segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Transportadora é absolvida de responsabilidade por morte de caminhoneiro assassinado após dar carona (Fonte: TST)

"A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso dos dependentes de um caminhoneiro da Transbahia Transportes Ltda. que foi assassinado pela pessoa a quem deu carona. A viúva e os filhos buscavam o reconhecimento da responsabilidade civil da empresa pela morte do ente familiar, mas a Turma manteve o entendimento que isentou a transportadora de culpa, por considerar que, mesmo exercendo atividade considerada de risco, o caminhoneiro "contribuiu para o evento danoso ao dar carona a terceiros, sem prévia autorização da empresa".

Na reclamação trabalhista, os dependentes alegaram que a empresa não tomou as medidas necessárias para preservar a vida do ex-empregado, como a contração de escolta armada ou rastreamento via satélite para o reconhecimento de ocorrências estranhas ou mudança de rota, uma vez que a carga, de álcool etílico hidratado, era de alto valor (avaliada, à época, em mais de R$ 50 mil). Entretanto, o crime, que aconteceu em 2007, não foi enquadrado como latrocínio devido à ausência de indícios de tentativa de roubo da carga ou dos pertences do caminhoneiro. Ele foi assassinado na área interna de uma usina em São Miguel dos Campos (AL), local que possuía segurança pública e privada, quando parou para abastecer o caminhão.

A Transbahia sustentou que a atividade prestada não tinham correlação com o crime, pois o motorista praticou conduta proibida ao conceder carona ao terceiro sem autorização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª (SE) Região isentou a transportadora do pagamento da reparação civil, por considerar que não ficou configurada prática ilícita de sua parte ou nexo com a condição de trabalho. Segundo o Regional, é imprescindível a comprovação do nexo entre o assassinato e o transporte realizado pelo motorista para autorizar a responsabilização da empresa, e a prova dos autos foi no sentido de que o motorista descumpriu os procedimentos da empresa.

TST

No recurso de revista ao TST, os dependentes apontaram violação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, defendendo que ficaram configurados os requisitos necessários para a tipificação do acidente de trabalho por responsabilidade da Transbahia.

No entanto, o relator, ministro Cláudio Brandão, manteve o entendimento regional que classificou a concessão de carona sem autorização da empregadora como causa excludente para afastar o nexo causal entre o dano e a atividade profissional. "Não se pode confundir o risco decorrente do exercício da atividade profissional com o que decorre naturalmente da própria vida humana, denominado risco genérico, e conceituado como aquele a que estão submetidas todas as pessoas, quer no trabalho ou fora dele", afirmou.

O ministro ressaltou que a responsabilidade do empregador está vinculada a um risco objetivo da atividade que o empregado executa, como, no caso dos motoristas de carretas, acidentes automobilísticos ou assaltos a carga. No caso, porém, o Regional assinalou o hábito do motorista, e de grande número de caminhoneiros, "de dar carona a terceiros, sem ao menos saber o nome da pessoa, conduta temerária tanto para o trabalhador quanto para o empreendimento econômico".

A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, os dependentes opuseram embargos de declaração, ainda não analisados.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-233900-86.2009.5.20.0003"

Íntegra: TST

JT nega indenização a motorista por excesso de segurança em caminhão (Fonte: TST)

"(Seg, 12 Set 2016 07:03:00)

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de um motorista que pretendia receber indenização por danos morais da Transporte Mann Ltda., alegando que o excesso de segurança do caminhão que dirigia punha em risco sua vida em caso de acidente. Ele enfatizou que o veículo era protegido por um sistema de travamento que, se fosse necessário socorro, ninguém conseguiria abrir a cabine, nem por fora nem por dentro.  

Impossibilidade de atendimento

O motorista, que transportava cargas para vários estados do Brasil, argumentou que o sistema travava a cabine e o próprio veículo diante de qualquer movimento não previsto na rota programada. Assim, caso houvesse necessidade de desvio do trajeto (devido a um acidente na estrada, por exemplo), ele "era automaticamente travado no meio da pista, sem poder até mesmo sair do caminhão".

A cabine do veículo, segundo ele, era revestida com tela blindada, tipo gradeamento, que impossibilitava a quebra dos vidros e abertura das portas. Por conta deste sistema de segurança, disse que vivia com medo de sofrer um acidente, pois ninguém conseguiria abrir a cabine para prestar socorro, o que poderia até causar sua morte.

A empresa, em contestação, afirmou que as portas não ficavam travadas de dentro para fora, e que o motorista podia sair do caminhão para ir ao banheiro ou diante de outra necessidade.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, a pretensão apresentava "uma total ausência de razoabilidade". Para o TRT, o artigo 159 do Código Civil foi equivocadamente interpretado pelo trabalhador. O dispositivo prevê a reparação por danos morais quando há "conduta diametralmente oposta àquela na qual o motorista embasa o seu pedido, traduzidas na imprudência e negligência do agente causador do prejuízo, caso de que aqui, definitivamente, não se cuida".

A relatora do agravo de instrumento pelo qual o motorista tentou trazer a discussão ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, assinalou que, conforme registrou o Tribunal Regional, não houve imprudência nos atos praticados pela empresa: a conclusão foi a de que não ficou caracterizado dano moral, pois as medidas adotadas pela empresa visavam à segurança dos condutores, "justificadas pelas inúmeras tentativas de assalto e furtos aos veículos, tendo em vista o alto valor de suas cargas". Para viabilizar a reforma da decisão regional com os argumentos apresentados pelo trabalhador de que "os abusos sofridos caracterizaram assédio moral", seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em instância extraordinária pela Súmula 126 do TST.

O profissional também não conseguiu comprovar divergência jurisprudencial válida, conforme exigido no artigo 896, parágrafo 8º, da CLT e na Súmula 337, item I, alínea "b", do TST, limitando-se a transcrever  ementas.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: AIRR-1523-31.2012.5.06.0003"

Íntegra: TST

Organização das Paralimpíadas é obrigada a cumprir normas trabalhistas (Fonte: MPT-RJ)

"Rio de Janeiro – O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) conseguiu tutela antecipada parcial e em caráter de urgência pela Justiça do Trabalho para que o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 e a empresa Masan Serviços Especializados cumpram uma série de normas trabalhistas nas  Paralimpíadas.  Na ação, a procuradora do trabalho, Juliane Mombelli, pautou as irregularidades encontradas em inspeções realizadas pelo MPT-RJ em parceria com o Ministério do Trabalho (MT), no período do  evento em agosto. 

Dentre as determinações do juiz Luciano Moraes Silva, está a obrigação de oferecer refeitório aos empregados e boas condições de alimentação. A disponibilização de assentos para os momentos de pausa do trabalho que é exercido de pé também foi determinada. Além de outras questões como o fornecimento de água potável nos postos de trabalho, a disposição de vestiários individuais; a reparação das unidades sanitárias e a boa manutenção de higiene delas; o fornecimento de EPIs (Equipamento de Proteção Individual) aos empregados que atuam em câmaras frias, a boa iluminação e ventilação nos contêineres destinados aos trabalhadores, a concessão do devido intervalo para repouso, a correção da jornada de trabalho, seu devido registro e a remuneração condizente com as horas extras. 

A disponibilidade dos documentos exigidos às autoridades de fiscalização competentes e o fornecimento de vale-transporte de modo antecipado também fazem parte da antecipação.

As penalidades por descumprimento serão aplicadas de forma cumulativa. Para cada trabalhador encontrado em situação irregular a multa será de R$ 5 mil. E para cada item descumprido, R$ 10 mil  de multa serão aplicados. Foi determinado ainda, por parte do juiz, a expedição urgente dos mandados às empresas, tendo em vista a ocorrência dos jogos paraolímpicos e para o cumprimento imediato das obrigações. "

Íntegra: MPT 

8ª Turma: isolamento por lajes e paredes de alvenaria não afasta periculosidade (Fonte: TRT-2)

"A EBCT (Correios) recorreu contra sentença que concedera adicional de periculosidade a trabalhador, com o argumento de que ele trabalhava em outro pavimento que não aquele onde ficavam os depósitos de combustível que geraram a condenação. O autor também recorreu, com outros pedidos.

Os magistrados da 8ª Turma do TRT-2 receberam os recursos. O acórdão, de relatoria do desembargador Rovirso Boldo, não acatou as alegações da empresa. A jurisprudência no TST, citada na Orientação Jurisprudencial SDI-I 385, reconhece como área de risco todo o prédio vertical onde estão instalados tanques para armazenamento de inflamáveis; portanto, não faz diferença o pavimento onde o trabalhador esteja alocado.

O acórdão tampouco reviu a condenação de pagamento dos honorários periciais, outro apelo do recurso da ré. Os pedidos do autor também não foram providos, e, assim, ambos os recursos foram negados.

(Processo 0002999-56.2013.5.02.0076 – Acórdão 20160349375)"

Íntegra: TRT-2

CONVITE: Seminário Luta Pela Volta da Democracia da Advocacia Garcez

Advocacia Garcez convida a todos para os seminários "Luta pela volta da Democracia e em defesa das conquistas trabalhistas e dos direitos fundamentais" que ocorrerão nos dias 12 e 13 de Setembro em São Paulo - SP e Rio de Janeiro - RJ, respectivamente.




GOLPE ESCANCARADO: Ministro da AGU demitido por telefone diz que Temer queria que ele “blindasse” corruptos da Lava Jato (Fonte: Click Política)

"A primeira grande crise do governo Michel Temer, que envolveu o ex-ministro Romero Jucá ainda na interinidade, já havia deixado claro que o golpe parlamentar de 2016 tinha uma finalidade: conter o ímpeto da Operação Lava Jato para proteger a oligarquia política brasileira, de quem a operação perigosamente se aproximava. Gravado por Sergio Machado, Jucá defendia a derrubada de Dilma para “estancar essa sangra”.

Agora, a segunda grande crise de Temer, não mais na interinidade, comprova que foi exatamente esse o objetivo do golpe. Demitido por telefone, o ex-ministro da advocacia-geral da União, Fábio Medina Osório, disse que foi defenestrado porque o Palácio do Planalto tem interesse em proteger aliados corruptos – ou seja, trata-se, como disse Jucá, de “estancar essa sangria”.

“Fui demitido porque contrariei muitos interesses. O governo quer abafar a Lava Jato. Tem muito receio de até onde a Lava Jato pode chegar”, disse ele, na entrevista concedida a Thiago Bronzatto, Marcela Mattos e Hugo Marques.

Osório, que pretendia cobrar até R$ 23 bilhões das empreiteiras e dos agentes públicos envolvidos na Lava Jato, previu um final agourento para o governo Temer. “Se não houver compromisso com o combate à corrupção, esse governo vai derreter”, disse ele. Segundo Osório, o chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, foi o encarregado por Temer de providenciar sua demissão e conter suas investidas, que incomodavam aliados do PMDB e de partidos da base. “Qual é o problema de tentar ressarcir aos cofres públicos o dinheiro desviado?”, questiona Osório..."


Íntegra: Click Política

“Decisão sobre Dilma não vale para Eduardo Cunha”, diz Renan Calheiros (Fonte: UOL)

"O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), considera um erro traçar um paralelo entre os casos de Dilma Rousseff e de Eduardo Cunha.

Para o peemedebista, a petista não foi inabilitada para o serviço público porque o impeachment é regido pela Constituição e por uma lei específica. Por essa razão foi possível cassar o mandato de Dilma, mas mesmo assim deixá-la apta a exercer funções públicas.

No caso de Cunha, trata-se de acusação de quebra de decoro e não caberia cassar o deputado e deixá-lo apto a concorrer em próximas eleições, argumenta Renan Calheiros. Ou seja, não caberia o fatiamento do julgamento como se deu com Dilma.

O julgamento dividido em duas partes é a maior esperança de Eduardo Cunha na sessão desta 2ª feira (12.set) da Câmara, na qual seu mandato estará em análise. O deputado quer o plenário fazendo 2 juízos de maneira separada. Primeiro, teriam de dizer se acham que houve algum tipo de quebra de decoro. Segundo, se a pena poderia ser apenas de suspensão por 90 dias e não perda definitiva do mandato..."

Íntegra: UOL

Manifestantes contra Temer se reúnem na Avenida Paulista (Fonte: O Globo)

"SÃO PAULO — Milhares de manifestantes contrários ao governo do presidente Michel Temer (PMDB) voltaram a ocupar a Avenida Paulista na tarde deste domingo. A concentração começou por volta das 14h30m. Os organizadores afirmam que o ato reuniu cerca de 60 mil pessoas; a Polícia Militar (PM) não fez estimativas.

O ato foi convocado por grupos como a Frente Brasil Popular, da qual faz parte a CUT (Central Única dos Trabalhadores), e Povo Sem Medo, ligada ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os manifestantes pedem a realização de novas eleições presidenciais. Além de manifestarem-se contra Temer, gritam palavras contra o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), cujo mandato pode ser cassado nesta segunda-feira.

Políticos como a candidata à Prefeitura de São Paulo Luiza Erundina (PSOL) e o presidente do PT, Rui Falcão, estiveram presentes na manifestação _ assim como os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ) e Vanessa Grazziotin (Pc do B- AM), além de Eduardo Suplicy..."

Íntegra: O Globo