sábado, 30 de agosto de 2014

Programa de Marina Silva defende grave ataque aos trabalhadores: Terceirização precarizante ampla e irrestrita

Maximiliano Nagl Garcez
Advogado de trabalhadores e entidades sindicais. Diretor para Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas - ALAL. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. Ex-Bolsista Fulbright e Pesquisador-Visitante na Harvard Law School. Email: max@advocaciagarcez.adv.br

1.    Programa de Marina Silva defende com unhas e dentes a terceirização ampla e irrestrita

Ao pesquisar a palavra "terceirização" no Programa da candidata Marina Silva, li com extrema preocupação os trechos abaixo (íntegra disponível em http://marinasilva.org.br/programa/), que são muitíssimos parecidos com as propostas mais reacionárias e conservadoras existentes hoje no Brasil visando prejudicar os trabalhadores (como por exemplo o nefasto PL 4330):

Página 75: "...terceirização de atividades leva a maior especialização produtiva, a maior divisão do trabalho e, consequentemente, a maior produtividade das empresas. Com isso, o próprio crescimento do setor de serviços seria um motor do crescimento do PIB per capita. Ambas as explicações salientam o papel do comércio e serviços para o bem-estar da população. Mesmo assim, o setor  encontra uma série de entraves ao seu desenvolvimento. Há no Brasil um viés contra a terceirização, e isso se traduz bem no nosso sistema tributário, que impõe impostos como ISS e ICMS − em cascata ou cumulativos − em transações que envolvem duas ou mais empresas. A consequência: algumas atividades que poderiam ser terceirizadas por empresas acabam realizadas internamente, em prejuízo da produtividade, porque essa forma de tributação eleva os custos e tira a vantagem da operação."

E ainda que o trecho acima ainda fosse suficientemente claro, logo à frente fica ainda mais evidente a defesa escancarada da terceirização (contra a qual o movimento sindical e várias entidades da sociedade civil organizada vem lutando):

Página 76: "Existe hoje no Brasil um número elevado de disputas jurídicas sobre a terceirização de serviços com o argumento de que as atividades terceirizadas são atividades fins das empresas. Isso gera perda de eficiência do setor, reduzindo os ganhos de produtividade e privilegiando segmentos profissionais mais especializados e de maior renda. O setor de serviços é mais penalizado por esse tipo de problema, ficando mais exposto à consequente alocação ineficiente de recursos com perda de produtividade."

Segue a péssima proposta da candidata, também à pág. 76: "Disciplinar a terceirização de atividades com regras que a viabilizem, assegurando o equilíbrio entre os objetivos de ganhos de eficiência e os de respeito às regras de proteção ao trabalho."

Qualquer trabalhador ou sindicato que conheça o mundo do trabalho sabe que viabilizar a terceirização em todas as atividades de uma empresa, sem qualquer limite, por definição significa um enorme desrespeito “às regras de proteção ao trabalho”, como veremos a seguir.

2.    O modelo precarizante proposto por Marina Silva viola a Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 se configura como impedimento à eliminação e limitação do direitos trabalhistas e sindicais, defendida pelo programa da candidata  Marina Silva e pelo PL 4330, de 2004. Tais propostas significam uma séria ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos, à sociedade e à democracia.
Veremos a seguir que é evidente a inconstitucionalidade, injustiça e inconveniência de tais propostas.
 A primeira inconstitucionalidade da proposta de Marina Silva reside no princípio da igualdade, contido no art. 5º.,caput, da Constituição Federal. Está inserido no rol dos direitos fundamentais do cidadão, categoria de direitos que não estão afetos a restrições infraconstitucionais, o que significa que não podem ser limitados pelo ordenamento jurídico, seja quanto à regulamentação, efetivação ou exercício desses direitos.
Vejamos a redação do caput do art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” (...) negritamos
Ao prever uma ampla e irrestrita terceirização, há flagrante violação ao princípio da isonomia. A jurisprudência do E. STF demonstra que a proposição, caso venha a ser transformada em lei (o que, diga-se de passagem, consideramos altamente indesejável, ante sua completa inadequação com nosso ordenamento jurídico), seria considerada manifestamente inconstitucional: “Estabelece a Constituição em vigor, reproduzindo nossa tradição constitucional, no art. 5º, caput (...). (...) De outra parte, no que concerne aos direitos sociais, nosso sistema veda, no inciso XXX do art. 7º da Constituição Federal, qualquer discriminação decorrente – além, evidentemente, da nacionalidade – de sexo, idade, cor ou estado civil. Dessa maneira, nosso sistema constitucional é contrário a tratamento discriminatório entre pessoas que prestam serviços iguais a um empregador.” (RE 161.243, Rel. Min. Carlos Velloso, voto do Min. Néri da Silveira, julgamento em 29-10-1996, Segunda Turma, DJ de 19-12-1997.) negritamos
O caput do art. 5º. deve ser interpretado em conjunto com os seguintes incisos do art. 3º. da CF:  “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
 O art. 1º da Constituição Federal Brasileira coloca o valor social do trabalho, ao lado da dignidade da pessoa humana, como bens juridicamente tutelados e como fundamento para a construção de um Estado Democrático de Direito:
 “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.”
A interpretação e a aplicação do Direito do Trabalho estão obrigatoriamente condicionadas aos princípios constitucionais de valorização do trabalho e do trabalhador como fator inerente à dignidade da pessoa humana. Ao se eleger a dignidade do ser humano como fundamento da República Federativa do Brasil, constitucionalizam-se os princípios do direito laboral, com força e imperatividade aptas a conferir ao trabalho e ao trabalhador, o significado de sustentação do próprio sistema da nação brasileira. Tal proceder efetiva o Estado Democrático de Direito, fazendo com que os objetivos políticos decididos pela Constituição sejam atingidos por meio de todo o ordenamento jurídico.
A proteção da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho impede que qualquer norma que a viole (como tenta fazer o PL 4330 e a terceirização ampla e irrestrita defendida por Marina Silva) seja considera constitucional. Tal princípio impede qualquer atitude ou norma que diminua o status da pessoa humana enquanto indivíduo, cidadão e membro da comunidade. O tratamento dado ao terceirizado por Marina Silva, visto somente como um mero fator de produção, viola frontalmente tais princípios contidos no art. 1º. da Carta Magna.

3.    Da ultrajante defesa de terceirização de toda atividade empresarial no Programa de Marina Silva

A proposta de Marina Silva é clara: acabar com a discussão atividade-fim e atividade-meio, permitindo a terceirização de qualquer atividade empresarial e de qualquer setor de uma empresa.
Uma grande empresa, no modelo defendido por Marina Silva, nem mesmo precisaria ter trabalhadores. Poderia ter apenas contratos com outras empresas, que alugariam trabalhadores para o empresário, reduzindo o obreiro a uma mera mercadoria. E estas outras empresas terceirizadas, por sua vez, também não necessitariam ter trabalhadores: poderiam alugá-los de uma outra empresa, quarteirizada (ou quinterizada). Uso a expressão alugar pois infelizmente a proposta na prática acaba sendo o ultrajante aluguel de pessoas (proibido desde a Lei Áurea), e não o que a candidata eufemisticamente chamar ser “terceirização”.
A diferenciação atividade-fim e atividade-meio serve como um limite claro à terceirização, e tem permitido coibir tal prática por meio da Justiça do Trabalho.  A análise da atividade-fim é voltada à atuação da empresa tomadora de serviços.
Pela proposta de Marina Silva, não há limite para o que a empresa tomadora de serviços pode terceirizar.
Ou seja: a empresa tomadora de serviços pode se tornar apenas uma administradora do CNPJ da empresa, terceirizando toda e qualquer atividade. E o trabalhador terceirizado  poderá ser quarteirizado, quinterizado – ou seja, transformado em uma mercadoria, o que vai contra o princípio que determinou a fundação da OIT, da qual participou o Brasil: “O trabalho não é uma mercadoria.”

4.     Proposta de Marina Silva é claramente antissindical

A proposta de Marina Silva significa na prática que o empregador escolherá quais sindicatos representarão seus trabalhadores, em clara violação à liberdade sindical. O que na verdade pretende é a aniquilação do movimento sindical, que tem sido nas últimas décadas uma das principas forças-motrizes da democracia, da sociedade civil organizada e da resistência ao projeto autoritário-neoliberal. Por isso, significa também uma disfarçada Reforma Política, a fim de silenciar os trabalhadores e seus representantes.
Os dispositivos constitucionais citados no item 2 acima seriam violados, caso fosse permitida a terceirização de atividade-fim. O TST já analisou de modo detalhado tal questão, em acórdão da E. SDI-1, tratando exatamente dos reflexos malignos da terceirização ampla na estrutura sindical:  “PROCESSO Nº TST-E-RR-586341/1999.4 “De outro giro, a terceirização na esfera finalística das empresas, além de atritar com o eixo fundamental da legislação trabalhista, como afirmado, traria consequências imensuráveis no campo da organização sindical e da negociação coletiva. O caso dos autos é emblemático, na medida em que a empresa reclamada, atuante no setor de energia elétrica, estaria autorizada a terceirizar todas as suas atividades, quer na área fim, quer na área meio. Nessa hipótese, pergunta-se: a CELG, apesar de beneficiária final dos serviços prestados, ficaria totalmente protegida e isenta do cumprimento das normas coletivas pactuadas, por não mais responder pelas obrigações trabalhistas dos empregados vinculados aos intermediários? Não resta dúvida de que a consequência desse processo seria, naturalmente, o enfraquecimento da categoria profissional dos eletricitários, diante da pulverização das atividades ligadas ao setor elétrico e da consequente multiplicação do número de empregadores. Todas essas questões estão em jogo e merecem especial reflexão.”
Convém destacar que o STF coloca a liberdade sindical como predicado do Estado Democrático de Direito: "A liberdade de associação, observada, relativamente às entidades sindicais, a base territorial mínima – a área de um Município –, é predicado do Estado Democrático de Direito. Recepção da Consolidação das Leis do Trabalho pela Carta da República de 1988, no que viabilizados o agrupamento de atividades profissionais e a dissociação, visando a formar sindicato específico." (RMS 24.069, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 22-3-2005, Primeira Turma, DJ de 24-6-2005.)

5.    Da necessidade de impor limites à terceirização, ante os prejuízos que traz aos trabalhadores e à sociedade

O fenômeno da terceirização é permitido por nosso ordenamento jurídico somente quanto ao trabalho temporário (Lei. 6.019/74), de vigilantes (Lei 7.102/83) e de serviços de limpeza e conservação (conforme a Súmula 331 do TST).
Tal Súmula considera ilegal a terceirização da atividade-fim da empresa. Ou seja, qualquer descentralização de atividades deverá estar restrita a serviços auxiliares e periféricos à atividade principal da empresa.
Uma adequada interpretação da Constituição Federal também permite colocar sérios limites ao fenômeno da terceirização, por meio da utilização dos princípios constitucionais da valorização do trabalho e da dignidade humana, como vimos acima.
Vejamos alguns dos prejuízos que a terceirização ampla e irrestrita defendida por Marina Silva traria aos trabalhadores e à sociedade:

a) a destruição da capacidade dos sindicatos de representarem os trabalhadores;
b) baixos salários e o desrespeito aos direitos trabalhistas, com impactos negativos na economia, no consumo e na receita da Previdência Social e do FGTS (usado primordialmente para saneamento básico e habitação), com prejuízos a todos; nesse sentido, convém mencionar as sábias palavras do magistrado José Nilton Pandelot, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho: “Eu diria que a terceirização não é o futuro e sim a desgraça das relações de trabalho. Porque essa terceirização se estabelece na forma de precarização. Ela se desvia da sua finalidade principal. Não é para garantir a eficiência da empresa. É para reduzir o custo da mão-de-obra. Se ela é precarizadora, vai determinar uma redução da renda do trabalhador, vai diminuir o fomento à economia, diminuir a circulação de bens, porque vai reduzir o dinheiro injetado no mercado. Há um equívoco muito grande quando se pensa que a redução do valor da mão-de-obra beneficia de algum modo a economia. Quem compra, quem movimenta a economia são os trabalhadores. Eles têm que estar empregados e ganhar bem para os bens circularem no mercado. Pode não ser evitável, mas se continuar dessa forma, com uma terceirização que serve para a redução e a precarização da mão-de-obra, haverá um grande prejuízo à cidadania brasileira e à sociedade de um modo geral”;
c) precarização do trabalho e o desemprego. A alegada “geração de novos postos de trabalho” pela terceirização é uma falácia: o que ocorre com tal fenômeno é a demissão de trabalhadores, com sua substituição por “sub-empregados” (vide o exemplo da Argentina e da Espanha nos anos 90);
d) aumento do número de acidentes do trabalho envolvendo trabalhadores terceirizados, como já atestou o TST no julgado supracitado;
e) prejuízos aos consumidores e à sociedade, ante a profunda diminuição da qualidade dos serviços prestados nas áreas de saúde, educação, segurança, energia, água e saneamento (dentre inúmeros outros), que seriam fortemente afetados pela terceirização ilegal;
f) prejuízos sociais profundos. A ausência de um sistema adequado de proteção e efetivação dos direitos dos trabalhadores, com a existência de um grande número de trabalhadores precarizados, sem vínculo permanente, prejudica toda a sociedade, degradando o trabalho e corroendo as relações sociais: “Como se podem buscar objetivos de longo prazo numa sociedade de curto prazo? Como se podem manter relações sociais duráveis? Como pode um ser humano desenvolver uma narrativa de identidade e história de vida numa sociedade composta de episódios e fragmentos? As condições da nova economia alimentam, ao contrário, a experiência com a deriva no tempo, de lugar em lugar, de emprego em emprego. Se eu fosse explicar mais amplamente o dilema de Rico, diria que o capitalismo de curto prazo corrói o caráter dele, sobretudo aquelas qualidades de caráter que ligam os seres humanos uns aos outros, e dão a cada um deles um senso de identidade sustentável.” (SENNETT, Richard. A Corrosão do Caráter: As Conseqüências Pessoais do Trabalho no Novo Capitalismo. Trad. Marcos Santarrita. Rio de Janeiro: Record, 1999, p. 27).

6. Conclusão: a proposta de Marina Silva é uma série ameaça aos trabalhadores, aos sindicatos e até mesmo à competitividade da economia brasileira

Não se pode tratar o trabalhador como uma mera peça sujeita a preço de mercado, transitória e descartável. A luta contra a terceirização ampla e irrestrita (infelizmente proposta de modo veemente no Programa da candidata Marina Silva), lembra à sociedade os princípios fundamentais de solidariedade e valorização humana, que ela própria fez constar do documento jurídico-político que é a Constituição Federal, e a necessidade de proteger a democracia, a coisa pública e a qualidade do serviços públicos, essenciais para o bem-estar da população.
A candidata Marina Silva, ao apresentar opiniões frontalmente contrárias aos trabalhadores e ao defender a terceirização ampla e irrestrita, ameaça até mesmo a competitividade do Brasil, pois a implementação de tais temerosas propostas:
- criaria enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;
-  aumentaria a desigualdade social;  
- tornaria ainda mais frequentes os acidentes e mortes no trabalho;
- diminuiria o consumo;

- e por fim, prejudicaria não somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade brasileira.

* Autorizada a reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte.


 

 

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Empresa de consultoria sofre ação de R$ 1 mi por terceirização (Fonte: MPT-MG)

"Delphi Projetos é acusada de contratar profissionais para funções ligadas a sua atividade-fim
Minas Gerais – A Delphi Projetos e Gestão Ltda, empresa do ramo de consultoria de impactos ambientais, localizada em Belo Horizonte (MG), foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em R$ 1 milhão por terceirizar a atividade-fim. A empresa é acusada de contratar prestadores de serviços especializados em diversas áreas para fazer estudos que são o motivo da sua atuação no mercado. 
Fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e declarações apresentadas pela própria empresa em audiência no MPT constataram a contratação de 77 profissionais de diversas áreas, como arqueólogos, biólogos, engenheiros ambientais, geógrafos e geólogos, para desempenhar funções ligadas à atividade-fim da Delphi..."

Íntegra: MPT

Coelba tem novo diretor-presidente (Fonte: Jornal da Energia)

"José Roberto Bezerra de Medeiros assume cargo interinamente em setembro.
O Conselho de Administração da Coelba aprovaram, por unanimidade, a indicação de José Roberto Bezerra de Medeiros ao cargo de diretor-presidente da concessionária. Medeiros ocupa o cargo interinamente a partir de 1º de setembro, após aposentadoria de Moisés Afonso Sales Filho, que atua na empresa desde 1976..."

Carcaça do estator da primeira unidade geradora chega a Belo Monte (Fonte: Jornal da Energia)

"Peças pesam aproximadamente 160 toneladas.
Os quatro segmentos da carcaça do estator da primeira unidade geradora do sítio Belo Monte chegaram à região do Xingu. Depois de uma viagem de mais de três mil quilômetros por estradas e rios desde Taubaté (SP), as peças de aproximadamente 160 toneladas, no total, que estavam acondicionadas em quatro carretas especiais foram desembarcadas nesta semana na Estação de Transbordo de Cargas (ETC), no rio Xingu, e levadas ao pátio do canteiro de obras da Casa de Força Principal da hidrelétrica Belo Monte (11.233MWa). O início da montagem da carcaça do estator está programado para outubro...."


Crescimento das fontes renováveis deve desacelerar até 2020, aponta IEA (Fonte: Jornal da Energia)

"Investimento deve ser de US$230 bi/ano no período, patamar inferior aos US$250 bi aportados em 2013; Brasil é visto como mercado competitivo.
Se as incertezas políticas não forem dizimadas, a expansão da energia renovável vai desacelerar nos próximos cinco anos, aponta a Agência Internacional de Energia (IEA na sigla em inglês), no relatório anual "Mercado de energias renováveis no médio prazo", lançado nesta quinta-feira (28/08).
O relatório aponta que a geração de energia por meio das fontes eólica, solar e hidráulica apresentaram forte crescimento em 2012, atingindo 22% da geração global. O patamar é semelhante ao da geração por gás, que permaneceu estável ante o ano passado. Existia uma expectativa de que a energia renovável crescesse 45% e atingisse 26% da matriz global até 2020. Contudo, a expectativa é de um crescimento lento e estável após 2014, abaixo dos níveis necessários para atender os objetivos de mudanças climáticas globais..."

Eólicas da Copel no RN são enquadradas como prioritárias (Fonte: Jornal da Energia)

"Projetos em Parazinho somam 120MW de capacidade instalada e estão aptos a emitir debêntures.
Os projetos eólicos Eurus IV, Asa Branca I, II e III da Copel, todos de 30MW de capacidade instalada cada, foram enquadrados como prioritários pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Assim as quatro plantas estão aptas a captar recursos por meio da emissão de debêntures de infraestrutura.
Os empreendimentos estão instalados na cidade de Parazinho, Rio Grande do Norte, e foram arrematados no leilão de energia de reserva de 26 de agosto de 2010, sendo Eurus IV com 20 unidades geradoras, e os parques Asa Branca, com 15 unidades cada...."


Mobilizações antecedem votação de PL contra o amianto no estado (Fonte: MPT-SC)

"Campanha e abaixo-assinado a favor do banimento da fibra circulam na televisão e na internet. Proposta será votada no dia 2 de setembro
Florianópolis – O Projeto de Lei nº 00179.5/2008, que prevê o banimento do Amianto em Santa Catarina, retorna à pauta de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa na próxima terça-feira (2/9). O PL chegou a entrar na agenda da CCJ em 5 de agosto, mas a comissão decidiu adiar a sua votação. Várias ações a favor da proposta antecipam a data, que promete debates acirrados na Assembleia. 
Um vídeo institucional sobre os riscos da fibra para a saúde vem sendo veiculado pela RBS TV e emissoras do grupo RIC Record desde o dia 25 de agosto. A Campanha pelo Banimento do Amianto é uma iniciativa da  Associação Catarinense de Engenharia de Segurança do Trabalho (ACEST), Fórum de Saúde e Segurança do Trabalhador em Santa Catarina (FSST/SC) e Ministério Público do Trabalho (MPT-SC)..."


Íntegra: MPT

JBS é condenado por expor trabalhadores ao frio (Fonte: MPT-MT)

"Essa é a quarta condenação da empresa este ano, que pode pagar em indenizações cerca de R$ 8,5 milhões
Cuiabá - O frigorífico JBS, dono da marca Friboi, recebeu nova condenação por desrespeitar os direitos trabalhistas. Dessa vez foi condenado em R$ 2 milhões por danos morais coletivos por não conceder aos funcionários, que trabalham em ambientes artificialmente frios das fábricas em Pontes e Lacerca, a 450 km de Cuiabá, locais adequados para fruição do intervalo de recuperação térmica. Essa é a quarta condenação da empresa este ano, que soma cerca de R$ 8,5 milhões indenizações por irregularidades trabalhistas em fábricas no Acre, Maranhão e Rio Grande Sul.
Na sentença, a juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda, torna definitivas as medidas da liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em junho deste ano, que obrigaram o frigorífico a realizar melhorias no meio ambiente de trabalho. A empresa tem 60 dias para a construção de espaço apropriado, do ponto de vista do conforto térmico e acústico, para o descanso dos empregados. Expirado esse prazo, a multa prevista é de R$ 50 mil por dia de descumprimento da determinação...."


Íntegra: MPT

Turma reconhece legitimidade de sindicato em ação contra redução de salários de professores (Fonte:TST)

"A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Professores de Campinas e Região para propor ação contra a Sociedade Campineira de Educação e Instrução, que mantém a Pontifícia Universidade Católica de Campinas, que teria reduzido salários de parte dos professores contrariando convenção coletiva. A Turma aplicou o artigo 8º da Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do Supremo Tribunal Federal (STF) para concluir que o ente sindical "tem ampla legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria que representa". A decisão, unânime, determinou o retorno do processo à Terceira Vara do Trabalho de Campinas para que seja analisado o mérito do pedido...."


Íntegra: TST


Goodyear e Titan Pneus indenizarão empregado alvo de ofensas sobre cor (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente.
O empregado buscou em juízo a reparação por danos morais devido a ofensas das quais foi alvo por parte de um gerente. As testemunhas ouvidas disseram que o superior fazia piadas com o empregado porque ele era "preto" e dizia a todos que "se sua filha casasse com um preto ele a mataria"...."

Íntegra: TST

STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso (Fonte: TST)

"O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, nesta quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão questionada no STF (AIRE- 105470-36.1996.5.04.0030), a Sexta Turma do TST seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 363) e restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)..."


Íntegra: TST

Participação popular também é tema de projeto em tramitação no Senado (Fonte: Senado Federal)

"Enquanto a Política Nacional de Participação Social (Decreto 8.243/2014) segue provocando disputa entre governo e oposição, tramita no Senado, há mais de cinco anos, proposta com conteúdo semelhante que trata do estímulo ao controle social da gestão pública.
O PLS 317/2009, da ex-senadora Marina Silva, aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O voto do relator, Benedito de Lira (PP-AL), é pela aprovação da proposta, com mudanças.
A proposta chegou a ser arquivada no início de 2011, ao fim da legislatura, quando tinha parecer favorável do ex-senador Marconi Perillo. Um requerimento de Jorge Viana (PT-AC), em março de 2011, garantiu a volta do projeto à tramitação..."

Íntegra: Senado Federal

TRT nega recurso e mantém condenação da Makro em R$ 500 mil (Fonte: MPT-AL)

"Empresa foi processada pelo MPT por submeter trabalhadores à revista
Maceió - O Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (TRT-AL) manteve a condenação do Atacadista Makro em R$ 500 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por submeter funcionários à revista. A decisão, dada pelo desembargador Henrique Costa Cavalcante, confirma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Maceió e proíbe a prática..."

Íntegra: MPT

Decisão pela inexistência de repercussão geral em RE é irrecorrível (Fonte: STF)

"A decisão no sentido da inexistência de repercussão geral em Recurso Extraordinário (RE) é irrecorrível. Com este argumento, os ministros do STF negaram provimento a embargos de declaração da Petros (Fundação Petrobras de Seguridade Social) contra a decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 659109. Para o presidente eleito da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão é importante sob o ponto de vista pedagógico, “porque mostra que não há recurso contra essa decisão”.
Depois que o Plenário Virtual declarou a inexistência de repercussão geral na matéria debatida no RE – a possibilidade de norma coletiva conceder aumento salarial indireto apenas aos empregados da Petrobras em atividade –, a Petros opôs embargos de declaração, sustentando que a questão discutida no recurso teria repercussão geral e deveria ser analisada pelo STF..."

Íntegra: STF

Entidades de ensino aderem a projeto contra o trabalho infantil (Fonte :MPT-MT)

"Primeira Oficina de Formação do MPT na Escola reuniu diretores e coordenadores, no dia 18 de agosto, em Rondonópolis
Mato Grosso – Diretores e coordenadores de 37 escolas municipais do Mato Grosso se reuniram em Rondonópolis (MT), no dia 18 de agosto, para participar da primeira Oficina de Formação do projeto MPT na Escola, cujo objetivo é levar o debate sobre erradicação do trabalho infantil para a comunidade escolar e para a sociedade em geral. A capacitação, realizada pelo procurador do Trabalho André Vinícius Melatti, foi voltada a estabelecimentos de ensino fundamental das zonas rural e urbana...."

Íntegra: MPT


BRF é condenada em R$ 1 milhão por trabalho escravo (Fonte: MPT-PR)


"Irregularidade foi flagrada em 2012, durante fiscalização em fazenda no município de Iporã, arrendada pela empresa
Curitiba - A BRF, donas das marcas Sadia e Perdigão, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo  de R$ 1 milhão por condições degradantes de trabalho. A condenação é resultado da ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Umuarama (PR), ajuizada em 2012, após investigação que flagrou trabalhadores em condições análogas à escravidão. A irregularidade ocorreu em atividade de reflorestamento em uma fazenda arrendada pela BRF no município de Iporã (PR). A decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, foi dada no dia 15 de julho...."


Íntegra: MPT

Diretores são recebidos em solenidade na ANEEL (Fonte: ANEEL)

"A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) promoveu ontem (27/8), em sua sede em Brasília, a solenidade de recepção dos três diretores empossados no Ministério de Minas e Energia (MME) em 14/8 – Romeu Donizete Rufino, André Pepitone de Nóbrega e Tiago de Barros Correia. A cerimônia contou com a participação dos diretores da ANEEL, José Jurhosa Junior e Reive Barros dos Santos, do Secretário-Executivo do MME, Márcio Zimmermann e do ministro de Minas e Energia Edison Lobão. Estiveram presentes ao evento antigos e atuais dirigentes e servidores da Agência, representantes de instituições públicas e privadas, autoridades governamentais e jornalistas especializados em energia e infraestrutura...."

Integra: ANEEL

  

Plano de desenvolvimento da distribuição está em audiência (Fonte: ANEEL)

"A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na última terça-feira (26/8), durante Reunião Pública, audiência com o objetivo de discutir o aprimoramento dos Módulos 2 e 6 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST referentes à divulgação do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD.
A audiência tem as seguintes propostas: aperfeiçoamentos na estrutura de dados do PDD e conciliação com os demonstrativos contábeis regulatórios das distribuidoras; divulgação das informações do PDD e participação das concessionárias nos estudos de planejamento setorial e sua consideração no planejamento apresentado pela distribuidora no PDD..."

Íntegra: ANEEL

Presidente do Senado confirma esforço concentrado em setembro (Fonte: Senado Federal)

"O presidente do Senado, Renan Calheiros, confirmou nesta quinta-feira (28) a realização de um esforço concentrado na próxima semana, nos dias 2 e 3 de setembro. A expectativa do senador é de que a Casa repita a produtividade alcançada no início de agosto, quando foram aprovadas 16 propostas em dois dias.
— Estamos otimistas, já selecionamos as matérias que são importantes, fundamentais. Se nós avançarmos como queremos, no dia 2 já resolveremos os problemas — avaliou.
Dentre as matérias que podem ser votadas no período está a Proposta de Emenda à Constituição PEC 63/2013, que restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS) na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Antes de ser extinto, por meio das Emendas Constitucionais 20 e 41, o adicional era garantido a todos servidores públicos federais..."

Íntegra: MPT

Drogaria terá que acabar com irregularidades em pagamentos (Fonte: MPT-RS)

"Liminar proíbe descontos indevidos e diferença salarial entre empregados que exerçam a mesma função
Porto Alegre – Liminar da Vara do Trabalho de Santo Ângelo (RS) proibiu a Drogaria Mais Econômica S.A de fazer distinção salarial entre empregados que exerçam a mesma função e de realizar descontos no salário dos trabalhadores, salvo se expressamente autorizado pelo funcionário e se estiver previsto em norma coletiva ou lei. A decisão foi dada em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT). No processo, também é pedida indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo.  
Inquérito civil conduzido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner partiu de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após fiscalização na empresa flagrar irregularidades no pagamento e períodos de repouso dos funcionários. A Mais Econômica se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC), o que gerou a ação...."


Íntegra: MPT

MPT faz intermediação de eleição em sindicato dos transportes (Fonte: MPT-RS)

"Votação para a nova diretoria será realizada nos dias 2 e 3 de novembro
Porto Alegre – O processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos e Seletivos Urbanos de Passageiros da Cidade de Porto Alegre está sendo mediado pelo Ministério Público do Trabalho. Em edital publicado no último dia 22, o MPT informa as regras sobre a votação, que será realizada nos dias 2 e 3 de novembro.
De acordo com o edital, o presidente da gestão anterior deverá entregar, imediatamente, as chaves da sede do sindicato e de toda a documentação pertinente à entidade. Não haverá intervalos entre a apuração dos votos e a posse dos eleitos. Todo o processo eleitoral será realizado no Ginásio Municipal Tesourinha, localizado na av. Érico Veríssimo s/nº, bairro Menino Deus..."


Integra: MPT

Sindicato pede apoio ao MPT contra demissões no Grupo RBS (Fonte: MPT-RS)

"40 jornalistas foram despedidos há alguns dias.
Porto Alegre - O presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Rio Grande do Sul (Sindjors), Milton Siles Simas Júnior, foi recebido pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), Fabiano Holz Beserra, para tratar das demissões no Grupo RBS. Há alguns dias, o conglomerado de comunicação anunciou a dispensa de 130 trabalhadores, incluindo 40 jornalistas, nas suas empresas do estado e de Santa Catarina. O procurador solicitou que o sindicato apresentasse informações complementares. Também estiveram presentes o assessor jurídico do Sindijors, Antonio Carlos Porto Junior, e a assessora de imprensa, Bruna Suptitl. A reunião ocorreu no dia 21 de agosto..."

Íntegra: MPT

Projeto permite uso do FGTS para pagar viagens de turismo (Fonte: Câmara dos Deputados)

"Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7275/14 permite ao trabalhador utilizar até 30% dos recursos de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para custear viagens de turismo. Para isso, as viagens devem ocorrer dentro do território nacional, e o interessado deve ter pelo menos cinco anos de trabalho com carteira assinada.
De acordo com o autor do projeto, deputado Valadares Filho (PSB-SE), a medida vai estimular o setor de turismo no Brasil, “com impactos positivos para amplos segmentos da população”..."

Proposta orçamentária estabelece salário mínimo de R$ 788 e prevê inflação de 5% em 2015 (Fonte: Senado Federal)

A proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) entregue nesta quinta-feira (28) pelo Executivo ao Congresso fixa em R$ 788,06 o salário mínimo para o próximo ano. O valor, que serve de referência para mais de 48 milhões de pessoas, representa um aumento de 8,84% em relação ao salário atual, de R$ 724. A previsão de crescimento do PIB é de 3% - o que elevaria o total a R$ 5,7 trilhões - e a inflação estimada é de 5%.
O anúncio do novo valor foi feito pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior, que entregou ao presidente do Senado, senador Renan Calheiros, um resumo do projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2015. O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) também participou da audiência.http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2014/08/28/proposta-orcamentaria-estabelece-salario-minimo-de-r-788-e-preve-inflacao-de-5-em-2015

RAIS/2013 aponta aumento do emprego em PE (Fonte: MTE)

"Dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/2013) divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na semana passada, apontam que Pernambuco está entre os estados nordestinos com melhor desempenho na geração de empregos em 2013. Segundo o referido Banco de Dados o emprego formal no estado pernambucano cresceu 3,77% o que corresponde, em números absolutos, a 63,8 mil novos postos de trabalho em relação ao ano de 2012. 
 No estoque de empregos destacam-se os setores de Serviços Industriais de Utilidade Pública, que registrou aumento de 9,92%, equivalente a 1,8 mil postos de trabalho; Administração Pública, com 6,44% (24,6 mil), e serviços, com 5,33% (29,6 mil).  O único setor que apresentou balanço negativo foi o da Construção Civil (-2,6 mil), com uma queda de 1,75%...."

Íntegra: MTE

CSJT realiza encontro para definir planejamento estratégico da Justiça do Trabalho (Fonte: TST)

"Teve início nesta nessa terça-feira (26) a Reunião Nacional da Estratégia da Justiça do Trabalho (ReuneJT). O evento, organizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), reúne gestores da área de planejamento estratégico dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) de todo o país, e tem como objetivo definir a proposta de planejamento estratégico da Justiça do Trabalho para o período de 2015 a 2020.
Durante a abertura do evento, o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, manifestou entusiasmo pela consciência demonstrada pelos TRTs na busca de indicadores que possam refletir formas de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e garantir os direitos da cidadania. "Destaco principalmente os indicadores que tratam especificamente da conciliação, a pedra angular que singulariza e sempre singularizou o Judiciário do Trabalho, em seu objetivo de restaurar, sem maiores delongas, a paz social", afirmou...."

Íntegra: TST

Rosinha Garotinho é absolvida de responsabilidade direta em contratação irregular (Fonte: TST)

"A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Matheus Garotinho foi absolvida, pela Justiça do Trabalho, do pagamento de dívidas decorrentes da contratação irregular de uma assistente operacional que ajuizou reclamação trabalhista diretamente contra ela. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou correta a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que afastou a responsabilidade direta da ex-governadora e negou provimento ao agravo de instrumento da trabalhadora.
No período em que a assistente prestou serviços ao estado, de abril de 2004 a janeiro de 2007, Rosinha Garotinho era governadora do Rio de Janeiro. Ela foi contratada pelo Núcleo Superior de Estudos Governamentais (Nuseg) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e trabalhou num posto de fiscalização em Resende..."

Integra: TST

TST considera que valor de aluguel de carro de empregado pela empresa é salário (Fonte:TST)

"A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de dissídio coletivo que definia como de natureza indenizatória o valor pago pela Sertel - Serviços de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. a título de aluguel de carro particular dos empregados. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, a verba tem caráter salarial e, como tal, repercute nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
O ministrou ressaltou que o enquadramento como verba indenizatória da parcela paga a título de aluguel do veículo particular utilizado pelo trabalhador em benefício da empregadora configuraria "fraude à legislação trabalhista, impondo ilícita alteração do caráter salarial da verba em afronta ao disposto no artigo 9º da CLT"..."

Íntegra: TST

Diretores de cooperativa fraudulenta serão multados se criarem novas sociedades (Fonte: TST)

"A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proibiu dois diretores da HZ Cooperativa de Trabalho em Telemarketing, Cobrança e Informática, de São Paulo, de voltar a criar, participar, gerenciar ou administrar outras sociedades cooperativas que impeçam a aplicação da legislação trabalhista. A não observância da proibição implicará multa que pode chegar a R$ 500 mil a cada um dos diretores, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O relator do recurso de revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), ministro Alberto Bresciani, destacou que "não é necessária nova infração dos diretores da HZ para, somente então, buscar-se reparação, que nem sempre – ou quase nunca – restitui o ‘status quo ante' dos trabalhadores lesados"..."

Íntegra: TST

Agência do Trabalhador terá de combater discriminação de gênero (Fonte: MPT-PR)

"Após denúncia de candidata que perdeu vaga por ser mulher, MPT promove ajuste de conduta para coibir a prática em seleções de emprego
Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) firmou, no dia 18 de agosto, um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Agência do Trabalhador do município de Guarapuava (PR), a fim de garantir a igualdade entre os gêneros na seleção para as vagas de empregos ofertadas. A investigação, conduzida pela procuradora do trabalho Cibelle Costa de Farias, foi realizada após denúncia de uma candidata que fora impedida de ingressar na função de engenheiro eletricista por não preencher o requisito do sexo masculino..."

Íntegra: MPT

Dilma veta novamente regras para criação de municípios (Fonte: Senado Federal)

"A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso para regular a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). É a segunda vez que uma proposta com essa finalidade é rejeitada por Dilma.
O PLS 104/2014, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), estabelece regras para a comprovação da viabilidade municipal (econômico-financeira, político administrativa e sociambiental e urbana) e a consulta à população afetada. Além disso, exige que tanto o novo município quanto o que venha a perder parte do seu território mantenham, após o processo, uma população mínima: 6 mil nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste...

Íntegra: Senado Federal

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Goodyear e Titan Pneus indenizarão empregado alvo de ofensas sobre cor (Fonte: TST)

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Titan Pneus do Brasil Ltda. contra decisão que havia condenado a empresa e a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. por prática discriminatória. As duas terão que pagar indenização de mais de R$ 95 mil por danos morais a um trabalhador que provou que era discriminado e perseguido pelo gerente.
O empregado buscou em juízo a reparação por danos morais devido a ofensas das quais foi alvo por parte de um gerente. As testemunhas ouvidas disseram que o superior fazia piadas com o empregado porque ele era "preto" e dizia a todos que "se sua filha casasse com um preto ele a mataria..."

Íntegra em TST

SRTE/MG esclarece varejistas sobre NRs (Fonte: MTE)

"A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) participa nesta quarta-feira (27), em Divinópolis, da 14ª edição Super Encontro Varejista na Região Centro-Oeste (Sevar), promovido pela Associação Mineira de Supermercados (Amis), com o tema “Projeto Intervenções Coletivas do Ministério do Trabalho: uma nova visão da fiscalização”
Na ocasião a auditora Fiscal do Trabalho e coordenadora do Projeto Intervenções Coletivas da SRTE/MG, Julie Teixeira, ministrará palestra sobre normas de segurança e medicina no trabalho. A atividade reunirá empregadores do ramo supermercadista da região e tem como objetivo sensibilizar e orientar o segmento empresarial sobre a importância do cumprimento das Normas Regulamentadoras e explicar os itens da notificação coletiva enviada ao segmento em 2013..."

Íntegra: MTE

Dilma veta novamente regras para criação de municípios (Fonte: Senado Federal)

"A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto aprovado pelo Congresso para regular a criação de municípios (PLS 104/2014 - Complementar). É a segunda vez que uma proposta com essa finalidade é rejeitada por Dilma.
O PLS 104/2014, do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), estabelece regras para a comprovação da viabilidade municipal (econômico-financeira, político administrativa e sociambiental e urbana) e a consulta à população afetada. Além disso, exige que tanto o novo município quanto o que venha a perder parte do seu território mantenham, após o processo, uma população mínima: 6 mil nas regiões Norte e Centro-Oeste, 12 mil na região Nordeste; e 20 mil nas regiões Sul e Sudeste..."

Íntegra: Senado Federal

Copel corta investimentos e mantém repasse de dividendos em 2014 (Fonte: Gazeta do Povo)

"Depois de repassar ao consumidor só parte do reajuste a que tinha direito, empresa vai investir R$ 600 milhões a menos que o programado no início do ano.
Um corte de R$ 600 milhões nos investimentos foi a solução encontrada pela Copel para manter o equilíbrio de caixa e o nível de dividendos pagos aos acionistas neste ano, depois que repassou ao consumidor apenas parte do reajuste tarifário a que tinha direito. A empresa, que pretendia investir R$ 2,62 bilhões em 2014, agora vislumbra um desembolso em torno de R$ 2 bilhões, valor próximo ao investido nos últimos dois anos..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Justiça concede licença adotante de 180 dias para servidora da UFPR (Fonte: Gazeta do Povo)

"Uma servidora pública da Universidade Federal do Paraná (UFPR) ganhou na Justiça o direito de tirar uma licença adotante de 120 dias, prorrogável por mais 60, com direito a reprogramar suas férias a partir do término da licença. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A servidora adotou uma criança de 11 anos em dezembro do ano passado e pediu uma licença de 120 dias. A universidade concedeu apenas 45 dias, alegando que uma criança de 11 anos não tem necessidade de acompanhamento constante..."

Íntegra: Gazeta do Povo

Telefónica e Telecom Italia apresentam ofertas pela brasileira GVT (Fonte: Gazeta do Povo)

"Tanto a espanhola como a italiana desejam assumir 100% do capital da GVT, uma empresa jovem de rápido desenvolvimento.
O grupo francês Vivendi anunciou nesta quinta-feira (28) que recebeu duas ofertas por sua filial brasileira GVT, uma da espanhola Telefónica e outra da Telecom Italia. Ambas devem ser examinadas pelo conselho da empresa.
A Telefónica aumentou a oferta pela GVT, o último ativo da Vivendi no setor de telecomunicações, e agora pretende pagar 7,45 bilhões euros (contra 6,7 bilhões da oferta inicial apresentada no início de agosto), enquanto a Telecom Italia propõ 7 bilhões de euros pela empresa brasileira..."

Íntegra: Gazeta do Povo

UNI Global Union denuncia a Prosegur ante el Gobierno español tras ataque violento contra sindicalista (Fonte: Uni Global Union)

"UNI Global Union ha pedido al gigante de la seguridad española Prosegur que denuncie públicamente la violencia contra sindicalistas tras una brutal agresión contra un dirigente sindical en América Latina.
UNI, el sindicato global para los trabajadores de seguridad, contactó al Punto Nacional de Contacto español de la OCDE en Madrid esta semana para pedir una intervención urgente, tras que Luis Cárdenas, un trabajador de Prosegur que se encontraba fuera de servicio, fuese atacado con saña en el Perú.
Cárdenas, Secretario General del Sindicato de Trabajadores de Prosegur, fue golpeado en la cabeza con una piedra en un ataque gratuito a poca distancia de su casa en Lima. No se le sustrajo ningún objeto personal..."


Destaco 2 exceções importantes na seguinte decisão: "Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS" (STF)

Prezados clientes e leitores de nosso blog:

Segue abaixo decisão relevante do STF para os aposentados e pensionistas.

Infelizmente o resultado foi contrário ao interesse dos segurados do INSS, pois decidiu o STF que a "ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS", o que muitas vezes se mostra extremamente difícil, especialmente para pessoas com poucos recursos econômicos e que moram distantes de agências do INSS.

No entanto, destaco que há 2 exceções importantes, que acabam por amenizar muitíssimo o alcance da decisão, retirando a exigência do prévio requerimento em boa parte das ações judiciais contra o INSS. Conforme consta na matéria abaixo, ressaltou o Relator "não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado."

Portanto, há duas situações nas quais não se faz necessário o requerimento prévio ao INSS:

a)  "pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato";

b) "casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado."

Atenciosamente,


Maximiliano Nagl Garcez
Advocacia Garcez


"Ação judicial sobre concessão de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária nesta quarta-feira (27), deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 631240, com repercussão geral reconhecida, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendia a exigência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário. Por maioria de votos, o Plenário acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no entendimento de que a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.
Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.
“Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”, afirmou o ministro.
O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.
No caso concreto, uma trabalhadora ingressou na Justiça pedindo a concessão de aposentadoria rural por invalidez alegando preencher os requisitos legais exigidos para se obter a concessão do benefício. O processo foi extinto, sem exame do mérito, porque o juiz entendeu que havia necessidade de requerimento inicial junto ao INSS. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reformou a decisão, o que motivou a interposição do recurso extraordinário pelo INSS.
Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa restrição à garantia de acesso universal à Justiça.
Na tribuna, representante da Procuradoria-Geral Federal apresentou sustentação em nome do INSS e argumentou haver ofensa aos artigos 2º e 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, porque no caso teria sido garantido o acesso ao Judiciário, independentemente de ter sido demonstrado o indeferimento da pretensão no âmbito administrativo. Representantes da Defensoria Pública Geral da União e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), admitidos no processo como amici curiae, bem como o advogado da recorrida manifestaram-se pelo desprovimento do recurso e enfatizaram, entre outros pontos, que as dificuldades de acesso ao INSS para uma parcela dos trabalhadores, especialmente os rurais, tornam desnecessário o prévio requerimento administrativo do benefício para o ajuizamento de ação previdenciária.
Propostas
Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário discutirá uma proposta de transição para os processos que estão sobrestadas, pelo menos 8.600 segundo as informações enviadas pelas instâncias inferiores, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral. O ministro Barroso considera importante formular uma proposta que resguarde o momento de ingresso em juízo como o marco de início do benefício, nos casos em que houver o direito, e desobrigue o segurado de propor nova ação se seu direito não for reconhecido pelo INSS.
Segundo a proposta apresentada pelo relator para discussão em Plenário, a parte autora da ação deverá ser intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar.
intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar."
Processos relacionados
RE 631240


Extraído de http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812