segunda-feira, 19 de maio de 2014

Correios pagarão R$ 2 mi por trabalho insalubre (Fonte: MPT-SP)

"Empresa foi processada por exigir que carteiros percorram longas distâncias carregando peso acima do limite permitido
Campinas – A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) foi condenada em R$ 2 milhões por manter carteiros em condições insalubres de trabalho em Sorocaba (SP). A sentença é da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). O dinheiro corresponde ao pagamento de dano moral coletivo e será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão é válida para todo o país. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Segundo denunciado pelo sindicato da categoria, os empregados percorrem longas distâncias carregando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros que supera os 12 quilos, em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia. Além disso, os limites máximos de peso atrelados às bolsas de correspondências devem ser de 10 quilos para homens e oito quilos para mulheres.
Dados levantados pelo MPT apontam para o afastamento de 9 mil funcionários dos Correios por licença médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez em todo o país. “Percebe-se que, para os Correios, seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que ‘quebrem’, devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam afastados pelos mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma consciente e deliberada”, afirma o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, à frente do caso.
A sentença também obriga a empresa a respeitar as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso público para carteiros, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso e impõem obrigações para a melhoria das condições de trabalho.
As obrigações devem ser cumpridas 30 dias após publicação da decisão, independente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 30 mil por infração e por constatação de irregularidade em todo o território nacional, até o limite de R$ 10 milhões. Duas cópias da decisão devem ser afixadas em cada setor da empresa (agências de atendimento ao público e setores de distribuição interna), em todo o país, sob pena de multa de R$ 500 por setor não abarcado pela afixação, no limite máximo de R$ 1 milhão.
Processo nº 0002433-09.2012.5.15.0003"
 
Fonte: MPT-SP

Eletrobras pagará R$ 300 mil por terceirização ilegal (Fonte: MPT-DF)

"TRT 10 acatou recurso do MPT e condenou estatal por contratar trabalhadores sem concurso público para atividade fim
Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal e em Tocantins conseguiu na Justiça a condenação das Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) em R$ 300 mil por terceirização ilegal. Entre as contratações irregulares estão cargos administrativos como o de secretárias de nível superior e contínuos. O dinheiro será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região aceitou recurso do MPT contra decisão de primeiro grau, que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo órgão contra a estatal. O pedido foi analisado pelo desembargador Dorival Borges, relator do caso no TRT.
Para o MPT, os contratos seriam, na verdade, locação de mão de obra para funções que deveriam ser preenchidos por candidatos aprovados em concurso público, como determina o artigo 37 da Constituição Federal. “Os fatos narrados e comprovados pela farta prova documental violam os princípios da ampla acessibilidade aos empregos públicos, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, ressaltou a procuradora do Trabalho Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, responsável pelo recurso ordinário. O acórdão também determina o encerramento dos contratos de prestação de serviços ligados à atividade fim da empresa.
Processo: 01722-2012-013-10-005 "
 
Fonte: MPT-DF

Comissão aprova proposta que facilita recolhimento retroativo de contribuições para a Previdência (Fonte: Agência Câmara)

"A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (14) proposta que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. O texto permite que segurado que tenha parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, possa fazer as contribuições de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercício de atividade econômica relativa ao período da interrupção.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE). O relator manteve alguns dos requisitos sugeridos pelo autor para que o segurado possa ter direito ao recolhimento em atraso. Mas modificou outros.
Foram mantidos:
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso de 120;
- a impossibilidade de recuperar a qualidade de segurado no período que durou a interrupção;
- a necessidade de comprovar o recolhimento de, pelo menos, 12 contribuições mensais adicionais e posteriores ao recolhimento retroativo para ter direito ao gozo de aposentadoria.
Cálculo dos atrasados
Dr. Rosinha, no entanto, retirou do texto dispositivo que previa o cálculo das contribuições em atraso com base na média das últimas 36 contribuições. “Sugerimos a alteração da forma do recolhimento das contribuições relativas a períodos pregressos, substituindo a média das 36 últimas, para que sejam feitos os recolhimentos como contribuinte individual”, disse. Para ele, essa modificação afasta dúvidas sobre o exercício de atividade remunerada.
O relator ainda recomendou alteração do texto para estender a possibilidade de pagamento de contribuições em atraso a todos os segurados obrigatórios e não apenas aqueles com vínculo empregatício, como previa inicialmente o PL 2146/11. “Essa medida beneficiaria, por exemplo, pessoas que ocupam cargo em comissão em órgãos públicos que são contribuintes do RGPS, mas não tem a natureza de vínculo empregatício”, explicou.
Dr. Rosinha disse ainda que a possiblidade de pagamento como contribuinte individual em valores atuais supre a necessidade de inclusão de multas, juros e contribuições das alíquotas correspondentes às partes do segurado e do empregador, como previsto no texto original.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
 

1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o Abono Salarial PIS/PASEP (Fonte: MTE)

"Brasília, 16/05/2014 –  O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começa a enviar a partir desta quinta-feira (15) carta a todos os trabalhadores identificados que ainda não foram buscar o benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, no valor de um salário mínimo cujo prazo se encerra no dia 30 de junho.
Segundo a coordenação do Abono Salarial já foram pagos o benefício a 20.7 milhões de trabalhadores, um total de 13.9 bilhões em recursos. A taxa de habilitação chega a 91% do total de abonos a serem pagos no período 2013/14, restando ainda um total de 1,8 milhão de trabalhadores aptos a receber o benefício de R$ 724,00.
A maior parte dos que já retiraram o benefício estão no estado de São Paulo (5.548.084), seguido de Minas Gerais (2.699.455) e Rio de Janeiro (2.071.956), todos da Região Sudeste que concentra 10,8 milhões de trabalhadores.
Beneficiários - São beneficiados os trabalhadores que tiveram os dados informados na RAIS, e que tenham atendido aos seguintes critérios: estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; ter trabalhado com carteira assinada ou ter sido nomeado efetivamente em cargo público, durante pelo menos 30 dias no ano-base para empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e ter recebido em média até dois salários mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado.
Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono nas agências da Caixa. Os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no PASEP."
 
Fonte: MTE

TV TST desta semana explica se a gorjeta deve ficar com o empregado ou empregador (Fonte: TST)

"O Programa TV TST, exibido na TV Justiça nesta sexta-feira (16), já está disponível no canal do TST no Youtube.  No julgamento de destaque da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais – SDI 2, ex-presidente da Bausch & Lomb não conseguiu reverter decisão que julgou improcedente seu pedido de indenização por dano moral pela divulgação, pela empresa, de supostas irregularidades que resultaram no seu desligamento por justa causa.
O ministro do TST Mauricio Godinho Delgado fala, em entrevista, sobre o lançamento de seu livro "Tratado Jurisprudencial de Direito Constitucional do Trabalho".
No quadro "Artigo CLT", saiba o que diz a lei sobre o pagamento das gorjetas.
O TV TST vai ao ar na TV Justiça às sextas-feiras, ao meio-dia, com reprises no sábado, às 5h, na terça às 9h e na quarta às 22h."
 
Fonte: TST

Hospital indenizará nutricionista por manter seu nome como referência técnica (Fonte: TST)

"Uma nutricionista que teve seu nome divulgado indevidamente pelo Hospital Sofia Feldman da Fundação de Assistência Integral à Saúde, em Belo Horizonte (MG), será indenizada por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou como "nítido abuso" o fato do nome da trabalhadora ter sido utilizado por sete anos após a rescisão contratual.
A profissional exerceu durante cinco anos a função de coordenadora do serviço de nutrição e dietética e era a referência técnica em Nutrição da instituição. Sete anos após o desligamento da empresa, percebeu que seu nome e seu registro ainda eram divulgados pelo site do hospital, sem autorização. De acordo com o Conselho Federal de Nutrição, ao assumir a responsabilidade técnica, o nutricionista passa a responder integralmente de forma ética, civil e penal pelo serviço prestado, inclusive pelas atividades desenvolvidas pelos profissionais a ele subordinado.
Especialista em nutrição e saúde pela Universidade Federal de Viçosa (MG), em administração dos serviços da saúde pela Universidade de Ribeirão Preto (SP) e Mestre em nutrição clínica pela Universidade do Porto, em Portugal, a nutricionista alegou na reclamação trabalhista que a utilização indevida do seu nome como referência de qualidade e especialidade importava em danos morais, conforme previsto no artigo 18 do Código Civil Brasileiro.
A sentença e o acórdão regional entenderam que o uso do nome pelo hospital, por si só, não ensejavam o dano moral. Ao recorrer ao TST, a trabalhadora alegou que a situação atrairia para si responsabilidades a respeito de uma prestação de serviços da qual não mais participava. Afirmou que, independentemente da comprovação de dano, já teria direito à indenização.
A indenização foi concedida pela Terceira Turma do TST. Para o relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, o dano moral não resulta só de ofensa ou agressão, mas de uso indevido do patrimônio moral de alguém, o que inclui nome, imagem ou prestígio.
Ao prover o recurso de revista interposto pela trabalhadora por violação do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, o ministro fixou a indenização em R$ 10 mil. A decisão foi unânime.
(Taciana Giesel)
Processo: RR 630-16.2011.5.03.0114"
 
Fonte: TST

Votorantim é condenada por descumprir cota para deficientes (Fonte: MPT-MG)

"Empresa pagará indenização de R$ 300 mil pela irregularidade
Belo Horizonte – A Votorantim Metais e Zinco foi condenada em R$ 300 mil por descumprir a Lei 8.213/91, que reserva vagas para a contratação de pessoas com deficiência (PCD). A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a irregularidade ser constatada nas filiais instaladas nos municípios de Paracatu, Três Marias, Vazante e Juiz de Fora, em Minas Gerais.  A companhia mantém aproximadamente 2,8 mil trabalhadores nas quatro unidades e, pela lei, deveria empregar cerca de 140 pessoas com deficiência. Ainda cabe recurso da decisão.
Para o procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira, que responde atualmente pelo caso, a empresa se esquiva da responsabilidade social que deve nortear principalmente as grandes corporações. “A lei de cotas já está em vigência há 21 anos e, no entanto, a Justiça e o Ministério Público lamentavelmente ainda tem que cobrar o cumprimento dela. Toda empresa com mais de 100 empregados está obrigada por lei a promover a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas”.  A investigação e o processo contra a companhia foram conduzidos pelo procurador do Trabalho Paulo Veloso.
A sentença fixa, ainda, prazo de dois anos para que a Votorantim comprove o preenchimento de 5% de seu quadro de pessoal com profissionais com deficiência ou reabilitados. O cumprimento total da cota será escalonado em cinco etapas: a cada seis meses, a empresa deverá aumentar 1% do seu quadro de funcionários com PCDs ou reabilitados, até que, no prazo de 24 meses, alcance o total de 5%. Caso dispense algum empregado da cota, a companhia deverá contratar um substituto em condições semelhantes.
A empresa também terá que adotar medidas de orientação e sensibilização dos funcionários, para a integração e a adaptação das pessoas incluídas pela reserva legal. O meio ambiente de trabalho também deverá passar por alterações que garantam acessibilidade, deslocamento e conforto para o exercício das funções."
 
Fonte: MPT-MG

Turma afasta validade de acordo de compensação de jornada em atividade insalubre (Fonte: TST)

"A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválido acordo individual de compensação de jornada entre um pintor automotivo e a Busscar Ônibus S/A. O fundamento foi o de que, por se tratar de atividade insalubre, não houve observância de previsão em norma coletiva, nem autorização prévia da autoridade em higiene do trabalho, prevista no artigo 60 da CLT.
Ao prover recurso do empregado, a Turma condenou a Busscar a pagar-lhe horas extras no percentual de 50% em relação às horas destinadas à compensação do trabalho aos sábados, de acordo com a Súmula 85, item IV, do TST.
Compensação de jornada
Segundo o pintor, sua jornada era de segunda a sexta-feira, das 5h às 14h48, com intervalo de uma hora para refeição e descanso. Ele afirmou que firmou contrato individual de compensação de horário prevendo a jornada de 8h48 minutos diários, num total de 48 horas semanais, com objetivo de compensar o trabalho aos sábados. 
Na reclamação trabalhista, requereu a nulidade do acordo de compensação e o deferimento das horas excedentes à oitava diária, alegando que a execução de atividades em condições insalubres não autoriza a prorrogação de jornada, exceto se atendidas as condições previstas no artigo 60 da CLT.
O juízo de primeiro grau entendeu pela validade do acordo, ao fundamento de que, no caso, as horas prorrogadas eram compensadas na mesma semana e não ultrapassavam as 44 horas, previstas no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. Mantida a sentença pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o empregado recorreu a TST insistindo na nulidade do acordo.
O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que, após a Constituição de 1998, discutiu-se a necessidade dos dois requisitos para a prorrogação da jornada nessas condições (acordo coletivo e autorização do Ministério do Trabalho), e que, durante certo período, prevaleceu a possibilidade de compensação de horário condicionada ao ajuste coletivo, dispensada a licença. Nesse sentido publicou-se a Súmula 349 do TST.
Com o cancelamento da súmula, prevalece o entendimento de que a regularidade da compensação de horário em atividade insalubre depende desses requisitos. Ao reconhecer a possibilidade de compensação por acordo individual e sem autorização da autoridade competente, o TRT violou os artigos 60 da CLT e 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, concluiu o relator.
A decisão foi por maioria, vencido parcialmente o ministro Lelio Bentes Corrêa, que lhe dava provimento mais amplo.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-269900-26.2009.5.12.0030"
 
Fonte: TST

Projeto pune torcedor racista com cinco anos fora dos estádios (Fonte: Agência Câmara)

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7383/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que pune torcedores que cometerem atos de racismo durante competições esportivas. Independentemente de ser processado pelos crimes já previstos em lei, o torcedor ficará proibido de comparecer a jogos de seu time ou seleção por cinco anos.
“Não é razoável que, em pleno século 21, estejamos convivendo com situações de injúria racial e ofensas desse gênero, o que de modo algum pode ser tido como algo natural ou visto sem a necessária e justa indignação”, afirma o deputado.
O texto modifica o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671/03) e prevê que a responsabilidade pelo impedimento de acesso do torcedor ao estádio é do clube desse torcedor. O clube deverá impedir diretamente seu ingresso ou comunicar à administração do local em que se dará a partida com, no mínimo, três dias de antecedência, informando nome e RG, e enviando uma fotografia do indivíduo.
Os clubes que descumprirem a medida estarão sujeitos a multas. A pena poderá ser aumentada em 1/3 se o autor do crime pertencer a torcida organizada, se for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade desportiva, de entidade que organiza a partida ou de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos.
No caso de estrangeiros que cometam crime de racismo, a proposta prevê que sejam extraditados e impedidos de retornar ao Brasil pelo mesmo prazo de cinco anos.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania."
 

TST indefere estabilidade sindical a empregado que exercia cargo de confiança (Fonte: TST)

"Após intenso debate, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu, por maioria de votos, que a estabilidade sindical é incompatível com função de confiança. A discussão se deu em processo movido por um membro da diretoria do Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional no Estado do Piauí (Senalba/PI), demitido do cargo de superintendente do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Piauí (Sescoop/PI).
O relator dos embargos do Sescoop, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, destacou que a Sexta Turma do Tribunal havia deferido a reintegração do empregado, mesmo reconhecendo a incompatibilidade entre a estabilidade sindical e a função de confiança exercida por ele. De acordo com a Turma, se por um lado a empresa não está obrigada a manter em função de fidúcia empregado eleito como dirigente sindical, por outro, o empregado que detém a estabilidade sindical não pode ser dispensado, sob pena de ofensa ao artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República.
O relator informou que a decisão turmária decidiu ponderar valores e converter a reintegração em indenização pelo tempo restante da estabilidade sindical, tomando como parâmetro salário condizente com o primeiro cargo efetivo mais elevado na empresa. Mas, no seu entendimento, a conversão é incompatível, uma vez que o empregado nunca exerceu outra função na instituição além do cargo de confiança típico.
O relator esclareceu que a função de livre nomeação alicerça-se no elemento de fidúcia, de maneira que, cessada a confiança, torna-se impraticável a manutenção do vínculo de emprego. Reconhecer a garantia empregatícia, mesmo que decorrente de estabilidade sindical assegurada na Constituição, nessa situação, "implicaria a perpetuação do trabalhador que exerce função de confiança", o que afronta o artigo 499 da CLT, afirmou.
Para o relator, não houve violação ao preceito constitucional, uma vez que a incompatibilidade reflete-se, como reconhecido na própria decisão da Turma, na determinação de reintegração em cargo na empresa nunca exercido pelo empregado. "Nem mesmo a ordem internacional relega ao esquecimento a necessidade de harmonizar a proteção do representante sindical com o funcionamento da empresa e o exercício do poder diretivo, no qual se insere a nomeação para o exercício de cargo de confiança", afirmou, citando a Convenção 135 da OIT, relativa à proteção dos representantes dos trabalhadores.
Assim, o relator deu provimento aos embargos da empresa para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração do empregado. Sua decisão foi seguida pela maioria.
Divergência
Entendendo que o empregado tem direito à proteção constitucional, uma vez que pôde exercer o cargo de dirigente sindical mesmo ocupando o cargo de confiança, ficaram vencidos os ministros Alexandre Agra Belmonte (que abriu a divergência), Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann e Lelio Bentes Corrêa.
Ao concluir a votação, o presidente do TST e da SDI-1, ministro Barros Levenhagen, manifestou que seria estranho assegurar a estabilidade a empregado que foi admitido para o cargo de confiança sem nunca ter exercido o cargo efetivo, quando se diz que são incompatíveis entre si. O presidente observou que, caso a dispensa tenha decorrido de alguma retaliação eventual contra o representante sindical, seria admissível, então, uma indenização por dano moral, mas não abrir a tese de que o artigo 8º da Constituição pode ser aplicado indistintamente.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-112700-89.2008.5.22.0004 Fase atual: E-ED"
 
Fonte: TST

Municípios alegam não ter condições para extinguir lixões e criar aterros sanitários (Fonte: Agência Câmara)

"A lei (12.305/10) que definiu os parâmetros básicos para coleta, reciclagem, destinação do lixo e conservação ambiental está prestes a completar quatro anos.
A chamada Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela lei, também estabeleceu um prazo para a extinção dos lixões e a criação de aterros sanitários. O prazo é 2 de agosto deste ano, mas muitos municípios alegam não ter condições de cumprir as metas estabelecidas.
Já a Frente Parlamentar Ambientalista não quer a prorrogação do prazo para os municípios se adequarem à lei. Caso não cumpram a regra, os municípios vão responder por crime ambiental. As multas previstas variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
10% cumpriram prazo
Segundo a Associação Nacional de Órgãos Municipais do Meio Ambiente, até agora apenas 10% dos quase 3 mil municípios com lixões conseguiram solucionar o problema. Isso ocorre, principalmente, por dificuldades financeiras, conforme explica o presidente da associação, Pedro Wilson.
"Nós somos 5.600 municípios. É praticamente impossível fazer 5.600 aterros sanitários. Mas nós podemos usar uma outra lei importante, que é a dos Consórcios Públicos”, diz Watson. “Aqui mesmo, em Brasília, está se inaugurando um novo modelo: o primeiro consórcio interfederativo, Goiás e Brasília, na região do entorno da capital. Em vez de fazer 40 aterros sanitários, vamos fazer 20, vamos fazer 10."
Críticas
O deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) critica as prefeituras que pressionam para estender o prazo para o fim dos lixões: "Se nós dilatarmos, vamos empurrar o problema. Daqui a dois anos, se pede mais um adiamento. Para mim, e acho que para todos nós, é ponto de honra: lixão é crime. Aquela figura da criança do lado do urubu, com o cachorro do lado, pegando uma coisa... não pode. E tem jeito."
Para o coordenador da Frente Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), houve avanços nesses quase 4 anos de vigência da Lei dos Resíduos Sólidos, mas ainda há um longo caminho a ser percorrido.
"Eu diria que o fato de que todos os prazos da lei ou a maioria desses prazos está atrasada, sofrendo boicotes, isso faz com que, de certa maneira, a gente atrase muito na solução desse problema”, diz o deputado. “E esse é um problema que pode gerar a solução de outros assuntos. A Alemanha hoje faz com que seu lixo seja aproveitado. Tudo que pode ser aproveitado é aproveitado lá, e o que não pode, na maioria das vezes, serve para gerar energia e uma energia de qualidade limpa."
Coleta seletiva
De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos, a coleta seletiva é feita por apenas 60% dos municípios brasileiros. No Centro-Oeste, por exemplo, só 32% dos municípios têm coleta seletiva, enquanto no Sudeste o índice chega a 80%.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos prevê que, primeiro, o município deverá estabelecer a separação de resíduos secos e úmidos. Depois, progressivamente, deverá separar os resíduos secos em tipos específicos, como vidro, plástico e papel."
 

Empregada da Caixa pode acumular cargos de técnica bancária e professora (Fonte: TRT 21ª Região)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) desempenhar acumuladamente os cargos de técnica bancária com o de professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
A decisão fundamentou-se na exceção prevista no artigo 37, XVI, alínea "b" da Constituição Federal.
A primeira instância havia confirmado a proibição da acumulação dos cargos praticada pela empresa, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reformou a sentença, entendendo que a empresa, ao exigir da empregada o seu desligamento ou a exoneração do cargo de professora, extrapolou os limites do seu poder diretivo.
No recurso ao TST, a Caixa Econômica Federal sustentou que o cargo de técnico bancário não pressupõe conhecimento específico que autorize a acumulação de cargos públicos, como exige a exceção do preceito constitucional.
Ao analisar o recurso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, afirmou que não houve a violação constitucional apontada.
Segundo o relator, o TRT-RN, soberano na análise dos fatos e provas do processo, apesar de não ter examinado o mérito da discussão relativa à qualificação do técnico bancário (questão que não foi levantada no recurso da empresa), anotou que o exercício daquela função exige conhecimentos específicos, e não poderia "ser executada desprevenidamente por qualquer leigo".
Tanto é que o concurso público da Caixa para a seleção de técnico bancário exige conhecimentos sobre abertura e movimentação de contas, documentos comerciais e títulos de crédito, cheque, ordem de pagamento, direitos de garantia, entre outros.
Dessa forma, concluiu o relator, o TRT-RN afirmou que a empregada desempenhava atividade de natureza técnica, o que lhe autoriza acumular aquele cargo com o de professora.
"O termo técnico não significa uma especialidade de curso superior, basta que a função técnica exija o conhecimento específico na área", afirmou, citando precedentes e diversos autores.
O relator destacou ainda que a permissão da acumulação de cargo público de técnico com o de professor está consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso da Caixa."
 

Si los sindicatos no frenan el poder corporativo, ¿quién lo hará? (Fonte: Equal Times)

"El domingo 18 de mayo de 2014 dará comienzo en Berlín el 3er Congreso Mundial de la CSI. La Confederación Sindical Internacional (CSI) representa el mayor movimiento democrático del mundo. Se estima que el Congreso congregará a alrededor de 1.500 personas procedentes de 161 países y 365 centrales sindicales nacionales, en un único movimiento sindical y representando a los trabajadores y trabajadoras de todo el mundo.
Trágicamente para los trabajadores/as, los líderes mundiales no han defendido las políticas necesarias para garantizar unas democracias seguras e inclusivas y un planeta sostenible para el Siglo XXI.
Los líderes mundiales y las instituciones internacionales están aplicando programas económicos que han venido a crear mayor desigualdad y un desempleo devastador, coartando las democracias en todo el mundo.
Incluso la “Europa social”, donde los derechos y las protecciones tradicionalmente siempre han sido fuertes, está siendo atacada. Las políticas de ‘ajuste estructural’ de las décadas de 1980 y 90 paralizaron el desarrollo en los países más pobres, del mismo modo que hoy en día la ‘austeridad’ está deteriorando el empleo, el crecimiento y la inclusión en demasiadas naciones desarrolladas.
La economía mundial no es más estable en 2014 que hace siete años.
Decisiones económicas, como recortar la negociación colectiva, restringen los derechos de los ciudadanos y han contribuido a minar la confianza en los Gobiernos, según indica el informe Nuevos Frentes, de la CSI.
El descrédito de las instituciones es considerable, y los ciudadanos del mundo entero confían cada vez menos en los Gobiernos, que dan prioridad a los intereses comerciales por encima del bienestar de los trabajadores y trabajadoras.
Apenas el 13 por ciento de las personas entrevistadas en la Encuesta Global 2013 de la CSI piensa que su Gobierno antepone los intereses de las familias trabajadoras. La gran mayoría de las personas considera que debe ponerse freno al poder corporativo.
La mitad de la población mundial se ha visto afectada directamente o en su entorno familiar por el desempleo o la reducción de horas de trabajo. Más de la mitad tiene un trabajo vulnerable o irregular y el 40 por ciento lucha por sobrevivir en la desesperación de la economía informal.
Esto no es ni aceptable ni sostenible.
El papel central que tienen la negociación colectiva, un salario vital y la protección social constituye la clave para reducir las desigualdades y asegurar el trabajo decente.
Esto implica que el diálogo social es fundamental para la democracia, el desarrollo económico y la cohesión social. La negociación colectiva a nivel nacional y sectorial garantiza la protección de los derechos de los trabajadores/as. La capacidad de los sindicatos nacionales para negociar con los empleados e influir en las políticas de los Gobiernos es esencial para garantizar el poder de los trabajadores y trabajadoras.
Encabezando la lucha
En todo el mundo los sindicatos encabezan la lucha por un cambio económico y social. Reclaman justicia económica y social, con políticas basadas en una distribución justa de los ingresos, en lugar de las promesas vacías de la austeridad neoliberal.
Sabemos que los trabajadores y trabajadoras necesitan empleos de calidad, un piso de protección social y un salario mínimo vital. Lamentablemente, cientos de millones de trabajadores/as ven denegado de momento su derecho a un salario mínimo con el que puedan vivir con dignidad, mientras que más del 75 por ciento de la población no dispone de protección social o tiene una protección inadecuada.
Pese a las pruebas concluyentes de que las políticas neoliberales resultan destructivas e ineficaces, las instituciones financieras internacionales continúan presionando a los Gobiernos para que se plieguen al poder de los mercados financieros, y los Gobiernos se han dejado intimidar.
Los sindicatos insisten en que existen alternativas a esto, alternativas a las medidas de austeridad punitivas e ineficaces que han causado tanto daño. En su lugar, pedimos:
• inversión en empleo, en infraestructura, en el sector de cuidados y en la economía verde
• incrementar la participación de la mujer en el mercado laboral hasta alcanzar cifras equivalentes a la de los hombres, e incluir a la gente joven a través de garantías para la juventud
• formalizar los puestos de trabajo en el sector informal garantizando derechos, salarios mínimos vitales y protección social
• una reforma fiscal progresiva
• erradicar los paraísos fiscales y poner fin a la evasión fiscal por parte de las corporaciones a través de la erosión de la base impositiva y la transferencia de activos
• inversión a largo plazo, por ejemplo en infraestructura y protección social
• reformas financieras que pongan freno a la especulación, incluyendo una tasa sobre las transacciones financieras
Pedimos inversión en unos servicios públicos de calidad, en la economía de cuidados, donde la dignidad del trabajo decente supone también cuidados y oportunidades dignos para nuestras familias y comunidades
Y exigimos que se ponga fin a la infravaloración del trabajo de la mujer. Nos movilizamos para crear una agenda económica para la mujer, a fin de conseguir que la igualdad de género se haga realidad en todo el mundo, para formalizar los puestos de trabajo de las mujeres marginadas por el modelo económico dominante, y para realizar la igualdad de participación y de derechos para la mujer en el trabajo, incluso en nuestro propio movimiento sindical, a través de la campaña ¡Cuente con nosotras!
Reconocemos que la educación pública, una sanidad asequible, protección de la infancia, cuidados infantiles, cuidados para los ancianos, protección de la maternidad, apoyo a los discapacitados, y programas activos del mercado de trabajo, son algunos de los signos distintivos de unas sociedades dignificadas.
La incertidumbre a la que se enfrenta la población crea descontento y mata su esperanza. Exigimos un plan que aporte la garantía de un nuevo pacto social. Exigimos esperanza. Empleo, empleo y empleo – trabajo decente apoyado por un marco global de derechos.
Exigimos que los Objetivos de Desarrollo Sostenible post-2015 incluyan objetivos para el pleno empleo, trabajo decente y un piso de protección social, incluyendo educación universal, gratuita y de calidad y el acceso asequible a la asistencia sanitaria, seguridad alimentaria, agua, saneamiento y energía. Las acciones globales en relación con el VIH-SIDA deberán seguir siendo prioritarias.
Tenemos una visión respecto a un futuro positivo para los trabajadores y trabajadoras y sus familias, moldeado por un movimiento sindical mundial fuerte. Dicho movimiento puede organizar y movilizar a su inmensa membresía para alzarse unidos contra los intereses creados de los mercados y del capital sin regular.
El mundo debe cambiar, es necesario reequilibrar el poder y los sindicatos tienen previsto impulsar este cambio en tres grandes frentes.
Tenemos que poner fin a la esclavitud. Estados esclavos como Qatar, el país más rico del mundo, no pueden arrastrar a las empresas y a los Gobiernos al ser absorbidos por el vórtice del gran capital, de manera que todos ellos guarden silencio respecto a los trabajadores y trabajadoras reducidos a la esclavitud en beneficio de los más ricos.
No podemos sentarnos de brazos cruzados y ver como los trabajadores y trabajadoras en países como Camboya son tiroteados y encarcelados por orden gubernamental y con el apoyo de las autoridades locales, por el hecho de haber convocado una huelga reclamando un salario mínimo vital de apenas 160 USD al mes.
No habrá empleos en un planeta muerto. Si nuestros Gobiernos no asumen su responsabilidad a negociando un tratado que estabilice el clima, tendremos que movilizarnos. Tenemos que lograr una transición justa, contando con la financiación necesaria para apoyar a las nacionales y las comunidades vulnerables. Se pueden crear empleos aplicando la justicia climática, empleos para nuestros hijos y nuestros nietos. Nuestro mensaje a las empresas responsables es que ya es hora de tomar medidas – porque aquellos de entre sus filas que están sacando beneficios ponen en peligro su sostenibilidad y la nuestra.
La CSI está orgullosa de nuestro movimiento global inclusivo de trabajadores y trabajadoras, y permaneceremos a su lado y al de sus familias mientras reforzamos el poder de los trabajadores y las trabajadoras para consolidar la democracia y la libertad, reivindicar derechos y negociar colectivamente para lograr un mundo socialmente justo."
 
Fonte: Equal Times

Directivos de Ford serán los primeros gerentes en ser juzgados por delitos de lesa humanidad (Fonte: Télam)

""Hasta ahora, ningún tribunal juzgó o condenó a empresarios o gerentes por su participación o autoría en estos delitos" represivos, dijo a Télam el abogado Pablo Llonto, quien representa a una de las querellas de las víctimas.
El Tribunal Oral Federal 1 de San Martín tramitará desde el 8 de julio los casos de unas 40 víctimas, en su mayoría obreros de la automotriz Ford y otras fábricas de la Zona Norte del Gran Buenos Aires, pero también familiares de los trabajadores perseguidos.
El juicio oral y público debatirá sucesivamente cuatro agrupamientos de víctimas: los desaparecidos de los astilleros Astarsa y Mestrina, los de los establecimientos ceramistas Cattáneo y Lozadur, los de la metalúrgica Bopavi y los de Ford.
Los imputados no son los mismos en todos los casos y tres de ellos son ex directivos de Ford, acusados de haber facilitado datos para el secuestro de 24 obreros de la automotriz en 1976 y permitido que los represores montaran un centro clandestino de detención dentro de la fábrica, en la localidad bonaerense de Pacheco.
Antes del comienzo del juicio, el Tribunal deberá resolver sobre un planteo de nulidad presentado por la defensa de estos tres acusados en la audiencia preliminar que se realizó el 9 de mayo.
Los imputados son el ex gerente general Pedro Müller, el ex gerente de relaciones laborales Guillermo Galarraga y el ex jefe de seguridad Héctor Francisco Jesús Sibilla, "y no llegó como acusado el entonces presidente del Directorio de Ford (Argentina, Nicolás Courard) porque murió antes", detalló Llonto.
En otras jurisdicciones, pero con imputaciones similares, también deberían ser juzgados este año el dueño del ingenio Ledesma en Jujuy, Carlos Pedro Blaquier, y su ex administrador, Alberto Lemos, en una causa que está ya en el final de la instrucción, y Marcos Levin, propietario de la transportista La Veloz del Norte en Salta, causa ya elevada a juicio.
"La que llegue primero a juicio oral y sentencia, va a indicar, desde los fundamentos jurídicos, por qué se considera a un empresario partícipe o autor, y eso también va a ser interesante: si se le pone grado de participación o se le pone grado de autoría" en los delitos imputados, explicó Llonto.
Y esto "va a servir de fundamento, seguramente, para todos los demás juicios" en que propietarios o gerentes de numerosas empresas sean imputados por delitos de lesa humanidad contra trabajadores de sus establecimientos.
La responsabilidad de civiles en crímenes del terrorismo de Estado sólo comenzó a ser investigada en los últimos años, y para marzo último representaban, según el CELS, alrededor del 13 por ciento del total de 2.239 imputados en causas de lesa humanidad.
Dentro del heterogéneo conjunto de los civiles en diversa medida cómplices o incluso integrantes de la dictadura cívico-militar, muchos menos son los dueños o directivos de empresas investigados por participar en la represión clandestina a sus trabajadores.
Además de las causas que implican a Ford, Ledesma y La Veloz del Norte, también el dueño del diario La Nueva Provincia (de Bahía Blanca), Vicente Massot, está siendo investigado en la fase de instrucción por el secuestro y asesinato de dos trabajadores.
Otras investigaciones judiciales del mismo tipo parecen bloqueadas o más demoradas, como las que involucran a empresarios o directivos de la automotriz Mercedes Benz, la yerbatera Las Marías o la cementera Loma Negra, entre muchas empresas más, tanto de capital privado, nacional o extranjero, como también estatales.
En otros casos, en gran parte de las provincias pero sobre todo en las principales ciudades industriales, hay cuando menos indicios de colaboración empresarial en la represión terrorista de Estado a obreros, delegados y dirigentes sindicales, pero aún sin indagados ni procesados."
 
Fonte: Télam

Turma aplica teoria do risco para conceder indenização a família de trabalhador que morreu em explosão (Fonte: TRT 3ª Região)

"A viúva e os dois filhos de um trabalhador que faleceu em um acidente de trabalho buscaram a Justiça do Trabalho, pedindo a condenação da empregadora e da tomadora dos serviços ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos por eles. A família culpou as empresas pela morte do ente querido em uma explosão ocorrida dentro de um tanque de montagem de produto de caldeiraria onde ele trabalhava, por vazamento de gás. Segundo alegou, o ambiente de trabalho não oferecia segurança.
Mas a juíza de 1º Grau não atendeu ao pedido, entendendo que o acidente aconteceu por culpa única e exclusiva da vítima. Por essa razão, as reclamadas foram absolvidas de qualquer responsabilidade. Para a magistrada, tudo aconteceu porque o reclamante e um colega, que também faleceu no acidente, se descuidaram das regras de segurança: ao saírem para o almoço, não teriam retirado toda a pressão dos equipamentos, não fechando os registros de oxigênio. Quando voltaram, houve a explosão. Inconformados, os familiares do empregado falecido recorreram da decisão e a 5ª Turma do TRT-MG deu razão a eles.
O desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, questionou o caminho percorrido para se chegar à conclusão de que a vítima teve culpa no ocorrido. Para ele, isso não ficou provado. O relator ponderou que o procedimento de segurança fazia parte da rotina de trabalhadores treinados e experientes, plenamente conscientes dos riscos. Os dois empregados envolvidos compartilhavam funções que se complementavam no mesmo ambiente perigoso. Para que o acidente ocorresse, os dois teriam que ter se descuidado. E em jogo, estava a própria segurança deles. Todo esse cenário pareceu bastante estranho para o julgador.
Falha humana? Mecânica? Ambas? Uma apuração rigorosa sobre as causas do acidente deveria ter sido feita e apresentada em juízo, na avaliação do relator. Que fosse um levantamento circunstanciado, uma perícia ou algo semelhante. Mas as rés apresentaram provas frágeis e, diante de tantas perguntas sem respostas, o relator concluiu que a ação ou omissão da vítima que poderia excluir a relação entre o acidente e o exercício de atividade perigosa simplesmente não ficou provado. Ele considerou juridicamente inaceitável culpar o empregado falecido, na medida em que não houve elucidação objetiva, técnica e convincente sobre acidente. O desembargador fez questão de frisar que, uma vez que a atividade empresarial implica risco para direito de outrem, não basta a presunção da culpa do empregado no acidente, tirada por exclusão, já que o ônus da prova é de quem explora a atividade econômica objetivamente perigosa. "É dizer: o erro ou imperícia ¿ precariamente atribuído à ausência de fechamento das válvulas do conjunto de maçarico ¿ circunscreveu-se então na abrangência do risco mesmo - o risco que a atividade em questão cria e reproduz continuamente", pontuou.
O caso foi solucionado pela teoria do risco criado: o empregador responde perante todos, principalmente em relação aos seus empregados, em caso de evento danoso, sempre que desenvolver atividade econômica em razão da qual os submete ao risco. A matéria é tratada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. "O risco é um fato da vida de relação e tem-no qualquer atividade organizada; por isso, assumi-lo com o coeficiente de intensidade que lhe é próprio, e gerenciá-lo adequadamente, sobretudo quando ele se manifesta no campo empresarial, é parte inseparável da dinâmica do negócio. O processo econômico de produção, com efeito, trabalha com o risco para obter tanto o produto final (bens de qualquer natureza) como o resultado por força do qual a empresa se constitui, ou seja, o lucro, que a ordem jurídica legitima", ressaltou o relator, acrescentando que as reclamadas desenvolvem atividade de risco, sujeitando-se ambas, em caso de dano, à obrigação de indenizar, independentemente de culpa.
Por tudo isso, após ponderar minuciosamente sobre os fatos ocorridos, o relator decidiu reconhecer que os autores sofreram danos materiais e morais, em razão da morte do seu marido e pai. O recurso dos autores foi julgado procedente para modificar a sentença e condenar as rés, de forma solidária, a pagar indenização por danos materiais, sob a forma de pensão mensal, fixada em 1/3 do salário, até a data em que o empregado completaria 65 anos (limite da inicial), bem como indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais, tudo conforme definido no voto. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento do relator.
( 0000970-30.2012.5.03.0144 ED )"
 

Redes fast- food são alvo de ato global de trabalhadores (Fonte: O Globo)

"NOVA YORK, SÃO PAULO e RIO - Empresas multinacionais, greves multinacionais. Trabalhadores de redes globais de fast-food, como McDonald’s e Burger King, apostaram ontem nisto e realizaram manifestações e greves em 150 cidades americanas e em ao menos 30 países, como Alemanha, Japão e Reino Unido, em busca de salários e condições de trabalho melhores. No Brasil, os protestos aconteceram em São Paulo, Curitiba, Goiânia, Porto Seguro, Brasília e Manaus.
Nos últimos 18 meses, os trabalhadores do setor vêm fazendo paralisações de um dia nos EUA, mas sem sucesso nas reivindicações, como elevação do salário-base para US$ 15 por hora. Eles são apoiados pelo grupo pró-direitos trabalhistas Fast Food Forward e pelo Sindicato Internacional de Empregados de Serviços, que representa mais de dois milhões de trabalhadores. As empresas dizem que o valor mais alto do salário prejudicaria sua capacidade de criar empregos.
Como parte da mobilização global, cerca de 50 funcionários e ex-funcionários do McDonald’s realizaram ato, por uma hora, em frente a uma loja da rede na Avenida Paulista. A má qualidade da alimentação oferecida aos empregados e a “jornada móvel flexível” — que não tem amparo legal no Brasil — também foram criticados.
Até fraudes nos contracheques, com erros na subtração dos impostos, foram citadas. Segundo Antonio Carlos Lacerda, diretor jurídico do Sinthoresp, sindicato que representa os trabalhadores do setor, a relação com o McDonald’s é difícil, pois a empresa não cumpre “os vários acordos assinados com a categoria e com o Ministério do Trabalho e Ministério Público do Trabalho (MPT)..."

Integra disponível em O Globo

Ministros Walmir Oliveira da Costa e Mauricio Godinho Delgado lançam livros no dia 28 (Fonte: TST)

"Os livros "Acórdãos Didáticos: Jurisprudência em Recurso de Revista no TST", de autoria do ministro Walmir Oliveira da Costa, e "Tratado Jurisprudencial de Direito Constitucional do Trabalho", organizado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado e pela professora da Universidade de Brasília (UnB) Gabriela Neves Delgado, serão lançados no dia 28 de maio (quarta-feira), às 18h, no Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, seu livro tem o objetivo de apresentar algumas decisões da Justiça do Trabalho de forma didática e acessível a leitores que dominem ou não o assunto. Ele destacou alguns temas, como a admissão do trabalhador por concurso público, a discussão sobre dano moral, responsabilidade civil, precatório, admissão de trabalhador com deficiência, proteção do salário e penhora do salário. "Tudo numa linguagem bem clara", ressalta.
O "Tratado Jurisprudencial de Direito Constitucional do Trabalho" tem três volumes e sustenta que apenas a partir da Constituição de 1988 é que se pode falar na efetiva existência de um Direito Constitucional no Brasil. Demonstra, ainda, a importância da jurisprudência trabalhista na estruturação dessa área. São aproximadamente 227 acórdãos completos, cerca de 90 deles do TST e o restante dos 24 TRTs."
 
Fonte: TST

Trabalhadora gestante tem direito à estabilidade mesmo em contrato por prazo determinado (Fonte: TRT 18ª Região)

"O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou a empresa Centro Automotivo Bandeirante Ltda ao pagamento de indenização substitutiva a funcionária que havia sido demitida mesmo com o direito à estabilidade provisória de gestante. A empresa ainda terá de pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter dispensado a trabalhadora na vigência da estabilidade provisória.
A empresa alegou que pelos exames de ultrassom a trabalhadora poderia ter engravidado antes de sua admissão, e que por isso não teria direito à estabilidade gestacional. Disse também que nos contratos por prazo determinado as partes têm ciência desde o seu início quando o contrato irá terminar e que, portanto, não há como deferir estabilidade provisória a gestante quando a contratação é temporária.
O relator do processo, desembargador Elvecio Moura, observou que na data da rescisão contratual, 11/9/2013, a trabalhadora estava grávida, razão pela qual a dispensa é nula e ela tem direito à estabilidade provisória, fazendo jus à reintegração no emprego ou ao pagamento da indenização substitutiva.
O magistrado ressaltou o art. 10, alínea ‘b’, do ADCT da Constituição Federal de 1988 que assegura às empregadas gestantes o direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo proibida neste período a dispensa arbitrária ou sem justa causa. “A contratação da autora mediante contrato de experiência não pode constituir óbice a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, a exemplo do direito à vida e da proteção à maternidade e da infância”, comentou.
O desembargador destacou ainda a jurisprudência do STF nesse mesmo sentido, citando julgados sobre o tema e a Súmula 244 sobre a estabilidade provisória da gestante. “O desconhecimento da gravidez seja pela reclamada, seja pela reclamante no momento da rescisão do contrato de trabalho, não representa óbice à aquisição da estabilidade da gestante”, afirmou o desembargador Elvecio Moura. Segundo ele, o direito à garantia da estabilidade da gestante não exige o preenchimento de qualquer outra condição, senão a existência do fato objetivo do direito postulado, a gravidez da empregada. Afirmou também que a estabilidade provisória inicia-se com a concepção e não na data do exame médico que apenas vai atestar a partir de quando a empregada está grávida.
Com a decisão, a trabalhadora vai receber aviso prévio indenizado, férias integrais e proporcionais, gratificações natalinas, FGTS e indenização rescisória, além de R$ 3 mil de indenização por danos morais, pelo abalo sofrido pela trabalhadora em razão de sua dispensa irregular, ocorrida no período estabilitário.
Processo:  RO – 0002892-47.2013.5.18.0082"