segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Atraso frequente nos salários rende indenização por danos morais (Fonte: TST)

"Uma vendedora via telemarketing da S3Eng S/A vai receber indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por ter recebido seus salários com atraso quando trabalhou para a empresa. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento ao recurso da trabalhadora.
De acordo com os autos, durante os quase três anos que trabalhou para a empresa, entre maio de 2007 e março de 2010, a vendedora recebia seus salários com atrasos frequentes. Após ser demitida, ajuizou reclamação trabalhista na 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC), pleiteando indenização por danos morais em virtude dos constantes atrasos.
O juiz de primeiro grau deu ganho de causa à vendedora, arbitrando indenização no valor de R$ 50 mil, levando em consideração, além dos atrasos salariais, a dispensa.
TRT
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), por meio de recursos da empregada e da empresa contra a sentença de primeiro grau. A empresa pretendia reformar a decisão que determinou o pagamento de indenização, e a trabalhadora buscava receber outros valores.
Ao analisar o mérito da controvérsia quanto aos atrasos, a corte regional entendeu que, embora reprovável a atitude da empresa em atrasar o pagamento dos salários, os fatos não chegaram a configurar abalo moral que justificasse o deferimento da indenização pretendida, "cabendo, no caso, o pagamento da mora correspondente aos dias de atraso, o que não foi postulado pela demandante". O acórdão revela que a inicial reclamatória sequer informava quantos dias a autora ficara sem receber seus salários, nem por estimativa ou média.
Com esse argumento, o TRT excluiu da condenação o pagamento da indenização por danos morais, além de negar os outros pedidos da autora. A vendedora recorreu, então, ao TST, para tentar reverter a decisão do TRT e garantir o direito à indenização.
Contrato
A relatora do recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou em seu voto que, nos contratos de trabalho, as partes acordantes obrigam-se, de um lado (empregado) a prestar serviços e, de outro (empregador) a pagar o salário. "Essa é a característica sinalagmática do contrato de emprego", explicou a ministra.
"O atraso no pagamento de salários compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no próprio sustento e de sua família, criando estado de permanente apreensão, o que, por óbvio, compromete toda a vida do empregado", frisou a ministra. Ela asseverou que o próprio acórdão regional permite confirmar que houve atrasos reiterados no pagamento dos salários.
Nesse ponto, a ministra lembrou que, ao contrário do dano material, que exige prova concreta do prejuízo sofrido pela vítima, é desnecessária a prova do prejuízo moral, "pois presumido da própria violação da personalidade do ofendido, o que autoriza o juiz a arbitrar um valor para compensar financeiramente a vítima".
Ao se manifestar pela condenação da empresa, a ministra enfatizou que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura, sim, dano moral, "porquanto gerador de estado de permanente apreensão do trabalhador".
Com esse argumento, e citando precedentes do TST, a ministra votou pela condenação da empresa, arbitrando o valor da indenização em R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime."
 
 
 

Jornalista contratado como prestador de serviços tem vínculo reconhecido (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) que queria afastar o reconhecimento de vínculo empregatício de um jornalista que estava a serviço da entidade desde 1995. O vínculo foi reconhecido em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
O jornalista foi contratado para prestar serviços de assessoria de imprensa para a Fiep e coordenava a equipe de comunicação da entidade. Pelos serviços prestados recebia R$ 11.900 e emitia as correspondentes notas fiscais em nome da empresa da qual era sócio. O valor era repassado para outros quatro integrantes da equipe sob seu comando.
Dispensado em outubro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a assinatura de sua carteira de trabalho pela Federação, com respectivos reflexos em verbas rescisórias. Sustentou estar caracterizado o vínculo conforme o artigo 3º da CLT e que a entidade fazia os pagamentos de tal forma para burlar o pagamento de impostos e direitos trabalhistas.
A Fiep contestou alegando que o reclamante não lhe prestava serviços na qualidade de empregado, mas de sócio administrador das empresas Epta Empreendimentos e Promoções Ltda e QTH Comunicação Ltda (que sucedeu a primeira), contratadas em terceirização dos serviços de assessoria de imprensa.
A primeira instância da Justiça Trabalhista não deferiu o pedido do trabalhador, dando razão à Fiep. A sentença destacou que as notas fiscais juntadas com a defesa não se referiam ao pagamento de salários, mas de pagamentos em razão da prestação de serviços de comunicação prestados pelo autor e por seus contratados.
A sentença foi posteriormente revertida, Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em julgamento de recurso do trabalhador. O Regional entendeu que a Federação não se desincumbiu do ônus que lhe competia. Destacou que, pelas provas testemunhais, era certo que o autor estava diretamente subordinado ao falecido presidente da federação, sendo que repassava suas ordens à equipe de jornalistas, inclusive jornalistas diretamente contratados pela Fiep.
Também que a prestação de serviços e a subordinação se davam diariamente nas dependências da Fiep e no acompanhamento do presidente da entidade a viagens, o que confirma a subordinação e a não eventualidade na prestação de serviços. Foi então determinado o retorno dos autos ao tribunal de origem para julgamento da causa tendo em vista o reconhecimento do vínculo.
No TST, a matéria foi analisada pela Segunda Turma. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, não conheceu do recurso da Federação, que queria reverter o reconhecimento do vínculo afirmado pelo Regional. O voto expressou que, para concluir-se de forma diversa ao TRT, seria necessária a revisão de provas, o que é vetado pela Súmula nº 126 da Corte Superior Trabalhista. A decisão foi unânime."
 
 

Benefício da justiça gratuita não inclui depósito recursal (Fonte: TST)

"Uma empresa gaúcha que deixou de efetuar o depósito recursal por ocasião da interposição de recurso de revista, não obteve êxito na tentativa de reverter decisão Regional. O recurso não foi conhecido por falta de complementação do depósito. De acordo com o entendimento da Primeira Turma do TST, a justiça gratuita não é extensível ao depósito recursal, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução.
A empresa Transprev Processamento e Serviços Ltda teve denegado o recurso de revista pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul(4ª Região). No despacho de admissibilidade foi explicado que o recurso não reunia condições de conhecimento ante a deserção detectada, uma vez que não houve complementação regular do valor do depósito na ocasião.
Em seu agravo de instrumento a empresa defendeu que a interposição do apelo, sem o recolhimento do depósito e sem custas, encontra amparo nos incisos XXXIV, ‘a', XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal que trata da justiça gratuita.
Contudo, esse não foi o entendimento dos ministros integrantes da Primeira Turma ao seguiram o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa. O relator explicou que a assistência judiciária é garantida aos que afirmarem a falta de condições de arcar com as despesas processuais, sem que isso cause prejuízo de seu sustento ou de sua família (Lei 1.060/50, art. 4º). A mesma norma, no artigo 3º, declara que a justiça gratuita compreende as taxas judiciárias, emolumentos e outras despesas processuais.
Por outro lado, na esfera trabalhista a matéria é tratada nos artigos 14 da Lei 5.584/70 e 790-A e 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho, e a justiça gratuita somente alcança custas, emolumentos e honorários periciais. Logo, destacou o relator, ministro Walmir da Costa, o depósito recursal não é abrangido esse benefício, pois não é taxa judiciária, mas garantia da execução. Segundo o magistrado, a "única hipótese de isenção do depósito recursal no processo trabalhista refere-se à massa falida, consoante o entendimento adotado na Súmula nº 86 do TST, o que se justifica em razão da indisponibilidade do patrimônio da massa falida.".
O ministro relator destacou ainda que a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que mesmo quando há deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita ao empregador, não haverá dispensa do recolhimento do depósito."
 
 

Lucro líquido da Eletrobras cai 36,8%, para R$1 bilhão (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras obteve lucro líquido de R$ 1 bilhão no terceiro trimestre de 2012, queda de 36,9% ante o mesmo período de 2011, quando reportou R$ 1,585 bilhão. Nos nove primeiros meses de 2012, a companhia acumula lucro líquido de R$ 3,62 bilhões, alta de 14% ante o mesmo período de 2011, que foi de R$ 3,176 bilhão.
A receita líquida aumerntou 19,37% na comparação entre os trimestres de 2011 e 2012, de R$7,02 bilhões para R$8,38 bilhões. No acumulado anual, a receita cresceu 19%, de R$ 20,45 bilhões em 2011 para R$ 24,386 bilhões na medição atual..."
 
 

Cteep: Capital acionário é até R$2,1 bilhões maior sem prorrogação de contrato (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cteep avalia que com não prorrogação do seu principal contrato de concessão, conforme os dispositivos da Medida Provisória 579, representará uma diferença de capital acionário de R$1,5 bilhão a R$2,1 bilhões.
Os números constam em laudo de avaliação elaborado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e serviram de base para a decisão do Conselho de Administração da companhia, que recomendou na semana passada a não prorrogação da concessão do contrato 59/2001, responsável atualmente por 99% das receitas da companhia, que vence em 2015. A decisão final será tomada pelos acionistas da companhia, que reúnem-se em Assembleia Geral Extraordinária, no dia 3 dezembro, às 15h. O prazo final para que as companhias assinem os termos aditivos do contrato de concessão termina no dia 4 de dezembro..."
 
 

Lucro líquido da Cemig aumenta 43% (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cemig registrou lucro líquido de R$937 milhões no terceiro trimestre de 2012, alta de 43% ante o mesmo período de 2011, quando reportou R$657 milhões.
Na comparação entre os trimestres, a receita líquida aumentou 19%, de R$4,035 bilhões para R$4,810 bilhões..."
 
 
 

Celesc convoca assembleia para tratar de MP 579 (Fonte: Jornal da Energia)

"A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) convocou uma assembleia extraordinária de acionistas para discutir a “prorrogação das concessões das usinas de energia elétrica da Celesc, abrangidas pela Medida Provisória 579”, conforme comunicado publicado na última quarta-feira (14/11).
O encontro está marcado para o dia 30 de novembro, na da empresa, em Florianópolis. (SC). A Celesc tem a PCH Pery (30 MW), listada entre as usinas que devem receber indenização por contratos vincendos até 2017. O valor calculado pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para esta unidade é de R$ 98 milhões..."
 
 

MP579: Eletrobras não questionará critério de indenização, mas espera receber por investimentos realizados (Fonte: Jornal da Energia)

"Em teleconferência nesta segunda-feira (19/11), o diretor financeiro e de relações com investidores da Eletrobras, Armando Casado de Araújo, deixou claro que a estatal não questionará os critérios de indenização estabelecidos pelo Governo Federal — que fixou o valor de aproximadamente R$14 bilhões como indenização para os ativos de geração e transmissão não amortizados e não depreciados controlados pela companhia e alcançados pela Medida Provisória 579. No entanto, o executivo revelou que a holding conta com uma receita adicional, oriunda do reconhecimento de investimentos feitos nos empreendimentos pela companhia ao longo dos últimos anos.
A expectativa de Casado se materializa porque, a partir do critério de Valor Novo de Reposição, o governo considerou as informações do projeto básico de cada empreendimento para definir o montante a ser indenizado. “A parte de reforços e melhorias entrará no próximo ciclo de revisão tarifária”, destacou. “Os cálculos foram em cima do projeto básico e por isso estamos nos preparando para esse reconhecimento (dos investimentos) na revisão periódica...”
 
 
 

OIT lança estudo sobre cooperativas na América Latina (Fonte: OIT)

"As cooperativas existem na América Latina há quase dois séculos e demonstraram ser um modelo de associação com forte impacto econômico e social, mas seu futuro no século XXI depende da aplicação de medidas para fortalecê-las e torná-las mais eficientes, destaca “O Cooperativismo na América Latina”, um novo estudo apresentado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Na América Latina existem milhares de cooperativas com milhões de mulheres e homens associados e é necessário aproveitar seu potencial ao planejar as estratégias de desenvolvimento socioeconômico dos países”, disse a Diretora Regional da OIT para a América Latina e o Caribe, Elizabeth Tinoco, ao comentar o estudo..."
 
 

Plenário pode votar marco civil da internet e fim do fator previdenciário (Fonte: Câmara dos Deputados)

"O marco civil da internet e o fim do fator previdenciário são os destaques do Plenário para esta semana. Outras oito propostas também poderão ser votadas entre os dias 20 e 22 de novembro, em sessões extraordinárias.
Já as sessões ordinárias do Plenário estão trancadas por duas medidas provisórias: a 575/12, que autoriza o aporte de recursos públicos às parcerias público-privadas (PPPs) durante as obras; e a 580/12, que permite preferência a produtos e serviços nacionais em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Marco civil
 Apesar das negociações que ocorreram nesta semana, continua o impasse em torno do marco civil da internet (PL 2126/11, apensado ao PL 5403/01).
O relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), defende em seu texto a permanência do conceito de neutralidade da rede, que pretende garantir a inexistência de privilégios na transmissão dos dados, independentemente de conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo.
Segundo o relator, pressões dos provedores de conexão têm impedido o consenso em torno do texto. Os provedores são contra o princípio da neutralidade. Além disso, estariam insatisfeitos com a proibição de guardar os registros da navegação dos usuários de internet.
A neutralidade de rede, de acordo com o relator, vai impedir que os provedores façam distinção de velocidade entre um ou outro site ou aplicativo. Alguns deputados, no entanto, manifestaram-se contra a neutralidade e defenderam a possibilidade de o provedor dar preferência, na transmissão de dados, para o consumidor que pagar mais.
Fator previdenciário
 Outro projeto que pode ser votado em sessões extraordinárias é o PL 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, incidente nas aposentadorias do setor privado.
O fator foi criado em 1999 com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce por meio de um cálculo que diminui o valor dos proventos para aqueles que se aposentam mais cedo. Entretanto, até mesmo o governo admite que o mecanismo não surtiu o efeito esperado porque a média de idade dos recém-aposentados não aumentou.
A matéria conta com substitutivo de autoria do atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Ele propôs a fórmula 95/85, segundo a qual a aposentadoria sem cortes ocorreria quando a soma da idade e dos anos de contribuição do segurado atingisse 95. No caso das mulheres, 85.
A mudança ainda provoca controvérsia dentro do governo, que teme consequências de possíveis processos na Justiça pedindo equiparação com a nova regra para as aposentadorias já concedidas.
O presidente da Câmara, Marco Maia, afirmou na quarta-feira (14) que ainda "costura um acordo” para a análise da proposta. “O acordo não é simples. Há resistência dentro do governo em função do impacto que poderá haver na Previdência”, disse Maia.
Saúde e investimentos
 Nas sessões ordinárias, os deputados devem analisar os pareceres aprovados pelas comissões mistas que analisaram as MPs 575/12 e 580/12.
A primeira delas permite aos governos realizarem pagamentos às empresas com as quais mantêm parcerias público-privadas (PPPs) antes do término das obras, situação que não existe atualmente. Essas parcerias foram criadas em 2004 para estimular a participação da iniciativa privada em projetos com grande necessidade de investimento.
O texto da comissão mista acrescenta diversos outros assuntos à MP original, como isenções de PIS/Pasep e Cofins, redução de multas da Receita por descumprimento de obrigações acessórias e mudanças no Seguro-Safra.
No caso da MP 580/12, que permite a exigência de produtos e serviços nacionais na contratação de obras do PAC, a novidade do parecer é a extensão do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras do sistema público de saúde.
Esse regime é aplicado atualmente às obras do PAC, das Olimpíadas de 2016, das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014), e do setor educacional.
O RDC reduz prazos de recursos nas licitações e permite a contratação integrada, quando uma única empresa fica responsável pela realização de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em pleno funcionamento.
Telecomunicações
 Também poderá ser votado o uso de recursos do Fundo de Universalização de Serviços de Telecomunicações (Fust) no financiamento de serviços como a internet de banda larga. A medida consta do Projeto de Lei 1481/07, do Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão Especial de Redes Digitais de Informação, a meta é conectar todas as escolas públicas a esse serviço até o final de 2013, com prioridade para as situadas na zona rural.
Ainda sobre telecomunicações, pode ser votado um requerimento de urgência para o projeto de lei que acaba com a tarifa básica de telefonia (PL 5476/01). Esse projeto lidera o ranking de participação popular entre as propostas que os cidadãos esperam ser votadas.
Capital na aviação
 Os deputados podem votar ainda o Projeto de Lei 6716/09, do Senado, que aumenta de 20% para 49% o limite de capital estrangeiro com direito a voto nas empresas aéreas nacionais.
Esse limite poderá ser maior, se houver reciprocidade em acordo assinado pelo Brasil com outro país. Em qualquer caso, a transferência de ações com direito a voto para estrangeiros dependerá de aprovação da autoridade de aviação civil.
A matéria conta com um substitutivo da comissão especial que acrescenta regras no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para beneficiar os usuários do transporte aéreo, aplicáveis se não houver disposição em contrário no contrato do serviço."
 
 

Eletrobras perderá quase R$9 bilhões com renovação das concessões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Eletrobras perderá quase R$ 9 bilhões em receitas com a renovação de suas concessões de geração e transmissão, conforme as condições impostas pela Medida Provisória 579. O cálculo foi apresentado pela própria empresa, na proposta da administração direcionada aos acionistas, que reúnem-se em Assembleia Geral Extraordinária no dia 3 de dezembro, às 9h, para deliberar sobre o assunto. Na semana passada, os conselheiros votaram a favor do prolongamento dos contratos.
De acordo com as estimativas, o valor exato da redução é de R$8,782 bilhões, de R$ 12,435 no cenário atual (valor que a empresa receberá , caso os acionistas optem por não renovar e cumprir os contratos até o término) para R$ 3,732 bilhões. Percentualmente, a perda estimada pela Eletrobras é de 70%. Seriam 4,78 bilhões a menos de receitas para a Chesf, R$2,58 bilhões para Furnas e 885,8 milhões para a Eletronorte e R$ 448,7 milhões para a Eletrosul. Na divisão por segmento, as perdas serão de R$5 bilhões para geração e R$3,7 bilhões para transmissão..."
 
 

STJ fixa teses sobre devolução de contribuições por plano de previdência privada (Fonte: STJ)

"No julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses relativas à devolução de contribuições de previdência privada: os expurgos inflacionários são devidos na restituição de ex-participante do plano; o recibo de quitação passado de forma geral não abrange os expurgos; a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor representa a perda do poder aquisitivo da moeda.
As teses foram fixadas em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil. Não será admitido recurso ao STJ contra decisões de tribunais que adotarem esse entendimento.
Cabimento dos expurgos
Quanto ao cabimento de expurgos inflacionários, a Súmula 289 consolidou o entendimento de que “a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda”.
Segundo a jurisprudência, a utilização de índice que realmente garanta a recomposição plena deve ocorrer mesmo que o estatuto da entidade estabeleça critério diverso. Assim, os expurgos inflacionários são devidos.
Com essas considerações, a Seção fixou, literalmente, a seguinte tese: “É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ).”
Validade da quitação
No julgamento de demandas referentes à devolução das contribuições pagas por participantes de planos de previdência privada, o STJ entende que “a quitação outorgada por instrumento de transação de forma geral só é válida para os valores efetivamente recebidos pelos ex-associados, não alcançando os expurgos inflacionários".
Em outras palavras, essa quitação só é válida para os valores constantes no instrumento de transação, não tendo eficácia em relação a verbas não abrangidas por ele. Se os expurgos inflacionários não foram pagos, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação genérico.
Assim, a tese fixada é: “A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas. Portanto, se os expurgos inflacionários não foram pagos aos participantes que faziam jus à devolução das parcelas de contribuição, não se pode considerá-los saldados por recibo de quitação passado de forma geral.”
Uso do IPC
Sobre o índice de correção aplicável, o STJ considera que o IPC é o indicador mais eficiente para refletir a perda do poder aquisitivo do dinheiro. Por isso, deve ser usado na correção do valor das contribuições devolvidas aos ex-participantes pelas entidades de previdência.
Dessa forma, a Seção definiu: “A atualização monetária das contribuições devolvidas pela entidade de previdência privada ao associado deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda”.
Caso julgado
O recurso julgado é de autoria da Fundação 14 de Previdência Privada, sucessora da Fundação Sistel de Seguridade Social. Elas foram condenadas a complementar a correção monetária de contribuições devolvidas a ex-servidores das antigas Telebrasília e Telegoiás, dispensados sem justa causa.
A Fundação 14 sustentou que a transação celebrada individualmente com os ex-servidores os impedia de perseguir qualquer diferença decorrente das contribuições ao plano que integraram. Alegou também a ocorrência de prescrição.
Os argumentos foram rejeitados e a Seção, em votação unânime, negou provimento ao recurso. O relator foi o ministro Raul Araújo."
 
 

CCJ aprova regulamentação da profissão de comerciário (Fonte: CONTRACS)

"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 3592/12, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a profissão de comerciário – aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais, assim fazendo com que a profissão saia da clandestinidade, já que existirão leis específicas para esta. O texto aprovado fixa a jornada normal de trabalho dos comerciários em 8 horas diárias e 44 semanais. Estes limites só podem ser alterados em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A proposta, no entanto, admite jornadas menores, de seis horas, para o trabalho realizado em turnos de revezamento, desde que não ocorram perdas na remuneração e que o mesmo empregado não seja utilizado em mais de um turno de trabalho..."
 
 

Futuro nebuloso no setor de energia (Fonte: Correio Braziliense)

"Intervenção do governo deixa investidores inseguros. Atraso na área de petróleo pode levar a desabastecimento de combustíveis
O futuro energético do país ficou incerto. As dúvidas vão desde a oferta de combustíveis para abastecer veículos à viabilidade de grandes projetos hídricos no Norte, passando pelas falhas do sistema de transmissão elétrica e pelos atrasos na exploração na camada do pré-sal. Elas revelam que a crescente intervenção do governo no setor preferido da presidente Dilma Rousseff, ignorando leis de mercado, afetaram metas de expansão e ameaçam se tornar um novo e poderoso entrave para a expansão dos investimentos de que a economia precisa para voltar a crescer as taxas robustas.
Para analistas ouvidos pelo Correio, o cenário ainda está longe da paralisia estatizante da Venezuela e da Argentina. Mas as inesperadas mudanças nas regras do jogo para o setor elétrico, anunciadas em 11 de setembro — dedicadas a forçar descontos médios de 20% na conta de luz, por meio da renovação antecipada de concessões, mediante condições acusadas de draconianas — já deixam investidores receosos. Em alguns casos, empresas estão até se preparando para contestar na Justiça as regras definidas pelo Planalto, evidenciando a insegurança jurídica gerada no segmento..."
 
 

Ministro fala em 'surpresas' nas concessões (Fonte: Valor Econômico)

Apesar dos sinais contrários, o governo está convicto de que a transmissora Cteep e a estatal paulista Cesp vão acabar prorrogando suas concessões com vencimento entre 2015 e 2017, segundo o ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann. "Provavelmente, no dia 4 de dezembro, vocês terão surpresas", disse Zimmermann, em entrevista ao Valor, na sexta-feira.
O ministro atribuiu as ameaças das empresas de não antecipar a renovação dos contratos à "expectativa dos agentes" de influenciar o conteúdo da Medida Provisória 579, em tramitação no Congresso, que reduz as contas de luz e permite a prorrogação das concessões. Referindo-se à data de assinatura dos aditivos contratuais, ele afirmou ter "quase certeza" de que Cteep e Cesp vão aderir ao plano..."
 
 

Saneago vai terceirizar serviço de esgoto em quatro cidades de Goiás (Fonte: Valor Econômico)

"O ano de 2013 deve marcar a entrada da iniciativa privada na área de saneamento de Goiás. A Saneago, a empresa estatal do setor, está promovendo uma subdelegação dos serviços de esgotamento sanitário de quatro municípios: Aparecida de Goiânia e Trindade, ambos na região metropolitana da capital, e de Rio Verde e Jataí, no sudoeste do Estado. Aparecida de Goiânia é a maior das quatro, com 475 mil habitantes na área urbana, enquanto Jataí é a menor, com 82,1 mil.
A decisão de terceirizar os serviços foi tomada pela estatal após estudo da consultoria KPMG para analisar a viabilidade de uma subdelegação para poder universalizar os serviços nesses municípios. "O projeto se mostrou viável sem a necessidade de recursos públicos. Por isso, não fizemos PPP", afirmou o superintendente de finanças da Saneago, Robson Salazar..."
 
 

Secretária submetida a carga excessiva de trabalho será indenizada (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"Uma secretária procurou a Justiça do Trabalho alegando que, em razão da carga de trabalho excessiva a que foi submetida, entrou em estado depressivo, chegando ao ponto de tentar suicídio. Internada na famosa clínica Pinel, foi dispensada tão logo retornou ao trabalho. Defendendo que a doença é de natureza ocupacional, pediu o pagamento de indenização por danos morais e materiais. E o juiz Lucas Vanucci Lins, titular da Vara do Trabalho de Nova Lima, deu razão a ela.
Secretariar outras secretárias, auditores e diretores. Inclusive fora do país. Organizar viagens nacionais e internacionais, providenciando tudo: reserva de hotéis, táxis, passagens aéreas, etc. Redigir textos em língua estrangeira e português. Fazer traduções. Verificar contratos de prestação de serviços e conversão de moedas. Essa era parte da rotina de trabalho da reclamante, o que, de tão estafante, acabou afetando seriamente sua saúde. De acordo com a trabalhadora, a carga horária era excessiva, assim como a pressão para cumprir as tarefas, exigindo esforço físico e intelectual que lhe sugavam todas as forças. Sofrendo de ansiedade e angústia, durante uma crise, tentou o pior: o auto extermínio. Foi internada e assim que retornou ao trabalho, o patrão simplesmente a dispensou.
A defesa negou que se tratasse de doença profissional passível de reparação. No entanto, o argumento não foi acolhido pelo julgador. Isto porque uma perícia médica realizada no processo concluiu que doença adquirida pela reclamante tem relação sim com o trabalho. O perito esclareceu que ela tinha histórico de internação psiquiátrica, mas o quadro se agravou com o trabalho na reclamada, desencadeando quadro de depressão e de transtorno bipolar. Ficou claro que o estresse da reclamante se agravou com a atividade exercida para a ex-empregadora.
Na avaliação do juiz sentenciante, a culpa da reclamada é evidente. "Ela é a responsável pelo ambiente de trabalho de seus empregados, sendo sua a obrigação de propiciar um ambiente de trabalho sadio e seguro", destacou na sentença. Por tudo isso, decidiu condenar a empresa a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$40 mil, além de R$8.072,10 pelos medicamentos e consultas médicas gastas. Para tanto, levou em conta a dimensão do dano, a idade da vítima, o sofrimento e os tratamentos realizados. Houve recurso, ainda sem julgamento pelo Tribunal de Minas."
 
 

Oi esclarece à CVM interesse pela GVT (Fonte: Valor Econômico)

Em nota enviada à BM&FBovespa e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na sexta-feira, a operadora de telefonia Oi informou que "examina permanentemente novas oportunidades de negócios, incluindo participação em empresas de telecomunicações, a exemplo daquelas realizadas recentemente, sempre no âmbito do marco regulatório em vigor".
A nota foi uma resposta ao pedido de esclarecimento feito pela BM&FBovespa, sobre a matéria publicada pelo Valor na sexta-feira, sob o título "Interessada na GVT, Oi começa a estudar viabilidade de acordo". No texto, o presidente da Oi, Francisco Valim, afirma que a empresa está "começando a fazer uma análise sobre a GVT..."
 
 

Empresa é condenada por contratar menor para conduzir motocicleta (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"É negligente e imprudente o empregador que contrata menor de idade, sem habilitação, para realizar a entrega de lanches, com uso de motocicleta. O código de Trânsito impõe como obrigação do dono do veículo certificar-se de que a pessoa a quem ele entrega a direção é habilitada. Por isso, os patrões deverão indenizar o empregado, menor e inabilitado, pela sua detenção em blitz da Polícia Militar e posterior encaminhamento à delegacia especializada, quando trabalhava em benefício dos réus. Tudo porque permitiram que o menor atuasse em atividade proibida para a sua idade.
A decisão é da 7ª Turma do TRT-MG, que deu provimento ao recurso do menor para condenar os empregadores ao pagamento de indenização por danos morais. No caso, o trabalhador alegou que conduzia a motocicleta dos reclamados, a mando destes e no exercício de suas atividades profissionais, quando foi parado pela Polícia Militar e conduzido à delegacia, por não possuir habilitação. Nessa situação, sofreu constrangimento e abalo psicológico, pois a multidão que se encontrava na cidade por ocasião do carnaval assistiu a tudo. Os réus se limitaram a argumentar que o empregado tinha pleno conhecimento de que não poderia dirigir sem habilitação e que cabia a ele manter a regularidade da carteira de motorista, pressuposto para sua atuação profissional.
No entender do juiz convocado Antônio Gomes de Vasconcelos, o empregado sofreu dano moral. Isso porque a condução forçada do menor a uma delegacia de polícia, na forma descrita no Boletim de Ocorrência, é situação suficiente para a configuração do abalo psicológico alegado pelo empregado. Por outro lado, houve imprudência e negligência dos empregadores ao contratarem menor de idade para exercer atividade que exigia a condução de veículo automotor. "Se os próprios reclamados confirmam que a manutenção da regularidade da carteira de habilitação configura-se como pressuposto para a atuação desse profissional, logicamente não poderiam contratar um menor que, por óbvio, não preenche tal requisito", destacou.
Para o relator, a conduta dos réus, ao deixarem de exigir do empregado prova de sua habilitação, e, ao mesmo tempo, disponibilizarem motocicleta para a execução dos serviços de entrega, mostra desleixo. O artigo 310 do Código de Trânsito considera crime o ato de entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. "Impunha-se, portanto, que os reclamados se certificassem da habilitação do autor, o que não fizeram. E assim agindo, assumiram o risco de provocar danos até mais graves que aquele descrito no presente feito", frisou. A omissão dos réus colocou o reclamante, menor de idade, em situação ilegal. Assim, considerando que na ocasião da abordagem policial ele realizava uma de suas entregas para clientes do empreendimento, ficaram evidentes o nexo de causalidade do ato ilícito com o trabalho, o dano sofrido pelo menor e, ainda, a culpa dos empregadores.
No entanto, de acordo com o relator convocado, o reclamante confessou em audiência que dirigia motocicleta desde os 15 anos e que tinha consciência de que somente poderia conduzir veículos após completar 18 anos e com habilitação. Então, ele sabia que estava exercendo atividade proibida para menores e que poderia ser apreendido dirigindo moto, estando ou não a trabalho. Por isso, o empregado agiu também com culpa. Nesse contexto, levando em conta a culpa concorrente do empregado e empregadores, o caráter pedagógico da pena e o fato de o estabelecimento ser enquadrado como microempresa, o magistrado condenou os reclamados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, no que foi acompanhado pela Turma julgadora."
 
 

Conselheiro da Eletrobras inicia ofensiva contra MP (Fonte: Valor Econômico)

"Enquanto o governo se mostra cada vez mais confiante na aceitação pelas elétricas dos termos propostos pela MP 579, cada vez mais o mercado se agita em função das perdas que a medida poderá causar às empresas. O Dia D é 4 de dezembro, prazo final para geradoras e transmissoras informarem se aceitam ou não assinar novos contratos.
Candidata natural a aceitar a renovação das concessões, por ser controlada pela União, a Eletrobras foi novamente o foco das atenções na sexta. As ações da empresa lideraram as baixas do Ibovespa. O mercado leu o balanço publicado pela empresa e, sem prestar atenção aos números do trimestre, foi buscar informações sobre os impactos da renovação para o negócio. Concluiu que os dividendos pagos pela companhia poderão ser afetados - tanto pela redução de receitas e, consequentemente, de ganhos; quanto pelo fato de que o "impairment" poderá representar o fim da reserva de lucros. Segundo a empresa, a última parcela de R$ 3,3 bilhões referente ao pagamento de dividendos atrasados, que vence em junho de 2013, estaria garantida..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/19/conselheiro-da-eletrobras-inicia-ofensiva-contra-mp

CNJ e MP criam grupo para a Copa (Fonte: Valor Econômico)

"Um evento marcado para os dias 22 e 23 na sede do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) marcará o lançamento de dois fóruns, criados pelo órgão e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de coordenar as ações do Judiciário relacionadas à Copa do Mundo. Em comum, as organizações atuarão na troca de informações e prevenção de litígios nas áreas trabalhista, cível ou ligadas ao direito do consumidor e torcedor.
"O CNJ e o CNMP perceberam que uma série de demandas relacionadas à Copa vão para o Judiciário, mas não havia um olhar sobre os preparativos para o evento de maneira nacional", disse o conselheiro do CNJ, Bruno Dantas. Ele informa ter sido indicado para a presidência do Fórum da organização a qual pertence..."


Íntegra disponível em: http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2012/11/19/cnj-e-mp-criam-grupo-para-a-copa

JT aplica nova súmula do TST e determina reintegração de empregado portador do vírus HIV (Fonte: TRT 3ª Reg.)

"A dispensa de empregado portador do vírus HIV já carrega a presunção legal de ser discriminatória, a exemplo do que ocorre quando o empregado apresenta alguma outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nestes casos, se não comprovado que a dispensa se deu por outros motivos, o ato do empregador não tem validade, garantindo-se ao trabalhador o direito à reintegração no emprego. Esse é o teor da recém-editada Súmula 443 do TST, aplicada pela 6ª Turma do TRT-MG ao caso de um empregado portador do vírus da Aids que foi dispensado sem justa causa pelo empregador. Com base no voto do desembargador Anemar Pereira Amaral, a Turma de julgadores determinou a reintegração do trabalhador no emprego e ainda condenou a fundação ré a lhe pagar uma indenização por danos morais.
A ré negou ter dispensado o reclamante em razão de sua condição de saúde. Segundo alegou, ele estava apto para o trabalho e só foi dispensado porque a fundação está passando por dificuldades financeiras. Mas o relator não acatou esses argumentos. Ele explicou que há muito a jurisprudência tem firmado o entendimento de que, em casos como o do processo, a dispensa é presumida discriminatória. Dessa forma, caberá à empresa comprovar que a rescisão se deu por motivos diversos, obrigação não cumprida pela fundação reclamada.
Conforme observou o julgador, uma testemunha ouviu dizer que o reclamante foi rebaixado de cargo após comunicar sua doença aos novos dirigentes da ré. Outra testemunha confirmou que ele passou a exercer tarefas de menor importância. Disse ainda ter visto um colega falando para o chefe de departamento pessoal para deixar o reclamante de lado. Com base nesse contexto, o relator não teve dúvidas de que o reclamante sofreu discriminação. "A empresa já vinha dando sinais de tratamento diferenciado ao reclamante, desde que descobriu a sua doença", destacou.
O magistrado ressaltou que as dificuldades financeiras alegadas pela ré não foram provadas. E ponderou que mesmo que isso fosse verdade, a empresa deveria ter dado prioridade em manter o emprego do reclamante, portador de doença grave, "por questões humanitárias". Afinal, como ponderou o relator, esse trabalhador tem mais dificuldade para conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Ao caso foi aplicado o princípio da função social da propriedade, plenamente cabível na seara trabalhista, no entender do desembargador: "A empresa privada não se encontra em campo neutro, quando se trata de promover meios de sobrevivência digna ao trabalhador, de forma que possa simplesmente relegar ao Poder Público o dever de prestar assistência social", ressaltou.
Ainda de acordo com as ponderações do relator, o fato de não haver lei especifica garantindo a estabilidade dos portadores de AIDS não impede que o intérprete busque outras fontes do Direito para garantir ao trabalhador o seu direito ao emprego. O magistrado lembrou a Lei 9.029/95, aplicável por analogia, conforme artigos 4º da LICC e 8º da CLT, como medida de concretização da ordem constitucional vigente. Em amparo ao seu raciocínio mencionou os artigos 1º, III e IV, 3º, I e IV, 7º, XXXI, e 170 da Constituição da República, afastando tese de violação ao princípio da legalidade.
"Com efeito, na hermenêutica jurídica contemporânea, é muito mais grave subverter os princípios gerais do direito, postulados fundantes do ordenamento, do que conferir interpretação eventualmente ampliativa às normas expressas", concluiu o relator, destacando, por fim, que o reclamante tinha, de todo modo, direito à estabilidade por ter sido eleito membro da CIPA. Por tudo isso, a Turma de julgadores decidiu que o reclamante não poderia ter sido dispensado e manteve a sentença que determinou a sua reintegração no emprego. Entendendo ainda que a dispensa foi lesiva à honra e a boa fama no serviço, configurando clara discriminação, confirmou a decisão que condenou a fundação ré ao pagamento de indenização por dano moral, apenas reduzindo o valor para R$10 mil."
 
 

Los derechos de los trabajadores: ¿un tema para arqueólogos? (Fonte: Página 12)

"El escritor uruguayo convocó a cientos de estudiantes, que fueron hasta nueve horas antes de que hablara para conseguir entrar. El tema era uno “que ya no suele tocarse”, el del trabajo “y el del miedo que tenemos todos de quedarnos sin trabajo”. Fue escuchado en un silencio profundo y aclamado al final.
Este mosaico ha sido armado con unos pocos textos míos, publicados en libros y revistas en los últimos años. Sin querer queriendo, yendo y viniendo entre el pasado y el presente y entre temas diversos, todos los textos se refieren, de alguna manera, directa o indirectamente, a los derechos de los trabajadores, derechos despedazados por el huracán de la crisis: esta crisis feroz, que castiga el trabajo y recompensa la especulación y está arrojando al tacho de la basura más de dos siglos de conquistas obreras.
La tarántula universal
Ocurrió en Chicago, en 1886.
El 1º de mayo, cuando la huelga obrera paralizó Chicago y otras ciudades, el diario Philadelphia Tribune diagnosticó: El elemento laboral ha sido picado por una especie de tarántula universal, y se ha vuelto loco de remate.
Locos de remate estaban los obreros que luchaban por la jornada de trabajo de ocho horas y por el derecho a la organización sindical.
Al año siguiente, cuatro dirigentes obreros, acusados de asesinato, fueron sentenciados sin pruebas en un juicio mamarracho. Georg Engel, Adolf Fischer, Albert Parsons y Auguste Spies marcharon a la horca. El quinto condenado, Louis Linng, se había volado la cabeza en su celda.
Cada 1º de mayo, el mundo entero los recuerda.
Con el paso del tiempo, las convenciones internacionales, las constituciones y las leyes les han dado la razón.
Sin embargo, las empresas más exitosas siguen sin enterarse. Prohíben los sindicatos obreros y miden la jornada de trabajo con aquellos relojes derretidos que pintó Salvador Dalí.
Una enfermedad llamada trabajo
En 1714 murió Bernardino Ramazzini.
El era un médico raro, que empezaba preguntando:
–¿En qué trabaja usted?
A nadie se le había ocurrido que eso podía tener alguna importancia.
Su experiencia le permitió escribir el primer tratado de medicina del trabajo, donde describió, una por una, las enfermedades frecuentes en más de cincuenta oficios. Y comprobó que había pocas esperanzas de curación para los obreros que comían hambre, sin sol y sin descanso, en talleres cerrados, irrespirables y mugrientos.
Mientras Ramazzini moría en Padua, en Londres nacía Percivall Pott.
Siguiendo las huellas del maestro italiano, este médico inglés investigó la vida y la muerte de los obreros pobres. Entre otros hallazgos, Pott descubrió por qué era tan breve la vida de los niños deshollinadores. Los niños se deslizaban, desnudos, por las chimeneas, de casa en casa, y en su difícil tarea de limpieza respiraban mucho hollín. El hollín era su verdugo.
Desechables
Más de noventa millones de clientes acuden, cada semana, a las tiendas Wal-Mart. Sus más de novecientos mil empleados tienen prohibida la afiliación a cualquier sindicato. Cuando a alguno se le ocurre la idea, pasa a ser un desempleado más. La exitosa empresa niega sin disimulo uno de los derechos humanos proclamados por las Naciones Unidas: la libertad de asociación. El fundador de Wal-Mart, Sam Walton, recibió en 1992, la Medalla de la Libertad, una de las más altas condecoraciones de los Estados Unidos.
Uno de cada cuatro adultos norteamericanos, y nueve de cada diez niños, engullen en McDonald’s la comida plástica que los engorda. Los trabajadores de McDonald’s son tan desechables como la comida que sirven: los pica la misma máquina. Tampoco ellos tienen el derecho de sindicalizarse.
En Malasia, donde los sindicatos obreros todavía existen y actúan, las empresas Intel, Motorola, Texas Instruments y Hewlett Packard lograron evitar esa molestia. El gobierno de Malasia declaró union free, libre de sindicatos, el sector electrónico.
Tampoco tenían ninguna posibilidad de agremiarse las ciento noventa obreras que murieron quemadas en Tailandia, en 1993, en el galpón trancado por fuera donde fabricaban los muñecos de Sesame Street, Bart Simpson y Los Muppets.
En sus campañas electorales del año 2000, los candidatos Bush y Gore coincidieron en la necesidad de seguir imponiendo en el mundo el modelo norteamericano de relaciones laborales. “Nuestro estilo de trabajo”, como ambos lo llamaron, es el que está marcando el paso de la globalización que avanza con botas de siete leguas y entra hasta en los más remotos rincones del planeta.
La tecnología, que ha abolido las distancias, permite ahora que un obrero de Nike en Indonesia tenga que trabajar cien mil años para ganar lo que gana en un año un ejecutivo de Nike en los Estados Unidos.
Es la continuación de la época colonial, en una escala jamás conocida. Los pobres del mundo siguen cumpliendo su función tradicional: proporcionan brazos baratos y productos baratos, aunque ahora produzcan muñecos, zapatos deportivos, computadoras o instrumentos de alta tecnología además de producir, como antes, caucho, arroz, café, azúcar y otras cosas malditas por el mercado mundial.
Desde 1919, se han firmado 183 convenios internacionales que regulan las relaciones de trabajo en el mundo. Según la Organización Internacional del Trabajo, de esos 183 acuerdos, Francia ratificó 115, Noruega 106, Alemania 76 y los Estados Unidos... catorce. El país que encabeza el proceso de globalización sólo obedece sus propias órdenes. Así garantiza suficiente impunidad a sus grandes corporaciones, lanzadas a la cacería de mano de obra barata y a la conquista de territorios que las industrias sucias pueden contaminar a su antojo. Paradójicamente, este país que no reconoce más ley que la ley del trabajo fuera de la ley es el que ahora dice que no habrá más remedio que incluir “cláusulas sociales” y de “protección ambiental” en los acuerdos de libre comercio. ¿Qué sería de la realidad sin la publicidad que la enmascara?
Esas cláusulas son meros impuestos que el vicio paga a la virtud con cargo al rubro relaciones públicas, pero la sola mención de los derechos obreros pone los pelos de punta a los más fervorosos abogados del salario de hambre, el horario de goma y el despido libre. Desde que Ernesto Zedillo dejó la presidencia de México, pasó a integrar los directorios de la Union Pacific Corporation y del consorcio Procter & Gamble, que opera en 140 países. Además, encabeza una comisión de las Naciones Unidas y difunde sus pensamientos en la revista Forbes: en idioma tecnocratés, se indigna contra “la imposición de estándares laborales homogéneos en los nuevos acuerdos comerciales”. Traducido, eso significa: olvidemos de una buena vez toda la legislación internacional que todavía protege a los trabajadores. El presidente jubilado cobra por predicar la esclavitud. Pero el principal director ejecutivo de General Electric lo dice más claro: “Para competir, hay que exprimir los limones”. Y no es necesario aclarar que él no trabaja de limón en el reality show del mundo de nuestro tiempo.
Ante las denuncias y las protestas, las empresas se lavan las manos: yo no fui. En la industria posmoderna, el trabajo ya no está concentrado. Así es en todas partes, y no sólo en la actividad privada. Los contratistas fabrican las tres cuartas partes de los autos de Toyota. De cada cinco obreros de Volkswagen en Brasil, sólo uno es empleado de la empresa. De los 81 obreros de Petrobras muertos en accidentes de trabajo a fines del siglo XX, 66 estaban al servicio de contratistas que no cumplen las normas de seguridad. A través de trescientas empresas contratistas, China produce la mitad de todas las muñecas Barbie para las niñas del mundo. En China sí hay sindicatos, pero obedecen a un estado que en nombre del socialismo se ocupa de la disciplina de la mano de obra: “Nosotros combatimos la agitación obrera y la inestabilidad social, para asegurar un clima favorable a los inversores”, explicó Bo Xilai, alto dirigente del Partido Comunista chino.
El poder económico está más monopolizado que nunca, pero los países y las personas compiten en lo que pueden: a ver quién ofrece más a cambio de menos, a ver quién trabaja el doble a cambio de la mitad. A la vera del camino están quedando los restos de las conquistas arrancadas por tantos años de dolor y de lucha.
Las plantas maquiladoras de México, Centroamérica y el Caribe, que por algo se llaman “sweat shops”, talleres del sudor, crecen a un ritmo mucho más acelerado que la industria en su conjunto. Ocho de cada diez nuevos empleos en la Argentina están “en negro”, sin ninguna protección legal. Nueve de cada diez nuevos empleos en toda América latina corresponden al “sector informal”, un eufemismo para decir que los trabajadores están librados a la buena de Dios. La estabilidad laboral y los demás derechos de los trabajadores, ¿serán de aquí a poco un tema para arqueólogos? ¿No más que recuerdos de una especie extinguida?
En el mundo al revés, la libertad oprime: la libertad del dinero exige trabajadores presos de la cárcel del miedo, que es la más cárcel de todas las cárceles. El dios del mercado amenaza y castiga; y bien lo sabe cualquier trabajador, en cualquier lugar. El miedo al desempleo, que sirve a los empleadores para reducir sus costos de mano de obra y multiplicar la productividad, es, hoy por hoy, la fuente de angustia más universal. ¿Quién está a salvo del pánico de ser arrojado a las largas colas de los que buscan trabajo? ¿Quién no teme convertirse en un “obstáculo interno”, para decirlo con las palabras del presidente de la Coca-Cola, que explicó el despido de miles de trabajadores diciendo que “hemos eliminado los obstáculos internos”?
Y en tren de preguntas, la última: ante la globalización del dinero, que divide al mundo en domadores y domados, ¿se podrá internacionalizar la lucha por la dignidad del trabajo? Menudo desafío.
Un raro acto de cordura
En 1998, Francia dictó la ley que redujo a treinta y cinco horas semanales el horario de trabajo.
Trabajar menos, vivir más: Tomás Moro lo había soñado, en su Utopía, pero hubo que esperar cinco siglos para que por fin una nación se atreviera a cometer semejante acto de sentido común.
Al fin y al cabo, ¿para qué sirven las máquinas, si no es para reducir el tiempo de trabajo y ampliar nuestros espacios de libertad? ¿Por qué el progreso tecnológico tiene que regalarnos desempleo y angustia?
Por una vez, al menos, hubo un país que se atrevió a desafiar tanta sinrazón.
Pero poco duró la cordura. La ley de las treinta y cinco horas murió a los diez años.
Este inseguro mundo
Hoy, abril 28, Día de la Seguridad en el Trabajo, vale la pena advertir que no hay nada más inseguro que el trabajo. Cada vez son más y más los trabajadores que despiertan, cada día, preguntando:
–¿Cuántos sobraremos? ¿Quién me comprará?
Muchos pierden el trabajo y muchos pierden, trabajando, la vida: cada quince segundos muere un obrero, asesinado por eso que llaman accidentes de trabajo.
La inseguridad pública es el tema preferido de los políticos que desatan la histeria colectiva para ganar elecciones. Peligro, peligro, proclaman: en cada esquina acecha un ladrón, un violador, un asesino. Pero esos políticos jamás denuncian que trabajar es peligroso, y es peligroso cruzar la calle, porque cada veinticinco segundos muere un peatón, asesinado por eso que llaman accidente de tránsito; y es peligroso comer, porque quien está a salvo del hambre puede sucumbir envenenado por la comida química; y es peligroso respirar, porque en las ciudades el aire puro es, como el silencio, un artículo de lujo; y también es peligroso nacer, porque cada tres segundos muere un niño que no ha llegado vivo a los cinco años de edad.
Historia de Maruja
Hoy, 30 de marzo, Día del Servicio Doméstico, no viene mal contar la breve historia de una trabajadora de uno de los oficios más ninguneados del mundo.
Maruja no tenía edad.
De sus años de antes, nada decía. De sus años de después, nada esperaba.
No era linda, ni fea, ni más o menos.
Caminaba arrastrando los pies, empuñando el plumero, o la escoba, o el cucharón.
Despierta, hundía la cabeza entre los hombros.
Dormida, hundía la cabeza entre las rodillas.
Cuando le hablaban, miraba el suelo, como quien cuenta hormigas.
Había trabajado en casas ajenas desde que tenía memoria.
Nunca había salido de la ciudad de Lima.
Mucho trajinó, de casa en casa, y en ninguna se hallaba. Por fin, encontró un lugar donde fue tratada como si fuera persona.
A los pocos días, se fue.
Se estaba encariñando.
Desaparecidos
Agosto 30, Día de los Desaparecidos:
los muertos sin tumba,
las tumbas sin nombre,
las mujeres y los hombres que el terror tragó,
los bebés que son o han sido botín de guerra.
Y también:
los bosques nativos,
las estrellas en la noche de las ciudades,
el aroma de las flores,
el sabor de las frutas,
las cartas escritas a mano,
los viejos cafés donde había tiempo para perder el tiempo,
el fútbol de la calle,
el derecho a caminar,
el derecho a respirar,
los empleos seguros,
las jubilaciones seguras,
las casas sin rejas,
las puertas sin cerradura,
el sentido comunitario
y el sentido común.
El origen del mundo
Hacía pocos años que había terminado la guerra española y la cruz y la espada reinaban sobre las ruinas de la República.
Uno de los vencidos, un obrero anarquista, recién salido de la cárcel, buscaba trabajo. En vano revolvía cielo y tierra. No había trabajo para un rojo. Todos le ponían mala cara, se encogían de hombros, le daban la espalda. Con nadie se entendía, nadie lo escuchaba. El vino era el único amigo que le quedaba. Por las noches, ante los platos vacíos, soportaba sin decir nada los reproches de su esposa beata, mujer de misa diaria, mientras el hijo, un niño pequeño, le recitaba el catecismo.
Mucho tiempo después, Josep Verdura, el hijo de aquel obrero maldito, me lo contó.
Me lo contó en Barcelona, cuando yo llegué al exilio.
Me lo contó: él era un niño desesperado, que quería salvar a su padre de la condenación eterna, pero el muy ateo, el muy tozudo, no entendía razones.
–Pero papá –preguntó Josep, llorando–. Si Dios no existe, ¿quién hizo el mundo?
Y el obrero, cabizbajo, casi en secreto, dijo:
–Tonto.
Dijo:
–Tonto. Al mundo lo hicimos nosotros, los albañiles."