segunda-feira, 14 de maio de 2012

Otima iniciativa: Esculacho contra torturadores. "Valeu", por Marcelo Rubens Paiva

"Sensação estranha essa.

O que você faria se soubesse do endereço do militar responsável pela tortura e morte do seu pai?

E que ele circula pelo bairro livremente?

Soube hoje pelo vídeo postado no Youtube que um dos responsáveis pela morte do meu mora na Rua Marques de Abrantes, Botafogo, zona sul carioca, em que passo direto, sem nunca ter me dado conta de que no 218 mora a figura que mudou a vida da minha família e trouxe tanto sofrimento para nós e muitas outras famílias.

O que vou fazer a respeito?

Nada.

Vou esperar que a Comissão da Verdade faça.

Nem desviarei do meu caminho. Nunca desviei.

O vídeo foi postado pelo movimento Levante Popular da Juventude:

http://www.youtube.com/watch?v=jf_9AaTywVM&feature=player_embedded

Que promove o esculacho a torturadores e agentes da repressão suspeitos em todo o país; os esculachos [ou escrachos] são ações similares às promovidas na Argentina e no Chile, em que jovens fazem atos de denúncias e revelações de torturadores da ditadura militar que não foram presos ou julgados.

No início de abril, um protesto semelhante foi realizado em São Paulo contra Harry Shibata, médico que teria atestado o suicídio do jornalista Vladimir Herzog, em 1975.

No manifesto do grupo:

"Os manifestantes apoiam a instalação da Comissão da Verdade, cobram a localização e identificação dos restos mortais de desaparecidos políticos e exigem que os torturadores sejam julgados e punidos.

Os jovens condenam a movimentação dos setores conservadores dentro e fora das Forças Armadas, que não aceitam a democracia e não admitem a memória, a verdade e a justiça, desrespeitando a autoridade da presidenta Dilma Rousseff e ministros de Estado, como no manifesto "Alerta à nação".

isso, os jovens saem às ruas para denunciar a impunidade de torturadores e criminosos da ditadura com o objetivo de sensibilizar a sociedade e garantir que a Comissão tenha liberdade para fazer o seu trabalho e alcance seus objetivos."

No dia 26 de março, o movimento fez protestos em São Paulo, Porto Alegre, Belo Horizonte, Fortaleza, Rio de Janeiro, Belém e Curitiba contra agentes da ditadura suspeitos de torturaram, mataram, perseguiram militantes.

E segundo matéria no ESTADÃO de hoje, de João Coscelli:

Manifestantes fazem uma nova rodada de "esculachos" contra torturadores e agentes ligados à ditadura segunda-feira, 14, em cidades de 12 Estados do País. Os protestos ocorrem poucos dias depois de a presidente Dilma Rousseff nomear os membros da Comissão da Verdade, destinada a esclarecer casos de violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988.

e cem pessoas protestaram em frente ao prédio onde mora tenente-coronel reformado Maurício Lopes Lima, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como torturador. Membros do grupo Levante Popular da Juventude, que organiza os atos, afirmaram ter recebido informações de que o ex-militar, chamado de "torturador pra presidente Dilma", estaria em casa, mas ele não se manifestou. O protesto teve início às 10h e durou uma hora.

Em Belo Horizonte, o alvo do esculacho foi João Bosco Nacif da Silva, médico-legista da Polícia Civil da ditadura, que teria atestado uma laudo médico de suicídio para um prisioneiro torturado em uma delegacia da capital mineira em 1969. Cerca de 50 pessoas compareceram em frente ao prédio do médico com cartazes denunciando sua participação na repressão. De acordo com um dos manifestantes, Nacif da Silva se exaltou e tentou agredi-los, o que motivou o encerramento precoce do ato. A Polícia Militar apenas acompanhou a ação.

O grupo também promoveu manifestação em frente à residência do general da reserva José Antônio Nogueira Belham, denunciado como torturador do militante Rubens Paiva. Belham, que atualmente mora na zona sul da capital fluminense, foi o chefe do DOI-CODI (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna) do Rio durante a ditadura.

Na capital baiana, quem recebeu o esculacho foi Dalmar Caribé, cabo do Exército acusado de ser o responsável pelos assassinatos dos militantes Carlos Lamarca e Zequinha Barreto. Em Recife, o desembargador aposentado Aquino de Farias Reis, ex-delegado do Dops também foi alvo de manifestação.

Houve protestos também em Teófilo Otoni (interior de Minas), João Pessoa (Paraíba), Belém (Pará), Aracaju (Sergipe), Fortaleza (Ceará) e em Natal (Rio Grande do Norte).

Bacana. Criativo. Justo.

Obrigado, garotada.

A família agradece."

Extraido de http://blogs.estadao.com.br/marcelo-rubens-paiva/valeu/
Enviado pelo meu aparelho BlackBerry da Claro

TRT-MG condena Itaú a pagar R$ 150 mil por psicose de ex-funcionário (Fonte: Contraf- CUT)

"A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização por danos morais e materiais a um ex-funcionário que, durante o período no banco, desenvolveu psicose e hoje se encontra totalmente incapacitado para o trabalho.
O relator da sentença, juiz Fernando Luiz Gonçalves Rio Neto, refutou a argumentação do banco de que a psicose do ex-funcionário não tinha relação com o trabalho. Segundo o juiz, apesar de ser uma doença estrutural, formada na infância, o trabalho pode desencadear a psicose, caso seja um "ambiente hostil, desrespeitoso e inadequado, ou de exigências múltiplas e rigor excessivo quanto ao desempenho diário e cumprimento de metas inatingíveis".

O trabalhador ingressou na instituição, na época Banco Nacional, em 1985 e ficou até 2006, quando foi afastado por doença e posteriormente aposentado por invalidez. Nesse período assumiu grandes responsabilidades na empresa, chegando a exercer função de gerente geral.

Em 1999 começou a apresentar patologias como gastroduodenite erosiva aguda e doença do refluxo gastroesofágico que, segundo relatos médicos, já constituíam prenúncio de estresse. Com o aumento da pressão no banco, o quadro se agravou para "depressões contínuas, tentativas de suicídio e sérios problemas no convívio familiar".

Para o magistrado, o Itaú Unibanco foi negligente com a saúde do empregado. "Houve por parte do banco a negligência em imprimir demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las."

A responsabilidade da empresa, segundo o relator, também se caracteriza por estabelecer um "ambiente de trabalho hostil, em que assumiu os riscos de impingir rigor excessivo e constrangimentos repetitivos e continuados aos empregados, notadamente gerentes".

Assim, o TRT determinou que o Itaú pague ao ex-funcionário R$ 150 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais de R$ 7.212,88 mensais - computada desde 2006, ano do afastamento, até que o reclamante complete 72 anos -, o custeio do plano de saúde e também das despesas médicas comprovadas fora do plano de saúde, no limite de R$ 6.590."
Extraído de http://www.contrafcut.org.br/noticias.asp?CodNoticia=30535

Justiça reconhece 7ª e 8ª horas como extras para analista pleno do BB (Fonte: Fetrafi - RS)

 "A juíza Maristela Bertei Zanetti, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente ação em que o SindBancários pedia o reconhecimento das 7ª e 8ª horas como extras para os analistas plenos (analista A) do Banco do Brasil, sindicalizados, que ingressaram no processo. O banco pode recorrer da decisão.
Na sua decisão, a juíza observa que os funcionários não têm “quaisquer atribuições que ensejassem decisão sem a submissão a superiores” e que o BB “não demonstrou tenham os substituídos, no desempenho das atribuições do cargo de analista A, ascendência sobre outros empregados, capaz de evidenciar alguma atuação que denote gerência, direção, controle e/ou fiscalização de atividades desempenhadas por outros empregados”.

A ação está registrada com o número 0000713-08-2011-5-04-0016 no TRT4.

Outros analistas

A ação de outros analistas do BB aguarda decisão na primeira instância. O Judiciário havia, primeiramente, determinado a extinção da ação, já que ela não deveria ser ingressada de forma coletiva, mas sim individual.

O SindBancários recorreu, e foi determinado que o juiz de primeiro grau não extinga o processo, e sim examine o pedido de reconhecimento da 7ª e 8ª horas como extras para os engenheiros e arquitetos. A ação, registrada com o número 0000723-49.2011.5.04.0017, aguarda nova audiência."
Extraído de http://www.fetrafirs.org.br/noticias.php?id=3591

Copel assina contratos de concessão de obras arrematadas em leilão (Fonte: Copel)

"Empresa construirá em parceria 3 mil km de novas linhas e 8 subestações
Foram assinados nesta quinta-feira, 10 de maio, em Brasília, os contratos de concessão dos seis novos empreendimentos de transmissão – construção de linhas e subestações – arrematados pela Copel, em parceria com outras empresas, nos leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realizados em dezembro de 2011 e março de 2012.

Tais obras significam aumentar em uma vez e meia as dimensões do atual sistema de transmissão próprio da empresa, formado por quase 2 mil km de linhas de trasmissão. Com investimentos estimados pela Aneel em R$ 3,9 bilhões, os seis projetos compreendem a construção de 2.932 km de linhas e oito subestações transformadoras nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Maranhão, Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais.

A solenidade de assinatura dos contratos, válidos por 30 anos, foi presidida pelo diretor-geral da Aneel, Nélson Hubner. A Copel foi representada pelos diretores de Engenharia, Jorge Andriguetto Jr e de Geração e Transmsissão de Energia, Jaime de Oliveira Kuhn.

“Essas obras são essenciais para garantir nível adequado de confiabilidade no suprimento futuro de eletricidade ao país e irão conferir uma posição de extrema relevância à Copel no setor, já que ela será responsável por operar o sistema que transportará a energia produzida nas hidrelétricas projetadas no rio Teles Pires, entre os estados do Mato Grosso e Pará, até os grandes centros de consumo”, anota o diretor de Engenharia, Jorge Andriguetto Jr. “A Copel está seguindo exatamente no ritmo de crescimento projetado para os próximos anos no seu Planejamento Estratégico, tanto na área de geração quanto na de transmissão de energia”, complementa.

Para Jaime de Oliveira Kuhn, diretor de Geração e Transmissão de Energia e de Telecomunicações, a Copel está seguindo uma trajetória de expansão que a valoriza e fortalece como empresa e, adicionalmente, motiva todos os seus profissionais. “A dinâmica do processo, com novos investimentos e, agora, em escala nacional, resultará no aumento da participação relativa da Copel no mercado brasileiro de energia elétrica, o que é bastante relevante para o Estado do Paraná”.

Maior empreendimento
Arrematados em consórcio com a chinesa State Grid, a maior empresa de transmissão de energia elétrica do mundo, dois dos projetos cujos contratos de concessão foram assinados representarão, juntos, o maior empreendimento de transmissão já realizado pela Copel: a construção dos 1.605 km de linhas e das quatro subestações por onde passará a eletricidade produzida nas cinco usinas a serem instaladas no rio Teles Pires até chegar à Região Sudeste.

O sistema de transmissão irá operar na tensão de 500 mil volts e passará por áreas dos estados do Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais. Para executar o projeto, foram criadas duas SPEs (sociedades de propósito específico): a Matrinchã Transmissora de Energia e a Guaraciaba Transmissora de Energia, cada qual responsável por um lote específico de obras, mas ambas com participação de 49% da Copel e 51% da State Grid. Os investimentos foram estimados pela Aneel no edital de leilão em R$ 2,7 bilhões, com previsão de gerar cerca de 10 mil empregos diretos. O prazo para entrada em operação das novas instalações é de 32 meses a contar de agora.

A Copel já é responsável pela construção da Hidrelétrica Colíder, com 300 megawatts de potência instalada, que está sendo construída no rio Teles Pires e cujas obras se desenvolvem com pontualidade.

Mais obras
Os demais empreendimentos que tiveram contratos de concessão assinados totalizam 1.327 km de novas linhas e quatro subestações no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Maranhão. O direito de construir e operar essas instalações foi colocado em leilão pela Aneel em dezembro de 2011, que estimou os investimentos necessários em cerca de R$ 1,18 bilhão.

Um dos empreendimentos é composto por quatro linhas de transmissão com 798 km de extensão total, que percorrerão áreas do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, mais uma subestação na cidade gaúcha de Camaquã. A empresa que irá implantá-lo é a Transmissora Sul-Brasileira de Energia, formada pela Eletrosul (80% de participação) e Copel (20%). As obras devem gerar em torno de 2,6 mil empregos, conforme estimativa da Aneel, e aumentarão a confiabilidade no atendimento ao mercado consumidor da região metropolitana de Porto Alegre.

Outro empreendimento prevê a construção de duas linhas na tensão de 230 mil volts com 136 km de extensão total, uma entre Umuarama e Guaíra e outra entre as subestações Cascavel Oeste e Cascavel Norte. Também está incluída a construção de duas novas subestações: Cascavel Norte, com 300 MVA (megavolts-ampères) de potência de transformação, e Santa Quitéria, em Curitiba, com 400 MVA. Responderá pela execução a empresa Caiuá Transmissora de Energia, que tem como integrantes a Elecnor (com 51%) e a Copel (49%). Tais obras virão reforçar o atendimento à região central de Curitiba e sua Cidade Industrial, além de incrementar a capacidade de suprimento ao Oeste paranaense. Conforme a Aneel, essas obras deverão proporcionar a geração de 1,2 mil empregos diretos.

Capital
O terceiro conjunto de novas instalações destina-se ao reforço no sistema de transmissão de Curitiba e será executado pela empresa Marumbi Transmissora de Energia, que reúne em parceria a Copel (com participação de 80%) e a Eletrosul (20%). Será construída uma nova subestação com 896 MVA de potência de transformação (que irá se chamar Curitiba Leste), e uma linha de transmissão na tensão de 525 mil volts, com 28 km de extensão, conectando-a à subestação Curitiba, de propriedade da Eletrosul. Na previsão da Aneel, 528 novos empregos deverão ser criados.

Por fim, a Copel passará a marcar presença agora também no Maranhão, onde irá construir uma linha de transmissão em 500 mil volts e 365 km de extensão, ligando as subestações de Açailândia e Miranda. Para executar o empreendimento foi constituída a Integração Maranhense Transmissora de Energia, empresa formada pela Copel (com 49%) e Elecnor (51%).

A linha deverá aumentar a capacidade de transmissão de energia elétrica entre as regiões Norte e Nordeste do país, além de aumentar a confiabilidade no suprimento à capital maranhense, São Luís. Conforme cálculos da Aneel, 1,8 mil empregos diretos deverão ser criados para a instalação do empreendimento."
Extraído de http://www.copel.com/hpcopel/root/nivel2.jsp?endereco=%2Fhpcopel%2Froot%2Fpagcopel2.nsf%2Fdocs%2FAD31F25E48C35B7E032579FA0077A7B8

Professor da USP defende SESMT que olhe para o trabalho real e o diálogo com o chão de fábrica (Fonte: Revista Proteção)

"O engenheiro de segurança Rodolfo Vilela já atuou em sindicatos, no CEREST e desde 2009 é professor da Faculdade de Saúde Pública da USP. Ele participou das primeiras ações sindicais em defesa da saúde do trabalhador no final dos anos 70 e durante os anos 80. Também sempre foi ativo na construção de estratégias de notificação e vigilância na área de saúde pública nos anos 90 e 2000. 

Atualmente orienta pesquisas na USP que aliam teoria e prática, olhando para o mundo real do trabalho. Vilela acredita na transformação da visão tradicional da engenharia de segurança, que busca culpar o trabalhador. "O erro humano é uma visão negativa do comportamento, que leva à concepção da falha humana, entendida sempre como uma falha do último da linha. Se entendermos como algo mais abrangente, teremos que ampliar para falha de projeto, de gestão. Há falhas gerenciais e organizacionais por trás das falhas ativas do operador. As organizacionais pro­piciam um ambiente favorável para que as pessoas errem ou fiquem em situação de margem de manobra muito justa, em que elas não têm outro jeito de fazer", explica. 

O real é muito mais complexo do que as normas e é preciso uma aproximação com o chão de fábrica para se entender o universo do trabalho. "
Extraído de http://www.protecao.com.br/noticias/leia_na_edicao_do_mes/professor_da_usp_defende_sesmt_que_olhe_para_o_trabalho_real_e_o_dialogo_com_o_chao_de_fabrica/J9jiJajy

Justiça mantém liminar que proíbe excesso de peso no transporte de cana (Fonte: MPT)

"Uberlândia (MG) - Está mantida a antecipação de tutela que obriga a Usina Uberaba a impedir que caminhões transportadores de cana de açúcar para moagem nas dependências da usina, circulem com excesso de peso e dimensões. A 2ª Vara do Trabalho de Uberaba negou, na quarta-feira, 09, procedência ao pedido de reconsideração apresentado pela empresa.

A Usina Uberaba está obrigada a regularizar o tráfego de caminhões de acordo com os parâmetros previstos nas Resoluções do Contran nº 210, 211 e 258, conforme prevê liminar concedida em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, no dia 2 de maio. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$2 mil por viagem irregular.

Com a decisão, caminhões que circulavam com 110 ou 120 toneladas deverão circular com, no máximo 74 toneladas.

O procurador Eliaquim Queiroz, autor da ação civil pública, destacou a excelência das decisões. “As sentenças não deixam dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei de Trânsito em todas as vias públicas e a sua pertinência com a segurança do trabalhador.”

Em seu pedido de reconsideração, a empresa alegou que as máquinas “agrícolas operadas por ela observam os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora 31, que os veículos trafegam em estradas particulares e que não há riscos para os empregados envolvidos, já que eles são devidamente treinados.”

No entendimento do juiz Marcos César Leão, a legislação de trânsito não pode ser ignorada. “As regras gerais aplicáveis às máquinas e implementos agrícolas, previstas na NR31, não se sobrepõem à específica legislação sobre segurança no trânsito, de forma que ao caso se mostram plenamente aplicáveis os limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran”.

Entenda o caso: O Ministério Público do Trabalho ajuizou a ação civil pública no dia 23 de abril pedindo a condenação da Usina Uberaba à obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que empregados motoristas, motoristas empregados de terceiros ou condutores autônomos, circulem com caminhões acima do peso.

A inicial da ação apresenta uma amostra de 40 viagens analisadas, na quais o peso dos caminhões variou de 103 a 147 toneladas, quando o permitido seria de 62 a 74 toneladas. O excesso de peso foi detectado em 10 mil viagens, no transporte da safra de 2011, da Usina Uberaba.

A liminar foi concedida ao MPT no dia 2 de maio. A empresa pediu reconsideração e teve seu pleito negado o que mantém o efeito da liminar, até o julgamento definitivo da ação.

Número do processo no TRT: 0704-2012-042-03-00-0"
Extraído de http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/comunicacao/noticias/conteudo_noticia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQwNHA_1wkA4kFe6uns4Gnq7Ohj5BvkHGBgZmEHkDHABogp9Hfm6qfkF2dpqjo6IiALKWtvM!/dl3/d3/L2dJQSEvUUt3QS9ZQnZ3LzZfUFUwRzlCMUEwOFZKQjBJVUlWQjhFNzFCSjc!/?WCM_GLOBAL_CONTEXT=/wps/wcm/connect/mpt/portal+do+mpt/comunicacao/noticias/justica+mantem+liminar+que+proibe+excesso+de+peso+no+transporte+de+cana

Direito de gestante contratada por prazo determinado é tema com repercussão (Fonte: STF)

"Por meio do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674103, no qual o Estado de Santa Catarina questiona decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC), que garantiu a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux considerou que o tema tem relevância constitucional já que “a coexistência do vínculo a título precário com o direito à licença-maternidade e a garantia de emprego decorrente da estabilidade provisória pode dar ensejo a consequências para as mulheres no mercado de trabalho, bem como trazer implicações legais aos contratantes, o que concerne ao princípio da autonomia da vontade”.
No recurso ao STF, a Procuradoria do Estado de Santa Catarina alegou que a contratação da professora foi feita para viger por tempo certo e determinado, por isso o alongamento desse prazo a pretexto da estabilidade provisória concedida à gestante “é descaracterizar esta espécie de admissão, transmudando-a para prazo indeterminado, inviabilizando, em consequência, até mesmo os fins para os quais o Estado foi autorizado a admiti-la”.
O ministro Fux salientou que as duas Turmas dos STF registram decisões sobre a questão em debate, nas quais foi assegurado o direito à gestante independentemente do regime jurídico de trabalho, à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto, nos termos do artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
O ministro destacou que a questão tratada nesse recurso ultrapassa os interesses das partes, mostrando-se “relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”. Dessa forma, ele se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria e sua posição foi confirmada pelo Plenário Virtual da Corte."
Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=207202

Banco é condenado por discriminar empregado paraplégico (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Houve um tempo em que os bebês que nasciam defeituosos e não poderiam, no caso dos meninos, tornar-se guerreiros, ou, no caso das meninas, gerar novos guerreiros, eram jogados no penhasco, por não atenderem aos fins da sociedade. Não se trata aqui de estória, ficção e, sim, da história dos povos da Grécia antiga. Atravessamos a Idade Média, quando os leprosos eram apedrejados, e a Segunda Guerra Mundial, quando o nazismo disseminou a crença na pureza de uma raça, para chegar à era atual com duas certezas: a de que muita coisa mudou e a de que muito ainda tem que ser mudado. Bebês não são mais jogados de penhascos, é certo, mas há muito o que se fazer para incluir os desiguais.

Foi com base nessa análise histórica que o juiz Paulo Emilio Vilhena da Silva, à época, atuando como juiz substituto na Vara do Trabalho de Guaxupé, julgou um processo envolvendo um trabalhador paraplégico, que se dizia discriminado no banco onde prestou serviços por dois anos. Embora o reclamado tenha negado os fatos narrados pelo empregado, o magistrado constatou que o reclamante é quem tem razão. Contraditoriamente, o Brasil é um dos países mais avançados do mundo na elaboração de leis de proteção à pessoa portadora de deficiência, mas também é o que possui mais leis sem resultado efetivo nessa matéria.

Ou seja, não basta editar novas leis de proteção, frisou o julgador. É preciso conscientizar as pessoas e, sobretudo, os empresários, de que a pessoa portadora de deficiência é capaz de prover a sua própria manutenção e de contribuir para o desenvolvimento do país e do progresso social. O juiz lembrou o exemplo de Stephen Hawkins, na sua visão o maior físico do planeta desde Einstein, em sua cadeira de rodas eletrônica, equipada com sintetizador de voz para que pudesse se comunicar. Vivendo praticamente toda a vida adulta com uma doença degenerativa do sistema nervoso que foi diminuindo seus movimentos, conseguiu ser autor de dois best-sellers, formou família e alcançou enorme sucesso profissional.

A Constituição da República de 1988 proíbe qualquer tipo de discriminação ao trabalhador portador de necessidades especiais. A Lei nº 8.213/91 estabelece que as empresas com cem ou mais empregados preencham de 2 a 5% dos seus cargos com profissionais reabilitados ou portadores de deficiência. Essa mesma Lei restringe o poder do empregador ao rescindir o contrato de trabalho da pessoa portadora de deficiência. Já a Lei nº 7.855/89 criminalizou a conduta de quem, sem justo motivo, negar emprego ao deficiente, por causa de sua deficiência. Isso sem falar nas diversas convenções internacionais sobre o tema ratificadas pelo Brasil.

Mesmo com todas essas normas de proteção ao deficiente, a discriminação no ambiente de trabalho ainda acontece, como no caso do processo. Uma das testemunhas ouvidas assegurou que a agência bancária tinha dois andares e o reclamante não tinha acesso à parte superior, onde havia local reservado para lanches e refeições. Por isso, o trabalhador se alimentava em estabelecimentos próximos do banco, muitas vezes na calçada e até dentro do banheiro do andar térreo, para ter mais privacidade. A própria testemunha indicada pelo banco confirmou que, no primeiro andar, não havia um lugar destinado às refeições e que o refeitório ficava no segundo piso, onde ele não tinha como chegar. Além disso, o laudo pericial concluiu que o banco não oferece condições adequadas de trabalho para os portadores de necessidades especiais, havendo descumprimento à Norma Regulamentadora 17 e ao Decreto nº 5.296/2004.

Esses fatos demonstram que o reclamante foi tratado de maneira vexatória e discriminatória em seu ambiente de trabalho exatamente porque não lhe foram proporcionadas condições de trabalho adequadas à sua necessidade físico-motora, frisou o juiz. A impossibilidade de o trabalhador fazer as refeições no mesmo local onde os outros empregados lanchavam já deixa clara a conduta do empregador em desacordo com toda a legislação de proteção ao portador de necessidades especiais. O empregado foi exposto à situação de extremo constrangimento ao ter que se alimentar na calçada ou no banheiro.

Considerando a gravidade da lesão causada ao trabalhador por ato ilícito do empregador, o magistrado condenou o banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$100.000,00. O reclamado apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a indenização, apenas reduzindo o valor para R$50.000,00.

( 0000408-50.2011.5.03.0081 AIRR )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6674&p_cod_area_noticia=ACS

Comissão da Câmara discute em audiências prorrogação das concessões do setor elétrico (Fonte: Inforlegis)

"A Comissão de Minas e Energia promovem duas audiências públicas, com o tema relicitação ou prorrogação das concessões do setor de energia elétrica nacional. A primeira audiência pública será nesta quarta-feira (16/5) e a segunda audiência está agendada para quarta-feira (23/5), as audiências foram sugeridas pelo deputado Simão Sessim (PP/RJ), presidente da Comissão de Minas e Energia.

As concessões do setor elétrico (que abrange 18 usinas geradoras, 37 distribuidoras e 73 mil quilômetros de linhas de transmissão de energia) vencerão em 2015, mas a renovação tem repercussões de curto prazo, em razão do alto volume de investimentos.

O setor elétrico reivindica a implementação de regras urgentes de renovação e de reversão das concessões que ofereçam maior segurança energética e jurídica do setor; os critérios gerais de avaliação dos ativos ainda não amortizados das empresas e a urgência da definição sobre o tema para evitar o comprometimento empresarial das atuais concessionárias. Notícias publicadas pela imprensa dão conta da intenção governamental de renovar as concessões do setor elétrico, mas as concessionárias pretendem pressionar por soluções ainda neste semestre.

Convidados da primeira audiência:
Deputado José Aníbal, Presidente do Fórum Nacional dos Secretários de Estado para Assuntos de Energia - FNSE; Representante do Ministério de Minas e Energia; Sr. Alessandro Teixeira, Secretário-Executivo do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Sr. Nelson José Hubner Moreira, Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel; e Sr. Maurício Tolmasquim, Presidente da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

Convidados da segunda audiência:
Sr. Mário Luiz Menel da Cunha, Presidente da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia - ABIAPE; Sr. Nelson Leite, Presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Energia Elétrica - ABRADEE; Sr. Flávio Antônio Neiva, Presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - ABRAGE; Sr. José Cláudio Cardoso, Presidente da Associação Brasileira de Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE; Sr. Cláudio Sales, Presidente do Instituto Acende Brasil; e Sr. Reginaldo Almeida de Medeiros, Presidente da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, ABRACEEL.

As audiências públicas serão realizadas às 10h30min no anexo II, plenário 14, Câmara dos Deputados. (InforLegis, com Agências)"
Extraído de http://inforlegis.blogspot.com.br/2012/05/comissao-da-camara-discute-em.html

Cemig tem geração de caixa recorde no primeiro trimestre (Fonte: Jornal da Energia)

"A elétrica mineira Cemig fechou o primeiro trimestre do ano com um lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (EBITDA) recorde, de R$1,4 bilhão. O indicador, que mede geração de caixa, ficou 11% acima do registrado no mesmo período de 2011. Entre janeiro e março, a empresa ainda teve um lucro de R$631 milhões, 20% acima do resultado do início do ano passado.

O presidente da companhia, Djalma Bastos de Morais, destacou os "excepcionais resultados", enquanto o diretor de finanças e relações com investidores, Luiz Fernando Rolla, disse que os números refletem a "manutenção de elevados níveis de eficiência operacional". O executivo também afirma que o desempenho prova o "acerto" da "estratégia de crescimento via aquisições e novos projetos, dentro do processo de consolidação do setor".

Rolla salientou que a empresa tem uma "sólida posição de caixa de R$2,2 bilhões" que possibilita a execução do Plano de Negócios e a manutenção da política de dividendos, dando ainda espaço para "oportunidades de aquisições".

No trimestre, a receita líquida da Cemig alcançou mais de R$4,1 bilhões, com aumento de 15% frente a 2011. Já as vendas totais de energia elétrica foram de 18,6 GWh, número 2,6% acima do apontado no mesmo período do ano anterior."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9880&id_secao=17

Governo autoriza por MP reajuste a servidores federais (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Depois de um 2011 apertado, o governo federal decidiu este ano flexibilizar sua política de pessoal. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União uma Medida Provisória (MP) que dará reajuste a 937.675 funcionários, segundo informou o Ministério do Planejamento. A previsão é que a "bondade" aumente os gastos públicos em R$ 1,5 bilhão e os recursos para isso já foram aprovados pelo Congresso Nacional, na proposta do Orçamento de 2012.

O aumento atenderá a docentes de universidades públicas e uma das carreiras mais numerosas da administração pública federal, que é a do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, que estão em todas as pastas. Também serão beneficiadas as carreiras específicas dos ministérios da Previdência, da Saúde e do Trabalho.

O governo havia proposto o aumento para esses mesmos funcionários por meio de um projeto de lei, de número 2.203/2011. Mas, como a aprovação pelo Congresso estava demorando, optou-se pela edição da MP, que tem vigor imediato. Aos docentes, por exemplo, já havia sido prometido o reajuste a partir de março. Com a edição da MP, o aumento será pago retroativamente."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,governo-autoriza-por-mp-reajuste-a-servidores-federais,872788,0.htm

Deve ser recolhido INSS sobre aviso prévio indenizado (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"O  aviso prévio, mesmo indenizado, faz parte do tempo de serviço do trabalhador para todos os efeitos legais, como estabelecido pela parte final do parágrafo 1º do artigo 487 da CLT. É mera consequência lógica, portanto, a incidência de contribuição previdenciária sobre essa parcela. Tanto que foi editado decreto específico invalidando a norma que excluía o aviso prévio do salário de contribuição para o INSS.

Foi esse o entendimento manifestado pela 2ª Turma do TRT-MG, ao julgar recurso da União Federal contra a decisão de 1º Grau que isentou a empresa do recolhimento de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, no acordo homologado. No caso, empregado e empregador ajustaram o pagamento de R$1.500,00 e declararam que esse valor incluiu o aviso prévio não trabalhado, no montante de R$700,00, cuja natureza é indenizatória, não incidindo, portanto, contribuição para a Previdência Social, o que foi convalidado pelo juiz sentenciante.

A União não concordou com a sentença, pedindo a aplicação ao processo do Decreto nº 6.727/2009. E o desembargador Jales Valadão Cardoso deu razão à recorrente. Isso porque o Decreto citado pela União revogou expressamente a alínea f inciso V parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, mais conhecido como Regulamento da Previdência Social, que excluía da base de cálculo da contribuição previdenciária o aviso prévio indenizado. Ou seja, essa parcela passou a integrar a base de cálculo da contribuição.

Portanto, não mais existe o fundamento jurídico para afastar a incidência, que era apenas essa disposição do Decreto nº 3.048/99, agora suprimida pelo Decreto nº 6.727/09, destacou o relator, fazendo referência ao artigo 487, parágrafo 1º da CLT, que já determinava que o aviso prévio, ainda que não trabalhado, integra o contrato para todos os efeitos. Nesse contexto, o desembargador deu provimento ao recurso da União Federal, para determinar a incidência da contribuição para o INSS sobre o aviso prévio indenizado.

( 0000363-54.2011.5.03.0046 AP )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6672&p_cod_area_noticia=ACS

Empresa corrupta poderá ter condenação (Fonte: O Globo)

"BRASÍLIA - A Comissão Especial de Juristas que elabora proposta de um novo Código Penal aprovou ontem a punição criminal das empresas privadas por atos contra a administração pública, como corrupção, peculato e desvio de verba. Hoje, apenas a pessoa física corre risco de ser condenada. As empresas, pelas leis atuais, são responsabilizadas apenas em casos de crimes ambientais.

As penalidades para as empresas condenadas variam, desde a prestação de serviço comunitário por parte do responsável e multas até a proibição, por até um ano, de estabelecer contrato com empresas estatais, de participar de licitações, de obter financiamentos de bancos oficiais e até perda de bens e valores. Essas privações podem ser prorrogadas, dependendo do caso e se houver reincidência. A proposta da comissão será avaliada pelos senadores. Só então será transformada em projeto de lei e começará a tramitar no Senado. Depois o projeto ainda tem que passar pela Câmara e ir à sanção presidencial.

O presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, evitou comentar se a construtora Delta, envolvida no escândalo do bicheiro Carlinhos Cachoeira, se enquadraria nessa situação caso as regras aprovadas ontem estivessem em vigência.

- A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só a dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil - afirmou Gilson Dipp, que foi escolhido anteontem pela presidente Dilma Rousseff para integrar, também, a Comissão Nacional da Verdade.

Serão considerados atos cometidos pelo representante legal da empresa; ou contratual da empresa jurídica; ou ainda pelo colegiado dirigente. O critério a ser levado em conta é se o ato de infração gerou benefícios para a empresa. De acordo com Gilson Dipp, as medidas aprovadas ontem, se adotadas, vão repercutir sobre as empresas e seus dirigentes por seus efeitos econômicos.

- São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão - explicou Dipp, que, ao comparar com legislações de outros países, considerou que o Brasil está muito atrasado nessa área.

A proposta de punir empresas privadas que praticam corrupção foi apresentada pelo relator do novo Código Penal, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves. O tema gerou muito debate na comissão, formada por especialistas, juristas e advogados renomados que atuam no mercado.

- As empresas sempre se safavam. Usavam seus funcionários como laranjas e eles eram os únicos responsabilizados - disse Luiz Carlos Gonçalves.

O desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio e integrante da comissão, defendeu as novas medidas.

- É uma discussão polêmica e a comissão tem aprovado propostas rigorosas aos crimes que lesam o erário - disse José Muiños Piñeiro.

O grupo aprovou também ontem que, no julgamento de indígenas que cometem crimes, seja levado em conta os "costumes e crenças dos povos". O índio poderá, por exemplo, ser isento da pena ou, em caso de condenação, ter sua pena reduzia. E ainda será elaborado um laudo antropológico para saber se o indígena acusado de crime sabia que estava infringindo.

A Comissão de Juristas já aprovou a criminalização do enriquecimento ilícito do servidor público; considera como atenuantes se um condenado for doador de sangue ou de órgão; e ampliou hipóteses dos abortos legais."
Extraído de http://oglobo.globo.com/

Cemig apoia Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A diretora jurídica da Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais - Maria Celeste Guimarães e o Superintendente de Recursos Humanos da empresa, Ricardo Luiz Diniz Gomes, reuniram-se na nesta quinta-feira com os gestores regionais em Minas do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, desembargador Anemar Pereira Amaral e o juiz Eduardo Ferri, titular da 8ª VT de BH, além do gerente do programa, Paulo Haddad, assessor da Presidência do TRT.

Na reunião, a Cemig se comprometeu a apoiar a Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Trabalho Seguro, de autoria do TST/CSJT, que tem por objetivo reduzir, pela conscientização e prevenção, o número de acidentes de trabalho no país. A "Empresa dos Mineiros" foi convidada para somar esforços com o TST/CSJT, o TRT da 3ª Região e com os demais parceiros públicos e colaboradores privados, na campanha de prevenção de acidentes de trabalho.

A CEMIG poderá divulgar as mensagens institucionais voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho, nas contas de energia que atualmente são distribuídas para cerca de sete milhões de usuários dos serviços da Empresa em Minas Gerais, o que permitirá atingir um público alvo da campanha estimado em mais de onze milhões de pessoas."
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6680&p_cod_area_noticia=ACS

Governo é contra venda de Neoenergia a chineses (Fonte: Valor Econômico)

"O grupo espanhol Iberdrola está negociando a venda dos 39% que detém no capital da distribuidora elétrica Neoenergia à chinesa State Grid. O Valor apurou que as tratativas surpreenderam os acionistas controladores da holding, a Previ e o Banco do Brasil, donos dos outros 61%. A Iberdrola também discutiu a venda para empresas da Alemanha e dos EUA"
Extraído de http://www2.valoronline.com.br/empresas/2657210/governo-e-contra-venda-de-neoenergia-chineses

SDI-2 afirma possibilidade de ação rescisória em embargos de terceiros (Fonte: TST)

"A Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, reviu seu entendimento de que as matérias próprias de embargos de terceiro (embargos de terceiro típicos) desmotivam a prolação de decisão de mérito da causa. Por maioria, a SDI-2 acolheu posicionamento apresentado pelo ministro Alberto Bresciani e conheceu de recurso ordinário em ação rescisória contra decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em embargos de terceiros.

O voto do relator, ministro Pedro Manus, propunha que as matérias próprias de embargos de terceiro, como fraude à execução e responsabilidade patrimonial, eram insuscetíveis de desconstituição por ação rescisória, na medida em que a coisa julgada seria apenas formal, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.

 A tese apresentada pela divergência aberta pelo ministro Alberto Bresciani respaldou-se nos limites da cognição na ação de embargos de terceiro, razão pela qual entendeu necessário o exame das matérias que, "embora debatidas, permanecem reservadas para discussão posterior no juízo competente, bem como a influência que elas podem exercer sobre a distinção entre coisa julgada em sentido formal e em sentido substancial."

O ministro afirmou ainda que, nesse tipo de ação, a técnica da cognição limitada em extensão, ou seja, no plano horizontal, seleciona a fração do objeto cognoscível, tornando inviável a concretização de coisa material sobre as matérias reservadas para posterior discussão, em juízo próprio, a exemplo da posse e do domínio. Nesse sentido, delimitado o objeto da ação de embargos de terceiro, que trata de parte da relação jurídica principal, "não se cogita de limitação cognitiva em profundidade, remanescendo, no plano vertical, o mais amplo debate, hipótese que legitima a prolação de mérito compatível com a formação de coisa julgada material (cognição exauriente)."

No voto vencedor, o ministro Bresciani ainda ressaltou que "a preservação do direito de acionar o Poder Judiciário, por intermédio de ações possessórias e dominiais, especialmente a reivindicatória, não significa ausência de coisa julgada material na decisão de embargos de terceiro, mas, apenas, que as matérias relativas à posse e à propriedade estão dissociadas do objeto cognoscível (livramento de bem constrito) da ação a que alude o artigo 1046 do CPC, o que as posiciona fora dos limites objetivos do julgado rescindendo."

Nesse sentido, concluindo pela formação de coisa julgada material em ação de embargos de terceiro, foi afastada a extinção do processo, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, e enfrentado o mérito da ação rescisória.

Processo: RO-205800-71.2009.5.15.0000"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sdi-2-afirma-possibilidade-de-acao-rescisoria-em-embargos-de-terceiros?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Governo quer baixar custo da eletricidade (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"Para baratear a eletricidade para as indústrias, promessa feita pela presidente Dilma Rousseff aos empresários, o governo pretende cortar parte dos encargos setoriais, que são taxas que vêm embutidas na conta de luz e representam 18% do valor.

A questão ganhou status de prioridade na agenda de medidas estruturais do governo e deverá ser anunciada no segundo semestre. Dilma está preocupada com o risco de a indústria de alumínio Alcoa fechar duas fábricas no País por causa do elevado custo da eletricidade, um insumo usado intensivamente na produção do metal.

Os encargos servem, por exemplo, para diminuir o custo da eletricidade na região Norte, onde parte é gerada com a queima de óleo, e por isso é mais cara do que a energia hidrelétrica. Os recursos também financiam programas como o "Luz para Todos" e ações de incentivos ao uso de fontes alternativas. A arrecadação deles deve somar R$ 18,46 bilhões este ano, segundo cálculos da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

O corte nos encargos é o centro de uma disputa nos bastidores do governo. De um lado, a Fazenda defende sua redução. A avaliação é que essa é a melhor forma de ajudar a indústria. A alternativa seria cortar o PIS-Cofins e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas acredita-se que isso de nada adiantaria, pois hoje, na prática, as empresas já não pagam esses tributos. O que elas recolhem é convertido em créditos tributários, que podem ser compensados com outros impostos e contribuições a pagar.

"No máximo, isso traria um ganho no fluxo de caixa", comenta Fernando Umbria, assessor da diretoria da Abrace. Ele comenta que a questão é decidir se o que se quer é dar mais competitividade às empresas ou baixar tarifas. O corte nos tributos reduziria as tarifas e isso poderia beneficiar, por exemplo, o consumidor residencial. Mas as empresas não sentiriam o impacto e nem ganhariam competitividade.

Resistência. Do outro lado, parte do Ministério de Minas e Energia, sobretudo a Eletrobrás, resiste à mudança. A estatal administra parte das receitas dos encargos. O titular da pasta, Edison Lobão, defende a redução do ICMS, que com o PIS-Cofins representa 32% da conta de luz.

A redução do custo da eletricidade é outro tema que se arrasta desde o governo passado. A expectativa é que os preços caiam com o vencimento, em 2015, dos contratos de concessão de um conjunto grande de geradoras de energia. Oficialmente, o governo ainda não decidiu se vai renovar essas concessões - o que dependeria de mudança na lei - ou se vai oferecer as licenças em uma nova licitação.

Nos bastidores, porém, todos apostam na renovação, em troca da redução das tarifas.

Simulações feitas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mostram que, nessa hipótese, a queda no preço poderia ser algo entre 3% e 12%. O governo precisa tomar a decisão ainda este ano. Isso porque as usinas geradoras cujas licenças vão vencer em 2015 têm contratos de venda de eletricidade que vão só até 2013. A lei diz que novos contratos precisam ser leiloados no ano anterior, ou seja, até dezembro próximo.

Se o governo divulgar logo o que resolveu em relação às concessões, se renovação ou nova licitação, isso influenciará o preço dos leilões de venda. Assim, dizem os técnicos, é possível antecipar para 2013 os efeitos que só seriam esperados em 2015."
Extraído de http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,governo-quer-baixar-custo-da-eletricidade,872649,0.htm

Bombeiro voluntário não obtém reenquadramento por não atuar exclusivamente no combate a incêndio (Fonte: TST)

"Uma ação trabalhista ajuizada contra a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville não obteve êxito ao ser analisada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que indeferiu o pedido de reenquadramento do autor como bombeiro civil. O fundamento foi o fato de que ele não exercia função única e exclusiva de prevenção e combate a incêndio.

Nas razões iniciais de seu recurso, o empregado afirmou ter sido admitido em 1995 na função de bombeiro, e invocou a aplicabilidade da convenção coletiva de trabalho firmada com o sindicato patronal no período de 2010/2011, além de sustentar que a profissão de bombeiro civil é regulada pela Lei nº 11.901/2009.  Ante o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o trabalhador argumentou que o fato de os bombeiros desempenharem outras atividades além das ligadas à prevenção e ao combate a incêndio não pode servir como impeditivo para a aplicação daquela lei, pois suas condições de trabalho seriam similares às previstas para a categoria profissional de bombeiro civil. O Regional, entretanto, não acolheu as razões do trabalhador.

Conforme registrou o acórdão do TRT-SC, a Sociedade Corpo Voluntário de Bombeiros de Joinville é uma entidade sem fins lucrativos na qual o empregado se enquadrava como bombeiro voluntário, visto que pertencia a uma associação que presta serviços de atendimento a emergências públicas, atuando como se fosse bombeiro militar, ao combater situações de risco. Considerando tais aspectos, o Regional, com fundamento no artigo 2º da Lei 11.901/09, concluiu que os bombeiros voluntários não são bombeiros militares, pois não são concursados, e tampouco bombeiros civis.

No TST, o relator do recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que o empregado foi contratado na função de bombeiro multifuncional e, não havendo corporação de bombeiros militares em Joinville, atendia emergências de toda a sociedade, prestando socorro em casos de inundações, desabamentos, catástrofes e calamidades públicas, sem, portanto, atuar especificamente em combate a incêndio.

O relator salientou ainda que, conforme o estatuto social e o regulamento disciplinar da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, dentre os seus objetivos consta o de exercer atividades de apoio e socorro à comunidade e o de cooperar com as unidades de bombeiros militares e brigadas de incêndio mantidas pelas empresas privadas ou órgãos públicos. Tal aspecto, avaliou o relator, "só reforça o não enquadramento do trabalhador como bombeiro civil, mormente porque o comando de lei não deixa dúvidas quanto ao desempenho de função exclusiva de prevenção e combate a incêndio".

Unanimemente, a turma negou provimento ao agravo de instrumento do trabalhador.

(Raimunda Mendes/CF)

Processo: AIRR-1486-65.2010.5.12.0016"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/bombeiro-voluntario-nao-obtem-reenquadramento-por-nao-atuar-exclusivamente-no-combate-a-incendio?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Decisão da Aneel faz mercado prever menos dividendos de distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"Se eles tivessem usado 30% do dividendos em investimentos não teriam redução de tarifa". A frase, do diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, tem um destinatário específico, a AES Eletropaulo. Mas foi tomada pelos agentes de mercado como um recado que vai afetar uma fonte de riqueza que liberou a acionistas, entre 2009 e 2011, mais de R$ 33 bilhões. O receio é que as distribuidoras de energia distribuam menos lucros para investir mais e atender à Aneel.
..."
Íntegra disponível em http://www2.valoronline.com.br/empresas/2657156/decisao-da-aneel-faz-mercado-prever-menos-dividendos-de-distribuidoras

Redução de intervalo para descanso por norma coletiva é válida com autorização estatal (Fonte: TST)

"O intervalo para refeição de 40 minutos, ajustado por acordo coletivo com autorização do Ministério do Trabalho, não contraria a Orientação Jurisprudencial nº 342 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão é da Quarta Turma do TST, que não conheceu de recurso de revista de uma ajudante de produção da Flextronics International Tecnologia Ltda. A razão para a redução do intervalo de uma hora ser considerada regular, apesar de a jurisprudência apontar para a invalidade, é que existia autorização para isso do Ministério do Trabalho, conforme prevê a CLT.

A empresa foi inicialmente condenada pela 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) a pagar à auxiliar a diferença dos 20 minutos restantes do intervalo intrajornada de uma hora, acrescidos do adicional de 50%, por todo o período do contrato de 2003 a 2007. Da sentença recorreram a trabalhadora, porque queria a hora completa, e a empregadora, para não ter que pagar nada referente ao intervalo.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) foi favorável à Flextronics, excluindo da condenação o pagamento. O Regional considerou válida a cláusula de norma coletiva em que se ajustou a redução do intervalo intrajornada, por constatar que houve também autorização estatal para a diminuição do período para descanso e alimentação.

O TRT de Campinas observou que não havia nos autos acordo coletivo de trabalho que contemplasse a diminuição do tempo destinado ao intervalo intrajornada no período entre a contratação da autora e a sua demissão. Entretanto, a cláusula 2ª do acordo com vigência a partir de 2007 reportava-se à renovação da autorização estatal anteriormente concedida, a qual permitia a limitação do horário de alimentação e repouso em 40 minutos.

Em seu recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o intervalo não pode ser suprimido ou reduzido por norma coletiva, e que a concessão parcial do período para descanso e alimentação importa condenação da empregadora ao pagamento de uma hora por dia trabalho, com adicional de 50% e reflexos. Alegou, assim, que o acórdão regional ofendeu o artigo 71, parágrafos 3º e 4º, da CLT e contrariou as Orientações Jurisprudenciais 307, 342 e 354 da SDI-1 do TST.

Autorização

Segundo o relator do recurso de revista, ministro Fernando Eizo Ono, uma vez verificada a autorização estatal para a redução do intervalo intrajornada, "a decisão regional está de acordo com o artigo 71, parágrafo 3º, da CLT, que possibilita a redução por ato do Ministério do Trabalho". Dessa forma, afastou a indicação de contrariedade à OJ 342da SDI-I.

Quanto ao precedente citado pela ajudante para confirmar a invalidade da redução do intervalo, o relator explicou que ele não trata da hipótese específica em que a norma coletiva é acompanhada de permissão da autoridade estatal, que foi a premissa registrada pelo Tribunal Regional.

O relator esclareceu ainda que não se verifica, no acórdão do TRT, ofensa ao artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, nem contrariedade às Orientações Jurisprudenciais 307 e 354 da SDI-1, pois esses preceitos regulam os efeitos decorrentes da concessão irregular do intervalo intrajornada. Neste caso, a redução foi considerada regular.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-112600-61.2007.5.15.0135"
Extraído de http://www.tst.gov.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/reducao-de-intervalo-para-descanso-por-norma-coletiva-e-valida-com-autorizacao-estatal?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2

Furnas ampliará capacidade de três subestações (Fonte: Jornal da Energia)

"A estatal Furnas assinou nesta quinta-feira (10), na sede da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),  os contratos de concessão para ampliação da capacidade de transformação em três subestações: a SE Zona Oeste, no Rio de Janeiro; e a SE Luziânia e SE Niquelândia, em Goiás, sendo esta obra em parceria com a chinesa State Grid.

A cerimônia contou com a presença do diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner; do presidente de Furnas, Flavio Decat; da diretora de planejamento, gestão de negócios e de participações de Furnas, Olga Simbalista, além do presidente da State Grid, Cai Hongxian, e do vice-presidente da empresa, Ou Xiaoning.

“Além de complementar o portfólio de Furnas, esses empreendimentos cumprirão um papel importante para aumentar ainda mais a segurança do sistema. São obras fundamentais para atender ao aumento da demanda de energia elétrica nessas regiões”, afirmou o presidente de Furnas, Flavio Decat.

A SE Zona Oeste receberá novo banco de transformador, de 500/138kv, que reforçará a confiabilidade do sistema de transmissão de energia da cidade visando eventos internacionais, como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. O contrato em questão é referente ao lote E do leilão de transmissão realizado em março desse ano.

Já as ampliações da SE Luziânia e SE Niquelândia foram arrematadas em parceria com a State Grid no leilão de transmissão de 2011. Realizado no ano passado, o certame marcou o início da parceria de Furnas com a gigante chinesa e inaugurou a participação da empresa em empreendimentos no Brasil. A State Grid é responsável por 88% do sistema elétrico chinês e é a sétima maior empresa do país asiático.

As obras, que devem durar 20 meses, incluem a aquisição de novos bancos de transformadores e outros equipamentos e têm previsão de gerar cerca de 390 empregos diretos. O objetivo é aumentar a disponibilidade de carga na região e dar maior segurança ao suprimento do sistema da Celg para atender o crescimento da demanda em função da Copa do Mundo."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9869&id_secao=12

Ministério Público tenta frear hidrelétricas em Santa Catarina (Fonte: Jornal da Energia)

"Após o Ministério Público ter colocado em xeque o processo de licenciamento ambiental para a construção e operação de hidrelétricas e PCH’s em Santa Catarina, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) pretende fazer ajustes para voltar a liberar projetos. Segundo a entidade, as autorizações estão suspensas por hora, mas a intenção é voltar a emití-las ainda neste semestre.

“Pretendemos chegar a um consenso”, adianta Flavio Victoria, assessor técnico da presidência da Fatma, que explica que a ideia é adotar o padrão de licenciamento pedido pelo Ministério Público, mas sem prejudicar usinas que já estão em operação ou construção.

A Recomendação 01/2012, assinada pelo promotor Júlio Fumo, do MP, orienta a Fatma a exigir uma “avaliação ambiental integrada da bacia hidrográfica” de todos os projetos hídricos, inclusive aqueles em tramitação, além de estender a regra aos empreendimentos em operação, quando estes forem buscar renovação de suas licenças.

“Somos favoráveis a que seja feita uma análise sobre em qual situação se aplica a avaliação integrada”, pondera Victória. Ele explica que o Estado ganhou uma nova cartografia, que possibilitará análises mais detalhadas nesses estudos.

“O ideal seria que fossem mantidas as unidades em operação e, daqui para frente, pudéssemos realizar as avaliações solicitadas pelo MP de Santa Catarina”, opina. O técnico enfatiza que a entidade sempre se dedicou e foi criteriosa nos licenciamentos.

PCH’s
De acordo a recomendação, a região catarinense contabiliza cerca de 450 PCH’s, operando ou em fase de licenciamento. O documento aponta que houve problemas “socioambientais e econômicos com a implantação, por exemplo, das Usinas de Barra, Grande, Campos Novos e Machadinho, assim como de inúmeras PCH's, especialmente quando localizadas no mesmo leito de rio ou bacia hidrográfica”.

Procurada pelo Jornal da Energia, a Associação Brasileira de Energia Limpa (Abragel), que reúne investidores do ramo de PCHs, informou por meio da assessoria de imprensa que estudará o caso com mais profundidade antes de se posicionar."
Extraído de http://www.jornaldaenergia.com.br/ler_noticia.php?id_noticia=9872&id_secao=3

Companhia de águas indenizará família de trabalhador vítima de leptospirose (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que condenara a Concessionária de Águas de Mairinque Ltda. – Ciágua e a Vitianova Engenharia e Construções Ltda. à obrigação de indenizar em R$ 350 mil os familiares de um encarregado de obras de saneamento básico em águas e esgotos morto após contrair leptospirose. A Turma negou provimento a agravo de instrumento das empresas.

A inicial da reclamação trabalhista descreve que o trabalhador fora contratado em 2001, e que seu trabalho consistia em localizar e consertar vazamentos e entupimentos nas redes de águas e esgotos residenciais, comerciais e industriais. Durante o trabalho, entrava em canos, tubulações, "bocas de lobo" e caixas de gordura.

Em 2005, o operário morreu em decorrência de leptospirose seguida de insuficiência renal aguda. A causa da morte consta do atestado de óbito e do laudo expedido por exames laboratoriais. Diante dos fatos, os dois filhos, por intermédio de sua mãe, pediram indenização por dano moral e material, além do pagamento de diversas verbas trabalhistas.

A Vara do Trabalho de São Roque (SP) condenou as empresas ao pagamento de R$ 300 mil pelos danos morais. Com o acréscimo de outros pedidos, a condenação total foi de R$ 500 mil. Segundo a sentença, ficou comprovado que os equipamentos de proteção individuais fornecidos não foram suficientes para evitar a contaminação, e houve falhas na fiscalização e na assistência prestada ao trabalhador.

O Regional manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização para R$ 150 mil. No acórdão, o Regional observou que a leptospirose pode ser transmitida pelo contato com água contaminada e urina de animais infectados, especialmente ratos. Assim, era previsível que, pela ausência dos equipamentos necessários, o trabalhador fosse vítima da doença.

Em seu recurso ao TST, as empresas alegaram não haver nenhuma "prova concreta" de que o trabalhador teria morrido em decorrência de leptospirose. Para a defesa, não havia nexo de causalidade entre a morte e a doença. As empresas juntaram laudo em que consta que a causa da morte não foi doença profissional.

Ao analisar o recurso, o relator ministro Pedro Paulo Manus observou que a prova obtida através dos testemunhos e especialmente do laudo pericial concluíram pelo nexo de causalidade entre a atividade do trabalhador e a leptospirose por ele contraída. Salientou que teria ficado comprovada a negligência das empresas, e que o fornecimento dos equipamentos de proteção foi apenas parcial, estando presentes, portanto, todos os requisitos necessários para a caracterização de responsabilidade civil.

(Dirceu Arcoverde/CF)                         

Processo:  AIRR - 94300-35.2007.5.15.0108"
Extraído de http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/companhia-de-aguas-indenizara-familia-de-trabalhador-vitima-de-leptospirose?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-3%26p_p_col_pos%3D1%26p_p_col_count%3D4