sexta-feira, 4 de maio de 2012

Para governo, "desaposentação" pode gerar impacto fiscal de R$ 49 bi (Fonte:Agência Câmara)

O governo divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à "desaposentação", requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.

O número consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direto, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.

Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do direto à desaposentação se dará neste ano. Os ministros da corte reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.

Renúncia
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria, com base no Decreto 3048/99, que é explícito em dizer que este benefício é irrenunciável. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.

Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo pacificará o direito à "desaposentação". A corte vai analisar dois recursos extraordinários. Um deles teve seu julgamento iniciado em setembro de 2010, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O recurso é relatado pelo ministro Marco Aurélio, que já se manifestou favorável à "desaposentação".

Projetos no Congresso
Na Câmara existem projetos autorizando a "desaposentação". Os dois mais antigos são de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2682/07 e 3884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e está puxando o debate na Casa. Além de permitir a renúncia e o recálculo do benefício, o texto deixa claro que o aposentado não é obrigado a devolver ao INSS os valores recebidos pela primeira aposentadoria. Há ainda propostas de autoria dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), Celso Maldaner (PMDB-SC), Dr. Ubiali (PSB-SP) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG).

O deputado vai mais longe e diz que o próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Para ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é legítimo”, afirmou.

Atualmente, o PL 3884 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da "desaposentação". Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, ele foi aprovado. O deputado maranhense rebate, porém, as afirmações de inadequação orçamentária. Segundo ele, o novo regime de aposentadoria será custeado pelas próprias contribuições que os aposentados farão ao INSS.

Furnas busca novos negócios e aquisições (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal Eletrobras Furnas reabriu nesta semana uma chamada pública em busca de "novas oportunidades de negócios". O objetivo da companhia é selecionar potenciais parceiros privados e avaliar possíveis aquisições de ativos nas áreas de geração e transmissão de energia.

A convocação da empresa tem como alvo empresas detentoras de projetos ou oportunidades de negócio, empresas investidoras, instituições financeiras e fundos de investimento em participações (FIPs), que poderão se apresentar individualmente ou reunidos em consórcios.

No caso de as empresas apresentarem projetos em que desejam continuar como parceiras, Furnas exigirá que apresentam patrimônio líquido não inferior a 10% do investimento total previsto para o empreendimento, proporcionalmente à participação. No caso de usinas térmicas, a empresa pede que o empreendedor já tenha ao menos a licença ambiental prévia e contrato de fornecimento de combustível firmado."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9782&id_tipo=2&id_secao=17&id_pai=0&titulo_info=Furnas%20busca%20novos%20negócios%20e%20aquisições

TST afasta suspeição de testemunha que moveu ação contra o mesmo empregador (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que uma testemunha seja ouvida em ação movida por ex-empregado contra a Amico Saúde Ltda. Os advogados da empresa a consideraram suspeita por haver reciprocidade testemunhal contra o mesmo empregador, mas a Turma entendeu válida a prova testemunhal e determinou o retorno do processo ao segundo grau para o seguimento da ação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que a prova testemunhal não era válida, pois teria ficado claramente configurada a troca de favores entre os trabalhadores, já que um era testemunha do outro em ações contra a Amico. Entre os fundamentos para negar seguimento ao recurso do trabalhador, a decisão citou as Súmulas 23 e 296 do TST.

Já na Sétima Turma, a relatora do processo, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ressaltou que o TST tem entendido pela validade testemunhal não só quando a testemunha litiga ou tenha litigado contra o mesmo empregador (Súmula 357), mas também quando uma é testemunha da outra em ações contra o mesmo empregador. Além disso, "não ficou expressamente consignado que as ações sequer têm o mesmo objeto", disse a magistrada.

O processo retornará ao TRT-SP para que sejam anulados todos os atos praticados após a instrução das provas, reaberta a instrução processual e colhido o depoimento da testemunha.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: TST-RR-178200-49.2009.5.02.0061"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-suspeicao-de-testemunha-que-moveu-acao-contra-o-mesmo-empregador?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

ACNUDH insta Venezuela a não se retirar da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Fonte: ONU BR)

"O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) expressou preocupação nesta sexta-feira (04/05) sobre a decisão da Venezuela de estabelecer um comitê especial para avaliar a possibilidade de se retirar da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
“Os órgãos regionais de direitos humanos têm um papel muito importante na promoção e proteção de mecanismos de direitos humanos e reforçam os padrões e tratados universais de direitos humanos, algo que já foi reconhecido repetidamente pela Assembleia Geral da ONU e o Conselho de Direitos Humanos”, afirmou o comunicado do ACNUDH.
Para o Alto Comissariado, a CIDH desempenha há mais de 50 anos uma tarefa crucial na obtenção de justiça para muitas vítimas de violações de direitos humanos na região, principalmente durante o período em que ditaduras governaram em muitos países da região.
“Encorajamos o Governo Venezuelano, e a todos os outros Estados das Américas, a continuarem cooperando com os mecanismos regionais e nacionais de direitos humanos e os instamos a não adotar medidas que possam fragilizar a proteção dos direitos humanos, não apenas na Venezuela, mas também com ramificações potencialmente negativas para as pessoas no continente inteiro.”
O Escritório do Alto Comissariado informou que coopera com todas as organizações regionais de direitos humanos, incluindo a União Europeia, a União Africana, ASEAN e a Liga de Estados Árabes, e que há tempo tem uma sólida e estável relação com a CIDH, principalmente em áreas como segurança cidadã, justiça juvenil, prevenção da tortura e condições de detenção."
Extraído de http://www.onu.org.br/acnudh-insta-venezuela-a-nao-se-retirar-da-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/

CPI do Trabalho Escravo fará workshop para jornalistas (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara pode votar na próxima terça-feira (8) a PEC 438/01, que pune a exploração de trabalho análogo à escravidão. Na véspera, a CPI do Trabalho Escravo faz workshop para jornalistas sobre o papel da mídia no debate sobre o tema."

MPT expede recomendação à Celpa para o cumprimento de contratos de prestação de serviços (Fonte: MPT)

"Belém (PA) - No final do mês de abril, o Ministério Público do Trabalho expediu recomendação a Centrais Elétricas do Pará S. A. (Celpa) e seu administrador judicial para o cumprimento dos contratos de terceirização, fiscalização dos pagamentos aos empregados de empresas terceirizadas e proibição da precarização dos serviços prestados à população. Desde o início do ano, o MPT vem atuando como mediador entre a Celpa e suas prestadoras, visando chegar a um consenso na questão, sem que um enorme contingente de trabalhadores saia prejudicado.

A Rede Celpa, em recuperação judicial anunciada desde o dia 28 de fevereiro, vem enfrentando sérios problemas para cumprir com as obrigações salariais de seus funcionários e, principalmente, com o repasse do valor de contratos às empresas terceirizadas. Conforme argumenta o Ministério Público do Trabalho no documento endereçado à concessionária de energia, de acordo com a lei de recuperação 11.101/05, os contratos de prestação de serviços vigentes estão excluídos da recuperação judicial. Diz a recomendação “considerando a lei de recuperação 11.101/05, devem ser observados os contratos de prestação de serviços vigentes, pois estão excluídos da recuperação judicial e constituem a razão de ser do próprio pleito de recuperação judicial e a sobrevivência das condições atuais da concessionária de energia elétrica”.

Atualmente, a Celpa e suas terceirizadas totalizam aproximadamente 10.000 funcionários. Deste número, a Centrais Elétricas do Pará dispõe de apenas 2.176 funcionários próprios, sendo o restante de mão de obra terceirizada, o que significa um percentual de quase 80% de trabalhadores oriundos de prestadoras de serviço. Para se ter uma ideia, empresas como a ENECOLPA – atuante nas regiões de Marabá, Parauapebas, Redenção e Tucuruí –, ENECOL – atuante nas regiões de Capanema, Castanhal, Paragominas e Tomé-Açu – e EVOLUTI – atuante nas regiões da Grande Belém, Alça Viária, Ananindeua, Marituba, Santa Izabel, Mosqueiro, Ilha do Marajó, Baixo Tocantins e Região do Salgado, abrangendo em média mais de 74 municípios – somam juntas 2.085 trabalhadores operantes em regiões onde a Rede Celpa quase não possui colaboradores.

Tais informações apresentadas pelo MPT na recomendação constatam a qualidade essencial das atividades desempenhadas pelas empresas terceirizadas da Celpa, as quais realizam procedimentos não mais efetuados pela concessionária de energia, como leitura e entrega de faturas e comunicados ao consumidor, estabelecimento de novas ligações, mudança de padrão, aumento de carga, instalação e retirada de medidor, substituição e deslocamento de ramal e manutenção de caixas de rede.

De acordo com as cláusulas da recomendação, os contratos de terceirização/prestação de serviços devem ser honrados nas datas acordadas, sem atrasos ou parcelamentos que impliquem em ônus à manutenção do pacto e risco de ruptura do instrumento contratual, sendo vedada a paralisação dos serviços à população, assim como a falta de pagamento de mão de obra; além disso, a Celpa deverá fiscalizar o pagamento dos trabalhadores das empresas terceirizadas e, sob nenhuma hipótese, poderá acontecer a precarização dos serviços prestados. Após o recebimento da recomendação, a Centrais Elétricas do Pará deverá adequar-se, estando sujeita às penalidades legais."
Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/mpt+expede+recomendacao+a+celpa+para+o+cumprimento+de+contratos+de+prestacao+de+servicos

Empregado e churrascaria do DF simulam rescisão de contrato de trabalho e devem responder perante a Justiça Federal (Fonte: TRT 10a. Reg.)

"A 2ª Turma do TRT-10ª Região admitiu a incompetência material da Justiça do Trabalho para promover a cobrança do FGTS sacado indevidamente e do seguro-desemprego, recebido de forma ilícita, por empregado que em acordo com a churrascaria simulou, por duas vezes, rescisão de contrato de trabalho. Esses valores devem ser restituídos ao erário público.

O relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, afirmou que cabe à CEF, gestora do FGTS, buscar a reparação do ato, assim como à União tomar medidas para obter a restituição do montante ilegalmente recebido a título de seguro-desemprego e que a competência para julgar ambos os casos é da Justiça Federal.

A turma reconheceu a fraude praticada por ambos, empregado e empregador, que devem responder civil e criminalmente. Determinou, ainda, que a Caixa Econômica Federal (CEF), a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público Federal sejam comunicados dos fatos apurados, para as providências cabíveis. Também, aplicou à churrascaria multa por litigância de má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, faltando com o dever de lealdade processual, conforme os incisos I, II e III, do artigo 14 do Código de Processo Civil.

Processo nº 01145-2011-011-10-00-8-RO"
Extraído de http://www.trt10.jus.br/?mod=ponte.php&ori=ini&pag=noticia&path=ascom/index.php&ponteiro=41530

Multa por atraso em verba rescisória não é devida em caso de morte (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a empresa Superpesa Cia. de Transportes Especiais e Intermodais do pagamento da penalidade prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, no caso de atraso na quitação das verbas rescisórias, por entender que a ruptura do contrato de trabalho por força do falecimento do empregado não está prevista em texto legal.

Decorridos dois meses da morte do trabalhador, a ex-empregadora  ajuizou ação de consignação em pagamento com o objetivo de efetuar os acertos rescisórios. Justificou o uso desse tipo de ação por desconhecer o verdadeiro destinatário do crédito existente.

A empresa explicou na inicial que, ao ser admitido, o trabalhador era casado. Contudo, na vigência do contrato de trabalho, apresentou certidão de divórcio e registrou em seus assentamentos funcionais o nome da atual companheira.  Esclareceu também que, embora tivesse informação sobre a existência de filhos de ambos os relacionamentos, tinha dúvidas acerca de quais herdeiros teriam legitimidade para habilitação ao recebimento da quantia devida.

Em análise do recurso do espólio do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos, que havia considerado indevida a incidência de multa, à justificativa de que a existência de filhos do primeiro casamento refletia a controvérsia existente. Para o Regional, independentemente de dúvida quanto ao destinatário do ativo trabalhista, o fato é que a empresa descumpriu os prazos estabelecidos para que o empregador quite as verbas rescisórias (artigo 477, parágrafo 6º, da CLT). Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao TST, insistindo na razoabilidade da dúvida frente à litigiosidade dos herdeiros.

Ao apreciar o recurso de revista, o relator do processo, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, destacou que o entendimento do TST é no sentido de que o artigo 477 da CLT, ao estabelecer prazo certo para a quitação das verbas rescisórias (parágrafo 6º) e impor a multa pelo atraso (parágrafo 8º), não contempla a hipótese de ruptura do contrato de trabalho em decorrência de falecimento do trabalhador. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabeleceu a sentença, isentando a empresa da multa.

(Cristina Gimenes/CF)

Processo: RR-105300-47.2007.5.02.0317"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/multa-por-atraso-em-verba-rescisoria-nao-e-devida-em-caso-de-morte?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Íntegra da Medida Provisória n. 567, sobre os juros aplicáveis à poupança

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567, DE 3 DE MAIO DE 2012.

Altera o art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O art. 12 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 12 .....................................................................

.............................................................................................

II - como remuneração adicional, por juros de:

a) cinco décimos por cento ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a oito inteiros e cinco décimos por cento; ou

b) setenta por cento da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.

......................................................................................” (NR)

Art. 2o O saldo dos depósitos de poupança efetuados até a data de entrada em vigor desta Medida Provisória será remunerado, em cada período de rendimento, pela Taxa Referencial - TR, relativa à data de seu aniversário, acrescida de juros de meio por cento ao mês, observado o disposto nos §§ 1o, 2o, 3o e 4o do art. 12 da Lei no 8.177, de 1991.

§ 1o O saldo remanescente dos depósitos de que trata o caput somente será acrescido da remuneração que lhe for aplicável.

§ 2o Para os efeitos do caput, consideram-se efetuados os depósitos de poupança quando efetivamente creditados em conta, conforme as normas legais e regulamentares de regência do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Art. 3o Ficam as instituições financeiras obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança de que trata o art. 2o.

§ 1o Caso não haja manifestação formal em contrário pelo titular da conta, os saques em conta de poupança serão debitados:

I - inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, até seu esgotamento; e

II - em seguida, do saldo de depósitos de que trata o art. 2o.

§ 2o Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados na forma do caput.

§ 3o A instituição financeira deverá disponibilizar o primeiro demonstrativo de que trata o § 2o no prazo de até trinta dias contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

§ 4o As instituições financeiras deverão adotar procedimento interno que assegure remuneração e evolução corretas dos saldos dos depósitos de poupança sob sua responsabilidade, podendo o Banco Central do Brasil requerer, a qualquer momento, informações sobre o procedimento adotado e sobre a remuneração e evolução dos referidos saldos.

Art. 4o Esta Medida Provisória entra em vigor em 4 de maio de 2012.

Brasília, 3 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2012 - Edição extra

 

Fórum de estudos é lançado para combater discriminação no trabalho (Fonte: MPT)

"Campo Grande (MS) – Durante a conferência de abertura do “III Encontro de Mato Grosso do Sul em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho” e do “I Seminário de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho de Mato Grosso do Sul”, eventos realizados nos dias 26 e 27 de abril, no auditório do Colégio Dom Bosco, em Campo Grande, foi lançado o Fórum de Estudos e Enfrentamento à Discriminação no Trabalho e Emprego, o Fendite.

Conforme esclareceu o procurador do trabalho Cícero Rufino Pereira, em um primeiro momento, o Fendite vai permanecer ligado ao Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho (FSSHT-MS), mas o objetivo é alcançar o apoio de entidades que já atuam no combate à discriminação no trabalho. Uma das metas de atuação será verificar o cumprimento da lei que estabelece cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas, nas empresas com mais de 100 empregados. Segundo Cícero, a discriminação acaba também tendo consequências para a saúde do trabalhador.

Durante o evento, foi apresentado o informativo “Prevenção ao trabalho escravo e ao tráfico internacional de pessoas - Noções básicas: direito dos trabalhadores imigrantes e trabalho fronteiriço”, publicado em português e espanhol, em parceria com o programa de Mestrado e Estudos Fronteiriços da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). O procurador relatou o caso recente de trabalhadores paraguaios encontrados laborando irregularmente em obra de construção civil na capital e dos bolivianos em confecções na região de São Paulo. Para ele, esses trabalhadores são vítimas da exploração e precisam receber atendimento, e não serem simplesmente deportados.

Conscientização - Em relação aos acidentes de trabalho, Cícero Rufino comentou que hoje o problema não reflete apenas a situação do trabalhador que não usa os equipamentos de proteção individual, mas a realidade é que as empresas não os fornecem aos empregados. A empresa deve adquirir e exigir o uso dos EPIs. “A primeira causa de acidentes é o descumprimento das normas básicas, é preciso ter condições de trabalho digno, conscientizar, mas não apenas ao trabalhador”, pontuou.

O procurador explicou, em sua conferência, de que maneira o Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho atua no Estado e relatou as principais irregularidades encontradas nas visitas técnicas. No segmento da construção civil, são verificadas falta de proteção em serras circulares, instalações elétricas expostas, andaimes inadequados e falta de água potável à disposição. Nos frigoríficos, não são respeitadas as pausas para recuperação térmica, no caso dos trabalhadores que laboram em ambientes frios e, nas carvoarias, além do descumprimento da legislação ambiental, as condições nos alojamentos são inadequadas, sem ventilação, não há fornecimento de EPIs, de água potável e nem materiais de primeiros socorros e costuma ocorrer aspiração de substâncias químicas por parte dos trabalhadores.

O “III Encontro de Mato Grosso do Sul em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho” e o “I Seminário de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho de Mato Grosso do Sul” foram promovidos com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a prevenção dos acidentes de trabalho. No dia 28 de Abril é celebrado o Dia em Memória às Vítimas de Acidentes de Trabalho. Em todo o mundo são realizadas campanhas e eventos para conscientizar a população.

Em Campo Grande, cerca de 200 pessoas participaram das atividades nos dias de eventos. Ainda foram debatidos temas como a realidade da saúde do trabalhador nas indústrias de carnes e de vestuário e dos riscos do uso de agrotóxicos para a saúde dos trabalhadores."
Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQycvM6B8JG55Y2OSdLu7ejobeLo6G_oE-QYZGxiYEdAdDnItfttR5LGYD5I3wAEcDfT9PPJzU_ULckMjDDID0gEByiWO/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/forum+de+estudos+e+lancado+para+combater+discriminacao+no+trabalho

Termina greve em Belo Monte, e sindicato diz que trabalhadores foram 'forçados' (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Brasília – Os trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte já estão retornando às atividades. A informação foi confirmada pelo vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (Sintrapav), Roginei Gobbo. Segundo ele, o fator decisivo para esse retorno foi o "movimento jurídico adotado pelo” Consórcio Construtor de Belo Monte (CCBM), responsável pela obra, perante o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A corte considerou a greve abusiva e aplicou uma multa de R$ 200 mil, retroativa ao dia 23 de abril.

“Fomos forçados a encerrar a greve”, disse Roginei Gobbo à Agência Brasil. “Eles simplesmente atropelaram o processo de greve, que foi encerrada sem que uma assembleia fosse realizada. Isso gerou, nos trabalhadores, uma frustração que já está virando revolta e sentimento de impotência. Daqui pra frente a situação ficará imprevisível”, acrescentou o sindicalista.

Apesar da derrota no Judiciário, o Sintrapav ainda tem esperanças de reverter a situação. “Vamos pedir a revisão do acordo coletivo, já que, na época em que ele foi feito, o percentual de trabalhadores vindos de outros estados era menor, e a questão da baixada [folga dada aos trabalhadores vindos de outros estados, para visitarem suas famílias] não tinha o mesmo peso que tem agora”, argumentou Gobbo.

O CCBM disse à Agência Brasil que, de fato, o perfil de trabalhadores tem mudado com o passar do tempo. De acordo com o grupo, atualmente, 64% dos contratados moram no Pará. Em alguns momentos, esse percentual beirou os 90%. Segundo o consórcio, ao longo da obra, a tendência será a de começar a aumentar o número de trabalhadores de outros estados, mas que “ainda por uns dois meses, essa superioridade continuará, até por ser uma estratégia econômica e socialmente mais saudável”.

O consórcio reiterou, ainda, a decisão de só sentar para negociar no período decidido por acordo coletivo. A data-base para essas negociações é novembro."
Extraído de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/trabalho/2012/05/termina-greve-em-belo-monte-e-sindicato-diz-que-trabalhadores-foram-forcados?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Empresa indenizará empregado gravemente ferido em detonação de explosivos (Fonte: TST)

"A Companhia Nitro Química Brasileira foi condenada ao pagamento de indenização por danos moral, estético e patrimonial, no valor de R$ 200 mil, a um empregado que se acidentou gravemente durante a detonação de um explosivo em uma galeria de minérios. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, ficando mantida a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

O empregado exercia a função de furador, mas foi encarregado da detonação de explosivos que já estavam inseridos na rocha. "Ao acender o pavio para dar início à detonação, imediatamente toda a galeria veio a explodir violentamente, atingindo-o em cheio", afirma a inicial. A explosão causou-lhe lesões graves e permanentes nos olhos, ouvidos e mãos, além de danos estéticos. O empregado informou ainda que não usava equipamentos de segurança no momento do acidente. Ele trabalhava na empresa desde 1983 e foi obrigado a se aposentar precocemente, por deficiência física. O acidente ocorreu em meados de 1998.

O TRT-SC entendeu que a atividade de detonação de explosivos era de "altíssimo risco", e cabia à empresa tomar todas as providências para evitar infortúnios como aquele, e negou seguimento a recurso de revista da empresa, que entrou com agravo de instrumento no TST, insistindo na sua inocência. Para ela, a culpa foi do empregado, que deu início à detonação sem observar se o tamanho do estopim permitiria que ele se colocasse a uma distância segura do local da explosão. Para o Regional, porém, "se havia material com dimensão menor ou que não devesse ser reutilizado, a falha foi da equipe anterior – assim, do empregador".

Ao examinar o agravo de instrumento, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, avaliou que o recurso não conseguiu refutar os fundamentos do despacho desfavorável do TRT-SC. Além de comprovação do nexo de causalidade entre a atividade realizada pelo empregado e o dano sofrido por ele, a empresa não demonstrou a adoção de medidas necessárias à redução dos riscos de acidente a que estavam submetidos seus empregados. Segundo o relator, esse comportamento é "inequívoco e suficiente para caracterizar a responsabilidade da empresa no gravíssimo acidente".

O voto do relator foi seguido por unanimidade na Segunda Turma.

(Mário Correia/CF)

Processo: AIRR-190340-68.2006.5.12.0053"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-indenizara-empregado-gravemente-ferido-em-detonacao-de-explosivos?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Cyro Mirada defende reengenharia do FGTS (Fonte: Agência Senado)

"A forma como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é gerenciado hoje gera perdas aos trabalhadores brasileiros. A afirmação, feita em Plenário nesta quinta-feira (3), é do senador Cyro Miranda (PSDB-GO). Presidente da Subcomissão Temporária do FGTS, ligada à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador avalia que o fundo não acompanhou o dinamismo alcançado pela economia brasileira nos últimos 20 anos e que precisa passar por uma “reengenharia”.
- Se essa reengenharia do FGTS não for feita, o fundo vai permanecer parado no tempo sem acompanhar as mudanças do mercado e as próprias demandas do trabalhador – alertou.
Segundo o senador, as contas dos trabalhadores brasileiros no FGTS têm acumulado mais perdas que ganhos, com remuneração negativa se comparada à inflação real no período entre 2007 e 2011. Cyro Miranda afirmou ainda que o saldo do fundo teria R$ 123 milhões a mais que o valor existente hoje se em vez do indexador atual, Taxa Referencial (TR) mais juros fixos, os valores tivessem sido corrigidos pelo IPCA, índice que mede a inflação.
Cyro Miranda também criticou o fato de recursos do FGTS estarem sendo desviados para fins não previstos em lei. Para ele, a prioridade deve ser da habitação e do saneamento, mas os trabalhadores brasileiros não podem arcar sozinhos com os custos dessa função social do estado.
- Não me parece razoável que o FGTS seja responsável por 82% do subsídio proporcionado para o financiamento das famílias de baixa renda – criticou o senador, que lembrou o fato de boa parte dos recursos do programa Minha Casa Minha Vida irem para o setor privado, que obtém lucro coma venda das casas populares.
Subcomissão
Cyro Miranda afirmou que a subcomissão busca um caminho para que o trabalhador obtenha mais benefícios com as contas do fundo, como, por exemplo, a divisão dos lucros. Entre as quase 30 propostas sobre o FGTS que tramitam no Senado, boa parte trata dessa distribuição.
- Tenho certeza de que, ao final das audiências da subcomissão, teremos uma resposta firme ao Brasil e aos titulares das contas do FGTS, de modo a fazer justiça ao trabalhador, sem colocar em risco o equilíbrio do fundo – concluiu."
Extraído de http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/05/03/cyro-mirada-defende-reengenharia-do-fgts

Centrais aprovam nova regra do governo para a poupança (Fonte: Portal Vermelho)

"As novas regras, estabelecidas a partir de medida provisória, foram detalhadas em uma reunião entre os dirigentes das seis centrais brasileiras, a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

A partir de agora, o governo vai atrelar a remuneração da poupança à taxa básica de juros, a Selic, substituindo o critério atual de remuneração da poupança, que é de 6,17% ao ano mais variação da Taxa Referencial (TR). Agora, o rendimento será a partir da variação da TR mais 70% da Taxa Selic, quando a taxa básica de juros chegar a 8,5%, ao ano ou menos. Atualmente, a Selic está fixada em 9% ao ano.
..."
Íntegra disponível em http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=182359&id_secao=8

Governo recua e deve baixar limite de PLR que terá isenção de imposto (Fonte: DIAP)

"O governo recuou nos planos de conceder isenção de Imposto de Renda para as Participações nos Lucros e Resultados (PLR) de até R$ 11 mil dos trabalhadores com carteira assinada. O assunto foi a principal pauta da reunião que a presidente Dilma Rousseff teve com os presidentes das centrais sindicais nesta quinta-feira (3), no Palácio do Planalto.

Os sindicalistas cobraram a isenção de imposto para PLRs de até R$ 20 mil. Um ministro afirmou que a presidente "mudou de ideia", e que o impacto fiscal representado pela renúncia de arrecadação por meio do Imposto de Renda é "muito relevante" para as contas públicas. Dilma deverá conceder a isenção de imposto, mas para um valor inferior de PLR.

"Os planos mudaram hoje [quinta-feira (3)] de manhã", disse o ministro.

Na quarta-feira (2), fontes graduadas do Palácio do Planalto afirmaram que a presidente, em troca da "boa vontade" das centrais na reforma da caderneta de poupança, concederia a isenção num valor intermediário ao desejado pela equipe econômica (isenção de imposto para PLRs de até R$ 6 mil) e o cobrado pelas centrais (R$ 20 mil).

A isenção num valor de até R$ 6 mil é o que defende o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Na reunião com as centrais, Dilma estava acompanhada do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, e dos ministros Guido Mantega, da Fazenda, e Gleisi Hoffmann, da Casa Civil.

Novo encontro
Na próxima semana, terça-feira (8), a presidente terá novo encontro com os representantes das centrais sindicais e o tema será objeto de apreciação mais detida.

As centrais defendem isenção de imposto de renda para PLRs até R$ 20 mil, pois entendem que até este valor mais de 90% dos trabalhadores que recebem este benefício serão contemplados.

A isenção faria parte dos acordos e convenções coletivas de trabalho e não afetariam o capital das empresas, nem tampouco o recebimento de bônus por parte de executivos das corporações. "
Extraído de http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/20339-governo-recua-e-deve-baixar-limite-de-plr-que-tera-isencao-de-imposto

Sanepar investe R$ 51 milhões em três municípios do Oeste (Fonte: Tratamento de Água)

"O governador Beto Richa e o presidente da Sanepar, Fernando Ghignone, assinam nesta sexta-feira (4), em Cascavel, ordens de serviço, contratos e termos aditivos para ampliação da rede de coleta e tratamento de esgoto nos municípios de Cascavel, Capitão Leônidas Marques e Catanduvas, no Oeste do estado. Somados, os investimentos de R$ 51 milhões resultam em benefícios para cerca de 80.000 pessoas.


"Com cada vez mais obras, estamos vendo a rápida ampliação da rede de coleta e tratamento de esgoto no Paraná, rumo à universalização do saneamento no estado", afirma Ghignone. Até 2014, a Sanepar investirá R$ 2 bilhões para ampliar dos atuais 63,2% para 72% a cobertura média da rede de esgoto nos 345 municípios onde atua no Paraná.
Cascavel

A assinatura marca a entrega da nova Estação de Tratamento de Esgoto Melissa, no bairro Floresta, da construção de 126,5 km de rede de esgoto no município e da implantação de 5.778 novas ligações residenciais nos bairros Floresta, Clarito, Interlagos, Jardim Universitário e Centro. Nestas obras, foram investidos R$ 15 milhões.

Richa e Ghignone assinarão ainda ordens de serviço para início de novas obras em Cascavel, nas quais serão investidos R$ 11 milhões. O investimento inclui a implantação de mais 20 km de rede coletora de esgoto, equipamentos complementares para a Estação de Tratamento de Esgoto Melissa, e a implantação de 800 ligações prediais. As duas obras, que beneficiam 62.000 pessoas, criaram 480 empregos diretos e indiretos.
Contratos de Programa

Durante o evento, também serão assinados Contratos de Programa com os municípios de Capitão Leônidas Marques (11.960 habitantes) e Catanduvas (5.800 habitantes), que prevêem metas de cobertura com serviços de saneamento e investimentos para os próximos 30 anos. Firmados pelo Governo do Estado, Sanepar e prefeituras, os Contratos de Programa integram o novo marco regulatório do saneamento no Brasil. São resultado de audiências públicas, de Planos Municipais de Saneamento Ambiental e permitem revisões das metas a cada quatro anos.

Para os dois municípios, os contratos prevêem, além da manutenção de 100% no atendimento com rede de água, alcançar 65% no atendimento com rede coletora de esgoto em 2020. Para alcançar as metas, serão necessários investimentos de R$ 25 milhões nos dois municípios. Também serão criados Fundos Municipais do Meio Ambiente, com parte da arrecadação da tarifa de água e esgoto, para investimento na preservação ambiental. A Sanepar discute a formalização de Contratos de Programa com outros 96 municípios paranaenses.

Serviço

Ampliação do saneamento no Oeste do Paraná

Sexta-feira, 4 de maio, 16h

Escola Estadual Itagiba Fortunato

Rua Vinícius de Moraes, s/n, Bairro Brasília I, em Cascavel"
Extraído de http://tratamentodeagua.com.br/R10/Noticia_Detalhe.aspx?codigo=24541
 

Fiesp deve cobrar de Dilma relicitação de concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que participa na manhã desta quinta-feira (3/5), de uma reunião entre grandes empresários do País com a presidente Dilma Rousseff, deve cobrar a realização de novos leilões para a concessões de energia elétrica que vencem em 2015. Parte da pauta foi adiantada por Paulo Skaf, presidente da federação.

Skaf reafirmou o posicionamento da Fiesp, que defende que as concessões de geração, transmissão e distribuição que estão para vencer não sejam renovadas, como pregam agentes do setor elétrico. O executivo alega que novos leilões podem ocasionar uma queda mais elevada da tarifa de energia, tanto para o consumidor final, quanto para a indústria.

“Continuamos na expectativa de que o governo chame leilões ao final destas concessões ”, comentou o presidente da entidade.

O governo ainda não decidiu se vai renovar ou relicitar os ativos, mas o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, já apontou que qualquer das alternativas buscará reduzir as tarifas para o consumidor. Isso porque grande parte dos investimentos realizados nessas usinas, linhas de transmissão e concessões de distribuição já foram amortizados ao longo dos contratos, o que possibilitaria a redução dos custos."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9769&id_tipo=2&id_secao=14&id_pai=0&titulo_info=Fiesp%20deve%20cobrar%20de%20Dilma%20relicita%26ccedil%3B%26atilde%3Bo%20de%20concess%26otilde%3Bes

Reportagem especial - A conciliação como caminho para reabilitação (Fonte: TRT 1a. Reg.)

 "A aprovação em provas objetivas tinha sido a primeira etapa rumo ao emprego estável com que Juliana França sempre sonhou. Para assegurar o posto de assistente técnico, só faltava a aprovação definitiva em treinamento específico realizado pela Eletrobrás, em Alagoas, durante a fase pré-contratual. O que não estava nos planos era uma queda de uma altura de cinco metros durante a capacitação.

O acidente ocorreu em 13 de março de 2008. Juliana sofreu ferimentos graves. O tornozelo foi a região mais afetada e, durante as várias cirurgias, foram colocados pinos, placas e parafusos. Os movimentos ficaram comprometidos. "Foi um período bastante lento de recuperação, que durou mais de um ano. Somente após ter me submetido a várias cirurgias, reaprendi a andar. Passei por uma dificuldade muito grande", lembra.

O apoio da família foi fundamental. "Por ter ficado cerca de sete meses sem sair de casa, precisava de auxílio em tudo, até mesmo nas simples tarefas diárias, e precisei tomar muitas medicações diferentes. Permaneci todos esses meses em casa por causa dos fixadores na perna", conta a jovem. Após várias sessões de fisioterapia, Juliana foi à luta por seus direitos.

Em 2009, ela ajuizou ação no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) e teve um final feliz. As partes chegaram a um acordo, firmado no dia 7 de julho de 2011, pelo qual a empresa se comprometeu a pagar R$ 100 mil de indenização a título de danos morais, e a readaptá-la em função compatível com as condições de saúde e limitações físicas sofridas em decorrência do acidente. Juliana também recebeu cursos de capacitação para assumir a função determinada pela companhia.

A Eletrobrás/AL também concordou em pagar despesas com medicamentos e tratamento, que não foram cobertas pelo plano de saúde da trabalhadora. Além disso, obteve reconhecimento de estabilidade na empresa, somente podendo ser demitida, a pedido, ou pelo cometimento de falta grave, devidamente apurada por inquérito administrativo.

Juliana afirma ter ficada bastante satisfeita com a conciliação, pois já estava perdendo a esperança. "A meu ver, tanto o TRT quanto a empresa cumpriram sua função social, a respeito de assegurar a dignidade e a cidadania do trabalhador, bem como a inserção e a integração no ambiente de trabalho", considera.

Dois meses após o acordo, ela tomou posse na empresa. A presidente do TRT alagoano, desembargadora Vanda Lustosa, esteve presente e salientou a importância do ingresso da funcionária: "Precisamos quebrar o estereótipo de que pessoas vítimas de acidente não estão mais aptas ao serviço. Pelo contrário, esses profissionais demonstram mais força de vontade de trabalhar e superar as dificuldades".

Atualmente, Juliana está lotada na Assessoria Jurídica da companhia. "É muito bom comprovar que houve o cumprimento da Justiça – apesar da grande demanda de processos, onde muitas pessoas passam vários anos esperando uma solução para o seu problema – e até chegam a perder a esperança de resolver o caso. Estou muito contente porque pude comprovar a importância da conciliação em nosso país".

Além do reconhecimento da Justiça, Juliana também conquistou o reconhecimento dos colegas de trabalho. Para o chefe dela, Bruno Wanderley de Santa Rita, é muito importante a reabilitação ao ambiente de trabalho de pessoas que sofreram esse tipo de acidente, para que possam ter melhorias, tanto na vida pessoal quanto profissional. "A Juliana é uma pessoa proativa, dedicada e comprometida. Seu trabalho é muito bem feito e tem rendido ótimos resultados. Além de ser uma excelente profissional, é também uma pessoa querida por todos os colegas e está atendendo às expectativas que tínhamos quando veio trabalhar conosco", finaliza."
Extraído de http://portal.trtrio.gov.br:7777/pls/portal/PORTAL.wwv_media.show?p_id=14461583&p_settingssetid=295764&p_settingssiteid=73&p_siteid=73&p_type=basetext&p_textid=14461584

São Paulo atrasa salário de professores (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Parte dos professores da rede estadual de São Paulo está sem receber salário desde o começo das aulas, há três meses. Os atrasos do governo do Estado atingem professores contratados (que não são concursados). Há casos em que o pagamento está previsto para ocorrer, no mínimo, no mês de junho.
A Secretaria Estadual de Educação não informou exatamente quantos professores não receberam pagamento. Cerca de 29 mil docentes são temporários e trabalham regidos por contrato - 13,4% do total da rede. A reportagem conversou com 12 docentes que atuam como temporários - eles trabalham em escolas em vários locais da capital e do interior do Estado. 
..."
Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,sao-paulo-atrasa-salario-de-professores,868397,0.htm

Eletrobrás investirá R$ 300 mi em projetos no exterior (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"A Eletrobrás investirá R$ 300 milhões na área internacional em 2012, afirmou o presidente da empresa, José da Costa Carvalho Neto. O montante envolve projetos como a Usina de Tumarín, na Nicarágua, além de uma hidrelétrica e um conjunto de parques eólicos no Uruguai.

No ano passado, o investimento da companhia fora do País foi pouco significativo, afirmou o executivo. O aumento do orçamento internacional neste ano está em linha com a meta de destinar 10% do investimento anual da estatal a projetos no exterior, em especial na América do Sul.
..."
Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,eletrobras-investira-r-300-mi-em-projetos-no-exterior--,868533,0.htm

Havana, 11 a 13.10.2012: II Encuentro Internacional - Enfoque Multilateral del Derecho

CONVOCATORIA -   II Encuentro Internacional: Enfoque Multilateral del Derecho

 

Del  11 al 13 de octubre de 2012, en  el Hotel Nacional de La Habana, Cuba

 

Convocan:

 

Ministerio de Justicia de la República de Cuba

 

Unión Nacional de Juristas de Cuba

 

Auspician

 

 

Consultoría Jurídica Internacional S.A.

 

Bufete Internacional S.A.

 

Consultores y Abogados Internacionales (CONABI)

 

Lex. S.A.

 

Corte Cubana de Arbitraje Comercial Internacional

 

  EJES TEMÁTICOS

 

  Modernidad y Derecho: Retos de los ordenamientos jurídicos en el mundo de hoy.

 

 

1.           La integración y la Codificación o Armonización Internacional del Derecho.

 

2.           Derecho de los negocios internacionales: escenarios del comercio transfronterizo.

 

3.           Reglamentación de las relaciones  comerciales de carácter trasnacional.

 

4.           La armonización internacional del Derecho Mercantil. Los esfuerzos de: UNCITRAL, CCI,  OHADA y OHADAC.

 

5.           Problemas que plantea la actividad trasnacional de las sociedades mercantiles.

 

6.           Ordenamiento de las inversiones internacionales. Los Acuerdos de Promoción y protección de inversiones. Resistencia frente al modelo actual.

 

7.           La contratación internacional: autonomía versus imperatividad. El papel del Estado y de  la autorregulación en el mundo de hoy.

 

8.           La contratación y el transporte internacional de mercaderías.  

 

9.           Los contratos de ingeniería.

 

10.      El contrato de franquicia.

 

11.      Procesos de transferencia de tecnología en la contratación internacional.

 

12.      La contratación en la economía cubana actual. Retos y perspectivas

 

13.      Las garantías crediticias.

 

14.      Bienes inmateriales. Derecho de la competencia y responsabilidad extracontractual.

 

15.      La propiedad intelectual y el comercio internacional: Sistema de Protección internacional

 

16.      Marcas y patentes. Avances en las normas jurídicas y retos.

 

17.      Principales problemáticas actuales en torno al uso y protección de los derechos sobre patentes de invención.

 

18.      La protección legal de las marcas y otros signos distintivos en el comercio y la vida jurídica de hoy. Principales conflcictos y vías de solución.

 

19.      La solución de conflictos  en el comercio internacional: foros  y reglas de competencia judicial internacional.

 

20.      Medios tradicionales  versus medios alternativos en la solución de diferencias internacionales en el comercio y la inversión.

 

El Encuentro está abierto a profesionales y estudiantes de Derecho y a todo aquel que estudie, investigue y trabaje desde sus respectivos enfoques los temas abiertos en la presente convocatoria. 

 

Sobre la presentación de trabajos

 

La presentación de trabajos deberán ser informados a la Coordinadora del Encuentro hasta el 1 de octubre de 2012, indicando: nombres y apellidos del autor/a, país,  título del trabajo, breve curriculum vitae, actividad que realiza; dirección electrónica, número de teléfono o fax. Los trabajos no deberán exceder las 30 cuartillas y serán evaluados por el Comité Académico que se constituye a esos efectos. Se les informará oportunamente a todas las personas interesadas los trabajos que han sido aceptados para debatir en el Encuentro. 

 

Se solicita a los autores la posibilidad de publicar algunos de los trabajos presentados por lo que se agradece de antemano la cesión gratuita de ese derecho. En caso afirmativo dicha cesión se consignará en el resumen. El idioma oficial será el español, con la posibilidad de analizar casuísticamente otras alternativas para solicitudes específicas de traducción. 

 

PROGRAMA GENERAL

 

Miércoles 11 de Octubre:

 

9:00 a.m. – 6:00 p.m. Acreditación en la Sede Nacional de la UNJC   (Calle 21,  esquina a D. Vedado.  Ciudad de La Habana).

 

4.00 p.m. Acto de apertura 

 

5.00 p.m. Conferencia magistral

 

6.30 p.m. Brindis de bienvenida

 

Jueves 12 de Octubre: 

 

9.00 a.m.

 

1.00 p.m. 

 

3.00 p.m.

 

Sesión de trabajo

 

Receso para el almuerzo

 

Sesión de trabajo

 

Viernes 13 de octubre:  

 

9.00 a.m.

 

1.00 p.m. 

 

3.00 p.m.

 

6.00 p.m.

 

7.00 p.m.

 

Sesión de trabajo

 

Receso para el almuerzo

 

Sesión de trabajo

 

Clausura                                       

 

Brindis de despedida. 

 

Cuota de Inscripción 

 

La colegiatura será de 220.00 CUC  y se pagará directamente en efectivo, en pesos convertibles cubanos, en el momento de la acreditación. Para los estudiantes de universitarios de pregrado, previa presentación del documento acreditativo, el costo  será de 120.00 CUC y para los acompañantes de 100.00 CUC, con derecho a asistir a todas las actividades incluidas en el programa.   

 

Incluye: Participación en todas las sesiones del Encuentro, entrega de materiales en soporte digital, cóctel de bienvenida, coffee breaks, brindis de despedida y certificado de asistencia.  

 

Información del 12 de marzo de 2011 sobre el cambio de moneda en Cuba

 

Un peso convertible cubano (CUC) es equivalente a 1.00 dólares estadounidense cuando se realiza la operación por transferencia bancaria o tarjeta de crédito, o de débito no vinculada a bancos de Estados Unidos, como Visa, o se utiliza una moneda en efectivo que no sea el dólar estadounidense. 

 

Los dólares estadounidenses en efectivo tienen en el país un gravamen adicional del 10% al cambiarse por pesos convertibles cubanos (CUC). Por un USD en efectivo, en las casas de cambio, se reciben 0.87 CUC (el 10% del gravamen, más el margen comercial que se aplica en el país a las operaciones bancarias), por lo que se recomienda utilizar preferiblemente efectivo, en euros, libras esterlinas, dólares canadienses, francos suizos, pesos mexicanos o yen japonés. Para mayor información ver: http://www.cubadebate.cu/noticias/2011/03/14/cuba-restablece-paridad-entre-el-peso-convertible-y-el-dolar/ 

 

Solicitudes de Inscripción 

 

Las solicitudes de participación se recibirán por escrito en la Sede Nacional de la Unión Nacional de Juristas de Cuba, mediante el correo electrónico: secretaria@unjc.co.cuenfoquemultilateraldelderecho@yahoo.es,   <mailto:conferenciaconstitucional@yahoo.es> fax, teléfono u otra vía, con antelación al 1 de octubre de 2011. 

 

Para facilitar la asistencia al evento se han confeccionado paquetes turísticos que podrán ser adquiridos en las agencias de su país vinculadas a los viajes a Cuba, las que tendrán como receptivo a la agencia  Viajes Cubanacán.

 

Los interesados en asistir al  evento podrán contactar con las agencias de viajes en sus respectivos países, que trabajen el destino Cuba,  las que establecerán comunicación con  la Agencia en Cuba a fin de coordinar las reservas de los servicios.    

 

El Comité Organizador le estará muy agradecido a toda institución, agencia, medio de prensa o personas que publiquen esta convocatoria y la divulguen en las universidades, colegios de abogados, cortes de arbitraje, tribunales de justicia,  notarías, ONGs, entidades jurídicas, oficinas de abogados y otros que tengan vinculación con las temáticas convocadas.  

 

Para mayor información contactar a

 

Ms. Yamila González Ferrer

 

Coordinadora

 

Calle 21 No. 552, esq. a D, Vedado, Plaza,

 

Ciudad de La Habana Código Postal 10400

 

Tel: (537) 832-9680 // 832-7562

 

Fax: (537) 833-3382

 

E. mail:  secretaria@unjc.co.cu <mailto:secretaria@unjc.co.cu> , enfoquemultilateraldelderecho@yahoo.es <mailto:enfoquemultilateraldelderecho@yahoo.es> ,  

 

Lic. Niurka Remedios Ballesteros

 

Especialista Comercial, OP Eventos

 

Sucursal Eventos e Incentivos

 

Agencia de Viajes Cubanacan

 

Direccion  Calle 13 No. 180001 esquina

 

5ta Avenida, Muncipio Playa (frente al

 

Restaurante La Vicaria)

 

La Habana. Telef. (53-7) 2737744

 

Email: ventas10@avc.ei.tur.cu 

 

STF aprova constitucionalidade das reservas de vagas para o ProUni (Fonte: Correio Braziliense)

"Uma semana depois de manifestar-se pela legalidade das cotas raciais da Universidade de Brasília (UnB), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, ontem, que o Programa Universidade para Todos (ProUni) também é constitucional. Por sete votos a um, os ministros afastaram os argumentos da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, da Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social e do DEM, que alegavam na ação que a reserva de vagas para negros, índios, deficientes e egressos de escolas públicas gera discriminação entre os cidadãos brasileiros.
..."
Íntegra disponível em http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2012/05/04/interna_brasil,300793/stf-aprova-constitucionalidade-das-reservas-de-vagas-para-o-prouni.shtml

Turma reconhece direitos a trabalhador em contrato nulo (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Ao julgar recurso de um trabalhador, contratado sem concurso por uma empresa pública, a 4ª Turma do TRT/MG decidiu contrariamente à Súmula 363 do TST, manifestando o entendimento de que os ônus decorrentes da ilegalidade do contrato declarado nulo devem ser divididos entre as partes.

No caso, atendendo ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a juíza de 1º Grau declarou a nulidade do contrato entre o reclamante e a empresa pública, já que este não foi precedido de concurso público. A sentença aplicou a Súmula 363 do TST, que assegura ao trabalhador nessas condições apenas o salário, em relação ao número de horas trabalhadas, e os valores referentes aos depósitos do FGTS.

Mas essa solução não foi considerada a melhor pelo relator do recurso, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida. Dando razão ao trabalhador, ele explicou que a Constituição prevê como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Além disso, dispõe que a construção de uma sociedade livre, justa e solidária constituem objetivo da República, também estabelecendo que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos existência digna. Nesse sentido, dispõem os artigos 1º, inciso III e IV; artigo 3º, inciso I; e artigo 170, caput, da Constituição Federal.

Mas não é só, acrescenta o magistrado: A Constituição de 1988 dá um passo adiante, posto que assegura aos trabalhadores um rol de direitos, aos quais reconhece, pela sua localização no texto constitucional, a natureza de direitos fundamentais (art. 7º). Para o relator, a análise conjunta de todos esses dispositivos permite concluir que a Constituição assegurou direitos mínimos para que o trabalhador tenha uma vida digna. O constituinte de 1988 elegeu, no último artigo mencionado (7º), os direitos sem os quais não estão presentes as condições materiais mínimas necessárias a uma vida digna para aqueles que vivem da venda da sua força de trabalho e a construção de uma sociedade verdadeiramente livre, justa e solidária, destacou.

E com o contrato nulo não pode ser diferente. De acordo com as ponderações do relator, a própria Constituição (artigo 39) estendeu aos servidores públicos vários dos direitos previstos no artigo 7º, como, por exemplo, salário mínimo, 13º salário, adicional noturno, repouso semanal, horas extras e férias anuais remuneradas. Isso significa que também os que prestam serviços para a Administração Pública devem ter a dignidade repeitada. Portanto, na avaliação do magistrado, ainda que nulo o contrato de trabalho, o trabalhador deve receber o mínimo necessário para uma vida digna. Este mínimo deveria ser o previsto no artigo 7º da Constituição, na visão do julgador.

Por outro lado, assim como o ente público contratante não pode ser beneficiado pela ilegalidade da contratação, também o trabalhador não deve ficar isento de responsabilidade. Afinal, ninguém pode alegar que desconhece a regra de que a Administração Pública somente pode contratar pessoal mediante concurso público. Seguindo essa lógica, o relator chegou a um meio termo como solução: os ônus da ilegalidade na contratação dos serviços devem ser divididos entre as partes, equitativamente. O magistrado explicou que ao juiz é lícito adotar, em cada caso, a decisão que se lhe apresente mais equânime, conforme artigo 852-I da CLT. Para ele, impor apenas ao reclamante o encargo de sua contratação irregular não é razoável. Atribuir somente ao trabalhador os ônus da sua contratação irregular implicaria estabelecer excessiva desproporção entre a sua culpa e os efeitos do ato praticado por ele e pela reclamada. O artigo 944, parágrafo único, do Código Civil autoriza a redução da responsabilidade nesses casos.

Ainda de acordo com o entendimento do relator, não reconhecer direitos ao trabalhador seria premiar o ente público com sua própria torpeza. Isso porque se trata de serviços lícitos a custo mínimo (somente salários e depósito do FGTS pela Súmula 363 do TST). Como lembrou o magistrado, se a contratação dos mesmos serviços fosse regular, a empresa pública teria de respeitar os direitos previstos no artigo 7º da Constituição da República.

Com base nessas considerações, o relator decidiu deferir ao trabalhador contratado irregularmente a metade do valor correspondente aos direitos mínimos previstos na Constituição para uma vida digna, no que foi acompanhado pela Turma julgadora. Portanto, o trabalhador deverá receber metade das seguintes parcelas: aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários do período contratual não alcançado pela prescrição e ainda o FGTS na sua integralidade acrescido de 20%, como indenização pela dispensa.
( 0000852-46.2011.5.03.0061 ED )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6610&p_cod_area_noticia=ACS

OAB oferece 15 passagens com desconto para II Congresso da UALP (Fonte: OAB)

"Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está oferecendo desconto de 50% em quinze passagens para advogados interessados em participar do II Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa, que acontecerá de 24 a 26 de maio de 2012 na cidade de Luanda, Angola. O desconto, válido para qualquer classe de voo, será concedido a partir de convênio com a TAAG – Linhas Aéreas de Angola. Os interessados devem enviar e-mail para ri@oab.org.br e o desconto será oferecido aos quinze interessados que enviarem e-mail primeiro.

A realizadora do Congresso será a União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP), atualmente conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e que congrega as Ordens e Colégios de profissionais da advocacia de Portugal, Moçambique, Cabo Verde, Angola, Guiné Bissau, Timor Leste, Macau, São Tomé e Príncipe e a do Brasil.

O Congresso terá como tema principal "Advocacia, Estado de Direito e Desenvolvimento" e a sessão solene abertura será realizada na noite do dia 24 de maio com a presença de Ophir Cavalcante, do bastonário da Ordem dos Advogados de Angola, Manuel Inglês Pinto, e de representantes do governo angolano. Outros temas debatidos serão "A advocacia e o Estado Democrático de Direito" (Sessão Plenária 1) e "Advocacia e o Desenvolvimento" (Sessão Plenária 2)

Durante o II Congresso Internacional também será realizada a Assembleia Geral da UALP, cujos trabalhos serão conduzidos pelo presidente nacional da OAB. A UALP é o órgão executivo de cooperação e solidariedade institucional entre as Ordens, instituições e associações profissionais dos países acima mencionados e tem como principais objetivos a promoção da cultura jurídica e a defesa do Estado Democrático de Direito e das liberdades e garantias individuais."
Extraído de http://www.oab.org.br/Noticia/23831/oab-oferece-15-passagens-com-desconto-para-ii-congresso-da-ualp

Juiz declara vínculo entre lanchonete e garçom que trabalhava só em fins de semana (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Conforme artigos 2ª e 3º da CLT, empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob sua dependência e mediante salário. Por sua vez, empregador é aquele que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço. Mas, e quando o trabalho não é realizado de forma diária, mas sim à base de dois dias por semana e, ainda, por poucas horas? Isso afasta ou não os requisitos da não eventualidade e da subordinação?

Esse foi o questionamento feito pelo juiz Júlio César Cangussu Souto, titular da Vara do Trabalho de Monte Azul, ao analisar o caso de um garçom que alegou ter prestado serviços para uma lanchonete, aos sábados e domingos, durante cinco horas por dia. Prosseguindo em sua reflexão, o julgador explicou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência já se posicionam no sentido de que a intermitência e a periodicidade da prestação do serviço não significam eventualidade, nem descaracterizam a continuidade.

No caso do processo, o juiz sentenciante não teve dúvidas de estar diante de um vínculo de emprego. Isso porque os serviços de garçom inserem-se na atividade fim do empregador, uma lanchonete. É certo que os serviços de garçom prestados pelo reclamante correspondiam a uma necessidade permanente da lanchonete dos reclamados, ainda que ocorresse duas vezes por semana (nos sábados e domingos) e, por esta razão, a atividade do obreiro estava integrada aos interesses dos réus, que dispunham de sua força de trabalho para atingir o seu fim auxiliar no atendimento nos finais de semana, quando, empiricamente, aumenta o movimento de clientes, pontuou o magistrado.

Com esses fundamentos, o juiz sentenciante declarou o vínculo de emprego entre as partes, no período de 01/02/2011 a 29/06/2001, e deferiu ao garçom as verbas correspondentes. O salário reconhecido foi o mínimo proporcional ao tempo trabalhado. Não houve recurso e a decisão passou em julgado.

( nº 01002-2011-082-03-00-1 )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6611&p_cod_area_noticia=ACS

Centrais querem mudar registro de sindicatos (Fonte: Valor Econômico)

"Para evitar novos desentendimentos no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as centrais sindicais pretendem apresentar ao ministro Brizola Neto (PDT), empossado ontem, a proposta de tirar da Secretaria de Relações do Trabalho a homologação de novos sindicatos. As centrais reclamam, a CUT mais explicitamente, que havia favorecimento para a criação de sindicatos da Força Sindical, entidade ligada ao PDT do atual ministro e de seu antecessor, Carlos Lupi.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/politica/2644446/centrais-querem-mudar-registro-de-sindicatos

JT reconhece vínculo de emprego entre professora de ginástica e academia (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No recurso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG, a academia reclamada pretendia convencer os julgadores de que a relação existente com a reclamante, uma professora de ginástica, era de prestação de serviços autônomos e não de emprego, como reconhecido pela decisão de 1º Grau. No entanto, depois de analisar o processo, a Turma concluiu que a profissional trabalhava na forma prevista nos artigos 2º e 3º da CLT, atuando no contrato exclusivamente com sua força de trabalho. Nesse contexto, a sentença foi mantida.

A empresa insistiu na tese da autonomia na prestação de serviços da autora e anexou ao processo o contrato assinado por ela. Segundo sustentou, a professora recebia por aula dada, não usava uniforme, não batia ponto e nem estava obrigada a participar de reuniões. Além disso, não existia pessoalidade ou subordinação da reclamante, que poderia apenas telefonar, avisando que não compareceria, quando ela própria ou a academia providenciavam substituto.

Mas, conforme destacou o juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, é um erro pensar que a natureza de uma relação depende do que as partes tiverem celebrado, pois, se a combinação registrada no contrato não corresponder à realidade, o acordo não tem validade. Não é demais ressaltar que o contrato de trabalho perfaz-se como modalidade de contrato realidade, em nada interferindo no enquadramento da relação jurídica havida, eventuais documentos que evidenciem ter sido pactuada a prestação de serviços autônomos, frisou. O que importa é a maneira como o trabalho é desenvolvido.

No caso, ficou claro que a autora exercia a função de professora de ginástica na academia de forma contínua, não eventual, toda semana. Até porque era responsável por aulas específicas. A não eventualidade não significa continuidade, de forma que o fato de não trabalhar todos os dias não desconfigura este pressuposto da relação de emprego, ponderou o relator. Nos dias em que precisou faltar ao trabalho, a reclamante foi substituída por outros professores da academia. A onerosidade ocorria pelo pagamento de quantias mensais ou diárias e, segundo destacou o magistrado, a quitação por dia não descaracteriza o salário.

O juiz convocado explicou que a subordinação está presente no fato de as aulas terem horário fixo e decidido pelos donos da academia, não podendo ser modificado pela trabalhadora, que, inclusive, recebia por aula ministrada, independente do número de alunos. A mensalidade era paga pelos frequentadores diretamente à empresa, dona de toda a estrutura do empreendimento. Diante desses fatos, o relator concluiu que a reclamada admitiu, assalariou e dirigiu a prestação pessoal dos serviços da reclamante, nas suas funções de professora das aulas de ginástica, que integram o ordinário processo produtivo empresarial. Por essas razões, foi mantido o vínculo de emprego reconhecido na sentença.

( 0001215-92.2011.5.03.0009 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6608&p_cod_area_noticia=ACS

Dilma compara Brizola Neto a Jango (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Em discurso de posse, novo ministro volta a reconhecer que seu PDT está dividido


Cinco meses após a demissão de Carlos Lupi (PDT), a presidente Dilma Rousseff deu posse ontem ao novo ministro do Trabalho, Brizola Neto, em cerimônia na qual foram evocados os nomes de Leonel Brizola e João Goulart. Brizola Neto assume uma pasta que foi alvo de uma série de escândalos já enfrentando resistência dentro do próprio partido – a bancada da Câmara preferia o nome do deputado Vieira da Cunha (RS). Em discurso mais breve que de costume, de 14 minutos, a presidente exaltou João Goulart e Leonel Brizola, respectivamente tio-avô e avô do novo ministro, o mais jovem da Esplanada – tem 33 anos. “Em 1953, também jovem e determinado, Jango foi empossado ministro do Trabalho do governo democrático de Vargas. Foi Jango quem deu à pasta do Trabalho grande peso político e grande dimensão”, afir-mou Dilma. “Nomear como ministro do Trabalho e Emprego Brizola Neto reforça, em meu governo, o reconhecimento da importância histórica do trabalhismo na formação do nosso País.” Jango foi deposto pelos militares em 1964.
..."
Íntegra disponível em http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,dilma-compara--brizola-neto-a-jango-,868492,0.htm