quinta-feira, 2 de outubro de 2014

I Congreso de Derecho del Trabajo de la Asociación Boliviana de Abogados Laboralistas (ABAL) (Fonte: METAMORFOSIS JURÍDICAS)

"Los días jueves 2, viernes 3 y sábado 4 de octubre del presente año, en la ciudad de La Paz – Bolivia, en el “Centro de Comunicaciones La Paz”, se llevará adelante el I Congreso de Derecho del Trabajo de la Asociación Boliviana de Abogados Laboralistas (ABAL) y el XII Encuentro Latinoamericano de Abogados Laboralistas (ELAT).
La temática planteada para este evento es “LA TUTELA DE LOS DERECHOS LABORALES FRENTE AL ACOSO, LA TERCERIZACIÓN, ADMINISTRACIÓN DE JUSTICIA E INTENTO DE PENALIZAR LAS RELACIONES LABORALES”.
Nos honrarán visitantes como el Dr. Luis Enrique Ramírez, de nacionalidad Argentina y actual Presidente de la Asociación Latinoamericana de Abogados Laboralistas, quien nos comentará en una ponencia magistral sobre “El derecho del trabajo, la integración regional y la carta sociolaboral latinoamericana”, en esta ponencia nos referirá que: “de cara en el siglo XXI se debe desarrollar un nuevo modelo de relaciones laborales con principios y valores totalmente diferentes a los actuales, que reemplace una visión materialista y economicista del mundo del trabajo, por otra profundamente humanista, un sistema laboral que coloque la dignidad de la persona que trabaja en el centro del escenario, el hombre ubicado como eje del ordenamiento jurídico, y el trabajo humano inserto en un marco de valoración que desborda el mero mercado económico. Pasar del trabajo-mercancía, sujeto a las leyes del mercado, al trabajo digno”, en consecuencia, este nuevo paradigma laboral debe quedar plasmado en lo que se denomina una Carta Sociolaboral Latinoamericana. 
Asimismo, nos visitará el Dr. Roberto Carlos Pompa de nacionalidad Argentina, Presidente de la Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo, quien presentará su ponencia denominada: “Presente y futuro de la legislación laboral a la luz de los tratados internacionales sobre derechos fundamentales”, donde entre otros aspectos nos comentará sobre la postura que deben asumir los jueces de trabajo en la administración de justicia, resalto de su ponencia por ejemplo que: “El juez de trabajo debe ser independiente e imparcial, mas no neutral; los derechos derivados del trabajo deben ser considerados derechos fundamentales de las personas; el trabajador en razón de su situación de hiposuficiencia debe ser considerado sujeto de preferente tutela por los ordenamientos y por los órganos de interpretación y aplicación de los tratados internacionales; efectividad del derecho igualitario de la mujer y demás condiciones de género; al olvido de hechos y sanciones anteriores luego de un periodo de tiempo razonable y otras”
También recibiremos la visita del Dr. Maximiliano Nagl Garcez de nacionalidad Brasilera, quien intervendrá con la ponencia: “La amenaza de tercerización y otros retos y perspectivas de los trabajadores: propuestas para la acción y reflexión”, esta temática vigente no sólo en países de Latinoamérica, sino también en Europa como en España, es a la fecha motivo de gran debate en la República Federal de Brasil de cara a las próximas elecciones presidenciales, por lo que tendremos la oportunidad de conocer esta experiencia, así como la experiencia sobre tercerización que existe en Colombia, cuando el Dr. Arturo Portilla Lizarazo comente su ponencia titulada “Quienes tercerizan ahora se llaman sindicatos”; o sobre el mismo tema, la ponencia de la Dra. Adriana A. Micale de la hermana república de la Argentina quien hablará sobre: “La tercerización y sus efectos en la protección del trabajador en materia de salud y seguridad del trabajo”; también en este tema de evidente actualidad la Dra. Evelyn Viscarra Gutiérrez de Bolivia (ex Jefa Departamental de Trabajo de La Paz a.i.), nos hará una reflexión sobre la normativa y experiencia al exponer la: “Tercerización ¿fraude o beneficio laboral?”.
Dentro de esta temática el Dr. José Luis Contreras Montes de la República Federal de México nos hablará sobre: “El outsurcing, la subcontratación, tercerización: formas de explotación global del capitalismo”; en cuya ponencia señala que: “El Outsurcing, la Subcontratación, Tercerización y las distintas formas que se le han dado en llamar a esta forma de explotación capitalista en la época neoliberal, sin duda en todo nuestro continente se ha estado estudiando constantemente y de forma profusa, señalando siempre que es un tema complejo, por las distintas formas que adopta y las diversas formas como se le llama, pero constantemente, se le quiere ver como una alternativa a la crisis estructural que vive el capitalismo”. 
Otro tema que lamentablemente hoy está inmerso en las relaciones laborales es el referido al acoso laboral y sexual. De este tema nos hablará la profesora Cubana Lydia Guevara Ramírez, con la ponencia: “Respuesta legal a la violencia laboral en países seleccionados”. Su ponencia, “radica en el análisis comparado de las soluciones halladas en países seleccionados fundamentalmente de América Latina, respecto a las causas y condiciones que posibiliten proveer el fundamento de las modificaciones en la legislación laboral en cuanto al tratamiento y regulación legal de las obligaciones y derechos de las partes involucradas en la relación laboral para el enfrentamiento, prevención y erradicación de la violencia laboral y sus diferentes manifestaciones como son el acoso discriminatorio, sexual y en razón del género, las humillaciones, desprotección, persecuciones y discriminación laboral en todos los órdenes”.
Esta conducta también se manifiesta en Bolivia y de ello nos hablará el Abogado Hernán Clavel Salazar, actual Presidente de la Asociación Boliviana de Abogados Laboralistas (ABAL), quien entre otras precisará aspectos como el “Comportamiento, objetivo, que ocasiona en la víctima, los aspectos influyentes, la situación que provoca el acoso laboral y que pretende como resultado” mismas que serán desarrolladas en su ponencia: “Lineamientos jurídico - sociales para prevenir y sancionar el acoso laboral”.
En algunos sectores, el acoso laboral ha tomado otra dimensión, pues se intenta penalizar las relaciones laborales y de ello nos comentaran los Abogados Freddy Castro Oviedo y Miguel Albarracín Paredes.
El Derecho Laboral históricamente ha basado gran parte de su desarrollo a partir de la lucha de los trabajadores por conquistar mejores condiciones de vida y de trabajo, esta lucha se realiza mediante las organizaciones sindicales, que son naturales y genuinas representantes de sus bases, sin embargo, en materia procesal laboral se choca con el obstáculo de impedirse la eficacia del mandato y la representación laboral del sindicato de trabajadores; el profesor y abogado laboralista José Gonzalo Trigoso Agudo nos señala que: “Para este efecto se confabulan varios elementos, que una vez debidamente articulados ofrecen una resistencia imposible de franquear, lo que a su vez se traduce en la inmovilidad del proceso, con la consiguiente incapacidad de llegar a la sentencia ejecutoriada, que es la finalidad teleológica del proceso. Desde ya imágenes Kafkianas jurídicas y administrativas vienen a la mente, y nos llevan a pensar en la inutilidad de habernos propuesto obtener esa sentencia ejecutoriada”.
También sobre el derecho de asociación que tienen los trabajadores, nos comentará la Dra. Lida Cardozo Melo de Colombia.
Otra temática importante en este evento de laboralistas, será abordado por el Dr. Ery Iván Castro Miranda, quien expondrá “El principio constitucional de elasticidad procesal en los derechos socio - laborales”, como un aporte en el afán de buscar la tutela más efectiva a favor de las y los trabajadores.
El Presidente de ASOLABORALES de Colombia, Dr. Luis Eduardo Pineda Palomino, nos mostrará la “Visión constitucional del principio de favorabilidad en Colombia..."

Ibama emite licença para LT Miracema – Sapeaçu (Fonte: Jornal da Energia)

"O Ibama emitiu na última semana a licença prévia da linha de transmissão 500kV Miracema – Sapeaçu e subestações associadas. O empreendimento é composto por 1.854,51 km de linhas, atravessando 47 municípios nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Bahia, e interligando seis subestações, nos municípios de Miracema (TO), Gilbués (PI), Barreiras (BA), Bom Jesus da Lapa (BA), Ibicoara (BA) e Sapeaçu (BA).
Esse conjunto de linhas de transmissão e subestações têm como objetivo atender à demanda de expansão do Sistema Interligado Nacional (SIN), capacitando a região Nordeste brasileira para o recebimento da energia gerada na UHE Belo Monte e possibilitando a exportação de energia para a região Sudeste, na ordem de 6 mil MW, a partir de 2016..."

Aneel torna público convite para prestação de serviços de consultoria (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) convida empresas de consultoria para manifestarem interesse em fornecer serviços que incluem a avaliação dos custos relacionados às interrupções de energia elétrica e suas implicações na regulação. O prazo para a conclusão dos trabalhos é de até dez meses e os serviços devem ser desenvolvidos de acordo com o Termo de Referência META n° 01 – ANEEL..."

Cemig-D contrata financiamento de R$44 milhões com o BNDES (Fonte: JORNAL DA ENERGIA)

"O Conselho de Administração da Cemig-D aprovou a contratação de financiamento no valor de R$44 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O montante será divido em seis subcréditos, com taxas de juros variando entre TJLP e TJLP + 2,48% ao ano, segundo comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nesta terça-feira (30/9)..."

Aneel repassa R$717,6 milhões às distribuidoras em outubro (Fonte: JORNAL DA ENERGIA)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) fixou em R$717.686.849,11os valores dos recursos da Conta Centralizadora (Conta-ACR) a serem repassados a vinte e seis distribuidoras de energia elétrica até o dia 6 de outubro. O repasse ocorrerá nas contas correntes vinculadas ao aporte de garantias junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)..."

Integra em JORNAL DA ENERGIA 

Procedimentos comerciais aplicáveis às bandeiras tarifárias são aprovados (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada hoje (30/9), os procedimentos comerciais para aplicação do sistema de bandeiras tarifárias. A norma aprovada hoje estabelece as regras sobre o faturamento de energia elétrica e a forma de visualização da tarifa e dos custos relacionados às bandeiras tarifárias na fatura do consumidor. 
Caso haja medição apropriada, o faturamento referente à aplicação das bandeiras deverá ser efetuado sobre o consumo efetivamente medido que se verificar nos dias de vigência de uma determinada bandeira. Caso não haja medição apropriada, a distribuidora deve empregar uma tarifa calculada de forma proporcional aos dias de vigência de cada bandeira. A distribuidora deverá discriminar na fatura os valores adicionais a serem cobrados quando da aplicação das bandeiras amarela ou vermelha..."

Integra em ANEEL 

Edital do Leilão de Energia de Reserva nº 8/2014 é aprovado pela Agência (Fonte: Aneel)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (30/9), durante Reunião Pública, o Edital do *Leilão de Energia de Reserva (LER de 2014). O objetivo é a contratação de energia de reserva proveniente de empreendimentos de geração a partir das fontes solar fotovoltaica, eólica e biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, assim como lodos de estações de tratamento de esgoto. O início do suprimento de energia será a partir de 1º de outubro de 2017..."

Integra em ANEEL 

Líderes discutirão acordo para votar fim da contribuição previdenciária para servidores aposentados (Fonte: TST)

"O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, marcou para 14 de outubro reunião com os líderes partidários para discutir um acordo para votação de duas propostas da área de previdência. A intenção é viabilizar a análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária de servidores aposentados, e do Projeto de Lei 4434/08, que cria um índice de correção para garantir o reajuste dos benefícios da Previdência de acordo com o aumento do valor do salário mínimo. O compromisso de Henrique Alves foi firmado em documento, durante o Encontro Nacional de Federações e Entidades de Base, realizado em Natal no último dia 19 de setembro. O evento reuniu associações ligadas aos aposentados, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, e o senador Paulo Paim (PT-RS)..."

Integra em TST 

Liminar obriga empresa a cumprir legislação trabalhista em obras (Fonte: MPT-RS)

"CYMI terá que cumprir normas de saúde e segurança do trabalho e regularizar jornada de empregados Porto Alegre - A Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) concedeu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) antecipação de tutela contra a empresa CYMI do Brasil - Projetos e Serviços Ltda. A empresa foi acionada por irregularidades no canteiro de obras da subestação de transmissão elétrica, na rodovia RS 344 (Santo Ângelo-Buriti), no Km 3,3. Inquérito civil do MPT constatou o desrespeito às normas referentes à jornada de trabalho, ao pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, e à preservação da segurança e saúde do meio ambiente do trabalho..."

Integra em MPT 

Comitê interministerial é criado para discutir segurança no trabalho com máquinas e equipamentos (Fonte: MTE)

"Brasília, 26/09/2014 – O Diário Oficial da União dessa sexta-feira (26) publicou portaria que instituiu o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas), que tem objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). A Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização e utilização de máquinas e equipamentos..."

Íntegra em MTE 

Para Pochmann, Brasil caminha em direção à redução da jornada de trabalho (Fonte: Brasil Atual)

"São Paulo – O economista Marcio Pochmann afirma que nos últimos 12 anos houve no Brasil um significativo movimento em direção à redução da jornada de trabalho. "O Brasil tinha um contingente muito acentuado de uso de horas extras e houve uma redução de tal forma que a jornada de trabalho diminuiu", disse nesta quarta-feira (1º) Rádio Brasil Atual. No entanto, a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais e o fim do fator previdenciário ainda são as duas principais reivindicações dos movimentos sindicais. O economista aponta que o país está andando nessa direção, mas que "trabalhar menos e ganhar mais" é uma luta universal do trabalhador para elevar a qualidade de vida. "Essa é uma questão que deve ser analisada do ponto de vista mais amplo, porque exige que, ao reduzir a jornada de trabalho, nós tenhamos ganho de produtividade, combinado com crescimento econômico", pontua..."


Íntegra em Brasil Atual 

Com mais 23 readmissões, sobe para 35 número de grevistas que voltarão ao Metrô (Fonte: Brasil Atual)

"São Paulo – O juiz Thiago Melosi Sória, da 34ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou ontem (30) em liminar que o Metrô reintegre mais 23 dos 42 trabalhadores demitidos em virtude da greve da categoria, que paralisou parcialmente o sistema de 5 a 9 de junho. Com a nova decisão, sobe para 35 o número de metroviários readmitidos – dois voltaram após terem sido punido por engano e 33, por intervenção da Justiça. Para o magistrado, não há provas de que os funcionários tenham cometido atos que justifiquem as demissões por justa causa, conforme alegara a empresa em telegramas enviados aos trabalhadores após o movimento grevista. Os metroviários devem receber comunicado da companhia informando sobre a readmissão em até cinco dias após a notificação da empresa, o que deve ocorrer ainda hoje (1º), sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado..."

Íntegra em Brasil Atual

Projeto altera regra sobre comunicação de férias ao empregado (Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS)

"O Projeto de Lei 7164/14 exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado. De acordo com a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado “interpretação distorcida da legislação”. A parlamentar afirma que “há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas” porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.O Projeto de Lei 7164/14 exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado. De acordo com a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado “interpretação distorcida da legislação”. A parlamentar afirma que “há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas” porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador..."

Proposta limita em seis horas jornada de operadores de máquinas florestais (Fonte: CÂMARA DOS DEPUTADOS)

"Tramita na Câmara dos Deputados projeto que limita ao máximo de seis horas a jornada de trabalho dos operadores de máquinas florestais e dos trabalhadores de viveiros de mudas. A proposta (Projeto de Lei 7160/14), do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5452/43). A mudança levou em conta documento técnico do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat), elaborado em atendimento a solicitação da Procuradoria do Trabalho da 5ª região no município baiano de Eunápolis, com o objetivo de avaliar os possíveis fatores de risco ergonômico das atividades desenvolvidas no viveiro de mudas e nas operações das máquinas de colheita de eucalipto..."

Turma afasta decisão que considerou ginástica laboral como intervalo intrajornada (Fonte: TST)

"Seg, 29 Set 2014 17:54:00) A Guararapes Confecções S.A. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras a uma costureira que tinha apenas 50 minutos de intervalo intrajornada e praticava ginástica laboral pelo período de 10 a 15 minutos diariamente. A Turma proveu recurso de revista da trabalhadora contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que julgara seu pedido improcedente, por somar aos 50 minutos o tempo gasto com a ginástica laboral, considerando-o como parte do intervalo. No recurso ao TST, a costureira alegou que só usufruía de 50 minutos de intervalo, e que a concessão parcial do tempo destinado a repouso e alimentação gera o direito ao pagamento total do período correspondente. Segundo a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, o tempo da ginástica laboral não pode ser computado como intervalo intrajornada, "pois empregado e empregador estão cumprindo determinação legal necessária para a realização de suas atividades de forma segura e livre de acidentes ou doenças..."

Integra em TST 

Aposentado da CEF obtém direito a auxílio-alimentação que recebia na ativa (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar o auxílio-alimentação a um funcionário aposentado por invalidez. A Turma considerou que o benefício foi instituído contratualmente e mantido por mais de 20 anos, e se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimido na complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula 288 do TST. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o trabalhador não fazia jus ao recebimento da parcela, pois se aposentou em 2010, depois da alteração da norma interna que estendia a vantagem aos aposentados, de 1994. Em 2010, ressaltou o TRT, "há muito se encontrava suprimido o pagamento de tal parcela aos aposentados e pensionistas, por determinação do Ministério da Fazenda". No recurso ao TST, o economiário argumentou que tinha direito adquirido ao benefício.A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar o auxílio-alimentação a um funcionário aposentado por invalidez. A Turma considerou que o benefício foi instituído contratualmente e mantido por mais de 20 anos, e se incorporou ao contrato de trabalho do empregado, não podendo ser suprimido na complementação de aposentadoria, nos termos da Súmula 288 do TST. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), o trabalhador não fazia jus ao recebimento da parcela, pois se aposentou em 2010, depois da alteração da norma interna que estendia a vantagem aos aposentados, de 1994. Em 2010, ressaltou o TRT, "há muito se encontrava suprimido o pagamento de tal parcela aos aposentados e pensionistas, por determinação do Ministério da Fazenda". No recurso ao TST, o economiário argumentou que tinha direito adquirido ao benefício..."

Integra em TST 

Ação sobre empréstimo consignado não repassado à financeira será julgada pela JT (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre empréstimos consignados descontados na rescisão contratual de trabalhadores e não repassados à entidade financeira. A decisão foi proferida no julgamento de recurso do Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia (Sindvigilantes), em ação movida contra a BMG Financeira S.A. e a Seviba Segurança e Vigilância da Bahia Ltda.
O sindicato informou que, quando os trabalhadores, que exerciam a função de vigilantes na Seviba, foram despedidos, a empresa descontou das rescisões contratuais valores a título de empréstimos consignados, mas não os repassou à financiadora BMG. Por isso, ajuizou a ação na 17ª Vara do Trabalho de Salvador, requerendo a quitação, junto à instituição financeira, dos valores descontados..."

Integra em TST 

Filiações partidárias têm o menor aumento desde 2006 (Fonte: SENADO FEDERAL)

"O número de eleitores brasileiros filiados a algum partido político tradicionalmente sobe no período que precede as eleições, sejam elas nacionais ou municipais. É a lógica, uma vez que muitos cidadãos buscam a filiação para participar da vida da agremiação partidária de sua preferência ou mesmo para concorrer a algum cargo no pleito que se aproxima.
Em 2014 isso também aconteceu, mas o número de novos filiados cresceu muito menos do que vinha sendo registrado em anos eleitorais anteriores. Enquanto as eleições de 2008, 2010 e 2012 motivaram, cada uma, mais de um milhão de eleitores a cerrarem fileiras em algum partido, este ano resultou em pouco menos de 180 mil filiações partidárias. Os dados são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)..."

Integra em SENADO FEDERAL 

Projeto exige que comissões pagas a comerciários sejam definidas no contrato de trabalho (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O Projeto de Lei 7221/14, do Senado, determina que o percentual de comissões pagas aos empregados do comércio deverá ser estipulado no próprio contrato de trabalho, por meio de negociação direta com o empregador ou em decorrência de acordo ou convenção coletiva, o que for mais benéfico ao trabalhador.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe o patrão vincular as comissões ao cumprimento de cotas mínimas de vendas e determina que redução do percentual só seja permitida por meio de acordo ou convenção coletiva.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) diz apenas que comissões integram o salário do trabalhador, mas não as especifica..."

"Jornada de trabalho e hora extra na Constituinte: Lula-Olívio x Aécio-Serra-Alckmin-Bornhausen”, por Maximiliano Nagl Garcez


1.    A importância das eleições de 5 de outubro para os trabalhadores

Nas últimas semanas, tive a oportunidade de elaborar dois breves estudos acerca das temerárias propostas de Marina Silva, visando prejudicar enormemente os trabalhadores brasileiros:

em  artigo publicado no Diap (leia íntegra aqui)  e em páginas de diversas entidades de movimentos populares, eu já havia denunciado a grave defesa que Marina faz da terceirização ampla e irrestrita; 

- analisei as diversas propostas e declarações de Marina Silva acerca do mundo do trabalho, demonstrando quão trágica seria para os trabalhadores e para o Brasil sua plataforma de precarização dos direitos trabalhistas, enfraquecimento da Justiça do Trabalho, terceirização ampla e irrestrita e de ataque ao movimento sindical, publicada por Viomundo (íntegra aqui) e pelo Diap (íntegra aqui)além de diversas outras publicações e blogs (tais artigos, bem como este, podem ser livremente reproduzidos, parcial ou totalmente, desde que citada a fonte).

A partir de hoje, analisaremos como outro candidato à Presidência, Aécio Neves, também representa grave ameaça aos trabalhadores e ao País, seja por sua trajetória, marcada por forte ataque aos direitos trabalhistas, seja por suas propostas e pelos integrantes de sua equipe.

Neste artigo, analisaremos os graves prejuízos que Aécio Neves (em conjunto com seus correligionários de PSDB, José Serra e Alckmin, e com seu amigo Jorge Bornhausen - que hoje apóia Marina Silva) trouxe aos trabalhadores na Constituinte, em especial sobre dois assuntos centrais: a jornada de trabalho e o direito à remuneração da hora extra maior que a hora normal.

  1. Aécio votou pela jornada de 44 horas semanais, ao invés de 40 horas (defendidas por Lula e Olívio Dutra, autor da emenda)
Aécio integrou a Assembléia Nacional Constituinte com apenas 26 anos, eleito graças à força política de sua família. Como veremos, tal eleição foi desastrosa para os trabalhadores - e como continuou sendo nas décadas seguintes (o que será análise de futuro artigo).

Conforme consta do Diário da Assembléia Constituinte, 25 de fevereiro de 88, págs. 7603 a 7606 (cópia disponível aqui), Aécio Neves, José Serra, Alckmin e Jorge Bornhausen votaram contra a jornada de trabalho de 40 horas semanais, histórica reivindicação do movimento sindical, e que permitiria a criação de milhões de novos empregos, aumentaria muitíssimo a qualidade de vida dos trabalhadores, e beneficiaria toda a sociedade. Infelizmente, Aécio e seus colegas representantes dos setores mais atrasados do empresariado foram vitoriosos, pois tal redução da jornada foi rejeitada, com 193 votos favoráveis, 8 abstenções e 308 contrários. Lula e Olivio Dutra (que foi o autor da emenda substitutiva n. 1200, pelas das 40 horas), dentre outros deputados defensores dos trabalhadores, votaram a favor da emenda. Infelizmente, foi promulgada a Constituição Federal de 1988 com a previsão da jornada máxima de 44 horas, apesar de já existir clima à época no Congresso Nacional pela redução para 40 horas.

Essas 4 horas semanais a mais que os trabalhadores brasileiros foram obrigados a laborar, por conta da atuação de Aécio e seus colegas, significam muitíssimo, e tem diversas consequências negativas, que veremos brevemente abaixo.

4 horas semanais, considerando um ano de trabalho, com férias de 30 dias, representam cerca de 192 horas anuais laboradas a mais pelos trabalhadores, “cortesia” de Aécio ao Brasil.

Para um trabalhador que entrou no mercado de trabalho quando da promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, isso significam 26 anos de trabalho com 192 horas por ano trabalhadas além do que seria razoável exigir. Isso significa, para tal trabalhador, quase 5 mil horas laboradas a mais (4.992, para ser exato). Imagine como seria sua vida hoje, se tivesse tido a oportunidade de ter tido mais 5.000 horas de trabalho para si, e não para seu patrão.

Para quem trabalha por 44 horas semanais, a conta é simples. Conte há quantos anos está no mercado de trabalho, multiplique por 192 e veja quanto Aécio e seus colegas de PSDB e DEM (alguns agora no PSB de Marina, como Jorge Bornhausen) conseguiram retirar de sua vida, de sua família, de sua saúde, de seu lazer, de sua segurança no trabalho, de sua dignidade.

A redução para 40 horas semanais, caso tivesse sido vitoriosa na Constituinte, teria gerado muitíssimos benefícios aos trabalhadores, à sociedade, e paradoxalmente, até mesmo aos empregadores. Alguns dos benefícios que podem ser citados:

- saúde do trabalhador: há diversos estudos demonstrando que a redução na jornada de trabalho diminui consideravelmente o número de doenças ocupacionais; ganharia assim também a sociedade, com a redução nos gastos no SUS e no INSS; e ganhariam os empregadores, com o aumento da produtividade e a diminuição do absenteísmo,  da rotatividade e de indenizações trabalhistas;

- segurança no trabalho: do mesmo modo, está comprovado cientificamente que os acidentes laborais aumentam exponencialmente com jornadas mais longas; com a redução da jornada negada por Aécio e seus colegas da direita mais atrasada, ganharia a sociedade, com a diminuição no número de mortes e acidentes graves, e também os empresários, pelos mesmos motivos supracitados;

- capacidade do trabalhador exercer seu direito constitucional ao lazer, beneficiando a sociedade e os próprios empregadores, via aumento no consumo;

- mais horas à disposição dos trabalhadores para estudar, aumentando a qualificação profissional, em benefício de toda a sociedade e também dos empregadores;

- geração de mais empregos, beneficiando a economia, e portanto toda a sociedade (e por consequência também os empregadores);

- mais tempo para os pais e mães se dedicarem à família, beneficiando o bem-estar de todos, criando uma sociedade mais saudável e digna, e até aumentando o desempenho escolar dos filhos; isso é especialmente importante quanto às mulheres, muitas vezes ainda submetidas à dupla jornada de trabalho;

- em resumo, a redução da jornada, que foi defendida arduamente por Lula e Olívio Dutra (bem como por outros 191 constituintes), teria permitido que hoje nosso país fosse mais justo, mais digno e também mais próspero. 

  1. Aécio votou pelo adicional de hora extra de apenas 50%, ao invés de 100% (defendido por Lula e Olívio Dutra)
Conforme consta do Diário da Assembléia Constituinte, 26 de fevereiro de 1988, pp. 7653 a 7657 (cópia disponível  aqui), Aécio Neves, José Serra, Alckmin e Jorge Bornhausen  (não por coincidência, os mesmos que no dia anterior, 25 de fevereiro de 1988,  haviam impedido a aprovação da jornada de 40 horas), novamente foram vitoriosos para impedir maiores avanços dos trabalhadores.

Na votação que definiu seu o trabalho em hora extra seria remunerado com adicional de 50% (defendido pelos empregadores) ou de 100% (defendido pelos trabalhadores), a votação foi exatamente a mesma: Aécio Neves, José Serra, Alckmin e Jorge Bornhausen  com os patrões mais atrasados, e Lula e Olívio Dutra com os trabalhadores.

Todos os benefícios supracitados da redução de jornada também se aplicam, de modo ainda mais dramático, ao aumento do adicional de hora extra. Isso é especialmente válido em relação ao número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, que aumentam exponencialmente para quem se submete a horas extras habituais.

  1. Quadro comparativo

Vejamos abaixo o quadro comparativo das 2 votações supracitadas:


Assunto
Data e pág. do Diário do Congres-so Nacio-nal
Resultado
Lula
Olívio Dutra
Aécio Neves
José Serra
Jorge Bornhausen
Alckmin
Jornada de trabalho de 40 horas semanais
25.02.88
Págs.  7601 a 7606
Rejeitado. Sim: 193. Não: 308. Abstenção: 8.
S
S
N
N
N
N
Serviço extraordinário com remuneração 50% acima do normal ou conforme convenção ou   acordo coletivo (dispositivo prejudicial aos trabalhadores, que defendiam adicional de 100%)
26.02.88
Págs. 7653 a 7657
Aprovado. Sim: 307. Não 112. Abstenção: 3
N
N
S
S
S
S


  1. Conclusão - seu voto em 2014 para Presidente, Governador, Senador ou Deputado tem implicação direta – e dramática – em seus direitos trabalhistas, hoje e no futuro

Como vimos acima, o voto dos brasileiros que escolheram os integrantes da Assembléia Nacional Constituinte teve um impacto dramático para milhões de trabalhadores, desde 1988 até hoje.

E agora o desafio se renova - há muito em jogo nas eleições de 2014, em especial no que diz respeito aos direitos trabalhistas, conquistados com décadas de luta, sangue e suor do movimento sindical e da classe trabalhadora. Como vimos nos artigos anteriores, Marina Silva tem uma proposta clara de desmantelar a legislação trabalhista e a Justiça do Trabalho. Não é à toa que é apoiada por Jorge Bornhausen, ferrenho defensor da ditadura e da supressão de direitos trabalhistas, e cujos votos analisamos acima.

E Aécio Neves, como vimos (e como veremos em meus próximos artigos, em que analisarei diversos prejuízos que ele trouxe aos trabalhadores após a Constituinte, desta vez como Deputado Federal, Governador de MG e Senador), também representa a mesma ameaça.

E como consta nas votações supracitadas, há outras ameaças e importantes escolhas a serem feitas. Por exemplo:

- em quem votar para Senador  em São Paulo? Em José Serra, que votou contra as 40 horas, contra o adicional de 100% da hora extra (e que tantas outras iniciativas teve contra os trabalhadores), ou em Eduardo Suplicy, combativo defensor dos direitos dos trabalhadores e da moralidade administrativa no Senado Federal?

- em quem votar para Governador em São Paulo? Em Alckmin, que teve a mesma postura de Aécio Neves e José Serra nas votações supracitadas, que foi um dos 67 constituintes que absurdamente votaram contra a licença-paternidade de 5 dias (Diário da Assembléia Constituinte, 26 de fevereiro de 88, pp. 7665 a 7667), e que hoje deixa os trabalhadores que moram em regiões pobres de São Paulo sem acesso adequado à água, seja quanto à quantidade ou quanto à qualidade?

- em quem votar para Senador no Rio Grande do Sul? Em Olívio Dutra, que teve atuação irrepreensível a favor dos trabalhadores na Constituinte e em toda a sua vida pública, ou de candidato representante de poderosa rede de comunicação que apoiou a ditadura militar,  que sistematicamente persegue os momentos populares e que defende a precarização dos direitos trabalhistas em suas rádios, TVs e jornais?

Essas são algumas das importantes escolhas que estão postas para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros em 5 de outubro de 2014. Estes artigos visam trazer informações objetivas, que considero possam ser úteis para os eleitores – especialmente aos trabalhadores e àqueles que querem um Brasil mais justo, mais digno e menos desigual.

(*) Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL). Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Foi bolsista Fulbright e pesquisador-visitante na Harvard Law School. Email:  max@advocaciagarcez.adv.br

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