terça-feira, 13 de setembro de 2011

Encontro Mundial de Blogueiros discutirá papel das novas mídias (Fonte: FNDC)

"Qual o papel das novas mídias na construção da democracia?” Essa pergunta será o mote dos debates que envolverão blogueiros de todo o mundo, na cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, região Sul do Brasil.
Nos dias 27, 28 e 29 de outubro, Associação Brasileira de Empresas e Empreendedores da Comunicação (Altercom) e o Centro de Estudos da Mídia Barão de Itararé realizam o 1º Encontro Mundial de Blogueiros. As inscrições estão abertas e podem ser feitas pela internet, com taxa no valor de 100 reais.
O evento reunirá experiências de diferentes partes do mundo. Para os organizadores, é preciso valorizar o fenômeno que ocorre em torno das novas mídias e identificar suas tendências, além de investir no seu aperfeiçoamento. Avalia-se que a internet absorveu grande parte da audiência de mídias tradicionais, repercutindo, inclusive, nos anúncios publicitários, que nos Estados Unidos já superaram os investidos na mídia impressa.
Sites, blogs e redes sociais colocam em rede diferentes pontos de vista da informação e, assim contribuem para democratização da comunicação. Eleições, revoltas no mundo árabe, movimentos na Espanha, vazamentos do Wikileaks são exemplos de assuntos que ganharam o mundo, também pelas mãos de milhares de internautas no planeta.
O encontro será aberto no dia 27 com a presença de autoridades e organizadores do evento. Na sexta-feira (28) terão início os debates no turno da manhã com a participação de Ignácio Ramonet, criador do Le Monde Diplomatique (França); Kristinn Hrafnsson, que é porta-voz do Wikileaks; e Dênis Moraes, organizador do livro "Mutações do visível: da comunicação de massa à comunicação em rede”. Eles debaterão o tema "O papel das novas mídias”. No turno da tarde, serão conhecidas as experiências de novas mídias nos Estados Unidos, Europa, Ásia e África.
No sábado (29), as experiências da América Latina e Brasil serão apresentadas por blogueiros, como o cubano Iroel Sanchez, da página La Pupila Insomne e Emir Sader, blogueiro e articulista do site Carta Maior. Ao final da tarde, o ministro das Comunicações do Brasil, Paulo Bernardo, o ex-ministro das Comunicações da Venezuela, Jesse Chacón, e Damian Loreti, que é integrante da comissão que elaborou a Lei dos Meios na Argentina participarão de debate com o tema "A luta pela liberdade de expressão e pela democratização da comunicação”.
O ato de encerramento, previsto para as 18h, será marcado pela aprovação da Carta de Foz de Iguaçu. O documento conterá propostas e estratégias de organização dos blogueiros de diversas partes do mundo.
Para mais informações: www.blogueirosdomundo.com.br/."

Custas processuais serão padronizadas pelo CNJ (Fonte: CNJ)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai estabelecer, até o final do ano, parâmetros para padronizar o valor das chamadas custas processuais no país. Estudo feito pelo Conselho, em julho de 2010, revelou discrepâncias na cobrança dessas despesas nas 27 unidades da federação. “Não é possível o ajuizamento de uma ação variar de R$ 2 mil a R$ 100 mil, dependendo do estado. O alto valor das custas judiciais em determinados estados brasileiros torna letra morta o acesso à Justiça”, afirmou o coordenador do grupo de trabalho criado no âmbito da comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para tratar do tema, conselheiro Jefferson Kravchychyn.
O estabelecimento de valores máximos e mínimos das custas foi uma das questões discutidas, durante a última reunião da comissão. No total, o CNJ já promoveu sete reuniões com representantes do Judiciário e segmentos da sociedade para tratar do assunto. Entre as disparidades de valores constatadas pelo estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, está o fato de que, nos estados com menores IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capita, os custos processuais estão entre os mais altos.
Proposta - A próxima reunião do grupo de trabalho está marcada para o dia 20, na sede do Conselho. A expectativa é de que seja concluído o texto da proposta de alteração legislativa que o grupo pretende enviar aos 27 tribunais para análise. Se aprovado, o projeto será levado ao plenário do CNJ e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF), que deverá incluí-lo no chamado Pacto Republicano. 
Formado no âmbito da comissão, o grupo de trabalho que debate o tema é composto por conselheiros e juízes auxiliares do CNJ, magistrados e servidores dos tribunais, bem como representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e Defensoria Pública.
Biênio - Segundo o presidente da comissão, conselheiro José Lucio Munhoz, nos próximos dias os integrantes se reúnem para planejar as ações do biênio 2012/2013. “Estamos levantando os pontos de preocupação da comissão, como a otimização de rotinas e a racionalização dos processos judiciais. Também pretendemos incentivar a difusão das boas práticas adotadas pelos tribunais”, disse Munhoz.
A Comissão de Eficiência e Gestão é uma das cinco comissões permanentes do CNJ e tem como meta a melhor formação de servidores e a padronização de rotinas administrativas e procedimentais. Integram a comissão os conselheiros José Lúcio Munhoz (presidente), Jefferson Kravchychyn e Gilberto Valente Martins."

Operários do Maracanã fazem 'volta olímpica' por condições de trabalho (Fonte: Rede Brasil Atual)

"São Paulo - Em greve há 13 dias, os operários que trabalham na reforma do Maracanã realizaram manifestação nesta terça-feira (13) em torno do estádio, na zona norte do Rio de Janeiro. Eles protestaram com uma "volta olímpica" contra a falta de condições de trabalho na obra. Ausência de médicos, má qualidade da alimentação servida aos trabalhadores, além do descumprimento de um acordo feito com o sindicato da categoria e o Consórcio Maracanã Rio 2014, sobre plano de saúde e vale alimentação, motivam o movimento.
As construtoras entraram na Justiça contra a greve, mas o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Rio de Janeiro (Sitraicp) apresentou defesa ao Tribunal Regional do Trabalho, que deve ser apreciada até o final desta semana.
Os representantes do sindicato e do Consórcio - formado pela Odebrecht, Andrade Gutierrez e Delta - entraram em consenso em agosto passado, pelo aumento do vale-alimentação de R$ 110 para R$ 160 e plano de saúde para todos os trabalhadores.
Uma paralisação que durou quatro dias ocorreu no mês passado, após uma explosão que feriu um operário e serviu de estopim para mobilização por melhores auxílios e condições de trabalho. Em notas para a imprensa, o consórcio argumentou que o acidente foi um "fato isolado" e que as causas do ocorrido foram apuradas e corrigidas."

Extraído de:

Punir trabalhadores que lutam pela vida é compactuar com as mortes (Fonte: Imprensa da FUP)

"Petrobrás, que nunca responsabilizou sequer um gerente pelas mais de 300 mortes, puniu com suspensões e advertências oito petroleiros da Bacia de Campos

No dia seguinte ao que a FUP entregou a pauta de reivindicações à Petrobrás, os trabalhadores denunciaram punições contra colegas de duas plataformas da Bacia de Campos que aderiram ao indicativo de greve de 24 horas dado pelo Sindipetro-NF no último dia 22, em protesto contra o acidente aéreo que matou quatro trabalhadores na região. As punições foram confirmadas esta semana pelo sindicato: a Petrobrás, que nunca responsabilizou sequer um gerente pelas mais de 300 mortes ocorridas nos últimos 16 anos, puniu com suspensões e advertências oito petroleiros da Bacia de Campos porque ousaram defender a vida.
Além de atentado contra o direito de greve e livre manifestação dos trabalhadores, as punições aplicadas pela empresa soam como provocação contra toda a categoria petroleira. Mal começou a campanha reivindicatória, cujo tema principal é a defesa da vida, os gestores da Petrobrás já colocam as garras de fora, tentando intimidar os trabalhadores, num claro assédio moral que extrapola os oito companheiros que foram arbitrariamente punidos. Se a categoria já imaginava que esta campanha reivindicatória seria dura e acirrada, agora tem certeza. Os seminários de qualificação de greve são estratégicos nesta disputa e serão realizados pelos sindicatos ao longo do mês de setembro, conforme orientação da FUP. É importante que os trabalhadores estejam preparados para o enfrentamento.
As punições na Bacia de Campos indignaram ainda mais a categoria. Qualificar a luta é a primeira resposta a ser dada aos gestores da empresa. Em manifesto divulgado esta semana, os petroleiros das plataformas PVM-1, PVM-2 e PVM-3 foram enfáticos: “Se os gestores da Petrobrás tinham como meta semear o medo e colher a discórdia e mansidão cega da categoria, estão muito enganados. Manifestamos nosso apoio e solidariedade a nossos companheiros punidos arbitrariamente pela Empresa, e conclamamos a Bacia de Campos a fazer o mesmo. Registrem em suas reuniões de CIPA denúncias e campanhas contra o assédio moral a que sofremos diariamente em nossas Unidades, por simplesmente cobrar direito à segurança e à vida. Basta de assédio moral! Basta de punições arbitrárias! Basta de mortes! Temos direito à livre manifestação e à vida!"

TRT-SP rejeita tese de ilegitimidade para Habeas Data e equipara ECT a ente público (Fonte: CSJT)

"A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), ao julgar recurso ordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cuja decisão foi publicada em abril deste ano, rejeitou a alegação de ilegitimidade do empregado para impetrar “habeas data” contra empregador privado, equiparando-o aos entes públicos e governamentais.
A relatora do acórdão, desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha, entendeu que o "habeas data", remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXXII, e que visa assegurar o conhecimento e correção de informações pessoais constantes de registros ou bancos de dados, pode ser utilizado não apenas contra entes públicos e governamentais, mas também contra empregadores privados que possam divulgar dados pessoais e/ou profissionais de seus empregados a terceiros.
A relatora justificou o entendimento alegando que, muitas vezes, o empregado não tem acesso a tais informações que são necessárias para obtenção de nova colocação profissional, ou ainda para instruir processo de acesso a emprego público.
A decisão diz ainda: “o remédio constitucional está dirigido indistintamente a todo e qualquer cidadão e em razão das relações havidas na sociedade, sem distinção. Se decorrentes de perseguição política, se destinadas à obtenção de crédito ou emprego. Este direito é uma das dimensões do direito à intimidade, direito imaterial previsto na Constituição e que constitui parte do patrimônio do indivíduo. Daí, também, em matéria trabalhista, pode ocorrer a violação desse direito, e que o fato esteja relacionado com o contrato de trabalho.”
Portanto, seja o empregado de empresa pública ou privada, é clara sua legitimação para impetrar habeas data contra seu empregador, pelo que, foi negado provimento ao recurso dos Correios nesse tema, por unanimidade de votos.

Processo RO 00730-00.80.2006.5.02.0086."

Parcela bicho integra remuneração do atleta profissional (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O parágrafo 1o do artigo 457 da CLT determina que a remuneração é integrada não só pela quantia fixa estabelecida como salário, mas também pelas comissões, diárias para viagens, gratificações ajustadas e abonos pagos pelo empregador. Nesse contexto, os "bichos", concedidos aos atletas profissionais, pelo êxito nas competições, fazem parte da remuneração e devem ser incluídos na base de cálculo das demais parcelas que lhes são devidas. Esse foi o entendimento da 2a Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso do reclamante, para deferir a ele os reflexos dos "bichos" quitados ao longo do contrato sobre férias, repousos semanais, 13o salários e FGTS.
O atleta pediu a integração dos "bichos" à sua remuneração, sob a alegação de que recebia, anualmente, entre "bichos" e prêmios, uma média de R$1.000,00, o que equivale à quantia mensal de R$83,33. O juiz de 1o Grau indeferiu o pedido, fundamentando o seu entendimento no fato de o clube de futebol reclamado (Villa Nova Atlético Clube) ter ganhado poucas competições. Como o pagamento somente ocorria nessa condição, o atleta recebeu a parcela eventualmente. Mas, além de o reclamado não ter contestado a afirmação do reclamante, as testemunhas confirmaram o que foi narrado pelo atleta.
Para a juíza convocada Maria Cristina Diniz Caixeta, não há dúvida de que o reclamado pagou habitualmente ao reclamante "bichos" e prêmios, por ocasião de vitórias ou empates nas partidas disputadas pelo atleta a serviço do clube. A magistrada esclareceu que os "bichos" são pagos como incentivo ao profissional e não têm natureza indenizatória, já que nada recompõem. Pelo contrário, remuneram o atleta pelo seu esforço. "É evidente que se trata de espécie de salário-condição, sendo, pois, uma gratificação ajustada, o que a tipifica como integrante da remuneração para efeito de base de cálculo das parcelas deferidas ao obreiro", concluiu.

Empregada em licença maternidade tem direito a todas as vantagens concedidas aos demais no período (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O empregado que esteve afastado do trabalho por uma das causas de suspensão do contrato - como, por exemplo, a licença-maternidade - tem direito a todas as vantagens concedidas aos demais trabalhadores da categoria durante a sua ausência. Por essa razão, a 1a Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1o Grau que determinou à Caixa Econômica Federal que prorrogasse o prazo para que a empregada, recém-chegada da licença maternidade, pudesse assinar o documento que proporcionará a ela participação igualitária em processo de promoção.
Explicando o caso, o desembargador Marcus Moura Ferreira esclareceu que a reclamante é empregada da CEF, desde agosto de 1989, e permaneceu afastada do serviço entre julho de 2008 a março de 2009, em decorrência da licença maternidade. Nesse período, a Caixa instituiu um programa de promoção dos empregados por merecimento, com dois pré-requisitos. O primeiro deles é a frequência ao trabalho e o segundo, a assinatura de um termo de compromisso do Código de Ética, que deveria ocorrer até 28.02.2009 e geraria um ponto de acréscimo na contagem para a promoção. No entanto, como a reclamante retornou apenas em 02.03.2009, estando com o contrato suspenso, essa exigência não foi cumprida. Das outras etapas do processo, incluindo a auto-avaliação, avaliação de colegas e avaliação pelo gestor, ela participou.
A trabalhadora pediu ao setor competente a reconsideração de sua avaliação pessoal, o que lhe foi negado, sob a alegação de que os gestores foram orientados a informar a todos os empregados, inclusive aos afastados, sobre o processo de avaliação. Mas isso não ocorreu na unidade onde trabalhava a reclamante. O relator lembrou que o artigo 471 da CLT assegura aos empregados afastados do emprego todas as vantagens atribuídas aos demais durante a sua ausência. E o contrato da reclamante ficou suspenso, enquanto ela recebia benefício previdenciário. Assim, a reclamada tinha por obrigação prorrogar o prazo para que a empregada assinasse o termo de compromisso, de forma a lhe possibilitar a participação em todo o processo de avaliação.
Dessa forma, o desembargador acompanhou o entendimento da juíza de 1o Grau e considerou que a empregada tem direito a um ponto no seu processo de avaliação, pela assinatura do termo de compromisso com o Código de Ética da CEF, subindo na classificação dois deltas, conforme estabelecido pelas normas internas da instituição. E como a reclamada não demonstrou que a classificação final da empregada seria insuficiente para a promoção, o relator manteve também a condenação da CEF a promover a trabalhadora. Por fim, o magistrado destacou que, a partir do momento em que a reclamada estabeleceu os critérios de promoção administrativamente, em plano nacional, envolvendo todos os empregados, o acesso ao cargo superior deixou de ser mera liberalidade, passando a integrar os direitos dos empregados que preencheram os requisitos.

Empresa que inibiu atuação profissional de advogado terá que pagar indenização por danos morais (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Qualquer pessoa que se considerar prejudicada por ato de terceiros tem o direito de comunicar à polícia o acontecimento de determinado fato, que, à primeira vista, lhe pareça delituoso, para que ela possa providenciar as buscas e investigações necessárias à apuração do suposto delito. Nesse sentido, a empresa que suspeitar da ocorrência de um delito em suas dependências, deve promover a competente representação policial para averiguação do fato, além das medidas judiciais com intuito punitivo, no exercício regular de um direito que a lei lhe confere. Porém, se a empresa ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, o ato, que em um primeiro momento se apresentava como lícito, torna-se ilícito, pelo excesso, representando abuso de direito, o que gera o dever de indenizar pelos danos causados. Foi exatamente o que aconteceu no caso analisado pela juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Entendendo que a conduta de uma empresa foi abusiva, a magistrada a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, pelo fato de ela ter tornado públicas as medidas adotadas contra o ex-empregado, de forma a atingir a sua conduta profissional.
O ex-empregado relatou que foi acusado de se apropriar de documentos sigilosos e de dados invioláveis da empresa. De acordo com a versão patronal, o reclamante teve acesso a essas informações privilegiadas na época em que atuou como advogado da empresa, passando, depois, a utilizá-las em sua atuação profissional nas causas trabalhistas contra sua ex-empregadora. Pelo que foi apurado no processo, a empresa fez questão de tornar públicas as acusações contra o advogado, registrando-as em defesas processuais inclusive colocadas a termo em ata de audiência. No entanto, na visão da julgadora, essas acusações são infundadas e não passaram de mero artifício para intimidar o advogado, já que ele estava defendendo trabalhadores em ações trabalhistas ajuizadas contra a empresa. Ao examinar as provas, a magistrada concluiu que a ex-empregadora não conseguiu comprovar sua alegação de que o advogado teria subtraído documentos exclusivos da empresa. Nesse sentido, a testemunha indicada pela própria empresa confirmou que o documento que embasou a representação penal proposta pela ex-empregadora contra o advogado foi dirigido aos fornecedores da reclamada, além de ter sido destinado também ao próprio reclamante.
No mais, como bem observou a magistrada, os dados constantes do referido documento não são de caráter sigiloso, porque são resultantes da reorganização entre empresas do mesmo grupo econômico, entre elas a reclamada, repercutindo até em notas fiscais por ela expedidas. A modificação do conteúdo das peças iniciais a partir da atuação do advogado nas causas contra a reclamada, ao modo de ver da julgadora, não demonstra revelação de dados sigilosos da empresa, como também não sustenta a suposta utilização de documentos restritos à ex-empregadora como prova das alegações, sequer apontados no processo.
Nesse contexto, a juíza sentenciante concluiu que a conduta adotada pela reclamada em relação à pessoa do advogado foi excessiva, em evidente ofensa ao seu nome, à sua honra, dignidade e imagem, especialmente perante seus clientes e o Judiciário. Para a magistrada, é nítido o intuito da ex-empregadora de inibir a atuação do advogado, além de colocar em xeque, publicamente, sua conduta profissional. Por essa razão, ela condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00."

Justiça determina que empresa forneça água de qualidade em Paranaguá (Fonte: Gazeta do Povo)

"Laudo elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde apontou a presença de coliformes fecais na água distribuída nos bairro Oceania e Alto São Sebastião

A Justiça Estadual concedeu uma liminar determinando que a empresa Águas de Paranaguá S/A, concessionária que administra o serviço de abastecimento no município, cumpra normas de qualidade estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Um laudo elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) do Paraná apontou a presença de coliformes fecais na água distribuída nos bairro Oceania e Alto São Sebastião.
Pela decisão da juíza Débora Demarchi Mendes de Melo os moradores das duas localidades ficarão isentos do pagamento da taxa de água até que o serviço seja regularizado. A Vigilância Sanitária Estadual deverá realizar exames quinzenais para medir a qualidade da água que é fornecida a todos os bairros de Paranaguá.
Companhia de Água e Esgotos de Paranaguá (Cagepar) e o Município de Paranaguá também foram condenados. “A omissão no dever de efetuar o tratamento da água disponibilizada à população caracteriza uma situação de grave risco à saúde dos consumidores, evidenciando o descaso da administração pública com a população na prestação deste serviço. Portanto, tal constatação, por si só, é bastante para a responsabilização da administração pública, independente da comprovação laboratorial quanto aos efetivos malefícios que referida falta possa ocasionar para a população”, escreveu a juíza na decisão.
A empresa tem prazo de 60 dias para regularizar o fornecimento. A juíza impôs multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento de cada uma das determinações."

Liminar dispensa documentos originais (Fonte: Valor Econômico)

"Os advogados que atuam em Juizados Especiais Cíveis (JEC"s) do Rio de Janeiro e de São Paulo estão dispensados, por liminar, de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas que comprovem a representação de seus clientes nas audiências. A liminar foi concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vale para todos os processos que forem julgados daqui para frente.
Alguns juízes, quando esses documentos não eram apresentados, vinham aplicando pena de revelia, segundo o advogado que entrou com o pedido no CNJ, Danilo Alves de Souza, diretor do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados (DLBCA). Isso significa que o magistrado desconsiderava a defesa inicial do réu e tomava como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor da ação.
Em São Paulo, os juizados afetados pela liminar são o Central Anexo Vergueiro, Foro Regional de Santo Amaro e Foro Regional de Vila Prudente. No Rio de Janeiro, o 20º Juizado Especial Cível da Ilha do Governador. No pedido, porém, o escritório requereu a aplicação do impedimento a todos os órgãos jurisdicionais do país.
O advogado Danilo de Souza argumenta no pedido que o juiz é obrigado por lei a aceitar cópia simples. Isso porque o artigo 225 do Código Civil estabelece que "as reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão". De acordo com ele, apenas a parte contrária, e não o juiz, poderia questionar a veracidade desses documentos, que em um momento posterior teria que ser comprovada.
Souza também apresentou um precedente do próprio CNJ em uma decisão de mérito de julho de 2010. No julgamento, a conselheira do órgão Morgana Richa julgou parcialmente procedente o pedido também impetrado pelo advogado para reconhecer a nulidade do Aviso nº 59, de 2010, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo o aviso, seria "obrigatória a autenticação dos documentos anexados, por xerox ou qualquer outro meio de reprodução, nas contestações formuladas perante os Juizados Especiais Cíveis".
A conselheira registrou ser competência privativa da União legislar sobre direito civil ou processo civil e que esse aviso extrapolaria o poder de regulamentar do tribunal. Antes mesmo da apreciação do pedido no CNJ, o tribunal fluminense achou por bem alterar o Aviso nº 59, após reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ao analisar o novo pedido, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva citou o precedente do CNJ e também do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de ser desnecessária a apresentação de originais e cópias autenticadas para conceder a liminar.
Para Danilo de Souza, a liminar ainda favorece a desburocratização, agilidade dos processos e evita despesas desnecessárias com a autenticação de cópias. "Isso atende aos princípios da simplicidade e informalidade que regem os juizados especiais", afirma o advogado."

SDC declara greve abusiva e isenta Seara de pagar os dias parados (Fonte: TST)

"Ao declarar a abusividade da greve realizada em 2010 pelos trabalhadores vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Criciúma e Região (SINTACR), que objetivou reduzir a jornada de trabalho aos sábados, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada ontem (11), isentou a Seara Alimentos S/A da condenação ao pagamento dos dias de paralisação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
Após o início do movimento, a Seara, indústria do ramo de alimentos com cerca de dois mil trabalhadores, instaurou dissídio coletivo de greve com pedido de declaração da ilegalidade da paralisação, realizada no período de 19 a 25/05/2010 pelos trabalhadores do SINTACR. A greve foi comunicada pelo Sindicato por meio de ofício, depois que a assembleia extraordinária do dia 13/05/2010 rejeitou proposta da empresa relativa à jornada de trabalho. O sindicato não apresentou contraproposta, e afirmou que, a partir da zero hora do dia 19/05/2010, a categoria paralisaria suas atividades.
Durante o período de mobilização, o TRT-SC realizou duas audiências de conciliação, sem sucesso, e a greve foi encerrada por iniciativa dos trabalhadores. Ao julgar o dissídio, o Regional considerou que a mobilização dos empregados da Seara não afrontou a
Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve). O pedido de declaração de abusividade foi indeferido, e o processo extinto.
A empresa interpôs vários recursos no âmbito do Regional, todos rejeitados. Ao recorrer à SDC, a Seara insistiu na ilegalidade da greve. Alegou que o Sindicato não observou os requisitos legais para a sua deflagração e sustentou que o Regional se negou a aplicar os dispositivos legais.
A relatora do recurso ordinário na SDC, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o artigo 14 da Lei de Greve considera que o movimento deflagrado durante a vigência de convenção coletiva só não será considerado abusivo se esta for descumprida e/ou se for motivado pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho. No caso dos autos, havia acordo coletivo de trabalho em vigor.
A ministra observou que os empregados da Seara pretendiam que a empresa aplicasse a redução da jornada adotada por outras empresas do setor. Isso, na sua avaliação, não representaria, porém, fato novo ou imprevisto, nem constituiria descumprimento de cláusula ou condição. Seu voto, portanto, foi no sentido de dar provimento ao recurso e declarar a abusividade da greve.
Com relação ao desconto dos dias parados, a relatora frisou que, nos termos do artigo 7º da Lei de Greve, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TST, a greve suspende o contrato de trabalho, e que independentemente de ser considerada abusiva ou não, e salvo em casos especiais (“nos quais a greve em exame não se enquadra”), não se pode obrigar a Seara a remunerar grevistas pelos dias não trabalhados, “até porque inexiste acordo das partes inclusive quanto à possibilidade de compensação.” Nesse ponto, declarou o empregador isento do pagamento dos dias em que os trabalhadores grevistas não exerceram suas atividades.

Processo:
RO-1319-96.2010.5.12.0000."

SDC: norma coletiva pode fixar salário inferior a piso estadual (Fonte: TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu, em processo julgado ontem (11), recurso do Ministério Público do Trabalho e manteve piso salarial fixado em norma coletiva com valor inferior ao estabelecido em lei do Estado do Rio de Janeiro. Para a SDC, a legislação estadual não é eficaz para os empregados abrangidos por norma coletiva ou lei federal que estabeleça patamar salarial mínimo, desde que o piso da categoria respeite o salário mínimo nacional.
O Ministério Público recorreu ao TST depois que Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgou improcedente ação anulatória ajuizada contra a cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores nas indústrias do vestuário de Petrópolis, Teresópolis e Guapimirim. O MP argumentou que a autonomia coletiva não pode reduzir o salário abaixo do salário mínimo, o que é vedado pelo artigo 2º da
Lei nº 4.923/65,, e que o direito do trabalho é regido pelo princípio da proteção do trabalhador, do qual se extrai o princípio da norma mais favorável. Defendeu ainda os pisos salariais estabelecidos pela Lei Estadual nº 5.168/2007, por força dos princípios da dignidade da pessoa humana, da valoração social do trabalho.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na SDC, destacou em sua decisão que a
Lei Complementar nº 103/2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial para as categorias que não tenham piso definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Para o ministro, a delegação conferida aos estados busca proteger aqueles empregados que não contam com patamar mínimo de remuneração, especialmente aqueles com menor capacidade de mobilização sindical. “Tanto que a lei estadual instituidora não poderá definir valor genérico para todos os trabalhadores no âmbito do Estado, devendo listar as categorias profissionais abrangidas e respectivos valores salariais”, afirmou, citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 2.358.
O ministro citou ainda decisões mais recentes do STF sobre os limites da lei estadual dos acordos e convenções coletivas nesse sentido. No caso em questão, à época da publicação da lei estadual instituidora dos pisos salariais regionais estava em vigor convenção coletiva em que se fixavam pisos salariais para a categoria profissional. “Portanto, a ela não se aplicavam os valores fixados na lei local”, concluiu o ministro.
Na votação da Turma, ficaram vencidos os ministro Maurício Godinho Delgado e Márcio Eurico Vitral Amaro, que concordavam com a tese do Ministério Público do princípio da norma mais favorável ao trabalhador.

Processo:
RR-13800-65.2009.5.03.0004."

TRT condena Caixa a indenizar escriturária (Fonte: Sindicato dos Bancários/SP)

"São Paulo - Uma escriturária da Caixa em Goiás conquistou na Justiça o direito a receber indenização no valor de R$ 110 mil por ter sofrido síndrome do pânico em razão de “pressões, humilhações e jornada excessiva de trabalho”.
A funcionária, admitida em março de 1989, passou a exercer em 2002 a função de supervisora de apoio administrativo, onde gerenciava o trabalho de 80 pessoas de escritórios de advocacia contratados pela Caixa para terceirizar os serviços de acompanhamento de processos relacionados ao FGTS. Foi aí que, segundo ela, houve aumento excessivo da carga horária de trabalho, somadas à violência moral por parte de seus superiores. A bancária desenvolveu, nesse período, sintomas como depressão, ansiedade, lapsos de memória, palpitação e tremores faciais e foi diagnosticada como portadora da síndrome do pânico. Em 2004 chegou a passar nove meses em estado de torpor, semi-vegetativo.
A condenação foi do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás, que calculou R$ 30 mil referentes a danos morais e R$ 80 mil em danos materiais, com gastos como o pagamento de despesas médicas, além de uma pensão vitalícia de 25% da remuneração da reclamante, corrigida a partir de agosto de 2005.
Os relatórios médicos e o laudo pericial apontaram que a doença poderia se desenvolver em razão de outros fatores, como carga hereditária, predisposição genética, estresse ambiental ou causas biológicas. Porém o relator do processo, desembargador Daniel Viana, entendeu que esses fatores não descartariam a concausa. “O laudo foi taxativo no sentido de que a reclamante é portadora de uma depressão genética associada aos estressores ambientais, como a pressão no trabalho”, sustentou.
O magistrado destacou ainda que, de acordo com os documentos médicos, as enfermidades como estresse pós-traumático, transtorno depressivo recorrente e transtorno persistente do humor teriam surgido no mesmo período em que a bancária assumia sua nova função na Caixa Federal."

Extraído de:

Relatório Anual das Desigualdades Raciais será lançado dia 14/9 na Câmara dos Deputados (Fonte: ONU Brasil)

"Como reflexo das desigualdades raciais, pretos e pardos têm menos acesso às políticas públicas de saúde, educação e distribuição de renda. É o que revela o Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2009 – 2010, que será lançado na quarta-feira (14/09), em Brasília. Na ocasião, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promoverá um seminário nas presenças de representantes do governo, da sociedade civil e de agências das Nações Unidas para discutir a evolução das desigualdades sociorraciais na vida das negras e negros brasileiros e as estratégias de superação.
Sugerido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), o seminário terá início às 14 horas, no Plenário 03, Anexo 2 da Câmara dos Deputados. A mesa de abertura terá como expositores o Deputado membro da Comissão de Legislação Participativa e autor da sugestão de pauta, Paulo Pimenta; a Ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Luiza Bairros; um dos diretores do INESC, Átila Roque; e a Representante da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) Brasil e Cone Sul, Rebecca Tavares. Em seguida, haverá um debate entre o Coordenador da pesquisa, Marcelo Paixão; Sônia Fleury, da Fundação Getúlio Vargas; Jurema Werneck, Coordenadora da ONG Criola; e a jornalista Miriam Leitão.
Marcas das desigualdades raciais no Brasil
Os dados do Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2009 – 2010 são baseados em análises dos indicadores econômicos, sociais e demográficos da população brasileira a partir de informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O relatório foi produzido pelo Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), com apoio da Fundação Ford, do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e da ONU Mulheres Brasil e Cone Sul.
O documento constrói o retrato da situação das e dos afrodescendentes no país entre os anos de 1998 e 2008 e constata o agravamento das desigualdades entre brancos e negros no Brasil. Entre os dados apresentados pelo relatório, está um diagnóstico das principais causas de mortalidade entre a população negra. O estudo revela que nos anos 2006 e 2007, das 96 mil pessoas assassinadas no Brasil, 63% eram pretas ou pardas. Em 2007, o número de assassinatos entre as mulheres negras era 41,3% superior que o observado entre as mulheres brancas.
O relatório também traz informações sobre os índices de mortalidade materna no país e dá conta que, em 2007, a cada 100 mil nascidos vivos, 55 mulheres morreram em decorrência de problemas relacionados à maternidade. As mulheres negras representavam 59% desse total. O estudo ainda revela que as negras estão em piores condições quanto à realização de exames preventivos e de pré-natal. Entre as mães brancas, 70,1% realizaram sete ou mais consultas, enquanto entre as negras o número é de 42,6%.
Além desses dados, a pesquisa revela avanços em relação à escolaridade da população negra. Em 20 anos (1988 – 2008), a média de anos de estudos de pretos e pardos, com idade superior a 15 anos, foi de 3,6 para 6,5 anos. Em relação ao acesso ao ensino superior, os números são expressivos; entre as mulheres negras passou de 4,1% para 20% e entre os homens negros de 3,1% para 13%.
Segundo o documento, os dados positivos são frutos da elaboração de políticas públicas de promoção da igualdade racial e de ações afirmativas. O Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2009 – 2010 cita a Lei 10.639/2003 – que inclui o estudo da História da África, dos africanos, a luta dos negros no Brasil e a cultura negra brasileira no currículo oficial da rede de ensino brasileira – como uma das principais medidas para “enfrentar o tema das relações raciais dentro do espaço escolar”.
Seminário de Lançamento do Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2009 – 2010
Data: 14 de setembro de 2010
Horário: 14h
Local: Plenário 03, Anexo 2 da Câmara dos Deputados, Brasília/DF


Extraído de:
http://www.onu.org.br/relatorio-anual-das-desigualdades-raciais-sera-lancado-dia-149-na-camara-dos-deputados/

6,3 mil mortes por dia estão relacionadas ao ambiente de trabalho, diz relatório da OIT (Fonte: ONU Brasil)

"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) reuniu cerca de três mil líderes e especialistas, vindos de mais de 100 países, para o XIX Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho. Durante os próximos quatro dias do encontro, os participantes irão discutir o relatório atualizado sobre o tema, que revelou uma média diária de 6,3 mil mortes relacionadas ao trabalho e 850 mil lesões.
Entre 2003 e 2008, de acordo com o relatório “Tendências Globais e Desafios para a Segurança e Saúde Ocupacional“, o número de enfermidades fatais passou de 1,95 milhões para 2,02 milhões. Enquanto isso, o número de acidentes fatais registrou queda de 37 mil casos, totalizando 321 mil no último ano da análise.
O estudo afirma que a recessão econômica global pode ter desempenhado um papel prejudicial à segurança dos trabalhadores. Apesar disso, o texto conclui que houve avanço nas medidas adotadas.
O Congresso ocorre em Istambul e é realizado pela OIT em parceria com Associação Internacional de Segurança Social (
ISSA, na sigla em inglês)."

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