabalho de estrangeiros em Pernambuco.
Norte-americanos, filipinos, ingleses, alemães, chineses, japoneses, italianos, gregos, franceses, espanhóis, portugueses. É uma pequena amostra dos trabalhadores estrangeiros que vêm em busca do Eldorado. Encontram um mercado de trabalho aquecido e a carência de quadros especializados. "Para manter a competitividade e o crescimento das empresas, o governo tem de flexibilizar e deixar entrar essa mão de obra", diz Marcos Alencar, especialista em direito do trabalho. "Eles não geram competição porque disputam em outro nível de qualificação com os brasileiros."
A multinacional Areva Koblitz, da área geração e cogeração de energia, tem observado a demanda de profissionais estrangeiros em busca de empregos. A diretora de Recursos Humanos da empresa no Recife, Isabella Gonçalves, confirma a recepção de currículos de profissionais jovens graduados e com MBAs. "Na maioria são engenheiros, administradores e especialistas em comércio exterior da França, Portugal e Espanha", conta o diretor comercial da Areva, Romero Rêgo. Segundo ele, as empresas devem estar abertas a essa nova fase do mercado de trabalho.
Edilza Guimarães, diretora da consultoria de RH Dimensão, destaca a dificuldade de recrutar pessoal qualificado nas áreas técnicas. "Quando abrimos uma seleção, é comum recebermos currículos de espanhóis, portugueses e outras nacionalidades." Para Lúcia Barros, sócia-diretora da consultoria Lucre RH, na medida em que a economia pernambucana está diversificando as atividades com a indústria naval, de petróleo e gás, farmoquímica e automobilística, demandará profissionais qualificados nessas áreas."

"Desemprego cai, salário está em alta" (Fonte: Correio Braziliense)

"Renda média alcança R$ 1.578, a maior para meses de junho em nove anos. Taxa de desocupação recua a 6,2% e força o BC a elevar juros

 Os sinais de desaceleração da atividade começam a aparecer, mas os trabalhadores não têm do que reclamar. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em junho, o salário médio chegou a R$ 1.578,50 (mais 4% sobre o mesmo mês de 2010), o valor mais alto para o mês desde o início da série histórica, iniciada em 2002. Já a taxa de desemprego caiu de 6,4% para 6,2% frente a maio, a menor para junho em nove anos. Hoje, são 22,4 milhões de brasileiros ocupados nas seis principais regiões metropolitanas do país (São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, Belo Horizonte e Porto Alegre), 2,3% a mais que em igual período de 2010. Com mais dinheiro no bolso, as pessoas tendem a ampliar o consumo. Por isso, na avaliação dos especialistas, o mercado de trabalho será um dos principais motivos para o Banco Central sancionar hoje nova alta da taxa básica de juros (Selic), provavelmente de 12,25% para 12,50% ao ano.
Na comparação de junho deste ano com igual mês de 2010, os empregados domésticos tiveram o maior aumento da renda: 9,8%. Entre os profissionais da indústria, o salto foi de 6,6% e, no caso dos professores, 4,1%. "O emprego com carteira assinada tem aumentado e os salários estão melhores, graças ao crescimento econômico do país", destacou o gerente da pesquisa do IBGE, Cimar Azeredo. É esse o principal motivo de o consumo não ter sentido, com tanta força, as medidas baixadas pelo BC nos últimos meses, como a restrição ao crédito e o aperto na Selic, que, em janeiro, estava em 10,75%. Mantido o quadro atual, de resistência nos salários e na oferta de emprego, o Banco Santander projeta que a taxa Selic poderá ser elevada para até 13%.
"O mercado de trabalho continua sinalizando ao BC que não é hora de parar de aumentar os juros. E, mesmo que a Selic chegue aos 13%, não será suficiente para que a inflação convirja para o centro da meta, de 4,5%, no próximo ano", avaliou Cristiano Souza, economista do Santander.

Segunda chance
Ao elevar os juros, o BC tenta diminuir a quantidade de dinheiro em circulação na economia e, consequentemente, a demanda por bens e serviços, com o objetivo de conter a escalada dos preços. Essas questões, no entanto, não perturbam o representante de vendas Ghirran Lins de Gavlitky Alves, 26 anos. Ele foi contratado em junho para chefiar o estande de vendas de uma imobiliária. "É um desafio para mim , e estou adorando", afirmou. O garçom Alvino Maia, 36, teve uma segunda chance há dois dias. Ele deixou o emprego no ano passado para ir à Bahia cuidar de seu pai. Agora, mal voltou e foi contratado. "A educação ainda é importante na disputa por uma vaga e me ajudou bastante. Não costumam exigir ensino médio para a minha função, mas ele faz diferença", observou.
Para o economista Aurélio Bicalho, do Itaú Unibanco, ainda levará algum tempo para que o mercado de trabalho desacelere. O mesmo acredita o economista-chefe do Bradesco, Octávio de Barros. Ele chamou ainda a atenção para o incremento da renda no início de 2012, quando entrará em vigor o reajuste de 14% do salário mínimo."

"Ser a Petrobras do setor ainda é sonho para a Eletrobras" (Fonte: Valor Econômico)

"Energia: Empresa planeja mudanças na forma de gerir suas controladas
 
Quatro meses depois de assumir o cargo, o presidente da Eletrobras, José da Costa Carvalho Neto, sabe que tem muito a fazer para transformar a empresa na " Petrobras do setor elétrico", como anunciado na administração passada. A empresa ainda tem valor de mercado equivalente a apenas 36% do seu patrimônio, no caso das ações ordinárias, e 45% no caso das preferenciais. Carvalho Neto conhece os problemas, muitos dos quais atribui ao fato de não ter as liberdades da Petrobras, como a liberação da Lei das Licitações (Lei 8.666), e o peso de ser parte do cálculo de superávit primário do Tesouro, o que limita investimentos. Desse último a empresa já conseguiu se liberar, mas a proposta ainda não foi regulamentada.No ainda longo caminho para transformar a Eletrobras, Carvalho Neto menciona as medidas para a unificação da gestão das subsidiárias, que seu antecessor já chamou, em tom de brincadeira, de "descontroladas" da Eletrobras. As subsidiárias Chesf, Furnas, Eletronorte e Eletrosul, só para citar as maiores, sofrem grande influência política regional e só agora terão o mesmo estatuto e serão obrigadas a agir segundo a holding.
São coisas difíceis de imaginar em se tratando de uma companhia aberta, que negocia ADRs nível 2 na Bolsa de Nova York. Somente na gestão de José Antonio Muniz Lopes, que agora é diretor de transmissão da estatal, o problema começou a ser resolvido com a negociação de um estatuto único. Carvalho Neto agora garante que todas as empresas vão ter o mesmo estatuto, com uma política de cargos e de remuneração válida para todas.
O executivo enumera uma série de amarras das quais a companhia está, aos poucos, se livrando. Exemplo é a geração de energia na região Norte, onde a empresa arcava com os custos de geração que superavam a receita obtida do governo com a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), um dos muitos encargos setoriais que são pagos por todos os consumidores de energia.
"A CCC antes só pagava o óleo. Hoje paga a diferença entre o custo que se tem lá e o custo aqui no Sudeste, que antes era carregado na Eletrobras", explica. Outra fonte de prejuízos é a energia nuclear, cuja tarifa não representava o custo efetivo de geração. A diferença ficava na Eletrobras e agora o valor será negociado com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Também mudou a forma de contabilizar os empréstimos da holding para as coligadas, o que foi possível com planejamento tributário.
As seis distribuidoras federalizadas também vão ter modelo modificado. Antes tinham a gestão centralizada, mas agora a decisão é nomear um diretor de operações para cada uma delas. "O modelo mostrou que é importante ter o cara da operação no local. E é isso que vamos fazer. O cara da operação vai estar no local", afirmou o executivo, ressaltando que o responsável pela operação terá cargo de diretoria. "Será um cara técnico, totalmente técnico", acrescentou. "Vamos tornar todas rentáveis".
O presidente da Eletrobras lista o que chama de quatro grandes problemas comuns a essas distribuidoras estaduais federalizadas, responsáveis por um passivo a descoberto de R$ 735 milhões, segundo o último balanço disponível. Perdas regulatórias maiores que a Aneel exige, o que faz com que a diferença saia do bolso do acionista; custo excessivo causado por geração cara sem o benefício da CCC; inadimplência acima da média; e custo operacional excessivo que não é repassado para a tarifa. O quarto problema citado é a comparação com a empresa de referência que, segundo Carvalho Neto, tem tarifas menores que as desejadas pelas distribuidoras. "Temos de ter competência para mostrar isso para a Aneel", afirma.
A Eletrobras tem um plano estratégico que, além do aumento das sinergias entre suas controladas e coligadas, pretende transformar a companhia na maior empresa de energia elétrica de fontes renováveis do mundo até 2020, com rentabilidade coerente com as das maiores do setor. Não vai ser fácil, e ele mesmo admite.
"O lucro líquido pelo patrimônio é pequeno e isso faz com que valor de mercado da empresa, medido em relação ao patrimônio líquido, seja menor do que deveria ser. Então, temos necessariamente que melhorar isso", destaca Carvalho Neto. "Precisamos aumentar a receita e diminuir custos. O que pretendemos realmente é fazer todas as ações que podemos para reduzir custos e termos projetos cada vez melhores", acrescenta.
Entre os projetos para redução de custos está um programa de desligamento voluntário que pretende reduzir em 400 o atual número de 1,4 mil funcionários da holding. Argumentando que há setores da Eletrobras com excesso e outros com carência de funcionários, Carvalho Neto se apressa em garantir que "não tem demissão" e que há estudos para implementar projeto semelhante nas controladas.
Quando questionado sobre as disputas entre empresas do mesmo grupo em consórcios diferentes para disputar concessões de hidrelétricas em leilões do próprio governo, o presidente da Eletrobras escapa da pergunta ao responder que todos os leilões são coordenados pela holding. Segundo ele, as empresas só vão disputar entre si quando forem formados dois grupos, justamente o que aconteceu nos últimos leilões de grande porte.
A estatal está no momento preparando seu plano decenal de investimentos. Carvalho Neto diz que o trabalho já está adiantado e estão sendo analisados todos os aspectos relacionados aos negócios da Eletrobras. E cita como exemplo o vencimento das concessões das hidrelétricas e o impacto disso sobre os investimentos. Ainda sem decisão do governo sobre o tema - as usinas podem ter concessão renovada ou serem relicitadas - a estatal está utilizando diversos cenários."

"Reintegração no cargo é pessoal, mas anulação de demissão tem reflexo para herdeiros" (Fonte: STJ)

"Herdeiros de servidor público que buscava a nulidade de demissão e morreu durante o processo têm o direito de prosseguir na ação, pois, embora a reintegração no cargo público seja ato personalíssimo, os efeitos jurídicos da nulidade da demissão se refletem na esfera jurídica de seus dependentes. A conclusão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Estado de Pernambuco.
A questão teve início com a ação anulatória de ato administrativo de demissão, cumulada com reintegração no cargo, proposta por policial militar. A sentença de primeiro grau extinguiu a ação judicial, sem julgamento do mérito, pois o servidor faleceu durante o processo judicial.
A viúva apelou e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a sentença, reconhecendo a existência de interesse recursal por parte dela. “Com a possível anulação do ato que licenciou o autor, ex-policial militar, com efeitos daí advindos, surgiria para seus herdeiros-dependentes, em decorrência de seu falecimento, o direito à percepção de pensão do Estado", considerou o relator do caso na segunda instância.
Na decisão, o tribunal afastou, ainda, por carência de amparo legal, a alegação do Estado de que haveria a necessidade de todos os herdeiros do autor terem recorrido da sentença. “O presente apelo, não obstante individual, foi bastante para devolver ao tribunal a análise de questão cuja decisão, ora proferida, com a anulação da sentença, automaticamente aproveitará a todos os herdeiros interessados em se habilitar no processo", acrescentou o relator. O Estado de Pernambuco recorreu ao STJ, contestando a decisão.
Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) sustentou que, embora se reconheça que o pedido de reintegração é de cunho personalíssimo, o mesmo não se dá com o pedido de nulidade tanto da sindicância como do licenciamento dela decorrente. Afirmou, ainda, não haver ilegalidade na apelação individual da viúva. “Embora não habilitada nos autos, agiu como terceira prejudicada (artigo 499 do Código de Processo Civil) e não como substituta processual dos demais sucessores, pois defendia direito próprio”, acrescentou o parecer.
Ao examinar o caso, o STJ negou provimento ao recurso do Estado, mantendo a decisão do TJPE. O relator do caso, ministro Humberto Martins, reconheceu a legitimidade da viúva, na qualidade de terceira interessada, para apelar da sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, em razão da morte do servidor público, ainda que os demais herdeiros não tenham recorrido.
Para o relator, há nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. “O apelo requerido pela viúva, na qualidade de terceira interessada, aproveitará a todos os herdeiros, que poderão, acaso provido o recurso, presenciar a absolvição do servidor falecido – no processo administrativo contra ele instaurado – e gozar de todos os direitos daí advindos, como por exemplo, pensão por morte”, concluiu Humberto Martins."

"LDO: Dilma poderá fazer cinco vetos" (Fonte: O Globo)

"Mas base aliada quer manter recomposição pelas perdas com Lei Kandir

BRASÍLIA. A área econômica do governo já apontou pelo menos cinco vetos que a presidente Dilma Rousseff deve fazer na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2012. Mas aliados no Congresso querem manter pelo menos uma proposta do PSDB, que atende estados governados por partidos governistas e de oposição: a que garante a recomposição financeira aos estados exportadores pelas perdas com a Lei Kandir (que desonera as exportações). Todo ano, a oposição briga pela recomposição e, todo ano, ela é concedida só no Orçamento Geral da União, que começa a ser discutido em setembro e votado em dezembro.
Agora, até o líder do governo no Congresso, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), defende a manutenção do benefício na própria LDO. O problema é que técnicos do governo temem que a oposição, já tendo garantida a recomposição na LDO, reforce a briga, na discussão do Orçamento, para aumentar o valor dessa compensação de R$3,9 bilhões para cerca de R$5,2 bilhões - valores apontados anualmente como perdas mínimas e máximas com a Lei Kandir.
Ribeiro sustenta que o acordo com a oposição foi negociado e disse não crer em novas discussões sobre o valor. O Rio Grande do Sul, estado do líder do governo, é um dos maiores beneficiados pela compensação, assim como Minas, São Paulo e Pará:
- Não acredito (que haja o veto à Lei Kandir). É sempre a mesma discussão, mas o veto é uma atribuição da presidente.
Mas a preocupação maior da equipe econômica é com as propostas da LDO sobre trava de gastos e emissão de títulos pelo Tesouro. A sinalização do Planalto foi de veto a essas propostas. Emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) estabelece que o governo terá de informar ao Congresso, na lei orçamentária, a previsão de emissão de papéis da dívida pública. O objetivo da oposição é controlar as frequentes emissões de títulos usados para capitalizar o BNDES.
A outra preocupação é com a meta estabelecida na LDO para o déficit nominal (resultado negativo entre despesas e receitas) em 0,87% do PIB em 2012. Apesar de ter previsto a mesma meta, mas só como indicativo em anexo da LDO, o governo diz ser impossível torná-la obrigatória. Para isso, teria de apertar o cinto ainda mais, fazendo superávit primário (economia para pagar juros) acima dos 3,1% do PIB fixados - o governo já terá dificuldades de cumprir a meta. Para técnicos e o próprio relator da LDO, deputado Márcio Reinaldo Moreira (PP-MG), as duas metas são incompatíveis."

"Interessados em atuar em Missão da ONU podem procurar OAB até sexta-feira" (Fonte: OAB)

"Brasília, 19/07/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) receberá até a próxima sexta-feira (22) as inscrições de especialistas em Direito interessados em atuar na Missão Hibrida das Nações Unidas e a União Africana (Unamid), que será realizada na cidade de Darfur, no Sudão. A Secretaria das Nações Unidas, por meio da Missão Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas (ONU), está recrutando servidores públicos (advogados públicos) que tenham fluência oral e escrita no idioma inglês e desejado conhecimento de árabe para serviço de um ano na Missão. Ofício neste sentido foi enviado pelo secretário de Reforma do Judiciário, ligado ao Ministério da Justiça, Marcelo Vieira de Campos, ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.
As vagas destinadas à Missão são de Judicial Affairs Officer (Training), sendo este responsável por treinar instituições em Darfur sobre o conceito de Estado de Direito; Judicial Affairs Officer (Gender / Juvenile Justice Officer), que terá como função assistir os programas de implementação do Estado de Direito e conduzir análises sobre o sistema jurídico com foco em questões de gênero e crianças e adolescentes; Judicial Affairs Officer (Reporting and Analysis Officer), que dará assistência com relação ao funcionamento do Judiciário em Darfur e análise de relatórios dos setores operacionais da Unamid; Rule of Law Officer (Police Investigations), que dará assistência à Unidade de Investigação da ONU, além de ajudar na administração da polícia sudanesa; e Judicial Affairs Officer (Prosecutions), que ficará responsável por auxílio técnico ao departamento de administração jurídica do Ministério da Justiça sudanês.
Os interessados em integrar a Missão Hibrida das Nações Unidas e a União Africana podem entrar em contato com a Assessoria de Relações Internacionais da OAB pelo telefone +5561 2193-9624 até a próxima sexta-feira (22)."

"Apesar do nível bom de emprego, salário e condições de trabalho precisam melhorar" (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo – O economista Sérgio Mendonça, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), considera que o principal desafio para o país em relação ao mundo do trabalho é melhorar qualidade dos empregos existentes. "Somos um país que, historicamente, tem salários baixos", disse Mendonça à Agência Brasil.
Esse padrão é expresso no fato de que, apesar de 90% dos postos de trabalho criados atualmente no Brasil serem com carteira assinada, segundo o economista, a maior parte das vagas paga até dois salários mínimos (R$ 1.090,00).
Nesta terça-feira (19), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nova redução nos índices de desemprego. E o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego, mostrou o mercado de trabalho aquecido na criação de postos de trabalho. Em 2010, 2,5 milhões de empregos formais foram criados. Em 2011, de janeiro a junho, segundo o Caged, são 1,41 milhão de novas vagas.
Mendonça defende duas formas de melhorar a remuneração média dos trabalhadores. De um lado, seria necessário apostar no fortalecimento de setores como a indústria, o setor financeiro e o de saúde, cujos salários são melhores. De outro, é importante investir em educação para formar profissionais para ocupar vagas mais bem remuneradas.
Em função do desaquecimento da economia, provocado por medidas restritivas adotadas pelo governo, como corte no orçamento, elevação da taxa de juros e as chamadas medidas "macroprudenciais" – de contenção do crédito –, o economista considera que o país pode terminar o ano com um número de empregos criados menor do que 2010.
Apesar disso, ele lembra que "o emprego cresce no segundo semestre", por causa do aumento de produção e de movimento no comércio relacionado às festas de fim de ano."

"Estatuto da Igualdade Racial completa um ano, e Paim cobra regulamentação da lei" (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Governo criou grupo de trabalho para pôr legislação em prática apenas neste mês

São Paulo – O Estatuto da Igualdade Racial completa um ano nesta quarta-feira (20) com aspectos positivos e negativos apontados pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor do projeto que deu origem à lei. Depois de peregrinar no Congresso por quase uma década, o documento foi sancionado em julho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como Lei 12.288/2010.
Antes, porém, alguns artigos polêmicos que impediam a sua aprovação tiveram de ser suprimidos. E cabe ainda ao Executivo, por intermédio da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), analisar pontos dessa lei geral que define o estatuto que requeiram desdobramentos em leis específicas para melhor viabilizar sua aplicação.
Paim lamenta que, um ano depois da sanção, essa regulamentação ainda não tenha ocorrido – a Seppir criou, apenas na semana passada, um grupo de trabalho com esse fim e prevê a conclusão do processo em 120 dias. Mas considera a aprovação do texto um avanço na ampliação dos direitos das pessoas que sofrem discriminação: "Quando você aprova um estatuto em 2010 para combater o preconceito significa que a sociedade e o Congresso brasileiro reconhecem que o preconceito é forte no Brasil".
O senador admite que o preconceito racial no país é um assunto complexo que precisa ser amplamente discutido na sociedade. Para ele o estatuto pode justamente ajudar a nortear as ações de combate ao racismo. "O texto é uma compilação do que há de melhor em matéria de legislação e aponta caminhos para se quebrar e combater preconceitos", avalia.

Concessões
Um dos tópicos retirados do texto na ocasião determinava a adoção de cotas raciais para criação de vagas no ensino superior público. A supressão do artigo foi tida por muitos como um retrocesso. Paim, defende, porém, que esse trecho específico, ao determinar genericamente ser atribuição dos governos encaminhar ações afirmativas, acaba contemplando os sistemas de cotas, assim como outros tipos de ações na área de saúde.
Para o senador, cada estado tem agora condições de criar políticas públicas para a comunidade negra sem se preocupar com questionamentos jurídicos. Paim dá o exemplo do sistema de cotas na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), criado pelo governo local no início da década e depois seguido por várias outras instituições de ensino.
Outro exemplo vindo do governo fluminense é o recente estabelecimento de cotas para negros em concursos públicos realizados pelo estado – possibilidade análoga está aberta aos municípios, como realizado por Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Paim considera medidas como essas protegidas contra eventuais ações judiciais em contrário. "Com o respaldo dessa lei (o Estatuto) não há como derrubar a política de cotas no Supremo Tribunal Federal", exemplifica."

"Comissão da Verdade será tema de audiência pública" (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

"A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional vai realizar audiência pública para discutir o Projeto de Lei 7376/10, que cria a Comissão Nacional da Verdade, ligada à Casa Civil da Presidência da República.

O debate foi sugerido pelos deputados Dr. Rosinha (PT-PR) e Arlindo Chinaglia (PT-SP). O objetivo da comissão, segundo o governo, é esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 – inclusive a autoria de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
Devem ser convidados representantes do Ministério da Defesa; da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (Projeto Direito à Memória e à Verdade); da Organização dos Advogados do Brasil (OAB); e do Comitê pela Verdade e Memória do DF.
A data da audiência ainda não foi definida.

Íntegra da proposta:

"Trabalho quer finalizar Simples para Domésticas neste mês" (Fonte: Folha/UOL)

"O Ministério do Trabalho deve finalizar a proposta do "Simples para Domésticas" até o final do mês. A informação foi dada nesta terça-feira pelo ministro Carlos Lupi (Trabalho).
O projeto tem o objetivo de simplificar e diminuir os tributos pagos na contratação de empregadas domésticas com registro em carteira.
Segundo o ministro, a proposta em estudo visa reduzir alíquotas como o INSS e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os patrões. A ideia é fazer um projeto semelhante ao Simples Nacional --regime tributário simplificado e destinado às micro e pequenas empresas.
De acordo com Lupi, entre agosto e setembro o projeto será enviado aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. A ideia é que essas pastas calculem o impacto que ele terá nas contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
"[A proposta] está praticamente pronta, agora eu vou levar para conversar com a Previdência e com a Fazenda. Da minha parte, até o final do mês eu já termino. Aí eu vou pedir uma audiência com o ministro da Previdência [Garibaldi Alves Filho], para fazer os quadros comparativos com ele e depois o mesmo eu quero fazer com a Fazenda", declarou Lupi.
"Eu estou trabalhando muito com o modelo do Simples das empresas. Se você é empregador individual, tem que ter incentivo igual, pelo menos. Porque é um empregado só", afirmou o ministro.
A proposta do governo vai ao encontro de uma convenção aprovada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) no mês passado, que prevê dar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos básicos de outras categorias."

"Diretor da Itaipu Binacional é exonerado do cargo" (Fonte: Estadão)

"O diretor técnico executivo da Itaipu Binacional, Antonio Otelo Cardoso, foi exonerado hoje do cargo. O decreto está publicado no Diário Oficial da União. Segundo o ministério de Minas e Energia, Cardoso foi exonerado a pedido. "

"Reserva de plenário para afastar norma anterior à CF/88 tem Repercussão Geral" (Fonte: STF)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral em processo que debate se a regra constitucional da reserva de plenário deve ou não ser observada quando um Tribunal afasta a aplicação de norma anterior à Constituição Federal de 1988. A regra constitucional da reserva de plenário está prevista no artigo 97 da Carta da República e determina que os tribunais somente podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes.
A análise da repercussão regral ocorreu no Agravo de Instrumento (AI) 838188, interposto pela União contra decisão do vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, que impediu o envio, ao Supremo, de recurso extraordinário interposto contra decisão da Corte Regional que dispensou um graduado em medicina de prestar serviço militar obrigatório porque, anteriormente, ele havia sido incluído no excesso de contingente.
A União afirma que a decisão do TRF-4 afasta a aplicação de regra prevista na Lei 5.292, de 1967, que trata da prestação de serviço militar por estudantes de cursos na área de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária. No caso, teria sido afastada a aplicação do parágrafo 2º do artigo 4º da lei, que obriga estudantes de saúde dispensados do serviço militar a prestá-lo após a conclusão do curso. Esse dispositivo legal foi revogado em 2010 pela Lei 12.336.
“A questão (suscitada neste recurso) transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos por todo o país, além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”, pondera o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na decisão em que dá status de Repercussão Geral à matéria discutida no processo.
Para a União, a decisão do TRF-4 violou a regra constitucional da reserva de plenário e, consequentemente, a Súmula 10, do STF, que trata do assunto. De acordo com o enunciado, “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.
Diante desse argumento, a União propõe que seja cassada a decisão do TFR-4 para que outra seja proferida, mas observando-se a regra da reserva de plenário. Alternativamente, pede que seu pedido seja julgado procedente pelo STF, para que seja reconhecida a constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 4º da Lei 5.292/67.
Processos relacionados
AI 838188."