quarta-feira, 27 de junho de 2012

CEMIG demite servidores concursados. Por ordem da Andrade Gutierrez? (Fonte: Dep. Rogério Correia)

"O Líder da Bancada do PT em Minas Gerais, Deputado Rogério Correia, leu no Plenário da Assembleia Legislativa (ALMG), carta da servidora pública Adriana Lúcia de Melo, que trabalha na CEMIG há mais de vinte anos e foi demitida injustamente. Fica a pergunta: seria por ordem da Andrade Gutierrez?
A oposição vai obstruir a pauta na ALMG para pressionar o Governo a reaver as demissões na CEMIG. Já são vinte demitidos.
Ilmo Sr.
Dr. Rogério Correia
DD Deputado Estadual
Eu, Adriana Lucia de melo, matrícula c053403-2, lotada em Belo Horizonte, base Itambé, na PE/CE – Gerência de Planejamento e Expansão do Sistema Elétrico Centro, venho, à presença de Vossa Senhoria solicitar que interceda por mim junto à CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais, contra o ato de Dispensa Sem Justa Causa efetuado no dia 12/06/2012 (cópia anexa) e Recurso Administrativo enviado ao Diretor no dia 13/06/2012 (idem) pelos fatos e fundamentos que passo a expor.
Trabalho na CEMIG desde 09/09/1991, concursada CEMIG/SENAI – 1º emprego, tinha 16 anos na época – com muito orgulho há 20 anos e 9 meses integrando o quadro funcional da mesma, inicialmente como Eletricista de Manutenção Eletromecânica de Subestação e depois como Eletricista de Distribuição de Rede, função na qual atuei por 5 anos e meio e, atualmente, após realizar concurso interno na empresa, exercia com muita retidão a função de Técnica de Projetos Elétricos de Rede – sou formada em Eletrotécnica pela Escola Técnica – profissão na qual estou há 15 anos e 8 meses elaborando Projetos de Iluminação Pública e Iluminação Especial, Mercado Potencial, Segurança de Terceiros e outros com total zelo, ética, profissionalismo, responsabilidade e qualidade.
Dessa forma, participei da elaboração de grandes projetos de Iluminação Pública e Modificação de Rede junto com a Equipe de Poder Público e Mercado como: Projeto LINHA VERDE (Av. Cristiano Machado), MG 010, Projetos para atendimento ao Clarear e Resolução 250, Iluminação de Parques e de Fachadas de Prédios Públicos (Tribunal de Justiça, Palácio da Justiça, etc.), Melhoria de IP em inúmeras Praças de várias cidades, Projeto RELUZ Belo Horizonte (e cidades metropolitanas), Projetos do Programas VILA VIVA, CAMPOS DE LUZ, BRT e PAC Arrudas Contagem/BH, Avenidas Afonso Penna, Álvares Cabral e Augusto de Lima (esses sete últimos, uns em fase de elaboração e/ou construção e outros em fase inicial de concepção e elaboração pela equipe), etc., etc.
Além disso, sou membro de CIPA – Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes do Trabalho – na base Itambé, cargo esse assumido no início de junho de 2012 e assim o meu mandato acabaria em maio de 2013 (estabilidade de emprego até maio de 2014), no qual pretendia atuar e contribuir com a saúde e segurança do Setor de Projetos (muitos estão adoecendo devido à pressão), da Itambé e da CEMIG como um todo. Procuro ser uma pessoa proba, sincera, franca, comprometida com as pessoas ao meu redor sempre e, por isso mesmo, costumo defender a Verdade e a Justiça, pois acredito que o ‘mal só vencerá na ausência do bem’ e é dever de todo Cristão defender e levantar a Bandeira da Caridade e do Amor. ..."


Integra disponível em http://www.rogeriocorreia.com.br/noticia/cemig-demite-servidores-concursados-por-ordem-da-andrade-gutierrez/#.T-tc-5i6qXU.twitter

Mesa-Redonda apresenta balanço da Semana de Execução e recomendações da Corregedoria para a efetividade da execução no TRT3 (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A Escola Judicial e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promovem no dia 29 de junho, de 10 às 12 horas, no plenário do 10º andar do edifício-sede do Tribunal, na avenida Getúlio Vargas, 225, Mesa-Redonda com o tema Semana Nacional da Execução e a Efetividade do Acesso à Justiça , mediada pelo juiz do trabalho Ézio Martins Cabral Júnior, conselheiro da Escola Judicial. Na ocasião, serão apresentados pelo secretário da Corregedoria, Sylvio Túlio Peixoto, o balanço da Semana de Execução realizada de 11 a 15 de junho e as recomendações da Corregedoria para a Efetividade da Execução no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
As inscrições já estão abertas e devem ser feitas pela Internet, preenchendo-se o formulário de inscrição .
Haverá transmissão online somente para magistrados e servidores do TRT-MG lotados no interior do estado. O link de acesso será enviado ao e-mail fornecido no ato da inscrição. Os participantes on line poderão encaminhar perguntas à mesa, durante o evento, pelo e-mail cursoej@trt3.jus.br .
Os certificados serão emitidos, no caso de participantes presenciais, para aqueles que alcançarem presença de, no mínimo, 75% da carga horária total do evento. Para o público online os certificados de frequência somente serão enviados aos que encaminharem o Formulário de Participação devidamente preenchido para o e-mail cursoej@trt3.jus.br , impreterivelmente até o dia 02 de julho. O Formulário de Participação será enviado ao e-mail do interessado com o link de acesso. ..."


Íntegra disponível em http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_area_noticia=ACS&p_cod_noticia=6975

Turma afasta vínculo de emprego entre trabalhadora terceirizada e TIM Celular (Fonte: TST)

"A terceirização de serviços ligados à atividade-fim de empresas de telecomunicações é expressamente permitida e não gera vínculo direto entre a concessionária de serviço público e trabalhadores contratos pela empresa terceirizada. A responsabilidade da primeira é meramente subsidiária, limitando-se aos casos de inadimplência da empresa que gerou o vínculo de emprego. Foi com esse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para afastar o vínculo de emprego entre trabalhadora contratada por empresa terceirizada e a TIM Celular S.A.
A A&C Centro de Contatos S.A. foi contratada pela TIM para prestar serviços de call center. Em ação trabalhista, uma atendente pediu reconhecimento de vínculo diretamente com a TIM. A Justiça do Trabalho de SP entendeu que a terceirização em questão foi ilícita, feita com o objetivo de reduzir custos da empresa de telefonia com pessoal da área fim. Assim, decidiu pela existência de vínculo empregatício direto entre a trabalhadora e a concessionária, que, juntamente com a terceirizada, deveria responder solidariamente pelo pagamento de verbas trabalhistas à empregada.
Inconformada com a decisão, a TIM recorreu ao TST, sustentando que a terceirização, mesmo que relacionada à atividade-fim, é expressamente prevista nos artigos 25, parágrafo 1º da Lei n° 8.987/95, que regulamenta as concessões de serviços públicos, e 94, inciso II, da Lei n° 9.472/97 (Lei Geral das Telecomunicações). Alegou, também, que a decisão do Regional contraria o item III da Súmula n° 331 do TST, que dispõe que a contratação de atividades meio não forma vínculo de emprego com o tomador de serviços.
O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, deu razão à empresa de telefonia e, nos termos da Lei n° 8.987/95, declarou lícito o contrato firmado. "A terceirização dos serviços relacionados às atividades-fim é expressamente autorizada às empresas de telecomunicações, que podem contratar terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares", explicou.
O ministro citou o item IV da Súmula 331 para esclarecer que tal autorização não isenta as tomadoras de serviços da responsabilidade subsidiária com relação às obrigações trabalhistas. "Isso porque a licitude de tais terceirizações afasta apenas o reconhecimento do vínculo de emprego, e não a forma subsidiária da responsabilidade", explicou.
A decisão foi unânime."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/turma-afasta-vinculo-de-emprego-entre-trabalhadora-terceirizada-e-tim-celular?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

TST determina realização de nova perícia sobre doença profissional (Fonte: TST)

"Uma trabalhadora da Brasil Foods S. A. (BRF) no Paraná conseguiu na Justiça do Trabalho a realização de nova perícia como prova, em ação movida contra a empresa. O pedido havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que considerou desnecessária a produção de prova, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que houve cerceamento do direito de defesa da trabalhadora.
Ajudante de produção desde 1993, ela conta que depois de 12 anos na empresa foi diagnosticada com doenças ocupacionais que a incapacitaram para o serviço. Em 2010, resolveu entrar com ação trabalhista contra a BRF, pedindo indenização por dano moral e material. Embora obtendo sucesso em primeiro grau, a condenação foi reformada pelo TRT-SC, que julgou a reclamação improcedente.
Em recurso adesivo rejeitado pelo TRT, a trabalhadora impugnou o laudo pericial, segundo o qual não havia elementos suficientes para comprovar a relação entre a doença e o ambiente de trabalho. Para corroborar sua posição, apresentou diversos exames e lembrou que a Previdência Social havia reconhecido sua doença como profissional. O TRT rejeitou a produção de novas provas, por considerá-las desnecessárias ou inúteis (artigo 130 do Código de Processo Civil).
No recurso ao TST, a trabalhadora pedia a anulação do processo a partir do laudo pericial. Segundo ela, a perícia realizada não foi conclusiva, e o perito não possuía conhecimento técnico específico.
Para a relatora do recurso, ministra Dora Maria Costa, a decisão do Regional violou o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República, que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. "A nova perícia visava demonstrar a existência da doença e sua íntima vinculação com o trabalho exercido", afirmou. A decisão na Oitava Turma foi por unanimidade, e o processo deverá ser encaminhado à Vara de origem para a reabertura da instrução processual, com a realização de novas provas periciais, e novo julgamento."


Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-determina-realizacao-de-nova-pericia-sobre-doenca-profissional?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Presidentes e Corregedores dos TRTs reúnem-se hoje em Brasília (Fonte: TST)

"A urgente necessidade de ampliar a capacitação de magistrados e servidores para utilização do PJe-JT, e a regulamentação nacional da lei de acesso à informação foram alguns dos destaques da abertura da 4ª Reunião Ordinária do Coleprecor (Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs), realizada hoje, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O presidente João Oreste Dalazen informou que será apresentada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho uma proposta para regulamentar a lei de acesso à informação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho, a exemplo do que já foi feito no TST, que já disponibilizou na internet a folha de pagamento de ministros e servidores.
A realização do evento internacional sobre trabalho infantil, de 9 a 11 de outubro; da Semana Nacional do TST, de 10 a 14 de setembro; e a votação da lista de candidatos à vaga de ministro do TST, no dia 16 de outubro, foram anunciados pelo ministro Dalazen aos presidentes e corregedores que seguem em reunião durante todo o dia. Eles discutirão sobre os critérios de promoção de magistrados para o 2º grau, e a padronização de procedimentos correcionais, dentre outros temas."

Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/presidentes-e-corregedores-dos-trts-reunem-se-hoje-em-brasilia?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D2%26p_p_col_count%3D5

Professora acometida de LER vai receber 800 mil reais (Fonte: TRT 23ª Reg.)

"Uma professora de língua portuguesa poderá receber mais de 800 mil reais por danos morais, estéticos, materiais e pensão vitalícia, por ter ficado incapacitada para a sua atividade por causa de LER (Lesão por esforço repetitivo).
A sentença foi proferida pelo juiz Átila Da Rold Roesler, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em ação trabalhista promovida contra o Colégio São Gonçalo, onde a professora atuou de 1993 até 2005, quando ficou caracterizado o acidente de trabalho em razão da doença.
A professora foi afastada do trabalho por causa das dores. Durante a instrução do processo, uma testemunha comprovou que não havia treinamento sobre postura física dos professores e que o mobiliário nunca fora modernizado. A perícia médica comprovou que havia relação entre a doença e o trabalho desenvolvido pela reclamante. Este chamado nexo causal, também foi reconhecido pelo INSS.
O juiz esclareceu na sentença que a doença desenvolvida esta incluída no conceito de doença ocupacional, que se equipara ao acidente de trabalho. Disse ainda que nas doenças ocupacionais, além das consequências imediatas, pode ocorrer, como neste caso, um processo evolutivo da enfermidade. Assim, seria obrigação, do empregador cuidar para que os trabalhadores atuem em ambiente sadio, “de forma a não desenvolver doenças ocupacionais”, assentou.
Desta forma, comprovada existência do dano, o magistrado entendeu devida a indenização e assim arbitrou individualmente cada tipo de dano.
Danos materiais– Considerando que segundo a perícia médica, 50% da atividade laborais estão comprometidas, o juiz fixou a indenização por lucros cessantes no valor de 51% do salário que a professora recebia, devendo ser pagos em uma única vez como admitido em lei. O valor apurado é de 747 mil reais.
Pelos gastos médicos com a doença, foi fixado o valor de 8,7 mil reais.
Danos morais– Pelo sofrimento psíquico da autora, que ficou incapacitada para o seu trabalho, e pelo fato das lesões terem se dado por negligência da escola, o juiz entendeu devida indenização por danos morais. Considerando a necessidade de adotar o critério punitivo-pedagógico e a situação econômica da reclamada, arbitrou o valor em 50 mil reais.
Danos estéticos– Considerando que o laudo pericial confirmou o dano estético, com mudança na postura física da reclamante, a indenização por este dano foi fixada em cinco mil reais.
Remetidos os autos para a Contadoria, os cálculos, após apurados e atualizados, resultaram num total líquido para a reclamante de 818 mil reais.
Como se trata de sentença de 1º grau, está sujeita a recurso ao Tribunal."

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR E REINTEGRAR TRABALHADOR QUE FOI DEMITIDO APÓS DIAGNÓSTICO DE CÂNCER (Fonte: TRT 15ª Reg.)

"A 11ª Câmara do TRT condenou em R$ 30 mil, por danos morais, uma empresa do ramo da construção civil que despediu um trabalhador com mais de 60 anos, portador de neoplasia maligna (um câncer de próstata). A dispensa ocorreu dois meses depois de constatada a doença, quando o trabalhador já estava em tratamento. Além da indenização por danos morais, o acórdão ainda determinou “a imediata reintegração do reclamante no emprego, nas mesmas condições anteriores à dispensa, com fornecimento do plano de saúde e pagamento dos salários, férias com 1/3, 13º salário, depósitos do FGTS e vale-alimentação, vencidos e vincendos, desde a injusta despedida até a efetiva reintegração”.
O acórdão reformou, assim, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que havia julgado improcedente o pedido do trabalhador, por entender que “não restou comprovado sequer o conhecimento, por parte da empregadora, da enfermidade de seu empregado, não havendo comprovação, portanto, do nexo de causa entre o acometimento da doença e a resilição do contrato de trabalho”. A sentença registrou também que “os atestados médicos no curso do contrato de trabalho não indicaram ser o autor portador de neoplasia maligna, mas sim hiperplasia de próstata”. E, por tudo isso, julgou que “a dispensa do reclamante não foi discriminatória”, mas sim que “se deu por ‘redução do efetivo’, com a finalização das obras realizadas pela ré”.
Segundo o relator do acórdão da 11ª Câmara, desembargador Fabio Grasselli, “o documento trazido aos autos pela própria reclamada revela que o trabalhador era portador de neoplasia maligna”. O magistrado destacou que “o diagnóstico inicial de hiperplasia da próstata evoluiu para neoplasia maligna (adenocarcinoma)”. O acórdão também salientou que o reclamante provou documentalmente “a necessidade de radioterapia, apesar de ter se submetido a uma cirurgia para retirada da próstata (prostatectomia transvesical)”.
A dispensa, segundo consta dos autos, ocorreu em 23 de março de 2011, e o diagnóstico que confirmou o adenocarcinoma foi realizado em 7 de janeiro de 2011 e confirmado por meio de exame imuno-histoquímico em 16 de fevereiro de 2011. E, por isso, a decisão colegiada entendeu que “no ato do desligamento evidentemente a empresa conhecia o estado de saúde do reclamante, tanto que sua médica transferiu o tratamento para o SUS”.
Nesse sentido, para a Câmara, “feitas essas considerações, importa saber se a empresa pode exercer seu direito potestativo de despedida quando o reclamante encontra-se em tratamento médico decorrente de moléstia grave, ainda que não exista nexo causal com o exercício de suas funções”. Para o colegiado, a resposta é negativa.
A decisão colegiada reconheceu que, no caso de trabalhador com doença grave, “o trabalho não se presta somente a prover meios de sobrevivência e tratamento de saúde do doente, mas também ajuda de forma terapêutica, mantendo-o em contato com os colegas de trabalho, auxiliando-o a sentir-se útil e prosseguir no labor que a vida lhe deu a realizar”. Para a 11ª Câmara, “a dispensa sem justa causa, na condição de saúde em que se encontra o autor, agride frontalmente a ordem constitucional, eis que retira do mesmo a possibilidade de obter seu sustento e prosseguir de forma digna com o tratamento que vem fazendo”. O entendimento se baseou também no fato de o trabalhador ter mais de 60 anos de idade e ainda se encontrar em tratamento médico, o que “dificultaria sobremaneira seu retorno ao mercado de trabalho. Se pessoas mais jovens e saudáveis têm dificuldade de obter emprego, pode a dispensa restringir até mesmo suas possibilidades de sustento próprio, eis que, se demitido, o reclamante irá competir por posto de trabalho com pessoas saudáveis”.
O acórdão concluiu, então, lembrando que “a ordem econômica brasileira rege-se pelo princípio da função social da propriedade (artigo 170, inciso III, da Constituição Federal de 1988), sendo certo que o direito potestativo do empregador de despedir, no caso em análise, deve encontrar limites no bem maior a proteger: a vida humana”. "


Extraído de http://www.trt15.jus.br/noticias/noticias/not_20120627_01.html

Dilma deve conceder reajustes a servidores da União (Fonte: Valor)

"A presidente Dilma Rousseff resolveu ceder e fará concessões para atender parte das demandas do funcionalismo público por reajustes salariais. Os principais beneficiados pela decisão devem ser os integrantes da base dos servidores, o que agradará ao meio sindical.
O primeiro desdobramento prático do sinal verde dado por Dilma foi percebido ontem: o ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota, assinou minuta de projeto de lei, que busca incorporar ao salário as gratificações recebidas por assistentes e oficiais de chancelaria.
Outras categorias pressionam o governo federal por melhores salários, como os auditores da Receita Federal e a Polícia Federal. Como resultado, a presidente vem realizando reuniões nos últimos dias para tratar do assunto. No Palácio do Planalto, porém, avalia-se que são menores as chances de concessão de reajustes às carreiras que estão no topo do funcionalismo. Os ocupantes de cargos de confiança também devem ter dificuldades para receber melhores vencimentos. Servidores públicos fizeram ontem mais uma barulhenta manifestação na Esplanada dos Ministérios.
A decisão de Dilma de ceder a algumas categorias sinaliza que ela poderá acolher este ano a proposta de reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário, contra a qual se opôs no ano passado. As informações disponíveis nos bastidores da Comissão de Orçamento do Congresso Nacional dão conta de que uma nova proposta do Judiciário, com impacto fiscal diluído ao longo dos próximos anos, poderia ser uma alternativa para resolver o impasse.
A incorporação das gratificações recebidas por assistentes e oficiais de chancelaria aos salários é um dos principais pontos da pauta de reivindicações dos servidores do Itamaraty, que estão em greve há uma semana. O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) informou que o objetivo do movimento é equiparar os vencimentos de diplomatas, assistentes e oficiais de chancelaria aos de outras carreiras de Estado.
A proposta será encaminhada ao Ministério do Planejamento para que seja incluída na proposta orçamentária de 2013. Autoridades da equipe econômica explicaram recentemente que não é possível fazer mudanças salariais para este ano, pois isso implicaria alteração do chamado Anexo V da lei orçamentária em vigor, o que só pode ser feito por meio de projeto de lei. Durante a tramitação desse projeto, argumentam as mesmas fontes, seria difícil evitar que outras categorias obtivessem as mesmas vantagens.
Na avaliação do Sinditamaraty, o documento assinado reconhece "a indesejável distorção entre as carreiras do Serviço Exterior Brasileiro", a qual acarretou "grave problema de gestão na política de pessoal do Ministério de Relações Exteriores".
Atualmente, a greve da categoria afeta 110 embaixadas e consulados brasileiros no exterior, além de quatro postos regionais do Itamaraty no Brasil (Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná). Em Brasília, a paralisação teve a adesão de aproximadamente 60% dos servidores."

Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2729716/dilma-deve-conceder-reajustes-servidores-da-uniao#ixzz1z0aRxpxe

Sem temor por Itaipu (Fonte: Correio Braziliense)

"Governo brasileiro garante que é o único comprador da energia excedente produzida pela usina hidrelétrica
O governo brasileiro não está preocupado com o fato de que a crise política no Paraguai atrapalhe a operação da hidrelétrica de Itaipu. "Mesmo se o Brasil concordasse em devolver a energia excedente produzida pela usina à diretoria paraguaia, eles não teriam a quem vender, a não ser o Brasil", disse o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. "Não existe linha de transmissão possível para outro país, nem comprador", completou.
A opinião do ministro é a mesma que ecoa pelos corredores do Palácio do Planalto. Aliás, as declarações do novo diretor-geral paraguaio da usina, Franklin Anki Boccia Romañach, nomeado pelo novo presidente Frederico Franco, foram ignoradas solenemente pela Presidência, segundo uma fonte graduada do governo. Ao tomar posse anteontem, Romañach adotou um discurso patriótico e ameaçou cortar a venda da energia excedente para os brasileiros.
A companhia tem uma administração binacional e, segundo o ministro Lobão, por ser praticamente autônoma, opera sem problemas. "Ela é gerida pelo Brasil e pelo Paraguai ao mesmo tempo. Há uma duplicidade de diretores em cada área e nós estamos dentro da normalidade", afirmou.
Lobão assegurou que não haverá mudanças no acordo atual. "A venda da energia é gerida por um tratado e por um acordo, e isso não pode ser alterado, a não ser pelo Parlamento do Brasil e pelo Parlamento do Paraguai", disse. Para ele, é um absurdo envolver uma operação dessa pois ela não passaria pelo Congresso brasileiro. "Não haverá alteração. Além disso, se o Brasil eventualmente concordar em entregar a energia do Paraguai para a direção deles, eles não teriam para quem vender, a não ser para o Brasil", afirmou o ministro, descartando qualquer hipótese de bloqueio ao país vizinho.
Apesar de ser a segunda maior usina hidrelétrica do mundo (a chinesa Sete Gargantas é a primeira), Itaipu foi construída em meio a uma série de conflitos diplomáticos na fronteira, que recorrem desde a Guerra do Paraguai (1864-1870). Atualmente, o país vizinho consome apenas 10% da energia produzida por Itaipu e vende o excedente ao Brasil, que paga cerca de US$ 360 milhões anuais a Assunção.
De acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a energia produzida por Itaipu é vendida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) pela Eletrobras. O negócio envolve apenas 30 distribuidoras cotistas para a aquisição da energia — espalhadas pelas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O valor da tarifa de repasse para 2012 é o mesmo praticado em 2011, de US$ 24,88 por quilowatt ao mês. O ex-presidente Fernando Lugo, quando assumiu, tentou elevar o preço.
Barganha
Na avaliação do professor de relações internacionais da Universidade Católica de Brasília, Creomar de Souza, é preciso muita cautela da diplomacia brasileira nas negociações com o país vizinho. "O Brasil não tem sido cuidadoso, porque é possível que o novo governo use Itaipu como um elemento de união nacional para conseguir apoio da população enquanto fica na expectativa de que a elite paraguaia vá continuar apoiando o governo brasileiro", disse.
Além de Itaipu, o Paraguai possui a hidrelétrica de Yacyretá, em parceria com a Argentina. O diretor paraguaio, Enrique Cáceres, foi mantido no cargo. As duas usinas representaram 11,2% do Produto Interno Bruto (PIB) do país vizinho em 2011, quando o Paraguai cedeu ao Brasil e à Argentina 92% da energia produzida pelas duas centrais.
"O Brasil continuará não reconhecendo o novo governo, e as relações políticas só serão restabelecidas após a realização de novas eleições presidenciais", afirmou a mesma fonte do Palácio do Planalto. A expectativa é que isso ocorra em nove meses. "Enquanto isso, as relações econômicas entre os dois países não mudarão", completou. ..."

Desoneração da folha atenua perda de fôlego do emprego (Fonte: Valor)

"Os setores da economia beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos estão apresentando um desempenho melhor na criação de empregos, especialmente na indústria, do que aqueles que não tiveram os tributos sobre a mão de obra reduzidos. O baixo crescimento no primeiro trimestre, com o recuo na criação de vagas formais, obriga que a comparação seja feita não entre os setores que criaram mais empregos, e sim entre os que apresentaram uma menor queda na geração de postos de trabalho. O resultado mostra que em confecções, couro e calçados, tecnologia da informação e comunicação (TIC) e call centers, os ramos que mais empregam no país, a situação seria pior sem a desoneração.
Com o recuo geral na taxa de crescimento da economia, a indústria, que apresenta um quadro de estagnação desde pelo menos 2011, perdeu o fôlego na criação de empregos. Nos setores desonerados, o emprego formal ainda cresceu, mas deu origem a um número de vagas 40% menor nos cinco primeiros meses do ano em relação a igual período de 2011. Foram abertos 67 mil postos no ano passado e 41 mil agora. O desempenho na indústria como um todo foi bem inferior, com a abertura de novas vagas recuando 53%. O setor de couro e calçados ficou praticamente estável, com redução de apenas 5% na criação de vagas.
A queda na geração de empregos foi observada em levantamento feito pelo Valor com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. A pesquisa considerou atividades vinculadas aos setores com desoneração da folha e atingiu 36 mil empresas - quase 86% dos estabelecimentos incluídos na medida.
"Um primeiro efeito das medidas é aumentar o nível do emprego com a geração de vagas. Mas os números mostram que ela não foi suficiente para compensar a queda na demanda pelos produtos desses setores e a forte entrada de bens estrangeiros", diz o economista José Márcio Camargo. Em maio, as demissões nas fábricas de artigos de couro e calçados superaram as admissões em 2 mil vagas. O resultado, porém, foi melhor que o do mesmo período de 2011, quando foram fechados mais de 4 mil postos.
O benefício tributário na folha de pagamentos deve ter impacto mais acentuado no segundo semestre. "No início do ano, em geral, o mercado de trabalho não é muito aquecido. O efeito deve ser maior na segunda metade do ano, quando há o pico de produção da indústria", prevê o coordenador de relações sindicais do Dieese, José Silvestre Prado."


Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2729722/desoneracao-da-folha-atenua-perda-de-folego-do-emprego#ixzz1z0W6YmIl

Idec repudia decisão que retoma o sigilo dos processos das operadoras na Anatel (Fonte: Idec)

"Cidadãos não terão mais acesso aos conteúdos dos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigação das empresas de telecomunicações instaurados pela agência; deliberação sobre processos não poderá ser transmitida
A partir desta segunda-feira (25/6), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não concederá acesso público aos PADOs (Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigação) das principais operadoras de telecom do País: Claro, Vivo, Tim, Telefônica, Oi, CTBC, Embratel, Sercomtel e GVT, entre outras, todas associadas ao SindiTelebrasil. A liminar foi concedida pela Justiça Federal às empresas de telefonia e vai na contramão da transparência, pois agora estes processos voltarão a ser sigilosos.
O Idec repudia essa decisão porque os cidadãos não poderão mais ter acesso ao conteúdos desses processos e a deliberação sobre eles não poderá ser transmitida, o que já vinha sendo feito há meses, desde que as reuniões da agência passaram a ser abertas ao público..."

Desafios do Saneamento - Como uma pequena cidade se mobiliza para salvar a água que consome (Fonte: Tratamento de Água)

"Todos brasileiro têm direito a ter água de boa qualidade saindo da torneira, rede de esgoto com tratamento para não contaminar o meio ambiente e coleta de lixo regular. Parece fácil, mas a realidade mostra que essas conquistas são verdadeiros desafios para o Brasil. São os desafios do saneamento, assunto que mobilizou deputados e senadores e deu origem a uma nova legislação - o chamado "marco regulatório" do setor.
Em dezembro de 2006, a Câmara aprovou o projeto que criou a nova política de saneamento para o país. Mas para que as diretrizes sejam colocadas em prática, é preciso a ação do poder público, o levantamento das deficiências e a cobrança do cidadão. A TV Câmara também quer contribuir. E é por isso que estamos iniciando hoje a série especial de reportagens "Desafios do Saneamento". Pra começar, vamos a uma pequena cidade do interior do Rio Grande do Norte, ver como a comunidade pode se mobilizar para salvar a água que consome."

Câmara aprova PEC da Cultura em segundo turno (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Plenário aprovou PEC que estabelece os princípios do Sistema Nacional de Cultura.
O texto aprovado é o substitutivo da comissão especial que analisou a PEC, assinado pelo relator, deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE). O substitutivo inclui todos os órgãos governamentais, planos e sistemas de financiamento e de informações culturais na estrutura do Sistema Nacional de Cultura.
A ideia da proposta é aperfeiçoar a colaboração entre municípios, estados e União na gestão conjunta de políticas públicas de cultura. Entre os princípios constantes do texto estão a universalização do acesso a bens e serviços culturais, a complementação dos papéis dos agentes culturais, a democratização dos processos decisórios e a descentralização da gestão. A matéria foi aprovada em primeiro turno no final de maio deste ano..."

Admissibilidade de recursos repetitivos poderá passar por sessão virtual (Fonte: STJ)

"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estuda a criação de sessões virtuais para análise da admissibilidade dos recursos especiais como repetitivos. A proposta foi apresentada no primeiro dia do encontro que reúne, em Brasília, representantes de todos os tribunais de segunda instância do país, com o objetivo de estabelecer diretrizes para imprimir maior eficácia ao instituto dos recursos repetitivos. 
A proposta da nova sistemática foi apresentada pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler. Identificado o paradigma, o ministro relator, recebendo o processo repetitivo, fará um relatório, detalhando a tese jurídica, e já adiantará o juízo de admissibilidade aos demais membros da sessão virtual. 
Para tanto, o relator analisará pontos como tempestividade, preparo oportuno, exaurimento de instância, regularidade formal, interesse recursal e legitimidade. Os demais ministros poderão concordar ou não com o relator. Ao final de um prazo, o ministro presidente da sessão fará a leitura dos votos e concluirá pela admissibilidade ou não do recurso como representativo da controvérsia..."


Íntegra disponível em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106194&utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

Novo aporte no Votorantim prejudica e desvia função do BB (Fonte: Contraf-CUT)

"O Banco do Brasil e a Votorantim Finanças (VF) decidiram nesta segunda-feira 25 aportar 1 bilhão de reais cada um no Banco Votorantim, no qual ambos são sócios. A medida acontece após o Banco Votorantim ter registrado três trimestres consecutivos de prejuízos, em meio a perdas com calotes por empréstimos de má qualidade no financiamento de automóveis.
"É um absurdo sem tamanho nesse momento, em que a crise europeia bate à porta, o BB alocar mais um bilhão de reais no banco em que é sócio da família Ermírio de Moraes", critica William Mendes, secretário de Formação da Contraf-CUT e coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB.
O BB comprou 49,99 por cento do capital do Votorantim por 4,2 bilhões de reais, em janeiro de 2009, quando os efeitos da crise global de 2008 deixaram vários bancos brasileiros de médio porte em condições de liquidez mais adversas. No primeiro trimestre de 2012, o Votorantim teve prejuízo de 597 milhões de reais..."