sexta-feira, 13 de julho de 2012

Greve da Eletrobras pode afetar hidrelétricas e usinas de Angra (Fonte: Valor Econômico)


"Os trabalhadores da Eletrobras, que controla geradoras e transmissoras de energia, incluindo as usinas nucleares Angra 1 e 2, decidiram entrar em greve nacional por tempo indeterminado a partir do dia 16 de julho, segunda-feira.A estatal, que responde por 37% do total da capacidade de geração e 57% da transmissão de energia elétrica do país, emprega 28 mil funcionários. A decisão pela paralisação foi tomada em assembleias realizadas na quinta-feira e abrange todas as operações no país, segundo os sindicalistas.
Os eletricitários reivindicam aumento salarial de 11% e recusaram a proposta da estatal, de reajuste de 5,1%, o que repõe a inflação medida pelo IPCA.
“Até agora, não recebemos nenhum sinal da Eletrobras, nenhuma convocação de reunião. A nossa data-base expira no 15 de julho e a empresa não se manifestou até o momento”, afirmou Jorge Luiz Vieira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica do Rio de Janeiro e Regiões, ligado à CUT.
Os trabalhadores do setor elétrico querem o mesmo tratamento dado pelo governo aos empregados da Petrobras, já que a Eletrobras pertence ao mesmo ministério.
Segundo Vieira, os funcionários da Petrobras receberam ganho real (acima da inflação) de 5% no ano passado. “Fomos surpreendidos no segundo semestre do ano passado com os benefícios muito maiores concedidos aos trabalhadores da Petrobras”, afirmou o presidente do sindicato, que faz parte da Federação Nacional dos Urbanitários, que responde pelos empregados nos setores de energia elétrica e saneamento...”

Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/empresas/2751270/greve-da-eletrobras-pode-afetar-hidreletricas-e-usinas-de-angra#ixzz20XG5wC3m

Fenatema abomina posição radical do Governo Federal na tratativa do ACT dos Trabalhadores da Eletrobrás (Fonte: Fenatema)

“Companheiros e Companheiras,
Vergonhosa é a palavra mais precisa para descrever esta 4ª reunião de Acordo Nacional, nossa indignação só aumentou com a postura adotada pelo Governo Federal na negociação do ACT dos trabalhadores da Eletrobrás.
O Governo quer fazer política com o salário e benefícios dos trabalhadores. Desrespeita a capacidade e o histórico dos atores principais do setor elétrico que garantem a Geração, Transmissão e Distribuição do parque Energético Brasileiro, e de uma maneira “ditatorial limita de forma exagerada os parâmetros negociais da direção da Eletrobrás” trazem o prato pronto sem opção de cardápio. Goela a baixo, não vamos acatar!!! Não prorrogam a data base e colocam uma proposta muito ruim para a Categoria Eletricitária. Estão empurrando os trabalhadores para GREVE para tirar a responsabilidade do colo do Governo.
Eles querem assumir nada e colocam a discussão das renovações, licitações ou federalizações como os principais motivos dos problemas.
Querem usar os trabalhadores como massa de manobra, para atender o interesse de quem?
Das eleições? Dos empresários? Da FIESP? De quem afinal?
Rejeitamos na mesa proposta de IPCA Pleno, de 5,1%.
 CHEGOU A HORA DA VERDADE!
Não tem mais o que esperar, os Sindicatos estarão encaminhando em suas bases, em assembleias, o movimento de GREVE por tempo indeterminado. Cada sindicato representado pela FENATEMA realizará as assembleias seguindo os prazos legais.
DISCRIMINAÇÃO COM OS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO DO GRUPO ELETROBRÁS
Estudos do DIEESE demonstram que a grande maioria das categorias conquistaram ganho real em seus ACT´s. Lamentamos esta postura inadequada e ditatorial do atual Governo que dá as costas aos trabalhadores no momento de negociar.
DESRESPEITO COM OS SINDICATOS
Chamaram todas as entidades para quatro rodadas de negociações sem desfecho, sem avanços, com autonomia limitada dos interlocutores da Eletrobrás, o que nos demonstrou que apesar do esforço dos negociadores eles já vinham com os termos definidos. É o Governo com o CHICOTE NA MÃO!!!
ESTAMOS JUNTOS NA LUTA!!!
GREVE POR TEMPO INDETERMINADO...”

Trabalhadores do setor elétrico entram em greve na próxima semana (Fonte: Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal)

"Os trabalhadores de Furnas e Eletronorte em Brasília decidiram em assembleia geral, na manhã desta quinta-feira (12), a realização de greve por tempo indeterminado na próxima segunda (16). O grupo Eletrobras, comporto por cerca de 27 mil funcionários em todo o País, também prevê paralisação nacional no mesmo dia. A categoria reivindica melhorias no plano de cargos e carreira, reajuste salarial com ganho real, participação nos lucros e resultados (PLR), plano de saúde extensivo aos aposentados e renovação das concessões, que expiram em 2013.
A paralisação não afetará a vida da população, embora o sistema elétrico fique vulnerável. O diretor do sindicato dos Urbanitários no DF (Stiu), que representa os trabalhadores de Furnas, Carlúcio Gomes de Oliveira, explica que a distribuição dos 95% de toda a energia no DF continuará em operação. "Não haverá nenhum prejuízo à população, uma vez que continuaremos atendendo toda a demanda", disse.
Desde maio passado o Stiu vem fazendo o processo de reivindicação da categoria com as empresas do setor elétrico. Foram realizadas quatro rodadas de negociação, mas o governo não atendeu nenhuma reivindicação da categoria."

Extraído de http://www.urbanitariosdf.org.br/index.php?option=com_flexicontent&view=items&cid=212&id=4504&Itemid=196

Servidores da Eletrobras começam greve por tempo indeterminado (Fonte: Cidade Verde)

"Os funcionários da Eletrobras decidiram fazer greve por tempo indeterminado. A decisão foi tomada ontem (12), em assembleia da categoria.
Segundo o Sindicato dos Urbanitários, a categoria estava há 20 anos sem cruzar os braços em nível nacional. O movimento começa na segunda-feira (16).
A última rodada de negociação com a direção nacional aconteceu no último dia 11, em Brasília.
“A empresa veio de mãos vazias, repetindo que o governo está oferecendo como reajuste salarial apenas 5,1%, que está muito abaixo do que os trabalhadores estão reivindicando, que é de 10,73%. Também nada apresentaram em relação as nossas propostas sobre indenização por perda de massa salarial, melhorias no PCR, com a garantia de verbas para se promover as devidas correções/movimentações salariais, plano de saúde extensivo aos aposentados, à renovação das concessões, dentre outras questões”, afirmou opresidente do Sindicato dos Urbanitários do Piauí, Francisco Marques."

Extraído de http://www.cidadeverde.com/servidores-da-eletrobras-comecam-greve-por-tempo-indeterminado-107675

Mais 36 empresas pedem prorrogação de concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem recebido, desde abril deste ano, documentos de concessionárias de distribuição que solicitam a renovação de seus contratos, que vencem em 2015. Além dessas, nove empresas que investem em geração e nove do setor de transmissão também apresentaram requerimentos nesse sentido.
Entre as distribuidoras que já se movimentam estão as que pertencem à Eletrobras, ao Grupo Rede e à holding Energisa, além de estatais como Celg, Celesc, CEB e Copel e companhias de pequeno porte. São, ao todo, 36 concessionárias. Assim, fica faltando apenas uma empresa apresentar seu pleito, uma vez que são 37 as concessões de distribuição que terminam em 2015.
O governo diz, oficialmente, que ainda não decidiu se prorrogará os atuais contratos ou se promoverá uma relicitação dos ativos. Mas, nos bastidores, o que se diz que é que o caminho deve ser a renovação, até pela falta de tempo para se preparar um mega-leilão.
Os pedidos apresentados pelos investidores à Aneel acontece porque, pela lei atual, as empresas precisam se manifestar sobre o interesse em continuar com as concessões com uma antecedência de 36 meses - três anos - em relação aos términos dos contratos.
Além das 37 distribuidoras, estão para vencer acordos de mais 20,2GW de potência em usinas e 84% da rede básica de transmissão de energia."


Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10495&id_secao=17&titulo_info=Mais%2036%20empresas%20pedem%20prorroga%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20de%20concess%26otilde%3Bes

Aneel entra em greve na segunda-feira (Fonte: Jornal da Energia)

"Os servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estarão em greve nesta segunda-feira (16/7). Como o Jornal da Energia já havia adiantado, o Sindicato Nacional das Agências Reguladoras (Sinagências) aprovou uma paralisação geral devido ao descontentamento com as propostas de reajuste salarial apresentadas pelo Ministério do Planejamento.
Na própria segunda, haverá uma reunião entre os servidores para decidir se a greve continua. Segundo a assessoria de imprensa do órgão regulador, serão mantidas as "atividades essenciais" e o movimento não deve suspender reuniões de diretoria, que acontecem às terças.
O Ministério do Planejamento informa que está em processo de negociação e alega que "não é possível atender a todas as reivindicações”,uma vez que há hoje 40 sindicatos com propostas na mesa. Caso todas as reivindicações fossem atendidas, haveria um impacto no orçamento do governo federal da ordem de R$92,2 bilhões. A folha de pagamento do funcionalismo público federal hoje está em R$ 187 bilhões - o que representa 4% do Produto Interno Bruto (PIB)."

Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=10490&id_secao=14&titulo_info=Aneel%20entra%20em%20greve%20na%20segunda-feira%20%2816%2F7%29

Justiça do Trabalho condena empresa de comércio eletrônico a pagar 3 milhões de reais por danos morais (Fonte: MPT)

"A B2W Global do Varejo, empresa de comércio eletrônico proprietária das marcas Americanas.com e Submarino, entre outras, foi condenada pela 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São Paulo a pagar R$ 3 milhões por danos morais coletivos por cometer irregularidades na jornada de trabalho dos funcionários.
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Osasco após a constatação de que a empresa vinha descumprindo com as normas que garantem a salubridade do trabalho prestado pelos seus empregados, exigindo que estes trabalhassem além dos limites máximos de jornada diária e semanal, sem gozar intervalo intrajornada e interjornadas legais, em domingos e feriados, gerando, com isso, lesão a direitos desta coletividade de trabalhadores.
Durante a investigação o MPT verificou que funcionários trabalhavam por 27 dias consecutivos, sem nenhum descanso, além de alguns trabalharem até 7 horas a mais do que a jornada normal, atingindo 77horas semanais de trabalho. A empresa justificou a extensa jornada imposta aos funcionários argumentou que esse cenário acontece muito pontualmente, que em determinados meses teria sofrido dificuldades grandes no que se refere à distribuição dos seus produtos, em razão do aumento nas vendas pelo comércio eletrônico, o que levou a configuração de dificuldade de logística. Alegou também que os funcionários aceitaram e recebiam pelo trabalho extra.
O MPT tentou, por várias ocasiões, acordo com a empresa para que ela se comprometesse a não mais submeter um empregado à jornada de trabalho extraordinária, pois esse tipo de atividade não pode ser objeto de simples negociação entre empregado e empregador, sob pena de o ordenamento jurídico brasileiro sofrer inestimável retrocesso e transgredir normas de direito público. Como a empresa se negou a aceitar o TAC proposto, o MPT em Osasco ajuizou a ACP..."

Íntegra disponível em http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/jY9BDoIwEADfwgNMt1YqHltC6jaiplpELqQHY5oIeDC-X3rUSHX3OJnsLGnIuL17-qt7-KF3N1KThrdCHVBKKmC3UHPAY5oqzU1lSz7yM2_3FtQq8KzSEtBiJbNiSSVjwZ6i-tNWBeaARU43pjQMgP9jw8QI-FF-Cr_G29_4l7rAY_djBSIl2_XQXci9s7YGjzORJC9-fpi_/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+do+trabalho+condena+empresa+de+comercio+eletronico+a+pagar+3+milhoes+de+reais+por+danos+morais

Começa julgamento do caso da morte de nove operários em obra na Bahia (Fonte: MPT)

"Foi realizada na tarde desta quarta-feira (11) a primeira audiência do processo que julga a ação civil pública movida contra a Construtora Segura Ltda. por causa de uma série de flhas de segurança que resultaram, inclusive, no acidente que causou a morte de nove operários em agosto passado, no bairro da Pituba, em Salvador. O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, pede a aplicação de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Também foi feito pedido para que a Justiça determine, em caráter liminar, que a empresa se obrigue a cumprir uma série de normas de segurança em todas as suas obras no estado da Bahia.
“Esse pedido é fundamental para resguardar a segurança e a saúde dos operários que atuam nessa empresa enquanto o processo segue na Justiça. Até o momento, a juíza do caso não se pronunciou sobre o pedido, o que nos preocupa muito, porque expõe trabalhadores a riscos de novos acidentes”, afirmou a procuradora do trabalho Séfora Char, uma das autoras da ação. O processo corre na 18ª Vara do Trabalho, em Salvador, conduzido pela juíza titular Lucyenne Amélia de Quadros Veiga.
No inquérito instaurado na sede do MPT em Salvador, foram colhidas diversas provas documentais da responsabilidade da empresa no acidente, tanto por falhas na manutenção do elevador que despencou com as vítimas quanto por uma série de irregularidades referentes ao não cumprimento de normas de segurança e saúde do trabalho. A procuradora lembra que “esse acidente foi um dos mais graves já ocorridos no estado e, por isso, merece um tratamento exemplar do Judiciário, inclusive com a antecipação de tutela sendo concedida sem demora”.
O acidente ocorreu por volta das 7h18 do dia 09/08/2011 e resultou na morte dos nove trabalhadores – Antônio Elias da Silva, Antônio Reis do Carmo, Antônio Luiz Alves dos Reis, Hélio Sampaio, Jairo de Almeida Correia, José Roque dos Santos, Lourival Ferreira, Manoel Bispo Pereira e Martinho Fernandes dos Santos. Eles morreram após o elevador em que estavam despencar de uma altura aproximada de 80 metros. Todas as vítimas trabalhavam na construção do edifício Comercial II, uma torre de 103 metros de altura com 299 salas, localizada na Rua Saturnino Segura, Pituba, Salvador-BA."


Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/jY9BDoIwEADfwgNMt1YqHltC6jaiplpELqQHY5oIeDC-X3rUSHX3OJnsLGnIuL17-qt7-KF3N1KThrdCHVBKKmC3UHPAY5oqzU1lSz7yM2_3FtQq8KzSEtBiJbNiSSVjwZ6i-tNWBeaARU43pjQMgP9jw8QI-FF-Cr_G29_4l7rAY_djBSIl2_XQXci9s7YGjzORJC9-fpi_/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/comeca+julgamento+do+caso+da+morte+de+nove+operarios+em+obra+na+bahia

MPT defende articulação para garantir aplicação da "lei do motorista" (Fonte: MPT)

"O procurador do Trabalho Eduardo Trajano, lotado no Ministério Público do Trabalho em Uruguaiana, afirma que "não há possibilidade do MPT flexibilizar a aplicação da lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista". A explicação decorre de manifestações do setor de transporte internacional que tem reivindicado flexibilização da legislação, pois teme perder competitividade à medida em que motoristas - de outros países - podem trabalhar com cargas horárias ilimitadas. O novo texto legal regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional, além de dar outras providências.
"Ao contrário da flexibilização, entendemos que é necessária ação articulada de fiscalização por parte dos órgãos públicos responsáveis, quais sejam, as Polícias Rodoviárias Federal e Estaduais, a fiscalização do trabalho, pelos auditores-fiscais do Trabalho, e o MPT. Quanto à alegação de que a Lei 12.619/2012 impõe perda de competitividade às empresas nacionais, na medida em que motoristas de outros países não possuem limitação horária, é bom lembrar que a nova lei introduziu modificações não apenas na CLT, mas também no Código Brasileiro de Trânsito, caracterizando como infração grave de trânsito a condução de veículo por motorista profissional, no exercício de sua função, sem a observância dos períodos máximos de horas ininterruptas de condução de veículo e dos intervalos de descanso previstos na lei", justifica o procurador.
Trajano também afirma que "isso se aplica a todo motorista profissional em atividade no território nacional, seja ele autônomo ou empregado, brasileiro ou estrangeiro, conduzindo caminhão brasileiro ou estrangeiro. Sempre que um veículo for flagrado sendo conduzido por motorista que não respeitou os períodos de descanso, além da aplicação da multa, o veículo será retido para cumprimento do tempo de descanso. Dessa forma, entendo exagerada a alegação de perda de competitividade. Por outro lado, é necessário afirmar o grande benefício que a lei trará não só para a saúde dos trabalhadores, mas também para a segurança das estradas, que ficará livre dos perigos causados por motoristas extremamente cansados, penalizados por jornada excessiva, que colocam em risco a vida de todos os usuários das estradas neste país"."


Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/jY9BDoIwEADfwgNMt1YqHltC6jaiplpELqQHY5oIeDC-X3rUSHX3OJnsLGnIuL17-qt7-KF3N1KThrdCHVBKKmC3UHPAY5oqzU1lSz7yM2_3FtQq8KzSEtBiJbNiSSVjwZ6i-tNWBeaARU43pjQMgP9jw8QI-FF-Cr_G29_4l7rAY_djBSIl2_XQXci9s7YGjzORJC9-fpi_/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfQUdTSUJCMUEwTzRHMjBJVDU1R0o2UlZKRzI!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+defende+articulacao+para+garantir+aplicacao+da+lei+do+motorista

Suspensa retirada da URP de fevereiro de 1989 das aposentadorias de professores da UFPI (Fonte: STF)

"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por medida liminar, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou o registro da aposentadoria de professores da Universidade Federal do Piauí (UFPI). O TCU havia determinado a exclusão do pagamento de parcelas incorporadas aos vencimentos de fevereiro de 1989, em função de reajuste de 26,05% sobre os de janeiro daquele ano, para compensar a suspensão do índice da Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989.
Conforme decisão do ministro Celso de Mello, a liminar valerá até julgamento de mérito do Mandado de Segurança (MS) 31412, impetrado pela Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí, no qual o pedido foi formulado. A entidade pede, no mérito, que a decisão do TCU seja anulada, uma vez que a inclusão da parcela nos proventos dos professores foi resultante de decisão judicial transitada em julgado.
O caso
A URP foi incluída nos salários de fevereiro de 1989 dos professores da UFPI por decisão da Justiça do Trabalho de Teresina (PI) nos autos de uma reclamação trabalhista. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) e transitou em julgado em 31 de julho de 1995. A partir de então, os professores da UFPI passaram a receber seus proventos, em definitivo, com a inclusão desse percentual, que já havia sido implantado em seus ganhos desde janeiro de 1992..."


Íntegra disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212164

Confederação de Associações Comerciais questiona regras da penhora online (Fonte: STF)

"A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 262), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Código de Processo Civil (artigo 655-A, caput e parágrafo 2º), do Código Civil (artigo 50) e do Código de Defesa do Consumidor (artigo 28) que disciplinam a penhora em dinheiro para execução de dívidas judiciais por meio eletrônico efetivado pelo Sistema Bacen-Jud. A entidade sustenta que as regras atuais de penhora online violam os preceitos fundamentais do direito à segurança jurídica, à propriedade, ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, ao trabalho e à livre iniciativa.
A penhora online foi implantada em 2001, por meio de convênio entre o Banco Central e o Poder Judiciário, e permite ao juiz protocolar eletronicamente ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Segundo dados do Banco Central apresentados na inicial, em 2011 foram efetuadas 4,5 milhões de ordens eletrônicas de penhora por meio do Bacen-Jud.
Para a confederação, as regras atuais do sistema conferem ao magistrado “a faculdade de constranger, imobilizar os recursos, de imediato”, impossibilitando ao executado sua utilização para qualquer finalidade. Os comerciantes e empresários afirmam que o dinheiro “não pode ser tratado como um ativo qualquer”, e que seu bloqueio ou indisponibilidade “produz efeitos diversos daqueles decorrentes da penhora de outros bens”.
A entidade pede que o STF, a fim de evitar “os exageros e distorções atualmente derivados dos procedimentos inerentes à penhora online de dinheiro”, dê aos dispositivos legais questionados interpretação conforme a Constituição. “O mecanismo é necessário, mas inadequado”, afirma a CACB. “Para ser adequado, deve ser flexibilizado no sentido de evitar os rigores da surpresa e do descontrole material que o têm caracterizado”."


Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=212230

Racha sindical na Argentina deve acirrar agitação trabalhista (Fonte: Valor Econômico)

"A Central Geral dos Trabalhadores (CGT), principal central sindical argentina, formalizou ontem a sua divisão, pela sexta vez em sua história, ao reeleger o líder caminhoneiro Hugo Moyano como seu secretário-geral em um congresso com apenas 901 dos seus 1.650 delegados. O ato não foi reconhecido pelo governo argentino, e os opositores de Moyano, que representam os maiores sindicatos e são conhecidos na Argentina como "gordos", deverão constituir uma outra central no próximo mês.
No encerramento do congresso, Moyano se declarou em oposição aberta à presidente Cristina Kirchner. "Vamos começar a pensar em termos políticos. A resposta terá que ser nas urnas. Não vamos mais votar em quem nos prejudica e nega a nossa legitimidade. Nas eleições parlamentares de 2013 veremos se, sem os trabalhadores, os votos da presidente não se reduzem de forma substancial", afirmou. O líder sindical disse também que pretende "aprofundar as reivindicações do ponto de vista trabalhista".
Em quase todos os episódios de divisão na CGT houve um aumento de conflito social. A segunda divisão, em 1942, aconteceu um ano antes de um golpe militar e o novo governo criou o Ministério do Trabalho, entregue a Juan Domingo Perón, para refrear a pressão sindical. A terceira divisão, em 1968, antecedeu o "cordobazo", uma revolta de operários em Córdoba que desestabilizou o regime militar de então..."


Íntegra diponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/13/racha-sindical-na-argentina-deve-acirrar-agitacao-trabalhista/?searchterm=Racha sindical na Argentina deve acirrar agitação trabalhista

Petroleiros ameaçam greve a partir do dia 20 (Fonte: O Globo)

"Sem uma nova proposta da Petrobras para o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2011, os petroleiros realizam a partir de hoje assembleias em todo o país. Na pauta, a proposta de greve por tempo indeterminado da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sindicatos a partir do próximo dia 20.
Na última quarta-feira, os representantes da FUP se reuniram com a presidente da Petrobras, Maria das Graças Foster, e o diretor Corporativo e de Serviços, José Eduardo Dutra, para discutir o valor da PLR relativa ao ano passado e a definição de regra de remuneração futura. Segundo a FUP, os dirigentes sindicais criticaram a posição da Petrobras, que, apesar de ter apresentado lucro menor em 2011 frente a 2010, elevou em 2,3% os dividendos dos acionistas e reduziu em 7,8% o montante da PLR dos trabalhadores.
Segundo informou a FUP, a presidente Graça Foster e o diretor Dutra teriam se comprometido a avaliar a possibilidade de apresentarem uma nova contraproposta para a quitação da PLR 2011 (uma parcela foi paga em janeiro último). Nas bases da Bahia e do Rio Grande do Norte, já começaram as assembleias para avaliar o indicativo de greve..."


Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/13/petroleiros-ameacam-greve-a-partir-do-dia-20/?searchterm=Petroleiros ameaçam greve a partir do dia 20

Operários da GM ameaçam fazer greve (Fonte: Valor Econômico)

"O fim da produção da minivan Zafira na fábrica da General Motors (GM) em São José dos Campos (SP) agravou a já tensa relação entre a montadora e o sindicato local, que trava campanha contra a possibilidade de fechamento da linha de montagem de carros. Ontem, os operários atrasaram a produção em duas horas e aprovaram estado de greve na fábrica - ou seja, ameaçam cruzar os braços em 48 horas.
Durante a manhã, em reunião intermediada pelo Ministério do Trabalho no Centro de São Paulo, representantes da GM e do sindicato acertaram manter negociações permanentes sobre o futuro da unidade. As partes devem voltar a se reunir nos próximos dias 20 ou 25. Segundo Luiz Moan, diretor de Assuntos Institucionais da montadora, o sindicato se mostrou mais disposto a negociar.
No encontro, os sindicalistas manifestaram a preocupação sobre o que vai acontecer na fábrica. Por sua vez, a montadora apontou que as condições colocadas nas últimas negociações trabalhistas impediram investimentos adicionais em São José dos Campos..."


Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/13/operarios-da-gm-ameacam-fazer-greve

Ação da Tim cai 7,46% com fala de ministro (Fonte: O Globo)

"As ações ordinárias (ON, com direito a voto) da TIM caíram ontem 7,46%, após o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmar que está preocupado com o elevado índice de reclamações relacionadas a serviços prestados pela operadora em "seis ou sete estados". O governo não desconsidera suspender as vendas - como já ocorreu no caso do Speedy, acesso de banda larga que era vendido pela Telefônica -, mas disse que esse seria o último recurso. O primeiro passo será dar prazos para a TIM se adaptar e conter as queixas. Só ontem a perda de valor de mercado foi de R$ 1,9 bilhão.
- Nós não queremos prejudicar nenhuma empresa, queremos que serviço seja vendido, expandido, barato, agora, a empresa que vendeu tem que entregar aquilo que foi vendido. Agora, o usuário não pode pagar e não receber. Se ela não resolver os problemas tem que suspender as vendas novas.
A TIM está entre as empresas com mais reclamações no Procon de São Paulo e, segundo o ministro, são muitas as queixas que chegam ao governo.
Em nota, a operadora diz que desconhece os fundamentos de uma possível restrição na comercialização de seus serviços. Ressaltou que investe R$ 3 bilhões por ano e que vem cumprindo as orientações da Anatel em relação à qualidade de atendimento. A operadora lembrou ainda que está expandindo as redes com a implantação de cabos de fibra óptica em 12 cidades do país e ampliando a cobertura 3G.
- Hoje ficou mais factível uma punição. Imaginamos que a empresa tenha que alavancar a qualidade de rede e pode ter de segurar a oferta de serviços para não congestionar ainda mais. Isso teria um impacto na receita e pode ser malvisto por investidores - avalia Jessica Antunes, analista da BES Securities..."


Íntegra disponível em https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/7/13/acao-da-tim-cai-7-46-com-fala-de-ministro

TRT institui o SIC - Serviço de Informações ao Cidadão (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publica, nesta sexta, 13 de julho, no DEJT, a Portaria 1.426 de 9 de julho de 2012 - TRT3/SGP, que institui, no âmbito do Regional, o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria. A portaria foi assinada pelo desembargador Marcus Moura Ferreira, no exercício da Presidência do Tribunal, no último dia 9, quando assinou também o despacho que determina a adoção, urgente, pelos setores competentes, de todas as providências necessárias à estruturação do serviço.
De acordo com a portaria, o SIC será gerido pela Ouvidoria, que vai receber, registrar, controlar e responder os pedidos de acesso às informações solicitadas ao tribunal por qualquer cidadão, nos termos da Lei 12.527/2011 e da Resolução 107/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Essas solicitações, segundo a citada resolução, poderão ser feitas pessoalmente, por meio de formulário disponível no Portal na Internet ou por correspondência física.
Ainda de acordo com a resolução 107 do CSJT, a prestação das informações será gratuita, salvo se houver necessidade de reprodução de documentos. Mesmo nesta hipótese, o ressarcimento da despesa não será exigido daquele que declarar, sob as penas da lei, que não pode suportar o pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família..."

Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7063&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalhador ganha direito a estabilidade acidentária em contrato de experiência (Fonte: TST)

"A empresa paranaense Veronesi Hotéis Ltda. terá de pagar indenização correspondente ao período de estabilidade a um ex-empregado acidentado durante contrato de experiência. Em embargos para a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, ela sustentava  a incompatibilidade do contrato de experiência com a estabilidade provisória. Mas o colegiado, por maioria, manteve decisão da Oitava Turma do TST, que havia negado provimento ao recurso da empresa.
Em 2006, na época com 23 anos, o trabalhador perdeu parte da perna direita ao se envolver em acidente de trânsito logo após sair do trabalho. Algumas semanas depois tentou voltar ao serviço, mas a Veronesi, segundo ele, teria se negado a reintegrá-lo, pois não dispunha de função compatível com sua nova condição. Para a empresa, o ex-empregado teria direito apenas ao auxílio-acidentário.
De acordo com o artigo 118 da  Lei n.º 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o segurado, quando sofre acidente de trabalho, tem direito à manutenção do contrato de trabalho pelo prazo mínimo de 12 meses. Todavia, para a Veronesi, essa estabilidade provisória não era compatível com contrato de experiência, e só valeria para contratos por prazo indeterminado.
O relator do recurso na SDI-1, ministro Horácio Raimundo de Senna Pires, disse não ser possível restringir a estabilidade provisória decorrente do acidente de trabalho, pois a lei não faz distinção entre contrato por prazo determinado e indeterminado. Pires lembrou decisão recente do Supremo Tribunal Federal estendendo os direitos sociais do artigo 7º da Constituição Federal ao contratado temporariamente. E ressaltou que, embora o caso seja de contrato de experiência, seria pertinente adotar o princípio que diz que "onde existir a mesma razão, deve-se aplicar o mesmo direito"."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/trabalhador-ganha-direito-a-estabilidade-acidentaria-em-contrato-de-experiencia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Revista visual de bolsas e sacolas deve ser feita de forma impessoal pelo empregador (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, deu provimento a recurso da Kraft Foods Brasil S.A., condenada nas instâncias inferiores a indenizar empregado pela revista feita em seus pertences. A Turma excluiu da condenação o pagamento da indenização, pois ficou demonstrado nos autos que a inspeção era realizada de forma impessoal, sem contato físico, e não causou danos ao revistado.
Descontente com a revista realizada nas bolsas e sacolas dos funcionários, uma empregada ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Para ela, a prática da empresa era ilícita e, ao expô-la a situações vexatórias, causou danos. A sentença acolheu o pedido e determinou o pagamento de R$ 15 mil, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa.
Inconformada, a Kraft Foods recorreu ao TST, afirmando que a revista dos empregados era feita sem excessos, abuso ou contato físico, e que o objetivo era exercitar seu direito de zelar pelo seu patrimônio, e não expor seus empregados.
O relator, ministro Pedro Paulo Manus, seguindo posicionamento do TST, explicou que "a revista pessoal de pertences dos empregados, feita de forma impessoal e indiscriminada, é inerente aos poderes de direção e de fiscalização do empregador e, por isso, não constitui ato ilícito". Para o ministro, não ficou evidenciado abuso de direito no procedimento adotado pela empresa e, portanto, não houve a ilegalidade alegada pela empregada.
A decisão foi por maioria, vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes."



Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/revista-visual-de-bolsas-e-sacolas-deve-ser-feita-de-forma-impessoal-pelo-empregador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Justiça do Trabalho gaúcha adota sistema nacional de processo eletrônico (Fonte: TRT 4a. Reg.)

"A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul passará a implantar o processo eletrônico nacional da Justiça Trabalhista, o PJe-JT. A nova ferramenta será instalada em 24 de setembro, na 6ª Vara do Trabalho (VT) de Caxias do Sul, cuja inauguração acontecerá no mesmo dia. O sistema é desenvolvido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e já está sendo utilizado em nove estados brasileiros, com módulos de primeiro e segundo graus. O lançamento na unidade caxiense deverá ter a presença do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CSJT, ministro João Oreste Dalazen.
Até o final do ano, o cronograma da 4ª Região prevê a implantação do sistema em mais onze unidades. Destas, seis serão VTs novas, que, assim como a 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, foram criadas pela Lei nº 12.475/2011. Essas unidades são a 2ª VT de Santa Rosa (inauguração em 30 de outubro), 3ª VT de Erechim (14 de novembro), 2ª VT de Esteio (4 de dezembro), 3ª e 4ª VTs de Rio Grande (6 de dezembro) e 4ª VT de São Leopoldo (11 de dezembro). As outras unidades que receberão o novo sistema são as atuais VTs de Santa Rosa e de Esteio, além das três já existentes em São Leopoldo. Executando esta programação, a Justiça do Trabalho gaúcha cumprirá a Meta nº 16 estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina a instalação do processo eletrônico em pelo menos 10% das Varas do Trabalho da Região em 2012. O Estado tem 124 unidades em funcionamento e outras oito por instalar.
No final de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e o CSJT assinaram um termo de cooperação técnica. O acordo prevê a integração de funcionalidades do processo eletrônico da 4ª Região, instalado nas VTs de Encantado e de Guaíba, ao sistema nacional..."


Íntegra disponível em http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=583370&action=2&destaque=false

TRT10 condena empresa que não retificou imposto de renda de funcionário (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"O TRT 10 condenou empresa de alimentos que não retificou rendimentos de empregado junto à Receita Federal. A decisão foi da segunda turma.
Confira na íntegra esta e outras reportagens no canal do TRT 10ª. Região no Youtube."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41980

Recurso ordinário não pode ser apresentado antes da publicação da sentença (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Com o entendimento de que o recurso ordinário não poderia ser apresentado antes da publicação da sentença atacada, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não conheceu do recurso interposto por uma instituição de ensino, ao fundamento de que era extemporâneo (fora do prazo).
No caso, a instituição foi condenada a pagar de forma secundária verbas rescisórias, multas, além de repousos trabalhados, devidos a uma porteira que prestou serviços por meio de prestadora de serviços terceirizados. Inconformada com a decisão, a ré recorreu para o TRT de Minas. Mas os julgadores entenderam que o recurso foi apresentado prematuramente, o que impedia a apreciação da insurgência da parte.
Conforme observou o relator pela certidão do oficial de justiça, a reclamada foi intimada da sentença no dia 23 de dezembro de 2011. Contudo, nesta data a Justiça do Trabalho encontrava-se em recesso, com suspensão dos atos e prazos processuais. Assim, para todos os efeitos, a ciência da decisão ocorreu somente no dia 16 de janeiro 2012. O prazo para recurso iniciou-se em 17 de janeiro de 2012 e terminou em 24 de janeiro de 2012.
No entanto, a instituição de ensino apresentou o recurso ordinário no dia 20 de dezembro de 2011, ou seja, antes da publicação da sentença. Entendendo que o recurso não observou o prazo legal, o magistrado não conheceu da medida. O critério adotado atualmente encontra-se previsto na Súmula 434, item I, do TST, cujo conteúdo é o seguinte: "É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado". O voto do relator foi seguido pela Turma julgadora."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7062&p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_tipo_noticia=1

3ª Turma determina remessa do processo à Justiça Comum por não haver relação de trabalho entre as partes (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A Terceira Turma do TRT-10ª Região determinou a remessa do processo à Justiça Comum do Distrito Federal, em que a autora pediu indenização por danos morais ao requerer o auxílio maternidade e ter negado o benefício por constar vínculo empregatício no sistema do INSS com a Construtora Rio Tocantins Ltda., apesar de jamais ter trabalhado para a empresa. Assim, decidiu a Turma, por não ser competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações em que não há relação de trabalho entre as partes.
O relator do processo, desembargador do trabalho José Leone, ressaltou que o direito controvertido possui natureza tipicamente civil, não decorrendo de relação de trabalho, consoante dispõe o artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal, razão pela qual a competência para julgar a presente ação é da Justiça Comum”. “A controvérsia dos autos se limita à configuração de culpa da construtora pela existência de informações incorretas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e ao pedido da parte para retirar do sistema os registros, além do pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o relator."

Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41976

Câmara majora indenização por danos morais e estende pensão mensal até os 80 anos do reclamante (Fonte: TRT 15a. Reg.)

"A 6ª Câmara do TRT aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais e ainda estendeu o pagamento da pensão mensal (referente a danos materiais) até a data em que o trabalhador completar 80 anos. A decisão reformou assim, parcialmente, a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Bauru, da qual o reclamante e a 1ª reclamada haviam recorrido. A decisão de primeira instância tinha fixado os danos morais em R$ 2 mil e a pensão a ser paga até os 65 anos ao reclamante, que sofreu acidente de trabalho quando trabalhava na reforma da tomadora de serviços (segunda reclamada). Pela conclusão da perícia médica, “o autor ficou com sequela na mão direita, com prejuízo de seu movimento de força de preensão”.
O juízo original entendeu que a tomadora, por ser apenas “dona da obra”, não poderia figurar no polo passivo da ação (nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da 1ª Seção de Dissídios Individuais do TST) e, por isso, extinguiu o processo sem resolução de mérito com relação à segunda reclamada. A relatora do acórdão da 6ª Câmara, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, pensou diferente e considerou a tomadora subsidiária, afirmando que para “a sua condenação basta o fato de não ter fiscalizado devidamente o contrato de prestação de serviços e ter sido a beneficiária direta do trabalho do autor, circunstância em que não pode eximir-se de responder pela satisfação dos direitos do obreiro, caso a empregadora não cumpra com essa obrigação”.
Além dos danos morais decorrentes do acidente de trabalho, o trabalhador queixou-se de que merecia ser indenizado por danos morais também por não ter sido transferido para uma função mais compatível com sua limitação depois do acidente. Além disso, disse ter sofrido “ofensas verbais”. A Câmara não concordou, afirmando que “o fato de o reclamante não ter sido transferido para o exercício de outras atividades, por si só, não tem potencialidade ofensiva capaz de caracterizar um dano moral, conforme ilação que se extrai dos limites da razoabilidade”. E considerou apenas um “aborrecimento inerente à vida cotidiana, ao qual está sujeito qualquer empregado, não havendo que se falar em danos morais, sob pena de se banalizar o instituto”.
O acórdão ressaltou que a incapacidade laboral apresentada pelo autor foi “de grau leve” e por isso reputou “adequado e razoável” o valor da pensão deferida na origem, correspondente a 17,5% dos rendimentos do reclamante. Porém, entendeu que tinha razão o trabalhador ao pedir que se estendesse a pensão até os 80 anos de idade. Entendeu também que tinha razão o trabalhador em pedir majoração da indenização arbitrada em primeira instância, já que “o valor fixado na origem, no importe de R$ 2 mil, ficou muito aquém do razoável, diante da gravidade dos fatos, e também porque não atende plenamente ao objetivo pedagógico da sanção”."

Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120712_01.html

Prazo prescricional só começa a correr após último dia do aviso prévio indenizado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O período de projeção do aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para início de contagem do prazo prescricional para ajuizamento de reclamação trabalhista. Esse entendimento, amparado no artigo 487, parágrafo primeiro, da CLT e na Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST, foi adotado pelo juiz substituto Walder de Brito Barbosa, em sua atuação na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, para afastar a prescrição bienal do direito de ação de um trabalhador.
Conforme observou o magistrado, o reclamante foi dispensado em 11/3/2009, mediante aviso prévio indenizado. Exatamente dois anos depois, em 11/3/2011, ajuizou a reclamação trabalhista. Diante desses dados, o julgador concluiu que não havia prescrição a ser declarada. Isto porque o ex-empregado observou o prazo de dois anos para ajuizar a ação."O item XXIX do artigo 7º da Constituição Federal assegura o direito de ação relativo aos créditos resultantes das relações de trabalho, desde que observada a prescrição bienal",registrou o magistrado.
O juiz sentenciante explicou que o prazo prescricional deve ser contado a partir da extinção do contrato de trabalho. Para tanto, deve ser computado o período de aviso prévio, ainda que não trabalhado. É que os 30 dias de aviso prévio são considerados como tempo de serviço, seja ele trabalhado ou indenizado. "O período de projeção integra o contrato de trabalho para todos os efeitos", observou o juiz.
Nessa linha de raciocínio, o magistrado rejeitou a pretensão da defesa, de declarar prescrito o direito de ação, e passou a analisar os pedidos do trabalhador. Ao final, a ex-empregadora, uma empresa de logística, foi condenada a pagar diferenças decorrentes de equiparação salarial, horas extras, horas de percurso e feriados, tudo com os devidos reflexos. Houve recurso, mas o Tribunal de Minas manteve integralmente a decisão de 1º Grau."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7050&p_cod_area_noticia=ACS

Recurso ordinário não pode ser apresentado antes da publicação da sentença (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Com o entendimento de que o recurso ordinário não poderia ser apresentado antes da publicação da sentença atacada, a 9ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, não conheceu do recurso interposto por uma instituição de ensino, ao fundamento de que era extemporâneo (fora do prazo).
No caso, a instituição foi condenada a pagar de forma secundária verbas rescisórias, multas, além de repousos trabalhados, devidos a uma porteira que prestou serviços por meio de prestadora de serviços terceirizados. Inconformada com a decisão, a ré recorreu para o TRT de Minas. Mas os julgadores entenderam que o recurso foi apresentado prematuramente, o que impedia a apreciação da insurgência da parte.
Conforme observou o relator pela certidão do oficial de justiça, a reclamada foi intimada da sentença no dia 23 de dezembro de 2011. Contudo, nesta data a Justiça do Trabalho encontrava-se em recesso, com suspensão dos atos e prazos processuais. Assim, para todos os efeitos, a ciência da decisão ocorreu somente no dia 16 de janeiro 2012. O prazo para recurso iniciou-se em 17 de janeiro de 2012 e terminou em 24 de janeiro de 2012.
No entanto, a instituição de ensino apresentou o recurso ordinário no dia 20 de dezembro de 2011, ou seja, antes da publicação da sentença. Entendendo que o recurso não observou o prazo legal, o magistrado não conheceu da medida. O critério adotado atualmente encontra-se previsto na Súmula 434, item I, do TST, cujo conteúdo é o seguinte: "É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado". O voto do relator foi seguido pela Turma julgadora."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7062&p_cod_area_noticia=ACS

Trabalhador pressionado e dispensado após propor ação contra empregador será indenizado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O trabalhador buscou a Justiça do Trabalho, alegando que, após ajuizar reclamação contra a reclamada, na qual requeria o pagamento de intervalo intrajornada, horas extras e horas de percurso, membros da diretoria e do setor de recursos humanos da empresa pediram-lhe que desistisse da ação, para não ser prejudicado. Propuseram um acordo, oferecendo a ele percentual irrisório dos direitos recebidos reconhecidos por sentença. Como não aceitou a oferta, foi dispensado sem justa causa. Entendendo que a dispensa foi discriminatória, o empregado pediu a condenação da empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão de 1º Grau condenou a reclamada a pagar ao autor indenização no valor de R$16.000,00, com o que não concordou a empresa, apresentando recurso. Mas a 8ª Turma do TRT-MG não deu razão à recorrente. Na visão dos julgadores, a conduta da empregadora foi discriminatória e ofensiva ao direito fundamental de acesso à justiça, bem como à dignidade do trabalhador. Analisando o caso, o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto observou que as três testemunhas indicadas pelo autor deixaram clara a existência de pressão e ameaça, por parte da diretoria da ré, para que os trabalhadores que ajuizaram ação desistissem dos processos.
Por outro lado, uma das testemunhas da ré declarou que pensava em propor reclamação contra a empregadora, mas desistiu após reunião com um dos diretores, pensando no bem de sua família. "Inequívoco que sofreu pressão e até ameaça de dispensa, assim como o reclamante, que já tinha proposto reclamatória trabalhista contra a reclamada", concluiu o relator. Além disso, o reclamante anexou ao processo cópia de email, enviado pela consultora de recursos humanos, constando uma lista de dispensas, incluindo o nome do autor, com a justificativa do término do contrato. Entre os motivos, está o ajuizamento de ação.
"Dessa forma, tendo o reclamante sofrido conduta discriminatória, decorrente da pressão para desistir da ação trabalhista, e depois da dispensa que sofreu em razão da manutenção da demanda, faz jus ao recebimento de reparação por danos morais", enfatizou o desembargador. Apenas foi dado parcial provimento ao recurso da empresa, para reduzir o valor da indenização para R$10.000,00."

Extraído de http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=7061&p_cod_area_noticia=ACS