sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Prefeitura é proibida de terceirizar limpeza urbana (Fonte: MPT- RJ)

"Rio de Janeiro - A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação de 1ª instância que obriga o município de Nova Iguaçu (RJ) e a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb) ao pagamento de R$ 700 mil a título de danos morais coletivos devido à terceirização ilícita dos serviços de varredura, coleta, depósito e tratamento do lixo naquela cidade. Também determinou a contratação de empregados ocorra só por meio de concursos públicos. A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, que investigou as irregularidades. 
O MPT constatou que a Emlurb a assinou contratos com as empresas Serviflu, para coleta de lixo urbano, e a Lipa, para atividades de varrição, poda e limpeza urbana. Durante o processo, uma representante da Emlurb informou que a Delta Construções também foi contratada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e manutenção de logradouros públicos, coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos. Por outro lado, a estatal dispensou arbitrariamente empregados concursados.
No acórdão, a Turma manteve, ainda, a determinação de que a Emlurb assuma, no prazo de 18 meses, todo o serviço de limpeza urbana de Nova Iguaçu, com a contratação de empregados aprovados em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Nesse mesmo período, a empresa não poderá realizar novas terceirizações dessa atividade, sob pena de multa diária no mesmo valor..."

Íntegra MPT-RJ

Ideal lança estudo sobre mercado de geração distribuída fotovoltaica no Brasil (Fonte: Jornal da Energia)

"O Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas na América Latina (Ideal) publica nesta quinta-feira (13/11) um estudo sobre o mercado brasileiro de geração distribuída fotovoltaica (FV). O levantamento traz resultados de uma pesquisa realizada com instaladores do setor de todo o país. A intenção é compreender como está se desenvolvendo esse mercado, assim como identificar os desafios no processo de conexão à rede de micro e minigeradores FV.
Participaram da pesquisa, realizada por meio de questionário online, 90 empresas cadastradas no Mapa de Fornecedores do Programa América do Sol, do Instituto Ideal. As instituições responderam, entre agosto e setembro de 2014, a 22 questões divididas em quatro seções: o perfil dos instaladores (com base na experiência no ano de 2013), a relação com as distribuidoras, os desafios no processo de conexão à rede e os exemplos positivos das distribuidoras.
Entre os dados levantados está o preço médio cobrado pelas empresas para a instalação de um sistema FV de pequeno porte em 2013. Para as instalações de microgeradores com até 5kWp , o valor médio cobrado pelas 35 empresas que responderam essa questão é R$ 8,69/Wp..."

CPFL Renováveis se diz otimista com a fonte solar (Fonte: Jornal da Energia)

"O presidente da CPFL Renováveis, André Dorf, afirmou que está otimista em relação ao desenvolvimento da energia fotovoltaica no Brasil. Apesar de não ter comercializado nenhum projeto no leilão de reserva, o executivo disse que a empresa segue interessada na fonte e conta com um portfólio de 600MW a serem desenvolvidos.
“A nossa expectativa é que haja mais leilões nesse formato nos próximos anos”, disse Dorf. “E companhia está se preparando para participar”, completou. Ele conversou com analistas de mercado nesta quinta-feira (13/11), durante apresentação dos resultados financeiros do terceiro trimestre de 2014.
Em sua analise, o leilão de reserva serviu para revelar três características importantes: o interesse dos agentes em investir na energia fotovoltaica País; o interesse dos fornecedores estrangeiros em vir para o Brasil e produzir localmente; e o interesse do governo em fomentar o desenvolvimento da fonte na matriz elétrica..."

Comissão rejeita proposta que exige nome completo em crachá de atendente (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, nesta quarta-feira (12), proposta que obriga funcionários que prestem atendimento ao público a usarem crachá com identificação do nome completo e do número da matrícula. A medida está prevista no Projeto de Lei 6049/13, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES). Pelo texto, as empresas ainda ficam obrigadas a capacitar, por meio de cursos, os empregados que atendem ao público.
Os integrantes da comissão concordaram com o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que recomendou a rejeição da proposta por considerá-la inócua e ensejar um nível de organização e controle muitas vezes indisponível para empresas de pequeno porte e estrutura reduzida. Além disso, argumenta, haveria custos com a capacitação que afetaria especialmente os empreendimentos de menor porte.
“Imagine-se a obrigatoriedade de utilização de crachás por garçons na infinidade de bares e restaurantes, bem como por atendentes ou caixas de milhões de pequenos estabelecimentos do interior do País”, ponderou. “Parece-nos igualmente polêmico obrigar a capacitação do funcionário que lida com o público, o que configurará custo adicional significativo sem que estejam assegurados benefícios mútuos", acrescentou..."

Procuradores participam de julgamento na Itália contra a Eternit (MPT- DF)

"Brasília - O Ministério Público do Trabalho (MPT) terá dois representantes no julgamento contra a Eternit na Corte Suprema di Cassazione, em Roma, na Itália, que será realizado no próximo dia 19. A justiça italiana analisará o recurso que condenou o suíço Stephan Schmidheiny, e seu ex-dirigente, o barão belga Jean-Louis Marie Ghislain de Cartier de Marchienne, a 18 anos de prisão por crime de desastre doloso e culpados pela morte de 3 mil pessoas. Em julgamento anterior em Turim, ficou comprovado que eles sabiam do potencial cancerígeno do amianto, mas foram omissos, mantiveram indústrias abertas e ignoraram medidas sérias de proteção aos empregados. Os réus também foram obrigados a pagar cerca de 95 milhões de euros em indenizações.
Para o procurador do Trabalho Luciano Leivas, gerente do Programa de Banimento do Amianto no Brasil, o convite para o julgamento tem uma grande importância. "A participação na programação oficial vinculada ao julgamento na Corte Suprema de Cassação significa o reconhecimento internacional da atuação do MPT para o banimento do amianto". Ele estará acompanhado da procuradora Margaret Matos.
Além do julgamento, eles vão participar de reuniões de trabalho com o autor da ação e membro da magistratura italiana, Raffaele Guariniell, para a troca de experiência em relação aos meios de investigação e condução das ações judiciais conforme os modelos judiciários da Itália e do Brasil. Também terão encontros com as vítimas e familiares do amianto na Itália..."

Íntegra MPT-DF

Prazo prescricional para cobrança de FGTS é de cinco anos (Fonte: Migalhas)

"O plenário do STF atualizou sua jurisprudência para modificar de 30 anos para cinco anos o prazo de prescrição aplicável à cobrança de valores não depositados no FGTS. A decisão majoritária foi tomada na sessão desta quinta-feira, 13, no julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida. Ao analisar o caso, o Supremo declarou a inconstitucionalidade das normas que previam a prescrição trintenária.
No caso dos autos, o recurso foi interposto pelo BB contra acórdão do TST que reconheceu ser de 30 anos o prazo prescricional relativo à cobrança de valores não depositados do FGTS, em conformidade com a súmula 362 da Corte Trabalhista.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, explicou que o artigo 7º, inciso III, da CF prevê expressamente o FGTS como um direito dos trabalhadores urbanos e rurais e destacou que o prazo de cinco anos aplicável aos créditos resultantes das relações de trabalho está previsto no inciso XXIX do mesmo dispositivo. Assim, de acordo com o relator, se a Constituição regula a matéria, não poderia a lei ordinária tratar o tema de outra forma. "Desse modo, não mais subsistem, a meu ver, as razões anteriormente invocadas para a adoção do prazo trintenário..."

Íntegra Migalhas

Operador de empilhadeira receberá adicional periculosidade pela troca de botijão (Fonte: TST)

"A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da TTB Indústria e Comércio Ltda. adicional de periculosidade pela troca do botijão de gás da máquina cinco vezes por semana. Para o relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a exposição tinha periodicidade regular e por tempo que não era reduzido, a ponto de minimizar o risco. O contato com agente inflamável, a seu ver, representa risco de morte ou acidente grave a qualquer momento.
Testemunha da empresa no processo, outro operador de empilhadeira afirmou que não trocava o gás todos os dias, mas três ou quatro vezes por semana, demorando no máximo cinco minutos. O juízo de primeiro grau entendeu que a exposição ao risco era eventual, pois, segundo laudo pericial, os inflamáveis eram armazenados em local distante de onde o operador desenvolvia sua atividade. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença com base na parte final da Súmula 364 do TST, que considera indevido o adicional quando o contato for eventual ou por tempo extremamente reduzido.
A decisão foi reformada no TST, com base no voto do relator. Para ele, o ingresso do operador na área de risco não era aleatório, mas parte de sua rotina, incidindo, no caso, a regra que obriga o pagamento do adicional. Por entender contrariada a Súmula 364, o ministro proveu o recurso do trabalhador e condenou a TTB a pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o total das parcelas de natureza salarial por todo o período contratual..."

Íntegra TST

Fábrica indenizará operário ridicularizado por doença no olho (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da fábrica de embalagens Itap Bemis Ltda., de Londrina (PR), contra condenação ao pagamento de indenização a um auxiliar de produção que era constantemente humilhado por seu superior hierárquico. Devido a uma lesão na vista conhecida como pinguécula, ele era chamado de "maconheiro", e receberá R$ 5 mil de indenização por danos morais. Para a Turma, a decisão não desrespeitou nenhuma norma constitucional ou dispositivo de lei.
De acordo com o processo, apesar do trabalhador, de 24 anos, apresentar laudo médico à empresa, seu chefe constantemente o ridicularizava na frente dos colegas, que também passaram a se referir a ele como maconheiro. Em sua defesa, a empresa negou os fatos e alegou a inexistência de ato ilícito, negligência, imprudência, imperícia ou qualquer forma de culpa, requisitos essenciais para o deferimento de indenização. No entanto, testemunhas confirmaram que o apelido do trabalhador dentro da empresa era "drogado", e que o próprio chefe estimulava a brincadeira.
Condenada em primeira instância, a empresa recorreu alegando que o caso era fruto de uma conduta pessoal, restrita e isolada de um único colega de trabalho do auxiliar, na qual a empresa não teve participação. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região (PR) manteve a sentença por entender que o dano resultou de ato de seu superior hierárquico, e não de "mero colega de trabalho". Dessa forma, conforme o artigo 932, inciso III, do Código Civil, o empregador é responsável pela reparação civil por atos praticados por seus empregados..."

Íntegra TST

TST considera inválida cláusula que previa retenção de gorjetas no Hotel Pestana Bahia (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Bahiainvest Investimentos Turísticos Ltda. (Hotel Pestana Bahia, de Salvador), a devolver o valor retido de 40% das gorjetas a um trabalhador que exerceu a função de caixa na empresa por sete anos. Nesta quinta-feira (13), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) manteve decisão da Quinta Turma do TST que deferiu as diferenças salariais ao empregado, por considerar inválida a cláusula de acordo coletivo que previa a retenção da taxa de serviço.
O acordo coletivo dispunha que a parte da gorjeta a ser distribuída aos empregados correspondia a 60%. Do restante, 37% eram retidos para fins de indenização e ressarcimento das despesas e benefícios inerentes à introdução do próprio sistema de taxa de serviço e 3% eram para o sindicato da categoria, destinados à ampliação da sede própria e assistência social aos seus afiliados.
Na reclamação, o trabalhador alegou a ilegalidade do procedimento e pediu a declaração de nulidade dos acordos coletivos que estipularam a divisão, porque eram prejudiciais aos empregados. Nos embargos à SDI-1 contra a decisão da Quinta Turma, a empresa alegou que não se beneficiava da retenção e que ela era resultado de negociação coletiva..."

Íntegra TST