quinta-feira, 19 de abril de 2012

Eletrobras vai construir usina em Moçambique (Fonte: O Globo)

"A Eletrobras pretende construir um complexo hidrelétrico em Moçambique. A informação foi dada ontem pelo presidente da companhia, José da Costa Carvalho Neto, ao explicar que já foi fechado um acordo prévio com o governo daquele país para estudar a viabilidade de construção de uma usina de 1.500 megawatts (MW) de capacidade e duas linhas de transmissão, uma de 1.500 quilômetros até a África do Sul.

O projeto, que vai dobrar a atual capacidade de geração elétrica de Moçambique, exigirá investimentos da ordem de US$ 6 bilhões.

Ontem, o presidente da Eletrobras recebeu uma comitiva do governo moçambicano liderada pelo primeiro-ministro, Aires Bonifácio Baptista. No encontro foi acertado o início dos estudos de viabilidade técnica e econômica do projeto. O governo de Moçambique terá o controle, com 51%, e a Eletrobras ficará, no máximo, com 49%.

Outro projeto político de internacionalização da estatal é a construção de uma linha de transmissão de 390 quilômetros para interligar o Brasil e o Uruguai. Em 2011, o lucro líquido da Eletrobras foi de R$ 3,7 bilhões, 66% superior ao registrado em 2010."
Extraído de http://oglobo.globo.com/economia/eletrobras-planeja-construir-usina-hidreletrica-em-mocambique-4682045

Programa TJC - Trabalho, Justiça e Cidadania (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Com o apoio do Tribunal do Regional do Trabalho de Minas, a Amatra3 -Associação dos magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região desenvolve, no estado, um projeto piloto para a implantação do Programa TJC - Trabalho, Justiça e Cidadania. Criado há mais de 10 anos, o TJC é uma ação solidária de iniciativa da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra, e tem como objetivo levar noções de direito e cidadania ao conhecimento de crianças e adolescentes da rede pública de ensino.
A Juíza do Trabalho Renata Lopes Vale, auxiliar da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que está à frente do projeto em Minas Gerais, explica que a primeira, de várias etapas, é capacitar os professores com o curso de formação de multiplicadores, envolvendo temas como direitos humanos do trabalhador, contrato de trabalho, segurança no trabalho, trabalho escravo e trabalho infantil, sindicato, Justiça do Trabalho e acesso a Justiça. Para implantação do projeto piloto, foi firmado um convênio com a Secretaria Municipal de Educação de Vespasiano, para aplicação do programa nas escolas do município, aos alunos do 8º e 9º ano do ensino fundamental. O curso de formação de multiplicadores está em andamento, sendo que 35 professores da rede pública estão participando para que, ao final, estejam aptos a aplicar o conteúdo da "cartilha do trabalhador em quadrinhos" em sala de aula. A cartilha, em linguagem atrativa para os alunos, é um poderoso instrumento de aplicação do programa. Concluído o curso na próxima semana, o programa será aplicado inicialmente na escola José Paulo de Barros e posteriormente, nas demais escolas de Vespasiano. Nesta primeira escola, aproximadamente 300 alunos terão acesso às atividades do TJC.
Durante as atividades, são oferecidos vídeos, apostilas e cartilhas, aos participantes a fim de levar aos alunos noções básicas sobre o direito do trabalho, direito da criança e do adolescente, ética, cidadania entre outros temas relacionados à justiça. A finalidade é orientar a comunidade e estimular os cidadãos a defenderem seus direitos conhecendo o caminho do judiciário."

Auditor eleva tom ao falar de risco de distribuidoras (Fonte: Valor Econômico)

"A PwC, responsável pela auditoria do balanço da Eletrobras, elevou o tom no comentário que faz sobre a capacidade de sobrevivência de distribuidoras estaduais de energia controladas pela Eletrobras e também de suas coligadas. Até o terceiro trimestre de 2011, a PwC dizia que a situação financeira e de liquidez dessas empresas suscitava "dúvidas sobre a continuidade operacional" delas.

No balanço do ano fechado, o auditor passou a dizer que os casos suscitam dúvida "substancial" sobre a continuidade operacional das companhias.

No parecer do balanço da Eletrobras, que foi entregue com 15 dias de atraso, a PwC destaca que as distribuidoras controladas vêm apresentando prejuízos sucessivos e que tinham, ao fim de 2011, compromissos de curto prazo (um ano) de R$ 1,24 bilhão acima dos ativos que já são caixa ou que deverão virar caixa em igual período.

Esse "buraco" mais do que dobrou em relação ao fim de 2010, quando era de R$ 554 milhões.

A PwC chama atenção ainda para o caso da Celpa, distribuidora do Pará, que entrou com pedido de recuperação judicial em fevereiro e é controlada pelo grupo privado Rede Energia. A Eletrobras possui uma participação minoritária relevante na Celpa, de 34%, o que a torna uma coligada da estatal federal de energia.

A firma de auditoria destaca que a Celpa, sozinha, tem compromissos de curto prazo que excedem os ativos de curto prazo em R$ 1,19 bilhão.

No balanço de 2011, a Eletrobras decidiu fazer uma provisão para perda da totalidade do seu investimento na Celpa, no valor de R$ 170 milhões. Houve uma provisão também em relação aos dividendos declarados, mas não pagos pela distribuidora paraense, no total de R$ 27 milhões. A companhia deu baixa ainda em R$ 120 milhões que tinha para receber de empréstimos da Celpa.

Houve baixa também de R$ 95 milhões em créditos devidos pela Cemat e de R$ 25 milhões para a Celtins. As duas empresas são distribuidoras controladas pelo grupo Rede Energia."
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2622672/auditor-eleva-tom-ao-falar-de-risco-de-distribuidoras

TRT anula arrematação de obra de arte de Petrônio Bax (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"No caso de obra de arte produzida por artista consagrado e já falecido, o valor da arrematação deve ser avaliado com mais rigor. Isso porque a prática tem mostrado que, após a morte do artista, a tendência é que o preço de suas obras aumente em muito, tanto pela cultura de se valorizar e até mitificar o artista morto, quanto pela interrupção da produção, que causa a diminuição da oferta e aumento da procura. A 2ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento nesse sentido ao reconhecer o lanço vil, que alcançou o percentual de 20% do valor da avaliação de uma tela pintada por consagrado artista, já falecido. Em consequência, os julgadores designaram novo leilão para alienação do bem penhorado.
No caso, o juiz de 1º grau não havia considerado o lanço vil. Inconformada, a proprietária da tela sustentou que, embora a obra de arte penhorada tenha sido avaliada em R$14.000,00, o seu valor atual, "para quem entende de arte", é de, no mínimo, R$25.000,00. Ela acrescentou que o lance de R$2.800,00 é vil, uma vez que esse valor não é suficiente para o pagamento da dívida trabalhista. Por essa razão, ela alegou que continuará sendo executada, apesar de perder o único bem de valor que possui. Examinando os documentos juntados ao processo, a juíza convocada Maristela Íris da Silva Malheiros, relatora do recurso, esclareceu que o valor atualizado da dívida trabalhista, até julho de 2010, é de R$13.870,46. A magistrada enfatizou que a obra de arte é de autoria de Petrônio Bax, um dos maiores nomes das artes plásticas de Minas Gerais, consagrado nacional e internacionalmente, participante de vários salões de arte, onde ganhou vários prêmios. O artista faleceu em novembro de 2009 e a avaliação foi realizada antes de sua morte.
"Para se aferir sobre a justeza do lanço em caso de arrematação de bens, deve o julgador levar em consideração a natureza do bem penhorado, averiguando o grau de depreciação ou desvalorização do bem ou o grau de valorização com o passar do tempo", ressaltou a relatora. No entender da magistrada, o lanço ofertado pela arrematante, correspondente a apenas 20% do valor da avaliação, deve ser considerado vil, levando-se em conta a natureza do bem penhorado, por quatro motivos. Primeiro, porque as telas de artistas consagrados não se depreciam com o decorrer do tempo. Pelo contrário, valorizam-se. Segundo, porque a prática mostra que as obras de arte aumentam de preço após a morte do artista. Terceiro, porque chancelar a oferta da arrematante significaria desvalorizar, em muito, o trabalho do artista, cuja fama e reconhecimento ultrapassaram as fronteiras deste país. Quarto, porque o valor da arrematação representa apenas 20,18 % do valor da dívida trabalhista em execução, não satisfazendo o credor.
Acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento ao recurso para anular a arrematação, por considerar vil o lanço. Ressaltando que a tela penhorada foi avaliada antes da morte do artista plástico, os julgadores determinaram que o bem seja reavaliado e, depois, levado a novo leilão.
( 0017100-71.2005.5.03.0005 AP )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6520&p_cod_area_noticia=ACS

Desempenho das receitas barra novas desonerações (Fonte: Valor Econômico)

"A não ser que haja alguma surpresa positiva na arrecadação tributária, as medidas de desoneração da folha de salários das empresas para este ano se limitarão ao pacote anunciado no mês passado, contemplando 15 setores da indústria, a área de tecnologia da informação, call center e hotéis. Novas demandas pelo incentivo fiscal embutido na troca da contribuição de 20% sobre a folha por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o faturamento dificilmente serão atendidas agora - como as do setor aéreo e da construção civil.

O foco do Ministério da Fazenda, na escolha das áreas a beneficiar com menos impostos, é a indústria, que está sob forte competição externa. O segmento de tecnologia da informação foi incluído porque o Brasil pretende se candidatar a ser um exportador desses serviços, sobretudo para a América Latina, e, se possível, também para os países desenvolvidos.
..."
Íntegra disponível em http://www.valor.com.br/impresso/primeira-pagina/desempenho-das-receitas-barra-novas-desoneracoes

Resolução do Banco Central não impede reconhecimento de vínculo com banco tomador de serviços em caso de terceirização ilícita (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"Ainda que o Banco Central autorize as instituições financeiras a terceirizarem parte de suas atividades, isso não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o banco tomador dos serviços, sempre que a terceirização envolver atividade-fim, representando fraude aos direitos trabalhistas. Assim se pronunciou a 7ª Turma TRT-MG ao manter o vínculo de emprego, declarado na sentença, entre o Banco Santander e uma trabalhadora que prestava serviços à instituição através de empresa intermediária de mão-de-obra, a Fidelity National Serviços de Tratamento de Documentos e Informações LTDA.
O banco e a empresa prestadora de serviços recorreram contra o reconhecimento do vínculo direto com o Santander, sustentando que o contrato mantido entre essas duas empresas era perfeitamente válido, já que a terceirização não se deu em atividade essencial e há Resoluções do Banco Central autorizando as instituições financeiras a terceirizar algumas atividades e a contratar correspondentes bancários.
Mas não foi essa a conclusão a que chegou o relator do recurso, juiz convocado Mauro César Silva. "Na dicção do inciso III da Súmula 331, TST, quando o trabalhador desempenhar atividades ligadas a atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, com esta se forma o vínculo de emprego, ainda que tenha sido contratado por empresa interposta", esclareceu. E, ao analisar as provas do processo, ele concluiu que a reclamante estava, sim, inserida na atividade-fim do banco tomador dos serviços. O depoimento da própria representante da Fidelity revelou que a reclamante fazia serviços de captura de cheques, expedição de documentos, preparação, digitalização, inserção de dados lógicos e triagem de documentos, exclusivamente para o Banco Santander. "Nota-se que as atividades desempenhadas pela autora estão intrinsecamente ligadas à atividade bancária exercida pelo banco reclamado, e que foram terceirizados com a nítida intenção de precarizar direitos dos trabalhadores alocados nessa intermediação de mão de obra", concluiu o relator.
O juiz convocado destacou em seu voto que a terceirização de serviços não é uma prática, em si, ilegal. É, antes, uma necessidade de sobrevivência no mercado, uma realidade mundial, com a qual a Justiça precisa conviver. "Porém terceirizar desvirtuando a correta formação do vínculo empregatício, contratando mão-de-obra por meio de empresas interpostas para o desempenho de atividade essencial, conduz à exacerbação do desequilíbrio entre o capital e o trabalho", destacou, ressaltando que, nesses casos, forma-se o vínculo diretamente com o tomador de serviços, pois não se admite que a mão-de-obra seja explorada por um terceiro intermediário como se fosse mercadoria.
Quanto à Resolução 3110/03 do Banco Central, o relator ressaltou que a competência para legislar sobre Direito do Trabalho é exclusivamente da União, conforme instituído no artigo 22, I, da Constituição Federal. Portanto, essa questão envolvendo a intermediação fraudulenta de mão-de-obra está fora da alçada do Bacen como órgão regulador da atividade bancária: "A resolução em destaque não pode obstar o reconhecimento de vínculo empregatício quando demonstrada a fraude, a supressão de direitos, à luz da legislação trabalhista, hierarquicamente superior à regulamentação administrativa. Acrescento que a possibilidade criada pelo órgão regulador da atividade bancária (Resoluções 3.110 de 31/07/2003, e 3.156, de 17/12/2003), é de discutível legalidade quanto a incidência sobre o direito dos trabalhadores, pois não tem ela o condão de interferir na caracterização dos contratos de trabalho, a ponto de dar licitude a uma terceirização nitidamente ilícita", frisou.
Portanto, segundo a conclusão do juiz convocado, acompanhada pela Turma julgadora, a autorização do Banco Central para a contratação de correspondentes bancários tem efeitos restritos à relação empresarial e não pode entrar em confronto com as normas trabalhistas vigentes no país. Isso significa que, se os trabalhadores das empresas contratadas exercem funções tipicamente bancárias, eles não podem, por força dessas Resoluções administrativas, ser excluídos da proteção legal contida na CLT e nas normas coletivas aplicáveis aos bancários em geral.
Assim, entendendo que a reclamante exercia atividades tipicamente bancárias, a Turma reconheceu a fraude na terceirização, nos moldes do artigo 9º da CLT, e manteve a sentença que determinou a formação do vínculo diretamente com o banco Santander, nos temos da Súmula 331, I, do TST. Reconhecida a condição de bancária da reclamante, ela passou a ter direito aos benefícios previstos nos instrumentos normativos próprios dessa categoria profissional, como piso salarial, auxílio-refeição e jornada de 6 horas diárias. Consequentemente, ela deverá receber, como extras, as horas excedentes à sexta diária, acrescidas dos percentuais previstos nos acordos e convenções coletivas da categoria dos bancários.
( 0000332-73.2011.5.03.0033 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6521&p_cod_area_noticia=ACS

Eletrobras planeja captar R$ 4,5 bilhões no mercado (Fonte: Valor Econômico)

"A Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) vai recorrer ao mercado de capitais para compor o plano de investimento que vai até 2015. O presidente da companhia, José da Costa Carvalho Neto, disse que a empresa pode captar R$ 4,5 bilhões já este ano e sustentar o programa que deve atingir R$ 13,3 bilhões só em 2012. No ano passado, a companhia captou R$ 4,4 bilhões.

"Temos uma alavancagem baixa. Nossa dívida líquida sobre Ebitda [lucro antes de juros, impostos, depreciações e amortizações] está em torno de 1,8. Temos condições de captar recursos de financiamento", afirmou Carvalho Neto durante entrevista a jornalistas no Rio de Janeiro.

Segundo cálculos feitos por analistas durante a conferência de resultados ontem, a relação de alavancagem da Eletrobras pode crescer e chegar ao múltiplo de quatro vezes o Ebitda apenas se contabilizados os projetos que a estatal já assumiu o compromisso de participar.

A dívida de longo prazo da empresa correspondente a 97% do total do endividamento, com grau de alavancagem de 25%, segundo o relatório da companhia. São indicadores "compatíveis com a expectativa de geração de caixa", aponta o documento.

O presidente da Eletrobras reafirmou que a empresa vai aguardar uma definição para o vencimento das concessões antes de decidir a operação de captação de recursos. "Queremos saber o que vai acontecer em 2015 e 2016. Para cada cenário, existe uma estrutura financeira mais adequada possível", disse Carvalho Neto, que espera realizar mais de 80% do orçamento previsto para este ano.

Dos R$ 13,3 bilhões que planeja investir em 2012, a Eletrobras projeta R$ 10,1 bilhões para serem aportados diretamente nas empresas do grupo e outros R$ R$ 3,2 bilhões para parcerias em projetos de geração e transmissão que a companhia tem no setor. Os principais projetos são os da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro, e os das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira, em Rondônia.

No ano passado, a Eletrobras investiu R$ 9,8 bilhões, montante 42% superior ao de 2010.

Os planos de investimentos da empresa incluem ainda negócios fora do Brasil. A Eletrobras estuda um projeto de construção de uma usina hidrelétrica de 1.500 MW de capacidade no norte de Moçambique e de duas linhas de transmissão para escoar energia do empreendimento. O negócio atinge US$ 6 bilhões, sendo US$ 2,3 bilhões para a usina e mais US$ 3,7 bilhões para as linhas de transmissão.

A estatal também vai assinar hoje um protocolo de intenções com a companhia uruguaia UTE para implantar um projeto eólico de até 150 MW naquele país.

O presidente da Eletrobras disse que aguarda ainda a licença ambiental para a construção da parte brasileira da linha de transmissão que integrará os sistemas brasileiro e uruguaio. A linha liga Candiota até a região metropolitana de Montevidéu.

O trecho brasileiro possui 60 quilômetros de extensão.

Sobre a participação acionária da Eletrobras em distribuidoras que enfrentam dificuldades financeiras e operacionais - um fator que tem preocupado investidores e analistas - o presidente da estatal descartou a possibilidade de federalizar ou a de assumir o controle de qualquer empresa do grupo Rede Energia. O executivo, porém, admitiu que a estatal pode ser "parte da solução" para os problemas financeiros da distribuidora do Pará, a mais crítica, em recuperação judicial.

Carvalho Neto explicou que, como a Eletrobras possui uma participação da ordem de 34% na Celpa, pode entrar de alguma forma na recuperação da empresa para melhorar o próprio resultado. A estatal provisionou R$ 524 milhões nas demonstrações financeiras de 2011, por conta de incertezas nos resultados da Celpa e na Cemat, distribuidora do Mato Grosso, que também pertence ao Rede, o que representa 75% de todo provisionamento da estatal em 2011.

"Foi dado um prazo de 60 dias de recuperação judicial para a empresa. O prazo vence no dia 5 do próximo mês. Até essa data, a empresa deverá apresentar um plano de recuperação. Estamos naturalmente aguardando", disse o executivo. "De forma nenhuma está prevista qualquer federalização dessas empresas".

O executivo adiantou que a Eletrobras deverá assumir o controle da CEA, do Amapá, até o fim deste ano. O modelo de negócio será parecido com o implementado no caso da Celg.

O assunto está sendo negociado por integrantes do governo federal com membros do governo estadual do Amapá.

Na madrugada de quarta-feira, a Eletrobras informou ao mercado que o lucro líquido subiu 5,5% no quarto trimestre de 2011, para R$ 557 milhões, na comparação anual. A receita operacional líquida foi de R$ 8,8 bilhões no período de outubro a dezembro, mais 14% quando comparado com a receita de um ano antes, quando atingiu R$ 7,756 milhões. No ano, o lucro subiu 66% para R$ 3,7 bilhões, e a receita, 10% para R$ 29,5 bilhões."
Extraído de http://www.valor.com.br/empresas/2622652/eletrobras-planeja-captar-r-45-bilhoes-no-mercado

Novas varas do trabalho devem eliminar papel (Fonte: Valor Econômico)

"Com a determinação de que todas as novas varas trabalhistas devem nascer eletrônicas, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região decidiu adiar a inauguração de 30 unidades na cidade de São Paulo, prevista para julho. A orientação está na Resolução nº 94, de 23 de março, que prevê a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) em todo o país.
O TRT de São Paulo alega que seria difícil implantar o PJ-e, ainda em fase-piloto, em uma cidade com a magnitude de São Paulo. No Estado, o novo processo eletrônico só funciona em uma vara do pequeno município de Arujá, situado na região metropolitana da capital. Também colaborou para o adiamento o fato de a Corte ter voltado atrás na decisão de instalar as novas unidades em um prédio da zona norte do município, ainda em construção.
Segundo nota divulgada pela sua assessoria de imprensa, o TRT de São Paulo "aguardará, portanto, a estruturação e a consolidação do novo sistema e seguirá, paralelamente, aprofundando estudos que mensurem as necessidades de espaço físico de varas eletrônicas, a fim de averiguar a melhor opção para alocação das novas varas".
Uma lei publicada em junho prevê a criação de 68 varas na jurisdição do TRT da 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo e a Baixada Santista. Até agora, apenas duas foram implantadas, uma em Osasco e a outra em Santo André. Para a capital, estão previstas 40 novas unidades."
Extraído de http://www.valor.com.br/brasil/2622806/novas-varas-do-trabalho-devem-eliminar-papel

CPFL olha aquisições e não descarta Grupo Rede (Fonte: Valor Econômico)

"O vice-presidente financeiro e de relações com investidores da CPFL Energia, Lorival Luz, afirmou ontem que a companhia estuda novas aquisições no mercado e não descartou a possível compra do Grupo Rede ou de algumas empresas da corporação. "Dentro do nosso planejamento estratégico, a CPFL vai olhar as oportunidades, que podem ser Grupo Rede ou não", disse Luz, após apresentação em evento da Associação dos Analistas e Profissionais do Investimento do Mercados de Capitais (Apimec). Segundo o executivo, "faz parte do DNA" da CPFL olhar toda e qualquer oportunidade que esteja alinhada ao planejamento estratégico da empresa.
..."

Juíza identifica dispensa discriminatória com base em indícios (Fonte: TRT 3a. Reg.)

"A legislação trabalhista brasileira não exige motivação para a dispensa sem justa causa. Basta que o empregador pague corretamente as verbas rescisórias. No entanto, a JT mineira tem recebido com frequência casos de dispensas discriminatórias, evidenciando o abuso do poder diretivo do empregador. Foi essa a situação identificada pela juíza Maria Tereza da Costa Machado Leão, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba. Um trabalhador relatou que foi "convidado" a escolher entre duas alternativas: desistir de uma ação coletiva contra a empresa ou perder o emprego. Como ele se recusou a abrir mão do seu direito de ação, foi dispensado imediatamente, servindo como instrumento de pressão para que os demais colegas assinassem a desistência da ação, sob pena de também ficarem desempregados. Diante dos indícios e elementos apurados, a magistrada não teve dúvida de que a dispensa do reclamante ocorreu em retaliação à sua atitude.
Tudo começou a partir do ajuizamento, pelo sindicato representante da categoria profissional, de ação coletiva na qual foi postulado o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade aos empregados da empresa. Os depoimentos foram no sentido de que eles teriam sido coagidos a desistir individualmente da ação coletiva, mas o reclamante, em reunião marcada com essa finalidade, discordou abertamente da proposta da empresa, argumentando que era um direito de todos e não seria correto eles desistirem. Testemunhas afirmaram que, após a dispensa do trabalhador que se rebelou contra a imposição patronal, a quantidade de desistências teria aumentado significativamente, pois enquanto o seu contrato estava em vigor praticamente nenhum outro colega assinou a carta de desistência. A magistrada encontrou dificuldades ao julgar o caso, diante da ausência de evidências, pois não é de se esperar uma demonstração clara de que a dispensa ocorreu de forma discriminatória, em virtude da manifestação do empregado contrária aos interesses patronais. Por isso, a julgadora entende que a ligação entre a manifestação de resistência do reclamante e a sua dispensa deve ser estabelecida não por evidências, mas, sim, por meio da reunião de indícios.
Sob essa ótica, a magistrada concluiu que a preposta da empresa não falou a verdade quando declarou que partiu dos empregados a iniciativa de desistência da ação. Segundo alegou, eles teriam perguntado como deveriam agir e, por fim, assinado os documentos de próprio punho. Para a juíza, não é possível que cada um deles redigisse um termo de desistência idêntico aos demais. Nessa ordem de ideias, ela ponderou que não faz sentido o argumento patronal de que a reunião teria sido marcada com o intuito de apenas informar os empregados sobre a ação ajuizada pelo sindicato, até porque, seria difícil acreditar que eles não tivessem conhecimento disso. Na avaliação da julgadora, os elementos conduzem à conclusão de que a reunião foi marcada com o objetivo de convencer os empregados a desistirem da ação.
Portanto, rejeitando os argumentos da empresa, a juíza sentenciante aplicou ao caso, por analogia, o disposto no artigo 1º da Lei 9.029/95, segundo o qual é proibida a "adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade". Isso porque, embora a dispensa não tenha sido motivada pelas práticas discriminatórias descritas nessa norma, a juíza entende que a discriminação ficou comprovada no processo, ainda que por outro motivo. Com base nesses fundamentos, a julgadora condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. O TRT mineiro confirmou a sentença.
( 0000342-93.2011.5.03.0041 RO )"
Extraído de http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=6522&p_cod_area_noticia=ACS

Sindicatos apoiam renovação de concessões elétricas (Fonte: Valor Econômico)

"BRASÍLIA - Sindicalistas e movimentos sociais cobrarão hoje do governo a renovação das concessões do setor elétrico, que começarão a expirar a partir de 2015. A demanda, que é fundamentada na possibilidade de redução do custo de energia para os usuários residenciais e pequenos empresários, será feita durante reunião promovida pela Secretaria-Geral da Presidência da República, no Palácio do Planalto. O objetivo dos sindicalistas é obter do Executivo uma sinalização de que a medida será anunciada em breve.
Atualmente, as discussões sobre o tema são conduzidas dentro do governo pela Casa Civil e contam com a participação de representantes dos ministérios de Minas e Energia e da Fazenda e da Advocacia-Geral da União (AGU). No governo, a decisão de renovar as concessões está praticamente tomada. A presidente Dilma Rousseff quer, porém, que seja encontrada uma fórmula que garanta uma queda dos preços nas tarifas de energia para oficializar a decisão.
"Defendemos a renovação das concessões, mas desde que os consumidores não paguem a conta duas vezes. Os consumidores residenciais e os pequenos empresários têm que ser os maiores beneficiados", afirmou o presidente da Federação Nacional dos Urbanitários (FNU), Franklin Moreira Gonçalves. "Nossa expectativa é que haja uma sinalização. Vamos cobrar uma solução."
Além da FNU, também estarão presentes representantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP). As duas entidades são filiadas à Central Única dos Trabalhadores (CUT). O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) também participará do seminário.
O setor sindical tenta fazer um contraponto à atuação da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e outras instituições empresariais, que estão a favor da renovação das concessões. A Fiesp diz que recorrerá à Justiça, caso o governo anuncie a prorrogação das concessões. Na avaliação da entidade, os preços podem cair mais com uma relicitação.
A opção de realização de novas licitações desses empreendimentos foi debatida nas reuniões do governo, mas fontes do Executivo acreditam que a prorrogação das concessões é o modelo que tem menos riscos jurídicos.
Segundo Gonçalves, a FNU mantém conversas sobre a renovação das concessões do setor elétrico com a equipe de Dilma desde a época da campanha eleitoral. Para ele, a medida fortaleceria as empresas estatais, o que também poderia provocar uma queda do preço da energia nos futuros leilões de expansão do sistema elétrico nacional. "É preciso preservar o papel estratégico das estatais", diz.
Os sindicatos do setor elétrico também aproveitarão a oportunidade para pedir apoio ao governo para retirar da lei que regulamentou as concessões do setor a permissão para a terceirização do trabalho. O argumento dos sindicalistas é que o assunto deveria ser tratado num marco regulatório da terceirização do trabalho, e a medida poderia reduzir o número de acidentes de trabalho no setor."

Turma julga válido recolhimento de custas pela internet sem guia DARF (Fonte: TST)

"O valor das custas processuais pode ser pago por meio eletrônico, contendo a identificação do processo, sem que seja necessariamente efetuada por meio de um DARF eletrônico. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu decisão em sentido contrário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou que a empresa Areté Editorial S. A. recolheu as custas de forma incorreta: por transferência eletrônica, via internet, e não com a guia DARF. 
A empresa recorreu ao TST inconformada com o não conhecimento do seu recurso. Alegou que não há lei que determine que o recolhimento das custas judiciais deva ser efetuado obrigatoriamente pela guia DARF, sob pena de deserção (não recolhimento das custas). O recurso foi examinado na Segunda Turma pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que deu razão à empresa. Segundo o relator, a CLT exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado, requisitos satisfeitos pela empresa.
O relator informou que, para evitar qualquer dúvida sobre a forma do recolhimento das custas, o TST editou a Instrução Normativa nº 20/2002. Essa instrução dispõe que o recolhimento das custas por meio eletrônico, que não tem de ser necessariamente um DARF eletrônico, deverá conter a identificação do processo ao qual se refere. Ressaltou que, no caso, o comprovante da empresa, além de conter seu CNPJ e o nome do empregado e número do processo preenchidos a mão, contém autenticação bancária que confirma o recolhimento do valor devido.
Assim, considerando que o valor das custas foi efetivamente recolhido e estava à disposição da Receita Federal, o relator afirmou que o ato cumpriu sua finalidade legal e que foi observada a exigência contida na Instrução nº 20 do TST. Ele determinou o retorno do processo ao 3º Tribunal Regional, para que dê continuidade ao exame do recurso interposto pela empresa naquela instância, como entender de direito. Seu voto foi seguido por unanimidade, com ressalva de entendimento do ministro Renato de Lacerda Paiva.
(Mário Correia/CF)

Processo eletrônico avança no Judiciário (Fonte: Valor Econômico)

"Desde dezembro, o trânsito ficou mais calmo no entorno da Vara do Trabalho de Navegantes, em Santa Catarina. Graças à adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), software lançado em junho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), advogados não precisam mais se deslocar ao fórum. De seus escritórios, acompanham as decisões proferidas pelo juiz Luiz Carlos Roveda, que conseguiu reduzir em 70% o tempo gasto com procedimentos burocráticos.
Por ser um software livre, o PJ-e é a grande aposta do Judiciário para acabar com o processo em papel. Desde que foi lançado, mais da metade dos 91 tribunais brasileiros já demonstraram interesse em adotar o sistema. A esfera trabalhista é a maior entusiasta do projeto. No fim de março, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) baixou resolução determinando a adoção do novo programa por todos os 24 tribunais regionais (TRTs) do Brasil, e estabeleceu uma meta ambiciosa: até o fim de 2013, 40% das varas de todo o país devem funcionar com o PJ-e.
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TST mantém decisão de regional e evita fraude de R$ 1,2 mi (Fonte: TST)

"A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional de rescindir a sentença e a extinção de uma reclamação trabalhista que foi resultado de conluio entre o empregado e a Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. Essa foi a última de uma série de três reclamações ajuizadas pelo trabalhador contra a empregadora, nas quais foi verificada a existência de acordos fraudulentos, homologados na Justiça do Trabalho, que levariam o autor a ganhar mais de R$ 1,2 milhão.
O trabalhador, que alegou ser chefe do Departamento de Pessoal da associação, integrava a comissão de funcionários que passou a administrar a empregadora, em estado de insolvência. Ele fazia parte de um grupo que, segundo o relator do recurso ordinário em ação rescisória, ministro Pedro Paulo Manus, atuava de forma alternada, havendo rotatividade das partes envolvidas no conluio, que ora atuavam como autores das reclamações ora como representantes da associação, nas quais não ofereciam resistência aos pedidos dos empregados.
Dessa forma, esclareceu o relator, eles se beneficiavam mutuamente, constituindo, por meio dos acordos homologados na Justiça do Trabalho, créditos a seu favor em detrimento dos demais credores da associação - só de reclamações trabalhistas contra a empregadora havia mais de 600. Nas duas outras reclamações ajuizadas, o trabalhador foi favorecido com acordos firmados em valores elevados, sem qualquer resistência da empregadora, nos quais foi estabelecida multa de 100% para o caso de seu descumprimento, situação que as partes envolvidas sabiam que ocorreria,  devido ao estado de insolvência da associação.
A finalidade dos processos era, mediante a constituição de título executivo judicial que dava a aparência de licitude, desviar parte substancial dos recursos obtidos com a arrematação do prédio onde estava instalada a maternidade mantida pela associação, com prejuízo para os outros credores. Após a reunião de diversas execuções trabalhistas na 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve arrematação desse único imóvel da associação, pelo valor de R$ 18,5 milhões, sendo que os débitos trabalhistas da empregadora em 2006 ultrapassavam os R$ 24 milhões.
Ao tomar conhecimento da trama, o Ministério Público da 2ª Região ajuizou ações rescisórias referentes às três reclamações, e todas elas resultaram em rescisão das sentenças e extinção das reclamações trabalhistas.  Em uma das ações, os cálculos de liquidação foram atualizados em janeiro de 2008 e o valor a ser pago ao empregado era de R$ 857.077,95.
No caso específico desta ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público e cancelou a sentença do processo de origem, cujos valores, na liquidação, chegavam a R$283.604,47. O TRT/SP condenou, ainda, os réus a pagarem multa de 1% por litigância de má-fé, excluída pela SDI-2.
O TRT salientou que praticamente não houve defesa por parte da empregadora no processo de origem - inércia incompatível com a razoabilidade, segundo o Regional. Além disso, chamou a atenção o salário informado pelo trabalhador de R$7.391,21 em junho de 2005, acima do valor de mercado, o longo período de não-recebimento de salários e outras verbas e, mesmo assim, a permanência em serviço do empregado e a ausência de pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa patronal.
TST
O empregado interpôs  recurso ordinário em ação rescisória no TST, alegando que não havia impedimentos para a associação pactuar livremente os salários e majorá-los de acordo com a sua conveniência e que ela era benevolente com seus empregados tanto que pagava adicional de 5% a cada cinco anos trabalhados. Além disso, acrescentou que a convenção coletiva da categoria previa multa de 1/30 avos para cada dia de atraso no pagamento de salários, o que elevava significativamente o valor do débito.
Para o relator do recurso ordinário, ministro Pedro Paulo Manus, não é possível acreditar que um devedor que se encontre em estado de insolvência, como era o caso da empregadora, aumentasse salários e firmasse acordos em valores significativamente elevados, fixados de forma aleatória. Por outro lado, o empregado, mesmo sendo detentor de algum crédito trabalhista, não teria permanecido trabalhando por vários anos sem receber salários, imprescindíveis a sua sobrevivência, conforme alegado nas três reclamações trabalhistas.
(Lourdes Tavares)

'Pela taxação de ricos e grandes corporações' (Fonte: O Globo)

"Para economista, Rio+20 será "histórica". Ele pede fim de subsídios ao petróleo e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Aos 58 anos, o economista Jeffrey Sachs é uma referência internacional quando o assunto é desenvolvimento. Há mais de 20 anos dedicado à construção de políticas de combate à pobreza, ele dirigiu por quatro anos o projeto das Nações Unidas "Objetivos do Milênio". Na última década, Sachs mergulhou no tema dos efeitos das mudanças climáticas sobre o desenvolvimento. Diretor do Earth Institute da Universidade Columbia, em Nova York, e conselheiro especial do secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, o economista advoga que o nível e o padrão atuais de consumo é incompatível com o bem-estar no longo prazo e que são necessárias mudanças imediatas. Sugere taxar ricos e grandes corporações e eliminar subsídios ao petróleo. Sachs vê na Rio+20 a oportunidade única de os líderes globais darem o primeiro passo, com a adoção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em quatro vertentes: erradicação da pobreza extrema, sustentabilidade ambiental (nas áreas de energia, produção agrícola e urbanização), sociedades inclusivas e boa governança.
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TST inaugura auditório que homenageia Mozart Victor Russomano com palestra de Ariano Suassuna (Fonte: TST)

"O Tribunal Superior do Trabalho inaugurou hoje (18) o Auditório Ministro Mozart Victor Russomano. Localizado no quinto andar do edifício-sede (Bloco B), o novo espaço, de porte médio, tem capacidade fixa para 211 pessoas, com possibilidade de acomodar mais cem. O espaço, em que antes funcionava a sala de sessões da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), começou a ser preparado em dezembro de 2011, e agora receberá cursos, palestras, treinamentos e seminários.
Em escolha unânime, os ministros do TST decidiram dar ao novo auditório o nome do jurista Mozart Victor Russomano, um dos maiores especialistas em Direito do Trabalho do país e ex-ministro do Tribunal. "Homenageamos hoje um homem notável, um prestigioso tribuno, um dos maiores juslaboralistas brasileiros e um ministro paradigmático desta Corte, seguramente ímpar entre seus pares", afirmou o presidente do TST. A placa que nomeia o auditório foi descerrada por Dalazen e por Victor Russomano Neto, e, em seguida, em discurso emocionado, o advogado Victor Russomano Filho lembrou a influência do pai em sua formação pessoal e profissional e agradeceu a homenagem.
Aula-espetáculo
Coube ao dramaturgo, romancista, poeta e membro da Academia Brasileira de Letras Ariano Suassuna apresentar uma "aula-espetáculo" que marcou a inauguração do novo auditório. "Prosseguimos prestigiando e estimulando a efervescência cultural no TST e na Justiça do Trabalho", afirmou o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen, ao apresentar o teatrólogo. "Nossas instituições buscam renovação permanente, mediante reciclagem intelectual e capacitação de seus agentes, como condição inarredável para prestar um serviço público de distribuição de Justiça cada vez melhor e mais eficiente em favor da sociedade."
Humilde e bem humorado, Suassuna, autor de obras como o "Auto da Compadecida" (1955) e "O Santo e a Porca" (1957), mostrou-se contente com a importância dada à humanização do Direito do Trabalho. "Preocupa-me muito a visão superficial de valores que as pessoas andam tendo e o modo como julgam os outros", afirmou. "Não podemos criticar de modo generalizado o trabalho político e jurídico. Existem pessoas que são corretas e acabam sofrendo ainda mais com essa abrangência."
O cenário cultural brasileiro foi exposto por Suassuna em clima de descontração. O relato de suas experiências, somadas ao estilo de vida característico do nordestino, arrancaram risadas de magistrados, servidores e convidados presentes. "Não é querendo desmerecer os advogados, mas quando eu era jovem só me restou cursar Direito", brincou. "Eu não gostava de abrir sapo nem sabia fazer conta de somar, então não dava pra fazer Engenharia nem Medicina".  Atualmente, Ariano Suassuna é secretário de assessoria do governador de Pernambuco, Eduardo Campos, e criou o Circo da Onça Malhada, que percorre os municípios do Estado levando ao público seu MovimentoArmorial, cuja proposta é criar uma cultura erudita a partir de elementos da cultura popular brasileira, principalmente a nordestina.
(Carmem Feijó e Jônathas Oliveira)

Pronunciamento do ministro João Oreste Dalazen em homenagem a Mozart Victor Russomano:
"Nesta aprazível tarde do outono de 2012, é com a alma em festa que inauguramos um novo auditório no Tribunal Superior do Trabalho.
Prende-se o nosso júbilo, em primeiro lugar, à oportunidade de dotar a Corte de um auditório de porte médio, de que tanto se ressentia. Ganha a Corte doravante um espaço confortável e moderno para a realização de cursos, palestras, treinamentos e seminários.
Prosseguimos, assim, prestigiando e estimulando a efervescência cultural no TST e na Justiça do Trabalho, Instituições que buscam renovação permanente, mediante reciclagem intelectual e capacitação de seus agentes, como condição inarredável para prestar um serviço público de distribuição de Justiça cada vez melhor e mais eficiente em favor da sociedade.
O motivo do nosso júbilo nesta ocasião ainda mais se acentua porque esta inauguração nos rende o ensejo e a ventura de tributar uma justíssima homenagem ao saudoso Ministro Mozart Victor Russomano, que passa a emprestar o seu glorioso nome ao novo auditório, por decisão unânime dos colegas que o sucederam no Tribunal Superior do Trabalho.
CESARE CANTÚ, escritor italiano do século XIX (1804-1895), indicava um método para conhecer o grau de civilização de um povo. Disse:
"Querem conhecer a civilização de um povo? Reparem naqueles que erguem monumentos."
Estamos aqui a erguer um modesto monumento a Mozart Victor Russomano, um dos mais proeminentes vultos da Justiça do Trabalho e do Direito do Trabalho brasileiro e da América Latina. Um grande homem, que partilhou a largueza de seu espírito, a profundidade de sua sabedoria e a diligente força de seu trabalho com a Justiça Social do Brasil.
Esse gaúcho de Pelotas completaria, neste 2012, noventa anos de idade, não fora sua convocação para conviver entre os anjos em outubro de 2010.
Ao longo de sua profícua existência de oitenta e oito anos, o Ministro e Professor Doutor Mozart Victor Russomanoprojetou-se como um dos maiores ícones do juslaboralismo brasileiro. Engrandeceu a sua pátria e a fez brilhar além das fronteiras e dos oceanos como poucos.
Menos de um ano após sua colação de grau, em 1944, no Curso de Direito da Universidade de Porto Alegre --– hoje Universidade Federal do Rio Grande do Sul –--, ocasião em que já pontificava como orador da Turma, assumiria o cargo de Juiz do Trabalho Substituto e passaria depois a presidir a Junta de Conciliação e Julgamento de Pelotas.
Nas fileiras da Justiça do Trabalho, ocupou todos os mais importantes cargos da carreira: Presidente de Junta de 1946 a 1959 (treze anos), Juiz do Tribunal do Trabalho da 4ª Região, entre os anos de 1959 e 1969 (dez anos), e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho de 1969 a 1984 (15 anos). Aqui, foi Vice-Presidente (1971-72), Presidente (1972-1974) e, curiosamente depois da Presidência, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho (1974-76).
A atividade do Ministro Russomano, no entanto, foi muito além de sua marcante participação na Justiça do Trabalho brasileira.
Atuou além das continentais fronteiras do Brasil, integrando os Tribunais Administrativos do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID – e da Organização dos Estados Americanos – OEA – Tribunais Administrativos que, além de fundar, presidiu entre 1973 e 1975, em dois históricos mandatos.
Consagrou-se também nas Letras e não apenas nas Letras Jurídicas. Ocupou-se, desde muito cedo, em produzir notável literatura. Desde seu primeiro artigo no Diário Popular, ainda adolescente, aos 16 anos, não cessou de redigir extensa e reconhecida literatura.
Mais de trinta e cinco livros, grande parte dos quais vertidos para outras línguas; um sem número de artigos em revistas especializadas; outro igual tanto de capítulos em co-participação nas mais importantes obras coletivas de sua área de especialização, que abrangia o Direito do Trabalho, o Direito Processual do Trabalho e o Direito Previdenciário; além de encontrar tempo e arte para lavrar mais de uma dezena de livros de poemas, crônicas, discursos e crítica literária. Obra relevante e permanente, na formação de seguidas gerações de estudantes e estudiosos do Direito do Trabalho.
? Quantos de nós, com ânimo de discípulo, não nos abeberamos da fonte inesgotável de saber que transbordava de seus livros? Eu próprio iniciei-me nos estudos do Direito do Trabalho lendo o seu "Empregado e Empregador" e os seus clássicos Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho.
Não fora o bastante sagrar-se juslaboralista de escol e magistrado do trabalho exemplar, RUSSOMANO  desenvolveu, ainda, memorável atividade docente. Dois anos depois de graduar-se em Direito, assumiu cadeira na Faculdade de Direito de Pelotas, lecionando, ininterruptamente, ali e, depois, na Universidade de Brasília, entre os anos de 1946 e 1979. Com idêntica proficiência, lecionou fora do País, como sucedeu, por exemplo, na Universidade Central da Venezuela, no ano de 1969.
A qualidade e a densidade de seu magistério, bem assim a seriedade com que desempenhou esta outra atividade sacerdotal renderam-lhe merecido reconhecimento universitário. Recebeu inúmeras láureas de professor honoris causa, no Brasil e no exterior, dentre outras, nas Universidades de San Marcos de Lima e Nacional de Trujilo, no Peru; nas Universidades Autônoma de Santo Domingo, Central del Este e Católica, na República Dominicana; na Faculdade de Direito de Curitiba, no Paraná; da Universidade de Marília, em São Paulo; além do título de doutor honoris causa da Universidade de San Marco de Porres, também no Peru. Os Estados do Paraná, do Ceará e do Amazonas distinguiram-no com o merecido título de cidadão honorário, a coroar tão extensa, exemplar e comprometida vida pública.
Esse insigne filho de Victor Russomano e Elda Costa Russomano formou família próspera e abençoada. Fê-lo ao lado da companheira de tantos anos, a Professora Gilda Maciel Corrêa Meyer Russomano, com quem pôde confirmar a predição de VON SCHLEGEL (alemão, 1772-1829), segundo a qual "apenas em torno de uma mulher que ama pode formar-se uma família".
Os frutos dessa prolongada convivência de amor estão ao nosso redor: dentre outros, o filho Victor Russomano Júnior e Mozart Victor Russomano Neto que transitam com habilidade, competência e combatividade entre as tribunas das Turmas e das Seções especializadas desta Casa, atestando no labor quotidiano a estirpe primorosa de que provêm.
Homenageamos hoje um homem notável, um prestigioso tribuno, um dos maiores juslaboralistas brasileiros e um Ministro paradigmático desta Corte, seguramente ímpar entre os seus pares.
Os traços de sua obra, quer às mesas de julgamento que presidiu e integrou, quer à frente das classes que ministrou, quer, ainda, pela fluente pena de sua extensa produção literária desenharam uma só luta: a luta pela preservação e proteção dos direitos trabalhistas e pela afirmação do Direito e Processo do Trabalho travada incansavelmente por um grande humanista.
Lembro a preparada e contumaz crítica que endereçou às influências do pensamento econômico liberal sobre as relações de trabalho ao ponto de temer o que ele próprio chamou de "a castração dos direitos da classe operária". Ainda na década inicial do milagre econômico brasileiro, quando floresceram entre nós os efeitos mais nítidos do neoliberalismo, Russomano ergueu-se firme e combativo contra a precarização das condições de trabalho e a flexibilização dos direitos sociais.
"Foi glória verdadeira?". Segundo MANZONI (italiano, 1785-1873), esta sentença pertence "aos pósteros". Pois nós, pósteros do preclaro Mestre, estamos aqui, por imperativo de justiça e com vivo entusiasmo, homenageando a memória e a obra desse valoroso brasileiro, para que não restem dúvidas de que, sim, Mozart Victor Russomanoviveu e vive "glória verdadeira".
A quem sempre honrou e dignificou as nossas Instituições, prestamos a devida e merecida honra, como expressão de reconhecimento e gratidão!
Honramos e, acima de tudo, somos hoje honrados com a inauguração do auditório Mozart Victor Russomano.
Acima de tudo, o Tribunal Superior do Trabalho orgulha-se e tem a insigne honra de contar, agora, com um espaço identificado pelo honrado, probo e inolvidável nome de Mozart Victor Russomano."


Pronunciamento do ministro João Oreste Dalazen na abertura da aula-espetáculo de Ariano Suassuna:
"É uma honra, um imenso regozijo e mesmo um privilégio inaugurar o Auditório Mozart Victor Russomano com umaaula espetáculo de ARIANO SUASSUNA.
O dramaturgo, romancista e poeta, que hoje nos distinguirá com sua encantadora prosa e sabedoria, investigacomo poucos o multicolorido homem brasileiro, esse fruto de felizes e imprevisíveis miscigenações.
Se é verdade, como apregoa ÁLVARO DE CAMPOS, que "a alma humana é um abismo", ARIANO SUASSUNAsobrevoa e mergulha sem medos, com inteligência e arte nas profundezas desse abismo.
Na obra de ARIANO SUASSUNA, as personagens míticas, fantásticas e religiosas caminham lado a lado com o homem comum e sábio na sua simplicidade. Pessoas e figuras que o escritor conheceu no interior do Brasil, por onde andou e cresceu.
Nascido em João Pessoa, em junho de 1927, mudou-se com a mãe e os oito irmãos para o interior de Pernambuco, após o falecimento de seu pai, João Suassuna, ex-Presidente da então Província da Paraíba, vítima de trágico assassinato ocorrido no Rio de Janeiro, por questões políticas, quando ARIANO contava com apenas quatro anos de idade. Em Pernambuco construiu suas carreiras de advogado, de professor e, sobretudo, deescritor renomado.
Dramaturgo de peças célebres, como O Santo e a Porca e A Pena e a Lei, foi o Auto da Compadecida que o projetou para todo o País, em especial depois de adaptada para a TV, com estrondoso sucesso. Peça encenada diversas vezes, recebeu três adaptações cinematográficas.
Na prosa de ficção, consagrou-se com O Romance d'A Pedra do Reino, igualmente adaptada com sucesso para a televisão e definido por um aluno de ARIANO, Maximiniano Campos, como a "nossa epopeia áspera, sertaneja e mestiça, criada por um escritor nordestino".
Nesta e em toda a sua imorredoura obra, ARIANO pinta com humor e sabedoria o que ele próprio qualifica como "sertão bruto, despojado e pobre", que precisamente por isso é um reino e "terrivelmente belo".
A obra de ARIANO, de inexcedível nacionalismo, revela inquietudes de uma alma profunda, que colhe de seu interior a alentada inspiração para enfrentar a realidade. Nela, ARIANO SUASSUNA transforma o sertão no palco de questões humanas universais.
Convenhamos: a arte é assim. Reflete a realidade, mas impõe reflexão, instiga, provoca, estimula e transforma o mundo.
Os mergulhos que nos permitimos nas obras de arte –-- literárias, teatrais, plásticas ou musicais --– enriquecem-nos sobremaneira. Trazem-nos crescimento e maturidade. Ensinam-nos. Tão necessário à alma este alimento, como para o corpo é o pão nosso de cada dia.
As inquietações, senhoras e senhores, ecoam na vida prática deste notável patrício, que desde os primeiros anos da universidade participa intensamente de movimentos culturais.
Assim é que, apenas para ilustrar, participou da criação do Teatro do Estudante de Pernambuco, que tinha por finalidade levar teatro ao povo.
Assim é que, igualmente, idealizou o Movimento Armorial com o objetivo de criar uma arte erudita a partir de elementos da cultura popular do Nordeste brasileiro. O Movimento Armorial foi criado por ARIANO na década de 70, ao sentir necessidade de lutar contra um processo de descaracterização e de vulgarização da cultura brasileira. No campo da música, por exemplo, talvez a mais sublime das artes, o Movimento Armorial estimula a criação de uma música erudita brasileira de raízes populares e a revalorização de instrumentos musicais como o pífano, a viola sertaneja e a rabeca, entre outros.
Extrai-se da densa obra de ARIANO --- constituída de dezenas de peças de teatro, romances, poemas, aulas e ensaios --- que ele não se acomoda diante das agruras e dificuldades do povo brasileiro, que tão bem conhece e retrata. Por isso, sempre fez do seu ofício de escritor uma frente de bom combate para que a pobreza e a miséria não persistam castigando o nosso povo.
Não por outra razão, ao tomar posse na cadeira número 32 da Academia Brasileira de Letras, conclamou a todos para que lutemos contra os problemas enraizados no País. Augurou ali que, "pela primeira vez em nossa atormentada História, o Brasil oficial se torne expressão do Brasil real".
Oxalá seu desejo realize-se sempre e cada vez mais, para que construamos uma sociedade mais justa, livre e solidária.
Eis aqui, senhoras e senhores, um dos filhos mais ilustres e dignos de nossa Pátria, no auge de sua maturidade intelectual e exatamente no momento em que se prepara para dar à lume o que considera o livro da sua vida, uma estupenda e grandiosa obra que fundirá romance, poesia, teatro, música, cordel e artes plásticas.
Eis aqui um monumento das nossas Letras e da nossa Cultura que se me fora dado eu o tombaria como paradigma imperecível de brasilidade e humanismo.
Eis aqui um homem cuja vida toda foi e é devotada à mais genuína cultura brasileira!
Ouçamos Ariano Suassuna, sem mais delongas, para alegria e deleite de todos!"