segunda-feira, 17 de junho de 2013

FNU crê em baixa adesão a plano de desligamento da Eletrobras (Fonte: Jornal da Energia)

"A Federação Nacional dos Urbanitários (FNU) crê em baixa adesão a Plano de Incentivo ao Desligamento (PID) da Eletrobras, aberto na última segunda-feira (10/06). De acordo com a previsão de Fernando Pereira, secretário de Energia da entidade sindical, o número de inscritos não deverá ultrapassar a marca de 3 mil participantes, bem abaixo da estimativa inicial da estatal, que é de 5 mil adesões. 
De acordo com Pereira, o atual momento do setor elétrico faz com que muitos trabalhadores repensem seus movimentos. "Existem muitas incertezas com relação ao cenário", afirmou. De acordo com o dirigente, apenas a Chesf deve registrar um número grande de adesões. "Temos registros de que lá [Chesf] cerca de 1,2 mil já aderiram, mas nas outras o número é muito baixo", afirmou.
Fontes da Eletrobras apontam para uma adesão de 1,1 mil na Chesf e de 700 pessoas em Furnas. Na holding e nas demais empresas do grupo, os números ainda não são conhecidos. "Quem tinha que aderir, já aderiu. Depois dessa primeira semana, é um ou outro que deve decidir participar", disse.
O PID é uma das medidas que integram o Plano Diretor de Negócios e Gestão 2013-2017, divulgado pela companhia no início de abril. A expectativa é reduzir custos em 20% neste ano e aumentar esse percentual para 30% a partir de 2014. O Departamento de Gestão e Governança das Empresas Estatais (Dest), ligado ao Ministério do Planejamento, órgão responsável pelo aval ao plano, estabeleceu teto de R$2,14 bilhões para os custos do plano. A Eletrobras ainda não divulgou estimativas oficiais atualizadas, mas trabalhava, em abril, com um gasto de até R$1,4 bilhão.
Dos 27,5 mil empregados da Eletrobras, pelo menos 9,5 mil são elegíveis para o plano. Ofício do Dest mostra que o programa será implementado em duas etapas, a atual e a última em 2014, de janeiro a novembro. Nesta primeira, o trabalhador que aderir receberá 0,65 remuneração por ano trabalhado, limitado a 35 anos e R$ 600 mil ou o piso de R$100 mil. Incentivo complementar de 40% do valor depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), custeio do plano de saúde por cinco anos.
Na segunda etapa, a remuneração por ano trabalhado será de 0,5 salários/ano, 40% do saldo do FGTS, sendo que a soma desses dois itens não poderá ultrapassar R$400 mil e custeio do plano de saúde por até cinco anos.
Paralisação
Os sindicatos que compõem o Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE) estão promovendo uma paralisação das atividades nas empresas do Grupo Eletrobras com duração de 24 horas na próxima segunda-feira (17).
De acordo com informativo do CNE, o movimento é um protesto pela falta de reciprocidade da diretoria da Eletrobras nos assuntos relativos à campanha nacional de data-base. A próxima reunião com os representantes da empresa acontece no dia 21 - o encontro deveria ter acontecido no último dia 5, mas foi remarcado. A categoria não descarta a realização de uma greve por tempo indeterminado.
As entidades sindicais protestam contra alguns cortes nos benefícios, entre eles a redução da gratificação de férias de 75% para 33,3% do salário, elevação nos custos da co-participação do plano de saúde para 50% (atualmente o percentual varia de 5% a 40%). "O governo Dilma quer retirar tudo o que conquistamos no governo Lula", disse."

MME define leilão da UHE Três Irmãos para setembro (Fonte: Jornal da Energia)

"O leilão para licitação da hidrelétrica Três Irmãos (807,5MW) será realizado em setembro deste ano, conforme definição do Ministério de Minas e Energia (MME), e por meio de um único lote.  A usina, localizada no rio Tietê, cidade de Pereira Barreto, São Paulo, possui garantia física de 217,5 MWmed. A definição consta na portaria nº214 do MME, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/06).
A proponente interessada deverá, isoladamente ou em consórcio, comprovar a titularidade, por meio de ato de outorga vigente, na data de publicação da portaria, de ao menos uma hidrelétrica em operação comercial por tempo não inferior a 5 anos, que atenda cumulativamente a programação e despacho da operação realizados de modo centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; composição da casa de força principal por grupos turbina-gerador com potência unitária maior ou igual a 60 MW; e reservatório de acumulação com capacidade para prover regularização mensal das vazões afluentes."

DIEESE publica Nota Técnica sobre FGTS e a Taxa Referencial (TR) (Fonte: SinPsi)

"A Nota Técnica 125 analisa a forma de correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS, motivo de preocupação do movimento sindical, uma vez que, pelo método de correção adotado, elas acumularam, entre 1999 e 2013, perdas de 48,3%.
Está em debate, no Brasil, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera, também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação de seus recursos “pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro de Habitação –SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS –CCFGTS”1. Esta nota técnica analisa este tema, que vem despertando preocupação em meio ao movimento sindical brasileiro.
A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas que correspondem a diferentes objetivos. Uma dessas taxas diz respeito à correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas, através da aplicação da Taxa Referencial –TR, que é o fator de atualização do valor monetário, vigente desde 1991. A segunda refere-se à valorização do saldo do FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.
Desta forma, o período de análise nesta Nota Técnica corresponderá ao que se inicia com a Lei de criação da TR e se estende aos dias atuais. Quanto aos resultados econômicos do FGTS, a abordagem cobrirá os resultados desde a última década."

Fonte: SinPsi

Cemig compra fatia da Petrobras em PCHs por R$650 milhões (Fonte: Jornal da Energia)

"A Cemig anunciou a aquisição da fatia da Petrobras na Brasil PCH, holding que detém 13 pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) em quatro estados, que totalizam 194MW médios de energia assgurada. O contrato foi assinado na última sexta-feira (14/06). A companhia pagará R$650 milhões por 49% das ações da empresa.
Segundo a companhia mineira, a totalidade da energia produzida pelos empreendimentos está vendida para a Eletrobras, em contratos celebrados no âmbito do Programa de Incentivo às fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
A conclusão do negócio ainda depende das aprovações dos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Desinvestimento
A venda das PCHs está inserida no âmbito do Plano de Negócios 2013-2017 da Petrobras, que prevê US$9,9 bilhões em desinvestimentos. Em abril, a presidente da companhia, Maria das Graças Foster, já havia comunicado que a companhia poderia vender seus ativos de geração de energia elétrica. "Claro que ativos internacionais têm mais chance de serem vendidos. No Brasil, temos que avaliar. Hidrelétricas, por exemplo, não é o nosso negócio principal, mas têm um rendimento interessante. Temos que avaliar", afirmou na ocasião. A companhia deverá concentrar seus esforços na produção de petróleo, gás e fertilizantes.
A Cemig, por sua vez, aposta nas aquisições para recuperar a rentabilidade perdida devido aos efeitos da Medida Provisória 579 e para se tornar uma grande consolidadora do setor elétrico. “A adição se dará para que possamos ficar vacinados se ocorrerem mudanças de legislação. Estamos uma situação boa porque temos uma situação financeira confortável com as nossas usinas até 2015, e temos a certeza de que vamos viabilizar até 2016 a situação que tínhamos em 2012”, declarou o presidente Djalma Bastos, no final de maio."

Amazonas registra mais de 82 mil casos de trabalho infantil (Fonte: Portal dos Movimentos Sociais)

"No Amazonas, existem pelo menos 82 mil casos de trabalho infantil. A irregularidade não está só nas ruas, mas também dentro das casas em serviços domésticos, onde é mais difícil fiscalizar e proibir.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de crianças e adolescentes trabalhando no Brasil diminuiu 13% entre 2000 e 2010. Apesar da queda, os números ainda são altos. Cerca de 3.400 milhões de crianças e adolescentes estão em situação de trabalho no país e, em determinadas faixas etárias, houve crescimento em algumas regiões, como a região Norte. No Estado do Amazonas o aumento foi preocupante.
De acordo com a procuradora do trabalho, Alzira Melo Costa, o Amazonas é o único estado que registrou aumento de trabalho precoce em todas as faixas etárias. "O Amazonas tem uma peculiaridade: foi o único estado do Brasil que teve aumento do trabalho precoce em todas as faixas etárias, de 5 a 9 anos, de 10 a 13, de 14 a 15, e de 15 a 17. Aqui no Norte do país, a questão cultural de aceitação do trabalho precoce como mecanismo de socialização da nossa criança e adolescente é muito forte, principalmente aqui no Amazonas", disse.
A ambulante Jorlene dos Santos começou a trabalhar ainda criança e fez o mesmo com a filha. Até pouco tempo, os netos também trabalhavam na barraquinha de café da manhã, mas agora ela pensa diferente. "Eu quero a vida deles mais do que eu fiz com ela. Minha filha parou os estudos e foi para o interior, mas quero que eles continuem sempre estudando para um dia ser alguma coisa na vida deles", contou.
Os netos da ambulantes, Jonathan e a irmã, agora frequentam o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que é do Governo Federal administrado pelos municípios. São aulas e oficinas no contra-turno da escola que mostram que a infância é uma fase da vida para aprender.
Aos 12 anos, Fernando Mota era ajudante na feria Manaus Moderna. Agora, em vez de carregar compras, ele quer construir. "Meu pai carrega desde criança. Ele me disse para eu não fazer mais isso porque isso não é vida para ninguém. Agora não vou carregar mais. Daqui para a frente, quero ser um engenheiro", revelou o adolescente."

Candeias Energia e Companhia Energética Potiguar: Liminar contra a CNPE 03 (Fonte: Jornal da Energia)

"Mais dois agentes conseguiram liminares na Justiça contra os efeitos da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Conforme determinação da 11ª Vara Federal da Bahia, a Candeias Energia e a Companhia Energética Potiguar também devem ser excluídas do rateios de custos dos despachos adicionais das termelétricas, nos moldes que determina a resolução. A decisão foi proferida na última quinta-feira (13/06).
Segundo a decisão da juíza Ana Carolina Lima Dias Fernandes, a União não poderia, por intermédio de ato normativo do CNPE, que não possui força de lei, modificar o tratamento de matéria disciplinada por lei. A decisão ressalta ainda que “não se discute a conveniência e oportunidade do despacho fora da ordem de mérito das usinas termelétricas para fins de se poupar os reservatórios das usinas hidroelétricas, garantindo-se a manutenção dos níveis de segurança do sistema elétrico. Apenas se reconhece que os impactos financeiros decorrentes do legítimo exercício desta opção pela Administração deverão obedecer à disciplina legal preexistente, inadmitindo-se a edição de atos normativos administrativos que contrariem a lei, sob pena de grave ofensa ao princípio da legalidade e à segurança jurídica".
Além desses dois agentes, também já conseguiram na Justiça a exclusão dos efeitos da CNPE 03 as associações Apine (produtores independentes), Abragel (geração limpa) e Abraceel (comercializadores), Abraget (termelétricas) e Unica (biomassa de cana-de-açúcar). A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão, mas a Justiça atendeu parcialmente o recurso, deixando as três primeiras associações - as primeiras a entrarem na Justiça contra a medida - fora do rateio de custos. A AGU estuda impetrar um novo recurso.
Em meio a tudo isso, o debate sobre a CNPE 03 chegará ao Congresso. A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados discute na próxima quarta-feira (19/06), às 10hs.
Foram convidados para reunião, proposta pelo deputado Arnaldo Jardim, o diretor geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Hermes Chipp; o presidente da Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), Luiz Fernando L. Vianna; o presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia (Abrage), Flávio Neiva; o presidente executivo da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Reginaldo Almeida de Medeiros; o presidente executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Paulo Pedrosa; um representante do Ministério da Fazenda; o advogado associado (Área de Energia) na Pinheiro Neto Advogados, José Roberto Oliva; e o analista setorial da Goldman Sachs, Felipe Mattar."

'PM mirava no rosto', diz cinegrafista da TVT que tomou três tiros durante manifestação na Paulista (Fonte: CUT)

"O cinegrafista César Lucchesi e o repórter Jô Myagui, da TVT, foram alvo de tiros e pedrada durante o ato contra aumento da passagem de ônibus que aconteceu ontem (14) em São Paulo.
O primeiro foi Myagui, atingido na bochecha quando teve início a primeira confusão do ato, na esquina das ruas Consolação e Maria Antônia.
"Estava estourando tanta coisa na hora que eu nem sei o que acertou a minha bochecha, se foi bala ou estilhaço de bomba. Mas foi atirado pela polícia. Foi um ferimento leve, não sangrou, mas ficou inchado. A polícia está totalmente despreparada, sai atirando em qualquer coisa que esteja viva, passando. Estávamos do lado de transeuntes, ônibus e carros parados. Dói mais moralmente do que fisicamente."
Já Lucchesi foi atingido por três balas de borracha na avenida Angélica, lugar para onde seguiu parte dos manifestantes após a primeira dispersão, com balas de borracha e bombas de gás lacrimogênio lançadas pela polícia.
Segundo o cinegrafista, a equipe da TVT se dividiu e ele seguiu pela Consolação, onde a polícia reiniciou a repressão aos manifestantes.
"O ato começou tranquilo, em frente ao Teatro Municipal. Aconteceram algumas apreensões, mas sem bombas ou balas. Quando teve a dispersão, fui no sentido Consolação, por dentro dos bairros. Na avenida Angélica, os policiais meteram bomba e bala em todo mundo, não queriam saber se era manifestante, civil ou imprensa. Levei um tiro de bala de borracha na perna, nas costas e no ombro."
Segundo o cinegrafista, houve sangramento no ombro, que estava desprotegido (sem colete a prova de balas).
"Senti uma dor forte no ombro, mas vi só depois. Não dava para abrir o olho por causa do gás lacrimogênio. Tentei ir para um lugar onde tinha mais vento, mas tinha muito gás, estava muito ruim para respirar. Só fui ver que tinha levado tiro no ombro depois, quando sai da área".
Além dos tiros, Lucchesi teve a sua câmera atingida por uma pedra que acredita ter sido lançada por manifestantes quando estava na região do Pacaembu.
A equipe da TVT conversou com o major Lidio Costa Junior, do Policiamento de Trânsito da PM, que afirmou que, em uma reunião, polícia e manifestantes acordaram que o ato terminaria na Praça Roosevelt.
"O major disse que o acordo não foi cumprido e por isso eles entraram em ação, na avenida da Consolação. Os policiais estavam mirando a esmo, dava para ver que eles estavam nervosos, pelo semblante deles. Eles não miravam nas pernas e nas costas, mas na altura do rosto", diz Lucchesi."

Fonte: CUT

Empresa é condenada a pagar horas extras a vendedor externo (Fonte: TRT 22ª Região)

"17/06/2013 - Na Consolidação das Leis do Trabalho há um preceito no artigo 62, inciso I, que exclui o empregado do direito às horas extras quando este não é submetido ao controle de horário de trabalho ou quando desenvolve funções com atividade externa. Contudo, há casos que esse dispositivo não se aplica, permitindo, assim, o direito a horas extras. Foi isso que aconteceu com um funcionário da empresa S.M. Distribuidora de Cigarros. Ele trabalhava como vendedor externo e entrou na justiça para conseguir receber suas horas extras. 
No caso, o trabalhador informou que trabalhava das 6h30 às 20h, com intervalo de almoço de 1 hora, mas que durante este intervalo tinha que fazer a recarga de produtos. O trabalhador revelou que a rota de trabalho era determinada diariamente pela empresa e que, mesmo terminando a rota cedo, só saía da empresa por volta das 20h. O empregado disse ainda que no final de dia tinha que prestar contas dos produtos vendidos, bem como dos valores recebidos e deixar a moto carregada para o dia seguinte. 
A empresa, entretanto, sustentou a impossibilidade de controle de jornada do empregado, por se tratar de vendedor externo. Frisou que os cartões de ponto juntados apenas exemplificam a entrada e saída do empregado. Assim, seria indevido o pagamento de horas extras na espécie. A defesa, porém, não obteve êxito e a juíza Thania Maria Bastos, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, sentenciou a empresa a pagar as horas extras e todos os seus reflexos. 
Inconformada com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) para afastar os efeitos da sentença. Entretanto, o desembargador Fausto Lustosa Neto, relator do recurso, declarou que, ao contrário do que defende a empresa, não se pode concluir que se tratava de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, pois diariamente o reclamante era obrigado a seguir rotas previamente fixadas e a prestar contas a seus superiores. 
"Vale registrar, que há nos autos a existência de controle de jornada empreendido pelo empregador, feito através de registro de ponto, o que afasta a aplicação do art. 62, I, da CLT. Tratando-se de preceito de exceção, há que ser interpretado restritivamente. Há jurisprudência do TST em casos semelhantes. E, diante disso, a sentença deve ser mantida integralmente", decidiu o desembargador. 
O voto foi acompanhado, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma do TRT/PI"

"Las empresas son responsables directas del feminicidio en Congo" (Fonte: El País)

"Ponga el cronómetro. Espere cinco minutos y cuente hasta cuatro. Espere otros cinco minutos más y vuelva a contar. Después de media hora sumarán 24. Tras una hora serán ya 48 y así, sucesivamente... Este es, según el American Journal of Public Health, el ritmo al que miles de mujeres en República Democrática del Congo son violadas, torturadas y mutiladas por los grupos rebeldes desde que comenzara el conflicto en 1996.
Caddy Adzuba, periodista y activista congoleña de tan sólo 32 años, dedica su vida a denunciar las atrocidades que se cometen contra las mujeres en su país. Lo hace casi a tiempo completo: trabaja para Radio Okapi, la emisora de la ONU en Congo; es miembro de la Asociación de Mujeres de Medios de Comunicación (AFEM)  y colabora en la reinserción de las víctimas con el colectivo AFIDEP. Sus últimas vacaciones las ha pasado en España, en una gira por diferentes ciudades para seguir reclamando la acción de la comunidad internacional y decir que "ya está bien", que es suficiente. Desde que comenzó en esto hace una década no hay quien la haga callar, aunque es consciente del riesgo que corre. En 2009 fue oficialmente amenazada de muerte en su país y reconoce que a veces se le quitan las ganas de seguir. "Yo también quiero vivir tranquila", dice con ojos abatidos desde la silenciosa sala de reuniones de un hotel madrileño. Pocos minutos antes de comenzar esta entrevista, Caddy ha recibido la noticia del asesinato de un colega y amigo..."

Íntegra: Público.es

Los profesores portugueses van a la huelga en los exámenes de selectividad (Fonte: El País)

"Los profesores de institutos públicos portugueses se encuentran en pie de guerra contra las medidas de ajuste del Gobierno del conservador Pedro Passos Coelho, que repercuten y repercutirán en sus condiciones de trabajo y en la calidad de la enseñanza. Y el pulso ha llegado a tal punto que las pruebas (y las notas) de los Exámenes Nacionales, una suerte de Selectividad portuguesa, corren peligro. Los docentes han convocado este lunes una huelga, eligiendo una fecha clave: la del primero de esos exámenes cruciales para el futuro de los estudiantes, el de Portugués. El paro ha sido seguido masivamente. En más de un 90%, según los sindicatos.
Con todo, el ministro de Educación, Nuno Crato, asegura que el 70% de los estudiantes ha podido hacer el crucial examen debido a que, para vigilar las salas, no hacían falta más que un puñado de docentes por centro (incluido el director). Así, ha habido centros, en Lisboa y en otras ciudades portuguesas, en los que los chicos se han podido examinar y centros en los que no. Y centros en los que ha habido clases que sí y clases que no. Según los cálculos de la prensa portuguesa, más de 20.000 alumnos se han quedado sin hacer el examen. Para ellos, el ministerio ya ha habilitado una nueva fecha (algo que hasta hoy se ha negado a hacer para no enseñar sus cartas ante los sindicatos): el 2 de julio. Ahora hay que saber si los profesores vuelven a convocar huelga en esa fecha.
El malestar de los profesores viene de lejos. Como todos los funcionarios, han visto volatilizarse sus pagas extras, han visto cómo los impuestos suben y han visto cómo los sueldos bajan. Pero temen aún más lo que les espera. Los planes del Ejecutivo portugués, presionado por la troika, pasan por ahorrar 4.800 millones de euros en tres años. Y ese ahorro saldrá, en su mayor parte, de los ministerios de Sanidad y Educación, a base de suprimir puestos y de jubilar funcionarios. Una nueva ley permitirá que un funcionario sin ocupación pase a una categoría “especial” en la que cobrará un 60% del salario. Pasado un plazo, si esa ocupación sigue sin llegar, pasará a cobrar el seguro de desempleo perdiendo el estatus de funcionario.
Eso le puede pasar, sin ir más lejos, a Margarida Mota, una profesora de francés con 35 años de enseñanza, si el año que viene no hay estudiantes de esa lengua en su instituto de Rio de Mouro, cerca de Lisboa. Hay orden de contar cada vez menos con profesores contratados (hay docentes contratados que llevan así veinte años) con lo que las clases cada vez tienen más alumnos. Ya no es raro, según cuentan los profesores, ver aulas con 30 estudiantes cuando hace dos años la media era de 26. Los profesores también se quejan de que desaparecen tutorías o clases especiales para alumnos con distinto ritmo educativo que los demás y aseguran que la huelga y el consiguiente duelo a cara de perro con el Gobierno (con los alumnos en medio) es la única manera de salvar a la enseñanza pública portuguesa de caer en barrena.
De hecho, su lucha ya comenzó hace una semana. Desde entonces, los docentes se han negado a asistir a las reuniones generales en las que se califica el recorrido del curso del alumno. Esta nota luego se complementa con la de los Exámenes Nacionales. La medida fue seguida masivamente por los profesores, lo que anticipaba el éxito de la huelga de hoy."

Fonte: El País

Nike despide a más de 400 trabajadores textiles de Camboya por declararse en huelga (Fonte: Público.es)

"Cerca de 300 trabajadores textiles de Camboya que producen ropa para la Nike Sportswear Company fueron despedidos la semana pasada por haber participado en huelgas que reclamaban salarios más altos.
La razón esgrimida por la compañía estadounidense es que los trabajadores se comportaron de forma violenta. Las huelgas y protestas por salarios y condiciones de trabajo mucho más diganas se han incrementado en los últimos meses.
Los trabajadores despedidos formaban parte de los miles de Sabrina (Cambodia) Garment Manufacturing Corp que llevaban en huelga desde el 21 de mayo..."

Íntegra: Público.es

TST confirma atividade de carpinteiro como de risco e mantém indenização por acidente (Fonte: TST)

"A Usina São Martinho S.A. terá de pagar indenização a um profissional que teve um olho perfurado em acidente de trabalho, no momento em que supervisionava as atividades de carpintaria. A decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), proferida na última quinta-feira (13), foi por maioria. O ponto central do debate foi a natureza do risco da atividade profissional do autor da reclamação trabalhista.
Entenda o caso
A condenação, imposta em primeiro grau, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou que a culpa pelo acidente foi exclusiva do carpinteiro. Segundo o TRT, ele tinha mais de 25 anos de experiência na área, e havia frequentado diversos cursos de prevenção de acidentes na empresa e participado de palestra sobre proteção visual oferecida especialmente aos que atuavam na área.
O Regional destacou que a empresa fornecia óculos de proteção, manual de normas básicas de segurança e orientações sobre riscos inerentes à atividade profissional. Além disso, o empregado era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). No dia do acidente, segundo o próprio carpinteiro afirmou em depoimento, ele teria esquecido momentaneamente os óculos de segurança no banheiro.  
No TST, a Sexta Turma restabeleceu a condenação, e a usina interpôs embargos para a SDI-1.
Divergência
Após o voto da relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, reconhecendo a culpa da empresa pelo acidente, o ministro João Oreste Dalazen abriu divergência e questionou o reconhecimento da responsabilidade civil objetiva (que independe de culpa direta da empresa) nesse caso. Ele ressaltou que o TRT não admitiu o risco da atividade econômica da empresa ou do ofício do carpinteiro, e acrescentou que sua experiência como magistrado, na observação do que ordinariamente acontece, não permitiria reconhecer a culpa da empresa no ocorrido, uma vez que o trabalho de carpintaria não apresenta risco atípico e acentuado que possa causar perigo à integridade física ou à vida do empregado, conforme é exigido para a imputação da responsabilidade objetiva.  
Para o ministro Dalazen, o caso é de responsabilidade subjetiva, fundada em suposta culpa do empregador, que, no seu entender, também não foi caracterizada, pois a conclusão do Regional foi a de que o acidente se deu por descuido momentâneo do próprio empregado.
O ministro Renato Lacerda da Paiva, seguindo a divergência, ressaltou a conduta da empresa, que teria sido cuidadosa com a segurança e saúde do empregado. Lembrou que a usina distribui cartilhas com normas de segurança no ambiente de trabalho, realiza treinamento específico na área de atuação do carpinteiro e fornece equipamento de proteção individual (EPIs) nos termos exigidos pela legislação trabalhista. Seguiram a mesma linha os ministros Brito Pereira e Dora Maria da Costa.
Ao se pronunciar a favor da divergência, Renato Lacerda explicou que o conceito de atividade perigosa equivale às situações em que, na prática, em razão do próprio caráter do trabalho, não há possibilidade de se proteger integralmente o empregado ou, ainda, em que, mesmo com a utilização dos EPIS específicos para o desempenho da função, não há garantia plena da segurança do trabalhador. No caso, considerou que o acidente poderia ser evitado, uma vez que todas as medidas protetivas foram tomadas pelo empregador.
Atividade de risco
Em seu voto, a ministra Delaíde explicou que a responsabilidade civil objetiva do empregador decorre simplesmente da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre a atividade exercida e o acidente. Nessa, que também é denominada teoria do risco, é irrelevante a conduta do agente causador do dano.
No caso, a relatora assinalou que a Sexta Turma, ao restabelecer a condenação, manifestou ser incontroverso que o acidente, que causou ao carpinteiro a mutilação de um dos olhos, se deu em função da atividade por ele exercida – a carpintaria, que exige inclusive o uso de EPIs. "Desse modo, não há dúvida de que a atividade estava sujeita a risco acentuado", afirmou. Para a ministra, o fato de o carpinteiro não estar usando os óculos no momento do acidente não exime o empregador da obrigação de reparar o dano, pois é seu dever, além de fornecer o equipamento, fiscalizar seu uso adequado.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Alexandre Agra Belmonte, Lelio Bentes Corrêa, Vieira de Mello Filho e Carlos Alberto Reis de Paula. Para a corrente vencedora, portanto, a condenação da empresa decorreu da própria natureza perigosa da atividade, somada à negligência patronal quanto à fiscalização do uso do equipamento protetivo. Com a decisão, a empresa terá de indenizar o empregado por danos morais no valor de R$ 26mil, além da pensão mensal vitalícia. O carpinteiro está aposentado por invalidez desde 2004."

Fonte: TST

Capacidade eólica superará os 300 GW (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O mundo terá turbinas eólicas suficientes para somar mais de 300 gigawatts (GW) de potência instalada - o equivalente a 114 usinas nucleares - até o final do ano, mostram números da indústria..."

Número de empregados é o menor em 7 anos (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Dados da Eurostat, agência de estatísticas da União Europeia, apontam queda de 0,5% no número de pessoas empregadas na zona do euro no primeiro trimestre ante o anterior, a maior queda trimestral desde o 2º trimestre de 2009..."

PF investiga 'máfia das falências' na Justiça do PR (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Escutas apontariam relações incestuosas" de magistrados e advogados dos processos
A Polícia Federal investiga o envolvimento de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná, juízes de primeira instância e servidores do Judiciário com uma máfia que manipula a administração de processos de falências em todo o Estado.
A investigação chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril Nesta semana, juízes da Corregedoria Nacional de Justiça e a subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo fizeram uma busca no TJ do Paraná em busca de novos indícios contra os suspeitos..."

Segurados do INSS enfrentam demora (Fonte: Correio Braziliense)

"Auditoria do Tribunal de Contas da União mostra que tempo médio de espera para perícia aumentou 16 dias
O segurado que precisa fazer uma perícia médica no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa esperar em média 35 dias para ser atendido. Em 2011, esse tempo era de 19 dias. Pela internet ou pelo telefone 135, o atendimento agendado para outros serviços passou de 19 para 20 dias nos últimos dois anos. Os dados são de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A constatação do tribunal é de que INSS não cumpriu as metas de qualidade de serviço, que buscavam reduzir o tempo médio de espera para 15 dias. No início do mês, Sérgio Antônio Carneiro, diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, compareceu à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados para explicar a demora elevada no processamento dos pedidos e detalhar o projeto em fase de estudo que visa à reformulação no atendimento dos segurados..."

Relatos do regime militar levam comissão a rever direito de índios (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"Documentos produzidos pelo regime militar na década de 1960 já apontavam focos de tensão fundiária em áreas dos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, que estariam ligados a irregularidades na ocupação de terras pertencentes aos índios, Parte desses documentos - muitos deles de caráter confidencial - foi encaminhada à Fundação Nacional do índio (Funai) e acabou esquecida no Museu do índio, no Rio. Os documentos estão sendo recuperados agora pelo grupo da Comissão Nacional da Verdade que analisa a questão indígena na ditadura..."

Turma nega complementação a aposentado que continuou na ativa (Fonte: TST)

"Com o argumento de que a legislação vigente à época estipulava como condição para recebimento da aposentadoria o término da relação de emprego, os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceram do recurso de um aposentado da Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) que pretendia receber complementação da aposentadoria recebida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mesmo tendo continuado a prestar serviços para a empresa.
O autor da reclamação foi admitido na Petrobras em janeiro de 1981, e em agosto de 2009 completou os requisitos para usufruir do benefício da aposentadoria pelo INSS. Contudo, continuou trabalhando para a empresa. Ele ajuizou reclamação trabalhista na 5ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) para tentar receber da Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) a complementação da aposentadoria recebida do INSS, argumentando que o regulamento da Petros exigia, para concessão da complementação, apenas a condição de que o participante estivesse aposentado pelo órgão previdenciário.
O juízo de primeiro grau deu ganho de causa ao trabalhador, com o entendimento de que ele teria direito à complementação da aposentadoria, tendo em vista que o regulamento da Petros, que vigia quando de sua contratação, assim o permitia. A Petros recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que reformou a sentença. De acordo com o Regional, a manutenção do vínculo e do salário afastaria o direito à complementação, nos termos do artigo 202 da Constituição Federal e da Lei Complementar 108/2001.
O caso chegou ao TST por meio de recurso de revista do aposentado contra a decisão regional, no qual sustentou que deveriam ser aplicadas as regras sobre complementação de aposentadoria vigentes à época de sua contratação. Ele voltou a argumentar que o regulamento da Petros exigia, para a concessão do benefício, apenas a condição de que o participante estivesse aposentado pela Previdência.
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ressaltou ser fato incontroverso que tanto a Lei nº 6.950/81 quanto o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 108/2001 – ambas vigentes no momento da admissão do empregado –, estipulavam como condição de recebimento da aposentadoria o término da relação de emprego. A ausência de regulamentação nesse sentido no plano de benefícios da Petros, assim, não teria o condão de, por si só, favorecer o empregado. Para ele, a decisão do TRT-AL foi proferida de acordo com o entendimento pacificado no TST. A decisão foi unânime."

Fonte: TST

Em estudo, hidrelétrica no PA já enfrenta resistência (Fonte: O Globo)

"Mundurukus rejeitam projeto; governo diz que abrirá diálogo com índios para discutir usina de São Luís do Tapajós Próxima a ser licitada e última das grandes hidrelétricas a ser feita no Brasil, a UHE de São Luís do Tapajós (PA) tem seus estudos iniciados sob clima de conflito e ameaça atrapalhar até mesmo as obras da UHE de Belo Monte, que estão em andamento. Prevista no coração da floresta, a usina enfrenta a resistência dos índios mundurukus e, pela primeira vez, o governo brasileiro assume o compromisso de colocar em prática a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), do qual é signatário..."

Íntegra: O Globo

Advogado terá missão de fechar Guantánamo (Fonte: O Estado de S.Paulo)

"O presidente dos EUA, Barack Obama, deve nomear hoje um advogado de Washington, Clifford Sloan, como enviado especial do Departamento de Estado para fechar a prisão de Guantánamo..."

Eletrobras solicita gestão compartilhada ao Cade (Fonte: Exame)

"São Paulo - A Eletrobras pediu autorização prévia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para assinatura de acordo de acionistas com governos do Amapá e de Roraima visando a gestão compartilhada das distribuidoras de eletricidade CEA (AP) e CERR (RR), informou em comunicado nesta sexta-feira.
A estatal federal informou que, neste momento, não há negociação para aquisição pela Eletrobras de ações das empresas..."

Íntegra: Exame

Fundos de previdência sofrem com perdas na renda fixa e na Bolsa (Fonte: O Globo)


"Se o cenário para quem busca bons rendimentos na previdência privada já estava difícil com a taxa básica de juros Selic abaixo de 10%, o investidor que acompanha o desempenho desses planos tomou um susto com a volatilidade no mercado de títulos públicos de longo prazo nas últimas semanas. Apenas nos dez primeiros dias de junho, os planos de previdência de renda fixa tiveram perda média de 0,19%. No ano, esses fundos rendem apenas 1,78%. A mudança do cenário externo, com a retomada da economia americana e a perspectiva de juros maiores no exterior, derrubou os rendimentos de títulos prefixados e vinculados à inflação, que compõem a carteira dos planos de previdência em renda fixa..."

Íntegra: O Globo

Advogados formam rede para livrar manifestantes da prisão (Fonte: O Globo)

"Apoio jurídico aos protestos já reúne quase 300 voluntários
Eles vão para os protestos de terno e gravata e, se possível, com os códigos de leis debaixo do braço. São os advogados da rede de solidariedade jurídica do Movimento Passe Livre, cujo maior desafio é livrar das grades os militantes presos durante os atos. Desde que eclodiu a onda de conflitos em São Paulo, eles tem sido incansáveis em romarias pelas delegacias, para soltar manifestantes. Uma conta no Facebook criada quinta-feira com este objetivo reunia quase 300 advogados cadastrados..."

Íntegra: O Globo

MPT cobra de município e Oscip pagamento a terceirizados (Fonte: MPT)

"Prefeitura de Maceió e Tocqueville foram questionadas sobre medidas para quitar débitos com trabalhadores
Maceió – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizou nesta semana uma nova audiência com representantes da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Tacqueville e da prefeitura de Maceió (AL). O tema em análise é o pagamento de verbas rescisórias e salários referentes a dezembro de 2012 dos trabalhadores terceirizados que prestaram serviço nas Secretarias Municipais de Assistência Social (Semas) e de Educação (Semed).
A prefeitura informou ter recebido uma detalhada planilha de custos e que ainda está examinando a legalidade dos valores reivindicados pela Oscip. Por isso, solicitou ao MPT um prazo de 20 dias para dar resposta definitiva sobre o caso. A Tocqueville reconheceu que as rescisões de ex-empregados, vinculados à parceria com o município, foram lavradas sem o efetivo pagamento, por não dispor, no momento, de recursos financeiros.
No fim de maio, a Oscip firmou termo de ajustamento de conduta, em que entregou os termos de rescisão e guias para que os terceirizados pudessem receber seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acordo também determinou registrou das rescisões na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores. A próxima audiência está marcada para 3 de julho."

Fonte: MPT

MPF investiga situação degradante em aldeias (Fonte: Gazeta do Povo)

"O Ministério Público Fe­­deral (MPF) instaurou 45 procedimentos administrativos e um investigatório criminal após verificar as péssimas condições de vida dos índios guarani em Guaíra e Terra Roxa, na Região Oeste do Paraná. Outros 10 inquéritos policiais foram requisitados.
A edição de ontem da Gazeta do Povo mostrou que a indefinição do governo federal na demarcação de terras indígenas e o não cumprimento de pedidos de reintegração de posse de áreas ocupadas aumentam a tensão entre proprietários rurais e índios avá-guarani na região.
A medida foi tomada pelo MPF após uma visita técnica dos procuradores da República Lucas Bertinato Maron e Henrique Gentil Oliveira a 13 aldeias na região, nos dias 4 e 5 de junho..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Costa Rica: union movement plans general strike and national - for the right to strike (Fonte: @labourstart)

"June 10th, 2013 (InsideCostaRica.com) Costa Rica’s largest public and private labor unions and social organizations are planning a nationwide general strike in protest of labor reforms made by the government of President Laura Chinchilla, which they say seek to remove workers’ “human right” to strike.
The national general strike is planned for Tuesday, June 25th, according to Franco Benavides of the Labor Ministry workers’ association, known as AFUMITRA.
Unions such as Undeca, APSE, ANDE, UNT, ANPE and others said they have studied the reforms and believe they violate the “human right” of both public sector and private sector employees to strike.
Union representatives said that in addition to workers’ right to strike, they would also be protesting against concessions they believe violate national sovereignty, in addition to calls for the protection of farmers, the Social Security Fund and pensions, and against the “plunder” of natural resources.
Union officials say the planned strike would only be a demonstration of what will be an even greater strike against the government.  Both public and private employees, dockworkers, public school teachers, and others are expected to participate in the planned strike, which leaders said would occur throughout the country."

Fonte: @labourstart

Rescisão trabalhista investida em aplicação financeira é passível de penhora (Fonte: STJ)

"Recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) transferido para aplicação financeira deixa de ser verba alimentar e pode ser passível de penhora? Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a resposta é sim. 
No processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma analisou minuciosamente a questão da penhorabilidade de verbas rescisórias trabalhistas aplicadas em fundo de investimento, em julgamento de recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao analisar embargos do devedor. 
No caso em questão, o embargante sustentou que a transferência da verba rescisória trabalhista para fundo de investimento não modifica sua natureza alimentar, devendo ser mantida a sua impenhorabilidade. O tribunal gaúcho rejeitou o recurso e ratificou a sentença. O devedor, então, recorreu ao STJ. 
Citando vários precedentes, Nancy Andrighi ressaltou que o STJ possui jurisprudência pacífica quanto à impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar e de depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Mas admitiu que a jurisprudência ainda não se consolidou sobre valor advindo de rescisão trabalhista transferido para fundo de investimento, sendo possível encontrar decisões divergentes sobre o tema. 
Divergência
Como exemplo, ela citou decisão da Quarta Turma que concluiu ser “inadmissível a penhora dos valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho e depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial (conta salário), ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimento, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito”. 
A mesma Quarta Turma também decidiu que valores em caderneta de poupança e outros tipos de aplicações e investimentos, “embora possam ter originalmente natureza alimentar, provindo de remuneração mensal percebida pelo titular, perdem essa característica no decorrer do tempo, justamente porque não foram utilizados para manutenção do empregado e de sua família no período em que auferidos, passando a se constituir em investimento ou poupança”. 
A Terceira Turma alcançou conclusão semelhante ao consignar que, “ainda que percebidos a título remuneratório, ao serem depositados em aplicações financeiras como a poupança, referidos valores perdem a natureza alimentar, afastando a regra da impenhorabilidade”. 
Controvérsia 
Para solucionar a controvérsia, Nancy Andrighi fez uma análise sistemática do artigo 649 do Código de Processo Civil, com base em duas premissas: se a verba manteve ou não o seu caráter alimentar ou, pelo menos, se poderia se valer da impenhorabilidade conferida aos depósitos em caderneta de poupança. 
Ela constatou que, apesar de a impenhorabilidade das verbas alimentares não dispor expressamente até que ponto elas permanecerão sob a proteção desse benefício, infere-se da redação legal que somente manterão essa condição enquanto “destinadas ao sustento do devedor e sua família”, ou seja, enquanto se prestarem ao atendimento das necessidades básicas do devedor e seus dependentes. 
“Em outras palavras, na hipótese de qualquer provento de índole salarial se mostrar, ao final do período – isto é, até o recebimento de novo provento de igual natureza –, superior ao custo necessário ao sustento do titular e seus familiares, essa sobra perde o caráter alimentício e passa a ser uma reserva ou economia, tornando-se, em princípio, penhorável”, destacou. 
Assim, afirmou a ministra em seu voto, não se mostra razoável, como regra, admitir que verbas alimentares não utilizadas no período para a própria subsistência sejam transformadas em aplicações ou investimentos financeiros e continuem a gozar do benefício da impenhorabilidade. 
Fruto do trabalho
Para a ministra, foi justamente pelo fato de grande parte do capital acumulado pelas pessoas ser fruto do seu próprio trabalho que o legislador criou uma exceção à regra, prevendo expressamente que valores até o limite de 40 salários mínimos aplicados em caderneta de poupança são impenhoráveis. 
“Caso contrário, se as verbas salariais não utilizadas pelo titular para subsistência mantivessem sua natureza alimentar, teríamos por impenhoráveis todo o patrimônio construído pelo devedor a partir desses recursos”, enfatizou a relatora. 
Na avaliação da ministra Nancy Andrighi, as aplicações superiores a 40 salários mínimos não foram contempladas pela impenhorabilidade fixada pelo legislador para que efetivamente possam vir a ser objeto de constrição, impedindo que o devedor abuse do benefício legal, escudando-se na proteção conferida às verbas de natureza alimentar para se esquivar do cumprimento de suas obrigações, a despeito de possuir condição financeira para tanto. 
“O que se quis assegurar com a impenhorabilidade de verbas alimentares foi a sobrevivência digna do devedor e não a manutenção de um padrão de vida acima das suas condições, às custas do devedor”, concluiu a relatora, ao negar provimento ao recurso especial. A decisão foi unânime."

Fonte: STJ

Trabalhadores em hotéis iniciam greve (Fonte: Tribuna da Bahia)

"Conforme a Tribuna da Bahia noticiou na edição do último sábado, trabalhadores do setor hoteleiro deveriam entrar em greve por tempo indeterminado em até 72 horas. Mas a paralisação já iniciou, nesse domingo (16/6), em três estabelecimentos: Gran Hotel Stella Maris, Catussaba Resort e Catussaba Business. Somando os grevistas destes hotéis, cerca de 700 funcionários pararam as atividades.
As informações são do Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiro e Similares da Cidade do Salvador (Sindhotéis), que decretou a greve pelo não atendimento às reivindicações da categoria. Os trabalhadores do setor pedem reajuste de 10% do salário, piso salarial de R$ 790 para funcionários de hotéis cinco estrelas, R$ 750 para os de hotéis de quatro e três estrelas e R$ 720 para os de estabelecimentos com até 20 empregados. “Eles oferecem R$ 706, para cinco estrelas, e R$ 680 para outros tipos”, diz o presidente do Sindhotéis, José Ramos..."

Íntegra: Tribuna da Bahia

Estudante de direito contratada pela própria universidade teve reconhecido o vínculo empregatício (Fonte: TRT 3ª Região)

"O estagiário é um trabalhador intelectual que reúne elementos fáticos-jurídicos inerentes à relação de emprego. Porém, em razão de objetivos pedagógicos e educacionais, o ordenamento jurídico nega o caráter empregatício ao contrato de estágio. Para que ele prevaleça, é imprescindível que permita ganho educacional e profissional específico para o estudante trabalhador, compatível com a escolaridade formal deste. Assim, a extrapolação das atividades previstas no contrato de estágio e o exercício de atividades que escapem aos específicos objetivos do contrato em questão são suficientes para desvirtuá-lo e caracterizar a relação de emprego.
Recentemente, a 7ª Turma do TRT de Minas apreciou um caso envolvendo essa questão, e manteve a decisão de 1º Grau que declarou a nulidade do contrato na modalidade de estágio e reconheceu a existência da relação de emprego entre as partes
Segundo explicou o desembargador Fernando Luiz Rios Neto, relator do recurso, a Lei 11.788/08, que revogou a Lei 6.494/77, fixa requisitos específicos à configuração do contrato de estágio, sob pena de caracterizar-se o vínculo empregatício. "A caracterização legal do contrato de estágio pressupõe a presença de requisitos formais e materiais inerentes a essa modalidade de trabalho em complementação do ensino. Para que se cumpram os requisitos materiais, torna-se necessário que o estágio ocorra em unidades que tenham condições reais de proporcionar experiência prática de formação profissional ao estudante, complementando o ensino e a aprendizagem. Se as atividades desenvolvidas no estágio são incompatíveis com a programação curricular estabelecida para o curso, o contrato é nulo na modalidade em que celebrado e o trabalhador faz jus ao reconhecimento da relação de emprego com a parte concedente do estágio e beneficiária do trabalho", destacou.
No caso analisado, a autora postulou o reconhecimento do vínculo de emprego, argumentando ter sido admitida como estagiária de direito pela universidade onde estudava e, um mês após sua admissão no suposto estágio, foi encaminhada ao setor de Telemarketing. Lá ela passou a atuar no atendimento de clientes e alunos da instituição de ensino, desempenhando atividades que não guardavam qualquer relação com o curso, percebendo como contraprestação pelos serviços prestados a isenção da mensalidade do curso, no valor de R$450,00 mensais e jornada de oito horas, tendo o contrato ultrapassado o período de dois anos.
Embora a instituição de ensino tenha alegado que não houve desvirtuamento das atividades desempenhadas pela autora como estagiária, afirmando que as funções exercidas contribuíam para o seu crescimento profissional e suas atividades eram conexas com o curso frequentado, não foi o que restou demonstrado nos autos.
Ao contrário, o relator constatou, mediante a análise do conjunto probatório que, de fato, houve desvirtuamento do contrato de estágio. Segundo observou, as atividades desempenhadas não possuíam qualquer relação com o programa curricular do curso de Direito, já que consistiam em efetuar cadastro dos alunos no sistema, contactá-los e resolver questões referentes à matrícula, além de fiscalizar provas de vestibular.
"Em outras palavras, apesar de ter existido, formalmente, um contrato de estágio entre as partes, o fato é que a reclamante, na maior parte do tempo, não atuou como efetiva estagiária, mas sim como empregada da ré, exercendo funções ligadas a questões administrativas da universidade, no setor de telemarketing, sem qualquer ligação com o curso frequentado", concluiu o relator, frisando que não teve dúvidas quanto à nulidade do contrato de estágio, o que leva ao reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, conforme definido em sentença.
O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma."

Sindicalistas exigem direito à manifestação em Minas (Fonte: Minas Sem Censura)

"Em entrevista coletiva na Assembleia Legislativa, sindicalistas do setor público estadual, acompanhados de deputados do Bloco Minas Sem Censura, repudiaram a censura prévia do Governo de Minas, auxiliado pelo Tribunal de Justiça, de proibir manifestações em todo território estadual durante os jogos da Copa das Confederações. O líder do Bloco Minas Sem Censura, deputado Sávio Souza Cruz, deputados Rogério Correia e Ulysses Gomes e a deputada federal Margarida Salomão, prestaram apoio e solidariedade aos trabalhadores.
O Tribunal de Justiça de Minas concedeu liminar, requerida pelo Governo de Minas, contra o Sindipol e o Sind-UTE, proibindo as manifestações anunciadas para a segunda, 17/6, durante o jogo da Copa das Confederações. No texto, o desembargador Barros Levenhagen determina que as entidades sindicais “se abstenham de praticar os atos enunciados em seus pronunciamentos, especialmente os de embargar as vias de acesso ao Mineirão e de todo o seu entorno, bem assim às demais regiões e logradouros públicos situados no território estadual.”
O líder do Bloco Minas Sem Censura, deputado Sávio Souza Cruz, criticou a medida afirmando que “o governo do Estado chegou a um extremo grave. É preciso que a sociedade saiba disso e que o Judiciário reponha a normalidade do estado de direito em Minas Gerais. A liminar proíbe manifestação em todo o Estado, não apenas na área do Mineirão.”
A coordenadora do Sind-UTE/MG, Beatriz Cerqueira, distribuiu nota de esclarecimento à imprensa, no qual conta o histórico e o motivo da greve por tempo determinado, marcada para os dias 17 e 18 de junho. “São três acordos assinados pelo Governo Anastasia que não foram cumpridos. Toda vez que o sindicato decide a greve, o governo tem tempo para chamar e negociar. Em 23/4 aprovamos o indicativo de greve. O governo teve até dia 5/6 para estabelecer o diálogo sobre as reivindicações, mas não houve negociação.”
No final da tarde desta quinta, 14/6, os sindicalistas foram surpreendidos pela medida cautelar. “O Tribunal de Justiça não nos ouviu. Poderia ter feito uma audiência, mas preferiu ficar do lado do governo. As manifestações são pactuadas. O Sind-UTE recorre hoje e vai denunciar o governador porque isso é crime contra a organização do trabalho”, denunciou Beatriz.
"A notificação judicial foi recebida às 18h45 de ontem (quinta, 13/6), depois do funcionamento regular do setor público", afirmou Denilson Martins, presidente do Sindipol/MG, Sindicato dos Policiais Civis, acrescentando: "o governo desconsidera a liberdade sindical. O Judiciário permite que o Estado interfira e nós vamos contestar", disse.
A presidente do SindUTE/MG, Beatriz Cerqueira, afirmou que os professores vão se concentrar na segunda, às 13h, na Igreja São José. "A Lei Geral da Copa garante o direito à manifestação.", afirmou. A concentração dos professores está marcada para 17/6, às 13h, na Igreja São José.
O coordenador do Sind-Saúde, Renato Barros, questionou: “não vale a Constituição? Vale o poder de governo? Vamos manifestar e é pela retomada de negociação séria e transparente”, disse depois de contar o descumprimento de acordo celebrado após a greve na Saúde do ano passado. De acordo com Barros, os servidores da saúde farão paralisação de alerta dias 22, 26 e 27 de junho, unificada com os servidores estaduais em campanha salarial.
Lindolfo Fernandes de Castro, presidente do Sindifisco/MG, reafirmou que a luta dos sindicatos pela autonomia e independência sindical não será sufocada por medidas autoritárias do governo estadual. “Não há democracia sem isso. O governo acha que sindicato é menino de recado entre ele e a base, mas não é. Liberdade e autonomia neste estado é utopia, tendo em vista a postura autoritária do governo.” Ele contou da ação judicial impetrada pelo governo tucano contra o sindicato, que tenta proibir a veiculação de campanha publicitária na TV e rádio sobre a situação do Estado e a campanha salarial da categoria. “Nós não vamos nos intimidar nem recuar na campanha”, afirma Lindolfo Castro. “É um absurdo essa ação. É uma censura a uma decisão tomada em assembleia da categoria. O governo Anastasia está interferindo na nossa liberdade de atuação sindical.”"

Seminários Direito e Desigualdades (Fonte: CEDD)


Fonte: CEDD

É devida PLR proporcional ao empregado dispensado antes de encerrar o ano (Fonte: TRT 3ª Região)

"Uma grande rede de varejo de móveis e eletrodomésticos, inconformada com sua condenação ao pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano de 2012, apresentou recurso ao TRT. Segundo sustentou a empregadora em defesa, o empregado não teria direito ao pagamento da parcela por ter se desligado do emprego antes do encerramento do ano a que se refere o benefício apurado. Acrescentou que o empregado recebeu corretamente os valores devidos a esse título nos anos anteriores, os quais eram pagos por mera liberalidade da empresa.
Contudo, a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando voto da juíza convocada Gisele de Cássia Macedo, não lhe deu razão. Segundo observou a relatora, não houve controvérsia acerca da quitação do benefício. E o simples fato de seu pagamento ter sido instituído por mera liberalidade da empresa não constitui obstáculo ao direito do empregado de receber os valores proporcionais.
A esse respeito, a julgadora fez menção ao entendimento contido na OJ 390 da SDI-I do TST, conforme o qual, ainda que exista norma coletiva ou regulamentar em sentido contrário, o empregado dispensado fará jus, em atenção ao princípio da isonomia, à parcela de forma proporcional aos meses trabalhados no curso do ano, assim dispondo:
"Participação nos lucros e resultados. Rescisão contratual anterior à data da distribuição dos lucros. Pagamento proporcional aos meses trabalhados. Princípio da isonomia - Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa"."

Nilton da Silva virou jacarandá: um brasileiro morto pela ultradireita no Chile (Fonte: Sul 21)

"O brasileiro Nilton Rosa da Silva caiu morto em Santiago do Chile, com um tiro na cabeça, no final da tarde de 15 de junho de 1973. Nilton morreu aos 24 anos para virar jacarandá em frente ao prédio em que vivia na Universidade do Chile. Também se tornou poema nas mãos dos companheiros que marcou e recebeu o adeus de – quiçá – cerca de cem mil pessoas que tomaram as ruas da capital dois dias após um grupo armado de extrema-direita disparar contra ele. No Brasil de Médici, o governo manteve silêncio e amordaçou as páginas dos jornais – sobre a morte e o sepultamento. Nilton morreu para também virar apenas umas notas de poucas linhas, sem destaque nem clamor por justiça, por uma razão muito simples: era um exilado. Um asilado político..."

Íntegra: Sul 21

CC.OO. denuncia el impacto de la reforma laboral y de los recortes sobre la siniestralidad laboral (Fonte: Europa Press)

"CC.OO. ha denunciado este viernes que la siniestralidad laboral, que hasta ahora venía mostrando una evolución "positiva" durante la crisis, "puede estar sufriendo" el impacto de la reforma laboral y de la política de recortes del Gobierno.
El sindicato argumenta en un comunicado que aunque el número total de accidentes descendió entre enero y abril, los siniestros mortales en jornada de trabajo han aumentado un 5,5%, hasta sumar 154, ocho más que en los cuatro primeros meses de 2012.
CC.OO. ha destacado el "brutal" incremento de accidentes mortales en el sector servicios, con 26 fallecimientos más que hasta abril de 2012, lo supone un 38,8% más.
"Es demasiado pronto para afirmar que se esté produciendo un cambio en la tendencia de la siniestralidad laboral en nuestro país, pero desde hace algunos meses en CC.OO. venimos señalando algunos datos preocupantes en las estadísticas oficiales que, de consolidarse, pueden mostrar a las claras los efectos negativos de la reforma laboral y de las políticas de recortes también en la seguridad y la salud en el trabajo", ha argumentado el secretario de Salud Laboral de CC.OO., Pedro J. Linares.
El responsable sindical ha señalado además que los accidentes mortales son "más difíciles de ocultar" que los accidentes leves y sin baja, sobre los que se teme que se esté produciendo una subdeclaración, "fruto del deterioro en las relaciones laborales en la empresa y del miedo al paro".
A esta situación, ha añadido Linares, "no son ajenos los recortes en la inversión pública en materia de prevención de riesgos laborales efectuados tanto por la Administración Central como por las comunidades autónomas"."

Fonte: Europa Press

JT-MG anula dispensa de empregado de empresa pública por ausência de motivação (Fonte: TRT 3ª Região)

"Embora os empregados de empresas públicas não tenham direito à estabilidade, é necessário que o ato de dispensa de cada um deles seja motivado, em atenção aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade e à defesa do interesse público. Esse foi o entendimento adotado pela juíza Maria Raimunda Moraes, ao anular a dispensa de um empregado público, já que esta não foi precedida da devida exposição de motivos. A juíza determinou a reintegração do reclamante à função anteriormente exercida, com o mesmo salário e vantagens.
A magistrada ressaltou que, se a Constituição Federal de 1988 impôs às empresas públicas a obrigação de contratação mediante concurso público, consequentemente devem ser observadas as normas do Direito Administrativo para a dispensa do empregado, ainda que submetido ao regime celetista.
"Embora o contrato de trabalho seja regido pela CLT, não se pode olvidar que o empregado de Empresa Pública está também regido por outras normas, como a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), além de ser destinatário de sanções criminais pela qualidade de agente público que detém. Data vênia, considero incoerente, por exemplo, exigir que o empregado de Empresa Pública observe os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, inclusive quanto ao cumprimento dos princípios que regem a Administração Pública, e ao mesmo tempo dispensar esta de cumprir os princípios que a regem quando da dispensa de tal empregado", registrou a juíza, esclarecendo que não comunga do entendimento adotado na OJ 247 da SDI do TST e por isso afastou sua aplicação ao caso.
Destacando que o Poder Judiciário tem por incumbência a realização do juízo de legalidade dos atos administrativos, aí incluída a empresa pública, a magistrada pontuou que o controle da Administração Pública se faz por meio da explicitação dos motivos, coibindo fraudes ou favoritismos. "Assim, muito embora não possa adentrar no mérito do ato administrativo, tem o poder/dever de declarar sua nulidade quando não atendidos os princípios que regem tanto a Administração Pública Direta quanto a Indireta. Não se trata de direito à estabilidade, mas sim de atendimento às normas que regem as empresas públicas, incluídas na Administração Pública Indireta", acrescentou.
Assim, a simples dispensa, sem a observância dos princípios de legalidade, impessoalidade e interesse público, previstos no artigo 37 da CF/88, não terá legalidade. A magistrada finalizou frisando que o administrador público não pode demitir empregados públicos sem motivo razoável, lembrando que a motivação está diretamente relacionada ao interesse público, e não à vontade do gestor da coisa pública, que simplesmente a representa."