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segunda-feira, 21 de março de 2016

Comissão Especial da Reforma da Previdência Social será instalada nesta terça (Fonte: Câmara)

"Será instalada nesta terça (22) a Comissão Especial sobre a Reforma da Previdência Social. Na ocasião também serão eleitos o presidente e os vice-presidentes.

A Comissão foi criada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha no final de fevereiro para tentar acelerar o processo de reforma. O governo prometeu mandar uma proposta para o setor até meados de abril.

A reunião está marcada para 14 horas, em plenário a definir."

Fonte: Câmara

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Fórum abre diálogo sobre temas da Previdência (Fonte: MTE)

"Nos próximos 60 dias, o governo quer construir com entidades de trabalhadores e empresários convergências e opiniões sobre a Previdência para, a partir de maio, encaminhar iniciativas junto ao Congresso Nacional, destacou o ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, no Fórum de Debates sobre Políticas de Trabalho, Emprego, Renda e Previdência Social, realizado nesta quarta-feira (17), no Palácio do Planalto, em Brasília.

Segundo Rossetto, que coordenou a reunião, o governo não tem uma proposta fechada e nesse prazo uma comissão tripartite criada hoje vai analisar diagnósticos e testar hipóteses. “Abrimos um diálogo e vamos buscar a convergência num ambiente aberto de debate no Fórum”. A referência segundo o ministro, é o modelo previdenciário solidário que tem sido grande instrumento de inclusão social. “Queremos mudanças corretas pautadas pela manutenção de um sistema solidário com sustentabilidade financeira no médio e longo prazo. Queremos uma Previdência justa, solidária e sustentável”.

No Fórum, o secretário especial da Previdência, Carlos Gabas, apresentou sete temas para construir diagnósticos e organizar o debate para embasar futuras propostas:: Demografia e idade média das aposentadorias; Financiamento da previdência social: receitas, renúncias e recuperação de crédito; Diferenças de regras entre homens e mulheres; Pensões por morte; Previdência Rural: financiamento e regras de acesso; Regimes próprios de Previdência; Convergência dos sistemas previdenciários.

Retomada do crescimento - Na primeira parte do Fórum, o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, apresentou um conjunto de medidas que estão sendo tomadas pelo governo para a retomada do crescimento. A apresentação é a resposta do governo federal ao documento Compromisso pelo Desenvolvimento entregue à presidenta Dilma Rousseff pelas entidades representadas no Forum em dezembro. Segundo Rossetto, todos os temas como investimentos, geração de emprego, ampliação de crédito continuam a ser debatidos.

Também participaram da reunião os ministros Jaques Wagner (Casa Civil), Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo) e do Planejamento (Valdir Simão), além do secretário do Trabalho, José Lopez Feijóo e representantes de centrais sindicais e entidades patronais e parlamentares."

Fonte: MTE

Camponesas serão as mais afetadas na proposta de reforma da Previdência, afirma ativista (Fonte: Brasil de Fato)

"A presidenta Dilma Rousseff (PT) anunciou, na segunda-feira (16), que pretende entregar a nova proposta de reforma da Previdência ao Congresso até o mês de abril. Com muitas mudança previstas, o texto foi criticado pelos movimentos rurais, centrais sindicais e economistas.

 
Entre as linhas gerais que devem sofrer modificações com a nova proposta apresentada pelo governo durante o Fórum Nacional de Trabalho e Previdência, ontem (17), estão: demografia e idade média das aposentadorias; financiamento da previdência social; diferença de regras entre homens e mulheres; pensões por morte; benefícios da previdência rural; regimes próprios de previdência e convergência dos sistemas previdenciários.

Os pontos que causaram maior divergência entre movimentos populares, sindicalistas e empresários são os que interferem em benefícios e especificidades de classe e gênero, como a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, a paridade na idade de aposentadoria de homens e mulheres e o fim das condições especiais para trabalhadores rurais.


Gênero

Para o economista Guilherme Delgado, que foi coordenador da área previdenciária do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e integrou o Conselho Nacional de Previdência Social, esses pontos representam um retrocesso e requerem mudanças constitucionais. "Se você iguala a idade de aposentadoria você elimina a diferença entre homens e mulheres; e trabalhadores rurais e urbanos. Existem razões previdenciárias fortes para fazer essa diferenciação”, explicou.

Hoje, os trabalhadores rurais possuem uma condição de segurado especial, uma vez que o trabalho agrícola é entendido como mais desgastante. Os trabalhadores do campo podem se aposentar aos 60 anos e a trabalhadoras aos 55, diferentemente das idades para trabalhadores urbanos – 65 e 60 anos, respectivamente.

A dirigente nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Teto (MST), Kelli Mafort, explica que a condição de segurado especial dos trabalhadores rurais é fruto de um processo de mobilização dos trabalhadores e organizações do campo. As mulheres camponesas, portanto, seriam as mais afetadas pela reforma na Previdência Social. A diferenciação entre gêneros na idade de aposentadoria, explica ela, é baseada, principalmente, na realidade de dupla jornada a qual as mulheres, principalmente as que fazem parte da base da pirâmide social, são submetidas.

“As mulheres do campo serão atingidas em cheio, nossos direitos seriam completamente descartados, assim como o reconhecimento da realidade da desigualdade de gênero pela lei. Enquanto essa situação não for alterada, os direitos das mulheres tem que ser garantidos pela legislação do país”, destaca Kelli.

Hoje, as mulheres - por possuírem mais longevidade e se aposentarem mais cedo - representam praticamente 2/3 dos beneficiários da Previdência. Além disso, 99% dos benefícios da previdência rural são de salário mínimo. Por esse motivo, Delgado acredita que “o setor rural será duplamente castigado na reforma cogitada e para as trabalhadoras do campo a mudança seria devastadora”.

Posição

A reforma da Previdência é justificada, segundo o governo federal, pela atual crise econômica mundial, além do aumento na expectativa de vida dos brasileiros. Entretanto, diversos movimentos sociais se opõem à essa solução e não acreditam que haja um "rombo" no setor. "A discussão tem que ter critérios 'ético-previdenciários'. Hoje, os fiscalistas estão mirando na Previdência Social para fazer cortes e economizar recursos e a questão demográfica está sendo usada como subterfúgio”, disse Delgado.

Neste ano, além dos temas usuais, as mulheres do MST e da Via Campesina pretendem pautar a questão da reforma na Previdência na Jornada Nacional do Dia Internacional da Mulher, que acontece em 8 de março. “Nós vamos lutar para que as mulheres não percam o  direito de seguradas especiais, especialmente as trabalhadoras rurais”, declara Kelli..."

Fonte: Brasil de Fato

Projeto assegura aposentadoria especial para atletas de alto rendimento (Fonte: Câmara)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 16/15, do deputado Andres Sanchez (PT-SP), que assegura a atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento direito à aposentadoria especial desde que comprove o exercício da atividade e tenha ao menos 20 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário decorrente de trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado. O objetivo do benefício, que tem natureza extraordinária, é compensar o trabalho do segurado que presta serviços em condições adversas à sua saúde ou que desempenha atividade com riscos superiores aos normais.

Para serem considerados segurados especiais, os atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento deverão disputar campeonatos nacionais na categoria esportiva a qual pertencem.

O tempo de contribuição será comprovado pela apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social do Atleta Profissional ou de certidão que comprove vinculação a clube ou à agremiação integrantes do Sistema Desportivo Nacional.

“Com a concessão do benefício da “aposentadoria especial” aos atletas profissionais e semiprofissionais de alta complexidade, o projeto corrige injusta distorção, haja vista a exposição habitual e permanente desses trabalhadores a intenso treinamento que afeta a integridade física durante toda a sua vida laboral”, argumenta Sanches.

Pela proposta, as despesas decorrentes da concessão da aposentadoria especial para atletas serão pagas por dotações próprias do orçamento da Seguridade Social.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões do Esporte; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para análise do Plenário..."

Fonte: Câmara

Reforma da Previdência: CUT quer debater geração de emprego e renda (Fonte: CUT)

"A reforma da Previdência Social não está fechada e o governo está aberto ao diálogo. Este foi o recado que o governo deu na primeira reunião do Fórum de Debates sobre Emprego, Trabalho e Renda e Previdência Social, realizado nesta quarta-feira, 17, em Brasília. Diálogo foi a palavra que os ministros mais falaram em suas exposições. 

O ministro-chefe da Casa Civil, Jaques Wagner, primeiro a falar, ressaltou a importância do Fórum discutir trabalho, emprego e previdência social e encerrou com um apelo: "Que a gente possa enfrentar os desafios com a sabedoria necessária. Que nossas paixões, sempre bem vindas, sejam limitadas pela racionalidade necessária para o diálogo."

"Esse é um momento precioso para o debate público brasileiro" completou o ministro Ricardo Berzoini, da secretaria de Governo, que complementou: "Este fórum pode ser um fórum de concertarão extremamente importante para a sociedade".

O governo, acrescentou o ministro Miguel Rossetto, do Trabalho e Previdência Social, garante que a pauta da reunião do Fórum foi previamente definida e a discussão é sobre a agenda do desenvolvimento entregue por vocês, mas também vamos tratar do tema da Previdência Social. Segundo o ministro, isso vai envolver um debate entre os temas que o governo considera fundamental discutir e o que o movimento sindical quer debater sobre previdência social..."

Íntegra: CUT

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Isenções fiscais tiram R$ 40 bi da Previdência. Fórum discute rever renúncia de impostos (Fonte: Brasil 2 pontos)

"Sem benesses dadas pelo governo a empresários com contrapartida zero, rombo de R$ 85,8 bilhões da Previdência Social cairia pela metade; número prova que ajuste no sistema é questão de definição política e administração; revisão de isenções fiscais deve ser prioridade em lugar de ataque a direitos de trabalhadores e aposentados; Fórum da Previdência, com centrais sindicais, discute o assunto..."

Íntegra: Brasil 2 pontos

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Futuro exige definição de modelo da Previdência, diz ministro (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Hoje, a relação é de nove pessoas trabalhando para três aposentadas. Em 2060, a proporção será de dois para três.

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, disse nesta quarta-feira (9) que a transição demográfica é um desafio à Previdência Social, visto que a população brasileira está envelhecendo e vivendo mais. Segundo o ministro, a situação exige a construção de um sistema capaz de garantir a arrecadação e o pagamento das aposentadorias e benefícios sociais no futuro.

Gabas participou da segunda audiência publica na comissão mista que examina a Medida Provisória (MP) 676/15. A medida cria uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria, em alternativa ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/15, vetado em junho pela presidente Dilma Rousseff, e que deu origem à Lei 13.135/15. Relator da medida, que já recebeu 184 emendas, o deputado Afonso Florence (PT-BA) deve apresentar o texto do projeto de lei de conversão na semana que vem..."

quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Governo decide manter adiantamento do 13º de aposentados (Fonte: Portal Fórum)

"Ministério da Fazenda havia sinalizado a suspensão do pagamento antecipado de metade do benefício, feito tradicionalmente em agosto há nove anos, sob alegação de falta de fluxo de caixa

O governo federal voltou atrás de sua decisão, baseada em pedido do Ministério da Fazenda, de não pagar o adiantamento de metade do 13º de aposentados e pensionistas da Previdência Social no mês de agosto. A alegação era de falta de fluxo de caixa. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Embora não tenha força de lei, a antecipação era fruto de um acordo feito entre o Executivo e as entidades sindicais do setor há quase dez anos. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) chegou a ingresssar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para nesta terça-feira (18) para assegurar o pagamento antecipado..."


Íntegra Portal Fórum

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Comissão do Pacto Federativo realiza audiência sobre Previdência Social (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão Especial do Pacto Federativo debate hoje, às 14h30, os regimes de Previdência Social e suas repercussões na proposta de um novo pacto federativo.

Foram convidados:
- o presidente da Federação Goiana de Municípios, o prefeito Divino Alexandre da Silva;
- o Coordenador-Geral de Reconhecimento de Direitos da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social, Flávio Eduardo Miyashiro;
- o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca; e
- o consultor da Confederação Nacional dos Municípios, Eduardo Stranz.

A audiência foi solicitada pelo deputado Andre Moura (PSC-SE). “Suas experiências e conhecimentos irão contribuir de maneira significativa para a construção de um caminho que leve a uma nova legislação sobre o pacto federativo”, disse.

O debate será realizado no auditório Nereu Ramos."

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Comissão do Pacto Federativo realiza audiência sobre Previdência Social (Fonte: Câmara dos Deputados)

"A Comissão Especial do Pacto Federativo debate na quarta-feira (5), às 14h30, os regimes de Previdência Social e suas repercussões na proposta de um novo pacto federativo.

Foram convidados representantes da Associação Brasileira dos Municípios, da Frente Parlamentar dos Prefeitos, da Confederação Nacional dos Municípios, do Instituto Nacional de Seguridade Social e da Secretaria da Receita Federal.

A audiência com os especialistas foi solicitada pelo deputado Andre Moura (PSC-SE). “Suas experiências e conhecimentos irão contribuir de maneira significativa para a construção de um caminho que leve a uma nova legislação sobre o pacto federativo”, disse.

O local do debate ainda não foi definido".

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Agressor poderá indenizar Previdência por despesas com vítima de violência (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga o réu condenado em sentença baseada na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) a indenizar a Previdência Social por valores pagos à vítima na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios forem concedidos em decorrência de atos de violência doméstica e familiar por ele praticados.

A medida está prevista no Projeto de Lei 290/15, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Pelo texto, a sentença condenatória já deve prever a obrigação do agressor de indenizar a Previdência Social, independentemente de ação regressiva.

Assunção lembrou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem ajuizando ações regressivas contra os agressores, para que eles restituam os cofres públicos de despesas provocadas por atos de violência doméstica e familiar.

Segundo ele, o objetivo do projeto é tornar o ressarcimento automático no momento da sentença condenatória. “A proposta representará significativo avanço no combate aos atos de violência doméstica e familiar, por seu efeito repressivo, moral e pedagógico, além da diminuição nas necessidades de financiamento de uma parcela dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”, disse..."

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Audiência pública discutirá crise em fundos de pensão (Fonte : Câmara dos Deputados)

"A Comissão de Defesa do Consumidor se reunirá na quarta-feira (8), às 14h30, para debater a crise dos fundos de pensão.

“Matérias publicadas na imprensa informam que vários fundos de pensão estão em situação de déficit em suas contas, o que poderá prejudicar trabalhadores de várias categorias”, aponta o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), um dos que sugeriram a audiência. Ele acredita que a comissão pode propor alternativas para o problema.

Foram convidados:
- o secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social, Jaime Mariz de Faria Junior;
- um representante da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc);
- o assessor da Presidência da Petros, Marcelo Andreetto Perillo;
- o secretário-geral da Funcef, Geraldo Aparecido da Silva;
- o representante da Associação dos Mantenedores e Beneficiários da Petros (Ambep) Sergio Salgado;
- o advogado representante dos beneficiários da Funcef, Luiz Cazetta; e
- o presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (Adcap), Luiz Alberto Menezes Barreto..."

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

STF pode retomar julgamento da desaposentação ainda este ano (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Escritórios estimam que 123 mil ações judiciais sobre o tema – de pessoas que querem desfazer suas aposentadorias – tramitam nos tribunais de todo o país. União teme impacto nas contas públicas.
Brasília – Aposentados de todo o país que esperam rever seus processos de aposentadoria – o chamado sistema de “desaposentação” – aguardam com ansiedade a possibilidade de vir a ser retomado ainda em dezembro o julgamento de três recursos especiais que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A matéria já foi suspensa quatro vezes. A última, no final de outubro, depois de um pedido de vista pela ministra Rosa Weber.
Existem nos tribunais brasileiros, atualmente, cerca de 123 mil ações judiciais de cidadãos interessados em conseguir trocar suas aposentadoria. A desaposentação permite ao segurado que esteja trabalhando renunciar ao benefício, para acumular contribuições feitas em razão de seu emprego. Desta forma, a pessoa poderá conseguir obter um valor maior de aposentadoria, anos depois.
A desaposentação é pleiteada por quem continuou a trabalhar regularmente depois de aposentado e, portanto, manteve contribuições à Previdência Social – a atualização do cálculo do valor do benefício, posteriormente, possibilitará um valor maior da aposentadoria..."

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

STF retoma julgamento sobre desaposentação (Fonte: Rede Brasil Atual)

"O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar hoje (29) o julgamento sobre a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A mudança é conhecida como desaposentação. O julgamento foi interrompido no início deste mês após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator dos processos que tratam do assunto. Faltam os votos de nove ministros.
De acordo com Barroso, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou. Ao reconhecer a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.
Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida..."

Íntegra Rede Brasil Atual

Carência (Fonte: Previdência Social)


"É o tempo mínimo de contribuição que o trabalhador precisa comprovar para ter direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício solicitado.
– A carência do salário-maternidade, para as seguradas contribuinte individual e facultativa, é de dez contribuições mensais, ainda que os recolhimentos a serem considerados tenham sido vertidos em categorias diferenciadas e desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado.
– Em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzida em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado;
– Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento..."


terça-feira, 21 de outubro de 2014

STF decidirá validade de desaposentação; deputado defende medida ( Fonte: Câmara dos Deputados)

"Ainda sem previsão legal, desaposentação é a possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria com o propósito de obter benefício mais vantajoso posteriormente.
Zacharow: nova contribuição deve ser acrescida ao cálculo da aposentadoria posterior.
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada desaposentação foi suspenso no dia 9 deste mês até que o tribunal tenha quórum completo para julgar o tema. A desaposentação prevê um novo cálculo do benefício recebido após retorno do aposentado ao mercado de trabalho. O relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente a essa possibilidade e sugeriu fórmula para calcular a concessão de nova aposentadoria nesses casos. De acordo com Barroso, o aumento do valor da aposentadoria seria de 24,7%.
A desaposentação não tem previsão legal, ou seja, em nenhuma lei ou mesmo na Constituição existe previsão sobre a possibilidade de se desaposentar, que é o ato de renunciar ao atual benefício para solicitar uma nova concessão mais vantajosa, com a inclusão do tempo posterior e valores recolhidos após a primeira aposentadoria..."

Aposentados que precisam de acompanhamento poderão ter acréscimo no benefício ( Fonte: Senado Federal)

"Projeto da senadora Ana Amélia (PP-RS) propõe acréscimo de 25% no valor da aposentadoria especial, por tempo de contribuição e por idade, do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa (PLS 285/2014).
De acordo com o texto, o aumento será devido após a emissão do laudo médico, ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. Ele será recalculado quando o benefício de origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão.
A senadora explica que o objetivo é erradicar uma injustiça social contida no Plano de Benefícios da Previdência Social. A matéria abrange os segurados que, estando inválidos, necessitem de acompanhamento de terceiros para garantir suas necessidades básicas..."


Íntegra em Senado Federal

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Destaco 2 exceções importantes na seguinte decisão: "Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS" (STF)

Prezados clientes e leitores de nosso blog:

Segue abaixo decisão relevante do STF para os aposentados e pensionistas.

Infelizmente o resultado foi contrário ao interesse dos segurados do INSS, pois decidiu o STF que a "ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS", o que muitas vezes se mostra extremamente difícil, especialmente para pessoas com poucos recursos econômicos e que moram distantes de agências do INSS.

No entanto, destaco que há 2 exceções importantes, que acabam por amenizar muitíssimo o alcance da decisão, retirando a exigência do prévio requerimento em boa parte das ações judiciais contra o INSS. Conforme consta na matéria abaixo, ressaltou o Relator "não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado."

Portanto, há duas situações nas quais não se faz necessário o requerimento prévio ao INSS:

a)  "pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato";

b) "casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado."

Atenciosamente,


Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


"Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.
“Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”, afirmou o ministro.
O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.
No caso concreto, uma trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria rural por invalidez alegando preencher os requisitos legais exigidos para se obter a concessão do benefício. O processo foi extinto, sem exame do mérito, porque o juiz entendeu que havia necessidade de requerimento inicial junto ao INSS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão, o que motivou a interposição do recurso extraordinário pelo INSS.
Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa restrição à garantia de acesso universal à Justiça.
Na tribuna, representante da Procuradoria-Geral Federal apresentou sustentação em nome do INSS e argumentou haver ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, porque no caso teria sido garantido o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado o indeferimento da pretensão no âmbito administrativo. Representantes da Defensoria Pública Geral da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), admitidos no processo como amici curiae, bem como o advogado da recorrida manifestaram-se pelo desprovimento do recurso e enfatizaram, entre outros pontos, que as dificuldades de acesso ao INSS para uma parcela dos trabalhadores, especialmente os rurais, tornam desnecessário o prévio requerimento administrativo do benefício para o ajuizamento de ação previdenciária.
Propostas
Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário discutirá uma proposta de transição para os processos que estão sobrestadas, pelo menos 8.600 segundo as informações enviadas pelas instâncias inferiores, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral. O ministro Barroso considera importante formular uma proposta que resguarde o momento de ingresso em juízo como o marco de início do benefício, nos casos em que houver o direito, e desobrigue o segurado de propor nova ação se seu direito não for reconhecido pelo INSS.
Segundo a proposta apresentada pelo relator para discussão em Plenário, a parte autora da ação deverá ser intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar.
intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar."
Processos relacionados
RE 631240


Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Projeto acaba com contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado (Fonte: Senado Federal)

"O aviso prévio indenizado poderá ficar isento de contribuição previdenciária, conforme projeto em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da proposta (PLS 209/2009), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que o pagamento desse encargo aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu salário..."

Íntegra: Senado Federal