terça-feira, 24 de janeiro de 2012

"Especialista da #ONU vê 'violação drástica' de direitos no #Pinheirinho" (Fonte: Estadão)

"Para Cláudio Acioly, experiência mostra que remoções forçadas 'criam mais problemas'

24 de janeiro de 2012

O processo de remoção dos moradores da comunidade Pinheirinho, em São José dos Campos (SP), é uma "violação drástica" do princípio básico da moradia adequada, na avaliação de um alto especialista da ONU para o tema.

Em entrevista à BBC Brasil, o arquiteto brasileiro Cláudio Acioly, coordenador do programa das Nações Unidas para o Direito à Habitação e chefe de política habitacional da ONU-Habitat, criticou a condução da operação e afirmou que, segundo a experiência internacional, remoções forçadas "criam mais problemas (que soluções) para a sociedade".

A intervenção policial no Pinheirinho começou na manhã do último domingo.

A polícia usou gás lacrimogêneo e balas de borracha para dispersar protestos dos moradores.

Durante os confrontos, carros foram incendiados e pelo menos três pessoas ficaram feridas.

O especialista questionou a atuação com base no Estatuto das Cidades e na Constituição, que veem "função social" e protegem propriedades menores de 250 m² que permaneçam ocupadas pacificamente por um período de cinco anos ou mais.

Tanto a Secretaria de Segurança Pública quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo discordam da avaliação de Acioly.
Leia a seguir trechos da entrevista com Acioly, que também já atuou como consultor do Banco Mundial e do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento).

BBC Brasil - Na sua experiência internacional, quais são os efeitos das remoções forçadas nas cidades onde ocorrem?

Cláudio Acioly - O que a gente vê em outras cidades é que essas remoções criam mais problemas para sociedade e principalmente para as famílias diretamente afetadas. Nessas áreas vivem pessoas que trabalham, pagam aluguel, têm uma renda e vivem aí decentemente, por pura falta de opção. Para onde vai essa população depois do desalojo? Vai alugar casa mais caro em outro lugar, muitas vezes em situação de superpopulação, morando e vivendo uns em cima dos outros. Ou então vai promover ocupações irregulares em outros locais: embaixo da ponte, na rua, de maneira fragmentada. Recentemente encontramos uma figura morando em uma árvore no centro da cidade na Tanzânia.

BBC Brasil - O senhor crê que houve cuidados no caso do Pinheirinho para evitar isso? Por exemplo, só agora o governo começou a cadastrar as famílias afetadas.

Acioly - Houve uma série de erros graves no processo. Eu já trabalhei no Brasil com urbanização de favelas e programas de reassentamento em Brasília. A gente tinha como ponto de partida o cadastramento das famílias, a numeração das casas, a documentação dos moradores, havia um banco de dados. E havia uma data a partir da qual quem chegasse não teria direito a uma moradia alternativa. Brasília sempre foi notória pela maneira de realizar seus desalojos e reassentamentos, porque era uma cidade planejada.

BBC Brasil - Qual é a maneira correta de se fazer remoções?

Acioly - Eu queria deixar bem claro que a ONU não promove nem defende essas políticas. Nós reconhecemos a realização do direito à habitação adequada, tal qual definem os instrumentos internacionais. Mas se remoção for necessária e inevitável, é preciso seguir o devido processo: informar e comunicar suficiente e antecipadamente a população afetada; promover o envolvimento da comunidade; prover compensação e uma alternativa de habitação que elimine os prejuízos e o impacto físico, econômico e psicológico nas populações; e acompanhar as populações para que as pessoas não sejam colocadas em situação de pobreza por causa da realocação.

BBC Brasil - O senhor acredita que algum desses pontos foi respeitado no caso brasileiro?

Acioly - Você não pode simplesmente botar o trator e desrespeitar os direitos adquiridos a partir do princípio da função social da residência. A ocupação do Pinheirinho começou em 2004. Isso significa que cinco anos já se passaram e muitas pessoas que estão ali já estão estabelecidas. Pelo que tenho lido, está havendo uma violação clara do direito à habitação, que inclui o direito de não ser desalojado forçosamente. Está havendo uma violação drástica do princípio de habitação adequada.

Além disso, a ação de desalojo ocorreu no domingo - você não faz uma ação dessas no domingo, tem de haver uma participação da comunidade. Mesmo sendo uma decisão da Justiça, ela tem de ser aplicada de forma humana. O Estado tem um dever para com essas pessoas e deve reconhecer que possuem direitos como cidadãos brasileiros. Pelo que eu vi isto não está acontecendo.

BBC Brasil - Em abril de 2011, a relatora independente da ONU para o direito à habitação adequada, Raquel Rolnik, criticou formalmente o governo brasileiro pelas evidências que recolheu de "um padrão de falta de transparência, consulta, diálogo, negociação justa e participação das comunidades afetadas" nos processos de remoção relacionados às obras para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

Acioly - Há organizações, como a Anistia Internacional, e a própria relatora independente da ONU alertando sobre desalojos no Brasil. Nós não temos como dizer que não pode haver reassentamentos. Mas não pode haver uma remoção forçada, em desrespeito ao princípio de que as pessoas não devem sair dali em situação pior que a que estavam. Se a autoridade olímpica acha que é melhor para a cidade e para a população que haja determinadas realocações, e há uma negociação, uma consulta e um entendimento, é uma situação em que todos ganham. Se não, temos um problema sério."

Extraido de http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,especialista-da-onu-ve-violacao-drastica-de-direitos-no-pinheirinho,826722,0.htm

"Presidente indefere liminar sobre ordem de suplência na Câmara" (Fonte: #STF)

"O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, indeferiu pedido de liminar formulado pelo Diretório Nacional do Partido Progressista (PP) e pelo segundo suplente de deputado federal pelo Estado de Mato Grosso, Neri Geller, no Mandado de Segurança (MS 31117). Na ação, o pedido é para que ele seja convocado e empossado como primeiro suplente da coligação.

Os autores ressaltam a iminência do surgimento de vaga na Câmara dos Deputados, tendo em vista que Pedro Henry Neto, atualmente deputado federal pela Coligação Mato Grosso Progressista, teria sido nomeado como Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso. Alegam que o primeiro suplente, Roberto Dorner, mudou de agremiação, tendo saído do Partido Progressista (PP) para o Partido Social Democrático (PSD). Diante desta situação, o PP sustenta que Neri Geller seria o detentor da vaga.

O caso

De acordo com a ação, Neri Geller obteve a segunda suplência para o cargo de Deputado Federal nas eleições de 2010, sendo Roberto Dorner o primeiro suplente. Acontece que, segundo os autos, em setembro de 2011, Roberto Dorner teria se desfiliado do Partido Progressista para se filiar ao Partido Social Democrático (PSD).

Tendo em vista a mudança de partido, Neri Geller questionou ao presidente da Câmara dos Deputados acerca da ordem de convocação, caso houvesse necessidade de ocupação do cargo de parlamentar pelos suplentes. De acordo com os autos, o presidente da Câmara dos Deputados respondeu que não haveria qualquer alteração na lista de suplência.

Diante desse fato, os autores impetraram mandado de segurança a fim de que Neri Geller fosse convocado e empossado como primeiro suplente da "Coligação Mato Grosso Progressista pelo Estado de Mato Grosso", em detrimento da nomeação de Roberto Dorner, pelo fato de não ser mais filiado ao PP.

Decisão

"Além de o suposto ato coator não ter sido praticado, ressalto que Câmara dos Deputados se encontra em recesso parlamentar", destacou o presidente em sua decisão. Para ele, não está caracterizada a urgência da prestação jurisdicional.

Para o ministro Peluso, os mandados de segurança (MS 26602, 26603, 26604), apontados pelos autores como casos análogos, "apresentam particularidades". Para o ministro, embora semelhantes, os casos não possibilitam hipótese de autorização de "mera extensão ao caso de que ora se cuida".

Por fim, o ministro afirmou que as consequências jurídicas decorrentes da troca de partido político, após as eleições, em razão da criação superveniente de nova agremiação, deve ser submetida ao Plenário, "como medida de segurança jurídica para a sociedade e para as partes diretamente envolvidas no caso". Assim, o presidente do STF indeferiu a medida liminar, ressaltando que a questão pode, ainda, ser apreciada pelo relator do caso."

Extraido de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=198132

"Para Maria do Rosário, excessos policiais no Pinheirinho devem ser punidos" (Fonte: Rede Brasil Atual)

"Operação de reintegração de posse deve terminar nesta quarta-feira, segundo a Polícia Militar

Por: Redação da Rede Brasil Atual

São Paulo - Os excessos que tenham sido cometidos durante a operação policial na desocupação do Pinheirinho - em São José dos Campos (a 97 quilômetros da capital paulista) - devem sem punidos, na avaliação da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário. A reintegração de posse deflagrada no último domingo (22), sem aviso aos moradores, coleciona denúncias de agressão policial desde então. Por meio de sua conta no Twitter, a ministra reiterou nesta terça-feira (24) que o governo está trabalhando para que episódios de violação aos direitos dos moradores não voltem a acontecer.

De acordo com a ministra, governo está acompanhando situação no Pinheirinho de perto (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Abr)

"Uma coisa precisa ser dita. É inaceitável o uso da violência em qualquer situação, especialmente para tratar com pessoas nessa situação", disse Maria do Rosário. Segundo ela, os relatos de violência tanto na desocupação quanto contra moradores que haviam buscado os abrigos instalados na região estão sendo colhidos pela Ouvidoria, instalada desde domingo no Pinheirinho. Os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) também acompanham a situação e ainda no domingo se disseram surpresos pela ação policial, a despeito de um acordo que adiava a reintegração de posse firmado no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Retiradas as famílias, a demolição das casas do Pinheirinho já foi iniciada e deve terminar ainda nesta terça-feira, de acordo com a Polícia Militar. A operação se estende até esta quarta-feira (25). A PM diz também que os moradores foram autorizados a recolher seus pertences e animais de suas casas no começo da manhã. Pelas redes sociais, porém, chegam informações de que muitas famílias foram impedidas de buscar seus bens. O efetivo da PM - que chegou a ter 2 mil homens no local - foi diminuído, mas continua na região.

Atendimento às famílias

A prefeitura de São José dos Campos emitiu nova nota afirmando que o número de famílias cadastradas para atendimento em futuros programas de moradia era, até a noite da segunda-feira (23), de 925. Outras 250 famílias continuam acolhidas nos abrigos instalados. Alegando falta de segurança - videos na internet mostram soldados da PM lançando bombas de gás contra abrigados -, muitos optam por se abrigar no pátio da Igreja Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, no chamado Campo dos Alemães, onde as pessoas dividem o espaço e dormem nos bancos e no chão.

O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, que acompanha desde o início da operação, afirma que muitos moradores ainda continuam sem informação, além de observarem desorganização na estratégia de retirada de pertences dos moradores.

Suspeitas

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São José dos Campos, Aristeu César Pinto Neto, afirmou nesta segunda-feira (23) que, ao contrário das afirmações da PM, do governo do estado e da prefeitura de São José dos Campos, a operação deixou vítimas fatais, incluindo crianças. A informação ainda não foi confirmada. "O que se viu aqui foi a violência do Estado típica do autoritarismo brasileiro, que resolve problemas sociais com a força da polícia. Nós estamos fazendo um levantamento no Instituto Médico-Legal (IML), e tomando as providências para responsabilizar os governantes que fizeram essa barbárie", disse.

Em nota, a prefeitura desmente as alegações de mortes no Pinheirinho. "Apenas um homem ficou ferido, mas ele já foi operado e não corre qualquer tipo de risco e está em recuperação."

Reintegração

A ação, ordenada pela Justiça de São Paulo, gerou controvérsias também por ter criado um conflito judicial, uma vez que havia uma sentença liminar da Justiça Federal que suspendia a operação. A desocupação do terreno, de 1 milhão de metros quadrados, favorece o megaespeculador Naji Nahas."

Extraido de http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/2012/01/para-maria-do-rosario-excessos-devem-ser-punidos?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Antonio Gavazzoni segue à frente da #Celesc até 2014 (Jornal da Energia)

''O advogado Antonio Marcos Gavazzoni, atual presidente da estatal catarinense de energia Celesc, seguirá no cargo até 2014. O nome do executivo foi aprovado em reunião do conselho de administração da companhia para mais três anos de mandato. O encontro dos conselheiros aconteceu no dia 19 de janeiro, tendo a ata divulgada ao mercado nesta terça-feira (24/1).

Gavazzoni assumiu a Celesc no início de 2011, indicado pelo governador na época recém-eleito, João Raimundo Colombo. Apesar de ter ocupado cargos dentro do governo, o executivo garantiu que estabeleceria "uma gestão por indicadores" e "sem influência política".

A companhia também aprovou os nomes para as outras diretorias da empresa, conforme a seguir.

José Carlos Oneda, economista, para a diretoria econômico-financeira; André Luiz de Rezende, administrador, na diretoria de relação com investidores, controle de participações e novos negócios; André Luiz Bazzo, contador, para a diretoria de gestão corporativa; Antonio José Linhares, advogado na diretoria de regulação e gestão de energia; Cleverson Siewert, engenheiro, diretor de distribuição; Michel Becker, engenheiro de produção, diretor de geração e transmissão; e Clairton Belem da Silva, contador, diretor de planejamento e controle interno.''

Frequência do pagamento não define integração da verba (Fonte: TRT 2ª Reg.)

''Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o juiz convocado Marcos Neves Fava entendeu que não é a habitualidade do pagamento que estabelece o dever de integrá-la, ou não, à remuneração, mas sim a natureza jurídica remuneratória da verba paga.

O juiz afirmou que existem apenas dois tipos de verbas a serem pagas ao trabalhador: salário ou indenização. As verbas de natureza indenizatória visam, como o próprio nome diz, a indenizar o empregado com gastos e/ou despesas que não devem ser arcadas por ele, como por exemplo, diárias de viagem, ou ainda, algum direito que lhe tenha sido sonegado, como ocorre com as férias indenizadas. Consequentemente, tudo o mais configura salário.

Ao analisar o processo, o magistrado ainda afirmou que “a condição de atingimento de metas (prêmios ou que tais) não mitiga essa premissa.” Dessa forma, não é a frequência ou a habitualidade do pagamento que estabelece o dever de integração da verba, mas sim sua efetiva configuração como natureza remuneratória. ''

Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal - Decreto nº 7.674, de 20/01/2012 (Fonte: DOU 23/01/2012)

''Decreto nº 7.674, de 20/01/2012 - DOU 23/01/2012
Dispõe sobre o Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto disciplina a organização do processo de diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos nas relações de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por meio da negociação de termos e condições de trabalho entre suas autoridades e os servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º O processo de diálogo de que trata o art. 1º fica organizado sob a forma de subsistema, denominado Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal - SISRT, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.
Art. 3º A negociação de termos e condições de trabalho, no âmbito do SISRT, tem como objetivo a democratização das relações de trabalho e a busca da solução de conflitos por meio da redefinição das condições de trabalho.
Art. 4º O SISRT compreende o conjunto de atividades relacionadas com o diálogo com vistas ao tratamento dos conflitos decorrentes das relações do trabalho e à negociação de termos e condições de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das organizações de servidores, tendo por fim a solução dos conflitos.
Art. 5º O SISRT compreende:
I - órgão central - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do órgão definido em sua estrutura regimental;
II - órgãos setoriais - departamentos ou outras unidades nos Ministérios e nos órgãos da Presidência da República, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias setoriais de negociação permanente; e
III - órgãos seccionais - departamentos ou outras unidades nas autarquias e fundações, definidos em suas estruturas regimentais, responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente.
Art. 6º Ao órgão central do SISRT compete:
I - exercer a competência normativa em matéria de negociação de termos e condições de trabalho e solução de conflitos no serviço público federal;
II - organizar e supervisionar o SISRT;
III - exercer, como órgão central do SISRT, a interlocução com os servidores públicos, por meio de procedimentos de negociação de termos e condições de trabalho, da Ouvidoria-Geral do Servidor Público e de outros instrumentos;
IV - organizar e manter atualizado cadastro nacional das entidades sindicais representativas de servidores públicos federais;
V - propor a formulação de políticas e diretrizes que garantam a democratização das relações de trabalho na administração pública federal;
VI - propor medidas para a solução, por meio do diálogo institucional, de conflitos surgidos em razão da fixação de condições de trabalho, direitos e benefícios dos servidores públicos, conforme diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República;
VII - articular a participação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, nos procedimentos de diálogo institucional surgidos em razão da fixação de condições de trabalho;
VIII - difundir e fomentar a democratização das relações de trabalho no setor público; e
IX - registrar em conjunto com as entidades representativas, os consensos do processo negocial.
§ 1º O órgão central do SISRT prestará orientação nas questões referentes à interlocução com as entidades sindicais e associações representativas dos servidores públicos federais da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito das instâncias nacionais, setoriais e seccionais de negociação permanente.
§ 2º A proposição de medidas para a solução dos conflitos deverá contar com a participação, na sua formulação, do órgão setorial ou dos órgãos setoriais a cujo quadro de pessoal pertençam os servidores afetados.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Dilma Rousseff | Miriam Belchior''

Caixa de supermercado em Goiânia agredida por cliente receberá reparação por danos morais (Fonte: TRT 18ª Reg.)

''A inobservância do dever de garantir a integridade física do trabalhador no ambiente laboral pode resultar no dever de reparação por danos morais. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou um supermercado de Goiânia a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a caixa agredida por cliente.
A Turma seguiu voto divergente apresentado pelo desembargador Breno Medeiros, redator do acórdão, que reconheceu a omissão da empresa em relação ao ocorrido.
Consta dos autos, que a vítima foi atacada por uma cliente do supermercado, que lhe insultou verbalmente e a agrediu fisicamente, jogando um saco de pão na cabeça e unhando-lhe os braços. Para o desembargador Breno Medeiros, a prova oral demonstrou que a empresa não tomou nenhuma atitude para evitar a agressão. Constatou-se que os seguranças da reclamada, destinados à prevenção de furtos, não agiram pois não se tratava de dano ao patrimônio da reclamada. “Uma nítida e incabível inversão de valores na qual o ser humano tem menos importância que o patrimônio”, afirmou o magistrado.
Segundo ainda o redator do acórdão, “ainda que não pudesse a reclamada prever o ocorrido, ela descumpriu a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro, uma vez que não praticou qualquer ato visando o encerramento da agressão ou a minimização do dano”.
Ao reconhecer a obrigação da empresa de reparar o dano causado à empregada, o desembargador Breno Medeiros também deferiu à vítima o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em razão da gravidade do ocorrido, aplicando ao caso a alínea d do art. 483 da CLT.
Assim, empresa deverá proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS da trabalhadora, pagando-lhe o saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias com 1/3 a mais, 13º salário e FGTS com adicional de 40%.''

Ato Público em MG vai marcar oito anos da chacina de Unaí (Fonte: Sinait)

''Está confirmado para a sexta-feira da semana que vem, 27 de janeiro, em Belo Horizonte, o Ato Público organizado pelo Sinait e pela Associação dos Auditores-Fiscais do Trabalho de Minas Gerais - AAFIT/MG, que vai marcar a passagem dos oito anos da Chacina de Unaí. A manifestação será, mais uma vez, em frente ao prédio da Justiça Federal, às 10 horas. O local é simbólico, pois é a origem do processo contra os nove réus indiciados, e também é a instância que deverá conduzir o julgamento.
Cinco réus já podem ser julgados. No ano passado o Superior Tribunal de Justiça - STJ determinou o desmembramento dos processos de Erinaldo de Vasconcelos Silva, Francisco Elder Pinheiro, José Alberto de Castro, Rogério Alan Rocha Rios e Willian Gomes de Miranda. O processo de Rogério Alan já retornou à 9ª Vara em Belo Horizonte e os demais ainda não. Destes, apenas José Alberto encontra-se em liberdade. Os outros estão presos na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Os réus Antério Mânica, Hugo Alves Pimenta e Norberto Mânica, estão em liberdade. Antério é prefeito de Unaí e somente será julgado depois da conclusão do julgamento de todos os outros, e em foro especial. Hugo e Norberto ainda têm recursos pendentes de decisão. A última movimentação processual foram Embargos de Declaração apresentados por Hugo ao Supremo Tribunal Federal - STF em 15 de dezembro de 2011, recorrendo da decisão do órgão de negar provimento ao Agravo Regimental interposto pela defesa do acusado. Ainda não há decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
No Ato Público do dia 27 o Sinait vai pedir o julgamento imediato dos réus que já não têm impedimentos. "A sociedade exige o julgamento dos réus", diz Rosângela Rassy, presidente do Sinait, para que, enfim, os culpados sejam punidos.
O Sinait e a AAFIT/MG esperam contar com a presença de muitos Auditores-Fiscais do Trabalho e de sindicalistas neste momento em que o processo teve uma movimentação positiva na direção de que pelo menos alguns réus sejam julgados ainda em 2012.
O crime teve repercussão internacional e até hoje é lembrado como uma grande atrocidade, inserida na lista dos crimes ainda impunes no país. Foi um crime bárbaro, cometido contra agentes do Estado em cumprimento de seu dever, podendo ser considerado, também, como acidente de trabalho.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho e as famílias acompanham em agonia as etapas da tramitação dos processos, na esperança de que a Justiça seja feita.''



Ambev indenizará empregado por alergia decorrente de contato com produtos químicos (Fonte: TST)

''A Companhia de Bebidas da Américas (Ambev) deverá indenizar por danos morais um ex- operador de máquinas que desenvolveu dermatite alérgica de contato durante o período em que trabalhou na empresa fazendo manutenção nas máquinas de engarrafamento de bebidas. A decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) contrário ao pagamento. Na decisão o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga observou que, embora a decisão regional isente a empresa de dolo ou culpa, ficou evidente que o empregado, de fato, mantinha contado com os produtos químicos causadores das reações alérgicas.
Para o relator, o argumento utilizado pelo Regional para afastar a culpa da empresa – o de que, conforme laudo pericial, a alergia não incapacitava o operador para o trabalho, desde que ele não tivesse contato com os produtos causadores da reação alérgica – era "irrelevante", pois havia comprovação de que o equipamento fornecido pela empresa não protegeu de fato o empregado. Sua atividade era a lubrificação e a manutenção das máquinas envasadoras de líquidos na empresa. Durante o procedimento, segundo descreveu na inicial, tinha contato direto com diversas substâncias nocivas à saúde – óleos, graxas, cola e produtos químicos de limpeza.
Depois de exercer a atividade por um ano e meio, percebeu reações alérgicas nas mãos, braços e pernas, com descamação e formação de bolhas. Após consulta médica com um dermatologista, ficou constatada a dermatite alérgica de contato causada por borracha, óleo e desinfetantes, e a empresa foi recomendada a afastá-lo daquela atividade e readaptá-lo a em outra função.
Segundo o empregado, a recomendação não foi seguida pela empresa, que, logo após a sua melhora, o colocou para exercer a mesma atividade anterior – e as mesmas reações apareceram já no segundo dia de trabalho. Por ter a sua situação agravada, o trabalhador foi, então, afastado da empresa e passou a receber auxílio-doença pelo INSS. Ainda segundo a inicial, um laudo expedido por técnico de segurança do trabalho atestou que o ambiente de trabalho era insalubre e as luvas fornecidas não eram apropriadas e rasgavam com frequência por causa dos cacos de vidro retirados durante a limpeza do maquinário.
A empresa, na contestação, disse que não era responsável pela alergia, e que não havia, de sua parte, qualquer tipo conduta ilícita ou culposa. Segundo a Ambev, em mais de dez anos de atuação no local não foi demonstrado nenhum caso de reação alérgica em seus empregados pelo contato com os produtos utilizados em sua linha de produção.
A Vara do Trabalho de Estância (SE) fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil. O Regional, com o entendimento de que a empresa não teria violado as normas de segurança do trabalho e, portanto, não tinha culpa, absolveu-a do pagamento da indenização.
Para a Sexta Turma, no julgamento do recurso do empregado, uma vez comprovado por laudo pericial que a doença foi desencadeada pelas atividades desenvolvidas, e diante das condições precárias de trabalho, a decisão regional deveria ser reformada. Por unanimidade, foi restabelecida a sentença que concedeu a indenização por dano moral ao empregado''

Contracs/CUT realiza oficina sobre Convenção 189 da OIT no FST (Fonte: Contracs)

''A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT) realiza, juntamente com a CUT-RS e a Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT, a oficina temática Igualdade de oportunidades: rumo à ratificação da convenção 189, rompimento da escravidão moderna sobre a Convenção 189 da OIT no Fórum Social Temático (FST) 2012. O evento acontecerá dia 25 de janeiro, às 9h, na sala 700 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
A Contracs abordará durante a oficina a igualdade entre homens e mulheres e especialmente a convenção 189 da OIT, que trata da equiparação dos direitos trabalhistas aos empregados e empregadas domésticas no Brasil e no mundo. A palestra também servirá para abordar a Campanha 12 – 12, que tem como objetivo pressionar para que 12 países ratifiquem a Convenção 189 da OIT até o final de 2012.
Para a secretária de mulheres da Contracs, Mara Feltes, o FST é um espaço privilegiado para tratar da convenção 189 e da Campanha 12 – 12. “A convenção 189 da OIT, seguido pela recomendação 201, é uma conquista mundial e é uma expressiva vitória que só vai se concretizar se for ratificada. Por isso, o Fórum é um espaço privilegiado para colher assinaturas para o abaixo-assinado da Campanha porque queremos pressionar o governo para que o Brasil seja o primeiro país a ratificar a convenção. É um ótimo lugar para oportunizar a campanha.”
Mara lembra que o abaixo-assinado promovido pela campanha é um instrumento de caráter político para demonstrar a vontade dos companheiros em promover a igualdade entre os/as trabalhadores/as domésticos/as. O abaixo-assinado poderá ser encontrado na oficina e em todas as atividades promovidas pela CUT-RS no FST e também na banca montada pela entidade.
Fórum Social Temático
O Fórum Social Temático 2012 acontece de 24 a 29 de janeiro em Porto Alegre e Região Metropolitana sob o tema Crise Capitalista, Justiça Social e Ambiental. O FST é um evento altermundista organizado por um grupo de ativistas e movimentos sociais ligados ao Fórum Social Mundial e propõe ser um espaço de debates preparatórios para a Cúpula dos Povos e a Rio+20
Serviço
Oficina Igualdade de oportunidades: rumo à ratificação da convenção 189, rompimento da escravidão moderna
Fórum Social Temático 2012
Em 25/01/2012 às 9h
Local: Universidade Federal do Rio Grande do Sul – sala 700 (Avenida Paulo Gama, 110)''

Extraido de http://www.cut.org.br/destaque-central/47184/contracs-cut-realiza-oficina-sobre-convencao-189-da-oit-no-fst

MPT obtém condenação de empresa a regularizar contratação de aprendizes (Fonte: MPT/RS)

''O Curtume Aimoré S.A., de Arroio do Meio, foi condenado a manter aprendizes no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentado pelo Decreto n. 5.598/05, definindo-se tais funções pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). A decisão da Vara do Trabalho de Lajeado, cabível de recurso, decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Cruz do Sul. A empresa tem prazo de 120 dias para cumprir a decisão com multa cominatória a partir de então, no valor de R$ 200 reais em caso de descumprimento, por dia e por trabalhador aprendiz que deveria ter sido contratado e não o foi e revertido ao Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT).
             
Conforme a procuradora do Trabalho Fernanda Estrela Guimarães, a ré também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos em R$ 15 mil, valor que será destinado a instituições assistenciais da comunidade destinadas à formação moral e profissional de jovens, a serem definidas em liquidação, com incidência de juros a contar da data do ajuizamento da demanda e correção monetária a partir da publicação da sentença. ''
 

#Corsan reintegrará servidor dispensado por ajuizar ação trabalhista (Fonte: TST)

''A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e manteve decisão que a condenou a reintegrar um instalador de redes dispensado injustamente depois de ter ingressado em juízo contra a empresa.
A primeira ação trabalhista foi ajuizada em dezembro de 2009. Nela, o instalador postulou seu reenquadramento por desvio de função, promoções, diferenças de adicional de insalubridade, horas extras e sobreaviso. Após sua demissão, ocorrida em fevereiro de 2010, ingressou com a presente ação, na qual solicitou sua reintegração, nas mesmas condições anteriores, a  anulação da rescisão contratual, com o pagamento de todas as verbas remuneratórias, e indenização por dano moral.
Já na primeira instância (Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar), o julgamento foi desfavorável à Corsan. Evidenciou-se, para o juízo, o caráter discriminatório da demissão pelo ajuizamento de ação anterior, pois outros servidores que ajuizaram ação contra a companhia também foram afastados junto com ele. Além disso, o empregado tinha direito à estabilidade prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 por ter sofrido acidente de trabalho e ter ficado afastado por auxílio-doença. Assim, determinou sua imediata reintegração ao emprego e condenou a empresa a pagar salários e outras verbas trabalhistas, desde a despedida até a reintegração, e indenização equivalente a onze vezes o valor da rescisão, incluída a multa de 40% do FGTS. 
A Corsan apelou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a sentença foi mantida. O Regional registrou no acórdão que o benefício previdenciário do instalador foi até 20/03/2009, e a garantia no emprego iria até 20/03/2010, mas ele foi demitido sem justa causa em 09/02/2010 – antes, portanto, do término da garantia. Com base na prova oral, o Regional concluiu também que a dispensa foi motivada pelo ajuizamento da ação anterior contra a empresa.
De acordo com o Regional, para dispensar qualquer empregado admitido após aprovação em concurso público, o Estado deve justificar o ato, discriminando os motivos. A medida, assinala o acórdão, é "importante para caracterizar o atendimento à finalidade e o respeito aos valores que compõem não só o princípio da legalidade, mas também da publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência".
Negado seguimento a seu recurso de revista, a Corsan interpôs agravo de instrumento ao TST. Ao analisá-lo, o ministro Milton de Moura França, observou que o recurso não enfrentou os dois fundamentos da decisão do Regional e, portanto, não poderia ser conhecido, ante o impedimento das Súmulas 126 e 297 do TST. A decisão foi unânime.''

#FST2012 começa nesta terça e vai debater crise capitalista, justiça social e ambiental - (Fonte: @MobilizaçãoBR)

"A partir desta terça-feira (24) até o domingo (29), as cidades de Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo e São Leopoldo vão sediar o Fórum Social Temático que vai reunir militantes, representantes de governos e de movimentos sociais do Brasil e do mundo em torno do debate sobre a "crise capitalista, justiça social e ambiental".  Este encontro será uma preparação para a Cúpula dos Povos, que acontece paralelamente à cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20 (programada para junho, no Rio de Janeiro).

Para saber mais sobre a organização do FST 2012, clique aqui

A Fundação Perseu Abramo participa do Fórum Social Temático 2012 promovendo quatro atividades voltadas ao debate de questões como desenvolvimento sustentável no Brasil e na América Latina. A pesquisa Indígenas no Brasil, realizada em 2010, se insere neste debate e será apresentada durante o Fórum.

Confira as atividades da FPA:

25/01 - Quarta-feira -  9h

Desenvolvimento sustentável: modelo alternativo na América Latina
. Marco Aurélio Garcia, assessor especial de política externa da Presidência da República
. Eron Bezerra, secretário da Produção Rural do Estado do Amazonas
. representantes de países latino-americanos

Coordenação: Valter Pomar, secretário executivo do Foro de São Paulo
Promoção: Fundação Perseu Abramo, Fundação Maurício Grabois e Foro de São Paulo
Local: UFRGS/Faculdade de Engenharia (nova), auditório 600 (Av. Osvaldo Aranha, 99, Campus Centro).

25/01 - Quarta-feira - 13h00

Experiências governamentais de sustentabilidade socioambiental
. Izabella Teixeira, ministra do Meio Ambiente
. Rui Falcão, presidente do Partido dos Trabalhadores
. Tarso Genro, governador do Estado do Rio Grande do Sul

Síntese e desafios para a Rio +20: Iole Ilíada, secretária de Relações Internacionais do Partido dos Trabalhadores

Coordenação: Nilmário Miranda, presidente da Fundação Perseu Abramo
Promoção: Fundação Perseu Abramo
Local: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - Plenário 20 de Setembro (Praça Marechal Deodoro, 101)

26/01 - Quinta-feira - 14h

Oficina: Desenvolvimento e Sustentabilidade - estabelecendo conexões, as políticas, a gestão e as experiências locais

I - As políticas de desenvolvimento sustentável
. Ladislau Dowbor - economistas, professor da PUC-SP
. Marcio Pochmann - economista, presidente do IPEA

II - As experiências de gestão: um olhar sobre a esfera federal e estadual
. Afonso Florence - ministro de Desenvolvimento Agrário
. Irailton Lima - diretor presidente do Instituto Don Moací

III - As experiências de desenvolvimento sustentável, pela sociedade civil
. Representantes das Comunidades Tradicionais
. Representante da Rede Brasileira de Agendas 21 Locais/Rebal

Coordenação: Júlio Barbosa, secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Partido dos Trabalhadores
Promoção: Fundação Perseu Abramo e Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento do PT - SMAD
Local: Sindicato dos Bancários de Porto Alegre (Rua General Câmara, 424-Centro)

27/01 - Sexta-feira 9h

Indígenas no Brasil e sustentabilidade socioambiental
. Gustavo Venturi, sociólogo, professor da FFLCH-USP e coordenador da pesquisa Indígenas do Brasil
. Khatrin Buhl, representante da Fundação Rosa Luxemburg Stiftung (Alemanha)

Coordenação: Iole Ilíada, diretora da Fundação Perseu Abramo
Promoção: Fundação Perseu Abramo e Fundação Rosa Luxemburgo Stiftung
Local: Câmara Municipal de Porto Alegre, Teatro (Av. Loureiro da Silva, 255 - Centro Histórico)

Site da FPA e reproduzido no site PT Nacional"

Extraido de http://mobilizacaobr.ning.com/profiles/blogs/f-rum-social-tem-tico-come-a-nesta-ter-a-e-vai-debater-crise

"Entidades reagem a ação da CNA contra lista suja do #trabalhoescravo" (Fonte: @MST_Oficial)

"Pelo terceiro ano consecutivo, entidades públicas e organizações civis realizam na última semana de janeiro atos e debates para marcar o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, no dia 28 de janeiro.

A mobilização inclui atividades no Fórum Social, em Porto Alegre (RS), onde está marcado um debate com a presença da ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e o procurador geral do Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo, para analisar a relação entre o trabalho escravo e os danos ao meio ambiente.

Essas atividades ganham importância na medida em que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar a qualquer momento, após o fim do recesso forense, uma ação da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA) contra a lista suja do trabalho escravo, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O relator do processo no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, liberou o caso para julgamento no fim de novembro.

O cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à de escravos foi criado em 2004 pelo MTE, para combater esse tipo de prática. Atualmente, 294 empresas e pessoas físicas estão incluídas na lista - um número recorde desde a sua criação.

Entre os infratores estão madeireiras, grupos sucroalcooleiros, construtoras e empresários. Inserido no cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos públicos e passa a sofrer uma série de restrições comerciais. Segundo o ministério, a lista tem sido uma forma importante de combate ao trabalho escravo no Brasil.

"As pessoas não vão parar nesse cadastro arbitrariamente", diz o advogado Oscar Vilhena, diretor da escola de direito da FGV em São Paulo. "E quando a Constituição diz que todos têm garantia à presunção da inocência, ela se limita ao processo penal. Mas essas pessoas não estão sendo punidas na esfera penal."

As associações dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), dos procuradores da República (ANPR) e dos juízes federais do Brasil (Ajufe) defenderão a legalidade da portaria. "A lista somente torna público o resultado decorrente de processo administrativo com decisão final, e esses processos não são sigilosos", afirma o vice-presidente da Anamatra, Paulo Schmidt.

O dia 28 de janeiro foi oficializado como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo como uma forma de homenagear os auditores fiscais do trabalho Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e o motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados nesta data em 2004, durante fiscalização na zona rural de Unaí (MG).

Entre as atividades previstas para este ano também estão manifestações exigindo o julgamento dos envolvidos na "Chacina de Unaí", como ficou conhecido o episódio.  Quatro réus se encontram em liberdade, beneficiados por habeas corpus, e outros cinco (acusados de participar da execução) permanecem presos. 

Abaixo, veja a programação das atividades

Evento Nacional
28/01/2012
Com trabalho escravo, não há desenvolvimento sustentável
Debate com a participação de Maria do Rosário, ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; Luís Antônio Camargo, procurador geral do Ministério Público do Trabalho; Daniel Avelino, procurador da República no Pará; Jônatas Andrade, magistrado da Justiça do Trabalho no Pará. A mediação será feita por Leonardo Sakamoto, diretor da ONG Repórter Brasil.
Local: Auditório do Centro Administrativo "Fernando Ferrari", Avenida Borges de Medeiros, 1501, Térreo - Porto Alegre (RS)
Horário: das 14h às 16h
Organização: Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) com o apoio da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Brasília
24/01/2012
Lançamento do Manual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo, com participação do ministro interino do Trabalho e Emprego Paulo Roberto Pinto
Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, Bloco F. – Térreo, Brasília (DF).
Horário: 10h30
Organização: Ministério do Trabalho e Emprego e Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo

Maranhão
26/01/12
Assinatura de Termo de Cooperação Técnica para enfrentamento ao trabalho escravo, palestras e encerramento com apresentação do Grupo de Teatro Quilombagem
Local: Auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Avenida Vitorino Freire, 2001, Areinha, São Luís (MA)
Horário: Das 9h às 16h (apresentação das mesas: "A experiência do MTE no enfrentamento ao trabalho escravo", às 10h com o auditor fiscal do trabalho Marcelo Gonçalves Campos; "Ministério Público e combate ao trabalho escravo", às 11 com os conselheiros do Ministério Público Jeferson Coelho e Luiz Moreira; "Fragmentação x Articulação: a experiência dos GAETEs", às 14h com o juiz do Trabalho Jônatas Andrade; e "A experiência do Mato Grosso no combate ao trabalho escravo", às 15h com o procurador da República Gustavo Nogami)
Organização: Grupo de Articulação Interinstitucional de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, do qual fazem parte o Tribunal Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, junto com o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e da Vida de Açailândia. 

27/01/12
Apresentação das Ações do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, apresentação do Projeto Marco Zero de Intermediação Rural e lançamento da Cartilha contra o Trabalho Escravo
Local: Auditório do Tribunal Regional do Trabalho da 16 Avenida Vitorino Freire, 2001, Areinha, São Luís (MA)
Horário: Das 8h às 11h30
Organização: a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (Sedihc) / Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-MA)

Tocantins
30/01/2012
Palestra de membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e apresentação da peça teatral Quilombagem
Local: Auditório da UFT, em Palmas (TO) 
Horário: 19h30
Organização: Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-TO)

31/01/2012
Palestra de membros da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) e apresentação da peça teatral Quilombagem
Local: Auditório da FACDO, em Araguaína (TO)
Horário: 16h
Organização: Comissão Estadual pela Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae-TO)

Minas Gerais
27/01/2012
Manifestação pelo julgamento dos acusados e em homenagem aos servidores mortos na "Chacina de Unaí"
Local: Em frente ao Tribunal Regional Federal (TRF), de Belo Horizonte (MG)
Horário: A confirmar
Organização: Sindicato Nacional Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

São Paulo
27/01/2012
Primeira reunião da Comissão Estadual para a Erradicacão do Trabalho Escravo de São Paulo
Local: Secretaria de Justiça, Salão dos Anjos - Pátio do Colégio, 184, 1o andar, Centro, São Paulo (SP)
Horário: 9h30 às 11h30
Organização: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo

Piauí
24/01/2012
Exibição de vídeos e audiência com o poder público municipal
Local: Município de Monsenhor Gil (PI)
Horário: A confirmar
Organização: Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí

24/01/2012 e 25/01/2012
Reunião com a comissão local de combate ao trabalho escravo, exibição de vídeos e debate
Local: Oeiras (PI)
Horário: A confirmar
Organização: Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí

27/01/2012
Exposição e manifestação, com apresentação de ações governamentais e não governamentais, e coleta de assinaturas em favor da Proposta de Emenda Constitucional 438, a PEC do Trabalho Escravo.
Local: Teresina (PI)
Horário: A confirmar
Organização: Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí

 

Ceará
25/01/2012
Debate para criação da Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae)
Local: Sindicato dos Comerciários
Horário: A confirmar
Organização: Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Estado do Ceará (CDH)

Bahia
01/02/2012
Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
14h - Superintendência Regional do Trabalho - Tema: A importância do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (Fatos e Fundamentos); 14h30 - Jairo Sento Sé (Ministério Público do Trabalho): Atuação do MPT frente ao Trabalho Escravo; 15h - Dra. Rosimeire Fernandes - Juíza do Trabalho" Atuação do Judiciário Frente ao Combate ao Trabalho Escravo; 15h30 Luiz Machado (Organização Internacional do Trabalho): Panorama Geral e Nacional do Trabalho Escravo e necessidade de aprovação da PEC 438; 16h Gilca Garcia de Oliveira (UFBA): Os Novos Rumos no Enfrentamento ao Trabalho Escravo; 16h30 – Encerramento; 17h – Coffee Break.
Local: Auditório da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - Quarta Avenida, nº 400, 1º andar, Centro Administrativo, Salvador (BA)
Horário: 14h às 17h
Organização: Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) da Bahia

Pará
27/01/2012
II Seminário Alusivo ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo
Local: Auditório do Tribunal Regional do Trabalho em Belém - Travessa D. Pedro I, 750, Bairro Umarizal, Belém (PA). Inscriçoes e informações: (91) 3224-6577 (Amatra 8)
Horário: A confirmar
Organização: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 8a Região

Mato Grosso
31/01/2012
Seminário "Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo: Desafios e Perspectivas para a Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo"
13h - Abertura; 13h15 – Painel I: Desafios e perspectivas na busca pela responsabilização criminal decorrente do trabalho escravo: Gustavo Nogami (Procurador da República e Membro da COETRAE/MT), Paulo Sodré (Juiz Federal) e Marcos Veloso (Delegado de Policia Civil - SEJUSP); 14h30 – Painel II: Desafios e perspectivas na busca pela responsabilização trabalhista decorrente do trabalho escravo: Thiago Gurjão (Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região), Ivan Tessaro (Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região) e Elizabete Flores (Advogada. Representante do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo em Mato Grosso); 15h45 – Painel III - Prevenindo a ocorrência do trabalho escravo e efetivando o exercício dos direitos fundamentais pelos trabalhadores submetidos a tal prática - desafios e perspectivas: Rafael Garcia (Representante Regional da Coordenadoria Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho e Membro da COETRAE/MT), Valdiney Arruda (Superintendente Regional do Trabalho e Emprego e Membro da COETRAE/MT) e Emanuel Pinheiro (Deputado Estadual. Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso); 17h – Apresentação da Carta do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo – Cuiabá 2012.

Local: Plenário "Licínio Monteiro" da Assembléia Legislativa de Mato Grosso
Horário: 13 às 18h
Organização: Comissão para a Erradicação do Trabalho Escravo do Mato Grosso.
 
(com informações do Portal do Ministério Público do Trabalho e do Valor Econômico)"

Extraido de http://www.mst.org.br/node/12871

Brasil tem mais seis casos de precatórios sob exame da OEA (Fonte: OAB/SP)

''A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) já tem outros seis casos envolvendo a falta do pagamento de precatórios por entes públicos no Brasil à espera por análise de admissão. Na última semana foi anunciada a primeira admissão de uma outra denúncia, que terá agora julgamento de mérito avaliando se o calote dos precatórios é violação aos direitos humanos.

O argumento aceito pela Comissão, em processo envolvendo funcionários do Município de Santo André, foi o de que não há na legislação brasileira recursos judiciais efetivos para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelo Estado. Assim, houve esgotamento dos recursos de jurisdição interna, princípio base para acionar os órgãos jurisdicionais internacionais. Com esse entendimento, os demais casos podem chegar a julgamento pela OEA.

Segundo Flávio Brando, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há dúvida de que a alegação possa ser acolhida nos demais casos."Com especificidades, todos trazem a analise de uma ordem judicial que não é cumprida", diz Brando, que prefere não divulgar os casos.

O advogado afirma que a OAB já estimula entrar com pedido para que os sele processos selam anexados e corram juntos na OEA. Além disso, o Conselho Federal da Ordem deve pedir para ingressar no processo de Santo Andrée mostrar o cenário dos precatórios no Brasil inteiro. As dívidas não pagas somam mais de RS 85 bilhões em todo o País. São Paulo é o maior devedor.

A chance de condenação no caso dos servidores de Santo André é grande, segundo Flávio Brando, especialmente porque a Comissão já tem informações sobre os demais casos para saber que a situação de calote é generaliza la. A Comissão tem apenas competência para fazer recomendações aos estados.

Segundo Brando, se a recomendação for limitada a Santo André, o que nilo é a expectativa da OAB, o Município pode ter empréstimos inviabilizados, seja do Banco Mundial seja do BNBES. "As repercussões práticas devem ser grandes. li um alerta para os entes que vivem do calote", diz.

Para Fábio Di Jorge, do Peixoto e Cury Advogados, a condenação pode trazer mobilização nacional contra a constante protelação dos pagamentos. "A classificação como inadimplente e violador de direitos pode ser um obstáculo para um Pais que busca uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU",diz.

Flávio Brando afirma que um País que viola direitos humanos pode ter problemas no comércio internacional e no acesso a mercados financeiros.

O tempo para julgamento da Comissão é imprevisível e demorar, mas haverá a tentativa de acelerar o caso para que ele seja resolvido em no máximo um ano.

Na hipótese de um país não atender à Comissão, o caso pode ser levado a Corte Interamericana. O Brasil já tem condenações: a primeira é de 2006, no caso de Damião Ximenes Lopes, um deficiente mental torturado e assassinado em um hospital psiquiátrico em Sobral, no Ceará. Em 2009, o País Foi condenado por grampear o telefone de líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST). Em outro caso, condenou-se o Brasil por não ter investigado crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia, durante a ditadura militar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar ações que contentam a emenda constitucional 62, que alterou a forma de pagamento de precatórios. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, já votou pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos. (A matéria é de autoria de Andréia Henriques e foi publicada no site do DCI)''

Supremo é acionado para suspender a desocupação de Pinheirinho (Fonte: Carta Capital)

''A Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais de São José dos Campos (SP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da desocupação de Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). A posse da área é reclamada pela massa falida da empresa Selecta, e vinha sendo ocupada, desde 2004, por cerca de 1,3 mil famílias sem teto.
A desocupação da área teve início no último fim de semana, e segundo a associação, o comandante da Polícia Militar que estava à frente da operação ignorou uma ordem da Justiça Federal para que não desocupar a área. A associação também alega que o comandante da Guarda Municipal não recebeu a ordem para suspender as atividades das mãos do oficial de Justiça que foi entregar o mandado.
A reintegração de posse da área resultou em uma disputa judicial de liminares que passou por varas de primeira instância, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e finalmente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou todo o processo por entender que ele tinha irregularidades. Segundo a associação, a decisão do STJ foi comunicada à 6ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), mas a juíza titular desconsiderou a informação.
A associação também informou que a União passou a manifestar interesse pela solução do problema e chegou a firmar um termo de compromisso com o governo paulista e com o município de São José para regularizar a gleba de terras. Foi assim que o caso foi parar na Justiça Federal, com decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendendo a desocupação. Mesmo assim, no último domingo, a Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) e a Guarda Municipal de São José dos Campos iniciaram a desocupação da área.
A associação pede que o STF reconheça que a competência de julgar o caso é da Justiça federal, e não da estadual. Alega perigo na demora de uma decisão, observando que não é possível aguardar o fim do recesso do Judiciário para que o STJ julgue recurso definitivo sobre o assunto.''

Itália: greve dos caminhoneiros paralisa fábrica da #Fiat (Fonte: Agência Brasil)

''A produção na fábrica da Fiat na Itália foi suspensa devido à greve geral dos caminhoneiros contra o imposto que fez aumentar o preço do combustível.
A paralisação nas fábricas da Fiat em Pomigliano, Cassino, Melfi, Mirafiori e Sevel Val di Sangro começou pela manhã e deve continuar à tarde por causa da falta de peças provocada pela greve. Não há data para o reinício das operações. A Fiat forma o maior grupo industrial da Itália e um dos maiores do mundo, com operações em mais de 60 países.
A greve, iniciada ontem (23), já causou problemas de trânsito no país. Os caminhoneiros bloquearam a passagem de carros em diversas estradas italianas. Mais cedo, a polícia dissipou um bloqueio perto de Nápoles.
“Terá de haver uma solução que dê esperança aos trabalhadores. O trabalho deles é muito cansativo e os caminhoneiros de outros países têm formas de ser mais competitivos”, disse o líder do sindicato CISL, Raffaele Bonanni.''

Extraido de http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-01-24/italia-greve-dos-caminhoneiros-paralisa-fabrica-da-fiat?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

Livro sobre Qualificação e Mercado de Trabalho será lançado na quarta-feira (Fonte: CTB)

''Na próxima quarta-feira, dia 25 de janeiro, às 10h, acontecerá em Porto Alegre o lançamento e divulgação do mais recente estudo do DIEESE sobre Qualificação e Mercado de trabalho. O livro "Qualificação e Mercado de Trabalho: Apontamentos para política pública em regiões metropolitanas" sintetiza os resultados da aplicação de metodologia inovadora para identificação das prioridades de Qualificação profissional nas sete regiões Metropolitanas (Porto Alegre/ Belo Horizonte/ São Paulo/ Salvador/ Recife/ Fortaleza/ Distrito Federal) de cobertura do Sistema PED.
As informações são relevantes na medida em que se entende que o Brasil não enfrenta um "apagão generalizado de mão de obra", mas sim maiores dificuldades no recrutamento de determinadas ocupações, específicas de setores aquecidos com o crescimento econômico brasileiro no período recente.
Com metodologia DIEESE/Seade, a PED é executada continuamente em parceria com instituições regionais contando com o apoio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e recursos financeiros do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O lançamento ocorrerá às 10h na SRTE/RS, à avenida Mauá, n º 1013, no centro de Porto Alegre, também como uma das atividades do Fórum Social Temático.''

Assaltos provocam traumas em bancários, dizem especialistas (Fonte: SBBA)

''A crescente onda de assaltos a bancos tem gerado um sentimento de medo e insegurança que toma conta de funcionários, clientes e vigilantes. O clima de terror instalado nas agências contribui para que o mercado de trabalho se revele um foco de doenças como depressão e estresse.

A situação de risco recorrente no dia a dia dos bancários, o medo dos roubos e seqüestros, inclusive de familiares, isso quando não termina com caso de vítimas fatais, costumam deixar seqüelas.  Como conseqüência, o adoecimento da categoria com sintomas como síndrome do pânico e stress pós-traumático.

De acordo com especialistas, algumas patologias podem surgir em até um ano após a ocorrência da violência. A tensão ocasionada pelo sentimento de temor e insegurança, gera distúrbios psicológicos e é um dos fatores que provoca o afastamento do trabalho.

A tendência é comprovada com o aumento no número de brasileiros afastados pelo INSS com problemas psicológicos. As concessões de auxílio-doença para casos de transtornos mentais e comportamentais cresceram 19,6% no primeiro semestre de 2011, em comparação com o mesmo período do ano anterior. O setor bancário é o mais afetado e a falta de segurança é um fator que contribui, e muito, para os problemas de saúde.

CAT é direito

Os bancários devem ficar atentos, pois a emissão da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) não garante afastamento automático do trabalho, mas é prova do registro do fato e da exposição do empregado ao risco e violência. É obrigação da empresa e deve ser emitida até 24 horas após o assalto a todos os trabalhadores presentes no local. O documento pode justificar um futuro afastamento, caso o funcionário apresente transtornos psicológicos após o trauma, cujos efeitos podem surgir depois de um longo tempo depois do ocorrido. ''

JT brasileira é incompetente para julgar caso de relação jurídica ocorrida totalmente no exterior (Fonte:TRT 3ª Reg.)

''A Justiça do Trabalho brasileira é incompetente para apreciar e julgar demanda envolvendo empregado que não foi contratado no Brasil e nem chegou a prestar serviços aos reclamados no País. Assim se pronunciou o juiz substituto Marcelo Ribeiro, que, atuando na 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a lide, suscitada pelas empresas reclamadas e seus respectivos sócios.
O ex-empregado alegou que prestou serviços às reclamadas de 2004 a 2007, tendo sido contratado em Belo Horizonte, conforme demonstra o contrato de prestação de serviços anexado ao processo. Por sua vez, as reclamadas sustentaram que o trabalhador foi chamado a prestar seus serviços quando residia no Panamá, e foi lá que o mesmo se vinculou às empresas. As empregadoras impugnaram o contrato de prestação de serviços, alegando que o documento foi confeccionado a pedido do próprio reclamante, quando ele se encontrava no Panamá, para que pudesse obter visto de trabalho nos Estados Unidos.
Em sua sentença, o magistrado explicou que a competência da Justiça do Trabalho brasileira é disciplinada pelo artigo 651 da CLT. De acordo com esse dispositivo legal, a competência das Varas do Trabalho é definida pelo local da prestação de serviço, ainda que o empregado seja contratado em outro local ou no estrangeiro. O parágrafo 3º do artigo 651 traz uma exceção à regra geral: em se tratando de empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado pode ajuizar a ação trabalhista no foro da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos serviços. A partir da análise das provas documental e testemunhal, o julgador solucionou o conflito trabalhista. Foi juntada ao processo a cópia de um e-mail, cujo texto confirma que o trabalhador se encontrava no Panamá na ocasião da confecção e assinatura do contrato de prestação de serviços. Para o magistrado, ficou claro ainda que a finalidade do documento foi apenas propiciar ao ex-empregado a obtenção de visto de trabalho nos Estados Unidos. Dessa forma, entende o juiz que o contrato de prestação de serviços não serve como prova da contratação do reclamante no Brasil.
Além da vasta prova documental, demonstrando que o trabalhador possuía domicílio no Panamá desde abril de 2005 e que toda a contratação de serviços ocorreu no exterior, o depoimento de uma testemunha também levou o julgador a essa conclusão. A testemunha, indicada pelo próprio reclamante, afirmou que ele não foi admitido em Belo Horizonte para prestar serviços à 1ª empresa reclamada, contrariando a alegação do trabalhador. Assim, com base no conjunto de provas, o magistrado concluiu que, no caso em questão, não houve contratação nem prestação de serviços no Brasil, sendo que a relação jurídica entre as partes se desenvolveu inteiramente no Panamá e nos Estados Unidos. Por isso, o juiz sentenciante declarou a incompetência da Justiça do Trabalho brasileira para julgar a matéria e extinguiu o processo sem o julgamento da questão central. Há recurso ordinário aguardando julgamento no TRT-MG. ''

Trabalhador que fez acordo não ganha indenização por ofensa em audiência (Fonte: TST)

''Na última sessão de 2011, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a ofensa ocorrida antes de um acordo judicial trabalhista, ainda que não tenha correspondência direta com o objeto do acordo, está abrangida por esse ato. O relator inicial do recurso de revista do empregado, ministro Augusto César Leite de Carvalho, tem opinião diferente sobre essa matéria, mas acabou vitoriosa a divergência aberta pelo ministro Maurício Godinho Delgado.
No caso analisado pela Turma, empregado e empregador firmaram um acordo na Vara do Trabalho de Ceres (GO) em que foi dada quitação total das verbas salariais decorrentes do contrato de trabalho. Posteriormente, o empregado propôs nova ação com pedido de indenização por danos morais, uma vez que se sentiu ofendido pelo representante do ex-patrão no decorrer do processo objeto do acordo.
Segundo o trabalhador, o preposto disse que ele havia praticado ato ilícito penal e iria para a cadeia, porque teria roubado leite da fazenda e vendido o produto sem autorização. Contou que as afirmações ocorreram durante a audiência, ou seja, antes do reconhecimento, pelo empregador, de que o leite fazia parte dos créditos salariais do ex-empregado e da celebração do acordo.
O juiz da Vara do Trabalho de Ceres considerou que o pedido de dano moral decorrente da extinta relação de trabalho estava abrangido pelo acordo firmado entre as partes. Da mesma forma entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao reconhecer que havia coisa julgada e extinguir o processo. Para o TRT, o acordo quitava todas as verbas decorrentes do contrato de trabalho, já que não existia ressalva.
No TST, o trabalhador sustentou que a ação de indenização por dano moral tinha por finalidade a recomposição da sua dignidade, enquanto o acordo homologado teve por objetivo o ressarcimento das obrigações não cumpridas pelo empregador. O relator, ministro Augusto César, deu razão ao empregado, por avaliar que não havia coisa julgada na hipótese, pois a ofensa não era decorrente da relação de trabalho, e sim de afirmações constantes nas peças processuais juntadas ao processo.
Entretanto, o ministro Maurício Godinho discordou desse entendimento, por concluir que o fato (ofensa) aconteceu dentro do processo no qual, em seguida, foi dada a quitação. Para o ministro, portanto, o acordo celebrado entre as partes abrangia os atos processuais anteriores.
Ainda de acordo com o ministro Godinho, é possível acontecer ofensa por dano moral depois que o trabalhador sai do emprego, mesmo que ele tenha feito acordo –se a empresa inventa uma lista suja e coloca o nome do trabalhador, por exemplo. Nesses casos cabe o pedido de indenização por danos morais porque se trata de fato novo, não coberto por eventual acordo ou decisão judicial. Porém, isso não ocorreu no caso, observou o ministro.
O presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou com a divergência para negar provimento ao recurso do empregado. Também no seu entendimento, qualquer nova discussão acerca do extinto contrato de trabalho encontra obstáculo na coisa julgada.''

CNDT: "Cartório poderá exigir certidão" (Fonte: Valor Econômico) #TST

"Valor Econômico - 24/01/2012

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pretende ampliar a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), tornando-a obrigatória também para todas as transferências de imóveis e partilhas de bens em separações e divórcios. O objetivo é evitar que pessoas e empresas com dívidas na Justiça do Trabalho pratiquem fraudes à execução - transferindo bens a terceiros com a intenção de impedir que sejam usados para quitar esses débitos.

Assim, se o vendedor de um imóvel estiver inadimplente com a Justiça do Trabalho, o comprador ficará ciente disso. Caso insista na transação, será informado de que ela pode vir a ser anulada judicialmente, para garantir o pagamento da dívida. Se isso ocorrer no futuro, o comprador não poderá alegar que pagou pelo imóvel de boa-fé, já que estava ciente dos riscos envolvidos na compra. O mesmo ocorrerá na partilha de bens resultante de divórcios ou separações. O imóvel transferido por um devedor ficará sujeito a ser usado, no futuro, para quitar o débito.

Na semana passada, o secretário-geral da Presidência do tribunal superior, juiz Rubens Curado Silveira, discutiu o assunto com juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O TST se comprometeu a entregar uma proposta mais detalhada, que será avaliada pela corregedoria. A CNDT passaria a ser exigida pelos próprios cartórios, por determinação do CNJ.

Atualmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é exigida das empresas que queiram participar de licitações públicas. O documento atesta a ausência de dívidas com a Justiça do Trabalho. A CNDT foi criada pela Lei nº 12.440, que entrou em vigor em 4 de janeiro. O documento pode ser impresso gratuitamente pelo site do TST.

O sistema de identificação de devedores foi criado para resolver uma situação constrangedora na Justiça do Trabalho. Atualmente, de cada cem pessoas que ganham uma ação trabalhista, apenas 31 recebem. São cerca de 2,5 milhões de processos em fase de execução no país. O objetivo do TST é criar incentivos para o pagamento de débitos trabalhistas."

Motorista que ingeria medicamento para suportar jornada de trabalho extenuante será indenizado por danos morais (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''É notória a realidade vivenciada por caminhoneiros brasileiros que, diante das exigências dos transportadores, precisam dirigir longas distâncias para entregar mercadorias no prazo estipulado e cumprir metas. Para tanto, esses trabalhadores cumprem jornadas extenuantes e muitas vezes fazem uso de medicamentos para evitar o sono, os popularmente conhecidos por "rebites".
Do outro lado desse cenário estão as empresas de transporte de carga rodoviária que adotam medidas para preservar o patrimônio material, inclusive investindo em tecnologia para fiscalizar e punir empregados que descumprem suas ordens. No entanto, desrespeitam a legislação que obriga o empregador a garantir condições de trabalho saudáveis e seguras para o trabalhador. A vida do ser humano, bem maior a ser protegido, fica relegada a segundo plano em prol do lucro.
É nesse contexto que muitos trabalhadores procuram a Justiça do Trabalho. O juiz Marcelo Paes Menezes, titular da Vara de Muriaé, analisou o caso de um motorista que para conseguir cumprir extensa jornada de trabalho tinha de ingerir medicamentos para ficar acordado. O trabalhador teve reconhecido o direito de receber, não apenas horas extras, como também indenização por danos morais. No entendimento do magistrado, o sofrimento moral ficou evidente, pois é presumível o constrangimento e tristeza do trabalhador diante desse quadro.
A própria testemunha da reclamada admitiu ter guiado, pelo menos uma vez, o veículo da empresa por 20 horas seguidas, descansando somente uma hora. Uma testemunha do autor confirmou a utilização dos denominados "rebites" para inibir o sono. "Ora, é claro que somente a utilização de medicamentos inibidores do sono permite tal façanha", ponderou o julgador. A conclusão alcançada foi a de que as condições de trabalho desumanas colocam em risco não apenas a saúde e a vida dos próprios trabalhadores, como também de todas as pessoas que trafegam nas rodovias brasileiras. A utilização de drogas faz parte da realidade dos motoristas e a empresa não poderia simplesmente alegar que não orientava a utilização de "rebites".
O juiz sentenciante se mostrou indignado diante dos fatos e da postura da empresa. "O desassombro da ré, no particular, é tão expressivo que não teve sequer o pudor de "esconder" que submete os seus motoristas a jornadas desumanas, tal como se passou com a testemunha. Somente uma crença muito grande na impunidade pode justificar condutas tais. A prática da ré, ao submeter o motorista a 20 horas consecutivas de jornada, configura, em tese, o crime de submeter alguém à condição análoga de escravo", registrou.
Considerando que a prática de utilização de medicamentos por motoristas da reclamada já havia sido reconhecida em outro processo, sem surtir qualquer efeito, o magistrado agravou a pena e deferiu ao reclamante indenização por danos morais no valor de R$80.000,00.''

Whirlpool indenizará aposentado por invalidez que teve plano de saúde suspenso (Fonte: TST)

''A exclusão de um operador de produção, aposentado por invalidez, do plano de saúde da empregadora justamente no momento em que mais necessitava do benefício constitui "inequívoco dano moral". Esse foi o entendimento do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso de revista do trabalhador, ao qual a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento.
Segundo o ministro Corrêa da Veiga, a perda do plano de saúde acarretou angústia ao trabalhador, que passou a não ter mais os mesmos meios para tratar da saúde. Ele frisou, ainda, que o TST já tem firme entendimento de que é obrigação do empregador a manutenção do plano de saúde no curso da aposentadoria por invalidez.
Em agosto de 2008, a empresa vetou o acesso do operador de produção ao plano de saúde que após a suspensão do seu contrato de trabalho em consequência da aposentadoria por invalidez. O trabalhador, que exercia suas atividades na Unidade de Eletrodomésticos no Distrito Industrial de Joinville (SC), resolveu, então, ajuizar ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais no valor de cem vezes a remuneração média mensal de R$1.940,37.
A 3ª Vara do Trabalho de Joinville julgou procedente o pedido quanto ao plano de saúde, mas deferiu apenas R$ 2 mil de indenização por danos morais, pois, no seu entender, o autor não se incomodou tanto com a supressão do benefício porque só ajuizou a ação em abril de 2010, dois anos depois da supressão, ocorrida em julho de 2008. Para a fixação do valor, o juízo de primeira instância considerou o procedimento da empresa, que causou desconforto e insegurança ao ex-empregado, mas, por parte do trabalhador, a ausência de prova de qualquer prejuízo específico além do dissabor causado, aliado ao tempo que levou para se manifestar judicialmente.
Trabalhador e empresa recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve o restabelecimento do plano de saúde, decisão questionada pela empresa. Para o Regional, a suspensão temporária do contrato de trabalho atinge principalmente a prestação de trabalho e o pagamento de salários, mas não as demais cláusulas contratuais que beneficiam o empregado quando está no exercício das suas funções, em especial o plano de saúde, pois permanece incólume o vínculo de emprego.
O TRT/SC, porém, excluiu da condenação da Whirlpool a indenização por danos morais, considerando que a supressão do benefício não constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, e o seu restabelecimento implica o retorno à realidade vivenciada pelo empregado na ativa. O pagamento de indenização seria uma dupla penalidade pelo mesmo fato.
Para o relator do recurso do trabalhador no TST, as penalidades são distintas. Uma é vinculada à obrigação de fazer, que seria a retomada do plano de saúde a que faz jus o empregado e a outra "relacionada aos percalços infligidos ao empregado em razão da perda do plano de saúde, inclusive da necessidade de buscar judicialmente o restabelecimento do benefício". Ao restabelecer a condenação, a Sexta Turma determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para exame do recurso do trabalhador em relação ao valor da indenização.''

Empresa é condenada por deixar de fornecer contracheque a trabalhador (Fonte: TRT 3ª Reg.)

''Um ex-empregado da Viação Transmoreira Ltda. vai receber indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia, lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais. O processo foi julgado pelo juiz titular Marcelo Moura Ferreira, na 3a Vara do Trabalho de Contagem, que deferiu a reparação, por entender que a conduta da reclamada vai muito além do simples descumprimento de uma obrigação contratual, atingindo as relações privadas do trabalhador, principalmente as de consumo.
O trabalhador alegou que não recebia holerites da empregadora e, por isso, a comprovação de renda na condição de consumidor, seja em estabelecimentos bancários ou comerciais, era dificultada. A empresa não negou o fato, mas defendeu-se dizendo que efetuava o crédito do empregado diretamente em sua conta salário e, por essa razão, não precisava fornecer o recibo salarial. No entanto, em audiência, entregou ao reclamante os holerites pedidos, pretendendo encerrar a discussão.
Mas essa postura da empresa, na visão do magistrado, não modifica o dano que já ocorreu, e por inúmeras vezes. Segundo o julgador, a função dos recibos salariais não é apenas proporcionar meios para que o empregado confira os valores pagos. Esses documentos visam também, e principalmente, facilitar a vida do trabalhador em suas relações de trato pessoal. Até porque, hoje em dia, a aquisição de bens, em quase 100% dos casos, só pode ser feita mesmo por meio do crediário. E a abertura do crediário depende da comprovação de renda, que se faz com a exibição dos recibos de salário.
"O empregado, nesta situação, é vítima do patrão dentro e fora da empresa, sobretudo fora dos portões desta, sujeitando-se, em razão da incúria daquele, a toda sorte de humilhações", enfatizou o juiz sentenciante. Basta imaginar a situação do empregado que, estando em uma loja ou banco, próximo a estranhos e tratando com estranhos, decide comprar e, ao ser perguntado pelo contracheque, para comprovar o ganho mensal, diz que não tem. "É quando o lojista ou o banqueiro, por um preposto seu, nem sempre preparado para lidar com este tipo de situação, lhe diz, sem hesitação, um categórico e sonoro Não".
Com esse entendimento, o juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. A reclamada recorreu da decisão e aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal.''

Número de desempregados no mundo em 2012 chegará a 200 milhões, diz OIT (Fonte: Opera Mundi)

''Este ano o número de desempregados no mundo chegará a 200 milhões, mas pode chegar a 204 milhões se a desaceleração da economia se aprofundar e o crescimento mundial ficar abaixo de 2%. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (24/01) pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Os dados fazem parte do relatório Tendências Mundiais do Emprego 2012, que prevê diferentes cenários em função do crescimento, estagnação ou piora da economia mundial.
O cenário base da OIT prevê que o número de desempregados em 2012 será de 200 milhões e que aumentará até 206 milhões em 2016, uma taxa que permaneceria sem variações em torno de 6%.
No caso de recessão, esse número dispararia para 204 milhões nesse ano e 209 milhões até 2013. Se a economia se recuperar, especialmente na Eurozona, o prognóstico seria de 199 milhões em 2012, o que não alteraria a taxa de desemprego de 6%.
Estes números, no entanto, não refletem um fenômeno crescente, o dos desenganados: pessoas que deveriam fazer parte da população ativa e que não apenas não estão empregadas como deixaram de buscar trabalho, pois acham que o mercado não tem um lugar para elas.
A OIT calcula que existam 29 milhões de desenganados no mundo, o que equivale a 15% do total de desempregados. Por isso, a taxa mundial de desemprego, na realidade, seria de 6,9%.
Por regiões, em 2012 a taxas de desemprego ficará em 8,5% nos países desenvolvidos; em 7,2% na América Latina e no Caribe; em 4,1% na Ásia Oriental (incluída a China); em 4,7% no Sudeste Asiático; em 3,8% no sul da Ásia (incluindo a Índia); em 10,2% no Oriente Médio; em 10,9% no norte da África; e em 8,8% na África Subsaariana.
Crise
Do déficit de 200 milhões de empregos, 27 milhões podem ser atribuídos à crise a contar de 2007. A OIT calculou em 500 mil os postos de trabalho destruídos ou não criados durante os últimos dois anos.
A organização considera que o maior desafio é a criação de 600 milhões de novos empregos, 200 milhões para cobrir o déficit e mais 40 milhões anuais.
"O número é muito ambicioso porque estamos falando da necessidade de serem criados 400 milhões de bons postos de trabalhos e empregos decentes só para poder satisfazer a nova força de trabalho", disse em entrevista coletiva José Manuel Salazar-Xirinachs, diretor-executivo do setor de Emprego da OIT.
"Sabemos que é um desafio muito grande, infelizmente as perspectivas não são muito boas", acrescentou.
Os jovens são os mais afetados pela crise, já que têm quase três vezes mais possibilidade de estarem parados do que os adultos. Além disso, entre essa parcela da população existem 6,4 milhões de desenganados.
Segundo os dados da OIT, em 2011, 74,8 milhões de jovens estavam desempregados, quatro milhões a mais que em 2007.
Por outro lado, em nível mundial se estima que o número de trabalhadores em vulnerabilidade no emprego é de 1.520 milhões, um aumento de 136 milhões desde 2000 e de quase 23 milhões desde 2009.
Diante desta situação, a OIT propõe quatro ações: coordenar as políticas fiscais, reparar e regular o sistema financeiro, aplicar medidas que se centrem na economia real e encorajar o setor privado para que invista.
Tudo isto, sem comprometer a estabilidade fiscal, mas aplicando políticas de estímulo ao invés de medidas de austeridade.
"Os movimentos atuais em direção a políticas de austeridade vão piorar os problemas do mercado de trabalho. A experiência demonstra que é preciso investir na criação de emprego e estimular o investimento", conclui o estudo. ''