sexta-feira, 30 de março de 2012

OEA abre investigação sobre morte de Herzog (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) notificou o Brasil que vai investigar o assassinato do jornalista Vladimir Herzog, ocorrido no DOI-Codi de São Paulo em 1975. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a notificação foi recebida pela delegação brasileira na OEA, em Washington.

A denúncia, feita pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), pelo Grupo Tortura Nunca Mais de SP e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese paulista, foi entregue ao governo brasileiro na terça-feira.
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Segurança na construção civil é tema de novo vídeo da campanha de prevenção de acidentes de trabalho (Fonte:TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, começou hoje (30) a encaminhar às emissoras de televisão o primeiro filmete da segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O vídeo, de 30 segundos, será exibido na TV aberta entre os dias 9 de abril e 15 de junho, e trata do tema central da segunda etapa do Programa Nacional, voltada para o trabalho seguro na construção civil.
No ofício que endereçou às emissoras, Dalazen lembra que o setor de construção é uma das atividades econômicas que mais gera acidentes, e o que mais mata trabalhadores no Brasil. "O objetivo principal da campanha é reverter o cenário de crescimento do número de trabalhadores vítimas de acidentes", afirma o presidente do TST."

Funpresp faz governo segurar contratações (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"O governo bateu cabeça ontem sobre a velocidade da contratação de aprovados em concursos públicos. O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, causou mal-estar com os colegas da equipe econômica ao admitir que o governo se propôs a segurar nomeações até que oFunpresp (fundo de previdência complementar dos servidores) entre em vigor, o que está previsto para setembro.
A decisão teria o aval da Fazenda e do Planejamento. À tarde, porém, esses ministérios trataram de dizer que nada mudou no ritmo dascontratações e que as convocações têm como parâmetro a lei orçamentária. As nomeações, conforme o Planejamento, "obedecerão àsprioridades e ao interesse da administração pública federal". De acordo com a pasta, 1.469 pessoas aguardam convocação do governo.
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Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,funpresp-faz-governo-segurar-contratacoes-,855305,0.htm

Pais de empregada que teve mais da metade do corpo queimada receberão indenização por dano moral (Fonte: TST)

"A Terceira Turma declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos moral e material decorrentes de acidente de trabalho, ainda que ajuizada por terceiros, em nome próprio, e independentemente de ter ou não ocorrido a morte do trabalhador. A ação foi movida pelos pais de uma empregada da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) que, no desempenho de suas atribuições, foi vítima de uma explosão que lhe causou queimaduras de segundo e terceiro graus em 55% do corpo.
A juíza da 16ª Vara do Trabalho de Recife rejeitou a exceção de incompetência da Justiça do Trabalho e julgou procedente o pedido de indenização. Na sentença, ela faz menção ao alto grau de comprometimento estético da trabalhadora, que se submeteu a diversas cirurgias plásticas reparadoras para a correção no pavilhão auricular direito, na região cervical, na axila direita, mamas e abdome e joelhos, inclusive sendo necessária a utilização de pele artificial. Em decorrência das sequelas do acidente, ela desenvolveu um "tumor de Marjolin" no joelho, referido como um tumor maligno presente em áreas queimadas, o que lhe causou dificuldades ao caminhar.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região havia reformado a decisão de primeiro grau ressaltando que a atual redação do artigo 114 da Constituição da República autoriza exclusivamente o pedido de reparação por aqueles inseridos em uma relação de trabalho. No caso, o Regional ressaltou que a vítima continua vinculada à empregadora, recebendo benefício previdenciário, e que, sobre o mesmo acidente, postulou direitos em outra reclamação, na qual o Pão de Açúcar foi condenado a indenizá-la em R$ 1 milhão.
No recurso de revista, os pais da trabalhadora argumentaram que, na ação de dano moral decorrente de acidente de trabalho, o que define a competência não é a qualidade das partes, e sim a natureza jurídica da lide. Alegaram, ainda, que o Tribunal não considerou o prejuízo reflexo que os atingiu, que não deve ser confundido com aquele infligido diretamente à sua filha.
Ao apreciar a preliminar de incompetência, a Terceira Turma entendeu ser irrelevante a forma pela qual os dependentes se apresentem, isto é, seja em nome próprio, seja como sucessores.  Destacou que, embora a causa de pedir seja o mesmo evento sinistro (o acidente), os direitos envolvidos são distintos os direitos envolvidos: um seria a reparação do dano ao próprio trabalhador, e outro a reparação do dano ao terceiro eventualmente atingido por reflexo (os pais). 
O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, inicialmente destacou que a questão da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho está prevista naEmenda Constitucional 45/2004 e na Súmula nº 392 do TST. Em seu voto, ele ressaltou que a EC 45, ao estabelecer os parâmetros para a fixação da competência, o fez em razão da matéria, e não da pessoa. "Admitir-se a mudança da competência em função da qualidade da pessoa que formula o pedido seria criar exceção inexistente na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tema", afirmou.
Em outra vertente, afastou-se também a possibilidade de que o fato de a trabalhadora não ter falecido afastaria a competência da Justiça Trabalhista, "uma vez que não se cuida aqui de direitos de herança". Concluiu, assim, pelo retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito.
(Cristina Gimenes/CF)

Senado aprova aposentadoria integral por invalidez para servidores (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - O Senado fez um acordo nesta terça-feira e aprovou, em duas sessões extraordinárias, a Proposta de Emenda à Constituição número 5 (PEC) que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A matéria transitou em regime de urgência na Casa. Agora, será promulgada em uma sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser agendada, uma vez que o projeto original veio da Câmara.
A PEC 05/2012 assegura ao servidor que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Ela determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.

Íntegra disponível em:
http://oglobo.globo.com/pais/senado-aprova-aposentadoria-integral-por-invalidez-para-servidores-4368085#ixzz1qdCvPHsO 
 

Promulgadas emendas constitucionais sobre aposentadorias por invalidez e defensoria pública do DF (Fonte: Senado)

"Servidores públicos aposentados por invalidez permanente a partir de 1º de janeiro de 2004 deverão ter a revisão dos valores de seus benefícios. A medida se tornou possível com a promulgação, nesta quinta-feira (29), pelas Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, da Emenda Constitucional nº 70/2012, que assegurou ao segmento receber proventos equivalentes a sua última remuneração, a chamada “integralidade”.
A revisão deverá ocorrer no prazo de 180 dias após a nova emenda entrar em vigor (publicação do Diário Oficial), com efeitos financeiros contados da data de promulgação.
O texto assegura ainda a “paridade”, ou seja, a vinculação permanente entre os proventos de aposentadoria e a remuneração da atividade, com extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos. O benefício estende-se também às pensões decorrentes dessas aposentadorias.
 A EC 70/2012 garante a “integralidade e a paridade” para os servidores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que entraram no serviço público até 19 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003 (a segunda reforma da Previdência), e se aposentaram nessa circunstância.
- É uma medida extremamente justa e muito reclamada pelos servidores, que viam seus proventos serem drasticamente reduzidos ao se aposentarem por invalidez – afirmou o presidente do Senado e do Congresso, José Sarney (PMDB-AP).
O presidente da Câmara, deputado federal Marco Maia (PT-RS), avaliou que a proposição “resgata uma dívida social do Estado para com os servidores públicos que se aposentaram por invalidez e não tiveram integralidade de vencimentos”. 
A EC 70/2012 resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 5/2012), de iniciativa da deputada federal Andrea Zito (PSDB-RJ).
Defensoria
Foi promulgada ainda nesta quinta-feira (29) a EC 69/12  que altera os artigos 21, 22 e 48 da Constituição Federal. O objetivo é transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública da capital do país. A Defensoria Pública do Distrito Federal ficará submetida, portanto, aos mesmos princípios e às mesmas regras que regem a instituição nos estados.
A EC 69/2012 originou de proposta de emenda à Constituição (PEC 7/08) de iniciativa do senador Gim Argello (PTB-DF).
Promulgada esta emenda, caberá ao Congresso e à Câmara Legislativa do Distrito Federal instalar comissões especiais para, em 60 dias, elaborar os projetos de lei necessários à adequação da legislação infraconstitucional. Seus efeitos começarão a valer após 120 dias de sua publicação."

Governo espanhol descarta modificar reforma trabalhista após greve (Fonte: Opera Mundi

"O governo da Espanha, liderado pelo conservador Mariano Rajoy, descarta modificações significativas na proposta de reforma trabalhista que será enviada ao Parlamento. O projeto ocasionou, nesta quinta-feira (29/03), a primeira greve geral dessa administração.

A greve de 24 horas, que foi convocada em conjunto pelos dois principais sindicatos espanhóis - as CCOO (Comissões Operárias) e a UGT (União Geral de Trabalhadores), teve maior incidência na indústria e menos repercussão nos setores de serviços, comércio e setor público.
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Íntegra disponível em http://operamundi.uol.com.br/conteudo/noticias/20847/governo+espanhol+descarta+modificar+reforma+laboral+apos+greve.shtml?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Audiência conjunta no TRT tentará resolver greve em Jirau e Santo Antônio (Fonte: Jornal da Energia)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região marcou para esta sexta-feira (30/3) uma nova audiência que, desta vez, será conjunta e envolverá os casos de greve nas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. As duas usinas estão sendo construídas em Rondônia, no rio Madeira, e estão sob responsabilidade, respectivamente, da Energia Sustentável do Brasil (ESBR) e da Santo Antônio Energia.
A iniciativa de juntar os processos de dissídio coletivo de greve foi da desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima em conjunto com o desembargador e relator dos processos referentes a Jirau, Carlos Augusto Gomes Lôbo, em audiência ocorrida na quinta-feira (29), onde se discutiria inicialmente o caso de Santo Antônio.
Em Jirau, os trabalhos estão parados desde o início do mês e, em Santo Antônio, desde o dia 20. A paralisação da primeira usina foi considerada ilegal pela Justiça já em 15 de março, enquanto a da planta vizinha foi declarada abusiva no dia 21. Nesta quarta (28), a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho emitiu liminar que determinou que o Sindicato da Construção Civil de Rondônia (Sticcero) se abstenha de ameaçar ou impedir os operários de trabalharem.
Na última decisão, foi colocada uma multa diária de R$100 mil, até o limite de R$5 milhões, em caso de descumprimento – com ameaça, inclusive, de prisão do presidente da entidade, Raimundo Soares, e outros que impeçam o retorno aos trabalhos.
Em Jirau, chegou-se a falar da retomada nos trabalhos por parte dos funcionários de uma das contratadas, a Enesa. Mas, de acordo com as últimas informações, do TRT, são ainda 19 mil pessoas paradas na usina. Em Santo Antônio, são outros 15 mil. Nesta segunda planta, a obra chegou a ser reiniciada nesta quinta-feira (29), mas tumultos fizeram com que o consórcio construtor chamasse a Polícia Federal e evacuasse o canteiro “para preservar a integridade física dos demais trabalhadores e de suas instalações”. Ainda assim, o Sticcero, ao falar com o Jornal da Energia no final da tarde, acreditava que a normalidade seria retomada nesta sexta (30).
Em Jirau, a ESBR prefere não dar informações sobre a greve e diz que quem pode falar sobre o assunto é a Camargo Corrêa, responsável pela obra civil. A empresa diz somente que ainda não tem um estudo para saber qual o impacto dos dias parados sobre o cronograma da hidrelétrica, que tinha previsão de iniciar a geração de energia no segundo semestre deste ano. Essa data, porém, aponta uma antecipação frente à obrigação da concessionária, que é de começar a operação da primeira máquina em 1 de janeiro de 2013."

JT anula dispensa por justa causa de vigilante que teve uniforme furtado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No recurso julgado pela 3ª Turma do TRT-MG, a empresa de transporte de valores insistia na manutenção da dispensa por justa causa do trabalhador, sob a alegação de que ele praticou ato de desídia, indisciplina e insubordinação. Tudo porque o empregado teve o uniforme de vigilante furtado e deixou de registrar Boletim de Ocorrência, conforme orientado por seu chefe, que foi quem acabou tomando a providência. No entanto, os julgadores mantiveram a decisão de 1º Grau, que converteu a dispensa motivada em imotivada.
O trabalhador apresentou como justificativa para o não cumprimento da determinação de seu superior o fato de residir em local perigoso, próximo a uma "boca de fumo", onde os moradores são impedidos pelos traficantes de acionarem a polícia. Segundo constatou o juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, as testemunhas confirmaram a narrativa do reclamante. Uma delas assegurou que, havendo necessidade de chamar a polícia no local, os criminosos precisam ser avisados com antecedência, caso contrário, quem acionou a corporação sofre ameaças de morte, dirigidas também à família.
Além disso, destacou o relator, as testemunhas confirmaram que o uniforme foi devolvido pelos traficantes dias depois e que o empregado o entregou à empresa. Mesmo assim, foi dispensado por justa causa. Mas, no entender do juiz convocado, não houve desídia na conduta do trabalhador, pois, tão logo tomou conhecimento do furto de seu uniforme, comunicou o fato ao seu chefe, possibilitando que os demais vigilantes fossem alertados, caso um estranho se apresentasse com o seu vestuário.
"Pode-se dizer que o reclamante, ao deixar de atender a uma determinação do supervisor de proceder ao Boletim de Ocorrência, teria praticado, lato sensu, ato de insubordinação", frisou o relator. Contudo, essa conduta, por si só, não dá causa à dispensa motivada. Para a aplicação da penalidade máxima ao trabalhador, é necessário que estejam presentes a atualidade, a causalidade, a gravidade e a gradação da pena. Apesar da imediatidade na atuação da empresa e o nexo de causa e efeito entre o comportamento do empregado e a pena, não há provas de que ele tenha sofrido qualquer punição anterior à dispensa.
"Não se configura, tão-pouco, a conduta do reclamante em ato grave o suficiente para ensejar a aplicação imediata da penalidade máxima ao empregado, haja vista que o reclamante foi diligente ao informar o furto do seu uniforme a tempo de a empresa tomar medidas de segurança cabíveis, tendo, inclusive, devolvido o uniforme posteriormente à reclamada", finalizou o magistrado, mantendo a decisão que converteu a dispensa por justa causa em injusta, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0001440-71.2010.5.03.0131 AIRR )"
Extraîdo de  http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6420&p_cod_area_noticia=ACS

quinta-feira, 29 de março de 2012

Trabalhador pode ajuizar ação no local em que iniciou o processo de seleção para emprego (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Em regra, a competência em razão do lugar para ajuizamento de reclamação trabalhista é a da prestação de serviços, conforme artigo 651 da CLT. No entanto, o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal abre uma exceção para os casos em que a contratação ocorrer fora do local da prestação de serviços. O objetivo do legislador foi o de facilitar o acesso do empregado à justiça. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG modificou a sentença e declarou a competência da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para apreciar e julgar a ação.
O juiz de 1º grau havia acolhido a exceção de incompetência apresentada pela ré, por entender que o empregado foi contratado no Rio de Janeiro. Mas a relatora do recurso, desembargadora Denise Alves Horta, deu outra interpretação à questão. Conforme explicou no voto, a contratação do empregado é um ato complexo, que se desdobra em várias etapas. O processo inicia-se com a divulgação da vaga e termina com a formalização do contrato ou recusa do emprego ao candidato. A etapa de recrutamento da mão de obra faz parte do processo de admissão do empregado.
No caso do processo, o reclamante foi contratado como "técnico de almoxarifado" da Construtora Norberto Odebrecht para trabalhar em Angola. A contratação se iniciou em Belo Horizonte, onde foram feitos os exames médicos. Só depois os detalhes foram fechados no Rio de Janeiro.
A magistrada abordou a questão pelo enfoque do acesso do trabalhador ao judiciário. Ela lembrou que a garantia é prevista na Constituição e também no artigo 651 da CLT: "O fim visado pelo legislador foi o de facilitar o acesso do empregado à justiça, como forma de minimizar o desequilíbrio existente entre as partes da relação processual trabalhista, propiciando-se a concretização dos princípios da economia, celeridade e efetividade do processo, em sintonia com os direitos constitucionais previstos no art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CR/88", destacou.
De acordo com suas ponderações, o ajuizamento da ação em Belo Horizonte, local onde se iniciou o processo de admissão para a vaga oferecida, não causou qualquer prejuízo à reclamada. Tanto que ela compareceu em juízo, demonstrando que a distância não era problema. Já para o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, seria bem mais difícil levar adiante a ação no Rio de Janeiro. Com certeza isso causaria prejuízo para ele e sua família.
Portanto, ainda que o trabalhador tenha prestado serviços em localidade diversa, o recrutamento se deu em Belo Horizonte, foro competente para examinar e julgar da reclamação. Com esta conclusão, a Turma julgadora deu provimento ao recurso do trabalhador para declarar a competência da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para apreciar a ação. Foi determinado o retorno do processo à origem, para julgamento dos pedidos feitos pelo trabalhador.
( nº 01254-2011-033-03-00-9 )"
Extraîdo de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6421&p_cod_area_noticia=ACS

Alta de desemprego reflete ajuste no mercado, diz Dieese (Fonte: Valor Econômico)

"A taxa de desemprego calculada em sete regiões metropolitanas na Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), realizada em parceria pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) subiu para 10,1% em fevereiro, frente a 9,5% em janeiro. Em fevereiro de 2011, a taxa foi de 10,5%. Esse movimento de janeiro para fevereiro é considerado normal, já que muitos trabalhadores temporários ainda estão sendo desligados e há um ajuste no mercado de trabalho."

Emoção marca ato por Trabalho Seguro em estádio de Natal (Fonte: TST)

"A emoção foi a tônica hoje (28) na obra do Estádio Arena das Dunas em Natal (RN), no segundo ato público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil, que integra a segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Cerca de 600 operários receberam cartilhas, assistiram vídeos e ouviram discursos sobre a importância da prevenção de acidentes.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, voltou a alertar para a necessidade da utilização de equipamentos de segurança. "Quase todos os acidentes do trabalho são evitáveis", afirmou, ao fazer referência aos elevados índices de acidentes nos últimos anos, principalmente na construção civil. "Em 2014 vocês serão os atletas, não da bola, mas da construção. Craques da construção", disse aos operários.
Aos jornalistas, o presidente do TST falou que a função da Justiça do Trabalho, no caso, é de orientar e trazer informações para que se forme uma grande massa consciente na sociedade, a fim de evitar o que chamou de "flagelo social".  "O nosso papel é o de educar, é trazer a informação, alertar para o problema", afirmou ele.
Os operários se mostraram entusiasmados com os discursos, com os sorteios e com a distribuição de brindes e, principalmente, com a presença do ídolo Bebeto, representante do Comitê Local da Copa do Mundo de 2014. Eles chegaram a cantar a música "Agora Vai Dar Tudo Certo" (gravada por Zezé di Camargo e Luciano),  interpretada por um dos operários da obra.
O tetracampeão Bebeto foi bastante aplaudido e relembrou que o Brasil está em quarto lugar do mundo em acidentes de trabalho. "A gente tem que virar esse jogo e deixar de ser o quarto em acidentes para nos tornarmos o melhor do mundo", afirmou. Bebeto disse ainda que durante os 38 anos em que jogou futebol, nunca sofreu um acidente de trabalho.
Ele recordou a lição que aprendeu quando chegou ao Flamengo, com o craque Zico, em seu primeiro dia de treino: "o uso de caneleira e da tornozeleira é fundamental para evitar acidentes". "Assim como para os atletas de futebol são necessários equipamentos de proteção, para os craques da construção também é essencial o uso dos Equipamentos de Proteção Individual", alertou.
A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarline garantiu que "o Rio Grande do Norte vai dizer não ao acidente e vai dizer sempre sim à vida. Essa responsabilidade é de cada um de nós", ressaltou.
Rosalba lembrou sua condição de filha de um trabalhador da construção civil para defender a importância do cuidado com a vida. "Quero todos com vida e com saúde. Vocês vão se cuidar, se prevenir, vão preservar sua vida. E não fiquem com esse conhecimento só para vocês, passem para os outros também", concluiu."

Elétricas com dívidas elevadas preocupam Aneel (Fonte:O Estado de S. Paulo)

"Além da Celpa, do Pará, que já passa por um processo de recuperação judicial, outras companhias de distribuição do grupo Rede Energia estão com alto endividamento, revelou ontem o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner.
Segundo ele, o órgão regulador já solicitou ao grupo privado um plano de recuperação para a Cemat, do Mato Grosso, e a Bragantina, que presta o serviço no interior do Estado de São Paulo.
Hubner afirmou ser contra a proposta da Celpa para que a estatal Eletrobrás assuma a operação da companhia que, além de dívidas superiores a R$ 2 bilhões, acumula um histórico de não cumprimento das metas de qualidade de serviço impostas pela Aneel.
"A gente cansa de ver críticas quando o governo socorre uma empresa privada", afirmou Hubner. "Problemas de gestão levaram a companhia a essa situação e o dinheiro público não deve ser usado", completou.
O diretor-geral ponderou, no entanto, que tanto a Eletrobrás como o BNDES têm participação no capital da Celpa e, por isso, também sairão perdendo caso a recuperação judicial da companhia falhe e provoque o cancelamento do contrato de concessão no Pará.
"Todo mundo perde com a caducidade do contrato, e por isso todos os acionistas devem conversar e buscar um investidor no setor privado".
Controle. Para tentar sair da crise que ameaça a falência da empresa, a distribuidora de energia elétrica do Pará (Celpa) insistirá no pedido encaminhado à Eletrobrás para um novo aporte de capital e oferecerá à estatal federal até mesmo o controle da companhia paraense.
O presidente do Conselho de Administração da Celpa, José Queiroz, afirma que, apesar da recusa de socorro por parte da Eletrobrás , o plano de recuperação judicial da companhia solicitará recursos à estatal, que já detém 34% do capital da distribuidora comandada pelo grupo Rede Energia.
"Vamos pedir um pequeno aporte de capital da Eletrobrás, e inclusive vamos oferecer o controle", afirmou o executivo.
Segundo ele, o plano de recuperação deve ser apresentado até o dia 5 de maio e irá propor aos bancos credores uma redução na dívida de cerca de R$ 2 bilhões, além de um alongamento dos prazos para pagamento.
"A Eletrobrás não quis assumir a Celpa, então precisamos entrar em recuperação judicial, e aí quem vai sofrer são os bancos", acrescentou Queiroz.
Para ele, se o plano de recuperação não for aceito pelos credores, não restará à Celpa outra saída a não ser a liquidação da empresa, com a caducidade do contrato de concessão para o serviço de distribuição no Pará.
"Isso seria uma catástrofe", afirmou. "Eu aceito qualquer proposta, mas enquanto não tenho eu luto para sobreviver", concluiu."

Caso Celpa revela dificuldades das distribuidoras na região (Fonte: Valor Econômico)

"A situação de dificuldade financeira enfrentada pela distribuidora de energia do Pará, a Celpa, tem levado o governo federal a enfrentar dilemas de outras empresas de distribuição nas regiões Norte e Nordeste. O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, disse ontem que parte destas dificuldades financeiras também atingem empresas do grupo Eletrobras.
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Supremo fará sessão extra para planos econômicos (Fonte: Valor Econômico)

"Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concordaram em fazer uma sessão extraordinária de julgamento para decidir os processos envolvendo planos econômicos."

Começa ato pelo trabalho seguro na construção civil em Natal (Fonte: TST)

"Acontece agora, nas obras do Estádio Arena das Dunas em Natal (RN), o segundo ato público pelo Trabalho Seguro na Construção Civil, que integra a segunda etapa do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho coordenado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O ato conta com a participação de todos os operários da obra, do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, da governadora do Estado, Rosalba Ciarline, e do ídolo tetracampeão Bebeto, representante do Comitê Organizador Local da Copa de 2014.
O evento está tendo grande repercussão na cidade e, como ocorreu no primeiro ato no Maracanã, a presença de Bebeto está empolgando os operários.  Serão sorteadas entre os trabalhadores dez camisas oficiais da seleção brasileira autografados por Bebeto e pelo técnico Mano Menezes. Haverá ainda a distribuição de um kit com camiseta, cartilha educativa e outros brindes. 
Na próxima semana, a comissão do Programa no Rio Grande do Norte, sob a coordenação do TRT, inicia o cronograma de visitas a canteiros de obra da capital e do interior com o objetivo de informar e orientar os trabalhadores e empregadores sobre a importância do uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e ainda alertá-los para a prevenção dos acidentes de trabalho.
Estão presentes ainda na Arena das Dunas representantes da Prefeitura de Natal, do Ministério da Previdência Social, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Federação das Indústrias do Estado (FIERN), do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, entre outras entidades."

Contribuinte vence ação sobre IR (Fonte: Valor Econômico)

"O Plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou ontem inconstitucional o limite estabelecido para dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em julgamento que durou cerca de duas horas, 11 dos 18 desembargadores federais que compõem o Órgão Especial do tribunal entenderam que proibir o abatimento integral viola o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva. "Se a Constituição diz que é dever do Estado promover e incentivar a educação, é incompatível vedar ou restringir a dedução de despesas", disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia.
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Última sessão da 10ª Turma é marcada por agradecimentos e tristeza (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 10ª Turma do TRT-MG, que vai ser extinta no próximo dia 31 por força de mudança regimental, realizou, nessa terça-feira, na sede do Tribunal, em Belo Horizonte, a sua última sessão de julgamento, que foi marcada por reconhecimentos, agradecimentos e tristeza, principalmente por parte do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, que a integrou desde o início, somente saindo em 31 de dezembro último, para assumir a vice-corregedoria da instituição.
A sessão última foi presidida pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, 1º vice-presidente do TRT, que prestou homenagem à história da Turma, pela contribuição que ela deu à jurisdição da qual se encarrega o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O vice-presidente lembrou que a 10ª Turma foi composta, ao longo do tempo, pelos desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, hoje presidente do tribunal, Márcio Flávio Salem Vidigal, atual vice-corregedor, e Eduardo Augusto Lobato; que foi presidida pelos desembargadores Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Emília Facchini, e ora por ele, Marcus Moura, por força regimental.
Marcus Moura também registrou a enorme contribuição dos juízes convocados, Ana Maria Amorim Rebouças, Rodrigo Ribeiro Bueno, Taísa Maria Macena de Lima, Wilméia da Costa Benevides, Maria Cecília Alves Pinto, Sueli Teixeira e Camilla Guimarães Pereira Zeidler, para que a jurisdição da 10ª Turma fosse prestada de maneira determinada, operante e produtiva. "É difícil citar nomes, pois se corre o risco de faltar o nome de alguém, mas, com toda certeza, se a minha memória tiver me traído certamente aquele juiz cuja atuação eu tiver esquecido, estará muito bem representado por estes juízes que acabei de mencionar", ponderou o 1º vice-presidente.
O dirigente reconheceu o importante papel dos servidores no bom desempenho alcançado pela Turma:
"Quero também dizer que esta Turma, para obter os resultados sempre muito expressivos que obteve ao longo de seu tempo de existência, contou com a decidida contribuição dos seus servidores, dos servidores da secretaria que responde pela 9ª e 10ª turmas, sempre com muita presteza".E acrescentou: "Dependemos fundamentalmente do apoio, da estrutura, do trabalho da dedicação, enfim, dos servidores do Tribunal e das Varas para poder prestar a melhor jurisdição, como a sociedade brasileira reclama, com todo direito, com toda justiça".
O magistrado agradeceu, em nome de todos os integrantes da Turma, "ao ministério público e à nobre classe dos advogados, ambos essenciais, indispensáveis, fundamentais à prestação da jurisdição", e concluiu dizendo querer deixar registrado "o quão prestante e útil à jurisdição foi o desempenho da 10ª Turma".
A juíza convocada, Ana Maria Amorim Rebouças, por sua vez, agradeceu ao pessoal do gabinete do desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal, vice-corregedor do tribunal, pela lealdade e dedicação, e ao magistrado, pela confiança e pelas aulas de Direito Constitucional.
O vice-corregedor, que prestigiou a sessão, salientou nunca ter saído da 10ª Turma, desde que para lá se removeu, e falou da honra de ter trabalhado com todos os seus integrantes, bem como da tristeza de ver sua extinção: "É ao mesmo tempo uma satisfação estar aqui e uma tristeza ver a extinção da atividade da turma a qual tive a honra de pertencer e na qual tive a honra de desenvolver as minhas atividades desde o seu início. Viemos para cá, a hoje presidente do tribunal, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, eu, e, o então vice-presidente Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Posteriormente, veio presidi-la a dra. Emília Facchini, e continuamos eu e a Dra. Deoclecia, depois passou por aqui o Dr. Eduardo, mas eu nunca saí, sempre estive na 10ª Turma desde quando para ela me removi. Foi uma satisfação muito grande trabalhar com todos os seus componentes, e uma honra enorme. Fico pensando como as coisas são curiosas: Quem diria que eu fosse ver iniciar e terminar uma turma no TRT, mas o que eu levo da Egrégia Turma é uma grande alegria, pois ela sempre se desenvolveu com bastante tranquilidade. Gostaria de registrar essa alegria de estar aqui e a tristeza de ver essa extinção. E saudar os juízes que hoje estão compondo a Turma neste dia, com a certeza de que eles muito dignificaram os julgamentos, assim como todos que passaram por aqui; os membros do Ministério Público, hoje representado pela dra. Maria Cristina. É uma perda. Gostaria de deixar uma saudação aos queridos servidores. Fico muito satisfeito de estar neste final de tarde, nesta extinção, mas levo saudade. Muito obrigado"."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6442&p_cod_area_noticia=ACS

TRT negocia fim da greve na usina de Santo Antônio (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Rondônia e Acre), deve presidir hoje uma audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Rondônia (Sticcero) e representantes do Consórcio Construtor Santo Antônia, em uma tentativa de acabar com a greve que paralisou as obras na hidrelétrica desde o dia 20. Cerca de 15 mil trabalhadores estão parados.
A presidente do TRT, Vania Abensur, declarou liminarmente a greve ilegal e abusiva e estipulou multa diária de R$ 200 mil pelo descumprimento dadecisão, mas os trabalhadores não aceitaram acabar com a paralisação. A desembargadora também havia autorizado o desconto dos dias parados. Agora es sendo proposta a formação de uma comissão de sete funcionários a serem escolhidos em assembleia geral para fortalecer a representação do Sticcero.
..."

Caixa de banco vai receber indenização por assalto a agência (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander S. A. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, ao caixa de uma agência no Rio Grande do Sul que sofreu agressões e sérios transtornos, inclusive, estando sob a mira de uma escopeta calibre 12, durante assalto à agência em que trabalhava. Em decisão anterior, o Tribunal Regional da 4ª Região havia indeferido a indenização, porque não havia comprovação de culpa do banco.
O incidente ocorreu em meados de 1999. Relatos testemunhais informaram que quatro homens armados quebraram o vidro do prédio e entraram na agência sem enfrentar nenhuma resistência para efetuar o assalto. Com o pedido de reparação pelos danos morais indeferidos nas instâncias do primeiro e segundo graus, o empregado recorreu à instância superior, alegando que desenvolvia atividade de risco e assim o banco deveria ser condenado pela teoria da responsabilidade objetiva, que independe da demonstração de culpa. Nessa teoria o empregador é responsabilizado por desenvolver atividade econômica considerada perigosa e colocar o empregado em risco.
O recurso do empregado foi relatado na Segunda Turma do TST pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. O relator lhe deu razão e afirmou que não tinha dúvidas quanto ao fato de a atividade profissional do bancário ser de risco, "pois o caixa de banco, que está diretamente em contato com o dinheiro, é susceptível a assaltos de modo mais intenso que um cidadão comum". Considerando a extensão da lesão e a condição econômica do banco, o relator avaliou que o valor da indenização arbitrado em R$ 20 mil seria suficiente para reparar o dano.
"O dano moral, entendido como o sofrimento físico e mental, a perda da paz interior, o sentimento de dor, desânimo e angústia, embora não mensurável por critérios objetivos, enseja uma reparação que dê à vítima o conforto e a segurança para mitigar o seu sentimento de dor, de menos valia, de desconforto, indubitavelmente, no caso vertente em face da gravidade do acidente sofrido pelo empregado", manifestou o relator.