sexta-feira, 13 de junho de 2014

Terceirização: TST reafirma em junho/2014 que call center é atividade-fim e não pode ser terceirizado

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado em Brasília de trabalhadores e entidades sindicais e consultor em processo legislativo. Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (Alal). Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-bolsista Fulbright e pesquisador-visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br.

1.    Da manutenção da jurisprudência do TST acerca do tema

Após a realização de audiência pública pelo TST em 2011, elaborei artigo, publicado pelo Diap em http://www.diap.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18731:apos-audiencia-publica-tst-reafirma-jurisprudencia-acerca-da-terceirizacao&catid=46&Itemid=207 , que a jurisprudência do Tribunal sobre o assunto ora discutido continua no mesmo sentido: da ilegalidade de terceirização de call center por empresas de telecomunicações (e também de energia e saneamento básico, dentre outros setores).
Em tal artigo, mostrei a incorreção de editorial do jornal Estado de São Paulo, com o título "O TST muda sua jurisprudência", que no dia 24 de outubro de 2011 tentava induzir a erro seus eleitores, para que considerassem que teria havido alguma mudança na posição reiterada do TST sobre o assunto.
Agora, em 12 de junho de 2014, o E. TRT da 12ª. Região divulga matéria no mesmo sentido, que divulgo abaixo:

Terceirização: TST confirma que atendimento em call center é atividade-fim Ministros da 6ª Turma do TST mantiveram decisão da juíza Patrícia Andrades Gameiro Hofstaetter, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville, que condenou a Claro S.A. pela contratação de empregado, por empresa interposta, para prestação de serviços em atividades de teleatendimento. A magistrada determinou a retificação da Carteira de Trabalho da autora da ação para constar o vínculo de emprego diretamente com a telefônica. Além disso, a Claro deve pagar as diferenças salariais conforme piso da categoria, auxílio-alimentação e participação nos lucros.

A empresa chegou a alegar que as atividades exercidas pela autora não se confundem com a atividade-fim da empresa, porque o atendimento a clientes é atividade acessória.
Mas, para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo, as empresas concessionárias da atividade de telefonia se relacionam com seus usuários por meio dos operadores de call center, sendo evidente a ligação com a atividade-fim. Ele destacou que a terceirização de serviços tem gerado inúmeros debates a respeito de sua conveniência e de suas repercussões sociais e econômicas. Inclusive já foi tema da primeira audiência pública da história do TST, em outubro de 2011.

“Depoimentos e dados colhidos retratam a precarização do trabalho terceirizado em vista do aumento desproporcional de acidentes de trabalho, o desestímulo ao treinamento e à capacitação funcional, a desigualdade dos salários e a maior rotatividade, além do descolamento da categoria profissional representada pelo sindicato que congrega os trabalhadores afetos à atividade-fim, como se as leis de organização sindical cuidassem da terceirização como uma atividade econômica por si só”, diz a decisão do TST.

No TRT catarinense, os membros da 1ª Câmara já haviam mantido a sentença na íntegra. Para a juíza Patrícia, as funções da autora não podem ser consideradas atividade-meio porque extrapolaram a mera intermediação e comunicação com clientes, englobando atividades inerentes à própria telefonia, como recebimento de reclamações, solução de problemas, bloqueio e desbloqueio de aparelhos e ajuste de faturas, por exemplo.”
2. Da Ilegalidade da terceirização em atividades-fim de empresas de telefonia - Prejuízos aos trabalhadores e à sociedade em decorrência da terceirização.
Considero que a terceirização desenfreada e ilegal pelas empresas do setor de telecomunicações no Brasil traz inúmeros prejuízos não somente aos trabalhadores e aos sindicatos, mas também a toda sociedade. Elenco a seguir algumas:
- prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços prestados nas áreas de telefonia, serviços bancários, energia, água e saneamento; na área de telecomunicações, são notórios os sérios problemas na qualidade dos serviços (extremamente caros, diga-se de passagem) prestados aos consumidores da telefonia fixa e móvel; a terceirização (e até a quarteirização, lamentavelmente também uma realidade no setor) é sem dúvida uma das responsáveis pela baixíssima qualidade de tais serviços ofertados à sociedade brasileira;
- a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores, gerando, segundo o TST,  "o enfraquecimento da categoria profissional dos eletricitários, diante da pulverização das atividades ligadas ao setor elétrico e da consequente multiplicação do número de empregadores" (E-RR-586.341/1999.4); apesar de tal julgado ter sido proferido em processo discutindo a terceirização no setor elétrico, creio que tal argumento também pode ser aplicado é aplicável às demais categorias;
- impactos negativos na receita da Previdência Social e do FGTS, tendo em vista que os salários médios dos trabalhadores terceirizados e quarteirizados (ou até mesmo "quinteirizados" e "sexteirizados", como já foi constatado no setor petroleiro) são menores que os trabalhadores com contrato de trabalho por prazo indeterminado. Assim, o trabalho terceirizado reduz o volume de remuneração dos trabalhadores, e substitui a modalidade contratual típica, transformando o emprego em subemprego, diminuindo o poder aquisitivo dos empregados e a arrecadação da Previdência Social, bem como os montantes depositados no FGTS (usados primordialmente para saneamento básico e habitação);
- precarização do trabalho e o desemprego. A alegada "geração de novos postos de trabalho" pela terceirização é uma falácia: o que ocorre com tal fenômeno é a demissão de trabalhadores, com sua substituição por "sub-empregados". Vide o exemplo da Argentina e da Espanha nos anos 90, que implementaram reformas em sua legislação trabalhista, com ênfase na terceirização e no trabalho temporário. Tais países instituíram em seus ordenamentos jurídicos diversas formas de precarização das condições de trabalho e redução dos seus custos; seus resultados foram um incremento radical da rotatividade de mão de obra e uma substituição da modalidade contratual de tempo indeterminado pela temporária e precarizada. Tais mudanças implementadas não serviram para gerar empregos. Enquanto o desemprego continuou aumentando, cresceu também a desqualificação da mão-de-obra, com prejuízos à produtividade, à arrecadação de impostos e a toda sociedade. Ou seja, persistiram as altas taxas de desemprego, mesmo às custas da redução de direitos trabalhistas; 
- aumento do número de acidentes do trabalho (sendo muitos fatais)  envolvendo trabalhadores terceirizados, como diversos especialistas e sindicalistas demonstraram durante a referida audiência pública;
- criação de empresas de prestação de serviços de fachada, com posterior falência, ou mero desaparecimento do dia para a noite, deixando desamparados seus trabalhadores, e causando prejuízos a toda sociedade, em decorrência do inadimplemento de contribuições ao INSS e ao FGTS;
- existência de diferenciação ilegal entre aquele empregado por tempo indeterminado, e aquele "terceirizado": salários mais baixos, jornadas mais longas, e precarização das demais condições de trabalho;
- prejuízos sociais da terceirização e quarteirização indiscriminada. A ausência de um sistema adequado de proteção e efetivação dos direitos dos trabalhadores, com a presença de um grande número de trabalhadores precarizados, sem vínculo permanente,  prejudica toda sociedade, corroendo as relações sociais e degradando o trabalho: "Com as novas regras da livre concorrência, a insegurança da vida sentimental se estendeu à vida profissional. Qualquer parceria se tornou precária. A presença do outro não mais suscita apelo à colaboração, mas sim desejo de instrumentalização. Tornamo-nos uma multidão anônima, sem rosto, raízes ou futuro comum. E, se tido é provisório, se tudo foi despojado da dignidade que nos fazia queres agir corretamente, quem ou o que pode apreciar o "caráter moral" de quem quer que seja?  Na cultura da "flexibilidade", como reza o jargão neoliberal, ou fingimos acreditar em valores que não mais existem ou acreditamos, verdadeiramente, em miragens - e a alienação é ainda maior. Isolados do público, pela paixão dos interesses privados, e dos mais próximos afetivamente, pela degradação do trabalho e pela volubilidade sentimental, erramos em direção ao nada ou a qualquer coisa." (COSTA, Jurandir Freire. Descaminhos do caráter. Folha de São Paulo, São Paulo, 25 jun. 1999. Caderno Mais!, p. 3);
- a própria dignidade do trabalhador terceirizado ou quarteirizado acaba por ser violada, em um contexto social tão degradado, desgastando o tecido social e impedindo a construção de uma sociedade mais justa e democrática: "Como se podem buscar objetivos de longo prazo numa sociedade de curto prazo? Como se podem manter relações sociais duráveis? Como pode um ser humano desenvolver uma narrativa de identidade e história de vida numa sociedade composta de episódios e fragmentos? As condições da nova economia alimentam, ao contrário, a experiência com a deriva no tempo, de lugar em lugar, de emprego em emprego. Se eu fosse explicar mais amplamente o dilema de Rico, diria que o capitalismo de curto prazo corrói o caráter dele, sobretudo aquelas qualidades de caráter que ligam os seres humanos uns aos outros, e dão a cada um deles um senso de identidade sustentável." (SENNETT, Richard. A Corrosão do Caráter: As Conseqüências Pessoais do Trabalho no Novo Capitalismo. Trad. Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Record, 1999, p. 27).
3. Conclusão - importância do combate às terceirizações ilegais
Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. A luta contra a terceirização na área de telecomunicações deve também lembrar à sociedade:
a) os princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana e do trabalho, que ela própria fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal;
b) a necessidade de proteger a coisa pública e os interesses coletivos;
c) a importância de garantir a qualidade dos serviços e produtos essenciais ao bem-estar da população.


1ª Turma do TRT8 mantém condenação que reintegra empregado dispensado por ser portador de doença grave (Fonte: TRT 8º Região)

Os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiram manter sentença da 12ª Vara do Trabalho de Belém, que condenou a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., a reintegrar trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer. A decisão proferida pelo relator do Processo nº 0010452-35.2013.5.08.0012, Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, foi acatado sem divergência e unanimemente em sessão do último dia 27 de maio.
O Acórdão baseou-se nos termos da Súmula nº 443 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego..."

Últimos dias para submissão de trabalhos para o III Simpósio de Comunicação Popular e Comunitária (Fonte: Núcleo Piratininga Npc)

"Últimos dias para submissão de trabalhos para o III Simpósio de Comunicação Popular e Comunitária
Até o dia 15 DE JUNHO DE 2014 está aberta a chamada para submissão de trabalhos (resumo expandido) para o III Simpósio de Comunicação Popular e Comunitária. O evento, que é organizado pelo Núcleo de Pesquisa em Comunicação Popular (NCP) acontecerá na Universidade Estadual de Londrina (UEL) no período de 14 a 16 de agosto de 2014, sob o tema “A comunicação popular e comunitária como estratégia para a construção de uma nova hegemonia”.
Estudantes, professores e pesquisadores devem enviar o resumo expandido (texto entre 2.400 a 3.000 caracteres) para o endereço eletrônico ncp@uel.br. A divulgação dos trabalhos selecionados será disponibilizada até o dia 30/06/2014.
Será admitida a inscrição de até dois (02) resumos por autor(a) ou coautor(a).
Os autores que tiverem seus resumos selecionados deverão encaminhar os artigos completos até o dia 31/07/2014 também pelo e-mail ncp@uel.br para que os mesmos sejam publicados nos anais do evento.
Outras informações podem ser obtidas no site do NCP: <www.ncplondrina.com.br>."

Fusilados en Cisjordania (Fonte: Página12)

"Un adolescente palestino muerto durante un día de enfrentamientos con las tropas israelíes el mes pasado habría sido asesinado con munición viva en lo que los activistas calificaron de presunto crimen de guerra. Los resultados de un examen post mortem, realizado por un equipo de patólogos conformado por estadounidenses, daneses, israelíes y palestinos, acerca de la muerte de Nadim Nawarah el 15 de mayo, fue un nuevo golpe para la credibilidad de las fuerzas de seguridad, que habían insistido en que las tropas no utilizaron munición viva ese día, sino balas de metal recubiertas de goma, diseñadas para no ser letales.
Si bien se espera que el impacto interno de la autopsia sea marginal –debido a la indiferencia del público–, en el mejor de los casos puede aumentar la presión internacional sobre Israel por la muerte del joven de 17 años, y Mohammed Salameh Nawarah, de 16, que recibió un disparo una hora más tarde en la misma zona de la ciudad cisjordana de Bitunia..."

Íntegra:  Página 12

Projeto proíbe desconto do salário em caso de falta motivada por greve no transporte (Fonte: Senado Federal)

"O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou projeto para impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de paralisação total do transporte público que inviabilize o deslocamento até o local de trabalho (PLS 210/2014). O objetivo é evitar que os trabalhadores sejam prejudicados pelas frequentes greves no transporte público.
Pelo texto, a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para empregados que habitualmente se desloquem com transporte particular..."

Íntegra: Senado Federal 

Servente de escola com 600 alunos ganha insalubridade em grau máximo (Fonte:TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que concedeu a uma servente de limpeza o direito de receber adicional de insalubridade em grau máximo. A trabalhadora provou que limpava sanitários de uma escola frequentada por 600 alunos, em contato frequente com agentes biológicos nocivos à saúde.
A ação foi ajuizada contra a Lider Gravataí de Serviços Ltda. e a Fundação Bradesco, local onde a servente atuava. A prestadora de serviços de limpeza afirmou que as diferenças entre o adicional em grau médio, que ela já recebia, e o máximo não eram devidas porque entregava equipamentos de proteção individual (EPIs) à empregada. Já a Bradesco requereu sua exclusão do processo, porque a trabalhadora não pertencia a seus quadros.."

Íntegra: TST

Dependente químico demitido pela ECT receberá R$ 40 mil de indenização (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil a um empregado dependente químico (alcoolismo crônico com o uso de maconha e crack) demitido sem justa causa. A condenação foi da Sétima Turma do TST.  Na última decisão, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1) não conheceu recurso da ECT, que pretendia reverter a condenação.
O autor do processo, que, além do alcoolismo informado inicialmente no processo, admitiu também ser usuário de maconha e crack, afastou-se por três vezes do trabalho para tratar da dependência. De acordo como o processo, ele apresentava produtividade abaixo do esperado, com frequentes faltas ao trabalho, sofrendo diversas suspensões disciplinares..."

Íntegra: TST

PEC transfere licença à gestante para responsável legal pelo recém-nascido (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 376/13, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a pessoa responsável pela guarda jurídica do recém-nascido a licença à gestante, nos casos de falecimento da mãe ou de adoção. Pelo texto constitucional, essa licença é de 120 dias. De acordo com o autor, deputado Paulo Ferreira (PT-RS), o objetivo da alteração é garantir um direito básico da criança. “O que se pretende resguardar na norma constitucional é um conceito pacificado doutrinariamente, de que a licença à gestante, mais do que um direito da mãe, é um benefício intangível do recém-nascido”, sustenta..."

Cartórios de todo o País poderão ter preços uniformizados (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 387/14, em análise na Câmara dos Deputados, transfere para a União a responsabilidade por fixar os preços cobrados pelos serviços oferecidos pelos cartórios
Atualmente, compete à União apenas o estabelecimento de normas gerais em relação a essas taxas (Lei 10.169/00) e cabe aos estados fixar as tabelas de preços.
“Entendemos que o atual modelo é altamente prejudicial aos usuários dos serviços, principalmente pela discrepância dos valores cobrados em cada estado”, analisa o deputado Roberto Dorner (PSD-MT), autor da proposta..."


Mroz assume presidência do conselho da Cesp (Fonte: Jornal da Energia)

"Concessionária possui seis hidrelétricas, totalizando 7.456 MW de capacidade instalada.
O secretário de energia de São Paulo, Marco Mroz assumiu na última terça-feira, (10/6), a presidência do conselho da Cesp. A concessionária possui seis hidrelétricas, com um total de 57 unidades geradoras, que possuem uma capacidade instalada de 7.456 MW e de garantia física de energia de 3.916 MW médios.
Administrador de empresas, Marco Mroz foi secretário adjunto de Saneamento e Recursos Hídricos. Antes, foi subsecretário de Energias Renováveis na Secretaria de Energia. Foi secretário de Meio Ambiente de Diadema; vereador e Secretário de Meio Ambiente de Ilhabela. É secretário Nacional de Relações Internacionais do Partido Verde e presidente da Fundação Verde Herbert Daniel - FVHD."

Fonte: Jornal da Energia

Intensifican trabajo de sindicalización en sector textil de Etiopía (Fonte: Industriallunion)

"Etiopía cuenta con un gran sector textil en constante aumento, donde laboran unos 45.000 trabajadores y trabajadoras. Este sector cuenta con la ventaja estratégica de su proximidad al mercado europeo, lo cual permite que la producción responda rápidamente a la demanda. El gobierno de Etiopía considera el sector textil como plataforma importante para el desarrollo económico del país, que, en los últimos tres años, ha atraído inversiones de más de US$ 3,5 mil millones.
Los 43 dirigentes sindicales que participaron en los talleres realizados a finales de mayo de 2014 procedían de cinco sindicatos de fábricas que emplean a unos 17.000 trabajadores y trabajadoras, de los cuales más del 50% son miembros afiliados de los sindicatos de este sector. Los talleres se llevaron a cabo en la capital Addis Abeba y en Mekelle, que se encuentra a 800 km al norte de la capital..."

Íntegra: Industriallunion