sexta-feira, 13 de abril de 2012

Citação recebida por empregado sem autorização para o ato é válida (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, o banco reclamado insistia em que a Justiça do Trabalho declarasse inválida a sua citação e, como consequência, anulasse a decretação de revelia, sob a alegação de que a notificação inicial havia sido recebida por empregado não autorizado para o ato. Mas os julgadores não deram razão ao recorrente, já que, no processo do trabalho, para a validade da citação, basta que ela seja entregue no endereço correto do reclamado, condição cumprida no processo.
Conforme explicou o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a citação é o ato pelo qual o réu, ou o interessado, é chamado à Justiça para de defender, nos termos do artigo 213 do Código de Processo Civil. Por essa razão, é indispensável à validade do processo. Não realizada a citação na forma prevista em lei, o caminho é a declaração de sua nulidade. No entanto, no caso, o banco reclamado não conseguiu demonstrar qualquer vício na citação, de modo a torná-la inválida.
Isso porque, de acordo com o relator, existe norma própria no processo do trabalho, dispondo a respeito da citação. É o artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual, recebida a reclamação, o chefe de secretaria, no prazo de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o para comparecer à audiência, por meio de registro postal. "Assim, consoante exegese desses preceitos celetistas, no processo do trabalho, a entrega da notificação presume-se quando enviada para o endereço do reclamado e sequer se exige que seja a este entregue pessoalmente", destacou.
Portanto, concluiu o magistrado, considera-se válida a citação realizada no endereço correto do réu, cabendo a ele comprovar o não recebimento à época própria. Esse, inclusive, é o teor da Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicável à hipótese. Com esses fundamentos, a decretação da revelia e os efeitos da confissão ficta foram mantidos pela Turma julgadora.
( 0001488-65.2011.5.03.0011 ED )"
Extraído  de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6483&p_cod_area_noticia=ACS

Greve para obra de estádio de Salvador (Fonte: Valor Econômico)

"SÃO PAULO - Mais de 30 mil trabalhadores da construção pesada iniciaram ontem greve geral por tempo indeterminado em todos os canteiros de obras da Bahia. Entre eles está a Arena Fonte Nova, estádio que será utilizado na Copa do Mundo, em 2014. Cerca de 1,4 mil trabalhadores estão envolvidos na obra, segundo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Montagem Industrial da Bahia (Sintepav). A paralisação também atinge as obras da Via Bahia, do Polo Naval e de ferrovias.
..."
Íntegra disponível em  http://www2.valoronline.com.br/brasil/2614298/greve-para-obra-de-estadio-de-salvador

Empresa é condenada por não respeitar licença médica do trabalhador (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A 5ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma grande mineradora ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de o supervisor da empresa ter se dirigido à residência do empregado quando este se encontrava afastado pelo INSS para tratamento de saúde, pressionando-o a retornar às suas atividades, sob ameaça de dispensa. E isso deu-se no portão da casa, expondo o trabalhador perante os vizinhos, que a tudo presenciaram, o que, na visão da Turma, agrava o dano causado ao autor.
Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, em fevereiro de 2010, em um exame periódico realizado na empresa, o reclamante teve diagnosticado ginecomastia bilateral e precisou ser afastado dos serviços. A partir do 15º dia, o INSS passou a lhe pagar auxílio doença, situação mantida até setembro de 2010. Ocorre que, durante esse período, destinado a tratamento da saúde, o chefe foi à casa do empregado e, no portão, em tom de ameaça, avisou que se ele não voltasse ao trabalho seria dispensado. No imóvel vizinho, onde funciona um salão de beleza, o proprietário e os clientes que ali se encontravam assistiram à discussão.
Para o relator, não há dúvida de que a reclamada praticou ato ilícito que causou dano ao trabalhador, gerando o dever de indenizar, na forma prevista no artigo 186 do Código Civil Brasileiro. No entanto, considerando que a assistente social e outro supervisor da empresa visitaram depois o empregado para se retratar pelo ocorrido e, levando também em conta o salário do reclamante, em torno de R$1.290,00, o magistrado decidiu reduzir o valor da indenização de R$20.000,00 para R$10.000,00, mais condizente com o acontecimento, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.
( 0000566-44.2011.5.03.0069 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6482&p_cod_area_noticia=ACS

SDI-1 considera válido recurso contra sentença ainda não publicada em órgão oficial(Fonte: TST)

"Com o entendimento que a interposição de recurso contra sentença de primeiro grau pode ser feita antes de sua publicação em órgão oficial, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão que havia considerado intempestivo (fora do prazo) o recurso de um empregado da empresa paranaense Gonçalves & Tortola S. A. interposto antes da publicação da sentença no órgão oficial.
O empregado trabalhou na empresa como auxiliar geral, no período de setembro de 2008 a fevereiro de 2009. Ele pleiteava direitos trabalhistas quando a Quinta Turma do TST, dando provimento a recurso da empresa, considerou que seu recurso fora interposto prematuramente no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e anulou a decisão regional que lhe fora favorável.  
Inconformado, ele recorreu à SDI-1, sustentando que sua advogada tomou ciência da sentença "no balcão", antes mesmo de sua intimação no Diário da Justiça. Alegou que seu recurso não poderia ser considerado extemporâneo, porque não fora interposto contra acórdão (decisão de órgão colegiado), mas sim contra sentença de primeiro grau, cujo conteúdo "já fica inteiramente disponível quando da data designada para sua prolação, ao contrário dos acórdãos".
Ao examinar o recurso na SDI-1, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, deu razão ao trabalhador. No seu entendimento, não se pode aplicar à sentença o mesmo critério que se aplica ao acórdão, que tem validade somente a partir da sua publicação em órgão de divulgação oficial. É o que estabelece a Súmula 434, item I, do TST. Mas a sentença não, afirmou o relator: ela começa a valer a partir da sua juntada ao processo, ficando à disposição das partes.
O relator esclareceu ainda que, antes da publicação, o acórdão não existe no mundo jurídico e as partes sequer têm conhecimento do seu teor, o que impossibilita a interposição de recurso à instância superior. Tal situação, no entanto, não ocorre com as demais decisões, como a sentença, que podem ser disponibilizadas às partes independentemente de publicação no órgão oficial. O voto do relator dando provimento ao recurso do empregado para restabelecer a decisão do 9º Tribunal Regional foi seguido por unanimidade na SDI-1.
Segunda Turma
Na sessão de hoje (11), a Segunda Turma do TST adotou entendimento no mesmo sentido, em recurso de ex-empregado do Condomínio Residencial Guaiva contra decisão do TRT da 2ª Região (SP) que considerou extemporânea a interposição de recurso ordinário antes da publicação da sentença. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que, segundo o artigo 834 da CLT,  salvo nos casos expressamente previstos, "a publicação das decisões e sua notificação aos litigantes, ou a seus patronos, consideram-se realizadas nas próprias audiências" em que forem proferidas.
Para o ministro, basta que a parte, de alguma forma lícita, tome conhecimento do teor da sentença. "A partir daí poderá interpor seu recurso", afirmou.

Usinas eólicas geram menos que o previsto (Fonte: Valor Econômico)

"A implantação de projetos de energia eólica enfrenta problemas no país, como atrasos nos sistemas de transmissão e limitação da capacidade de atendimento dos órgãos ambientais. Mas as dificuldades vão além e incluem a oferta de energia abaixo do esperado. De acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), nos últimos 12 meses, até março, 14 de 20 parques que se conectam diretamente ao Sistema Interligado Nacional estavam com fator de capacidade (índice de eficiência) inferior ao declarado inicialmente. Em alguns casos, estão produzindo 40% menos que o previsto. Em vez dos 339 MW médios de energia que os 20 parques deveriam gerar, só 294 MW médios foram produzidos."

TST cumpre todas as metas do Conselho Nacional de Justiça (Fonte: TST)

"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou ontem (11) o balanço das metas estabelecidas para 2011 para todos os Tribunais. Os dados demonstram que o Tribunal Superior do Trabalho cumpriu todas as metas gerais para o Poder Judiciário e ficou em primeiro lugar no ranking nacional, seguido por cinco outros órgãos da Justiça do Trabalho (Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 9ª, 13ª, 14ª e 23ª Regiões). O destaque do TST foi o cumprimento de 126,55% da Meta 3 – julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque.
As metas nacionais do Poder Judiciário em 2011 foram definidas durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, ocorrido em dezembro de 2010 no Rio de Janeiro. A escolha foi feita por votação pelos presidentes de todos os 91 Tribunais brasileiros, com quatro metas para todo o Judiciário e metas específicas para cada ramo da Justiça.
Além de julgar 26,55% de processos acima do previsto na Meta 3, o TST cumpriu também a Meta 1, que prevê a criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica no Tribunal, e a Meta 4, que trata da implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou espaços públicos. A Meta 2, de implantação de sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau, não se aplica ao TST.
Meta específica
A meta específica da Justiça do Trabalho, que estabelece a criação de um núcleo de apoio de execução, foi cumprida por 21 dos 24 TRTs."

Celpa pode ter o sigilo bancário quebrado pelo MPF (Fonte: Valor Econômico)

"A Centrais Elétricas do Pará S.A. (Celpa) pode enfrentar um pedido de quebra do sigilo bancário já na próxima semana. O Procurador do Ministério Público Federal do Pará, Bruno Valente, quer acesso ilimitado às movimentações financeiras da empresa porque suspeita que empréstimos entre companhias do grupo Rede Energia S.A., que controla a Celpa e oito distribuidoras elétricas, tenham sido irregulares."

Pleno do TST define na segunda-feira listas para cargos de ministro (Fonte: TST)

"O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, marcou para a próxima segunda-feira (13), às 13h30, sessão do Tribunal Pleno destinada à votação de listas para provimento de dois cargos de ministro do Tribunal.
Em votação secreta, os ministros elaborarão duas listas tríplices, a serem encaminhadas à presidenta da República, Dilma Rousseff, a quem caberá a escolha dos nomes que assumirão as vagas anteriormente ocupadas pela ministra Rosa Weber, hoje no Supremo Tribunal Federal, e pelo ministro Milton de Moura França, que se aposentou em março. Os nomes serão escolhidos entre os 27 desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho que manifestaram oficialmente interesse em concorrer às vagas.
(Carmem Feijó)"

Anatel aprova edital de 4G, com mais licenças (Fonte:O Estado de S. Paulo)

"A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) atendeu aos pedidos do setor privado e realizou mudanças importantes no edital para a licitação das frequências de telefonia de quarta geração (4G) e de internet móvel rural.
O documento aprovado ontem, porém, não trouxe ainda a data exata do leilão que deve ocorrer nos dez primeiros dias de junho, pois os preços envolvidos na disputa - que também não foram divulgados - ainda passarão pela análise do Tribunal de Contas da União (TCU).
A principal alteração ocorreu na divisão dos lotes da frequência do 4G, que pela proposta original estaria repartida em cinco faixas de abrangência nacional. Mas após a fase de consulta pública, o relator do edital, conselheiro Marcelo Bechara, pegou duas delas e transformou em 67 lotes regionais, por áreas de registro (DDDs). Além disso, outra faixa nacional foi separada em duas.
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Município terá que reintegrar servidora dispensada durante estágio probatório (Fonte: TST)

"A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Município de Barueri (SP) contra decisão que determinou a reintegração de servidora celetista dispensada no curso do estágio probatório. Mesmo cumprindo o estágio, ela não poderia ser dispensada, pois os atos praticados pela Administração Pública se vinculam aos princípios estabelecidos no artigo 37, caput, daConstituição da República, exigindo-se a devida motivação para a demissão, concluiu a Subseção.
O ingresso da servidora no emprego se deu no extinto Sameb – Serviço de Assistência Médica de Barueri, autarquia municipal. Aprovada em concurso público, foi nomeada para a função de servente em maio de 1999 e, dois anos depois, passou a auxiliar de serviços diversos. Em março de 2002, foi demitida sem justa causa e soube, algum tempo depois, por um colega, também demitido, que o Sameb efetuara sindicância para apurar faltas graves supostamente cometidas por alguns funcionários, incluindo ela.
O procedimento administrativo foi instaurado para apurar denúncia de uma funcionária que afirmou ter presenciado agressões praticadas por seguranças do turno noturno contra pacientes, doentes mentais e bêbados que iam ao hospital. Ela afirmou ter visto dois seguranças dizerem aos pacientes que dariam "um passe" neles e, em seguida, levá-los a uma área próxima ao necrotério, de onde ouviu gritos de um doente mental que supostamente teria sido espancado.
A servidora demitida disse que depôs na sindicância, mas declarou não ter presenciado ou participado de nenhum dos fatos relatados. Seu nome, segundo ela, sequer foi citado nos depoimentos, mas acabou demitida, sem direito à defesa, somente por deduzirem sua omissão quanto aos fatos. Na ação trabalhista, requereu a imediata reintegração, a nulidade do ato administrativo da dispensa e o pagamento de todas as verbas desde a demissão. A 1ª Vara do Trabalho de Barueri deferiu os pedidos, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu recurso do município para absolvê-lo da condenação, levando a servidora a recorrer ao TST.
No TST, a discussão se deu em torno da aplicação do artigo 41 da Constituição ao caso. Para a Segunda Turma, parte da controvérsia foi dirimida pela Súmula 390, item I, do TST, que concede ao servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional a estabilidade prevista no referido artigo. Tendo a demissão ocorrido sem avaliação especial de desempenho, como previsto na Constituição, a servidora tem direito à reintegração, pois o próprio princípio da moralidade contido no artigo 37, caput, associado à obrigação do administrador público de motivar seus atos, exige a avaliação do empregado público antes da dispensa por inaptidão para o cargo.
O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do recurso do município à SDI-1, manteve a decisão da Turma, entre outras razões, por que as indicações de violação a artigos da Constituição e à Sumula 390 e os modelos transcritos pelo município não permitiam o conhecimento do recurso. Também, a seu ver, o município não comprovou a existência de divergência jurisprudencial, pois as decisões trazidas para confronto não eram válidas, nos termos da Súmula 337 do TST. A decisão foi unânime.

Onda de greves é nova preocupação (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"As greves que pipocaram nos últimos dias em obras de estádios da Copa de 2014 é o novo motivo de apreensão da Fifa e do Comitê Organizador Local (COL). Ontem, os trabalhadores da Arena Fonte Nova, em Salvador, cruzaram os braços, reivindicando melhorias salariais e das condições de trabalho. A reforma do Castelão, em Fortaleza, tida como a obra em arena mais adiantada, está parada há dez dias. E os operários da Arena das Dunas, em Natal, a mais atrasada, retomaram na tarde de ontem as atividades interrompidas há dez dias.
O COL observa com atenção a situação. "O Comitê Organizador Local monitora de perto o andamento das obras nos estádios e vem acompanhando com atenção as paralisações'', informou o órgão ao Estado, por nota. "Seguimos trabalhando com as sedes na expectativa do término dessas paralisações, para que não sejam afetados os cronogramas de entrega dos 12 estádios da Copa do Mundo da Fifa.
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Greves em arenas da Copa já chegam a 16 (Fonte: O Estado de S. Paulo)

"No mês de fevereiro, algumas centrais sindicais começaram a trabalhar a hipótese de realização de uma greve geral nas obras das arenas da Copa do Mundo. A ideia era fazer a paralisação do meio do mês de março, durante visita de representantes da Fifa ao Brasil. Joseph Blatter, o presidente da entidade, de fato veio, mas a greve geral não ocorreu. No entanto, interrupções das atividades no "varejo'' estão sendo observadas com atenção pela Fifa e pelo Comitê Organizador Local (COL). A preocupação é que essas greves, a princípio esporádicas, façam parte de um movimento articulado.

As três greves mais recentes, duas ainda em andamento, somam a outras 13 que já ocorreram desde o início das obras. Das 16 paralisações em obras de arenas da Copa registradas até agora - algumas foram paralisadas mais de uma vez -, só escaparam, curiosamente, apenas os três estádios definidos como particulares que serão utilizados no Mundial - Itaquerão (Corinthians), Beira-Rio (Internacional) e Arena da Baixada (Atlético Paranaense).
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Íntegra disponível em http://m.estadao.com.br/noticias/impresso,greves-em-arenas-da-copa-ja-chegam-a-16,860471.htm

Conflito entre os reguladores ameaça novas regras bancárias (Fonte:Valor Econômico)

"A oito meses do início da entrada em vigor das novas regras de capital mínimo dos bancos, as coisas estão malparadas. A preparação dospaíses não está no ritmo desejável e, pior, há sinais de que os reguladores das diversas partes do mundo estão entrando em conflito a ponto de pôr em risco o sucesso da empreitada.
O novo acordo de capital mínimo dos bancos, chamado de Acordo de Basileia 3, foi selado em setembro de 2010, com o objetivo de obrigar as instituições a deter capital em maior volume e de melhor qualidade para se chegar a um sistema financeiro mais seguro e mais bem fiscalizado para evitar a reedição da crise internacional. A crise começou em 2007 nos Estados Unidos, com o estouro de uma bolha de crédito que abalou o sistema financeiro do mundo todo e exigiu grandes injeções de dinheiro público. O socorro fragilizou as finanças públicas especialmente dos países da zona do euro, que já tinham pontos fracos.
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