sexta-feira, 16 de maio de 2014

Correios é condenado em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho (Fonte: MPT - SP)

"Campinas - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve respeitar as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso. A sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e, além de impor obrigações para a melhoria das condições de trabalho, também estabelece o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A decisão é valida em todo o território nacional.
A juíza substituta Carolina Sferra Croffi proibiu a imposição, aos entregadores, de percursos diários de trabalho superiores a sete quilômetros, “independente do fluxo regional de correspondências, das particularidades das mais diversas regiões deste país e das modalidades de trajetos percorridos”. Os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências que devem ser observados são de 10 quilos para homens e 8 quilos para mulheres. As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões, com reversão ao FAT..."

Íntegra disponível em MPT

Itaú adia férias de última hora e deixa bancários sem saber quando vão descansar. Denuncie! (Fonte: @sindbancarios)

"O Itaú tem assumido uma postura que desrespeita o direito às férias dos trabalhadores. Bancários e bancárias marcam suas férias com antecedência, agendam viagens. Seguem o protocolo de conversar com gestores, mas, quando o merecido período de descanso se aproxima, vem a pior das notícias: não podem usufruir do seu direito no momento e ficam sem saber quando poderão desfrutar das férias num período posterior. 
Esse tipo de atitude do banco é, na verdade, uma ferramenta de gestão que usa a crueldade e o constrangimento para pressionar e assediar moralmente os bancários. “As pessoas procuram organizar as datas de viagens com colegas para não prejudicar o atendimento de clientes nas agências e antecipam as compras de pacotes de viagens e, na última hora, são comunicadas de que as férias devem ser canceladas”, diz o diretor do SindBancários e funcionário do Itaú, Sandro Rodrigues. 
Os colegas ficam tão constrangidos que chegam a ficar com medo de denunciar. O Sindicato alerta que esse tipo de prática deve ser denunciada para que os dirigentes possam atuar e garantir o direito às férias no período definido previamente em comum acordo com os banco. 
Saiba como denunciar 
A sua identidade será preservada! 
Preencha o formulário de denúncia neste endereço, acessando o link abaixo: 
Tudo tem limite: (51) 3433-1225 
tudotemlimite@sindbancarios.org.br"

De novo, fiscalização flagra escravidão na produção de roupas da M. Officer (Fonte: Repórter Brasil)

"Com trabalho de inteligência da Receita Federal, fiscais resgatam seis pessoas na Zona Leste de SP. Parlamentares da CPI do Trabalho Escravo acompanham ação.
Mais uma vez, trabalhadores foram resgatados da escravidão produzindo peças da grife M. Officer. Ao todo, seis pessoas, sendo cinco homens e uma mulher, foram libertados em uma oficina na Vila Santa Inês, no extremo leste de São Paulo. A fiscalização aconteceu em 6 de maio. Todos eram imigrantes bolivianos e estavam submetidos a condições degradantes e jornadas exaustivas. O grupo trabalhava em uma sala apertada sem ventilação, um local com fios expostos ao lado de pilhas de tecido e bastante sujeira acumulada.
É o segundo flagrante de trabalho escravo na cadeia produtiva da M. Officer. Em novembro do ano passado, dois trabalhadores foram resgatados costurando roupas da marca no Bom Retiro, na região central de São Paulo. Na época, a Justiça chegou a determinar em caráter liminar o bloqueio de bens a pedido do Ministério Público do Trabalho para garantir o pagamento de indenizações, mas a empresa conseguiu reverter a decisão. A disputa segue nos tribunais, agora com a Defensoria Pública da União (DPU) tentando garantir com uma reclamatória trabalhista que os dois resgatados no primeiro flagrante recebam os valores devidos. A audiência do caso foi designada para 24 de março de 2015, mas a DPU tenta antecipação por se tratar de um caso de escravidão contemporânea..."

Íntegra disponível em Repórter Brasil

Sindicatos de várias categorias pressionam Governo do Estado por melhores condições de trabalho (Fonte: Rogério Correa)

"A semana foi agitada para aqueles que desejam e lutam por melhorias no nosso estado e pelo desenvolvimento justo de nossa sociedade. Esse é o caso dos sindicatos dos trabalhadores de diversas categorias, que, com o apoio do deputado Rogério Correia, vieram à Assembleia Legislativa nesta semana e denunciaram a falta de diálogo do Governo de Minas. Estiveram presentes esta semana na ALMG  a Associação Sindical dos Trabalhadores em Hospitais do Estado de Minas Gerais (ASTHEMG), funcionários da COPANOR (subsidiária da COPASA) e o Sindicato Único dos trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SIND-UTE/MG). Além destas manifestações, começa hoje a 13ª Plenária Estatutária da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais.
Em dias diferentes, cada um destes sindicatos apresentou suas demandas e o desrespeito que sofrem pelos patrões, mostrando o descaso do Estado de Minas Gerais com a saúde, a educação e com o servidores estaduais de um modo em geral.
COPANOR
A greve dos funcionários da COPANOR chegou aos 50 dias e o governo estadual ainda não demonstrou  nenhuma vontade de conversar com a categoria. Por esse motivo, Rogério Correia apresentou um requerimento de audiência pública para denunciar o desrespeito sofrido pelos profissionais da enfermagem. Além do baixo salário e do irrisório vale alimentação, os funcionários não têm plano de saúde e ainda arcam com despesas que é obrigação do estado.
ENFERMEIROS
Os servidores da enfermagem acamparam na ALMG durante toda a semana com o intuito de manifestar contra a atual situação da saúde em Minas Gerais. Melhores condições de trabalho e valorização salarial são as principais reivindicações da categoria, que com o apoio do deputado Rogério, conseguiram reuniões importantes para os enfermeiros.
EDUCAÇÃO
Após muitas tentativas frustradas de conversar com o governo estadual, os professores da rede pública de educação decidiram entrar em greve por tempo indeterminado. As reivindicações são as mesmas desde janeiro (salário e plano de carreira), o que comprova a falta de comprometimento do estado com os educadores. Também foi protocolada junto ao Ministério Público Federal uma representação contra Aécio Neves e Anastasia por crime de improbidade administrativa.
Central Única dos Trabalhadores (CUT/MG)
Pra finalizar a semana, a tarde de hoje marcará o início da 13ª Plenária Estatutária da CUT/MG: “Uma outra Minas é possível”. O SESC Venda Nova vai sediar o evento que acontece de hoje até o dia 18 desse mês, e promete discutir projetos sociais, além de debater a conjuntura estadual, nacional e internacional e a mobilização de suas bases para derrotar o projeto neoliberal em Minas Gerais e a mobilização para a defesa do projeto democrático popular. O Deputado Rogério Correio confirmou a presença no evento."
 

Carimbo do banco é aceito em lugar de autenticação mecânica em depósito recursal (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o recolhimento de depósito recursal realizado pelo Itaú Unibanco S.A., em reclamação movida por uma empregada, por entender que o carimbo do banco recebedor na guia comprovava o recolhimento do depósito, independentemente da inexistência de autenticação bancária mecânica.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não havia conhecido do recurso do banco, por considerá-lo deserto (sem recolhimento das custas processuais), devido à inexistência da autenticação mecânica na guia do depósito recursal.
Ao examinar o recurso no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, constatou que a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) continha o carimbo do banco recebedor, o que comprova que o recolhimento o valor das custas judiciais foi realizado de maneira correta e a tempo, atendendo, assim, aos requisitos legais.
O relator esclareceu que na guia consta expressamente o número do PIS/PASEP, o nome da empregada e outros dados que contribuem para identificar a regularidade do recurso. Informou ainda que o TST já pacificou o entendimento no sentido de validar a guia de depósito recursal sem autenticação mecânica, mas que contenha o carimbo do banco.
O ministro aplicou analogicamente ao caso a Orientação Jurisprudencial 33 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que admite o carimbo no caso do recolhimento das custas. Assim, deu provimento ao recurso do Itaú, afastou a deserção do recurso ordinário e determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional para novo julgamento.  A decisão foi por unânime.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-1611-49.2012.5.02.0078"
 
Fonte: TST

Centrais sindicais vetam proposta do governo sobre CLT (Fonte: Gazeta do Povo)

"As centrais sindicais barraram as contratações temporárias, mesmo com a posição do governo de que a medida baixaria o custo da mão de obra e agilizaria o setor privado. A ideia da equipe econômica de Dilma Rousseff que não decolou era alterar a sexagenária Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir às empresas contratar funcionários para períodos curtos sem necessidade de registro em carteira. Se tudo desse certo, as contratações flexíveis seriam anunciadas nesta quinta-feira (15) pela presidente..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Permanência no emprego atinge recorde de 161,2 semanas (Fonte: Gazeta do Povo)

"O tempo de permanência do brasileiro no seu emprego atingiu um patamar recorde de 161,2 semanas (ou pouco mais de três anos) no primeiro trimestre deste ano. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) compilados pelo jornal O Estado de S. Paulo, este patamar é o mais alto de toda a série histórica do instituto, iniciada em 2002..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

Dominó perde influência na Sanepar (Fonte: Gazeta do Povo)

"Sem alarde, o consórcio Dominó Holding, sócio privado da Sanepar, reduziu sua participação na empresa de água e saneamento do Paraná. Em uma operação concluída no fim do mês passado e que incluiu a saída dos fundos de pensão da holding, o grupo diminuiu de 30,2% para 12,16% sua presença no capital total da companhia. Do capital com direto a voto, a Dominó passou de 39,7% para 24,7% da Sanepar..."
 
Íntegra: Gazeta do Povo

OIT divulga dados inéditos sobre o trabalho forçado (Fonte: MPT-DF)

"Relatório traz estimativas oficiais do governo brasileiro e de estudos da organização em diversos países
Brasília – O trabalho forçado atinge quase 21 milhões de pessoas e traz grandes lucros aos seus perpetradores. O inédito Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – a ser lançado no próximo dia 20, em Brasília – apresentará os lucros inerentes ao crime em todo o mundo. O Brasil é considerado referência no combate a esse problema. O documento traz dados oficiais de estudos da OIT realizados em diversos países, obedecendo a uma inovadora e rigorosa metodologia. O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, participa da sessão de lançamento.
Paralelamente, a Organização lançará também o projeto Consolidando e Disseminando Esforços para o Combate ao Trabalho Forçado no Brasil e no Peru, um empenho concreto para combater o problema nos dois países, com o apoio do Departamento de Trabalho do governo dos EUA.
Os lançamentos – inteiramente abertos à imprensa – ocorrerão no Auditório Ministro Mozart Victor Russomano do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em um evento que se estenderá ao dia 21, quarta-feira, e incluirá uma coletiva de imprensa.
Estarão presentes a diretora do Escritório da OIT no Brasil, Lais Abramo; o ministro presidente do TST, Antonio José de Barros Levenhagen; a chefe do Programa Especial de Combate ao Trabalho Forçado da OIT, Beate Andress; a embaixadora dos EUA no Brasil, Liliana Ayalde; o jornalista, coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), Leonardo Sakamoto; e representantes da Conatrae e de outras instituições da sociedade civil.
Um novo projeto para o Brasil – O Projeto Consolidando e Disseminando Esforços para o Combate ao Trabalho Forçado no Brasil e no Peru tem como objetivos aumentar o conhecimento sobre o trabalho forçado entre os principais atores no Brasil; aumentar o diálogo social e a capacidade institucional para a implementação de políticas públicas para a erradicação deste mal em nível nacional e estadual no país; intensificar o envolvimento do setor privado e de organizações de empregadores no combate ao trabalho forçado, também no Brasil; reduzir a vulnerabilidade socioeconômica de grupos suscetíveis ao trabalho forçado nas áreas de intervenção do Projeto; e, por fim, aprimorar as políticas de combate ao trabalho forçado no Peru.
Serviço
Evento: Trabalho forçado – Estimativas econômicas globais e um novo projeto para o Brasil.
Data: 20 e 21 de maio
Local: Auditório Ministro Mozart Victor Russomano do TST
Setor de Administração Federal Sul, quadra 8 , lote 1, Brasília – DF.
Programação
Dia 20
15h30 às 18h30 – Sessão de Abertura com convidados; lançamento do Relatório sobre as Estimativas Econômicas Globais do Trabalho Forçado e do Projeto Consolidando e Disseminando Esforços para o Combate ao Trabalho Forçado no Brasil e no Peru.
18h30 às 20h – Coletiva de Imprensa, seguido por coquetel.
Dia 21
9h às 10h30 – Intercâmbio de boas práticas da América Latina e tendências globais.
10h30 às 11h – Coffee break
11h às 12h30– Experiências no enfrentamento ao trabalho forçado no setor empresarial e em cadeias produtivas"
 
Fonte: MPT-DF

Procuradores entregam parecer ao projeto de lei que proíbe amianto (Fonte: MPT-SC)

"Audiência com o deputado Jailson Lima ocorreu no dia 13 de maio, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc)
Florianópolis – Procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina entregaram ao deputado Jailson Lima (PT) o parecer ao Projeto de Lei (PL) 0179.5/2008, que trata sobre a proibição do uso de amianto. O documento com 28 páginas pede o banimento do material no estado. A audiência ocorreu na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no dia 13 de maio.
Conforme o procurador da República Maurício Pessutto, até mesmo um cidadão que serra uma telha numa pequena obra doméstica, pode vir a ser uma vítima do amianto. “Por isso nós tratamos o assunto como uma questão de saúde pública e não só como saúde do trabalho”, enfatizou.
Pessutto frisou ainda que, ao contrário do que dizem os empresários sobre a possibilidade de desemprego, a substituição do amianto por tecnologias alternativas não causará demissões, o que só acontece nos casos da extração do produto. A única mina de amianto existente no Brasil está localizada em Goiás.
Em cima deste argumento, a procuradora do Trabalho Márcia López Aliaga, ressaltou que o banimento do amianto em Santa Catarina é uma questão realmente política.
Dificuldades – O projeto está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi rejeitado. A relatora Ana Paula Lima (PT) pediu vistas, mas ainda não há data para nova apreciação.
O deputado Jailson Lima se comprometeu, como médico, a fazer uma conversa individual com os representantes da CCJ e com os líderes de bancada para tentar sensibilizar os parlamentares sobre os malefícios do amianto e a importância do assunto em debate. “A prioridade agora é garimpar votos dentro da CCJ para conseguir levar o projeto à votação”, afirmou.
Males – Entre as doenças provocadas pelo amianto estão o câncer de pulmão, o mesotelioma, um câncer raro e altamente agressivo na pleura, peritônio e pericárdio, e asbestose, também conhecido como pulmão de pedra, que impede a insuflação do órgão.
O produto contamina o meio ambiente em geral e o meio ambiente do trabalho, como são exemplos os casos de falta de controle sobre o material cancerígeno nas demolições de imóveis construídos com amianto e na própria atividade de construção civil com materiais contendo o produto que, ao serem cortados e furados, produzem poeira que se dispersa no ar causando graves riscos à saúde humana.
Os impactos do produto para o meio ambiente atingem o gerenciamento de toneladas de mineral cancerígeno lançados em áreas urbanas. Quanto à saúde, o amianto é um poderoso cancerígeno reconhecido pela Organização Mundial de Saúde. De acordo com informações do Sistema Único de Saúde (SUS), isso já provocou 47 mortes em Santa Catarina durante o período de 1998 até 2013.
A proibição do amianto já ocorre nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Mato Grosso, além de 66 países, entre eles nossos vizinhos Argentina, Uruguai e Chile."
 
Fonte: MPT-SC

MPT destina mais de R$ 1 mi a projetos socioeducativos (Fonte: MPT-RS)

"Os recursos são provenientes de multas e indenizações obtidas em ações contra empresas que cometeram irregularidades trabalhistas
Porto Alegre - O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Fabiano Holz Beserra, recebeu na segunda-feira  (12) a visita de agradecimento da presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), Joelza Mesquita. Ela veio acompanhada de equipe técnica que elabora os projetos de oficinas de qualificação profissional e de reforma de prédios das unidades da Fase no Estado. Doze destes projetos, totalizando R$ 1.130.546,91, serão realizados com recursos provenientes de multas e indenizações obtidas pelo MPT-RS. Cinco projetos já foram aprovados e um foi concluído.
O MPT se reúne com a Fase desde agosto de 2012 para discutir destinações para o órgão. Segundo o procurador-chefe, elas são definidas por cada procurador, que tem independência para decidir o destino de valores judiciais e extrajudiciais fruto de sua atuação. A Fase, antiga Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem), é subordinada à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos. Sua missão é executar as medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, determinadas pelo Poder Judiciário, a adolescentes autores de ato infracional. Os projetos apresentados pela Fase têm cunho educacional e contribuem para a inserção dos jovens no mercado de trabalho. No estado, a Fase atende cerca de 1100 jovens em 23 unidades.
Entre os projetos aprovados que devem ser iniciados em breve estão a doação diária de 150 pães para o café da manhã dos jovens internos do centro de internação provisória em Porto Alegre e a construção do espaço pedagógico de Novo Hamburgo, ambos frutos de destinações oriundas de processos sob responsabilidade do procurador do Trabalho Ivan Sérgio Camargo dos Santos.
A unidade Pescar, fruto de indenização revertida de processo sob responsabilidade do procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, foi concluída em maio de 2013. Um dos projetos que aguarda aprovação é o da criação da oficina de serigrafia no Centro de Convivência (Cecon), localizado na vila Cruzeiro, zona Sul de Porto Alegre.
A procuradora do Trabalho Aline Zerwes Bottari Brasil visitou a unidade, acompanhada pela presidente da Fase. Ela avaliou as instalações do Cecon e discutiu preliminarmente aspectos da fiscalização dos valores doados e de execução da obra e também conheceu detalhes das atividades desenvolvidas atualmente pela Fase.
O prédio do Cecon encontra-se entre quatro unidades de internação e atendimento que recebem atualmente 594 menores em regime de liberdade e semiliberdade (número de maio). O prédio era ocupado pela Fundação de Proteção Especial do Estado (FPE) e encontra-se em uso pela Fase desde novembro de 2013. O objetivo do órgão é ocupar todas as suas salas, ampliando a oferta de atividades educativas e esportivas, destinadas aos jovens das unidades ao redor. A instituição também pretende construir uma quadra poliesportiva no pátio central do prédio, ampliar a capacidade da instalação elétrica das salas e capacitar profissionais.
De acordo com a procuradora, o espaço destinado à oficina de serigrafia deve ser construído com parte de indenização decorrente de acordo judicial com empresa do ramo de serviços industriais, no valor de R$ 80 mil, a título de danos morais coletivos. O projeto de serigrafia é retomado da antiga Febem e deve ser feito em parceria com empresas participantes do programa Jovem Aprendiz.
Com as destinações, o MPT colabora com a ressocialização dos jovens, preparando a sua inserção no mercado de trabalho e, portanto, diminuindo a taxa de reingresso na instituição. De acordo com a presidente da Comissão de Projetos da Fase, Marta Nileni Alves Gomes, “nos cursos e oficinas, são atendidos, por turma, uma média 15 adolescentes, mas todos os adolescentes da unidade são beneficiados com o projeto e, indiretamente, também são beneficiados os familiares dos jovens e os servidores da Fase, que passam a contar com melhores condições de trabalho”."
 
Fonte: MPT-RS

Reunião discute assistência sindical em rescisões trabalhistas (Fonte: MPT-RS)

"Encontro teve o objetivo de fiscalizar o cumprimento da lei, retirar o Estado do processo e aproximar trabalhadores e entidades sindicais
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) promoveu nova reunião com sindicatos profissionais e patronais para discutir a operacionalização da assistência que as entidades devem prestar aos trabalhadores na homologação das rescisões de contratos de trabalho. Esse é o terceiro encontro sobre o tema realizado pelo MPT desde outubro de 2013, para encontrar soluções conjuntas para a aplicação da lei. Foi a primeira reunião em que os sindicatos patronais participaram.
O encontro foi realizado no dia 12 de maio, pelo procurador-chefe adjunto do MPT-RS, Rogério Uzun Fleischmann, e pelo coordenador regional substituto de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) do MPT, Ricardo Garcia, e contou também com a participação de representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
De acordo com o procurador Rogério Uzun Fleischmann, o objetivo da aplicação da lei e dos encontros é aproximar o trabalhador de seu sindicato e retirar o Estado desta relação, garantindo a liberdade de representação sindical. Foram discutidos vários aspectos de legislação e custos envolvidos. Boa parte dos sindicatos presentes fez mudanças e implementa a assistência aos trabalhadores, diretamente ou através de convênios.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) manda que os sindicatos prestem assistência aos trabalhadores no momento da rescisão de contrato com mais de um ano de duração. A entidade deve examinar a rescisão e verificar se os valores estão de acordo com a lei e a convenção coletiva, homologando-a, com ou sem ressalvas de direitos, para que o trabalhador possa receber os valores devidos.
Em localidades onde não há sindicato, a lei determina que o MTE faça a homologação. No caso da não existência de representação sindical ou do MTE, a assistência deve ser feita pelo Ministério Público Estadual (MPE). No Rio Grande do Sul, o MPE não homologa mais rescisões desde janeiro deste ano. Uma fase de transição ocorreu em novembro e dezembro de 2013, quando o órgão informou aos empregadores que eles deveriam procurar os sindicatos da categoria para a homologação das rescisões.
Empecilhos – Entre as principais dificuldades apontadas pelos sindicatos estão a alta rotatividade dos empregos, o aumento de postos de trabalho, o número de municípios do estado (497) e o fato de a maior parte destes ter poucos habitantes. Uma possibilidade levantada, a de criação de polos regionais, encontrou resistência por parte dos sindicatos patronais, por gerar o deslocamento de trabalhadores, com custos para os empregadores.
Regularização – Ficou decidida, por proposta do MPT, que será realizada reunião de mediação com representantes dos sindicatos profissionais e patronais que ainda não cumprem o disposto, evitando a judicialização do caso. No encontro, as entidades poderão expor suas dificuldades e procurar alternativas específicas para cada situação. A lista atualizada dos sindicatos que ainda não cumprem o disposto deve ser fornecida pelo Ministério Público Estadual."
 
Fonte: MPT-RS

Supermercado terá que conceder descanso semanal aos empregados (Fonte: MPT-RS)

"No acordo com o MPT, empresa paga ainda R$ 50 mil por dano moral coletivo
Porto Alegre - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo celebrou nesta terça-feira (13) termo de conciliação com a Cooperativa Triticola Mista Campo Novo Ltda (Cotricampo), sediada em Três Passos. O acordo põe fim à ação civil pública (ACP) movida pelo MPT contra irregularidades na jornada de trabalho nos supermercados da cooperativa. A Cotricampo fica obrigada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a título de dano moral coletivo, destinada 60% ao Lar Acolhedor e 40% à Associação Missionária de Beneficência, ambas de Três Passos.
Além disso, ela se compromete a conceder um dia de repouso semanal remunerado por semana a todos os seus empregados, a não abrir seus supermercados aos domingos e feriados, exceto onde houver autorização por legislação municipal, e, mesmo que autorizada, a fazer coincidir, minimamente a cada três domingos, o repouso semanal dos trabalhadores com o domingo. A abertura também estará condicionada a  convenção coletiva de trabalho.
A destinação da multa, caso seja aplicada, será decidida posteriormente. A ação originou-se de denúncia do Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Passos. O procurador do Trabalho responsável pelo processo, Roberto Portela Mildner, ajuizou a ação em julho de 2013."
 
Fonte: MPT-RS

Prefeitura está proibida de terceirizar saúde pública (Fonte: MPT-SC)

"Justiça considerou ilegal convênio firmado por município de Joinville para contratação de médicos sem concurso
Florianópolis - O município de Joinville, no norte de Santa Catarina, está proibido de celebrar convênio com o Instituto Vida de Assistência e Saúde para o fornecimento de profissionais médicos para prestação de serviços nas unidades públicas de saúde. A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, Rogério Dias Barbosa, favorável a ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig.
A decisão torna nulo o pacote de medidas aprovado pela Câmara de Vereadores em segunda votação na segunda-feira (12), que determinava a terceirização de médicos com a finalidade de reduzir a fila de consultas, que chega a mais de 109 mil pessoas.
De acordo com o procurador que recebeu o projeto de um vereador, entre as ilegalidades do convênio estão a falta de concurso público para a contratação dos médicos e a renovação ilimitada do contrato com o Instituto. "Daqui a pouco, vira solução permanente", argumentou.
Na decisão, o juiz Rogério Dias Barbosa, afirma que "não é possível transferir a empregados terceirizados, contratados sem concurso público, a execução de funções inerentes a atividade-fim do Estado, sem ferir a norma constitucional", referindo-se ao artigo 199 da constituição federal.
Esse item trata da participação de entidades privadas nos serviços públicos de saúde, porém de forma complementar. "Além disso, dispõe no artigo 37, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público", disse o juiz.
A multa é de R$ 10 mil por cada descumprimento da decisão."
 
Fonte: MPT-SC

Governo firma pacto por trabalho decente na Copa 2014 (Fonte: MTE)

"Brasília, 15/05/2014 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, lançou na tarde dessa quinta-feira (15), no Palácio do Planalto, a campanha de conscientização sobre o Trabalho Decente. Com a presença da presidenta Dilma Rousseff, o evento também reuniu autoridades de outras pastas para a assinatura do Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 – Setor Turismo e Hospitalidade e o Compromisso Nacional pelo Emprego e Trabalho Decente na Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014.
Com veiculação nacional, a campanha tem como slogan “Gente Decente respeita o Trabalho Decente”. Ela foi construída baseada em quatro pilares: princípios e direitos; proteção social; trabalho e emprego; e diálogo social. Todo conceito é resultado dos seminários regionais sobre Trabalho Decente realizados em oito cidades-sede da Copa – Cuiabá (MT), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG) e Natal (RN) – com entidades patronais e de trabalhadores, com participação da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Voltado para os trabalhadores do setor de turismo e hospitalidade – estimado em mais de um milhão de pessoas, apenas nas áreas de hotelaria e alimentação das cidades-sede da Copa – esse compromisso é coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seus principais objetivos são: assegurar os direitos fundamentais do trabalhador estabelecidos pela OIT e as normas coletivas (acordos e convenções), além de promover a segurança e a saúde no trabalho, a oferta de cursos de capacitação e iniciativas de inclusão laboral voltadas, especialmente, para jovens, mulheres, negros, migrantes e pessoas com deficiência. O combate ao trabalho forçado e infantil, ao tráfico de pessoas, bem como à exploração sexual de crianças e adolescentes também fazem parte do compromisso. Desta forma, as empresas que aderirem ao acordo também deverão promover campanhas para coibir essas práticas. A adesão das empresas de turismo e hospitalidade é voluntária, e a vigência do acordo vai até 31 de agosto deste ano.
Compromisso Nacional – A vertente nacional do documento possui caráter mais abrangente. Coordenado pelo MTE, em parceria com o Ministério do Esporte e com as áreas do governo federal que integram o Subcomitê de Promoção do Trabalho Decente nos Grandes Eventos, o Compromisso Nacional tem como parceiros o Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho (Fonset), os governos estaduais e prefeituras, sobretudo das cidades-sede de jogos da Copa, órgãos e instituições públicas envolvidos direta e indiretamente nas atividades relacionadas ao evento.
Pelo documento, os parceiros se comprometem a tomar medidas para assegurar o respeito aos direitos fundamentais no trabalho, incluindo pactuar acordos específicos, cumprir normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho, inclusão laboral e capacitação; promover iniciativas associativas e cooperativas da economia solidária, fomentando a comercialização dos seus produtos e serviços nos espaços dos eventos; promover a contratação de cooperativas e associações de catadores de material reciclável para serviços de coleta e recepção de material, bem como fortalecer as moedas sociais, o turismo comunitário e a cultura solidária.
O compromisso também tem como diretrizes o combate ao trabalho forçado e infantil, ao tráfico de pessoas e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Também estão previstas ações que garantam o trabalho decente nos diversos setores, em especial, aqueles mais impactados com o evento, a exemplo do “Protocolo sobre Condições de Trabalho” no setor de Segurança e Vigilância, assinado pelo MTE e entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores."
 
Fonte: MTE

Imbróglio entre Palmeiras, União São João, Corinthians e lateral Rogério será decidido na Justiça do Trabalho (Fonte: STJ)

"A competência para processar e julgar a ação de cobrança proposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras e pela União São João Esporte Clube contra o Sport Club Corinthians e o atleta Rogério Fidélis Régis é mesmo da Justiça do Trabalho.
Apesar das tentativas do Palmeiras e da União São João de recorrer da decisão, o processo será anulado desde a sentença e será julgado pela Justiça trabalhista, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julgamento dos recursos especiais interpostos por Rogério e pelo Corinthians contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino considerou, em decisão individual, que o “passe” do atleta tem natureza acessória ao contrato de trabalho, de modo que a competência para processar e julgar a ação na qual se exige o seu pagamento é da Justiça do Trabalho.
O Palmeiras e a União São João recorreram por meio de agravo regimental, mas a Terceira Turma do STJ, ao julgar o recurso, confirmou a decisão monocrática do relator.
Ainda insatisfeitos, os clubes opuseram embargos de declaração, mas não obtiveram êxito, pois, segundo a Turma, a pretensão era de “rediscutir o que já foi discutido”.
Passe
Segundo a decisão, mesmo que a cobrança do “passe” envolva três equipes – e não uma equipe e o atleta –, o pano de fundo continua sendo o contrato de trabalho, pois é necessária a análise da sua vigência ou eventuais descumprimentos dos seus termos. Além disso, não houve contrato de cessão entre Palmeiras e Corinthians, já que este contratou diretamente o jogador.
Na ação principal, o Palmeiras cobra seus direitos sobre a metade do “passe” de Rogério referente à negociação do atleta com o Corinthians, no ano 2000, bem como indenizações por danos materiais e compensação por danos extrapatrimoniais. Na época, o jogador estava em fim de contrato e conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho para sair do alviverde paulista e jogar no rival.
Esta notícia se refere ao processo: REsp 1229485"
 
Fonte: STJ

Em audiência, trabalhadores de telecomunicações encerram greve (Fonte: TRT 10ª Região)

"Em audiência realizada na tarde dessa quinta-feira (15), no TRT 10, o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF – Sinttel, declarou encerrada a greve da categoria. A ação de dissídio de greve foi ajuizada pela Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A, em razão de greve deflagrada pelos trabalhadores. Na noite de ontem o presidente do TRT, desembargador André Damasceno, declarou a greve abusiva.
De acordo com o sindicato a greve já teria sido encerrada, porém, não houve tempo suficiente para entrar em contato com todos os seus representados. Ainda segundo o Sinttel, os empregados que compareceram hoje pela manhã à empresa foram impedidos de trabalhar e não receberam ordens de serviço.
Ouvida, a empresa contestou a alegação do sindicato e afirmou que dos mil funcionários apenas 68 compareceram ao trabalho o que estaria gerando prejuízos a Telemont Engenharia, empresa prestadora de serviços da Oi.
Como não foi apresentada defesa por parte do sindicato a conciliação ficou impossibilitada. Dessa forma, o desembargador André Damasceno encerrou a sessão de instrução.
Processo número 0000151-74.2014.5.10.0000 DCG (PJe-JT)"
 

Frigorífico não pode prorrogar jornada mesmo com acordo sobre banco de horas (Fonte: TST)

"A jornada de trabalho em atividade insalubre só poderá ser prorrogada mediante licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. Com esse fundamento, previsto no artigo 60 da CLT, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um empregado do Frigorífico Marba Ltda. que trabalhava além da jornada fixada contratualmente.
O empregado foi admitido como ajudante de expedição e recebia adicional de insalubridade em grau médio pelo contato diário com frio e ruídos. Trabalhava de domingo a quinta-feira, das 20h às 5h da madrugada, com folgas às sextas e sábados. Alegou, no entanto, que sua jornada sempre ia até às 10 horas do dia seguinte e que, aos domingos, trabalhava das 17h às 10h em horário corrido.
O frigorífico afirmou que o empregado usava o banco de horas para usufruir do descanso pelas horas trabalhadas além da jornada contratual. Destacou que havia acordo coletivo prevendo o banco de horas e que este autorizava a compensação em caso de extrapolação da jornada.
A 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) deu provimento ao pedido de horas extras por entender que, em caso de trabalho insalubre, a prorrogação da jornada só pode ser pactuada após licença prévia das autoridades em higiene do trabalho, situação que não foi comprovada pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, reformou a sentença para excluir da condenação as horas extras, considerando válido o acordo de compensação de jornada e de banco de horas.
TST
Novo recurso foi interposto, desta vez pelo ajudante de expedição, que foi acolhido pela Quinta Turma do TST. Segundo o relator da matéria, ministro Emmanoel Pereira, o atual entendimento do TST é o de que a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo que baseada em acordo de compensação, necessita de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o artigo 60 da CLT. A decisão, que restaurou a condenação em relação às horas extras, foi unânime.
(Fernanda Loureiro/CF)
Processo: RR-2098-87.2010.5.02.0466"
 
Fonte: TST

Brasileiro fica mais tempo no emprego (Fonte: Estadão)

"BRASÍLIA - O tempo médio de permanência do brasileiro no seu emprego atingiu um patamar recorde de 161,2 semanas (ou pouco mais de três anos) no primeiro trimestre deste ano. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) compilados pelo ‘Estado’, este patamar é o mais alto de toda a série histórica, iniciada em 2002..."
 
Íntegra: Estadão

Paran empleados de cadenas de comida rápida en EU y otros 30 países (Fonte: La Jornada)

"Trabajadores y simpatizantes de una campaña para exigir mejores salarios y el derecho a la sindicalización para los millones de empleados de las principales cadenas de comida rápida, realizaron paros y mítines en más de 150 ciudades de Estados Unidos, y en otras 80 localidades de 30 países, según organizadores que afirmaron que se trata de la movilización laboral más grande de este tipo.
Aquí y en Los Ángeles, Atlanta, Chicago, Filadelfia, Milwaukee y decenas de ciudades más, trabajadores, sindicalistas, líderes comunitarios, defensores de derechos laborales y organizaciones inmigrantes realizaron acciones frente a franquicias de McDonald’s, Burger King, KFC, Wendy’s y otras de las grandes multinacionales de comida rápida, al tiempo que sus contrapartes en otras ciudades del mundo hacían lo mismo. “Huelga por $15”, “$15 y un sindicato” y “Valemos más” se leía en las pancartas. En Chicago, la marcha arrancó con mariachi.
La principal exigencia en Estados Unidos es elevar el salario a 15 dólares la hora, ya que gran parte de los trabajadores en este sector gana el mínimo federal, de entre 7.25 dólares y 9 dólares.
El movimiento nació en 2012 con una serie de paros en las franquicias de comida rápida en Nueva York, algo que se expandió en los últimos meses por el país con la realización de varios paros de un día. Aunque el movimiento aún no puede calificarse de masivo –las acciones de hoy convocaron en algunos casos a unas 200 personas, y en otras sólo decenas–, ambos lados, el laboral y el empresarial, entienden que puede ser apenas el inicio de un movimiento con enorme potencial ante la realidad de la histórica brecha entre ricos y todos los demás, en cada vez más países.
Las matrices de estas empresas, asociaciones empresariales de la rama y centros de análisis conservadores, han descalificado la importancia y dimensión de estas acciones, y acusado que son fabricadas por sindicatos para uso mediático, sin contar con gran participación de los empleados. A la vez, advierten que aceptar la demanda para elevar los salarios implicaría eliminar miles de empleos y elevar los precios al consumidor. Más aún, insisten en que ya ofrecen “salarios competitivos” y oportunidades de avanzar para millones de trabajadores de bajos ingresos.
Pero el movimiento de fast food, apoyado por algunos sindicatos, sobre todo el Internacional de Empleados de Servicios (SEIU), continúa exigiendo el incremento, así como el derecho de sindicalización. Las acciones de hoy inauguran una nueva estrategia de internacionalizar el movimiento para contar con el apoyo de movimientos sindicales mucho más fuertes en otros países, así como para enfrentar a estas empresas multinacionales a escala global.
Los organizadores afirman que se realizaron protestas de apoyo y solidaridad en por lo menos 80 ciudades de países como Japón, Gran Bretaña, Suiza, Brasil, India, Italia, Panamá, Corea del Sur, Argentina, Marruecos, Nueva Zelanda e Irlanda, entre otras.
De hecho, para coordinar el esfuerzo de esta jornada de protesta, la federación sindical internacional de Asociaciones de Trabajadores de Alimentos, Agrarios, Hoteles y Restaurantes, que representa a más de 12 millones de trabajadores en 126 países, sostuvo una reunión en esta ciudad la semana pasada con representantes sindicales de unos 25 países.
Para algunos, esto implica internacionalizar la lucha laboral en el contexto de la llamada globalización, con McDonald’s y otros ofreciendo un “enemigo común” por su presencia mundial (McDonald’s tiene casi 2 millones de empleados en 118 países, y en el sector privado sólo le gana Walmart).
Investigaciones recientes citadas por el movimiento revelan que más de la mitad de las familias de los trabajadores en las franquicias de comida rápida dependen de programas de asistencia pública porque no cuentan con un ingreso suficiente para necesidades básicas, empezando por la comida; eso tiene un costo a las arcas públicas de casi 7 mil millones de dólares al año. O sea, que el pago tan inferior a los trabajadores de estas empresas implica que sus costos laborales son esencialmente subsidiados por el público, argumentan dirigentes de este movimiento.
Fast Food Forward, la entidad del movimiento en Nueva York, argumenta que la industria de comida rápida es de unos 200 mil millones cada año, y que el salario anual promedio de un trabajador en ese sector es de 11 mil dólares, mientras el salario diario promedio de los altos ejecutivos es de 25 mil (más del doble del salario anual de sus trabajadores). Según CNN-Money, el pago medio para un trabajador del sector es de poco más de 9 dólares la hora, o 18 mil 500 dólares anuales, unos 4 mil 500 por debajo de la línea de pobreza oficial para una familia de cuatro personas.
Esta campaña forma parte de un movimiento diverso para elevar los salarios mínimos tanto en otros sectores (un enfoque ha sido Walmart) y que ha logrado, junto con fuerzas políticas, triunfos significativos a escala municipal y estatal (por ejemplo, California aprobó elevar el salario mínimo a 10 dólares por hora, el alcalde de Seattle promueve una alza a 15 dólares, entre otros, y 21 estados más ahora gozan de un salario mínimo superior al federal). Este movimiento también ha contribuido a que el presidente Barack Obama recientemente haya propuesto elevar el salario mínimo federal a 10.10 dólares la hora."
 
Fonte: La Jornada

Empregada da CEF poderá acumular os cargos de técnica bancária e professora (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) desempenhar acumuladamente os cargos de técnica bancária com o de professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A decisão fundamentou-se na exceção prevista no artigo 37, XVI, alínea "b" da Constituição Federal.
A primeira instância havia confirmado a proibição da acumulação dos cargos praticada pela empresa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reformou a sentença, entendendo que a empresa, ao exigir da empregada o seu desligamento ou a exoneração do cargo de professora, extrapolou os limites do seu poder diretivo.
No recurso ao TST, a Caixa Econômica Federal sustentou que o cargo de técnico bancário não pressupõe conhecimento específico que autorize a acumulação de cargos públicos, como exige a exceção do preceito constitucional. Ao analisar o recurso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, afirmou que não houve a violação constitucional apontada.
Segundo o relator, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas do processo, apesar de não ter examinado o mérito da discussão relativa à qualificação do técnico bancário (questão que não foi levantada no recurso da empresa), anotou que o exercício daquela função exige conhecimentos específicos, e não poderia "ser executada desprevenidamente por qualquer leigo". Tanto é que o concurso público da CEF para a seleção de técnico bancário exige conhecimentos sobre abertura e movimentação de contas, documentos comerciais e títulos de crédito, cheque, ordem de pagamento, direitos de garantia, entre outros.
Dessa forma, concluiu o relator, o Tribunal Regional afirmou que a empregada desempenhava atividade de natureza técnica, o que lhe autoriza acumular aquele cargo com o de professora. "O termo técnico não significa uma especialidade de curso superior, basta que a função técnica exija o conhecimento específico na área", afirmou, citando precedentes e diversos autores.
O relator destacou ainda que a permissão da acumulação de cargo público de técnico com o de professor está consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso da CEF.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-136600-08.2006.5.21.0002"
 
Fonte: TST

HSBC supera Santander e lidera ranking de reclamações de clientes no BC (Fonte: Contraf)

"O HSBC e o Santander foram os bancos que mais tiveram reclamações, em abril. Ambos apresentaram os maiores índices de queixas procedentes entre as instituições com mais de um milhão de clientes, segundo o Banco Central.
Campeão, o HSBC atingiu o índice de 1,67 e o Santander, até então invicto no primeiro lugar neste ano, bateu 1,6.
O terceiro lugar ficou com o Banrisul, que mantém a posição desde fevereiro, marcando 0,99.
Em seguida veio o Banco do Brasil, repetindo a colocação de quarto lugar do mês anterior, ao registrar 0,89.
Logo após apareceu o Bradesco, de volta aos cinco primeiros, cravando 0,81 e deixando a Caixa para a sexta posição.
O índice é a forma usada pelo Banco Central para estabelecer o ranking, pois leva em consideração a diferença do tamanho da clientela. O cálculo é feito contando o número de reclamações, dividindo pelo número de clientes e multiplicando o resultado por 100 mil.
Entre as maiores queixas estão débitos não autorizados em conta, sendo o Santander o campeão nesse quesito.
Tarifas e cobranças irregulares de serviços não contratados é o segundo tipo de maior reclamação, sendo líder o BB.
O Bradesco vence na categoria de esclarecimentos incompletos ou incorretos - a terceira maior demanda em que foi constatado descumprimento de normas do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil.
Protestos
Enquanto os dados mostram insatisfação dos clientes, os trabalhadores reivindicam fim das demissões, mais contratações e melhores condições de trabalho junto.
De acordo com dirigentes sindicais, o representante do HSBC informou, ao final de 2013, que haveria um processo de reestruturação nas agências. Conforme apuração do Sindicato dos Bancários de São Paulo, desde então, o banco tem demitido e fechado unidades.
O Santander, por sua vez, eliminou 4.833 vagas em um ano. Só de janeiro a março, foram fechados 970 postos de trabalho.
Enquanto os dados do Banco Central mostram insatisfação dos clientes, os trabalhadores recebem metas impossíveis e, muitas vezes, adoecem com a falta de funcionários.
As mobilizações contra as demissões do HSBC e do Santander estão sendo feitas pelos sindicatos para reivindicar o fim das demissões, melhores condições de trabalho para um melhor atendimento ao cliente, contratação e redução de tarifas, durante o mês de maio.
Os protestos tomam também a arena virtual, em que a hashtag #santanderbastadedemissoes relaciona falta de funcionários com desrespeito aos clientes e trabalhadores."
 
Fonte: Contraf

Ampla Energia e empregados estudam proposta de conciliação de R$ 150 milhões (Fonte: TST)

"O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Niterói e a Ampla Energia e Serviços S.A analisarão proposta de conciliação no valor de R$ 150 milhões feita pelo ministro Fernando Eizo Ono, em audiência realizada nesta quinta-feira (15) no Tribunal Superior do Trabalho.
O processo, que tem 25 anos, trata do pagamento da URP (Unidade de Referência de Preços) aos empregados da Ampla. A audiência de conciliação foi realizada no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) e presidida por Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma.
A proposta de conciliação foi feita pelo ministro após os empregados recusarem proposta de R$ 20 milhões apresentada pela empresa. O valor inicial proposto pelos empregados foi de R$ 794 milhões, que corresponderia a 70% do valor da condenação, de acordo com cálculos do sindicato, não endossados pela Ampla.
Uma nova audiência de conciliação foi marcada para o dia 29 de maio, quando as partes comunicarão se aceitam ou não a proposta do TST.
Processo: AI-RR-88400-80.1989.5.01.0241"
 
Fonte: TST

TRT-GO determina a devolução de dinheiro descontado de motorista que bateu carro da empresa (Fonte: TRT 18ª Região)

"Conforme o art. 462 da CLT é autorizado desconto salarial na ocorrência de prejuízo causado pelo empregado por dolo ou culpa no exercício da sua função. No caso de culpa, quando o trabalhador não teve a intenção de causar prejuízo, é necessária a concordância expressa do trabalhador. Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve decisão de primeiro grau e determinou que a empresa Tradimaq Ltda devolvesse o valor cobrado de trabalhador em virtude de seu envolvimento em acidente de trânsito com carro da empresa.
A empresa alegou que o carro foi fornecido ao trabalhador como ferramenta de trabalho e que foi acordado entre as partes que em caso de qualquer dano no veículo haveria desconto da sua remuneração. Justificou também que o motorista não teria cumprido com a devida prudência ao utilizar o veículo locado, além de ter firmado acordo com os outros dois condutores envolvidos no acidente em desconformidade com as orientações passadas pela empresa.
A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, ao analisar os autos, destacou que entre as normas para utilização dos veículos locados pela empresa está a de que será de total responsabilidade do condutor os danos causados aos veículos em função de seu uso indevido. A magistrada observou que dois eventos foram trazidos como causadores dos descontos no salário do motorista, o acidente de trânsito e furto no mesmo veículo. Quanto ao furto, a empresa não fez prova em nenhum momento de que tenha corrido por responsabilidade do motorista ou que estivesse usando o veículo indevidamente. Quanto ao acidente, a desembargadora concluiu que restou clara a responsabilidade de terceiros, já que a batida ocorreu na traseira do veículo.
Dessa forma, a Primeira Turma concluiu que o motorista não contribuiu de forma alguma com os prejuízos sofridos pela empresa e determinou a devolução do valor de R$ 1.860,09 descontados indevidamente do salário do trabalhador.
Processo: RO – 0010940-35.2013.5.18.0004"
 

Trabalho aprova reintegração de servidores de órgãos extintos no governo Collor (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou ontem (14) proposta que permite a reintegração ao serviço público federal de ex-servidores que trabalhavam em entidades da administração indireta da União extintas durante o governo de Fernando Collor de Mello. Por meio da Lei 8.029/90, Collor fechou 22 autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Policarpo (PT-DF), ao Projeto de Lei 3846/08, do ex-deputado Acélio Casagrande. Pelo substitutivo, os então funcionários das instituições extintas por Collor também terão direito de contar o tempo afastado para fins de aposentadoria. Nesse caso, não poderá haver cobrança retroativa de contribuições. Dependentes legais desses servidores também terão direito a pensão.
O texto principal trata apenas da reintegração dos trabalhadores em órgãos extintos.
Apensados
Em seu parecer, Policarpo acolheu seis dos sete projetos apensados, todos relativos ao mesmo tema. Foi rejeitado apenas o PL 7378/10, da Comissão de Legislação Participativa, que autoriza o retorno aos quadros públicos também dos servidores que se demitiram voluntariamente durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Segundo o relator, foram as divergências em relação a esse projeto que impediram a votação da matéria por tantos anos. Embora tenha reconhecido que os funcionários que aderiram aos programas de demissão voluntária do governo FHC tenham sido “enganados”, ressaltou que eles não foram coagidos.
Estabilidade
O texto aprovado ainda transforma em estatutários (regidos pelo Regime Jurídico Único – Lei 8.112/90) os funcionários de entidade da administração pública federal extinta, liquidada ou privatizada transferidos para outros órgãos da administração direta. O projeto permite também o retorno de servidores que atuaram em funções relacionadas à liquidação ou à dissolução da entidade a que se vinculavam na época da extinção.
A proposta amplia o rol dos beneficiados pela chamada Lei da Anistia dos Servidores Públicos (8.878/94). Esse diploma legal permitiu o retorno ao serviço de funcionários públicos demitidos durante o governo Collor, de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.
Tramitação
A matéria ainda será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. O projeto perdeu o caráter conclusivo devido à tramitação conjunta da proposta da Comissão de Legislação Participativa (PL 7378/10)."
 

Atendente tático de alarme monitorado conseque enquadramento como vigilante (Fonte: TRT 9ª Região)

"Um atendente tático de alarmes monitorados em Maringá conseguiu na Justiça do Trabalho o enquadramento profissional como vigilante, e não como vigia, e terá direito às diferenças salariais correspondentes, com reflexos nas verbas rescisórias e no seguro-desemprego. A decisão é da Sétima Turma do TRT do Paraná, da qual cabe recurso.
Para os desembargadores, é inegável a distinção entre as atividades de vigia e de vigilante. O vigia executa os serviços observando a boa ordem do estabelecimento. É contratado para exercer uma atividade estática, não especializada, sem vigilância ostensiva e para a qual não se exige preparação especial.
Por sua vez, o vigilante é o empregado contratado para fazer a vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, e a segurança de pessoas físicas, realizar o transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga. “A função de vigilante reveste-se de maior grau de complexidade e aperfeiçoamento que a de vigia, pois se destina a resguardar a vida e o patrimônio das pessoas”, concluíram os magistrados.
No voto proferido pelo relator do processo, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, ficou demonstrado que o empregado era ativado para atendimento de alarmes eletrônicos monitorados, atividade registrada pela empresa como atendente tático, mas correspondente à vigilante tático nos moldes convencionais. O atendimento ao disparo de alarmes, com a verificação in loco quanto à necessidade ou não de acionamento da força policial, tem maior risco de fazer o empregado deparar-se com criminosos em ação, diferente do vigia, que executa tarefa estática e mantém-se no local de maneira preventiva.
O acórdão no processo 04263-2013-020-09-00-6, do qual cabe recurso, pode ser lido na íntegra clicando AQUI."
 

A Walmart/Bompreço no le importa la seguridad de sus trabajadores (Fonte: UNI)

"Falta de seguridad en la tienda de Walmart provoca pánico en los funcionarios que incluso están renunciando por sufrir amenazas de muerte. A pesar de estar al tanto de la grave situación la empresa no toma ninguna medida..."
 
Íntegra: UNI

3ª Turma do TRT/CE não admite recurso de empresa que desrespeitou prazo para recorrer de decisão (Fonte: TRT 17ª Região)

"A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará decidiu não aceitar um recurso interposto pela empresa Integral Engenharia, com o objetivo de modificar sentença da 10ª vara do trabalho de Fortaleza. Por unanimidade, os desembargadores consideraram que foi desrespeitado o prazo legal de oito dias para questionar a decisão. Com isso, os argumentos da empresa para alterar a sentença não foram analisados.
A sentença da 10ª vara de Fortaleza foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 18 de junho do ano passado, com circulação no dia seguinte. O prazo para a empresa recorrer da decisão terminava no dia 27 do mesmo mês. Porém, o recurso foi entregue ao TRT/CE em 28 de junho. “Trata-se de falha insanável e o recurso não deve ser conhecido”, afirmou o desembargador-relator Jefferson Quesado.
Mérito: O recurso apresentado pela empresa questionava decisão da juíza Rossana Sampaio que determinava a inclusão de serventes e auxiliares de pedreiro, contínuos, vigias e zeladores na soma de empregados considerados na definição da quantidade de aprendizes a serem contratados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as empresas são obrigadas a empregar número de aprendizes equivalentes a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus trabalhadores cujas funções demandam formação profissional.
O argumento da empresa era que todas as atividades questionadas não propiciam o desenvolvimento físico, moral, psicológico dos aprendizes e, por esse motivo, deveriam ser excluídas da soma.
Mas não foi o que julgou a magistrada. “Devem ser excluídas do cálculo apenas as funções que, em virtude da lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior, as funções caracterizadas como cargo de direção, de gerencia ou de confiança e os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário”, concluiu.
Processo relacionado: 0000698-39.2012.5.07.0010"
 

Sindicalistas defendem incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos (Fonte: Agência Câmara)

"Centrais sindicais defenderam a incorporação do vale-cultura nos acordos coletivos de trabalho, em seminário da Comissão de Cultura que ocorre neste momento. Criado pela Lei 12.761/12, o vale-cultura é um benefício no valor mensal de R$ 50 que pode ser oferecido pelas empresas aos trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos. Ele pode ser usado para pagar entradas e ingressos de teatro, cinema, museus, shows de música, e para comprar livros e revistas.
O dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Benedito Augusto de Oliveira, disse que a central apoia o vale-cultura. Segundo ele, os bancários já incorporaram o benefício no acordo coletivo de trabalho, e a CUT estimula a medida em outros acordos. Ele acredita que o vale-cultura pode interiorizar o consumo dos bens culturais, que hoje estão mais acessíveis nas capitais e em grandes cidades.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, Ricardo Patah, também defendeu que todos os trabalhadores tenham acesso à cultura e disse que pessoalmente defende a incorporação do vale-cultura na convenção coletiva. Porém, segundo ele, este ano o sindicato dos comerciários, que tem 600 funcionários filiados, não aprovou esta incorporação.
Já o representante da Confederação Nacional de Serviço (CNS), João Adilberto Xavier, disse que a confederação vai estimular os sindicatos patronais a incorporarem o vale-cultura. Porém, ressaltou que isso não é uma decisão da confederação, e sim uma negociação entre os empresários e os trabalhadores.
A presidente da Comissão de Cultura, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), salientou que a CNS foi a única confederação patronal que aceitou o convite para participar do seminário, proposto por ela. Entidades como a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação Nacional do Comércio foram convidadas, mas não compareceram.
Segundo Alice Portugal, um dos objetivos do debate é justamente a popularização do vale-cultura. Para ela, ter acesso aos bens culturais é um dos principais fatores de desenvolvimento do País. “O vale-cultura é o primeiro passo para promover a cultura como manifestação social e para garantir o acesso a essas manifestações pelo brasileiro”, disse.
O seminário ocorre no plenário 12."
 

Turma considera válida dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato (Fonte: TRT 3ª Região)

"Um bancário procurou a Justiça do Trabalho buscando anular sua dispensa ocorrida em face de um projeto de dispensa coletiva que atingiu cerca de 1.000 empregados, sem prévia negociação coletiva entre a empregadora e o sindicato da categoria. Ele pediu a declaração de nulidade da dispensa e sua reintegração ao emprego, o que foi acatado pelo Juízo de 1º grau.
Para a juíza sentenciante, essa modalidade de terminação contratual não pode ser levada a efeito sem a prévia negociação sindical, em respeito à valorização do trabalho, à necessidade de intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas e à subordinação da propriedade à função socioambiental. Ela destacou, inclusive, entendimento adotado em julgamento da Seção de Dissídios Coletivos do TST, no qual foi fixada a premissa de que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores" (RODC nº 309/2009-000-15-00.4).
Porém, a Turma Recursal de Juiz de Fora adotou outro posicionamento ao analisar o recurso apresentado pelo banco. A Turma entendeu que o empregador tem o direito de efetivar demissões sem justa causa, desde que pague as verbas inerentes a esse tipo de rescisão. Conforme frisou o desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco, relator do recurso, as exceções à dispensa sem justa causa estão previamente definidas na legislação. E, como exemplo, ele citou as estabilidades dos dirigentes sindicais e membros da CIPA. O relator ponderou que a proteção que é conferida ao empregado em face da despedida arbitrária ou sem justa causa é a indenização compensatória que a lei complementar deverá regulamentar, além de outros direitos que a lei venha a estabelecer, nos termos do artigo 7º, I, da CR/88.
Na visão do relator, no ordenamento jurídico vigente não há qualquer restrição ou condição à dispensa "em massa" por iniciativa do empregador, não cabendo, portanto, ao julgador, fazê-la. "Viola o princípio da legalidade e ultrapassa os limites legais para o ativismo judicial reconhecer a inviabilidade da dispensa 'em massa' por ausência de prévia negociação coletiva" , registrou no voto. Ele lembrou que há possibilidade de as normas coletivas preverem restrições para a dispensa em massa, mas, no caso os instrumentos coletivos da categoria do trabalhador não fazem qualquer restrição a essa forma de demissão.
Acompanhando entendimento do relator, a Turma deu razão ao empregador, afastando a declaração de nulidade da dispensa decorrente da suposta dispensa "em massa". O processo agora deverá retornar à Vara de origem para o julgamento das demais causas de pedir que fundamentaram o pleito de nulidade da dispensa.
( 0000017-68.2013.5.03.0035 ED )"
 

MOVILIZACIÓN EN LA CITY PORTEÑA (Fonte: Bancariabancario)

"15 de mayo. A partir de las 10 de la mañana el Plenario de Delegados Generales y el Consejo Directivo Nacional se movilizó en la city porteña en repudio de la brutal represión contra cesantes de la Caja Popular de Ahorros de Tucumán.
Asimismo se realizó un paro nacional de actividades que tuvo una alta adhesión durante las dos últimas horas de atención al público en todo el país y el de 24 horas en la provincia de Tucumán.
Justicia para los heridos. Reincorporación de cesantes. La semana que viene se profundizarán las medidas.

El 13 de mayo los trabajadores bancarios y los 36 despedidos de la Caja Popular de Ahorros de Tucumán fueron reprimidos brutalmente por agentes de la Infantería de la Policía. Hay 22 heridos en total. Se produjeron las detenciones del Secretario Adjunto de la Seccional y el Secretario de Finanzas. El Secretariado General Nacional se reunió el 14 de mayo y anunció las medidas medidas de fuerzas para el jueves 15 de mayo: movilización en la city porteña a partir de las 10 hs. y paro de dos horas en todo el país y de 24 horas en Tucumán"
 

Em caso de recuperação judicial ou falência, crédito previdenciário acessório do trabalhista deve ser habilitado no Juízo falimentar (Fonte: TRT 3ª Região)

"O parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, estabelece que os créditos trabalhistas devem ser habilitados junto ao Juízo da Recuperação Judicial, sob cuja jurisdição estiver a empresa executada. Em consequência, os créditos previdenciários, acessórios do trabalhista, devem seguir o mesmo procedimento, já que, nesses casos, não há lei que admita a execução desses títulos isoladamente perante a Justiça do Trabalho. Foi esse o entendimento da 5ª Turma do TRT mineiro, expresso no voto do juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, ao negar provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal.
Depois de deferido o processamento da recuperação judicial da executada e findo o prazo de 180 dias de suspensão da execução, previsto no parágrafo 4º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, o Juízo de 1º Grau determinou a atualização do valor do débito e aprovou os cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos da Justiça do Trabalho. Logo em seguida, determinou a expedição de certidões aos reclamantes, aos peritos e ao INSS, para habilitação do crédito perante a Vara de Falências.
Contra esta decisão a União Federal interpôs agravo de petição, alegando que, nos termos do parágrafo 7º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, "as execuções fiscais, em regra, não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial" e que a execução das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho tem fundamento no artigo 114 da Constituição Federal. Argumentou que não há previsão legal para o pagamento do crédito tributário na recuperação judicial e que a execução conjunta dos créditos trabalhista e previdenciário, no mesmo processo, não retira desse último a sua natureza fiscal.
Em seu voto o relator destacou que as determinações do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 foram rigorosamente cumpridas. Ele esclareceu que o crédito previdenciário que decorre das sentenças prolatadas pela Justiça do Trabalho é acessório em relação ao crédito trabalhista, nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal: "Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VIII ¿ a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir".
Por outro lado, conforme ressaltou o juiz convocado, o parágrafo único do artigo 876 da CLT dispõe sobre a execução, de ofício, dos créditos previdenciários decorrentes de decisões proferidas pelos Juízes e Tribunais do Trabalho e resultantes de condenação ou de homologação de acordo. Dessa forma, como os créditos trabalhistas devem ser habilitados junto ao Juízo Falimentar ou da Recuperação Judicial, a teor do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005, os créditos previdenciários, quando acessórios do crédito trabalhista, devem seguir o mesmo procedimento.
Para o magistrado, a exceção contida no parágrafo 7º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 refere-se a processos de execução fiscal, não havendo como admitir a sua interpretação extensiva para abranger créditos previdenciários acessórios executados em processo trabalhista. Frisou o julgador que entender de outra maneira seria o mesmo que privilegiar o crédito previdenciário em detrimento do crédito trabalhista, sendo aquele decorrente deste último.
O relator salientou ainda que o texto legal é claro no sentido de que a competência do Juízo Trabalhista está limitada à quantificação e habilitação do crédito trabalhista e, por consequência, do previdenciário. Não existe, portanto, previsão legal que permita a execução destes títulos perante a Justiça do Trabalho.
Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao agravo de petição interposto pela União Federal.
( 0098200-60.2008.5.03.0064 AP )"
 

Trabalho aprova mediação para a solução de controvérsias no serviço público (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que regulamenta a mediação como o meio alternativo de solução de controvérsias e de composição de conflitos no âmbito da administração pública. O texto aprovado é o Projeto de Lei 7169/14, do Senado. A proposta modifica o Decreto 70.235/72 e a Lei 9.469/97.
O texto que chegou à Câmara dos Deputados é um substitutivo aprovado no Senado, que incluiu as regras de mediação da proposta e de outros dois textos que tratavam do assunto. Um deles foi feito por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão.
Nova cultura
O relator na comissão, deputado Alex Canziani (PTB-PR) apresentou parecer favorável à medida e contra emenda apresentada durante a tramitação na comissão.
Segundo Canziani a proposta traz uma nova cultura de solução de conflitos que se deseja implantar na administração pública brasileira. Ele acrescenta que, para que o novo instituto seja eficaz e efetivamente dê mais celeridade à solução das controvérsias, é importante que se busque na futura lei qualquer dispositivo que possa causar insegurança jurídica.
A mediação, pela proposta, é uma atividade técnica exercida por uma pessoa imparcial, sem poder de decisão, que auxilia e estimula as partes a desenvolverem soluções consensuais para o conflito.
Princípios
Entre os princípios que orientam a mediação estão a imparcialidade do mediador, a isonomia entre as partes, a informalidade, a busca do consenso e a confidencialidade. Ninguém será obrigado a submeter-se à mediação.
De acordo com o texto, qualquer conflito negociável pode ser mediado, exceto os que tratarem de filiação, adoção, poder familiar, invalidade de matrimônio, interdição, recuperação judicial ou falência. A proposta estabelece também que a mediação pode ser feita pela internet e por outro meio de comunicação que permita o acordo à distância, desde que as partes concordem.
Exames
O texto determina que o Ministério da Educação deve incentivar as instituições de ensino superior a incluírem a disciplina de mediação, e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve incluir nos exames questões relacionadas à mediação como método de resolução de conflitos.
Segundo o projeto, o mediador será escolhido pelas partes ou, se indicado, deverá ser aceito por elas. A ele se aplicam as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. O mediador também não deve assessorar, representar ou patrocinar qualquer parte que tenha se submetido a mediação por ele conduzida nos dois anos anteriores.
Também é proibido ao mediador ser árbitro ou testemunha em processos judiciais ou arbitrais (decididos por juízes privados) sobre conflito que tenha mediado. O mediador e seus assessores são equiparados a servidores públicos para efeitos da legislação penal.
Qualquer pessoa
Qualquer pessoa com confiança das partes e que se considere apta, pode ser mediador extrajudicial. Ele não precisa integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação. Já o mediador judicial precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em escola de formação de mediadores reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça.
Os tribunais deverão ter cadastro atualizado com esses mediadores e definirão a remuneração desses profissionais, a ser paga pelas partes do processo.
Tramitação
Em regime de prioridade e caráter conclusivo, o projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito)."